V22 N65| 2023
http://dx.doi.org/10.32735/S0718-6568/2023-N65-1865
Prisões e pandemia no Brasil: um panorama crítico de
uma realidade anunciada
Felipe de Araújo Chersoni
Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Grupo
Andradiano de Criminologia
felipe_chersoni@hotmail.com
Jéssica D. C. Jeremias
Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Grupo
Andradiano de Criminologia
jessicadomicianojeremias@gmail.com
Jackson da Silva Leal
Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Grupo
Andradiano de Criminologia
jacksonsilvaleal@unesc.net
Recibido: 16.09.2022 | Aceptado: 09.05.2023
Resumo: Através de pesquisa documental e bibliográfica
compreendendo que o Brasil vive um cenário de hiperencarceramento
propomos com este texto, uma sistematização crítica quantitativa e
qualitativa acerca dos números de mortes ocasionadas pela Pandemia
do Coronavírus (Covid-19) entre 2020-2022 e suas subnotificações no
sistema penitenciário brasileiro, com a finalidade, de demonstrar de
forma organizada os números totais de vidas perdidas e iniciativas de
resistência que eclodiram durante este momento pandêmico.
Concluindo que a inércia do estado brasileiro é parte de um projeto
estatal de genocídio da população negra e periférica que se cruza
com as desigualdades de gênero, clientela quase que exclusiva do
cárcere brasileiro.
Palavras-chave:Covid-19; Hiperencarceramento; População Carceraria;
sistematização de dados.
Cárceles y pandemia en Brasil: un panorama crítico de
una realidad anunciada
Resumen: A través de una investigación documental y bibliográfica
comprendiendo que Brasil vive un escenario de hiperencarcelamiento,
proponemos con este texto una sistematización crítica cuantitativa sobre las
cifras de muertes causadas por la Pandemia del Coronavirus (Covid-19)
entre 2020-2022 y su subregistro en el sistema penitenciario brasileño, con el
fin de demostrar de manera organizada las cifras totales de vidas perdidas
y resistencias. iniciativas que han estallado durante este tiempo de
pandemia. Concluyendo que la inercia del estado brasileño es parte de un
proyecto estatal de genocidio de la población negra y periférica que se
entrecruza con las desigualdades de género, clientela casi exclusiva de la
prisión brasileña.
Palabras clave: COVID-19; hiperencarcelamiento; Población reclusa;
sistematización de datos.
Prisons and pandemic in Brazil: a critical overview of an
announced reality
Abstract: Through documentary and bibliographical research
understanding that Brazil is experiencing a scenario of hyperincarceration,
we propose with this text a systematization about the numbers of deaths
caused by the Coronavirus Pandemic (Covid-19) between 2020-2022 and
its underreporting in the Brazilian penitentiary system, in order to
demonstrate in an organized way the total numbers of lives lost and
resistance initiatives that have erupted during this pandemic time.
Concluding that the inertia of the state is part of a state project of
genocide of the black and peripheral population that intersects with
gender inequalities, a clientele almost exclusive to the Brazilian prison.
178
Keywords: Covid-19;
systematization.
Hyper-incarceration;
Prison
Population;
data
Como citar este artículo:
Araújo, F.; Jeremias, J y da Silva, J. (2023). Prisões e pandemia no Brasil:
um panorama crítico de uma realidade anunciada. Polis Revista
Latinoamericana, 22 (65), 177-213. doi: http://dx.doi.org/10.32735/S07186568/2023-N65-1865
Introdução
Este artigo é parte de pesquisa que vem se desenvolvendo no
âmbito do grupo Andradiano de Criminologia que se radica na
Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), e faz parte do
Guarda-Chuva de pesquisas, pensamento jurídico crítico LatinoAmericano. A pesquisa que se realiza em conjunto vem
publicando textos sobre a temática em diversas revistas e eventos,
bem como, objetiva a construção de um livro com os resultados
finais destes estudos.
Compreendendo o atual cenário de hiperencarceramento, o
texto em tela se esforça a sistematizar e problematizar, através de
pesquisa documental e bibliográfica, os números de pessoas
mortas pela pandemia do novo coronavírus nas prisões brasileiras,
assim como identificar os limites das metodologias utilizadas pelo
Estado em tais coletas, visto que Bogo Chies e Bruno Rotta (2019),
como já lembrado em outros capítulos deste livro, nos advertem
acerca dos números oficiais disponibilizados pelo Estado,
defendendo que pesquisar prisões no Brasil é um desafio que
compreende antes de mais nada problematizar os dados oficiais.
Por isso, destacamos a visão crítica que o texto aborda, buscando
nos coletivos de familiares de pessoas em situação de cárcere e
nos sindicatos dos trabalhadores do sistema penal, aportes para se
aproximar desta realidade.
179
Deise Benedito (2022), em contundente relato de experiência de
sua vivência profissional e militante junto à questão penitenciária,
nos aproxima da materialidade dos acontecimentos que
permearam as tristes cenas do massacre do Carandiru, em uma
verdadeira viagem ao tempo. A autora demonstrando como o
“cadeião”, como era popularmente conhecido o complexo
penitenciário, segue vivo em todos os rincões do Brasil, e a
pandemia demonstrou que o cárcere seguirá “em pé” e os que
“tombam” são quase sempre os mesmos: pessoas negras,
empobrecidas e, agora mais do que nunca, mulheres. Vidas se
vão, as estruturas penitenciárias punitivistas não.
Passados os quase três anos de pandemia, a maior parte das
pessoas atingidas pelo vírus são empobrecidas, negras, mães
periféricas. Isso, os próprios coletivos, como “mães de maio, da
maré de Manguinhos” e tantos outros movimentos populares,
demonstram: todas as mães que choram as mortes de seus pares
estampam em sua pele as marcas de uma vida de exploração;
em seus CEP's a distância geográfica dos grandes centros e do
Estado, lugares devastados pelo vírus, e que se transformaram em
verdadeiras colônias do imperialismo estatal (Malaguti Batista,
2011; Araujo Chersoni e Das Chagas e Muniz, 2022).
“Dentro dos Carandirus nosso de cada dia” (Benedito, 2022) essa
é a principal clientela do capitalismo racializado, fazendo alusão
a escritos de Ana Flauzina (2006) e Françoise Vergès (2020), o
evidente recorte de raça, classe e gênero são pilares
fundamentais das estruturas prisionais, do capitalismo dependente
e do genocídio. Este último tem como papel histórico eliminar os
braços que se excedem em um mercado de trabalho cada vez
mais dependente dos países dominantes e mais do que nunca
fora das realidades dos filhos da escravização.
180
A pandemia ceifou a vida não somente da gigantesca massa de
pessoas em situação de cárcere, como também da classe
trabalhadora que gere essas estruturas (os servidores e
trabalhadores do sistema), que em sua maior parte é formada por
pessoas pardas1 e periféricas. Os trabalhadores da linha de frente
do sistema foram alvos preferenciais do vírus, juntamente com as
pessoas que ocupam o lado interno das grades, o alvo predileto
dentro dos presídios são as pessoas que dividem os mesmos
vagões dos trens e metrôs, as mesmas linhas de ônibus, sempre
extremamente lotadas ao se dirigirem ao trabalho.
Não é segredo que os trabalhadores do sistema penal, que
adentram a classe média, - muitas vezes cooptados pelo capital,
em sua grande maioria sem maiores ferramentas de ler
criticamente a sociedade - como administradores, muito pelos
efeitos da prisionalização, são vetores da violência institucional,
como já demonstra Engels no clássico A situação da classe
trabalhadora na Inglaterra (2010), ou como adverte o professor
Armando Boito Junior (2022). O capital utiliza os “nossos contra os
nossos”, e o abandono pelo Estado é geral, obviamente atingindo
mais uns do que outros.
