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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD V658c Vieira, Bruna Como passar na OAB 2ª fase [recurso eletrônico] : prática constitucional coordenado / por Bruna Vieira, Wander Teresa Garcia, Melo Ana ; Paula Garcia. - 7. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2022. 288 p. ; ePUB. Inclui bibliografia e índice. ISBN: 978-65-5515-390-3 (Ebook) 1. Direito. 2. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 3. Exame de Ordem. 4. Prática constitucional. I. Melo, Teresa. II. Garcia, Wander. III. Garcia, Ana Paula. IV. Título. CDD 340 2021-3931 CDU 34 Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410 Índices para Catálogo Sistemático: 1. Direito 340 2. Direito 34 2022 © Editora Foco Coordenador: Wander Garcia e Ana Paula Garcia Autoras: Bruna Vieira e Teresa Melo Editor: Roberta Densa Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira Assistente editorial: Paula Morishita Revisora Sênior: Georgia Renata Dias Revisora: Simone Dias Diagramação: Ladislau Lima Capa: Leonardo Hermano Produção ePub: Booknando DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores. NOTAS DA EDITORA: Atualizações do Conteúdo: A presente obra é vendida como está, atualizada até a data do seu fechamento, informação que consta na legislação página de discricionária, II do suma se livro. Havendo relevância, empenhará em a a publicação editora, de disponibilizar de forma atualização futura. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores. Bônus ou Capítulo On-line: Excepcionalmente, algumas obras da editora trazem conteúdo extra no on-line, que é parte integrante do livro, cujo acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra. Erratas: A Editora se compromete www.editorafoco.com.br, erratas por razões de na seção erros a disponibilizar Atualizações, técnicos ou de no site eventuais conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por contato@editorafoco.com.br. meio O de acesso mensagem será disponibilizado durante a vigência da edição da obra. Data de Fechamento (10.2021) 2022 Todos os direitos reservados à Editora Foco Jurídico Ltda. Avenida Itororó, 348 – Sala 05 – Cidade Nova CEP 13334-050 – Indaiatuba – SP E-mail: contato@editorafoco.com.br www.editorafoco.com.br para ACESSE JÁ OS CONTEÚDOS ONLINE ATUALIZAÇÃO em PDF e VÍDEO para complementar seus estudos* Acesse o link: www.editorafoco.com.br/atualizacao CAPÍTULOS ON-LINE Acesse o link: www.editorafoco.com.br/atualizacao * As atualizações disponibilizadas em caso de em sempre nova lei PDF que ou e Vídeo houver decisão serão necessidade, jurisprudencial relevante, durante o ano da edição do livro. * Acesso disponível durante a vigência desta edição. SUMÁRIO Capa Ficha catalográfica Folha de rosto Créditos APRESENTAÇÃO ORIENTAÇÕES AO EXAMINANDO 1. Provimentos CFOAB 144/2011, 156/2013 e 174/2016: o Novo Exame de Ordem 2. Pontos a serem destacados no edital do exame 2.1. Materiais/procedimentos permitidos e proibidos 2.2. Legislação nova e legislação revogada 2.3. Critérios de correção 3. Dicas de como estudar 3.1. Tenha calma 3.2. Tenha em mãos todos os instrumentos de estudo e treinamento 3.3. 1º Passo – Leitura dos enunciados das provas anteriores 3.4. 2º Passo – Reconhecimento das leis 3.5. 3º Passo – Estudo holístico dos exercícios práticos (questões discursivas) 3.6. 4º Passo – Estudo holístico das peças práticas (peças práticoprofissionais) 3.7. 5º Passo – Verificar o que faltou 3.8. Dicas finais para resolver os problemas 3.9. Dicas finais para o dia da prova EXERCÍCIOS PRÁTICOS 1. TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS 2.1. Direitos e garantias individuais 2.2. Remédios constitucionais 2.3. Nacionalidade 2.4. Direitos políticos 3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 3.1. Repartição de competência 3.2. Entes federativos 3.3. Intervenção 3.4. Administração pública 4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 4.1. Poder legislativo 4.2. Poder Executivo 4.3. Poder Judiciário 5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 5.1. Controle concentrado 5.2. Controle difuso 5.3. Controle estadual 6. DEFESA DO ESTADO, TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO, ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 7. ORDEM SOCIAL 8. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS 1. INTRODUÇÃO 2. PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS COBRADAS PELA FGV NOS ÚLTIMOS EXAMES 3. ELABORAÇÃO DE PEÇAS PRÁTICOPROFISSIONAIS 3.1. Reclamação Constitucional 3.2. Mandado de Segurança Individual 3.3. Mandado de Segurança Coletivo 3.4. Mandado de Injunção 3.5. Mandado de Injunção Coletivo 3.6. Habeas Data 3.7. Ação Popular 3.8. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3.9. Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 3.10. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 3.11. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 3.12. Recurso Ordinário Constitucional 3.13. Recursos Especial e Extraordinário 3.14. Ação Civil Pública 3.15. Petição Inicial OUTRAS PEÇAS ESTRUTURA BÁSICA E MODELOS 1. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 1.1. Estrutura básica 1.2. Modelo – Exceção de impedimento 2. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 3. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 3.1. Estrutura básica 3.2. Modelo – Exceção de suspeição 4. RECONVENÇÃO 4.1. Estrutura básica 4.2. Modelo – Reconvenção 5. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5.1. Estrutura básica 5.2. Modelo – Impugnação ao Cumprimento de Sentença 6. PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 6.1. Estrutura básica 6.2. Modelo – Petição Inicial de Execução contra a Fazenda Pública APRESENTAÇÃO Caro leitor, Com intuito de atualização e treinamento do bacharel em direito para a realização da prova de segunda fase da OAB, a Editora Foco, por meio de seus autores, preparou essa nova edição da obra Como passar na OAB 2a fase: PRÁTICA CONSTITUCIONAL, trazendo algumas importantes novidades. O como manual as segunda contém questões fase, tanto as cobradas nas peças nas áreas práticas, provas de de Direito Constitucional. Além disso, todo o conteúdo se encontra legislação em em consonância vigor, com a mais proporcionando nova segurança ao candidato quanto à sua preparação em relação à legislação ora vigente. É com grande satisfação, que lhes apresentamos essa importante obra, fundamental para aprovação na segunda fase do Exame de Ordem, na área de Direito Constitucional. Sucesso! Bruna Vieira e Teresa Melo ORIENTAÇÕES AO EXAMINANDO 1. PROVIMENTOS CFOAB 144/2011, 156/2013 E 174/2016: O NOVO EXAME DE ORDEM O Conselho Advogados do Federal Brasil da (OAB) Ordem dos publicou em novembro de 2013 o Provimento 156/2013, que alterou o Provimento 144/2011, estabelecendo as normas e diretrizes do Exame de Ordem. Confira o texto integral do provimento, com as alterações promovidas pelos provimentos 167/2015, 172/2016 e 174/2016: O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02, RESOLVE: CAPÍTULO I DO EXAME DE ORDEM Art. 1º O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, delegação dos Conselhos Seccionais. mediante § 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão terceirizadas, ser ficando total a ou cargo parcialmente do CFOAB sua coordenação e fiscalização. § 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM Art. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, supervisionando todas as acompanhando etapas de e sua preparação e realização. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) Art. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do Conselho Federal e será composta por: (NR. Ver Provimento n. 150/2013) I – 03 (três) Conselheiros Federais da OAB; II – 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB; III – 01 (um) membro da Escola Nacional da Advocacia; IV – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem; V – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica; VI – 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB. Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Exame de (dois) membros presidida Ordem por designação contará por um da com região dos Diretoria do seus do ao menos País 02 e será membros, por Conselho Federal. (NR. Ver Provimento n. 150/2013) CAPÍTULO III DA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM, DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA, DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM E DAS COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM Art. 3º À Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Comissão Nacional de Educação Jurídica compete atuar como órgãos consultivos e de assessoramento da Diretoria do CFOAB. Art. 4º Comissões compete Ao de Colégio Estágio atuar assessoramento como da e de Presidentes Exame órgão de Ordem consultivo Coordenação de e de Nacional de Exame de Ordem. Art. 5º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem fiscalizar dos a Conselhos aplicação preenchimento dos da Seccionais prova requisitos e compete verificar exigidos o dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem. CAPÍTULO IV DOS EXAMINANDOS Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994. § 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes Ministério oriundos Público e os da Magistratura bacharéis e do alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. (NR. Ver Provimento n. 167/2015) § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB até a data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB. (NR. Ver Provimento n. 174/2016) § 3º Os advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a Provimento partir da n. data da publicação 174/2016-CFOAB, do para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil. (NR. Ver Provimento n. 174/2016) Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em colação de Direito, grau, ainda que formado regularmente credenciada. pendente em sua instituição § 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha com a cargo ou advocacia exerça prestar função o incompatível Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB. § 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) CAPÍTULO V DA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL Art. 8º A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) Parágrafo único. Examinadora elaborar atuar em conjunto contratada para Compete o Exame com a a à de Ordem pessoa preparação, Banca ou jurídica realização e correção das provas, bem como homologar os respectivos gabaritos. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem, compete decidir a respeito de recursos acerca de nulidade de questões, impugnação de gabaritos decisões e pedidos de caráter de revisão irrecorrível, de na notas, forma em do disposto em edital. (NR. vedada, no Ver Provimento n. 156/2013) § 1º É mesmo certame, a participação de membro da Banca Examinadora na Banca Recursal. § 2º Aos Conselhos Seccionais da OAB são vedadas a correção e a revisão das provas. § 3º Apenas o interessado inscrito no certame ou seu advogado regularmente constituído poderá apresentar impugnações e recursos sobre o Exame de Ordem.(NR. Ver Provimento n. 156/2013) Art. 10. Serão publicados os nomes e nomes sociais daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores contratada, mediante da pessoa forma de jurídica divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem. (NR. Ver Provimento n. 172/2016) § 1º A publicação dos nomes referidos neste artigo efetiva ocorrerá aplicação segunda fases. até 05 das (cinco) provas (NR. Ver da dias antes primeira Provimento e da da n. 156/2013) § 2º É vedada a participação de professores de cursos preparatórios para Exame de Ordem, bem como de parentes de examinandos, até o quarto grau, na Coordenação Nacional, na Banca Examinadora e na Banca Provimento n. 156/2013) Recursal. (NR. Ver CAPÍTULO VI DAS PROVAS Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas: I – prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório; II – prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas: a) b) redação de peça profissional; questões práticas, sob a forma de situações-problema. § 1º A prova objetiva conterá no máximo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para profissional, habilitação vedado o à prova prático- aproveitamento do resultado nos exames seguintes. § 2º Será examinando que considerado obtiver, na aprovado prova o prático- profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento. § 3º aprovação Ao na examinando prova que não lograr prático-profissional será facultado computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) § 4º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia Regulamento Disciplina, Eixo Geral e podendo de e do da OAB Código contemplar Formação de e Ética disciplinas Fundamental. seu (NR. e do Ver Provimento n. 156/2013) § 5º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral. Parágrafo requerimento único. Uma vez fundamentado, Comissão de Estágio Conselho Seccional e de Exame origem, acolhido dirigido de o Ordem à do examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput. Art. 13. A aprovação no Exame de Ordem será declarada Conselhos pelo CFOAB, Seccionais a cabendo expedição aos dos respectivos certificados. § 1º O certificado de aprovação possui eficácia por tempo indeterminado e validade em todo o território nacional. § 2º O examinando aprovado somente poderá receber seu certificado de aprovação no Conselho Seccional onde prestou o Exame de Ordem, pessoalmente ou por procuração. § 3º É vedada a divulgação de nomes e notas de examinados não aprovados. Art. 14. Fica revogado o Provimento n. 136, de 19 de outubro de 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ophir Cavalcante Junior, Presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Conselheiro Federal – Relator 2. PONTOS A SEREM DESTACADOS NO EDITAL DO EXAME 2.1. Materiais/procedimentos permitidos e proibidos O Edital do Exame Unificado da OAB vem adotando materiais: as seguintes regras em relação aos Materiais/Procedimentos permitidos • Legislação não comentada, não anotada e não comparada. • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, jurisprudência, quaisquer remissão informativos dos comentários, doutrinária, tribunais anotações ou ou comparações. • Leis de Introdução dos Códigos. • Instruções Normativas. • Índice remissivo. • Exposição de Motivos. • Súmulas. • Enunciados. • Orientações Jurisprudenciais. • Regimento Interno. • Resoluções dos Tribunais. • Simples utilização de marca-texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei. • Separação de códigos por clipes e/ou por cores, providenciada pelo próprio examinando, sem nenhum impressa tipo nos de anotação recursos manuscrita utilizados para ou fazer a separação. • Utilização fabricados ligadas ao por de separadores editoras mercado ou de outras gráfico, desde códigos instituições que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas isolados. apenas Quando para for referenciar verificado assuntos pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando. Materiais/Procedimentos • Códigos comparados temáticos ou proibidos comentados, com anotados, organização estruturando de roteiros índices de peças processuais. • Jurisprudências. • Anotações pessoais ou transcrições. • Cópias reprográficas (xerox). • Impressos da internet. • Informativos de Tribunais. • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações. • Dicionários ou qualquer outro material de consulta. • Legislação comparada. comentada, anotada ou • Súmulas, Enunciados Jurisprudenciais e comentadas, Orientações anotadas ou comparadas. Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame. Por fim, é importante que o examinando leia sempre o edital publicado, pois tais regras podem sofrer algumas alterações a cada exame. 2.2. Legislação nova e legislação revogada Segundo o edital do exame, “legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem”. Repare entrada que em há vigor dois da marcos: lei (não é a) data da a data da publicação da lei, mas a data em que esta entra em vigor); b) data da publicação do edital. Portanto, estudar. atente para esse fato quando for 2.3. Critérios de correção Quando questão, você seja discursiva), estiver um seja redigindo exercício uma peça prático qualquer (questão prático-profissional (peça), lembre-se de que serão levados em conta, para os dois casos, os seguintes critérios previstos no Edital: a) adequação das respostas ao problema apresentado; – peça inadequada (inepta, procedimento errado): nota zero; – resposta incoerente ou ausência de texto: nota zero; Obs.: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita. b) vedação de identificação do candidato; – o poderá caderno ser de textos assinado, definitivos rubricado ou não conter qualquer palavra ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado; c) a prova deve ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; – letra ilegível: nota zero; d) respeito à extensão máxima; – 150 linhas na peça processual / 30 linhas em cada questão; – fragmento de texto fora do limite: será desconsiderado; e) respeito à ordem de transcrição das respostas; f) caso a prova exija assinatura, deve-se usar: ADVOGADO… – Penas para o desrespeito aos itens “e” e “f”: nota zero; g) nas incluir peças/questões, todos o dados examinando deve necessários, sem identificação e com o nome do dado seguido de reticências: – Ex: Município…, Data…, OAB…; – Omissão de dados: descontos na pontuação; Por outro lado, apesar de não previstos textualmente no edital, temos percebido que a examinadora vem adotando, também, os seguintes critérios: a) objetividade; – frases as e respostas devem parágrafos ser curtos, e claras, com sempre na ordem direta; b) organização; – as respostas devem ter começo, meio e fim; um tema por parágrafo; e divisão em tópicos (na peça processual); c) coesão textual; – um parágrafo deve ter ligação com o outro; assim, há de se usar os conectivos (dessa forma, entretanto, assim, todavia…); Obs.: porém, quanto às questões da prova prático-profissional que estiverem subdivididas em itens, cada item deverá ser respondido separadamente. d) correção gramatical; – troque palavras que você não conheça, por palavras que você conheça; – leia o texto que você escreveu; e) quantidade de fundamentos; – Cite a premissa maior (lei), a premissa menor (fato concreto) e chegue a uma conclusão (subsunção do caso à norma e sua aplicação); – Traga o maior número de fundamentos pertinentes; há questões que valem 1,25 pontos, sendo 0,25 para cada fundamento trazido; o examinando que fundamenta sua resposta num ponto só acaba por tirar nota 0,25 numa questão desse tipo; – Tempestade de ideias; criatividade; qualidade + quantidade; f) indicação do nome do instituto jurídico aplicável e/ou do princípio aplicável; g) indicação do dispositivo legal aplicável; – Ex.: para cada fundamento usado pelo examinando, é NECESSÁRIO citar o dispositivo legal em que se encontra esse fundamento, sob pena de perder até 0,5 ponto, a depender do caso; h) indicação do entendimento doutrinário aplicável; i) indicação do entendimento jurisprudencial aplicável; j) indicação das técnicas interpretativas; – Ex.: interpretação sistemática, teleológica etc. 3. DICAS DE COMO ESTUDAR 3.1. Tenha calma Em primeiro lugar, é preciso ter bastante calma. Quem está para fazer a 2ª fase do Exame de Ordem já está, literalmente, com meio caminho andado. A diferença é que, agora, você não terá mais que saber uma série de informações sobre as mais de quinze principais disciplinas do Direito cobradas na 1ª fase. Agora você fará uma prova delimitada, na qual aparecem questões sobre um universo muito menor que o da 1ª fase. Além disso, há a possibilidade de consultar a legislação no momento da prova. Ah, mas antes era possível consultar qualquer livro, você diria. Pois é. Mas perdidos. isso deixava Primeiro muitos porque não examinandos sabiam o que comprar, o que levar e isso gerava estresse, além de um estrago orçamentário. Segundo porque, na hora da prova, eram tantos livros, tantas informações, que não se sabia o que fazer, por onde atacar, o que levava a uma enorme perda de tempo, comprometendo o bom desempenho no exame. E mais, o examinando deixava de fazer o mais importante, que é conhecer e usar a lei. Vi muitas provas em que o examinando citações doutrinárias, provas tivessem feito às menção institutos jurídicos dispositivos legais Resposta da essas fazia que, palavras-chave pertinentes) mencionados examinadora, só fariam (aos e no se aos Padrão com de que o examinando fosse aprovado. Mas a preocupação em arrumar a melhor citação era tão grande que se deixava de lado o mais importante, que é a lei e os consequentes fundamentos jurídicos. Então, fica a lembrança de que você fará um exame com temas delimitados e com a possibilidade, ainda, de contar com o apoio da lei na formulação de suas respostas, e esses são fatores muito tranquilidade. valor, um positivos, Aliás, vencedor, você pois que devem já uma é não anda te pessoa de fácil ser aprovado na 1ª, e você conseguiu isso. 3.2. Tenha em mãos todos os instrumentos de estudo e treinamento dar Uma vez acalmado o ânimo, é hora de separar os materiais de estudo e de treinamento. Você vai precisar dos seguintes materiais: a) todos anteriores os do exercícios Exame práticos de Unificado provas da OAB (contidos neste livro); b) todas anteriores as do peças práticas Exame de Unificado provas da OAB (contidas neste livro); c) resolução teórica e prática de todos os exercícios e peças mencionadas (contida neste livro); d) explicação teórica e modelo das principais peças processuais (contidos neste livro); e) todas as súmulas de direito penal e processo penal; f) doutrina de qualidade sobre direito penal e processual penal; nesse sentido recomendamos o livro “Super-Revisão OAB: Doutrina Completa”, da Editora Foco (www.editorafoco.com.br); você também pode usar outros livros de apoio, podendo ser um livro que você já tenha da sua área. g) Vade Mecum de legislação + Informativos recentes com os principais julgamentos dos Tribunais Superiores (contidos no Vade Mecum de Legislação FOCO, que é o Vade Mecum com o melhor conteúdo selecionado impresso do mercado – confira em www.editorafoco.com.br). 3.3. 1º Passo – Leitura dos enunciados das provas anteriores A primeira providência que deve tomar é ler todos os exercícios e todas as peças já cobradas pelo Exame Unificado da OAB. Nesse primeiro momento não leia as resoluções teóricas dessas questões. Repito: exercícios leia e apenas das peças enunciados os práticas. A ideia dos é que você tenha um “choque de realidade”, usando uma linguagem mais mais adequada, eu enunciados das ambientado com forte. diria questões o tipo Numa que você, da de linguagem 2ª ao fase, prova e ler os ficará também ficará com as “antenas” ligadas sobre o tipo de estudo que fará das peças, da jurisprudência e da doutrina. 3.4. 2º Passo – Reconhecimento das leis Logo após a leitura dos enunciados das questões das provas anteriores, separe o livro de legislação que vai usar e todas as leis que serão necessárias para levar no exame e faça um bom reconhecimento desse material. Quando chegar o dia da prova, você deverá estar bem íntimo desse material. A ideia, aqui, não é ler cada artigo da lei, mas, sim, conhecer as leis materiais atentando-se e para processuais seus pertinentes, capítulos e suas temáticas. Leia o sumário dos códigos. Leia o nome dos capítulos e seções das leis que não estão dentro de um código. Procure saber como é dividida cada principais remissivo lei. leis. dos Coloque Dê uma códigos e marcações olhada procure no se nas índice ambientar com ele. Os dois primeiros passos devem durar, no máximo, um dia estudo. 3.5. 3º Passo – Estudo holístico dos exercícios práticos (questões discursivas) Você deve discursivas ter reparado presentes que neste as questões livro estão classificadas por temas de direito material e de direito processual. E você deve lembrar que é fundamental ter à sua disposição, além das questões que estão neste livro, a jurisprudência aplicável, um bom livro de doutrina e um Vade Mecum de legislação, como o indicado por nós. Muito bem. Agora sua tarefa é fazer cada questão discursiva (não é a peça prática; trata-se do exercício prático), uma a uma. Primeiro leia o enunciado da questão e tente fazê-lo sozinho, como se estivesse no dia da prova. Use apenas a legislação. E não se esqueça de utilizar os índices!!! Antes fazer importante de coletar cada todas questão, as é muito informações que você tem sobre o tema e que conseguiu extrair da lei. Num primeiro momento, seu trabalho vai ser de “tempestade de ideias”. Anote no rascunho tudo que for útil para desenvolver a questão, tais como dispositivos entendimentos legais, doutrinários entendimentos princípios, que conhecer, jurisprudenciais, técnicas interpretativas que pode citar etc. Depois da tempestade de ideias, agrupe os pontos que levantou, para que sejam tratados de forma ordenada, e crie um esqueleto de resposta. Não é para fazer um rascunho da resposta e depois copiá-lo. A ideia é que faça apenas um esqueleto, um esquema para que, quando estiver escrevendo a resposta, você o faça de modo bem organizado e não esqueça ponto algum. Quando terminar de escrever uma resposta (e somente depois disso), leia a resolução da questão que está no livro e anote no papel onde escreveu sua resposta o que faltou nela. Anote os fundamentos que faltaram e também a eventual falta de organização de ideias e eventuais outras falhas que identificar. Nesse A você autocrítica. ideia é momento, cometer tenha cada vez menos erros a cada exercício. Depois de ler a resolução da questão presente neste livro, deverá buscar na legislação cada lei citada em nosso comentário. Leia os dispositivos citados por nós e aproveite também para conferir os dispositivos legais que têm conexão com o assunto. Em seguida, pegue seu livro de doutrina de referência temática. e leia o capítulo referente àquela Por fim, você deve ler todas as súmulas e precedentes jurisprudenciais referentes àquela temática. Faça isso com todas as questões discursivas (exercícios práticos). E anote nos livros (neste livro e no livro de doutrina de referência) tudo o que você já tiver lido. Com essa providência você já estará se preparando tanto para os exercícios práticos como para a peça prática, só não estará estudando os modelos de peça. Ao final desse terceiro passo seu raciocínio jurídico estará bastante apurado, com um bom treinamento da escrita e também com um bom conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência. 3.6. 4º Passo – Estudo holístico das peças práticas (peças prático-profissionais) Sua tarefa, agora, é resolver todas as peças práticas que já apareceram no Exame Unificado da OAB. Primeiro leia o enunciado do problema que pede a realização da peça prática e tente fazê-la sozinho, como se estivesse fazendo a prova. Mais uma vez use apenas a legislação. Não se esqueça de fazer a “tempestade de ideias” e o esqueleto. Terminado o exercício, você vai ler a resolução da questão e o modelo da peça trazido no livro e anotará no papel onde escreveu sua resposta o que faltou nela. Anote os fundamentos que faltaram, a eventual falta de organização de ideias, dentre outras falhas que perceber. Lembre-se da importância da autocrítica. Agora você deve buscar na legislação cada lei citada no comentário trazido neste livro. Leia os dispositivos citados e aproveite, mais uma vez, para ler os dispositivos legais que têm conexão com o assunto. Em seguida, leia a jurisprudência pertinente e o livro de doutrina de sua confiança, com o objetivo de rememorar os temas que apareceram naquela peça prática, tanto na parte de direito material, como na parte de direito processual. Faça isso com todas as peças práticas. E continue anotando nos livros tudo o que já tiver lido. Ao final desse terceiro passo você sairá com o raciocínio jurídico ainda mais apurado, com uma melhora substancial na sua escrita e também com ótimo conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência. 3.7. 5º Passo – Verificar o que faltou Sua tarefa, agora, é verificar o que faltou. Leia os temas doutrinários que ainda não foram lidos, por não terem relação alguma com as questões resolvidas neste livro. Confira também as súmulas e os informativos de jurisprudência que restaram. Se você fizer a marcação do que foi e do que não foi lido, não haverá problema em identificar o que está faltando. Faça a marcação com um lápis. Poder ser um “x” ao lado de cada precedente jurisprudencial lido e, quanto ao livro de doutrina, faça um “x” nos temas que estão no índice do livro. Nos temas mais importantes pode fazer um “x” e um círculo. Isso permitirá que você faça uma leitura dinâmica mais perto da prova, apenas para relembrar esses pontos. Leia também as demais peças processuais que se encontram no livro e reserve o tempo restante para pesquisa anteriores e de jurisprudência treinamento, muito de anos treinamento. Para isso, reescreva as peças que já fez até chegar ao ponto em que sentir que pegou o jeito. 3.8. Dicas finais para resolver os problemas Em resumo, recomendamos que você resolva as questões e as peças no dia da prova usando as seguintes técnicas: a) leia o enunciado pelo menos duas vezes, a primeira para ter ideia do todo e a segunda para anotar os detalhes; b) anote as informações, perguntas e solicitações feitas no enunciado da questão; – Ex.: qual é o vício? / fundamente / indique o dispositivo legal; c) busque a resposta nas leis relacionadas; d) promova uma tempestade de ideias e ANOTE TUDO o que for relacionado; – Ex.: leis, princípios, doutrina, jurisprudência, fundamentos, exemplos etc.; e) agrupe as ideias e crie um esqueleto de resposta, respondendo às perguntas e solicitações feitas; f) redija; g) revise o texto, buscando erros gramaticais. 3.9. Dicas finais para o dia da prova Por fim, lembre-se de que você está na reta final para a sua prova. Falta pouco. Avise aos familiares e amigos que neste último mês de preparação você estará um pouco mais ausente. Peça ajuda nesse sentido. E lembre-se também de que seu esforço será recompensado. No dia da prova, tome os seguintes cuidados: a) chegue com muita antecedência; – o Edital costuma determinar o comparecimento com antecedência mínima de 1 hora e 30 minutos do horário de início; b) leve mais de uma caneta permitida; – a caneta deve ser azul ou preta, fabricada em material transparente; – não será permitido o uso de borracha e corretivo; c) leve comprovante de inscrição + documento original de identidade, com foto; d) leve água e chocolate; e) se ficar nervoso: se você for religioso, faça uma oração antes de iniciar a prova; outra providência religiosidade, muito é boa, você havendo fazer várias ou não respirações profundas, de olhos fechados. Trata-se de uma técnica milenar para acalmar e concentrar. Além disso, antes músicas de ir preferidas, para a prova, pois isso escute acalma a dá suas um ânimo bom. No mais, tenha bastante foco, disciplina, perseverança e fé! Tenho certeza de que tudo dará certo. Wander Garcia Coordenador da Coleção EXERCÍCIOS PRÁTICOS 1. TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO (OAB/ Exame Unificado – 2016.3- 2ª fase) O Presidente da República edita medida provisória estabelecendo educação novo federal projeto de País, que, no ensino para dentre a outros pontos, transfere o centenário Colégio Pedro II do Rio de Janeiro para Brasília, pois só fazia sentido que estivesse situado na cidade do Rio de Janeiro enquanto ela era a capital federal. Muitas críticas foram veiculadas na imprensa, sendo alegado que a medida provisória contraria o comando CRFB/88. contido Em no resposta, Art. a 242, § 2º, da Advocacia-Geral da União sustentou que não era correta a afirmação, já que o mencionado dispositivo da Constituição só é constitucional podendo, por do isso, ser ponto de alterado vista formal, por medida provisória. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) Segundo a diferença Teoria entre Constitucional, as denominadas qual é a normas materialmente constitucionais e as normas formalmente constitucionais? (Valor: 0,75) B) O entendimento externado pela AdvocaciaGeral da sendo União à possível imprensa a constitucional está alteração formal correto, de norma por medida provisória? (Valor: 0,50) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O examinando deverá responder que as normas materiais possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, pois estabelecem estrutura normas organizacional referentes à Estado, à do separação dos Poderes e aos direitos e as garantias fundamentais, normas em sentido caráter de constitucionais elaboradas com legislativo enquanto formal o só porque uso próprio possuem do das as o foram processo normas constitucionais. B) O examinado deverá responder que o entendimento externado pela Advocacia Geral da União à imprensa está incorreto, pois, independentemente da essência da norma, todo dispositivo que estiver presente no texto constitucional, em razão da rigidez constitucional, só poderá ser alterado pelo processo legislativo solene das emendas constitucionais, tal qual previsto no Art. 60 da CRFB/88. 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS 2.1. Direitos e garantias individuais (OAB/Exame Unificado 2021.1– 2ª fase) Antônio, na condição de consumidor, celebrou contrato com determinada concessionária de serviço público de telefonia, vinculada à União e sujeita à fiscalização de uma agência reguladora federal. Poucos anos após a celebração, a ele foi informado que a concessionária partilharia, com seus parceiros comerciais, as localidades em que estão situados os números de telefone aos quais Antônio se conecta regularmente. O objetivo era o de contribuir perfil, de modo para a o delineamento facilitar a do seu identificação da propaganda comercial de seu interesse. Acresçase que tanto a União quanto a agência reguladora federal divulgaram comunicados oficiais informando que não tinham qualquer interesse na discussão a concessionária. comunicado respeito dos Insatisfeito recebido, referidos com Antônio o atos teor procurou da do você, como advogado(a), e solicitou que respondesse aos questionamentos a seguir. A) A partilha de informações a ser realizada pela concessionária é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60) B) Qual é o competente órgão para do Poder processar e Judiciário julgar a demanda que venha a ser ajuizada em face da concessionária? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO Não. É assegurado o sigilo de dados e das comunicações telefônicas, ressalvada a existência de ordem judicial, nos termos do Art. 5º, inciso XII, da CRFB/88. O órgão competente é o Juiz Estadual, já que a União e a agência reguladora federal não serão demandadas por Antônio, nos termos do Art. 109, inciso I, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não, pois é assegurado o sigilo de dados (0,20) e das comunicações telefônicas (0,15), ressalvada a 0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/ existência de ordem judicial (0,15) 0,35/0,040/0,45/0,50/0,60 nos termos do Art. 5º, inciso X, ou Art. 5º, inciso XII, ambos da CRFB/88 (0,10). B) O órgão competente é o Juiz Estadual (0,30), já que a União e a agência reguladora federal não serão demandadas por Antônio 0,00/0,25/0,30/0,35/ (0,25), nos termos do Art. 109, 0,40/0,55/0,65 inciso I, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 27 do STF (0,10). (OAB/Exame sociedade Unificado 2019.3 empresária fiscalização X tributária do – foi 2ª fase) autuada Estado Alfa A pela sob o argumento de ter apresentado informações falsas por ocasião do lançamento tributário, daí resultando a constituição de um crédito inferior ao devido. O tributo devido, de acordo com a autuação do fiscal responsável, ultrapassava o montante de um milhão de reais. Ao ser comunicada empresária tomou interposição de condicionada ao da autuação, a conhecimento recurso sociedade de que administrativo prévio depósito do a estava referido montante. Embora tenha recorrido às instâncias superiores contra a exigência de depósito prévio, todas foram uníssonas em mantê-lo. Por não dispor da referida importância e ter plena consciência de que não fornecera qualquer informação falsa, a sociedade empresária contratou seus serviços. Sobre o caso narrado, você, como advogado(a), deve responder aos itens a seguir. A) É compatível com a Constituição da República a exigência de depósito prévio do montante constante interposição do da autuação recurso para a administrativo? (Valor: 0,65) B) Há alguma medida passível de ser ajuizada, perante Tribunal Superior, para que a administração tributária do Estado Alfa seja compelida a examinar o recurso administrativo independentemente do depósito prévio? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não, por violar a garantia da ampla defesa sendo (Art. a 5º, inciso impossibilidade depósito prévio LV, da de CRFB/88), ser reconhecida exigido pela o Súmula Vinculante 21 do STF. B) Considerando instâncias o exaurimento administrativas, ajuizamento de é reclamação das possível o perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 7º, caput e § 1º, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não, por violar a garantia da ampla defesa (0,20), segundo o Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 (0,10), sendo a impossibilidade de ser exigido o 0,00/0,20/0,30/0,35/ 0,45/0,55/0,65 depósito prévio reconhecida pela Súmula Vinculante 21 do STF (0,35). B) É possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (0,50), nos termos do Art. 7º, caput e § 1º, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 103A, § 3º, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,50/0,60 (OAB/Exame Unificado 2019.1- 2ª fase) João da Silva, servidor processo público estadual, administrativo respondeu disciplinar sob a a alegação de ter praticado determinada infração no exercício da função. Ao final, foi condenado e sofreu a sanção de advertência. A conduta de João, apesar de eticamente reprovável, somente foi tipificada em lei em momento posterior à sua prática, o que foi considerado irrelevante pela autoridade administrativa “inexistiria norma retroação da lei competente, constitucional que pois vedando tipificou a a infração administrativa.” Além disso, João não constituiu advogado para sua defesa técnica no processo administrativo. Considerando a narrativa acima, responda aos administrativa, no questionamentos a seguir. A) A tese da autoridade sentido de que a retroação da tipificação da infração não é vedada pela Constituição da República, está correta? Justifique. (Valor: 0,65) B) Sob a ótica constitucional, o processo administrativo a que João respondeu sem a representação técnica de advogado é válido? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. A ordem constitucional veda a retroação de normas sancionadoras, nos termos do Art. 5º, incisos XXXIX e XL da CRFB/88. B) Sim. Em indispensável à que pese o advogado administração da ser justiça, nos termos do Art. 133 da CRFB/88, nos termos da Súmula Vinculante 5 do STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. A ordem constitucional veda a retroação de normas sancionadoras (0,55), nos termos do Art. 5º, XXXIX OU XL, da CRFB/88 OU do Art. 5º., II, da CRFB/88 OU do Art. 37, 0,00/0,55/0,65 caput, da CRFB/88 (0,10) B) Sim. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não 0,00/0,60 ofende a Constituição, nos termos da Súmula Vinculante n. 5/STF (0,60) (OAB/Exame Unificado 2018.3- 2ª fase) Pedro requereu a determinada Secretaria de Estado que fornecesse a relação dos programas de governo desenvolvidos, nos últimos três anos, em certa área temática indicando-se, gastos. O relacionada ainda, Secretário o aos direitos montante de Estado dos ao sociais, recursos qual foi endereçado o requerimento informou que a área temática indicada Secretaria, Pedro qual o que deveria seria não o era estava correto, informar-se órgão vinculada à sua acrescendo que melhor estadual e descobrir competente para analisar o seu requerimento. Além disso, afirmou que todas as informações financeiras do Estado, especialmente aquelas orçamentária, estão relacionadas cobertas pelo à execução sigilo, não sendo possível que Pedro venha a acessá-las. Considerando a narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir. A) Ao informar que Pedro deveria “descobrir” o órgão para o requerimento, Secretário de qual o Estado endereçaria o seu posicionamento está correto? do (Valor: 0,60) B) É correto o informações cobertas entendimento financeiras pelo sigilo, o do de que Estado que impede as estão que Pedro tenha acesso ao montante de recursos gastos com programas de trabalho em certa área temática relacionada aos direitos sociais? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. O Secretário de Estado deveria ter informado a Pedro o local onde pode ser obtida a informação desejada, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 OU O Secretário informado a informação de Estado Pedro que e indicar, deveria não se ter possui for do a seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente, nos termos do Art. 11, parágrafo 1º, III, da Lei nº 12.527/2011. B) Não. Pedro tem o direito de receber informações de interesse geral, nos termos do OU Art. 5º, da aquelas inciso Lei nº XXXIII, da 12.527/2011, relacionadas CRFB/1988 como à são execução orçamentária relativa aos direitos sociais, as quais não são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, o que afasta a tese do sigilo. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. O Secretário de Estado deveria ter informado a Pedro o local onde pode ser obtida a informação desejada (0,50), nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 OU do Art. 5º., XXXIII, da CRFB/88 (0,10) OU 0,00/0,50/0,60 O Secretário de Estado deveria ter informado a Pedro que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente (0,50), nos termos do Art. 11, parágrafo 1º, III, da Lei nº 12.527/2011 (0,10). 0,00/0,55/0,65 B) Não. As informações relacionadas à execução orçamentária na área dos direitos sociais (direitos fundamentais ou direitos humanos) não são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, o que afasta a tese do sigilo (0,55), nos termos do Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/1988 OU da Lei nº 12.527/2011 (0,10). (OAB/Exame Unificado Determinado apresentou – 2017.2- cidadão reclamação, 2ª fase) (jurisdicionado) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face de juiz do trabalho. Ao apreciar o caso, o CNJ, em sessão presidida pelo Supremo Tribunal Federal, reclamação e Processo Disciplinar Conselheiro instaura (PAD). fundamentos da Presidente conhece já da Administrativo Considerando defesa do que tinham os sido amplamente apresentados pelo juiz do trabalho em suas manifestações públicas, o CNJ, em prol da celeridade processual, afastou a necessidade de nova manifestação do referido agente, tendo decidido pela aposentadoria do magistrado com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Considere a seguinte situação hipotética e responda aos itens a seguir. A) O cidadão poderia ter se dirigido ao Conselho Nacional de Justiça na forma descrita? (Valor: 0,60) B) O procedimento do Conselho Nacional Justiça foi correto? (Valor: 0,65) de Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O examinando deverá responder que de acordo com o direito de petição, previsto no Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da CRFB/88, “qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o CNJ”. B) O examinando deverá responder que não, pois, de acordo com o Art. 5º, inciso LV, da processo acusados CRFB/88 judicial em contraditório (“aos ou geral e a litigantes, administrativo, são ampla e em aos assegurados defesa, o com os meios e recursos a ela inerentes”), a defesa do juiz e, fundamental portanto, à defesa, o seu não direito pode ser prejudicado ou relativizado por conduta não prevista na Constituição da República. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o CNJ (0,25), de acordo com o direito de petição 0,00/0,25/0,35/ OU direito de apresentar reclamação (0,25), 0,50/0,60 previsto no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da CRFB/88 OU Art. 103-B, §4º, inciso III, da CRFB/88 (0,10). B) Não. Aos litigantes, em processo judicial ou 0,00/0,55/0,65 administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes (0,55), de acordo com o Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 (0,10). (OAB/ Exame Unificado- 2016.2- 2ª fase) A Associação Antíqua, formada por colecionadores de carros antigos, observando que Mário, um de seus membros, supostamente teria infringido regras do respectivo Estatuto, designou comissão especial para a apuração dos fatos, com estrita observância das regras estatutárias. A Comissão, composta por seriedade, ao membros concluir os de reconhecida trabalhos, resolveu propor a exclusão de Mário do quadro de sócios, o que foi referendado pela Direção da Associação Antíqua. Questionada por Mário sobre o fato de não ter tido a oportunidade de contraditar os fatos ou apresentar defesa, a Associação apresentou as seguintes alegações: em primeiro lugar, não seria possível a Mário contraditar os fatos ocorridos, já que as provas incontestáveis; processuais em sua segundo previstos rigorosamente tratando-se de uma lugar, no respeitados; de ocorrência os trâmites Estatuto em terceiro instituição eram foram lugar, privada, a Associação Antíqua tinha plena autonomia para a elaboração de suas regras estatutárias, que, no caso, permitiam a exclusão sem oitiva do acusado. Por fim, a Associação ainda alegou que Mário, ao nela ingressar, assinara um documento em que reconhecia solucionar a possíveis impossibilidade litígios com a de referida Associação pela via judicial. Inconformado, advogado(a), Mário o procurou orientá-lo sobre as para, como questões a seguir. A) O direito à ampla defesa e ao contraditório podem ser alegados convencionais não os quando regras preveem? (Valor: 0,80) B) É possível que o Estatuto da Associação Antíqua possa estabelecer regra que afaste a apreciação da causa pelo Poder Judiciário? (Valor: 0,45) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) No caso em tela, o direito à ampla defesa e ao contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da CRFB, consubstancia preceito de ordem pública desobedecido, e não mesmo poderia ser âmbito das no relações privadas, configurando verdadeiro direito subjetivo de Mário. Afinal, direitos fundamentais dessa natureza devem ser observados tanto pelo Poder Público como pelos particulares. Nessa jurídico-constitucional linha, o brasileiro sistema tem reconhecido a possibilidade de aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. violações ocorrem entre aos Em direitos somente o no particular consequência, as fundamentais não âmbito e o das relações Estado, mas igualmente nas relações estabelecidas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, em casos análogos ao descrito, em que um ente submete uma pessoa ao seu poder decisório, assegurados os pela diretamente, direitos fundamentais Constituição não apenas vinculam, os poderes públicos, como também estão direcionados à proteção dos particulares em face do poder privado. B) Não. Se o inciso XXXV do Art. 5º da Constituição Federal estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, por muito maior sublegal razão, certamente diploma normativo também não poderá fazê-lo. Acrescente-se que o dispositivo em referência tem natureza de direito fundamental, o que aumenta ainda mais sua densidade normativa. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Sim, pois o direito à ampla defesa e ao contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da Constituição Federal (0,10), consubstancia preceito de ordem pública OU configura verdadeiro direito subjetivo de Mário (0,30). 0,00/0,30/0,40 0,00/0,40 A2) Nesta linha, o sistema jurídico-constitucional brasileiro reconhece a aplicabilidade da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que devem ser observados tanto pelo Poder Público como pelos particulares (0,40). B) Não, por força do princípio da inafastabilidade 0,00 / 0,35 de jurisdição (0,35), previsto no inciso XXXV /0,45 do Art. 5º da Constituição Federal (0,10). (OAB/Exame Unificado – 2013.2 – 2ª fase) Morales, de nacionalidade cubana, participante de reality show produzido e divulgado por emissora de televisão brasileira, alega que teve o seu direito fundamental à intimidade violado, ao serem amplamente divulgadas imagens suas em ato de convulsão, decorrentes de disfunção epilética que possui. Assim, após sua saída do programa, ingressa com demanda em face da emissora de televisão. Considerando o fato acima descrito, responda fundamentadamente: A) É possível invocar um direito fundamental, previsto na Constituição, em uma demanda movida contra um particular? (Valor: 0,65) B) Seria correto o argumento, posto em sede de defesa, que a norma constitucional que resguarda o direito à intimidade não pode ser invocado, tendo em vista a ausência de lei disciplinando o constitucional? (Valor: 0,60) GABARITO COMENTADO dispositivo O objetivo da questão é verificar se o candidato tem características bem como conhecimento dos das direitos teorias das fundamentais, acerca de sua aplicação. A) Deve ser respondido que é possível a demanda, explicando eficácia o que horizontal vem dos a ser direitos fundamentais, bem como esclarecendo que esta eficácia horizontal decorre da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. B) Não é correto o argumento da defesa. Os direitos individuais, nos termos do Art. 5º, § 1º, da aplicabilidade edição de quando Constituição imediata, norma a Federal, prescindindo regulamentadora, própria têm Constituição de salvo assim o exigir expressamente. (OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Caio e Tício, servidores públicos federais, foram surpreendidos com o advento de uma Emenda Constitucional previdenciário que dos alterou servidores, o sistema aumentando a idade mínima para aposentadoria e a forma de cálculo dos proventos Caio já para a havia aposentadoria contribuição), atividade. completado mas Tício (idade optou ainda todos por não os e requisitos tempo de permanecer em havia preenchido todos os requisitos: apesar de já possuir a idade mínima, faltava-lhe um ano de contribuição. Pergunta-se: A) as novas normas são aplicáveis a Caio e Tício, no que aposentadoria diz e respeito à forma à idade de para cálculo dos proventos? (0,80) B) Alguns anos depois, já aposentados, Caio e Tício recebem a notícia de que foi editada lei federal que, majorando aposentadoria, composição. composição quanto ao seus modificou É válida da a a valor e sua lei remuneração seu proventos a forma que dos de de altera a aposentados, fórmula de cálculo? (0,45) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 1. Em relação a Caio, as novas normas não lhe são que aplicáveis, preencheu pois, os no momento requisitos, em adquiriu direito à aposentadoria pelas normas então vigentes. E uma Emenda Constitucional não pode ferir direito adquirido (cláusula pétrea). Em relação a Tício, as novas normas são aplicáveis, pois o servidor possuía apenas expectativa de direito à aposentadoria com as regras Emenda anteriores. É possível Constitucional traga que regra a de transição para abarcar aqueles que já eram servidores ao caso exista não servidor não tempo se de essa sua regra enquadre edição, (ou nessa mas, caso regra), o a nova sistemática da aposentadoria é imediatamente aplicável. B) O examinando deve indicar que é possível a alteração, pois não existe direito adquirido a regime jurídico no que diz respeito à forma de composição dos vencimentos. irredutibilidade Deve-se dos respeitar proventos, a mas não a forma de cálculo do benefício. Distribuição dos pontos QUESITO AVALIADO VALORES A) Em relação a Caio, as novas normas não lhe são aplicáveis, pois, no momento em que preencheu os requisitos, adquiriu direito à aposentadoria pelas normas então vigentes (0,40) Em 0,00/0,40/0,80 relação a Tício, as novas normas são aplicáveis, pois possuía apenas expectativa de direito à aposentadoria com as regras anteriores (0,40). B) Sim, a lei é válida, desde que respeitada a irredutibilidade dos proventos, uma vez que não existe direito adquirido a 0,00/0,45 regime jurídico em relação a composição de vencimentos (0,45) 2.2. Remédios constitucionais (OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) Ednaldo, diretor-presidente da autarquia XX do Estado Alfa, celebrou contrato de compra e venda, no qual o referido ente, sem a prévia realização de licitação, alienou a Pedro e a Marcos diversos veículos de sua frota por menos de dez por cento de seu valor de mercado. Irresignado com o ocorrido, o vereador José decidiu contratar você, como advogado(a), para ajuizar a ação cabível com o objetivo de anular o negócio jurídico e responsabilizar os autores. A) Qual é a ação judicial, de natureza constitucional, passível de ser proposta por José? Justifique. (Valor: 0,55) B) Quem deve figurar no polo passivo da referida ação? Justifique. (Valor: 0,70) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) José, por ser cidadão, qualidade intrínseca à sua condição de vereador, pode ajuizar Ação Popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 OU do Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65. B) por O polo passivo Ednaldo, que deve ser assinou o ocupado contrato lesivo ao patrimônio público (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); por Pedro e Marcos, que dele se beneficiaram (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); e pela autarquia almejar XX a celebrado do Estado anulação por de ente da Alfa, um por se contrato Administração Pública indireta (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) José pode ajuizar Ação Popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público (0,25), por ser cidadão, qualidade intrínseca à sua condição de 0,00/0,25/0,35/0,45/0,55 vereador (0,20), nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 OU do Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). B) O polo passivo deve ser ocupado por Ednaldo, que assinou o contrato lesivo ao patrimônio público (0,20); por Pedro e Marcos que dele se beneficiaram (0,20), e 0,00/0,20/0,30/ pela autarquia XX do Estado 0,40/0,50/0,60/0,70 Alfa, por se almejar a anulação de um contrato celebrado por esse ente (0,20), segundo o Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). (OAB/Exame Unificado Determinado Ministro portaria deveriam detalhando integrar a 2020.1de as 2ª Estado fase) editou disciplinas grade curricular que da Faculdade de Direito X, bem como o conteúdo programático de cada uma delas. Para justificar a medida adotada, informou que ela se desempenho justificava da pelo instituição de baixo ensino na última avaliação realizada pelos técnicos do Ministério. Sobre a narrativa acima, responda aos itens a seguir. A) A portaria editada pelo Ministro de Estado é materialmente constitucional? (Valor: 0,50) B) Caso a Faculdade de Direito X decida insurgir-se contra a referida portaria perante o Poder Judiciário, qual a ação constitucional Tribunal cabível e competente, o juízo ou ciente da desnecessidade de outras provas, pois estritamente documental? (Valor: 0,75) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. dispositivo A mera legal citação não do confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica Direito X, da consagrada Faculdade no Art. de 207, caput, da CRFB/88. A Faculdade de Direito X, em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do currículo e do respectivo conteúdo programático, pode impetrar Mandado de Segurança, como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, perante o Superior Tribunal de Justiça, nos inciso I, alínea termos do Art. 105, b, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. A portaria afronta a autonomia didáticocientífica da Faculdade de 0,00/0,40/0,50 Direito XX (0,40), consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88 (0,10). B1) A Faculdade de Direito X pode impetrar Mandado de Segurança (0,20), em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição 0,00/0,15/0,20/0,25/ das disciplinas do currículo 0,30/0,35/0,45 e do respectivo conteúdo programático (0,15), como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). B2) O Superior Tribunal de Justiça é competente (0,20), nos termos do Art. 105, inciso I, alínea 0,00/0,20/0,30 b, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Pedro, Unificado cidadão 2018.1- brasileiro, 2ª fase) viu-se impossibilitado de exercer certos direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma regulamentadora, sendo que o poder de iniciativa legislativa é reservado ao Presidente da Congresso República, Nacional cabendo apreciar o ao respectivo projeto. Irresignado com a situação, Pedro formula os questionamentos a seguir. A) Para combater a mora legislativa descrita na situação judicial a acima, ser qual utilizada a pelo medida cidadão? Justifique. (Valor: 0,50) B) Qual é o órgão Judiciário competente para apreciar do a Poder medida judicial? Justifique. (Valor: 0,35) C) Uma vez reconhecida a mora legislativa no processo que ele, Pedro, vier a instaurar, quais podem ser os efeitos da decisão judicial? (Valor: 0,40) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O examinando deve responder que o instrumento processual a ser utilizado, em razão da impossibilidade de exercer direitos constitucionais por regulamentação, é o e liberdades ausência de Mandado de Injunção (Art. 5º, inciso CRFB/88 OU Art. 2º LXXI, da da Lei nº 13.300/16). B) No caso em tela, o órgão do Poder Judiciário que mandado Tribunal de deverá injunção Federal, apreciar é o porque o o Supremo poder de editar a norma regulamentadora é do Congresso Nacional, a partir de iniciativa do Presidente da República, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea q, da CRFB/88. C1) O examinando deve responder que os efeitos da Tribunal previstos decisão Federal no 13.300/16, Art. isto do Supremo serão aqueles 8º é, ao da Lei nº reconhecer o estado de mora legislativa, será deferida a injunção razoável promova para para determinar que a o edição regulamentadora e prazo impetrado da norma estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados OU C2) O examinando deve responder que os efeitos Tribunal previstos da decisão Federal no Art. do Supremo serão aqueles 9º da Lei nº 13.300/16, isto é, eficácia inter partes, como regra, ou erga omnes (ou ultra partes) quando inerente ou indispensável ao exercício do direito, e produzirá norma efeitos até o regulamentadora advento (0,30), da nos termos do Art. 9º da Lei nº 13.300/16 (0,10). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A. O instrumento processual a ser utilizado em razão da impossibilidade de exercer direitos e liberdades constitucionais por ausência de 0,00/0,40/0,50 regulamentação é o Mandado de Injunção (0,40), nos termos do Art. 5º, inciso LXXI, da CRFB/88 OU Art. 2º da Lei nº 13.300/16 (0,10). B. A competência jurisdicional é do Supremo Tribunal Federal, porque a norma regulamentadora é de competência legislativa do Congresso 0,00/0,25/0,35 Nacional (0,25), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea q, da CRFB/88 (0,10). C1. A decisão judicial no mandado de injunção poderá ter o efeito de determinar prazo razoável para a edição da norma regulamentadora e 0,00/0,30/0,40 estabelecerá as condições do exercício do direito se não observado o prazo (0,30), nos termos do Art. 8º da Lei nº 13.300/16 (0,10). OU C2. A decisão judicial no mandado de injunção poderá ter eficácia inter partes, como regra, ou erga omnes (ou 0,00/0,30/0,40 ultra partes) quando inerente ou indispensável ao exercício do direito, e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora (0,30), nos termos do Art. 9º da Lei nº 13.300/16 (0,10). (OAB/Exame Unificado – 2015.1 – 2ª fase) Uma entidade públicos de ajuizou classe de mandado servidores de segurança coletivo contra decisão do Diretor Geral de um dado órgão público federal. Alegou que a decisão administrativa por ele proferida deixou de considerar direitos consolidados de uma Diretor das categorias Geral que informou ao representa. seu O advogado reconhecer que a questão sobre a existência ou não grande do direito em complexidade discussão jurídica. envolvia Esclareceu, ainda, que, apesar de alguns órgãos públicos aplicarem o direito almejado pelo impetrante, a maior parte não o reconhecia. Diante do relato acima, responda aos itens a seguir. A) No caso em questão, havendo dúvidas quanto à certeza em matéria de direito, é possível Judiciário movimentar pela via do o Poder mandado de segurança? Justifique. (Valor: 0,75) B) A entidade de classe em questão possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança pretensão coletivo, veiculada ainda diga que a respeito a apenas uma parte da categoria que representa? Justifique. (Valor: 0,50) Responda justificadamente, argumentos jurídicos empregando apropriados os e a fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO A) Sim. A existência de dúvida sobre matéria de direito não impede a movimentação do Judiciário pela via de mandado de segurança. Sobre o tema o STF manifestou-se por meio da Súmula nº 625. Nesse sentido, a exigência de direito líquido e certo para a impetração de mandado de segurança não se refere à inexistência de “controvérsia sobre matéria de direito”, mas à inexistência de controvérsia sobre fatos, que devem ser objeto de pronta comprovação. B) Sim. A entidade de classe tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, ainda pretensão veiculada apenas uma a quando diga parte respeito da a a respectiva categoria. É o que dispõe a Súmula nº 630 do STF (“A entidade de classe tem legitimação segurança, para ainda o mandado quando a de pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. A exigência de direito líquido e certo para impetração de MS não se refere à certeza em matéria de direito, mas, sim, 0,00/0,65 à ausência de controvérsia sobre os fatos, que devem ser objeto de pronta comprovação (0,55). É o que dispõe a Súmula nº 625 (0,10) B) Sim. A entidade de classe tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, ainda quando a pretensão veiculada diga 0,00/0,60 respeito a apenas a uma parte da respectiva categoria (0,50). É o que dispõe a Súmula nº 630 do STF (0,10). (OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase) José, em um evento de confraternização na empresa em que trabalha, ouviu de Roberto, alterado pela ingestão de bebida alcoólica, que este detinha um cargo em comissão no Tribunal de Contas da União, ao qual nunca comparecera, exceto para a retirada do contracheque, ao final de cada mês. José se dirige, no dia seguinte, ao Tribunal de Contas da assentamentos União e solicita funcionais cópia relativos dos a Roberto, a fim de instruir uma ação judicial. O pedido Ministro administrativo Presidente foi daquela dirigido ao Corte de Contas, que resolveu negá-lo. Consternado, José impetrou Habeas Data em face do Presidente do Tribunal de Contas da União. Considerando a situação acima descrita, responda justificadamente aos itens a seguir. A) Qual o Juízo ou Tribunal competente para julgamento do Habeas Data impetrado por José? (Valor: 0,40) B) O dispositivo de lei que exige, para impetração do Habeas Data, demonstração da recusa ao acesso às informações, à luz do princípio da inafastabilidade de jurisdição, é constitucional? (Valor: 0,40) C) A pretensão de José, nesse caso, pode ser veiculada por Habeas Data? (Valor: 0,45) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A questão remédio trata do Habeas constitucional assegurar o informações Data, destinado conhecimento relativas à a de pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do Art. 5º, LXXII, da Constituição da República. A) O examinando competência do deve destacar Supremo a Tribunal Federal, conforme previsão expressa do Art. 102, I, “d” da Constituição da República. B) A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em _tende-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no Habeas Data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do Habeas Data. Esse é o entendimento de longa data consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 2). Esse entendimento restou positivado no Art. 8º, § único, da Lei n. 9.507/1997 e vem sendo reafirmado, sempre, pelo STF. (Nesse sentido: HD 87-AgR, Rel. julgamento Min. em Carmen 25-11-2009, Lúcia, Plenário, DJE de 5-2-2010). C) A pretensão de José não é amparada por Habeas Data, pois o remédio não se presta relativas para a solicitar terceiros, informações nos termos da alínea “a” do inciso LXXII, do Art. 5º, da CRFB. Sua impetração deve ter por objetivo “assegurar o conhecimento de informações relativas impetrante.” (Nesse jurisprudência STF: à pessoa sentido, HD do ainda, 87-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 2511-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) O STF, na forma do Art. 102, I, “d” da 0,0/0,40 CRFB B) Sim. O requisito configura concretização do interesse de agir para a propositura 0,0/0,20/0,40 de uma demanda (0,20), conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (0,20). C) Não. Previsão do Art. 5º, LXXII, “a”, da Constituição Federal de que o remédio se destina a assegurar o conhecimento 0,0/0,45 de informações do próprio impetrante (0,45). (OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase) Erasmo, cidadão residente e eleitor do Estado “A”, viveu sua infância no Estado “B”, pelo qual entender que exercício de possui certo sua grande apreço. Deputado função, Por Federal, e no no âmbito territorial do Estado “B”, praticou ato lesivo ao patrimônio público do ente ao qual está vinculado, Erasmo propôs ação popular em vara federal da seção judiciária de “B”. O Deputado Federal, em sua contestação, alega a incompetência do juízo de 1º grau, com o fundamento privilegiado, e a de que possui ilegitimidade ativa foro de Erasmo. Responda aos empregando apropriados questionamentos os e argumentos a seguir, jurídicos apresentando fundamentação legal pertinente ao caso. a A) Qual o órgão competente para conhecer a ação popular ajuizada em face do Deputado Federal? (valor: 0,65) B) Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, Erasmo teria legitimidade ativa para ajuizar a ação popular na seção judiciária de “Z”? (valor: 0,60) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) A ação foi proposta no órgão competente, ou seja, em órgão de 1º grau da Justiça Federal, em virtude do disposto no art. 5º da Lei n. 4.717/65 e no art. 102 República Tribunal da Constituição (CRFB). Federal reiteradamente O Supremo (STF) que da já decidiu o rol de competências originárias fixadas na CR (art. 102) é prerrogativa taxativo, de e foro, que a unicamente invocável em procedimentos de caráter penal, não se estende às causas de natureza civil (ex: Pet 3152 AgR/PA e 1738 AgR/MG). Logo, não são de sua competência originária populares, ainda autoridade que as que o tenha ações réu seja foro por prerrogativa de função no STF. B) A resposta Conforme deve ser jurisprudência do positiva. Superior Tribunal de Justiça (STJ), – vide Resp 1242800/MS (julgamento em 14/06/2011) – o fato de o cidadão ser eleitor em Município diverso daquele onde ocorreram as irregularidades não o impede de ajuizar ação popular, o que poderá ser feito em qualquer seção judiciária (“A”, “B”, “D”, ”Z”). Afinal, a legitimidade ativa da ação é deferida ao cidadão. configura A meio condição de de prova eleitor documental da cidadania. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Órgão de 1º grau da Justiça Federal (0,20), em virtude de o rol de competências originárias fixadas no artigo 102 da CRFB ser taxativo / a 0,00/0,20/0,25/0,45 prerrogativa de foro, unicamente invocável em procedimentos de caráter penal, não se estende às causas de natureza civil (0,25). A2) Aplicação do artigo 5º da Lei n. 0,00/0,20 4.717/65 (0,20) B) Sim. O fato de o cidadão ser eleitor em município diverso daquele em que ocorreram as irregularidades não o impede de ajuizar ação popular, pois a 0,00 / 0,60 legitimidade ativa da ação é deferida ao “cidadão”, sendo a condição de eleitor mero meio de prova da cidadania. (OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) Pedro teve denunciado ciência a informal determinado de que fora órgão de controle da administração pública pela prática de conduta ilícita. Com a finalidade de ajuizar ação em defesa de seu nome, sua honra e sua imagem, ele requereu ao poder público informações quanto à identificação e aos dados do(s) denunciante(s). O órgão público indeferiu o pedido, destacando que o interessado deveria valer-se do habeas data. Inconformado com a negativa, Pedro procurou o auxílio de um profissional da advocacia. hipotética, Considerando na contratado(a) devida essa qualidade por de Pedro, fundamentação, situação advogado(a) indique, a medida com a judicial cabível para que Pedro possa ter acesso à identificação e aos denunciante(s) e exponha indispensáveis à dados os adequada do(s) argumentos defesa de seu cliente. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A ação de habeas data, muito embora tenha por objeto a obtenção de informações, estas devem se referir à pessoa do impetrante e não a terceiro. No caso, não se busca a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; nem impetrante, registros ou b) retificar constantes banco de dados dos do mesmos dados. Ao contrário, como Pedro informações sobre denunciante, deve a deseja obter identidade impetrar do mandado de segurança, pois tem direito líquido e certo à proteção de sua honra, de sua imagem e de seu nome, com pedido de liminar para evitar que o dano ocorra. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – CESPE A medida cabível e o mandado de segurança, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF, segundo o qual “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito não amparado por líquido habeas e certo, corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Não se revela cabível o habeas data na medida em que se pretende obter informações a respeito de terceiro, e não do próprio impetrante, sendo certo que a referida ação constitucional personalíssimo. habeas data, pleiteadas tem Assim, por somente informações caráter meio de podem ser relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros. Na hipótese, dados como inerentes se a pretende terceiro obter (o denunciante), o mandado de segurança configura o remédio apto a impugnar a ilegalidade acordo e o com abuso a de poder. De jurisprudência, o mandado de segurança e o instrumento hábil para a informações tais obtenção do(s) hipóteses. direito líquido informações pessoa O do do nome denunciante(s) impetrante e certo acerca da e em tem de o obter identidade denunciante, como da meio para postular a defesa de sua imagem, nome e honra. A Constituição Federal se expressa ao consignar, no art. 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado indenização pelo o dano direito a material ou moral decorrente de sua violação”. Em tais circunstâncias, quando se envolve a proteção à honra e à imagem, a defesa precisa ser promovida de pronto antes que as afirmações difamatórias possam ser difundidas, em prejuízo irreparável para o impetrante. restam demonstradas certeza do obter direito do Nesse a liquidez impetrante conhecimento identificação do(s) sentido, quanto e a de à denunciante(s) como forma de viabilizar a defesa de seu nome e de sua honra. Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso dispositivo citado, o legal, conteúdo ainda expressamente, que o não do seja número do artigo. 2.3. Nacionalidade (OAB/Exame Unificado – 2017.2 – 2º fase) Ernesto, imigrou Brasil de para em a República 2000 aquiescência fixou nacionalidade das residência Cidadão de admirador de Federativa desde então, autoridades no nossa ilibada e cultura, nacionalidade do com brasileiras, território reputação de Cláudia, e, boliviana, nacional. profundo conheceu portuguesa, também de reputação ilibada e que vivia no Brasil desde 2010. Ernesto e Cláudia, que começaram a viver juntos há cerca de um ano, requereram a nacionalidade brasileira. Para surpresa de ambos, os requerimentos foram indeferidos. No caso de Ernesto, argumentou-se que suas características pessoais, como idade e profissão, não se enquadravam nas diretrizes da política nacional de migração. Quanto ausência que, a de por Cláudia, utilidade ser argumentou-se na portuguesa, naturalização, seria a já alcançada pelo estatuto da igualdade entre portugueses e brasileiros. Inconformados Ernesto e com Cláudia os indeferimentos, procuraram os seus serviços como advogado(a) para que a situação de ambos fosse objeto de criteriosa análise jurídica. Considerando apresentada, a situação responda, hipotética de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) Ernesto possui obtenção da o direito subjetivo nacionalidade à brasileira? (Valor: 0,60) B) As razões invocadas para o indeferimento do requerimento de Cláudia mostramse constitucionalmente corretas? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O(A) examinando(a) deve responder que, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos inciso alínea II, estrangeiro, direito como subjetivo b, da no 12, CRFB/88, Ernesto, à Art. possui obtenção o o da nacionalidade brasileira. B) O(A) examinando(a) deve esclarecer que qualquer estrangeiro que preencha os requisitos exigidos, inclusive aquele originário dos países falantes de língua portuguesa, consoante o Art. 12, inciso II, alínea a, da CRFB/88, pode postular a obtenção da nacionalidade brasileira, o que ensejará o surgimento de vínculo mais estreitos com a República Federativa do Brasil. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. Um estrangeiro, como Ernesto, possui o direito à obtenção da nacionalidade brasileira (0,50), uma 0,00/0,50/0,60 vez preenchidos os requisitos estabelecidos no Art. 12, inciso II, alínea b, da CRFB/88 (0,10). B) Não. O estrangeiro que preenche os requisitos exigidos, inclusive aquele originário dos países falantes de língua 0,00/0,55/0,65 portuguesa, possui direito subjetivo à nacionalidade brasileira (0,55), consoante o Art. 12, inciso II, alínea a, da CRFB/88 (0,10). 2.4. Direitos políticos (OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase) Maria, paraguaia naturalizada brasileira, foi eleita Deputada Federal. Após a posse, foi condenada, por sentença judicial transitada em julgado, por conduta que comprometia a soberania nacional, com o correlato cancelamento da nacionalidade brasileira. A partir da hipótese mencionada, responda aos itens a seguir. A) A condenação de Maria produz algum efeito em relação à sua capacidade de votar e de ser votada? (Valor: 0,65) B) O mandato eletivo de Maria deve ser preservado? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Sim. Com naturalização o por cancelamento sentença da judicial transitada em julgado, Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de ser votada, segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88. B) Não. Maria deve perder o mandato de Deputada Federal, segundo o Art. 55, inciso IV, da CRFB/88, o que deve ser declarado pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do Art. 55, § 2º, da CRFB/88. Distribuição dos Pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. Com o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de ser votada (0,55), segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,55/0,65 B) Não. Maria deve perder o mandato de 0,00/0,50/ Deputada Federal (0,50), nos termos 0,60 do Art. 55, inciso IV, da CRFB/88 (0,10) (OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) Um Deputado Estadual foi condenado, em sentença criminal transitada em julgado, à pena de 4 (quatro) anos de detenção, que veio a ser convertida em pena restritiva de direitos. Em casos como esse, a lei estadual dispunha que o Deputado Estadual não teria os direitos políticos suspensos, salvo se a pena restritiva de direitos fosse descumprida e viesse a ser convertida em pena privativa de liberdade. Nesse caso, a suspensão dos direitos políticos iria perdurar até que fosse cumprida a pena. Considerando princípio a da narrativa simetria, acima e responda o aos questionamentos a seguir. A) A lei estadual, ao disciplinar a suspensão dos direitos materialmente Constituição políticos, é formal e com a compatível da (Valor: República? 0,80) B) Na situação Deputado mandato narrada, Estadual mesmo é possível preserve tendo os que o o seu direitos políticos suspensos? (Valor: 0,45) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A lei estadual incompatível República, direitos com a pois sendo competência formalmente Constituição a políticos cidadania, é suspensão impõe que a dos restrições União legislativa da à possui privativa para legislar sobre essa matéria, nos termos do Art. Além 22, inciso disso, XIII, é da CRFB/88. materialmente inconstitucional, pois a suspensão dos direitos políticos deve manter-se operativa enquanto durarem os efeitos da sentença julgado, criminal qualquer transitada que seja a em pena aplicada, nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/1988. B) O Deputado Estadual pode preservar o seu mandato, mesmo tendo os direitos assim o políticos decida a suspensos, Casa caso Legislativa, segundo o Art. 55, inciso VI e § 2º, c/c. o Art. 27, § 1º, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Não. A lei estadual é formalmente 0,00/0,30/0,40 incompatível com a Constituição da República, pois a suspensão dos direitos políticos impõe restrições à cidadania, sendo que a União possui competência legislativa privativa para legislar sobre essa matéria (0,30), nos termos do Art. 22, inciso XIII, da CRFB/88 (0,10). A2) Não. A lei estadual é materialmente inconstitucional, pois a suspensão dos direitos políticos deve manter-se operativa enquanto durarem os efeitos 0,00/0,30/0,40 da sentença criminal transitada em julgado, qualquer que seja a pena aplicada (0,30), nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88 (0,10). B) Sim. O Deputado Estadual pode preservar seu mandato, mesmo tendo os direitos políticos suspensos, caso 0,00/0,35/0,45 assim o decida a Casa Legislativa (0,35), nos termos do Art. 55, § 2º, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2019.1- 2ª fase) A Executiva Nacional do Partido Político CX decidiu formar Político JT, coligação visando à com eleição o Partido majoritária para a Chefia do Executivo Federal. Ocorre que, dias depois, tomou conhecimento de que este último partido político, por sua Executiva Estadual, veio a formar coligação com o Partido Político BN para as eleições proporcionais de nível estadual. Preocupada com essa situação, a Executiva Nacional do Partido Político CX procurou seus serviços como advogado(a) e solicitou que fossem respondidos os questionamentos a seguir. A) O Partido Político compatível com JT a agiu de forma Constituição da República ao formar coligações com os partidos políticos CX e (Valor: BN? 0,50) B) Caso a Justiça Regional os destoa qual que a conhecer competente, Políticos Constituição o Tribunal do Tribunal coligação Partidos da é pelo Eleitoral reconheça entre Eleitoral, da formada JT e República, competente recurso BN cabível? para (Valor: 0,75) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Sim. As coligações eleitorais formadas em âmbito nacional, visando à eleição majoritária para a Chefia do Poder Executivo, não estão vinculadas àquelas celebradas no âmbito estadual para as conforme eleições dispõe o proporcionais, Art. 17, § 1º, da CRFB/88. B) O Tribunal competente para Superior examinar Eleitoral o é recurso interposto, com base no Art. 121, § 4º, inciso I, da CRFB/88, contra a decisão do Tribunal contrarie a Regional ordem Eleitoral que constitucional. Assim ocorre Tribunal porque Federal o Supremo somente aprecia recursos dessa natureza em relação às causas decididas instância, nos em única termos ou do última Art. 102, inciso III, da CRFB/88, o que não é o caso, bem instância Eleitoral, como é o porque Tribunal cujas contrariem a a última Superior decisões, caso Constituição, serão recorríveis, nos termos do Art. 121, § 3º, aí sim, para o Supremo Tribunal Federal. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. As coligações eleitorais formadas em âmbito nacional, visando à eleição majoritária para a Chefia do Poder Executivo, não estão vinculadas 0,00/0,40/0,50 àquelas celebradas no âmbito estadual para as eleições proporcionais (0,40), conforme dispõe o Art. 17, § 1º, da CRFB/88 (0,10). B) O Tribunal Superior Eleitoral é competente para examinar o recurso interposto contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que contrarie a 0,00/0,65/0,75 ordem constitucional (0,65), com base no Art. 121, § 4º, inciso I, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2018.1- 2ª fase) Edson, candidato ao cargo de Prefeito do município Alfa, ficou surpreso ao saber que o Tribunal acabara Regional de Eleitoral deferir o competente requerimento de registro da candidatura a esse mesmo cargo formulado por Pedro. O requerimento fora indeferido em argumento de Constituição primeira ser da instância incompatível República, tese sob o com a objeto de amplo debate em segunda instância e que terminou por ser rechaçada. A razão da surpresa de Edson decorria do fato de Pedro ter sido Prefeito do município Beta nas duas legislaturas imediatamente anteriores. À luz desses fatos, Edson, que impugnara o registro da candidatura em primeira instância, procurou seu advogado para que ele o orientasse sobre os questionamentos a seguir. A) O entendimento de que Pedro pode se candidatar Município ao cargo Alfa de é Prefeito do constitucional? Justifique. (Valor: 0,65) B) Caso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral seja considerada incompatível com a Constituição possível impugná-la Arguição de da República, por meio Descumprimento é da de Preceito Fundamental? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação legal não confere pontuação. do dispositivo GABARITO COMENTADO A) Não. O Prefeito Municipal ou quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato somente poderá ser reeleito para um período subsequente, nos termos CRFB/88. do Art. Apesar candidatando de pela 14, § Pedro primeira 5º, da estar se vez ao cargo de Prefeito do Município Alfa, a limitação constitucional reeleição indica a a uma única impossibilidade de uma pessoa ocupar esse cargo mais de duas vezes consecutivas. B) Não. Regional Da decisão Eleitoral do que Tribunal contrarie a Constituição da República cabe recurso (rectius: especial), nos termos do Art. 121, § 4º, inciso III, da CRFB/88. Não será atendido, portanto, o requisito da subsidiariedade da Descumprimento Arguição de de Preceito Fundamental, conforme dispõe o Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. Apesar de Pedro estar se 0,00/0,55/0,65 candidatando pela primeira vez ao cargo de Prefeito do Município Alfa, a limitação constitucional a uma única reeleição indica a impossibilidade de uma pessoa ocupar esse cargo mais de duas vezes consecutivas independentemente do Município (0,55), nos termos do Art. 14, § 5º, da CRFB/1988 (0,10). B) Não. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral que contrarie a Constituição da República está sujeita a recurso, do que resulta não atendido o requisito da 0,00/0,50/0,60 subsidiariedade (0,50), nos termos do Art. 121, § 4º, inciso III, da CRFB/1988 OU Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) No segundo ano do seu segundo mandato consecutivo, Maria da Silva, governadora do estado Alfa, divorcia-se de seu marido, Antônio da Silva, com quem era casada há muitos anos. Antônio da Silva, que, no momento, não exerce qualquer cargo eletivo, mas sempre almejou concorrer ao cargo de senador, filiase, em político razão da oponente separação, ao de sua ao partido ex-mulher. Ocorre que o partido solicita a ele, que, em vez de candidatar-se ao Senado Federal, apresente-se como candidato a governador do estado Alfa, de modo a suceder sua exmulher. Diante do exposto, responda aos itens a seguir. A) Antônio referidos da Silva pode cargos concorrer (senador aos ou governador)? Justifique. (Valor: 0,80) B) Seria diferente a análise do caso em tela se a dissolução do vínculo conjugal se desse em razão de morte da governadora no início do último ano do seu mandato? Justifique. (Valor: 0, 45) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Segundo o Art. CRFB/88, o cargo governador de território cargo, cônjuge de salvo mandato No do é jurisdição se já eletivo reeleição. 14, caso 7º, da ocupante do inelegível no do titular do titular de candidato à fosse e § concreto, Antônio da Silva é alcançado pelo instituto na inelegibilidade reflexa, já que, marido da governadora e sem exercer qualquer cargo eletivo, conclusão senador não lógica, ou poderia, ser candidato governador. estarem divorciados não situação de da Antônio por O fato de altera Silva, a a pois segundo a Súmula Vinculante nº 18 do STF, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal”. Assim sendo, não poderá Antônio da Silva concorrer a qualquer cargo no estado Alfa. B) Sim, por força do que estabeleceu o Supremo Tribunal Federal no âmbito da Tese de Repercussão Geral nº 678 (“A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela cônjuges”). morte Assim, de a um ocorrência dos do óbito da governadora teria o condão de afastar a inelegibilidade de Antônio da Silva, que estaria, no caso, habilitado a concorrer a qualquer um dos cargos citados. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Não. Antônio da Silva é inelegível no território de jurisdição da sua exmulher, por não ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição OU 0,00/0,30/0,40 porque sobre ele incide a inelegibilidade reflexa (0,30), segundo o Art. 14, § 7º, da CRFB/88 (0,10). A2) O fato de estarem divorciados não altera a situação de Antônio da Silva (0,30), pois “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal”, segundo a Súmula Vinculante nº 18 do STF (0,10). 