- Professor Adjunto de Direito Processual Civil e Coletivo da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Minas Gerais|B... moreProfessor Adjunto de Direito Processual Civil e Coletivo da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Minas Gerais|Brasil. Coordenador do grupo de pesquisa Observatório de Processo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto de Direito Processual (IDPro). Advogado. Sócio-Proprietário do escritório Figueiredo & Nunes Advogados.edit
O texto resulta do trabalho apresentado ao XVII World Congress Of Procedural Law, realizado pela IAPL e pela PUCP em Lima/PERU, de 5 a 8 de setembro de 2023. O ensaio objetiva demonstrar que, para além da garantia de independência... more
O texto resulta do trabalho apresentado ao XVII World Congress Of Procedural Law, realizado pela IAPL e pela PUCP em Lima/PERU, de 5 a 8 de setembro de 2023.
O ensaio objetiva demonstrar que, para além da garantia de independência funcional do Judiciário, a adequada condução de reformas estruturais por seus membros pressupõe uma boa articulação entre as funções do Estado.
Conforme demonstrado, a constatação da existência de problemas ou de litígios estruturais reclama uma metodologia processual peculiar, que viabiliza a denominada reforma estrutural. Para tanto, exige-se uma atuação diferenciada do Poder Judiciário, que não raramente resulta na aproximação e interferência em aspectos das demais funções do estado.
Se, de um lado, essa atuação pode gerar reações que coloquem em risco a independência judicial, de outro, a condução da reforma estrutural pelo Poder Judiciário de maneira articulada com as funções legiferante e executiva do estado é essencial para o sucesso da reforma, mitigando os riscos à independência dos juízes e tribunais, contribuindo, ainda, para afastar as críticas comumente relacionadas à esse tipo de atividade jurisdicional.
O ensaio objetiva demonstrar que, para além da garantia de independência funcional do Judiciário, a adequada condução de reformas estruturais por seus membros pressupõe uma boa articulação entre as funções do Estado.
Conforme demonstrado, a constatação da existência de problemas ou de litígios estruturais reclama uma metodologia processual peculiar, que viabiliza a denominada reforma estrutural. Para tanto, exige-se uma atuação diferenciada do Poder Judiciário, que não raramente resulta na aproximação e interferência em aspectos das demais funções do estado.
Se, de um lado, essa atuação pode gerar reações que coloquem em risco a independência judicial, de outro, a condução da reforma estrutural pelo Poder Judiciário de maneira articulada com as funções legiferante e executiva do estado é essencial para o sucesso da reforma, mitigando os riscos à independência dos juízes e tribunais, contribuindo, ainda, para afastar as críticas comumente relacionadas à esse tipo de atividade jurisdicional.
Research Interests: Direito, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Processo Coletivo, Processo Civil, and 15 moreProcessos Coletivos, Poderes del juez civil, Teoria do Processo - Fredie Didier, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, Teoria Geral do Processo, Reforma Do Código De Processo Civil, Separação de Poderes, Novo Código De Processo Civil Brasileiro, Structural Reforms, Independencia Judicial, Separacion De Poderes, Poderes De Estado, Structural Reform, processos estruturais, and Litígios Estruturais
Apresenta a postulação móvel como uma técnica de flexibilização dos limites da alteração do pedido e da causa de pedir em processos estruturais. Além da alteração do pedido e da causa de pedir pela via consensual, demonstra a... more
Apresenta a postulação móvel como uma técnica de flexibilização dos limites da alteração do pedido e da causa de pedir em processos estruturais.
Além da alteração do pedido e da causa de pedir pela via consensual, demonstra a possibilidade de se flexibilizar o sistema preclusivo judicialmente, o que se fundamenta no acesso à justiça, no contraditório, na boa-fé e na eficiência processual. Observados esses parâmetros, seria possível a alteração do mérito da causa mesmo após a decisão de saneamento, assim como, a depender do caso, alterar-se os elementos objetivos da demanda após a citação do réu mesmo sem a sua anuência.
Além da alteração do pedido e da causa de pedir pela via consensual, demonstra a possibilidade de se flexibilizar o sistema preclusivo judicialmente, o que se fundamenta no acesso à justiça, no contraditório, na boa-fé e na eficiência processual. Observados esses parâmetros, seria possível a alteração do mérito da causa mesmo após a decisão de saneamento, assim como, a depender do caso, alterar-se os elementos objetivos da demanda após a citação do réu mesmo sem a sua anuência.
