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Academia.eduAcademia.edu
V22 N65| 2023 http://dx.doi.org/10.32735/S0718-6568/2023-N65-1865 Prisões e pandemia no Brasil: um panorama crítico de uma realidade anunciada Felipe de Araújo Chersoni Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Grupo Andradiano de Criminologia felipe_chersoni@hotmail.com Jéssica D. C. Jeremias Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Grupo Andradiano de Criminologia jessicadomicianojeremias@gmail.com Jackson da Silva Leal Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Grupo Andradiano de Criminologia jacksonsilvaleal@unesc.net Recibido: 16.09.2022 | Aceptado: 09.05.2023 Resumo: Através de pesquisa documental e bibliográfica compreendendo que o Brasil vive um cenário de hiperencarceramento propomos com este texto, uma sistematização crítica quantitativa e qualitativa acerca dos números de mortes ocasionadas pela Pandemia do Coronavírus (Covid-19) entre 2020-2022 e suas subnotificações no sistema penitenciário brasileiro, com a finalidade, de demonstrar de forma organizada os números totais de vidas perdidas e iniciativas de resistência que eclodiram durante este momento pandêmico. Concluindo que a inércia do estado brasileiro é parte de um projeto estatal de genocídio da população negra e periférica que se cruza com as desigualdades de gênero, clientela quase que exclusiva do cárcere brasileiro. Palavras-chave:Covid-19; Hiperencarceramento; População Carceraria; sistematização de dados. Cárceles y pandemia en Brasil: un panorama crítico de una realidad anunciada Resumen: A través de una investigación documental y bibliográfica comprendiendo que Brasil vive un escenario de hiperencarcelamiento, proponemos con este texto una sistematización crítica cuantitativa sobre las cifras de muertes causadas por la Pandemia del Coronavirus (Covid-19) entre 2020-2022 y su subregistro en el sistema penitenciario brasileño, con el fin de demostrar de manera organizada las cifras totales de vidas perdidas y resistencias. iniciativas que han estallado durante este tiempo de pandemia. Concluyendo que la inercia del estado brasileño es parte de un proyecto estatal de genocidio de la población negra y periférica que se entrecruza con las desigualdades de género, clientela casi exclusiva de la prisión brasileña. Palabras clave: COVID-19; hiperencarcelamiento; Población reclusa; sistematización de datos. Prisons and pandemic in Brazil: a critical overview of an announced reality Abstract: Through documentary and bibliographical research understanding that Brazil is experiencing a scenario of hyperincarceration, we propose with this text a systematization about the numbers of deaths caused by the Coronavirus Pandemic (Covid-19) between 2020-2022 and its underreporting in the Brazilian penitentiary system, in order to demonstrate in an organized way the total numbers of lives lost and resistance initiatives that have erupted during this pandemic time. Concluding that the inertia of the state is part of a state project of genocide of the black and peripheral population that intersects with gender inequalities, a clientele almost exclusive to the Brazilian prison. 178 Keywords: Covid-19; systematization. Hyper-incarceration; Prison Population; data Como citar este artículo: Araújo, F.; Jeremias, J y da Silva, J. (2023). Prisões e pandemia no Brasil: um panorama crítico de uma realidade anunciada. Polis Revista Latinoamericana, 22 (65), 177-213. doi: http://dx.doi.org/10.32735/S07186568/2023-N65-1865 Introdução Este artigo é parte de pesquisa que vem se desenvolvendo no âmbito do grupo Andradiano de Criminologia que se radica na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), e faz parte do Guarda-Chuva de pesquisas, pensamento jurídico crítico LatinoAmericano. A pesquisa que se realiza em conjunto vem publicando textos sobre a temática em diversas revistas e eventos, bem como, objetiva a construção de um livro com os resultados finais destes estudos. Compreendendo o atual cenário de hiperencarceramento, o texto em tela se esforça a sistematizar e problematizar, através de pesquisa documental e bibliográfica, os números de pessoas mortas pela pandemia do novo coronavírus nas prisões brasileiras, assim como identificar os limites das metodologias utilizadas pelo Estado em tais coletas, visto que Bogo Chies e Bruno Rotta (2019), como já lembrado em outros capítulos deste livro, nos advertem acerca dos números oficiais disponibilizados pelo Estado, defendendo que pesquisar prisões no Brasil é um desafio que compreende antes de mais nada problematizar os dados oficiais. Por isso, destacamos a visão crítica que o texto aborda, buscando nos coletivos de familiares de pessoas em situação de cárcere e nos sindicatos dos trabalhadores do sistema penal, aportes para se aproximar desta realidade. 179 Deise Benedito (2022), em contundente relato de experiência de sua vivência profissional e militante junto à questão penitenciária, nos aproxima da materialidade dos acontecimentos que permearam as tristes cenas do massacre do Carandiru, em uma verdadeira viagem ao tempo. A autora demonstrando como o “cadeião”, como era popularmente conhecido o complexo penitenciário, segue vivo em todos os rincões do Brasil, e a pandemia demonstrou que o cárcere seguirá “em pé” e os que “tombam” são quase sempre os mesmos: pessoas negras, empobrecidas e, agora mais do que nunca, mulheres. Vidas se vão, as estruturas penitenciárias punitivistas não. Passados os quase três anos de pandemia, a maior parte das pessoas atingidas pelo vírus são empobrecidas, negras, mães periféricas. Isso, os próprios coletivos, como “mães de maio, da maré de Manguinhos” e tantos outros movimentos populares, demonstram: todas as mães que choram as mortes de seus pares estampam em sua pele as marcas de uma vida de exploração; em seus CEP's a distância geográfica dos grandes centros e do Estado, lugares devastados pelo vírus, e que se transformaram em verdadeiras colônias do imperialismo estatal (Malaguti Batista, 2011; Araujo Chersoni e Das Chagas e Muniz, 2022). “Dentro dos Carandirus nosso de cada dia” (Benedito, 2022) essa é a principal clientela do capitalismo racializado, fazendo alusão a escritos de Ana Flauzina (2006) e Françoise Vergès (2020), o evidente recorte de raça, classe e gênero são pilares fundamentais das estruturas prisionais, do capitalismo dependente e do genocídio. Este último tem como papel histórico eliminar os braços que se excedem em um mercado de trabalho cada vez mais dependente dos países dominantes e mais do que nunca fora das realidades dos filhos da escravização. 