0,00/0,30/0,40 0,00/0,30/0,45 B) Sim. A ocorrência do óbito da governadora afasta a inelegibilidade de Antônio da Silva, que estaria, no caso, habilitado a concorrer a qualquer um dos cargos citados (0,30), conforme entendimento consolidado OU Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (“a Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges”) (0,15). (OAB/ Exame Unificado- 2017.1 – 2ª fase) Luís, governador do estado Beta, pertence a uma família de grande prestígio na esfera política estadual e é casado com Carla, que pertence a outro importante clã político do mesmo estado. Após desentendimentos devidamente casal se busca públicos, acompanhados divorciou. um alguns advogado todos pela mídia, Imediatamente, e solicita o Carla orientação sobre a possibilidade de concorrer ao cargo de governador passadas duas do estado semanas da Beta. Porém, consulta, Luís tem um infarto, não resiste e falece. De acordo com o caso concreto acima narrado e tendo por referência os aspectos jurídico-constitucionais que fundamentam o sistema jurídico brasileiro, responda aos itens a seguir. A) Qual a resposta corretamente dada Carla pelo advogado? (Valor: 0,60) a B) O advogado daria a mesma resposta, caso Carla o tivesse procurado após o falecimento de Luís? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A resposta correta à consulta deve ser a de que Carla não pode se candidatar ao cargo de governador do estado Beta, pois a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, inelegibilidade, não conforme afasta a a Súmula Vinculante 18/ STF. B) Não. Nesse caso, seguida a Súmula Vinculante não orientação de ser constante na 18 há do Supremo Tribunal Federal, a qual não se aplica nos casos conjugal de pela extinção morte do de vínculo um dos cônjuges. Essa posição foi reconhecida pelo STF como tese de repercussão geral, no RE 758461. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Carla não pode se candidatar ao cargo de 0,00/0,50/0,60 governador do estado Beta, pois dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal em razão do divórcio no curso do mandato não afasta a inelegibilidade (0,50), conforme a Súmula Vinculante 18/ STF (0,10) B1) Não. A orientação constante na Súmula Vinculante 18 do STF (0,10) não se 0,00/0,40/0,50 aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges (0,40) B2) Não. Conforme tese de repercussão 0,00/0,15 geral reconhecida pelo STF (0,15). (OAB/ Exame Unificado- 2016.3- 2ª fase) Após o pleito eleitoral, o Deputado Federal X, diplomado e empossado, resolveu trocar de legenda, alegando disciplinam fidelidade o que as instituto partidária normas que jurídico ainda não da foram editadas no Brasil. O Deputado Federal X também conseguiu convencer o Senador Y, diplomado e empossado, a trocar de legenda, usando os mesmos argumentos. Efetuada a mudança para outra legenda já existente, o partido que perdeu os seus políticos resolveu pleitear, junto ao Poder Judiciário, a perda dos respectivos mandatos. Com base na situação narrada, responda aos itens a seguir. A) A iniciativa do partido político de reaver o mandato do Deputado Federal X tem fundamento (Valor: 0,65) na CRFB/88? Justifique. B) A solução jurídica é a mesma para o caso do Senador Y? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Sim. firme A no jurisprudência sentido sujeitos ao que, sistema (deputados estaduais de do nos é cargos proporcional federais, e STF deputados vereadores), previsto no Art. 45, caput, da CRFB/88, o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao parlamentar. No caso em tela, o abandono Federal de X legenda enseja a pelo Deputado extinção do seu mandato parlamentar, porque não há a caracterização de justa causa, ou seja, mudanças na ideologia do partido ou criação de um novo partido político. Portanto, a iniciativa deve ser julgada procedente, em atenção às características do sistema proporcional, cuja ênfase é dada aos votos obtidos pelos partidos políticos e não pelos parlamentares. B) Não. A solução jurídica não deve ser a mesma, porque, nos cargos sujeitos ao sistema república, senador), majoritário (presidente governador, o mandato prefeito eletivo da e pertence ao parlamentar político. Nesse e não caso, o ao partido abandono de legenda pelo Senador Y não enseja a extinção do seu mandato parlamentar, porque o sistema caracteriza pela majoritário ênfase na se figura do candidato, daí a jurisprudência do STF no sentido da inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária. Portanto, a iniciativa deve ser julgada improcedente, em atenção ao princípio da soberania popular. Ou seja, no caso em tela, a mudança de partido feita qualquer pelo justa vontade do Senador causa, eleitor e não não Y, sem frustra a vulnera o princípio da soberania popular (Art. 1º, parágrafo único, e Art. 14, caput, ambos da CRFB/88). (OAB/ Exame Unificado -2015.2- 2ª fase) Faltando um pouco mais de um ano para as eleições estaduais, governador Federação de Prudêncio um (Estado dos W), Ferreira, Estados mesmo diante da de grave crise política, decide que concorrerá a um segundo mandato, sem se afastar do exercício de sua função. No seu entender, a referida crise política decorre do fato de não possuir, na Assembleia Legislativa (do Estado W), além de seu filho Zacarias, um número maior de deputados aguerridos, que defendam o seu governo, de forma contundente, desferidos dos pela insistentes oposição. Por ataques essa razão, traça como estratégia política reforçar a sua base de apoio pessoas que confiança. na Casa Legislativa, considera Assim, de submete sua à com inteira cúpula do partido que o apoia uma lista de candidatos a Deputado Estadual que deveriam receber especial apoio no decorrer da campanha. Os seguintes nomes constaram da relação, todos com mais de 21 anos: Marcos Ferreira, seu neto, bacharel em Direito, que jamais exerceu qualquer cargo político; Robervaldo Soberbo, seu sogro, que se encontra aposentado do cargo de fiscal de rendas do Estado W; Carlos Ferreira, seu sobrinho, que não exerce nenhum cargo político no momento; e Zacarias Ferreira, seu filho adotivo, político de carreira, que concorrerá à reeleição como deputado estadual no Estado W. Segundo a Constituição Federal, responda aos itens a seguir. A) Dentre os nomes citados, quais estariam habilitados Deputado a concorrer Estadual do ao cargo Estado W de e quais não estariam? Justifique. (Valor: 0,70) B) Dentre os que não estariam habilitados a concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado W, poderiam eles concorrer ao cargo de Deputado Estadual por outro Estado? Justifique sua resposta. (Valor: 0,55) Responda justificadamente, argumentos jurídicos empregando apropriados e fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO A) Podem candidatar-se Carlos Ferreira e Zacarias Ferreira, na forma do Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Afinal, Carlos, na condição de sobrinho do Governador, parentesco mantém consanguíneo com de este “terceiro grau”, pela linha colateral, sendo que a inelegibilidade atinge tão somente parentes consanguíneos ou afins) até o segundo grau. No que diz respeito a Zacarias, embora seja ele filho adotivo de Prudêncio (parentesco de 1º grau por adoção), o fato de já ser titular de mandato eletivo e estar concorrendo à reeleição para o cargo de Deputado Estadual do Estado W, seu direito de concorrer está assegurado em face da exceção prevista no mesmo dispositivo (“salvo se já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”). Não se adequam às condições para os a concorrer ao cargo em referência Marcos Ferreira e Roberval Soberbo. O primeiro Ferreira por manter parentesco segundo grau com Prudêncio consanguíneo pela linha de direta; o segundo por manter parentesco de 1º grau por afinidade com Prudêncio Ferreira, por força do que estabelece o citado Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. B) Conforme acima referenciado, embora Marcos Ferreira e Robervaldo Soberbo não possam concorrer ao cargo de Deputado Estadual do Estado W, por força do que estabelece o Art. 14, § 7º, da Constituição Federal (“no território de jurisdição do titular”, no caso o Governador). Marcos por manter com o Prudêncio Ferreira laço de parentesco segundo grau Roberval, por consanguíneo pela manter linha com de direta; Prudêncio Ferreira laço de parentesco de 1º grau por afinidade. Ambos, porém poderiam concorrer ao cargo de Deputado Estadual em qualquer Estado que não fosse W. Isso governador, a porque, no circunscrição caso de eleitoral atingida pela norma da inelegibilidade será a do Todavia, território satisfeitas elegibilidade do Estado “W”. as condições de presentes constantes no art. 14 da Constituição Federal, poderiam disputar a eleição em outro Estado que não “W”, pois encontrar-seiam fora da circunscrição territorial em que Prudêncio exerce o mandato de Governador (Estado W), não estando abrangidos pelos casos de inelegibilidade estabelecidos no âmbito do § 7º do citado Art. 14 da Constituição Federal. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Podem candidatar-se Carlos Ferreira e Zacarias Ferreira. Afinal, Carlos, na condição de sobrinho do Governador, mantém com este parentesco consanguíneo de “terceiro grau”, pela linha colateral, sendo que a inelegibilidade atinge tão somente parentes (consanguíneos ou afins) até o segundo grau (0,20). No que diz respeito a Zacarias, embora seja ele 0,00/0,20/0,40 filho adotivo de Prudêncio (parentesco de 1º grau por adoção), o fato de já ser titular de mandato eletivo e estar concorrendo à reeleição para o cargo de Deputado Estadual do Estado W, seu direito de concorrer está assegurado em face da exceção prevista no mesmo dispositivo (“salvo se já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”) (0,20).. A2) Não se adequam às condições para concorrer ao cargo em referência Marcos Ferreira e Robervaldo Soberbo. O primeiro por manter com o 0,00/0,10/0.20 governador parentesco consanguíneo de segundo grau pela linha direta (0,10); o segundo por manter parentesco de 1º grau por afinidade com o governador (0,10). A3) Menção contextualizada ao Art. 14, § 7º, da Constituição Federal (0,10) 0,00/0,10 Obs.: A simples menção ou transcrição do artigo não será pontuada. Satisfeitas as condições gerais de elegibilidade presentes no Art. 14 da Constituição Federal, poderiam concorrer ao cargo de Deputado Estadual em qualquer Estado que não 0,00/0,45/0,55 fosse “W”, pois se encontrariam fora da circunscrição territorial em que Prudêncio exerce o mandato de Governador (Estado “W”) (0,45), não estando abrangidos pelos casos de (OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase) Marco Antônio, mandato pretende de se titular, Senador reeleger, desde pelo em 2006, Estado 2014, para de X, o Senado, mas dessa vez como Senador pelo Estado Y, governado pela sua esposa, Maria, eleita em 2010 e que pretende a reeleição em 2014. Como Marco Antonio irá concorrer, em 2014, ao cargo de Senador pelo Estado Y, Paulo, filho de Marco Antonio e Maria, decidiu que naquele ano irá se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X. Diante desse quadro, responda: a) Pode Marco Antonio se candidatar ao cargo de Senado pelo Estado Y, em 2014? (Valor: 0,75) b) Pode Paulo se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X, em 2014? (Valor: 0,5) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO a) Não, pois há impedimento em razão de parentesco. Marco lançaria candidato Estado em a que Antonio Senador sua se pelo esposa é Governadora. Neste caso, não ocorre a exceção da parte final do art. 14, par. 7, porque Marco Antonio não é “titular do cargo de Senador pelo Estado Y”. b) Sim, porque o impedimento previsto no art. 14, par. 7, limita-se aos parentes dos chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente). Distribuição dos pontos ITEM A PONTUAÇÃO Não. Inelegibilidade relativa (0,5) – art. 14, § 0 / 0,25 / 0,5 7º (0,25). Obs.: A mera resposta ‘’não’’ não é / 0,75 pontuada. ITEM B Sim. A inelegibilidade se aplica apenas a parentes do Poder Executivo (0,5). Obs.: A mera resposta ‘’sim’’ não é pontuada. 0 / 0,5 3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 3.1. Repartição de competência (OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase) A Lei XX/2015 usuários do residentes não do serviço no serviço. do No o Alfa de Estado, superasse mínimos, Estado telefonia cuja valor expressamente de 2018, revogada, os móvel renda familiar dois salários de pagamento final isentou do a respectivo Lei sendo XX foi ainda determinada a desconsideração de qualquer efeito que tenha produzido durante a sua vigência. À luz da situação hipotética acima descrita, responda aos itens a seguir. A) A Lei XX/2015 era compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,70) B) A determinação, revogação deveria da ser por Lei ocasião XX/2015, desconsiderado de da que qualquer efeito que tenha produzido durante a sua vigência, adquirido afronta dos algum usuários, concessionárias do direito oponível serviço? às (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO do A) Não. A Lei XX/2015 é formalmente inconstitucional, privativamente pois à União compete legislar sobre telecomunicações, conforme o Art. 22, inciso IV, da CRFB/88. Além disso, é materialmente inconstitucional, pois compete à União explorar os serviços de telecomunicações, que o Estado segundo o Alfa Art. o que conceda 21, inciso impede isenções, XI, da CRFB/88. B) Não. Para que um direito seja incorporado ao patrimônio do usuário do serviço, consubstanciando um direito adquirido, é preciso que tenha sido instituído por uma lei válida, o que não foi o caso da Lei XX/2015. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. A Lei XX/2015 é formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações (0,60), nos termos do Art. 22, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). OU É 0,00/0,60/0,70 materialmente inconstitucional, pois compete à União explorar os serviços de telecomunicações (0,60), nos termos do Art. 21, inciso XI, da CRFB/88 (0,10). B) Não. Para que um direito seja incorporado ao patrimônio do usuário do serviço, 0,00/0,25/0,30/0,55 consubstanciando um direito adquirido (0,25), é preciso que tenha sido instituído por uma lei válida (0,30), o que não foi o caso da Lei XX/2015. (OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase) Com o objetivo organizações associações de conter o criminosas de avanço em moradores, o das algumas Estado Alfa editou a Lei XX/2018, veiculando as normas a serem observadas estatutos para dessas a confecção associações dos e condicionando a posse da diretoria de cada associação à prévia autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública, que verificaria a vida pregressa dos pretendentes. À luz da situação hipotética acima, responda aos itens a seguir. A) A Lei XX/2018 do Estado Alfa, ao veicular normas sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,70) B) A exigência de que a posse da diretoria de cada associação de moradores seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa é materialmente Constituição 0,55) compatível da República? com a (Valor: Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. Ao dispor sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, a Lei XX/2018 afrontou a competência legislar inciso privativa sobre I, direito da da União civil (Art. CRFB/88), para 22, sendo formalmente inconstitucional. B) Não. A exigência de que a posse da diretoria da associação seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública afronta a vedação à interferência estatal no funcionamento das associações (Art. 5º, inciso XVIII, da CRFB/88). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. Ao dispor sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, a Lei XX/2018 afrontou a competência privativa da União para 0,00/0,60/0,70 legislar sobre direito civil (0,60), segundo o Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10). B) Não. A exigência de que a posse da diretoria da associação seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública afronta a vedação à interferência estatal no funcionamento 0,00/0,45/0,55 das associações (0,45), segundo o Art. 5º, inciso XVIII, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Em razão Unificado do 2019.1- grande 2ª fase) quantitativo de acidentes fatais na área urbana, a Câmara Municipal do Município Alfa aprovou e o Prefeito Municipal 123/2018. Esse sancionou diploma a normativo Lei nº previu multas um pouco mais elevadas que aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas velocidade que superior trafegassem em permitida no à território do Município Alfa. À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir. A) A Lei nº 123/2018, do Município Alfa, sob o prisma formal, está em harmonia com a Constituição Federativa do da Brasil, República de 1988? Justifique. (Valor: 0,60) B) Se a lei municipal se limitar a estabelecer a velocidade máxima a ser observada nas vias urbanas do Município, há alguma incompatibilidade formal com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação legal não confere pontuação. do dispositivo GABARITO COMENTADO A) A Lei nº harmonia compete 123/2018 com a não está CRFB/88, privativamente à em pois União legislar sobre trânsito, nos termos do Art. 22, inciso XI, da CRFB/88. B) Se a lei municipal apenas estabelecer a velocidade máxima a ser observada nas vias urbanas padecerá de do Município, qualquer inconstitucionalidade não vício formal, de neste último caso por consubstanciar matéria de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88. Ou ainda, por se tratar de competência legislativa municipal suplementar, nos termos do Art. 30, II, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) A Lei nº 123/2018 não está em harmonia com a CRFB/88, pois compete privativamente à União legislar sobre 0,00/0,50/0,60 trânsito (0,50), nos termos do Art. 22, inciso XI, da CRFB/88 (0,10). B1) Não haverá o vício, por consubstanciar matéria de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município (0,55), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10) 0,00/0,55/0,65 OU B2) Não haverá o vício, por se tratar de exercício de competência legislativa suplementar do Município (0,55), nos termos do Art. 30, inciso II, da CRFB/88 (0,10) (OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) O Congresso regras Nacional gerais brasileiros. o regime Imediatamente, Legislativa temática, sobre estabeleceu do Estado posto estar dos a Alfa, novas portos Assembleia interessada em fase na final a construção de um grande porto no Estado, legislou sobre questões específicas da matéria. Inconformado específicas com o teor estabelecidas das pela normas Lei Y, de autoria do Estado Alfa, que poderiam causar grande prejuízo aos interesses econômicos e políticos do Estado Beta, o governador de Beta solicitou respondesse, que com sua base assessoria no que jurídica informa o sistema jurídico-constitucional brasileiro, às indagações a seguir. A) Pode o Estado Alfa produzir a normatização específica a que se refere o enunciado? Justifique. (Valor: 0,60) B) Está o governador legitimado a do Estado Beta questionar a constitucionalidade da Lei Y, do Estado Alfa, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A legislação acerca de regime dos portos é de competência privativa da União, nos termos do Art. 22, inciso X, da CRFB/88. Portanto, a Assembleia Legislativa somente pode legislar sobre questões específicas afetas ao tema, por meio da devida Lei Estadual autorização Y, caso pelo haja a Congresso Nacional, pela via legal complementar, conforme disciplina constante no Art. 22, parágrafo único, da Constituição da República. Estadual Caso Y é inconstitucional, uma contrário, a Lei formalmente posto estar presente inconstitucionalidade formal orgânica. B) O Governador do Estado Beta, como legitimado pelo Art. 103, inciso V, da CRFB/88, em princípio, pode atacar a Lei Y (ato normativo estadual), por via de Ação Direta Inconstitucionalidade, que preceitua o Art. nos de termos 102, inciso do I, alínea a, da Constituição da República. Porém, de acordo com a consolidada jurisprudência Federal, do sendo Supremo sua Tribunal legitimidade especial, terá que demonstrar a devida pertinência temática, ou seja, no caso, evidenciar que a Lei Y do Estado Alfa afeta os interesses do seu Estado, o Beta. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) A legislação acerca de regime dos portos é de competência privativa da União (0,20), nos 0,00/0,20/0,30 termos do Art. 22, inciso X, da CRFB/88 (0,10). A2) Sim, a Assembleia Legislativa somente pode legislar sobre questões específicas afetas ao tema, por meio da Lei Estadual Y, caso haja a devida autorização pelo Congresso Nacional, pela via legal complementar OU Não, a Assembleia Legislativa não pode legislar sobre questões 0,00/0,20/0,30 específicas afetas ao tema, por meio da Lei Estadual Y, enquanto não houver a devida autorização pelo Congresso Nacional, pela via legal complementar (0,20), conforme disciplina constante do Art. 22, parágrafo único, da Constituição da República (0,10). B) Sim, desde que demonstrada a pertinência temática OU que a Lei Y do Estado Alfa afeta os interesses do Estado Beta (0,35), 0,00/0,20/0,30/0,35/ 0,45/0,55/0,65 porque o Governador do Estado Beta é legitimado especial (0,20), nos termos do Art. 103, inciso V, da CRFB/88 OU Art. 2º, V, da Lei nº 9.868/99 (0,10). (OAB/ Exame Unificado- 2016.1- 2ª fase) O governador duas do emendas Estado à M decidiu Constituição propor estadual. A primeira, com o objetivo de instituir normas que disciplinem o rito procedimental e de julgamento dos crimes de responsabilidade, acrescentando sanções mais severas que as vigentes. propósito A segunda, de alterar por o sua vez, critério de com o escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, de forma que três, do total de sete membros, passem a ser escolhidos, dentre os candidatos habilitados, pelo voto popular. Sobre as acordo propostas com acima o formuladas, sistema de jurídico- constitucional brasileiro, responda aos itens a seguir. A) É possível derivado do que o poder Estado-membro constituinte M altere a Constituição Estadual para instituir normas que disciplinem o rito procedimental e de julgamento dos crimes de responsabilidade, bem como para acrescer sanções? Justifique. (Valor: 0,65) B) A autonomia estadual é suficiente para fundamentar a proposta de eleição para Conselheiro termos do Tribunal propostos de Contas, pelo nos Governador? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. O sistema jurídico- constitucional brasileiro estabelece que o Estado-membro não pode legislar sobre crime de responsabilidade, ainda que por intermédio de sua Constituição (estadual). A competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União nos termos do Art. 22, I) E/OU do Art. 85, parágrafo CRFB/88. É o único, que ambos dispõe a da Súmula Vinculante nº 46. B) Não. O Art. 75 da CRFB/88 impõe, explicitamente, observar a a necessidade simetria entre de as se regras constantes na Seção IX, do Capítulo I, do Título IV, da CRFB/88, estabelecidas para o Tribunal de Contas da União e as regras a que devem se submeter os Tribunais congêneres estaduais. Ora, sendo a Constituição Estadual obra do poder constituinte derivado decorrente, não pode imposto pelo afrontar mandamento constituinte originário. No caso de a proposta do Governador ser levada à frente, estaria sendo violada a regra constante no Art. 73, § 2º, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. O sistema jurídico-constitucional brasileiro estabelece que o Estadomembro não pode legislar sobre crime de responsabilidade, ainda que por intermédio de sua Constituição 0,00 / 0,20 / (estadual) (0,20). A competência para 0,25/ 0,30 legislar sobre crime de responsabilidade /0,35 / 0,45 / é privativa da União (0,25) nos termos 0,55 /0,65 do Art. 22, I) E/OU do Art. 85, parágrafo único, ambos da CRFB/88 (0,10). É o que dispõe a Súmula Vinculante nº 46. (0,10) B) Não. O Art. 75 da CRFB/88 OU a Súmula 653 do STF (0,10) impõe a necessidade de se observar a simetria entre as regras constantes da Seção IX, do Capítulo I, do Título IV, da Constituição Federal, concernentes ao Tribunal de Contas da União, e as regras a que devem se 0,00 / 0,20 / submeter os Tribunais congêneres 0,30 / 0,40 / estaduais (0,20). Sendo a Constituição 0,50 / 0,60 Estadual obra do poder constituinte derivado decorrente, não pode afrontar mandamento imposto pelo constituinte originário (0,20). Assim, a proposta do Governador, viola a regra constante no Art. 73, § 2º, da CRFB/88. (0,10) 3.2. Entes federativos (OAB/Exame Em uma Unificado Federação, 2017.3- sob o 2ª fase) argumento de que, entre os governantes do estado Alfa (os anteriores forma e de o atual), consolidou-se atuação uma administrativa que privilegia de forma desmedida a população de determinada população pleitear das região outras autonomia grandes geográfica, regiões política manifestações. a passou por meio Para a de tanto, alimentam a pretensão de formar um novo estado-membro, a ser denominado estado Beta. Diante do quadro acima e considerando o que informa o sistema jurídico- constitucional, responda aos itens a seguir. A) De acordo com a CRFB/88, é viável a formação do estado Beta? (Valor 0,45) B) O surgimento do estado Beta configurará o fenômeno da secessão? Justifique. (Valor 0,40) C) Caso seja criado o estado Beta, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, suas competências materiais e legislativas estariam todas expressas na CRFB/88? Justifique. (Valor 0,40) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO dispositivo A) Trata-se de desmembramento, ou seja, o estado original perde um pedaço de seu território e de sua população, que passam a formar um novo estado. O Art. 18, § 3º, da CRFB/88, prevê a ocorrência desse fenômeno. B) Não. O termo secessão é utilizado em Direito Constitucional para definir a separação de um estado-membro ou território em relação ao país do qual fazia parte. Federação O (Art. indissolúvel. federativa nos 1º não é Art. ser uma CRFB/88), sendo estado do por da Aliás, de termos CRFB/88, Brasil, é a forma cláusula pétrea, 60, possível § por 4º, da via de emenda constitucional a possibilidade de secessão. C) Não, pois a CRFB/88 atribuiu aos estados-membros competência a denominada remanescente ou reservada (Art. 25, § 1º, da CRFB/88), ou seja, as matérias não expressas ou não enumeradas no rol de competências dos entes federados são da competência dos estados-membros. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. Trata-se de desmembramento, ou 0,00/0,35/0,45 seja, o estado original perde um pedaço de seu território e de sua população, que passam a formar um novo estado (0,35). O Art. 18, § 3º, da CRFB/88, prevê a ocorrência desse fenômeno (0,10). B) Não. Secessão é o termo utilizado em Direito Constitucional para definir a 0,00/0,40 separação de um estado ou território em relação ao país do qual fazia parte (0,40). C) Não, pois a CRFB/88 atribuiu aos estados-membros a denominada competência remanescente OU 0,00/0,30/0,40 reservada OU material e legislativa própria (0,30), nos termos do Art. 25, § 1º, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) O Art. 123 da Constituição do estado Alfa, que teve sua redação Constituição junho de alterada Estadual, 2016, municípios por promulgada dispõe com Emenda que mais de à em todos cinco os mil habitantes situados no estado, entre os quais está o município Delta, obrigatoriamente, devidamente Câmara um desenvolvimento pela que básico possuir, plano aprovado Municipal, instrumento deverão diretor, respectiva servirá da como política econômico e social de e de expansão urbana. Levando em consideração que o prefeito do município habitantes, Delta, não com apenas pretende fazer seis mil uso dos instrumentos previstos no Art. 182, § 4º, da CRFB/88, responda aos questionamentos a seguir. A) O Art. 123 da Constituição do estado Alfa apresenta incompatibilidade com a de alguma ordem Constituição da material República Federativa do Brasil de 1988? (Valor: 0,60) B) O Procurador-Geral da República poderia propor uma Ação Direta Inconstitucionalidade contra o estado princípio Alfa de Interventiva por violação constitucional de sensível? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Sim. O Art. 123 da Constituição do estado Alfa é materialmente inconstitucional, já que estendeu, aos municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a CRFB/88 fez àqueles com mais de vinte mil (Art. 182, § 1º, da CRFB/88). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, como é o caso do município seis mil habitantes. Delta, que possui B) Sim. O caso em tela representa um nítido exemplo de violação da autonomia dos municípios, prevista no Art. 18 da CRFB/88. Com efeito, o Art. 123 da Constituição do estado Alfa afronta a autonomia municipal, que é um princípio conforme constitucional previsão sensível, constante 34, inciso VII, alínea c, no Art. da CRFB/88, logo, representa uma das hipóteses de Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva federal proposta pelo PGR junto ao STF, nos termos do Artigo 36, inciso III, da propor CRFB/88. Ação O Direta Inconstitucionalidade federal por PGR violação deve de Interventiva de princípio constitucional sensível. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. O Art. 123 da Constituição do estado Alfa é inconstitucional, pois estendeu aos municípios com mais de cinco mil habitantes o que a CRFB/88 0,00/0,50/0,60 impõe àqueles com mais de vinte mil habitantes (0,50), nos termos do Art. 182, § 1º, da CRFB/88 (0,10). B1) Sim. O Art. 123 da Constituição do estado Alfa afronta a autonomia municipal, que é um princípio constitucional sensível (0,20), conforme previsão constante no Art. 0,00/0,20/0,30 34, inciso VII, alínea c, da CRFB/88 (0,10). B2) Representa uma das hipóteses de Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva federal proposta pelo PGR 0,00/0,25/0,35 junto ao STF (0,25), nos termos do Art. 36, inciso III, da CRFB/88. (0,10) (OAB/ Exame Unificado – 2016.1- 2ª fase) O Estado X editou a Lei nº 1.234, de 5 de fevereiro de 2010, para criar o Município Z, desmembrando-o Para a criação devidamente do do então ente Município federativo realizados os W. foram estudos de viabilidade municipal, bem como a consulta prévia às populações dos entes federativos envolvidos nesse evento. O novo Município estava em pleno funcionamento até que, em final de 2015, o vereador Toninho do Bem, do Município intenção do W, aventa diretório publicamente municipal de a seu partido “Vamos Brasil”, com representação no Congresso Nacional, de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal, para questionar a criação do Município Z. Com base no fragmento acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) A partir das normas constitucionais sobre a criação de município, a lei do Estado 0,65) X é constitucional? (Valor: B) O diretório municipal do partido “Vamos Brasil” possui propositura legitimidade de Ação para Direta a de Inconstitucionalidade? (Valor: 0,60) Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO A) A lei do Estado X é inconstitucional, pois o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, desde a EC nº 15/96, exige a edição de lei complementar federal para determinar o período de criação de municípios por meio de lei estadual, transformando o referido dispositivo constitucional em norma constitucional de eficácia limitada, dependente de integração do legislativo seus federal efeitos produzidos. para que jurídicos Até o todos possam presente os ser momento não existe lei complementar a que se refere o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, e o período da lei estadual está fora do âmbito da EC 57 (Art. 96 do ADCT), evidenciando, portanto, inconstitucionalidade por flagrante omissão, já pronunciada pelo STF. B) Partido político possui legitimidade para a propositura de ADI desde que possua representação no Congresso Nacional, conforme o disposto no Art. 103, VIII, Podem da CRFB/88 propor a (“Art. Ação Inconstitucionalidade 103. Direta e a de ação declaratória de constitucionalidade: VIII – partido político com representação no Nacional;”). Congresso A Lei nº 9.868/99, da mesma forma, prevê um rol de legitimados que inclui o partido político com representação no Congresso Nacional (“Art. 2º). Podem propor a Ação Inconstitucionalidade: VIII Direta – de partido político com representação no Congresso Nacional”). Porém, o STF já externou seu entendimento municipal dos de que partidos o diretório políticos não tem legitimidade para a propositura de ADI em razão de não possuir condições para atuação em âmbito nacional, pois somente os diretórios nacionais e a executiva nacional do partido político possuem esta atribuição. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A.) Não. A lei do Estado X é 0,00/0,10/0,20/0,45/0,55/ inconstitucional, pois segundo o Art. 18, § 4º, da CRFB/88 (0,10), norma constitucional de eficácia limitada (0,10), é necessária a elaboração de lei complementar federal para 0,65 a produção de seus efeitos (0,45). B) Não. O diretório municipal de partido político não tem legitimidade para a propositura de ADI em razão de não possuir condições para atuação em âmbito nacional (0,30), pois 0,00 / 0,20 / 0,30/ 0,40 somente os diretórios /0,50/0,60 nacionais e a executiva nacional do partido político possuem esta atribuição. (0,20), conforme o Art. 103, VIII, da CRFB/88 OU o Art. 2º, inc. VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10) (OAB/ Exame Unificado – 2015.1 – 2ª fase) O Estado X, integrante da República Federativa do Brasil, foi agraciado com o anúncio da descoberta de enormes jazidas de ouro, ferro, estanho e petróleo em seu território. As jazidas de minério estão todas localizadas no Município de Alegria e as de petróleo, no Município de Felicidade, ambos localizados no Estado X. Tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico nacional, responda aos itens a seguir. A) A qual ente recursos naturais descobertos? cujos federativo Os territórios recebem pertencem recentemente demais se alguma os deu a entes, em descoberta, participação no resultado da exploração desses recursos? (Valor: 0,85) B) Um dos entes Município), destinação federativos (Estado insatisfeito dos ou com recursos a naturais descobertos em seu território, pode, à luz do nosso ordenamento, propor a secessão, a fim de se constituir em ente soberano, único titular daqueles recursos? Caso positiva a resposta, qual o procedimento a ser seguido? (Valor: 0,40) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O examinando deve identificar que, conforme previsão constante do Art. 20, IX, da Constituição, são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Constituição, E em o Art. idêntico 176, da sentido, dispõe que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União. Portanto, as jazidas de estanho e petróleo ouro, ferro, recentemente descobertas pertencem à União. Nada obstante, a própria Constituição, em seu Art. 20, § 1º, assegura aos Estados e aos Municípios participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural minerais e de no outros recursos respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica compensação exclusiva, financeira por ou essa exploração. Dessa forma, o Estado “X” e os Municípios de Alegria e Felicidade têm participação resultado pela ou assegurada compensação exploração de no financeira recursos em seus territórios. B) A resposta é negativa. Nos termos do Art. 1º da Constituição, a República Federativa união do Brasil indissolúvel Municípios e do é formada dos Distrito pela Estados e Federal. O vínculo que os une, à égide de nossa Constituição, não pode ser rompido (vedação à secessão). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Os recursos naturais recentemente descobertos pertencem à União (0,30), conforme os artigos 20, IX OU 176 da 0,00 / 0,30 / 0,40 Constituição Federal (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua. A2) Sim, é assegurada aos Estados e aos Municípios participação no resultado da 0,00 / 0,35 / 0,45 exploração no respectivo território (0,35), conforme previsão constante do Art. 20, § 1º, da Constituição Federal (0,10). Obs.: a mera citação do artigo não pontua. B) Não. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito 0,00 / 0,30 / Federal, ficando, portanto, vedada a 0,40 secessão (0,30), nos termos do Art. 1º OU 18, da Constituição Federal. (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua. 3.3. Intervenção (OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) O Presidente da República, ao constatar que o índice de alcançara violência números no Estado alarmantes, Delta resolveu decretar a intervenção federal nesse Estado. Apresentou como justificativa a necessidade de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública. Ao consultar os Conselhos da República órgãos e de Defesa Nacional, desaconselharam entendendo que outras a esses medida, ações menos invasivas na esfera de autonomia do referido Estado poderiam convicto de absolutamente agindo de ser que tomadas. a ação necessária, ofício, decretou o a Todavia, se fazia Presidente, intervenção, sem submeter a referida questão ao controle político. Diante de tal fato, pressuposto a responda, tendo inteligência por jurídico- constitucional da Constituição da República de 1988, aos itens a seguir. A) No caso em tela, havia necessidade de a referida intervenção ter sido submetida a algum controle prévio de natureza política? (Valor: 0,60) B) O Presidente da República, ao decretar a intervenção federal desconsiderando os aconselhamentos dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, agiu nos limites constitucionais a ele impostos? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Conforme CRFB/88, o o Art. decreto 36, de § 1º, da intervenção, expedido pelo Presidente da República, deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas após a sua expedição. Embora, no caso em tela, haja a necessidade de controle político, ele é realizado a posteriori, não previamente. B) O Presidente da República não ultrapassou os limites concedidos pela Constituição decretou a da República intervenção quando federal, pois, embora fosse obrigatória a oitiva dos Conselhos inciso I, Nacional da da República CRFB/88) (Art. CRFB/88) 91, suas §1º, (Art. e de 90, Defesa inciso II, manifestações da não possuem caráter vinculante em relação aos atos a Presidente serem da meramente praticados pelo República, consultivo, mas conforme dispõe o caput dos artigos Art. 89 e 91. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não, porque o controle político exigido nessa hipótese é a posteriori (0,50), 0,00/0,50/0,60 conforme o Art. 36, § 1º, da CRFB/88 (0,10). B) Sim, porque embora obrigatória a oitiva dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, suas manifestações não possuem caráter vinculante OU 0,00/0,55/0,65 possuem caráter meramente consultivo (0,55), conforme dispõem os Artigos 89 E 91, caput. (0,10). (OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase) Com a aproximação do pleito eleitoral, o Prefeito do Município ABC, que concorrerá à reeleição, vem tentando resgatar a sua imagem, desgastada por conta de sucessivos escândalos. O Prefeito deu início a uma série de obras públicas de embelezamento da cidade e quadruplicou as receitas destinadas à publicidade. Para fazer face a essas despesas, aplicar o o Município mínimo municipal deixou exigido na da de receita manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e anunciou corte ainda maior nas verbas destinadas à educação e saúde para o exercício financeiro seguinte. Considerando que a Constituição da República autoriza a intervenção nessa hipótese, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) A União pode intervir nos Municípios, caso o Estado deixe de fazê-lo? (Valor: 0,65) B) Caso o Governador decrete a intervenção do Estado no Município, tal ato estará sujeito a alguma forma de controle político? (Valor: 0,60) GABARITO COMENTADO A) A resposta é negativa. A intervenção é medida excepcional, que só poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente enumeradas no texto constitucional. E a Constituição somente autoriza a intervenção federal em Estados ou em Municípios federais mas situados (artigos não a 34 e em 35, intervenção territórios da CRFB), federal em municípios situados em Estados (ainda que haja omissão do Estado). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, de longa data, deixou impossibilidade, municípios registrando situados estados-membros possibilidade sofrerem assentada no não essa que âmbito se os dos expõem constitucional intervenção União, eis que, entes municipais, de decretada relativamente a à pela a única esses pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Por isso mesmo, no brasileiro, União sistema falece para legitimidade intervir Municípios, constitucional em ressalvados, ativa à quaisquer unicamente, os Municípios localizados em Território Federal. B) A resposta é positiva. A intervenção estadual no município, no caso descrito, é ato executado pelo Chefe do Poder Executivo obstante, a (Governador). própria Nada Constituição da República estabelece o controle político a posteriori do Estado da Assembleia sobre o Legislativa Decreto de intervenção expedido pelo Governador (Art. 36, § 1º, CRFB). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Não, pois a intervenção é medida 0,00/0,45/0,55/0,65 excepcional, que só poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente enumeradas no texto constitucional. E a Constituição somente autoriza a intervenção federal em estados ou em municípios situados em territórios federais (0,45) – artigos 34 (0,10) e 35 (0,10) da CRFB. Entretanto veda a intervenção federal em municípios situados em estados (ainda que haja omissão do Estado). Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. Sim, pois a própria Constituição da República estabelece o controle posteriori da político a Assembleia Legislativa do Estado sobre o decreto de intervenção expedido pelo Governador (0,50), 0,00/0,50/0,60 de acordo com Art. 36, § 1º, CRFB (0,10). Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. (OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase) O Estado, sem motivo de força maior, não repassa aos municípios receitas tributárias determinadas pela Constituição Federal, nos prazos nela determinados. O Município JJ necessita dos serviços recursos básicos de para realizar os atendimento à população. Diante seguir. do narrado, responda aos itens a A) Quais as consequências do não repasse das verbas referidas? (Valor: 0,50) B) Quais os procedimentos exigidos pela Constituição nesse caso? (Valor: 0,75) O examinando corretamente deve sua fundamentar resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. GABARITO COMENTADO A) Nos termos do Art. 34, V, b) da CFRB. (Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:… V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender fundada o por mais consecutivos, maior; b) pagamento salvo de da dois motivo deixar de dívida anos de força entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos intervenção em para lei;). defesa Trata-se das de finanças estaduais. B) O ato formalizado de por intervenção decreto do será Poder Executivo (CFRB, Art. 36). No caso em tela dependerá apenas da constatação dos fatos, ou seja, do não repasse. Haverá a nomeação de um interventor, pois se trata de intervenção no Executivo. Será o decreto submetido ao Congresso Nacional que, se em recesso, sofrerá convocação extraordinária (CFRB, Art. 36, §§ 1º e 2º). O ato pode ser realizado ex officio pelo Presidente da República comunicação ou do decorrer município. de Deverão ser ouvidos o Conselho da República (Art. 90, I, da CRFB) e o Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, II, da CRFB). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Intervenção da União nos Estados (0,25). 0,00 / 0,25 / Art. 34, V, ”b”, da CRFB (0,25). 0,50 B1) Decreto do Presidente (CFRB, Art. 36) 0,00 / 0,15 / (0,15). Submissão ao Congresso (CFRB, Art. 0,30 / 0,45 36) (0,15). Convocação extraordinária (0,15) B2) Conselho da República (Art. 90, I, da 0,00 / 0,15 / CRFB) (0,15) e o Conselho de Defesa 0,30 Nacional (Art. 91, § 1º, II, da CRFB) (0,15). 3.4. Administração pública (OAB/Exame Unificado 2018.1- 2ª fase) O Município Alfa, com o objetivo de solucionar a falta de profissionais dedicados à saúde pública, após o regular processo legislativo, altera a Lei Orgânica Municipal (LOM), de modo a permitir a acumulação remunerada de 3 (três) profissionais da área de saúde. cargos de No que tange à acumulação de cargos, as normas da questão Constituição reproduzem Constituição da do as estado em normas da Federativa do municipal de República Brasil, de 1988. Dito isso, a enfermeiros com o associação resolve tomar objetivo regramento entende de afastar conferido que a providências, pela o novo LOM, referida pois acumulação acarretará desgaste à saúde dos profissionais e comprometerá prestados na a eficiência área de dos saúde serviços pública municipal. A partir da situação narrada, responda aos itens a seguir. A) Diante da autonomia federativa do Município Alfa, a referida norma da Lei Orgânica Municipal é constitucional? Justifique. (Valor: 0,70) B) A Lei Orgânica Municipal que permitiu a acumulação de cargos pode ser objeto de ação de representação por inconstitucionalidade, ajuizada por um dos legitimados Constituição ativos previstos Estadual? na Justifique. (Valor 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO dispositivo A) O examinando deve responder que a norma é inconstitucional. O Art. 37, inciso XVI, somente c, alínea permite remunerada de empregos de saúde, sendo obrigatória 2 da a acumulação (dois) profissionais de pela CRFB/88 cargos da área ou de observância Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o Art. 29, caput, da CRFB/88. B) A norma da Lei Orgânica, por ter natureza municipal, pode ser objeto da representação inconstitucionalidade por estadual, na forma do Art. 29 e do Art. 125, § 2º, ambos da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) A norma é inconstitucional. A acumulação remunerada é limitada a dois cargos ou empregos de profissionais da área de saúde é 0,00/0,25/0,35/0,45/ permitida (0,35), segundo o Art. 37, inciso XVI, alínea c, da CRFB/88 0,60/0,70 (0,10), sendo de observância obrigatória pela Lei Orgânica Municipal (0,25). B) A norma da Lei Orgânica, por ter natureza municipal, pode ser objeto da representação por 0,00/0,45/0,55 inconstitucionalidade estadual (0,45), nos termos do Art. 125, § 2º, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase) O Tribunal acolhendo de Contas representação indícios de procedimento entidade da (TCU), contendo fortes irregularidades licitatório submetida à sua cautelarmente, certame fixa prazo em realizado determina, e União por fiscalização, a suspensão para que o do gestor responsável apresente defesa. Após regular instrução razões do de processo, defesa, o TCU confirma rejeita a as medida acautelatória e aplica multa sancionatória ao administrador público responsável pelas irregularidades. Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) É juridicamente cautelar do possível procedimento a suspensão licitatório por decisão do TCU? (Valor: 0,65) B) Supondo multa que, contra sancionatória, a não aplicação tenha da sido interposto qualquer recurso administrativo, qual é a providência a ser adotada para sua execução? (Valor: 0,60) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) É suspensão juridicamente cautelar do possível a procedimento licitatório por decisão do Tribunal de Contas da União, conforme o entendimento Federal. A do Supremo Suprema Tribunal Corte acolhe a teoria dos poderes implícitos e admite que os órgãos de fiscalização, tendo por base a preservação institucionais e o de suas funções cumprimento das atribuições impostas pela Constituição, se valham de medidas cautelares como a mencionada na questão. Além disso, o art. 71, IX, da Constituição Federal, determina que o Tribunal de Contas da União pode, ilegalidade, órgão quando assinar ou verificada prazo para entidade providências adote necessárias cumprimento da lei, o que ao que o as exato autoriza, ainda que implicitamente, a adoção de medidas cautelares. B) A providência a efetivo ser tomada em cumprimento da relação ao multa sancionatória administrador aplicada público ao responsável pelas irregularidades é a promoção da execução do título que, conforme o art. 71, § 3º, da Constituição considerado Federal, título é executivo extrajudicial. A competência para tanto é da Advocacia-Geral da União, pois é ela quem representa extrajudicialmente federativo é que a União. será houver condenação. judicial Tal e ente beneficiado, se Comentários adicionais Leitura do MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19/11/2003, Plenário, DJ 19/03/2004 GABARITO COMENTADO Quanto à adoção de medidas cautelares pelo Tribunal de Contas da União, a jurisprudência Federal índole com do Supremo reconhece cautelar apoio implícitos, às na a atribuição Cortes teoria permitindo medidas de dos a de de Contas, poderes adoção necessárias cumprimento Tribunal ao suas das fiel funções institucionais e ao pleno exercício das competências outorgadas, lhe diretamente, Constituição case que da foram pela República. própria O leading na matéria foi o MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1911-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004. Além disso, seria um poder implícito decorrente da competência expressa no artigo 71, IX, da CRFB. Por sua decisões que vez, dos resulte ostentam quanto ao Tribunais item de aplicação eficácia de b, as Contas de de título multa executivo extrajudicial (artigo 71, § 3º, CRFB) e sua execução compete ao órgão de representação judicial do ente público de beneficiário da condenação, no caso, a Advocacia-Geral da União. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A1) É juridicamente possível a suspensão cautelar do procedimento licitatório, conforme precedentes do STF (0,30). A 0 / 0,25 / jurisprudência do STF reconhece o 0,30 / 0,55 poder geral de cautela aos Tribunais de Contas com fundamento na teoria dos poderes implícitos. (0,25) A2) Artigo 71, IX, da CRFB. (0,10) 0 / 0,10 B) Compete à AGU / representante judicial promover a execução da multa (0,30). A 0 / 0,15 / decisão do Tribunal de Contas que aplica 0,30 / 0,45 / a multa tem natureza de título executivo 0,60 extrajudicial (0,15) – artigo 71, § 3º, CRFB (0,15). 4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 4.1. Poder legislativo (OAB/Exame Unificado 2021.1- 2ª fase) O Governador do Estado Alfa foi convocado pela Comissão de Trabalho e Cidadania da Assembleia Legislativa esclarecimentos que os a servidores para respeito de públicos prestar notícias de vinculados ao Poder Executivo estavam sendo submetidos a condições trabalho. Por insalubres perceber, no na ambiente iniciativa, de uma forma de comprometer a sua popularidade, pois liderava vindouro, as pesquisas ocasião reeleição, o formulou, em para que sua pleito buscaria Governador à o do a Estado Assessoria, os questionamentos a seguir. A) A convocação pela Comissão de Trabalho e Cidadania da Assembleia Legislativa é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,75) B) Qual ação constitucional poderia ser utilizada para se buscar um provimento jurisdicional que o desobrigasse de atender à convocação? (Valor: 0,50) GABARITO COMENTADO A) Não. Poder A convocação Executivo, pelo incompatível com poderes, termos nos CRFB/88, a do Chefe do Legislativo, separação do havendo Art. é dos 2º da previsão de convocação, apenas, dos seus auxiliares imediatos (Art. 58, § 2º, inciso III, da CRFB/88), o que, por simetria, deve ser observado pelos Estados (Art. 25, caput, da CRFB/88). B) Mandado convocação de Segurança, do Chefe do pois a Poder Executivo é manifestamente dissonante da Constituição, líquido e termos do certo Art. violando desse 5º, direito agente, inciso LXIX, nos da CRFB/88, ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. A convocação do Chefe do Poder Executivo, pelo Legislativo, é incompatível com a separação dos poderes (0,30), nos termos do Art. 2º OU Art. 50 OU Art. 0,00/0,25/0,30/0,35/ 58, § 2º, inciso III, todos da 0,40/0,45/0,55/0,65/0,75 CRFB/88 (0,10), o que, por simetria, deve ser observado pelos Estados (0,25), nos termos do Art. 25, caput, da CRFB/88 (0,10). B) Mandado de Segurança (0,20), pois a convocação do Chefe do Poder Executivo é manifestamente dissonante da Constituição, violando 0,00/0,20/0,30/ direito líquido e certo desse 0,40/0,50 agente (0,20), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, OU do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2021.1- 2ª fase) A população do Estado Beta estava insatisfeita com a elevada circulação de pessoas em uma ilha situada no Rio WW, que separava o referido Estado do país XX. A ilha estava na direção sendo que do território a circulação do de Estado Beta, pessoas era potencialmente lesiva ao meio ambiente, que poderia vir a ser afetado caso o quadro não se alterasse. conhecido À luz ativista dos fatos, um formulou os questionamentos a seguir ao seu advogado. A) O Estado pode legislar sobre a circulação de pessoas na referida ilha? (Valor: 0,80) B) Existe alguma medida judicial passível de ser ajuizada por um cidadão para evitar que sejam ambiente, causados danos como ao descrito meio no enunciado? (Valor: 0,45) GABARITO COMENTADO A) Não, pois Nacional compete dispor ao sobre Congresso os bens de domínio da União, nos termos do Art. 48, inciso V, da CRFB/88, sendo este o caso da ilha, conforme dispõe o Art. 20, inciso situada IV, em da zona CRFB/88, limítrofe por com estar outro país. B) Pode ser ajuizada uma ação popular, conforme o permissivo do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não, porque compete ao Congresso 0,00/0,30/0,40/ Nacional dispor sobre os bens de 0,60/0,70/ 0,80 domínio da União (0,30), nos termos do Art. 48, inciso V, da CRFB/88 (0,10), sendo este o caso da ilha, por estar situada em zona limítrofe com outro país (0,30), conforme dispõe o Art. 20, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). OU Sim, porque compete aos Estados por força da competência concorrente (0,40) legislar sobre proteção ao meio ambiente (0,30), nos temos do Art. 24, VI, ou Art. 24, VIII, ambos da CRFB/88 (0,10). B) Pode ser ajuizada uma ação popular (0,35), conforme o permissivo do Art. 0,00/0,35/0,45 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2018.1- 2ª fase) O Presidente da República editou o Decreto X, que regulamentou a Lei Federal Z. Ocorre que o Congresso Nacional, ao examinar o teor do Decreto X, entendeu que ele criava direitos não previstos na Lei Federal Z, ferindo, portanto, o princípio da legalidade. Considerando a apresentada, situação responda, hipotética de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) Que medida Congresso poderia Nacional ser adotada para pelo retirar os efeitos do Decreto X? (Valor: 0,50) B) Caso o Presidente da República entenda que essa medida não tem qualquer fundamento, terminando por restringir a competência constitucional do Chefe do Executivo, é possível submetê-la ao controle concentrado constitucionalidade Supremo de realizado Tribunal pelo (Valor: Federal? 0,75) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Caso o Congresso Nacional entenda que o Decreto X exorbitou do poder regulamentar, é possível sustar os seus efeitos, com outorgada base pelo CRFB/88, Art. na competência 49, inciso editando legislativo (Art. um 59, V, da decreto inciso VI, da CRFB/88). B) O examinando deve esclarecer que o decreto natureza pois legislativo jurídica retirou a de sustação de ato eficácia normativo, sendo impugnação via de tem normativo, outro passível ação a direta ato de de inconstitucionalidade (Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88). O Presidente da República, legitimidade para portanto, ajuizar tem essa ação (Art. 103, inciso I, da CRFB/88), com o objetivo de inconstitucionalidade legislativo, reconhecer do argumentando a decreto que o Decreto X estava circunscrito à esfera de competências do Chefe do Executivo. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Tendo em vista que o Decreto X exorbitou do poder regulamentar, caberá ao Congresso Nacional editar um decreto legislativo para sustar os 0,00/0,40/0,50 seus efeitos (0,40), com base na competência outorgada pelo Art. 49, inciso V, da CRFB/88 (0,10). B1) O decreto legislativo de sustação tem a natureza jurídica de ato normativo, pois retirou a eficácia de outro ato normativo, sendo passível de 0,00/0,25/0,35 impugnação via ação direta de inconstitucionalidade (0,25), segundo o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). B2) O Presidente da República tem legitimidade para ajuizar a ação que reconhece a inconstitucionalidade do decreto legislativo, argumentando que 0,00/0,30/0,40 o Decreto X estava circunscrito à esfera de competências do Chefe do Executivo (0,30), conforme o Art. 103, inciso I, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado – 2017.2 – 2º fase) João, vereador do Município X, e José, senador pelo Estado Y, ambos pertencentes ao Partido K, proferiram inflamado discurso em Brasília desenvolvidas contra por as determinada atividades autarquia federal. Ao final, concluíram que os resultados alcançados nos últimos anos por essa pessoa jurídica de direito público eram pífios, o que era mais que esperado, já que o seu presidente, sabidamente o Sr. inapto Antônio, para o “era exercício da função”. Ao tomar conhecimento do discurso, o Sr. Antônio ficou transtornado. Afinal, era servidor público de carreira e era conhecido por todos pela lisura comportamento. e seriedade Quanto do aos seu maus resultados da autarquia, seriam sabidamente decorrentes da crise econômica que assolava o país, não da incompetência do seu presidente. Por fim, o advogado Sr. e Antônio disse providências José queria do pelos para vereador danos o adotar necessárias responsabilização senador que procurou João causados seu as a e à do sua honra. Considerando apresentada, a situação responda, hipotética de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) O vereador João e o senador José podem ser responsabilizados civilmente pelas ofensas à honra do Sr. Antônio? (Valor: 0,75) B) O vereador João e o senador José, nas circunstâncias indicadas, seriam alcançados formal por alguma passível de imunidade influir na sua responsabilidade penal? (Valor: 0,50) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O senador José responsabilizado inviolável palavras não poderia civilmente, pelas opinões correlatas ao ser pois e é pelas exercício do mandato (Art. 53, caput, da CRFB/88), sendo certo que compete ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar os entes da administração inciso X, da indireta (Art. CRFB/88). portanto, imunidade vereador João 49, Possui, material. Já poderia o ser responsabilizado, pois a inviolabilidade por suas opiniões e palavras é restrita à circunscrição do Município e ao exercício do mandato (Art. 29, inciso VIII, da CRFB/88). B) O senador José possui imunidade formal, consistente na impossibilidade de ser preso, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável (Art. 53, § 2º, da CRFB/88) e tramitação venha a na do possibilidade processo responder ser de penal sustada a que por deliberação do Senado Federal (Art. 53, § 3º, da CRFB/88). O vereador João, por sua formal vez, não (Art. 29, possui imunidade inciso VIII, da CRFB/88). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) O senador José não poderia ser responsabilizado civilmente, pois é inviolável pelas opiniões e pelas palavras correlatas ao exercício do mandato (0,20), segundo o Art. 53, caput, da CRFB/88 (0,10). O senador possui imunidade material (0,20) 0,00 / 0,15 / 0,25 A2) Já o vereador João poderia ser responsabilizado, pois a inviolabilidade por suas opiniões e palavras é restrita à circunscrição do Município e ao exercício do mandato (0,15), segundo o Art. 29, inciso VIII, da CRFB/88 (0,10). B) O senador José possui imunidade formal, consistente na impossibilidade de ser 0,00 / 0,10/ preso, salvo em caso de flagrante de 0,20/ crime inafiançável (0,20), segundo o Art. 0,30 / 53, § 2º, da CRFB/88 (0,10). O vereador 0,40 / João, por sua vez, não possui imunidade 0,50 formal (0,10), segundo o Art. 29, inciso VIII, da CRFB/88 (0,10). (OAB/ Exame Unificado- 2016.2- 2ª fase) No âmbito de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), foi determinada a busca e apreensão de documentos e de computadores nos escritórios das empresas do grupo investigado, tendo sido decretada, em decisão fundamentada, a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um dos empresários envolvidos. Com base no fragmento acima, responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) A medida adotada pela CPI, em relação aos bens pela do empresário, ordem é amparada constitucional? (Valor: 0,65) B) A CPI poderia determinar a quebra de sigilo narrada na questão, sem autorização judicial? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. Apesar de o poder de investigar constituir uma das funções institucionais do Poder Legislativo, os poderes parlamentares de investigação sofrem limitações de ordem jurídico- constitucional. A Constituição Federal, ao conferir investigação judiciais” natureza às próprios (Art. de CPIs 58, suas “poderes das §3º), de autoridades delimitou competências, a mas não permitiu o exercício daqueles atos privativos do Poder Judiciário, como a decretação bens e a de indisponibilidade diligência de busca de e apreensão escritório. de Trata- documentos se de em postulado de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, tais atos somente podem ser praticados por magistrados. B) Sim. A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes próprios das autoridades judiciais para, em decisão fundamentada, determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário, pois o que está em jogo é o acesso a informações já existentes. O Supremo Tribunal Federal já proferiu inúmeras decisões nesse sentido. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Não. A Constituição Federal, ao conferir às CPIs “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (Art. 58, § 3º OU Lei 1.579/52) (0,10), delimitou a natureza de suas 0,00/0,30/ 0,40 competências, mas não permitiu a decretação de indisponibilidade de bens e a diligência de busca e apreensão de documentos. (0,30) A2) Trata-se de postulado de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, 0,00/0,25 tais atos somente podem ser praticados por magistrados (0,25). B) Sim. A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais para determinar, em decisão fundamentada, a quebra de sigilo fiscal e bancário, pois o que 0,00/0,60 está em jogo é o acesso a informações já existentes (0,60). (OAB/ Exame Unificado- 2016.1- 2ª fase) Os irmãos Guilherme e Flávio fazem parte de uma família de tradicionais políticos do Estado M, conhecida por suas práticas beligerantes. Em um curto espaço de tempo, os irmãos se viram envolvidos em duas situações policiais: Guilherme, vereador da capital, agrediu fisicamente um vizinho, em situação originada por uma discussão relacionada à vaga em um estacionamento; no dia seguinte, Flávio, eleito e diplomado para exercer o cargo de deputado estadual, embora ainda não empossado, em estado de embriaguez, atropelou duas pessoas. O advogado (a) da família é convocado e a ele (ela) são dirigidas as questões a seguir. A) Pelas práticas das ações acima descritas, estariam os irmãos Guilherme e Flávio cobertos pela prerrogativa da imunidade material a que fazem jus os membros do Poder Legislativo? Justifique. (Valor: 0,60) B) Estão ambos aptos a fruir o benefício da imunidade formal? Justifique (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os deputados estaduais (Art. 27, § 1º, da CRFB/ 88) e os vereadores, circunscrição nos de seu limites Município da (Art. 29, VIII, da CRFB/88), porém, sempre no exercício do mandato. No caso em tela, as transgressões cometidas não se relacionam com a emanação de quaisquer opiniões, palavras ou votos no âmbito da atuação parlamentar, não havendo que se cogitar, portanto, de incidência da imunidade material. B) As chamadas imunidades formais ou processuais são prerrogativas aplicáveis aos deputados estaduais, mas não aos vereadores. Em consequência, Flávio, mesmo não tendo tomado posse, pelo só fato de já ter sido diplomado, fará jus às prerrogativas decorrentes da imunidade formal, previstas no Art. 53 da CRFB/88, principalmente no que tange à prisão (§ 2º), ao processo (§ 3º) e à prestação de testemunho (§ 6º). Guilherme, porém, não se beneficiará de regras pois afetas estas à não imunidade se formal, estendem aos vereadores, nos limites da interpretação do que dispõe o Art. Constituição Federal. Distribuição dos pontos 29, VIII, da ITEM PONTUAÇÃO A.1) A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato abrange os deputados estaduais e os 0,00 / 0,20 / vereadores nos limites da circunscrição 0,30 / 0,40 de seu Município (0,20), conforme o Art. 27, § 1º, da CRFB/88 (0,10) e o Art. 29, VIII, da CRFB/88 (0,10). A.2) As transgressões cometidas não se relacionam com a emanação de quaisquer opiniões, palavras ou votos 0,00 / 0,20 / no âmbito da atuação parlamentar, não havendo que se cogitar, portanto, de incidência da imunidade material. (0,20) B.1) As chamadas imunidades formais ou processuais são prerrogativas aplicáveis aos deputados estaduais. Assim, Flávio, mesmo não tendo tomado posse, pelo 0,00 / 0,25 / fato de já ter sido diplomado, fará jus às 0,35 prerrogativas decorrentes da imunidade formal (0,25) previstas no Art. 53 da CRFB/88 (0,10). B.2.)Guilherme não se beneficiará de regras afetas à imunidade formal, pois estas 0,00 / 0,20 / não se estendem aos vereadores (0,20), 0,30 nos limites estabelecidos pelo Art. 29, VIII, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2015.3- 2ª fase) O Congresso Nacional autorizou o Presidente da República a normatizar, por via de lei delegada, na sua (sem necessidade pelo Congresso), incentivo ao forma de típica posterior matéria parque ou que industrial própria aprovação trata de brasileiro. Ocorre, porém, Executivo, que ao normativo, o Chefe elaborar exorbitou dos do o Poder diploma poderes a ele conferidos, deixando de respeitar os limites estabelecidos pelo Congresso Nacional, por via de Resolução. A partir dessa narrativa, responda aos itens a seguir. A) No caso em tela, o aperfeiçoamento do ato de delegação, com a publicação da Resolução, Nacional retira o inclusive do direito Congresso de controlar, constitucionalmente, o conteúdo da Lei Delegada editada pelo Presidente da República? Justifique. (Valor: 0,75) B) Caso a Resolução necessidade pelo de estabelecesse apreciação Congresso Nacional do a projeto (delegação atípica ou imprópria), poderia a Casa legislativa pelo alterar o Presidente texto da elaborado República? Justifique. (Valor: 0,50) Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO A) Não. inciso V Com do base Art. no 49 da que dispõe o Constituição Federal, é de competência exclusiva do Congresso Nacional (o poder delegante) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa. Tratase de verdadeiro controle político e de constitucionalidade, repressiva, na modalidade exercido pelo Poder Legislativo. B) Não, nos termos do Art. 68, § 3º, da Constituição sobre o Federal. projeto, Ao ou o deliberar Congresso Nacional o aprova integralmente ou o rejeita em sua totalidade, sendo vedada qualquer emenda. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não, com base no que dispõe o Art. 49, inciso V, da Constituição Federal (0,10), é de competência exclusiva do Congresso Nacional (o poder delegante) sustar os atos normativos 0,00/0,65/0,75 do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa. (0,65). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B) Não, nos termos do Art. 68, § 3º, da Constituição Federal (0,10). Ao deliberar sobre o projeto, ou o Congresso Nacional o aprova integralmente ou o rejeita em sua totalidade (0,40). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 0,00/0,40/0,50 (OAB/ Exame Unificado 2015.2- 2ª fase) Durante a campanha eleitoral, determinado candidato a Deputado Federal acusa o Governador do Estado de liderar atividades criminosas ligadas a bingos e cassinos clandestinos. Logo em seguida, o referido candidato é eleito. Procurador-Geral denúncia Federal, Após da a posse, República contra o referido perante o Supremo o oferece Deputado Tribunal Federal, pelo crime comum cometido. Em sua defesa, o parlamentar argumenta que se encontra amparado (imunidade pela material) inviolabilidade quanto às suas opiniões, palavras e votos, razão pela qual não poderia responder pelo crime que lhe é imputado. Diante de tais fatos, responda aos itens a seguir. A) Poderia o Procurador-Geral da República oferecer denúncia Federal sem a contra prévia o Deputado autorização da Câmara dos Deputados? (Valor: 0,50) B) Na hipótese de um Deputado Federal responder por crime comum perante o Supremo Tribunal Federal, o término do mandato tem alguma consequência sobre a definição competência 0,75) e manutenção jurisdicional? da (Valor: Responda justificadamente, argumentos jurídicos empregando apropriados os e a fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO A) Sim. Não há nenhuma necessidade de autorização prévia da Câmara dos Deputados a fim de dar início à ação penal, tal qual dispõe o Art. 53, § 3º, da Constituição de promulgação 1988. da EC Antes da 35/01, os Deputados e Senadores não podiam ser processados sem prévia licença da respectiva Casa Legislativa. Entretanto, atualmente, processo permite-se penal Federal sem prévia, sendo no a abertura Supremo necessidade possível, da de Tribunal licença apenas, pelo voto da maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa, sustar o andamento da ação. Ou seja, “recebida a denúncia contra o Senador ou o Deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. Esse dispositivo (§ 3º, do Art. 53, da CRFB) aplica-se ao caso, mesmo o praticado antes força regras das crime da tendo sido diplomação, por principiológicas que informam as prerrogativas parlamentares. B) Sim. A jurisprudência do STF evoluiu no sentido de não manter, após o término foro do por previsto mandato legislativo, prerrogativa no Art. de 53, o função § 1º, da Constituição Federal. Com efeito, até agosto de 1999 era aplicada a Súmula nº 394 do Supremo Tribunal Federal, que preservava praticados no o foro para exercício do os atos mandato, mesmo após o término deste. Porém, a súmula foi cancelada e a competência deixou de ser Federal. do Supremo Portanto, a Tribunal atual jurisprudência do STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não permanece após o término do exercício da função pública. Ou seja, no término do exercício da função pública expira o direito ao foro especial por prerrogativa de função, devendo o processo ser remetido à Justiça ordinária competente. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. Não há qualquer necessidade de 0,00/0,50 autorização prévia da Câmara dos Deputados para o oferecimento da denúncia pelo Procurador-Geral da República (0,50). B) Sim. Com o término do exercício da função pública expira o direito ao foro especial por prerrogativa de função (0,65), previsto no Art. 53, § 1º, da 0,00/0,65/0,75 CRFB/88 (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do artigo não será pontuada. (OAB/ Exame Unificado 2015.1- 2ª fase) Denúncias empresa de corrupção pública federal em determinada foram publicadas na imprensa, o que motivou a instalação, na Câmara dos Deputados, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Em busca de esclarecimento dos fatos, a CPI decidiu convocar empresa pública vários para dirigentes prestar da depoimento. Em razão do interesse público envolvido, o jornalista que primeiro noticiou o caso na grande imprensa também foi convocado a prestar informações, sob pena de condução coercitiva, de modo a revelar a origem de suas fontes, permitindo, assim, a ampliação do rol dos investigados. Outra decisão da CPI foi a de quebrar o sigilo bancário dos dirigentes envolvidos nas denúncias de corrupção, objeto de apuração da comissão. Com base nessas informações, responda aos itens a seguir. A) A CPI tem poder para intimar alguém a prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva compareça caso não espontaneamente? (Valor: 0,40) B) O jornalista convocado pode ser obrigado a responder indagações sobre a origem de suas fontes jornalísticas, em razão do interesse público envolvido? (Valor: 0,40) C) A CPI tem quebra poder do para sigilo determinar bancário a dos investigados? (Valor: 0,45) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Art. 58, § 3º, determinar a da CRFB), condução podendo coercitiva de testemunha. B) O jornalista não pode ser obrigado a responder de suas indagações fontes, sobre pois o Art. a origem 5º, XIV, resguarda esse sigilo para os jornalistas, garantindo, assim, a liberdade de imprensa C) Sim, O STF reconhece o poder da CPI para determinar a quebra do sigilo bancário dos investigados, observada a devida fundamentação para tanto, pois a competência decorre da atribuição de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e a matéria não se insere na cláusula de reserva de jurisdição. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, a CPI tem poder para determinar a condução coercitiva, já que tem poderes próprios das autoridades 0,00/0,30/0,40 judiciais. (0,30) / Art. 58, § 3º, da CRFB. (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua. B) Não, o jornalista não é obrigado a revelar as suas fontes. (0,30) / Art. 5º, XIV, da 0,00/0,30/0,40 CRFB. (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua. C) Sim, o STF reconhece o poder da CPI para determinar a quebra do sigilo bancário dos investigados, pois a competência decorre da atribuição de 0,00/0,20/0,45 poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (0,20) e esta matéria não se insere na cláusula de reserva de jurisdição. (0,25) (OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase) Após intenso Legislativa do debate, Estado a X Assembleia editou a Lei n. 1.001, de iniciativa do Deputado “M”, que prevê a obrigatoriedade de instalação, em até 360 (trezentos e sessenta dias), de um sistema eletrônico velocidade de de limitação veículos da automotores, de baixo custo, a fim de reduzir o número de acidentes com estaduais. vítimas Irritado, o nas estradas Deputado “P”, da oposição, quando procurado por jornalistas, afirmou que estava envergonhado daquele dia, pois a lei aprovada era “uma piada, uma palhaçada, ridícula”, protegia os empresários, e não a população e só poderia ter, como origem, um Deputado associado a grupos interessados no mercado de peças automotivas. Considerando o exposto, responda fundamentadamente, aos itens a seguir. A) O Deputado “P” responsabilizado pode pelas ser ofensas proferidas durante a entrevista? (Valor: 0,85) B) É válida a lei estadual obrigatoriedade sistema de de controle que impôs instalação de de velocidade de veículos automotores? (Valor: 0,40) GABARITO COMENTADO A) A resposta é negativa. A Constituição assegura aos Deputados e Senadores, em seu Art. 53, a inviolabilidade, civil e penal, por suas opiniões, palavras e votos. Trata-se da chamada imunidade material. a Essa inviolabilidade, ou imunidade material também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, uma vez que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho qualificam do como mandato natural – se projeção do exercício das atividades parlamentares. Nesse sentido consolidada é do a jurisprudência Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, “P” não pode ser responsabilizado pelas ofensas proferidas a outro Deputado durante a entrevista. B) A resposta é negativa. A Constituição estabelece um sistema de repartição de competências legislativas, atribuindo legislar (Art. privativamente sobre 22, trânsito XI). Nesse e à União transportes sentido, não se admite aos Estados a edição de lei que disponha sobre a adoção de mecanismos ou sistemas eletrônicos de controle da velocidade de veículos automotores, por constituir invasão de tema reservado à competência privativa da União. manifestou Nesse o sentido Supremo já Tribunal Federal, em reiteradas ocasiões. Distribuição dos pontos ITEM se PONTUAÇÃO A) 0,00/0,40/0,45/0,85 Não, pois a Constituição assegura aos Deputados e Senadores, em seu Art. 53, a inviolabilidade, civil e penal, por suas opiniões, palavras e votos. Trata-se da chamada imunidade material (0,40). Essa inviolabilidade, ou imunidade material também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, uma vez que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – se qualificam como natural projeção do exercício das atividades parlamentares (0,45). Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. B) Não, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (0,30), na forma do Art. 22, 0,00/0,30/0,40 XI, da CRFB (0,10). Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. (OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase) Em determinado vieram a Estado público, da federação, denúncias de irregularidades praticadas em obra pública, com graves indícios de desvio de dinheiro do Erário. Tício, deputado estadual, pretende instalar Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração das denúncias, com base em previsão constante da Constituição estadual. Considerando a responda questionamentos aos empregando situação os apropriados acima descrita, a argumentos e seguir, jurídicos apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso. A) É possível que a Constituição Estadual preveja a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito no plano estadual? (valor: 0,45) B) É possível o ajuizamento de ação em que se questione a constitucionalidade de norma de Constituição Constituição da Estadual República, perante de modo a a invalidar aquela? O Governador do Estado tem legitimidade para fazê-lo? (valor: 0,80) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Há possibilidade de previsão da CPI na Constituição fundamentando autonomia do a Estadual, resposta Estado. Ou seja, na ao conferir poder de auto-organização aos estados da Federação (art. 18, CRFB), permitiu que editassem constituições prevendo formas de investigação, como a CPI (STF, ACO 730-RJ), observado o princípio da simetria. B) O Governador tem legitimidade para propositura de Ação Inconstitucionalidade, Direta de devendo demonstrar pertinência temática. Além disso, deve ser tratada a possibilidade de questionar a constitucionalidade da norma da Constituição Estadual perante a Constituição Federal, conforme reiterada jurisprudência do STF. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Possibilidade da criação da CPI na Constituição Estadual, com fundamento na autonomia (capacidade de auto-organização) 0,00/0,20/0,25/0,45 dos Estados (art. 18, CRFB) (0,25). Observado o princípio da simetria (0,20). B) Possibilidade de a Constituição Estadual ser objeto de controle de constitucionalidade perante a Constituição Federal (0,40). 0,00/0,20/0,40/0,60/0,80 Legitimidade do Governador para ajuizar a ADI, no caso (art. 103, V, CRFB) (0,20). Pertinência temática (0,20). (OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase) O Senador da República Valdecir foi preso em flagrante responsáveis fato ao por crime inafiançável. pela prisão comunicaram Poder Judiciário, que Os manteve o a prisão. A) Diante do fato descrito, pode ser tomada alguma medida para que o Senador posto em liberdade? (Valor: 0,65) seja B) Em com caso que positivo, que fundamento? medida Em caso seria e negativo, justifique sua resposta. (Valor: 0,6) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO É impossível a manutenção da prisão por decisão judicial, uma vez que, em função da no 53, art. imunidade § 2º, da formal prevista Constituição da República, cabe à Casa a que pertence o parlamentar manutenção da deliberar prisão nos sobre a casos de crimes inafiançáveis. Diante da ilegalidade da manutenção da prisão por autoridade incompetente para tanto, cabe a impetração de habeas corpus perante Federal, o conforme Supremo Tribunal disposição do art. 102, I, “b” e “d”, da CRFB. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, por violação da imunidade formal (0,35) nos termos do art. 53, § 2º, da CRFB 0 / 0,3 / 0,35 (0,3). / 0,65 Obs.: A mera resposta sim não é pontuada. B) A medida cabível é a impetração de habeas corpus perante o STF (0,3), nos termos do 0 / 0,3 / 0,6 art. 102, I, “b” e “d”, da CRFB (0,3). (OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase) O Regimento Interno da Assembleia Legislativa de determinado Estado-membro, ao disciplinar o processo de criação e instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito, condiciona aprovação, pelo a criação Plenário de CPI da à Casa Legislativa, de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Deputados Estaduais. Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Analise, de maneira constitucionalidade da justificada, referida a previsão regimental. (Valor: 0,8) B) O Diretório Regional de um Partido Político do Estado-membro em questão tem legitimidade regimental para questionar perante o a previsão Supremo Tribunal Federal por meio de ADI? (Valor: 0,2) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) O Regimento interno da Assembleia Legislativa de determinado Estado- membro, ao condicionar a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito ao requerimento de, no mínimo, um terço dos Deputados Estaduais e a aprovação pelo plenário da Casa respectiva, viola frontalmente o § 3º do art. 58 da Constituição Federal. Dispositivo este tido como de obrigatória observância pelos Estados-membros. Além disso, o condicionamento regimento colide disposto com o no direito das minorias políticas. B) O Partido Político tem legitimidade para propor as ações constitucionais, conforme dispõe o art. 103, § 1º, VIII, da Constituição Federal, mas, para que possa ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e as demais ações do controle concentrado, jurisprudência do segundo Supremo a Tribunal Federal, tem de estar representado por seu Diretório Partido Nacional . Desse modo, o Político, Diretório representado Regional, não é pelo legitimado ativo para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade questionando a previsão regimental. GABARITO COMENTADO A previsão regimental inconstitucional, por é introduzir requisito para instauração das CPIs que não encontra paralelo na Constituição da República. CRFB O artigo contempla observância 58, § modelo compulsória Estados-membros e 3º, garante da de pelos o direito das minorias legislativas ao estabelecer, como requisito instauração de CPI, objetivo a para subscrição do requerimento por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativo, sem condicionar à aprovação pelo Plenário. De fato, de jurisprudência instalação da acordo do STF, CPI a com a garantia independe da de deliberação plenária. Quanto ao item b, a jurisprudência do STF é firme Partido direta estar no Político, de sentido para de que ajuizar inconstitucionalidade, representado por seu o ação deve Diretório Nacional, ainda que o ato impugnado tenha limitada sua ao amplitude Estado ou normativa Município do qual se originou (artigo 103, § 1º, VIII, da CRFB). Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) (I) A previsão regimental é inconstitucional, por violação à norma do artigo 58, § 3º, da CRFB. (II) Modelo de observância compulsória pelos 0 / 0,2 / 0,4 / Estados-membros. (III) Violação do 0,6 / 0,8 direito das minorias legislativas. (IV) A garantia de instalação da CPI independe de deliberação plenária. (0,2 cada um) B) Não, o Partido Político deve estar 0 / 0,1 / 0,2 representado por seu Diretório Nacional. (OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) Em razão de inúmeras denúncias acerca de favorecimentos licitação e na dispensas irregulares máquina determinado estado de pública da de Federação, a assembleia legislativa tomou a iniciativa de inserir dispositivos na estadual, estabelecendo que celebrados por secretários Constituição os de convênios estado e os contratos por estes firmados serão eficazes apenas depois da aprovação do Poder Legislativo. No mesmo sentido, foi inserida na Carta estadual autorização norma legislativa para que que o exige estado possa contrair dívidas. Inconformado com as ações unilaterais tomadas pela assembleia legislativa, o governador avalia como proceder, juridicamente, para resguardar a independência Executivo situação e a autonomia estadual. hipotética do Poder Considerando acima a apresentada, discorra, de forma objetiva e devidamente fundamentada, iniciativas da indique a tomada pelo sobre a legitimidade assembleia medida mais governador das legislativa adequada do estado a e ser para tornar inválidas as normas constitucionais estabelecidas. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO As iniciativas da Assembleia Legislativa constituem indevida interferência do Poder Legislativo no Poder Executivo, ferindo o princípio da separação de poderes. Como de conhecimento geral, o princípio da separação de poderes é estruturado com base especialização funcional independência entre na e os a) na b) poderes. A especialização funcional diz respeito à atribuição de uma “função típica” para cada um dos Poderes, o que não exclui o exercício de “funções atípicas”, vale dizer, muito embora (preponderante) do a função típica Executivo seja administrar, do Legislativo seja legislar e do Judiciário seja julgar, nada impede que todos administrem os e Poderes julguem. legislem, Em suma: a função típica de um Poder é atípica do outro. Assim, a separação de Poderes é princípio limitador do poder estatal, pois, ao dividir os Poderes, impede-se o exercício arbitrário e centralizado de cada um, o que acabou sendo atingido pelo exemplo Constituição acima, já Federal que não a exige autorização prévia do Legislativo para que o Executivo possa contrair dívidas, nem há norma semelhante acerca da necessidade de aprovação de convênios do Executivo pelo Legislativo. Na hipótese, não foi observado o modelo federal previsto também, federativa. o na CF, princípio Por isso, ferindo-se, da simetria caberia ao governador propor ADIn contra essas normas da constituição estadual, já que é legitimado ativo concentrado de para o controle constitucionalidade perante o STF (art. 103, V, da CF), e as normas estaduais são dotadas de generalidade e abstração, podendo ser impugnadas via ADIn (art. 102, I, “a”, da CF). GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – CESPE Na hipótese, os constitucionais dispositivos aprovados assembleia pela legislativa ferem frontalmente o princípio da separação de poderes e constitucionais os contornos adotados, no âmbito federal, sobre o tema. Com efeito, não cabe, por modelo não haver federal poderes, paralelo da subordinar com o tripartição de a de eficácia convênios celebrados por secretários de Estado, ou firmados, à legislativa, de contratos aprovação criando, subordinação da Executivo Poder ao por da estes assembleia assim, ação do uma Poder Legislativo. De igual modo, a Constituição Federal não exige autorização legislativa para que o Estado venha a contrair dívidas. Pelo princípio estadual da simetria, está o constituinte obrigado a seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidos opções pelo constituinte constantemente federal, invocadas em ações diretas de inconstitucionalidade para a invalidação constitucionais dos e de normas infraconstitucionais estados-membros. precisamente as ações São diretas inconstitucionalidade, a de serem ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal, o instrumento adequado para o governador, como legitimado ativo (CF, art. 103, V), enfrentar a situação descrita. Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso dispositivo citado, legal, o conteúdo ainda expressamente, que o do não seja número do artigo. 4.1.1. Processo legislativo (OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) O Presidente da República Provisória nº XW/18, Estados editassem inserção, no âmbito editou a Medida permitindo lei do que os dispensando a seu território, de algumas das informações a serem incluídas no registro civil das pessoas naturais. Face à importância da temática versada, a Medida Provisória deliberação do imediatamente nº colégio submetida XW/18, de à líderes, apreciação por foi do plenário de cada casa do Congresso Nacional, daí resultando sua aprovação e a consequente promulgação da Lei nº DD/18. A) Com abstração de considerações em torno de sua relevância e urgência, a Medida Provisória nº XW/18 atende aos seus pressupostos constitucionais? (Valor: 0,75) B) O processo legislativo que culminou na aprovação da compatível Lei nº com DD/18 a é ordem constitucional? (Valor: 0,50) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos, nos termos do Art. 22, inciso XXV, da CRFB/88 e a autorização para que os Estados legislem sobre a matéria deve ser veiculada em lei complementar, conforme dispõe o Art. 22, parágrafo único, da CRFB/88. No entanto, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso III, da CRFB/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar, como é o caso. B) Não. Por imposição do Art. 62, § 9º, da CRFB/88, XW/2018 a Medida deve ser Provisória nº previamente submetida a uma comissão Deputados e Senadores, mista antes de de sua apreciação pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Não. A autorização para que os Estados legislem sobre a matéria deveria ser veiculada em lei complementar (0,25), 0,00/0,25/0,35 conforme dispõe o Art. 22, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10). A2) No entanto, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar (0,30), 0,00/0,30/0,40 nos termos do Art. 62, § 1º, inciso III, da CRFB/88 (0,10). B) Não. A Medida Provisória nº XW/2018 deveria ser previamente submetida a uma comissão mista de Deputados e Senadores, antes de sua apreciação 0,00/0,40/0,50 pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional (0,40), por imposição do Art. 62, § 9º, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2017.1 – 2ª fase) Determinado proteção aos tratado direitos internacional humanos, após de ser assinado pelo Presidente da República em 2005, foi Congresso quatro aprovado, Nacional, quintos dos em em cada dois votos dos casa do turnos, por respectivos membros, sendo promulgado na ordem interna. Após a sua promulgação na ordem jurídica interna, percebeu-se absolutamente que incompatível ele com era regra constitucional que disciplinava certo direito dos administrados perante a Administração Pública, já que o ampliava consideravelmente. Com base na situação narrada, responda aos itens a seguir. A) O referido tratado pode ser considerado norma válida de natureza constitucional? (Valor: 0,75) B) Caso seja identificado inconstitucionalidade, submeter esse concentrado realizado algum seria tratado de pelo ao vício de possível controle constitucionalidade Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,50) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O examinando deve responder que o tratado foi aprovado em harmonia com o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88, com a redação dada pela 45/04, Emenda logo, é Constitucional formalmente no válido. Acresça-se que Constituição ampliado qualquer um o da fato de República, direito, afronta destoar às não por da ter caracteriza cláusulas pétreas previstas no Art. 60, § 4º, da CRFB/88, preceito que lhe é aplicável por ter a natureza de emenda constitucional. Portanto, é materialmente válido. B) O examinando deve responder que o tratado aprovado na forma indicada está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade, consoante o disposto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, por ter a natureza de ato normativo. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) O tratado foi aprovado, logo, é formalmente válido (0,35), em harmonia com o procedimento 0,00/0,35/0,45 previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88 (0,10). A2) O fato de destoar da Constituição da República, por ter ampliado um direito, não caracteriza qualquer afronta ao disposto no Art. 60, § 4º, da CRFB/88 0,00/0,10/ (0,10), preceito que lhe é aplicável por 0,20/0,30 ter a natureza de emenda constitucional (0,10). Portanto, também é materialmente válido (0,10). B) O tratado aprovado na forma indicada está sujeito ao controle concentrado de 0,00/0,20/ 0,30/0,40/0,50 constitucionalidade por ser equivalente a emenda constitucional (0,20), por ter a natureza de ato normativo (0,20), consoante o disposto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). (OAB/ Exame Unificado- 2016.3- 2ª fase) Um candidato a Presidente da República, em discurso durante a campanha eleitoral, fez as proposições a seguir para seus imediatamente uma eleitores: A) que medida iria revogar provisória nociva ao interesse público, que foi editada em 10 de setembro de 2001, antes, portanto, da promulgação da Emenda Constitucional nº 32/01 (que até hoje não foi apreciada pelo Congresso Nacional); B) que iria editar medida provisória para modificar alguns artigos da Lei nº 6.815/80, mais especificamente aqueles que tratam da naturalização Brasil, bem do estrangeiro como fixar residente novas no regras processuais da Lei nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. A partir da hipótese apresentada, com base nas regras do processo legislativo brasileiro, responda aos itens a seguir. A) É constitucionalmente possível revogar uma Medida Provisória que tenha sido editada há vários anos e que ainda não tenha sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional, ou seja, não tenha sido rejeitada, nem convertida em lei, tal qual consta na primeira proposição feita pelo candidato? Justifique. (Valor: 0,65) B) A segunda proposição feita pelo candidato no sentido de editar Medida Provisória com o intuito de regular a naturalização do estrangeiro residente no Brasil, bem como fixar novas regras processuais do Código Consumidor de Defesa encontra do amparo constitucional? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO A) Sim. O examinando deve destacar que a proposição desta MP teria amparo constitucional nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, que estabelece que as medidas provisórias antigas, anterior promulgação à editadas em data daquela EC, continuam em vigor até que venham a ser revogadas Congresso proposição ou apreciadas Nacional. feita pelo Portanto, tem a amparo constitucional. Com efeito, levando em consideração que a data da EC nº 32 é de 11 de setembro de 2001, é correto afirmar que a MP editada em 10 de setembro de 2001 ainda se encontra em vigor. É aquelas importante medidas anteriormente à frisar que provisórias EC nº 32 todas editadas de 11 de setembro de 2001 continuam em vigor até hoje, se não foram rejeitadas pelo Congresso Nacional ou revogadas por outra MP do Presidente da República. B) Não. Tal medida duplamente primeiro seria inconstitucional. lugar, regulando provisória porque matéria vedada Em estaria a medida provisória, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso I, alínea a, ou seja, matéria relativa à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos (situação jurídica do estrangeiro no Brasil). Em segundo lugar, tal medida incompatível com provisória a seria CRFB/88, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso I, alínea b, isto é, estaria versando sobre matéria de Direito Processual Civil (Código de Defesa do Consumidor) (OAB/ Exame Unificado- 2016.2- 2ª fase) O deputado federal impulsionado por João da solicitação Silva, do seu partido, quer propor a alteração de alguns dispositivos normativos constantes da Lei nº 1.234, produzida momento República pela anterior Federativa via à do ordinária, em Constituição da Brasil de 1988. Porém, a atual ordem constitucional dispôs que a matéria de que trata a referida Lei nº 1.234 deve ser regulamentada via Lei Complementar. Não sabendo como proceder, o referido deputado procura auxílio de sua assessoria jurídica a fim de sanar as dúvidas a seguir. A) É possível considerar que a Lei nº 1.234 tenha mantido a conformidade constitucional com o advento da nova Constituição? Justifique. (Valor: 0,75) B) Para a alteração dos dispositivos normativos constantes da Lei nº 1.234, que espécie legislativa deve ser utilizada pelo Deputado João da Silva? Justifique. (Valor: 0,50) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Sim, pois, nesse caso, se opera o fenômeno da corresponde normas a recepção, uma que revalidação não que das contrariam, materialmente, a nova Constituição. O importante destoe é que a lei antiga materialmente da não nova Constituição, pouco importando qual a forma com que se revista. Não se deve conferir importância a eventual incompatibilidade de forma com a nova Constituição, pois a forma é regida pela lei da época actum). do Assim, ato (tempus mesmo normativo seja instrumento diverso que regit o veiculado ato por daquele que a nova Carta exige para a regulação de determinada matéria, permanecerá em vigor e válido se houver concordância material, ou seja, no seu conteúdo, com as novas normas constitucionais. B) Lei complementar. A partir da promulgação da nova Constituição, a Lei nº 1.234 foi recepcionada como “Lei Complementar”; portanto, diante da reserva constitucional expressa, qualquer alteração no seu texto deverá ser realizada por intermédio desta espécie legislativa. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, pois, nesse caso, se opera o fenômeno da recepção (0,40), que corresponde a uma revalidação das 0,0 / 0,35 / normas que não desafiam, 0,40 / 0,75 materialmente, a nova Constituição (0,35). B) Lei complementar (0,20). Diante da reserva constitucional expressa, 0,0 / 0,20 / qualquer alteração no seu texto deverá 0,30 / 0,50 ser realizada por intermédio dessa espécie legislativa (0,30). (OAB/Exame Unificado- 2015.3- 2º fase) Aprovado apenas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, assim como no âmbito da mesma Comissão em razão dessa matéria do Senado Federal, determinado projeto de lei, que versava sobre política externa brasileira, foi levado à República, apreciação que do Presidente da vetá-lo, ao resolveu argumento de que nenhum projeto de lei pode ser aprovado sem a respectiva votação do Plenário de cada uma das casas legislativas. Diante do relato acima, responda aos itens a seguir. A) O veto apresentado Executivo pelo Chefe encontra do amparo constitucional? (Valor: 0,65) B) É correto afirmar que, de acordo com o processo do legislativo Presidente apreciado pela da brasileiro, República Casa Inicial o deve e veto ser revisto pela Casa Revisora, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento? (Valor: 0,60) Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO A) Não. De acordo com o Art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal, há projetos de lei que votados podem apenas comissões ser discutidos no âmbito constituídas, em e das razão da matéria de sua competência, na forma do Regimento Legislativa, apreciação não haja Interno sem pelo a da necessidade Plenário, recurso Casa de um de desde que décimo dos membros da respectiva Casa. Portanto, o veto do Presidente da República não encontra amparo constitucional. Nesse sentido, é constitucionalmente possível que a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprove um projeto de lei que verse sobre a política externa brasileira competência sem a da (matéria referida necessidade de da Comissão) passar pelo Plenário da Casa, desde que não haja oposição de um décimo dos seus membros. Portanto, é o próprio texto constitucional que admite a possibilidade de se afastar a incidência do princípio da reserva de plenário, atribuindo às Comissões, em razão da matéria de sua competência, a prerrogativa de discutir, votar e decidir as proposições legislativas. B) Não. De acordo com o Art. 66, § 4º, da Constituição Federal, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro do prazo de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto Deputados prazo de colocado imediata, da e maioria Senadores. trinta na absoluta dias, ordem do dos Esgotado o veto dia sobrestadas as da o será sessão demais proposições, até a sua votação final. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. Nos termos do Art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal (0,10), há matérias que dispensam a reserva de plenário, de acordo com o Regimento Interno da Casa Legislativa. No entanto, ainda que haja previsão do 0,00/0,55/0,65 Regimento, a apreciação no âmbito do Plenário será obrigatória se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa. (0,55). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B1) Não. Nos termos do Art. 66, § 4º, da Constituição Federal (0,10), o veto será apreciado em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e 0,00/0,20/0,30 Senadores (0,20). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B2) A apreciação do veto deverá ser feita dentro do prazo de trinta dias a contar de seu recebimento (0,30). 0,00/0,30 (OAB/ Exame Unificado- 2015.3- 2ª fase) A Medida Provisória Z (MP Z), editada pelo Governador do Estado H com o propósito de diminuir o alto grau de evasão escolar, regulou a concessão de bolsas escolares a alunos carentes públicas matriculados estaduais. Em em virtude escolas de crise política que surgiu entre o Executivo e o Legislativo, a referida Medida Provisória não foi convertida em lei. Ultrapassado o prazo de 60 dias, a Casa Legislativa não disciplinou as relações jurídicas surgidas no período em que a MP Z vigorou. João, que se beneficiou bolsa, por apreensivo, três meses relatou a da referida Carlos, um amigo, servidor da Assembleia Legislativa, que teme ter de devolver a totalidade do valor recebido. informou-lhe Carlos que a tranquilizou-o crise política e fora debelada, de modo que a Assembleia apenas aguarda a reedição da Medida Provisória, a fim de convertê-la em lei, ainda no mesmo ano legislativo em que a MP Z perdeu a eficácia. Considerando que a Constituição do Estado H regulou o processo legislativo em absoluta simetria com o modelo usado pela Constituição Federal, responda aos itens a seguir. A) João terá de devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido a Fundamente. (Valor: 0,75) título da bolsa? B) A informação passada por Carlos a João encontra-se em harmonia com a sistemática constitucional? Justifique. (Valor: 0,50) Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO A) Não. João não precisará devolver o valor recebido a título de bolsa, já que, conforme informado na questão, a não edição de decreto regulamentasse as legislativo relações que jurídicas estabelecidas pela MP Z, no prazo de sessenta eficácia, dias após acabou reconhecimento a perda por dos de implicar efeitos sua o jurídicos produzidos no período em que a MP esteve vigente, nos termos do que informa o Art. 62, § 11, da CF. B) Não, pois, no caso em referência, tendo a medida provisória perdido sua eficácia, vedada seria sua reedição na mesma do que sessão legislativa, informa o Art. nos 62, § termos 10, da Constituição Federal. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. João não precisará devolver o valor 0,00/0,65/0,75 recebido a título de bolsa, já que, conforme informado na questão, a não edição de decreto legislativo que viesse a regulamentar as relações jurídicas estabelecidas pela MP “Z”, no prazo de sessenta dias após a perda de sua eficácia, acabou por implicar no reconhecimento dos efeitos jurídicos produzidos no período em que a mesma esteve vigente (0,65), nos termos do que informa o Art. 62, § 11, da CRFB (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B) Não, pois no caso em referência, tendo a medida provisória perdido sua eficácia, vedada seria sua reedição na mesma sessão legislativa (0,40), nos termos 0,00/0,40/0,50 do que informa o Art. 62, § 10, da Constituição Federal (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (OAB/ Exame Unificado- 2015.2- 2º fase) Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, contendo vício de inciativa, foi encaminhado ao Senado Federal. Na Casa revisora, o texto foi aprovado com pequena modificação, sendo suprimida determinada expressão, sem, contudo, alterar o sentido normativo objetivado pelo texto aprovado na Câmara. O projeto foi, então, enviado ao Presidente da República, que, embora tenha protestado pelo fato de ser a matéria disciplinada pelo Parlamento, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sancionou-o por concordar com os termos ali estabelecidos, originando a Lei L. Diante dos fatos narrados, responda aos itens a seguir. A) A não devolução do processo à Casa Iniciadora sempre configurará violação ao devido processo legislativo? Justifique. (Valor: 0,75) B) No caso em tela, a sanção presidencial possuiria o condão de suprir o vício de iniciativa ao projeto de Lei? Justifique. (Valor: 0,50) Responda justificadamente, argumentos jurídicos empregando apropriados e fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO A) Não. A alteração de texto não implica, necessariamente, o retorno do projeto à mudança Casa dessa iniciadora, natureza já que somente assume relevância se houver alteração do significado normativo. Nesta linha: “Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. LC 101, de 4-52000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). MP 1.980-22/2000. (…) LC 101/2000. Vício formal. Inexistência. O parágrafo único do Art. 65 da CF só determina o retorno do iniciadora introduzida projeto se a de emenda acarretar lei à Casa parlamentar modificação sentido da proposição jurídica.” no os a B) Não. Confirmada a usurpação do poder de iniciativa, mesmo a sanção do projeto de lei não possui o condão de afastar o vício de inconstitucionalidade formal. Neste aquiescência sentido, do a Chefe ulterior do Poder Executivo, com a sanção, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade. Restou superada a Súmula nº 5 do STF. Nesta linha: “A sanção do projeto de lei não convalida o vício de resultante da iniciativa. A chefe Poder do inconstitucionalidade usurpação ulterior do poder de aquiescência do Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes.” Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. A alteração de texto não implica, necessariamente, no retorno do projeto à Casa iniciadora. A mudança do texto só 0,00/0,75 impõe o retorno se houver alteração do significado normativo (0,75). B) Não. Confirmada a usurpação do 0,00/0,20/0,30/0,50 poder de iniciativa, a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade (0,30). Esta conclusão é reforçada pela necessidade de respeito ao princípio da divisão de poderes (0,20) (OAB/Exame Unificado – 2013.2 – 2ª fase) Lei do Município Câmara plano de de YY, de Vereadores, carreira professores iniciativa estipulou para a escalonadas, novo categoria municipais, remunerações da de impondo fixando pisos mínimos e vinculando a remuneração global ao percebido por servidores do Poder Legislativo local. Com base no caso proposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Observadas as regras constitucionais, há vício na referida lei? (Valor: 0,65) B) A vinculação de remunerações entre Poderes é acolhida no texto constitucional? (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. GABARITO COMENTADO O candidato observar seguinte: deverá, quanto às na essência, perguntas, o A) Sim, há vício de iniciativa. Consoante o Art. 61, § 1º, II, letras a) e c), da Constituição Federal, que atribui ao Chefe do Poder iniciativa quanto ao públicos, norma que, deve observada ser Executivo tema a servidores por pelos simetria, Estados e Municípios. B) Não, pois Constituição equiparação do art. 37, Federal XIII, da veda ou a vinculação remuneratória de qualquer espécie. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, há vício de iniciativa. O art. 61, § 1º, II, letras a) e c) da Constituição Federal atribui ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa quanto ao tema servidores 0,00/0,75 públicos, norma que, por simetria, deve ser observada pelos Estados e Municípios. (0,75). B) Não, pois do art. 37, XIII, da Constituição Federal veda a equiparação ou 0, 50 vinculação remuneratória de qualquer espécie.de poderes (0,50) (OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase) Determinado desempenho Ministério considerado apresentou insuficiente pela imprensa e pela opinião pública, havendo sério questionamento quanto aos gastos públicos destinados para a sua manutenção. Dessa forma, um Senador pelo Estado Y apresentou um projeto de lei no sentido de extinguir este Ministério. Tal projeto foi votado em plenário em um dia em que 32 (trinta e dois) senadores dos 81 estavam (oitenta e presentes, um) sendo aprovado pelo voto da maioria dos presentes e encaminhado à Câmara dos Deputados. Contando proposta com forte legislativa apoio foi popular, aprovada a pela maioria absoluta dos deputados federais e encaminhada ao Presidente da República, que a sancionou doze dias úteis depois de tê-la recebido, determinando sua imediata publicação no Diário Oficial da União. Uma semana após a publicação da lei na imprensa Nacional oficial, dos a CONAMP Membros (Associação do Ministério Público) ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade em que pleiteava a declaração de conformidade da nova norma legal com a Constituição. Responda justificadamente questionamentos argumentos apresentando a seguir, jurídicos a aos empregando apropriados fundamentação os e legal pertinente ao caso. A) Há algum vício que fulmine a constitucionalidade da norma em questão? (Valor: 0,80) B) A CONAMP poderia ter ajuizado a ação declaratória de constitucionalidade? (Valor: 0,45) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A) A norma possui vícios a fulminar a sua constitucionalidade. Projeto de lei para extinguir Ministério é de iniciativa privativa do Presidente da República (Art. 61, § 1º, II, “e” da Constituição), havendo, portanto, vício de iniciativa, já que o mesmo não poderia ter sido apresentado por um senador. Houve ainda vício na votação do projeto no Senado Federal, eis que o Art. 47 da Constituição exige a presença de maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa para a votação de um projeto de lei, ou seja, no caso, seria necessária a presença de ao menos 41 senadores para realizar a votação. B) Apesar de legitimada pelo Art. 103, IX da Constituição, poderia ter a CONAMP apresentado a não ação declaratória de constitucionalidade no caso em requisito deve análise, da pois pertinência ausente temática obedecer, jurisprudência pacífica o que consoante do Supremo Tribunal Federal. Além do mais, tendo proposta após a a ação apenas publicação seguido o da requisito uma lei, da semana não foi controvérsia judicial relevante, exigido pelo art. 14, III da Lei n. 9.868/99. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) O projeto era de iniciativa privativa do 0,00 / 0,20 / Presidente da República (0,20). Aplicação do 0,40 Art. 61, § 1º, II, “e” da Constituição (0,20). É necessária ao menos a presença da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa 0,00 / 0,20 / para a votação do projeto de lei (0,20), 0,40 conforme Art. 47 da Constituição Federal (0,20). B) Há ausência de pertinência temática para ajuizar a ação (0,25). Não foi obedecido o requisito da controvérsia judicial relevante 0,00 / 0,10 / (0,10). 0,20 / 0,25 / Incidência do Art. 14, III, da Lei n. 9.868 / 99 0,35 / 0,45 (0,10) Obs. : A simples citação da lei não pontua. (OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase) O Brasil assinou discutido e Organização votado Mundial regulamentava sobre o função novas comércio ser Fazenda, tratado como no do âmbito da Comércio, que formas exterior. exercida internacional, Ao pelo preceitua de controle invés de Ministério o Art. 237 a da da Constituição veda Federal, qualquer interno do o texto possibilidade comércio do de tratado controle internacional pelos países signatários. A partir do fato acima, responda aos itens a seguir. A) De acordo com o ordenamento constitucional vigente, a que autoridade ou órgão do compete referido promover tratado a internalização internacional? (Valor: 0,50) B) Uma vez questão, com integrar o internalizado que o hierarquia ordenamento tratado ele jurídico em passa a pátrio? (Valor: 0,25) C) Qual (is) princípio(s) de Interpretação Constitucional deve(m) nortear a resolução do conflito entre o texto do tratado e o texto constitucional? (Valor: 0,50) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Cabe ao Presidente da República tão somente assinar o documento internacional (Art. 84, VIII), que deve ser submetido ao Congresso Nacional, a quem compete definitivamente promovendo a sobre sua resolver Tratados, internalização, conforme dispõe o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal. B) Tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, como o referido na questão, internalizados, depois ingressam de no ordenamento jurídico com status de Lei Ordinária. C) Pelo Princípio Constituição, da Supremacia conflito entre da norma constitucional e norma com hierarquia de Lei Ordinária deve ser resolvido atestando-se a primazia do dispositivo constitucional. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Cabe ao Presidente da República assinar o documento internacional (Art. 84, VIII), que deve ser submetido ao Congresso Nacional a quem compete resolver 0,00/0,50 definitivamente sobre Tratados, promovendo a sua internalização, conforme dispõe o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal. (0,50) B) Tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, depois de internalizados, ingressam no 0,00/0,25 ordenamento jurídico com status de Lei Ordinária. (0,25) C) Pelo Princípio da Supremacia da 0,00/0,50 Constituição (0,50) (OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase) Instituto destinado a dar maior eficiência aos comandos provisória constitucionais, possibilita excepcionais, o que, Presidente a em da medida situações República edite norma com força de Lei Ordinária. A avalanche de medidas provisórias, porém, vem atravancando o trâmite dos projetos de lei, o que motivou nova orientação do então presidente da Câmara dos Deputados: a pauta não fica travada em relação a matérias que não podem, em tese, ser objeto de medida provisória. Em relação ao responda, tema medida provisória, fundamentadamente, aos seguintes itens. A) Quais os limites para sua edição? (Valor: 0,40) B) É possível Constituição Estadual prever edição de medida provisória pelo Governador do Estado? Nesse caso, a norma constitucional estadual poderia estabelecer limites diferentes daqueles previstos na Constituição da República Federativa do Brasil? (Valor: 0,45) C) É possível o controle jurisdicional dos requisitos de relevância e urgência da medida provisória? (Valor: 0,40) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) A medida provisória encontra limites materiais, estampados no § 1º, do Art. 62, da Constituição Federal; limites temporais, encontrados nos §§ 2º e 7º do referido circunstanciais, artigo e encontrados limites no § 10 do aludido dispositivo. B) A resposta criação, pois é a afirmativa quanto Constituição à Estadual poderá criar Medidas Provisórias. Por outro lado, estadual a norma deverá requisitos e constitucional guardar limites Constituição os da mesmos norma Federal, da face ao mandamento da simetria das normas. C) São requisitos medidas indispensáveis provisórias a às relevância e urgência, conforme dispõe o Art. 62, caput da Supremo data, Constituição Tribunal entendeu controle de Federal, não ser por relevância pena violação e ao O longa possível constitucionalidade requisitos de Federal. urgência, o dos sob princípio da separação de poderes. Todavia, houve parcial mudança no entendimento da Corte, admitindo o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionais, em que a ausência desses pressupostos seja evidente, como por exemplo, na abertura de crédito extraordinário para destinar deveria verba para estar orçamentária anual. a saúde inclusa que na já lei Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) A medida provisória encontra limites materiais, estampados no § 1º, do Art. 62, da Constituição Federal (0,20); 0,00/ 0,10/ limites temporais, encontrados nos §§ 0,20/ 0,30/ 2º e 7º do referido artigo (0,10) e limites 0,40 circunstanciais, encontrados no § 10 do aludido dispositivo (0,10). B) Sim, é possível Constituição Estadual prever edição de medida provisória pelo Governador do Estado (0,25). A norma constitucional estadual não poderá estabelecer limites diferentes daqueles 0,00/ 0,20/ previstos na Constituição da República 0,25 /0,45 Federativa do Brasil, devendo guardar os mesmos requisitos e limites da norma da Constituição Federal, face ao mandamento da simetria das normas. (0,20) C) O Supremo Tribunal Federal admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na 0,00/ 0,40 edição de medida provisória em casos excepcionais.(0,40) (OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase) No mês de março, um projeto de emenda constitucional foi rejeitado logo no primeiro turno de votação, realizado na Câmara dos Deputados. Em agosto do mesmo ano, esse projeto de emenda foi novamente posto em votação na Câmara dos Deputados. Na sequência, determinado Deputado Federal, contrário ao projeto de emenda e decidido a impedir sua tramitação, afirmou que iria acessar o Poder Judiciário. Discorra sobre a possibilidade de o Poder Judiciário exercer controle sobre a tramitação da emenda, bem como sobre a possível medida cabível no caso em tela. (valor: 1,25) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO Há possibilidade de o Poder Judiciário controlar processo emenda tela o a constitucionalidade legislativo do constitucional. controle função da procedimental projeto No mostra-se violação de caso em viável em da constante do limitação no art. 60, parágrafo 5º da CRFB. A única medida cabível ao caso é a impetração do mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Identificação da violação do Art. 60, § 5º 0,00/ 0,30/ da CRFB (0.30) e da possibilidade de 0,35/ 0,65 controle da PEC pelo judiciário (0,35). B) Identificação do mandado de segurança como medida cabível (0,30), bem como 0,00/ 0,30/ da competência do STF para a realização 0,60 do julgamento (0,30). (OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase) Suponha que tramite perante a Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição da República estabelecendo a obrigatoriedade de Estados, Municípios e Distrito Federal indexarem a remuneração de seus servidores públicos de acordo com o salário mínimo. Considerando a situação hipotética, analise os itens a argumentos seguir, empregando jurídicos apropriados os e a fundamentação legal pertinente ao caso: A) a constitucionalidade da referida PEC; (Valor: 0,6) B) a possibilidade jurisdicional de que provimento avalie a constitucionalidade da PEC ainda no curso do processo legislativo. (Valor: 0,65) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A PEC não resiste ao confronto com as limitações materiais ao poder de reforma, estabelecidas no artigo 60, § 4º, da CRFB, mais especificamente ao enfraquecimento do Isso a porque pacto federativo. indexação da remuneração dos servidores estaduais, distritais e municipais mínimo (fixado Federal) importa autonomia dos em em entes pelo lei da salário União vulneração federativos da e, nesse sentido, em quebra do pacto federativo (ADPF 33/PA). Quanto ao item 2, a jurisprudência do STF já se firmou no sentido de reconhecer a possibilidade de controle jurisdicional da reconhecendo deputados PEC a e em tramitação, legitimidade senadores dos para a impetração de mandado de segurança por violação ao direito líquido e certo de observância do devido processo legislativo (MS 24.642/DF). Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Mencionar os limites materiais ao poder de reforma (0,3). Artigo 60, § 4º, I, da CRFB: violação à autonomia dos entes 0/ 0,3/ 0,6 federativos – quebra do pacto federativo (0,3). B) O STF admite o controle jurisdicional de PECs durante a tramitação legislativa para coibir violação ao devido processo 0/ 0,3 / 0,35/ legislativo (0,35). Legitimidade do 0,65 parlamentar para impetração de mandado de segurança (0,3). (OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase) Com o arrecadação objetivo de tributária, incrementar projeto de a lei estadual, de iniciativa parlamentar, cria uma gratificação de produtividade em favor dos Fiscais de Rendas que, no exercício de suas atribuições, alcancem estabelecidas. Assembleia O metas projeto é Legislativa previamente aprovado e, em pela seguida, encaminhado ao Governador do Estado, que o sanciona. Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Indique a inconstitucionalidade formal que a lei apresenta e informe se a sanção da Chefia do Poder Executivo teve o condão de saná-la. (Valor: 0,65) B) Supondo perante forma o que STF poderia a por o lei seja meio de Sindicato questionada ADI, dos de que Fiscais de Rendas daquele Estado atuar no feito em defesa da lei? interposição contra a Teria de legitimidade embargos decisão final para declaratórios adotada na ADI? (Valor: 0,60) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Conforme dispõe o art. 61, § 1º, II, a, da CF, é da competência privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos administração aumento modo, simetria de com ou direta sua e públicos autárquica remuneração. base no no ou Desse princípio paralelismo, na da âmbito estadual, essas leis devem ser iniciadas pelo chefe seja, do executivo governador estadual, do ou Estado. A informação apresentada na questão é a de que a iniciativa Assim, foi há parlamentar. vício inconstitucionalidade de formal, pois o projeto foi iniciado por quem não tinha competência para tanto. Além disso, de jurisprudência majoritária, do a governador, acordo STF e a posterior chefe com a doutrina sanção do do executivo estadual, não tem o condão de sanar a inconstitucionalidade formal, advinda de vício de iniciativa. B) Para que o Sindicado dos Fiscais de Renda participe necessário do que processo, requeira a é sua habilitação como amicus curiae. A Lei nº 9.868/99, em seu art. 7º, § 2º, admite a intervenção do denominado amigo da subsídios corte aos para que julgadores ele de traga forma a pluralizar o debate e tornar a decisão mais justa. A participação desse ente se materializa de por meio manifestações sustentações da por orais. apresentação escrito Ocorre e que, segundo a jurisprudência, o amigo da corte não natureza é parte objetiva nesse e, processo portanto, de não possui legitimidade recursal. Do mesmo modo, não há possibilidade de oposição de embargos de declaração pelo Sindicato. GABARITO COMENTADO PELA BANCA EXAMINADORA – FGV A inconstitucionalidade formal decorre da não observância processo das legislativo Constituição da de previstas República, consoante jurisprudência Supremo Tribunal reprodução regras na que são, firme do Federal, de compulsória pelas Constituições Estaduais, uma vez que corolário do funcional princípio de poderes. da separação Na situação proposta, o projeto de lei de iniciativa parlamentar vulnera a norma do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a” da CRFB, aplicável, por membros. No governamental, STF é sanção condão pacífica do de iniciativa, simetria, que a em aos tange Estadosà sanção jurisprudência reconhecer Governador convalidar estando não o do que tem vício superado a o de o Enunciado n. 05 daquele Tribunal. O Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado poderia requerer a sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Em sendo deferido o pedido, poderia o Sindicato manifestar-se por escrito e realizar sustentação oral, mas não poderia interpor recurso, conforme precedentes do STF. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A1) Vício de iniciativa (0,15) – artigo 61, § 1º, 0 / 0,15 / inciso III, alínea “a”, da CRFB (0,15) – 0,30 / 0,45 princípio da simetria (0,15) A2) A sanção não convalida o vício de 0 / 0,20 iniciativa. (0,20) B) Requerer admissão no feito na qualidade de amicus curiae (0,30) Artigo 7º, § 2º, 0 / 0,15 / Lei 9.868/99 (0,15) O STF não 0,30 / 0,45 / reconhece legitimidade recursal ao 0,60 amicus curiae (0,15). (OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou projeto de lei complementar modificando artigos do Código Civil, nos termos do art. 22, I da CRFB. Três meses após a entrada em vigor da referida lei, o Presidente da República editou medida provisória modificando novamente os referidos artigos do Código Civil com redação complementar. constitucionalidade dada pela Analise dos atos lei a normativos mencionados. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO Prevalece o entendimento de que não existe hierarquia complementar apenas e “reserva entre lei lei ordinária, constitucional complementar”. Ou mas de seja, lei leis complementares diferenciam-se das leis ordinárias definiu porque que podem a certas ser Constituição matérias veiculadas somente em lei complementar, que são aprovadas por maioria absoluta enquanto que ordinária o maioria (art. para quorum simples, absoluta dos a 69 da edição CF), de lei de aprovação é de presente membros a da maioria respectiva Casa Legislativa (art. 47 da CF), sendo certo que não há definição de matérias de lei ordinária. Por isso, se a Constituição determinar que a matéria será tratada “na forma da lei”, está se referindo à lei ordinária. Em síntese, entre elas, espécies exigência não e a hierarquia diferença normativas para matérias, além do para a entre consiste constitucional complementar absoluta haveria de as na lei determinadas quorum de maioria aprovação de leis complementares e o de maioria simples para as leis ordinárias. Necessário observar ainda que, apesar de uma matéria não listada na Constituição como reservada complementar à lei poder ser regulamentada por essa via, a alteração posterior caso, da pode lei complementar, ser feita por nesse mera lei ordinária, não sendo necessária edição de outra lei complementar modificação. análise, os Por isso, dois atos no para a caso em normativos são válidos. O primeiro porque, apesar de a Constituição não exigir no art. 22, I, a edição de lei complementar para alteração do Código Civil, o Congresso pode se valer dessa espécie normativa para a regulamentação da matéria, uma vez que não há óbice para a escolha do procedimento mais qualificado. Entretanto, essa escolha não vincula os atos normativos complementar, de que alteração podem da ser lei feitos por lei ordinária ou, como na hipótese, por medida Constituição medida provisória, só proíbe provisória já a que adoção para os a de casos reservados à lei complementar. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV São entre basicamente a ordinária: demanda aprovação lei duas as diferenças complementar (i) tem de enquanto de ter um maioria a e a lei primeira quorum absoluta, de a segunda pode ser aprovada por maioria simples (presente absoluta dos legislativa); à sessão a membros (ii) há maioria da casa determinadas matérias que só podem ser reguladas por meio de lei complementar e estas matérias estão definidas expressamente no texto constitucional. portanto, Não hierarquia existe, entre lei complementar e lei ordinária, uma vez que esta não decorre daquela. Ambas decorrem da Constituição. Este entendimento, que conta com o apoio da maioria dos confirmado Uma lei sobre doutrinadores, pelo STF (RE complementar matéria Constituição não foi 419.629). que para já a disponha qual exige a maioria absoluta (típica de lei complementar) poderá ser modificada por lei ordinária. É dizer, neste caso, que será uma lei complementar ordinária. com Embora determine que status a não de lei Constituição será objeto de medida provisória a matéria reservada a lei complementar, tal vedação não afeta o caso em tela, pois a matéria de que trata a referida lei complementar (direito de família) não é reservada a lei complementar, podendo neste caso ser modificada Ambos os por atos medida provisória. normativos, são constitucionais. portanto, Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO Inexistência de hierarquia 0 / 0,5 por não haver hierarquia, mas hipótese de incidência, uma lei complementar pode ser 0 / 0,5. revogada por uma ordinária quando aquela não estiver na sua área de incidência (OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) O governador de determinado estado propôs emenda à Constituição estadual no que se refere ao processo legislativo das emendas à Constituição, aumentando para quatro quintos aprovação emenda, de quorum emendas. aprovada Constituição para o e deputados no estaduais proposta não impugná-la razão para proposta de Comissão foi de encaminhada entanto, um entende pode inconstitucional, A pela Justiça, deliberação; exigido dos que essa tramitar por pela qual pretende Nessa situação judicialmente. ser hipotética, que medida judicial seria mais adequada ao caso? Fundamente resposta, apresentando o mérito ser para a utilizado sua argumento a de defesa da pretensão do deputado. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO O mero emenda trâmite à dessa constituição proposta estadual de é inconstitucional, pois fere o disposto no art. 60, § 2º, da CF, de observância obrigatória pelos Estados, que estabelece o quorum de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional para a aprovação de emendas constitucionais. Ou em outras palavras: o modelo de reforma estabelecido na Constituição Federal obrigatoriamente Estados, rito a que engessá-lo, observado não ponto deve podem de uma ser pelos dificultar obstaculizá-lo vez que a o ou própria alteração do procedimento de reforma da Constituição é tida pela doutrina como um limite implícito ao poder de reforma da também Para CF das impedir (e, por consequência, constituições o inconstitucional, trâmite o estaduais). dessa STF PEC admite a impetração de mandado de segurança por parlamentares para sustar o andamento de proposta de emenda à Constituição insuscetível que de veicule matéria reforma pelo constituinte derivado (art. 60, § 2º, da CF), por entender que o parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – CESPE A medida judicial cabível e o mandado de segurança, estadual tem impugnar visto que o legitimidade ato que a lisura comprometer deputado ativa para venha do a processo legislativo. Leia-se o que dispõe o art. 5º da Constituição Federal: “(…) LXIX − conceder-se-á mandado de segurança para proteger não amparado direito por líquido habeas e certo, corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” “EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. I − O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade processo de de coibir atos aprovação de praticados leis e no emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. II − Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, “DJ” de 12.09.2003. III − Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art. 60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve, simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada, com a supressão da expressão “se dispensável, impossibilidade Prefeitos expressão ser de a superior inferior”, dada a remuneração a dos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV − Mandado de Segurança indeferido (MS 24642, Relator(a): VELLOSO, Min. Tribunal 18/02/2004, DJ CARLOS Pleno, julgado 18-06-2004 em PP-00045 EMENT VOL-02156-02 PP-00211)”. Haveria, na hipótese, violação a clausula pétrea implícita que trata do próprio trâmite emendas à das propostas Constituição (PEC), de de forma que não seria admitida uma PEC que visa exatamente alterar as normas jurídicas relativas tornando-as mais às emendas, rígidas, engessando sua reforma. O modelo previsto na CF e de observância estados-membros, exigência de acabaria por obrigatória de quorum forma pelos que a de quatro quintos engessar a possibilidade de emenda. “Processo estadual requisitos de ― reforma Necessária estabelecidos da Constituição observância na dos Constituição Federal (art. 60, §§ 1º a ― 5º) Impossibilidade constitucional de o Estado membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da Republica, condicionar a reforma da Constituição estadual a aprovação da respectiva proposta por 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos membros integrantes Legislativa – Exigência da Assembleia que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local – A questão da autonomia 25) ― dos Estados-membros Subordinação jurídica (CF, do art. poder constituinte decorrente as limitações que o órgão investido primarias texto (ADI da ou de funções originarias Constituição 486, Rel. estabeleceu da Min. constituintes Republica Celso de no (…) Mello, julgamento em 3-4-97, Plenário, DJ de 1011-06).” Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso dispositivo citado, legal, o conteúdo ainda expressamente, que o não número do seja do artigo. 4.2. Poder Executivo (OAB/Exame Com o Unificado objetivo fiscalização de sobre 2020.1- ampliar as os 2ª fase) níveis de atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo federal, foi promulgada partir de a Lei projeto Federal de lei XX/2018, de a iniciativa parlamentar, dispondo que a celebração de contratos administrativos de valor superior a um milhão previamente Nacional. reais autorizada Para referido de facilitar diploma determinou a Fiscalização, deveria pelo a Congresso fiscalização, normativo criação definindo ser o ainda do Ministério de as atribuições do Ministro de Estado. A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) A autorização exigida pela compatível do Lei com Poder Federal a Legislativo, XX/2018, é Constituição da República? (Valor: 0,70) B) A criação do Ministério de Fiscalização, pela Lei Federal XX/2018, é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. A lei inconstitucional, é pois materialmente a exigência de prévia autorização do Poder Legislativo para a celebração de certos contratos administrativos afronta a separação dos poderes (Art. 2º da CRFB/88) e a competência privativa do Presidente da República para exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (Art. 84, inciso II, da CRFB/88). B) Não. A criação do Ministério de Fiscalização, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, afronta a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo nessa matéria (Art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da CRFB/88), logo, a lei é formalmente inconstitucional sob esse prisma. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Não. A lei é materialmente inconstitucional (0,15), porque a exigência de prévia autorização do Poder Legislativo para a 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40 celebração de certos contratos administrativos afronta a separação dos poderes (0,15), segundo o Art. 2º da CRFB/88 (0,10) A2) É competência privativa do Presidente da 0,00/0,20/0,30 República exercer a direção superior da administração federal (0,20), segundo Art. 84, inciso II, da CRFB/88 (0,10). B) Não. A lei é formalmente inconstitucional (0,15). A criação do Ministério de Fiscalização, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55 afronta a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo nessa matéria (0,30), segundo o Art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) A Constituição do Estado Alfa dispôs que os prefeitos municipais deveriam observar, em sua gestão, as diretrizes traçadas no plano anual estabelecido pelo Governador do Estado, que seriam executadas em conjunto com os secretários nomeados após municipais, aprovação da a serem respectiva Câmara Municipal. A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) A vinculação dos prefeitos municipais ao plano anual compatível do governo com a estadual Constituição é da República? (Valor: 0,60) B) A competência Municipais outorgada está Constituição em da às Câmaras harmonia República? com a (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. A consagrada autonomia no Art. CRFB/88, impede prefeitos municipais políticas de a municipal, 18, caput, vinculação às autoridade da dos diretrizes vinculada a outro nível federativo. B) Não. Compete Executivo ao chefe municipal Poder nomear secretários os municipais, independentemente aprovação do da de Câmara prévia Municipal, conforme dispõe o Art. 84, inciso I, c/c. o Art. 25, caput, ambos da CRFB/88, sendo que o previsto na Constituição Estadual também afronta o princípio da separação dos poderes, previsto no Art. 2º da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. A autonomia municipal impede a vinculação dos prefeitos municipais às diretrizes políticas de autoridade 0,00/0,50/0,60 vinculada a outro nível federativo (0,50), segundo o Art. 18, caput, da CRFB/88 (0,10). B) Não. Compete ao chefe do Poder Executivo municipal nomear os secretários municipais, independentemente de prévia aprovação da Câmara Municipal 0,00/0,55/0,65 (0,55), conforme dispõe o Art. 84, inciso I, c/c. o Art. 25, caput, ou Art. 11 do ADCT, todos da CRFB/88 OU em atenção ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CRFB/88) (0,10). (OAB/ Exame Unificado 2017.1- 2ª fase) O Governador do Estado Z, no decorrer de seu mandato, é processado por agredir fisicamente um funcionário do hotel em que se hospedara no decorrer de suas férias, pois esse funcionário não teria tido o devido cuidado no transporte de suas malas. O fato ganhou as manchetes dos meios de comunicação, o que deu origem a uma forte pressão popular para que o agente político respondesse penalmente pelo desvio de conduta cometido. O Governador, preocupado, alega em sua defesa que se trata de conduta não passível de responsabilização, pois, quando a Constituição estabelece que o Presidente da República não responde por crimes estranhos ao exercício de sua função, estende tal direito, com base no princípio da simetria, a todos os chefes de Poder Executivo. Sobre o fato descrito, responda aos itens a seguir. A) Tem razão o Governador quando afirma que, se a conduta descrita fosse praticada pelo Presidente da República, este não responderia criminalmente? Justifique. (Valor: 0,60) B) No caso em tela, o Ministério Público poderia ajuizar imediato, em a face ação do penal, de Governador? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não possui. O que o Art. 86, § 4º, da CRFB/88 confere ao Presidente da República é uma prerrogativa de índole processual, ou mesmo uma imunidade temporária à persecução penal. O preceito não dispõe que o Presidente é irresponsável funcionais mandato, crimes, por praticados mas apenas não responsabilizado crimes no curso que, por poderá enquanto não não do tais ser cessar sua investidura na Presidência da República. B) Sim. De acordo com jurídico-constitucional prerrogativas preceito da o sistema brasileiro, contempladas Lei as nesse Fundamental, por serem unicamente compatíveis com a condição Estado, institucional e Governo, Presidente não a de são aplicáveis da República, extensíveis disso, com de aos Chefe de Chefe de apenas não Governadores. poder-se-ia alegar ao sendo Além que a aplicação da simetria no caso em tela é medida violadora republicano. ao princípio Nessa linha, o Governador do Estado Z, não gozando dessa prerrogativa, não possui nem mesmo direito à imunidade temporária à persecução penal garantida ao Presidente, podendo a ação penal ser ajuizada de imediato. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não possui razão. O que o Art. 86, § 4º, 0,00/0,50/0,60 da CRFB/88 (0,10) confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal que impede a sua responsabilização enquanto não cessar sua investidura no cargo de Presidente da República (0,50). B) Sim. O Governador não goza da imunidade temporária à persecução penal outorgada ao Presidente da República pelo Art. 86, § 4º, da CRFB/88 (0,10), porque unicamente compatível com a condição 0,00/0,55/0,65 institucional de Chefe de Estado, e não com a de Chefe de Governo (0,55) OU porque a aplicação da simetria no caso em tela é medida violadora ao princípio republicano (0,55), previsto no Art. 1º, caput, da CRFB/88 (0,10) (OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase) Insatisfeito com a demora para a efetivação das desapropriações construção de uma necessárias rodovia federal, à o Presidente da República editou o Decreto n. 9.999, por meio do qual, expressamente, determinou a revogação do Decreto-Lei n. 3.365/1941, que dispunha sobre a desapropriação por utilidade pública, e, ao mesmo tempo, institui novo regramento a respeito do tema. Sobre a hipótese apresentada, responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) Em nosso ordenamento jurídico constitucional, existe previsão para a edição de decreto autônomo? (Valor: 0,50) B) É possível a revogação do Decreto-Lei n. 3.365/1941 (Valor: 0,75) pelo decreto presidencial? GABARITO COMENTADO A) A resposta é positiva. “A Emenda Constitucional n. 32/2001, que modificou a redação do Art. 84, VI da Constituição da República, permitiu, em nosso ordenamento pós-Constituição de 1988, o chamado decreto autônomo, isto é, aquele decreto de perfil não regulamentar, cujo fundamento de diretamente validade Constituição”. na Contrapõe-se aos regulamentares, previstos no Constituição, repousa chamados ou de Art. execução, 84, que decretos IV, não da criam, modificam ou extinguem direitos, mas apenas desenvolvem a lei já existente, de onde buscam fundamento de validade. Tanto assim que o Supremo Tribunal Federal admite o controle, por via de ação direta inconstitucionalidade, autônomo, do revestido de de decreto conteúdo normativo, mas não o admite quando se tratar de decreto de regulamentação da lei. OU A resposta é negativa. O princípio da legalidade, de acordo com o Art. 5º, II, da CRFB/88, em harmonia com o Art. 84, VI da existência CRFB, não permite a de decretos autônomos no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, de regulamentos inovar com a capacidade primariamente a ordem jurídica. B) A resposta é negativa. Em primeiro lugar, a desapropriação é matéria que exige lei em sentido formal para a sua disciplina, conforme previsão constante do Art. Desse 5º, XXIV, modo, 3.365/1941, não o que mais da Constituição. Decreto se reveste existente ordenamento, foi Lei de n. forma em nosso recepcionado com status de lei ordinária, e somente por essa forma revogado conclusão ou legislativa pode alterado. pode ser A ser mesma extraída do princípio da legalidade, que condiciona restrição a direito à existência de lei em sentido formal. Além disso, o decreto autônomo só encontra espaço, em nosso ordenamento, para as hipóteses do Art. 84, cabendo-lhe, VI, no da Constituição, mais, apenas a regulamentação das leis. Por essa razão, decreto que cria disciplina nova ou que revoga ato normativo hierarquicamente superior exorbita da disciplina constitucional. Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, reiteradas vezes, afirmando que falece competência ao chefe do Poder Executivo para expedir decreto destinado a paralisar a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior e a possibilidade de constitucionalidade determinam complementar a de controle de decretos que suspensão e a de introdução lei de inovações legislativas, em extrapolação da função regulamentar. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, o decreto autônomo, isto é, aquele que busca seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional, não se destinando meramente à regulamentação da lei (0,40), encontra previsão expressa no Art. 84, VI, da CRFB (0,10). OU A resposta é negativa. O princípio da 0,00/0,40/0,50 legalidade, não permite a existência de decretos autônomos no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, regulamentos com a capacidade de inovar primariamente a ordem jurídica (0,40), de acordo com o Art. 5º, II da CRFB/88, em harmonia com o Art. 84, VI da CRFB (0,10). Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. B) Não é possível a revogação. A desapropriação exige lei em sentido formal para a sua disciplina, conforme Art. 5º, XXIV, da Constituição. Desse modo, o 0,00/0,25/0,50/0,75 Decreto Lei n. 3.365/1941, que se reveste de forma não mais existente em nosso ordenamento, foi recepcionado com status de lei ordinária, e somente por essa forma legislativa pode ser revogado ou alterado, corolário do princípio da legalidade e do princípio do paralelismo de formas (0,50). Além disso, o decreto autônomo só encontra espaço, em nosso ordenamento, para as hipóteses do Art. 84, VI, da Constituição, cabendo-lhe, no mais, apenas a regulamentação das leis. Por essa razão, decreto que cria disciplina nova ou que revoga ato normativo hierarquicamente superior exorbita da disciplina constitucional (0,25). 4.3. Poder Judiciário (OAB/Exame Unificado Um de grupo 2018.3- criminosos 2ª fase) fortemente armados desferiu disparos de arma de fogo contra diversos populares no Estado Alfa, dando causa à morte de trinta pessoas. No dia seguinte aos fatos, momento em que as autoridades estaduais já tinham iniciado a investigação do ocorrido, certa autoridade federal afirmou extrema gravidade, descumprimento internacionais Federativa que do os fatos sendo evidente das assumidas Brasil, eram de o obrigações pela bem República como que adotaria medida, nesse mesmo dia, para que a investigação dos crimes não fosse realizada por autoridades estaduais. À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir. A) Que medida judicial poderia ser adotada pela autoridade para que fosse a federal investigação transferida estaduais competente para as das dos crimes autoridades federais? Justifique. (Valor: 0,60) B) Considerando os dados da narrativa acima, em especial o fato de não haver qualquer notícia autoridades da ineficiência estaduais, a das medida judicial eventualmente ajuizada deveria ser acolhida pelo Tribunal competente? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A medida judicial que poderia ser ajuizada, pelo República, é deslocamento de Procurador-Geral o incidente competência da de para a Justiça Federal, isso em razão da grave violação de direitos humanos, conforme dispõe o Art. 109, § 5º, da CRFB/88. B) A medida judicial não deveria ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, já que ajuizada no dia seguintes aos fatos, ineficiência na sua atuação inexistindo das autoridades apuração. federal subsidiário, notícia estaduais Exige-se ocorra conforme de em que a caráter reiterada interpretação do Tribunal a respeito do Art. 109, § 5º, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal OU Federalização da investigação decorrente de 0,00/0,50/0,60 grave violação de direitos humanos (0,50), conforme dispõe o Art. 109, § 5º, da CRFB/88 (0,10). B) A medida judicial não deveria ser acolhida porque a atuação federal deve ocorrer em caráter subsidiário (0,25), tendo sido ajuizada no dia seguinte aos fatos OU quando já iniciada a 0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65 apuração estadual OU sem notícia de ineficiência das autoridades estaduais (0,30),conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (0,10). (OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) A sociedade empresária Vertical, que possui uma rede de lojas de material de construção nos Municípios A, B e C, decidiu abrir uma nova loja pesquisa XX no de como Município mercado, o construção de civil. autorização à Após identificou maior Ato D. potencial contínuo, autoridade realizar o bairro para a solicitou municipal competente para instalar sua nova loja no referido bairro. Para surpresa Vertical, o da sociedade requerimento empresária formulado à autoridade competente do Município D foi indeferido sob o argumento de que o bairro XX já contava com quatro lojas de material de construção, sendo que a Lei Municipal nº 123/10 vedava que estabelecimentos dessa natureza fossem instalados, no mesmo bairro, a menos de 500m de distância um do outro, óbice que não poderia ser contornado naquele caso. administrativos Manejados cabíveis e os recursos esgotada a administrativa, a proibição foi mantida. via À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir. A) A Lei nº 123/10, do Município D, apresenta alguma incompatibilidade de ordem material com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988? (Valor: 0,60) B) A sociedade empresária Vertical tem legitimidade para impugnar, perante o Supremo Tribunal Federal, a decisão da autoridade D, que competente indeferiu do o Município pedido de autorização para a instalação da loja de material de construção no bairro XX? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A Lei nº 123/10, ao não permitir a instalação de outra loja de material de construção no Bairro princípio da livre previsto no Art. XX, 170, ofendeu o concorrência, inciso IV, da CRFB/1988, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 49 (“Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”). B) Como a decisão administrativa afrontou a Súmula Vinculante nº 49 e foi exaurida a instância administrativa, a sociedade legitimidade perante o empresária para Vertical ajuizar Supremo tem reclamação Tribunal Federal, nos termos do Art. 7º, caput (ou Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88) e § 1º, da Lei nº 11.417/06. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) A Lei nº 123/10, ao não permitir a instalação de outra loja de material de construção no Bairro XX, ofendeu o princípio da livre 0,00/0,50/0,60 concorrência (0,50), previsto no Art. 170, inciso IV, da CRFB/ 88 (0,10). B1) A decisão administrativa afrontou a Súmula Vinculante nº 49 (0,25) e foi exaurida a instância 0,00/0,10/0,25/0,35 administrativa OU foi cumprido o requisito do Art. 7º, §1º, da Lei nº 11.417/06 (0,10). B2) A sociedade empresária Vertical tem legitimidade para ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (0,20), nos termos do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06, OU do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,20/0,30 (OAB/ Exame Unificado 2015.1- 2ª fase) Os jornais noticiaram violenta chacina ocorrida no Estado Y, onde foram torturadas e assassinadas mulheres baixa dezenas de uma renda, com de crianças comunidade suspeita rural de e de trabalho escravo. É aberto inquérito policial para a investigação dos fatos e, passado um mês do ocorrido, a polícia e as autoridades locais mantêm-se absolutamente inertes, configurando, de forma patente, omissão na apuração dos crimes. A imprensa nacional e a internacional dão destaque à omissão, afirmando que o Estado Y não é capaz de assegurar a proteção humanos aos contidos internacionais dos diversos em quais direitos tratados o Brasil é signatário. Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) O que se entende por federalização dos crimes contra os direitos humanos? (Valor: 0,65) B) O Presidente da República pode requerer a aplicação do instituto? Perante qual juízo ou suscitado tribunal o brasileiro instituto da deve ser federalização dos crimes contra os direitos humanos? (Valor: 0,60) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O examinando deve indicar que a federalização direitos dos crimes humanos é contra um os instituto trazido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, de consistente deslocamento na de possibilidade competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave Tem violação previsão de no direitos Art. humanos. 109, § 5º, da Constituição Federal. A finalidade do instituto efetiva é a aos de assegurar direitos proteção humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. B) O examinando deve indicar que o Presidente da República não tem competência para suscitar a aplicação do instituto. constante do Constituição Procurador Conforme Art. 109, Federal, Geral da previsão § 5º, da apenas o República pode suscitar a aplicação do instituto, e, nos termos tribunal suscitado do mesmo perante o o instituto dispositivo, qual é Tribunal de Justiça (STJ). Distribuição dos pontos deve o o ser Superior ITEM PONTUAÇÃO A1) A federalização dos crimes contra os direitos humanos é um instituto trazido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, ⁄ que consiste na possibilidade de 0,00 0,35 deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal (0,35) A2) A federalização dos crimes tem cabimento nas hipóteses em que ficar 0,00/0,20 configurada grave violação de direitos humanos (0,20). A3) Tem previsão no Art. 109, § 5º, da Constituição Federal. (0,10) Obs.: A mera citação do dispositivo legal não 0,00/0,10 confere pontuação, e deve ser contextualizada com o conteúdo dos itens A1 ou A2. B1) Não, o Presidente da República não pode suscitar a aplicação do instituto. Apenas 0,00/0,20 o Procurador Geral da República tem legitimidade para fazê-lo, (0,20) B2) O instituto deve ser suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), 0,00/0,30 conforme previsão do mesmo dispositivo. (0,30) B3) Conforme Art. 109, § 5º, da Constituição Federal. (0,10) Obs.: A mera citação do dispositivo legal não 0,00/0,10 confere pontuação, e deve ser contextualizada com o conteúdo dos itens B1 ou B2. (OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Maria alugou um prédio comercial no centro da cidade “P”, capital do estado “K”, para que instalasse Foram o Estado sua estrangeiro representação estabelecidos W ali consular. aluguéis de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais. Passados dois anos de vigência do contrato, em razão de dificuldades financeiras no continente onde se localiza o Estado W, o mesmo deixa de pagar aluguéis para Maria, que, inconformada, busca a orientação de um profissional da advocacia para melhor defender seus interesses. O advogado contratado explica que proporá a ação em Vara Cível do Município “P”, cabendo eventual recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado K. Responda, justificadamente, se a orientação do advogado contratado por Maria está na direção correta jurisdicionais em ao apontar competentes primeiro e em os órgãos a matéria para segundo graus de jurisdição. (Valor: 1,25) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO As orientações fornecidas estão equivocadas, pois ações movidas contra Estado estrangeiro devem ser propostas em primeira instância perante um Juiz Federal, conforme Constituição; cabível um em art. 109, grau recurso II recursal ordinário da é ao Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, II, “c” da Constituição. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Não. A primeira instância deverá ser perante Juiz Federal (0,45), conforme art. 109, II da 0,00/0,45/0,55 Constituição (0,10). OBS.: A mera citação do artigo não pontua. Em segundo grau é cabível o recurso ordinário (0,30) perante o STJ (0,30), conforme art. 105, II, 0,00/0,30/0,40/0,60/0,70 “c” da Constituição (0,10). OBS.: A mera citação do artigo não pontua. (OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase) Um fazendeiro descobriu que sua mulher o havia traído com um cidadão de etnia indígena que morava numa reserva próxima à sua fazenda. No mesmo instante em que tomou ciência do fato, o fazendeiro dirigiuse à reserva indígena e disparou três tiros contra o índio, que, no entanto, sobreviveu ao atentado. Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, jurídicos empregando apropriados e os a argumentos fundamentação legal pertinente ao caso. A) A quem compete julgar esse caso? (Valor: 0,45) B) Qual é o fundamento do art. 109, IX, da Constituição da República? (Valor: 0,40) C) Caso o juiz incompetente federal para entendesse julgar esse ser caso e encaminhasse os autos ao juiz de direito e este também entendesse ser incompetente, a quem caberia decidir qual o juízo competente? Por quê? (Valor: 0,40) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do comum. Júri Desse da justiça modo, estadual como o crime praticado pelo fazendeiro é tido como doloso contra a vida, tal competência é aplicada. Vale lembrar que o art. 109, XI, da Constituição Federal, determina a competência da justiça federal para o julgamento de disputa sobre direitos indígenas, o que não se aplica ao caso, por não se tratar de discussão sobre tais direitos. B) O fundamento do art. 109, XI, da Constituição Federal, repousa na atribuição dada à União de assegurar os preceitos, os valores e a cultura indígena. Assim, independente do local em que justiça tenha ocorrida competente a situação, para a a análise desses direitos é a federal. C) Quando declaram determinada dois ou mais incompetentes ação, estamos juízes se para diante do denominado conflito competência. Na como os negativo presente juízes são de hipótese, vinculados a tribunais distintos, o órgão competente para o julgamento de tal conflito é o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “d”, da Constituição Federal). GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A) Por se tratar de crime doloso contra a vida, o caso deverá ser julgado pelo Tribunal do comum. Embora índio, caso o disputa pela de qual Júri, da a não vítima está direitos não justiça seria estadual seja um relacionado indígenas, a razão competência da Justiça Federal (art. 109, XI). B) A atribuição à Justiça Federal da competência para julgar disputas sobre direitos indígenas decorre da competência atribuída à União Federal para proteção da cultura indígena, seus bens e valores (art. 231, CRFB). É por esta razão hipóteses, que será a competência, da Justiça nestas Federal, independentemente do Estado onde o caso tenha ocorrido. C) A competência, neste caso, será do STJ, pois se trata de conflito negativo de competência entre órgãos vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, CRFB). Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) Justiça estadual (0,15) – Tribunal do Júri 0 / 0,15 / (0,15). Não se trata de disputa de 0,30 / 0,45 direitos indígenas (0,15). B1) Proteção dos direitos dos índios é competência da União, art. 109, XI (0,4) 0 / 0,4 OU B2) Referência ao fundamento contido no art. 109, IX. (0,4) C) STJ (0,2), por ser conflito negativo de competência entre órgãos vinculados a 0 / 0,2 / 0,4 tribunais diversos OU art. 105, I, d, da CRFB (0,2) (OAB/Exame Unificado – 2011.1 – 2ª fase) Mévio, carreira, advogado resolve com longos concorrer a anos de vaga de magistrado surgida no Tribunal de Justiça K, tendo apresentado o seu currículo para a Ordem dos incluiu na Advogados lista de do Brasil, advogados. que o Mesma situação ocorreu com a lista escolhida pelo Tribunal de Justiça. À luz das normas constitucionais, responda aos itens a seguir: A) Qual é o percentual de vagas destinada aos advogados nos Tribunais de Justiça? (Valor: 0,35) B) Quais são os ritos de escolha realizados pela OAB e pelo Tribunal de Justiça? (Valor: 0,6) C) De quem é a competência para nomeação? (Valor: 0,3) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) O percentual de vagas destinado aos advogados nos Tribunais de Justiça é de dez por cento para advogados. Tal número é extraído da regra prevista no art. 94 da Constituição denominada quinto Segundo dispositivo, esse Federal, constitucional. um quinto dos lugares, não só dos Tribunais de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Regionais mas Federais, dos é Tribunais composto de membros do Ministério Público, com mais de dez advogados anos de de notório carreira, saber e de jurídico, reputação ilibada e com mais de dez anos de atividade profissional. B) Os ritos para a escolha, realizados pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Tribunal encontram de Justiça, fundamento no também caput do art. 94 da Constituição Federal e no seu parágrafo representação único. da classe, O na órgão de hipótese, Conselho Seccional da OAB, indica seis nomes e encaminha-os Tribunal lista, de Justiça escolhendo ao que três respectivo reduzirá dos seis tal nomes indicados. C) A competência para a nomeação do novo magistrado Tribunal de executivo que Justiça é comporá do estadual, ou o chefe do seja, do governador do Estado. A lista tríplice definida pelo governador Tribunal para é que enviada ele, de ao forma livre, escolha um nome. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV O ingresso do advogado na carreira da magistratura pode denominado ocorrer Quinto através do Constitucional, pois a norma do art., 94, da CF, reserva um quinto das vagas dos tribunais para ocupação dentre membros do Ministério Público e da Advocacia, com notório mais saber, de reputação dez anos ilibada, de com atividade profissional. A OAB, no caso a seccional estadual, indicará os candidatos sêxtupla, cabendo ao em Tribunal lista de Justiça votar uma lista tríplice que será enviada ao Governador do Estado que escolherá, indicados. livremente, um dos Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) Com base no art. 94 da CRFB (Quinto 0 / 0,15 / 0,2 Constitucional) (0,15), o percentual é de 10% / 0,35 para advogados (0,2). B) Escolha de lista sêxtupla pela OAB local, dentre advogados com mais de dez anos. 0 / 0,3 / 0,6 (0,3). Escolha de lista tríplice pelo TJ (0,3). C) Governador do Estado 0 / 0,3 5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 5.1. Controle concentrado 5.1.1. Legitimidade e objeto (OAB/Exame Unificado 2020.1- 2ª fase) A Lei nº 123/2018 do Estado Alfa, com o objetivo declarado de integrar os distintos segmentos étnicos e ideológicos existentes em seu território, assegurou aos indígenas o direito de ocuparem até 10% da área das propriedades rurais produtivas, por período não superior a trinta dias ao ano, para que pudessem abastecer-se de gêneros alimentícios nos períodos de maior escassez. Para que os produtores rurais pudessem adaptar-se aos novos comandos, reservando as áreas indígenas, que a seriam Lei nº ocupadas 123/2018 pelos somente entraria em vigor um ano após a sua publicação. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) A Lei nº 123/2018 é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,80) B) A Lei nº 123/2018 pode ser objeto de Ação Direta durante o de Inconstitucionalidade período de legis? vacatio (Valor: 0,45) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. A Lei formalmente afrontar nº 123/2018 é inconstitucional a competência por legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e populações indígenas, conforme dispõe o Art. 22, incisos I e XIV, da CRFB/88. materialmente violar o disso, inconstitucional direito proprietários Além de rurais, é por propriedade dos assegurado pelo Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/88. B) Sim. Com 123/2018 a publicação, passa ordenamento a jurídico, a Lei nº existir no podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do Art. 102, inciso ainda que I, alínea careça de a, da CRFB/88, eficácia por se encontrar no período de vacatio legis. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Não. A Lei nº 123/2018 é formalmente inconstitucional (0,15), por afrontar a competência legislativa privativa da União 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40 para legislar sobre Direito Civil e populações indígenas (0,15), conforme dispõe o Art. 22, incisos I e XIV, da CRFB/88 (0,10). A2) É materialmente inconstitucional (0,15), por violar o direito de propriedade dos 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40 proprietários rurais (0,15), assegurado pelo Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/88 (0,10). B) Sim. Com a publicação, a Lei nº 123/2018 passa a existir no ordenamento jurídico (0,10), podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade (0,10), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10), ainda que careça de eficácia por se 0,00/0,10/0,15/0,20/ 0,25/ 0,30/0,35/0,45 encontrar no período de vacatio legis (0,15). (OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) O Supremo Tribunal Federal, há vinte anos, ao julgar uma Ação Direta Inconstitucionalidade, de reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal W, que estabeleceu critérios determinado para benefício a fruição assistencial, de dentre os quais o limite da renda familiar. Apesar do trânsito em julgado do acórdão proferido, determinado partido político entendia que os critérios estabelecidos pela Lei Federal W eram absolutamente incompatíveis com as características sociais e econômicas da realidade atual. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a referida ação, invocara as características sociais e econômicas da época para delinear o sentido das normas da Constituição da República utilizadas como paradigma de análise, o partido político procurou um advogado e solicitou a análise da questão. Na posição de advogado do partido político, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) É possível que o sentido das referidas normas constitucionais, utilizadas como paradigma de análise, seja outro na atualidade, constitucional apesar de permanecer o o texto mesmo? (Valor: 0,75) B) A improcedência do pedido na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade impede que nova ação dessa natureza tenha a Lei Federal W como objeto? (Valor: 0,50) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O examinando deve esclarecer que, do mesmo texto, pode ser obtida nova norma constitucional alterações quais verificadas influenciarão interpretação em razão das na realidade, as o processo de constitucional. Trata-se do processo informal de alteração da Constituição conhecido como “mutação constitucional”. B) O examinando deve esclarecer que não há obstáculo nova ao ação ajuizamento direta inconstitucionalidade tendo de de a Lei Federal W como objeto, já que, no caso concreto, o pedido apresentado na primeira ação foi julgado improcedente e o cotejo será realizado com normas constitucionais de sentido e alcance diversos daquelas que embasaram a prolação do primeiro acórdão. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. Do mesmo texto pode ser obtida nova norma constitucional OU novo sentido e alcance 0,00/0,20/0,55/0,75 normativos em razão das alterações verificadas na realidade (0,55), o que caracteriza mutação constitucional (0,20). B) Não. A improcedência da ADIN não impede o ajuizamento de nova ação dessa natureza (0,20) porque o cotejo será realizado 0,00/0,20/0,30/0,50 com normas constitucionais de sentido e alcance diversos daquelas que embasaram o primeiro julgamento (0,30) (OAB/ Exame Unificado 2017.1- 2ª fase) O prefeito do Município Sigma envia projeto de lei ao Poder Legislativo municipal, que fixa o valor do subsídio do chefe do Poder Executivo em idêntico valor ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Tal projeto é aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. No dia seguinte ao da publicação da referida norma municipal, o vereador José, do município Sigma, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que fosse tal lei declarada inconstitucional. Diante do exposto, responda aos itens a seguir. A) Há vício norma de inconstitucionalidade municipal? Justifique. na (Valor: 0,85) B) A medida judicial adotada pelo Vereador está correta? Justifique. (Valor: 0,40) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A norma é formalmente inconstitucional, pois deveria ter sido iniciada pela Câmara Municipal, conforme determina o Art. 29, inciso V, da CRFB/88. Além disso, também há inconstitucionalidade municipal, pois o material vício de na lei iniciativa ofende, em consequência, o princípio da separação dos poderes, previsto no Art. 2º da CRFB/88. Por outro lado, em relação ao valor fixado, não há vício de inconstitucionalidade, acordo com CRFB/88, o que Art. pois 37, limita está inciso o XI, subsídio de da dos prefeitos ao teto constitucional. B) Não está correta. A norma municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF, conforme estabelece o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A1) Sim. A norma é formalmente inconstitucional, pois deveria ter sido 0,00/0,35/0,45 iniciada pela Câmara Municipal (0,35), conforme determina o Art. 29, inciso V, da CRFB/88 (0,10). A2) Sim. Além disso, também há inconstitucionalidade material na Lei Municipal, pois o vício de iniciativa 0,00/0,30/0,40 ofende o princípio da separação dos poderes (0,30), previsto no Art. 2º da CRFB/88. (0,10) B) Não. A norma municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF (0,30), 0,00/0,30/0,40 conforme estabelece o Art. 102, inciso I, alínea ´a´, da CRFB/88 (0,10). (OAB/ Exame Unificado 2017.1- 2ª fase) O Governador de um Estado-membro da Federação vem externando sua indignação à mídia, em Estadual relação nº ao conteúdo 1234/15. Este da Lei diploma normativo, que está em vigor e resultou de projeto de lei de iniciativa de determinado deputado estadual, criou uma Secretaria de Estado especializada no combate à desigualdade racial. Diante de tal quadro, o Governador resolveu ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impugnando a Lei Estadual nº 1234/15. Com base no fragmento acima, responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) A Lei Estadual nº 1234/15 apresenta algum vício de inconstitucionalidade? (Valor: 0,60) B) É cabível a medida judicial proposta pelo Governador? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A referida lei estadual apresenta vício de inconstitucionalidade formal, já que somente lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo pode criar órgão de apoio a essa estrutura de poder. É o que dispõe o Art. 61, § 1º, inciso II, da CRFB/88, aplicável por simetria aos Estados, tal qual determina o Art. 25, caput. B) Não. A resposta deve ser no sentido de negar o cabimento da ADPF diante da ausência para a das condições propositura especiais daquela ação constitucional, ou seja, a observância do princípio previsto no Art. da 4º, subsidiariedade, § 1º, da Lei nº 9882/99. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o princípio da subsidiariedade rege a instauração do processo objetivo condicionando ação de o de processual dessa constitucional qualquer apto ADPF, ajuizamento índole ausência de a outro sanar, de à meio modo eficaz, a situação de lesividade indicada pelo autor. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. A referida lei estadual apresenta vício de inconstitucionalidade formal (0,20), já que somente lei de iniciativa privativa 0,00 / 0,20 / 0,30 / do Chefe do Poder Executivo pode criar 0,40 órgãos de apoio a essa estrutura de poder (0,30). É o que dispõe o Art. 61, § 0,50 / 0,60 1º, inciso II, ´e´ da CRFB/88, aplicável por simetria aos Estados (0,10). B) Não. Em razão da inobservância do princípio da subsidiariedade OU em 0,00 / 0,55 / razão do cabimento de Ação Direta de 0,65 Inconstitucionalidade (0,55) previsto no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9882/99 (0,10). (OAB/ Exame Unificado- 2016.3- 2ª fase) O Presidente provisória da República estabelecendo edita novo medida projeto de ensino para a educação federal no País, que, dentre outros pontos, transfere o centenário Colégio Pedro II do Rio de Janeiro para Brasília, pois só fazia sentido que estivesse situado na cidade do Rio de Janeiro enquanto ela era a capital federal. Muitas críticas imprensa, foram sendo veiculadas alegado que a na medida provisória contraria o comando contido no Art. 242, § 2º, da CRFB/88. Em resposta, a Advocacia-Geral não era da correta União a sustentou afirmação, já que que o mencionado dispositivo da Constituição só é constitucional do ponto de vista formal, podendo, por isso, ser alterado por medida provisória. Considerando apresentada, a situação hipotética responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) Segundo a Teoria Constitucional, qual é a diferença normas e entre as materialmente as denominadas constitucionais normas formalmente constitucionais? (Valor: 0,75) B) O entendimento externado pela Advocacia-Geral da União à imprensa está correto, sendo possível a alteração de norma constitucional formal por medida provisória? (Valor: 0,50) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O que examinando as normas deverá responder materiais possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, pois estabelecem normas referentes à estrutura organizacional do Estado, à separação dos Poderes e aos direitos e as garantias fundamentais, enquanto as normas em sentido formal só possuem o constitucionais elaboradas com legislativo caráter porque o uso próprio do de foram processo das normas constitucionais. B) O examinado deverá responder que o entendimento externado pela Advocacia Geral da União à imprensa está incorreto, independentemente norma, todo presente razão poderá no da da essência dispositivo que da estiver texto constitucional, em rigidez constitucional, só ser legislativo pois, alterado solene constitucionais, tal pelo das qual processo emendas previsto no Art. 60 da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) As normas materiais possuem status 0,00 / 0,35 / constitucional em razão do seu conteúdo, pois estabelecem normas referentes à estrutura organizacional do 0,40 / 0,75 Estado, à separação dos poderes e aos direitos e garantias fundamentais (0,35). Enquanto as normas em sentido formal só possuem o caráter de constitucionais porque foram elaboradas com o uso do processo legislativo próprio das normas constitucionais (0,40). B) O entendimento externado pela Advocacia Geral da União à imprensa está incorreto, pois, todo dispositivo 0,00 / 0,40 / constitucional só poderá ser alterado 0,50 pelo processo legislativo das emendas constitucionais (0,40), tal qual previsto no Art. 60 da CRFB/88 (0,10) (OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase) O Estado “Z” editou lei que institui uma Taxa de Fiscalização de Estradas, impondo o pagamento de uma elevada quantia para o acesso ou para a saída do território daquele Estado por meio rodoviário. Sobre a hipótese sugerida, responda, fundamentadamente, aos seguintes itens. A) O Governador impugnar a lei do editada Estado pela “Y” pode Assembleia Legislativa do Estado “Z” por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade? (Valor: 0,65) B) Caso a lei do Estado “Z” seja impugnada por um partido político, por meio de Ação Direta de prosseguir Inconstitucionalidade, a ação em caso de pode perda superveniente da representação do partido no Congresso Nacional? (Valor: 0,60) GABARITO COMENTADO A) O examinando deve identificar que, no caso de Ação Direta Inconstitucionalidade de proposta por Governador de um Estado tendo por objeto lei Federação, do de outro impõe-se requisito da a Estado da demonstração temática. pertinência Esse requisito se refere à comprovação, por alguns legitimados, de que o objeto da instituição (pertinência) guarda com o relação pedido da ação direta proposta por referida entidade, tendo em sobre os vista a repercussão interesses do pertinência temática construído, de jurisprudência ato Estado. é longa do do A requisito data, Supremo pela Tribunal Federal Nesse sentido, seria necessário que o Governador Federação de um Estado demonstrasse conteúdo debatido em da que tal o ação de controle de constitucionalidade (isto é, a lei de outro Estado da Federação) tem ligação, no mínimo indireta, com o interesse do seu Estado e de sua população. B) O examinando deve identificar que a perda no superveniente Congresso prosseguimento de Nacional da representação não Ação Inconstitucionalidade. Isso obsta Direta porque o de a aferição da legitimidade há de ser feita no momento da propositura da ação, uma vez que objetivo e Supremo antiga se trata indisponível. Tribunal descaracterização legitimidade no após O próprio que superou apontava superveniente caso legislativa Nacional processo Federal jurisprudência bancada de a de no perda a da de Congresso propositura da demanda. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, desde que demonstre a existência de pertinência temática, isto é, a relação (vínculo) entre a norma impugnada e os interesses do Estado que governa (0,55). Legitimidade do 0,00/0,55/0,65 governador, Art. 103, V da CRFB (0,10). Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. B) Sim, a ação pode prosseguir. A ação Direta de Inconstitucionalidade é um processo objetivo, em que não há interesses subjetivos, de modo que a 0,00/0,60 aferição da legitimidade há de ser feita no momento da propositura da ação, e não em momento posterior. (0,60) (OAB/Exame Unificado – 2013.2 – 2ª fase) O partido Supremo político Tribunal “X” move, Federal, ação perante direta o de inconstitucionalidade contra a lei do Estado “Y”, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito daquele Estado federado, para atender às suas peculiaridades, sem afrontar normas gerais preexistentes. O partido alega que a referida lei estadual é inconstitucional, uma vez que a competência privativa para legislar sobre a matéria é da União, conforme o Art. 22, XXVII da Constituição da República. Parecer da Procuradoria-Geral da República opina no sentido do não conhecimento da ação, uma vez que o partido político “X” possui em seus quadros apenas seis Deputados Federais, mas nenhum Senador, não sendo mover não a dessa referida estaria maneira ação legitimado direta. demonstrado Além na a disso, inicial o requisito da pertinência temática. A partir da hipótese apresentada, responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso. A) É caso de se acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido do não conhecimento da ação? (Valor: 0,65) B) Quanto ao fundamento de mérito apresentado, tem razão o partido político ao questionar a constitucionalidade da norma impugnada? (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. GABARITO COMENTADO O candidato observar deverá, quanto na às essência, perguntas, o seguinte: A) Não. A ação deve ser conhecida, uma vez que o partido político possui representação no Congresso Nacional, conforme Art. Constituição 103, Federal, VIII, já da que basta possuir representante em apenas uma das casas do Congresso Nacional para que o partido político tenha representação no Congresso, não sendo necessário nas duas mais, o que possua casas legislativas. partido universal e representantes político não é precisa Além do legitimado cumprir o requisito da pertinência temática. B) Não. Quanto ao mérito, não tem razão o partido político no seu pleito, sendo caso de improcedência da ação, uma vez que a competência privativa da União do Art. 22, XXVII, da Constituição Federal se refere a normas gerais, tendo os estados federados competência para legislar sobre o tema para atender às suas peculiaridades, desde que não haja afronta às normas gerais editadas pela União. (OAB/Exame Unificado – 2013.2 – 2ª fase) Determinado Estado-membro aprovou uma lei que incluiu a disciplina de formação para o trânsito nos currículos do 1º e do 2º graus de ensino da rede pública estadual. A esse respeito, responda aos itens a seguir, utilizando os apropriados e argumentos a jurídicos fundamentação legal pertinente ao caso. A) Analise a constitucionalidade dessa lei estadual. (Valor: 0,65) B) O Governador de outro Estado pode ajuizar ADI ou ADPF contra esta lei? Por qual (is) motivo (s)? (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. GABARITO COMENTADO O candidato observar deverá, quanto na às essência, perguntas, o seguinte: A) A lei é constitucional, pois o Art. 24, IX, atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. Esta lei trata de educação no trânsito e não seria sobre de trânsito e transporte, competência privativa que da União Federal (Art. 22, XI, CRFB). Neste sentido, já se pronunciou o STF, ao julgar a ADI 1991/DF (Rel. Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, unânime, j. 03.11.2004). B) Não, uma vez que, de acordo com a jurisprudência do STF, o Governador do Estado é legitimado especial, o que significa que só pode ajuizar a ação se demonstrar a existência de pertinência temática entre o interesse do Estado e o objeto da ação, o que não ocorre no caso concreto. (OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase) Lei do Estado “Y”, editada em abril de 2012, com base no art. 215, § 1º, da Constituição da República, regulamenta a chamada rinha de galo, prática popular onde dois galos se enfrentam em lutas e espectadores apostam no galo que acreditam ser o vencedor. Comumente, os dois galos saem com muitos ferimentos da contenda, e não raras vezes algum animal permanentes morre que ou adquire recomendam sequelas seu abate imediato. A Associação Comercial do Estado “Y” ajuíza ação direta de inconstitucionalidade no Supremo pleiteia Tribunal a inconstitucionalidade estadual. Federal em declaração da referida que de lei Em defesa da norma, parlamentar que votou pela sua aprovação, diz, em entrevista a uma rádio local, que a prática da conhecida briga de galos é comum em várias localidades rurais do Estado “Y”, ocorrendo há várias gerações. Além especialmente do mais, animais, são abatidos aves, diariamente para servir de alimento, o que não ocorreria com as aves destinadas para as rinhas. Responda justificadamente questionamentos argumentos a seguir, jurídicos apresentando a aos empregando os apropriados fundamentação e legal pertinente ao caso. A) Quanto ao mérito do pedido, é cabível a declaração de inconstitucionalidade da lei do Estado “Y”, que regulamenta a chamada rinha de galo? (Valor: 0,65) B) Há regularidade na legitimidade ativa da ação? (Valor: 0,60) GABARITO COMENTADO A) Sim. Em que pese a Constituição dispor que manifestações o Estado das protegerá culturas as populares, há norma expressa que proíbe práticas que submetam os animais a crueldade. O caso é de aplicação do Art. 225, § 1º, VII, da Constituição da República. Pelo princípio da unidade da Constituição e/ou o princípio da especialidade, não é possível que o Estado proteja manifestações culturais que submetam animais à crueldade. Precedentes do STF: ADI 3776, ADI 1856 e ADI 2514. B) Não. O Art. 103, IX, da Constituição (reproduzido 9.868/99) classe exige tenha ajuizar no ADI, presente Art. 2º, que a âmbito o que caso, IX, da entidade nacional não uma Lei se vez de para deu no que a Associação Comercial do Estado “Y” é entidade de classe de âmbito estadual. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. Incidência do Art. 225, § 1º, VII, da Constituição (0,40). Pelos princípios da unidade da Constituição OU da 0,00 / 0,25 / especialidade não se pode ter uma 0,40 / 0,65 manifestação cultural que submeta os animais à crueldade (0,25). B) Não. A Associação Comercial do Estado “Y” não é entidade de classe de âmbito 0,00 / 0,30 / nacional (0,30), como exige o Art. 103, 0,60 IX, da CRFB OU Art. 2º, IX, da Lei 9.868/99 (0,30). (OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase) Proposta de apresentada emenda por cerca à de Constituição 10% (dez é por cento) dos Deputados Federais, cujo teor é criar novo dispositivo constitucional que determine a submissão de todas as decisões do Supremo Tribunal Federal, no controle abstrato de normas, ao crivo do Congresso Nacional, de modo que a decisão do Tribunal somente produziria efeitos após a aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. A proposta é discutida e votada nas duas casas do Congresso Nacional, onde recebe a aprovação da maioria absoluta dos Deputados e Senadores nos dois turnos de votação. Encaminhada para o Presidente da República, proposta, este resolve publicando a sancionar nova a emenda no Diário Oficial. Cinco dias após constitucional, Deputados Tribunal a a publicação Mesa apresenta Federal emenda de com emenda Câmara perante ação constitucionalidade declaração da da o Supremo declaratória em que pede constitucionalidade eficácia dos erga omnes de a desta e efeito vinculante. A partir da hipótese apresentada, responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Há inconstitucionalidades materiais ou formais 1,00) na emenda em questão? (Valor: B) A ação constitucionalidade pelo Supremo declaratória poderia Tribunal ser de conhecida Federal? (Valor: 0,25) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. GABARITO COMENTADO A) Há diversas inconstitucionalidades formais. Inicialmente a PEC não poderia ser apresentada por 10% (dez por cento) dos Deputados Federais, já que, segundo Constituição, o esta Art. 60, só I, pode da ser emendada por proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados. A proposta deveria ser aprovada por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional (Art. 60, § 2º, da Constituição) e não pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Por fim, não cabe sanção ou veto de proposta de emenda à Constituição, pois, conforme Art. 60, § 3º, da Constituição, as emendas deverão ser promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. Materialmente também há inconstitucionalidade, uma vez que o teor da proposta, ao submeter todas as decisões do STF, no controle abstrato, ao crivo do Congresso Nacional, é atentatório contra a cláusula pétrea da separação dos poderes (Art. 60, § 4º, III, da Constituição), pois esta cláusula pressupõe um sistema de freios e contrapesos, com controle e vigilância dos poderes constituídos entre si, sendo a emenda tendente a abolir tal cláusula. B) Não. conhecida A ação pelo não poderia Supremo ser Tribunal Federal por ausência do requisito legal da existência relevante de (Art. controvérsia 14, III, da judicial Lei n. 9.868/1999), já que não houve tempo hábil para que o Judiciário questionasse a norma objeto da referida ação. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A.1) A PEC não foi apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da 0,00 / 0,15 / Câmara dos Deputados (0,15). Art. 60, I, 0,25 da Constituição (0,10) A.2) A PEC não foi aprovada por, ao menos, três quintos dos membros de cada casa 0,00 / 0,15 / do Congresso (0,15). Art. 60, § 2º, da 0,25 Constituição (0,10) A.3) Não cabe ao Presidente da República 0,00 / 0,15 / sancionar ou vetar uma PEC (0,15). Art. 0,25 60, § 3º, da Constituição (0,10) A.4) A PEC viola a separação dos poderes por 0,00 / 0,15 / sujeitar as decisões do Supremo ao 0,25 crivo do Poder Legislativo (0,15). Art. 60, § 4º, III, da Constituição (0,10) B) Não, já que não há o requisito da 0,00 / 0,15 / controvérsia judicial relevante (0,15). 0,25 Art. 14, III, da Lei 9.868/1999 (0,10) (OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Uma agência reguladora recentemente, médicos uma portaria prescrever medicamentos federal a que editou, proibindo aos utilização não tenham de similar nacional. A Associação Brasileira de Profissionais da Saúde, entidade constituída uma há mais Arguição Preceito de âmbito de de dois nacional anos, propôs Descumprimento Fundamental (ADPF) de contra aquela medida. A respeito da situação acima, responda aos itens a jurídicos seguir, utilizando apropriados e a os argumentos fundamentação legal pertinente ao caso. A) É possível a propositura da ADPF contra a portaria emitida pela agência reguladora federal? Responda justificadamente. (Valor: 0,40) B) A Associação propositura tem daquela legitimidade ADPF? justificadamente. (Valor: 0,40) para a Responda C) Pode um Estado instituir uma ADPF no plano estadual? instrumento instituto? Nesse jurídico caso, apto Responda à qual o criação do justificadamente. (Valor: 0,45) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) A questão trata do tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), previsto no art. 102, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil e disciplinado pela Lei n. 9.882/1999. O legislador determinou, no art. 4º, § 1º daquela lei, que “Não será admitida arguição preceito de descumprimento fundamental quando de houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. O dispositivo consagra o chamado princípio da subsidiariedade, de modo que o cabimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para impugnar determinado ato a validade do poder de público exclui o cabimento da ADPF. Tendo em vista que a ADIn não é o mecanismo hábil à impugnação de atos normativos “secundários” (infralegais), abre-se espaço para o cabimento da ADPF para a impugnação de portaria editada por agência reguladora federal. B) Nos termos 9.882/1999, de do art. “podem 2º da propor descumprimento Lei n. arguição de preceito fundamental (…) os legitimados para a ação De direta seu de inconstitucionalidade”. turno, os legitimados para a propositura da ADIn são, nos termos do art. 103 da Constituição, “I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III -a Mesa da Câmara dos Deputados; Assembleia IV – Legislativa a ou Mesa da de Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX -confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”. Em relação à legitimidade das entidades de classe de âmbito nacional, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal cunhou pertinência necessidade o temática, de conceito que de significa demonstração, a por alguns legitimada, de que o objeto da instituição pedido da guarda ação relação direta com proposta o por referida entidade. No caso, tal requisito encontra-se atendido, tendo em vista que a norma impugnada se dirige, exatamente, aos profissionais da saúde. C) A Constituição Federal não previu a arguição no âmbito dos Estados- membros – como fez com ação direta de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º) – mas, a exemplo do que se passa com a ação direta de constitucionalidade, pode ser instituída pelo constituinte estadual, com base no princípio da simetria com o modelo federal. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, a ADPF é medida judicial adequada a impugnar a validade de ato normativo infralegal (0,20), pois restou atendido o princípio da subsidiariedade, previsto no 0,00/0,20/0,40 art. 4º, § 1º da Lei n. 9.882/1999 (0,20) OBS.: A mera indicação do artigo não pontua. B) Sim, pois os legitimados para a propositura da ADPF (art. 2º da Lei n. 9.882/1999) são os mesmos da ADIn (art. 103 da CRFB) (0,20), e foi observado o 0,00/0,20/0,40 requisito da pertinência temática (0,20). OBS.: A mera indicação do artigo não pontua. C) Sim, é possível a instituição de uma 0,00/0,10/0,35/0,45 ADPF no plano estadual (0,10), desde que se o faça por meio de previsão na Constituição do Estado. (0,35) (OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase) Renata, servidora ingressou no edição da pública serviço estadual, público Constituição da antes da República de 1988, e é regida pela Lei X, estatuto dos servidores públicos do Estado-membro. Sobre a situação funcional de Renata, responda justificadamente: A) O que ocorrerá com a Lei X caso ela não tenha sido editada conforme os trâmites do processo legislativo previstos pela atual Constituição? (valor: 0,40) B) É possível que Renata questione, em ação individual, por meio de controle difuso, a inconstitucionalidade perante a formal constituição da Lei revogada? X (valor: 0,40) C) Tendo em vista que Renata já estava inserida em um regime jurídico, é possível afirmar que a mesma tem direito adquirido a não ser atingida pela Constituição de 1988 no que tange à sua situação funcional? (valor: 0,45) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Renata continuará sendo regida pela lei X, que não é formalmente inconstitucional. Ademais, nova é constituição quando editada, somente são consideradas não recepcionadas as normas que incompatibilidade mesma. Ou analisada seja, é a de contenham material a com a incompatibilidade conteúdo e não de forma, que é regida pelo princípio do tempus regit actum. B) É possível que se questione perante qualquer caso órgão jurisdicional, concreto, em um incidentalmente, a invalidade formal de ato legislativo que foi editado em requisitos desacordo exigidos com para a os sua formação, ato que é inválido ab initio. C) Não é possível a oposição do direito adquirido em Constituição. face A de uma nova Constituição é o fundamento de validade de toda ordem jurídica. Nesse sentido, todas as normas (como é o caso da Lei X da questão) existentes no regime constitucional anterior, materialmente incompatíveis nova Constituição, salvo disposição Constituição reiterada no ficam nova. que com a revogadas, expressa Além jurisprudência são do da disso, há STF no sentido de inexistir direito adquirido a regime jurídico. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) A lei X não é afetada, pois somente são consideradas não recepcionadas as normas que contenham 0,00 / 0,40 incompatibilidade material com a nova Constituição. B) Possibilidade de se questionar, em controle difuso, a constitucionalidade da lei editada antes da nova Constituição, 0,00 / 0,40 tendo a Constituição revogada como parâmetro. C) Impossibilidade de invocar direito adquirido em face da nova Constituição, 0,00 / 0,45 notadamente direito adquirido a regime jurídico. (OAB/Exame Unificado – 2011.1 – 2ª fase) Determinado Partido Político com representação no Congresso Nacional ajuíza Ação Direta perante o de Inconstitucionalidade Supremo Tribunal Federal para questionar a íntegra de uma lei estadual. Em relação ao cenário acima, comente, justificadamente, as consequências jurídicas das seguintes hipóteses, considerando sua ocorrência antes do julgamento da ADI: A) a lei estadual impugnada é revogada; (Valor: 0,5) B) o Partido representação Político no deixa Congresso de ter Nacional. (Valor: 0,75) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Se a lei, objeto de impugnação em sede de ação direta de inconstitucionalidade, é revogada após o ajuizamento mérito fica medida a ação, o prejudicado. ser entendimento extinção da tomada, da do exame de Assim, a segundo o Suprema processo Corte, por é a perda superveniente do objeto da ação. B) O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal determina a análise da representação do partido deve ser realizada no momento da propositura da ação. Desse superveniente modo, de a perda representação do partido político no Congresso Nacional não interfere no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade Comentários adicionais Leitura da ADI 2.159 AgR/DF, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 12.08.2004 e da ADI 2.618/PR. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV Em relação ao jurisprudência do item STF é “a”, a firme no sentido que a revogação superveniente da norma impugnada em ADI conduz à extinção anômala do processo, ficando o exame do mérito prejudicado, por perda superveniente do objeto da ação. Por sua vez, quanto às ADIs ajuizadas por Partidos Políticos, o STF, em sua jurisprudência inicial, considerava que a ADI deveria ser extinta, sem exame de mérito, por perda superveniente de legitimidade julgamento ativa. do Porém, Agravo no regimental interposto contra decisão monocrática adotada na ADI 2.618/PR, o STF reviu sua posição e atualmente entende que a perda superveniente de representação do Partido Político não repercute sobre o julgamento entende-se legitimidade deve ser ajuizamento da ADI. que a ativa do objetividade Partido à ADI do verdade, aferição realizada da Em da Político época em do razão processo da e da indisponibilidade da ação. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) A ADI será prejudicada, extinta sem exame de mérito, por perda superveniente do 0 / 0,5 objeto. B) Perda superveniente de representação do Partido Político não repercute sobre o 0 / 0,75 julgamento da ADI. (OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase) Em 31/12/2010, ordinária federal foi publicada 2.378, que a criou Lei o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e regulamentou o exercício da profissão de estabelecendo, arquiteto entre outros, e urbanista, as áreas de atuação privativa dos referidos profissionais. Suponha que, a partir da entrada em vigor da referida lei, tenha sido suscitada uma rica discussão sobre a sua constitucionalidade, com argumentos contrários e favoráveis à regulamentação legal daquelas atividades e que foram publicados nos diversos e mais importantes jornais do país, além de publicações em revistas especializadas das áreas de Direito, Urbanismo, Arquitetura e Engenharia. Com base no exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Seria cabível o ajuizamento de uma ADC pelo próprio Conselho criado pela norma? (Valor: 0,4) B) Seria cabível o ajuizamento de uma ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil? (Valor: 0,3) C) Assumindo que fosse cabível o ajuizamento da ADC, qual seria o efeito de uma decisão que julgasse improcedente, no mérito, a ação? (Valor: 0,3) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Não é possível ação o ajuizamento de declaratória constitucionalidade, exige o de pois essa ação de um cumprimento pressuposto previsto no art. 14, III, da Lei 9.868/99, denominado “controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória”, o demonstrado. ocorrida na que A não mera imprensa, ficou discussão ainda que em revistas especializadas, não é suficiente para a configuração do pressuposto, pois a lei trata de controvérsia Vale lembrar Arquitetura e que o judicial. Conselho Urbanismo do de Brasil – CAU/BR, com fulcro no art. 103, IX, da Constituição ativo para Federal, a é propositura legitimado das ações constitucionais (ADI, ADC ou ADPF), mas, na hipótese, o problema não estava relacionado à legitimidade e sim ao pressuposto da controvérsia judicial que não ficou demonstrado. B) Os legitimados ativos à propositura da ação direta de inconstitucionalidade estão previstos no art. 103 da Constituição Federal, dentre os quais, se inclui o Conselho Federal da Ordem dos Advogados jurisprudência do do Brasil. Segundo Supremo a Tribunal Federal, há dois grupos de legitimados: os universais e os especiais ou temáticos. Os primeiros podem propor ações sobre especiais, quaisquer que são temas. os Já previstos os nos incisos IV, V e IX do art. 103, devem demonstrar Conselho pertinência Federal temática. da Ordem O dos Advogados do Brasil está previsto no inciso VII do art. 103 e é tido como legitimado ajuizar tema. universal, ação ou direta Desse sobre modo, ajuizamento da seja, é qualquer cabível ação inconstitucionalidade pode direta pelo o de Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. C) Se fosse possível o ajuizamento de ação declaratória constitucionalidade, produzidos tanto pela pela de os decisão efeitos de improcedência mérito, como pela procedência da ação seriam, em regra, erga omnes (retroativos) relação aos judiciário direta, e (para e ainda demais a indireta, estadual, ex órgãos nas legais e tunc vinculante do administração distrital fundamentos todos), esferas poder pública federal, municipal. são em Os encontrados nos artigos 24 e 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A) Embora legitimidade o CAU/BR para a tenha propositura da ADC (art. 103, IX, CRFB), não seria cabível esta o ajuizamento ação demanda controvérsia do ato a judicial normativo da ação, pois existência relevante (art. 14, de acerca III, Lei 9.868/99), o que não ocorreu no caso, em que o debate se limitou aos jornais e revistas especializadas. B) O Conselho Federal da OAB pode ajuizar ADI, pois é um dos legitimados para tanto precisa (art. 103, CRFB) demonstrar e não pertinência temática (por ser legitimado universal). C) De acordo parágrafo declaração com único, de os da arts. Lei 24 e 28, 9868/99, a inconstitucionalidade pode decorrer tanto da procedência da ADI como da improcedência da ADC, e nos dois casos tem efeito vinculante e eficácia demais erga omnes órgãos do em Poder relação aos Judiciário e Administração Pública. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) O CAU tem legitimidade. OU Não há 0 / 0,4 controvérsia judicial relevante. B) O Conselho Federal da OAB tem legitimidade ativa. O Conselho Federal 0 / 0,1 / 0,2 / da OAB é legitimado universal. (0,1 = 0,3 legitimidade ativa / 0,2 = indicou o dispositivo / 0,3 = legitimado universal) C) Efeitos erga omnes e eficácia vinculante – em relação ao Poder Judiciário e Adm. 0 / 0,1 / 0,2 / Pub. (0,1 = só erga omnes / 0,2 = 0,3 indicou também a eficácia vinculante / 0,3 = indicou o fundamento) (OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase) No início de um ano eleitoral, o Congresso Nacional aprovou e promulgou uma emenda constitucional suprimindo a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 14 da Constituição e alterando o § 2º do mesmo dispositivo, redação: que “Não passaria podem a ter a seguinte alistar-se como eleitores os estrangeiros, os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.” Ocorre que, no intervalo turno de entre o votação primeiro da e o proposta segundo (PEC) no Senado Federal, o Presidente da República havia decretado intervenção federal num determinado Estado da federação. Diante da dúvida generalizada a respeito do direito de voto dos analfabetos na eleição que ocorreria naquele ano, o Procurador- Geral da República houve por bem ajuizar ADI contra constitucional. a referida emenda A esse respeito, responda aos itens a seguir, empregando os apropriados argumentos e a jurídicos fundamentação legal pertinente ao caso. A) Uma emenda constitucional pode ser objeto de ADI? (Valor: 0,5) B) Há inconstitucionalidade material na emenda em formal questão? ou (Valor: 0,5) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Uma emenda à Constituição pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois é fruto do poder constituinte reformador. Tal derivado poder deriva do originário e a ele é subordinado. Assim, as emendas constitucionais, ao serem elaboradas, devem respeitar os limites traçados estão pelo poder previstos originário no art. 60 que da Constituição Federal. São os seguintes: limites materiais (as chamadas cláusulas pétreas: forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais – art. 60, § 4º); limites formais (iniciativa, quórum, reapresentação e promulgação – art. 60, I, II e III, e §§ 2º, 3º e 5º); limites federal, circunstanciais estado de sítio (intervenção e estado de defesa – art. implícitos 60, § (aqueles 1º) e que os limites decorrem do próprio sistema, por exemplo, o art. 1º, parágrafo único) B) A emenda em questão é tida como material e formalmente inconstitucional, pois apresenta vícios das duas naturezas. Há vício no seu conteúdo por afronta ao art. 60, § 4º, II, da Constituição Federal. A norma, ao proibir o alistamento eleitoral pelo analfabeto, restringe o direito de voto, uma das cláusulas pétreas que não podem sequer ser objeto de emendas tendentes a aboli-las. De outra parte, a emenda apresenta vício de forma, pois não observa previsto um no Constituição limite art. circunstancial 60, Federal. § 1º, da Segundo esse dispositivo, na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, a Constituição não pode ser emendada. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A) Sim. A emenda constitucional é um ato normativo justamente a constitucional, limites e, alterar está impostos constituinte embora sujeita pelo originário: o a vise texto alguns poder limites circunstanciais (art. 60, § 1º, CRFB) e limites materiais – expressos (art. 60, § 4º, CRFB) e implícitos (art. 1º, parágrafo único, e art. 60, §§ 2º e 3º, CRFB). B) Há inconstitucionalidade material, por violação ao disposto no art. 60, § 4º, II, da CRFB e inconstitucionalidade formal, por violação ao disposto no art. 60, § 1º, da CRFB. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) (I) Sim, pois a EC está sujeita à observância dos limites ao poder de 0 / 0,1 / 0,3 / reforma. Citação dos limites (II) ao 0,5 poder de reforma. (0,3 = I / 0,2 = II; resposta incompleta = 0,1) B) Inconstitucionalidade material – violação ao art. 60, § 4º, CRFB. Inconstitucionalidade formal – violação 0 / 0,5 ao art. 60, § 1º, CRFB (completa ou incompleta = 0,5) (OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) Uma lei estadual foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada junto ao STF. Supondo que o Tribunal tenha se pronunciado, inconstitucionalidade de texto, explique neste parcial o caso, sem conceito pela redução acima, apontando quais os efeitos da declaração de inconstitucionalidade neste caso. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO Em alguns casos, é possível declarar a inconstitucionalidade entendimentos sem, de contudo, próprio caso ato as de um ato declarar normativo, técnicas conforme a declaração de da certos normativo inválido aplicando o ao interpretação Constituição e da inconstitucionalidade sem redução de texto, expressamente previstas no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999. Essas modalidades de declaração apesar de de inconstitucionalidade, tratadas de forma diferenciada pela lei, são normalmente equiparadas pela doutrina e pela jurisprudência, inclusive do STF. A técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto (assim como conforme a quando norma ou a seja, interpretação Constituição) é tem lugar plurissignificativa, possui interpretação órgão a mais possível, julgador de cabendo declarar uma ao a inconstitucionalidade da interpretação (ou interpretações) que não se coadunam com o texto constitucional. Mantendo-se íntegro o texto da norma, a declaração de inconstitucionalidade é apenas parcial, razão pela qual a ADIn, nesse caso, é parcialmente procedente (não há julgamento de improcedência do pedido), com eficácia erga omnes e vinculante, por força de expressa previsão na Lei 9.868/1999. Comentários adicionais – Para Gilmar Constitucional, declaração sem 1996, parcial redução normalmente, texto, que, ampla Mendes ou a por p. de (Jurisdição 196 e 197), a inconstitucionalidade de texto “refere-se, casos não mencionados estar geral, formulado contém, em de no forma verdade, um complexo de normas”. Sobre o art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, Luís Roberto Barroso nos ensina que: “Na dicção expressa do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, ‘a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade texto, têm eficácia sem contra redução todos e de efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal’. constitucionalidade O dispositivo foi – cuja recentemente proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (V. Inf. STF 289/2002, QO no AgRg na Rcl 1880/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa) – traz em si três inovações dignas de nota: (a) a atribuição de efeito vinculante à declaração de inconstitucionalidade, (b) a inclusão no âmbito de tais efeitos Constituição da e interpretação da declaração inconstitucionalidade explicitação de sem sua conforme parcial redução extensão aos e a de (c) a órgãos judiciais e administrativos”. Por fim, confira-se exemplificativamente o seguinte precedente do STF: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA NA LEI PROVISÓRIA N. 069/89 104/1989, IMPUGNAÇÃO AO ART. DE 1º. CONVERTIDA TOCANTINS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 13 do Ato Constitucionais das Disposições Transitórias da Constituição da República estabeleceu a criação do Estado do Tocantins pelo desmembramento de parte do Estado de Goiás. 2. O Poder Legislativo Estadual do Tocantins estabeleceu a adoção, no que couber, da legislação do Estado de Goiás, excluída a que se referisse à autonomia administrativa do novo Estado. 3. O Estado do Tocantins poderá revogar a Lei quando entender exercício da conveniente, autonomia que lhe no é assegurada pelo art. 25 da Constituição da República. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, sem redução de texto, para considerar constitucional a Lei n. 104/1989, de Tocantins, relativamente ao recebimento da legislação do Estado de Goiás, vigente até a promulgação da Constituição tocantinense e das leis que a regulamentaram, Estado e goiano. que (ADI já vigorava, 1109, Rel. no Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2007). GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é uma modalidade de declaração de inconstitucionalidade prevista na lei 9868/99 que tem como consequência a declaração inconstitucionalidade de de uma determinada interpretação, sem afetar o texto da norma norma. É dizer, permanece determinada o texto inalterado, interpretação da mas que a princípio poderia ser feita da norma é considerada inconstitucional. modalidade de Esta declaração de inconstitucionalidade tem importantes consequências nos processos de fiscalização abstrata, como é o caso da ADI (citada declaração não do na de texto da questão), pois a inconstitucionalidade norma, mas de sua interpretação, terá eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante, conforme dispõe o parágrafo único do art. 28 da lei 9868: “A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, de inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante Poder em relação Judiciário e à aos órgãos do Administração Pública federal, estadual e municipal.” Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO O conceito de inconstitucionalidade parcial 0 / 0,5 sem redução de texto Efeitos – eficácia contra todos e efeito 0 / 0,5 vinculante (OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) Em 2005, ajuizada o STF pelo República julgou procedente ADC Procurador-Geral da visando à declaração de constitucionalidade de uma lei federal que estava sendo questionada em diversos processos judiciais pelo país, gerando uma controvérsia adequação judicial ao texto em torno da sua constitucional. Nas eleições ocorridas em outubro de 2010, um determinado partido político conseguiu, pela primeira vez em sua história, eleger um parlamentar, no caso um deputado federal, graças à coligação partidária firmada com um partido político de maior expressão e base eleitoral. O referido partido próximo ano, legislativa, diretório nacional político após o pretende, início da ajuizar uma ADI lei federal, a mencionada argumentos que não do no sessão contra partir foram a de enfrentados pelos ministros do STF em 2005. Analise a pretensão do partido político, considerando os seguintes tópicos: I. A legitimidade para a propositura da ação. II. A possibilidade de inconstitucionalidade o da STF lei declarar (com ou sem modulação dos efeitos). RESOLUÇÃO DA QUESTÃO I. O partido político com representação no Congresso Deputados pelo STF para o Nacional ou Senado como (Câmara Federal), legitimado controle constitucionalidade, dos tido universal concentrado tem de legitimidade para propor ADC desde a edição da EC 45/2004, que alterou a redação do art. 103, caput, da CF para igualar os legitimados para propositura da ADC aos da ADIn. Em outras palavras, o STF, em interpretação restritiva do art. 103 da CF, entende que a determinados legitimados requisito da ativos devem pertinência observar temática o para propor ADIn/ADC, exigência que não está prevista na Constituição nem na legislação infraconstitucional, encontra-se amplamente mas sedimentada em sua jurisprudência. Por pertinência temática deve-se entender a existência de uma relação direta entre a questão presente na lei ou no ato normativo a ser impugnado e os objetivos sociais da entidade demandante (ou entre a lei objeto de controle e as funções institucionais do legitimado ativo). Vale dizer, a noção é muito próxima do interesse de agir da Teoria Geral do Processo e faz surgir duas classes de legitimados ativos: os universais ou neutros e os interessados ou especiais. De acordo com o STF, são legitimados neutros ou universais para a propositura de ADIn/ADC (= têm legitimidade ativa em qualquer hipótese, sem necessidade de demonstração temática): o de Presidente pertinência da República, as Mesas do Senado e da Câmara, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB e o partido político com representação no Congresso Nacional, como na questão em análise. São legitimados interessados ou especiais, demonstrar ou seja, relação precisam de pertinência temática entre o objeto da ADIn/ADC e sua esfera filiados): jurídica o (ou Governador a de de seus Estado, a Mesa de Assembleia Legislativa (ou da Câmara Legislativa do DF), bem como as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. II. O partido representação no político Congresso com Nacional pode propor ADIn contra uma lei ainda que o STF, declarado a anteriormente, tenha constitucionalidade mesma lei em ADC. efeitos vinculantes Isso da dessa porque os declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade não próprio Constituição, STF, pois a vinculam o em seu art. 102, § 2º, só previu a eficácia vinculante órgãos em do relação Poder aos demais Judiciário e à Administração Pública (direta, indireta, federal, estadual, distrital ou municipal). No controle por via principal, a regra é a produção de efeitos erga omnes, vinculantes (art. 102, § 2º, da CF) e ex tunc, embora seja possível a modulação de efeitos temporais, ou seja, o STF pode estabelecer que a declaração de inconstitucionalidade será ex nunc, a partir da publicação do acórdão, ou a partir de uma forma do art. que exige segurança interesse a data 27 determinada, da Lei presença jurídica social, na 9.868/1999, de razões de ou de excepcional além do de quorum dois terços dos membros do STF para que a modulação de efeitos temporais seja aplicada ao caso concreto. Comentários adicionais Sobre o tema, importante observar que o STF superou sua orientação anterior de que a perda de representação do partido político no Congresso Nacional, ADIn/ADC, tornava Atualmente, político a após a a propositura ação representação da prejudicada. do partido deve ser verificada no momento da propositura da ação, e a ADIn/ADC não é tida por prejudicada julgamento, o se, no partido que momento a propôs do já não detiver representação em uma das casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal). GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A Emenda Constitucional N. 3/93, ao criar a ação declaratória constitucionalidade, legitimidade poderiam ativa ajuizar não aos a atribuiu mesmos ação de direta que de inconstitucionalidade, de modo que o partido político com representação no Congresso Nacional poderia ajuizar apenas esta, mas não aquela. A Emenda Constitucional n. 45/2004, relativa à Reforma do Poder Judiciário, alterou o art. 103, estabelecendo que todos aqueles que podem propor a ação de inconstitucionalidade também (ADI) ajuizar a podem ação de constitucionalidade (ADC). Embora o art. 103 não faça qualquer discriminação entre os legitimados para a propositura jurisprudência das do STF ações, é pacífica a no sentido de que alguns dos legitimados só podem ajuizar demonstrarem ADI ou ADC pertinência se temática com a lei ou ato normativo objeto da ação. Estes são denominados legitimados especiais (art. 103, IV, V e IX), ao passo precisam que aqueles demonstrar que não pertinência temática são chamados de legitimados universais (art. 103, I, II, III, VI, VII e VIII). O partido político, no entanto, é um dos legitimados sendo universais, necessário não demonstrar pertinência temática para poder ajuizar a ação. Quanto à representação no Congresso Nacional, embora se trate de órgão bicameral, abrangendo Câmara dos Deputados e Senado Federal, o STF tem antiga jurisprudência no sentido de que basta a representação em uma das Casas do Congresso possa afirmar que o tem representação para partido no que se político Congresso Nacional. Desse modo, não há dúvida de que o partido político em questão pode ajuizar possibilidade a de ADI. uma Quanto lei à declarada constitucional em ADC ser objeto de ADI, a doutrina é pacífica no sentido de que isso é possível, uma vez que não reconhecer implicaria esta afirmar possibilidade que o STF, após haver declarado a constitucionalidade de uma lei, jamais poderia mudar seu entendimento, ainda que estivesse disso convencido. O STF poderá, por motivos de segurança jurídica, declarar a inconstitucionalidade com efeito não retroativo ex nunc ou determinar uma data a partir da qual a lei deveria ser considerada inconstitucional, mas não há nenhuma obrigatoriedade nesse sentido, não havendo nada que impeça o STF de inconstitucionalidade declarar com a efeito retroativo (ex tunc). Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO O partido possui legitimidade para impetrar a 0 / 0,2 / 0,3 / ação (dispositivo legal e fundamentação) 0,5 É possível a modificação legal, haja vista que 0 / 0,2 / 0,3 / não pode haver engessamento de 0,5 posicionamento do STF (OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) Considerando que a Assembleia Legislativa de um estado da Federação promova emenda ao seu regimento interno na qual se determine que parlamentares a de instalação de inquérito seja comissões aprovada pelo plenário da Casa, responda, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos. A emenda em questão seria constitucional? Poderia ser proposta inconstitucionalidade ação direta contra a de nova norma regimental? RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A emenda em questão fere materialmente a norma do art. 58, 3º, da CF, de reprodução obrigatória pelos Estados membros, que determina que as CPIs serão instaladas terço dos mediante membros requerimento da Casa de um Legislativa respectiva, sem exigência de aprovação pelo plenário. Não cabe à Assembleia Legislativa tornar mais abertura de gravoso o procedimento uma CPI, sob pena de de inviabilizar uma das prerrogativas do Poder Legislativo, em afronta direta à CF. A norma regimental pode ser impugnada por ADIn, pois podem ser objeto constitucionalidade de controle qualquer lei ou de ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, “a”, da amplo, CF), ou entendidos seja, em qualquer seu ato sentido dotado de abstração, generalidade e imperatividade. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – CESPE A emenda seria materialmente inconstitucional, já que se trata de norma constitucional de observância obrigatória por todos os entes federativos. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no § 3º Constituição Federal: parlamentares de do artigo “As 58 da comissões inquérito (…) serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, separadamente, em mediante conjunto ou requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (…)”. Como se trata de norma geral e abstrata, a medida pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. “EMENTA: AÇÃO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE. 1º, E 170, INCISO I, ARTIGOS DO DE 34, § REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PARLAMENTAR SÃO DE PAULO. COMISSÃO INQUÉRITO. CRIAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço criação dos da membros comissão do Senado parlamentar Federal de a inquérito, deixando, porém, ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros estaduais ― das assembleias garantia das legislativas minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares ser de inquérito compulsoriamente constitui observada matéria pelas a casas legislativas estaduais. 3. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação Senado ou plenária, da seja da Câmara, Assembleia do Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembleia indispensáveis parlamentares a de Legislativa. criação inquérito Os das estão estritamente, no artigo 58 da CB/88. requisitos comissões dispostos, 5. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucionais o trecho “só será submetido a discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e”, constante do § 1º do artigo 34, e o inciso I Consolidação do do artigo 170, Regimento ambos da Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ADI 3619, Relator(a): Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006, DJ 20-04-2007 PP-00078 EMENT VOL-02272-01 PP-00127)”. Observação pontuação para integral a às correção: atribuir respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo. (OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) Uma central de trabalhadores âmbito nacional, que sindicatos e congrega, federações em de diferentes categorias profissionais, ajuizou ação direta de Supremo inconstitucionalidade, Tribunal Federal, contra perante lei o editada pelo estado X, devido à imposição de restrições à comercialização de produtos, as quais geraram graves reflexos na economia dos estados vizinhos e, por consequência, na garantia do emprego de milhares de trabalhadores. Simultaneamente, determinado prefeito de um município do estado X ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do estado, contra a mesma lei trabalhadores. impugnada pela central de Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. O Supremo uma Tribunal central nacional de Federal trabalhadores composta categorias de profissionais heterogêneas admite tenha de que âmbito membros ou de econômicas legitimidade para ingressar com ação direta genérica? É admissível a tramitação paralela de ações diretas de Tribunal de Tribunal inconstitucionalidade, Justiça Federal, local e no no Supremo interpostas contra a mesma lei estadual impugnada? O ajuizamento de ação direta sujeita-se a algum prazo prescricional ou decadencial? RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A jurisprudência extremamente do restritiva STF quanto à é atuação das confederações ou entidades de classe de âmbito nacional no controle concentrado de constitucionalidade. Em primeiro lugar, são considerados legitimados propositura de precisam norma ADIn/ADC, demonstrar pertinência temática legitimidade a para ou e as conteúdo disso, entidade a seja, existência o Além ativa, a entre impugnada institucionais. especiais de da finalidades para de ter classe precisa ser “de âmbito nacional” (art. 103, IX, da além CF) e da instituição, o critério da espacialidade, atuação transregional da demanda a de existência associados em pelo menos nove estados da Federação (aplicação, por analogia, da Lei Orgânica em dos análise, que Partidos uma congrega diferentes Políticos). central de sindicatos categorias e No caso trabalhadores federações profissionais de não é considerada pelo STF como legitimada ativa de ADIn/ADC, pois lhe falta homogeneidade entre seus membros. No objeto mais, de as leis duplo estaduais controle constitucionalidade: no TJ podem ser abstrato de local, tendo como parâmetro a Constituição do Estado (art. 125, § 2º, da CF), bem como no STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal (art. 102, I, “a”, da CF). Assim, em tese, há possibilidade de concomitância de ADIn estadual e de ADIn federal contra a lei estadual, suspenso devendo-se, o trâmite inconstitucionalidade da nesse caso, representação estadual ser de até julgamento final da ADIn pelo STF, pois ao Supremo precípua Tribunal da Federal cabe Constituição, a guarda sendo seu intérprete maior. O ajuizamento de ADIn não se sujeita a nenhum prazo decadencial ou prescricional, porque o decurso do tempo não é capaz de transformar o ato inconstitucional em constitucional. A nulidade existe desde sua edição e tempo, pode ainda ser declarada que ao STF a qualquer seja possível modular os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, na forma do art. 27 da Lei 9.868/1999. Especificamente sobre a decadência, o STF editou a Súmula 360 afirmando que as inconstitucionalidade representações não se de sujeitam a prazo decadencial. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – CESPE A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é bastante quanto à possibilidade classe restritiva ajuizarem de e entidades ações inconstitucionalidade. criteriosa de diretas Elas só de têm legitimidade se for observada a relação de pertinência temática entre o interesse específico da classe, para cuja defesa essas entidades foram constituídas, normativo arguido como e o ato inconstitucional. Segundo a orientação firmada pelo STF, não configuraria entidade de classe de âmbito nacional, para os efeitos do art. 103, IX, da CF, organização formada por associados pertencentes a categorias diversas, como no caso apresentado. Ou, tal como formulado, “não se classe configuram aquelas como entidades instituições integradas por membros extratos sociais, que vinculados profissionais de são a ou econômicos diversificados, cujos objetivos, individualmente contrastantes” considerados, (ADIn revelam-se 108/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 5-6-1992, p. 8426). No que diz respeito à tramitação paralela de ações diretas no STF e no tribunal de justiça local, interpostas contra a mesma lei estadual, não se admite que isso ocorra, devendo-se, em tal circunstância, suspender o curso estadual da ação até o direta ajuizada julgamento final na corte da ação direta proposta no STF. Esse entendimento decorre da lógica do sistema: o paradigma da primeira hipótese será a Carta da República, e, na segunda, a Carta estadual. A decisão que logicamente, será haverá a do de prevalecer, STF, ficando o processo no tribunal de justiça sobrestado até que o Supremo julgue em definitivo o mérito da sentido: controvérsia. STF, ADIn Precedentes nesse 1.423-4-MC/SP, Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 22-2-1996; STF, Recl. 386-8/SC, Rel. Min. Octavio Gallotti; STF, Recl. 1.341-6/SP, Rel. Min. Francisco Rezek; Pleno; STF, Recl. 425-2/RJ, Rel. Min. Neri da Silveira, decisão de 27-5-1993, DJ, 1, de 22-10-1993, p. 22252. Relativamente decadência, não se o sujeita à prescrição ajuizamento à da observância ação de e à direta qualquer prazo prescricional ou decadencial, pois os atos inconstitucionais não se convalidam pelo mero decurso de tempo (STF, Pleno, ADIn 1.247-MC/PA, Rel. Min. Celso de Mello, decisão de 17-8-1995, DJ, 1, de 8-91995, p. 28354). A esse respeito, vigora a primeira parte da Súmula 360 do STF: “Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade”. Observação pontuação para integral a às correção: respostas atribuir em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo. 5.1.2. Procedimento, cautelar e decisão (OAB/Exame Partido Unificado Político Congresso Alfa, Nacional, 2019.1- com ajuizou Inconstitucionalidade 2ª fase) representação Ação impugnando Direta a O no de Medida Provisória nº 123/2017, a qual, no seu entender, seria dissonante Federativa do da Constituição Brasil, de 1988. da República No curso do processo objetivo, a referida Medida Provisória foi convertida na Lei Federal nº 211/2018. À luz dessa narrativa, responda aos questionamentos a seguir. A) Com a conversão da Medida Provisória nº 123/2017 na Lei Federal nº 211/2018, que medida deve ser adotada pelo autor para o prosseguimento concentrado do de processo de controle constitucionalidade? Justifique. (Valor: 0,65) B) Se a Medida Provisória nº 123/2017 tivesse, antes da conversão, sido integralmente revogada por lei superveniente, qual seria a consequência para o processo de controle concentrado de constitucionalidade? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O autor deve promover o aditamento da petição inicial, de modo que se estenda à lei de conversão originariamente a impugnação deduzida. Entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. B) A revogação da Medida Provisória nº 123/2017 acarretaria a perda superveniente do interesse processual, com a consequente perda de objeto da Inconstitucionalidade. processo objetivo instrumento concretas. de se Ação A não Direta ser assim, transformaria proteção Entendimento de de o em situações consolidado do Supremo Tribunal Federal. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) O autor deve promover o aditamento 0,00/0,20/0,65 (emenda) da petição inicial (0,20), de modo que se estenda à lei de conversão a impugnação originariamente deduzida (0,45). B) A revogação acarretaria a extinção do processo (0,20), em razão da perda superveniente do objeto OU do interesse 0,00/0,20/0,40/0,60 processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0,40). (OAB/ Exame Unificado- 2016.2- 2ª fase) Durante a tramitação de determinado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, importantes juristas questionaram a constitucionalidade de diversos dispositivos nele inseridos. Apesar dessa controvérsia doutrinária, o projeto encaminhado ao Congresso Nacional foi aprovado, seguindo-se a sanção, a promulgação e a publicação. Sabendo que a lei seria alvo de ataques perante o Poder Judiciário em sede constitucionalidade, resolveu vigência, ajuizar, de o Presidente logo uma controle no Ação da difuso de República primeiro dia Declaratória de de Constitucionalidade. Diante da narrativa acima, responda aos itens a seguir. A) É cabível a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nesse caso? (Valor: 0,65) B) Em sede de Ação Constitucionalidade propositura de Declaratória (ADC), medida é cautelar de cabível a perante o Supremo Tribunal Federal? Quais seriam os efeitos da decisão do STF no âmbito dessa medida cautelar? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. Não caberia a ADC por falta de comprovação perante de juízes relevante e tribunais constitucionalidade da lei. controvérsia a A respeito da controvérsia existente no âmbito da doutrina não torna possível o ajuizamento da ADC. Com efeito, é de se presumir que, no primeiro dia de vigência hábil da lei, para a controvérsia decisões dicção que do Art. é, a por haveria e juízos País. III, da É a Lei nº necessidade de relevante sendo, não pelo tempo relevante tribunais 14, estabelece da não de ainda de isto espalhados comprovação judicial, formação conflitantes 9.868/99 houve judicial, monocráticos própria não controvérsia conseguinte, o momento exato de se manejar a ADC. B) Sim. Nos termos do Art. 21, caput, da Lei nº 9868/99, os efeitos da medida cautelar, em sede de ADC, serão decididos pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros. Tais efeitos, de natureza vinculante, serão erga omnes e ex determinação de nunc, que consistindo juízes e na Tribunais suspendam o julgamento dos processos pendentes que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento maneira, definitivo há de se que, de verificar no qualquer prazo de cento e oitenta dias, nos termos do Art. 21, parágrafo único, da referida lei. Ou seja, a concessão da medida liminar serviria para determinar que juízes e tribunais do país não pudessem qualquer concretos, dos afastar preceitos evitando, conflitantes. Pode absoluta seus de a da desde o incidência Lei nos de casos logo, decisões por maioria STF, membros, conceder a medida cautelar, com efeitos ex tunc. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não caberia a ADC, pois não há relevante controvérsia judicial, tendo em vista o pouco tempo de vigência do ato 0,00/0,55/0,65 normativo (0,55), conforme exigido pelo Art. 14, III, da Lei nº 9868/99 (0,10). B) Sim, buscando a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da 0,00/0,25/0,35 ação até o julgamento final de mérito da ADC (0,25), com fundamento no Art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99 (0,10). B2) Os efeitos da medida cautelar são vinculantes (0,15) e, em regra, erga omnes e ex nunc (0,10). 0,00/0,10/0,15/0,25 (OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase) O Presidente da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 5º da lei federal X, de 2005. Essa lei tem sido declarada totalmente inconstitucional pelo STF em reiteradas decisões, todas em sede de controle difuso. Com base nesse cenário e à luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) O Advogado-Geral da União está obrigado a defender a constitucionalidade da lei X? Explique. (Valor: 0,8) B) Ao julgar essa ADI, pode o STF declarar a inconstitucionalidade de outro(s) dispositivo(s) da lei X, além do art. 5º? Explique. (Valor: 0,45) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Segundo o mandamento do § 3º do art. 103 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal inconstitucionalidade, legal ou ato previamente, o ao em analisar tese, normativo, a de norma deve citar, Advogado-Geral da União para que promova a defesa do ato ou texto impugnado. Ocorre que o próprio Supremo, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 1616, decidiu que quando já há decisão inconstitucionalidade da da lei Corte objeto pela de questionamento, em sede de controle difuso de da constitucionalidade, União não o precisa Advogado-Geral defender o ato impugnado, ou seja, está dispensado dessa atribuição. B) Ao julgar essa ação direta, o Supremo pode declarar a inconstitucionalidade de outros dispositivos da lei, desde que exista relação entre o dispositivo impugnado e os demais. Esse ato é viável, adota a da teoria inconstitucionalidade arrastamento, por Corte a jurisprudência da Suprema pois por atração inconstitucionalidade ou consequente de preceitos não impugnados. Comentários adicionais Segundo o Prof. Constitucional Pedro Lenza, Esquematizado, em p. Direito 283, a inconstitucionalidade por arrastamento é um tema que tem íntima relação com os limites objetivos da coisa julgada. O autor menciona que se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior – tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe – também estará inconstitucionalidade eivada pelo “consequente”, vício da “por arrastamento” ou “atração”. Continua o autor dispondo que essa técnica pode ser aplicada tanto em processos distintos como em um mesmo verificada processo, com mais situação que frequência. vem Desse sendo modo, a própria decisão do Supremo Tribunal Federal define quais normas são atingidas e, no dispositivo, por “arrastamento”, das normas também que contaminação ou reconhece estão perda a invalidade “contaminadas”. de validade Essa pode ser reconhecida, também, em relação a decreto que se fundava em lei declarada inconstitucional, por exemplo, a ADI 2.995/PE, Rel. Min. Celso de Mello, 13.12.2006. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA FGV 1) Não. determine Embora que o AGU constitucionalidade das a Constituição deve leis defender a impugnadas através de ADI, de acordo com o que foi decidido pelo STF na ADI 1616, o AGU está dispensado questão desta já obrigação tiver inconstitucional pelo se sido STF a lei em declarada através de controle concreto-difuso. 2) Sim, caso haja interdependência do art. 5 com chamada outro dispositivo legal. inconstitucionalidade É a por arrastamento. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO 1) Pela Constituição, a AGU deve defender (0,2). 0 / 0,2 / 0,6 / Pelo STF, está dispensado se já houver decisão 0,8 do tribunal pela inconstitucionalidade. (0,6) 2) Sim, inconstitucionalidade por arrastamento. 0 / 0,45 (OAB/Exame Unificado – 2011.1 – 2ª fase) O Procurador-Geral da República ajuizou uma ação direta de estadual inconstitucionalidade X e uma ação contra a lei declaratória de constitucionalidade tendo por objeto a lei federal Y – ambas ajuizadas com pedido de medida cautelar. Considerando-se o exposto, responda fundamentadamente: A) Diante da ambivalência das ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade, se o STF indeferir a cautelar na ADI, pode um juiz, no exame de um caso concreto (controle difuso), declarar a inconstitucionalidade da lei X? (Valor: 0,65) B) Se o STF deferir a cautelar na ADC, pode um juiz, no exame de um caso concreto, declarar a inconstitucionalidade da lei Y, mas por outros fundamentos, que não aqueles que deram causa à ação? (Valor: 0,6) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) De fato, a inconstitucionalidade declaratória são de conhecidas ação (ADI) direta e a constitucionalidade como ações de de ação (ADC) natureza dúplice, de caráter ambivalente ou ações de sinais trocados, porque a procedência de uma equivale Ocorre que aplica às à o improcedência caráter decisões de ambivalente cautelares outra. não se deferidas dentro dessas ações. Assim, se o Supremo Tribunal Federal cautelar indeferir em o ação inconstitucionalidade pedido de direta isso não de leva à conclusão, de modo contrário, de que a lei foi declarada constitucional. Desse modo, é possível que um juiz, no exame de um caso concreto (controle constitucionalidade), difuso de declare a inconstitucionalidade da lei “X”. B) Conforme dispõe o art. 21 da Lei 9.868/99, sendo a cautelar deferida, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o efeito será a determinação aos juízes e tribunais para que suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou Dessa do ato normativo maneira, se os objeto da processos ação. ficam suspensos, não há como o juiz, ao examinar o caso concreto, declarar a inconstitucionalidade da lei “Y”, ainda que por outros fundamentos que não aqueles que deram causa à ação. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A) A medida cautelar nas ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade não tem caráter ambivalente, de modo que o indeferimento de medida cautelar em ADI não implica a declaração de constitucionalidade. B) De acordo com a Lei 9.868/99, uma vez deferida a medida cautelar em ADC todos os processos em que a lei objeto da ação estiver suspensos, sendo razão discutida pela qual devem um juiz ser não poderia, após deferida a cautelar em ADC, declarar a inconstitucionalidade da lei. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO 1) Sim, uma vez que a cautelar em ADI não tem 0 / 0,65 caráter ambivalente. 2) Não, pois os processos ficam suspensos. (0,3) 0 / 0,3 / 0,6 Art. 21 da Lei 9.868/99 (0,3). (OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) O Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto um artigo de uma lei federal em vigor desde 2005, sendo manifesta a pertinência temática do exercício da dispositivo advocacia. O impugnado STF com entende que o o referido dispositivo legal é inconstitucional, mas por fundamento distinto do que fora apresentado pelo Conselho Federal da OAB na ADI, tendo o STF inclusive declarado a inconstitucionalidade desse mesmo dispositivo no julgamento de um caso concreto, em Recurso Extraordinário (RE). Com base nas informações acima, responda: I. o partir STF de pode julgar fundamento apresentado pelo a ADI diverso Conselho procedente do que Federal da a fora OAB? Justifique. II. o STF pode julgar a ADI procedente em relação também a outro dispositivo da mesma lei, mesmo não tendo este dispositivo sido objeto da ADI? Justifique. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO I. Sim. No exame da constitucionalidade de determinada controle perante lei abstrato a ou de ato normativo em constitucionalidade Constituição Federal, o STF analisa o pedido constante da ADIn em face de todo o texto constitucional, e não apenas do dispositivo apontado pelo autor como violado pela lei que está sendo acoimada de inconstitucional. Por isso, causa de pedir na ADIn é fala-se aberta, que a já que o órgão julgador está, em princípio, limitado ao pedido formulado, de mas fundamento inconstitucionalidade não da está adstrito ao inconstitucionalidade apontado pelo legitimado ativo. Vale dizer, o STF só pode agir se for provocado, se receber um pedido formalmente válido em ADIn, mas pode declarar a inconstitucionalidade da norma por motivo diverso daquele transcrito na petição inicial da ADIn. Isso não significa, por outro lado, que o autor está dispensado de fundamentar seu pedido, deixando de explicitar os motivos pelos quais entende ser a norma inconstitucional. de pedir) é requisitos da A fundamentação imprescindível petição inicial, e (causa um mas dos como a verificação da compatibilidade da lei ou ato normativo se dá diante de toda a Constituição, o STF pode entender que a norma está em dispositivo apontado desacordo constitucional, pelo autor, o com que que se outro não o costumou chamar de “causa de pedir aberta”. II. Sim. Esse fenômeno foi batizado pelo STF como “inconstitucionalidade arrastamento”, diante prejudicialidade que da existe relação entre a por de norma declarada inconstitucional e todas as outras normas que nela se fundamentam. Ou seja, se a norma-mãe não está de acordo com a Constituição, as normas dela decorrentes também serão inconstitucionais, podendo o STF declarar a inconstitucionalidade das normas secundárias no mesmo ou em outro processo, mesmo que não haja pedido expresso nesse sentido na petição inicial da ADIn. O objetivo do controle concentrado é a higidez constitucional, excepcionalmente, inconstitucionalidade a o que permite, declaração de uma de norma mesmo que não haja pedido expresso nesse sentido (desde que, importante frisar, haja relação de dependência entre a principal e as normas secundárias). norma Comentários adicionais Tome nota dos sinônimos da inconstitucionalidade por arrastamento lembrados inconstitucionalidade por por “inconstitucionalidade Pedro Lenza: “atração” consequente de ou preceitos não impugnados”. Confiram-se o seguinte precedente do STF sobre a inconstitucionalidade por arrastamento: Ação Direta de Inconstitucionalidade. AMB. Lei nº 12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Superação da matéria. jurisprudência da Contribuição Inconstitucionalidade Corte acerca dos sob a da inativos. EC nº 20/98. Precedentes. 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura Mais da constitucionalidade relevante do que a superveniente. atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade ainda que Constituição mais em se refira Federal vigor. sensivelmente persiste a que Caso e é atual, dispositivos não se encontram contrário, enfraquecida a da ficaria própria regra que proíbe a convalidação. 2. A jurisdição constitucional brasileira não deve deixar às instâncias ordinárias a solução de problemas que podem, de maneira mais eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em sede de controle concentrado de normas. 3. A Lei estadual contribuição nº 12.398/98, dos inativos que no criou Estado a do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional nº 41/03. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua inconstitucionalidade ainda que Constituição mais em se refira Federal vigor, persiste a que e é atual, dispositivos não alterados se que da encontram foram pela Emenda Constitucional nº 41/03. Superada a preliminar de prejudicialidade da ação, fixando o entendimento de, analisada a situação concreta, não se assentar o prejuízo das ações em curso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos, uma vez revogada as medidas cautelares concedidas já há dez anos. 4. No mérito, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é inconstitucional a incidência, sob a égide da EC nº 20/98, de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e dos pensionistas, como previu a Lei nº 12.398/98, do Estado do Paraná (cf. ADI nº 2.010/DF-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 12/4/02; e RE nº 408.824/RSAgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 25/4/08). 5. É igualmente inconstitucional a incidência, sobre os proventos de inativos e pensionistas, de contribuição serviços compulsória para o médico-hospitalares custeio (cf. de RE nº 346.797/RS-AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Primeira Turma, DJ de 28/11/03; ADI nº 1.920/BA-MC, Relator o Ministro Nelson Jobim, DJ de 20/9/02). 6. Declaração de arrastamento inconstitucionalidade das normas por impugnadas do decreto regulamentar, em virtude da relação de dependência com a lei impugnada. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente. julgada (ADI 2158, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2010, DJe-247 DIVULG 1512-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL- 02452-01 PP-00010) GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV Segundo Tribunal, a ao jurisprudência julgar inconstitucionalidade, ação está do STF, o direta de limitado em relação ao pedido, mas não à causa de pedir, que é aberta. É dizer, o STF pode considerar a lei impugnada motivos pelo diversos proponente inconstitucional daqueles da ADI. por apresentados Entendimento diverso implicaria reconhecer que uma ADI mal formulada, com argumentos frágeis ou equivocados pela lei, à levando inconstitucionalidade improcedência da ação da e à consequente declaração constitucionalidade da lei. de Em relação ao pedido, este, a princípio, é limitado ao que foi questionado pelo proponente da ação. O STF, no entanto, excepcional que impugnados na inconstitucionais, admite em dispositivos ação legais sejam mas caráter somente não declarados se forem dependentes dos dispositivos impugnados. É dizer, nos casos inconstitucionalidade impugnado implica de em um que a dispositivo necessariamente inconstitucionalidade de outro a não impugnado. A este fenômeno dá-se o nome de inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração” ou “consequente”. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO O STF não está adstrito ao fundamento da ação 0 / 0,5 O STF pode julgar ADI também com fundamento em outro dispositivo, o que ocorre com a 0 / 0,5 inconstitucionalidade por arrastamento 5.2. Controle difuso (OAB/ Exame Unificado 2016.1- 2ª fase) José, inconformado com decisão judicial proferida em primeiro grau, que o condenou ao pagamento de indenização, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado M. Distribuído o recurso para a Segunda Câmara Cível do mencionado tribunal, os desembargadores analisarem a argumentos desse matéria, de fundamentou recorrida. o Ao jurisprudencial, fracionário, entenderam José inconstitucionalidade órgão no do que corretos os referia à se dispositivo pedido da parte ao legal que autora, ora realizarem acurada observaram que pesquisa o Pleno e o Órgão Especial do próprio Tribunal de Justiça do Estado M, bem como o Supremo Tribunal Federal, nunca se manifestaram sobre a matéria. Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir. A) Qual a providência a ser tomada pela Segunda Câmara? Justifique. (Valor: 0,75) B) A solução seria diversa se houvesse manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade inconstitucionalidade do ou a dispositivo em questão? Justifique. (Valor: 0,50) Obs.: sua simples resposta menção deve ao ser fundamentada. dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO A) No caso em tela, não havendo posição do Pleno ou do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado M, com base no Art. 97 da CRFB/88, a Segunda Câmara, entendendo que deva ser reconhecida a inconstitucionalidade, deverá encaminhar o exame da normativo constitucionalidade em questão à do apreciação A ato do Órgão Especial do próprio Tribunal (o que, acrescente-se, entendesse que possuidor órgãos não de seria o necessário dispositivo qualquer fracionários não era Afinal, os Tribunais – vício). dos se Câmaras, Turmas etc. – não podem declarar a inconstitucionalidade de norma arguida por uma das partes, sem que já tenha sido esta objeto de análise pelo Plenário do Tribunal de Justiça ou, como no caso, pelo seu Órgão Especial. apresentado, somente por a problema acima Câmara Cível Segunda poderia pressuposto Especial No analisar a acerca o recurso manifestação da do tendo Órgão constitucionalidade inconstitucionalidade do dispositivo / sub análise. B) Sim, manifestação Tribunal pois do plenário Federal sobre constitucionalidade da matéria, Plenário parágrafo ou quando / único, do a Supremo questão da inconstitucionalidade dispensa-se Órgão houver o seu Especial. do Código O envio Art. de ao 481, Processo Civil (acrescentado pela Lei nº 9.756/98), nessa linha, afirma que “os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao Plenário, ou ao Órgão Especial, a arguição de constitucionalidade, pronunciamento quando destes ou do já houver Plenário Supremo Tribunal Federal sobre a questão”. Distribuição dos pontos do ITEM PONTUAÇÃO A.1) Deverá o órgão fracionário encaminhar o exame da constitucionalidade do ato normativo em questão à apreciação do Órgão 0,00/0,40/ 0,50 Especial do próprio Tribunal (ou ao Pleno, conforme Regimento do Tribunal) (0,40), conforme o Art. 97 da CRFB/88 (0,10), A.2 )Posteriormente, a manifestação do órgão especial deverá ser seguida pelo referido 0,00/0,25 órgão fracionário no momento da análise do recurso (0,25) B) Sim, pois quando há manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da constitucionalidade / inconstitucionalidade da matéria, dispensa-se o seu envio ao 0,00/0,40/0,50 Plenário ou Órgão Especial do Tribunal do qual faz parte o órgão fracionário (0,40). Conforme o Art. 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil (0,10) (OAB/Exame Suponha diversos Unificado que o julgados incompatibilidade Estado Y, emenda em STF – 2011.1 tenha (recursos de vigor uma desde constitucional – 2ª fase) reconhecido em extraordinários) lei ordinária 1999, a do com uma no ano promulgada seguinte. À 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y foi distribuído um recurso de apelação cível em que a incompatibilidade da referida lei com a emenda constitucional prejudicial. Diante desses fatos, responda: é questão A) As decisões proferidas pelo STF, reconhecendo a referida incompatibilidade entre lei e emenda constitucional, devem ser encaminhadas ao Senado? Explique. (Valor: 0,7) B) A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y tem competência para deixar de aplicar a lei estadual incompatível com a emenda constitucional? Explique. (Valor: 0,55) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) As decisões encaminhadas ao não devem Senado Federal, ser pois dizem respeito à revogação da lei e não a declaração de inconstitucionalidade. Na hipótese, a lei ordinária do Estado Y entrou em vigor em constitucional, incompatível, a em 1999 qual 2000, e a a lei ou emenda se seja, mostra após a publicação da lei. Nessa situação não há que se falar em inconstitucionalidade, mas sim em revogação. Conforme o art. 52, X, da Constituição Federal, compete ao Senado a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, o que não é o caso. B) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y tem competência para deixar de aplicar a lei estadual incompatível com a emenda constitucional, pois não se trata de declaração de inconstitucionalidade e sim de mera revogação da lei. Se fosse declaração de inconstitucionalidade, a regra seria a aplicação da denominada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal. teria dada de ser Ou seja, somente a decisão pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos membros do respectivo órgão especial. Ocorre que o art. 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil, atenua essa regra determinando que os órgãos fracionários dos tribunais, por exemplo, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y, estão dispensados de afetarem a matéria ao pleno se já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Desse modo, ainda que fosse declaração de inconstitucionalidade, (não é, pois se trata de revogação) a cláusula de reserva de plenário não seria aplicada já que a questão afirma a existência de extraordinários diversos recursos reconhecendo incompatibilidade da lei com a a referida emenda. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A) No caso, a lei (de 1999) é posterior à Constituição emenda (de 1988), constitucional mas (de anterior 2000). à De acordo com a jurisprudência do STF (ADI 2), a incompatibilidade entre uma lei e uma norma constitucional posterior a ela implica a revogação da lei inconstitucionalidade. e não a sua Tratando-se de revogação e não de inconstitucionalidade, e considerando-se que a competência do Senado restringe-se aos casos de declaração de inconstitucionalidade, deveria ser a encaminhada decisão àquela não Casa legislativa. B) Embora o art. 949, parágrafo único, do CPC “dispense” o órgão fracionário de um Tribunal (no caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de encaminhar Justiça a do questão Estado Y) de constitucional ao pleno (art. 97, CRFB) quando há decisão do STF sobre como o a constitucionalidade caso envolve revogação, da e lei, não inconstitucionalidade, a cláusula de reserva de plenário exceção a não ela, se aplica, prevista tampouco no Código a de Processo Civil. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) Não se encaminha ao Senado quando é caso de 0 / 0,7 revogação. B) Sim, pois se trata de caso de revogação, em que 0 / 0,55 não se aplica a cláusula de reserva de plenário. (OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso extraordinário, declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, de uma lei estadual. Antônio Augusto, interessado em ser alcançado pelos efeitos da impetrou decisão de inconstitucionalidade, mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal objetivando a fixação de prazo para resolução que para o Senado suspender Federal a edite execução da mencionada lei estadual. Considerando a responda itens aos argumentos situação a hipotética seguir, jurídicos narrada, empregando apropriados e os a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Quais são os efeitos subjetivos produzidos pela declaração de inconstitucionalidade da lei em questão e qual é a função reservada ao Senado Federal pela norma do artigo 52, inciso X, da CRFB? (Valor: 0,5) B) De acordo com a tradição constitucional brasileira, é cabível o pretendido controle jurisdicional da atuação do Senado Federal em tal hipótese? (Valor: 0,3) C) O Senado Federal pode exercer a competência descrita no artigo 52, inciso X, em se tratando de inconstitucionalidade de declaração de estadual? (Valor: lei 0,2) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Os efeitos subjetivos produzidos pela declaração em de questão Como a inconstitucionalidade são, decisão em regra, ocorreu inter em da lei partes. sede de controle difuso de constitucionalidade, ou seja, em um caso concreto, apenas as partes daquele processo é que se beneficiaram da declaração. Em casos como o mencionado, é possível que comando o Senado, dado pelo se art. valendo 52, do X, da Constituição Federal, amplie os efeitos da decisão, tornando-os erga omnes. Segundo tal dispositivo, o Senado pode suspender a execução, no declarada todo ou em parte, inconstitucional por de lei decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Se optar por essa suspensão, a lei deixa de ser aplicada em relação a todas as pessoas. B) De acordo constitucional com brasileira a não é tradição cabível o pretendido controle jurisdicional da atuação do Senado Federal, pois a atuação desse órgão do legislativo tem natureza política e discricionária, ou seja, o Senado suspende a lei, ou apenas conveniente parte e dela, se oportuno ao entender interesse público. C) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível que o Senado Federal descrita no art. exerça 52, X, a competência da Constituição Federal, ainda que se trate de declaração de inconstitucionalidade dispositivo assunto, naturezas de lei constitucional, não faz e esferas estadual. O ao tratar do diferenças entre as das normativos (ADI 3929-MC) leis ou atos GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A questão aborda o tema relativo ao exame de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal em processo de controle difuso. Como convencional, de a conhecimento declaração inconstitucionalidade, em tais de hipóteses, configura-se questão prejudicial e como tal é apreciada pelo Tribunal. Subjetivamente, a decisão produz efeitos apenas inter partes. A função que a Constituição reserva ao Senado Federal, prevista no artigo 52, inciso X, da CRFB, é precisamente a de conferir efeitos erga omnes à decisão proferida na via difusa do controle de normas. De acordo com a tradição constitucional brasileira, a competência outorgada ao Senado Federal pela norma do artigo 52, X, retrata atuação política e discricionária, não cabendo controle jurisdicional a seu respeito. Por fim, é cabível a suspensão da execução pelo Senado Federal mesmo em se tratando de inconstitucionalidade declaração incidental de de norma estadual ou municipal. Ver, a propósito, ADI 3929-MC. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO 0 / 0,1 / 0,2 / A) (I) Efeitos inter partes. (II) Senado Federal pode conferir efeitos erga omnes à decisão de (III) 0,3 / 0,4 / inconstitucionalidade proferida na via difusa. (I 0,5 = 0,1 / II e III = 0,2 cada um.) B) (I) Não é cabível, pois (II) o ato de suspensão é 0 / 0,1 / 0,2 / político e (III) discricionário. 0,3 C) Sim, a norma do artigo 52, X, CRFB não faz 0 / 0,1 / 0,2 distinção entre leis e atos normativos federais, estaduais ou municipais. (OAB/Exame Considere Unificado uma lei – 2010.3 federal que – 2ª fase) aumentou a alíquota de determinado tributo, mas sem dispor expressamente que a nova alíquota só poderia ser cobrada Suponha no que exercício uma turma Tribunal Regional Federal grau recurso, um de financeiro de esteja mandado seguinte. determinado julgando, de em segurança impetrado por um contribuinte que se insurgiu contra a cobrança do tributo no mesmo ano em que fora instituído. Diante desse quadro, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Pode a turma do TRF, ao julgar o caso, estabelecer que a nova alíquota só poderá ser cobrada no ano seguinte? (Valor: 0,6) B) Qual é o princípio que fundamenta cláusula de reserva de plenário? (Valor: 0,4) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO a A) A turma do TRF, ao julgar o caso, não pode estabelecer que a nova alíquota só possa ser cobrada no ano seguinte, pois esse entendimento teria verdadeira natureza de uma declaração de inconstitucionalidade. Esse órgão colegiado, ao mencionar que a lei federal que aumentou a alíquota de determinado tributo só poderia ser cobrada no exercício financeiro seguinte, implicitamente, estaria dizendo que tal lei violou a regra prevista no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal. Desse modo, o órgão fracionário do Tribunal, no caso a Turma, estaria violando a regra denominada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal e na súmula vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. B) A chamada cláusula de reserva de plenário encontra fundamento no princípio da presunção de constitucionalidade das leis. Tem previsão constitucional no art. 97, o qual dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros poderão do os respectivo órgão tribunais inconstitucionalidade de especial, declarar lei ou a ato normativo do Poder Público. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A) Ao estabelecer que a nova alíquota só poderá ser cobrada no ano seguinte ao da sua majoração, a Turma estaria entendendo que a sua cobrança imediata seria inconstitucional, por violar o art. 150, III, “b”. Portanto, trata-se inconstitucionalidade, observância plenário, da de o que cláusula prevista no declaração de art. de impõe reserva 97 da a de CRFB. Ademais, a Turma estaria obrigada a adotar esse procedimento, por estar vinculada ao enunciado da súmula vinculante n. 10, editada pelo STF. B) O cláusula princípio de que reserva de fundamenta plenário é o a da presunção de constitucionalidade das leis. É por essa razão que a Constituição dispõe (o que vem desde o texto de 1934) que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros respectivo tribunais órgão declarar ou dos membros do poderão os especial a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. (art. 97, CRFB) Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO A) Não, pois deve observar a cláusula de reserva de plenário. Súmula vinculante n. 10. (0,2 = 0 / 0,1 / 0,2 / fundamento correto e indicação da norma / 0,5 0,5 / 0,6 = indicou também o art. 97 / 0,6 = indicou, além dos demais, a súmula.) B) Presunção de constitucionalidade das leis. 0 / 0,1 / 0,4 5.3. Controle estadual (OAB/Exame Unificado Determinado legitimado controle abstrato de 2021.1 à – 2ª fase) deflagração do constitucionalidade no âmbito do Estado Alfa ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o respectivo Tribunal de Justiça. O pedido formulado é o de que seja declarada a inconstitucionalidade do Art. 1º da Lei do Estado Alfa nº 123/2018, por afrontar o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, já que o Governador vocábulo do Estado, “não”, ao vetar o sentido inverteu apenas do o texto normativo aprovado pela Assembleia Legislativa. Ressalte-se que o referido preceito da CRFB/88 não foi reproduzido na Constituição do Estado Alfa. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) A representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida? (Valor: 0,70) B) O posterior ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Tribunal Federal, perante o impugnando Supremo a Lei do Estado Alfa nº 123/2018, produzirá algum reflexo na representação inconstitucionalidade em de tramitação? (Valor: 0,55) Obs.: suas o(a) examinando(a) respostas. A mera deve citação fundamentar do dispositivo legal não confere pontuação. O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Sim. Como as normas constitucionais sobre o processo reprodução legislativo obrigatória pelas são de constituições estaduais, em observância ao princípio da simetria, previsto no Art. 25, caput, da CRFB/88, o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, pode ser utilizado como paradigma de confronto. B) Sim. tramitação Acarretará da a suspensão da representação por inconstitucionalidade, de modo a resguardar a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da Inconstitucionalidade, Ação nos Direta termos do de Art. 102, inciso I, alínea a, da Constituição da República. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. Como as normas constitucionais sobre o processo legislativo são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais (0,30), em observância ao princípio da simetria 0,00/0,10/0,20/0,30/ (0,20), previsto no Art. 25, caput, da 0,40/ 0,50/0,60/0,70 CRFB/88 ou Art. 11 do ADCT (0,10), o Art. 66, § 2º, da CRFB/88 pode ser utilizado como paradigma de confronto (0,10). B) Sim. Acarretará a suspensão da tramitação da representação por inconstitucionalidade (0,30), de modo a 0,00/0,15/0,25/0,30/ 0,40/0,45/0,55 resguardar a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade (0,15), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2015.1 – 2ª fase) O Governador do Estado X ajuizou Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, Estadual nº apontando a 1.111, de violação, pela dispositivos Lei da Constituição do Estado, que se apresentam como normas de reprodução obrigatória. Considerando o exposto, responda aos itens a seguir. A) O que são normas de reprodução obrigatória? (Valor: 0,65) B) Proposta Ação Inconstitucionalidade Tribunal mesmos Federal, Federal Direta perante arguindo dispositivos cuja o Supremo violação da reprodução de dos Constituição pela mesma lei estadual (Lei nº 1.111) era obrigatória na Constituição Estadual, sem que tenha ocorrido o julgamento da Representação de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça local, poderão as duas ações tramitar simultaneamente? (Valor: 0,60) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal pontuação. GABARITO COMENTADO não confere A) As normas de reprodução obrigatória são aquelas que compulsoriamente estadual, no como se texto inserem constitucional consequência da subordinação à Constituição da República, que é parcial a matriz dos do ordenamento Estados-membros. constituinte portanto, em relação limita-se a a A jurídico tarefa tais do normas, inseri-las no ordenamento constitucional do Estado, por um processo de transplantação. Assim, as normas de reprodução decorrem do caráter compulsório da norma constitucional superior (Art. 25, caput, da CFRB). B) Se a lei estadual for impugnada perante o Tribunal de Justiça local e perante o Supremo Tribunal fundamento em reprodução obrigatória, princípio simetria, direta da proposta Federal, norma na com constitucional com base suspende-se Justiça a estadual de no ação até a decisão final do Supremo Tribunal Federal, que poderá ter efeitos erga omnes e eficácia vinculante para o Tribunal de Justiça, se julgada procedente. Aliás, essa é a solução adotada, Tribunal de longa Federal, fundamentos a data, pelo que indica, esse Supremo como entendimento, a primazia da Constituição da República (e, consequentemente, a primazia de sua guarda) e a prejudicialidade do julgamento daquela Corte com relação aos Tribunais de Justiça locais. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) São normas compulsoriamente inseridas na Constituição do Estado, como consequência da subordinação à Constituição da República, que é a matriz do ordenamento jurídico parcial dos Estados-membros e impõe a 0,00/0,55/0,65 transplantação de determinadas diretrizes para o plano estadual. (0,55) Art. 25, caput, da CFRB, (0,10) Obs.: A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B) Não. Deve ser suspensa a ação direta proposta 0,00/0,60 na Justiça estadual até a decisão final do Supremo Tribunal Federal. (0,60) (OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase) A Lei Orgânica do Município “Y”, que integra o Estado “X”, ao administração observância dispor pública aos sobre ingresso municipal, princípios da na e eficiência em e da moralidade, estabeleceu que os cargos, empregos e funções públicas seriam acessíveis aos brasileiros naturais do Estado “X”, que tivessem residência no Município “Y”, e que seriam investidos nos cargos mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. Contra esse dispositivo da Lei Orgânica foi ajuizada, junto ao Tribunal de Justiça, uma Ação Direta de inconstitucionalidade, nos termos do Art. 125, § dispositivo 2º, da da CRFB, alegando Constituição violação estadual a que, basicamente, reproduz o Art. 37, da CRFB. O Tribunal de Justiça conheceu da ação, mas julgou improcedente respeitados Município o os pedido, limites pode criar entendendo que, constitucionais, regras próprias, o no exercício da sua capacidade de auto-organização. A partir do caso apresentado, responda justificadamente aos itens a seguir. A) O Município tem autonomia para criar a regra citada no enunciado, conforme entendeu o Tribunal de Justiça? (Valor: 0,40) B) A ADI estadual pode ter por objeto dispositivo de Lei Orgânica? (Valor: 0,45) C) Dessa decisão do Tribunal de Justiça, cabe Recurso Extraordinário ao STF? (Valor: 0,40) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Não. O dispositivo da lei orgânica viola o princípio da isonomia (Art. 5º, da CRFB) ou mais especificamente o da isonomia federativa (Art. 19, III, da CRFB), também prevista no Art. 37, I da CRFB. B) objeto Sim. A atos ADI estadual normativos pode ter estaduais por e municipais, incluindo a Lei Orgânica, que deve estar de acordo com a Constituição da República e com a Constituição do respectivo Estado, conforme dispõe o Art. 29, da CRFB. C) Sim. O dispositivo da Constituição estadual violado é norma de reprodução, de modo que, nesses casos, entende o STF que é cabível Recurso Extraordinário. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. Isonomia (Art. 5º) ou isonomia federativa (Art. 19, III) ou Art. 37, I 0,00/0,40 (0,40) B) Sim. Objeto de ADI (0,25) (Art. 125, § 2º) 0,00/0,20/0,25/0,45 (0,20). C) Sim. Norma de reprodução (0,40). 0,00/0,40 (OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase) O Prefeito do Município WK apresenta projeto de lei que categorias outorga de reajustes servidores a determinadas públicos, que veio a sofrer emendas pelos parlamentares ampliando os benefícios acolhidas com no aumento para outras projeto de do categorias Chefe despesas, em do não Executivo, previsibilidade orçamentária. A Constituição Estadual prescreve que nessa Chefe do matéria a iniciativa Executivo, Constituição Federal. é repetindo A lei foi exclusiva do normas da votada por maioria e sancionada legitimidade prevista constitucionalidade pelo para o repete, no Prefeito. A controle de plano local, aquela inscrita na Constituição Federal. Responda fundamentadamente: A) A emenda parlamentar ao projeto de lei seria possível? (Valor: 0,65) B) Existiria algum meio de controle de constitucionalidade da lei votada pela Câmara? (Valor: 0,4) C) Teria o Prefeito legitimidade para propor a eventual ação direta de inconstitucionalidade, mesmo tendo sancionado o projeto? (Valor: 0,2) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO Nas leis de iniciativa exclusiva ou privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “a”, da CRFB) não pode ocorrer emenda parlamentar que gere aumento de despesas. (art. 63, I, da CRFB). No caso Estadual, de seria ofensa cabível inconstitucionalidade à a Constituição ação em face direta de de lei municipal de competência do Tribunal de Justiça estadual, conferida local, ao por Chefe simetria com a do legitimidade Poder com a Executivo Constituição Federal. Adite-se que mesmo a sanção não seria passível de convalidar a norma, não impedindo, portanto, o controle de constitucionalidade. A jurisprudência do STF é uníssona nessa matéria. Distribuição dos pontos ITEM A PONTUAÇÃO Não. Por ser lei de iniciativa do Chefe do Poder 0 / 0,2 / 0,25 Executivo (0,25). Princípio da simetria (0,2). / 0,45 Obs.: A mera resposta ‘’não’’ não é pontuada. Artigo 61, § 1º, II, “a”, da CRFB (0,1). Artigo 63, I, 0 / 0,1 / 0,2 da CRFB (0,1). Item b Sim. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. (0,2) Artigo 125, § 2º, da CRFB. (0,2) 0 / 0,2 / 0,4 Obs.: A mera resposta ‘’sim’’ não é pontuada. Item c Sim, por simetria à Chefia do Executivo Federal. 0 / 0,2 Obs.: A mera resposta ‘’sim’’ não é pontuada. (OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) A Constituição de determinado estado da federação, promulgada em 1989, ao dispor sobre a administração pública estadual, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público é assegurada aos cidadãos naturais daquele estado e depende público acordo cargo de de com ou aprovação provas a ou de natureza emprego, e prévia em provas a títulos, de complexidade do ressalvadas e concurso as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Em 2009 foi promulgada pela Assembleia Legislativa daquele estado (após a derrubada de veto do Governador) uma lei que permite o ingresso em determinada carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade do servidor nomeado após 3 (três) anos de efetivo exercício. Considerando-se que a Constituição estadual arrola o Governador como um dos legitimados para a propositura inconstitucionalidade da em ação âmbito direta de estadual (art. 125, § 2º da CRFB), e considerando-se que o Governador pretende inconstitucionalidade obter da a declaração referida lei de estadual, responda: I. o que ocorreria se logo após o ajuizamento da ação âmbito direta de estadual, inconstitucionalidade ajuizada pelo de Governador do Estado junto ao Tribunal de Justiça (nos termos do art. 125, julgamento, Federal § 2º fosse da OAB inconstitucionalidade da CRFB) ajuizada uma junto e antes pelo ação ao do Conselho direta STF, de tendo por objeto esta mesma lei? Explique. II. poderia o Presidente da República ajuizar ação direta de STF contra o inconstitucionalidade dispositivo da junto Constituição estadual? Explique. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO I. As leis estaduais (aí ao incluídas as normas das constituições estaduais) podem ser objeto de duplo constitucionalidade: controle no TJ abstrato local, de tendo como parâmetro a Constituição do Estado (art. 125, § 2º, da CF), bem como no STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal (art. 102, I, “a”, da CF). Assim, em tese, há possibilidade de concomitância de ADIn estadual e de ADIn federal contra Estadual, pois a o norma Constituição Governador legitimado ativo (conforme indicado Conselho da para Federal a no da de Estado ADIn estadual enunciado) OAB é é e o legitimado universal para propor ADIn (art. 103, VII, da CF), devendo-se, suspenso o trâmite nesse da caso, ser representação inconstitucionalidade estadual de até julgamento final da ADIn pelo STF, pois ao Supremo Tribunal precípua da Federal cabe Constituição, a guarda sendo seu intérprete maior. No caso, o STF deve inconstitucionalidade declarar da norma a da Constituição Estadual porque fere os arts. 5º, (igualdade); caput (impessoalidade) 25, c/c caput brasileiros), e II 19, todos (concurso III da 37, caput público); (distinção CF, já que, entre embora reproduza a regra do concurso público para ingresso efetivo, naturais em cargo prevê público privilégio daquele de para estado, provimento os cidadãos estabelecendo distinção irrazoável entre brasileiros, ferindo também a isonomia. II. Sim, estadual pois (art. Presidente cabe 102, da ADIn I, “a”, República contra da é CF), lei o legitimado universal para propor ADIn, ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática, mas pode ajuizar a ação em todo e qualquer caso (art. 103, I, da CF), além de a norma da constituição estadual) ferir estadual (ato frontalmente normativo os preceitos estabelecidos nos arts. 5º, caput (igualdade); 37, caput (impessoalidade) e II (concurso público); 25, c/c caput 19, III (distinção entre brasileiros), todos da CF. GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA – FGV A Constituição reproduziu o Constituição estadual disposto Federal, no que basicamente art. 37, dispõe II da que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas comissão as nomeações declarado em para cargo lei de em livre nomeação e exoneração”. A reprodução do dispositivo, embora desnecessária, eis que o art. 37 da Constituição expressamente à Federal refere-se administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, também não é estranha à experiência viola constitucional formalmente tornando-se estadual e o assim federal. brasileira nem texto constitucional, norma constitucional O dispositivo estadual, no entanto, limitou o direito de ingresso na carreira aos cidadãos Estado, incorrendo, inconstitucionalidade que, de acordo Constituição naturais desse modo, material, com o Federal, daquele em uma art. vez 25 “os da Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. No caso em tela, a lei estadual viola a regra constitucional do concurso público, prevista tanto na Constituição Constituição Federal estadual, como não na fazendo diferença aqui o fato de a norma estadual limitar o acesso ao concurso público apenas aos naturais daquele Estado. Desse modo, sendo o Governador de Estado legitimado para ajuizar ação de inconstitucionalidade de âmbito estadual (de acordo com o enunciado da questão) e o Conselho Federal da OAB, legítimo para ajuizar a ADI de âmbito federal (de acordo com o art. 103, VII, da CRFB), e considerando-se que lei estadual pode ser objeto de ambas as ações (arts. 102, I, “a”, e 125, § 2º, da CRFB) é possível que as duas ações sejam ajuizadas concomitantemente. No entanto, de acordo com a firme jurisprudência do STF, neste caso a ação estadual ficaria suspensa, aguardando a decisão do STF. Em relação à segunda pergunta, emenda à normativo considerando-se Constituição estadual, estadual que a é ato considerando-se que deve estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal (art. 25, da CRFB), considerando-se que a referida emenda violou os arts. 5º, caput, por e 37, II da CRFB, considerando-se, fim, que o Presidente é um dos legitimados para a propositura da ADI, nos termos do art. 103, I da CRFB, é possível o ajuizamento da ação, valendo lembrar que o Presidente universal, da República estando, assim, é legitimado dispensado de demonstrar pertinência temática com o ato normativo impugnado. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO I) A ação estadual fica suspensa esperando decisão 0 / 0,2 / 0,3 / do STF (dispositivo legal e fundamentação) 0,5 II) O Presidente da República pode impetrar uma 0 / 0,2 / 0,3 / ação porque é legitimado universal 0,5 6. DEFESA DO ESTADO, TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO, ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (OAB/Exame Unificado 2018.3- 2ª fase) Com o objetivo de combater os graves problemas de infraestrutura verificados no território do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2018, vinculando 50% da receita arrecadada com o Imposto sobre a Circulação qualquer de natureza infraestrutura. programa, aquelas Mercadorias as que e (ICMS) Além às disso, estradas a deveriam de obras estatuiu, serem ser Serviços de como reformadas construídas e nos próximos dez anos, bem como o percentual dos recursos a ser direcionado a cada uma delas. A) A vinculação do produto da arrecadação do ICMS aos fins Constitucional com a referidos nº XX/2018 Constituição na é da Emenda compatível República? Justifique. (Valor: 0,65) B) A programação financeira estabelecida pela Emenda Constitucional nº XX/2018 está em harmonia com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Não. É vedada a vinculação da receita de impostos ressalvadas a despesas apenas as específicas, exceções constitucionais, conforme dispõe o Art. 167, inciso IV, da CRFB/88. B) Não. A programação financeira deve ser estabelecida na lei orçamentária anual, nos termos do Art. 167, inciso I, da CRFB/88, a qual conta com rito próprio de tramitação e não pode ser substituída pela Constituição do Estado. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. É vedada a vinculação da receita de impostos a despesas específicas, ressalvadas 0,00/0,55/0,65 apenas as exceções constitucionais (0,55), conforme dispõe o Art. 167, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). B) Não. A programação financeira deve ser estabelecida na lei orçamentária anual OU A programação financeira não pode ser 0,00/0,50/0,60 estabelecida em Emenda Constitucional (0,50), nos termos do Art. 167, inciso I, da CRFB/88 (0,10). (OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Em 2010 foi aprovada Estado “X”, permite que emenda acrescentando o Governador à Constituição dispositivo do Estado do que edite medida provisória, com força de lei, com eficácia imediata, devendo ser convertida em até 30 dias. Com base neste dispositivo, em 15 de dezembro de 2011, o Governador do Estado editou medida provisória majorando as alíquotas mínima e máxima do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, visando à cobrança do imposto com as novas alíquotas em 2012. Não tendo sido apreciada nos primeiros vinte dias de vigência, a medida provisória entrou em regime de urgência, e foi finalmente aprovada pela Assembleia Legislativa. A partir da hipótese apresentada, responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os apropriados e argumentos apresentando a jurídicos fundamentação legal pertinente ao caso. A) O dispositivo da Constituição do Estado X que confere ao Governador competência para editar medida provisória viola a Constituição da República? (Valor: 0,40) B) A alteração provisória das editada alíquotas pelo pela medida Governador é constitucional? (Valor: 0,40) C) As novas alíquotas podem ser cobradas em 2012? (Valor: 0,45) RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A) Não. capacidade caput, Os de Estados, decorrente constitucional, Trata-se de exercício auto-organização CRFB), Governadores no podem a editar uma da (art. faculdade 25, autonomia autorizar medida da os provisória. conferida aos Estados e não de uma obrigação decorrente do princípio da simetria. A Constituição da República, regulem serviços a ao proibir exploração locais de que e gás a os Estados concessão canalizado dos “por medida provisória” (art. 25, § 2º, CRFB), permite, contrario sensu, a edição de medida provisória para regular outras matérias. B) Sim. A alteração da alíquota mínima é constitucional. máxima modo é de que Já a alteração competência a sua da do alteração provisória alíquota Senado, por de medida estadual gera inconstitucionalidade formal parcial. C) Não. Embora os Estados possam autorizar a edição de medida provisória pelo Governador, observar em a devem, regulação âmbito federal, observância do em tributária, matéria medida por deste o princípio provisória outro ato que da de normativo inclui a anterioridade modo que lado, que uma implique a instituição ou a majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não. Autonomia ou auto-organização (0,30) conforme art. 25, § 2º. (0,10) 0,00/0,30/0,40 OBS.: A mera indicação do artigo não pontua. B) Alíquota mínima: sim. (0,20) 0,00/0,20 Alíquota máxima: não, conforme art. 155, § 1º, IV. 0,00/0,20 (0,20) C) Não. Observar a regulação do art. 62, § 2º OU 0,00/0,45 observar o princípio da anterioridade (0,45) 7. ORDEM SOCIAL (OAB/Exame Unificado 2020.1- 2ª fase) Após o regular processo legislativo, foi promulgada a Lei nº XX/17 do Estado Alfa. Esse diploma normativo impôs a obrigação de o Estado custear bolsas de estudo junto à rede privada de ensino sempre que pública em educando, houvesse áreas e este falta de próximas vagas à na rede residência demonstrasse não do dispor de recursos para arcar com as mensalidades. A Lei nº XX/17 ainda dispôs que as bolsas de estudo poderiam ser direcionadas, dentre outras, a escolas que seguissem uma determinada religião, assim definidas em lei, desde que não tivessem fins lucrativos, aplicassem seus excedentes em educação e destinassem o seu patrimônio a outra escola similar, no caso de encerramento de atividades. Ao receber do educando João o requerimento de concessão de bolsa de estudo para que ele pudesse frequentar a Escola MM, que seguia a religião WW, o Secretário de Estado competente o indeferiu, sob o argumento de que a Lei nº XX/17 afrontava a Constituição da República. Considerando preenchiam os que João requisitos e da a Escola Lei nº responda aos questionamentos a seguir. MM XX/17, A) A Lei nº XX/17 é materialmente compatível com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,70) B) Qual é a ação constitucional passível de ser ajuizada por João caso deseje insurgir-se contra a decisão proferida pelo Secretário de Estado? Justifique. (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) Sim. A Lei nº XX/17 é materialmente constitucional, transferência forma de pois de é recursos bolsa de possível públicos, estudo, às a sob a escolas confessionais que preencham os requisitos do Art. 213 da CRFB/88. B) Como João e a Escola MM preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e a decisão do Secretário de Estado foi ilegal, é possível segurança, a impetração nos termos de do mandado Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Sim. A Lei nº XX/17 é 0,00/0,40/0,50/0,60/0,70 materialmente constitucional, pois é possível a transferência de recursos públicos sob de a forma de bolsa de estudo (0,40), às escolas confessionais (0,20), que preencham os requisitos do Art. 213 da CRFB/88 (0,10). B) Como João e a Escola MM preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e a decisão do Secretário de Estado foi 0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55 ilegal (0,25), é possível a impetração de mandado de segurança (0,20), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). 8. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS (OAB/Exame Unificado- 2015.3- 2ª fase) Leonardo, dirigente da tradicional Agremiação X, desconfiado de campeonato estaria que estadual beneficiando o de regulamento remo uma do do Estado agremiação E em detrimento das demais – em completa violação ao princípio jurídico. da igualdade Preocupado, -, porém, busca em auxílio reduzir o tempo de disputa jurídica, Leonardo sugere ao Advogado perante a da Agremiação Justiça X comum, que ajuíze sem ação acionar as instâncias desportivas. Na condição de estudante de Direito, Leonardo fundamentou sua sugestão no princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do que indica o Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Diante do caso acima narrado, responda aos itens a seguir. A) O encaminhamento sugerido por Leonardo deve ser seguido pelo Advogado da Agremiação X? (Valor: 0,65) B) A denominada justiça desportiva profere decisões judiciais? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: Sua simples resposta menção deve ao ser fundamentada. dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO A) Não, pois, apesar do Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal ter previsto que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, no caso, a própria ordem constitucional exige do jurisdicionado a comprovação de exaurimento na esfera administrativa antes de se dirigir ao Poder Judiciário (Art. 217, § 1º, da Constituição Federal). Nesse sentido: “No inciso XXXV do Art. 5º, previu-se que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’. (…) O próprio legislador constituinte de 1988 limitou a condição de ter-se o exaurimento da fase administrativa, para chegar-se à formalização de pleito no Judiciário. Fê-lo no tocante ao desporto, (…) no Art. 217, § 1º, (…). Vale dizer que, sob o A ângulo constitucional, o livre acesso ao Judiciário sofre uma mitigação e, aí, consubstanciando o preceito respectivo de exceção, cabe tão só o empréstimo de interpretação estrita. Destarte, a necessidade de esgotamento da fase administrativa está jungida ao desporto e, mesmo assim, tratando-se de controvérsia a envolver disciplina e competições, sendo que a chamada justiça desportiva há de atuar dentro do prazo máximo de sessenta dias, contados da formalização do processo, proferindo, então, decisão final – § 2º do Art. 217 da ” CF . (ADI 2.139-MC e ADI 2.160-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13-5-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.) B) Não. A estrutura do Poder Judiciário brasileiro é aquela estabelecida na Constituição Federal, mais especificamente a partir do Art. 92. As decisões da Justiça desportiva possuem natureza meramente “administrativa”, não jurisdicional. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A) Não, pois apesar do Art. 5º, inciso XXXV, da 0,00/0,55/0,65 Constituição Federal, ter previsto que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’, a própria ordem constitucional pode estabelecer exceções, exigindo do jurisdicionado que comprove ter sido exaurida a esfera administrativa antes de dirigir-se ao Poder Judiciário (0,55). É esse o caso da situação em tela, nos termos do Art. 217, § 1º da Constituição Federal (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B) Não. Somente podem proferir decisões judiciais órgãos do Poder Judiciário (0,50) estabelecidos no Art. 92 da Constituição Federal (0,10) (com exceção do Conselho Nacional de Justiça – CNJ). OU Não estando a justiça desportiva enquadrada no âmbito do 0,00/0,50/0,60 Poder Judiciário, suas decisões possuem natureza meramente “administrativa” e não jurisdicional (0,50), conforme Art. 92 da Constituição Federal (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (OAB/Exame Unificado – 2009.2 – 2ª fase) Em investigação da Polícia comprovado que para ilegal cultivo a Federal, fazenda de de planta João era ficou usada psicotrópica. Ao descobrir que aguardaria o julgamento da ação penal em liberdade, João ficou relativamente tranquilo, pois, verificando que somente 10% da área de sua propriedade era usada para tal fim, concluiu que não sofreria perda significativa de sua terra quando da expropriação. Além disso, o fazendeiro Federal estava agia convicto fora de de suas que a Polícia atribuições, por acreditar que o cultivo da planta em sua fazenda não feria interesses da União. Pretendendo obter esclarecimentos procurou os acerca do ocorrido, serviços de profissional João da advocacia. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) consultado(a) por João, que explicações você lhe daria? Em sua resposta, aborde os dispositivos constitucionais pertinentes ao caso. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO A desapropriação confiscatória encontrase prevista no art. 243 da CF. Ao interpretar o dispositivo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “glebas” correspondem à totalidade da propriedade em que realizado o cultivo de plantas psicotrópicas, e não apenas à área específica em que a plantação é encontrada. Dessa forma, toda a propriedade de João deverá ser expropriada, e não apenas o limite de 10% onde se deu o plantio ilegal. Pelo fato de confiscatória ser da cabe União, da a desapropriação competência à Polícia privativa Federal a investigação, com fundamento no art. 144, § 1º, I, da CF. Ademais, o art. 144, § 1º, II, da CF Federal estabelece para a atribuição reprimir o tráfico da Polícia ilícito de entorpecentes e drogas afins. Comentários adicionais Segue o precedente em que o STF interpretou o disposto no art. 243 da CF, firmando o conceito de “glebas”: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPROPRIAÇÃO. PLANTAS GLEBAS. PSICOTRÓPICAS. CONSTITUCIONAL. CULTURAS ARTIGO ILEGAIS. 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam plantas áreas localizadas psicotrópicas. em que O sejam culturas ilegais preceito não cultivadas de refere plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem natural, de modo que é nesta linguagem natural, que se há de buscar o significado das palavras e naquela. expressões Cada significado no que vocábulo contexto no se compõem nela qual assume inserido. O sentido de cada palavra há de ser discernido em cada caso. No seu contexto e em face das circunstâncias do caso. Não se pode atribuir à palavra qualquer sentido distinto do que ela tem em estado de dicionário, ainda que não baste a consulta aos dicionários, ignorando-se o contexto no qual ela é usada, para que esse sentido seja em cada caso discernido. A interpretação/aplicação do direito se faz não apenas a partir de elementos colhidos do texto normativo [mundo do dever-ser], mas também a partir de elementos do caso ao qual será ela aplicada, isto é, a partir de dados da realidade [mundo do ser]. 4. O direito, qual ensinou CARLOS MAXIMILIANO, deve ser interpretado de modo que a “inteligentemente, ordem legal envolva não um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis”. 5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º, LIV da Constituição do Brasil e do chamado “princípio” da proporcionalidade. Ausência de “desvio de extraordinário poder a que legislativo” se dá Recurso provimento. (RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009). PEÇAS PRÁTICOPROFISSIONAIS 1. INTRODUÇÃO As peças mais importantes na disciplina de direito constitucional constitucionais (ação são: a) popular, os remédios habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo e mandado de injunção), b) as ações de controle de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade interventiva, arguição de descumprimento de preceito fundamental), c) a reclamação constitucional d) os recursos (ordinário constitucional e extraordinário). O primeiro passo para ter sucesso na prova prática é se concentrar no objeto de cada uma delas, para realizar a escolha certa pela peça a ser redigida. O quadro abaixo visa ajudá-lo na primeira etapa do trabalho: INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO Tutela do patrimônio público, da moralidade Art. 5º, LXXIII, da administrativa, do meio CF ambiente e do Ação popular patrimônio histórico e cultural. Tutela do direito de Art. 5º, LXVIII, da Habeas corpus (HC) locomoção; da liberdade CF de ir vir e permanecer. Tutela do acesso ou da Art. 5º, LXXII, da retificação de CF informações relativas à Habeas data (HD) pessoa do impetrante. Tutela de direito líquido e certo (com exceção Mandado de Art. 5º, LXIX, da dos referentes à segurança (MS) CF liberdade de locomoção e ao acesso ou retificação de dados). Tutela de direito líquido e certo individual homogêneo e coletivo Mandado de (com exceção dos Art. 5º, LXX, da CF segurança coletivo referentes à liberdade de locomoção e ao acesso ou retificação de dados). INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO Tutela de direitos subjetivos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania Mandado de Art. 5º, LXXI, da injunção (MI) CF cujo exercício encontrase obstaculizado pela falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Cabível contra lei ou ato normativo estadual ou federal em face da Ação direta de Art. 102, I, “a”, da Constituição Federal inconstitucionalidade CF para tutelar a ordem genérica (ADI) jurídica e a higidez constitucional. Cabível contra a omissão total ou parcial de qualquer dos Poderes da República, ou mesmo de órgão administrativo, em Ação direta de Art. 102, I, “a”, da formular medida para inconstitucionalidade CF por omissão (ADO) tornar efetiva norma constitucional (tutela o próprio ordenamento constitucional, e não interesses e direitos subjetivos). INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO Cabível em favor de lei ou ato normativo federal, visando alterar a Ação declaratória de presunção relativa de Art. 102, I, “a”, da constitucionalidade constitucionalidade das CF (ADC) leis em presunção absoluta, afastando a discussão acerca da aplicabilidade da norma. Cabível contra leis, atos normativos ou omissões do estadoAção direta de inconstitucionalidade membro que violem os Art. 36, III, da CF interventiva princípios constitucionais sensíveis, ou seja, aqueles listados no art. 34, VII, da CF. Cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público Art. 102, § 1º, da Arguição de ou quando for relevante CF c/c art. 1º, descumprimento de preceito fundamental caput e parágrafo a controvérsia constitucional sobre lei único, da Lei (ADPF) ou ato normativo 9.882/1999. federal, estadual, distrital ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO Cabível para garantir a autoridade das decisões do STF ou para preservar a competência do Tribunal. Obs. 1: a reclamação é Art. 102, I, “l”, da prevista também para CF outros tribunais (por Reclamação (Rcl) exemplo, para o STJ: art. 105, I, “f”, da CF). Obs. 2: a reclamação para garantir a eficácia das súmulas vinculantes é regida pela Lei 11.417/2006. STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- Art. 102, II, “a” e “b”, da CF – ROC Recurso Ordinário Constitucional (ROC) para o STF - Art. 105, II, “a”, “b”, “c”, da CF – ROC para o STJ lhe: II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO Cabimento do recurso extraordinário: a ser julgado pelo STF, cabe nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (art. 102, III, da CF): a) contrariar dispositivo da Constituição; Recurso art. 102, III, da CF Extraordinário b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. INSTRUMENTO FUNDAMENTO OBJETO/HIPÓTESE DE PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CABIMENTO Cabimento do recurso especial: a ser julgado pelo STJ, cabe nas causas decididas em única ou última instância pelos TRFs ou TJs quando a decisão recorrida (art. 105, III, da CF): Recurso Especial a) contrariar tratado ou art. 105, III, da CF lei federal, ou negarlhes vigência; b) julgar ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Determinada a petição a ser redigida, leia os artigos da processual Constituição e, caso referentes existentes, à também peça os dispositivos da lei específica que regulamenta o disposto na CF. Esteja atento para a legitimidade (ativa e passiva), para o órgão competente para processamento e julgamento da ação e para outros requisitos formais que a lei imponha. Não se esqueça de que, mesmo na hipótese de a matéria ser regulada por lei específica, os dispositivos do Código de subsidiariamente aplicáveis. Processo Civil são Por isso, não é demais relembrar que a elaboração de petições iniciais deve observar o disposto no art. 319, do CPC, que enumera seus requisitos formais (observações entre colchetes): Art. 319. A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência número Físicas de de ou união inscrição no estável, a profissão, no Cadastro Cadastro Nacional de o Pessoas da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. No dos relato fatos tente reproduzir ao máximo os eventos narrados pelo examinador, até porque o candidato deve se ater estritamente a eles (sem inventar nenhum outro), sob pena de anulação da prova. Lembre-se de adaptar o texto (por exemplo: em vez de José, diga autor, apelante, impetrante etc.). Perceba que a causa de pedir (causa petendi) não é a simples indicação do dispositivo legal ou constitucional aplicável, mas sim a aplicação da norma ao caso concreto, que leva ao reconhecimento do direito pleiteado. Lembre-se, também, de que a prova documental deve instruir a petição inicial, nos termos do art. 320, do CPC, sendo certo que não cabe dilação probatória em mandado de segurança. Aliás, a propósito do mandamus, não se esqueça de que é atualmente regulado pela Lei 12.016/2009, que revogou a legislação anterior (notadamente a Lei 1.533/1951). Verifique, ao estudar para o exame, que seu compêndio de legislação possui a lei nova do mandado de segurança. Outro Exame da dado OAB muitíssimo importante: não a assine petição, no nem aponha qualquer sinal que possa ser considerado identificador (iniciais, rubrica, sob pena de anulação da prova. símbolos etc.), Isso significa também que o candidato não pode inventar nenhum dado que não tenha sido fornecido pelo examinador, como nome das partes, RG, CNPJ, endereços, número de registro do advogado na OAB etc. Ao realizar os exercícios você perceberá que muitas dessas observações já são adotadas sem qualquer esforço. Outras você passará a seguir com a prática aqui proposta e, ao final, irá se sentir muito mais confiante e preparado para a prova. Por isso, mãos à obra. 2. PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS COBRADAS PELA FGV NOS ÚLTIMOS EXAMES EXAME ANO PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL XXXII 2021.1 RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL XXXI 2020.1 AÇÃO POPULAR XXX 2019.3 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL XXIX 2019.2 MANDADO DE SEGURANÇA XXVIII 2019.1 AÇÃO POPULAR XXVII 2018.3 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXVI 2018.2 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXV 2018.1 AÇÃO POPULAR XXIV 2017.3 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO XXIII 2017.2 MANDADO DE SEGURANÇA XXII 2017.1 MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO XXI 2016.3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA XX 2016.2 ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XIX 2016.1 POR OMISSÃO XVIII 2015.3 XVII 2015.2 AÇÃO POPULAR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE / PARECER XVI 2015.1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XV 2014.3 MANDADO DE SEGURANÇA XIV 2014.2 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL XIII 2014.1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XII 2013.3 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 3. ELABORAÇÃO DE PEÇAS PRÁTICOPROFISSIONAIS 3.1. Reclamação Constitucional 3.1.1. Objetivo: preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. 3.1.2. Fundamentos: CF (arts. 102, I, “l”, 103-A, §3º, 105, I, “f”, 111-A, §3º); CPC (art. 988) e Lei 11.417/06 – Súmula Vinculante (art. 7º) 3.1.3. Hipóteses de cabimento: Na CF: Art. 102. Federal, Compete ao Supremo precipuamente, a Tribunal guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: l) a reclamação competência e para garantia a da preservação autoridade de de sua suas decisões; Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente reclamação ao julgando-a Supremo a Tribunal procedente, administrativo reclamada, e ou aplicar, caberá Federal anulará cassará determinará a o decisão que que, ato judicial outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: f) a reclamação competência e para garantia a da preservação autoridade de de sua suas decisões; Art. Superior 111-A do § 3º Trabalho Compete ao processar Tribunal e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. No CPC: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I – preservar a competência do tribunal; II – garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância proferido em julgamento resolução de demandas de de acórdão incidente repetitivas de ou de e IV incidente de assunção de competência; Obs: as hipóteses compreendem a dos aplicação incisos III indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam (art. 988, § 4º, CPC) Na Lei 11.417/06 – Súmula Vinculante Art. 7º Da administrativo decisão que judicial contrariar ou do enunciado ato de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicálo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal administrativo impugnada, proferida ou Federal cassará a determinando com ou sem anulará decisão que o judicial outra aplicação da ato seja súmula, conforme o caso. 3.1.4. Natureza jurídica Prevalece que é uma ação, devendo, portanto, observar os requisitos da petição inicial previstos no art. 319 do CPC. 3.1.5. Procedimento (art. 988, §§ 1º a 3º, e 989, ambos do CPC) Art. proposta 988, § 1º perante A reclamação qualquer pode tribunal, e ser seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. Art. 988, § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível. Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: I – requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II – se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III – determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação. Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. Art. 991. formulado, Na o reclamação Ministério que Público não terá houver vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado. Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia. Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. 3.1.6. Vedações (art. 988, § 5º, CPC) É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário repercussão geral reconhecida proferido em julgamento ou de de com acórdão recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso pelo interposto órgão contra a reclamado decisão não proferida prejudica a reclamação. 3.1.7 Casos práticos (OAB/Exame Unificado 2021.1 – 2ª fase) Após regular provas aprovação e títulos, em João concurso da Silva público foi de nomeado e empossado no cargo de técnico administrativo de nível médio, vinculado ao Poder Executivo do Município grande Alfa. Exerceu dedicação por suas mais funções de uma com década. Durante esse período, também teve oportunidade de concluir o curso de Administração de Empresas. Assim que João concluiu a faculdade, foi editada a Lei Municipal nº 123/18, que permitia aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de técnico administrativo de nível médio, desde que preenchessem os requisitos exigidos, optarem pela transposição auditor administrativo de para o cargo nível de superior, passando a integrar a respectiva carreira. Poucos dias após 123/18, a um promulgação ocupante da do Lei Municipal cargo de nº auditor administrativo de nível superior faleceu e, com a vacância, João formulou o requerimento de transposição, o qual foi imediatamente deferido pela Administração Pública. Com isso, Mário, único candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor administrativo de nível superior, que ainda não fora nomeado, foi preterido. Mário, irresignado com a situação, interpôs recurso, que foi apreciado por todas as instâncias administrativas, não tendo sido acolhida a tese de que a Lei Municipal nº 123/18 afrontava o teor de Súmula Vinculante. Acresça-se que a validade do concurso iria exaurir-se no fim do mês seguinte, e Mário estava desempregado. À luz desse quadro, como advogado(a), redija a peça processual Supremo mais Tribunal nomeação de adequada, Federal, João para para o perante o combater a cargo de auditor administrativo de nível superior. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal ou de Súmula não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça processual a ser apresentada é a reclamação (Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88, ou Art. 988, inciso III, e § 4º, do CPC, ou Art. 7º da Lei nº 11.417/06). O processamento Reclamação são e de o julgamento competência da do Supremo Tribunal Federal, na forma do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88. A Reclamação Presidente do é dirigida Supremo ao Tribunal Ministro Federal (Art. 988, § 2º, do CPC). A Reclamação será proposta caput, por Mário (dispõe o Art. 988, do CPC, que “caberá reclamação da parte interessada Público”). O polo ou do passivo Ministério será composto pelo Prefeito do Município Alfa, autor do ato e por João, beneficiado pela aplicação da Lei Municipal nº 123/18 em sede administrativa. De acordo com o Art. 989 do CPC, relator: “ao despachar – requisitará I a reclamação, informações o da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; […] III – determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.” Embora existam decisões do STF anteriores ao CPC no sentido de que seria facultativa a intervenção do interessado no processo de reclamação (Agravo Regimental na Reclamação 8.478/RS e Agravo Regimental na Reclamação 3.375/PI), a previsão de citação trazida no CPC atrai a legitimidade do beneficiário. Ressaltar que a reclamação é cabível em razão do esgotamento das vias administrativas, nos termos do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06. Quanto que, ao ao mérito, deferir deve o ser afirmado requerimento administrativo, o Prefeito Municipal aplicou a Lei Municipal nº 123/18 em detrimento da Constituição ofendeu segundo a da República. Súmula a qual Vinculante “é Com isso, 43 STF, do inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor em investir-se, concurso provimento, carreira na Prevalece, que a sem público em qual nesse prévia destinado cargo que não anteriormente caso, transposição aprovação o ao seu integra investido.” entendimento ofende a a exigência de de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo público, nos termos do Art. 37, inciso II, da CRFB/88. Como João já foi nomeado para ocupar o cargo vago, o que acarreta a correlata lesão ao direito de Mário à nomeação, deve ser formulado pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de nomeação, para evitar dano irreparável, consistente no desempenho de uma função pública por quem não preencheu o principal requisito constitucional exigido, a aprovação em concurso público, conforme dispõe o Art. 989, inciso II, do CPC, sendo demonstrada a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (Art. 300 do CPC). Deverá ser formulado pedido de anulação do ato administrativo que deferiu a transposição administrativo auditor de do cargo nível administrativo de médio de técnico para nível o de superior. Deve ser formulado requerimento de juntada dos documentos anexos, já que a reclamação formará autos autônomos, devendo ser instruída, de modo a subsidiar a decisão do Tribunal, e indicado o valor da causa. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A peça adequada nesta situação é a reclamação ou reclamação constitucional Endereçamento 1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal 0,00/0,10 Federal (0,10). 2. Autor: Mário (0,10). 0,00/0,10 3. Legitimação ativa: é a parte interessada (0,10), 0,00/0,10/0,20 nos termos do Art. 988, caput, do CPC (0,10). 4. Polo passivo: Prefeito do Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 5. Legitimidade passiva: autor do ato (0,10), nos 0,00/0,10/0,20 termos do Art. 988, caput, do CPC (0,10). 6. Beneficiário do ato impugnado: João (0,10), 0,00/0,10/0,20 nos termos do Art. 989, inciso III, do CPC (0,10). Cabimento 7. A reclamação é cabível (0,20), considerando o exaurimento da instância administrativa (0,10), 0,00/0,10/0,20/ nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88, ou 0,30/0,40 do Art. 988, inciso III, do CPC, ou do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06 (0,10). Mérito 8. O Prefeito Municipal, ao deferir o requerimento administrativo, aplicou a Lei Municipal nº 123/2018 em detrimento da Constituição Federal (0,60), nos termos do Art. 37, inciso II, da 0,00/0,60/0,70 CRFB/88 (0,10). OU O Prefeito Municipal violou o princípio da legalidade (0,60), nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10). 9. Ofensa à Súmula Vinculante 43 do STF (0,60). 0,00/0,60 Requisitos para a concessão de tutela de urgência/liminar ou de evidência 10. (Tutela de Urgência/Liminar) Probabilidade do direito, caracterizado pela nítida afronta à Súmula Vinculante 43 do STF e perigo de dano irreparável, consistente no fato de a validade do concurso estar prestes a expirar (0,70), nos termos do Art. 989, II ou Art. 300 do CPC (0,10). 0,00/0,70/0,80 OU (Tutela de Evidência) Probabilidade do direito, caracterizado pela nítida afronta à Súmula Vinculante 43 do STF (0,70), nos termos do Art. 989, II ou Art. 311, II do CPC (0,10). Pedidos 11. Suspensão dos efeitos do ato de nomeação de João (0,50), conforme dispõe o Art. 989, inciso II, 0,00/0,50/0,60 do CPC (tutela de urgência ou tutela de evidência) (0,10). 12. A procedência do pedido, para que seja anulado o ato administrativo que deferiu a 0,00/0,50 transposição do cargo 14. Requerimento de gratuidade de justiça (0,10). 0,00/0,10 15. Requerimento de citação de beneficiário 0,00/0,10 (0,10). 16. Dá-se a causa o valor de … (0,10) 0,00/0,10 Fechamento 17. Local, data…, Advogado… e OAB…(0,10). 0,00/0,10 RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL ESTRUTURA BÁSICA [O que estiver entre colchetes constitui observação – não deve constar da peça.] início da peça EXCELENTÍSSIMO DOUTOR SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL [Deixe espaço para eventual despacho ou decisão do juiz.] Mário, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de carteira de identidade número …, inscrito no CPF/MF sob o número domiciliado seu com em advogado presente …, residente (endereço), que (procuração escritório para firma e por a anexada), recebimento de intimações na (endereço – art. 106, I, do CPC), endereço eletrônico, vem à presença Vossa de Excelência, respeitosamente, propor a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL em face Prefeito do Município Alfa, autor do ato e por João, beneficiado pela aplicação da Lei Municipal nº 123/18 administrativa, artigos (Art. nos em sede termos 103-A, § dos 3º, da CRFB/88, ou Art. 988, inciso III, e § 4º, do CPC, ou Art. 7º da Lei nº 11.417/06). – Ressaltar que a reclamação é cabível em razão do esgotamento das vias administrativas, nos termos do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06. 1. DOS FATOS Relatar os fatos de acordo com as informações trazidas enunciado. Não no criar informações. 2. DO DIREITO Conforme expressa previsão… (parafrasear os constitucionais encontrados fatos) e dispositivos e/ou legais relacioná-los aos Ao deferir o requerimento administrativo, o Prefeito Municipal aplicou Municipal nº detrimento da República. Com Súmula a Lei 123/18 em Constituição da isso, Vinculante segundo ofendeu 43 a do a STF, qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento servidor que propicie investir-se, aprovação em sem concurso ao prévia público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” Prevalece, nesse entendimento transposição caso, o que a de ofende a exigência de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo público, nos termos do Art. 37, inciso II, da CRFB/88. 3. DA MEDIDA LIMINAR Obs: demonstrada a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do (fumus boni perigo iuris e de dano periculum – in mora) – (Art. 300 do CPC) Como João já foi nomeado para ocupar o cargo vago, o que acarreta a correlata lesão ao direito de Mário à nomeação, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido para suspender os efeitos do ato de nomeação, para evitar dano consistente uma no função não irreparável, desempenho pública preencheu por o de quem principal requisito constitucional exigido, a aprovação em conforme concurso dispõe o público, Art. 989, inciso II, do CPC. Sendo assim, a reclamante requer que seja deferida a medida liminar, tendo em vista a relevância do fundamento (fumus iuris, boni usurpação STF) e o representado da pela competência perigo na demora do da decisão (periculum in mora – que, caso proferida apenas ao final, coloca em risco… 4. DO PEDIDO Por todo o exposto, o reclamante requer que seja: a) Que requerimento documentos seja de deferido juntada anexos, já o dos que a reclamação formará autos autônomos, devendo ser instruída, de modo a subsidiar a decisão do Tribunal, e indicado o valor da causa. b) Que seja deferida a medida liminar… c) Que seja administrativo transposição anulado que do o ato deferiu cargo de a técnico administrativo de nível médio para o de auditor administrativo de nível superior. [Obs.: de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não há condenação em honorários advocatícios em reclamação.] Dá à causa o valor de R$ … (valor por extenso), conforme previsão do art. 291 do CPC. Termos em que pede deferimento Local, data … . Advogado … OAB … [Não assine, rubrique ou, de outra forma, identifique sua prova!] fim da peça 3.2. Mandado de Segurança Individual 3.2.1. Objetivo Evitar a violação a direito líquido e certo ou reparar a violação praticada por meio de ilegalidade ou o abuso de poder por parte de autoridade jurídica pública no ou exercício de de agente atribuições de pessoa do Poder Público. Tutela de direito líquido e certo (com exceção dos referentes à liberdade de locomoção e ao acesso líquido e ou certo retificação de – em aquele dados). que Direito há prova documental pré-constituída. Lembrar do caráter subsidiário: “não amparado por habeas corpus e habeas data 3.2.2. Fundamentos Art. 5º, LXIX da CF e Lei nº 12.016/09 – Lei do MS. Súmulas – diversas 3.2.3. Hipóteses de NÃO cabimento: A) contra lei em tese – Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese; B) contra coisa julgada – art. 5º, III, da Lei 12.016/09 – Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III – de decisão judicial transitada em julgado, art. 966 do CPC – A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: IV – ofender a coisa julgada e art. 59 da Lei 9.099/95 (nem rescisória cabe aqui). C) contra atos interna corporis – caso de correição parcial, não MS. D) contra ato administrativo do qual com caiba efeito recuso suspensivo e independente de caução – art. 5º, I, da Lei 12.016/09 – porque essa decisão não produz efeitos antes da interposição do recurso. E) contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo – art. 5º, II, da Lei 12.016/09. judicial só proíba o em Em dois efeito suma: casos: contra quando suspensivo ou ato a lei contra decisões irrecorríveis. Exemplo: Súmula 376 do STJ – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. F) contra atos de gestão comercial – art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/09: Não cabe mandado de segurança gestão comercial contra praticados administradores de sociedade economia de os empresas atos pelos públicas, mista de e de de concessionárias de serviço público 3.2.4. Legitimidade Legitimidade ativa: daquele que detém o direito líquido e certo (não amparado por HC ou HD). Poder ser: pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou privada. Além disso, aqueles que possuem apenas capacidade judiciária, por exemplo, massa falida e espólio. Legitimidade passiva: o MS deverá ser impetrado em face do ATO comissivo ou omissivo da autoridade coatora que deverá vir em litisconsórcio necessário com a pessoa jurídica a que está vinculada. 3.2.5. Competência A autoridade coatora definirá a competência. * funcional Competência (foro por prerrogativa de função) STF: art. 102, I, “d” e “r”; STJ: 105, I, “b”; TRF: art. 108, I, “c”; Justiça Federal: art. 109, VIII; Justiça do Trabalho: art. 114, IV; STF: Art. 102, I, “d”, da CF: Art. 102. Federal, Compete ao precipuamente, Supremo a Tribunal guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: paciente d) qualquer o das habeas pessoas corpus, sendo referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data República, contra das atos Mesas do da Presidente Câmara da dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da República Federal; União, e do do Procurador-Geral próprio Supremo da Tribunal STF – Art. 102, I, “r”, da CF: Art. 102. Federal, Compete ao precipuamente, Supremo a Tribunal guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; STJ: 105, I, “b”, da CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; TRF: art. 108, I, “c”, da CF Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; Justiça Federal: art. 109, VIII, da CF Art. 109. processar segurança autoridade e Aos julgar: e os juízes federais VIII os habeas federal, – data compete mandados contra excetuados os de ato de casos de competência dos tribunais federais; Justiça do Trabalho: art. 114, IV, da CF Art. Compete 114. processar e julgar: à Justiça IV do Trabalho mandados os de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Obs: autoridades secretários), prefeitos municipais – competência (ex. – juízo Cível ou Vara da Fazenda Pública. Há previsão em Constituições Estaduais atribuindo foro por prerrogativa de função a eles, por exemplo: art. 74, III, da Compete Constituição ao Tribunal atribuições processar de previstas e julgar do Estado Justiça, nesta de SP: além das Constituição, originariamente: III – os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital; 3.2.6. Prazo Art. requerer 23 da Lei mandado decorridos 120 (decadencial), 12.016/09: de segurança (cento contados e da o direito de extinguir-se-á vinte) dias ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Após, vias ordinárias. Prazo no repressivo, não no preventivo (medida que inibe a ocorrência da lesão). Art. 64, § 4º, do CPC: Salvo decisão judicial em sentido efeitos de contrário, decisão conservar-se-ão proferida pelo os juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Ou seja: se o MS for impetrado dentro do prazo legal, mas houver competente para erro quanto julgamento ao não órgão haverá caducidade. 3.2.7. Trâmite Prioridade 12.016/09: segurança de Os e tramitação processos os – art. 20 da Lei mandado de respectivos recursos de terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus; Art. 7º, § 4º, da Lei 12.016/09 – Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. 3.2.8. Liminar É permitida e o fundamento está no art. 7º, III, da Lei: suspensão do ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado ineficácia da deferida, sendo quando medida, puder caso facultado seja exigir do resultar a finalmente impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 3.2.9. Requerimentos/pedidos Que seja concedida a medida liminar para suspender o ato lesivo, assegurando o impetrante…; (art. 7º, III, da Lei 12.016/09) Que seja sobre notificada o a conteúdo enviando-lhe a autoridade da coatora petição segunda via inicial, apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; (art. 7º, I, da Lei 12.016/09) Que se dê ciência representação interessada, sem do judicial da enviando-lhe documentos, ingresse feito no para feito; ao órgão pessoa de jurídica cópia da que, querendo, (art. 7º, I, inicial da Lei 12.016/09) Que seja intimado o representante do Ministério Público para opinar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias; (art. 12 da Lei 12.016/09). Ao final, confirmada a liminar deferida, que seja concedido definitivamente o mandado de segurança objetivo com o específico “assegurar o direito fim do de… MS líquido (colocar ou e o apenas: certo do impetrante”); Todas as configuração direito provas da liquidez encontram-se satisfazendo o necessárias e da certeza anexadas requisito da constituída. 3.2.10. Atenção!! Não há peça de interposição; para à a do inicial, prova pré- Não há dilação probatória em mandado de segurança, portanto não há pedido de provas; O endereçamento estará vinculado ao órgão competente para julgamento Na liminar devem ser demonstrados o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in (perigo mora na demora – demonstrar o prejuízo trazido pela demora no provimento jurisdicional. 3.2.11. Casos práticos (OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos população, decidiu em suas relações fiscalizar a com forma a de distribuição dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas local. tanto, Para pelos moradores compareceu à do respectiva Secretaria Municipal de Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, já que as contratações eram descentralizadas. O requerimento formulado foi indeferido por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento Município Alfa; de os que João gastos não com residia pessoal no eram sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos servidores; as demais disponibilizadas para informações o requerente e seriam para o público em geral, via Internet, quando estivesse concluída a estruturação transparência”, o que do estava “portal previsto da para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo usaria as informações. Inconformado com o indeferimento do requerimento que formulara, João contratou os seus após serviços a prolação ajuizamento pudesse como da obter, almejadas, o advogado(a) da decisão medida com que e cabível, celeridade, permitiria poucos solicitou de as sua dias modo o que informações divulgação à população interessada, permitindo-lhe avaliar a conduta do Prefeito Municipal, candidato à reeleição no processo eleitoral em curso. Elabore a petição da medida judicial adequada, considerando-se como tal aquela que não exija instrução probatória. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça adequada, nesta situação, é petição inicial de mandado de segurança. a A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da constantes Comarca do X, já enunciado que os não dados permitem identificar a organização judiciária do local. O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Educação do Município Alfa. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ter o sendo direito titular de do acesso direito à informação, que postula. A legitimidade passiva do Secretário, por sua vez, é justificada responsável pelo pelo fato de ser indeferimento o do requerimento formulado. O examinando deve indicar, no mérito, que é assegurado a todos o acesso à informação, nos termos do Art. 5º, inciso XIV, da CRFB/88 e o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral, conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, ademais, têm da CRFB/88. assegurado o Os seu usuários, acesso ao teor dos atos de governo, nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88, informação que deve estabelecido ser pelo fornecida Art. 11 no da prazo Lei nº 12.527/11, independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11. As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem a maneira de gasto do dinheiro indiscutível público, interesse apresentando público. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros, nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88. Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre do indeferimento, por escrito, do requerimento formulado por João. O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a população interessada avalie o desempenho do prefeito municipal, candidato à reeleição. A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão da medida liminar, para que a autoridade solicitados coatora por João; forneça e, ao os dados final, (ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando ainda deve qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A peça adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança. Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da 0,00/0,10 Comarca X (0,10). Identificação das Partes 2. Impetrante: João (0,10). 0,00/0,10 3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de 0,00/0,10 Educação (0,10). 4. Pessoa jurídica a que se vincula a autoridade: 0,00/0,10 Município Alfa (0,10). 5. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo 0,00/0,30 titular do direito que postula (0,30). 6. Legitimidade passiva do Secretário Municipal de Educação do Município Alfa: é justificada pelo 0,00/0,30 fato de ter indeferido o requerimento de João (0,30). Fundamentos de mérito 7. É assegurado a todos o acesso à informação (0,30), nos termos do Art. 5º, inciso XIV, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,30/0,40 8. É assegurado a todos o direito de receber dos 0,00/0,30/0,40 órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral (0,30), conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88 (0,10). 9. Os usuários têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo (0,30), nos termos 0,00/0,30/0,40 do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88 (0,10); 9.1. A informação deve ser fornecida de imediato (0,20), nos termos do Art. 11 da Lei nº 0,00/0,20/0,30 12.527/11 (0,10), 9.2. Independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, (0,20) nos 0,00/0,20/0,30 termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11 (0,10). 10. As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem o modo de emprego 0,00/0,40 do dinheiro público, apresentando indiscutível interesse público (0,40). 11. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros 0,00/0,30/0,40 (0,30), nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10). 12. O direito líquido e certo do impetrante decorre da prova pré-constituída quanto à negativa de 0,00/0,40 acesso à informação (0,40). Fundamentos da liminar 13. Demonstração da relevância dos fundamentos da impetração, conforme as razões de mérito 0,00/0,20 (itens 7 a 11) (0,20). 14. Há risco de ineficácia da medida final se a 0,00/0,20 liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a população interessada avalie o desempenho do Prefeito Municipal, candidato à reeleição (0,20). Pedidos 15. Concessão da medida liminar, para determinar que a autoridade coatora forneça os dados 0,00/0,20 solicitados por João (0,20). 16. Ao final, a concessão da ordem em definitivo, 0,00/0,20 com confirmação da tutela liminar (0,20). Fechamento 17. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 18. Local, data, assinatura e OAB (0,10). 0,00/0,10 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL ESTRUTURA BÁSICA De acordo com a sede da autoridade coatora (responsável pelo ato) e a sua categoria funcional. Pode ser: STF, STJ, Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais, COMPETÊNCIA Tribunais de Estados e do DF, Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes Estaduais – artigos da CF: 102, I, “d”; 105, I, “b”; 108, I, “c”; 109, VIII; 125, § 1º). Além disso, o âmbito da organização judiciária estadual. PARTES Legitimado ativo/Impetrante: pessoa natural ou jurídica que comprove a violação do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data Legitimado passivo/Impetrado: autoridade pública (coatora) e a pessoa jurídica que essa autoridade está vinculada (ver art. 1º, §1º, da Lei 12.016/09– equiparados). Para proteção de direito individual, líquido e certo, não amparado por habeas data ou HIPÓTESES DE habeas corpus, lesado ou ameaçado de lesão, CABIMENTO por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 120 dias a contar do conhecimento oficial do PRAZO ato. FUNDAMENTO – Constituição Federal: art. 5º, LXIX. LEGAL – Lei 12.016/09. FUNDAMENTAÇÃO Ilegalidade do ato da autoridade coatora JURÍDICA violando direito líquido e certo do impetrante. a) concessão da liminar, se for o caso; b) notificação da autoridade coatora para prestar informações; c) o pedido de notificação de litisconsortes passivos, conforme o caso; PEDIDO d) intimação da pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade coatora, para contestar; e) oitiva do representante do Ministério Público; f) concessão da segurança. É vedada em sede de mandado de segurança a PROVAS produção de prova. Dessa forma, só cabe a ação se houver prova pré-constituída. HONORÁRIOS Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança”. CUSTAS De acordo com a lei local. Para fins de alçada. Dá-se à causa o valor de… Termos em que pede deferimento ou Nesses VALOR DA CAUSA termos, pede deferimento E PARTE FINAL DA PEÇA Local e data Advogado OAB nº (OAB/ Exame Unificado Edson, idoso aposentado regime geral de 2017.2 por previdência – 2º fase) invalidez social, pelo recebe um salário mínimo por mês. Durante mais de três décadas, esteve exposto a agentes nocivos à saúde, foi acometido por doença que exige o uso contínuo de medicamento controlado, cuja ministração fora da forma exigida pode colocar em risco a sua vida. Em razão de sua situação pessoal, todo dia 5 comparece ao posto de saúde existente na localidade em que reside, retirando a quantidade necessária do medicamento para os próximos trinta dias. No último dia 5, foi informado, pelo Diretor do referido distribuição não posto, entregara que o a central medicamento, de já que o Município, em razão da crise financeira, não pagava os fornecedores havia cerca de seis meses. Inconformado com a informação recebida, Edson formulou, logo no dia seguinte, requerimento endereçado autoridade dotações saúde ao Secretário responsável pela orçamentárias e pela encaminhados Municipal central dos de Saúde, administração destinadas aquisição à de à das área de medicamentos distribuição, órgão por ele dirigido. Na ocasião, esclareceu que a ausência risco do sua medicamento própria Secretário vida. Em reconheceu necessidade do poderia colocar resposta que escrita, Edson medicamento, o em o tinha que fora documentado pelos médicos do posto de saúde, e informou que estavam sendo adotadas as providências necessárias à solução da questão, mas que tal somente ocorreria dali a 160 (cento e sessenta) dias, quando o governador do Estado prometera repassar receitas a serem aplicadas à saúde municipal. Nesse meio-tempo, sugeriu que Edson procurasse o serviço de emergência sempre que o seu estado de saúde apresentasse alguma piora. Edson, de posse de toda a prova documental que por si só basta para demonstrar os fatos narrados, em especial a resposta do Secretário Municipal de Saúde, procura você, uma semana depois, para advogado(a), contratar solicitando medida judicial céleres, sem probatória, que o ofereça necessidade para seus que de serviços como ajuizamento resultados longa consiga da mais instrução obter o medicamento de que necessita. Levando expostas, em ciente consideração da as desnecessidade informações da dilação probatória, elabore a medida judicial adequada, com todos conferem os fundamentos sustentação ao jurídicos direito de que Edson. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça adequada nessa situação é a Petição Inicial de Mandado de Segurança. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca Pública da constantes X ou ao Comarca do Juízo X, já enunciado de que não Fazenda os dados permitem identificar a organização judiciária do local. O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante Edson e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Saúde. A legitimidade ativa de Edson decorre do fato medicamento para sendo do titular de necessitar preservar direito sua que do saúde, postula. A legitimidade passiva do Secretário, por sua vez, é justificada responsável medicamentos pela e de pelo fato de ser aquisição dirigir a o dos central de distribuição. O examinando deve indicar, no mérito, que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, nos termos do Art. 196, caput, da CRFB/88 e também do art. 6º. Acresça-se que o serviço de saúde oferecido pelo Município “atendimento deve integral”, assegurar conforme o prevê o Art. 198, inciso II, da CRFB/88, o que inclui o fornecimento aplicação de medicamentos. imediata das normas Há sobre direitos fundamentais consoante art. 5º, § 1º da CRFB. pessoais Em de razão Edson, das características como a ausência do medicamento pode colocar em risco a sua vida, é evidente a sua exigibilidade como forma de materializar a dignidade humana, contemplada no Art. 1º, inciso III, da CRFB/88. Portanto, deve ser assegurada a efetividade do direito social à saúde. Essa base normativa instrumento justifica processual a (MS) escolha do previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 e/ou no Art. 1º, caput, líquido e da Lei 12.016/09. Há direito certo lastreado em prova pré- constituída, já que o próprio Secretário de Saúde reconheceu que Edson necessita do medicamento, bem como que o seu fornecimento está suspenso. O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de Edson, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que Edson corre risco de morte. A peça deve conter os pedidos de (i) que concessão a da autoridade fornecimento do medida coatora liminar, para reestabeleça medicamento de o que Edson necessita; e, ao final, (ii) procedência confirmação atribuindo-se da do pedido, concessão caráter da definitivo com ordem, à tutela liminar. O examinando deve ainda se qualificar como advogado e atribuir valor à causa. Distribuição dos pontos A peça adequada nesta situação é a Petição Inicial de Mandado de Segurança. Endereçamento: 0,00/0,10 A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da 0,00/0,10 Comarca X (0,10). Impetrante: Edson (0,10). 0,00/0,20 Autoridade coatora: Secretário Municipal de 0,00/0,20 Saúde (0,10). Legitimidade ativa de Edson: decorre do fato de necessitar do medicamento para preservar sua 0,00/0,20 saúde, sendo titular do direito que postula (0,20). Legitimidade passiva do Secretário: é justificada pelo fato de ser o responsável pela aquisição dos 0,00/0,20 medicamentos e de dirigir a central de distribuição (0,20). Fundamentos de mérito: 0,00/0,50/0,60 1 – A saúde é direito de todos e dever do Poder 0,00/0,50/0,60 Público (0,50), nos termos do Art. 6º OU Art. 196, caput, ambos da CRFB/88 (0,10); 2 – O serviço de saúde oferecido pelo Município deve assegurar o “atendimento integral” (0,50), 0,00/0,10/0,50/ conforme prevê o Art. 198, inciso II, da CRFB/88 (0,10), o que inclui o fornecimento de 0,60/0,70 medicamentos (0,10); 3 – A ausência do medicamento pode colocar em risco a vida de Edson, o que afronta a dignidade 0,00/0,50/0,60 humana (0,50), contemplada no Art. 1º, inciso III, OU Art. 5º, caput, ambos da CRFB/88 (0,10); 4 – Deve ser assegurada a efetividade do direito 0,00/0,50/0,60 social à saúde (0,30), conforme Art. 5º, § 1º, da CRFB (0,10); 0,00/0,30/0,40 5 – Os fundamentos constitucionais do direito à saúde justificam a escolha do MS (0,10), previsto 0,00/0,10/0,20 no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU no Art. 1º, caput, da Lei 12.016/09 (0,10); 6 – Há prova pré-constituída, já que o próprio Secretário de Saúde reconheceu que Edson 0,00/0,20/0,40 necessita do medicamento (0,20) e de que o seu fornecimento fora suspenso (0,20). A relevância da fundamentação está expressa nos 0,00/0,40 argumentos de mérito (0,40); Há risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, pois Edson corre risco de morte (0,40); Pedidos: Concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora reestabeleça o fornecimento do medicamento que Edson necessita (0,20); Ao final, procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20). 0,00/0,40 Valor da Causa (0,10) 0,00/0,10 Fechamento: local, data assinatura e OAB (0,10) 0,00/0,10 (OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) O secretário de administração do estado-membro Y, com a finalidade de incentivar o aprimoramento profissional de certa categoria de servidores públicos, criou, por meio de lei específica, tabela de referências salariais com incremento de 10% entre uma e outra, estando a mudança de referência baseada em critérios de antiguidade e merecimento. O pagamento do mencionado percentual seria feito em seis parcelas mensais e sucessivas. Os servidores que adquiriram todas as condições referência para salarial o posicionamento subsequente já na haviam recebido o pagamento de três parcelas quando sobreveio a edição de revogando a sistemática medida provisória estabelecida na lei. Assim, no mês seguinte à edição dessa medida, o valor correspondente à quarta parcela foi excluído da folha de pagamento. Em decorrência dessa exclusão, os servidores requereram à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão a respectiva inserção na folha de pagamento, sob pena de submeter a questão ao Poder Judiciário. Em resposta, o secretário indeferiu o pedido, fundado nos seguintes argumentos: a) em razão da revogação da lei, promovida pela medida provisória, os servidores não mais teriam direito ao recebimento do percentual; b) seria possível a alteração do regime remuneratório, em face da ausência de direito adquirido a regime jurídico, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribuna Federal; c) os servidores teriam, na hipótese, mera expectativa de direito, e não direito adquirido; d) não cabe ao Poder Judiciário atuar em área própria do Poder Executivo e conceder o reajuste pleiteado, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes. Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo sindicato dos servidores, redija a medida judicial cabível para impugnação do ato da autoridade que determinou a exclusão do pagamento dos servidores dos destacando percentuais os previstos argumentos em lei, necessários à adequada defesa dos interesses de seus clientes. ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS Observando Introdução, a o peça quadro a ser presente elaborada na é o mandado de segurança, pois os servidores tiveram seu direito líquido e certo ao recebimento do percentual atingido pelo ato do Secretário Estadual de Planejamento e Gestão. Note que o mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica (art. 1º da Lei 12.016/2009). Para elaboração da peça é essencial que o candidato leia 12.016/20009, que atentamente regula o a Lei mandado de segurança, bem como o quadro esquemático do mandado de segurança, reproduzido nos comentários à primeira questão (2006.1). Aplicando as noções ao caso concreto, temos que: a) Legitimidade servidores ativa – (mandado Sindicato de dos segurança coletivo). b) Legitimidade passiva – Secretário de Planejamento e Gestão do Estado Y. c) Pessoa jurídica que a autoridade coatora integra – Estado Y. d) Ato coator – ato que suspendeu o pagamento das parcelas 4, 5 e 6. e) Mérito – inconstitucionalidade do ato por violação do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) vencimentos dos e da irredutibilidade servidores públicos de (art. 37, XV, da CF). f) Competência jurisdicional – Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Capital do Estado existência Y (a de questão foro não menciona privilegiado a para secretários de estado). g) Outros requisitos formais – observância do prazo de decadência; prova pré-constituída; pedido de liminar; pedido de notificação da autoridade coatora para prestar informações; pedido de ciência da pessoa jurídica pedido de para ingressar intimação do MP; no feito; pedido de prioridade de julgamento (após deferida a liminar); pedido de ratificação da liminar e de julgamento de procedência do pedido principal; valor da causa. Eis a estrutura argumentativa (silogismo): 1. FATO: lei específica do Estado Y cria tabela de referências salariais com incremento de 10% entre uma e outra, antiguidade e adquiriram as baseada em merecimento. condições critérios Servidores legais para de que o enquadramento na tabela começam a receber o adicional, pago parceladamente em 6 vezes. Após edição de medida provisória que revogou a lei, o pagamento suspenso das e continuidade o parcelas pedido do subsequentes foi administrativo de pagamento das parcelas faltantes foi indeferido; 2. DIREITO: Art. 5º, XXXVI, da CF: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”; Art. 37, XV, da CF: “o ocupantes de subsídio cargos e e os vencimentos empregos públicos dos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”; 3. logo, CONCLUSÃO: é inválida a suspensão do pagamento do percentual de 10% pela Administração Estadual, com fundamento em medida provisória, pois o valor já havia sido incorporado servidores ao e patrimônio sua jurídico suspensão dos corresponde à redução salarial. ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL [O que estiver entre colchetes constitui observação – não deve constar da peça.] início da peça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Cível da Comarca da Capital do Estado Y. [Deixe espaço de aproximadamente 10 cm para eventual despacho ou decisão do juiz.] Sindicato dos Servidores Públicos do Estado Y, estabelecido em (endereço), inscrito no CNPJ sob o número advogado que (procuração escritório firma por a em seu presente anexada), para intimações …, com recebimento (endereço – de art. 106, I, do CPC), vem à presença de Vossa respeitosamente, presente Excelência, impetrar o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Secretário Estadual de Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, pelas razões a seguir aduzidas: 1. DOS FATOS O secretário de administração do estado-membro finalidade Y, com a de incentivar o aprimoramento profissional de certa categoria de servidores públicos, criou, por meio de lei específica, tabela de referências salariais com incremento de 10% entre uma mudança em e de outra, estando referência critérios de a baseada antiguidade e merecimento. O pagamento do mencionado percentual seria feito em seis parcelas mensais e sucessivas. Os servidores as que condições posicionamento salarial caso adquiriram para na subsequente, dos todas membros o referência como do é o sindicato impetrante, já haviam recebido o pagamento de três parcelas quando sobreveio a edição medida provisória revogando de a sistemática estabelecida na lei. Assim, edição no dessa correspondente foi mês seguinte medida, à excluído o quarta da à valor parcela folha de pagamento. Em decorrência dessa exclusão, os servidores requereram à Secretaria Estadual de Planejamento respectiva e inserção Gestão na folha a de pagamento, sob pena de submeter a questão ao Poder Judiciário. Em resposta, o secretário indeferiu o pedido, fundado nos seguintes argumentos (doc. em anexo): a) em razão da revogação da lei, promovida pela medida provisória, os servidores não mais teriam direito ao recebimento do percentual; b) regime seria possível a remuneratório, alteração do em da face ausência de direito adquirido a regime jurídico, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribuna Federal; c) os servidores teriam, na hipótese, mera expectativa de direito, e não direito adquirido; d) atuar não cabe em área Executivo pleiteado, e ao Poder própria do conceder sob pena Judiciário o de Poder reajuste ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes. Como será visto a seguir, o ato administrativo pagamento deve é que indeferiu o inconstitucional ser declarado e nulo, restabelecendo-se o pagamento do percentual de 10% na forma da Lei estadual. 2. DO DIREITO Conforme Constituição estabelecido de 1988, a na lei não pode atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). No caso em análise o direito adquirido dos servidores ao pagamento do percentual de 10% foi atingido, publicação da pois quando medida da provisória que revogou o aumento o direito ao seu recebimento já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. Com efeito, a Administração Estadual já havia reconhecido que os servidores faziam jus ao acréscimo pecuniário, tanto que já vinham recebendo as parcelas na forma da relevante: havia lei. o percentual sido forma Repita-se, deferido, de lhes apenas pagamento parceladamente, já por era por a feita razões financeiras. Dessa forma, pagamento do servidores negar percentual que adquirido o o já aos haviam direito à sua percepção na forma da lei vigente à época seus corresponde rendimentos, também ao a diminuir em afronta princípio irredutibilidade de da vencimentos, presente no art. 37, XV, da CF. Diante do exposto, os membros do sindicato impetrante têm direito recebimento líquido do e certo percentual ao de 10% na forma da lei instituidora, pois preencheram todos os requisitos ao seu recebimento na época em vigor, não pela que a lei podendo revogação estava ser de em afetados suas disposições, sob pena de violação do princípio da salarial. 