Research Interests: Direito, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Processo Coletivo, Processo Civil, and 15 moreProcessos Coletivos, Direito Constitucional, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, Processo Civil Coletivo, Teoria do Processo - Fredie Didier, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, Teoria Geral do Processo, Reforma Do Código De Processo Civil, Direitos Fundamentais Sociais, Novo Código De Processo Civil Brasileiro, Direito Civil E Processual Civil, Direitos Coletivos, Direito Processual Coletivo, Processo Estrutural, processos estruturais, and Litígios Estruturais
Analisa-se a atuação jurisdicional nos processos coletivos estruturais à luz da teoria do neoconstitucionalismo, tomando como referência a concepção de ativismo judicial e judicialização da política de Lênio Streck, mediante um estudo... more
Analisa-se a atuação jurisdicional nos processos coletivos estruturais à luz da teoria do neoconstitucionalismo, tomando como referência a concepção de ativismo judicial e judicialização da política de Lênio Streck, mediante um estudo desenvolvido no âmbito jurídico-sociológico.
Defende-se a ideia de que a atividade jurisdicional em processos estruturais não caracteriza uma hipótese de ativismo judicial e se mostra coerente com os mandamentos e princípios fundantes da Constituição Federal de 1988.
Defende-se a ideia de que a atividade jurisdicional em processos estruturais não caracteriza uma hipótese de ativismo judicial e se mostra coerente com os mandamentos e princípios fundantes da Constituição Federal de 1988.
Research Interests: Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Processo Coletivo, Derecho constitucional, Neoconstitucionalismo, and 15 moreProcessos Coletivos, Direito Constitucional, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, Ativismo Judicial, Processo Civil Coletivo, Direito Processual, Derecho Procesal Constitucional, Constitucionalismo, Judicialização, Judicialização da Política, Direito Civil E Processual Civil, Direitos Coletivos, Judicialização da Saúde, Processo Estrutural, processos estruturais, and Litígios Estruturais
No contexto do Direito Processual Civil, com o enfoque dos direitos fundamentais, questiona-se os parâmetros a serem adotados para a duração razoável do processo estrutural, de modo que seja possível a transformação social significativa... more
No contexto do Direito Processual Civil, com o enfoque dos direitos fundamentais, questiona-se os parâmetros a serem adotados para a duração razoável do processo estrutural, de modo que seja possível a transformação social significativa por ele pretendida. No processo estrutural é veiculado litígio estrutural, pautado num problema estrutural, que possui características peculiares, com envolvimentos de múltiplos interesses e cuja causa é o mau funcionamento de uma instituição, política ou programa, que acarreta violações de direitos, gerando um estado de desconformidade. Assim, sua solução deve ocorrer através da reorganização dessa estrutura, com objetivo de transformar o seu funcionamento para o futuro, o que se dará por meio de um plano que será implementado ao longo de um considerável período de tempo. Utilizando o método dedutivo, é analisado o dever de tutela jurisdicional e os parâmetros adotados para a garantia fundamental da duração razoável do processo. Após, demonstra a necessidade de uma nova forma de tutela jurisdicional que possibilite a resolução de litígios estruturais, com a efetivação da reforma estrutural, para analisar a duração razoável do processo estrutural, a fim de que metas temporais não configurem um obstáculo à concretização do direito material e ao alcance da transformação social por ele objetivada.
Research Interests: Processo Coletivo, Processo Civil, Direitos Fundamentais, Processos Coletivos, Direito Constitucional, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, and 11 moreGarantias Constitucionais, Razoável duração do processo, Processo Civil Coletivo, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, Reforma Do Código De Processo Civil, Direitos difusos, Direitos Fundamentais Sociais, Novo Código De Processo Civil Brasileiro, Direitos Coletivos, processos estruturais, and Litígios Estruturais
A judicialização excessiva de pleitos que visam a concessão de benefícios previdenciários aloca o INSS como o maior litigante brasileiro. Essa litigância recorrente é sintoma de um problema estrutural que viola sistemática e... more
A judicialização excessiva de pleitos que visam a concessão de benefícios previdenciários aloca o INSS como o maior litigante brasileiro. Essa litigância recorrente é sintoma de um problema estrutural que viola sistemática e insistentemente direitos dos segurados do RGPS, que encontram na reforma estrutural um remédio potencialmente eficaz.