180 A pandemia ceifou a vida não somente da gigantesca massa de pessoas em situação de cárcere, como também da classe trabalhadora que gere essas estruturas (os servidores e trabalhadores do sistema), que em sua maior parte é formada por pessoas pardas1 e periféricas. Os trabalhadores da linha de frente do sistema foram alvos preferenciais do vírus, juntamente com as pessoas que ocupam o lado interno das grades, o alvo predileto dentro dos presídios são as pessoas que dividem os mesmos vagões dos trens e metrôs, as mesmas linhas de ônibus, sempre extremamente lotadas ao se dirigirem ao trabalho. Não é segredo que os trabalhadores do sistema penal, que adentram a classe média, - muitas vezes cooptados pelo capital, em sua grande maioria sem maiores ferramentas de ler criticamente a sociedade - como administradores, muito pelos efeitos da prisionalização, são vetores da violência institucional, como já demonstra Engels no clássico A situação da classe trabalhadora na Inglaterra (2010), ou como adverte o professor Armando Boito Junior (2022). O capital utiliza os “nossos contra os nossos”, e o abandono pelo Estado é geral, obviamente atingindo mais uns do que outros. Essas são algumas ideias lançadas nesta introdução, que serão analisadas com a sistematização dos números de pessoas que perderam a vida dentro do sistema penal em uma intersecção de raça, classe e gênero. O objetivo é demonstrar de forma sintética e organizada os dados oficiais das mortes sob custódia prisional durante o período 1 Cabe destacar que diversos estudos decoloniais diaspóricos, e aqui cita-se a entrevista de Sueli Carneiro concedida ao rapper Mano Brown (2022), que a invenção da figura do “pardo”, por sua vez, foi uma maneira não somente de desarticular a população negra, em um contexto de desunião de classes, mas também de tentar embranquecer o Brasil, tendo como pano de fundo o “mito da democracia racial”, portanto, para a pensadora, equipara-se a população parda com a negra, sobretudo quando existe um recorte de classe e gênero atravessados no contexto. 181 pandêmico, e, para além disso, problematizar esses dados, evidenciando a realidade das subnotificações. Para tanto serão analisadas duas importantes bases de dados como estrutura principal dos nossos esforços. Em primeiro momento, as análises e os dados coletados em nota técnica elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, intitulada “A Pandemia de Covid-19 e os Policiais Brasileiros”. A escolha por esta base de dados se dá, principalmente, pela realização de pesquisa de campo, com coleta de dados ao longo do contexto pandêmico, trazendo dados bastante concretos, com análises acerca das informações veiculadas na Nota Técnica. A segunda base de dados analisadas é a considerada oficial, utilizada pelo Estado brasileiro para sistematizar em números as vidas perdidas, que são as ferramentas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça. Esta plataforma acompanha em tempo real as notificações enviadas pelos estados da federação e atualiza diariamente o portal com os acontecimentos, a partir de um programa denominado de “justiça presente”. Por sua vez, os dados serão organizados de forma que o leitor compreenda os reflexos da pandemia na vida dos protagonistas do sistema penal, ou seja, quem está inserido nele. Por fim, finalizamos com um tópico ensaístico, a partir de uma leitura teórico crítica que demonstra os resultados desiguais das análises desses dados, e como os “reflexos” foram também políticos e estruturais, representando neles as desigualdades históricas de nosso país. 182 A pandemia do Coronavírus (covid-19) no Brasil e suas implicações no contexto de Hiperencarceramento: reflexões iniciais A pandemia da COVID-19 pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) se apresentou enquanto um dos principais desafios do século para todo o mundo (Werneck e Carvalho, 2020). No Brasil, em seu contexto de empobrecimento, as populações vulnerabilizadas foram atingidas em cheio. Com um número de 701.833 mil pessoas mortas o país se viu imerso em um completo caos de saúde pública e social (Mistério da Saúde, 2023). Neste contexto, uma das populações mais atingidas foram as que estão inseridos em contexto de cárcere, seja entre os criminalizados em cumprimento de pena, passando pelos administradores do sistema, agentes penitenciários, estendendose a seus familiares. Diversos coletivos formados por mães e amigos de presos/as se organizaram para denunciar a invisibilidade dentro dos muros do cárcere, na mesma linha, sindicatos que representam a classe dos policiais penais também entraram em ação para reduzir danos e cobrar um maior acolhimento do Estado frente as mortes de seus companheiros (Araújo Chersoni e Leal, 2022). Fato é que atualmente o encarceramento no Brasil entre estabilizações e crescimento ainda é um dos maiores e mais complexos do mundo, com prisões e penitenciárias superlotadas e sem previsão de mudança deste quadro. Segundo o anuário brasileiro de segurança pública, pesquisa realizada pelo fórum brasileiro de segurança pública em 2020 o Brasil registrou 759.518 mil pessoas privadas de liberdade, em comparativo com o ano de 2019 que apresentava uma faixa de 755.274 mil pessoas privadas de liberdade (Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2021). 