3. DA LIMINAR irredutibilidade Como acima exposto, o ato da autoridade coatora de indeferir o pagamento do percentual de 10% já incorporado ao patrimônio dos servidores por é isso, efeitos. inconstitucional não Caso concedida, privados a os pode produzir liminar não impetrantes do e, seja serão recebimento de parcelas de natureza alimentar e deverão suportar sozinhos o ônus do tempo do processo quando seu direito é líquido e certo. Sendo assim, impetrante deferida associação requer a mesmo a medida da que liminar seja antes notificação da autoridade coatora, nos termos do art. 7º, tendo III, em da Lei vista a fundamento 12.016/2009, relevância (fumus boni representado do iuris, pela inconstitucionalidade do ato administrativo, que viola o direito adquirido – art. 5º, XXXVI, da CF – e a irredutibilidade de vencimentos – art. 37, XV, da CF) e o perigo na demora da decisão (periculum in mora – que, caso proferida apenas ao final, impede a percepção de natureza alimentar). valores de 4. DO PEDIDO Por todo o exposto, obedecido o prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), a impetrante requer que seja: a) deferida a medida liminar, inaudita altera pars, até a decisão final do presente para mandado determinar coatora de que restabeleça o segurança a autoridade pagamento do percentual das parcelas 4, 5 e 6 aos associados da impetrante (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009); b) determinada a notificação da autoridade coatora, enviando-lhe todas as cópias instruem todas as prazo de dos a documentos inicial, para informações 10 dias que que preste necessárias, (art. 7º, I, da no Lei 12.016/2009); c) dada ciência ao Estado Y, por intermédio de sua procuradoria, enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009); d) ouvido o representante do Ministério Público para que opine no prazo de 10 dias (art. 12 da Lei 12.016/2009); e) reconhecida a prioridade do julgamento da causa, caso deferida a liminar (art. 7º, § 4º, da Lei 12.016/2009); f) ao final, confirmada deferida, a liminar concedendo-se definitivamente a segurança pleiteada para que o pagamento violar ato seja de suspensão declarado princípios nulo e do por preceitos constitucionais. [Obs.: toda a prova deve ser juntada à inicial, pois o direito é líquido e certo e não se admite dilação probatória. Não há condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança: Súmulas 512/STF 105/STJ.] Todas as provas necessárias para a configuração da liquidez e da certeza do direito alegado encontram-se anexadas à petição inicial (protocolada em duas vias – art. 6º da Lei 12.016/2009), satisfazendo o requisito da prova pré-constituída para impetração do mandado de segurança. Dá à causa o valor de R$ … (valor por extenso), conforme previsão do art. 291, do CPC. Termos em que pede deferimento Capital do Estado Y, data … . Advogado … OAB … [Não assine, rubrique ou, de outra forma, identifique sua prova!] GABARITO COMENTADO PELA BANCA EXAMINADORA – CESPE Deve-se elaborar mandado de segurança, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF, bem como no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, em face da autoridade máxima do órgão. Após breve relato da situação fática, devem ser apontados os seguintes argumentos fundamentais: a) A autoridade coatora é o secretário também de ser Administração, notificado o devendo estado Y, como pessoa jurídica à qual a autoridade coatora está vinculada; b) entendimento De fato, a teor consolidado de na jurisprudência, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, a administração pública legitimamente, alterações dos vencimentos mediante a dos pode na promover, composição servidores, exclusão de inclusive vantagens, gratificações ou reajustes; c) Na ocasião da edição da medida provisória, os servidores já haviam adquirido todas as condições para o recebimento do percentual relativo a referência salarial subsequente, tanto que já vinham percebendo o pagamento de forma parcelada. Por conseguinte, os servidores já haviam adquirido, específica, o por direito força ao da legislação recebimento do percentual. O pagamento é que foi efetuado de forma parcelada, recebimento integrado quando muito do o da ou seja, direito percentual patrimônio edição embora o a da já dos ao havia servidores, medida provisória, implementação estivesse sendo feita de modo parcelado. Logo, não poderia direito pena tal já espécie legislativa incorporado de afronta ao ao desrespeitar patrimônio, disposto no sob art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicara o direito adquirido”. Pode, todavia, a administração retirar o benefício para os servidores que ainda não completaram tal direito; d) A subtração das parcelas a que fariam jus os servidores disposto também no art. implica 37, XV, da afronta ao Constituição Federal, segundo o qual os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Isso porque, como o direito já havia sido incorporado ao patrimônio dos servidores, sua exclusão configura clara afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. O entendimento do Supremo Tribunal Assim, Federal apesar modificação do é de pacífico ser regime nesse sentido. constitucional remuneratório a dos servidores, tal alteração não pode ocorrer de forma alheia a observância dos comandos constitucionais, em especial da vedação de decesso remuneratório; e) Estão presentes os requisitos indispensáveis à concessão da liminar: o fumus boni iuris, em razão dos mencionados princípios constitucionais, e o periculum mora, in decorrente do dano causado aos impetrantes. Deve-se requerer a prestação de informações da autoridade coatora e da entidade da qual ele faça parte, a oitiva do Ministério Público e, no mérito, a declaração definitiva de nulidade do ato que determinou a exclusão da parcela do reajuste na folha de pagamento. Por fim, deve-se formular pedido, destacando-se que, diante da ocorrência de ofensa, pelo poder público, ao direito adquirido dos servidores e à irredutibilidade de vencimentos, a hipótese é de concessão da ordem para que seja assegurada aos servidores públicos a implementação do reajuste. Pedido liminar para garantir o pagamento da 4ª, da 5ª e da 6ª parcela, em razão do seu caráter alimentar. Observações para a correção: 1. Atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo. 2. Considerar secretário de Estado o secretário de administração ou o secretário estadual de planejamento e gestão. 3. Atribuir pontuação integral ao mandado de segurança endereçado ao juiz de 1º grau, visto que algumas constituições estaduais não fazem previsão de foro para secretários. (OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) Mévio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se concurso tendo, público, inclusive, preparatória. Com surpreendido com a cargo organizado se pelo matriculado a a vago, publicação limitação, mediante Estado em do escola edital, para X, é inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsável pelo concurso, que aduz o interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. O responsável pelo concurso é o Governador do Estado X. Não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, sendo norma constante do necessidade de edital do produção concurso. de provas Não e o há prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias. Na qualidade de advogado contratado por Mévio, redigir a peça cabível ao tema, observando: a) competência do Juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais legais vinculados; d) os requisitos formais da peça inaugural; e) necessidade de tutela de urgência. ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS Observando o Introdução e constantes do necessidade de quadro presente considerando enunciado produção de as na “dicas” (“não há provas” e o prazo “foi menor que 120 (cento e vinte dias)”, não há dúvida de que a peça a ser elaborada é o mandado de segurança, pois Mévio de tal teve seu direito líquido e certo de participar do concurso público atingido por uma fere a exigência isonomia, inconstitucional, a legalidade que e a razoabilidade. Para elaboração da peça é essencial que o candidato 12.016/20009, leia que atentamente regula o a Lei mandado de segurança, bem como o quadro esquemático do mandado de segurança, reproduzido nos comentários à primeira questão (2006.1). Aplicando as noções ao caso concreto, temos que: a) Legitimidade ativa – Mévio de Tal. b) Legitimidade do Estado X. passiva – Governador e c) Pessoa jurídica que a autoridade coatora integra – Estado X. d) Ato coator – ato que indeferiu a inscrição de Mévio de Tal. e) Mérito – inconstitucionalidade do ato por violação do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade e da isonomia. (Súmula 683/STF). f) Competência jurisdicional – Tribunal de Justiça do Estado X. g) Outros requisitos formais – prazo de decadência; de prova liminar; pré-constituída; pedido autoridade de notificação coatora informações; pedido para de pedido da prestar ciência da pessoa jurídica para ingressar no feito; pedido de intimação do MP; pedido de prioridade de julgamento pedido de (após deferida ratificação julgamento de da a liminar); liminar procedência do e de pedido principal; valor da causa. Eis a estrutura argumentativa (silogismo): 1. limita FATO: a edital inscrição a de concurso candidatos do de Estado até vinte X e cinco anos. Mévio de Tal, por ter 42 anos, tem sua inscrição negada; 2. DIREITO: Art. 5º, “Art. 5º Todos são caput, iguais primeira parte: perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; Art. 5º, II, da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; Ademais, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das preenchido” atribuições (Súmula do 683/STF) cargo – a princípio ser da razoabilidade; 3. CONCLUSÃO: logo, o indeferimento da inscrição de Mévio é inconstitucional que, por isso, tem direito a se inscrever no concurso e a fazer as provas. ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL [O que estiver entre colchetes constitui observação – não deve constar da peça.] início da peça Excelentíssimo Desembargador do Senhor Tribunal de Justiça do Estado X [Deixe espaço de aproximadamente 10 cm para eventual despacho ou decisão do juiz.] Mévio domiciliado de Tal, em residente e (endereço), portador de carteira de identidade número … e inscrito no CPF sob o número …, por seu advogado que firma a presente (procuração anexada), com escritório para recebimento de intimações em (endereço – art. 106, I, do CPC), vem à presença Excelência, de Vossa respeitosamente, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Governador do Estado X, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e da Lei nº 12.016/2009, pelas razões a seguir aduzidas: 1. DOS FATOS O impetrante, com quarenta e dois anos de candidatar-se mediante idade, a pretende cargo concurso vago, público, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatória. Com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Visando afastar a inconstitucional, exigência apresentou requerimento ao responsável pelo concurso, que negou seu pedido com fundamento público, tendo no em interesse vista que, segundo ele, quanto mais jovem, maior tempo serviço público certame, menor permanecerá o o que déficit no aprovado no permitirá nas previdenciárias, um prestações um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. Como será exigência visto a seguir, editalícia inconstitucional aplicação e deve afastada concreto, e é ter no sua caso permitindo-se a inscrição e a realização das provas pelo impetrante. 2. DO DIREITO A Constituição estabeleceu público a para empregos regra Federal do acesso a públicos, concurso cargos visando e a universalidade e a isonomia entre os candidatos, de modo a evitar favorecimentos e privilégios. Dessa forma, qualquer exceção a essa regra deve pautarse pelo princípio da razoabilidade, vale dizer, o fundamento para a restrição do público acesso deve ao se concurso justificar constitucionalmente, sob pena de configurar restrição inconstitucional, Na hipótese, como não no há caso. motivo constitucionalmente legítimo para excluir do certame candidatos com mais de vinte e cinco anos, pois a atividade pode ser exercida por pessoas de qualquer idade. Por isso, a exigência do edital viola cria também distinção a isonomia, entre pois brasileiros, favorecendo o pequeno grupo de candidatos menores de 25 anos. De acordo todos são com a iguais Constituição, perante a lei e devem ser assim tratados. Em acréscimo, desrespeita o também o edital princípio da legalidade, pois, se a restrição não está prevista em lei, o edital não pode inovar na ordem jurídica para criar gravame que a lei não previu. Por fim, cabe observar que a jurisprudência do STF não legitima cláusulas restritivas como a presente, editado a tendo Súmula inclusive 683, com o seguinte teor: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Com efeito, o art. 7º, XXX, da CF proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério motivo de de admissão sexo, idade, por cor ou estado civil. Diante do considerando edital é exposto, que a regra inconstitucional do por violar o princípio da isonomia, da igualdade de acesso públicos, da legalidade razoabilidade, o a cargos e impetrante da tem direito líquido e certo a participar do concurso público, devendo ser deferida sua inscrição para a posterior realização das provas. 3. DA LIMINAR Como acima exposto, a limitação da idade para inscrição no concurso é inconstitucional e, por isso, efeitos. não Caso concedida, a o pode produzir liminar não impetrante seja não poderá participar do certame e o presente mandamus restará prejudicado por falta de objeto. Sendo assim, o impetrante requer que seja deferida a medida liminar antes mesmo da notificação da autoridade coatora, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, tendo em vista a relevância do fundamento (fumus iuris, boni representado inconstitucionalidade da pela norma do edital, que fere a legalidade, a razoabilidade perigo na e a isonomia) demora (periculum in proferida mora apenas impedirá a da – e o decisão que, ao caso final, participação do impetrante no concurso público). 4. DO PEDIDO Por todo o exposto, obedecido o prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), o impetrante requer que seja: a) deferida a medida liminar, inaudita altera pars, até a decisão final do presente para mandado determinar coatora que efetue a de a segurança autoridade inscrição do impetrante no concurso público ou, se assim não entender V. Exa., para que lhe seja deferida a realização das provas como qualquer outro candidato (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009); b) determinada a notificação da autoridade coatora, enviando-lhe todas as cópias dos documentos que instruem todas as prazo de a inicial, para informações 10 dias que preste necessárias, (art. 7º, I, da no Lei 12.016/2009); c) dada ciência ao Estado X, por intermédio de sua procuradoria, enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009); d) ouvido o representante do Ministério Público para que opine no prazo de 10 dias (art. 12 da Lei 12.016/2009); e) reconhecida a prioridade do julgamento da causa, caso deferida a liminar (art. 7º, § 4º, da Lei 12.016/2009); f) ao final, confirmada deferida, a liminar concedendo-se definitivamente a segurança pleiteada para que inscrever a no impetrante concurso possa público se e realizar todas as fases necessárias à sua aprovação. [Obs.: toda a prova deve ser juntada à inicial, pois o direito é líquido e certo e não se admite dilação probatória. Não há condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança: Súmulas 512/STF 105/STJ.] Todas as provas necessárias para a configuração da liquidez e da certeza do direito alegado encontram-se anexadas à petição inicial (protocolada em duas vias – art. 6º da Lei 12.016/2009), satisfazendo o requisito da prova pré-constituída para impetração do mandado de segurança. Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais. Termos em que pede deferimento Capital do Estado X, data … . Advogado … OAB … [Não assine, rubrique ou, de outra forma, identifique sua prova!] PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV O tema assento acesso a cargos constitucional, públicos consoante tem pode-se aferir do exame da norma do art. 37, da CF, que impõe públicos a acessibilidade mediante jurisprudência não concurso tem aos cargos público. acolhido A que normas editalícias, sem previsão legal e com manifesta afronta às normas constitucionais, restrinjam o limite de idade, admitindo a restrição desde quando que houver adequado ao previsão cargo legal, postulado. Nesse sentido: STF, Agravo Regimental Nº 486439, Relator: Ministro Joaquim Barbosa; Agravo Regimental Nº 559823, Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Assim, embora o edital seja a lei do concurso, não se pode impor restrição sem respaldo em lei formal, e ainda que tal lei seja razoável, como não permitindo que postulantes ao cargo de médico da Polícia Militar tenham restrição de idade. Assim, o interesse público meramente financeiro ou orçamentário, aduzido pela autoridade que preside o concurso público, não tem o condão de vedar a candidatura de pessoas com idade superior à prevista no edital. Há aqui um problema de competência que caberá ao examinando resolver. É que, sendo o Estado X, organizador do concurso, a competência é do Tribunal de Justiça, visto que o Governador do Estado tem foro por prerrogativa candidato segurança, de deverá vez função. optar que pelo são Pelo texto, o mandado de preenchidos os elementos para a impetração, o que levará ao exame dos requisitos formais dessa peça. Distribuição dos pontos pela examinadora – FGV ITEM PONTUAÇÃO Competência do juízo: Tribunal de Justiça 0 / 0,5 Valor da causa: valor ínfimo (pode ser R$ 1.000,00 0 / 0,5 para efeitos fiscais) Legitimidade passiva: governador do Estado (obviamente que pedindo sua notificação como 0 / 0,5 autoridade coatora) Notificação da pessoa jurídica que a autoridade 0 / 0,5 coatora integra: o Estado pertinente ao governador Necessidade da tutela de urgência: periculum in 0 / 0,5 / 1,0 mora e fumus bonis juris Fundamentação: mencionar o princípio da legalidade 0 / 0,5 / 1,0 / e o princípio da razoabilidade, bem como o princípio 1,5 que veda qualquer forma de discriminação Petitório: deferimento do writ, garantindo a tutela para que a restrição do edital seja afastada, 0 / 0,5 possibilitando que MÉVIO possa se inscrever no concurso e realizar as provas normalmente (OAB/Exame Unificado – 2013.2– 2ª fase) Fábio é universitário, domiciliado no Estado K e pretende ingressar no ensino superior através de nota obtida pelo Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação. Após a divulgação dos resultados, Fábio é surpreendido com seu baixo desempenho nas questões discursivas, a transparecer que não corrigiram adequadamente sua prova, ou deixaram de lançar ou somar as notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso na entidade preferida. Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital, sendo certo que existe agente público do Ministério da Educação responsável pelo exame em cada estado Coordenador da federação, Estadual do denominado Exame de Nacional, sediado na capital. Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de previsão editalícia. Inconformado, Fábio contrata advogado que impetra mandado de segurança, objetivando ter vista da prova, tendo a liminar sido indeferida, sem interposição de recurso. Após trinta dias de tramitação, surge improcedente o sentença pedido, que julga confirmando a legalidade da recusa de acesso à prova por falta de previsão no edital. A decisão restou clara, sem qualquer vício obscuridade. de omissão, Foram contradição ou embargos de opostos declaração, os quais foram rejeitados. Fábio, por meio do seu advogado, apresenta o recurso pertinente. Redija a peça recursal cabível ao tema. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0) PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV A ação proposta foi o Mandado de Segurança regulado pela Lei n. 12.016/09 e prevista no Art. 5º, LXIX, da CF (Concederse-á mandado direito líquido de e segurança certo, não para proteger amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público). O impetrante foi Fábio e o impetrado, o Coordenador Estadual do Exame Nacional, autoridade coatora. Sendo por o pedido sentença, apelação o (LMS, denegando apelação. ou § sentença julgado recurso Art. cabível 14. concedendo 1º estará o Concedida sujeita improcedente Da é o sentença, mandado, a de cabe segurança, a obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.). O recorrente será Fábio e o recorrido, a autoridade coatora. Os fundamentos do recurso de apelação serão os mesmos deduzidos na ação: a) princípio da legalidade (CFRB, Art. 5º, II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.); b) princípio da publicidade (CFRB, Art. 37, caput); c) direito de petição (CFRB, Art. 5º, XXXIV). A petição sentença. autoridade é Assim, dirigida tendo coatora é ao em federal, Juízo vista a da que a petição é dirigida ao Juízo Federal vinculado à Seção Judiciária do Estado K para encaminhamento a instância de revisão, no caso o Tribunal Regional Federal. As razões recursais são dirigidas ao Tribunal Regional Federal. O recurso deve conter a postulação de reforma da sentença com a procedência do pedido. No caso de mandado de segurança, não existe condenação em honorários e nem em custas, consoante determinação legal e jurisprudência assente. OAB/ Exame Unificado 2015.1- 2ª fase) João, sócio-diretor da empresa MM Ltda., foi surpreendido com uma notificação do Município X para pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encerrar as atividades empresariais na cidade em um período de até 90 (noventa) dias. Atônito, João, ao ler a notificação, descobre que foi aberto apurar um processo denúncia Municipal nº de 5.678, administrativo violação de 2014, ao sem para Decreto lastro em prévia lei municipal, que veda a instalação de lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil residencial, determina a aplicação de multa e estabelece um prazo de até 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais no Município. Após a abertura do processo e instrução com registro fotográfico, foi proferida decisão, pelo Secretário de Posturas do Município, sem determinando indicado, a bem (noventa) prévia oitiva aplicação como dias da multa, fixando para o da o empresa, no prazo valor de 90 encerramento das atividades empresariais, sob pena de interdição e lacre do estabelecimento, na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de cópia integral daquele processo administrativo. Você foi contratado como advogado para ajuizar a medida necessária à defesa dos interesses do cliente – afastar a exigência da multa e garantir a permanência das atividades empresariais. Elabore a peça adequada, considerando-se aquela que tem, em tese, considerando que, notificação, se já o rito desde passaram o 60 mais célere recebimento (sessenta) e da dias, tendo transcorrido in albis o prazo para eventual recurso administrativo. (Valor: 5,00) A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. GABARITO COMENTADO A peça a ser elaborada consiste em uma petição inicial de mandado de segurança. O examinando deve endereçar a petição a algum Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (admitindo-se, ainda, o endereçamento a “Juízo Cível” ou “Juízo”, uma vez que os dados constantes permitem do identificar judiciária local). enunciado a não organização O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante (MM Ltda.) e a autoridade coatora (o Secretário de Posturas). Devem ser fundamentos liminar, indicados para quais a ainda concessão sejam: o da os medida fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida final, caso não seja deferida a liminar. No mérito, fundamentos devem pelos ser apontados quais se os pretende impugnar a autuação sofrida. Em primeiro lugar, o examinando deve indicar a flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa e devido processo legal, garantias inscritas no Art. 5º da Constituição, uma vez que tramitou um processo administrativo com aplicação de penalidade sem que fosse dada oportunidade à oitiva da empresa, a fim de apresentar defesa. O Decreto viola ainda o princípio razoabilidade/proporcionalidade, da tendo em vista que a própria exigência e, sobretudo, as cominações manifestamente intervenções previstas excessivas, nele são configurando desmedidas sobre o patrimônio e sobre a atividade econômica exercida pelo particular. Por fim, o Decreto viola o princípio da legalidade, fórmula uma vez consagrada que, no consoante Art. 5º, II, a da Constituição, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Dessa forma, eventual restrição à livre concorrência e à livre iniciativa somente podem ser veiculadas por lei em sentido formal, não pelo Decreto. Devem notificação ser da formulados autoridade pedidos coatora, de para prestar informações de ciência do feito ao órgão de jurídica representação interessada, judicial de da pessoa concessão da medida liminar, de anulação da multa e de anulação do ato que determinou o encerramento das atividades empresariais. Por fim, devem ser juntados os documentos comprobatórios do direito do autor, consubstanciados na cópia integral do processo administrativo. Deve ser requerida a notificação do Ministério Público e atribuído valor à causa. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da petição inicial: Juízo de alguma das varas de Fazenda Pública da Comarca X 0,00 – 0,10 OBS.: Admite-se também o endereçamento a “Juízo Cível” ou “Juízo” Qualificação das partes MM Ltda. (0,10) / Secretário de Posturas (0,10) Fundamentação para a pretensão 0,00 – 0,10 – 0,20 0,00- 0,65 – 1. inconstitucionalidade do Decreto, por violação ao 0,75 princípio da legalidade (0,65); Art. 5º, II ou Art. 37 da CRFB (0,10). 2. violação ao contraditório e ampla defesa (0,40). Art. 5º, LV da CRFB (0,10). 3. violação ao devido processo legal (0,40). Art. 5º, LIV da CRFB (0,10). 0,00 – 0,40 – 0,50 0,00 – 0,40 – 0,50 4. inconstitucionalidade do Decreto, por ofensa à 0,00-0,65 razoabilidade/ proporcionalidade (0,65) Fundamentos para a concessão da liminar Fundamento relevante (0,30) e o risco de ineficácia da medida final (0,30), caso não seja deferida a 0,00 – 0,30 – 0,60 liminar Pedidos 1. notificação da autoridade coatora para prestar 0,00 – 0,30 informações (0,30) 2. ciência ao órgão de representação judicial do 0,00 – 0,30 Município (0,30) 3. concessão da medida liminar para suspender o 0,00– 0,40 ato do secretário de posturas (0,40) 4. procedência do pedido para afastar a exigência da 0,00 – 0,20– multa (0,20) e garantir a permanência das 0,40 atividades empresariais. (0,20) Requerimento de oitiva do Ministério Público 0,00 – 0,10 Valor da Causa 0,00 – 0,10 Fechamento da peça: Local ou Município, Data, 0,00 – 0,10 Advogado e OAB 3.3. Mandado de Segurança Coletivo 3.3.1. Objetivo Tutelar direitos coletivos em sentido amplo. Direito difuso não é protegido pelo mandado de segurança coletivo. Art. 21, parágrafo único, da Lei 12.016/09 – Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I – coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II – individuais entendidos, para decorrentes de atividade ou totalidade ou homogêneos, efeito origem desta de parte Lei, os e da comum situação assim específica dos da associados ou membros do impetrante. 3.3.2. Legitimidade ativa Art. 5º, LXX, da CF e art. 21 da Lei 12.016/09 partido político com Congresso Nacional, interesses legítimos representação na defesa relativos no de seus a seus integrantes ou à finalidade partidária; organização sindical; entidade de classe; associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes dispensada, para às suas finalidades, tanto, autorização especial. Atenção! São aplicadas as regras gerais do MS, além dessas peculiaridades 3.3.3. Caso prático (OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) Após anos de defasagem trabalhadores segmento Sindicato que salarial, integravam profissional W, milhares o reuniram-se legalmente de mesmo na sede do e em constituído funcionamento há vinte anos, que representava os interesses da categoria, em assembleia geral convocada respeito especialmente das medidas a para serem deliberar adotadas a pelos sindicalizados. Ao fim de ampla discussão, decidiram que, em vez da greve, população e que à causaria economia grande do país, prejuízo iriam à se encontrar nas praças da capital do Estado Alfa, com o objetivo interesses da de debater categoria de publicamente forma organizada os e ordeira, e ainda fariam passeatas semanais pelas principais natureza, prévia Militar. ruas a lei da capital. dispõe comunicação ao que Em situações seria dessa necessária comandante da a Polícia No mesmo dia em que recebeu a comunicação dos encontros teriam início Polícia e das em passeatas dez Militar, dias, em o semanais, que comandante decisão da formalmente comunicada ao Sindicato W, decidiu indeferi-los, sob o argumento de que atrapalhariam o direito ao lazer nas praças e a tranquilidade das pessoas, os quais são protegidos pela ordem jurídica. Inconformado com a decisão do comandante da Polícia Militar, o Sindicato W procurou um advogado e solicitou o manejo da ação judicial cabível, que dispensasse instrução probatória, considerando a farta prova documental existente, para que os trabalhadores pudessem cumprir o que foi deliberado na assembleia da categoria, no prazo inicialmente esvaziamento da fixado, força do sob pena de (Valor: movimento. 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça petição adequada inicial de nesta Mandado situação de é a Segurança Coletivo. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da constantes Comarca do X, já enunciado que não os dados permitem identificar a organização judiciária do local. O examinando qualificação impetrante das e, deve partes, como o indicar, na Sindicato W, autoridade coatora, o comandante da Polícia Militar. A legitimidade decorre do sindical fato ativa de do ser legalmente Sindicato uma W organização constituída e em funcionalmente há mais de um ano, estando em defesa de direitos líquidos e certos de parte dos trabalhadores conforme é da essência da categoria, dos sindicatos profissionais, tal qual autorizado pelo Art. 21 da inciso Lei nº 12.016/09 LXX, legitimidade Polícia b, alínea passiva Militar ou pelo da CRFB/88. do decorre Art. 5º, A comandante do fato de da ter exarado decisão impedindo a realização das reuniões direito e das passeatas, líquido e certo o dos que violaria trabalhadores sindicalizados, daí a incidência do Art. 1º da Lei nº 12.016/12. O examinando Constituição da deve esclarecer República que ampara a os direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento (Art. 5º, inciso IV), à liberdade de expressão (Art. 5º, inciso IX) e à reunião Neste pacífica último Comandante apenas a local. caso, da evitar anteriormente (Art. a Polícia a 5º, inciso comunicação Militar frustração convocada XVI). para ao visava de reunião o mesmo Como a reunião independe de autorização, o indeferimento violou direito líquido e certo de parte dos associados do Sindicato W. Como estamos perante direitos coletivos, é cabível a impetração do mandado de segurança coletivo, nos termos do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/12, sendo certo que há prova préconstituída, consistente na decisão publicada no diário oficial. O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito dos trabalhadores sindicalizados, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as reuniões nas praças e as passeatas começariam em poucos dias, de modo que o seu adiamento esvaziaria a força do movimento. A peça deve conter os pedidos de (I) concessão da autoridade qualquer medida coatora medida se que liminar, para que a abstenha de impeça realização a adotar das reuniões e das passeatas; e, ao final, (II) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando ainda deve se qualificar como advogado e atribuir valor à causa. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: a petição deve ser endereçada ao Juízo Cível OU ao Juízo 0,00/0,10 de Fazenda Pública da Comarca X OU da Capital do Estado Alfa (0,10). Partes: 0,00/0,10 Impetrante: Sindicato W (0,10). Autoridade coatora: comandante da 0,00/0,10 Polícia Militar (0,10). Pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, 0,00/0,10 da Lei nº 12.016/09): Estado Alfa (0,10). Legitimidade ativa do Sindicato W: organização sindical legalmente constituída e em funcionalmente há mais de um ano (0,10), estando em defesa de direitos líquidos e certos de parte dos 0,00/0,10/0,20/0,30 trabalhadores da categoria (0,10), tal qual autorizado pelo Art. 21 da Lei nº 12.016/2009 OU Art. 5º, inciso LXX, alínea b, da CRFB/88 (0,10). Legitimidade passiva do comandante da Polícia Militar: exarou decisão 0,00/0,10 impedindo a realização das reuniões e das passeatas (0,10). Fundamentos de mérito: 1. Os trabalhadores têm o direito fundamental à livre manifestação do pensamento (0,50), conforme 0,00/0,50/0,60 Art. 5º, inciso IV, da CRFB/88) (0,10). 2. Os trabalhadores têm o direito fundamental à liberdade de 0,00/0,50/0,60 expressão (0,50), conforme Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88 (0,10). 3. Os trabalhadores têm o direito fundamental à reunião pacífica 0,00/0,50/0,60 (0,50), conforme Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88 (0,10). 4. A comunicação ao comandante da Polícia Militar visava apenas a evitar a frustração de reunião anteriormente convocada para o mesmo local, o que não era o caso (0,20). Como a reunião independe 0,00/0,20/0,30/0,40/0,50 de autorização, o indeferimento violou os direitos de parte dos associados do Sindicato W OU o direito líquido e certo (0,20), sendo cabível a medida nos termos do Art. 1º da Lei nº 12.016/09 (0,10) 5. Na medida em que estamos perante direitos coletivos (0,50), é cabível a impetração de Mandado de 0,00/0,50/0,60 Segurança Coletivo, nos termos do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09 (0,10). 6. Há prova pré-constituída, consistente na decisão proferida pela 0,00/0,30 autoridade coatora e formalmente comunicada ao Sindicato W (0,30). Fundamentos da liminar: 1. A relevância da argumentação está expressa nos fundamentos de 0,00/0,20 mérito (violação a direitos fundamentais) (0,20). 2. Há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da 0,00/0,20 situação, já que as reuniões nas praças e as passeatas começariam em poucos dias (0,20). Pedidos: 1. Concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora se abstenha de adotar qualquer 0,00/0,20 medida que impeça a realização das reuniões e das passeatas (0,20). 2. Ao final, procedência do pedido, com confirmação da concessão da 0,00/0,20 ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20). Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 Fechamento: local, data, assinatura, 0,00/0,10 OAB (0,10). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ESTRUTURA BÁSICA De acordo com a sede da autoridade coatora e COMPETÊNCIA sua categoria funcional. Impetrante: partido político com representação no Congresso Nacional, organismo sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de PARTES seus membros ou associados. Impetrado: autoridade pública. Se os associados estiverem sob a área de atuação de autoridades diferentes, a impetrada será a que estiver sobre todos, ainda que não tenha praticado o ato. HIPÓTESES DE O mandado de segurança coletivo pode ser CABIMENTO impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I – coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II – individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 120 dias a contar do conhecimento oficial do PRAZO ato. FUNDAMENTO – Constituição Federal: art. 5º, LXIX. LEGAL – Lei 12.016/09 FUNDAMENTAÇÃO Ilegalidade do ato da autoridade coatora JURÍDICA violando direito líquido e certo do impetrante. PEDIDO a) concessão da liminar, se for o caso (verificar o 22, § 2º, da Lei 12.016/09); b) notificação da autoridade coatora para prestar informações; c) intimação da pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade coatora, para contestar (art. 7º, II, da Lei 12.016/09); d) oitiva do representante do Ministério Público; e) concessão da segurança. É vedado em sede de mandado de segurança a PROVAS produção de prova. Dessa forma, só cabe a ação se houver prova pré-constituída. Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação HONORÁRIOS em honorários de advogado na ação de mandado de segurança”. CUSTAS De acordo com a lei local. VALOR DA CAUSA Para fins de alçada. 3.4. Mandado de Injunção 3.4.1. Objetivo Tutelar direitos nacionalidade, à subjetivos soberania e à inerentes cidadania à cujo exercício encontra-se obstaculizado pela falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Lembrar das normas de eficácia limitada 3.4.2. Fundamentos Art. 5º, LXXI, da CF e Lei nº 13.300/16 Art. mandado norma exercício 5º, de LXXI, da injunção sempre regulamentadora dos CF – que torne direitos conceder-se-á e a falta de inviável o liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 3.4.3. Legitimidade Ativa (impetrante): as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 3º da Lei 13.300/16) inviável em cujo virtude exercício da se manifesta ausência e/ou insuficiência de norma regulamentadora. Passiva (impetrado): o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora (art. 3º da Lei 13.300/16), além da pessoa jurídica a que o ente integra ou está vinculado (art. 4º da Lei 13.300/16). 3.4.4. Competência Será definida pelo Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. – STF (competência originária): art. 102, I, “q”, da CF; – STF(recurso ordinário): art. 102, II, “a”, da CF; – STF e STJ (competência implícita): RE ou REsp. contra decisões proferidas em mandado de injunção (arts. 102, III, “a”, e 105, III, “a”, ambos da CF) – STJ (competência originária): art. 105, I, “q”, da CF; – Justiça quando a Militar, omissão Eleitoral da ou do Trabalho regulamentação tiver relação com essas matérias: art. 105, I, “h”, da CF (interpretação a contrario sensu); – TSE (competência recursal): art. 121, §4º, V, da CF; – Âmbito estadual: a Constituição Estadual do respectivo estado é que deve definir a competência para o processo e julgamento do MI (art. 125 da CF) STF – Art. 102, I, “q”, da CF (competência originária): Art. 102. Federal, Compete ao Supremo precipuamente, a Tribunal guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, q) originariamente: quando a o mandado de elaboração da injunção, norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de Tribunal uma de dessas Contas Casas da Legislativas, União, de um do dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal. STF – Art. 102, II, “a”, da CF (recurso Supremo Tribunal ordinário): Art. 102. Federal, Compete ao precipuamente, Constituição, cabendo-lhe: a II guarda – julgar, da em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; STF e STJ (competência implícita): RE ou REsp. contra decisões proferidas em mandado de injunção (arts. 102, III, “a”, e 105, III, “a”, ambos da CF) Art. 102. Federal, Compete ao precipuamente, Supremo a Tribunal guarda da Constituição, cabendo-lhe: III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; STF e STJ (competência implícita): RE ou REsp. contra decisões proferidas em mandado de injunção (arts. 102, III, “a”, e 105, III, “a”, ambos da CF) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais tribunais dos Regionais Estados, do Federais Distrito ou pelos Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negarlhes vigência; TSE (competência recursal) – art. 121, § 4º, V, da CF: § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Justiça quando Militar, a Eleitoral omissão da ou do Trabalho regulamentação tiver relação com essas matérias: art. 105, I, “h”, da CF (interpretação a contrario sensu). Âmbito do estadual: respectivo a estado Constituição é que deve Estadual definir a competência para o processo e julgamento do MI (art. 125 da CF) Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. 3.4.5. Procedimento Art. 4º da Lei 13.300/16 – A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual (art. 319 do CPC) e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou a que está vinculado. Art. 319 do CPC. A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Art. 4º, §2º, da Lei 13.300/16 – Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição. Art. 6º, parágrafo único, da Lei 13.300/16 – A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente. Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração. Art. 5º da Lei 13.300/16 – Recebida a petição inicial, será ordenada: I a – conteúdo notificação da petição do impetrado inicial, sobre devendo-lhe o ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações; II órgão – de jurídica cópia ciência a da do ajuizamento representação interessada, petição da judicial devendo-lhe inicial, para ação ao da pessoa ser enviada querendo, que, ingresse no feito. Art. 7º da Lei 13.300/16 – Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão. Art. 11, parágrafo único, da Lei 13.300/16 – Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito. ATENÇÃO!! – Não há previsão legal (Lei 13.300/16) sobre a possibilidade de liminar e/ou tutela antecipada; – A jurisprudência majoritária também não traz essa possibilidade; – Não há condenação em honorários advocatícios; – É possível a impetração do MI Coletivo; – A ausência ou insuficiência de norma regulamentadora deve ter relação direta com a impossibilidade de exercício do direito alegado. 3.4.6. Caso prático (OAB/Exame Unificado – 2ª fase – cobrado antes da edição da súmula vinculante nº 33) Joana Augusta laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitário ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua carga horária de trabalho, contato causadores de com moléstias materiais conversa com e com humanas objetos um agentes nocivos bem como contaminados. colega, Joana Em obteve a informação de que, em razão das atividades que ela desempenhava, poderia requerer aposentadoria especial, com base no § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988. A enfermeira, então, requereu administrativamente sua aposentadoria especial, invocando como fundamento de seu direito o referido dispositivo constitucional. No dia 30 de novembro de 2008, Joana recebeu havia sido notificação indeferido, de tendo que a seu pedido administração pública justificado o indeferimento com base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial, ou seja, sem uma lei que estabeleça os critérios para a contagem do tempo de serviço em atividades que possam ser prejudiciais à saúde dos servidores públicos, a aposentadoria especial não poderia ser concedida. Nessa linha de entendimento, Joana deveria continuar em atividade até que completasse o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço. Inconformada, Joana procurou escritório de advocacia, objetivando ingressar com ação para obter sua aposentadoria especial. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, redija a petição inicial da ação cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: • competência do órgão julgador; • legitimidade ativa e passiva; • argumentos de mérito; • requisitos formais da peça judicial proposta. ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS No caso, deve ser proposto mandado de injunção (art. individual 5º, que LXXI, visa da tutelar CF), in garantia concreto os direitos subjetivos violados diante da falta de norma dispositivo jurídica que constitucional. regulamente Os principais aspectos a serem abordados são: a) Legitimidade ativa – Joana Augusta. b) Legitimidade passiva – Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF). c) Competência jurisdicional – Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “q”, da CF). d) Mérito – cabimento do mandado de injunção (art. 5º, LXXI); aplicação imediata das normas fundamentais de (art. definem 5º, § direitos 1º, da CF); Fundamentação legal: Lei nº 13.300, de 23 de junho omissão de 2016 quanto à – cabimento regulamentação do MI, do art. 40, § 4º, III, da CF; aplicação direta do art. 57, caput e § 1º, da Lei 8.213/1991. e) Pessoa jurídica – União. f) Outros requisitos formais: • Que seja notificado o impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 5º, I, da Lei 13.300/16); • Que seja dada ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito. (art. 5º, II, da Lei 13.300/16); • Que seja ouvido o MP, após a apresentação das informações, em 10 (dez) dias (art. 7º da Lei 13.300/16); • Pedidos: devem ser de reconhecimento da omissão e do estado de mora legislativa, a fim de que seja concedida a ordem de injunção coletiva para: (i) ser determinado prazo razoável para que o Presidente da República promova regulamentadora 13.300/16); normativa (ii) a edição (art. seja 8º, da I, suprida garantindo-se a norma da a Lei omissão efetividade do direito por meio da aplicação direta da Lei 8.213/1991. Valor da causa. Local, data. Advogado. OAB. EIS A ESTRUTURA ARGUMENTATIVA (SILOGISMO): 1. FATO: Joana Augusta trabalhou por vinte e seis anos exercendo atividades prejudiciais à saúde e à integridade física. Seu requerimento de aposentadoria com base no art. 40, § 4º, da CF, foi negado pela Administração Pública em razão da ausência de lei que regulamentasse o dispositivo constitucional; 2. DIREITO: A CF permite a adoção de critérios especiais de aposentadoria para os servidores exercidas públicos sob cujas atividades são especiais que condições prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III), cujos requisitos devem ser definidos em lei. A Lei 8.213/1991 prevê a aposentadoria abrangidas especial pelo para Regime as pessoas Geral da Previdência Social em seu art. 57, caput e § 1º; 3. CONCLUSÃO: logo, diante da omissão inconstitucional do Presidente da República em regulamentar a aposentadoria especial do Regime Próprio de Previdência Social, Joana Augusta tem direito a se aposentar nos termos do art. 40, § 4º, III, da CF, observando os requisitos da aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social. ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Joana Augusta – qualificação – (nacionalidade), (estado civil), enfermeira, (endereço), portadora de carteira de identidade número … e inscrita no CPF/MF sob o número …, por seu advogado que firma a presente (procuração anexada), com escritório em…, para recebimento endereço presença de de intimações eletrônico…, Vossa vem à Excelência, respeitosamente, impetrar o presente MANDADO DE INJUNÇÃO em face do Exmo. Sr. Presidente da República, nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal e da Lei 13.300/16, pelas razões a seguir aduzidas: 1. DOS FATOS A impetrante laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitário ligado a determinada universidade desempenho parte de federal, de sua suas carga mantendo, tarefas, horária em de no grande trabalho, contato com agentes nocivos causadores de moléstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados. Com base no § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, a enfermeira requereu administrativamente sua aposentadoria especial. No dia 30 de novembro de 2008, a impetrante recebeu notificação de que seu pedido havia sido administração indeferido, pública tendo a justificado o indeferimento com base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial, ou seja, sem uma lei que estabeleça os critérios para a contagem atividades saúde do que dos aposentadoria tempo possam de ser servidores especial não serviço em prejudiciais à públicos, a poderia ser concedida. Para a Administração Pública, portanto, a impetrante deveria continuar em atividade até completar o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço. Entretanto, a mora legislativa não pode impedir a impetrante de gozar de direito fundamental previsto na Constituição Federal, como abaixo se passa a expor. 2. DO DIREITO 2.1. PRELIMINARMENTE a) Competência para julgamento A competência para processar e julgar o mandado de injunção é determinada de acordo com a autoridade responsável pela edição da norma faltante. No caso, tratando-se de ato omissivo de autoridade Supremo submetida Tribunal à Federal jurisdição (vale dizer, do do Presidente da República, ex vi do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF), ao STF cabe processar e julgar originariamente o mandado de injunção, por força do art. 102, I, “q”, da Constituição Federal. b) Legitimidade ativa e passiva Todo aquele que tiver sua esfera jurídica atingida pela omissão legislativa referente à nacionalidade, à soberania e à cidadania é legitimado ativo para a propositura de mandado de injunção, conforme o art. 3º da Lei 13.300/16. É o caso da impetrante, que não pode gozar do direito constitucional à aposentadoria especial diante da ausência de norma jurídica que regulamente o disposto no art. 40, § 4º, III, da CF. Não há dúvidas, portanto, quanto à legitimidade ativa. Por outro lado, a legitimidade passiva no MI é da autoridade responsável pela edição do ato normativo faltante, aquela que se encontra omissa, de acordo com o art. 3º da Lei 13.300/16. Dessa forma, o Presidente da República deve ocupar impetração, o já polo passivo da que é a dele presente iniciativa privativa dos projetos de lei que disponham sobre aposentadoria dos servidores públicos da União (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF). 2.2. MÉRITO O art. 40, § 4º, III, da CF, é claro ao possibilitar a diferenciados servidores adoção para a públicos de critérios aposentadoria cujas atividades dos são exercidas sob condições especiais. Confirase a redação do dispositivo: “Art. 40. (…) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de que trata aos este abrangidos artigo, pelo regime ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (…) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem saúde ou a integridade física. ” a Ocorre foram que esses definidos em critérios lei, uma ainda vez não que o Presidente da República encontra-se omisso em iniciar o processo legislativo referente ao tema, obrigação constitucional que lhe foi imposta pelo art. 61, § 1º, II, “c”, da CF, como abaixo se lê: Art. 61, § 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; A omissão do Presidente da República em regulamentar o disposto no art. 40, § 4º, III, da CF passaram é anos irrazoável, sem que pois o já projeto que se de lei fosse remetido ao Congresso Nacional. Por outro lado, o direito à aposentadoria especial já Regime Geral forma do foi art. assegurado aos de Previdência 57, caput, e § filiados ao Social, na 1º, da Lei 8.213/2009, que assim regulou a matéria: Art. 57. A aposentadoria devida, uma vez exigida nesta Lei, cumprida ao especial a segurado será carência que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício. No caso laborou em análise, durante vinte a e impetrante seis anos já em condições especiais para o Regime Próprio de Previdência Social, tempo que a legitimaria a requerer aposentadoria especial na forma do art. 57 da Lei 8.213/1991, caso estivesse filiada ao Regime Geral de Previdência Social. Por isso, visando assegurar o disposto no art. 40, § 4º, III, da CF, deve-se aplicar ao caso, por analogia, as normas do art. 57, caput e § 1º da Lei 8.213/1991, declarando- se direito o à aposentadoria especial da impetrante. 3. DO PEDIDO Por todo o exposto, a impetrante requer que seja: • notificado Presidente da República sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 5º, I, da Lei 13.300/16); • dada União, ciência do representada ajuizamento pela da ação Advocacia-Geral à da União, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito. (art. 5º, II, da Lei 13.300/16); • ouvido o Ministério Público, após a apresentação das informações, em 10 (dez) dias (art. 7º da Lei 13.300/16); • reconhecida a omissão inconstitucional do Presidente da República em iniciar o processo legislativo na forma do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF, a fim de que seja concedida a ordem de injunção coletiva para: • (i) ser determinado prazo razoável para que o Presidente da República promova a edição da norma regulamentadora; • (ii) seja suprida a omissão normativa garantindo-se a efetividade do direito por meio da aplicação direta da Lei 8.213/1991. (Art. 8º, I e II, da Lei 13.300/16) Por fim, declara que a procuração de seu advogado, bem como as provas necessárias à configuração de seu direito à aposentadoria especial encontram-se anexadas à petição inicial. Dá à causa o valor de R$ … (valor por extenso) Termos em que pede deferimento, Local …, data … . Advogado … OAB nº … Súmula Vinculante 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras previdência social do regime sobre geral da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 3.5. Mandado de Injunção Coletivo 3.5.1. Objetivo Tutelar os prerrogativas direitos, as liberdades pertencentes, e as indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria (art. 12, parágrafo único, da Lei 13.300/16). 3.5.2. Peculiaridade Embora não haja previsão constitucional, a lei 13.300/16 trouxe essa previsão que já era pode ser admitida pela jurisprudência do STF. 3.5.3. Legitimados ativos Art. 12 da Lei 13.300/16 O mandado de injunção coletivo promovido: I – pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; II – por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus seus membros estatutos e ou associados, desde que na forma pertinentes a de suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; IV – pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal . 3.5.4. Coisa julgada No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º (art. 13 da Lei 13.300/16). Art. limitada 9º às A decisão partes e terá eficácia produzirá subjetiva efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator. 3.5.5. Demanda individual e coletiva O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa impetrante que julgada não não requerer beneficiarão a o desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva (art. 13, parágrafo único, da Lei 13.300/16). 3.5.6. Caso prático (OAB/Exame Servidores trabalham Unificado públicos no 2017.1 do período – Estado da noite, 2ª fase) Beta, que procuram o Sindicato ao qual são filiados, inconformados por não receberem adicional noturno do Estado, que se recusa a pagar o referido benefício em razão da inexistência de lei estadual que regulamente as normas constitucionais que asseguram o seu pagamento. O Sindicato resolve, então, contratar escritório de advocacia para ingressar com o adequado remédio judicial, a fim de viabilizar o exercício em concreto, supramencionada por seus prerrogativa filiados, da constitucional, sabendo que há a previsão do valor de vinte por cento, a título de adicional noturno, no Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho. Considerando os dados acima, na condição de advogado(a) contratado(a) utilizando o adequado, pelo instrumento elabore a Sindicato, constitucional medida judicial cabível. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos utilizados simples de para Direito dar menção que respaldo ou possam à transcrição ser pretensão. do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO Fundamentação constitucional: o enunciado acima indica o cabimento de um Mandado pelo de Injunção Sindicato, defesa dos proteção LXXI, medida interesses do conforme na o direito dos ao disposto da Coletivo em seus no CRFB/88 Art. ajuizado que visa filiados adicional à na noturno, 5º, inciso (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora exercício dos torne direitos e inviável o liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”) Fundamentação legal: Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016. As partes: O impetrante será o Sindicato, na forma do Art. 12, inciso III, da Lei nº 13.300/16, dispensada a autorização dos filiados. O impetrado será o governador do Estado integrar Beta, o pois polo é a parte passivo da A legítima para presente ação constitucional, haja vista que, no processo legislativo estadual, competência processo é privativa legislativo no quem detém para iniciar presente caso, o vez que as regras constitucionais estaduais de competência devem observar, por simetria, o que determina a CRFB/88. No caso, o Art. 61, § 1º, alínea d, da CRFB/88. Competência: Do Tribunal de Justiça do Estado Beta, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil repartiu a competência para julgamento com base na fonte de onde deveria ter emanado a norma faltante e procurou concentrar a processamento e competência para julgamento Mandado do de Injunção nos Tribunais Superiores, sendo que no plano estadual, a competência Injunção pode ser do Mandado definida de pelas Constituições dos Estados (Art. 125, § 1º, da CRFB/88), observando-se o princípio da simetria entre os entes federativos. Fundamentos da mora legislativa: O direito ao benefício de adicional noturno é concedido exercem aos servidores atividade garantido em públicos laboral noturna razão de que e é previsão constitucional contida no Art. 7º, inciso IX, e no Art. 39, § 3º, ambos da CRFB/88, devendo cada ente federativo regulamentar o referido benefício por meio de lei. Pedidos: Os pedidos devem ser de reconhecimento da omissão e do estado de mora legislativa, a fim de que seja concedida a ordem de injunção coletiva para: (i) ser determinado Governador prazo razoável promova a para edição da que o norma regulamentadora; (ii) seja suprida a omissão normativa garantindo-se a efetividade do direito à percepção do adicional noturno no percentual de 20% em relação à hora normal de trabalho, conforme disposições, aplicáveis por analogia, contidas no Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, com eficácia para todos os servidores estaduais no exercício de atividade laboral noturna, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado (Art. 8º, incisos I e II, e Art. 13, ambos da Lei 13.300/16. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A peça adequada nesta situação é o mandado de injunção coletivo Endereçamento Endereçamento do Mandado de Injunção: 0,00/0,10 Tribunal de Justiça do Estado Beta (0,10) Partes: O impetrante será o Sindicato (0,10) e o impetrado o Governador do Estado 0,00/0,10/0,20/0,30 (0,10), com indicação do Estado Beta para fins do art. 4º da Lei nº 13.300/16 (0,10) Legitimidade: O Sindicato possui 0,00/0,10/0,20/0,30/ legitimidade ativa para defender os 0,40 interesses da categoria (0,20), dispensada autorização especial dos filiados (0,10), na forma do Art. 12, inciso III, da Lei 13.300/16 (0,10). O Governador possui legitimidade passiva na medida em que as regras constitucionais estaduais de competência devem observar, 0,00/0,10/0,20/0,30 por simetria, (0,20) o que determina o Art. 61, § 1º, II, alínea ´a´, da CRFB/88. (0,10) Cabimento do Mandado de Injunção: visa à defesa dos interesses dos seus filiados na proteção do direito ao adicional noturno, em 0,00/0,50/0,60 razão de omissão legislativa (0,50), conforme o disposto no Art. 5º, inciso LXXI, da CRFB/88 OU na Lei nº 13.300/16. (0,10) Fundamentos da mora legislativa: O direito ao benefício de adicional noturno é concedido aos servidores públicos que exercem atividade laboral noturna (0,60) e é 0,00/0,60/0,70 garantido em razão da previsão constitucional contida no Art. 7º, inciso IX OU no Art. 39, § 3º, ambos da CRFB/88 (0,10). Pedidos: (i) reconhecimento da omissão e do estado de mora legislativa, a fim de que 0,00/0,70 seja concedida a ordem de injunção coletiva (0,70). (ii) ser determinado prazo razoável para que o Governador promova a edição da norma 0,00/0,60/0,70 regulamentadora (0,60), nos termos do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 13.300/16 (0,10); (iii) seja suprida a omissão normativa, 0,00/0,60/0,70/0,80/ garantindo-se a efetividade do direito à 0,90 percepção do adicional noturno (0,60) no percentual de 20% conforme disposições contidas no Art. 73 da CLT (0,20), nos termos do Art. 8º, incisos II, da Lei nº 13.300/16 (0,10) (iv) intimação do Ministério Público 0,00/0,10 Valor da causa: De acordo com o Art. 319 0,00/0,10 do CPC/15. (0,10) Fechamento da peça: Local…, Data…, 0,00/0,10 Advogado… e OAB… (0,10) 3.6. Habeas Data 3.6.1. Objetivo Tutela do acesso, complementação ou da retificação de informações relativas à pessoa do impetrante. 3.6.2. Fundamentos Art. 5º, LXXII, da CF e Lei nº 9.507/97. Art. 5º, LXXII, da CF – conceder-se-á habeas data: – a) para informações assegurar relativas à o conhecimento pessoa do de impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; – b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 3.6.3. Informações De “caráter público”: Art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.507/97. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. 3.6.4. Habeas data e o direito à informação – aspecto geral Art. 5º, XXXIII, da CF – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena cujo de responsabilidade, sigilo seja ressalvadas imprescindível à aquelas segurança da sociedade e do Estado; Atenção: informações recusa de no terceiros fornecimento ou de de certidões – remédio cabível: mandado de segurança 3.6.5. Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data (cf, art. 5., LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade. 3.6.6. Inicial Art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/97. A petição inicial deverá ser instruída com prova: – I – da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; – II – da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou – III – da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. 3.6.7. Legitimidade Ativa: daquele que pretende ter acesso, retificar ou complementar informações relativas a sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Poder ser pessoa natural ou jurídica. Exceção!! finalidade de Herdeiros corrigir do dados de com cujus relacionados a ao falecido. Passiva: o HD deverá ser impetrado em face da entidade (governamental ou de natureza privada) que possui em seu banco de dados as informações que dizem respeito ao impetrante. 3.6.8. Competência Leva em conta a autoridade impetrada. É semelhante a competência do MS. STF (originária): art. 102, I, “d”, da CF e art. 20, I, “a”, da Lei 9.507/97 STF (recurso ordinário): art. 102, II, “a”, da CF; STJ: 105, I, “b”, da CF; TRF: art. 108, I, “c” e art. 108, II, ambos da CF; Juízes federais: art. 109, VIII, da CF; Justiça eleitoral: art. 121, §4º, V, da CF; Tribunais estaduais e juízes estaduais: art. 125, §1º, da CF Justiça do Trabalho: art. 114, IV, da CF. STJ (recurso especial): art. 105, III, da CF e art. 20, II, “b”, da Lei 9.507/97. Obs: autoridades secretários), prefeitos – municipais competência (ex. – juízo Cível ou Vara da Fazenda Pública. Há previsão em Constituições Estaduais atribuindo foro por prerrogativa de função a eles. 3.6.9. Trâmite Fase administrativa: súmula 2 do STJ Art. 2º da Lei 9.507/97 – O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas. Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas. Art. 3º da Lei 9.507/97 Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações. Art. 4º da Lei 9.507/97 Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, documentos em petição acompanhada comprobatórios, poderá de requerer sua retificação. § 1º Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado. Art. 4º, § 2º, da Lei 9.507/97 Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado. Fase judicial – PI – requisitos do art. 319 do CPC. Duas vias, além dos documentos e as suas cópias na segunda via. Art. 319 do CPC. A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência número Físicas de ou de união inscrição no estável, a profissão, no Cadastro Cadastro Nacional de o Pessoas da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Além disso, a prova da recusa (art. 8º da Lei 9.507/97) Art. 8º, I a III, da Lei 9.507/97 A petição inicial deverá ser instruída com prova: – I – da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; – II – da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou – III – da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. Art. 9º da Lei 9.507/97 – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias. Art. 12 da Lei 9.507/97 – Findo o prazo a que se refere o art. 9º, e ouvido o representante do Ministério Público dentro de cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz para decisão a ser proferida em cinco dias. Art. 19 da Lei 9.507/97 – Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator. 3.6.10. Isenção de custas Art. 21 da Lei procedimento informações anotação – São administrativo e de 9.507/97 retificação justificação, gratuitos para de acesso o a dados e para como a ação bem de habeas data. Obs.: atribuir valor à causa para efeitos procedimentais (art. 291 do CPC) Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 3.6.11. Caso prático (OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase) Tício, brasileiro, casado, engenheiro, na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam instituído. vigiado oposição Por pelos ocasiões, força agentes preso ao de Governo tais atividades, estatais para então e, em foi diversas averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, Após organizados longos anos, requereu acesso pessoais, tendo todas as à o no agentes ano sua seu instâncias por ficha de 2010, de pedido federais. Tício informações indeferido, administrativas. Esse em foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que necessidade lastreou de seu ato preservação decisório, do sigilo na das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos. Tício, inconformado, procura Caio, aconselhamentos advogado, que com propõe seu sobrinho apresentar ação judicial para acessar os dados do seu tio. Na qualidade de advogado contratado por Tício, redija a peça competência passiva; cabível do Juízo; c) constitucionais ao tema, b) observando: legitimidade fundamentos e legais de vinculados; ativa d) os ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS A peça cabível é remédio constitucional, denominado habeas data, com fundamento no art. art. 5º, LXXII, que determina que conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O impetrante (ou legitimado ativo) é o Tício, acesso pois a foi ele quem informações. teve Vale negado lembrar o que essas informações dizem respeito a pessoa do impetrante. impetração da Não há ordem possibilidade de habeas da data, visando a assegurar o acesso a informações de terceiros. Figurará como impetrado e mérito requisitos formais da peça inaugural. pessoa a) (ou legitimado passivo, ou autoridade coatora) o Ministro de Estado da Defesa, pois foi quem denegou o pedido de informações em último lugar. A competência habeas data é Justiça, com base para do a análise Superior no art. desse Tribunal 105, I, de “b”, da Constituição Federal e no art. 20, I, b da Lei 9.507/97 data), (lei que ordinário regulamenta é da o habeas competência do Superior Tribunal de Justiça. Os A fundamentação diversos dispositivos é encontrada em constitucionais, em especial, aqueles relacionados ao direito de informação. Desse modo, as normas constitucionais e legais que devem pautar a peça têm a ver com direito de acesso a informações (art. 5º, XXXIII, da CF), com o cabimento da habeas data (art. 5º, LXXII, da CF) e o abuso de autoridade (art. 4º, “h”, da Lei n. 4.898/65). ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL [O que estiver entre colchetes constitui observação – não deve constar da peça.] Início da peça EXCELENTÍSSIMO MINISTRO COLENDO SENHOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA [Deixe espaço de aproximadamente 10 cm para eventual despacho ou decisão do juiz.] Tício, brasileiro, engenheiro, domiciliado RG … e residente na do advogado casado, …, CPF que e portador …, firma a por do seu presente (procuração anexa – doc.1), com escritório para recebimento de intimações na … (CPC, art. 106, I) vem à presença Excelência, de Vossa respeitosamente, impetrar contra o Senhor Ministro da Defesa, o presente HABEAS DATA nos termos do artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.507/97, pelas razões a seguir aduzidas. I – DOS FATOS O impetrante é brasileiro e, na década de setenta, participou de diversos movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Em decorrência atividades, agentes foi estatais vigiado e, em dessas pelos diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Anos após precisamente esses em fatos, 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais (doc. 2), e, para a sua surpresa, teve o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas (doc. 3). A pelo última negativa Ministro Defesa, que decisório, na que os ato necessidade de sigilo Estado, arquivos período das uma vez públicos do desejado indisponíveis da seu do do dada Estado lastreou preservação atividades de foi para estão todos os cidadãos. Inconformado, Tício resolveu impetrar o presente habeas data a fim de tomar informações conhecimento que lhe das foram negadas. II – DO DIREITO Em análise primeiro o artigo lugar 5º, cabe XXXIII, a da Constituição Federal que assegura a todos o direito de receber dos órgãos seu públicos interesse interesse informações particular, coletivo ou ou de de geral. Informações essas que devem ser prestadas no prazo legal, sob pena de responsabilidade. Vale lembrar que tal direito está previsto no rol de direitos e garantias individuais, rol esse que não pelo pode ser poder suprimido derivado sequer reformador, ou seja, por meio da elaboração de emendas à Constituição. Tratase de uma das cláusulas pétreas, prevista no art. 60, §4º, IV, do texto maior. Visando assegurar esse direito à informação, Constituição, a em própria seu art. 5º, LXXII, estabelece que é cabível o habeas quando data seguintes assegurar objetivos: o se tem a) os para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A garantia do habeas data está regulamentada na lei estabelece essa que Lei 9.507/97, como requisito da petição inicial prova que demonstre autoridade em informações fazer a a recusa dar acesso solicitadas retificação ou ou da às em anotação devidas. Assim, percebe-se que existem vários requisitos para o ingresso com o habeas data. São eles: a) necessidade de acesso, retificação ou anotação dados de informações constantes bancos de de dados ou registro ou públicos; b) informações ou dados relativos à pessoa do impetrante; c) prova da recusa da acesso ou ou autoridade proceder anotação. foram Tais devidamente e à dar o retificação pressupostos cumpridos pelo impetrante. O requisito “a” está cumprido, pois as informações em relação às quais se deseja são constantes de registro ou banco de dado de entidade governamental, no caso o Ministério de Estado da Defesa da União. O requisito “b” também está cumprido, pois as informações solicitadas dizem respeito à própria pessoa do impetrante. E, em relação ao requisito “c”, é verificado o seu cumprimento pelo fato de o impetrante ter feito pedido de acesso à sua ficha de informações pessoais, o qual foi indeferido, em todas as instâncias administrativas. No caso em tela, foi negado ao impetrante acesso a documentos que dizem respeito a sua pessoa. Tais documentos, como seu viu, constam de registros de entidade governamental, no caso de Ministério da União. Assim, estão cumpridos todos os requisitos para a concessão da presente ordem de habeas data. Além de todos os dispositivos mencionados, suficientes ordem, que para o ato a já seriam concessão praticado da pelo Ministro de Estado da Defesa de negar acesso configura às informações verdadeiro abuso de autoridade, previsto no artigo 4º, alínea pois “h”, fere impetrante. da a Lei n. própria 4.898/65, honra do Desse modo, alternativa não restou ao impetrado, para ver o seu direito fundamental assegurado, que não a impetração do presente remédio constitucional. III – DO PEDIDO Ante o exposto requer que Vossa Excelência se digne de: a) deferir juntada dos documentos comprobatórios que acompanham a disposição a do inicial, artigo 8º, conforme parágrafo único, da Lei 9.507/97. b) determinar coator para, a notificação querendo, apresentar do as informações no prazo de 10 (dez) dias. b) após, determinar a remessa dos autos para o representante do Ministério Público para emitir parecer, nos termos do art. 12 da Lei 9.507/97. c) em seguida, julgando procedente o pedido, marcando dia e hora para que as informações sejam prestadas ao impetrante, advertindo o coator das decorrentes descumprimento judicial. responsabilidades de de tal eventual determinação Dá à causa o valor de R$ 1.000,00. Local …, data… Advogado … OAB …. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO Competência e endereçamento 0 / 0,5 / 1,0 Legitimidade ativa e passiva 0 / 0,3 / 0,6 Fundamentação – (I) direito à informação pessoal – (II) abuso de autoridade. (III) Normas 0 / 0,3 / 0,6 / constitucionais, direitos individuais. (0,3 para cada 0,9 um) Requerimento de juntada de documentos essenciais 0 / 0,25 / 0,5 (art. 8º, parágrafo único, Lei 9507/97) Valor da causa – R$ 1.000,00, para efeitos 0 / 0,5 procedimentais Postulação – procedência do habeas data 0 / 0,25 / 0,5 Requerimento de intervenção do Ministério Público 0 / 0,25 / 0,5 Requerimento de notificação da autoridade coatora 0 / 0,25 / 0,5 3.7. Ação Popular 3.7.1. Objetivo Tutela do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. É um instrumento da democracia direta. Visa evitar ou reparar danos/ controle de legalidade dos atos administrativos 3.7.2. Fundamentos Art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717/65 Art. 5º, LXXIII, da CF – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a público anular ato ou entidade participe, de à lesivo moralidade de ao patrimônio que o Estado administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 1º da Lei 4.717/65 – Qualquer cidadão (título de eleitor) será parte legítima para pleitear anulação a ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do DF, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio empresas ou da incorporadas receita ao ânua, de patrimônio da União, do DF, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer entidades pessoas jurídicas subvencionadas pelos ou cofres públicos. Menos de 50%: art. 1º, § 2º, da Lei 4.717/65 – Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas as subvencionadas, ou entidades consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. 3.7.3. Legitimidade Ativa: cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF e art. 1º da Lei 4.717/65). Comprovação por meio do título de eleitor. Deve estar no exercício dos direitos políticos. Legitimidade passiva: a ação popular deverá ser proposta patrimônio em se face busca da pessoa tutelar: U, jurídica DF, cujo EM, M, entidades autárquicas, sociedades de economia mista, sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, empresas públicas, serviços sociais autônomos, instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o concorra tesouro com público mais de haja 50%, concorrido de ou empresas incorporadas ao patrimônio da U, DF, EM, M ou quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos (art. 1º da Lei 4.717/65). Art. 6º da Lei 4.717/65 – A ação será proposta contra as públicas pessoas entidades referidas autoridades, no ou art. funcionários ou privadas 1º, e contra as as administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. Art. 6º, § 1º, da Lei 4.717/65 – Se não houver benefício direto indeterminado proposta do ou ato lesivo, ou desconhecido, somente contra as se a for ação outras ele será pessoas indicadas neste artigo. Atenção! Art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65 – pessoa A jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato abster-se seja de objeto de contestar impugnação, o pedido, ou poderá poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. 3.7.4. Comprovação da cidadania dos portugueses equiparados Art. 12, § 1º, da CF – Aos portugueses com residência permanente reciprocidade em atribuídos direitos os no favor de País, se houver brasileiros, inerentes ao serão brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. – Certificado de equiparação – Título de eleitor 3.7.5. Vedações – menores de 16 anos; – os que não fizeram o alistamento eleitoral; – estrangeiros; – pessoas jurídicas (súmula 365 do STF); – apátridas; – brasileiros que tenham perdido os direitos políticos ou que estejam com eles suspensos (art. 15 da CF); – Ministério Público (art. 9º da Lei 4.717/65) 3.7.6. Atuação do MP Art. 6º, § 4º, da Lei 4.717/65 – O Ministério Público acompanhará apressar a produção responsabilidade, a da civil ação, prova ou e cabendo-lhe promover criminal, dos a que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à publicados absolvição editais nos da instância, prazos e serão condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação promover o prosseguimento da ação. feita, 3.7.7. Competência Não há fixação no texto constitucional. Não há foro por prerrogativa de função em ação popular, de modo que a ação deverá ser proposta perante o juiz de primeiro grau da Justiça Comum (federal ou estadual). Em regra, a ação popular NÃO começa em Tribunal. Exceção: STF (originária) – Art. 102, I, “f” e “n”, da CF: STF (originária) – Art. 102, I, “f”, da CF: Art. 102. Federal, Compete ao Supremo precipuamente, a Tribunal guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; Ex: demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol STF (originária) – Art. 102, I, “n”, da CF: Art. Federal, 102. Compete ao Supremo precipuamente, a Tribunal guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: n) a ação magistratura em que sejam todos direta os ou membros da indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessado. 3.7.8. Inicial Art. 1º, § 4º, da Lei 4.717/65 – Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere informações este que artigo, julgar certidões as necessárias, e bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. Art. 1º, § 5º, da Lei 4.717/65 – As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de dias da entrega, sob recibo, 15 (quinze) dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular. Art. 1º, § 6º, da Lei 4.717/65 – Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. Art. 1º, § 7º, da Lei 4.717/65 – Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada informações negadas, das cabendo certidões ao juiz, ou após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando requisitar processo de umas correrá razão e de outras; em segurança feita segredo a de nacional, requisição, justiça, o que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória. 3.7.9. Procedimento Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas: I – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: a) além citação da dos réus, representante do requisição, entidades inicial, às dos a Ministério intimação Público; indicadas documentos que na do a b) petição tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento. Art. 7º, documentos § 2º, e da Lei 4.717/65 informações não – Se puderem os ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável. Art. 7º, § 2º, IV, da Lei 4.717/65 – O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais interessado, 20 se (vinte), a requerimento particularmente do difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. 3.7.9.1. Possibilidade de julgamento antecipado Art. 7º, § 2º, V, da Lei 4.717/65 – Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário. 3.7.9.2. Sentença Art. 11 da Lei 4.717/65 – sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato condenará impugnado, ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática ressalvada a e ação funcionários os beneficiários regressiva causadores de dele, contra dano, os quando incorrerem em culpa. 3.7.10. Prazo: Art. 21 da Lei 4.717/95 – A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. 3.7.11. Definições Art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/95 – Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância formalidades incompleta indispensáveis ou à irregular de existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação regulamento ou outro ato normativo; de lei, d) inexistência a dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Art. 3º da Lei 4.717/65 – Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios especificações anuláveis, não do se compreendam artigo anterior, segundo as prescrições nas serão legais, enquanto compatíveis com a natureza deles. 3.7.12. Equiparações Art. 4º da Lei 4.717/65 – são também nulos os seguintes celebrados atos por ou contratos, quaisquer praticados das ou pessoas ou entidades referidas no art. 1º. I – A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais. II – A operação bancária ou de crédito real, quando: a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas; b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação. III – A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando: a) o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou concorrência condições, norma forem que geral; b) incluídas comprometam no edital cláusulas o seu de ou caráter competitivo; c) a concorrência administrativa for processada em limitação das condições que impliquem na normais de possibilidades competição. IV – As modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos; V – A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível administrativa, concorrência quando: a) for pública realizada ou com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais; b) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação; c) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação. VI – A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando: a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço; b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador. VII – A operação de redesconto quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer regulamentares gerais. Banco VIII – ou O Central concedido normas legais, normas constantes empréstimo da com a de legais, instruções concedido República, desobediência regulamentares, pelo quando: de a) quaisquer regimentais ou constantes de instruções gerias: b) o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior quando ao da efetuada constitucionais, avaliação. sem legais IX – observância e A das emissão, normas regulamentadoras que regem a espécie. 3.7.13. Medida liminar Art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65 – Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. 3.7.14. Requerimentos/pedidos – Que seja concedida a liminar (art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65); – Que sejam citados os réus para contestarem no prazo comum de 20 dias (art. 7º, IV, da Lei 4.717/65) ou abster-se e atuar ao lado da autora, tendo em vista isto ser útil ao interesse público (art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65); – Que seja intimado o Ministério Público para acompanhar os atos processuais (art. 6º, § 4º, da Lei 4.717/65); – Que a ação seja julgada procedente para que o ato seja declarado nulo e os réus condenados ao ressarcimento ao erário; – Que os réus sejam condenados ao pagamento das despesas processuais (art. 82, § 2º, do CPC) e aos honorários advocatícios (art. 85 do CPC) – Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito. – Atribuir valor à causa. 3.7.15. Casos práticos (OAB/Exame Unificado 2020.1 – 2ª fase) Como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta, bem sintetizadas no slogan “Beta rumo ao século XXII”, o prefeito municipal João determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais. Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo evolutivo sua da importância humanidade no processo reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados. A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que substituiria as fachadas originais de todos os compostas alumínio. Beta, prédios, por as quais estruturas Concluída representado a passariam mesclando licitação, pelo o prefeito a ser vidro e Município municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia. No dia cidadã com seguinte à brasileira, seus atuante direitos requerimento referida divulgação, líder políticos comunitária em administrativo Joana, dia, e formulou solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento modernização dos prédios expressamente prevista na de que indicados Lei a fora municipal nº XX/2019, que determinara o rompimento com uma tradição munícipes, que, era ao ver da responsável maioria pelo dos atraso civilizatório do Município Beta. Muito preocupada com o início das obras, já que a primeira fase consistiria na demolição parcial das fachadas, de modo que pudessem receber os novos revestimentos, Joana procurou você, como advogado(a), para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural descrito acima, evitando-se lesão a este importante conjunto arquitetônico. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à transcrição pontuação. pretensão. do A simples dispositivo legal menção não ou confere GABARITO COMENTADO A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, que abranja a esfera territorial dados do Município constantes permitem Beta, do já que enunciado identificar a os não organização judiciária do local. O examinando qualificação como das partes, demandados, Município WW deve e o Beta, a a indicar, autora João, Beta. Joana e, prefeito sociedade Município na A do empresária legitimidade ativa de Joana decorre do fato de ser cidadã, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65. A legitimidade passiva do prefeito municipal João decorre do fato de ter firmado o contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); da sociedade empresária WW pelo fato de ter celebrado e ser beneficiária do contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) e a do Município Beta, por se almejar anular o contrato administrativo celebrado (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65). Como histórico, o é ato é possível lesivo a ao patrimônio declaração de sua nulidade via ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB). O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX/2019 por é materialmente afrontar o dever inconstitucional do Município de proteger os bens de valor histórico (Art. 23, inciso III, da CRFB OU o Art. 30, inciso IX, da CRFB), de descaracterização CRFB), valor sendo (Art. que histórico, impedir o 23, inciso conjunto alcançado administrativo, brasileiro CRFB). A (Art. o sua IV, urbano pelo integra cultural a da de contrato patrimônio 216, inciso inconstitucionalidade V, da da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida incidentalmente. contrato em Em consequência, administrativo razão da celebrado inobservância das é o nulo, normas constitucionais vigentes (Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, alínea c, da Lei nº requerer a 4.717/65). O examinando concessão de deve provimento liminar, para impedir o início de execução do contrato administrativo, com a demolição parcial das fachadas, segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65. O fumus boni decorre iuris da flagrante ofensa à ordem constitucional, o que acarreta periculum in a nulidade mora da do iminência ato, de e o serem causados danos ao patrimônio-histórico. O examinando deve formular o pedido de declaração de nulidade do contrato administrativo. O examinando ainda deve juntar aos autos o título de eleitor de Joana; atribuir valor à causa e datar e qualificar-se como advogado. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda 0,00/0,10 Pública da Comarca X (0,10). 2. Demandante: Joana (0,10). 0,00/0,10 3. Demandados: João, prefeito do Município Beta (0,10), a sociedade empresária WW 0,00/0,10/0,20/0,30 (0,10) e o Município Beta (0,10). 