OAB 2ª Fase
Direito do Trabalho
Apostila
Konrad Mota
2012 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor.
Direito do Trabalho
PARTE GERAL
Prof. Konrad Mota
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Direito do Trabalho
NOTA AOS CANDIDATOS
Prezados Candidatados,
É com satisfação que iniciamos o curso preparatório para a prova práticoprofissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Trata-se de fase indispensável para o tão aguardado ingresso na profissão de
advogado. Saiba que estamos juntos nessa “empreitada”. Tenham-me como
amigo e partícipe desse desafio.
Não me vejam como “dono da verdade”, mas simplesmente como alguém
que possui um pouco mais de experiência e que fará o possível para transmiti-la
da forma mais objetiva, didática e compreensível.
Aproveitem o curso para extrair o máximo do professor. Perguntem, critiquem.
Lembrem-se que esse curso é presencial. Imposição de posturas e proibição de
questionamentos não combinam com a boa técnica do magistério. A troca de
experiências só nos faz crescer.
Ressalto que o processo de apreensão de conhecimento é valorizado e
otimizado quando se utiliza mais de um sentido. Por isso, não se limitem a ouvir as
aulas. É preciso discussão e treinamento. Façam os exercícios. Venham para os
exames simulados. Se é para errar, que seja agora.
Busquem estímulos. Imaginem-se como advogados. Pensem como tal. Ajam
positivamente. Abstraiam os problemas. Nervosismo em excesso em nada irá
ajudá-los.
Finalmente, quando estiverem pagando a primeira anuidade do registro na
OAB, não fiquem tristes. Olhem para a “carteirinha” de sorriam. Vocês possuirão
uma profissão e isso ninguém poderá lhes tirar.
Mãos a obra!!!!!!!!
Konrad Saraiva Mota.
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Direito do Trabalho
SOBRE O PROFESSOR
Graduado em Direito (2003), Pós-graduado em Direito (Pós-graduação Lato
Senso 2004), Mestrando em Direito (Pós-graduação Stricto Senso 2010), Juiz do
Trabalho junto ao TRT 7ª Região (Aprovado em 1º Lugar no Concurso Público de
2006); Ex-Juiz do Trabalho junto ao TRT da 14ª Região (Aprovado em 4º Lugar no
Concurso Público de 2004); Juiz Coordenador dos Leilões Judiais junto ao TRT da 7ª
Região (2008-2010); Agraciado pela Ordem Alencarina do Mérito Judiciário
Trabalhista no grau de Oficial em 2009; Conselheiro da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região desde 2010, Professor de Direito do Trabalho e
Direito Processual do Trabalho da Universidade de Fortaleza – UNIFOR desde 2007
(graduação e pós-graduação); Professor Colaborador da Escola da Magistratura
do Trabalho da 7ª Região; Professor de Cursos Preparatórios para Concursos
Públicos e Exame da OAB.
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Direito do Trabalho
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, Curso de Direito do Trabalho, Última Edição,
Editora Forense, Rio de Janeiro
_____________________________, Manual de Direito do Trabalho, Última Edição,
Editora Método, São Paulo
CASSAR, Vólia Bonfim, Direito do Trabalho, Última Edição, Editora Impetus, Rio de
Janeiro
DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, Última Edição, Editora
Ltr, São Paulo
MARTINEZ, Luciano, Curso de Direito do Trabalho, Última Edição, Editora Saraiva,
São Paulo
PEREIRA, Leone, Manual de Direito Processual do Trabalho, Última Edição, Editora
Saraiva, São Paulo
SARAIVA, Renato, Curso de Direito Processual do Trabalho, Última Edição, Editora
Método, São Paulo
_______________, Exame de Ordem, 2ª Fase – Trabalho, Última Edição, Editora
Método, São Paulo
LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Curso de Direito Processual do Trabalho, Última
Edição, Editora Ltr, São Paulo
Consolidação das Leis do Trabalho, Código Civil, Código de Processo Civil e
Constituição Federal
Livro de Súmulas Comentadas, a critério do candidato
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Direito do Trabalho
CONHEÇA AS “REGRAS DO JOGO”
Obs.: Informações retiradas do Edital FGV
3.5. DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de
duas partes:
3.5.1.1 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos,
acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu
correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II,
indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de
situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada,
relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito
processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no
subitem anterior.