183 Os dados acima demonstram uma realidade em que as medidas de desencarceramento, tão necessárias para um debate sério sobre a questão carcerária no Brasil, ainda são inconsistentes e ineficazes. Os números, apesar de algumas variantes positivas e negativas, são exorbitantes e o grande encarceramento, permeado de violência, invisibilidade e desumanização, segue cerceando liberdades e vidas em um sistema fomentado por diversas variáveis, sobretudo pela questão das drogas, que vem como pano de fundo, em um arcabouço ainda mais aprofundado que os discursos que a legitimam (Araújo Chersoni e Leal, 2022). É neste sentido que o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação Nº 62 de 17/03/2020 para adoção de medidas preventivas à propagação do vírus entre as pessoas encarceradas. A recomendação foi enviada aos presidentes dos tribunais para que os mesmos divulgassem aos magistrados. A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de audiências judiciais nos prevenção fóruns; na suspensão realização de excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas (Conselho Nacional De Justiça, 2020). Este fato inicialmente foi comemorado por juristas e entidades de classe e militância, porém, pouco tempo depois, quase nenhum resultado foi evidenciado. Houve um esvaziamento da recomendação por grande parte do poder judiciário, alegando que, para certos fatos criminalizados ofenderia a ideia de defesa social, sendo por essa via ignorada, prevalecendo o caráter 184 punitivista desses órgãos diante da realidade pandêmica (Araújo Chersoni e Leal, 2022). Em pesquisa realizada pelo veículo de comunicação Jota, ainda no ano de 2020, foram analisados 25 Habeas Corpus impetrados à suprema corte pela Defensoria Pública da União. Desses, apenas um foi bem-sucedido, e 81% dos pedidos foram negados. Dentre esses pedidos, alguns casos chamaram a atenção: “Dois homens presos por uma tentativa frustrada de furto de esmaltes e produtos de um salão de beleza; noutro, a detenta é uma mulher, mãe de uma criança com menos de 12 anos, o que já foi motivo de HC coletivo concedido pelo próprio STF” (POMPEU, 2020). O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) em mutirão de desencarceramento realizado no ano de 2021 visando à liberdade de pessoas que se encaixam nas recomendações do CNJ, lançou um boletim segundo o qual a “esmagadora maioria (74%) das pessoas presas que deveriam ter sido beneficiadas pela recomendação n.º 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liberdade provisória ou outras medidas alternativas à prisão, foram mantidas no cárcere durante o primeiro ano da pandemia” (IDDD, 2021). Ainda, completa que: Reunindo informações de 448 atendidos por um grupo com 92 advogados e 11 estudantes de Direito, entre abril de 2020 e janeiro deste ano, o levantamento do IDDD revelou que mesmo as 118 pessoas soltas (26% do total), só o foram após 207 pedidos de liberdade negados em instâncias anteriores (IDDD, 2021, sp). O estudo denuncia que a legislação não tem sido cumprida, visto que a grande parte das pessoas beneficiadas já tinha esse direito previsto em lei, ou seja, as recomendações aplicaram o “mais do mesmo”. Em uma perspectiva reformista, se ao menos a legislação fosse estritamente cumprida muitas das poucas pessoas 185 beneficiadas já estariam em liberdade (Araújo Chersoni e Leal, 2022). Diante deste cenário, as mortes de pessoas encarceradas foram um grande problema, seguidos dos poucos debates públicos acerca destes acontecimentos. O cenário de genocídio da população empobrecida, com a inercia do poder público foi um dos grandes desafios dos coletivos e movimentos populares que lutam pelos direitos dessas pessoas. Sendo assim, diante deste significativo número de vidas perdidas, somados a estes poucos debates públicos, é que faremos um esforço de sistematizar através de pesquisa documental, o número de pessoas mortas pela Covid-19 em contexto de cárcere entre os anos de 2020-2022, com o intuito de contribuir com reflexão teórica e documental para este campo de pesquisa. Uma sistematização de dados entre abril de 2020 a março de 2022 - o que dizem os números até aqui? Na nota técnica intitulada “A Pandemia de Covid-19 e os Policiais Brasileiros”, elaborada pelos pesquisadores responsáveis Gabriela Lotta, Isabela Sobral, Marcela Corrêa, Rafael Alcadipani e Samira Bueno, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, restou investigada a relação entre a pandemia da Covid-19 e as vivências dos agentes de segurança pública no Brasil. Os autores, com bastante assertividade, destacam que os impactos na pandemia, já bastante nefastos no Brasil, foram pouco analisados quanto à atuação policial, tanto pensando em suas perspectivas laborais quanto a sua interação com os demais cidadãos brasileiros. O relatório elaborado contou com pesquisa realizada com 1.540 profissionais da segurança pública no Brasil, realizada entre 15 de 186 abril e 1º de maio de 2020, a fim de compreender quais suas percepções acerca da pandemia e suas relações de trabalho, seu bem-estar e modo de atuação cotidiana. As autoras perceberam uma maior representação dos policiais do estado de São Paulo, sendo cerca de 56% dos voluntários. Por opção metodológica, os dados por elas coletados serão expostos na sua perspectiva nacional, a fim de orientar a presente análise em um âmbito nacional. Acerca do perfil da amostra, os autores também destacam: Ainda, com base em inferências a partir da amostra, foi possível observar que a grande maioria desses profissionais é homem (79%) - as mulheres representam apenas 21% do total de efetivos. Com base na amostra, foi calculado essa razão para cada uma das carreiras: para PC há 24% efetivos mulheres e 76% homens enquanto para PM o que se apresenta é 15% e 85% respectivamente. Essa informação vai de encontro com outros dados divulgados. De acordo com a Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2017, 73% dos policiais civis eram do sexo masculino, enquanto 27% eram do sexo feminino. Já o efetivo das polícias militares brasileiras era composto em 89% por policiais do sexo masculino e 11% do sexo feminino (Araujo e Soares, 2019). Com efeito, os pesquisadores levantaram informações de que o medo de contrair o vírus da Covid-19 esteve presente na enorme maioria do contingente de profissionais, atingindo a marca de 68,8%. Acerca do tema, percebem que este sentimento de medo pode promover um impacto direto na atuação policial, fazendo com que busquem uma maior proteção contra o vírus. Ainda, apenas 30,6% dos agentes da polícia se sentiam preparados para a atuação em meio ao cenário pandêmico, ao 187 passo que 43.9% afirmaram que não se sentiam prontos e 24.5% não souberam afirmar, isto tudo considerando o cenário nacional. No mais, apenas 32.1% dos policiais brasileiros relataram terem recebido Equipamentos de Proteção para a atuação em contexto pandêmico, ao passo que tão somente 15.4% receberam o devido treinamento para atuação no período. A diferença nestes resultados pode estar diretamente ligada ao percentual de policiais que responderam ter recebido equipamentos de proteção individual (EPI) para atuarem durante a pandemia, tais como