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O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do... more
O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do controle penal na atualidade, por meio de um securitarismo no âmbito punitivo. Questiona-se se, nessa conjuntura, o instituto constitui-se como um dispositivo que pode gerar benefícios em relação à questão da superlotação carcerária e dos altos índices de reincidência, ou se encontra-se inevitavelmente cativo das teias que a sociedade de controle tece no âmbito do sistema penal. O que se vislumbra é um cenário ambíguo, no qual, embora alicerçado em um discurso de preocupação com as atrocidades do sistema penal e penitenciário, e, portanto, buscando ser uma técnica mais “humanizada de controle”, o emprego da monitoração eletrônica se encontra atrelado a uma lógica de controle/castigo que evidencia uma dilatação do poder punitivo, em uma racionalidade cuja equação primordial radica no máximo de eficiência versus mínimo investimento em políticas públicas. A pesquisa é exploratória, com o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo.
O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do... more
O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do controle penal na atualidade, por meio de um securitarismo no âmbito punitivo. Questiona-se se, nessa conjuntura, o instituto constitui-se como um dispositivo que pode gerar benefícios em relação à questão da superlotação carcerária e dos altos índices de reincidência, ou se encontra-se inevitavelmente cativo das teias que a sociedade de controle tece no âmbito do sistema penal. O que se vislumbra é um cenário ambíguo, no qual, embora alicerçado em um discurso de preocupação com as atrocidades do sistema penal e penitenciário, e, portanto, buscando ser uma técnica mais “humanizada de controle”, o emprego da monitoração eletrônica se encontra atrelado a uma lógica de controle/castigo que evidencia uma dilatação do poder punitivo, em uma racionalidade cuja equação primordial radica no máximo de eficiência versus mínimo investimento em políticas públicas. A pesquisa é exploratória, com o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo.
O presente artigo desenvolve uma reflexão acerca do tema da violência contra as mulheres no Brasil, a partir de uma perspectiva crítica que entrelace estudos de gênero, biopolítica e a realidade prática das redes de atendimento a... more
O presente artigo desenvolve uma reflexão acerca do tema da violência contra as mulheres no Brasil, a partir de uma perspectiva crítica que entrelace estudos de gênero, biopolítica e a realidade prática das redes de atendimento a mulheres e suas lacunas. Questiona-se: a partir da análise dos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil – que têm aumentado ainda mais no período em que o país enfrenta uma grave crise de saúde em razão da pandemia da Covid-19 – a atenção dada à temática perpassa pela esfera pública, abordando-a como uma questão de saúde pública, ou segue sendo discutida enquanto questão afeta ao âmbito privado? O que se registra é que, embora haja previsões para a realização de um efetivo combate ao problema, em muitos sentidos elas permanecem apenas como medidas formais, sendo que no próprio âmbito da rede de proteção à mulher são identificadas inúmeras lacunas no atendimento prestado. A realidade das relações sociais, por outro lado, demonstra a permanência de profundas desigualdades de gênero, que, aliadas a outras assimetrias, contribuem para uma distribuição desigual do direito à vida em relação às mulheres, já que muitas convivem com opressões que produzem suas vidas como vidas nuas ou meras vidas, fenômeno que resta evidenciado no atual cenário pandêmico diante do agravamento da subnotificação das violações, principalmente as ocorridas em ambiente doméstico. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, em uma pesquisa do tipo exploratória, com a adoção de procedimentos tais como seleção da bibliografia que forma a base teórica e análise de pesquisas que tratam sobre a realidade prática da violência contra a mulher no Brasil
A pandemia de Covid-19 desafia os controles sanitário e securitário. Este trabalho acadêmico objetiva analisar o sistema carcerário brasileiro à luz dos direitos humanos e da violência, bem como refletir a adoção do monitoramento... more
A pandemia de Covid-19 desafia os controles sanitário e securitário. Este trabalho acadêmico objetiva analisar o sistema carcerário brasileiro à luz dos direitos humanos e da violência, bem como refletir a adoção do monitoramento eletrônico, com o intuito de conter a disseminação do vírus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A partir da metodologia do estudo de caso, considerando a seleção e o exame de jurisprudência, observou-se a resistência à utilização da tornozeleira eletrônica e a necessidade de contestar a racionalidade punitiva.
A presente pesquisa estuda o Decreto no 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervencao federal na seguranca publica no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal. busca responder ao... more
A presente pesquisa estuda o Decreto no 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervencao federal na seguranca publica no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal. busca responder ao seguinte questionamento: em que medida a intervencao federal na seguranca publica do Estado do Rio de Janeiro evidencia um mecanismo punitivista de gestao da pobreza nas periferias fluminenses, reforcando o carater seletivo da atuacao do sistema penal brasileiro? O objetivo geral e investigar o contexto no qual se deu a edicao do Decreto, analisando a atuacao dos orgaos encarregados pela intervencao federal e pela seguranca publica. Faz-se uma analise constitucional do Decreto a partir de um estudo das bases do Estado Federal, e, por fim, analisa-se praticas atuais empreendidas nas areas segregadas a fim de verificar se a intervencao seletiva e, nesses locais, regra ou excecao. A pesquisa revela uma operacionalidade do sistema repressivo e das praticas de...
O presente artigo tematiza o Decreto no 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervencao federal na seguranca publica no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal e por meio de uma incursao... more
O presente artigo tematiza o Decreto no 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervencao federal na seguranca publica no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal e por meio de uma incursao que visa a entender o vies biopolitico dessa medida. Busca-se responder ao questionamento: em que medida a intervencao federal evidencia um mecanismo punitivista de gestao da pobreza nas periferias fluminenses, reforcando o carater seletivo da atuacao do sistema penal brasileiro? O objetivo geral do artigo e investigar o contexto no qual se deu a edicao do Decreto, analisando a atuacao dos orgaos encarregados pela intervencao federal e pela seguranca publica. Especificamente, objetiva-se: a) analisar a seletividade do sistema penal a partir do enfoque da Criminologia Critica e pelo vies biopolitico; b) estudar o Decreto no 9.288/2018 tanto em seu aspecto formal e constitucional, bem como analisar as praticas atuais empreendidas nas areas segregadas...