3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser
assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique
em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser
anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova
prático-profissional.
3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a
avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido
ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local
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indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento
facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando
levá-lo consigo após o horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital.
3.5.4 As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência
e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador
de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste
edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional
em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de
manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado
no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto
com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para
a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será
de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de
avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado
ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
3.5.6.1 O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das
suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciála pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro
questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem
de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas
destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota
0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação
das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do exame.
3.5.7 Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça
profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o
examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que
contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de
identificação do examinando em local indevido.
3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões
práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários,
sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e
permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome
do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”,
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“OAB...”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários
para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na
pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional,
deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no
local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique
as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.
3.6. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
(...)
3.6.14.3 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida,
exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações
jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário,
conforme especificações do Anexo II deste Edital.
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores
não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas
para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a
consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de
legislação pelos examinandos.
(...)
3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o
examinando que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de Iivros, dicionários,
notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se
comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer
espécie; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais
examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; f) não entregar o
material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo
destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando
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Direito do Trabalho
a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos definitivos (prova
prático-profissional) e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções
contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas (prova objetiva) e/ou o
caderno de textos definitivos (prova prático-profissional); j) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Exame; I) impedir a coleta de sua assinatura; m)
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for
surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) recusar-se
a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança
do processo de aplicação do Exame, notadamente os previstos nos subitens 3.6.4,
3.6.11, 3.6.12, 3.6.17, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital; e p) recusar-se a permitir a coleta
de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico.
(...)
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
(...)
4.2. DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA
PRÁTICO-PROFISSIONAL
4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à
adequação das respostas ao problema apresentado.
4.2.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e
cada questão terá o valor máximo de 1,25 (um e vinte e cinco) pontos.
4.2.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas
questões e na redação da peça profissional.
4.2.4 A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
4.2.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento:
poderão ser concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando tanto
na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas constituirá a
nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior
a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema
proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o
indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos
procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da
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Direito do Trabalho
fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente
com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota
ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
(...)
ANEXO III
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão
apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
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• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou
comparadas.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova práticoprofissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas
devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua
utilização, sob pena de não poder consultá-los. O examinando que descumprir as
regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será
automaticamente eliminado do Exame.
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Direito do Trabalho
TEORIA
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Direito do Trabalho
DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS DE EXISTÊNCIA DE E VALIDADE
O contrato de trabalho é aquele que tem como objeto uma relação de
emprego. Esta por sua vez somente acontece se estiverem presentes dos
elementos ou requisitos de existência da relação de emprego.
Tais elementos são: trabalhador pessoa física, pessoalidade, subordinação,
onerosidade, não-eventualidade e alteridade.
Ao contrário do empregador que pode ser pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, ou até mesmo ente despersonalizado; o empregado somente
pode ser pessoa física. Se a empresa tiver forçado o empregado a constituir
pessoa jurídica para fraudar a aplicação da lei trabalhista, esta personalidade
jurídica poderá ser declarada nula em virtude do princípio da primazia da
realidade.
Pessoalidade é a impossibilidade do trabalhador se fazer substituir por terceiro
a seu critério, já que as características pessoais do empregado são relevantes.
Subordinação é a sujeição do empregado ao poder diretivo do empregador.
Tal poder diretivo possui três vertentes: poder hierárquico, que é a prerrogativa que
o empregador possui para administrar e coordenar a prestação dos serviços;
poder regulamentar, que é a prerrogativa de estabelecer regras gerais; bem
como poder disciplinar, que é a prerrogativa de aplicar punições.
A onerosidade deve ser vista sob os aspectos objetivo e subjetivo. O primeiro
diz respeito ao efetivo repasse de salário. O segundo compreende a intenção de
receber salário, de modo que os atrasos salariais não retiram a onerosidade da
contratação, já que o trabalhador tem a intenção de receber tais valores.