máscaras e álcool em gel. Quase metade do total de policiais civis e militares em São Paulo (46%) acredita ter recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para desenvolver seu trabalho, garantindo também a dos cidadãos, ao passo que 54% atestaram o contrário. O percentual de policiais do Estado de São Paulo que afirmaram terem recebido EPI para atuarem durante a pandemia é 43% superior à média verificada nos demais estados, nos quais apenas 32,1% dos policiais afirmam ter recebido equipamentos de proteção adequados à continuidade do trabalho de segurança pública. (Bueno e Lima, 2020, p. 09). Além disso, os pesquisadores perceberam que apenas 84.6% dos policiais que atuam no Brasil relataram não ter recebido instruções ou treinamento profissionais para atuação em contexto pandêmico. No âmbito de todas as unidades da federação, 40,8% relataram que algum colega ou familiar testou positivo para a Covid-19 ou teve suspeita de estar com a doença. Por fim, mais de 80% dos policiais que atuam no Brasil relataram que a crise sanitária alterou sua forma de se relacionar com os cidadãos. 188 Já pensando em uma amplitude maior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou portarias (que foram questionadas em momentos oportunos desta pesquisa), e também disponibilizou ferramentas para acompanhar as mortes ocasionadas pelo vírus da Covid-19, que serão analisadas neste tópico. O ano de 2020 foi marcado pela primeira morte por Covid-19 dentro dos muros do sistema carcerário. O próprio Conselho aponta que é extremamente difícil mensurar quem exatamente foi a primeira pessoa que faleceu por conta do vírus e quando isto ocorreu, o que por si só é uma denúncia das condições nas quais o sistema penitenciário vem sendo gerido (CNJ, 2020, p. 57). A alegação do órgão está direcionada em críticas estruturais acerca do combate à pandemia, apontando que a causa do problema é a demora do estado em sistematizar maneiras de identificar o vírus, a pluralidade de sintomas e o fato de muitas pessoas infectadas serem assintomáticas dificultam uma ação antecipada dos órgãos que monitoram a pandemia dentro dos muros prisionais. Porém, oficialmente no dia 17/04/2020 foram registradas as primeiras mortes por Covid dentro do sistema prisional, especificamente uma na cidade do Maranhão e outra na cidade do Rio de Janeiro (CNJ, 2020, p. 57). O nome da primeira vítima dentro do sistema penal na cidade do Rio de Janeiro não foi divulgado, mas se tratava de um homem de 73 anos que estava cumprindo pena em regime fechado, preso desde 2017. O fato causou indignação de órgãos de defesa de direitos humanos acerca das condições físicas e processuais do apenado, fazendo com que se levantasse de forma pública um debate na qual a academia há anos vinha se debruçando: políticas efetivas de desencarceramento (CNJ, 2020, p. 57). 189 O estado rapidamente fez com que não se divulgasse maiores informações do processo do indivíduo, sendo alvo de críticas. Na ocasião, o Brasil já ocupava o quinto lugar no ranking dos países com maior número de pessoas infectadas, somando 1.692 casos. Tempos depois, morreu o primeiro agente penitenciário, um homem de 64 anos (Barbon, 2020, s/p). O CNJ aponta, em seu relatório do ano de 2020, que o Brasil lida com intensas dificuldades para enfrentar a pandemia nas prisões e quantificar essas mortes. Segundo os dados do Depen, como já mencionado em outros momentos desta pesquisa, o Brasil registrava cerca de 748 mil pessoas presas, o que futuramente seria atualizado para quase 1 milhão de pessoas (CNJ, 2020, p. 57). Os dados analisados até a data de 30/11/22, apontam cerca de 632 óbitos e 93.138 casos confirmados. Segundo dados disponibilizados ainda pelo Conselho Nacional de Justiça 339 óbitos deste total são de trabalhadores do sistema penal [servidores] e 293 de pessoas privadas de liberdade, sendo a maior parte das mortes, tanto de servidores como de apenados, na região sudeste do país (CNJ, 2021, s/p). Na sequência, são disponibilizados gráficos que demonstram a curva crescente entre os óbitos. Em primeiro, a curva de falecimento dos apenados do sistema prisional e, logo na sequência, a curva de falecimento de servidores, o que deixa visivelmente nítidas a percepção e a gravidade da pandemia nas prisões brasileiras (CNJ, 2021, s/p). 190 Gráfico 1 Covid no Sistema Prisional: Total de óbitos, casos confirmados e testes realizados (2021) Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021, s/p) Gráfico 2 191 Covid no Sistema Prisional: Porcentagem de óbitos e casos confirmados por região (2021) Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021, s/p) A sistematização de dados demonstra que 2021, de fato, foi o ano mais crítico da pandemia para as pessoas inseridas nos contextos prisionais. Pontuamos aqui alguns esforços de pesquisas, somados à militância, que ousaram em não somente denunciar as realidades de subnotificações e as baixas em vacinas, como também foram componentes e vozes de resistência acadêmica que tiveram a oportunidade de descer das torres de marfim das universidades e promover ações na prática. As subnotificações não somente foram um horizonte possível até determinado momento, sobretudo no início da pandemia, quando poucas informações sanitárias ainda existiam. As próprias iniciativas governamentais, que comumente se orgulham em demonstrar apenas os lados em que as convém, tiveram que admitir em seus boletins oficiais que essas (subnotificações) eram 192 uma realidade dada, visto a própria forma na qual o sistema prisional no Brasil é gerido (CNJ, 2020, p. 57). Pontuamos, então, as iniciativas do observatório Covid nas Prisões, que foram produzidas pelo portal “Info-vírus: prisões e pandemia”, em parceria com pesquisadores de partes diversas do país e, acima de tudo, com importantes coletivos de familiares das pessoas privadas de liberdade. A plataforma foi uma ferramenta utilizada por muitos movimentos para que se produzissem debates públicos mais qualificados, e contestações acerca dos dados oficiais divulgados pelos meios de comunicação. Nesta esteira, os dados coletados pelo portal deram origem a diversos boletins que servem de base informativa e de pesquisa para materiais produzidos a partir dele (Infovirus, 2020, s/p).2 3 Por parte dos agentes penitenciários, além da atuação já conhecida dos sindicatos, a classe se uniu em prol da