Papers
Anais: direitos humanos, crimes de lesa humanidade, regimes de exceção e lawfare, 2022
Inserido no campo teórico e prático da Justiça de Transição, este trabalho pretende refletir sobr... more Inserido no campo teórico e prático da Justiça de Transição, este trabalho pretende refletir sobre como o Poder Judiciário nacional tem aceitado ou rejeitado o uso do conceito de crime contra a humanidade para qualificar delitos perpetrados por agentes de Estado no contexto da ditadura militar brasileira (1964-1985). A pesquisa busca, mais especificamente, analisar as decisões judiciais proferidas no âmbito das ações penais oferecidas internamente pelo Grupo deTrabalho Justiça de Transição do Ministério Público Federal (GTJT/MPF), a fim de desenvolver três reflexões cen- trais sobre: (i) as formas e as estratégias de negacionismo do Poder Judiciário brasileiro – que não dá nome à violência (nega o emprego da categoria de crime contra a humanidade), insere-a em um passado juridicamente inalcançável (defende a prescrição) e impõe o esquecimento jurídico do ilícito (reforça a anistia) – ; (ii) os limites e as potencialidades da responsabilização penal no processo de construção de uma memória coletiva compartilhada sobre a “violência intolerável”; e (iii) as conexões entre as lacunas da justiça de transição brasileira e a gestão oficial da pandemia da COVID-19 no Brasil.
A hipótese central deste estudo sustenta que a forma como o Poder Judiciário nacional aborda o conceito de crime contra a humanidade expõe algumas das principais lacunas da Justiça de Transição brasileira e que tais lacunas falam não somente do passado, mas sobretudo da violência de Estado no presente.Violência esta que incide até hoje sobre certos corpos, majoritamente negros e pobres, e que ganha contornos ainda mais específicos no contexto atual da pandemia da COVID-19. Com efeito, um dos processos históricos que legitima e permite a atual gestão da pandemia no Brasil – gestão esta que também vem sendo qualificada a partir da categoria de crime contra a humanidade (VENTURA, 2021) – é precisamente a ausência de um processo de acerto de contas com o passado violento.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Revista Direito Público, 2022
O artigo assume o período escravagista como marco fundacional da tortura no Brasil. Nesta pesqui... more O artigo assume o período escravagista como marco fundacional da tortura no Brasil. Nesta pesquisa, objetiva-se pensar, em uma perspectiva jurídica e histórica, a escravidão como laboratório por meio do qual foram forjadas práticas posteriores de uso da força pelo Estado e de constituição de políticas de (in)segurança pública que vitimizam, primordialmente, corpos e existências negras. Na tentativa de compreensão substantiva da operacionalização histórica da tortura pelo Estado brasileiro, adotou-se a lente analítica decolonial, com vistas ao adensamento crítico das discussões sobre as práticas de punição e castigo herdadas do regime colonial. Nesse sentido, realizou-se pesquisa
em fontes primárias documentais, por meio do mapeamento, levantamento e exame de periódicos dos oitocentos que trouxeram à baila a luta abolicionista e as denúncias de práticas de tortura perpetradas contra pessoas escravizadas. Empreendeu-se, ainda, a revisão bibliográfica, com vistas à contribuição para a disputa de sentidos em torno dos conceitos jurídicos de tortura, a partir de considerações históricas.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
DIGNIDADE RE-VISTA, 2019
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Direito.UnB, 2021
O ensaio objetiva discutir os impactos da pandemia do novo coronavírus SARS-coV-2 no sistema carc... more O ensaio objetiva discutir os impactos da pandemia do novo coronavírus SARS-coV-2 no sistema carcerário. Trata-se de expor de que modo o racismo estrutural e histórico das instituições brasileiras e a seletividade penal do sistema de justiça são pautados por padrões mórbidos das relações raciais. Elabora-se, assim, uma crítica à necropolítica carcerária, compreendendo as prisões como territórios racializados, cuja gestão orienta-se por estratégias genocidas e por uma política criminal que é cúmplice na distribuição desigual da morte, em prejuízo de pessoas negras. A investigação é orientada por uma perspectiva teórico-metodológica embasada na revisão bibliográfica e documental mais recente acerca do tema investigado, enfatizando os efeitos mais nefastos da pandemia no cárcere. Por fim, salienta-se como são negados direitos fundamentais nesses espaços de confinamento às pessoas privadas de liberdade que, por conseguinte, são mais expostas aos riscos epidemiológicos e à morte.
Palavras-chave: Sistema de justiça penal; Racismo; Direitos Humanos; Necropolítica; Pandemia.
ABSTRACT: This essay aims to discuss the impacts of the new SARS-coV-2 (coronavirus) pandemic on the prison system. It seeks to expose how the structural and historical racism of Brazilian institutions and criminal justice selectivity are guided by morbid patterns of race relations. Thus, a critique of prison necropolitics is elaborated, understanding prisons as racialized territories, whose management is guided by genocidal strategies and a criminal policy that is complicit in the unequal distribution of death to the detriment of black people. The research is conducted from a theoretical and methodological perspective based on the most recent bibliographic and documentary review on the subject investigated emphasizing the most harmful effects of the pandemic on prison. Finally, it is highlighted how fundamental rights are denied in these confinement spaces to persons deprived of their liberty, whom are therefore more exposed to epidemiological risks and death.