Não-eventualidade se traduz no contrato prolongado no tempo, em que o
trabalhador normalmente desenvolve uma atividade relacionada ao fim do
empreendimento e se fixa juridicamente a um único empregador. Lembrando que
trabalho não-eventual não se confunde com trabalho contínuo, de modo que o
trabalho intermitente pode ser considerado como não-eventual, por exemplo: o
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Direito do Trabalho
empregado que trabalha apenas dois dias na semana é não-eventual, embora a
prestação seja descontínua. A continuidade somente é exigida para o doméstico.
Finalmente, a alteridade é a assunção dos riscos da atividade por parte do
empregador, não podendo ser transmitida ao empregado.
Presentes tais elementos o contrato de emprego existe, mesmo que haja sito
celebrado contrato ou outro instrumento formal em sentido contrário, devendo
prevalecer o contrato realidade, conforme art. 9º da CLT, que fundamenta o já
mencionado princípio da primazia da realidade sobre a forma.
Existindo a contratação, esta somente será válida se estiverem caracterizados
os elementos de validade, que são os seguintes: capacidade, objeto lícito e forma
prescrita ou não defesa em lei.
A capacidade trabalhista plena se adquire aos 18 anos completos, conforme
art. 402 da CLT. O menor de 18 anos e acima de 16 pode trabalhar, porém fica-lhe
vedado exercer trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturnas. Tal
trabalhador também não pode assinar sozinho termo de rescisão de contrato de
trabalho, apesar de poder assinar contracheque. Abaixo de 16 anos somente
pode haver trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Objeto lícito é aquele que não corresponde a um delito criminal. Por exemplo,
o vínculo entre o cambista do jogo do bicho e a empresa que explora tal jogo de
azar é nulo, visto que o objeto do contrato corresponde a uma contravenção
penal. Também não é válido o vínculo entre o operador de moto-serra e o
puxador de madeira nativa, já que tal atividade constitui crime ambiental.
Em relação à forma, lembre-se que o contrato de trabalho pode ser expresso
ou tácito, escrito ou verbal. Assume, todavia, forma necessariamente escrita o
contrato de experiência, o contrato de trabalho temporário (Lei 6.019\74), o
contrato de aprendizagem, o contrato do atleta profissional, dentre outros.
A contratação de empregado público sem concurso público é nula por vício
de forma, tendo o trabalhador direito de receber os salários do período
trabalhado, observadas as horas efetivamente trabalhadas e o salário-mínimo
hora, bem como o FGTS, conforme súmula 363 do TST.
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Direito do Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Os contratos de trabalho normalmente são por prazo determinado, mas a CLT
admite contratações a termo nas seguintes hipóteses: serviços cuja natureza ou
transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo, atividade empresarial
transitória e contrato de experiência.
Os contratos a termo tem prazo máximo de dois anos, salvo o de experiência,
cujo prazo não poderá ser superior a 90 dias e deverá ser necessariamente escrito.
Os contratos a termo podem ser prorrogados por uma única vez, desde que não
seja ultrapassada a vigência máxima estabelecida em lei.
Após o término de um contrato a termo, outro com o mesmo empregado
somente poderá acontecer se houver um intervalo mínimo de seis meses, exceto
se o primeiro contrato tiver chegado ao final em razão de serviços especializados
ou acontecimento certo, caso em que poderá haver nova contratação em prazo
inferior a seis meses.
Se os contratos a termo forem antecipadamente extintos, as conseqüências
serão as seguintes: se a iniciativa for do empregador, ele pagará ao empregado a
metade do que seria devido até o final da contratação. Se a iniciativa for do
empregado, ele pagará ao empregador uma indenização não superior a metade
do que receberia até o final da contratação. Isso somente não ocorrerá se o
contrato a termo possuir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão,
caso em que o término da contratação a termo terá as mesmas conseqüências
dos contratos por prazo indeterminado, ou seja, será exigido o aviso prévio.
Lembre-se que todos os contratos de emprego exigem a assinatura da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, tendo o empregador o prazo de
48h para assinar. Na mesma deverá constar as datas de admissão, saída, função e
valor salarial do trabalhador, inclusive nos casos de salário variável. Outras
ocorrências contratuais importantes também devem ser anotadas, como por
exemplo: alteração de função, aumento de salário, concessão de férias, etc.
Sempre que a demanda versar sobre formação de vínculo, a assinatura da CTPS
deve ser requerida ao juiz.
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Direito do Trabalho
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
DO EMPREGADO E TRABALHADORES AFINS
Empregado urbano – conceituado no art. 3º, da CLT. É a espécie clássica de
empregado. Segundo o referido artigo “Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário”.