autoproteção. Destaca-se o sindicato da cidade de São Paulo que, junto do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizou ações contra a Fazenda Pública (SP) em cobranças de medidas de segurança contra a pandemia. O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP), juntamente com o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária, demais Servidores Públicos do Sistema Penitenciário (SINDCOP) e Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (SINDASP), foram participativos na referida ação, e não somente na via judicial, como também em veículos de comunicação de massa e demais 2 Ver em <https://www.covidnasprisoes.com/infovirus>. O portal foi fundamental na produção do capítulo denominado de “Prevenção ou segregação? Covid-19 e a população carcerária em Santa Catarina” que compõem o livro que o leitor tem em mãos, pois, a contraposição aos dados oficiais no estado e o protagonismo das mães e familiares de pessoas privadas de liberdade, foram as iniciativas daquele momento que melhor conversavam com a realidade que estava posta no estado. 3 193 órgãos que tiveram papel de denúncia das precárias situações nas quais viviam seus pares, com os altos índices de contaminação e mortes, em um contexto generalizado de insegurança e medo. (Bond, 2020, s/p). O ano de 2022 foi marcado por uma baixa nos números da pandemia, sobretudo pela militância intensa de parte da população junto de diversos órgãos e, neste sentido, com o avanço da vacinação, chegamos a um quadro considerado, pelos órgãos oficiais, como controlado. Obviamente, com diversas vidas perdidas e uma atuação intensamente contestada e desastrosa do Governo Federal. (CNJ, 2022). O painel do Conselho Nacional de Justiça demonstra um importante queda nos quadros de mortes, e os últimos levantamentos do CNJ datados de 01º a 30 de março de 2022 marcam o número de quatro óbitos, sendo três pessoas em cumprimento de pena e um trabalhador do sistema. O painel também aponta que o número de casos diminuiu em 61% comparado com o último período de fevereiro de 2022. (CNJ, 2022). Trazendo a marca de 2.893 novos casos, ocorrendo 4 óbitos, sendo 3 de pessoas presas e 1 de um servidor do sistema. Marcando 661 falecimentos desde o início da pandemia, que o portal aponta que foi em março de 2020. No total o portal aponta que foram 341 servidores mortos pela pandemia e 320 pessoas presas. 194 Gráfico 3 Covid no Sistema Prisional: Total de óbitos, casos confirmados e testes realizados (2022). Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2022, s/p) É evidente na análise dos dados que o avanço da vacinação foi primordial para a queda no número de vidas perdidas na pandemia dentro do sistema prisional4. (CNJ, 2022). 4 O Governo Federal Braisileiro, representado na pessoa de Jair Messias Bolsonaro, e sua base governamental, durante a pandemia foi extremamente omisso com a vacinação, não somente das pessoas envolvidas no contexto de cárcere, como também da população em geral. Sendo considerado por importantes pesquisadores mundiais, como por exemplo Laurent-Henry Vignaud, autor do livro Antivax - Resistência às vacinas do século 18 aos dias de hoje e professor da Universidade de Borgogne, “o único líder político da História a desencorajar a vacinação”. (Fernandes, 2021). Ainda no ano de 2020, o então secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, divulgou nota na qual excluía a população carcerária da lista de prioritários para a vacinação. Nas palavras do próprio Arnaldo “porque vai depender do quantitativo de doses que efetivamente teremos para um determinado tempo”. (Movimento Revolucionário De Trabalhadores, 2020, s/p). Na época, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) afirmou que apenas pouco mais de 20% da população carcerária tinha sido testada para Covid-19. Com cerca de 169 mil testes, o resultado foi positivo para 39.478 pessoas encarceradas (11 mil infectados só no estado de São Paulo, que possui a maior população carcerária do país com mais de 234 mil presos), com 123 mortos confirmados, fazendo com que a população carcerária figurasse como extremamente vulneráveis ao vírus. (Movimento Revolucionário de Trabalhadores, 2020). 195 Apesar das omissões do estado brasileiro, a luta pela vacina foi uma pauta defendida por diversas entidades e por grande parte da população brasileira.5 Como a exemplo de pesquisas encomendadas por veículos de comunicação de grande circulação, a Datafolha6 (2022) aponta que 94% da população é favorável à vacinação (Costa, 2022). Dentre os protagonistas da luta pela vacina dentro do sistema prisional, destaca-se, mais uma vez, o papel do sindicalismo. O Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo) foi a público pedir por um plano de vacinação de maneira ágil para atender a classe dos trabalhadores prisionais e também demonstrou preocupação frente à população carcerária. Fábio Jabá, presidente do Sifuspesp, afirmou em entrevista concedida à repórter Amanda Lüder (2021, s/p)7 que o sistema prisional é invisível: O sistema prisional, na verdade, é invisível para os trabalhadores, para a sociedade, para o governo. Tanto os trabalhadores como os sentenciados. E a pandemia só veio evidenciar este abandono. 8 5 De acordo com o conselheiro da CIDH Joel Hernandez, que é o relator para o Brasil na comissão, a pandemia é a principal causa de violações de direitos humanos. “A pandemia segue sendo o centro da nossa preocupação, a causa da violação de direitos humanos no país, sobretudo direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais”, declarou após ouvir relatos de entidades brasileiras. (Ministério da Saúde, 2021, S/P). 6 Instituto que realiza levantamentos estatísticos ligados ao Grupo Folha de São Paulo. O uso dessa fonte é extremamente exemplificativo, não cabendo, neste momento, adentrar a possíveis contradições de suas metodologias e ferramentas de pesquisas, tão pouco, sua postura política ideológica. 7 Na mesma reportagem um agente penitenciário desabafa: “Minha mulher estava grávida, eu tinha medo de acontecer alguma coisa com a bebê. Teve semanas que fiquei fora de casa, pedi para ficar na casa de colegas”, conta o agente penitenciário Alancarlo Fernet. Há 14 anos, ele trabalha dentro de penitenciárias. “É uma situação horrível devido ao medo que você tem de levar para casa. Só de falar nisso eu engasgo porque é muito sério”. (Lüder 2021, s/p). 