O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do... more
O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do controle penal na atualidade, por meio de um securitarismo no âmbito punitivo. Questiona-se se, nessa conjuntura, o instituto constitui-se como um dispositivo que pode gerar benefícios em relação à questão da superlotação carcerária e dos altos índices de reincidência, ou se encontra-se inevitavelmente cativo das teias que a sociedade de controle tece no âmbito do sistema penal. O que se vislumbra é um cenário ambíguo, no qual, embora alicerçado em um discurso de preocupação com as atrocidades do sistema penal e penitenciário, e, portanto, buscando ser uma técnica mais “humanizada de controle”, o emprego da monitoração eletrônica se encontra atrelado a uma lógica de controle/castigo que evidencia uma dilatação do poder punitivo, em uma racionalidade cuja equação primordial radica no máximo de eficiência versus mínimo investimento em políticas públicas. A pesquisa é exploratória, com o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo.
O presente artigo tematiza o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal e por meio de uma incursão... more
O presente artigo tematiza o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal e por meio de uma incursão que visa a entender o viés biopolítico dessa medida. Busca-se responder ao questionamento: em que medida a intervenção federal evidencia um mecanismo punitivista de gestão da pobreza nas periferias fluminenses, reforçando o caráter seletivo da atuação do sistema penal brasileiro? O objetivo geral do artigo é investigar o contexto no qual se deu a edição do Decreto, analisando a atuação dos órgãos encarregados pela intervenção federal e pela segurança pública. Especificamente, objetiva-se: a) analisar a seletividade do sistema penal a partir do enfoque da Criminologia Crítica e pelo viés biopolítico; b) estudar o Decreto nº 9.288/2018 tanto em seu aspecto formal e constitucional, bem como analisar as práticas atuais empreendidas nas áreas segregadas a fim de verificar se a intervenção seletiva é, nesses locais, regra ou exceção. Palavras-chave: Biopolítica; Intervenção federal; Rio de Janeiro; Segurança pública; Seletividade punitiva. ABSCTRACT: This article deals with Decree No. 9,288, of February 16, 2018, which instituted federal intervention in public security in the State of Rio de Janeiro, from the perspective of selectivity of criminal law and through an incursion aimed at understanding the biopolitical bias of this measure. The answer to the question is: to what extent does the federal intervention show a punitive mechanism of poverty management in the peripheries of Rio de Janeiro, reinforcing the selective character of the Brazilian criminal system? The general objective of the article is to investigate the context in which the Decree was issued, analyzing the performance of the agencies responsible for federal intervention and public security. Specifically, it aims to: a) analyze the selectivity of the penal system from the focus of Critical Criminology and the biopolitical bias; b) study Decree No. 9,288 / 2018 in both its formal and constitutional aspects, as well as analyze current practices undertaken in segregated areas in order to verify whether selective intervention is, in these places, the rule or exception.
O presente artigo estuda o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal. Busca responder ao... more
O presente artigo estuda o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018,
que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal. Busca responder ao seguinte questionamento: em que medida a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro evidencia um mecanismo punitivista de gestão da pobreza nas periferias fluminenses, reforçando o caráter seletivo da atuação do sistema penal brasileiro? O objetivo geral é investigar o contexto no qual se deu a edição do Decreto, analisando a atuação dos órgãos encarregados pela intervenção federal e pela segurança pública. Faz-se uma análise constitucional do Decreto a partir de um estudo das bases do Estado Federal, e, por fim, analisam-se práticas atuais empreendidas nas áreas segregadas a fim de verificar se a intervenção seletiva é, nesses locais, regra ou exceção. A pesquisa revela uma operacionalidade do sistema repressivo e das práticas de governo que tende, historicamente, a dirigir às áreas pobres, habitadas por um grupo específico de pessoas, uma intervenção altamente truculenta e seletiva. Utiliza-se, no presente estudo, o método de abordagem hipotético-dedutivo, em uma pesquisa do tipo exploratória. Nesse intento, são adotados procedimentos tais como seleção de bibliografia e documentos afins à temática.
O presente artigo estuda o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal. Busca responder ao seguinte... more
O presente artigo estuda o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018,
que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio
de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal. Busca responder ao seguinte questionamento: em que medida a intervenção federal na
segurança pública do Estado do Rio de Janeiro evidencia um mecanismo
punitivista de gestão da pobreza nas periferias fluminenses, reforçando o
caráter seletivo da atuação do sistema penal brasileiro? O objetivo geral é investigar o contexto no qual se deu a edição do Decreto, analisando a atuação
dos órgãos encarregados pela intervenção federal e pela segurança pública.
Faz-se uma análise constitucional do Decreto a partir de um estudo das bases do Estado Federal, e, por fim, analisam-se práticas atuais empreendidas
nas áreas segregadas a fim de verificar se a intervenção seletiva é, nesses
locais, regra ou exceção. A pesquisa revela uma operacionalidade do sistema
repressivo e das práticas de governo que tende, historicamente, a dirigir às
áreas pobres, habitadas por um grupo específico de pessoas, uma intervenção altamente truculenta e seletiva. Utiliza-se, no presente estudo, o método
de abordagem hipotético-dedutivo, em uma pesquisa do tipo exploratória.
Nesse intento, são adotados procedimentos tais como seleção de bibliografia e documentos afins à temática.