Empregado em domicílio – Regido pelos arts. 6º e 83 da CLT. Constitui naquele
trabalho executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por
conta de empregador que o remunere.
Empregado rural - Regido pela Lei 5.889/1973, será considerado empregado
urbano todo aquele que exercer trabalho para empregador urbano. Este, por sua
vez, constitui-se na pessoa física ou jurídica que exercer atividade rual
(agroeconômica ou agroindustrial).
Empregado doméstico – Regido pela Lei 5.859/1973. É considerado
empregado doméstico todo aquele que trabalha para pessoa ou entidade
familiar, em âmbito residencial, sem a finalidade lucrativa do empregador e com
continuidade.
Empregado aprendiz – Regido pelos arts. 426 e seguintes da CLT. Contrato de
aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
(quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de
aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e
diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Estagiário – O estágio é tutelado pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008,
tendo natureza de ato educativo escolar supervisionado (pela instituição de
ensino à qual se encontra vinculado o estagiário), realizado no meio ambiente de
trabalho, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo. Não se
confunde a relação de estágio com a de emprego, apesar de observadas a
pessoalidade, subordinação, continuidade e uma forma de contraprestação, pelo
objetivo buscado por essa relação, qual seja: A formação profissional. A Lei
11.788/2008 estipula duas modalidades de estágio, o obrigatório (art. 2º, §1º) e o
não obrigatório (art. 2º, §2º).
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Direito do Trabalho
DO EMPREGADOR E INSTITUTOS RELACIONADOS
Empregador urbano – Conceituado no art. 2º da CLT, o empregador urbano é
toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com ou sem
finalidade lucrativa ou até mesmo ente despersonalizado que contrata
trabalhador de forma pessoal, onerosa, subordinada e não-eventual. O
empregador tem o poder de mando e pode aplicar punições aos trabalhadores,
desde que sejam punições legais.
Empregador rural – é toda pessoa física ou jurídica que exerce atividade rural,
assim considerada a agroeconômica ou agroindustrial. Não precisa ser
necessariamente realizada no meio rural.
Grupo econômico - Sempre que existir várias empresas com personalidade
jurídica própria, sob a administração, coordenação ou subordinação de uma só,
estaremos diante do grupo de empresa, cuja responsabilidade dos integrantes é
solidária, de modo que todos responderão pela totalidade da dívida, conforme
art. 2º, §2º, da CLT. Tal solidariedade faz com que o grupo seja considerado como
empregador único, de modo que a prestação de serviços a mais de uma empresa
do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não
caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em
contrário, conforme súmula 129 do TST.
Consórcio de empregadores rurais - Finalmente, tem-se também o
denominado consórcio de empregadores rurais, o qual ocorre sempre que vários
empregadores rurais pessoas físicas se unem através de documento escrito
registrado em cartório, para constituir consórcio, no qual empregarão
empregados rurais para prestar serviço em benefício de todos. O consórcio
elegerá um dos empregadores para coordenar a prestação de serviços a todos.
Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelo pagamento das
dívidas trabalhistas e previdenciárias.
Sucessão de empregador - Sempre que houver alteração da estrutura jurídica
da empresa, com a continuidade de prestação de serviços por parte do
trabalhador, estaremos diante de uma sucessão de empregadores. Tais alterações
não afetam o contrato de trabalho, de modo que o sucessor responderá pelos
débitos deixados pelo sucedido, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT.
Em princípio o sucedido não tem responsabilidade. Porém, se houver sucessão
fraudulenta ou decorrente de ato ilícito, sucedido e sucessor responderão
solidariamente, com base do art. 940 do código civil.
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Direito do Trabalho
Vale lembrar que a OJ 411 da SDI1 dispõe que: “O sucessor não responde
solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do
mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa
devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese
de má-fé ou fraude na sucessão”.
Empreitada e subempreitada - Pode acontecer também de determinada
empresa (dono da obra) contratar empreiteiro para realização de uma obra e
este, por sua vez, contratar subempreiteiro, o qual possui empregados. Em tais
casos, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de
trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de
reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas
obrigações por parte do primeiro. O empreiteiro principal, por sua vez, terá ação
regressiva contra o subempreiteiro. A responsabilidade do empreiteiro principal
será, portanto, solidária, conforme art. 455 da CLT. Já do dono da obra, na
empreitada de construção civil não terá responsabilidade solidária ou subsidiária
nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da
obra uma empresa construtora ou incorporadora , conforme OJ 191 da SDBI-1.