4. Preliminar de legitimidade ativa de Joana, no sentido e que a autora é cidadã com direitos políticos vigentes, conforme título de 0,00/0,10/0,20 eleitor (0,10), tal como exige o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB OU o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Legitimidade passiva 5. de João, por ser o responsável pela celebração do contrato administrativo (0,10), 0,00/0,10/0,20 nos termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65, (0,10). 6. da sociedade empresária WW, por ter celebrado o contrato administrativo e ser beneficiada por ele (0,10), nos termos Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). 0,00/0,10/0,20 7. a do Município Beta, por se almejar a declaração de nulidade do contrato 0,00/0,10/0,20 administrativo (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Cabimento da ação 8. é possível o uso da ação popular porque o contrato administrativo é lesivo ao patrimônio 0,00/0,20/0,30 histórico (0,20), com base no Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB (0,10). Fundamentos de mérito 9. A Lei Municipal nº XX/2019 é 0,00/0,20 materialmente inconstitucional (0,20). 9.1. Ela afronta o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (0,40), 0,00/0,40/0,50 com base no Art. 23, inciso III, da CRFB OU no Art. 30, inciso IX, da CRFB (0,10). 9.2. Ela afronta o dever do Município de impedir sua descaracterização (0,40), 0,00/0,40/0,50 segundo o Art. 23, inciso IV, da CRFB (0,10). 10. O conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra o patrimônio cultural brasileiro (0,40), 0,00/0,40/0,50 conforme o Art. 216, inciso V, da CRFB (0,10). 11. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida 0,00/0,20 incidentalmente (0,20). 12. O contrato administrativo celebrado é nulo (0,20), em razão da inobservância das 0,00/0,20/0,30/ normas constitucionais vigentes (0,20), segundo o Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, alínea c, da Lei nº 4.717/65 (0,10). 0,40/0,50 Pedidos 13. Concessão de provimento liminar, para impedir/suspender o início de execução do 0,00/0,10/0,20 contrato administrativo (0,10), segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 (0,10). 14. O fumus boni iuris decorre da flagrante 0,00/0,20 ofensa à ordem constitucional (0,20). 15. O periculum in mora decorre da iminência de serem causados danos ao patrimônio 0,00/0,20 histórico-cultural (0,20). 16. Declaração de nulidade do contrato 0,00/0,20 administrativo (0,20). Fechamento 17. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 18. Local, data, nome e OAB (0,10). 0,00/0,10 AÇÃO POPULAR – ESTRUTURA BÁSICA Mesmo quando houver réu que tem, na esfera criminal, foro por prerrogativa de função, o COMPETÊNCIA Juízo de 1º grau é competente para conhecer da ação popular (art. 5º da Lei 4.717/65). Vide as exceções já explicitadas. Autor: cidadão (art. 1º da Lei 4.717/65). Réu (art. 6º da Lei 4.717/65): PARTES I) as pessoas cujo patrimônio se pretende proteger; II) aqueles que causaram a lesão; III) beneficiários diretos. HIPÓTESES DE – lesão ao patrimônio público, à moralidade CABIMENTO administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural – Arts. 2º, 3º e 4º da Lei 4.717/65. PRAZO Prescreve em 5 anos. – Art. 5º, LXXIII, da CF/88. FUNDAMENTO LEGAL – Lei 4.717/65. – o ato viciado deve estar elencado nos arts. FUNDAMENTAÇÃO 2º, 3º ou 4º da Lei 4.717/65. JURÍDICA – demonstrar a ilegalidade e a lesividade. a) citação dos réus para apresentar defesa sob pena de revelia; b) intimação do Ministério Público; PEDIDO c) concessão de liminar; d) procedência do pedido, decretando-se a nulidade dos atos impugnados; e) sucumbência. PROVAS Todo tipo de prova admitida em direito. O autor é isento de custas judiciais e do ônus CUSTAS da sucumbência, salvo comprovada má-fé. VALOR DA CAUSA (OAB/Exame sociedade serviço Fins de alçada. Unificado empresária de 2019.1K, manutenção 2ª fase) concessionária de uma A do estrada municipal, na qual deveria realizar investimentos sendo remunerada com o valor do pedágio pago pelos usuários do serviço, decidiu ampliar suas instalações de apoio. Após amplos estudos, foi identificado o local que melhor atenderia às suas necessidades. Ato contínuo, os equipamentos foram alugados e foi providenciado o cerco do local com placa, tapumes. assinada De por imediato, engenheiro foi fixada a responsável, indicando a natureza da obra a ser realizada e a data do seu início, o que ocorreria trinta dias depois, prazo necessário para a conclusão dos preparativos. João da Silva, usuário da rodovia e candidato ao cargo de deputado estadual no processo eleitoral que estava iniciativa em da curso, sociedade ficou surpreso empresária K, com pois a era público e notório que o local escolhido era uma área de preservação Município Alfa. formulou ambiental permanente Considerando requerimento, esse do dado, dirigido à concessionária, solicitando que a obra não fosse realizada. A sociedade empresária K indeferiu o requerimento, sob o argumento de que o local escolhido fora concedeu a aprovado respectiva pelo Município, licença, assinada que pelo prefeito Pedro dos Santos, permitindo o início das obras. O local, ademais, era o que traria maiores benefícios aos usuários. João da Silva, coisas, irresignado contratou com seus esse estado serviços, de como advogado(a). Ele afirmou que quer propor uma ação judicial para que seja declarada a nulidade da licença realização concedida das obras e no impedida local a iminente escolhido, que abriga diversas espécies raras da flora e da fauna silvestre. Levando expostas, com em consideração elabore todos a os medida as informações judicial fundamentos adequada, jurídicos que confiram sustentação à pretensão. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça adequada nessa situação é a petição inicial de Ação Popular. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local. O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o autor João e, como demandados, o prefeito municipal Pedro dos Santos, o Município Alfa e a sociedade empresária K. A legitimidade ativa de João da Silva decorre do fato de ser cidadão, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou 4.717/65, o Art. qualidade 1º, caput, da intrínseca Lei à nº sua condição de candidato ao cargo de deputado estadual. A legitimidade passiva do prefeito Pedro dos Santos decorre do fato de ter concedido a licença de construção (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput); a do Município Beta por se almejar obstar os efeitos de uma licença que concedeu por intermédio do prefeito (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, § 3º); e da sociedade empresária beneficiária 4.717/65, da K licença Art. do fato concedida caput), 6º, de ser (Lei estando a nº na iminência de realizar a obra. Como o ato é lesivo ao meio ambiente, é possível a sua (CRFB/88, anulação Art. 5º, via ação inciso popular LXXIII). O examinando deve indicar, no mérito, que a licença concedida pelo Prefeito Pedro dos Santos é atentatória ao meio ambiente, pois o local abriga ambiental uma área permanente do de preservação Município Alfa. Não merece ser acolhido o argumento de que o possível benefício dos usuários justifica a lesão ao meio ambiente. Os atos do poder concedente e do concessionário devem ser praticados em harmonia com a ordem jurídica, que protege o ambiente, nos termos do Art. 225, meio caput, da CRFB/88, inclusive no âmbito da atividade econômica, conforme dispõe o Art. 170, inciso VI, da CRFB/88. A licença, portanto, afrontou a concepção legalidade, prevista CRFB/88. A no mais Art. sociedade 37, ampla caput, empresária de da K, enquanto concessionária do serviço público, deve observar a legalidade em igual intensidade, não podendo causar danos ao meio ambiente, ainda que amparada por um ato estatal que nitidamente a afronta. Em consequência, a licença concedida é nula, em razão da ilegalidade do objeto, já que a realização da obra importará em afronta ao ato normativo que considerou o local uma área de preservação ambiental permanente (Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único, alínea c). O examinando concessão de deve requerer provimento liminar, a para impedir que a sociedade empresária K inicie as obras no local. O fumus boni iuris decorre da flagrante construção, iminência ilegalidade e de irreversíveis o da periculum serem ao licença in mora causados meio de da danos ambiente, considerando as raras espécies da fauna e da flora silvestre existentes no local. O examinando ainda deve pedir a declaração de nulidade da licença concedida pelo Município Alfa, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos e a proibição de realização de obras na área de preservação ambiental permanente. O examinando ainda deve: – juntar aos autos o título de eleitor de João da Silva; – atribuir valor à causa; e – se qualificar como assinando a respectiva petição. Distribuição dos pontos advogado, ITEM PONTUAÇÃO A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular. Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca do 0,00/0,10 Município Alfa (0,10). 2. Demandante: João da Silva (0,10). 3. Demandados: o prefeito Pedro dos Santos 0,00/0,10 0,00/0,10/ (0,10), o Município Alfa (0,10) e a sociedade empresária K (0,10). 0,20/0,30 4. A legitimidade ativa de João da Silva decorre do fato de ser cidadão (0,10), conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 OU o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10), qualidade intrínseca à 0,00/0,10/ 0,20/0,30 sua condição de candidato ao cargo de Deputado Estadual (0,10). Legitimidade passiva 5. A do prefeito Pedro dos Santos decorre do fato de ter concedido a licença de construção (0,10), 0,00/0,10/0,20 nos termos da Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput (0,10); 6. A do Município Beta por se almejar obstar os efeitos de uma licença que concedeu por 0,00/0,10/0,20 intermédio do prefeito (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (0,10); 7. A da sociedade empresária K pelo fato de ser a beneficiária da licença concedida (0,10), nos 0,00/0,10/0,20 termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Fundamentos de mérito 8. A licença concedida pelo Prefeito Pedro dos Santos é atentatória ou lesiva ao meio ambiente (0,20), porque o local abriga uma área de 0,00/0,20/0,30/ preservação ambiental permanente do Município Alfa (0,20), sendo cabível a sua anulação 0,40/0,50 conforme o Art. 5º., LXXIII, da CRFB/88 OU Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único, alínea c (0,10) 9. Não merece ser acolhido o argumento de que o possível benefício dos usuários justifica a lesão ao meio ambiente (0,25), pois os atos do poder 0,00/0,15/0,25/ concedente e do concessionário devem ser praticados em harmonia com a sua proteção 0,35/0,40/0,50 (0,15), nos termos do Art. 225, caput, da CRFB/88 (0,10). 10. A proteção ao meio ambiente deve ser observada no âmbito da atividade econômica 0,00/0,30/0,40 (0,30), conforme dispõe o Art. 170, inciso VI, da CRFB/88 (0,10). 11. A licença concedida afrontou a concepção mais ampla de legalidade (0,20), prevista no Art. 0,00/0,20/0,30 37, caput, da CRFB/88 (0,10). 12. A sociedade empresária K, enquanto concessionária do serviço público, não deve causar danos ao meio ambiente (0,30), ainda que 0,00/0,30/0,40 amparada por um ato estatal que nitidamente o permita (0,10). Fundamentos do provimento liminar 13. O fumus boni iuris decorre da flagrante 0,00/0,20 ilegalidade da licença de construção (0,20); 14. O periculum in mora decorre da iminência de serem causados danos irreversíveis ao meio ambiente (0,10), considerando as raras espécies da fauna e da flora silvestre existentes no local (0,10); 0,00/0,10/0,20 Pedidos 15. Concessão de provimento liminar, para impedir que a sociedade empresária K inicie as 0,00/0,20 obras no local (0,20); 15. Concessão de provimento liminar, para impedir que a sociedade empresária K inicie as 0,00/0,20 obras no local (0,20); 16. Declaração de nulidade da licença concedida pelo Município Alfa, assinada pelo Prefeito Pedro 0,00/0,20 dos Santos (0,20); 17. Proibição de realização de obras na área de 0,00/0,20 preservação ambiental permanente (0,20). 18. Condenação dos réus ao pagamento de custas, demais despesas e honorários 0,00/0,20 advocatícios (art. 12 da Lei n. 4.717/65) (0,20) 19. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 20. Local, data, assinatura, OAB (0,10). 0,00/0,10 21. Juntada do título de eleitor de João da Silva 0,00/0,10 (0,10). (OAB/Exame Unificado 2018.1- 2ª fase) Em matéria jornalística amplamente divulgada pela mídia, o prefeito do município Alfa, situado no estado Beta, é acusado pela imprensa local de negligenciar realizar os obrigatórios a saúde pública, investimentos nos deixando constitucionais estabelecimentos hospitalares situados na região. de médico- Com o objetivo de tirar proveito da situação para se autopromover, o prefeito elabora a seguinte estratégia: após obter Secretário Municipal expressa do Meio procedimento administrativo instaurado, custas às subterfúgio de aprovação do do Ambiente, em formalmente erário publicidade e sob o institucional, providencia a instalação de um grande painel de publicidade (outdoor) morros cidade, da na o encosta que era de um vedado dos pela legislação ambiental federal. Trata-se de área de proteção tendo ambiental ampla elencadas e notório visibilidade. todas as ações ponto No e turístico, outdoor, investimentos são da prefeitura relacionados à área da saúde durante a gestão do atual prefeito. Logo após a conclusão das obras, ambientalistas filiados a uma Organização Não Governamental (ONG) de proteção ao meio ambiente comparecem ao local e detectam, dentre outras consequências usada traria no prejudiciais, outdoor resultados durante nocivos que o a iluminação período à noturno biodiversidade, ameaçando a sobrevivência de espécies animais notívagas da região. Essa nocividade se tornaria irreversível caso a iluminação viesse a ser utilizada por algumas semanas. Carlos, maior de idade, brasileiro nato no pleno gozo de seus direitos políticos, morador do Município Alfa, fica estarrecido ao tomar ciência do fato e autoridades indignado locais com a competentes. inércia Diante das disso, comparece a um escritório de advocacia indagando se poderia, devidamente representado em juízo por habilitado(a), providência advogado(a) adotar judicial legalmente pessoalmente diante das alguma irregularidades apontadas. Com base no caso concreto apresentado acima, utilizando o instrumento adequado, redija a petição constitucional inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A medida judicial a ser apresentada é a Ação Popular CRFB/88 e (Art. Art. 5º, 1º inciso da Lei LXXIII, da Federal nº 4.717/65), uma vez que Carlos, por estar no pleno gozo de seus direitos políticos, é cidadão, detendo legitimidade para pleitear a declaração de nulidade do ato ilegal lesivo ao meio ambiente, atuando, destarte, na defesa dos interesses da coletividade. O processamento e julgamento da Ação Popular dar-se-ão perante a Justiça Estadual de primeiro grau do Estado Beta, conforme regulamentado pelo Art. 5º da Lei Federal nº 4.717/65. São legitimados passivos da ação, nos termos do Art. 6º do referido diploma legal, o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato lesivo. Nesta esteira, devem figurar no polo passivo tanto o prefeito pela do Município expedição secretário do do ato, meio procedimento Alfa, responsável bem como ambiente que, administrativo o em formal, aquiesceu expressamente com a construção e instalação do outdoor em área de proteção ambiental. Figurará ainda no polo passivo o Município Alfa, pessoa jurídica de direito público interno. No mérito, deverá ser arguido que o ato é nulo por ser contrariedade ilegal, com a editado legislação em federal vigente, e que foi praticado em nítido desvio de finalidade, uma vez que, a pretexto de informar a população sobre supostos gastos com a saúde pública, o prefeito se valeu de ato lesivo ao meio ambiente – afrontando o Art. 225 da princípios CRFB/88 da – e ofensivo moralidade aos e da impessoalidade que regem a Administração Pública, nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, Outrossim, para deve obter ser promoção mencionado pessoal. o § 1º desse dispositivo legal, que traz o seguinte comando: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Ademais, uma requisitos legais irreversíveis da presentes (riscos à decorrência vez de os danos biodiversidade iluminação em inapropriada – periculum in mora – e fundamento relevante – fumus boni iuris), revela-se perfeitamente cabível o pedido liminar de desativação da iluminação e/ou remoção do outdoor, na forma do Art. 5º, § 4º, da Lei Federal nº 4.717/65. Deverão ser formulados os seguintes pedidos: 1. Deferimento de medida liminar para desativação da iluminação e/ou remoção do outdoor, nos termos do Art. 5º, § 4º, da Lei Federal nº 4.717/65; 2. Decretação de nulidade do ato que autorizou a instalação do outdoor, por conter vícios de ilegalidade e de desvio de finalidade, conforme alíneas ‘c’ e ‘e’ do Art. 2º da Lei Federal nº 4.717/65; 3. Ressarcimento financeiro ao erário e reparação dos danos ambientais causados. Deve petição ser atribuído deve identificação ser e advogado(a). Distribuição dos pontos valor à causa encerrada assinatura e a com do(a) ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento Juízo de primeiro grau da Justiça Estadual do 0,00/0,10 Estado Beta (0,10) Partes e legitimidade Polo ativo: Carlos (0,10). 0,00/0,10 Legitimidade ativa: Qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos (0,10) nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da 0,00/0,10/0,20 CRFB/88 OU Art. 1º da Lei Federal nº 4717/65 (0,10). Polo passivo: Prefeito Municipal (0,10), Secretário do Meio Ambiente (0,10) e 0,00/0,10/0,20/0,30 Município Alfa (0,10). Legitimidade passiva: O Prefeito do Município Alfa foi o responsável pela expedição do ato (0,10), o Secretário do Meio Ambiente, que aquiesceu com a construção e instalação do 0,00/0,10/0,20/ outdoor em área de proteção ambiental (0,10) e o Município Alfa, ao qual são atribuídos os 0,30/0,40 atos praticados por seus agentes (0,10), na forma do Art. 6º da Lei Federal nº 4.717/65 (0,10). Cabimento Ação Popular como medida hábil a declarar a nulidade de ato ilegal lesivo ao meio ambiente (0,30), conforme o Art. 5º, inciso LXXIII, da 0,00/0,30/0,40 CRFB/88 OU Art. 1º da Lei Federal nº 4717/65 (0,10). Fundamentação 1. O ato é nulo por apresentar vício de 0,00/0,40/0,50 ilegalidade em razão de violação à legislação federal ambiental que veda a edificação em área de proteção ambiental (0,40), conforme Art. 2º, alínea c, da Lei Federal nº 4.717/65 (0,10). 2.1. O ato é nulo por ter sido praticado em desvio de finalidade (0,25), nos termos do 0,00/0,25/035 Art. 2º, alínea e, da Lei Federal nº 4.717/65 (0,10). 2.2. Sob o pretexto de informar a população, o outdoor foi usado pelo prefeito do Município Alfa para sua autopromoção (0,15), 0,00/0,15/0,25 em violação ao disposto no Art. 37, § 1º, da CRFB/88 (0,10). 3. Trata-se de ato lesivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (0,40), em ofensa 0,00/0,40/0,50 ao Art. 225 da CRFB/88 (0,10). Demonstração dos requisitos para a concessão de liminar 1. Presença do fumus boni iuris, a partir do provável dano ambiental atestado por 0,00/0,20 especialistas da ONG (0,20) 2. Presença do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de danos 0,00/0,20 irreversíveis à sobrevivência de espécies animais notívagas da região (0,20) 3. Fundamento no Art. 5º, § 4º, da Lei Federal 0,00/0,10 nº 4.717/65 OU no Art. 300 do CPC/15 (0,10) Pedidos 1. Produção de todos os meios de prova em 0,00/0,10 Direito admitidos (0,10) 2. Deferimento da medida liminar para 0,00/0,20 desativação da iluminação e/ou remoção do outdoor (0,20) 3. Decretação de nulidade do ato que 0,00/0,20 autorizou a instalação do outdoor (0,20) 4. Condenação dos requeridos ao ressarcimento financeiro ao erário pelos 0,00/0,15 gastos decorrentes da obra pública (0,15) 5. Condenação dos requeridos à reparação 0,00/0,20 dos danos ambientais (0,20) 6. Pedido condenatório com fundamento no 0,00/0,10 Art. 11 da Lei Federal nº 4.717/65 (0,10) 7. Com a procedência da demanda, a condenação dos requeridos nos ônus da sucumbência (0,15), nos termos do Art. 12 0,00/0,15/0,25 da Lei Federal n. 4.717/65 OU do Art. 85 do CPC/15 (0,10) Valor da Causa Dá-se à causa o valor de … (0,10) 0,00/0,10 Fechamento Município…, Data…, Advogado…, OAB… 0,00/0,10 (0,10) Obs: a menção isolada ao dispositivo legal não deve ser pontuada (OAB- Exame Unificado – 2016.1- 2ª fase) Após receber contratos “denúncia de irregularidades” administrativos celebrados em pela Autarquia Federal A, que possui sede no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal determina a abertura de inquérito civil e penal para apurar os fatos. Neste âmbito, são colhidas provas robustas de superfaturamento e fraude nos quatro últimos contratos celebrados por esta Autarquia Federal, sendo certo que estes fatos e grande parte destas provas acabaram divulgados na imprensa. Assim é que o cidadão Pedro da Silva, indignado, procura se inteirar mais sobre o acontecido, e acaba ficando ciente de que estes contratos foram realizados nos multinacional últimos M e 2 (dois) ainda anos estão em com a fase de execução. Mas não só. Pedro obtém, também, documentos que comprovam, mais ainda, a fraude e a lesão, além de evidenciarem a participação do presidente da Autarquia A, de um Ministro de Estado e do presidente da comissão de licitação, bem como do diretor executivo da multinacional M. Diante ativo deste do quadro, Município indignado com administrativa pretende na mover o Pedro, do Rio descaso gestão ação eleitor do de pela regular Janeiro/RJ, moralidade dinheiro judicial e em público, face dos envolvidos nos escândalos citados, objetivando desfazer os atos ilegais, com a restituição à Administração dos gastos indevidos, bem como a sustação imediata dos atos lesivos ao patrimônio público. Na condição de advogado (a) contratado (a) por Pedro, considerando os dados acima, elabore a medida judicial cabível, utilizando-se do instrumento constitucional adequado. (Valor: 5,00). Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. GABARITO COMENTADO Fundamentação enunciado acima constitucional: indica o o cabimento de uma Ação Popular ajuizada por Pedro, na medida em que visa à defesa dos interesses do cidadão público, LXXIII, na proteção conforme da o CRFB/88 do disposto patrimônio no (“qualquer Art. 5º, cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou participe, meio de à má-fé, de moralidade ambiente cultural, entidade e ficando isento de ao o que Estado administrativa, patrimônio autor, custas o salvo histórico ao e comprovada judiciais e ônus de sucumbência”). Fundamentação legal: Art. 3º e Art. 4º, III, c, ambos da Lei nº. 4.717/65, pois a narrativa descreve a contratação fraudulenta de serviço, com preço mais elevado que o ofertado no mercado, evidente afronta à o que legalidade caracteriza e provoca grande lesividade ao patrimônio público. Competência: na medida em que está presente o interesse de autarquia federal, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal (Art. 109, I, da CRFB/88) e o foro competente para a propositura, processamento e julgamento da ação é o da Seção Judiciária conforme do dispõe o Rio de Art. Janeiro 5º da (RJ) Lei nº 4.717/65, verbis: “Conforme a origem do ato impugnado, ação, é competente processá-la e para julgá-la o conhecer juiz da que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município”. Muito embora o Ministro de Estado seja um dos ação legitimados popular, a passivos da jurisprudência do referida STF é firme no sentido de considerar que o rol do Art. 102 e do Art. 105, ambos da CRFB/88, que estabelecem a competência do STF e do STJ, é taxativo Portanto, preveem como o e não tais julgamento exemplificativo. dispositivos de ação não popular ajuizada em face do Ministro de Estado, o STF entende que o processo e julgamento ficam a cargo do juiz de primeira instância. As partes envolvidas: o autor será Pedro, com a devida comprovação de sua condição de cidadão, o que ocorre com a juntada da cópia de seu título de eleitor, nos termos do Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (“A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”). Os réus deverão ser a autarquia federal A e seu presidente, o ministro de estado, o presidente da multinacional Poder comissão M, Público, e de licitação, que contratou seu diretor a com o executivo, conforme o disposto no Art. 6º da Lei nº 4.717/65 (“A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os deferimento de beneficiários diretos do mesmo”). Deve ser pleiteado o provimento cautelar, de modo a suspender a execução dos contratos, já que o fumus boni iuris está demonstrado e o periculum in mora é mais que evidente, pois o dinheiro público será direcionado ao pagamento de valores superfaturados. Os pedidos devem ser de anulação dos atos praticados, em razão de sua lesividade ao interesse público e de condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos danos que eventualmente venham a ser consumados. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da Ação Popular: 0,00 / 0,10 Justiça Federal ou Vara Federal ou Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (0,10). Qualificação: Pedro (0,05), a Autarquia Federal A (0,05) e seu presidente (0,05), o presidente da comissão de licitação 0,05/0,10 / 0,15/0,20 / 0,25/0,30/0,35 (0,05), a multinacional M (0,05) e seu diretor executivo (0,05) e o Ministro de Estado (0,05) Fundamentação 1. Legitimidade: Demonstração de que Pedro pode figurar como autor da ação popular, em razão de sua condição de cidadão com título de eleitor (0,20), conforme o Art. 0,00 / 0,20/ 0,30 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (0,10), e que /0,40/0,50/0,60 as partes rés, na hipótese em tela, praticaram atos contrários a esses referenciais. (0,20), conforme o Art. 6º da Lei nº 4.717/65 (0,10) 2. Cabimento da Ação Popular: O objeto da ação é a proteção do patrimônio público e da moralidade 0,00 / 0,35/ 0,45 administrativa (0,35), conforme Art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 e/ou Art. 1º da Lei nº. 4.717/65 (0,10) 3. Os contratos firmados, em razão do superfaturamento, afrontam a moralidade administrativa (0,30) e a 0,00 / 0,30 / 0,40/ legalidade (0,30), apresentando grande 0,50/0,60/0,70/0,80/0,90 lesividade para o patrimônio público / 1,00/ 1,10 (0,30), conforme Art. 3º (0,10) e Art. 4º, III, c, ambos da Lei nº. 4.717/65 (0,10) Da medida liminar Demonstração da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar: 0,00 / 0,30 / 0,60 Presença do fumus boni iuris (0,30) e o periculum in mora (0,30). Pedidos 1. concessão de medida liminar para a suspensão dos contratos 0,00 / 0,40 administrativos superfaturados; (0,40) 2. Declaração de nulidade dos contratos administrativos superfaturados como pedido principal; (0,40) condenação dos responsáveis ao ressarcimento dos 0,00 / 0,40 / 0,80/1,20 danos causados; (0,40) Condenação nas verbas de sucumbência (0,40) Valor da causa: 0,00 / 0,10 De acordo com o Art. 291, do CPC. (0,10) Fechamento da peça: 0,00 / 0,10 Local / Município …, Data…, Advogado… e OAB… (0,10) (OAB/Exame Esculápio Unificado da – Silva, 2011.3 – brasileiro, 2ª fase) casado, engenheiro, domiciliado na capital do Estado de WYK, é comunicado Administração do por Estado está amigos que a providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes do seu correspondentes orçamento, partido às político. obras observado são o Os valores incluídos devido no processo legislativo. Quando da realização das obras, aduz a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais. Inconformado com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública e está em dia com seus direitos políticos, procura orientação jurídica e, após, resolve ajuizar a competente ação. Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça; e) tutela de urgência. (Valor: 5,0) PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para proteção contra atos que causem danos ao erário. No caso vertente, havendo irregularidades na licitação, possível a ação popular lastreada na violação dos princípios regentes da Administração Pública (CF, art. caput), 37, quais sejam, moralidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência., como inciso – bem (ressalvados legislação, os as alienações o casos obras, serão do XXI especificados serviços, na compras contratados e mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de concorrentes, condições com estabeleçam a todos cláusulas obrigações de os que pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências econômica de qualificação indispensáveis à técnica garantia e do cumprimento das obrigações) O autor será o cidadão indicado no enunciado e os réus serão: o Estado e as empresas beneficiárias (art. 6º, da Lei 4.717/65). Os requisitos da petição inicial seguem os mesmos 319). Há Ministério 4.717/65). do rito ordinário intervenção Público (art. (CPC, obrigatória 6º, § 4º, da art. do Lei O juízo competência competente fazendária é (art. aquele 5º, com da Lei 4.717/65). Consoante o enunciado o Juízo competente é o da Comarca sede, que tem competência fazendária. Distribuição dos pontos ITEM 1. Cabeçalho (competência) 0 / 1,0 0 / 0,25 / 2. Legitimidade ativa (0,25) e passiva (0,25) 0,50 3. Fundamentação – Princípios da legalidade (0,15), 0 / 0,15 / impessoalidade (0,15), moralidade (0,15), 0,30 / 0,45 / publicidade (0,15) e eficiência (0,15) – art. 37, caput, 0,60 / 0,75 / da CRFB (0,15). 0,90 4. Necessidade de licitação (0,30) – art. 37, XXI, da 0 / 0,30 / CRFB (0,30). 0,60 0 / 0,25 / 5. Requerimento de provas. 0,50 6. Requerimento de intervenção do Ministério 0 / 0,25 / Público. 0,50 0 / 0,25 / 7. Valor da causa. O do contrato impugnado. 0,50 8. Requerimento de condenação nas verbas 0 / 0,25 sucumbenciais. 3.8. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3.8.1. Objeto Declarar a inconstitucionalidade abstrata de lei ou ato provisória, natureza normativo emenda federal, (exemplo: constitucional estadual ou medida etc.) de distrital no exercício da competência estadual. 3.8.2. Fundamentos Art. 102, I, “a”, da CF e Lei nº 9.868/99. Demonstração clara dos artigos e princípios que foram violados no Texto Constitucional, por meio da elaboração da lei ou do ato normativo. 3.8.3. Competência STF (originária): art. 102, I, “a”, da CF. O endereçamento, portanto, EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO ficará: SENHOR MINISTRO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.8.4. Legitimidade Ativa: art. 103 da CF (universais e especiais – item específico na peça para tratar da pertinência temática) e art. 2º da Lei 9868/99. Art. 103 da CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; *IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara 45/04) Legislativa do Distrito Federal; (EC *V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;(EC 45/04) VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; *IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Obs: os legitimados que estão com asterisco (*) precisam demostrar a existência de pertinência temática. 3.8.5. Passiva Será daquele responsável normativo pela em (órgão criação desacordo ou da instituição) lei com ou a do CF e ato que, portanto, merece ser declarado inconstitucional. 3.8.6. Regras importantes previstas na Lei 9.868/99 Art. 3º A petição indicará: I – o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações; II – o pedido, com suas especificações. Parágrafo acompanhada único. de A petição instrumento de inicial, procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação. Art. 4º A petição inepta, inicial não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. Art. 6º O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido. Art. 7º terceiros Não no se admitirá processo de intervenção ação direta de de inconstitucionalidade. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão Geral ouvidos, da sucessivamente, União e o o Advogado- Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias. Art. 9º Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento. Art. 9º, § 1º Em caso necessidade de de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, pública, ou ouvir fixar data para, depoimentos audiência em de pessoas com experiência e autoridade na matéria. 3.8.7. Medida cautelar Deverá ser tratada em um item específico sendo demonstrado os seus requisitos. Artigos importantes da Lei nº 9.868/99. Art. 9º, § 2º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades expedição ou do ato, órgãos na responsáveis forma pela estabelecida no Regimento do Tribunal. Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias. § 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador- Geral da República, no prazo de três dias. § 2º No cautelar, julgamento será facultada representantes autoridades expedição do do do órgãos ato, na de sustentação judiciais ou pedido medida oral requerente aos e das responsáveis forma pela estabelecida no Regimento do Tribunal. § 3º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência quais dos órgãos emanou a ou lei das ou autoridades o ato das normativo impugnado. Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo. § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva concederlhe eficácia retroativa. § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (efeito repristinatório). Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. 3.8.8. Requerimentos/pedidos Que seja concedida a medida cautelar, de acordo com o art. 10 da Lei 9.868/99, para que o ato impugnado seja suspenso, além dos processos que girem em torno do mesmo ato; Que sejam intimados os órgãos ou autoridades responsáveis pela elaboração do ato impugnado para prestarem informações, dentro de trinta dias, conforme parágrafo único do art. 6º da Lei 9.868/99; Que seja citado o Advogado-Geral da União, de acordo com os arts. 103, § 3º, da CF e 8º da Lei 9.868/99, para que seja ouvido no prazo de quinze dias, após decorrido o prazo das informações; Após a oitiva do Advogado-Geral da União, que seja feita a do Procurador-Geral da República, dentro de quinze dias, conforme determina os arts. 103, § 3º, da CF e 8º da Lei 9.868/99; Que seja confirmada a medida cautelar deferida e no mérito seja julgada procedente a ação com a consequente declaração de inconstitucionalidade de ato impugnado. 3.8.9. Decisão Artigos relevantes da Lei 9868/99: Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar- se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. Parágrafo maioria único. Se necessária não for alcançada à declaração a de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou declara a noutro sentido. Art. 26. decisão A constitucionalidade ou a que inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória interposição de é irrecorrível, embargos ressalvada declaratórios, a não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Art. 25. Julgada comunicação à a ação, autoridade far-se-á ou ao a órgão responsável pela expedição do ato. 3.8.10. Efeito dúplice ou da 9868/99 caráter ambivalente Art. 24. Lei constitucionalidade, ação direta ou declaratória; julgar-se-á procedente e, inconstitucionalidade, ação direta ou Proclamada a improcedente a eventual ação proclamada julgar-se-á improcedente a procedente eventual a ação declaratória. 3.8.11. Possiblidade de modulação dos efeitos Art. 27 da Lei 9868/99 Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado 3.8.12. Técnicas de interpretação e efeitos Art. 28 da Lei 9868/99 Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive interpretação a Constituição e a conforme a parcial de declaração inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos Administração do Poder Pública Judiciário federal, e estadual à e municipal (efeitos). 3.8.13. Casos práticos (OAB/Exame crescimento Unificado da 2018.3- exploração de 2ª fase) diamantes O no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, juntamente com os riscos ao meio ambiente. Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de proposta Deputados de emenda disciplinando, exploração de Estaduais à a apresentar Constituição detalhadamente, diamantes a no Estadual forma território de em questão. A proposta incluía os requisitos formais a serem estaduais cumpridos e os limites junto às autoridades quantitativos a serem observados na extração, no armazenamento e no transporte de cargas. Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo Governador do Estado, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades estaduais competentes para que exigissem o seu cumprimento. Preocupada temendo com o a situação risco de no Estado desemprego Alfa dos e seus associados, isso em razão dos severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação décadas Nacional luta pelos contratou os para elabore que judicial seus cabível, Superior dos Geólogos, direitos serviços a como petição de da modo competente que há categoria, advogado(a) inicial que da o medida Tribunal reconheça a incompatibilidade do referido ato normativo com a Constituição da República Federativa do Brasil. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça adequada é a Petição Inicial de Ação Direta petição deve Presidente órgão do de Inconstitucionalidade. ser endereçada Supremo jurisdicional ao Tribunal A Ministro Federal, competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99. A ação Associação deve Nacional ser dos proposta pela Geólogos. A legitimidade da Associação decorre do disposto no Art. 103, inciso IX, da CRFB/88, c/c. o Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99, sendo nítida a pertinência temática do ato normativo com as atividades dos associados da entidade de classe. Deve ser indicado que a Emenda Constitucional nº 5/2018 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa e sancionada pelo Governador do Estado. Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado. Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante conforme da Constituição previsto no Art. da República, 102, inciso I, a, da CRFB/88. alínea O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: (i) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou para a competência legislar recursos sobre minerais privativa jazidas, e da União minas, outros mineração, conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal; (ii) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou para a competência legislar sobre privativa transporte, da União conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal; (iii) As legislativo são normas de sobre observância processo obrigatória pelos demais entes federativos, por força da simetria, prevista no Art. 25, caput, da CRFB/88, não havendo previsão, no Art. 60 da CRFB/88, de participação do Chefe do Poder Executivo reforma no fim constitucional, do processo caracterizando de a existência de vício de inconstitucionalidade formal. Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os novos requisitos criados podem inviabilizar a continuidade da atividade de exploração de diamantes. Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018. O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade Constitucional haver o nº 5/2018. fechamento da identificação do advogado. Distribuição dos pontos da Por Emenda fim, petição deve com a ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Endereçamento: Ministro Presidente do 0,00/0,10 Supremo Tribunal Federal (0,10). Partes e legitimidade 2. Autor: Associação Nacional dos Geólogos 0,00/0,10 (0,10). 3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, IX OU no Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 0,00/0,10/0,20/0,30 9.868/99 (0,10), estando presente a pertinência temática (0,20). 4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado pela Assembleia Legislativa do Estado 0,00/0,10/0,20 Beta (0,10) e pelo Governador do Estado (0,10). 5. Ato normativo impugnado: Emenda Constitucional nº 5/2018 do Estado Beta 0,00/0,20 (0,20). Cabimento da ADI 6. Ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,15), conforme 0,00/0,15/0,25 previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). Fundamentos de mérito 7. A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos 0,00/0,70/0,80 minerais e mineração (0,70), conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88 (0,10). 8. A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou 0,00/0,70/0,80 a competência privativa da União para legislar sobre transporte (0,70), conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88 (0,10). 9. A Emenda Constitucional nº 5/2018 não observou as normas sobre processo legislativo, obrigatórias por força da simetria (0,50), prevista no Art. 25, 0,00/0,50/0,60 caput, da CRFB/88 (0,10) 9.1. Não há previsão de participação do Chefe do Poder Executivo ao fim do processo de 0,00/0,20/0,30 reforma constitucional (0,20), conforme o Art. 60 da CRFB/88 (0,10). 10. A Emenda Constitucional nº 5/2018 padece de vício de inconstitucionalidade 0,00/0,20 formal (0,20). Fundamentos da cautelar 11. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito 0,00/0,20 (0,20). 12. O perigo na demora (0,15), presente na dificuldade em se manter a exploração de 0,00/0,10/0,15/0,25 diamantes OU no temor do risco de desemprego dos associados da autora (0,10). Pedidos 13. Pedido cautelar, embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo 0,00/0,20/0,30 específico de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018 (0,20). 14. Pedido principal de declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018 (0,30). 0,00/0,30 Fechamento 15. Local, data, nome e OAB (0,10). 0,00/0,10 (OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) Com o objetivo de zelar pelo primado da ética, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou e o Governador minirreforma do Estado política, sancionou que uma direcionaria as eleições seguintes para os cargos de Deputado Estadual do Estado em questão. Essa reforma foi veiculada por meio da Lei “X”. O Art. 1º dispunha que não seria admitido o registro de candidatura de qualquer pessoa com antecedentes criminais; o Art. 2º afastava a possibilidade de campanha eleitoral no rádio e na televisão abrigassem, para em os partidos políticos que seus quadros, pessoas com antecedentes criminais; o Art. 3º dispunha sobre as distintas formas de exercício da cidadania no território do respectivo Estado. A Lei “X” do Estado Alfa foi saudada com grande entusiasmo pela população. Como o Art. 4º da Lei “X” dispunha que sua entrada em vigor seria imediata, aplicando-se inclusive às eleições que seriam realizadas três meses depois, era grande a expectativa de que as mudanças fossem percebidas de imediato. Apesar Sigma, desse que entusiasmo, tem o Partido representantes Nacional (Câmara Federal), e sofreria dos no Deputados grandes Político Congresso e prejuízos Senado com a entrada em vigor da Lei “X”, por deliberação do seu Diretório Nacional, decidiu ingressar com a medida judicial paradigma, adequada, a Esperava utilizando, Constituição com esse constitucionalidade in da República. procedimento abstracto como desse que a diploma normativo fosse questionada perante o tribunal competente. Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Sigma, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta petição deve Presidente órgão de Inconstitucionalidade. ser do endereçada Supremo jurisdicional ao Tribunal A Ministro Federal, competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99. A ação deve ser proposta pelo Partido Político Sigma. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, c/c. o Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99. Deve aprovada ser indicado pela que Assembleia a Lei X Legislativa foi e sancionada pelo Governador do Estado Alfa. Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos seus artigos 1º a 4º. Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante conforme alínea da Constituição previsto no Art. da República, 102, inciso I, a, da CRFB/88. O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: I. Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei “X” violaram a competência privativa da União para legislar conforme sobre dispõe o direito Art. 22, eleitoral, inciso I, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal; II. O princípio Art. da 4º da Lei anualidade “X” afronta eleitoral, o previsto no Art. 16 da CRFB/88, o que caracteriza o vício de inconstitucionalidade material; III. O Art. 3º da Lei “X” afronta a competência privativa da União para legislar sobre cidadania, conforme dispõe o Art. 22, inciso XIII, da CRFB/88, caracterizando a existência de vício de inconstitucionalidade formal. Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, risco na demora, pois foi há determinada a incidência da Lei “X” na próxima eleição para Deputado Estadual, a ser realizada em três meses. Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei “X”. O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade fim, deve haver o da Lei fechamento “X”. da Por petição com a identificação do advogado. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Endereçamento: Ministro Presidente do 0,00/0,10 Supremo Tribunal Federal (0,10). 2. Autor: a ação deve ser proposta pelo 0,00/0,10 Partido Político Sigma (0,10). 3. Legitimidade ativa universal (0,20) que decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, 0,00/0,20/0,30 da CRFB/88 OU o Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado pela Assembleia Legislativa do Estado 0,00/0,10/0,20 Beta (0,10) e pelo Governador do Estado (0,10). 5. Ato normativo impugnado: Lei X do Estado 0,00/0,20 Beta (0,20). 6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,30), 0,00/0,30/0,40 conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). Fundamentos de mérito 7. A Lei “X” (Artigos 1º, 2º e 4º) viola a competência privativa da União para legislar 0,00/0,50/0,60 sobre direito eleitoral (0,50), conforme dispõe o Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10) 8. Há vício de inconstitucionalidade formal 0,00/0,25 nos preceitos referidos em (7). (0,25) 9. A Lei “X” (Artigo 4º) afronta o princípio da anualidade eleitoral (0,50) previsto no Art. 16 0,00/0,50/0,60 da CRFB/88. (0,10) 10. Há vício de inconstitucionalidade material 0,00/0,25 no preceito referido em (9); (0,25) 11. A Lei “X” (Artigo 3º) afronta a competência privativa da União para legislar 0,00/0,50/0,60 sobre cidadania (0,50), conforme dispõe o Art. 22, inciso XIII, da CRFB/88 (0,10) 12. Há vício de inconstitucionalidade formal 0,00/0,25 no preceito referido em (11) (0,25) Fundamentos da cautelar 13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito; 0,00/0,20 (0,20) 14. O risco na demora (0,15), presente na realização da próxima eleição dentro de três 0,00/0,10/0,15/0,25 meses, momento em que a Lei “X” será aplicada. (0,10) Pedidos 15. Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei “X” (0,20), 0,00/0,20/0,30 embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10). 16. Pedido principal, visando à declaração de 0,00/0,30 inconstitucionalidade da Lei “X”. (0,30) Fechamento 17. Data, nome, advogado e OAB (0,10) (OAB/ Exame Unificado 0,00/0,10 2015.2- 2ª fase) A Assembleia Legislativa do Estado Y edita, em 1º de março de 2015, a Lei nº 8888, que estabelece que a concessionária exploradora do serviço de fornecimento de energia elétrica no território do Estado ônus fica obrigada para os a remover, interessados, sem os qualquer postes de sustentação à rede elétrica que estejam causando transtornos aos proprietários e aos promitentes compradores de terrenos. Ressalta-se que Complementar não que há autorize qualquer Lei excepcionalmente ao Estado Y dispor sobre a questão, sendo certo que, ao norma contrário, expedida no pela âmbito agência federal existe reguladora que autoriza a remoção desses postes de energia, cujo serviço fica interessados. às Há expensas notícia dos também usuários de que o Governador do Estado Y vetou integralmente o projeto pela de Lei vontade Estadual, da mas restou Assembleia superado Legislativa do Estado, que, ao final, promulgou a referida Lei. Diante da relevância e da urgência da questão, o partido político representado Federal, “Para Frente unicamente procura os Brasil” por seus um serviços – PFB, Deputado para objetar contra a Lei Estadual, por entender que a norma estadual viola diretamente a Constituição Federal. Considerando os dados acima, formule a peça adequada, fazendo introito sobre a legitimidade ativa e observando que o partido entende ser urgente a questão. (Valor: 5,00) Responda justificadamente, argumentos jurídicos empregando apropriados os e a fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO O enunciado indica que a peça adequada a ser redigida é a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI a ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, petição “a”, deve da ser Constituição endereçada Federal). ao A Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. O objeto da referida Estadual atacada diversos dispositivos Partido propor Político a ADI e terá ADI como será a Lei parâmetro constitucionais. possui (Art. legitimidade 103, VIII, O para da Constituição Federal) e deve figurar como autor da ação, pois é representado por Deputado Federal no Congresso Nacional. É considerado legitimado universal para propor ADI e não se sujeita ao exame da pertinência temática, pois seu papel institucional já o autoriza a promover tal ação em qualquer hipótese, conforme entendimento pacificado no STF: “Partido político. Ação direta. Inexigibilidade do Legitimidade vínculo de ativa. pertinência temática. Os partidos políticos, desde que possuam representação Nacional, podem, abstrato, arguir, em material, de estaduais independentemente eis que agremiações de controle o STF, atos de não distritais, seu conteúdo incide derivada a normativos ou partidárias jurisprudencial Congresso sede perante inconstitucionalidade federais, no sobre a do as restrição vínculo de pertinência temática” (ADI 1.407-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 7-31996, Plenário, DJ de 24-11- 2000.) A Assembleia Legislativa do Estado deve ser indicada no polo passivo da ação e o Governador do Estado intimado a prestar informações sobre o processo legislativo. Os fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade devem ser: A) Desencontro entre o dispositivo da legislação estadual e o Art. 21, XII, “b”, da Constituição Federal. A imposição, por meio de ato obrigação usuário, elétrica de normativo remover, postes que de estadual, sem custo sustentação estejam causando da para da o rede transtornos ou impedimentos a particulares configuraria intervenção indevida do poder estadual em serviço púbico Trata-se de de titularidade campo constitucional de de da União. distribuição competência. É a denominada competência administrativa da União. B) Vulneração ao Art. 22, IV, da Constituição Federal, pela lei estadual, pois a Carta da República competência reserva privativa legislativamente sobre à União para a dispor energia o que demarca primazia federal sobre o tema a e não abre espaço para a atuação dos Estados e dos Municípios. C) Afronta ao Art. 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal pela lei estadual. A remoção lei dos estadual postes concessionária do ao dispor fica a serviço que a cargo da público, se imiscui na tarefa da União para definir, por meio de observada que tange equilíbrio lei, na a política exploração aos tarifária deste elementos a ser serviço no definidores do econômico-financeiro de contratos de concessão, isto é, na ingerência na política tarifária do serviço público. O examinando deve formular pedido de concessão de medida cautelar, com amparo no Art. 10, da Lei nº 9.868/99, a fim de suspender a entende vigência ser da lei estadual que inconstitucional. Os pressupostos da medida cautelar devem ser apontados, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in demonstrado mora. a partir O da primeiro violação das normas constitucionais e o segundo porque a lei estadual criou, para as concessionárias de serviço público, uma obrigação de alto custo a ser extremamente interesses estadual vagas para individuais. que potestativo, pessoal prestada de ser de hipóteses proveito de de norma verdadeiro direito exercido titulares terrenos, o Trata-se, instituiu a em ao direito alvedrio real impondo-lhes sobre encargos extraordinários, não previstos nos contratos de concessão celebrados com o poder concedente, e, com isso, alterou a matriz de custos da prestação do serviço e rompeu com os parâmetros estipulados pela agência federal do setor elétrico para a remoção de postes de energia. No mérito, demonstrar que o examinando a Lei estadual deve fere dispositivos constitucionais, a repartição de competências, ao princípio razoabilidade/proporcionalidade. da Por derradeiro, formular, concessão o examinando expressamente, de pedido medida de deve pedido cautelar e, ao de final, declaração de inconstitucionalidade. Devem ser requeridas as oitivas do Advogado Geral da União, a fim de defender o ato normativo estadual e também do Ministério Público. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade: 0,00/0,10 Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). Qualificação das partes: Partido Político com representação no Congresso Nacional (0,10)/Assembleia 0,00/0,10/0,20/0,30 Legislativa do Estado (0,10)/Governador do Estado (0,10). Legitimidade: Demonstração de que se trata de Partido Político com representação no Congresso 0,00/0,20/0,40 Nacional (0,20) a quem não é exigido pertinência temática por ser considerado legitimado universal (0,20). Cabimento da ADI: O objeto da ação é lei estadual cujo 0,00/0,40 parâmetro de controle é a Constituição Federal (0,40) Fundamento da ADI: 0,00/0,20/0,40/0,60 1. Desencontro entre o dispositivo da legislação estadual e o Art. 21, XII, “b”, da Constituição Federal. A imposição, por meio de ato normativo estadual, da obrigação de remover, sem custo para o usuário, postes de sustentação da rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos a particulares configuraria intervenção indevida do poder estadual em serviço púbico de titularidade da União (0,40). É a denominada competência administrativa da União (0,20). (OAB/Exame Partido Unificado Político representantes “Z”, na 2015.3- que Câmara 2ª possui dos fase) apenas O três Deputados, por entender presente a violação de regras da CRFB, o procura para que, na qualidade de advogado especialista posicione em Direito sobre a Constitucional, possibilidade de ser se obtida alguma medida judicial em face da Lei Estadual “Y”, de janeiro de 2015, que contém 3 (três) artigos. De acordo com a exposição de motivos do projeto que culminou na Lei Estadual “Y”, o seu objetivo é criar, no âmbito estadual, ambiente propício às nacional, discussões e, para políticas alcançar de esse âmbito objetivo, estabelece, em sua parte dispositiva, novas regras eleitorais, sendo estabelecidas, em seu artigo 1º, regras temporais políticos; em autorização sobre seu para a artigo que criação 2º partidos fica de partidos retirada políticos a com menos de cinco Deputados Federais possam ter acesso gratuito circunscrição ao do rádio Estado; e e, à televisão por fim, em na seu artigo 3º fica estabelecida a vigência imediata da referida legislação. Elabore a peça adequada, considerando a narrativa acima. (Valor: 5,00) GABARITO COMENTADO – ADI O examinando petição inicial deverá de elaborar Ação uma Direta de Inconstitucionalidade (Lei nº 9868/1999). A petição deve ser direcionada ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. A ação deve ser ajuizada pelo Partido Político “Z”, representado pelo presidente de sua Comissão Executiva Nacional. A legitimidade ativa decorre do fato de o Partido Político “Z” possuir representação no Congresso Nacional. O examinando deverá argumentar que a Lei Estadual “Y” afronta o disposto no Art. 22, I e IV, Federativa da do Constituição da Brasil 22. [Art. República Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, eleitoral, espacial energia, comercial, agrário, e do penal, marítimo, trabalho informática, (…) processual, aeronáutico, IV – águas, telecomunicações e radiodifusão; (grifos)]. Em relação à inconstitucionalidade material, o examinando deverá demonstrar a afronta ao princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, como também ao Art. 1º, V (pluralismo político) e ao Art. 17, caput e § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [(Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, (…) § 3º Os partidos políticos têm partidário e direito acesso a recursos gratuito ao do fundo rádio e à televisão, na forma da lei (grifos)]. Deve ser pedida a medida cautelar, de modo a suspender a eficácia da Lei até que seja definitivamente julgada a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. O examinando deve demonstrar que a tutela jurisdicional cautelar se faz necessária, pois estão suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris, pela clareza dos vícios de inconstitucionalidade apontados, e do periculum in mora, isso em razão do constrangimento decorrente do impedimento ao exercício de atividade lícita e constitucional dos partidos políticos. Deve ser formulado o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y”. Devem ser solicitadas informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado, órgãos responsáveis pela edição do ato normativo e ouvidos o Advogado Geral da União República. e o Procurador Geral da A petição deve ser datada e assinada pelo advogado. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Petição endereçada ao Presidente do Supremo 0,00 / 0,10 Tribunal Federal (0,10) Individualização do autor (0,10) e indicação da ação que é proposta (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20 I – Da Legitimidade Ativa do Autor O examinando deverá argumentar que a exigência para a legitimação ativa para a ação estão presentes, ou seja, representação no Congresso Nacional, (0,20) segundo o Art. 103, VIII, da Constituição da 0,00 / 0,20 / 0,30 República Federativa do Brasil 1988 e do Art. 2º, VIII da Lei nº 9.868 de 1999 (0,10). II – Da inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y” IIA) O examinando deverá argumentar que a Lei Estadual “Y” padece de inconstitucionalidade formal 0,00 / 0,50 / (0,50) por afrontar o Art. 22, I e IV, da Constituição 0,60 / da República Federativa do Brasil (0,10) porque 1,10 / compete privativamente à União legislar, entre 1,20 outros, sobre: direito eleitoral e sobre telecomunicações e radiodifusão; (0,60) IIB) Em relação à inconstitucionalidade material, o examinando deverá 0,00 / 0,60 / 1,10 / 1,20 / 1,60 / demonstrar a afronta ao princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, (0,60) como também ao pluripartidarismo (0,50) (Art. 1º, V, da CFRB) (0,10) e ao direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, (0,50) na forma do Art. 17, caput, e § 1,70 / 1,80 3º (0,10). III – Da Medida Cautelar O examinando deverá demonstrar que é incontroverso que a tutela jurisdicional cautelar se faz necessária, pois estão suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris, pela clareza dos vícios de inconstitucionalidade apontados (0,20), e do periculum in mora, isso em 0,00 / 0,20 / 0,40 / razão do constrangimento ao exercício de atividade 0,60 lícita e constitucional pelos partidos políticos (0,20). O examinando deverá requerer o deferimento da medida, suspendendo a eficácia da Lei até que seja definitivamente julgada a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (0,20). IV – Do Pedido O examinando deve requerer a declaração de inconstitucionalidade da Lei 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / Estadual “Y” (0,30), bem como que sejam solicitadas informações ao Governo (0,10) e à Assembleia Legislativa do Estado (0,10), e ouvidos o Advogado Geral da 0,40 / 0,50 / 0,60 / 0,70 União (0,10) e o Procurador-Geral da República (0,10), Data, assinatura e OAB – (0,10). 0,00 / 0,10 GABARITO COMENTADO – PARECER O parecer examinando com o deverá objetivo consulta formulada. de elaborar um responder à O parecer deve possuir uma ementa que contenha as palavras chaves relacionadas à temática abordada. O relatório do parecer deve descrever a consulta formulada e a indicação do respectivo consulente. Na fundamentação examinando lugar, a deve do parecer, sustentar, em o primeiro inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y”. Deve argumentar que a Lei Estadual “Y” afronta o disposto no Art. 22, I e IV, da Federativa Constituição do Brasil da [Art. República 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, eleitoral, espacial comercial, agrário, e energia, do marítimo, trabalho informática, radiodifusão; penal, (…) processual, aeronáutico, IV – águas, telecomunicações (grifos)], logo, padece e de inconstitucionalidade formal. Em relação à inconstitucionalidade material, o examinando deverá demonstrar a afronta ao princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, como também ao Art. 1º, V (pluralismo político) e ao Art. 17, caput e § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [(Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime pluripartidarismo, políticos têm (…) direito a democrático, § 3º Os recursos o partidos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei (grifos)]. Ainda na fundamentação, o examinando deve posicionar-se sobre o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade para a realização do controle concentrado de constitucionalidade da Lei Estadual “Y”, que deve ser Tribunal Federal. ressaltada Político ajuizada a perante Deve ser legitimidade “Z”, o igualmente ativa representado Supremo do pelo Partido presidente de sua Comissão Executiva Nacional, por possuir representação no Congresso Nacional, tal qual dispõe o Art. 103, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e o Art. 2º, VIII, da Lei nº 9.868, de 1999. Por fim, a fundamentação deve expor o cabimento da medida cautelar, de modo a suspender a eficácia definitivamente da julgada Lei a até que ação seja direta de inconstitucionalidade. O examinando deve demonstrar cautelar que se faz a tutela jurisdicional necessária, pois estão suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris, pela clareza dos vícios de inconstitucionalidade periculum in mora, constrangimento isso apontados, em e razão decorrente do do do impedimento ao exercício de atividade lícita e constitucional dos partidos políticos. Na conclusão do parecer, o examinando deve Lei sustentar Estadual ajuizada a “Y” inconstitucionalidade e a a possibilidade ação direta inconstitucionalidade perante Tribunal inclusive formulação Federal, do de o ser de Supremo com requerimento da de a media cautelar. O pelo parecer deve advogado, ser com datado e indicação assinado de sua inscrição na OAB. Distribuição dos pontos – Parecer ITEM PONTUAÇÃO 1. Ementa (Palavras chaves) (0,10). 0,00 / 0,10 2. Relatório: descrição da consulta (0,10) com 0,00 / 0,10/ indicação do consulente (0,10). 0,20 3. Resposta à consulta: (fundamentação) 3.1 Da inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y” a. O examinando deverá argumentar que a Lei Estadual “Y” padece de inconstitucionalidade formal (0,60) por afrontar o Art. 22, I e IV, da 0,00 / 0,60 / Constituição da República Federativa do Brasil 0,70 /1,20 / (0,10) porque compete privativamente à União 1,30 legislar, entre outros, sobre: direito eleitoral e sobre telecomunicações e radiodifusão; (0,60) b. Em relação à inconstitucionalidade material 0,00 / 0,30 / (0,30), o examinando deverá demonstrar a 0,40/0,60 / afronta ao princípio da proporcionalidade ou 0,70 / razoabilidade, (0,30) como também ao pluripartidarismo (0,60) (Art. 1º, V, da CFRB) 0,90 /1,00 (0,10) /1,20 /1,30 c. e ao direito de acesso gratuito ao rádio e à 0,00/ 0,60 / televisão, (0,60) na forma do Art. 17, caput, e 0,70 § 3º, da CRFB (0,10). 3.2 Cabimento da ADI (0,50) 0,00/ 0,50 3.3 Competência do Supremo Tribunal Federal 0,00 / 0,10 (0,10) 3.4 Da Legitimidade Ativa do Autor – O examinando deverá argumentar que a exigência para a legitimação ativa para a ação estão presentes, ou 0,00 / 0,20 / seja, representação no Congresso Nacional, (0,20) 0,30 segundo o Art. 103, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 e do Art. 2º, VIII da Lei nº 9.868 de 1999 (0,10). 3.5. Do cabimento da Medida Cautelar – O examinando deverá demonstrar que a tutela jurisdicional cautelar se faz necessária, pois estão suficientemente demonstrados os requisitos do 0,00 / 0,10/ fumus boni iuris, pela clareza dos vícios de 0,20 inconstitucionalidade apontados (0,10), e do periculum in mora, isso em razão do constrangimento ao exercício de atividade lícita e constitucional pelos partidos políticos (0,10). 4. Conclusão – inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y” e possibilidade do ajuizamento da ADI 0,00 / 0,20 perante o STF, inclusive com media cautelar (0,20) 5. Data, assinatura e OAB – (0,10). 0,00 / 0,10 (OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase) O Estado KWY gratuidade editou dos norma determinando estacionamentos a privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multas estabelecendo pelo descumprimento, gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela estabelecimentos normativo. fiscalização relacionados Tício, contratado no dos instrumento como advogado Junior da Confederação Nacional do Comércio, é consultado sobre a possibilidade de ajuizamento de medida positivo judicial, quanto afrontaria a matéria, CRFB. pronunciamento, propositura à da apresentando Em pois a seguida, a Diretoria ação judicial seu parecer referida diante lei desse autoriza constante a do parecer. Na qualidade de advogado elabore a peça cabível, observando: a) competência do Juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) requisitos formais da peça; e) tutela de urgência. (Valor: 5,00) PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento nesse caso é a constitucional violação da assente competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 319, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n. 9868/99. Distribuição dos pontos FAIXA DE QUESITO AVALIADO VALORES Item 1 – cabeçalho (competência) 0,00/1,00 Item 2 – legitimidade ativa 0,00 / 0,50 Item 3 – fundamentação – Pertinência temática (0,25) Invasão de competência (art. 22, I) (0,25) 0,00/0,25/0,50/0,75 Direito de propriedade (art. 5º, XXII) (0,25) Obs.: a mera indicação do artigo não pontua. Item 4 – requerimento de notificação dos interessados. Governador do Estado (0,25) e 0,00/0,25/0,50 Assembleia Legislativa (0,25) Item 5 – requerimento de intervenção do 0,00/0,50 Ministério Público. Item 6 – valor da causa. Para fins 0,00/0,25 procedimentais. R$ xxxxx,xx (qualquer valor). Item 7 – requerimento de intervenção do 0,00/0,50 Advogado Geral da União. Item 8 – tutela de urgência. Fundamento legal: Lei n. 9868/99. Fumus boni juris (0,25) 0,00/0,25/0,50 e periculum in mora (0,25). Item 9 – postulação (incompleta: 0,25) 0,00/0,25/0,50 (completa: 0,50) 3.9. Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 3.9.1. Objetivo Transformar a presunção relativa de constitucionalidade das normas em absoluta. Foi introduzida pela EC 3/93. 3.9.2. Fundamentos Art. 102, I, “a”, da CF e Lei nº 9.868/99. Apresentar evidência as da razões que demonstram constitucionalidade da a norma, objeto de controvérsia. Atenção! Apenas normas FEDERAIS podem ser objeto de ADC (pós constitucionais e emendas) 3.9.3. Competência: STF (originária) Art. 102, I, “a”, endereçamento SENHOR da CF. ficará: MINISTRO Sendo assim, o EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.9.4 Legitimidade Ativa: art. 103 da CF (vide ADI, desde a EC 45/04 os legitimados são os mesmos). Passiva: não há. 3.9.5. Requisito Comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória, conforme determina o art. 14, III, da Lei 9.868/99 (deve ser demonstrado esse requisito em um tópico específico dentro da peça). 3.9.6. Regras importantes previstas na Lei 9.868/99 Art. 14. A petição inicial indicará: I – o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos pedido; II – o pedido, com suas especificações; do III – existência a de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Parágrafo único. acompanhada de A petição instrumento de inicial, procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo normativo questionado necessários para conter e comprovar cópias dos a do ato documentos procedência do pedido de declaração de constitucionalidade. Art. 15. petição A fundamentada improcedente e inicial a serão inepta, não manifestamente liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência. Art. 18. terceiros no Não se admitirá processo de intervenção de declaratória de necessidade de ação constitucionalidade. Art. 20, § 1º Em caso de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão pública, ou ouvir fixar data para, depoimentos de em audiência pessoas experiência e autoridade na matéria. com Art. 20, § 2º O relator poderá solicitar, ainda, informações aos Tribunais Tribunais federais acerca aplicação da e aos da Superiores, Tribunais norma aos estaduais questionada no âmbito de sua jurisdição. § 3º As informações, perícias e audiências a que se referem os parágrafos anteriores serão realizadas no prazo de trinta dias, contado da solicitação do relator. 3.9.7. Medida cautelar em ADC Sempre que houver medida cautelar, ela deverá ser tratada em um item específico sendo demonstrado os seus requisitos. Art. 21 da Lei 9.868/99. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá cautelar na deferir pedido ação de medida declaratória de consistente constitucionalidade, na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam envolvam o a julgamento aplicação dos da processos lei ou do que ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Art. 21, Concedida parágrafo a único, medida da Lei cautelar, o 9.868/99. Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no Tribunal proceder prazo de prazo cento e de ao dez julgamento oitenta perda de sua eficácia. dias, dias, devendo da sob o ação no pena de 3.9.8. Requerimentos/pedidos Que seja concedida a medida cautelar, de acordo com o art. 21 da Lei 9.868/99, para que sejam suspensos os processos que girem em torno da aplicação da lei ou do ato normativo federal objeto da presente ação; Que seja ouvido o Procurador-Geral da República, dentro de quinze dias, conforme determina o art. 19 da Lei 9.868/99; Que o seja julgada procedente a ação, declarando a constitucionalidade da norma e a consequente publicação da parte dispositiva do acórdão na seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, conforme determina o art. 28 da Lei 9.868/99. 3.9.9. Decisão Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar- se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. Parágrafo maioria único. Se necessária não for alcançada à declaração a de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou declara a noutro sentido. Art. 26. decisão A constitucionalidade ou a que inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória interposição podendo, de é irrecorrível, embargos igualmente, ressalvada declaratórios, ser objeto de a não ação rescisória. Art. 25. Julgada comunicação à a ação, autoridade far-se-á ou ao a órgão responsável pela expedição do ato. 3.9.10. Efeito dúplice ou caráter ambivalente Art. 24. julgar-se-á procedente Proclamada a improcedente eventual proclamada a procedente a constitucionalidade, a ação ação declaratória; inconstitucionalidade, ação direta direta ou ou e, julgar-se-á improcedente eventual ação declaratória. 3.9.11. Possiblidade de modulação dos efeitos Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de restringir dois os terços efeitos de seus daquela membros, declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado 3.9.12. Técnicas de interpretação e efeitos Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive interpretação a Constituição e a conforme a parcial de declaração inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos Administração do Pública Poder Judiciário federal, e estadual à e municipal (efeitos). 3.10. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 3.10.1. Objetivo Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público ou quando for relevante a controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. 3.10.2. Fundamentos Art. 102, § 1º, da CF e Lei nº 9.882/99. 3.10.3. Competência: STF (originária) Art. 102, § endereçamento SENHOR 1º, da CF. ficará: MINISTRO Sendo assim, o EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.10.4 Legitimidade Ativa: art. 2º, I, da Lei 9.882/99 e art. 103 da CF Passiva: das entidades, autoridades ou órgãos que lesaram (ou podem vir a lesar) preceito fundamental, por meio de ato do Poder Público ou dos responsáveis pela edição de leis ou atos normativos que têm gerado controvérsia constitucional. 3.10.5. Cabimento Art. 1º da Lei 9882/99 – A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (arguição autônoma) Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, incluídos estadual os ou municipal, anteriores à Constituição. (arguição incidental) Portanto, a ADPF: Cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público ou quando for relevante a controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. 3.10.6. Preceito Fundamental Não há conceito legal, o STF ao conhecer das ADPFs vai delimitando os assuntos considerados preceitos fundamentais, por exemplo, os direitos e garantias fundamentais, constitucional tributário etc. o sistema São preceitos fundamentais extraídos da CF/88. 3.10.7. Regras importantes previstas na Lei 9.882/99 Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (não precisa comprovar a controvérsia) Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento quando for controvérsia normativo de preceito relevante o constitucional federal, fundamental: fundamento sobre estadual ou lei ou I – da ato municipal, incluídos os anteriores à Constituição. (precisa comprovar a controvérsia) Art. Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; § 1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental República, que, ao Procurador-Geral examinando os da fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo. Art. 3º A petição inicial deverá conter: I – a indicação do preceito fundamental que se considera violado; II – a indicação do ato questionado; III – a prova da violação do preceito fundamental; IV – o pedido, com suas especificações; V – se existência for de o caso, a controvérsia comprovação judicial da relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação. Art. 4º A liminarmente, petição pelo inicial relator, será indeferida quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. 3.10.8. Caráter subsidiário (destacar!) Art. 4º, admitida § 1º, da Lei arguição de 9882/99 – Não será descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. 3.10.9. Medida liminar em ADPF Art. 5º da Lei 9882/99 – O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, liminar poderá na deferir arguição de pedido de medida descumprimento de preceito fundamental. § 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. § 2º O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias. § 3º A liminar determinação suspendam o de consistir poderá que juízes andamento de e na tribunais processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. 3.10.10. Procedimento Art. 6º da lei 9882/99 – Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias. § 1º Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a arguição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria. § 2º Poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação memoriais, por oral e requerimento juntada dos de interessados no processo. Art. 7º da Lei 9882/99 – Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento. Parágrafo único. O Ministério Público, nas arguições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações. Art. 8º da Lei 9882/99 – A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. Art. 10 da Lei 9882/99 – Julgada a ação, farse-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições interpretação e e o aplicação modo do de preceito fundamental. Art. 10, § determinará 1º o O presidente do Tribunal cumprimento imediato da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. Art. 10, § 2º Dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União. 3.10.11. Efeitos Art. 10, § 3º, da Lei 9882/99 – A decisão terá eficácia contra relativamente todos aos e demais efeito vinculante órgãos do Poder Público. 3.10.12. Modulação dos efeitos Art. 11. da Lei inconstitucionalidade 9882/99 de lei – Ao declarar a ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de restringir dois os terços efeitos de seus daquela membros, declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 3.10.13. Decisão Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido descumprimento de irrecorrível, podendo não em preceito ser arguição de fundamental objeto de é ação rescisória. Art. Caberá 13. descumprimento Supremo da Tribunal reclamação decisão Federal, contra proferida na forma o pelo do seu Regimento Interno. 3.10.14. Caso prático (OAB/ Exame Unificado- 2016.3- 2ª fase) O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui Nacional, e Município 1985, representação informa Alfa, publicada estabelece, condutas como que no crime seu de a no Lei em Orgânica 30 Art. Congresso de 11, maio do de diversas responsabilidade do Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal, inclusive com previsão de afastamento imediato do Prefeito a partir da abertura do processo político. Informou, também, que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 12, contém previsão que define a competência de processamento e julgamento do Prefeito pelo cometimento de crimes comuns perante Justiça Estadual de primeira instância. Por fim, política informou local, oferecida por que, houve em razão recente Vereadores da de disputa representação oposição com o objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá ser analisada a qualquer momento. O partido político, após o devido trâmite interno estabelecido norma no municipal seu estatuto, está em conclui que a dissonância com a CRFB/88 e decide adotar providência judicial em relação ao tema. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) do partido político Beta, utilizandose do instrumento constitucional adequado, elabore a medida judicial de controle objetivo cabível. (Valor: 5,00) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A petição peça adequada inicial nesta de situação Arguição é a de Descumprimento de Preceito Fundamental. A petição Supremo deve Tribunal competente ser endereçada Federal, para órgão processar e ao judicial julgar a referida ação, conforme o Art. 102, § 1º, da CRFB/88 c/c o Art. 1º da Lei nº 9.882/99. O examinando deve indicar a legitimidade do partido político, que possui representação no Congresso Nacional, na forma do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 c/c o Art. 103 da CRFB/88. O examinando cabimento da deve ADPF controle justificar como única o ação de concentrado constitucionalidade cabível de contra norma municipal e anterior à CRFB/88, na forma do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, e do Art. 4º, § 1º, ambos da Lei nº 9.882/99. O examinando deve indicar o ato municipal impugnado (Art. 11 e Art. 12 da Lei Orgânica do Município Alfa). O examinando demonstrar deve justificadamente fundamentais da CRFB/88 indicar os e preceitos violados, quais sejam: I) o Art. 2º (violação ao princípio da separação de poderes); II) o Art. 22, inciso I, (violação à competência legislativa exclusiva da União); e III) o dispõem Art. 29, sobre os respectivas observar leis os República, e caput inciso municípios orgânicas, preceitos da especialmente as e X (que sobre quais as devem Constituição garantindo da aos Prefeitos a prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça em crimes comuns). Deve, ainda, mencionar o examinando a existência da Súmula Vinculante 46 do STF: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”. Deve ser elaborado pedido liminar com fundamento no Art. 9.882/99, com sustar eficácia a consequência, o 5º, § objetivo do da Lei específico Art. suspender 3º, o 11 e, de por trâmite da representação por crime de responsabilidade oferecida em desfavor do Prefeito. Como pedido final, a peça deve requerer o julgamento pela procedência da arguição para declarar a incompatibilidade com a Constituição da República dos Artigos 11 e 12 da Lei Orgânica, de 30 de maio de 1985, do Município Alfa. 3.11. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 3.11.1. Objetivo Visa combater omissão a mora inconstitucional inconstitucional, advinda da (a não regulamentação de normas constitucionais). 3.11.2. Cabimento Contra a omissão total ou parcial de qualquer dos Poderes da República, ou mesmo de órgão administrativo, em formular medida para tornar efetiva norma constitucional (tutela o próprio ordenamento constitucional, e não interesses e direitos subjetivos). 3.11.3. Fundamentos Art. 103, § 2º, da CF e Lei nº 9.868/99 – Capítulo II-A (introduzido pela Lei 12.063/09) 3.11.4. Competência STF (originária) – art. 103, § 2º, da CF. Sendo assim, o endereçamento EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO ficará: SENHOR MINISTRO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.11.5. Legitimidade Ativa: art. 103 da CF (universais e especiais – item para tratar da pertinência temática) e Art. 12-A da Lei 9868/99 Passiva: das entidades, autoridades ou órgãos responsáveis pela elaboração da medida que tornará efetiva a CF 3.11.6. Ausência de regulamentação Total ou parcial. De acordo com o art. 12-B, I, da Lei, a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa é requisito da PI. Omissão parcial – fungibilidade – STF – ADI e ADO 3.11.7. Inicial Art. 12-B da Lei 9868/99. A petição indicará: I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; II – o pedido, com suas especificações. Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter necessários para cópias dos comprovar a documentos alegação de omissão. Art. 12-C da Lei 9868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Art. 12-D da Lei 9868/99. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. 3.11.8. Procedimento Art. 12-E. da procedimento Lei 9868/99. da Aplicam-se ação inconstitucionalidade por ao direta de no omissão, que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei – ADI genérica. § 1º Os demais titulares referidos no art. 2º desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais. § 2º O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. § 3º O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. 3.11.9. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Art. 12-F da Lei 9868/99. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá observado conceder audiência dos o disposto medida no cautelar, órgãos ou art. após 22, a autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009 § 1º A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. § 3º No julgamento do pedido de medida cautelar, será representantes facultada sustentação judiciais do oral requerente e aos das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. 3.11.10. Informações Art.12-G medida da cautelar, Lei o 9868/99. Supremo Concedida Tribunal a Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei. 3.11.11. Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Art. 12-H. da Lei inconstitucionalidade 9868/99. por Declarada omissão, a com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. § 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. § 2º Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei. 3.11.12. Caso prático (OAB/ Exame Determinado deputados quadros, Unificado partido federais – 2016.2- político, e dois preocupado que 2ª fase) possui senadores com dois em a seus efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, pretende ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva regulamentação do apropriada, Art. 7º, visando inciso à XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O partido informa, por fim, que não se pode compactuar com desrespeito à Constituição da República por mais de 28 anos. Considerando a narrativa acima descrita, elabore a peça processual judicial objetiva adequada. (Valor: 5,00) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO Peça processual: Inconstitucionalidade terá por objeto Ação por Direta omissão, declarar a de a qual omissão na regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88. O candidato deverá elaborar uma petição dessa natureza, visto o comando da questão solicitar a peça processual objetiva adequada. Competência: Supremo Tribunal Federal, segundo o Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88. Legitimidade ativa: Partido Político. Os legitimados arrolados à no propositura Art. 103, da incisos ADO I a estão IX, da Constituição Federal, conforme dispõem o Art. 2º e o Art. 9.868/99, 12-A, ambos acrescidos pela da Lei Lei nº nº 12.063/2009. Legitimidade passiva: Congresso Nacional. Fundamentação: Antes de adentrar o mérito, devem ser abertos os seguintes tópicos: da Legitimidade Ativa – A legitimidade ativa do partido presente inciso político para encontra VIII, da a propositura assento CRFB/88; da no Art. da 103, Competência Originária – Na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88, é de competência originária do STF o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; do Cabimento da Ação – Eficácia limitada do CRFB/1988 Art. 7º, e a inciso XXIII, sua da necessária regulamentação. Pedido: diante do exposto e com fulcro na Lei nº 9.868/99, 1. seja julgado procedente o pedido, para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na específica do 7º, Art. elaboração inciso da Lei XXIII, da CRFB/88; 2. seja dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias; 3. seja promovida a oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República para que emita o seu parecer, nos termos do Art. 12E, § 3º, da Lei nº 9.868/99. Provas – Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na forma do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99. Local e data Advogado/OAB Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: Supremo Tribunal Federal (0,10). 