Keywords:Criminal justice system; Racism; Human rights; Necropolitics. Pandemic.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Revista Inclusiones, 2021
O conceito de ‘tratamento cruel, desumano ou degradante’ e o conceito de ‘tortura’ foram estabele... more O conceito de ‘tratamento cruel, desumano ou degradante’ e o conceito de ‘tortura’ foram estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante CorteIDH, Corte ou Tribunal) ao longo de sua jurisprudência, interseccionando-se em diversos contextos e exigindo do órgão uma necessária diferenciação. Através de análises das sentenças do Tribunal, é possível observar que ambas as categorizações consolidam requisitos e hierarquias, no âmbito do sistema regional, para o reconhecimento das práticas violatórias. Através de pesos e valores diferentemente atribuídos, o reconhecimento das violações pelo Tribunal também enseja a possibilidade de imputar responsabilidade internacional aos Estados signatários em decorrência do descumprimento de suas diretrizes fundantes.
Apesar da estabilização das premissas que ensejam a caracterização dos atos de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante na CorteIDH, atualmente são apresentados desafios fronteiriços que exigem a rediscussão e disputa desses conceitos. Na esfera das graves violações sistemáticas que assolam o sistema penitenciário dos Estados que ratificaram a competência do Tribunal, é inegável que há uma tensão entre as categorizações e a realidade das instituições penais, que também permeia as possibilidades de reparação das vítimas encarceradas. No liame analítico entre a definição de tratamento cruel desumano ou degradante ou de tortura, a conjuntura de violações nos sistemas penitenciários regionais provoca sobrelevação irrestrita e ilegal da pena, e constante sofrimento físico e psíquico das vítimas submetidas à privação de liberdade.
As pessoas submetidas à privação de liberdade, espoliadas de autonomia e agência de suas próprias vidas, localizam-se à mercê das lacunas inerentes ao sistema carcerário. Nas unidades penitenciárias da América Latina, superlotadas, é sistemática a privação de direitos básicos à alimentação, higiene, salubridade, trabalho, lazer e saúde. Essa trama de restrição de direitos culmina na inelutável degradação e morte dos corpos encarcerados, perfazendo e consumando a letalidade programática do sistema punitivista. Através de novas tecnologias, configuram-se cotidianamente atos de tortura nos centros de detenção. Perpetua-se, contudo, em memórias inconclusas, a tônica do silêncio nos exílios penais. Como reconhecer a prática estrutural de tortura em Estados Democráticos de Direito? Que desafios e novos paradigmas esta constatação acarretaria? Como questiona Angela Davis1, a definição de tortura muda de acordo com os seus alvos?
Nesta conjuntura, é disputada a relocalização da categorização ‘tratamento cruel, desumano ou degradante’, e o reconhecimento dos atos de tortura nos recônditos dos sistemas prisionais regionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nas sentenças sensíveis ao espectro violador das instituições penais da América Latina, aborda as duas violações para analisar a responsabilidade internacional dos Estados-parte, mas limita-se ao reconhecimento da existência de tratamento cruel, desumano ou degradante nos sistemas prisionais. Dessa forma, os arranjos políticos do organismo regional em torno das dinâmicas de punição dos Estados mostram-se decisivos ao continuum das violações nos cárceres, e desvela-se urgente a discussão sobre as categorias aplicadas internacionalmente aos casos envolvendo as dinâmicas de violência e expropriação dos direitos humanos nos centros de detenção latino-americanos.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
De presos políticos a presos comuns: estudos sobre experiências e narrativas de encarceramento, 2021
Este capítulo inscreve-se no campo de disputa sobre os con- tornos da categoria de preso político... more Este capítulo inscreve-se no campo de disputa sobre os con- tornos da categoria de preso político, atribuindo centralidade à questão racial e às diversas tecnologias de violência que são impressas sobre os corpos e as existências negras. Pautar a categoria raça nessa discussão, de forma imbricada, permi- te pôr em relevo os impactos dos atravessamentos que dis- tintos processos de opressão e dominação produzem sobre as categorias que mobilizamos para enfrentar as dinâmicas de violência que nos afligem, desde o colonialismo até a co- lonialidade contemporânea.
Busca-se desenvolver o argumento de que o caráter político do aprisionamento não se configura somente a partir da consideração da conduta criminalizada, atra- vés do exercício reconhecido como subversivo ou revolucio- nário, em termos estritamente pautados pelas definições de crime político e pela contraposição manifesta ao regime de governo vigente. Entende-se a prisão política igualmente como resultado de processos de detenção que violam os institutos jurídico-formais de igualdade/liberdade, frequen- temente agravados pelo tratamento discriminatório e desumano impresso pelo Estado contra a pessoa detida e racialmente marcada como alvo preferencial da violência institucionalizada.