Essas são algumas ideias lançadas nesta introdução, que serão
analisadas com a sistematização dos números de pessoas que
perderam a vida dentro do sistema penal em uma intersecção de
raça, classe e gênero.
O objetivo é demonstrar de forma sintética e organizada os dados
oficiais das mortes sob custódia prisional durante o período
1
Cabe destacar que diversos estudos decoloniais diaspóricos, e aqui cita-se a entrevista de
Sueli Carneiro concedida ao rapper Mano Brown (2022), que a invenção da figura do
“pardo”, por sua vez, foi uma maneira não somente de desarticular a população negra,
em um contexto de desunião de classes, mas também de tentar embranquecer o Brasil,
tendo como pano de fundo o “mito da democracia racial”, portanto, para a pensadora,
equipara-se a população parda com a negra, sobretudo quando existe um recorte de
classe e gênero atravessados no contexto.
181
pandêmico, e, para além disso, problematizar esses dados,
evidenciando a realidade das subnotificações.
Para tanto serão analisadas duas importantes bases de dados
como estrutura principal dos nossos esforços. Em primeiro
momento, as análises e os dados coletados em nota técnica
elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, intitulada
“A Pandemia de Covid-19 e os Policiais Brasileiros”. A escolha por
esta base de dados se dá, principalmente, pela realização de
pesquisa de campo, com coleta de dados ao longo do contexto
pandêmico, trazendo dados bastante concretos, com análises
acerca das informações veiculadas na Nota Técnica.
A segunda base de dados analisadas é a considerada oficial,
utilizada pelo Estado brasileiro para sistematizar em números as
vidas perdidas, que são as ferramentas elaboradas pelo Conselho
Nacional de Justiça. Esta plataforma acompanha em tempo real
as notificações enviadas pelos estados da federação e atualiza
diariamente o portal com os acontecimentos, a partir de um
programa denominado de “justiça presente”.
Por sua vez, os dados serão organizados de forma que o leitor
compreenda os reflexos da pandemia na vida dos protagonistas
do sistema penal, ou seja, quem está inserido nele.
Por fim, finalizamos com um tópico ensaístico, a partir de uma
leitura teórico crítica que demonstra os resultados desiguais das
análises desses dados, e como os “reflexos” foram também
políticos e estruturais, representando neles as desigualdades
históricas de nosso país.
182
A pandemia do Coronavírus (covid-19) no Brasil e suas
implicações no contexto de Hiperencarceramento: reflexões
iniciais
A pandemia da COVID-19 pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) se
apresentou enquanto um dos principais desafios do século para
todo o mundo (Werneck e Carvalho, 2020). No Brasil, em seu
contexto de empobrecimento, as populações vulnerabilizadas
foram atingidas em cheio. Com um número de 701.833 mil pessoas
mortas o país se viu imerso em um completo caos de saúde
pública e social (Mistério da Saúde, 2023).
Neste contexto, uma das populações mais atingidas foram as que
estão inseridos em contexto de cárcere, seja entre os
criminalizados em cumprimento de pena, passando pelos
administradores do sistema, agentes penitenciários, estendendose a seus familiares. Diversos coletivos formados por mães e amigos
de presos/as se organizaram para denunciar a invisibilidade dentro
dos muros do cárcere, na mesma linha, sindicatos que
representam a classe dos policiais penais também entraram em
ação para reduzir danos e cobrar um maior acolhimento do
Estado frente as mortes de seus companheiros (Araújo Chersoni e
Leal, 2022).
Fato é que atualmente o encarceramento no Brasil entre
estabilizações e crescimento ainda é um dos maiores e mais
complexos do mundo, com prisões e penitenciárias superlotadas e
sem previsão de mudança deste quadro. Segundo o anuário
brasileiro de segurança pública, pesquisa realizada pelo fórum
brasileiro de segurança pública em 2020 o Brasil registrou 759.518
mil pessoas privadas de liberdade, em comparativo com o ano de
2019 que apresentava uma faixa de 755.274 mil pessoas privadas
de liberdade (Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2021).
183
Os dados acima demonstram uma realidade em que as medidas
de desencarceramento, tão necessárias para um debate sério
sobre a questão carcerária no Brasil, ainda são inconsistentes e
ineficazes. Os números, apesar de algumas variantes positivas e
negativas, são exorbitantes e o grande encarceramento,
permeado de violência, invisibilidade e desumanização, segue
cerceando liberdades e vidas em um sistema fomentado por
diversas variáveis, sobretudo pela questão das drogas, que vem
como pano de fundo, em um arcabouço ainda mais aprofundado
que os discursos que a legitimam (Araújo Chersoni e Leal, 2022).
É neste sentido que o Conselho Nacional de Justiça emitiu a
Recomendação Nº 62 de 17/03/2020 para adoção de medidas
preventivas à propagação do vírus entre as pessoas
encarceradas. A recomendação foi enviada aos presidentes dos
tribunais para que os mesmos divulgassem aos magistrados.
A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos
principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e
socioeducativo; medidas de
audiências
judiciais
nos
prevenção
fóruns;
na
suspensão
realização de
excepcional
da
audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em
flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na
elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de
contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos
estados em relação às visitas (Conselho Nacional De Justiça, 2020).
Este fato inicialmente foi comemorado por juristas e entidades de
classe e militância, porém, pouco tempo depois, quase nenhum
resultado foi evidenciado. Houve um esvaziamento da
recomendação por grande parte do poder judiciário, alegando
que, para certos fatos criminalizados ofenderia a ideia de defesa
social, sendo por essa via ignorada, prevalecendo o caráter
184
punitivista desses órgãos diante da realidade pandêmica (Araújo
Chersoni e Leal, 2022).
Em pesquisa realizada pelo veículo de comunicação Jota, ainda
no ano de 2020, foram analisados 25 Habeas Corpus impetrados à
suprema corte pela Defensoria Pública da União. Desses, apenas
um foi bem-sucedido, e 81% dos pedidos foram negados. Dentre
esses pedidos, alguns casos chamaram a atenção: “Dois homens
presos por uma tentativa frustrada de furto de esmaltes e produtos
de um salão de beleza; noutro, a detenta é uma mulher, mãe de
uma criança com menos de 12 anos, o que já foi motivo de HC
coletivo concedido pelo próprio STF” (POMPEU, 2020).
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) em mutirão de
desencarceramento realizado no ano de 2021 visando à liberdade
de pessoas que se encaixam nas recomendações do CNJ, lançou
um boletim segundo o qual a “esmagadora maioria (74%) das
pessoas
presas
que
deveriam
ter
sido
beneficiadas
pela recomendação n.º 62 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), com liberdade provisória ou outras medidas alternativas à
prisão, foram mantidas no cárcere durante o primeiro ano da
pandemia” (IDDD, 2021). Ainda, completa que:
Reunindo informações de 448 atendidos por um grupo com 92
advogados e 11 estudantes de Direito, entre abril de 2020 e janeiro
deste ano, o levantamento do IDDD revelou que mesmo as 118
pessoas soltas (26% do total), só o foram após 207 pedidos de
liberdade negados em instâncias anteriores (IDDD, 2021, sp).
O estudo denuncia que a legislação não tem sido cumprida, visto
que a grande parte das pessoas beneficiadas já tinha esse direito
previsto em lei, ou seja, as recomendações aplicaram o “mais do
mesmo”. Em uma perspectiva reformista, se ao menos a legislação
fosse estritamente cumprida muitas das poucas pessoas
185
beneficiadas já estariam em liberdade (Araújo Chersoni e Leal,
2022).
Diante deste cenário, as mortes de pessoas encarceradas foram
um grande problema, seguidos dos poucos debates públicos
acerca destes acontecimentos. O cenário de genocídio da
população empobrecida, com a inercia do poder público foi um
dos grandes desafios dos coletivos e movimentos populares que
lutam pelos direitos dessas pessoas.