Demonstrado que a multiplicidade de processos individuais sinaliza uma disfunção institucional adjacente, conclui-se que é necessário dar um passo além, investigando as causas reais do problema para, então, sugerir alternativas adequadas para combatê-lo.
O processo estrutural tem o potencial de alcançar um estado ideal de coisas, superando o factual estado de desconformidade que caracteriza o problema estrutural do INSS por um estado de conformidade que priorize a concretização da promessa constitucional de realização do estado de bem-estar social, através da máxima proteção do direito à saúde.
Demonstrado que a multiplicidade de processos individuais sinaliza uma disfunção institucional adjacente, conclui-se que é necessário dar um passo além, investigando as causas reais do problema para, então, sugerir alternativas adequadas para combatê-lo.
O processo estrutural tem o potencial de alcançar um estado ideal de coisas, superando o factual estado de desconformidade que caracteriza o problema estrutural do INSS por um estado de conformidade que priorize a concretização da promessa constitucional de realização do estado de bem-estar social, através da máxima proteção do direito à saúde.
Research Interests: Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Processo Coletivo, Processo Civil, Direito do Trabalho, and 13 moreSaúde e Segurança no Trabalho, Processos Coletivos, Teoria Geral do Processo, Direito à Saúde, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Reforma Do Código De Processo Civil, Previdência Social, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil E Processual Civil, Direito Previdenciario, INSS, Processo Estrutural, and processo previdenciario coisa julgada benefício por incapacidade nova ação causa de pedir
Trata-se do relato sobre o desenvolvimento do projeto de iniciação científica "processo estrutural: em busca de soluções adequadas para o problema fundiário da comarca de Ouro Preto/MG", realizado durante o auge da pandemia da COVID-19 .
Research Interests:
Discute-se, à luz da divergência doutrinária brasileira, o enquadramento do processo de recuperação judicial de empresa como típico processo coletivo estrutural. Constata-se uma forte aproximação da recuperação de empresas com a categoria... more
Discute-se, à luz da divergência doutrinária brasileira, o enquadramento do processo de recuperação judicial de empresa como típico processo coletivo estrutural.
Constata-se uma forte aproximação da recuperação de empresas com a categoria dos processos estruturais, uma vez que: visa a reformulação de uma estrutura, cujo mal funcionamento tem acarretado violações a direitos creditícios; é pautada na discussão sobre as medidas que devem ser tomadas para a efetiva solução do problema, que perpassa, necessariamente, por compreender e eliminar suas causas; a decisão é prospectiva e as medidas se protraem no tempo, podendo serem revistas ao longo do cumprimento; apresenta feição bifásica, que pode servir de modelo para os processos estruturais; e é multipolarizada, envolvendo interesses complexos e policêntricos.
A relação entre a recuperação judicial de empresas e os processos estruturais pode ser vista como simbiótica sendo o seu estudo peculiarmente promissor.
Constata-se uma forte aproximação da recuperação de empresas com a categoria dos processos estruturais, uma vez que: visa a reformulação de uma estrutura, cujo mal funcionamento tem acarretado violações a direitos creditícios; é pautada na discussão sobre as medidas que devem ser tomadas para a efetiva solução do problema, que perpassa, necessariamente, por compreender e eliminar suas causas; a decisão é prospectiva e as medidas se protraem no tempo, podendo serem revistas ao longo do cumprimento; apresenta feição bifásica, que pode servir de modelo para os processos estruturais; e é multipolarizada, envolvendo interesses complexos e policêntricos.
A relação entre a recuperação judicial de empresas e os processos estruturais pode ser vista como simbiótica sendo o seu estudo peculiarmente promissor.