Nesse sentido, a partir da apresentação do caso da “sala vermelha”, objetivamos discutir as categorias normativas aplicáveis ao caso, assim como pôr em discussão os limites que elas enunciam. Esperamos, ao final, contribuir para a complexificação da noção de preso político, de forma a possibilitar não apenas uma ampliação conceitual do termo, como a possibilidade de oferecer respostas concretas de enfrentamento a essa realidade.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Revista do Observatório de Direitos Humanos - IESB, 2018
O aumento descomunal do número de óbitos em centros de detenção brasileiros nas últimas duas déca... more O aumento descomunal do número de óbitos em centros de detenção brasileiros nas últimas duas décadas demonstram as inovações nas tecnologias de produção da morte engendradas pela justiça penal, que tenciona civilizar as maneiras de matar e eliminar um grande número de vítimas em um curto espaço de tempo. A partir do conceito de "necropolítica", definido por Achille Mbembe, é possível conjecturar que o judiciário criminal e o sistema prisional operam a planificação das políticas de morte nos centros de detenção brasileiros, desvelando as consequências do encarceramento em massa e da letalidade programada dos corpos negros. Pretende-se demonstrar como a criminalização e superencarceramento do corpo negro - e as múltiplas violações que deles decorrem - promovem a configuração da violência, que constitui a forma original do direito nos presídios brasileiros. Fundamentados por políticas institucionais racistas, que são acionadas para o extermínio da população negra, esses dispositivos que matam e/ou expõem à morte se reinventam em novas tecnologias, que definem os corpos descartáveis e naturalizam as práticas de desumanização. O que reforça, por sua vez, a disjunção das humanidades hierarquizadas entre a "zona do ser" e a "zona do não ser", tal como conceituadas por Frantz Fanon.
_
The extraordinary increase on the number of deaths in detention Brazilian penal institutions in the last two decades demonstrate that the innovations into production of death’s technologies set up by penal justice, which intends to civilize the ways of killing and removing a large number of victims in a short time space. From the concept of Necropolítica, defined by Achille Mbembe, it is possible to conjecture that the criminal justice and the prison system reveal the planning of the policies of death in Brazilian penal institutions, revealing the consequences of the mass incarceration and above which bodies the planned lethality falls back. This article intends to demonstrate how criminalization and mass incarceration of the black bodies - and the multiple violations that come out since this background - promote the configuration of the violence, which constitutes the original form of the right in the Brazilian prisons. Substantiated by racist institutional policies that operate for the extermination of the black population, these devices that kill or expose to the death reinvented themselves in new technologies that define the disposable bodies and naturalize the dehumanization standards, reinforcing the disjunction of the humanities between the zone of being and the zone of nonbeing, such as conceptualized by Frantz Fanon.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Revista Direito & Práxis, 2019
Resenha do livro de Thula Pires e Felipe Freitas (Org.). Vozes do Cárcere: Ecos da Resistência Po... more Resenha do livro de Thula Pires e Felipe Freitas (Org.). Vozes do Cárcere: Ecos da Resistência Política. Rio de Janeiro: Kitabu, 2018. 480 p.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
International Human Rights Law and International Refugee Law the primacy of human rights and the contemporary tensions in migratory policies, 2019
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Mães de Acari: o luto partido pela luta ou dos corpos negros e periféricos inelutáveis, 2019
A trajetória de luta das Mães de Acari reflete uma das possibilidades de resistência contra a est... more A trajetória de luta das Mães de Acari reflete uma das possibilidades de resistência contra a estruturação do racismo institucional do Estado brasileiro. Executando ações programáticas de apagamento da população negra e periférica, as políticas estatais de (in)segurança
produzem estigmas e ausências que a sociedade civil tenta superar e suprir para o resgate de ações de responsabilização, reparação e preservação da memória das vítimas da violência do Estado.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Anais do IV Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão (ANDHEP), 2018
Em 2018, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro publicou dados referentes aos óbitos n... more Em 2018, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro publicou dados referentes aos óbitos no interior das unidades prisionais (doravanteUPs) cariocas, devido à negligência dos
serviços de saúde prestados. A partir do conceito de necropolítica, definido por Achille Mbembe, é possível conjecturar que o aumento exponencial dos óbitos no Sistema revelam aplanificação da
necropolítica nos centros de detenção, desvelando as consequências do encarceramento em massa e sobre que corpos recai a letalidade programada. O aumento descomunal do número de óbitos em centros de detenção cariocas nas últimas duas décadas demonstram as inovações nas tecnologias de produção da morte, que tencionam civilizar as maneiras de matar e eliminar um grande número de vítimas em um curto espaço de tempo. Desde a análise documental dos relatórios de vistoria das UPs, produzidos regularmente a partir do ano de 2015 pela supracitada Defensoria Estadual, pretende-se demonstrar como o superencarceramento - e as múltiplas violações que dele decorrem - promove a configuração da violência, que constitui a forma original do direito nos centros de detenção. Fundamentados por políticas institucionais racistas que operam para o extermínio da população negra, esses dispositivos que matam ou expõe à morte se reinventam em novas tecnologias que definem os corpos descartáveis e naturalizam as práticas de desumanização.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
As religiões de matriz africana têm sofrido, secularmente, duros ataques racistas de setores da s... more As religiões de matriz africana têm sofrido, secularmente, duros ataques racistas de setores da sociedade brasileira. Terreiros destruídos, expulsão e violência contra as(os) adeptas(os) dessas religiões tem sido notícias constantes nos jornais do país. Mas as medidas contra esses crimes e para proteger e salvaguardar essas religiões e culturas não têm alcançado resultados [...] A intolerância religiosa é uma prática racista que precisa ser enfrentada por todas(os) nós. Por isso, Criola e o Ilê Omiojuarô elaboraram um levantamento sobre esse grave problema no Brasil e no estado do Rio de Janeiro.
