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George Marmelstein

FA, Law School, Faculty Member
Uma das principais críticas aos processos estruturais é a de que não são capazes de produzir transformações sociais relevantes. No máximo, geram efeitos simbólicos. A aparente dicotomia entre as dimensões simbólica e concreta pode ser... more
Uma das principais críticas aos processos estruturais é a de que não são capazes de produzir transformações sociais relevantes. No máximo, geram efeitos simbólicos. A aparente dicotomia entre as dimensões simbólica e concreta pode ser superada se compreendermos o papel do Judiciário como um fórum de protestos para grupos vulneráveis. O presente artigo investiga o potencial do Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como um fórum de protestos em ações estruturais. Como metodologia, além da tradicional pesquisa bibliográfica e documental, revisita-se o caso Grootboom, um dos mais famosos e controversos exemplos de litígios estruturais na África do Sul. A partir da sua análise, será possível compreender o papel do Judiciário como fórum de protestos e a importância da dimensão simbólica. Além disso, recentes ações estruturais ajuizadas no STF são analisadas, para determinar como o Tribunal pode funcionar como um fórum de protestos. Constata-se que relevância simbólica das decisões jud...
Descrição e indexação elaboradas a partir da versão eletrônica do periódico.Inclui notas explicativas e bibliografia.Texto em português; resumo em português e inglês."Repensar os limites e as possibilidades da intervenção... more
Descrição e indexação elaboradas a partir da versão eletrônica do periódico.Inclui notas explicativas e bibliografia.Texto em português; resumo em português e inglês."Repensar os limites e as possibilidades da intervenção jurisdicional em demandas de saúde é o objetivo do presente artigo. Partindo de uma análise da evolução doutrinária e jurisprudencial, defende-se um modelo de judicialização da saúde mais restrito e comedido, em que a solução judicial deveria mirar o resgate e a autonomia do sistema público de saúde, e não a sua substituição por um sistema paralelo (via judicial) que tende a tornar a situação ainda mais caótica. O enfoque metodológico, portanto, é empírico-descritivo, mas com um propósito normativo.".George Marmelstein Limahttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/216/ril_v54_n216_p105.pd
Com a constitucionalização dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESCs), o Poder Judiciário passou a ser demandado a enfrentar casos envolvendo a implementação de complexas prestações materiais. Para lidar com esse tipo de... more
Com a constitucionalização dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESCs), o Poder Judiciário passou a ser demandado a enfrentar casos envolvendo a implementação de complexas prestações materiais. Para lidar com esse tipo de demanda, foram desenvolvidos vários modelos de processos estruturais, que podem aumentar o protagonismo judicial. Por conta disso, os litígios estruturais costumam ser criticados com pelo menos três objeções: a incapacidade técnica do Judiciário, a ameaça à separação de poderes e a possibilidade de um efeito backlash, prejudicando o avanço da solução na arena política. Nesse contexto, o presente artigo analisa um modelo de remédio estrutural desenvolvido pela Corte Constitucional da África do Sul, denominado Compromisso Significativo, que pode minimizar o impacto das referidas objeções, na medida em que amplia a participação comunitária e o diálogo interinstitucional entre os diversos atores responsáveis pela solução do problema. Para além da tradicional p...
A dogmatica constitucional sempre repete a ideia de que o parâmetro normativo capaz de justificar o controle das omissoes inconstitucionais deve envolver necessariamente uma norma de eficacia limitada, que, na formulacao canonica de Jose... more
A dogmatica constitucional sempre repete a ideia de que o parâmetro normativo capaz de justificar o controle das omissoes inconstitucionais deve envolver necessariamente uma norma de eficacia limitada, que, na formulacao canonica de Jose Afonso da Silva, e aquela norma constitucional cuja eficacia plena depende de uma regulamentacao posterior. Neste artigo, demonstra-se o equivoco de referida afirmacao para concluir que, em determinadas circunstâncias, as chamadas normas de eficacia plena ou contida tambem podem funcionar como parâmetro normativo para o controle da inconstitucionalidade por omissao.
LIMA, George Marmelstein. Efetivacao judicial dos direitos economicos, sociais e culturais. 2005. 232 f.: Dissertacao (mestrado) - Universidade Federal do Ceara, Programa de Pos-Graduacao em Direito, Fortaleza-CE, 2005.