Research Interests: Processo Coletivo, Processo Civil, Processos Coletivos, Direito Empresarial, Processo Civil Coletivo, and 10 moreDerecho Empresarial, Reforma Do Código De Processo Civil, Recuperação Judicial e Falências, Structural Reforms, Medidas Estruturantes E Não Estruturantes, Structural Reform, recuperação de empresas e falência, Processo Estrutural, processos estruturais, and Litígios Estruturais
Focaliza o estudo do Processo Estrutural como possível solução para a questão fundiária de Ouro Preto/MG, tendo em vista que, em 1980, o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca foi atingido por um incêndio que destruiu grande parte dos... more
Focaliza o estudo do Processo Estrutural como possível solução para a questão fundiária de Ouro Preto/MG, tendo em vista que, em 1980, o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca foi atingido por um incêndio que destruiu grande parte dos documentos referentes às propriedades imobiliárias. Sustenta-se a hipótese de que a ocorrência desse evento ensejou grande proliferação de demandas individuais em busca do reconhecimento do direito de propriedade, pelo uso do procedimento de usucapião. Trata-se de fenômeno que, a despeito de ter sido desencadeado há quatro décadas, se prolonga até os dias de hoje. O objetivo geral da pesquisa consistiu no exame do panorama da crise fundiária de Ouro Preto/MG, buscando compreender suas origens, desdobramentos, e a eventual possibilidade do tratamento adequado da questão por meio do uso das técnicas e procedimentos atrelados ao processo estrutural. Como resultado foram encontrados diversos efeitos irradiados decorrentes do incêndio naquela serventia extrajudicial, dentre eles, o aumento do número de processos de usucapião que tramitaram na Comarca de Ouro Preto/MG, entre 1980 a 2021. Em conclusão, demonstrou-se a inadequação dos modelos processuais individual e coletivo para lidar com a problemática e apontou-se as técnicas pertinentes ao processo estrutural como adequadas para que o problema seja, de fato, solucionado. Adotou-se como método de pesquisa, o estudo de caso referente às repercussões fundiárias do incêndio do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto/MG, seguida de pesquisa quantitativa, empreendendo-se estudo exploratório do panorama das ações de usucapião movidas nas 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Ouro Preto/MG. Por fim, associou-se a pesquisa teórica a doutrinas recentes produzidas na temática do processo coletivo estrutural, com o intuito de estabelecer aproximações entre o problema fundiário e um possível enquadramento do caso a um problema estrutural.
Research Interests: Direito, Direito Processual Civil, Ações Coletivas, Processo Coletivo, Processo Civil, and 15 moreProcessos Coletivos, Acesso à Justiça, Processo Civil Coletivo, Reforma Do Código De Processo Civil, Novo Código De Processo Civil Brasileiro, Structural Reforms, Direito à moradia, Medidas Estruturantes E Não Estruturantes, Usucapião, Structural Reform, Direito Fundiário, Conflitos fundiários, Processo Estrutural, processos estruturais, and Litígios Estruturais
O texto analisa um dos efeitos indesejados do acesso à justiça, e subsequente massificação dos conflitos perante o Poder Judiciário, representado pela atuação de repeat players, o que ocasiona desigualdade entre as partes, dificultando o... more
O texto analisa um dos efeitos indesejados do acesso à justiça, e subsequente massificação dos conflitos perante o Poder Judiciário, representado pela atuação de repeat players, o que ocasiona desigualdade entre as partes, dificultando o acesso à justiça de pessoas comuns, naturalmente mais vulneráveis. Demonstra-se que, possivelmente, a metodologia da reforma estrutural, no lugar da cômoda proliferação seriada de demandas individuais, além de possibilidade análise generalizada acerca dos contornos dos litígios que buscam a concretização de direitos fundamentais, é, também, fator de mitigação das disparidades existentes entre os litigantes habituais e os episódicos. A singularidade que marca cada litígio estrutural, e o caráter prospectivo das decisões que erigem desses processos, reduz a eficácia estratégica e econômica dos litigantes habituais, reequilibrando o peso das "armas processuais" utilizadas pelos demais participantes, o que garante um acesso à justiça mais justo e igualitário.
Este texto foi escrito em homenagem ao Professor Marc Galanter.
Este texto foi escrito em homenagem ao Professor Marc Galanter.