Disponível em: https://criola.org.br/a-violencia-contra-religioes-de-matriz-africana/
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Books
O relatório Chacina do Jacarezinho, conduzido pelo Instituto
Vladimir Herzog recompõe em detalhes... more O relatório Chacina do Jacarezinho, conduzido pelo Instituto
Vladimir Herzog recompõe em detalhes o contexto, os fatos,
os erros e os excessos da operação, com a análise de todos os
documentos e relatórios disponíveis sobre o caso, além de entrevistas
com pessoas chave e relatos comoventes – e revoltantes
– de mães e demais familiares que colaboraram com o estudo.
Incluindo a lembrança da destruição, num ato ilegal da
Polícia Civil, do monumento em homenagem às vítimas.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Cabra Marcado Para Morrer, 2023
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Experiências de Exceção no Pós-ditadura, 2021
O ensaio pretende apresentar de que modo a justiça criminal no Brasil reflete as marcas de sua tr... more O ensaio pretende apresentar de que modo a justiça criminal no Brasil reflete as marcas de sua tradição inquisitória, forjada em um contexto histórico colonial e escravagista. A partir do estudo de caso do Reformatório Agrícola Krenak e da recente Ação Penal em desfavor de Manoel dos Santos Pinheiro, um dos responsáveis pelo genocídio contra o grupo étnico Krenak, pretende-se debater os obstáculos para a concretização das conquistas democráticas às populações indígenas no país. Busca-se discutir como o Estado brasileiro, através de ferramentas institucionais forjadas nas estruturas da colonialidade, promove uma discriminação transversal que se revela no modo seletivo de operar do sistema de justiça criminal. Pleiteia-se, ainda, com base nas contribuições do pensamento decolonial, o uso da categoria de genocídio indígena para o reconhecimento das violações de direitos humanos perpetrados pelo Estado durante a ditadura civil-militar e empresarial brasileira. Por fim, reflete-se sobre as consequentes reverberações simbólicas e fáticas da mobilização de tal categoria na qualidade de crime contra a humanidade.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Colonialidade; Genocídio; Krenak; Justiça Criminal.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Direitos Humanos e Sociedade: perspectivas, enquadramentos e desafios, 2020
Resumo: O ensaio propõe uma abordagem crítica à concepção hegemônica dos direitos humanos. Trata-... more Resumo: O ensaio propõe uma abordagem crítica à concepção hegemônica dos direitos humanos. Trata-se de questionar, desde uma perspectiva decolonial, as premissas materiais de epistemologias eurocentradas que norteiam as políticas dos direitos humanos, assentadas em sua universalidade e na seletividade de sua aplicação. Se a colonialidade do poder, do saber e do ser não se separam da armadura jurídica construída em torno dos direitos humanos, discutem-se aqui as implicações dos racismos estrutural e institucional na manutenção de uma ordem monocultural. Ordem esta que se reflete na agenda das políticas públicas das intervenções militarizadas e em nome dos direitos humanos, que atingem de modo diferenciado as populações subalternizadas e periféricas, com notável virulência orientada aos corpos negros.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Decolonialidade; Racismo; Eurocentrismo; Amefricanidade.
Abstract: The essay puts forward a critical approach to the liberal hegemonic conception of human rights. It means to question, from a decolonial perspective, the eurocentric epistemological substantive bases that orientate the human rights politics, which are settled on the universality and selectivity of their outwork. This essay also aims to discuss the consequences of the structural and institutional racism which ensure the monocultural juncture mulled over the intervening and militarized public politics, that target in a special way the sidelined and disenfranchised populations – with a remarkable virulence towards the Black bodies –, whereas the coloniality of power, of knowledge and of being is not detached from its legal armour structured around the human rights.