Muitas decisões humanas podem ser afetadas pelo efeito da ancoragem, que se manifesta quando um standard previamente considerado influencia uma avaliação numérica subsequente. Até mesmo as decisões judiciais que envolvem algum tipo de... more
Muitas decisões humanas podem ser afetadas pelo efeito da ancoragem,
que se manifesta quando um standard previamente considerado influencia uma
avaliação numérica subsequente. Até mesmo as decisões judiciais que envolvem
algum tipo de estimativa numérica, como a dosimetria de uma pena ou o
arbitramento de um dano moral, podem ser afetadas por esse fenômeno. No presente artigo, são analisados os principais estudos científicos que investigam os impactos do efeito da ancoragem nas decisões judiciais, tanto em ambientes simulados quanto em situações reais.
EnglishAn unconventional omission occurs when the effectiveness of an international hu-man rights treaty is frustrated by an inaction of the national authorities, which fail to adopt necessary measures to enforce the international... more
EnglishAn unconventional omission occurs when the effectiveness of an international hu-man rights treaty is frustrated by an inaction of the national authorities, which fail to adopt necessary measures to enforce the international commitment. In this paper, we analyze the judi-cial review of unconventional omissions in order to verify how the judges can contribute to en-force the human rights using the same tools of the constitutional law. The conclusions seek to strengthen a multi-level dialogue between the agencies in order to develop a system able to ex-pand the protection of dignity. portuguesQuando a eficacia de um tratado internacional de direitos humanos e frustrada por uma inacao das autoridades nacionais, que deixam de adotar as medidas oportunas e satisfatorias para garantir o pleno cumprimento do compromisso internacional, tem-se uma omissao incon-vencional. Neste artigo, analisa-se o controle jurisdicional das omissoes inconvencionais, a fim de verificar em que medida os...
As provas audiovisuais podem proporcionar vários benefícios para o sistema de justiça. Além de facilitar o registro dos atos processuais, vídeos podem enriquecer o acervo probatório, retratando uma versão privilegiada de fatos... more
As provas audiovisuais podem proporcionar vários benefícios para o sistema de
justiça. Além de facilitar o registro dos atos processuais, vídeos podem enriquecer o acervo probatório, retratando uma versão privilegiada de
fatos ocorridos. Apesar disso, a sua interpretação
pode ser influenciada por alguns vieses que têm
sido estudados pelas ciências cognitivas, como
o viés de perspectiva de câmera, o viés de câmera de peito e o viés de câmera lenta. Neste
artigo, analisam-se os possíveis impactos desses vieses no sistema de justiça, focando alguns
efeitos no campo processual. A existência de tais
vieses exige uma maior cautela na valoração da
prova audiovisual, inclusive para mitigar o seu
caráter de “trunfo probatório”. A partir de uma
revisão crítica e sistemática da literatura na área,
propõem-se algumas medidas para minimizar os
efeitos danosos desses vieses na valoração da
prova audiovisual, fornecendo as balizas iniciais
de uma reflexão a ser aprofundada.
O texto defende a separacao entre as instâncias eleitoral e criminal, apontando a possibilidade de a Justica Eleitoral indeferir o registro da candidatura de um politico com base na existencia de indicios da pratica de ilicito pelo... more
O texto defende a separacao entre as instâncias eleitoral e criminal, apontando a possibilidade de a Justica Eleitoral indeferir o registro da candidatura de um politico com base na existencia de indicios da pratica de ilicito pelo pre-candidato, ainda que nao haja qualquer sentenca condenatoria transitada em julgado. Neste ponto, destaca a clausula geral de protecao da legitimidade etica das eleicoes e, do ponto de vista dogmatico, o art. 14, §9o da CF/88 e o art. 23 da Lei Complementar 64/90.
Durante a pandemia da COVID-19, muitos países precisaram lidar com o risco do colapso do sistema de saúde, provocado pelo aumento da demanda por leitos de UTI e equipamentos de ventilação mecânica. Em alguns casos, foi necessário realizar... more
Durante a pandemia da COVID-19, muitos países precisaram lidar com o risco do colapso do sistema de saúde, provocado pelo aumento da demanda por leitos de UTI e equipamentos de ventilação mecânica. Em alguns casos, foi necessário realizar escolhas trágicas para definir quem teria prioridade em receber o tratamento intensivo. Vários órgãos de saúde no mundo todo elaboraram guidelines com parâmetros racionais, transparentes e objetivos para orientar a tomada de decisão. O presente estudo é um esforço de sistematização do que foi produzido durante a fase mais crítica da pandemia, a fim de compreender os principais critérios que orientaram a ação dos órgãos reguladores.