Research Interests: Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Processo Coletivo, Direitos Fundamentais, Processos Coletivos, and 10 moreDireito Constitucional, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, Acesso à Justiça, Processo Civil Coletivo, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, Poder Judiciário, Structural Reform, Ações Coletivas – Direitos Individuais Homogêneos – Julgamento de Demandas Repetitivas – IRDR – Efeito Vinculante - Legitimidade, Litigância repetitiva e processo civil, processos estruturais, and Litígios Estruturais
Atualmente, uma curiosa indagação vem chamando a atenção no contexto dos litígios estruturais: qual seria o procedimento adequado para o tratamento desses conflitos? Ou, de maneira mais abrangente, como esse procedimento se apresentaria?... more
Atualmente, uma curiosa indagação vem chamando a atenção no contexto dos litígios estruturais: qual seria o procedimento adequado para o tratamento desses conflitos? Ou, de maneira mais abrangente, como esse procedimento se apresentaria? Qual seria a sua feição? Como este procedimento estaria configurado? O problema enfrentado neste ensaio, acerca da definição do procedimento adequado ao tratamento de litígios estruturais, trafega entre a suficiência do procedimento comum instituído pelo Código de Processo Civil e a suposta necessidade de definição de um procedimento especial. A hipótese defendida é a de que litígios estruturais não se coadunam com a definição legal do procedimento. Ao contrário, preciso é admitir grande margem de plasticidade ao procedimento, para que se conforme às peculiaridades apresentadas em cada conflito. Daí porque se vislumbra a suficiência do procedimento comum instituído pelo CPC.
Research Interests: Direito, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Processo Coletivo, Processo Civil, and 15 moreProcessos Coletivos, Direito Constitucional, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, Processo Civil Coletivo, Teoria do Processo - Fredie Didier, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, Teoria Geral do Processo, Reforma Do Código De Processo Civil, Populações Vulneráveis Ao Processo Saúde-doença, Direito Processual Comparado, Direitos Fundamentais Sociais, Novo Código De Processo Civil Brasileiro, Direito Civil E Processual Civil, Processo Estrutural, processos estruturais, and Litígios Estruturais
A técnica das reformas estruturais encontra aplicação em diversas situações, tais como na intervenção em instituições públicas, como sistemas educacionais, presídios e nosocômios (políticas públicas, de um modo geral), podendo também... more
A técnica das reformas estruturais encontra aplicação em diversas situações, tais como na intervenção em instituições públicas, como sistemas educacionais, presídios e nosocômios (políticas públicas, de um modo geral), podendo também envolver interesses privados, como no processo de recuperação de empresa, na reintegração de posse de imóveis ocupados por uma coletividade ou, ainda, em demanda de um indivíduo veiculando pedido de acessibilidade por rampa à agência bancária da qual é correntista. Perceba-se, pois, que tais situações de desconformidade podem dizer respeito tanto a interesses públicos quanto a privados, podendo, ainda, dar ensejo a processos individuais ou coletivos.
Este ensaio tem como foco a nota da consensualidade, que marca um dos possíveis caminhos para a solução de litígios estruturais: o acordo. Para tanto, o litígio estrutural será demarcado a partir de suas características básicas, necessárias à avaliação da conveniência de acordos nos processos estruturais. A seguir, serão pontuados os elementos que tornam desejável o acordo, e, adiante, alguns inconvenientes para a sua utilização como forma de solução pelo consenso.
Trata-se do texto base, com modificações e acréscimos, da palestra apresentada no II Congresso Internacional de Coletivização e Unidade do Direito, realizado na Escola de Direito da PUC/RS, na cidade de Porto Alegre, no dia 27/9/2019. Aqui o texto foi convertido em capítulo do segundo volume da obra Coletivização e Unidade do Direito, publicado pela Editora Thoth.
Este ensaio tem como foco a nota da consensualidade, que marca um dos possíveis caminhos para a solução de litígios estruturais: o acordo. Para tanto, o litígio estrutural será demarcado a partir de suas características básicas, necessárias à avaliação da conveniência de acordos nos processos estruturais. A seguir, serão pontuados os elementos que tornam desejável o acordo, e, adiante, alguns inconvenientes para a sua utilização como forma de solução pelo consenso.
Trata-se do texto base, com modificações e acréscimos, da palestra apresentada no II Congresso Internacional de Coletivização e Unidade do Direito, realizado na Escola de Direito da PUC/RS, na cidade de Porto Alegre, no dia 27/9/2019. Aqui o texto foi convertido em capítulo do segundo volume da obra Coletivização e Unidade do Direito, publicado pela Editora Thoth.