Keywords: Human rights; Decoloniality; Racism; Eurocentrism; Amefricanity.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Cadernos Estratégicos: Análise estratégica dos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2018
O presente trabalho foi elaborado a partir dos estudos e discussões propostos pelo Grupo de Traba... more O presente trabalho foi elaborado a partir dos estudos e discussões propostos pelo Grupo de Trabalho sobre Sistema Interamericano de Direitos Humanos (doravante SIDH ou Sistema Regional) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP/RJ). Ao longo de aproximadamente quatro meses, o grupo se encontrou para debater questões relativas ao SIDH, tendo como norteador desses esforços o trabalho desenvolvido pelo Núcleo. As considerações aqui dispostas visam consolidar as discussões do grupo de trabalho e sistematizar o acúmulo de pesquisa teórica e doutrinária decorrentes dos questionamentos formulados coletivamente. Além disso, pretende-se articular internamente as possibilidades de aplicação das diretrizes do Sistema Regional nas controvérsias processuais em pauta nos juízos nacionais, contribuindo para a promoção da dignidade humana e do Estado democrático de direito.
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Cartilhas, Consultorias e Relatórios de Pesquisa
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Ensaios de intervenção
A TERRA É REDONDA, 2021
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Livros Organizados
FREITAS, Felipe; STANCHI, Malu, PIMENTEL, Amanda. Desigualdades, direitos e pandemia. Rio de Jane... more FREITAS, Felipe; STANCHI, Malu, PIMENTEL, Amanda. Desigualdades, direitos e pandemia. Rio de Janeiro, Criola, 2021. | ISBN: 9778587137050 | Disponível em: https://observadhecovid.org.br/pesquisas/livro-desigualdades-direitos-e-pandemia/
Bookmarks Related papers MentionsView impact
Uploads
Papers
A hipótese central deste estudo sustenta que a forma como o Poder Judiciário nacional aborda o conceito de crime contra a humanidade expõe algumas das principais lacunas da Justiça de Transição brasileira e que tais lacunas falam não somente do passado, mas sobretudo da violência de Estado no presente.Violência esta que incide até hoje sobre certos corpos, majoritamente negros e pobres, e que ganha contornos ainda mais específicos no contexto atual da pandemia da COVID-19. Com efeito, um dos processos históricos que legitima e permite a atual gestão da pandemia no Brasil – gestão esta que também vem sendo qualificada a partir da categoria de crime contra a humanidade (VENTURA, 2021) – é precisamente a ausência de um processo de acerto de contas com o passado violento.
em fontes primárias documentais, por meio do mapeamento, levantamento e exame de periódicos dos oitocentos que trouxeram à baila a luta abolicionista e as denúncias de práticas de tortura perpetradas contra pessoas escravizadas. Empreendeu-se, ainda, a revisão bibliográfica, com vistas à contribuição para a disputa de sentidos em torno dos conceitos jurídicos de tortura, a partir de considerações históricas.
Palavras-chave: Sistema de justiça penal; Racismo; Direitos Humanos; Necropolítica; Pandemia.
ABSTRACT: This essay aims to discuss the impacts of the new SARS-coV-2 (coronavirus) pandemic on the prison system. It seeks to expose how the structural and historical racism of Brazilian institutions and criminal justice selectivity are guided by morbid patterns of race relations. Thus, a critique of prison necropolitics is elaborated, understanding prisons as racialized territories, whose management is guided by genocidal strategies and a criminal policy that is complicit in the unequal distribution of death to the detriment of black people. The research is conducted from a theoretical and methodological perspective based on the most recent bibliographic and documentary review on the subject investigated emphasizing the most harmful effects of the pandemic on prison. Finally, it is highlighted how fundamental rights are denied in these confinement spaces to persons deprived of their liberty, whom are therefore more exposed to epidemiological risks and death.
Keywords:Criminal justice system; Racism; Human rights; Necropolitics. Pandemic.
Apesar da estabilização das premissas que ensejam a caracterização dos atos de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante na CorteIDH, atualmente são apresentados desafios fronteiriços que exigem a rediscussão e disputa desses conceitos. Na esfera das graves violações sistemáticas que assolam o sistema penitenciário dos Estados que ratificaram a competência do Tribunal, é inegável que há uma tensão entre as categorizações e a realidade das instituições penais, que também permeia as possibilidades de reparação das vítimas encarceradas. No liame analítico entre a definição de tratamento cruel desumano ou degradante ou de tortura, a conjuntura de violações nos sistemas penitenciários regionais provoca sobrelevação irrestrita e ilegal da pena, e constante sofrimento físico e psíquico das vítimas submetidas à privação de liberdade.
As pessoas submetidas à privação de liberdade, espoliadas de autonomia e agência de suas próprias vidas, localizam-se à mercê das lacunas inerentes ao sistema carcerário. Nas unidades penitenciárias da América Latina, superlotadas, é sistemática a privação de direitos básicos à alimentação, higiene, salubridade, trabalho, lazer e saúde. Essa trama de restrição de direitos culmina na inelutável degradação e morte dos corpos encarcerados, perfazendo e consumando a letalidade programática do sistema punitivista. Através de novas tecnologias, configuram-se cotidianamente atos de tortura nos centros de detenção. Perpetua-se, contudo, em memórias inconclusas, a tônica do silêncio nos exílios penais. Como reconhecer a prática estrutural de tortura em Estados Democráticos de Direito? Que desafios e novos paradigmas esta constatação acarretaria? Como questiona Angela Davis1, a definição de tortura muda de acordo com os seus alvos?