8 Ainda em análise à reportagem, a vacinação de todo o sistema é uma preocupação, até mesmo, por se tratar da proteção dos servidores: “Os agentes penitenciários entraram no 196 Goulart e Araujo Chersoni (2021) compreendem esse “abandono” estatal, que em verdade configura-se como projeto, dentro das próprias perspectivas do liberalismo, onde o agente penitenciário em verdade é responsável integral pelo estabelecimento penal negando ali, sua própria humanidade, e retirando do Estado seu dever que como ente maior detentor do monopólio da violência. O SIFUSPESP (2021), como órgão representativo de classe, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) defendendo um urgente plano de vacinação e um cronograma com prazos que engloba desde os que estão em ativas e até mesmo os que estão afastados, pois entendiam que, desde modo, o andamento das atividades se daria com a mínima tranquilidade para os servidores. (Giocondo, 2021). Ainda em texto redigido por Giovanni Giocondo estampado no site do sindicato (2021, s/p), Fábio Jabá argumenta que: O SIFUSPESP acredita que somente a divulgação de um cronograma oficial poderá reduzir as preocupações dos servidores quanto aos prazos. “Independentemente se o trabalhador vai ser vacinado imediatamente ou em uma próxima fase, é preciso saber que fases são essas, quando serão iniciadas. Está tudo muito nebuloso ainda, e apenas com as informações completas disponíveis é que haverá tranquilidade para seguirmos atuando sem temor de sermos contaminados. Já os familiares de pessoas privadas de liberdade se organizam em coletivos, como as “mães de maio”, e grupos de militância na calendário de vacinação contra o novo coronavírus em abril. Entretanto, os presos não foram vacinados. “Se você vacinou os funcionários e os coloca para trabalhar num ambiente fechado, pouco ventilado e com risco de novos casos, você também está expondo, mesmo esta população vacinada, adoecer novamente”, afirma o chefe da UTI do Instituto Emílio Ribas, Jaques Sztajnbok”. (Lüder, 2021, s/p). 197 forma que dá, tentando de todas as formas driblar as imensas dificuldades de informação e organização, buscando e recebendo apoio de órgãos de defesa de Direitos Humanos, Defensoria Pública e das chamadas “frentes de desencarceramento” (Damasceno e Facundo, 2021, s/p). Nos anos de pandemia, a principal pauta defendida por esses grupos em atos organizados por todo o país foram os planos de vacinação9. Em protesto ocorrido no Ceará em 2021, a Celeridade para a segunda dose da vacina contra a Covid-19 de internos(as) e transparência sobre essa vacinação foi uma pauta que se colocou como locus da manifestação. Ainda no ano de 2021 a Agenda Nacional Pelo Desencarceramento protocolou ofício acerca da exclusão da população carcerária do plano de imunização. Em análise o documento aponta que: O descaso e as omissões do Governo Federal na promoção de uma política efetiva de profilaxia e imunização da população carcerária revelam uma política em curso de genocídio das minorias sociais – população alvo do encarceramento em massa corrente no país”. Vale lembrar que o sistema carcerário brasileiro é composto, em sua maioria, de pessoas negras, pobres e periféricas, a população mais excluída e vulnerável socialmente no país. (Pastoral Carcerária, 2021, s/p). Assim como os servidores, os órgãos de militância em prol das pessoas encarceradas no ano de 2021 cobraram um plano de 9 Outras pautas também foram incessantemente defendidas por tais organizações, como regulação das visitas, maior visibilidade da situação das pessoas dentro dos muros carcerários, a análise de situações de abuso de autoridade, transparência nos números de óbitos e etc. 198 vacinação, com prazos, idades e etc, como forma também de tranquilizar um pouco a população carcerária e seus familiares. O ofício pede a divulgação do plano de vacinação oficial e/ou comunicado oficial quanto ao plano, dado às notícias de retirada da 4ª fase demonstradas; a imediata reconsideração da população privada de liberdade nos grupos prioritários de vacinação; que seja feita a vacinação da população privada de liberdade idosa e/ou que possuem morbidades simultaneamente à população em liberdade com estas características, e que o Ministério Público Federal atue no sentido de promover a ampla aplicação das medidas de desencarceramento previstas na Resolução nº 62/CNJ dentro de seu âmbito de atuação – com o encorajamento de concessão de prisão domiciliar, regime aberto e liberdade provisória, sobretudo às pessoas presas pertencentes aos grupos de risco. (Pastoral Carcerária, 2021, s/p). A partir do acima exposto, observa-se que frente ao número de pessoas mortas pela pandemia dentro do sistema penal, e a partir das organizações de contraposição e defesa dessas pessoas, aqui se destaca o sindicalismo com os trabalhadores do sistema prisional e a organização de familiares ao lado das pessoas privadas de liberdade, pautas distintas foram defendidas, mas tantas outras foram semelhantes e a principal semelhança é a defesa da vida no contexto pandêmico. Dessa forma, observam-se duas questões principais, o Estado como centralidade do abandono sistemático do sistema prisional, abandono este que se caracteriza inclusive como projeto, como aponta a literatura da criminologia crítica (Andrade, 2012). E que o sistema penal como centralidade capitalista marginal figura como robusta máquina genocida, que coloca não somente a liberdade como também a vida humana como descartáveis 199 frente a este grande maquinário. (Aniyar de Castro, 2005; Zaffaroni, 1988). Quem morre no sistema prisional? Raça e classe como estrutura da penitenciária moderna Os primeiros meses da pandemia da Covid-19 foram marcados por alguns discursos acríticos acerca de um suposto caráter “democrático” do vírus: poderia vir a atingir a todos, independentemente de gênero, classe social, etnia, grau de escolaridade ou quaisquer demais circunstâncias. Não obstante, os dados estatísticos acerca das populações mais atingidas pelo vírus, especialmente em número de mortes, apontam para outra direção, qual seja, a maior vulnerabilização de populações já em contexto de desigualdade social. Não faltam estudos a demonstrar que a pandemia da Covid-19 atingiu de maneira desigual as populações mais vulneráveis. Inicialmente, cita-se o relatório da CPI da Pandemia, que concluiu que a população