Research Interests: Direito Processual Civil, Processo Coletivo, Processo Civil, Processos Coletivos, Direito Constitucional, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, and 15 moreProcesso Civil Coletivo, Direito Processual, Consenso, Reforma Do Código De Processo Civil, Direito Processual Comparado, Structural Injunctions, Novo Código De Processo Civil Brasileiro, Direito Civil E Processual Civil, Structural Reforms, Direitos Coletivos, Structural Reform, Consensualidade, Processo Estrutural, processos estruturais, and Litígios Estruturais
Neste texto pretende-se identificar os elementos que caracterizariam os denominados processos estruturais. Sugerem-se como pressupostos específicos do processo estrutural a causa de pedir e pedido dinâmicos (devido à causalidade... more
Neste texto pretende-se identificar os elementos que caracterizariam os denominados processos estruturais. Sugerem-se como pressupostos específicos do processo estrutural a causa de pedir e pedido dinâmicos (devido à causalidade complexa); a participação potenciada (exigida pela multiplicidade de interesses imbricados); e a geração de decisões prospectivas.
Este texto tem como base pesquisa desenvolvida no âmbito do Grupo de Pesquisa Observatório de Processo e do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, da qual participaram Ana Maria Damasceno e Samuel Paiva Cota.
Trata-se de um ensaio “ainda vivo”, que vem sofrendo transformações, correções e aperfeiçoamentos ao longo do biênio 2018-2019.
Este texto tem como base pesquisa desenvolvida no âmbito do Grupo de Pesquisa Observatório de Processo e do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, da qual participaram Ana Maria Damasceno e Samuel Paiva Cota.
Trata-se de um ensaio “ainda vivo”, que vem sofrendo transformações, correções e aperfeiçoamentos ao longo do biênio 2018-2019.
Research Interests: Direito Processual Civil, Processo Coletivo, Processos Coletivos, Direito Constitucional, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, Processo Civil Coletivo, and 11 moreDireito Processual, Structural Injunctions, Direito Civil E Processual Civil, Structural Reforms, Direitos Coletivos, Reformas Estructurales, Litigância de Interesse Público, Structural Reform, Direito Processual Coletivo, Processo Estrutural, and public law litigation
Versão atualizada dos Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, consolidados até a edição de Brasília/DF, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2019.
Research Interests:
O estudo tem como objetivo evidenciar alguns problemas decorrentes do uso de técnicas processuais típicas de litígios individuais a esse tipo de lide que envolve interesses públicos, difusos e/ou coletivos. A partir das noções de reforma... more
O estudo tem como objetivo evidenciar alguns problemas decorrentes do uso de técnicas processuais típicas de litígios individuais a esse tipo de lide que envolve interesses públicos, difusos e/ou coletivos. A partir das noções de reforma estrutural originada no caso Brown vs. Board of Education of Topeka, este ensaio apresenta dois casos brasileiros emblemáticos que poderiam ser encarados pelo Poder Judiciário como processos estruturais. Conclui-se o trabalho com algumas notas sobre participação e efetividade, garantias que norteiam o tratamento adequado dos litígios de interesse público.
Research Interests:
O novíssimo CPC brasileiro (2015) inovou ao prever a possibilidade de estabilização dos efeitos da decisão que, lançada em sede de cognição sumária, tem o condão de dimensionar a situação de crise momentânea do direito material, sem,... more
O novíssimo CPC brasileiro (2015) inovou ao prever a possibilidade de estabilização dos efeitos da decisão que, lançada em sede de cognição sumária, tem o condão de dimensionar a situação de crise momentânea do direito material, sem, contudo, precisar passar por todas as etapas do procedimento comum, dispensando-se, pois, a cognição exauriente, e, bem por isso, sem transitar em julgado.
Entre os problemas que resultam dessa novidade, destaca-se a previsão do procedimento diferenciado para a tutela provisória de urgência antecipada, quando requerida em caráter antecedente, conforme descrito nos arts. 303-304, CPC. Ocorre que, da forma como estão redigidos, esses dispositivos dificultam a compreensão do modo de ser do procedimento instituído, mormente quanto à conciliação dos atos de comunicação processual e demais faculdades das partes, causando muita polêmica e confusão interpretativa.