0,00 / 0,10 Legitimação ativa: Partido Político com 0,00 / 0,10 representação no Congresso Nacional (0,10). Legitimação Passiva: Congresso Nacional (0,10). 0,00 / 0,10 Fundamentação: da legitimidade ativa – A legitimidade ativa e universal do partido político para a propositura da 0,00 / 0,60 / 0,70 presente ação (0,60) encontra assento no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88. (0,10) da competência originária – o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0,00 / 0,60 / por Omissão é de competência originária do STF 0,70 (0,60), na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88 (0,10). do cabimento da ação – eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária 0,00 / 0,80 regulamentação. (0,80) Pedidos: 1. Intimação do Congresso Nacional para prestar informações (0,45) em 30 (trinta) dias (0,15) 2. Oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da 0,00 /0,15/ 0,45/0,60 0,00 /0,15/ República, para que emita o seu parecer (0,35), 0,25 / 0,35/ em até 15 (quinze) dias (0,15), nos termos do 0,45/0,50 / Art. 12- E, § 3º, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 0,60 3. A procedência do pedido para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na 0,00 / 0,70 / elaboração da Lei (0,70) exigida pelo Art. 7º, 0,80 inciso XXIII, da CRFB/88. (0,10); Provas Requer a produção de todas as provas admitidas em 0,00/0,20 direito (0,20), na forma do Art. 14, parágrafo único, /0,30 da Lei nº 9.868/99. (0,10) Valor da causa (0,10) 0,00 / 0,10 Local e data, advogado/OAB (0,10) 0,00 / 0,10 3.12. Recurso Ordinário Constitucional 3.12.1 Cabimento Art. 102, II, “a” e “b”, da CF – ROC para o STF Art. 105, II, “a”, “b”, “c”, da CF – ROC para o STJ STF: Art. 102. Federal, Compete ao precipuamente, Constituição, cabendo-lhe: Supremo a Tribunal guarda II – da julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, injunção o habeas data decididos em e única o mandado instância de pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 13.12.2. Legitimidade Ativa: RECORRENTE Passiva: RECORRIDO 13.12.3. Fundamentos Art. 102, II, (alíneas), da CF – ROC p/ STF Art. 105, II, (alíneas), da CF – ROC p/ STJ Art. 1.027 e 1.028 do CPC Arts. 30 a 35 da Lei 8.038/90 13.12.4. Requerimentos/ pedidos a) receber e processar o presente na forma prevista no Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade; b) Intime o recorrido para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões, na forma do art. 33 da Lei 8.038/90; c) Defira a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno dos autos; d) Intime o Ministério Público; Ao final, reformando-se dê a provimento r. decisão ao recurso, recorrida para conceder a segurança para o fim … como forma de justiça. 3.12.5. Casos práticos (OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase) Após a tramitação do administrativo, respectivo foi reconsideração indeferido formulado processo o pedido pela de sociedade empresária WW, relativo à decisão proferida pelo Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, que proibira a exploração de sua atividade econômica. Essa atividade consistia no reparo e no conserto de veículos automotores, sob a forma de unidade móvel, em que a estrutura da oficina, instalada em micro-ônibus, se deslocava até o local de atendimento a partir de solicitação via aplicativo instalado em aparelhos de computador ou de telefonia móvel. Ao fundamentar a sua decisão originária, cujos argumentos do pedido Estado de de embasara referida foram reiterados reconsideração, Ordem o no seu o Pública não estar Secretário informou entendimento atividade indeferimento no fato de que de regulamentada a em lei. Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre expressamente suas competências, que fosse autorizava vedada a sua exploração. Por ver atentado na referida à ordem empresária WW decisão um constitucional, impetrou verdadeiro a sociedade mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa. Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem permaneceu instância foi indeferida, inalterada ordinária. até A o situação que exaurimento situação se da tornara particularmente dramática na medida em que a proibição de exploração da atividade econômica iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos e continuar atuando no mercado, o que exigiria a imediata demissão de dezenas de empregados. A partir da narrativa acima, elabore a petição do recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. transcrição do A simples dispositivo legal menção não ou confere pontuação. GABARITO COMENTADO O recurso a ser manejado é o ordinário. A petição deve ser endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. O recorrente é a sociedade empresária WW. A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser enquanto o associado ao parte seu na relação interesse fato pretensão acolhida. de não processual, processual ter tido a está sua O recorrido é o Estado Alfa OU Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de ser o titular do direito envolvido. O cabimento do recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre do disposto no Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88, já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem. O examinando deve indicar, no mérito, que a lei estadual, na qual se embasou o Secretário matéria de Estado, afeta ao incursionou interesse em local, de competência legislativa dos Municípios, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88, sendo formalmente inconstitucional. Além disso, é materialmente inconstitucional, na medida em que permitiu fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar disciplinada em lei, enquanto a regra é a liberdade, ressalvados os limitadores legais, nos termos do Art. 170, parágrafo único, da inconstitucionalidade 123/2018 deve da ser CRFB/88. lei estadual A nº incidentalmente reconhecida. O direito ato do Secretário líquido explorar a e certo atividade de Estado da recorrente econômica, violou o de que justificaria o acolhimento do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, LXIX, da CRFB/1988. O examinando deve sustentar que, além do fundamento recorrente, há relevante o risco do de direito da ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que a vedação ao exercício de sua atividade econômica pode impedir a continuidade da pessoa jurídica. A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão de tutela provisória ou liminar para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso continuidade econômica ordinário, do permitindo exercício enquanto não da a atividade apreciado o mérito; e (ii) reforma do acórdão recorrido, com a caráter concessão definitivo da ordem, à tutela atribuindo-se liminar. O examinando ainda deve qualificar-se como advogado. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO A peça adequada nesta situação é o recurso ordinário. Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao 0,00/0,10 Presidente do Tribunal de Justiça (0,10). 2. Recorrente: sociedade empresária WW 0,00/0,10 (0,10). 3. Recorrido: Estado Alfa OU Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa 0,00/0,10 (0,10). 4. A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual (0,20), enquanto o seu interesse processual está 0,00/0,20/0,40 associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida (0,20). 5. A legitimidade do Estado Alfa decorre do 0,00/0,20 fato de o titular do direito envolvido (0,20). 6. O cabimento do recurso ordinário (0,20) a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (0,10), decorre do disposto no Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88 (0,10), já que a 0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40/0,50 decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem (0,10). Fundamentos de mérito 7. A lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em matéria afeta ao interesse local, de competência 0,00/0,30/0,40 legislativa dos Municípios (0,30), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10). 8. A lei estadual é formalmente 0,00/0,20 inconstitucional (0,20). 9. A lei estadual, ao permitir fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar disciplinada em lei, afrontou a 0,00/0,30/0,40 liberdade econômica, ressalvados os limitadores legais (0,30), nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10). 10. A lei estadual é materialmente 0,00/0,20 inconstitucional (0,20). 11. A inconstitucionalidade da lei estadual nº 0,00/0,20 123/2018 deve ser incidentalmente reconhecida (0,20). 12. O ato do Secretário de Estado violou direito líquido e certo da recorrente de explorar a atividade econômica (0,30), o que justifica o acolhimento do mandado de 0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40/0,50 segurança (0,10), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). Fundamentos da liminar 13. A solidez do direito está expressa nos 0,00/0,20 fundamentos de mérito (0,20); 14. Há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação (0,30), já que a vedação 0,00/0,20/0,30/0,50 ao exercício de sua atividade econômica pode impedir a continuidade da pessoa jurídica (0,20). Pedidos 15. concessão de tutela provisória OU concessão de tutela antecipada recursal OU liminar para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário (0,30), permitindo 0,00/0,20/0,30/0,50 a continuidade do exercício da atividade econômica enquanto não apreciado o mérito (0,20); 16. Ao final, provimento do recurso, com a reforma do acórdão recorrido (0,20) e a 0,00/0,20/0,40 concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20). Fechamento 17. Local, data, assinatura e OAB (0,10). 0,00/0,10 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ESTRUTURA BÁSICA FUNDAMENTO arts. 102, II, e 105, II, da CF. CONSTITUCIONAL O recurso ordinário constitucional, a ser julgado pelo STF cabe nas causas que julgarem crime político e no habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (art. 102, II, da CF); Já o recurso ordinário constitucional, a ser julgado pelo STJ, cabe para este julgar (art. 105, II, da CF): CABIMENTO a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos TJs quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou pelos TJs quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. PRAZO 15 dias. TRATAMENTO Recorrente e recorrido. DAS PARTES PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO Devem ter os seguintes elementos: – endereçamento ao presidente do tribunal recorrido; – nomes e qualificação das partes; se já houver qualificação nos autos, pode-se usar a expressão “já qualificado nos autos” para os recorrentes e recorridos; – indicação de que se trata de “recurso ordinário em (…)”; pode ser “em mandado de segurança”, “em habeas corpus”, “em habeas data” etc. – indicação de que preenche os pressupostos de admissibilidade, conforme as razões em anexo; – requerimento para que seja o recorrido intimado para apresentar contrarrazões, no prazo legal; – requerimento para que o recurso seja devidamente processado, em virtude de preencher os pressupostos de admissibilidade, remetendo-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal ou ao E. Superior Tribunal de Justiça para julgamento; – requerimento de juntada das guias de custas de preparo, porte de remessa e retorno dos autos. Devem ter os seguintes requisitos: – breve resumo da demanda; – demonstração do cabimento do recurso; aqui, deve-se enquadrar o recurso numa das hipóteses dos arts. 102, II, se for de competência do STF, e 105, III, se for de RAZÕES DE competência do STJ; RECURSO – razões fáticas e jurídicas do pedido de reforma da decisão recorrida; neste ponto, está-se diante do “Mérito”; – pedido de nova decisão (exemplo: provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, concedendo a segurança). (OAB/Exame Tício, Unificado brasileiro, – 2011.1 divorciado, – 2ª fase) empresário, domiciliado no município M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar ação popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, órgão competente conhecer e denegada, recurso de julgar a forma questão. pretendendo alegando constitucionais, a o originária, A segurança impetrante violação como o direito para de de foi interpor preceitos petição, o acesso à Justiça e os atinentes à Administração Pública. Não houve deferimento da gratuidade de Justiça. Na qualidade cabível, de contra advogado, a decisão elabore que a peça denegou a segurança, observando: a) competência do Juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça; e) adequação do recurso. (Valor: 5,0) ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS A peça cabível constitucional, é com o recurso fundamento ordinário no art. 105, II, “b”, da CF. Como a competência originária para a análise do mandado de segurança é de um Tribunal de Justiça, o recurso ordinário é da competência do Superior Tribunal de Justiça. Os requisitos da apelação previstos nos arts. 1010, e seguintes, do CPC são aplicados na hipótese de interposição de recurso ordinário. A fundamentação encontrada em do recurso diversos constitucionais, em relacionados direito ao é dispositivos especial, de aqueles informação. Desse modo, as normas constitucionais que devem pautar a peça têm a ver com o direito de petição e de acesso a informações (art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF), com o cabimento da ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF) e a possibilidade da impetração de Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, da CF). ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL [O que estiver entre colchetes constitui observação – não deve constar da peça.] Início da peça EXCELENTÍSSIMO DOUTOR SENHOR PRESIDENTE EGRÉGIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE … [Deixe espaço de aproximadamente 10 cm para eventual despacho ou decisão do juiz.] Ação nº _______. Tício, por meio subscreve qualificado de seu o respeitosamente, nos autos, advogado presente, à que vem, presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 105, II, Constituição alínea Federal, “b”, da interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO DE SEGURANÇA contra o v. acórdão de fls. …, proferido por esse D. Tribunal, na ação em epígrafe, em que figura no polo passivo o Governador do Estado, já qualificado, nos termos das razões de apresentadas fato na e de direito minuta em anexo. Requer, outrossim, que seja o presente recurso devidamente recebido e processado, intimandose a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões, final, os remetendo-se, autos ao Colendo ao E. Superior Tribunal de Justiça. Por fim, requer a juntada das despesas. Termos em que pede deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. (As razões são na página seguinte) RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Recorrente: Tício. Recorrido: Governador do Estado… SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA Tício, inconformado com o r. acórdão de fls…, respeitosamente, razões do vem, apresentar Recurso as Ordinário Constitucional. I – BREVE RESUMO Tício, recorrente, conformando pelo de com Governador origem, que elementos que certificação de não ato do se praticado seu negou Estado acesso a permitissem situações a capazes de gerar ação popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de competente Justiça de local, forma órgão originária, para conhecer e julgar a questão. Ocorre que, embora houvesse nítida violação de preceitos constitucionais, como o direito de petição, atinentes Pública, o acesso à à Justiça e os Administração equivocadamente, a segurança foi denegada, o que fez com que o recorrente, sem alternativa, se valesse do presente recurso ordinário constitucional. Como se não bastasse, mesmo com a efetivo demonstração cabimento, gratuidade de o de seu pedido Justiça não de foi deferido. II – DO CABIMENTO DO RECURSO Conforme dispõe o artigo 105, II, alínea Federal, “b”, é da Constituição cabível Ordinário o Recuso Constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, em relação aos mandados de segurança decididos em única instância pelos Regionais Federais Tribunais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. Desse modo, como a decisão denegatória, em sede de mandado de segurança, Tribunal de foi dada Justiça local, pelo a via judicial correta para o Recorrente ver o seu direito respeitado, é a que se manifesta pela interposição do presente Recurso Ordinário Constitucional. III – DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO Um dos instrumentos da democracia direta, ou seja, aquela em que o povo exerce diretamente o poder que lhe detém, é o direito à propositura de ação popular. Tal ação, tida como um dos remédios constitucionais, vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional mencionado assegura ao cidadão, aquele que direitos para está no políticos, o a gozo legitimidade ajuizamento popular que vise dos à de ação anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Se ao cidadão não é dado acesso a elementos que permitam a certificação de situações capazes de gerar ação popular, não é dado também o dessa ação. direito à propositura Aliás, é que a seu artigo importante Constituição XXXIV, 5º, petição e o Federal, incisos assegura o direito informações. destacar em XXXIII direito de Direitos e de acesso esses a que são tidos como fundamentais. Pelo dentro primeiro, do é garantido, prazo recebimento de legal, o informações dadas pelos órgãos públicos, que sejam de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade. Pelo segundo, são assegurados a todas as pessoas, sem que haja cobrança de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder obtenção de repartições de e direitos direito certidões públicas, e o para a em defesa esclarecimento de situações de interesse pessoal. Desse modo, o ato praticado pelo negar Governador acesso permitiriam situações do a a Estado elementos de que certificação capazes de gerar de ação popular, com todos esses direitos resguardados flagrantemente pelo art. 5º, é inconstitucional. Aliás, passível outro de impetração remédio, de denominado, mandado de segurança. Conforme art. 5º da o inciso LXIX Constituição regulamentado do Federal, pela Lei 12.016/09, deve ser concedido o mandado de segurança proteção de direito certo, que não esteja para a líquido e amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Contra o Recorrido, falar ato de em praticado fato, não impetração de pelo haveria habeas corpus ou habeas data. A situação não se enquadra em hipóteses de cabimento desses remédios, pois não tem a ver com liberdade de locomoção e nem com informações relativas a pessoa do impetrante e sim com um direito líquido e certo do Recorrente. Observando as constitucionais, impetrou o mandado de uma vez, foi o regras Recorrente remédio segurança, correto, e, mais surpreendido com uma, venia, data equivocada decisão, a qual espera reforma. IV – DO PEDIDO Ante Vossa o Excelência processar prevista Civil exposto, o se Código para, provimento ao reformando-se a para segurança na de ao que digne presente no recorrida requer forma Processo final, dar recurso, r. decisão conceder para de o fim a de determinar o imediato acesso aos elementos que certificação de de gerar possibilitam situações ação a capazes popular, como forma de justiça. Termos em que pede deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. Distribuição dos pontos pela FGV ITEM PONTUAÇÃO Estrutura da peça (local, data, assinatura) 0 / 0,25 Endereçamento da petição de interposição ao TJ 0 / 0,25 / 0,5 (0,5) / 0,75 Competência de julgamento do RO – STJ (0,25) Cabimento do recurso ordinário – art. 105, II, “b” 0 / 0,5 Legitimidade ativa (Tício) (0,3) e passiva 0 / 0,2 / 0,3 / (governador do Estado) (0,2) 0,5 Fundamentação (0,5 cada) + 0,5 pela indicação de pelo menos um dispositivo constitucional / legal: Direito de petição – CRFB, art. 5º, XXXIII Direito de acesso a informações – CRFB, art. 5º, 0 / 0,5 / 1,0 / XXXIV 1,5 / 2,0 / 2,5 Direito ao Mandado de Segurança – CRFB, art. 5º, LXIX / Lei 12.016/09 Direito à propositura de ação popular – CRFB, art. 5º, LXXIII Postulação de reforma da decisão. 0 / 0,5 3.13. Recursos Especial e Extraordinário 3.13.1. Fundamentos Recurso extraordinário: art. 102, III, da CF; Recurso especial: art. 105, III, da CF. 3.13.2. Cabimento do recurso extraordinário A ser julgado pelo STF, cabe nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (art. 102, III, da CF): a) contrariar dispositivo da Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 3.13.3. Cabimento do recurso especial A ser julgado pelo decididas em única TRFs TJs quando ou ou a STJ, cabe última nas causas instância decisão recorrida pelos (art. 105, III, da CF): a) contrariar tratado ou lei federal, ou negarlhes vigência; b) julgar ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. 3.13.4. Prazo 15 dias 3.13.5. Tratamento das partes Recorrente e recorrido. 3.13.6. Interposição Deve ter os seguintes elementos: – endereçamento ao presidente do tribunal recorrido; – nomes houver e qualificação qualificação expressão “já nos autos, qualificado recorrentes e recorridos; das nos partes; pode-se autos” se já usar a para os – indicação de que se trata de recurso extraordinário ou de recurso especial; – indicação de que preenche os pressupostos de admissibilidade, conforme as razões em anexo; – requerimento para que seja o recorrido intimado para apresentar contrarrazões, no prazo legal; – requerimento devidamente preencher os para que processado, o em pressupostos de recurso seja virtude de admissibilidade, remetendo-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal ou ao E. Superior Tribunal de Justiça para julgamento; – requerimento de juntada das guias de custas de preparo, porte de remessa e retorno dos autos. 3.13.7. Razões de recurso Devem ter os seguintes requisitos: – breve resumo da demanda; – aqui, demonstração deve-se hipóteses do cabimento enquadrar dos arts. 102, o do recurso III, se recurso; numa for das recurso extraordinário, e 105, III, se for recurso especial; – em se tratando de recurso extraordinário, demonstração da existência de repercussão geral, nos termos do art. 1035, do CPC; considera-se de repercussão geral as “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os limites subjetivos da causa” (§ 1º); haverá repercussão geral “sempre que o recurso súmula ou impugnar decisão jurisprudência contrária a dominante do existência de Tribunal” (§ 3º); – demonstração da prequestionamento, ou seja, que a matéria levada à apreciação já foi debatida na esfera jurisdicional inferior; indicação do fato de que não se quer julgamento sobre questão de fato, mas sobre questão de direito; – razões fáticas e jurídicas do pedido de reforma da decisão recorrida; neste ponto, estáse diante do “Mérito”; – pedido provimento do de nova recurso decisão para (exemplo: decisão recorrida, julgando improcedente a demanda). 3.13.8. Casos práticos (OAB/Exame Unificado – 2013.3– 2ª fase) Após mais de 40 movimentação (quarenta) popular, dias em de intensa protestos que chegaram a reunir mais de um milhão de pessoas nas ruas de diversas cidades do Estado, e que culminaram em atos de violência, vandalismo e depredação de patrimônio público e particular, o Governador do Estado X de disciplinar edita o Decreto nº 1968. A pretexto a participação da população em protestos de caráter público, e de garantir a finalidade pacífica dos movimentos, o Decreto dispõe que, além da prévia comunicação às autoridades, o aviso deve conter a identificação completa de todos os participantes do evento, sob pena de desfazimento da manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal de todos, como forma de preservar a segurança dos participantes e do restante da população. Na qualidade de advogado do Partido Político “Frente Brasileira Unida”, de oposição ao Governador, você ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, Justiça do Estado perante X, o Tribunal alegando a de violação a normas da Constituição do Estado referentes a direitos e garantias individuais e coletivos (que reproduzem disposições constantes da Constituição da República). O Plenário do Tribunal de Justiça local, entretanto, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, de inconstitucionalidade dos Decreto estadual, previsões de dispositivos do por entender constantes daquele Constituição restou declaração do Estado, prevalecente Desembargadores na na compatíveis ato com interpretação corte. registraram em Alguns seus as a que dos votos, ainda, a impossibilidade de propositura de ação direta tendo por objeto um decreto estadual. Entendendo que a decisão da corte estadual, apesar de não conter obscuridade, omissão ou contradição, foi equivocada, e que não apenas as disposições do Decreto são inconstitucionais como também a própria interpretação dada pelo Tribunal de Justiça é incompatível com o ordenamento jurídico nacional, os dirigentes do Partido pedem que você proponha a medida judicial cabível a impugnar aquela decisão. Elabore a peça judicial adequada. (Valor: 5,0) PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV A peça a ser elaborada consiste em um Recurso proferida Extraordinário em sede contra de Inconstitucionalidade, Ação nos decisão Direta termos do de Art. 102, III, c da CRFB/88. No caso, a ação direta de controle tendo como parâmetro a Constituição do Estado, tem previsão no Art. 125, Constituição da República. interposição de Recurso contra decisão proferida É § 2º possível da a Extraordinário pelo Tribunal de Justiça no julgamento da mesma, a fim de que seja apreciada, pelo Supremo Tribunal Federal, a República norma da repetida Constituição na da Constituição Estadual, mas interpretada, pelo Tribunal de Justiça local, em sentido incompatível com o da Constituição da República. O Recurso deve ser endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça local, com as razões recursais dirigidas ao Supremo Tribunal Federal. O Partido Recorrido é o Político órgão do é o qual recorrente. emanou a norma impugnada (isto é, o Governador do Estado). Apesar de não constar do voto vencedor a impossibilidade de controle de constitucionalidade de decreto por meio de ação direta, o examinando deve demonstrar o cabimento da via eleita para a impugnação do Decreto estadual, pois, a despeito de se tratar de um Decreto, não é um ato de regulamentação da lei, mas ato normativo primário, que inova autonomamente na ordem jurídica. O examinando deve indicar, em sua peça, todos os elementos que permitam o seu conhecimento e também o seu provimento, afastando, desde o início, argumentos desfavoráveis à pretensão que defende. O examinando deve demonstrar o cumprimento do requisito da Repercussão Geral, que encontra previsão no Art. 102, § 3º da Constituição, demonstrado relevantes pela do e que existência ponto de deve de vista ser questões econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, ou seja, a questão suscitada não pode ser benéfica somente para o caso concreto proposto, mas para o interesse da coletividade, na forma do Art. 1.035, apresentado, a § 1º, do repercussão demonstrada pela fundamentais titularizados coletividade, restrição uma excessiva CPC. geral ofensa vez ao que No pode a por a ser direitos toda norma exercício caso de a cria direito constitucionalmente assegurado, e o faz sem previsão em lei. No mérito, o examinando deve demonstrar que o decreto impugnado viola o princípio da legalidade, na formulação do Art. 5º, II da Constituição da República, uma vez que não se pode criar restrição a direito senão em virtude de lei. O decreto viola Constituição, que reunião locais em o não o abertos de XVI, da direito de ao público, autorização, frustrem anteriormente 5º, assegura independentemente que Art. outra convocada desde reunião para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Ou seja, qualquer outra exigência que venha a ser formulada como condição de exercício do direito é inconstitucional. Ainda ocorre a violação ao Art. 5º, da CRFB, que trata do princípio da liberdade de expressão. Por fim, deve ser indicada a violação ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade, pois, ainda que se entendesse possível a restrição ao direito de reunião, a restrição veiculada pelo decreto, no caso analisado, falha nos subprincípios da necessidade (que impõe a utilização, menos dentre gravosa as possíveis, para atingir da medida determinado objetivo) e da proporcionalidade em sentido estrito (que impõe a análise da relação custo/benefício da norma avaliada, de modo que o ônus imposto pela norma seja inferior ao benefício por ela engendrado, sob pena de inconstitucionalidade). O examinando, ao final, deve formular pedido de reforma para fim da de ver inconstitucionalidade pelo Governador requerer a decisão do do declarada Decreto Estado, notificação recorrida, do editado bem como Ministério Público. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento do Recurso: Presidente 0,00/0,20 do Tribunal de Justiça local Endereçamento das Razões Recursais: 0,00/0,20 Presidente do Supremo Tribunal Federal Recorrente e Recorrido Partido Político “Frente Brasileira Unida” 0,00/0,20/0,40 / Governador do Estado Cabimento do Recurso Extraordinário Recurso Extraordinário contra decisão em Representação de Inconstitucionalidade (0,40), nos termos 0,00/0,40/0,50 do disposto no Art. 102, III, c, da CRFB/88. (0,10) Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. Possibilidade de controle concentrado tendo por objeto decreto estadual a 0,00/0,50 A despeito de se tratar de um Decreto, não é um ato de regulamentação da lei, mas sim de ato normativo primário, que extrai seu fundamento de validade da Constituição Demonstração da Repercussão Geral Existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os 0,00/0,50/0,60 interesses subjetivos da causa (0,50), nos termos do disposto no Art. 102, § 3º, da CRFB/88. (0,10) Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua. Fundamentação para a pretensão de anulação 1. violação ao princípio da legalidade (0,50) 2. violação ao Art. 5º, XVI, da CRFB 0,00/0,50/1,00/1,50/2,00 (0,50) 3. violação ao Art. 5º, IV, da CRFB (0,50) 4. violação ao princípio da razoabilidade / proporcionalidade (0,50) Pedidos Procedência da ação direta proposta no 0,00/0,40 plano estadual / declaração da inconstitucionalidade da norma estadual Requerimento de notificação do 0,00/0,10 Ministério Público Fechamento da Peça: 0,00/0,10 Data, Local, Advogado, OAB … nº… (OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Com fundamento na recente Lei n. 1.234, do Estado Y, que exclui as entidades de direito privado da Administração banco X Pública (empresa do dever pública de licitar, daquele o Estado) realiza a contratação direta de uma empresa de informática -a Empresa W -para atualizar os sistemas do banco. O caso vem a público após a revelação de que a empresa contratada pertence ao filho do presidente do banco e nunca prestou tal serviço antes. Além disso, o valor pago (milhões de reais) estava muito acima do preço de mercado do serviço em outras empresas. José, cidadão local, ajuíza ação popular em face do Presidente do banco perante o Juízo de Estado Y, em que 1ª X e da instância pleiteia empresa da a W capital do declaração de invalidade do ato de contratação e o pagamento das perdas e danos, ao fundamento de violação ao art. 1º, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993 (norma geral sobre licitação e contratos) e a diversos princípios constitucionais. A sentença, entretanto, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, afirmando ser válida a lei estadual que autoriza a contratação direta, sem licitação, pelas entidades de direito analisada privado em considerando da face Administração da violados lei os Pública, federal, não princípios constitucionais invocados. José interpõe recurso de apelação, ao qual se negou provimento, por unanimidade, pelo levantado na sentença. mesmo fundamento Dez dias após rejeitou os procura um a seus publicação embargos advogado para da decisão que declaratórios, José assumir a causa e ajuizar a medida adequada. Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando todos os requisitos formais e a fundamentação pertinente ao tema. PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV A peça cabível Extraordinário, com é o Recurso fundamento no art. 102, III, alíneas “a” e “d” da Constituição. Não é cabível o Recurso Especial porque o objeto da decisão recorrida é a validade da lei local em face da lei federal e da Constituição Federal. Ademais, conforme o enunciado cabível a da Súmula interposição 126 do isolada STJ, de não é Recurso Especial quando a decisão recorrida possui fundamento infraconstitucional constitucional, qualquer deles e suficiente, por si só, para mantê-la. É importante a observância do art. 541 do Código de Processo Civil, que determina que seja endereçado o ao Recurso Presidente Extraordinário ou ao Vice- Presidente do tribunal local (“Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido”). Isso porque o Recurso Extraordinário está sujeito a um exame de admissibilidade na origem, após o que os autos serão submetidos ao Supremo Tribunal Federal. Devem ser indicados, na qualificação das partes, o recorrente (José, o autor popular) e os dois recorridos, que compõem o polo passivo da demanda (o Presidente do banco X e a empresa W). Deve ser demonstrado o cabimento do recurso, conforme art. 1.029, inciso II do CPC. O examinando cabimento do deve recurso não indicar apenas o com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da (cabimento Constituição do RE nos da casos República em que a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição), fundamento mas no art. também 102, III, com “d” da Constituição (cabimento do RE quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal). Desde a Emenda Constitucional Supremo Tribunal competente n. Federal para julgar 45/2004, passou recursos a o ser contra decisão judicial que entender válida lei local contestada em face de lei federal, tendo sido tal competência competências Justiça. A retirada do do Superior justificativa para elenco de Tribunal de tal alteração reside no fato de que o conflito entre leis local e federal é também um conflito federativo, a ser resolvido pelo órgão de cúpula do Judiciário. Devem existência ser de demonstrados, repercussão questionamento. demonstração A da ainda, geral e o a pré- exigência repercussão de geral foi veiculada pela EC n. 45/2004, que incluiu o § 3º ao art. 102 da Constituição. A Lei n. 11.418/2006 disciplinou aquela incluindo art. no o determina que demonstrar, em existência de 1035, o exigência, CPC, o recorrente preliminar do repercussão qual deverá recurso, geral (2º). a No caso, José deverá demonstrar a existência de questões de interesse econômico e jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa, tendo em vista o prejuízo ao Erário e à moralidade administrativa. Já o requisito do prequestionamento construção jurisprudencial superiores, apenas e, no pela Tribunal decorre de caso, efetiva origem, dos foi de Tribunais cumprido não manifestação como, ainda, do pela oposição de embargos de declaração. O examinando fundamento do seu privativamente normas (art. gerais 22, à de XXVII competência deve foi indicar, recurso, União e sobre contratação CRFB), exercida compete legislar licitação da que como por e que tal meio da edição da Lei n. 8.666/93). A Lei n. 1.234, do Estado X, desbordou dos limites da competência do Estado, e, portanto, é inválida. Nada obstante, o Tribunal de origem entendeu válida a lei local contestada em face da lei federal (que impõe a licitação às empresas públicas), e, assim, dá ensejo a um conflito quanto às competências de cada ente federativo (União e Estado X). Ainda, a princípios conduta da impessoalidade, impugnada moralidade pois foi viola e os da contratada, sem licitação, uma empresa sem experiência na área, por um preço muito acima do valor de mercado, apenas pertencer ao pelo filho do fato de dirigente a empresa do banco estatal (empresa pública). Por fim, deve ser formulado pedido para que seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão recorrida, para declarar a invalidade do ato de contratação e o pagamento das perdas e danos ao Erário. Distribuição dos pontos QUESITO AVALIADO VALORES Competência: petição de endereçamento ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de 0,00/0,25/0,50 Justiça local (0,25) e razões recursais dirigidas ao Supremo Tribunal Federal (0,25) Qualificação das partes (0,20 para cada 0,00/0,20/0,40/0,60 item): (José / banco X / empresa W) Demonstração do cabimento: Recurso 0,00/0,20/0,40 Extraordinário interposto com fundamento nas alíneas “a” (0,20) e “d” (0,20) do art. 102 da CRFB. Repercussão geral 0,00/0,50 Prequestionamento: demonstração de que a matéria foi efetivamente discutida nas 0,00/0,50 instâncias ordinárias Fundamento 1: Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII da 0,00/0,50 CRFB) e tal competência foi exercida por meio da edição da Lei n. 8.666/93). Fundamento 2: A Lei n. 1.234, do Estado X, desbordou dos limites da competência do 0,00/0,50 Estado, e, portanto, é inválida. Fundamento 3: O Tribunal de origem entendeu válida a lei local contestada em face da lei federal, e, assim, dá ensejo a um 0,00/0,50 conflito quanto às competências de cada ente federativo (União e Estado X). Fundamento 4: A conduta impugnada viola os princípios da moralidade e da impessoalidade segundo Art. 37, caput, da 0,00/0,50 CRFB. Pedido 1: Provimento ao recurso, para 0,00/0,15 reformar a decisão recorrida (0,15) Pedido 2: Requerer a invalidade da Lei n. 0,00/0,10 1234, do Estado X (0,10). Pedido 3: Requerer a invalidade do ato de contratação e condenação dos recorridos ao pagamento das perdas e danos (0,25) 0,00/0,25 (OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase) O Tribunal de Justiça improcedente do Estado ação J julgou direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do município W, tendo o acórdão declarado constitucional norma da lei orgânica municipal que dispôs que o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderiam ausentar-se do país, por qualquer período sem autorização da Câmara Municipal. No prazo recursal foram ofertados embargos declaratórios, improvidos. Contratado como Município, após advogado a pelo decisão Prefeito proferida do nos embargos declaratórios, apresente a peça cabível. PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV O tema aplicação apresentado do afastamentos municipal, princípio diz da determinados tendo em respeito simetria por vista à aos legislação as regras constitucionais pertinentes ao Presidente da República. Do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, cabe recurso princípio extraordinário, da simetria por quebra do constitucional ao Supremo Tribunal Federal. Aplicável ao caso as regras do Art. 29, caput (Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:..), do Art. 49, III (Art. 49. É competência exclusiva do Congresso Nacional. III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente ausentarem da do República País, quando a a se ausência exceder a quinze dias;…) e do Art. 83 (Art. 83. O Presidente República não e o Vice-Presidente poderão, sem licença da do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.), da CRFB. O STF já estabeleceu nesses casos: “EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Prefeito municipal. de Ausência licença prévia do da país. Necessidade Câmara Municipal, qualquer que seja o período de afastamento, sob pena de perda do cargo. Inadmissibilidade. Ofensa ao Art. 49, III, e ao Art. 83, cc. Art. 29, caput, da CF. Normas de observância obrigatória pelos estados e municípios. julgada Princípio procedente único do Município É simetria. para inconstitucionalidade orgânica. da de pronúncia norma inconstitucional Art. de 99 da Betim, Lei que Ação o da lei parágrafo Orgânica não de autoriza do o Prefeito a ausentar-se do país, por qualquer período, sem Municipal, prévia sob pena licença de da perda Câmara do cargo.” (RE 317.574/MG) O Recurso Extraordinário é previsto no Art. 102 da CFRB e nos artigos 1.029/1.044, do CPC. No caso, aplicável a regra do Art. 102, III, “a” e/ou “c”). A petição deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.029), a quem cabe o juízo de admissibilidade. As razões devem ser dirigidas ao Supremo Tribunal Federal. Há da necessidade questão preenchido de prequestionamento constitucional, vez que na o origem que a foi ação pugnava a inconstitucionalidade da norma. Há repercussão geral, vez que o tema é passível de ser espraiado por todas as leis orgânicas. Distribuição dos pontos QUESITO AVALIADO VALORES Item 1 – Petição de interposição do recurso endereçada 0,00 / ao TJ do Estado “J” 0,50 0,00 / Item 2 – Razões endereçadas ao STF 0,50 0,00 / Item 3 – Recorrente – Prefeito do Município “W” (0,25) 0,25 / / recorrida – Câmara Municipal (0,25) 0,50 Item 4 – Cabimento do RE (CRFB, Art. 102, III, “a” e / 0,00 / ou “c”) (0,25) 0,25 0,00 / Item 5 – Repercussão geral 0,50 0,00 / Item 6 – Prequestionamento 0,50 Item 7 – Fundamentação- Menção ao princípio da 0,00 / simetria ou norma de observância obrigatória (0,50) 0,50 / CRFB, Art. 29, caput (0,50). CRFB, Art. 49, III OU CRFB, 1,00 / Art. 83 (0,50). 1,50 Item 8 – Pedido de provimento do recurso 0,00 / (especificação) 0,75 3.14. Ação Civil Pública (OAB/ Exame Associação Unificado- Alfa, 2017.1- constituída há 2ª 3 fase) (três) A anos, cujo objetivo é a defesa do patrimônio social e, particularmente, mostrou-se Posto Beta, de de do direito inconformada Saúde Gama, oferecer à saúde com gerido a de todos, negativa pelo atendimento do Município laboratorial adequado aos idosos que procuram esse serviço. O argumento das autoridades era o de que não havia profissionais capacitados e medicamentos disponíveis em quantitativo suficiente. Em razão desse estado de coisas e do elevado número de idosos correndo risco de morte, a Associação resolveu peticionar ao Secretário municipal de Saúde, requerendo providências imediatas para a regularização do serviço público de Saúde. O Secretário respondeu que a situação da Saúde é realmente precária e que a comunidade precisa ter paciência e esperar a disponibilização de repasse dos recursos públicos federais, já que a receita prevista no orçamento municipal não fora integralmente realizada. Reiterou, ao final e pelas razões já aventadas, a negativa de atendimento laboratorial aos idosos. Apesar disso, as obras públicas da área de lazer do bairro em que estava situado o Posto de Saúde Gama, nos quais eram utilizados exclusivamente recursos públicos municipais, continuaram a ser realizadas. Considerando os dados acima, na condição de advogado(a) contratado(a) pela Associação Alfa, elabore a medida enfrentamento providências oferecido idosos Posto imediatas, venham Saúde. cabível problema, atendimento que de do judicial A a de para inclusive modo adequado utilizar demanda os a o com que seja todos os serviços do exigirá dilação probatória. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A peça adequada nesta situação é a petição inicial de uma Ação Civil Pública. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local. O (A) examinando(a) deve indicar, na qualificação como das partes, demandante, e a o Associação Município Alfa Beta, como demandado. A legitimidade ativa da Associação Alfa decorre do fato de ter sido constituída há mais de 1 (um) ano e destinar-se à defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos, atendendo ao disposto no Art. 5º, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 7.347/85. A legitimidade passiva do Município Beta é justificada por ser o responsável pela gestão do Posto de Saúde Gama. O cabimento da ação civil pública decorre do fato de o objetivo da demanda judicial ser a defesa de todos os idosos que procuram o atendimento do Posto de Saúde Gama, nos estatutárias patrimônio da termos das Associação social e, finalidades – defesa do particularmente, do direito à saúde de todos –, e não eventual defesa de direito Como se discute ou a interesse qualidade individual. do serviço público oferecido à população e esses idosos não podem ser individualizados, trata-se de típico interesse difuso, enquadrando-se no Art. 1º, incisos IV e VIII, da Lei nº 7.347/85. O que se verifica, na hipótese, é a necessidade de defesa do direito à vida e à saúde dos idosos que procuram os serviços do Posto de Saúde Gama, bem como de sua dignidade, amparados III, pelo Art. 5º, Art. 196, pelo caput, todos Art. 1º, inciso pelo Art. 6º e pelo da CRFB/88. Na fundamentação, deve ser indicado que esses direitos estão sendo preteridos para a realização de obras públicas na área de lazer, o que é constitucionalmente inadequado em razão da maior importância dos referidos direitos. Afinal, sem vida e saúde, não há possibilidade de lazer. O Município tem o dever de idosos assegurar e de o direito cumprir constitucional à a conferida saúde dos competência para fins de prestação do serviço público de saúde (Art. 30, inciso VII, Art. 196 e Art. 230, todos da CRFB/88). É importante formule pedido que de o(a) examinando(a) concessão de medida liminar, a fim de compelir o Município a regularizar o sistema de saúde e prestar o atendimento laboratorial adequado aos idosos na localidade abrangida pelo Posto de Saúde. O examinando deve indicar a proteção constitucional dos direitos à vida e à saúde, bem como da dignidade humana, e o risco de ineficácia da medida final, se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, uma vez que os idosos estão sujeitos a complicações de saúde e a risco de morte, caso não recebam o tratamento de saúde adequado. Deve ser demonstrada, portanto, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ao final, deve ser formulado pedido para que a medida pleiteada em caráter liminar seja tornada definitiva. Deve ser requerida a produção das provas necessárias à demonstração da narrativa inaugural. Por fim, deve-se apontar o valor da causa. Distribuição dos pontos ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da petição (Juízo Cível da Comarca X ou Juízo de Fazenda 0,00/0,10 Pública da Comarca X (0,10). Qualificação das partes: A demandante é a Associação Alfa 0,00/0,10/0,20 (0,10), figurando como demandado o Município Beta (0,10) Legitimidade A legitimidade ativa da Associação Alfa decorre do fato de ter sido constituída há mais de 1 (um) ano (0,10) e destinarse à defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos (0,10), atendendo ao disposto no Art. 5º, inciso V, alíneas ´a´ e ´b´, da Lei nº 7.347/85 (0,10). A legitimidade passiva do Município Beta é justificada por ser o responsável pela gestão do Posto de Saúde Gama (0,10). 0,00/0,10/0,20/0,30/0,40 Cabimento da ação civil pública 0,00/0,10/0,20/0,30/0,40 O cabimento exclusivo da ação civil pública decorre do fato de o objetivo da demanda judicial ser a defesa de todos os idosos que procuram o atendimento do Posto de Saúde Gama, nos termos das finalidades estatutárias da Associação defesa do patrimônio social e, particularmente, do direito à saúde de todos –, e 3.15. Petição Inicial 13.15.1. Estrutura básica REQUISITOS Art. 319, do CPC – Verificar se a competência para conhecer da ação é originária de primeiro grau ou se deve ser aforada em Tribunal. – Quanto à primeira instância, verificar o art. 109 da Constituição, a fim de apurar se a competência é da Justiça Federal. Não sendo, será da Justiça Estadual, desde que não se trate de caso afeto à Justiça especializada (trabalhista – art. 114 da CF, e eleitoral – art. 121 da CF). COMPETÊNCIA – No caso de competência da Justiça Federal, verificar se a ação pode ser aforada no Juizado Especial Cível Federal (Lei 10.259/2001). – Verificar lei de organização judiciária local. – A respeito da competência originária dos Tribunais, devem ser observados os dispositivos da Constituição Estadual local e também os da Constituição Federal – arts. 102 (STF), 105 (STJ), 108 (TRFs), 113 e 114 (TRTs), 118 a 121 (TREs). Inserir nomes, prenomes, estado civil, profissão, QUALIFICAÇÃO domicílio e residência do autor e do réu. TRATAMENTO a) ações em geral: “autor” e “réu”; não há DAS PARTES problema em se repetir várias vezes as palavras “autor” e “réu”; b) ações cautelares: “requerente” e “requerido”; não use essas expressões nas ações em geral, mas apenas nas ações cautelares; c) mandado de segurança: “impetrante” e “impetrado”; este também é chamado de autoridade coatora; d) execução: “exequente” e “executado”; e) ação trabalhista: “reclamante” e “reclamado”. Estes requisitos tratam do seguinte: “DOS FATOS” (fundamentos de fato) e “DO DIREITO” (fundamentos jurídicos). FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A indicação dos fundamentos fáticos consiste na narrativa de fatos que constituam lesão ou ameaça de lesão a direito. Deve-se tomar cuidado para não falar do direito, mas apenas dos fatos que violam o direito. A indicação dos fundamentos jurídicos consiste na exposição dos dispositivos legais em que os fatos narrados se enquadram e que servirão de fundamento para fazer os pedidos, ao final. Assim, deve-se fazer a conexão dos fatos narrados com o direito aplicável. A melhor FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS técnica é primeiro citar os dispositivos legais, e os princípios aplicáveis, para depois trazer a doutrina e a jurisprudência, nessa ordem. A parte dos fundamentos jurídicos (“DO DIREITO”) assemelha-se a uma dissertação. Começa com uma tese, passa para o desenvolvimento e termina com uma conclusão, independentemente do pedido que se fará no outro capítulo da petição. PEDIDO O pedido deve ser certo e determinado. Mesmo nas ações que pedem dano moral, o autor deve indicar o valor que pretende (em reais, e não em salários mínimos). O pedido deve conter todas as pretensões do autor, pois, de acordo com a lei, “os pedidos são interpretados restritivamente” (art. 322, do CPC). A lei determina que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 291, do CPC). O valor deve corresponder ao proveito econômico que o autor terá com a procedência da demanda. VALOR DA CAUSA Há regras específicas sobre sua atribuição nos arts. 292 e 293, do CPC. Quando se tiver de atribuir um valor da causa apenas para fins de alçada, sem que se tenha como mensurar o proveito econômico que o autor teria com a ação, pode-se indicar o valor do salário mínimo vigente no momento como valor da causa. O autor deve protestar pela produção de todos os tipos de prova admitidas no Direito, PROVAS especificando desde já as provas que tem interesse em produzir, tais como testemunhal, documental, pericial etc. É neste momento em que o autor, em qualquer procedimento, pode pedir a inversão do ônus da prova, cabível quando se está diante de uma relação de consumo. Vide art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova) e art. 22 também do CDC (aplicação do CDC a órgãos públicos, PROVAS quanto aos serviços públicos). De acordo com os elementos trazidos no problema ou no caso a resolver, o autor deve indicar com as expressões “DOC.1”, “DOC.2” os documentos que detém para provar os fatos constitutivos do seu direito. O autor deve requerer a citação do réu por oficial CITAÇÃO de justiça, com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. 13.15.2. Modelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA … DA COMARCA DE … – … Pular 10 linhas ________________(qualificaç ão do autor – nome, estado civil, profissão, endereço, endereço), vem respeitosamente à CNPJ, mui presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e que subscreve esta mandato), art. bastante com ____ da procurador (doc. 01 fundamento – no Lei/Constituição, propor a presente AÇÃO ______________ (indenizatória, declaratória anulatória, de nulidade, de revisão contratual etc.) em face ESTADO DE da FAZENDA ________, DO Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na __________________, em virtude dos fatos elencados a seguir: I – DOS FATOS a) Tentar repetir, ao fatos descritos na questão; máximo, os b) Relatar os acontecimentos em ordem cronológica, especificando cada ponto; c) Tentar deixar o mais claro possível; d) Mostrar de forma evidente o ato/fato causador do dano. II – DO amarrada DIREITO com os (Citar fatos, bem a lei, como legislação, doutrina e jurisprudência.) 1. Da violação ao princípio da legalidade (…) 2. Da violação ao princípio da moralidade (…) 3. Da violação ao art. ____ da Lei _____ (…) III – DO PEDIDO Ante o exposto, é o presente para requerer a Vossa Excelência o quanto segue: 1. A declinado para, citação no da ré, pórtico querendo, no endereço desta contestar a inicial, presente ação no prazo legal, sob as penas da lei processual civil. 2. A procedência condenar ou da anular ação ou para revisar o contrato etc. … 3. O prova protesto pela documental e produção pericial, de e de todos os meios probatórios em direito admitidos, ainda que não especificados na Lei processual civil, desde que moralmente legítimos (art. 369, CPC). (Se for o caso, deve-se pedir antecipação de tutela já no primeiro item do pedido.) (Se for aplicável o CDC – art. 22 e art. 6º, VIII, deve-se pedir a inversão do ônus da prova.) (A depender da condição econômica dos autores, deve-se pedir os benefícios da justiça gratuita.) Dá-se à causa o valor de R$ ___________ (valor por extenso). Termos em que pede deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. 13.15.3. Casos práticos (OAB/Exame Mévio, Unificado brasileiro, – 2011.2 solteiro, – 2ª fase) estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em apresentar Universidade a particular. documentação Após exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa. Informa, ainda, que existe saldo financeiro requerimento ficará e no que, por isso, aguardo o do seu prazo estabelecido em regulamento. O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos. Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração. O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou complexa, a bem possibilidade como de prova depoimentos de pericial pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos beneficiários não para indicar incluídos no possíveis grupo étnico referido pela Administração. Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo. Na qualidade de advogado contratado por Mévio, elabore a peça cabível ao tema, observando: a) competência passiva; do juízo; c) constitucionais b) legitimidade fundamentos e legais de ativa e mérito vinculados; d) os requisitos formais da peça inaugural. (Valor: 5,0) ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS A peça cabível é uma petição inicial que deve seguir o rito ordinário, por conta da necessária produção de provas (depoimentos de pessoas para comprovar a necessidade indicação de incluídos no financeira possíveis grupo Administração), e de Tício e beneficiários étnico ainda, a referido a não pela realização de prova pericial de alta complexidade. O legitimado ativo da ação é o Tício e o no polo passivo deve constar tanto a União Federal que foi a responsável por negar o pedido de ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, como a Universidade particular, pois foi quem, em decorrência do ato praticado pelo Governo Federal, prejudicou a continuação do curso superior, suspendendo a matrícula de Tício. Os argumentos constar dos da jurídicos fundamentação princípios Administração princípios da direito que são: a devem violação constitucionais Pública, isonomia, à a da ofensa legalidade aos e educação, ao todos constitucionalmente assegurados. O valor da causa deve ter por base o proveito econômico postulado, ou seja, quatro anos de pagamento das mensalidades da Universidade particular – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Também deve ser postulado a concessão de tutela antecipada (art. 294 do CPC), haja vista a urgência do provimento, pois o semestre letivo está prestes a iniciar. Obs.: a banca examinadora (FGV) admitiu também a impetração de mandado de segurança, desde que fosse demonstrado que o atual advogado não iria se valer da dilação probatória. ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL [O que estiver entre colchetes constitui observação – não deve constar da peça.] Início da peça EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA … VARA CÍVEL FEDERAL DA CAPITAL DO ESTADO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO [Deixe espaço de aproximadamente 10 cm para eventual despacho ou decisão do juiz.] Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente e domiciliado na Rua…, nº…., Capital do Estado W, portador do RG nº… e do CPF respeitosamente, à nº…, vem, presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e que subscreve esta bastante procurador (doc. 01 – mandato), propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face FEDERAL, da Pessoa UNIÃO Jurídica de Direito Público, com sede na.., e da UNIVERSIDADE PARTICULAR…________, virtude dos fatos elencados em a seguir: I – DOS FATOS O requerente é estudante universitário, matriculado em Universidade particular, e requereu o programa de pelo seu ingresso bolsas financiado Governo apresentando em Federal, todos os documentos exigidos pelo órgão. Ocorre que, após apresentar a documentação exigida, Mévio foi surpreendido com a negativa do órgão aduz federal o não competente, que preenchimento de requisitos legais, dentre os quais, a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital. Conforme o Administração, edital, a integrar outras programa, caso pode seu arbítrio, pessoas ocorra a ao saldo no orçamento do programa. Na presente informação financeiro de e hipótese, que existe que, por de Tício requerimento há saldo isso, o ficaria aguardando o prazo estabelecido em regulamento. Ocorre que o referido prazo não consta da lei que instituiu o programa, normativo e o mencionado também ato não especificou a limitação financiamento para do grupos étnicos. Além disso, negativa da Federal, a com base na Administração matrícula Universidade na particular ficou suspensa, prejudicando, portanto, a continuação do curso superior pelo requerente. Diante início do da proximidade semestre letivo, do Tício não teve alternativa que não a de ingressar com a presente inicial, com pedido de tutela antecipada, para que o ato danoso praticado pela União Federal) Federal e particular pela não (Governo Universidade se agravasse, trazendo-lhe mais prejuízos. II – DO DIREITO 1. Da violação ao princípio da isonomia A Constituição Federal assegura, logo em seu preâmbulo, a igualdade como um dos valores supremos de fraterna, pluralista preconceitos, uma que sociedade e deve sem estar pautada na harmonia social, além de comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Acompanhando delineamento maior, no reitera inicial, do caput a o seu texto art. importância denominado isonomia, esse do princípio o qual 5º, da determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No caso em tela, verifica-se a exigência de se fazer parte de determinada etnia, como requisito necessário programa pelo ao de bolsas Governo por ingresso financiado Federal. base em os Tomando preceitos constitucionais mencionados, esse tipo de poderia financiamento beneficiar determinado grupo jamais apenas étnico. Há, portanto, nítida violação ao texto constitucional. 2. Da violação legalidade ao princípio da Além da ofensa ao princípio da igualdade, o caso em comento viola o princípio da legalidade eis que o regulamento da lei dispõe de forma diversa que a própria lei, havendo verdadeiro confronto entre os dois atos normativos. 3. Da violação aos princípios constitucionais da Administração Pública Como se princípios não bastasse, constitucionais Administração Pública da foram ofendidos. Dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve agir de acordo com os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. É sabido que a Administração Pública, sempre prevalecer o interesse fazendo público, pode expedir atos discricionários, ou seja, aqueles razões de oportunidade. praticados por conveniência e Ocorre que tais atos nada se assemelham ao agir arbitrário. Aliás, Público livre o que Administrador atua arbítrio conforme fere princípios seu um dos basilares Administração que da é o da legalidade. 3. Da violação ao direito constitucional à educação Por que o fim, cumpre direito mencionar constitucional à educação, previsto nos artigos 205 e seguintes também do foi texto maior, violado, pois o requerente, após as condutas do Governo Federal Universidade afastado da e da particular, continuação ficou do seu curso superior. III – DA TUTELA ANTECIPADA A concessão antecipada vem de tutela prevista Código de Processo cabível no caso em no Civil e é comento, tendo em vista a verossimilhança da alegação, representada pela inconstitucionalidade exigência de se fazer da parte de determinada etnia, como requisito necessário programa pelo ao de Governo ingresso bolsas em financiado Federal, e a urgência, caracterizada fundado receio pelo de dano irreparável que, caso proferida a decisão apenas ao final, impedirá a continuação do curso superior, pelo requerente. III – DO PEDIDO Ante o exposto, é o presente para requerer a Vossa Excelência o quanto segue: 1. Diante da urgência da medida, a concessão da tutela de urgência para o fim de curso determinar superior, a pelo continuação requerente, do e a participação do programa do Governo Federal. 2. A citação das rés, no endereço declinado para, no pórtico querendo, desta contestar a inicial, presente ação no prazo legal, sob as penas da lei processual civil. 3. A total procedência do pedido, confirmando ratificando requerente a tutela a no deferida participação programa de e do bolsas financiado pelo Governo Federal e a sua continuação do curso superior. 4. prova O protesto documental pela e produção pericial, e de de todos os meios probatórios em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos. Dá-se à causa o valor de R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Termos em que pede deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. Distribuição dos pontos pela FGV – Espelho 1 ITEM PONTUAÇÃO Item um – 1 cabeçalho (competência) 0 / 1,0 0 / 0,15 / Item dois – legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15) 0,30 / 0,35 / – litisconsórcio (0,20) 0,50 Item três – fundamentação – ofensa ao princípio da isonomia, pois esse tipo de financiamento não pode beneficiar somente determinado grupo étnico; b) ofensa ao princípio da legalidade vez que há 0 / 0,25 / confronto entre o regulamento e o texto legal; c) 0,50 / 0,75 / ofensa aos princípios constitucionais da 1,0 Administração Pública pois o ato da Administração não pode ser arbitrário podendo ser discricionário. d) ofensa ao direito constitucional à educação. (0,25 para cada item) Item quatro – requerimento de provas (geral – 0,25; 0 / 0,25 / 0,5 específicas – 0,25). Item cinco – valor da causa (0,25) – R$ 80.000,00 0 / 0,25 / 0,5 (0,25). Item seis – postulação – procedência do pedido. 0 / 0,25 / 0,5 (completo = 0,5 / incompleto = 0,25) Item sete – requerimento de citação dos réus. 0 / 0,25 Item oito – tutela de urgência. Verossimilhança 0 / 0,25 / 0,5 (0,25) – Urgência (0,25) –Postulação de tutela / 0,75 antecipada (0,25) Distribuição dos pontos pela FGV – Espelho 2 ITEM PONTUAÇÃO Item um – 1 cabeçalho (competência) 0 / 1,0 0 / 0,15 / Item dois – legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15) 0,30 / 0,35 / – litisconsórcio (0,20) 0,50 Item três – fundamentação – ofensa ao princípio da isonomia, pois esse tipo de financiamento não pode beneficiar somente determinado grupo étnico; b) ofensa ao princípio da legalidade vez que há 0 / 0,25 / confronto entre o regulamento e o texto legal; c) 0,50 / 0,75 / ofensa aos princípios constitucionais da 1,0 Administração Pública pois o ato da Administração não pode ser arbitrário podendo ser discricionário. d) ofensa ao direito constitucional à educação. (0,25 para cada item) Item quatro – Notificação da autoridade coatora 0 / 0,25 / 0,5 (uma autoridade – 0,25; segunda autoridade – 0,25). Item cinco – valor da causa (0,25) – qualquer valor 0 / 0,25 / 0,5 (fixar um)(0,25). Item seis – postulação – procedência do pedido. 0 / 0,25 / 0,5 (completo = 0,5 / incompleto = 0,25) Item sete – requerimento de intervenção do MP. 0 / 0,25 Item oito – requerimento de liminar (0,25). 0 / 0,25 / 0,5 Pressupostos: fumus boni juris (0,25) e periculum / 0,75 in mora (0,25) (OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase) José, brasileiro, desempregado, domiciliado no Município “ABC”, capital do Estado “X”, chegou a um hospital municipal que não possui Centro de Tratamento Intensivo (CTI) – sentindo fortes dores de cabeça. José aguardou atendimento na fila da emergência pelo período de 12 (doze) horas, durante o qual foi tratado de forma áspera e vexatória entre pelos outros servidores do hospital, comportamentos que, aviltantes, debocharam do fato de José estar de pé há tanto tempo esperando atendimento. Após tamanha espera e sofrimento, o quadro de saúde de José agravou-se e ele entrou em estado de incapacidade absoluta, sem poder locomover-se e sem autodeterminação, momento no qual, enfim, um médico do hospital veio atendê-lo. Adamastor, também desempregado, pai de José, revela que, segundo laudo do médico responsável, seu filho necessita urgentemente ser removido para um hospital que possua CTI, pois José corre risco de sofrer danos irreversíveis à sua saúde e, inclusive, o de morrer. Informa ainda que o médico mencionou a existência de hospitais municipais, proximidades de estaduais onde José e federais se internado, todos possuidores de CTI. nas encontra Ocorre que José e Adamastor são economicamente hipossuficientes, de modo que não possuem condições financeiras de arcar com a remoção para outro hospital público, nem de custear a internação em hospital particular, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Indignado com todo o ocorrido, e ansioso para preservar procura a saúde para, de na seu filho, qualidade Adamastor de o advogado, identificar e minutar a medida judicial adequada à tutela dos direitos de José em face de todos os entes que possuem hospitais próximos ao local onde José se consideração encontra o e que tratamento seja hostil levado por em ele recebido no hospital municipal. (Valor: 5,0) PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL – FGV A peça a ser elaborada consiste em uma ação condenatória com pedidos de obrigação de fazer e de indenizar. Não cabe mandado de segurança pelas seguintes razões: 1) É inviável a postulação de perdas e danos. 2) Inexistem autoridades coatoras no enunciado. 3) Haveria necessidade de produção de provas testemunhal e pericial para aferição dos danos e do risco de vida. Tendo em vista o pedido no sentido de obter remoção e internação em hospitais municipais, estaduais ou federais próximos, devem integrar o polo passivo o Município ABC, o Estado “X” e a União. Logo, o juízo competente demanda para será processar uma das e varas julgar federais a da seção judiciária de “X”. É importante que o examinando destaque que o autor da ação é José, o qual é representado por seu pai, tendo em vista sua momentânea incapacidade absoluta. O pedido de obrigação de fazer refere-se à remoção de José para hospital que possua CTI, a correspondente internação e o fornecimento de tratamento adequado, em hospital tendo municipal, em vista federativos saúde, a na com estadual ou solidariedade prestação base no de Art. federal, dos entes serviços 196, de da Constituição da República. Diante da extrema urgência do caso, e da possibilidade examinando de dano deverá irreversível, pleitear a o antecipação de tutela, para que seja realizada a imediata internação do autor. O pedido (exclusivamente em de face indenização do Município) refere-se aos danos morais sofridos por José em decorrência da conduta ilícita praticada pelos servidores municipais que trabalham no hospital municipal, com fulcro no § 6º, do Art. 37, da Constituição da República. O enunciado deixa claro que o pai de José procura advogado com o intuito de obter não apenas a remoção de seu filho, mas a reparação por danos morais sofridos no hospital municipal. Complemento do padrão de resposta da peça processual apresentado pela examinadora Em se tratando de Mandado de Segurança, deve-se apontar como ato coator a omissão da autoridade do Município ABC em providenciar a remoção do paciente para outro Hospital com CTI. O enunciado afirma que o candidato é procurado para minutar medida possuem encontra hospitais judicial contra hospitais José”. Há próximos com estaduais CTI. os ao informação municipais, proximidades “todos entes local de que onde que se existem e federais nas Dessa forma, as autoridades do Município ABC e demais autoridade dos Municípios, do Estado e da União que possuam hospitais com CTI próximos ao local onde José se encontra deverão integrar o polo passivo. O juízo competente demanda será judiciária de uma “X”, para das em processar varas virtude e federais da julgar da a seção necessidade de inclusão de autoridade da União no polo passivo. É importante que o examinando destaque que o autor da ação é José, o qual é representado por seu pai, tendo em vista sua momentânea incapacidade absoluta. O examinando deve caracterizar que a ausência de remoção e internação corporifica abuso de poder, caracterizador líquido e de certo ato à coator, que impetração gera de o direito Mandado de Segurança. Na fundamentação deve ser desenvolvido o tema do direito constitucional à saúde e a competência dos entes federativos em garantir esse direito (Constituição Federal, Art. 196). O pedido de concessão da segurança refere-se à remoção de José para hospital que possua CTI, e à correspondente tratamento internação adequado, e em ao fornecimento hospital de municipal, estadual ou federal, tendo em vista a solidariedade dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, com base no art. 196 e seguintes da Constituição da República. Diante da extrema possibilidade de urgência do dano irreversível, caso, e da o examinando deverá pleitear a liminar, para que seja realizada a imediata internação do autor, caracterizando o fumus boni juris e o periculum in mora. Sendo petição de Mandado de Segurança, deve existir o requerimento de intervenção do Ministério Público a de intimação do representante judicial da pessoa jurídica às quais estão vinculadas as autoridades coatoras, nos termos do artigo 7º, II, Lei 12.016/09. O valor da procedimentais, impetrante. causa é fixado estabelecido valor para a efeitos critério do Distribuição dos Pontos QUESITO AVALIADO VALORES Endereçamento da petição inicial: Vara federal da seção 0,00/ judiciária de “X” 0,10 0,00/ 0,20/ Qualificação das partes: (0,20 para cada item) José / 0,40/ representado por Adamastor / Município ABC / Estado 0,60/ “X” / União. 0,80/ 1,00 Pedido de gratuidade de justiça: preenchimento dos 0,00 / requisitos contidos no Art. 4º, da Lei n. 1.060/50. 0,10 Fundamentação para a pretensão de obrigação de fazer: 1. Direito à internação e ao fornecimento de tratamento 0,00/ de saúde adequado, com base no Art. 196, da 0,50/ Constituição da República (1,0); 2. Pleito de 1,00/ reconhecimento de solidariedade entre o Município, o 1,50 Estado e a União (0,50); Fundamentação para a pretensão de obrigação de fazer: (2ª parte) 3. Direito à reparação por danos morais em face do Município: 3.1. Demonstração da conduta ilícita, 0,00/ nexo causal e resultado danoso (0,25); e 3.2. 0,25/ Fundamentação com base na teoria do risco 0,50 administrativo, com responsabilidade objetiva, e no § 6º do Art. 37 da Constituição da República (0,25). Pedido de antecipação de tutela (tutela de urgência ou evidência): Art. 294 a 300, do CPC. A tutela de urgência 0,00/ será concedida quando houver elementos que 0,50 evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pedidos (0,20 para cada item): 1. Requerimento para 0,00/ citação do Município e do Estado e da União; 2. 0,20/ Procedência do pedido para condenar a União, o Estado 0,40/ e o Município a promoverem a internação do autor em 0,60/ CTI; 3. Pleito de fixação de multa em caso de 0,80/ descumprimento da determinação de internação; 4. 1,00/ Procedência do pedido de condenação do Município 1,20 ABC à reparação dos danos morais sofridos pelo autor; 5. Requerimento para produção de provas; 6. Condenação em honorários sucumbenciais. 0,00 / Atribuição de valor à causa 0,10 OUTRAS PEÇAS ESTRUTURA BÁSICA E MODELOS 1. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 1.1. Estrutura básica Art. 146, do CPC. A exceção é processada em REQUISITOS apenso. ENDEREÇAMENTO Juízo ou Tribunal que efetivou a citação. IDENTIFICAÇÃO Indicação das partes, do número do processo DO PROCESSO e do nome da ação. Excipiente (quem propõe a exceção) e excepto TRATAMENTO (que no caso da exceção de impedimento é o DAS PARTES próprio juiz) Narrar o ocorrido, mas sem debater o mérito FUNDAMENTOS da ação, apenas desenvolvendo os FÁTICOS E fundamentos jurídicos com base em uma das JURÍDICOS hipóteses do art. 144, do CPC. O excipiente deverá pedir o recebimento e processamento da exceção para que o juiz se PEDIDO declare impedido e remeta os autos ao seu substituto legal. O excipiente deverá protestar pela produção de PROVAS provas capazes de comprovar os fatos alegados. 1.2. Modelo – Exceção de impedimento Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da … Vara … Da Comarca De … . Pular 10 linhas ________________(qualificaçã o do réu – nome, profissão, estado endereço, endereço), vem respeitosamente a civil, CNPJ, mui presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e que subscreve esta mandato), art. 146, bastante com procurador (doc. 01 fundamento do CPC, – no oferecer EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, nos termos dos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – DOS FATOS Trazer um resumo dos fatos. II – DO DIREITO Expor as fundamentam razões o pedido, que com fundamento no art. 144 do CPC. (Citar a lei, amarrada com os fatos, bem como legislação, doutrina e jurisprudência) III – DO PEDIDO Ante o exposto, é o presente para requerer Excelência se reconhecer o determinando-se presentes que Vossa digne em impedimento, a autos remessa ao dos substituto legal, ou, se assim não entender Vossa Excelência, que determine a sua remessa Justiça (ou ao E. Tribunal Tribunal de Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 146, §1º, do CPC. Protesta pela produção de prova documental e pericial, e de todos os meios probatórios em direito admitidos, ainda que não especificados Processo no Civil, Código desde de que moralmente legítimos (CPC, art. 369). Termos em que, pede deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. 2. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA A exceção alegada como de incompetência preliminar de deve ser contestação, conforme disposto no art. 64, CPC, que assim dispõe: “a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de constestação.” Portanto, não temos mais uma peça própria (em separado) para esse instituto, estando revogados os arts 308 a 311, do Código de Processo civil de 1973. 3. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 3.1. Estrutura básica Art. 146, do CPC. A exceção é processada em REQUISITOS apenso. ENDEREÇAMENTO Juízo ou Tribunal que efetivou a citação. IDENTIFICAÇÃO Indicação das partes, do número do processo DO PROCESSO e do nome da ação. Excipiente (quem propõe a exceção) e excepto TRATAMENTO (no caso da exceção de suspeição é o próprio DAS PARTES juiz). Narrar o ocorrido, mas sem debater o mérito FUNDAMENTOS da ação, apenas desenvolvendo os FÁTICOS E fundamentos jurídicos com base em uma das JURÍDICOS hipóteses do art. 145, do CPC. PEDIDO O excipiente deverá pedir o recebimento e processamento da exceção para que o juiz acolha a exceção de incompetência, determinando, primeiramente, a suspensão do processo (art. 313, III, do CPC), o apensamento aos autos principais e a intimação do excepto para se manifestar em 10 dias, e, ao final, a remessa dos autos à Vara, Câmara ou Tribunal competente. O excipiente deverá protestar pela produção de PROVAS provas capazes de comprovar os fatos alegados. 3.2. Modelo – Exceção de suspeição Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara … Da Comarca de … . Pular 10 linhas ________________(qualificaçã o do réu – nome, profissão, estado endereço, endereço), vem respeitosamente a civil, CNPJ, mui presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e que subscreve esta mandato), art. 146, bastante com procurador (doc. 01 fundamento do CPC, – no oferecer EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, nos termos dos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – DOS FATOS Trazer um resumo dos fatos. II – DO DIREITO Expor fundamentam as razões o pedido, que com fundamento no art. 145, do CPC. (citar a lei, amarrada com os fatos, bem como legislação, doutrina e jurisprudência) III – DO PEDIDO Ante o exposto, é o presente para requerer Excelência que se reconhecer presentes digne a determinando-se Vossa em suspeição, a autos remessa ao dos substituto legal, ou, se assim não entender Vossa Excelência, que determine a sua remessa Justiça (ou ao E. Tribunal Tribunal de Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 146, §1º do CPC. Protesta pela produção de prova documental e pericial, e de todos os meios probatórios em direito admitidos, ainda que não especificados Processo no Civil, Código desde de que moralmente legítimos (CPC, art. 369). Termos em deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. que, pede 4. RECONVENÇÃO 4.1. Estrutura básica Os mesmos da petição inicial (art. 319, do CPC). Poderá ser oferecida em peça autônoma REQUISITOS ou como preliminar em contestação e o prazo é o mesmo da contestação (15 dias – art. 335, do CPC). ENDEREÇAMENTO Juízo ou Tribunal que efetivou a citação. IDENTIFICAÇÃO Indicação das partes, do número do processo DO e do nome da ação. PROCESSO TRATAMENTO Reconvinte (aquele que apresenta a DAS PARTES reconvenção) e reconvindo (o autor da ação). Estes requisitos tratam do seguinte: “DOS FATOS” (fundamentos de fato) e “DO DIREITO” (fundamentos jurídicos). Quanto à parte “I – DOS FATOS”, pode se fazer FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS a seguinte subdivisão: “1) Dos fatos alegados pelo autor” (aqui faz-se um breve resumo da petição inicial); “2) Da verdade dos fatos” (aqui conta-se a versão do réu sobre os fatos). Essa divisão é pertinente, principalmente quando houver controvérsia sobre como os fatos ocorreram. FUNDAMENTOS Quanto à parte “II – DO DIREITO”, pode-se FÁTICOS E fazer a seguinte divisão: 1) Do cabimento da JURÍDICOS reconvenção; 2) Do mérito. Deverá o reconvinte no item “Do cabimento da reconvenção” demonstrar a conexão e justificar o cabimento da reconvenção. Por último deve o réu tratar do item “Do mérito”. Deverá o reconvinte citar legislação, doutrina e jurisprudência, nessa ordem. O reconvinte deverá requerer a intimação do autor reconvindo para contestar a reconvenção PEDIDO no prazo legal; a procedência da ação; bem como os ônus da sucumbência. O réu reconvinte deverá requerer a produção PROVAS das provas pertinentes para comprovar as suas alegações. VALOR DA CAUSA Seguirá a regra dos arts. 291 a 293, do CPC. 4.2. MODELO – RECONVENÇÃO Observação novo Código Conforme CPC, é em de Processo disposto possível propor relação no Civil: art. (lícito) ao 343, ao réu reconvenção na contestação. Desta forma, o autor deverá contestar opondo-se conduta a de ele, o pedido, somando contra-ataque à ao autor, por meio da reconvenção, sendo necessário que deixe muito especificado pedido de na contestação reconvenção. esse Abaixo temos um modelo de reconvenção como peça autônoma. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara … da Comarca de … . Pular 10 linhas ________________(qualificaçã o do réu – nome, profissão, estado endereço, endereço), vem respeitosamente a civil, CNPJ, mui presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e que subscreve esta bastante procurador (doc. mandato), 01 – oferecer RECONVENÇÃO à ação que lhe promove a ESTADO DE FAZENDA ________, DO Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na _______________, nos termos dos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – DOS FATOS 1. Dos fatos alegados pelo autor reconvindo (…) 2. Da verdade dos fatos (…) II – DO DIREITO 1. Do cabimento reconvenção (vide art. 343 do CPC) 2. Do mérito da (Citar a lei, amarrada com os fatos, bem como legislação, doutrina e jurisprudência) III – DO PEDIDO Ante o exposto, é o presente para requerer que Vossa Excelência se digne em: a) determinar a intimação do autor reconvindo para contestar a presente reconvenção no prazo legal; b) julgar procedente, a presente reconvenção condenando-se o autor reconvindo ao pagamento de …, além do pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios. (A depender da condição econômica do réu reconvinte, deve-se pedir benefícios da justiça gratuita) Protesta pela produção de prova documental e pericial, e de todos os meios probatórios em direito admitidos, ainda que não especificados Processo no Civil, Código desde de que moralmente legítimos (CPC, art. 369). Dá-se à causa o valor de R$ … (valor por extenso). os Termos em que, pede deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. 5. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5.1. Estrutura básica O Código de Processo Civil não trouxe requisitos, trata-se de mera petição. O prazo REQUISITOS para apresentação da impugnação é de 15 dias (art. 523, do CPC). ENDEREÇAMENTO Juízo ou Tribunal da causa. IDENTIFICAÇÃO Indicação das partes, do número do processo DO e do nome da ação. PROCESSO TRATAMENTO Autor e réu (credor e devedor). DAS PARTES Estes requisitos tratam do seguinte: “DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS FATOS” (fundamentos de fato) e “DO DIREITO” (fundamentos jurídicos). Quanto à parte “I – DOS FATOS” far-se-á um resumo do ocorrido. Quanto à parte “II – DO DIREITO”, o devedor FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS deverá trazer os fundamentos jurídicos conforme dispõe o art. 525, do CPC. Deverá o réu citar legislação, doutrina e jurisprudência, nessa ordem. PEDIDO O réu deverá requerer o recebimento da impugnação nos próprios autos com a suspensão da ação, demonstrando os requisitos legais e o pedido principal de acordo com os fundamentos jurídicos. VALOR DA CAUSA Não há. 5.2. Modelo – Impugnação ao Cumprimento de Sentença Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara … da Comarca de … . Pular 10 linhas ________________(qualificaçã o do réu – profissão, nome, estado endereço, endereço), vem respeitosamente a civil, CNPJ, mui presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e que subscreve esta bastante mandato), procurador (doc. 01 – oferecer IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EFEITO, COM nos PEDIDO termos DE dos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – DOS FATOS Trazer processo. um resumo do II – DO DIREITO Trazer os jurídicos de fundamentos acordo com o disposto no art. 525, do CPC. (citar a lei, amarrada com os fatos, bem como legislação, doutrina e jurisprudência) III – DO EFEITO SUSPENSIVO Trazer os fundamentos para justificar o pedido, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC. IV – DO PEDIDO Ante o exposto, é o presente para requerer de Vossa Excelência a: a) concessão de efeito suspensivo com o intuito prosseguimento de do obstar cumprimento o de sentença, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC; b) intimação do credor, na pessoa de seu advogado, manifeste para que da presente acerca se impugnação; c) o acolhimento da presente impugnação, condenando-se o credor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios. Termos em que, pede deferimento. Local …, data… Advogado … OAB …. 6. PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 6.1. Estrutura básica Os mesmos da petição inicial (art. 319, do CPC), que compatíveis com a execução (art. REQUISITOS 598 do CPC). O procedimento será aquele previsto nos arts. 910, e seguintes, do CPC. ENDEREÇAMENTO Juiz da causa. TRATAMENTO Exequente e executado. DAS PARTES FUNDAMENTOS Demonstrar o débito da Fazenda Pública, em FÁTICOS E geral com uma sentença condenatória JURÍDICOS transitada em julgado. Citação, por oficial de justiça, da Fazenda Pública para opor embargos no prazo legal. Caso a Fazenda não apresente embargos, pedir que o juiz requisite o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal PEDIDO competente (art. 100 da CF). Vide também a Lei de Juizados Especiais Federais (art. 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). VALOR DA CAUSA Valor do título. 6.2. Modelo – Petição Inicial de Execução contra a Fazenda Pública Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara … da Comarca de … . Pular 10 linhas ________________(qualificaçã o do réu – nome, profissão, estado endereço, endereço), vem respeitosamente a civil, CNPJ, mui presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e que subscreve esta bastante procurador (doc. 01 – mandato), oferecer EXECUÇÃO, com fundamento no art. 910, do CPC, em face da FAZENDA DO ESTADO DE ________, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na _______________, nos termos dos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – DOS FATOS Demonstrar a existência de título contra a Fazenda Pública. II – DO DIREITO Demonstrar que a hipótese se enquadra no art. 910, do CPC. (Citar a lei, amarrada com os fatos, bem como legislação, doutrina e jurisprudência) III – DO PEDIDO Ante o exposto, é o presente para requerer que Vossa Excelência se digne em: a) determinar a citação, por oficial de justiça, da Fazenda Pública… para, querendo, opor embargos no prazo legal; b) caso embargos ou não sejam opostos estes sejam julgados improcedentes, seja expedido ofício ao Presidente do Tribunal… para expedição do respectivo precatório, de acordo com o art. 100 da CF…, para pagamento além do despesas do valor aqui pagamento processuais, das bem pleiteado, custas como e dos honorários advocatícios. (A depender da condição econômica do réu reconvinte, deve-se pedir benefícios da justiça gratuita) Dá-se à causa o valor de R$ … (valor por extenso). Termos em deferimento. Local …, data… Advogado … que, pede os OAB ….