Sendo assim, diante deste significativo número de vidas perdidas,
somados a estes poucos debates públicos, é que faremos um
esforço de sistematizar através de pesquisa documental, o número
de pessoas mortas pela Covid-19 em contexto de cárcere entre os
anos de 2020-2022, com o intuito de contribuir com reflexão teórica
e documental para este campo de pesquisa.
Uma sistematização de dados entre abril de 2020 a março de
2022 - o que dizem os números até aqui?
Na nota técnica intitulada “A Pandemia de Covid-19 e os Policiais
Brasileiros”, elaborada pelos pesquisadores responsáveis Gabriela
Lotta, Isabela Sobral, Marcela Corrêa, Rafael Alcadipani e Samira
Bueno, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública,
restou investigada a relação entre a pandemia da Covid-19 e as
vivências dos agentes de segurança pública no Brasil. Os autores,
com bastante assertividade, destacam que os impactos na
pandemia, já bastante nefastos no Brasil, foram pouco analisados
quanto à atuação policial, tanto pensando em suas perspectivas
laborais quanto a sua interação com os demais cidadãos
brasileiros.
O relatório elaborado contou com pesquisa realizada com 1.540
profissionais da segurança pública no Brasil, realizada entre 15 de
186
abril e 1º de maio de 2020, a fim de compreender quais suas
percepções acerca da pandemia e suas relações de trabalho,
seu bem-estar e modo de atuação cotidiana. As autoras
perceberam uma maior representação dos policiais do estado de
São Paulo, sendo cerca de 56% dos voluntários. Por opção
metodológica, os dados por elas coletados serão expostos na sua
perspectiva nacional, a fim de orientar a presente análise em um
âmbito nacional.
Acerca do perfil da amostra, os autores também destacam:
Ainda, com base em inferências a partir da amostra, foi possível
observar que a grande maioria desses profissionais é homem (79%)
- as mulheres representam apenas 21% do total de efetivos. Com
base na amostra, foi calculado essa razão para cada uma das
carreiras: para PC há 24% efetivos mulheres e 76% homens
enquanto
para
PM
o
que
se
apresenta
é
15%
e
85%
respectivamente. Essa informação vai de encontro com outros
dados divulgados. De acordo com a Pesquisa Perfil das Instituições
de Segurança Pública, realizada pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública, em 2017, 73% dos policiais civis eram do sexo
masculino, enquanto 27% eram do sexo feminino. Já o efetivo das
polícias militares brasileiras era composto em 89% por policiais do
sexo masculino e 11% do sexo feminino (Araujo e Soares, 2019).
Com efeito, os pesquisadores levantaram informações de que o
medo de contrair o vírus da Covid-19 esteve presente na enorme
maioria do contingente de profissionais, atingindo a marca de
68,8%. Acerca do tema, percebem que este sentimento de medo
pode promover um impacto direto na atuação policial, fazendo
com que busquem uma maior proteção contra o vírus.
Ainda, apenas 30,6% dos agentes da polícia se sentiam
preparados para a atuação em meio ao cenário pandêmico, ao
187
passo que 43.9% afirmaram que não se sentiam prontos e 24.5%
não souberam afirmar, isto tudo considerando o cenário nacional.
No mais, apenas 32.1% dos policiais brasileiros relataram terem
recebido Equipamentos de Proteção para a atuação em
contexto pandêmico, ao passo que tão somente 15.4%
receberam o devido treinamento para atuação no período.
A diferença nestes resultados pode estar diretamente ligada ao
percentual
de
policiais
que
responderam
ter
recebido
equipamentos de proteção individual (EPI) para atuarem durante
a pandemia, tais como máscaras e álcool em gel. Quase metade
do total de policiais civis e militares em São Paulo (46%) acredita ter
recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados
para desenvolver seu trabalho, garantindo também a dos
cidadãos, ao passo que 54% atestaram o contrário. O percentual
de policiais do Estado de São Paulo que afirmaram terem recebido
EPI para atuarem durante a pandemia é 43% superior à média
verificada nos demais estados, nos quais apenas 32,1% dos policiais
afirmam ter recebido equipamentos de proteção adequados à
continuidade do trabalho de segurança pública. (Bueno e Lima,
2020, p. 09).
Além disso, os pesquisadores perceberam que apenas 84.6% dos
policiais que atuam no Brasil relataram não ter recebido instruções
ou treinamento profissionais para atuação em contexto
pandêmico.
No âmbito de todas as unidades da federação, 40,8% relataram
que algum colega ou familiar testou positivo para a Covid-19 ou
teve suspeita de estar com a doença. Por fim, mais de 80% dos
policiais que atuam no Brasil relataram que a crise sanitária alterou
sua forma de se relacionar com os cidadãos.
188
Já pensando em uma amplitude maior, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) editou portarias (que foram questionadas em
momentos oportunos desta pesquisa), e também disponibilizou
ferramentas para acompanhar as mortes ocasionadas pelo vírus
da Covid-19, que serão analisadas neste tópico.
O ano de 2020 foi marcado pela primeira morte por Covid-19
dentro dos muros do sistema carcerário. O próprio Conselho
aponta que é extremamente difícil mensurar quem exatamente foi
a primeira pessoa que faleceu por conta do vírus e quando isto
ocorreu, o que por si só é uma denúncia das condições nas quais
o sistema penitenciário vem sendo gerido (CNJ, 2020, p. 57).
A alegação do órgão está direcionada em críticas estruturais
acerca do combate à pandemia, apontando que a causa do
problema é a demora do estado em sistematizar maneiras de
identificar o vírus, a pluralidade de sintomas e o fato de muitas
pessoas infectadas serem assintomáticas dificultam uma ação
antecipada dos órgãos que monitoram a pandemia dentro dos
muros prisionais. Porém, oficialmente no dia 17/04/2020 foram
registradas as primeiras mortes por Covid dentro do sistema
prisional, especificamente uma na cidade do Maranhão e outra
na cidade do Rio de Janeiro (CNJ, 2020, p. 57).
O nome da primeira vítima dentro do sistema penal na cidade do
Rio de Janeiro não foi divulgado, mas se tratava de um homem de
73 anos que estava cumprindo pena em regime fechado, preso
desde 2017. O fato causou indignação de órgãos de defesa de
direitos humanos acerca das condições físicas e processuais do
apenado, fazendo com que se levantasse de forma pública um
debate na qual a academia há anos vinha se debruçando:
políticas efetivas de desencarceramento (CNJ, 2020, p. 57).
189
O estado rapidamente fez com que não se divulgasse maiores
informações do processo do indivíduo, sendo alvo de críticas. Na
ocasião, o Brasil já ocupava o quinto lugar no ranking dos países
com maior número de pessoas infectadas, somando 1.692 casos.
Tempos depois, morreu o primeiro agente penitenciário, um
homem de 64 anos (Barbon, 2020, s/p).
O CNJ aponta, em seu relatório do ano de 2020, que o Brasil lida
com intensas dificuldades para enfrentar a pandemia nas prisões
e quantificar essas mortes. Segundo os dados do Depen, como já
mencionado em outros momentos desta pesquisa, o Brasil
registrava cerca de 748 mil pessoas presas, o que futuramente seria
atualizado para quase 1 milhão de pessoas (CNJ, 2020, p. 57).
Os dados analisados até a data de 30/11/22, apontam cerca de
632 óbitos e 93.138 casos confirmados. Segundo dados
disponibilizados ainda pelo Conselho Nacional de Justiça 339
óbitos deste total são de trabalhadores do sistema penal
[servidores] e 293 de pessoas privadas de liberdade, sendo a maior
parte das mortes, tanto de servidores como de apenados, na
região sudeste do país (CNJ, 2021, s/p).
Na sequência, são disponibilizados gráficos que demonstram a
curva crescente entre os óbitos. Em primeiro, a curva de
falecimento dos apenados do sistema prisional e, logo na
sequência, a curva de falecimento de servidores, o que deixa
visivelmente nítidas a percepção e a gravidade da pandemia nas
prisões brasileiras (CNJ, 2021, s/p).