Entre os problemas que resultam dessa novidade, destaca-se a previsão do procedimento diferenciado para a tutela provisória de urgência antecipada, quando requerida em caráter antecedente, conforme descrito nos arts. 303-304, CPC. Ocorre que, da forma como estão redigidos, esses dispositivos dificultam a compreensão do modo de ser do procedimento instituído, mormente quanto à conciliação dos atos de comunicação processual e demais faculdades das partes, causando muita polêmica e confusão interpretativa.
Research Interests:
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Research Interests:
Dos direitos individuais aos direitos difusos.
Publicado na edição n.24 da Revista Global to Local Law News, Açores, Portugal.
Publicado na edição n.24 da Revista Global to Local Law News, Açores, Portugal.
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
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CPC/2015
Research Interests:
Expectativa de aprovação do novo CPC
Research Interests:
Versa sobre as tendências em torno do objeto material do Direito Processual Coletivo comum.
Research Interests:
Durante as últimas quatro décadas, observou-se notável desenvolvimento do estudo dos direitos ou interesses coletivos, gênero do qual faz parte a espécie “direitos difusos”. Tais direitos, desde que positivados pelo legislador, refletem... more
Durante as últimas quatro décadas, observou-se notável
desenvolvimento do estudo dos direitos ou interesses coletivos, gênero do qual faz parte a espécie “direitos difusos”. Tais direitos, desde que positivados pelo legislador, refletem a evolução da sociedade, seus anseios e expectativas, impulsionada pelo fenômeno da coletivização e massificação das relações sociais e jurídicas. Para torná-los efetivos, é preciso coibir a prática de atos contrários ao direito, exigindo-se da jurisdição uma atuação eminentemente preventiva.
desenvolvimento do estudo dos direitos ou interesses coletivos, gênero do qual faz parte a espécie “direitos difusos”. Tais direitos, desde que positivados pelo legislador, refletem a evolução da sociedade, seus anseios e expectativas, impulsionada pelo fenômeno da coletivização e massificação das relações sociais e jurídicas. Para torná-los efetivos, é preciso coibir a prática de atos contrários ao direito, exigindo-se da jurisdição uma atuação eminentemente preventiva.
Research Interests:
A execução de alimentos deve se fazer como fase do mesmo processo em que se formou a sentença, a fim de melhor atender às peculiaridades da espécie de crédito exequenda.
Research Interests:
Ainda e sempre o contraditório. Trata-se de artigo de opinião acerca do contraditório, na perspectiva da vedação das decisões-surpresa, a partir do relato de situação experimentada numa tarde de novembro, numa das principais cortes de... more
Ainda e sempre o contraditório.
Trata-se de artigo de opinião acerca do contraditório, na perspectiva da vedação das decisões-surpresa, a partir do relato de situação experimentada numa tarde de novembro, numa das principais cortes de justiça do país.
Trata-se de artigo de opinião acerca do contraditório, na perspectiva da vedação das decisões-surpresa, a partir do relato de situação experimentada numa tarde de novembro, numa das principais cortes de justiça do país.
Research Interests:
Capítulo contendo tradução de uma das 11 conferências proferidas pelo Prof. Francisco Verbic reunidas no livro Além do Papel: leituras críticas sobre Processo Coletivo, publicado pela Editora Thoth, em 2023. A obra Más Allá del Papel:... more
Capítulo contendo tradução de uma das 11 conferências proferidas pelo Prof. Francisco Verbic reunidas no livro Além do Papel: leituras críticas sobre Processo Coletivo, publicado pela Editora Thoth, em 2023.
A obra Más Allá del Papel: lecturas críticas sobre procesos colectivos foi publicada originalmente na Ciudad Autónoma de Buenos Aires pela Editores del Sur, em 2020.
A tradução foi organizada por Sérgio Cruz Arenhart, Marco Félix Jobim e Gustavo Osna, e contou com prefácio de Roberto Gargarella.
A obra Más Allá del Papel: lecturas críticas sobre procesos colectivos foi publicada originalmente na Ciudad Autónoma de Buenos Aires pela Editores del Sur, em 2020.
A tradução foi organizada por Sérgio Cruz Arenhart, Marco Félix Jobim e Gustavo Osna, e contou com prefácio de Roberto Gargarella.
Research Interests:
Consolidação dos Enunciados e do Repertório de Boas Práticas Processuais referendadas pelo XI Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Brasília, 18 e 19 de março de 2022.
Brasília, 18 e 19 de março de 2022.