Nesta conjuntura, é disputada a relocalização da categorização ‘tratamento cruel, desumano ou degradante’, e o reconhecimento dos atos de tortura nos recônditos dos sistemas prisionais regionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nas sentenças sensíveis ao espectro violador das instituições penais da América Latina, aborda as duas violações para analisar a responsabilidade internacional dos Estados-parte, mas limita-se ao reconhecimento da existência de tratamento cruel, desumano ou degradante nos sistemas prisionais. Dessa forma, os arranjos políticos do organismo regional em torno das dinâmicas de punição dos Estados mostram-se decisivos ao continuum das violações nos cárceres, e desvela-se urgente a discussão sobre as categorias aplicadas internacionalmente aos casos envolvendo as dinâmicas de violência e expropriação dos direitos humanos nos centros de detenção latino-americanos.
Busca-se desenvolver o argumento de que o caráter político do aprisionamento não se configura somente a partir da consideração da conduta criminalizada, atra- vés do exercício reconhecido como subversivo ou revolucio- nário, em termos estritamente pautados pelas definições de crime político e pela contraposição manifesta ao regime de governo vigente. Entende-se a prisão política igualmente como resultado de processos de detenção que violam os institutos jurídico-formais de igualdade/liberdade, frequen- temente agravados pelo tratamento discriminatório e desumano impresso pelo Estado contra a pessoa detida e racialmente marcada como alvo preferencial da violência institucionalizada.
Nesse sentido, a partir da apresentação do caso da “sala vermelha”, objetivamos discutir as categorias normativas aplicáveis ao caso, assim como pôr em discussão os limites que elas enunciam. Esperamos, ao final, contribuir para a complexificação da noção de preso político, de forma a possibilitar não apenas uma ampliação conceitual do termo, como a possibilidade de oferecer respostas concretas de enfrentamento a essa realidade.
_
The extraordinary increase on the number of deaths in detention Brazilian penal institutions in the last two decades demonstrate that the innovations into production of death’s technologies set up by penal justice, which intends to civilize the ways of killing and removing a large number of victims in a short time space. From the concept of Necropolítica, defined by Achille Mbembe, it is possible to conjecture that the criminal justice and the prison system reveal the planning of the policies of death in Brazilian penal institutions, revealing the consequences of the mass incarceration and above which bodies the planned lethality falls back. This article intends to demonstrate how criminalization and mass incarceration of the black bodies - and the multiple violations that come out since this background - promote the configuration of the violence, which constitutes the original form of the right in the Brazilian prisons. Substantiated by racist institutional policies that operate for the extermination of the black population, these devices that kill or expose to the death reinvented themselves in new technologies that define the disposable bodies and naturalize the dehumanization standards, reinforcing the disjunction of the humanities between the zone of being and the zone of nonbeing, such as conceptualized by Frantz Fanon.
produzem estigmas e ausências que a sociedade civil tenta superar e suprir para o resgate de ações de responsabilização, reparação e preservação da memória das vítimas da violência do Estado.
serviços de saúde prestados. A partir do conceito de necropolítica, definido por Achille Mbembe, é possível conjecturar que o aumento exponencial dos óbitos no Sistema revelam aplanificação da
necropolítica nos centros de detenção, desvelando as consequências do encarceramento em massa e sobre que corpos recai a letalidade programada. O aumento descomunal do número de óbitos em centros de detenção cariocas nas últimas duas décadas demonstram as inovações nas tecnologias de produção da morte, que tencionam civilizar as maneiras de matar e eliminar um grande número de vítimas em um curto espaço de tempo. Desde a análise documental dos relatórios de vistoria das UPs, produzidos regularmente a partir do ano de 2015 pela supracitada Defensoria Estadual, pretende-se demonstrar como o superencarceramento - e as múltiplas violações que dele decorrem - promove a configuração da violência, que constitui a forma original do direito nos centros de detenção. Fundamentados por políticas institucionais racistas que operam para o extermínio da população negra, esses dispositivos que matam ou expõe à morte se reinventam em novas tecnologias que definem os corpos descartáveis e naturalizam as práticas de desumanização.
Disponível em: https://criola.org.br/a-violencia-contra-religioes-de-matriz-africana/
Books
Vladimir Herzog recompõe em detalhes o contexto, os fatos,
os erros e os excessos da operação, com a análise de todos os
documentos e relatórios disponíveis sobre o caso, além de entrevistas
com pessoas chave e relatos comoventes – e revoltantes
– de mães e demais familiares que colaboraram com o estudo.
Incluindo a lembrança da destruição, num ato ilegal da
Polícia Civil, do monumento em homenagem às vítimas.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Colonialidade; Genocídio; Krenak; Justiça Criminal.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Decolonialidade; Racismo; Eurocentrismo; Amefricanidade.