190
Gráfico 1
Covid no Sistema Prisional: Total de óbitos, casos confirmados e
testes realizados (2021)
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021, s/p)
Gráfico 2
191
Covid no Sistema Prisional: Porcentagem de óbitos e casos
confirmados por região (2021)
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021, s/p)
A sistematização de dados demonstra que 2021, de fato, foi o ano
mais crítico da pandemia para as pessoas inseridas nos contextos
prisionais. Pontuamos aqui alguns esforços de pesquisas, somados
à militância, que ousaram em não somente denunciar as
realidades de subnotificações e as baixas em vacinas, como
também foram componentes e vozes de resistência acadêmica
que tiveram a oportunidade de descer das torres de marfim das
universidades e promover ações na prática.
As subnotificações não somente foram um horizonte possível até
determinado momento, sobretudo no início da pandemia,
quando poucas informações sanitárias ainda existiam. As próprias
iniciativas governamentais, que comumente se orgulham em
demonstrar apenas os lados em que as convém, tiveram que
admitir em seus boletins oficiais que essas (subnotificações) eram
192
uma realidade dada, visto a própria forma na qual o sistema
prisional no Brasil é gerido (CNJ, 2020, p. 57).
Pontuamos, então, as iniciativas do observatório Covid nas Prisões,
que foram produzidas pelo portal “Info-vírus: prisões e pandemia”,
em parceria com pesquisadores de partes diversas do país e,
acima de tudo, com importantes coletivos de familiares das
pessoas privadas de liberdade. A plataforma foi uma ferramenta
utilizada por muitos movimentos para que se produzissem debates
públicos mais qualificados, e contestações acerca dos dados
oficiais divulgados pelos meios de comunicação. Nesta esteira, os
dados coletados pelo portal deram origem a diversos boletins que
servem de base informativa e de pesquisa para materiais
produzidos a partir dele (Infovirus, 2020, s/p).2 3
Por parte dos agentes penitenciários, além da atuação já
conhecida dos sindicatos, a classe se uniu em prol da
autoproteção. Destaca-se o sindicato da cidade de São Paulo
que, junto do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizou ações
contra a Fazenda Pública (SP) em cobranças de medidas de
segurança contra a pandemia.
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São
Paulo (SIFUSPESP), juntamente com o Sindicato dos Agentes de
Segurança Penitenciária, demais Servidores Públicos do Sistema
Penitenciário (SINDCOP) e Sindicato dos Agentes de Segurança
Penitenciária do Estado de São Paulo (SINDASP), foram
participativos na referida ação, e não somente na via judicial,
como também em veículos de comunicação de massa e demais
2
Ver em <https://www.covidnasprisoes.com/infovirus>.
O portal foi fundamental na produção do capítulo denominado de “Prevenção ou
segregação? Covid-19 e a população carcerária em Santa Catarina” que compõem o livro
que o leitor tem em mãos, pois, a contraposição aos dados oficiais no estado e o
protagonismo das mães e familiares de pessoas privadas de liberdade, foram as iniciativas
daquele momento que melhor conversavam com a realidade que estava posta no estado.
3
193
órgãos que tiveram papel de denúncia das precárias situações
nas quais viviam seus pares, com os altos índices de contaminação
e mortes, em um contexto generalizado de insegurança e medo.
(Bond, 2020, s/p).
O ano de 2022 foi marcado por uma baixa nos números da
pandemia, sobretudo pela militância intensa de parte da
população junto de diversos órgãos e, neste sentido, com o
avanço da vacinação, chegamos a um quadro considerado,
pelos órgãos oficiais, como controlado. Obviamente, com diversas
vidas perdidas e uma atuação intensamente contestada e
desastrosa do Governo Federal. (CNJ, 2022).
O painel do Conselho Nacional de Justiça demonstra um
importante queda nos quadros de mortes, e os últimos
levantamentos do CNJ datados de 01º a 30 de março de 2022
marcam o número de quatro óbitos, sendo três pessoas em
cumprimento de pena e um trabalhador do sistema. O painel
também aponta que o número de casos diminuiu em 61%
comparado com o último período de fevereiro de 2022. (CNJ,
2022). Trazendo a marca de 2.893 novos casos, ocorrendo 4 óbitos,
sendo 3 de pessoas presas e 1 de um servidor do sistema.
Marcando 661 falecimentos desde o início da pandemia, que o
portal aponta que foi em março de 2020. No total o portal aponta
que foram 341 servidores mortos pela pandemia e 320 pessoas
presas.
194
Gráfico 3
Covid no Sistema Prisional: Total de óbitos, casos confirmados e
testes realizados (2022).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2022, s/p)
É evidente na análise dos dados que o avanço da vacinação foi
primordial para a queda no número de vidas perdidas na
pandemia dentro do sistema prisional4. (CNJ, 2022).
4
O Governo Federal Braisileiro, representado na pessoa de Jair Messias Bolsonaro, e sua
base governamental, durante a pandemia foi extremamente omisso com a vacinação,
não somente das pessoas envolvidas no contexto de cárcere, como também da
população em geral. Sendo considerado por importantes pesquisadores mundiais, como
por exemplo Laurent-Henry Vignaud, autor do livro Antivax - Resistência às vacinas do
século 18 aos dias de hoje e professor da Universidade de Borgogne, “o único líder político
da História a desencorajar a vacinação”. (Fernandes, 2021). Ainda no ano de 2020, o então
secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, divulgou nota na qual excluía a
população carcerária da lista de prioritários para a vacinação. Nas palavras do próprio
Arnaldo “porque vai depender do quantitativo de doses que efetivamente teremos para
um determinado tempo”. (Movimento Revolucionário De Trabalhadores, 2020, s/p). Na
época, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) afirmou que apenas pouco mais
de 20% da população carcerária tinha sido testada para Covid-19. Com cerca de 169 mil
testes, o resultado foi positivo para 39.478 pessoas encarceradas (11 mil infectados só no
estado de São Paulo, que possui a maior população carcerária do país com mais de 234
mil presos), com 123 mortos confirmados, fazendo com que a população carcerária
figurasse como extremamente vulneráveis ao vírus. (Movimento Revolucionário de
Trabalhadores, 2020).
195
Apesar das omissões do estado brasileiro, a luta pela vacina foi
uma pauta defendida por diversas entidades e por grande parte
da população brasileira.5 Como a exemplo de pesquisas
encomendadas por veículos de comunicação de grande
circulação, a Datafolha6 (2022) aponta que 94% da população é
favorável à vacinação (Costa, 2022).
Dentre os protagonistas da luta pela vacina dentro do sistema
prisional, destaca-se, mais uma vez, o papel do sindicalismo. O
Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do
Estado de São Paulo) foi a público pedir por um plano de
vacinação de maneira ágil para atender a classe dos
trabalhadores prisionais e também demonstrou preocupação
frente à população carcerária. Fábio Jabá, presidente do
Sifuspesp, afirmou em entrevista concedida à repórter Amanda
Lüder (2021, s/p)7 que o sistema prisional é invisível:
O sistema prisional, na verdade, é invisível para os trabalhadores,
para a sociedade, para o governo. Tanto os trabalhadores como
os sentenciados. E a pandemia só veio evidenciar este
abandono. 8
5
De acordo com o conselheiro da CIDH Joel Hernandez, que é o relator para o Brasil na
comissão, a pandemia é a principal causa de violações de direitos humanos. “A pandemia
segue sendo o centro da nossa preocupação, a causa da violação de direitos humanos no
país, sobretudo direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais”, declarou após ouvir
relatos de entidades brasileiras. (Ministério da Saúde, 2021, S/P).