negra foi mais atingida pelo vírus quando comparada à população branca. A população negra foi mais atingida pelos efeitos da pandemia do que a população branca. A conclusão está no relatório final da CPI da Pandemia. O parecer cita diversas pesquisas, como uma do Instituto Pólis de 2020 que mostra que a taxa de mortalidade por covid-19 padronizada entre homens negros era de 250 por 100 mil habitantes enquanto a de brancos era de 157 óbitos por 100 mil habitantes. A senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, ressaltou ainda o quanto as mulheres negras foram atingidas pela pandemia. O que aconteceu em relação às mulheres brasileiras, às mulheres grávidas que morreram, às mulheres negras que, no mercado de trabalho, foram as mais atingidas. Aquilo que lá atrás se pensava, o vírus é 200 – entre aspas – "democrático, atinge a todos", atingiu mais a população pobre, porque era a população pobre que pegava lá o ônibus coletivo e estava mais susceptível, por exemplo, à aglomeração. A mulher negra, a mulher grávida, às vezes, tinha que pegar o ônibus coletivo e, portanto, ficavam mais suscetíveis ao vírus (Resende, 2021). Conclusões semelhantes foram obtidas em pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que percebeu que marcadores sociais, tais quais raça, gênero, classe social, sexualidade, territórios e dinâmicas sociais e econômicas, influenciam no impacto da pandemia da Covid-19 em diferentes populações (Rocha, 2020). Rumores acerca do caráter “democrático” do novo coronavírus começam a se espalhar... A frase democratizadora “Todos, todos mesmo, estão sujeitos a contrair o Sars-CoV-2” se alastra no mundo pandêmico. Verdade? Mentira? Sim, verdade... Todos estão sujeitos. Mentira? Sim, mentira... Mas, em estratagemas como esse se dá a crença cega nos conceitos como verdades irrefutáveis, e não como uma construção. Afinal, uma narrativa convincente como essa, de várias camadas, deixa esquecidos em seus estratos mais profundos a seguinte evidência: todos estão sujeitos, mas nem todos têm a mesma oportunidade de evitação da exposição ou de acesso ao tratamento disponível (Moreno e Matta, 2021). Em conclusão semelhante à verificada no relatório da CPI da Pandemia, os pesquisadores do Núcleo de Estudos da Burocracia junto a Fiocruz, observaram que a intersecção gênero e raça faz com que as mulheres negras sofram de maneira ainda mais gravosa os efeitos da pandemia, seja no âmbito dos impactos em saúde mental, seja nas estatísticas de testagem ao vírus. Na perspectiva de gênero e raça, o Núcleo de Estudos da Burocracia (NEB/FGV), em colaboração com a Fundação Oswaldo 201 Cruz (Fiocruz) e a Rede Covid-19 Humanidades, realizou um survey on-line com 1.520 profissionais da saúde em todo país (Lotta et al., 2020b). Evidenciou-se que as mulheres negras têm sido as mais afetadas pela pandemia, em contraposição aos homens brancos, com os menores índices. As mulheres negras são as que mais demonstram medo de contaminação (84,2% contra 69,7% para os homens brancos) e sensação de despreparo para lidar com a crise (58,7% em comparação com 33,5%, dos homens brancos) e declaram ter sofrido mais assédio moral durante a pandemia (38%, em comparação com 25% dos homens brancos). Também são menos testadas (26%) e têm menos suporte de supervisores (54% contra 69%). Para homens e mulheres declarados amarelos, indígenas, transexuais e não binários, a situação é ainda mais crítica do que a das mulheres negras. Nesse grupo, apenas 40,3% receberam treinamento – contra 44% no caso de mulheres negras e 58,7% dos homens brancos (Pimenta et. al., 2021). Neste contexto, o sistema penitenciário não fica alheio à reprodução das desigualdades sociais verificadas no contexto social brasileiro. Em sentido verdadeiramente contrário, a estrutura prisional moderna tende a produzir e reproduzir as dinâmicas de manutenção do status quo. O celebrado criminólogo Zaffaroni (1991) já descreve que os sistemas punitivos latino americanos, são, em um contexto mais amplo de incorporação ao modo de produção capitalista em escala global, marcados pelo genocídio e pelo etnocídio, sendo verdadeiros reprodutores de morte das populações sociais mais vulneráveis. O elemento central de sustentação do caráter genocida do cárcere brasileiro é o racismo, em uma relação de conexão da estrutura punitiva nacional com o pacto de desigualdade a que ele vem dando sustentação, conforme leciona Ana Luiza Pinheiro Flauzina (2006, pp. 30-32). 202 Explica a autora que, no contexto de exclusão social intensificada pela hegemonia neoliberal, as classes tidas como perigosas sofrem a incidência do controle penal cada vez mais sofisticado. Nesse âmbito, o racismo surge mais uma vez como o elemento de sustentação da escolha política acerca de quais grupos irão ser alvos do extermínio através do sistema penal, pautado principalmente pela intervenção física que tem como gênese o período colonial brasileiro (Flauzina, 2006, pp. 84-85). Nesse sentido, a autora destaca que o papel exercido pelas agências de criminalização secundária, embora discursivamente pautados sobre a criminalização da pobreza, atuam de acordo com os postulados racistas, de modo que são os corpos negros que aparecem enquanto clientela preferida do controle penal estatal. Tal movimento pode ser observado pela forte vigilância policial imposta sobre os bairros pobres e de maioria negra, restringindo a movimentação dos indivíduos e aumentando suas chances de criminalização (Flauzina, 2006, p. 87). Buscando sempre fazer uma análise efetivamente amparada em dados, cumpre perceber que, conforme analisado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 78,9% das vítimas de atuação policial com resultado morte no ano de 2020 eram negras, e 20,9% eram brancas. Já no ano de 2021, 84,1% das vítimas de intervenções policiais com resultado morte no Brasil eram negras. Ademais disso, em que pese a redundância da informação, vez que amplamente divulgado e discutido no âmbito das ciências sociais, cabe relembrar que, segundo relatório emitido pelo Departamento Penitenciário Nacional, no ano de 2021, 50,7% da população prisional no Brasil é parda, 31,64% da população prisional é branca, 17,32% é negra e 0,75% é amarela, o que 203 aponta para a sobrerrepresentação da população negra e parda no sistema penitenciário nacional. Não é absurdo concluir que a população pobre e