Abstract: The essay puts forward a critical approach to the liberal hegemonic conception of human rights. It means to question, from a decolonial perspective, the eurocentric epistemological substantive bases that orientate the human rights politics, which are settled on the universality and selectivity of their outwork. This essay also aims to discuss the consequences of the structural and institutional racism which ensure the monocultural juncture mulled over the intervening and militarized public politics, that target in a special way the sidelined and disenfranchised populations – with a remarkable virulence towards the Black bodies –, whereas the coloniality of power, of knowledge and of being is not detached from its legal armour structured around the human rights.
Keywords: Human rights; Decoloniality; Racism; Eurocentrism; Amefricanity.
Cartilhas, Consultorias e Relatórios de Pesquisa
Ensaios de intervenção
Livros Organizados
A hipótese central deste estudo sustenta que a forma como o Poder Judiciário nacional aborda o conceito de crime contra a humanidade expõe algumas das principais lacunas da Justiça de Transição brasileira e que tais lacunas falam não somente do passado, mas sobretudo da violência de Estado no presente.Violência esta que incide até hoje sobre certos corpos, majoritamente negros e pobres, e que ganha contornos ainda mais específicos no contexto atual da pandemia da COVID-19. Com efeito, um dos processos históricos que legitima e permite a atual gestão da pandemia no Brasil – gestão esta que também vem sendo qualificada a partir da categoria de crime contra a humanidade (VENTURA, 2021) – é precisamente a ausência de um processo de acerto de contas com o passado violento.
em fontes primárias documentais, por meio do mapeamento, levantamento e exame de periódicos dos oitocentos que trouxeram à baila a luta abolicionista e as denúncias de práticas de tortura perpetradas contra pessoas escravizadas. Empreendeu-se, ainda, a revisão bibliográfica, com vistas à contribuição para a disputa de sentidos em torno dos conceitos jurídicos de tortura, a partir de considerações históricas.
Palavras-chave: Sistema de justiça penal; Racismo; Direitos Humanos; Necropolítica; Pandemia.
ABSTRACT: This essay aims to discuss the impacts of the new SARS-coV-2 (coronavirus) pandemic on the prison system. It seeks to expose how the structural and historical racism of Brazilian institutions and criminal justice selectivity are guided by morbid patterns of race relations. Thus, a critique of prison necropolitics is elaborated, understanding prisons as racialized territories, whose management is guided by genocidal strategies and a criminal policy that is complicit in the unequal distribution of death to the detriment of black people. The research is conducted from a theoretical and methodological perspective based on the most recent bibliographic and documentary review on the subject investigated emphasizing the most harmful effects of the pandemic on prison. Finally, it is highlighted how fundamental rights are denied in these confinement spaces to persons deprived of their liberty, whom are therefore more exposed to epidemiological risks and death.
Keywords:Criminal justice system; Racism; Human rights; Necropolitics. Pandemic.
Apesar da estabilização das premissas que ensejam a caracterização dos atos de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante na CorteIDH, atualmente são apresentados desafios fronteiriços que exigem a rediscussão e disputa desses conceitos. Na esfera das graves violações sistemáticas que assolam o sistema penitenciário dos Estados que ratificaram a competência do Tribunal, é inegável que há uma tensão entre as categorizações e a realidade das instituições penais, que também permeia as possibilidades de reparação das vítimas encarceradas. No liame analítico entre a definição de tratamento cruel desumano ou degradante ou de tortura, a conjuntura de violações nos sistemas penitenciários regionais provoca sobrelevação irrestrita e ilegal da pena, e constante sofrimento físico e psíquico das vítimas submetidas à privação de liberdade.
As pessoas submetidas à privação de liberdade, espoliadas de autonomia e agência de suas próprias vidas, localizam-se à mercê das lacunas inerentes ao sistema carcerário. Nas unidades penitenciárias da América Latina, superlotadas, é sistemática a privação de direitos básicos à alimentação, higiene, salubridade, trabalho, lazer e saúde. Essa trama de restrição de direitos culmina na inelutável degradação e morte dos corpos encarcerados, perfazendo e consumando a letalidade programática do sistema punitivista. Através de novas tecnologias, configuram-se cotidianamente atos de tortura nos centros de detenção. Perpetua-se, contudo, em memórias inconclusas, a tônica do silêncio nos exílios penais. Como reconhecer a prática estrutural de tortura em Estados Democráticos de Direito? Que desafios e novos paradigmas esta constatação acarretaria? Como questiona Angela Davis1, a definição de tortura muda de acordo com os seus alvos?
Nesta conjuntura, é disputada a relocalização da categorização ‘tratamento cruel, desumano ou degradante’, e o reconhecimento dos atos de tortura nos recônditos dos sistemas prisionais regionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nas sentenças sensíveis ao espectro violador das instituições penais da América Latina, aborda as duas violações para analisar a responsabilidade internacional dos Estados-parte, mas limita-se ao reconhecimento da existência de tratamento cruel, desumano ou degradante nos sistemas prisionais. Dessa forma, os arranjos políticos do organismo regional em torno das dinâmicas de punição dos Estados mostram-se decisivos ao continuum das violações nos cárceres, e desvela-se urgente a discussão sobre as categorias aplicadas internacionalmente aos casos envolvendo as dinâmicas de violência e expropriação dos direitos humanos nos centros de detenção latino-americanos.