6
Instituto que realiza levantamentos estatísticos ligados ao Grupo Folha de São Paulo. O uso
dessa fonte é extremamente exemplificativo, não cabendo, neste momento, adentrar a
possíveis contradições de suas metodologias e ferramentas de pesquisas, tão pouco, sua
postura política ideológica.
7
Na mesma reportagem um agente penitenciário desabafa: “Minha mulher estava grávida,
eu tinha medo de acontecer alguma coisa com a bebê. Teve semanas que fiquei fora de
casa, pedi para ficar na casa de colegas”, conta o agente penitenciário Alancarlo Fernet.
Há 14 anos, ele trabalha dentro de penitenciárias. “É uma situação horrível devido ao medo
que você tem de levar para casa. Só de falar nisso eu engasgo porque é muito sério”. (Lüder
2021, s/p).
8
Ainda em análise à reportagem, a vacinação de todo o sistema é uma preocupação, até
mesmo, por se tratar da proteção dos servidores: “Os agentes penitenciários entraram no
196
Goulart e Araujo Chersoni (2021) compreendem esse “abandono”
estatal, que em verdade configura-se como projeto, dentro das
próprias perspectivas do liberalismo, onde o agente penitenciário
em verdade é responsável integral pelo estabelecimento penal
negando ali, sua própria humanidade, e retirando do Estado seu
dever que como ente maior detentor do monopólio da violência.
O SIFUSPESP (2021), como órgão representativo de classe,
encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária
(SAP) defendendo um urgente plano de vacinação e um
cronograma com prazos que engloba desde os que estão em
ativas e até mesmo os que estão afastados, pois entendiam que,
desde modo, o andamento das atividades se daria com a mínima
tranquilidade para os servidores. (Giocondo, 2021).
Ainda em texto redigido por Giovanni Giocondo estampado no
site do sindicato (2021, s/p), Fábio Jabá argumenta que:
O SIFUSPESP acredita que somente a divulgação de um
cronograma oficial poderá reduzir as preocupações dos servidores
quanto aos prazos. “Independentemente se o trabalhador vai ser
vacinado imediatamente ou em uma próxima fase, é preciso saber
que fases são essas, quando serão iniciadas. Está tudo muito
nebuloso ainda, e apenas com as informações completas
disponíveis é que haverá tranquilidade para seguirmos atuando
sem temor de sermos contaminados.
Já os familiares de pessoas privadas de liberdade se organizam em
coletivos, como as “mães de maio”, e grupos de militância na
calendário de vacinação contra o novo coronavírus em abril. Entretanto, os presos não
foram vacinados. “Se você vacinou os funcionários e os coloca para trabalhar num
ambiente fechado, pouco ventilado e com risco de novos casos, você também está
expondo, mesmo esta população vacinada, adoecer novamente”, afirma o chefe da UTI
do Instituto Emílio Ribas, Jaques Sztajnbok”. (Lüder, 2021, s/p).
197
forma que dá, tentando de todas as formas driblar as imensas
dificuldades de informação e organização, buscando e
recebendo apoio de órgãos de defesa de Direitos Humanos,
Defensoria
Pública
e
das
chamadas
“frentes
de
desencarceramento” (Damasceno e Facundo, 2021, s/p).
Nos anos de pandemia, a principal pauta defendida por esses
grupos em atos organizados por todo o país foram os planos de
vacinação9. Em protesto ocorrido no Ceará em 2021, a
Celeridade para a segunda dose da vacina contra a Covid-19 de
internos(as) e transparência sobre essa vacinação foi uma pauta
que se colocou como locus da manifestação.
Ainda no ano de 2021 a Agenda Nacional Pelo
Desencarceramento protocolou ofício acerca da exclusão da
população carcerária do plano de imunização. Em análise o
documento aponta que:
O descaso e as omissões do Governo Federal na promoção de uma
política efetiva de profilaxia e imunização da população
carcerária revelam uma política em curso de genocídio das
minorias sociais – população alvo do encarceramento em massa
corrente no país”. Vale lembrar que o sistema carcerário brasileiro
é composto, em sua maioria, de pessoas negras, pobres e
periféricas, a população mais excluída e vulnerável socialmente no
país. (Pastoral Carcerária, 2021, s/p).
Assim como os servidores, os órgãos de militância em prol das
pessoas encarceradas no ano de 2021 cobraram um plano de
9
Outras pautas também foram incessantemente defendidas por tais
organizações, como regulação das visitas, maior visibilidade da situação
das pessoas dentro dos muros carcerários, a análise de situações de
abuso de autoridade, transparência nos números de óbitos e etc.
198
vacinação, com prazos, idades e etc, como forma também de
tranquilizar um pouco a população carcerária e seus familiares.
O ofício pede a divulgação do plano de vacinação oficial e/ou
comunicado oficial quanto ao plano, dado às notícias de retirada
da 4ª fase demonstradas; a imediata reconsideração da
população privada de liberdade nos grupos prioritários de
vacinação; que seja feita a vacinação da população privada de
liberdade idosa e/ou que possuem morbidades simultaneamente à
população em liberdade com estas características, e que o
Ministério Público Federal atue no sentido de promover a ampla
aplicação das medidas de desencarceramento previstas na
Resolução nº 62/CNJ dentro de seu âmbito de atuação – com o
encorajamento de concessão de prisão domiciliar, regime aberto
e liberdade provisória, sobretudo às pessoas presas pertencentes
aos grupos de risco. (Pastoral Carcerária, 2021, s/p).
A partir do acima exposto, observa-se que frente ao número de
pessoas mortas pela pandemia dentro do sistema penal, e a partir
das organizações de contraposição e defesa dessas pessoas, aqui
se destaca o sindicalismo com os trabalhadores do sistema
prisional e a organização de familiares ao lado das pessoas
privadas de liberdade, pautas distintas foram defendidas, mas
tantas outras foram semelhantes e a principal semelhança é a
defesa da vida no contexto pandêmico.
Dessa forma, observam-se duas questões principais, o Estado
como centralidade do abandono sistemático do sistema prisional,
abandono este que se caracteriza inclusive como projeto, como
aponta a literatura da criminologia crítica (Andrade, 2012). E que
o sistema penal como centralidade capitalista marginal figura
como robusta máquina genocida, que coloca não somente a
liberdade como também a vida humana como descartáveis
199
frente a este grande maquinário. (Aniyar de Castro, 2005; Zaffaroni,
1988).
Quem morre no sistema prisional? Raça e classe como estrutura
da penitenciária moderna
Os primeiros meses da pandemia da Covid-19 foram marcados por
alguns discursos acríticos acerca de um suposto caráter
“democrático” do vírus: poderia vir a atingir a todos,
independentemente de gênero, classe social, etnia, grau de
escolaridade ou quaisquer demais circunstâncias. Não obstante,
os dados estatísticos acerca das populações mais atingidas pelo
vírus, especialmente em número de mortes, apontam para outra
direção, qual seja, a maior vulnerabilização de populações já em
contexto de desigualdade social.
Não faltam estudos a demonstrar que a pandemia da Covid-19
atingiu de maneira desigual as populações mais vulneráveis.
Inicialmente, cita-se o relatório da CPI da Pandemia, que concluiu
que a população negra foi mais atingida pelo vírus quando
comparada à população branca.
A população negra foi mais atingida pelos efeitos da pandemia
do que a população branca. A conclusão está no relatório final
da CPI da Pandemia. O parecer cita diversas pesquisas, como
uma do Instituto Pólis de 2020 que mostra que a taxa de
mortalidade por covid-19 padronizada entre homens negros era
de 250 por 100 mil habitantes enquanto a de brancos era de 157
óbitos por 100 mil habitantes. A senadora Eliziane Gama, do
Cidadania do Maranhão, ressaltou ainda o quanto as mulheres
negras foram atingidas pela pandemia. O que aconteceu em
relação às mulheres brasileiras, às mulheres grávidas que
morreram, às mulheres negras que, no mercado de trabalho,
foram as mais atingidas. Aquilo que lá atrás se pensava, o vírus é
200
– entre aspas – "democrático, atinge a todos", atingiu mais a
população pobre, porque era a população pobre que pegava lá
o ônibus coletivo e estava mais susceptível, por exemplo, à
aglomeração. A mulher negra, a mulher grávida, às vezes, tinha
que pegar o ônibus coletivo e, portanto, ficavam mais suscetíveis
ao vírus (Resende, 2021).