O direito de falar besteira e propagar 'bullshit' pode ser considerado, em linha de princípio, um direito fundamental derivado da liberdade de expressão. No presente texto, analisa-se a possibilidade de responsabilização dos propagadores... more
O direito de falar besteira e propagar 'bullshit' pode ser considerado, em linha de princípio, um direito fundamental derivado da liberdade de expressão. No presente texto, analisa-se a possibilidade de responsabilização dos propagadores de 'bullshits' no contexto do negacionismo pandêmico.
Muitas ações humanas são influenciadas por fatores que estão fora do radar da consciência, inclusive por preconceitos inconscientes e involuntários. A cor da pele, o gênero, as características étnicas e orientação sexual podem funcionar,... more
Muitas ações humanas são influenciadas por fatores que estão fora do radar da consciência, inclusive por preconceitos inconscientes e involuntários. A cor da pele, o gênero, as características étnicas e orientação sexual podem funcionar, em determinadas circunstâncias, como “etiquetas”, afetando nossos julgamentos, independentemente de nossas crenças e valores. Este fenômeno tem sido designado de preconceito implícito, fenômeno que constitui o objeto principal do presente estudo. Serão analisadas algumas noções introdutórias sobre os efeitos jurídicos da discriminação por preconceito implícito, apresentando as principais pesquisas desenvolvidas em torno desse tema.
Research Interests:
Com a ascensão do constitucionalismo, é cada vez mais comum presenciar decisões judiciais em questões polêmicas gerarem descontentamento popular, levando a uma reação política contrária ao que foi decidido. Embora nem sempre seja possível... more
Com a ascensão do constitucionalismo, é cada vez mais comum presenciar decisões judiciais em questões polêmicas gerarem descontentamento popular, levando a uma reação política contrária ao que foi decidido. Embora nem sempre seja possível prever os desdobramentos desse fenômeno, o certo é que a jurisdição constitucional, mesmo quando assume uma postura ideológica progressista, pode provocar, indiretamente, um crescimento da força política conservadora, que poderá, no limite, levar a um retrocesso social em questões politicamente sensíveis. Analisar como esse fenômeno tem afetado a jurisdição constitucional no Brasil é o objetivo principal deste estudo.
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Uma análise das principais críticas contra a ponderação.
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Resumo A dogmática constitucional tem repetido a ideia de que o parâmetro normativo capaz de justificar o controle das omissões inconstitucionais deve envolver necessariamente uma norma de eficácia limitada, que, na formulação canônica de... more
Resumo A dogmática constitucional tem repetido a ideia de que o parâmetro normativo capaz de justificar o controle das omissões inconstitucionais deve envolver necessariamente uma norma de eficácia limitada, que, na formulação canônica de José Afonso da Silva, seria aquela norma constitucional cuja eficácia plena dependeria de uma regulamentação posterior. Neste artigo, demonstra-se o equívoco de referida afirmação para concluir que, em determinadas circunstâncias, as chamadas normas de eficácia plena ou contida também podem funcionar como parâmetro normativo para o controle da inconstitucionalidade por omissão Palavras-chave: Constitucional. Controle de Constitucionalidade por Omissão. Eficácia das Normas Constitucionais. Omissão Inconstitucional Abstract The Brazilian constitutionalists usually reproduce the ideia that the normative framework able to justify the judicial review of state inaction (unconstitutionality by omission) must necessarily involve a special type of constitutional rule called "limited effectiveness" ("norma de eficácia limitada"). That type of rule, as explained José Afonso da Silva, can be described as a constitutional provision whose full effectiveness depends on a supplementary regulation. In this paper, will be demonstrated the mistake of this ideia. In certain
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RESUMO: Quando a eficácia de um tratado internacional de direitos humanos é frustrada por uma inação das autoridades nacionais, que deixam de adotar as medidas oportunas e satisfatórias para garantir o pleno cumprimento do compromisso... more
RESUMO: Quando a eficácia de um tratado internacional de direitos humanos é frustrada por uma inação das autoridades nacionais, que deixam de adotar as medidas oportunas e satisfatórias para garantir o pleno cumprimento do compromisso internacional, tem-se uma omissão incon-vencional. Neste artigo, analisa-se o controle jurisdicional das omissões inconvencionais, a fim de verificar em que medida os órgãos responsáveis pela jurisdição constitucional poderão, com as ferramentas próprias do direito constitucional, enfrentar o problema da não-efetivação dos tratados internacionais por inércia dos agentes estatais. As soluções apresentadas buscam refor-çar um diálogo multinível entre os vários órgãos de proteção, visando desenvolver, mediante um enriquecimento recíproco, um sistema cada vez mais expansivo de tutela da dignidade. ABSTRACT: An unconventional omission occurs when the effectiveness of an international human rights treaty is frustrated by an inaction of the national authorities, which fail to adopt necessary measures to enforce the international commitment. In this paper, we analyze the judicial review of unconventional omissions in order to verify how the judges can contribute to enforce the human rights using the same tools of the constitutional law. The conclusions seek to strengthen a multi-level dialogue between the agencies in order to develop a system able to expand the protection of dignity. INTRODUÇÃO Quando a pretensão normativa da constituição é frustrada por uma inação estatal, tem-se uma omissão inconstitucional. Levando em conta este conceito, fica claro que o parâmetro nor-mativo para verificar se há ou não uma inconstitucionalidade por omissão são as normas consti-tucionais que impõem deveres de ação. Em geral, a conduta exigida pela norma é a edição de uma lei sobre um determinado assunto (dever de legislar), mas também pode se referir a medidas a serem adotadas tanto no nível administrativo quanto judicial. Se a norma constitucional esta-belece que algo deve ser feito, surge uma situação normativa potencialmente geradora de omis-são inconstitucional, a ser reconhecida sempre que, por inércia, o dever contido na norma cons-titucional não é realizado. O debate situa-se, portanto, no plano da constitucionalidade, pois o. Recebido em: 3 abr. 2017. Avaliado em: 09 e 14 maio 2017.