Terceirização - Já a terceirização, ou seja, a contratação de trabalhador
através de empresa interposta, é em regra ilícita, formando vínculo de emprego
direto com o tomador de serviços, exceto se este for ente da Administração
Pública, em que a formação de vínculo sem concurso público não é possível, caso
em que o trabalhador terá direito apenas aos salários do período, observando o
salário-mínimo hora e as horas efetivamente trabalhadas, além do FGTS.
Existem casos, todavia, em que a terceirização é lícita. Tais casos são:
trabalho temporário regido pela lei 6.019\74; serviços de vigilância, regidos pela lei
7.102\83; serviços de conservação e limpeza, bem como serviços relacionados a
atividade-meio do tomador, desde que não existam pessoalidade e subordinação
direta. Nessas situações, a empresa interposta responde diretamente pelas verbas
dos trabalhadores e o tomador responderá subsidiariamente. Se for ente da
Administração Pública que contratou por licitação, só responderá
subsidiariamente se demonstrada a culpa quando à fiscalização de cumprimento
do contrato administrativo, tudo nos termos da súmula 331 do TST.
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Direito do Trabalho
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS
Sobre o documento - Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de
1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro
de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento
obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra
pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de
natureza doméstica. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas
anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida
funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos
trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Obrigatoriedade – segundo o art. 13 da CLT, a CTPS é obrigatória para o
exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter
temporário.
Emissão da CTPS – Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência
Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será
identificado e prestará as declarações necessárias. Nas localidades onde não for
emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30
(trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a
possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado
ao posto de emissão mais próximo. Nesta hipótese, o empregador fornecerá ao
empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da
admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento. Se o
empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o
empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação
empregatícia.
O que deve ser anotado – a data de admissão, a remuneração e as
condições especiais, se houver. Na verdade, toda a vida funcional do empregado
deve ser anotada em sua CTPS, como garantia para o próprio empregador.
Momento da anotação – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será
obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador
que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar.
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Direito do Trabalho
Documentos necessários - CPF; 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em
preto e branco, iguais e recentes; Comprovante de residência; documentos que
contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou
seja: Nome; Local/estado de nascimento; Data de nascimento; Filiação; Nome,
número do documento e órgão emissor.
Documentos que PODEM ser aceitos - Carteira de Identidade; ou Certificado
de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria; ou Carta Patente (no caso de militares); ou
Carteira de Identidade Militar; ou Certificado de Dispensa de Incorporação; ou
Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou qualquer outro
documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações
necessárias ao preenchimento da identificação do interessado.
Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu
cadastramento no PIS/PASEP.
Penalidades – Além da penalidade administrativa, dispõe o art. Art. 49 da CLT
que: “Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de
Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as
penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: I - Fazer, no todo ou em parte,
qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro; II - Afirmar falsamente a sua
própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado
civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa; III - Servir-se de documentos, por
qualquer forma falsificados; IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar
ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas; V - Anotar
dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de
empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em
emprêgo diversa da verdadeira
LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos
respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser
anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e
efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que
interessem à proteção do trabalhador.
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Direito do Trabalho
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Não existe norma específica tratando da formalização do contrato, exigindose, apenas que o empregador submeta o trabalhador a exame admissional, bem
como assine sua CTPS no prazo máximo de 48h, contadas na entrega do
documento.
Por força do art. 442-A da CLT, para fins de contratação, o empregador não
exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo
superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
DA REMUNERAÇÃO
O salário é a quantia paga diretamente pelo empregador, decorrente do
contrato de trabalho, já a remuneração é o conjunto que contém o salário + a
gorjeta.
Considera-se gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo
cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao
cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição
aos empregados (art. 457, § 3º, da CLT).
Como a gorjeta não tem natureza salarial, logo não serve de base de cálculo
para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado. (Súmula 354 do TST).
DO SALÁRIO
Salário-mínimo – é direito do trabalhador urbano e rural a percepção de
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
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Direito do Trabalho
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim.