Conclusões semelhantes foram obtidas em pesquisas da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que percebeu que marcadores
sociais, tais quais raça, gênero, classe social, sexualidade, territórios
e dinâmicas sociais e econômicas, influenciam no impacto da
pandemia da Covid-19 em diferentes populações (Rocha, 2020).
Rumores acerca do caráter “democrático” do novo coronavírus
começam a se espalhar... A frase democratizadora “Todos, todos
mesmo, estão sujeitos a contrair o Sars-CoV-2” se alastra no mundo
pandêmico. Verdade? Mentira? Sim, verdade... Todos estão
sujeitos. Mentira? Sim, mentira... Mas, em estratagemas como esse
se dá a crença cega nos conceitos como verdades irrefutáveis, e
não como uma construção. Afinal, uma narrativa convincente
como essa, de várias camadas, deixa esquecidos em seus estratos
mais profundos a seguinte evidência: todos estão sujeitos, mas nem
todos têm a mesma oportunidade de evitação da exposição ou
de acesso ao tratamento disponível (Moreno e Matta, 2021).
Em conclusão semelhante à verificada no relatório da CPI da
Pandemia, os pesquisadores do Núcleo de Estudos da Burocracia
junto a Fiocruz, observaram que a intersecção gênero e raça faz
com que as mulheres negras sofram de maneira ainda mais
gravosa os efeitos da pandemia, seja no âmbito dos impactos em
saúde mental, seja nas estatísticas de testagem ao vírus.
Na perspectiva de gênero e raça, o Núcleo de Estudos da
Burocracia (NEB/FGV), em colaboração com a Fundação Oswaldo
201
Cruz (Fiocruz) e a Rede Covid-19 Humanidades, realizou um survey
on-line com 1.520 profissionais da saúde em todo país (Lotta et al.,
2020b). Evidenciou-se que as mulheres negras têm sido as mais
afetadas pela pandemia, em contraposição aos homens brancos,
com os menores índices. As mulheres negras são as que mais
demonstram medo de contaminação (84,2% contra 69,7% para os
homens brancos) e sensação de despreparo para lidar com a crise
(58,7% em comparação com 33,5%, dos homens brancos) e
declaram ter sofrido mais assédio moral durante a pandemia (38%,
em comparação com 25% dos homens brancos). Também são
menos testadas (26%) e têm menos suporte de supervisores (54%
contra 69%). Para homens e mulheres declarados amarelos,
indígenas, transexuais e não binários, a situação é ainda mais crítica
do que a das mulheres negras. Nesse grupo, apenas 40,3%
receberam treinamento – contra 44% no caso de mulheres negras
e 58,7% dos homens brancos (Pimenta et. al., 2021).
Neste contexto, o sistema penitenciário não fica alheio à
reprodução das desigualdades sociais verificadas no contexto
social brasileiro. Em sentido verdadeiramente contrário, a estrutura
prisional moderna tende a produzir e reproduzir as dinâmicas de
manutenção do status quo.
O celebrado criminólogo Zaffaroni (1991) já descreve que os
sistemas punitivos latino americanos, são, em um contexto mais
amplo de incorporação ao modo de produção capitalista em
escala global, marcados pelo genocídio e pelo etnocídio, sendo
verdadeiros reprodutores de morte das populações sociais mais
vulneráveis. O elemento central de sustentação do caráter
genocida do cárcere brasileiro é o racismo, em uma relação de
conexão da estrutura punitiva nacional com o pacto de
desigualdade a que ele vem dando sustentação, conforme
leciona Ana Luiza Pinheiro Flauzina (2006, pp. 30-32).
202
Explica a autora que, no contexto de exclusão social intensificada
pela hegemonia neoliberal, as classes tidas como perigosas sofrem
a incidência do controle penal cada vez mais sofisticado. Nesse
âmbito, o racismo surge mais uma vez como o elemento de
sustentação da escolha política acerca de quais grupos irão ser
alvos do extermínio através do sistema penal, pautado
principalmente pela intervenção física que tem como gênese o
período colonial brasileiro (Flauzina, 2006, pp. 84-85).
Nesse sentido, a autora destaca que o papel exercido pelas
agências de criminalização secundária, embora discursivamente
pautados sobre a criminalização da pobreza, atuam de acordo
com os postulados racistas, de modo que são os corpos negros
que aparecem enquanto clientela preferida do controle penal
estatal. Tal movimento pode ser observado pela forte vigilância
policial imposta sobre os bairros pobres e de maioria negra,
restringindo a movimentação dos indivíduos e aumentando suas
chances de criminalização (Flauzina, 2006, p. 87).
Buscando sempre fazer uma análise efetivamente amparada em
dados, cumpre perceber que, conforme analisado no Anuário
Brasileiro de Segurança Pública de 2021, elaborado pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, 78,9% das vítimas de atuação
policial com resultado morte no ano de 2020 eram negras, e 20,9%
eram brancas. Já no ano de 2021, 84,1% das vítimas de
intervenções policiais com resultado morte no Brasil eram negras.
Ademais disso, em que pese a redundância da informação, vez
que amplamente divulgado e discutido no âmbito das ciências
sociais, cabe relembrar que, segundo relatório emitido pelo
Departamento Penitenciário Nacional, no ano de 2021, 50,7% da
população prisional no Brasil é parda, 31,64% da população
prisional é branca, 17,32% é negra e 0,75% é amarela, o que
203
aponta para a sobrerrepresentação da população negra e parda
no sistema penitenciário nacional.
Não é absurdo concluir que a população pobre e racializada no
Brasil, especialmente sujeita a um maior regime de exploração, vê
implementada, através do sistema penal, formas ainda mais
complexificadas de controle social, o que agrava em muito a
vulnerabilização social destas populações. Especialmente no
contexto pandêmico, pode-se notar que a população negra, já
especialmente mais atingida pelos efeitos nefastos do vírus,
quando considerados especialmente aqueles sujeitos a privação
de liberdade, foram ainda mais gravemente mais negligenciadas.
Um dos indicadores concretos desta implementação de políticas
de extermínio são os indicadores de vacinação da população
privada de liberdade, conforme se vê:
Os dados apresentados neste Anuário, com base nas doses
aplicadas por grupos prioritários informadas na plataforma
nacional Localiza SUS10 no dia 22/06/2021, indicam que 72,5% dos
funcionários do sistema prisional e apenas 8,8% da população
privada de liberdade receberam a 1ª dose da vacina contra o
coronavírus. Os valores referentes à aplicação da 2ª dose são,
evidentemente, ainda mais baixos: 31,4% no caso dos funcionários
e 0,2% no caso dos presos. O que se observa, portanto, é que o PNI
não está sendo respeito pela maior parte dos estados no que se
refere à imunização da população privada de liberdade (Bueno e
Lima, 2021, p. 210).
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano de 2022 relatou
que o Brasil somava 69.391 casos de covid-19 no âmbito do sistema
penitenciário nacional até o ano de 2021, com um número de
óbitos acumulados de 314, o que evidencia uma taxa de
letalidade de 0,5% entre as pessoas presas. Há que se observar a
grande possibilidade de subnotificação dos casos de óbitos. Já no
204
que se refere aos casos de Covid dentre os servidores do sistema
penitenciário brasileiro, somaram-se 28.645 casos acumulados,
com o número de óbitos registrado em 339, o que confere uma
taxa de letalidade de 1,2%.