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Resumo: Repensar os limites e as possibilidades da intervenção jurisdicional em demandas de saúde é o objetivo do presente artigo. Partindo de uma análise da evolução doutrinária e jurisprudencial, defende-se um modelo de judicialização... more
Resumo: Repensar os limites e as possibilidades da intervenção jurisdicional em demandas de saúde é o objetivo do presente artigo. Partindo de uma análise da evolução doutrinária e jurisprudencial, defende-se um modelo de judicialização da saúde mais restrito e comedido, em que a solução judicial deveria mirar o resgate e a autonomia do sistema público de saúde, e não a sua substituição por um sistema paralelo (via judicial) que tende a tornar a situação ainda mais caótica. O enfoque metodológico, portanto, é empírico-descritivo, mas com um propósito normativo.
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Considerações introdutórias sobre o Estado de Coisas Inconstitucional e as possibilidades de sua adoção no contexto brasileiro.
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Há uma noção difusa, mas amplamente aceita, de que vários membros de grupos estigmatizados são vítimas de discriminação mais ou menos velada em vários setores da vida, não só nó Brasil, mas em praticamente todas as partes do mundo.... more
Há uma noção difusa, mas amplamente aceita, de que vários membros de grupos estigmatizados são vítimas de discriminação mais ou menos velada em vários setores da vida, não só nó Brasil, mas em praticamente todas as partes do mundo. Diversos cientistas têm creditado esse fenômeno à influência do chamado preconceito implícito (implicit bias), que pode ser uma das principais fontes de comportamentos discriminatórios praticados de forma não-intencional e inconsciente, podendo afetar até mesmo as pessoas que incorporaram valores igualitários em seu sistema de crenças. O presente artigo analisa como as descobertas científicas a respeito do preconceito implícito podem impactar no pensamento jurídico, especialmente no direito da antidiscriminação.
Research Interests:
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Objective:The purpose of this article is to analyze a structural remedy model developed by the Constitutional Court of South Africa, called Meaningful Engagement, which can minimize the impact of traditional objections to structural... more
Objective:The purpose of this article is to analyze a structural remedy model developed by the Constitutional Court of South Africa, called Meaningful Engagement, which can minimize the impact of traditional objections to structural litigation, as it increases community participation and interinstitutional dialogue between the various actors responsible for the solution of the problem.
Methodology: As a research methodology, in addition to the traditional bibliographic research around the doctrine developed on the subject, a more in-depth analysis of the two paradigmatic cases that served as the basis for the development of the South African institute, Olivia Road and Joe Slovo, was carried out.

Results: It is concluded that are intrinsic and extrinsic reasons for seeking inspiration in the Meaningful Engagement model. The South African model, by valuing institutional dialogue and public participation, mitigates the usual criticisms to structural litigation.

Contributions: From the results, it is observed that: a) in dialogic structural remedies, affected communities are treated with dignity and can influence the formulation of public policies that concern them.; b) public participation guarantees the structural injunctions transparency and, to the judges, greater technical capacity, since only with the inclusion of the social segments affected by the problem that is intended to be overcome will the judge be able to produce measures consistent with the real needs the concrete case; c) finally, public participation and institutional dialogue also collaborate to mitigate the criticisms usually made of structural processes.