racializada no Brasil, especialmente sujeita a um maior regime de exploração, vê implementada, através do sistema penal, formas ainda mais complexificadas de controle social, o que agrava em muito a vulnerabilização social destas populações. Especialmente no contexto pandêmico, pode-se notar que a população negra, já especialmente mais atingida pelos efeitos nefastos do vírus, quando considerados especialmente aqueles sujeitos a privação de liberdade, foram ainda mais gravemente mais negligenciadas. Um dos indicadores concretos desta implementação de políticas de extermínio são os indicadores de vacinação da população privada de liberdade, conforme se vê: Os dados apresentados neste Anuário, com base nas doses aplicadas por grupos prioritários informadas na plataforma nacional Localiza SUS10 no dia 22/06/2021, indicam que 72,5% dos funcionários do sistema prisional e apenas 8,8% da população privada de liberdade receberam a 1ª dose da vacina contra o coronavírus. Os valores referentes à aplicação da 2ª dose são, evidentemente, ainda mais baixos: 31,4% no caso dos funcionários e 0,2% no caso dos presos. O que se observa, portanto, é que o PNI não está sendo respeito pela maior parte dos estados no que se refere à imunização da população privada de liberdade (Bueno e Lima, 2021, p. 210). O Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano de 2022 relatou que o Brasil somava 69.391 casos de covid-19 no âmbito do sistema penitenciário nacional até o ano de 2021, com um número de óbitos acumulados de 314, o que evidencia uma taxa de letalidade de 0,5% entre as pessoas presas. Há que se observar a grande possibilidade de subnotificação dos casos de óbitos. Já no 204 que se refere aos casos de Covid dentre os servidores do sistema penitenciário brasileiro, somaram-se 28.645 casos acumulados, com o número de óbitos registrado em 339, o que confere uma taxa de letalidade de 1,2%. Destes dados, chama a atenção não apenas o verdadeiro desamparo a população prisional, como também uma semelhante postura do estado brasileiro frente aos próprios servidores do sistema penitenciário nacional. Neste aspecto, o que cabe destacar é que a maior vulnerabilização das populações pobres e negras no sistema penitenciário nacional, lógica esta reproduzida durante a pandemia da Covid-19, acaba por expor as populações tidas como subalternas de duas maneiras possíveis: seja como pessoa privada de liberdade, em que a violação de direitos e a instrumentalização da política de morte se apresenta de forma especialmente acentuada, seja também como funcionário das instituições carcerárias do Brasil. Isto porque, com amparo nos dados coletados, é possível perceber que mesmo na posição de servidores do sistema penitenciário, esta população sofreu com a acentuada letalidade do vírus da Covid 19, isto tudo no contexto marcado pela negligência em relação aos cárceres brasileiros. Infere-se que o contexto prisional, já marcado pela gestão de corpos tidos como descartáveis, não é apto a oferecer um amparo sanitário, ao longo de uma crise de saúde pública, nem mesmo a seus próprios servidores. E, cabe notar, ao fim e ao cabo, são as mesmas camadas populares da sociedade brasileira que vêm, através das dinâmicas punitivas de controle social, suas vidas expostas ao risco de 205 contaminação com o vírus e até mesmo o acentuado número de óbitos. Considerações finais No presente texto, buscou-se analisar a letalidade do vírus da Covid-19 no âmbito do sistema penitenciário brasileiro sob as lentes metodológicas e políticas da seletividade racial e de classe no controle social brasileiro. Neste sentido, percebe-se que as dinâmicas de produção e reprodução de desigualdade na formação social brasileira têm, nas dinâmicas punitivas, um importante instrumento de manutenção das relações sociais de exploração e dominação. A pandemia da Covid-19, como visto, bem serviu à manutenção e ao agravamento da desigualdade social, atingindo especialmente às pessoas já vulnerabilizadas pelas relações de opressão de gênero e raça, e exploração de classe. No âmbito dos cárceres, os corpos já tidos como descartáveis foram sujeitas a mais uma nuance da política de extermínio, marcada pela negligência do Poder Executivo, tudo isto com o amparo do poder Judiciário brasileiro. As formas de organizações, tanto das pessoas encarceradas, através de seus familiares, tanto pela atuação sindical, demonstraram a pouca preocupação do Estado frente as dinâmicas carcerárias e seus protagonistas, evidenciando que, como nas palavras de um dos representantes da classe de trabalhadores do sistema, ele é invisível. Na verdade, não. Longe de ser invisível, o projeto do Estado frente ao sistema penal, ainda quando omisso, pesa violentamente contra os corpos vulnerabilizados, é o Estado Penal cumprindo suas funções não declaradas, dentre elas o extermínio. 206 Além disso, a pandemia demonstrou que as contradições de nosso tempo, mais do que nunca, revelam uma simbiose estado-capital, que transforma as dinâmicas precarizadas de vida em verdadeiras corridas pela sobrevivência, e quem morre é o pobre preto e periférico, dentro de praticamente todas as esferas sociais. A nosso exemplo, o cárcere. Para mais, percebeu-se que não apenas a população privada de liberdade no Brasil sofreu com os efeitos ainda mais acentuados e nefastos da crise de saúde pública, que atingiu também a população de servidores e funcionários do próprio sistema penitenciário nacional. Dito isto, cabe ressaltar que o sistema punitivo brasileiro, já muito perceptivelmente inapto à função declarada de “ressocialização”, é também verdadeiramente inapto a uma proteção efetiva de seus próprios servidores contra o vírus da Covid-19. Bibliografía Anyar de Castro, L. (2005). Criminologia da libertação. Rio de Janeiro, Brasil: Revan. Araujo Chersoni, F. d., Das chagas, E. D., e Muniz, V. C. (2022). Racismo entre psicologia social e criminologia crítica: encontros e perspectivas decoloniais. Revista Katálysis, 25 (2), 272-282. DOI:10.1590/19820259.2022.e84171. Araújo Chersoni, F. D., & Leal, J. d. S. (2022). Prevenção ou segregação? Covid-19 e a população carcerária em Santa Catarina (10th ed.). Revista - REDES. Barbon, J. (17 de abril de 2020). Brasil registra primeira morte de presidiário por coronavírus. Folha de São Paulo, São Paulo, Brasil. 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