Destes dados, chama a atenção não apenas o verdadeiro
desamparo a população prisional, como também uma
semelhante postura do estado brasileiro frente aos próprios
servidores do sistema penitenciário nacional.
Neste aspecto, o que cabe destacar é que a maior
vulnerabilização das populações pobres e negras no sistema
penitenciário nacional, lógica esta reproduzida durante a
pandemia da Covid-19, acaba por expor as populações tidas
como subalternas de duas maneiras possíveis: seja como pessoa
privada de liberdade, em que a violação de direitos e a
instrumentalização da política de morte se apresenta de forma
especialmente acentuada, seja também como funcionário das
instituições carcerárias do Brasil.
Isto porque, com amparo nos dados coletados, é possível
perceber que mesmo na posição de servidores do sistema
penitenciário, esta população sofreu com a acentuada letalidade
do vírus da Covid 19, isto tudo no contexto marcado pela
negligência em relação aos cárceres brasileiros. Infere-se que o
contexto prisional, já marcado pela gestão de corpos tidos como
descartáveis, não é apto a oferecer um amparo sanitário, ao
longo de uma crise de saúde pública, nem mesmo a seus próprios
servidores.
E, cabe notar, ao fim e ao cabo, são as mesmas camadas
populares da sociedade brasileira que vêm, através das dinâmicas
punitivas de controle social, suas vidas expostas ao risco de
205
contaminação com o vírus e até mesmo o acentuado número de
óbitos.
Considerações finais
No presente texto, buscou-se analisar a letalidade do vírus da
Covid-19 no âmbito do sistema penitenciário brasileiro sob as
lentes metodológicas e políticas da seletividade racial e de classe
no controle social brasileiro. Neste sentido, percebe-se que as
dinâmicas de produção e reprodução de desigualdade na
formação social brasileira têm, nas dinâmicas punitivas, um
importante instrumento de manutenção das relações sociais de
exploração e dominação.
A pandemia da Covid-19, como visto, bem serviu à manutenção
e ao agravamento da desigualdade social, atingindo
especialmente às pessoas já vulnerabilizadas pelas relações de
opressão de gênero e raça, e exploração de classe. No âmbito
dos cárceres, os corpos já tidos como descartáveis foram sujeitas
a mais uma nuance da política de extermínio, marcada pela
negligência do Poder Executivo, tudo isto com o amparo do poder
Judiciário brasileiro.
As formas de organizações, tanto das pessoas encarceradas,
através de seus familiares, tanto pela atuação sindical,
demonstraram a pouca preocupação do Estado frente as
dinâmicas carcerárias e seus protagonistas, evidenciando que,
como nas palavras de um dos representantes da classe de
trabalhadores do sistema, ele é invisível. Na verdade, não. Longe
de ser invisível, o projeto do Estado frente ao sistema penal, ainda
quando omisso, pesa violentamente contra os corpos
vulnerabilizados, é o Estado Penal cumprindo suas funções não
declaradas, dentre elas o extermínio.
206
Além disso, a pandemia demonstrou que as contradições de nosso
tempo, mais do que nunca, revelam uma simbiose estado-capital,
que transforma as dinâmicas precarizadas de vida em verdadeiras
corridas pela sobrevivência, e quem morre é o pobre preto e
periférico, dentro de praticamente todas as esferas sociais. A nosso
exemplo, o cárcere.
Para mais, percebeu-se que não apenas a população privada de
liberdade no Brasil sofreu com os efeitos ainda mais acentuados e
nefastos da crise de saúde pública, que atingiu também a
população de servidores e funcionários do próprio sistema
penitenciário nacional. Dito isto, cabe ressaltar que o sistema
punitivo brasileiro, já muito perceptivelmente inapto à função
declarada de “ressocialização”, é também verdadeiramente
inapto a uma proteção efetiva de seus próprios servidores contra
o vírus da Covid-19.
Bibliografía
Anyar de Castro, L. (2005). Criminologia da libertação. Rio de
Janeiro, Brasil: Revan.
Araujo Chersoni, F. d., Das chagas, E. D., e Muniz, V. C. (2022).
Racismo entre psicologia social e criminologia crítica:
encontros
e
perspectivas
decoloniais. Revista
Katálysis, 25
(2),
272-282.
DOI:10.1590/19820259.2022.e84171.
Araújo Chersoni, F. D., & Leal, J. d. S. (2022). Prevenção ou
segregação? Covid-19 e a população carcerária em
Santa Catarina (10th ed.). Revista - REDES.
Barbon, J. (17 de abril de 2020). Brasil registra primeira morte
de presidiário por coronavírus. Folha de São Paulo, São
Paulo,
Brasil.
Disponível
em:
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/04/brasil
207
-registra-primeira-morte-de-presidiario-porcoronavirus.shtml. Acesso em: 26 jul. 2022.
Benedito, D. (2021). 28 anos. O Carandiru nosso de cada dia!.
Em: COVID 19 nas prisões: pandemia e luta por justiça
no Brasil 2020 - 2021. Rio de Janeiro, Brasil: ISER.
Bogo Chies, L. A. e Rotta Almeida, B. (2019). Mortes sob
custódia prisional no Brasil: Prisões que matam; mortes
que pouco importam. Revista de Ciencias Sociales, 32
(45), 67-90.
Boito Jr, A. (2022) Os grandes capitalistas em campanha
eleitoral. Combate ao Racismo Ambiental. Disponível
em:
https://racismoambiental.net.br/2022/07/30/osgrandes-capitalistas-em-campanha-eleitoral%EF%BF%BC-por-armando-boito-jr/. Acesso em: 31 jul.
2022.
Bond, L. (2020). Agentes penitenciários revelam insegurança
para enfrentar covid-19. São Paulo, Brasil: Câmara
Municipal
de
São
Paulo.
Disponível
em:
https://www.saopaulo.sp.leg.br/coronavirus/blog/agen
tes-penitenciarios-revelam-inseguranca-para-enfrentarcovid-19/. Acesso em: 19 jul. 2022.
Brasil, M. d. S. (2023). COVID-19 NO BRASIL: Dados até
29/04/2023 (s/eth ed.). Sistema único de Saúde.
Brasil, F. B. D. S. P. (2021). Anuário Brasileiro de Segurança
Pública (s/eth ed.). Fórum Brasileiro de Segurança
Pública.
Brown, M. (26 de maio de 2022). Mano Brown recebe Sueli
Carneiro [Áudio em podcast]. Disponível em:
https://open.spotify.com/episode/2eTloWb3Nrjmog0Rk
UnCPr. Acesso em: 31. jul. 2022.
Bueno, S. e Lima, R. S. de. (coord.) (2020). Anuário Brasileiro
de Segurança Pública 2020. São Paulo, Brasil: Fórum
Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em:
https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiroseguranca-publica/.
208
Bueno, S. e Lima, R. S. de. (coord.) (2021). Anuário Brasileiro
de Segurança Pública 2021. São Paulo, Brasil: Fórum
Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em:
https://forumseguranca.org.br/anuario-15/.
Conselho nacional de justiça (2021). Boletim Covid-19 no
sistema prisional. In: Monitoramento de casos e óbitos –
Covid-19
28/07/2021.
Disponível
em:
<https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2021/07/Monitoramento-Casos-e%C3%93bitos-Covid-19-28.7.21-Info.pdf.> Acesso em 14.
ago. 2021.
Conselho Nacional de Justiça (2020). Relatório de
monitoramento da COVID-19 e da recomendação
62/CNJ nos sistemas penitenciário e de medidas
socioeducativas II. Brasília, Brasil: Conselho Nacional de
Justiça.
Conselho Nacional de Justiça (2021). Monitoramento casos e
óbitos covid - 19 2021. Brasília, Brasil: Conselho Nacional
de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2022/03/boletim-mensal-cnj-demonitoramento-covid-19-fevereiro-2022.pdf.
Acesso
em: 8 ago. 2022.