Busca-se desenvolver o argumento de que o caráter político do aprisionamento não se configura somente a partir da consideração da conduta criminalizada, atra- vés do exercício reconhecido como subversivo ou revolucio- nário, em termos estritamente pautados pelas definições de crime político e pela contraposição manifesta ao regime de governo vigente. Entende-se a prisão política igualmente como resultado de processos de detenção que violam os institutos jurídico-formais de igualdade/liberdade, frequen- temente agravados pelo tratamento discriminatório e desumano impresso pelo Estado contra a pessoa detida e racialmente marcada como alvo preferencial da violência institucionalizada.
Nesse sentido, a partir da apresentação do caso da “sala vermelha”, objetivamos discutir as categorias normativas aplicáveis ao caso, assim como pôr em discussão os limites que elas enunciam. Esperamos, ao final, contribuir para a complexificação da noção de preso político, de forma a possibilitar não apenas uma ampliação conceitual do termo, como a possibilidade de oferecer respostas concretas de enfrentamento a essa realidade.
_
The extraordinary increase on the number of deaths in detention Brazilian penal institutions in the last two decades demonstrate that the innovations into production of death’s technologies set up by penal justice, which intends to civilize the ways of killing and removing a large number of victims in a short time space. From the concept of Necropolítica, defined by Achille Mbembe, it is possible to conjecture that the criminal justice and the prison system reveal the planning of the policies of death in Brazilian penal institutions, revealing the consequences of the mass incarceration and above which bodies the planned lethality falls back. This article intends to demonstrate how criminalization and mass incarceration of the black bodies - and the multiple violations that come out since this background - promote the configuration of the violence, which constitutes the original form of the right in the Brazilian prisons. Substantiated by racist institutional policies that operate for the extermination of the black population, these devices that kill or expose to the death reinvented themselves in new technologies that define the disposable bodies and naturalize the dehumanization standards, reinforcing the disjunction of the humanities between the zone of being and the zone of nonbeing, such as conceptualized by Frantz Fanon.
produzem estigmas e ausências que a sociedade civil tenta superar e suprir para o resgate de ações de responsabilização, reparação e preservação da memória das vítimas da violência do Estado.
serviços de saúde prestados. A partir do conceito de necropolítica, definido por Achille Mbembe, é possível conjecturar que o aumento exponencial dos óbitos no Sistema revelam aplanificação da
necropolítica nos centros de detenção, desvelando as consequências do encarceramento em massa e sobre que corpos recai a letalidade programada. O aumento descomunal do número de óbitos em centros de detenção cariocas nas últimas duas décadas demonstram as inovações nas tecnologias de produção da morte, que tencionam civilizar as maneiras de matar e eliminar um grande número de vítimas em um curto espaço de tempo. Desde a análise documental dos relatórios de vistoria das UPs, produzidos regularmente a partir do ano de 2015 pela supracitada Defensoria Estadual, pretende-se demonstrar como o superencarceramento - e as múltiplas violações que dele decorrem - promove a configuração da violência, que constitui a forma original do direito nos centros de detenção. Fundamentados por políticas institucionais racistas que operam para o extermínio da população negra, esses dispositivos que matam ou expõe à morte se reinventam em novas tecnologias que definem os corpos descartáveis e naturalizam as práticas de desumanização.
Disponível em: https://criola.org.br/a-violencia-contra-religioes-de-matriz-africana/
Vladimir Herzog recompõe em detalhes o contexto, os fatos,
os erros e os excessos da operação, com a análise de todos os
documentos e relatórios disponíveis sobre o caso, além de entrevistas
com pessoas chave e relatos comoventes – e revoltantes
– de mães e demais familiares que colaboraram com o estudo.
Incluindo a lembrança da destruição, num ato ilegal da
Polícia Civil, do monumento em homenagem às vítimas.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Colonialidade; Genocídio; Krenak; Justiça Criminal.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Decolonialidade; Racismo; Eurocentrismo; Amefricanidade.
Abstract: The essay puts forward a critical approach to the liberal hegemonic conception of human rights. It means to question, from a decolonial perspective, the eurocentric epistemological substantive bases that orientate the human rights politics, which are settled on the universality and selectivity of their outwork. This essay also aims to discuss the consequences of the structural and institutional racism which ensure the monocultural juncture mulled over the intervening and militarized public politics, that target in a special way the sidelined and disenfranchised populations – with a remarkable virulence towards the Black bodies –, whereas the coloniality of power, of knowledge and of being is not detached from its legal armour structured around the human rights.
Keywords: Human rights; Decoloniality; Racism; Eurocentrism; Amefricanity.