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Silvio Nunes

Este artigo apresenta critérios de ponderação interpretativa das normas jurídicas brasileiras durante o período de pandemia com vistas à avaliação das decisões tomadas pelos gestores públicos frente aos gastos públicos e às circunstâncias... more
Este artigo apresenta critérios de ponderação interpretativa das normas jurídicas brasileiras durante o período de pandemia com vistas à avaliação das decisões tomadas pelos gestores públicos frente aos gastos públicos e às circunstâncias fáticas que envolvam a aplicação das regras jurídicas de contratação. São consideradas neste texto as decisões administrativas diante de cenário excepcional, as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e os critérios de ponderação e escolha, bem como o papel do gestor público e a necessidade de avaliação de suas escolhas por parte dos órgãos de controle externo e do Poder Judiciário.
Este artigo destina-se a investigar a natureza jurídica do direito fundamental à defesa técnica, principalmente perante os órgãos de controle, especialmente junto aos Tribunais de Contas, o que encontra guarida constitucional quando a... more
Este artigo destina-se a investigar a natureza jurídica do direito fundamental à defesa técnica, principalmente perante os órgãos de controle, especialmente junto aos Tribunais de Contas, o que encontra guarida constitucional quando a atuação do gestor se dá de forma legítima, primeiramente guarnecido por sua equipe técnica ou mesmo quando seu ato vem justificado nos apanhados de seu staff . A questão seria: o gestor público tem o direito a defesa técnica exercida pela Advocacia Pública? E outra questão: a recusa a esse exercício de defesa poderia ser interpretada como enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública?
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Neste artigo, serão abordadas as repercussões da Filosofia Política de Théodore de Bèze no protagonismo da nobreza protestante da Polônia no século XVI, que culminou no documento constitucional "Artigos do Rei Henrique", cujo... more
Neste artigo, serão abordadas as repercussões da Filosofia Política de Théodore de Bèze no protagonismo da nobreza protestante da Polônia no século XVI, que culminou no documento constitucional "Artigos do Rei Henrique", cujo teor assinala, entre outras limitações ao poder real, a obrigação do rei de convocar o parlamento com regularidade, bem como de submeter os impostos extraordinários à assembleia parlamentar, declarar a guerra ou celebrar a paz somente depois da anuência da “Sejm” ─ o parlamento da Polônia dominado pela nobreza. Nesse período também são fortalecidas outras prerrogativas desse estamento, como o liberum veto. Apesar de não ter sido formalmente codificado o princípio do liberum veto, o caos experimentado pela Sereníssima República da Polônia, objeto de muitas das críticas de Rousseau à organização política polonesa, tem suas origens naquelas prerrogativas da nobreza garantidas no século XVI, como se demonstrará.
Pretende-se abordar como os argumentos luteranos ─ de natureza constitucional das "magistraturas inferiores" e de direito privado ─ acerca do direito de resistência, desenvolvidos no final da década de 1520 e início de 1530,... more
Pretende-se abordar como os argumentos luteranos ─ de natureza constitucional das "magistraturas inferiores" e de direito privado ─ acerca do direito de resistência, desenvolvidos no final da década de 1520 e início de 1530, foram recepcionados no Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, de John Locke, escrito no século XVII. O argumento de direito privado compreende que todo governante que abandona as boas ações e se dedica a cometer atos tirânicos se despoja de sua autoridade e, consequentemente, deve ser tratado como uma pessoa privada, portanto, sujeita ao lícito revide, o que configura uma espécie de legítima defesa. O argumento constitucional das "magistraturas inferiores" afirma a possibilidade de órgãos intermediários (agentes políticos como corpos legislativos e judiciais) entre o governante e o povo estarem legitimados para oferecer resistência às tiranias. Em John Locke, ambos os argumentos objetivam a solução do problema da tirania para se obter liberda...
... ao Juninho, pelos 'causos'. Page 8. Aos amigos da Faculdade de Filosofia (USP),Taynam Bueno, Thiago Brás, Kelly Koide, Ana Carolina Salgado, Leonardo, Bruno Boaro, Maria Rita, Pedro Ivo, Ana Gasonato... pelas horas ...
Eugenio Garin a caractérisé « le sens de l’histoire que l’humanisme eut à un haut degré » par une prise de distance inédite à l’égard de l’Antiquité considérée comme autre, autorisant un dialogue d’égal à égal avec elle, et par la... more
Eugenio Garin a caractérisé « le sens de l’histoire que l’humanisme eut à un haut degré » par une prise de distance inédite à l’égard de l’Antiquité considérée comme autre, autorisant un dialogue d’égal à égal avec elle, et par la conscience du fait « que l’histoire de l’homme est faite par l’homme » (« L’histoire dans la pensée de la Renaissance »). De fait, l’utilisation des données historiques joue un rôle dans tous les domaines de la réflexion : réappropriation de la culture antique sous toutes ses formes, élaboration de généalogies philosophiques et tentatives de concordismes où s’esquissent des histoires de la philosophie, encyclopédisme dans un sens inséparablement pédagogique et philosophique, ou critiques radicales de la raison. Mais la réflexion politique est la principale bénéficiaire de « ce profit pour lequel il faut recourir à la connaissance des histoires » dont parle Machiavel au début des Discours sur la première décade de Tite-Live.
La journée d’études a rassemblé de jeunes chercheurs et des chercheurs confirmés autour de quelques exemples des usages de l’histoire et de l’argumentation historique en politique, en France et en Italie, au XVIe siècle, et des problèmes qu’ils suscitent, notamment le rôle de l’histoire dans les interactions entre autorités séculière et spirituelle et l’évolution de sa valeur normative, de l’historia magistra vitae au comparatisme.
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