Conselho Nacional de Justiça (2022). Monitoramento casos e
óbitos covid - 19 2021. Brasília, Brasil: Conselho Nacional
de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2021/12/monitoramento-casos-eobitos-covid19-301121.pdf. Acesso em: 8 ago. 2022.
Costa, A. G. (17 de janeiro de 2022). Datafolha: 81% dos
brasileiros apoiam exigência de passaporte da vacina
em local fechado. CNN - Brasil, Brasília, Brasil. Disponível
em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/datafolha-81dos-brasileiros-apoiam-exigencia-de-passaporte-davacina-em-local-fechado/. Acesso em: 20 jul. 2022.
Damasceno, B. e Facundo, M. (2021). Famílias pedem
vacinação de presos contra a Covid-19 no Ceará; SAP
209
diz que todos estão imunizados. Diário do Nordeste,
Brasil.
Disponível
em:
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranc
a/familias-pedem-vacinacao-de-presos-contra-acovid-19-no-ceara-sap-diz-que-todos-estaoimunizados-1.3146731. Acesso em: 12 jul. 2022.
Departamento de Informações Penitenciárias (2021).
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias
(julho a dezembro de 2021). Disponível em:
https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen
Engels, F. (2010). A situação da classe trabalhadora na
Inglaterra. São Paulo, Brasil: Boitempo Editorial.
Fernandes, D. (05 de fevereiro de 2021) Bolsonaro é
provavelmente o primeiro líder político da história a
desencorajar a vacinação, diz especialista francês. BBC
News,
Brasília,
Brasil.
Disponível
em:
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55939354.
Acesso em: 18 jul. 2022.
Flauzina, A. L. P. (2006) Corpo negro caído no chão: o sistema
penal e o projeto genocida do Estado brasileiro.
Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de
Brasília, Brasília, Brasil.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Fundação Getúlio
Vargas (2021). Nota Técnica: a pandemia de Covid-19
e os policiais brasileiros. [S. l.], Brasil: Oficina.
Giocondo, G. (08 de junho de 2021). Surto de COVID atinge
Sede II da SAP em São Paulo. SIFUSPESP. Disponível em:
https://www.sifuspesp.org.br/noticias/8869-surto-decovid-atinge-sede-ii-da-sap-em-sao-paulo. Acesso em:
19 jul. 2022.
Goulart, F. A. e Araujo Chersoni, F. de. (2021). Controlados
pelo controle: considerações sobre os impactos da
prisão na atividade dos policiais penais de Santa
Catarina. Anais do Seminário Internacional em Direitos
Humanos e Sociedade, Criciúma, Brasil, 3.
210
Infovirus. (2021). Prisões e Pandemia. Em: Infovirus. De olho no
Painel
do
Depen.
Disponível
em:
https://www.covidnasprisoes.com/infovirus. Acesso em:
14 ago. 2021.
IDDD - INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (Brasil). Em
SP, de cada 4 pessoas que deveriam ter deixado a
prisão no primeiro ano da pandemia, 3 foram mantidas
atrás das grades por juízes. IDDD, São Paulo, 2021.
Disponível em: <https://iddd.org.br/em-sp-de-cada-4pessoas-que-deveriam-ter-deixado-a-prisao-noprimeiro-ano-da-pandemia-3-foram-mantidas-atrasdas-grades-por-juizes/>. Acesso em: 17. mai. 2021.
Werneck, G. L., & Carvalho, M. S. (2020). A pandemia de
COVID-19 no Brasil: crônica de uma crise sanitária
anunciada (36th ed.). Cad. Saúde Pública.
Lüder, A. (20 de junho de 2021). Casos de Covid entre
agentes penitenciários são 50% maiores do que na
população
de
SP.
G1.
Disponível
em:
https://g1.globo.com/sp/saopaulo/noticia/2021/06/20/casos-de-covid-entrepoliciais-que-atuam-em-presidios-sao-50percentmaiores-do-que-na-populacao-de-sp.ghtml.
Acesso
em: 19 jul. 2022.
Malaguti Batista, V. (2011). O Alemão é muito mais complexo.
Revista Justiça e Sistema Criminal, 3 (5), 103-125.
Ministério da Saúde (2021). Pandemia é principal causa de
violações de direitos humanos no Brasil, diz relator da
CIDH. Conselho Nacional de Saúde, Brasília, Brasil.
Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimasnoticias-cns/2120-pandemia-e-principal-causa-deviolacoes-de-direitos-humanos-no-brasil-diz-relator-dacidh. Acesso em: 19 jul. 2022.
Moreno, A. B., e Matta, G. C. (2021). Covid-19 e o dia em que
o Brasil tirou o bloco da rua: acerca das narrativas de
vulnerabilizados e grupos de risco. Em: Matta, G. C.,
211
Rego, S., Souto, E. P., e Segata, J. (Eds.). Os impactos
sociais
da
Covid-19
no
Brasil:
populações
vulnerabilizadas e respostas à pandemia (pp. 41-50). Rio
de Janeiro, Brasil: Observatório Covid 19; Editora
FIOCRUZ.
Movimento Revolucionário dos Trabalhadores (09 de
dezembro de 2020). CORONAVÍRUS E RACISMO:
Governo Bolsonaro exclui população carcerária das
prioridades da vacinação contra Covid-19. Rede
internacional.
Disponível
em:
https://www.esquerdadiario.com.br/GovernoBolsonaro-exclui-populacao-carceraria-dasprioridades-da-vacinacao-contra-Covid-19. Acesso em:
25 jul. 2022.
Pastoral Carcerária (2021). Agenda nacional pelo
desencarceramento protocola ofício sobre exclusão da
população presa dos grupos a receber vacina contra
covid-19. Pastoral carcerária
Pimenta, D. N., Wenham, C., Rocha, M. C., Bonan, C.,
Mendes, C. H. F., Nascimento, M., Lotta, G., Tamaki, E. R.,
e Porto, P. (2021). Leituras de gênero sobre a Covid-19
no Brasil. Em: Matta, G. C., Rego, S., Souto, E. P., Segata,
J., (Eds.). Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil:
populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia
(pp. 159-170). Rio de Janeiro, Brasil: Observatório Covid
19; Editora FIOCRUZ.
POMPEU, Ana. STF nega 81% dos HCs baseados na
Recomendação 62, do CNJ, sobre a Covid-19. Jota,
Brasilia,
7
ago.
2020.
Disponível
em:
<https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-nega-81-doshcs-baseados-na-recomendacao-62-do-cnj-sobre-acovid-19-07082020>. Acesso em: 16 ago. 2021
Resende, R. (29 de outubro de 2021). Relatório da CPI aponta
que população negra foi mais atingida durante a
pandemia.
Rádio
Senado.
Disponível
em:
212
https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2021/10/2
9/relatorio-da-cpi-aponta-que-populacao-negra-foimais-atingida-durante-apandemia#:~:text=RELAT%C3%93RIO%20DA%20CPI%20
DA%20PANDEMIA,do%20que%20a%20popula%C3%A7%
C3%A3o%20branca.
Rocha, L. (28 de abril de 2021). Fiocruz explica como a
pandemia atinge grupos mais vulneráveis no Brasil. CNN
Brasil,
São
Paulo,
Brasil.
Disponível
em:
https://www.cnnbrasil.com.br/saude/fiocruz-explicacomo-a-pandemia-atinge-grupos-mais-vulneraveis-nobrasil/.
Vergès, F. (2020). Um feminismo decolonial. São Paulo, Brasil:
Ubu.
Zaffaroni, E. R. (1988). Criminología: Aproximación desde un
margen. Bogotá, Colômbia: Temis.
Zaffaroni, E. R. (1991). Em Busca das Penas Perdidas: a perda
da legitimidade do sistema penal (V. R. Pedrosa e Amir
L. da C., trad.). Rio de Janeiro, Brasil: Revan.
Este obra está bajo una licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.
213