Salário-mínimo não se confunde com salário básico, salário profissional, salário
normativo e piso salarial.
Parcelas salariais e não salariais - Integram o salário não só a importância fixa
estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Não se incluem nos
salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam
de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. Também
não se inclui no salário a participação nos lucros e resultados (art. 7º, XI, CF), sendo
vedada cláusula de convenção coletiva de trabalho que vincule o pagamento
da PLR ao fato de o trabalhador está com o contrato vigente.
Composição do salário - Além do pagamento em dinheiro (no mínimo 30%),
compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação,
vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou
do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será
permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. Os valores
atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo
exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do saláriomínimo.
A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão
atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a
25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela
correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo
númro de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma
unidade residencial por mais de uma família.
Por força do art. 458, §2º, da CLT, não serão consideradas como salário as
seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e
outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho,
para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino
próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula,
mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao
deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por
transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada
diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes
pessoais; VI – previdência privada.
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Direito do Trabalho
É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos
empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura "
exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se
utilizem do armazém ou dos serviços.
Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou
serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar
a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas
e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em
benefício das empregados.
Modo de calcular o salário – O salário pode ser calculado por unidade de
tempo (salário fixo), por unidade de obra (salário variável) ou de forma mista.
Quando o salário for convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao
trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia
normal, devendo o empregador complementar se a produtividade do
empregado for insuficiente para atingir tal valor. Não é permitida a compensação
de um mês com outro.
Forma de pagamento - A prestação, em espécie, do salário será paga em
moeda corrente do País, sob pena de ser considerado como não feito.
O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo
empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou,
não sendo esta possível, a seu rogo.
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta
para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em
estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
As parcelas salariais devem ser discriminadas pormenorizadamente do
contracheque, não se admitindo salário complessivo.
Tempo do pagamento - O pagamento do salário, qualquer que seja a
modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)
mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Quando o
pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar,
até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada
a transação a que se referem. Nas transações realizadas por prestações
sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes
disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. A cessação das
relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens
devidas na forma estabelecida por este artigo.
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Direito do Trabalho
Lugar do pagamento - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e
no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o
encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
Desconto salarial - A despeito do princípio da intangibilidade salarial pelo qual
o empregador não pode efetuar descontos nos salários do empregado, a própria
CLT (art. 462) prevê situações excepcionais nas quais o empregador está
autorizado a efetuá-los.
As situações previstas no art. 462 da CLT, deferem ao empregador a
possibilidade de descontar os adiantamentos dados ao obreiro e, ainda, as
hipóteses que resultarem de dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Já o §1º do art. 462 CLT autoriza o desconto quando o empregado causar dano
ao empregador, desde que essa possibilidade tenha sido avençada (quando o
dano for causado por culpa do empregado) ou quando, ainda que não haja
previsão contratual, o empregado tenha agido com dolo.
A Súmula 342 do TST, por sua vez, abre possibilidade jurisprudencial para a
efetuação de descontos salariais distintos dos previstos na CLT.
O entendimento exarado pela súmula 342 do TST faz concluir que é possível
que haja desconto nos salários do obreiro, desde que tenha havido concordância
do mesmo e que o desconto se refira a benefício para o empregado. Nada
falando a súmula quanto à existência de previsão em acordo ou convenção
coletiva.
DO 13º SALÁRIO
O 13º salário não é regido pela CLT, mas pelas Leis 4.090/62 e 4.749/1965, além
do Decreto 557.155/1965, segundo os quais, no mês de dezembro de cada ano, a
todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,
independentemente da remuneração a que fizer jus. A gratificação
corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de
serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Já segundo a lei 4.749/65, a gratificação natalina será paga pelo
empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância
que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo
seguinte. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador
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Direito do Trabalho
pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de
uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês
anterior. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo
mês, a todos os seus empregados.
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que
este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a
gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das
importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada
ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário
contratual fixo.
Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de
dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do
total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva
gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Em relação ao adiantamento, tratando-se de empregados que recebem
apenas salário variável, a qualquer título, o mesmo será calculado na base da
soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior
àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.
DURAÇÃO DO TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
A legislação brasileira estatui como jornada máxima 8 horas diárias e 44
semanais (CF, art. 7º, XIII). O art. 58 da CLT, por sua vez, prevê a possibilidade de
fixação de jornada de trabalho distinta das oito horas diárias, sem, contudo
autorizar o aumento da jornada, ou seja, somente pode ser diminuída a jornada
diária e não pactuada jornada superior a 8 horas diárias como jornada normal de
trabalho.
O § 2º da CLT destaca que “o tempo despendido pelo empregador até o
local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte,não será
computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil
acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a
condução”.
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Direito do Trabalho
O referido parágrafo ratificou o reconhecimento das horas in intinere, desde
que presentes os seus requisitos, assim como já preconizavam as Súmulas 90 e 320
do TST.
O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo
expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem
visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para
todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a
anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho,
devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos,
observado o limite máximo de dez minutos diários.
Segundo súmula 429 do TST, considera-se à disposição do empregador, na
forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador
entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10
(dez) minutos diários.
INTERVALOS PARA DESCANSO
A legislação obreira prevê três modalidades de intervalos para repouso:
Intervalos intrajornada – concedido ao empregado dentro de uma mesma
jornada para repouso e alimentação. Não se trata de repouso remunerado, nem é
computado como tempo de trabalho. O art. 71 da CLT regulamenta como se dá
o intervalo intrajornada de acordo com a jornada do empregado.
Se o empregado tem jornada normal de trabalho de até 4 horas diárias não
tem direito ao reposuo intrajornada.
Se a jornada é de 4 horas até 6 horas o empregado só terá direito a 15
minutos de intervalo intrajornada.
Se a jornada de trabalho normal for superior a 6 horas (até olimite de 8 horas
diárias) o empregado terá direito a um intervalo intrajornada de 1 a 2 horas para
repouso e alimentação. O limite de 2 horas somente poderá ser extrapolado
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Direito do Trabalho
mediante acordo individual escrito ou contrato coletivo (acordo ou convenção
coletiva).
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido
por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de
Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende
integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando
os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a
horas suplementares.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo
empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um
acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho. Tal verba tem natureza salarial e integra o complexo
remuneratório do trabalhador.
Segundo a súmula 118 do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na
jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da
empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da
jornada.
Intervalos interjornada – concedido ao obreiro entre um dia e outro de
trabalho, previsto no art. 66 da CLT. Esse intervalo deverá ser de no mínimo 11 horas
e o seu desrespeito dá direito ao empregado perceber as horas suprimidas com
adicional de 50%. Não conta como tempo de trabalho.
Intervalos especiais para descanso – conforme acima explanado, os
intervalos normais para repouso não são computados na jornada do obreiro, pois
não contam como tempo de trabalho. No entanto, determinados tipos de
empregado, em razão de peculiaridades inerentes aos serviços por eles prestados,
necessitam de intervalos especiais, sem, contudo, haver prejuízo dos intervalos
normais. Esses intervalos especiais são considerados tempo de serviço para todos
os efeitos.
Esses intervalos especiais estão previstos nos arts. 72, 253 e 298 da CLT e se
referem, respectivamente, aos serviços permanentes de mecanografia, aos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e aos
trabalhadores de minas em subsolo.
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PRORROGAÇÃO DE JORNADA
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,
em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. As horas
suplementares serão pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% da hora hormal.
Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas
mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do
trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à
verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por
intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem
entrarão em entendimento para tal fim.
É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo até
mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante
convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja
compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo
de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada.
Sendo habitual a sobrejornada (Súmula 376 do TST), a mesma passa a integrar
o complexo salarial do(a) obreiro(a), refletindo para efeito de aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST)
e FGTS acrescido de 40% (Súmula 63 do TST).
No cômputo das horas extras deverá ser utilizado o divisor 220, bem como
considerada a evolução salarial do(a) trabalhador(a), caso reconhecida. Para
efeito de reflexo em verbas trabalhistas, o cálculo da sobrejornada habitual
observará o número de horas efetivamente prestadas, aplicando o valor do
salário-hora da época do pagamento das verbas correspondentes.
Finalmente, segundo a súmula 291 do TST, a supressão total ou parcial, pelo
empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo
menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização
correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de
serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas
suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada
pelo valor da hora extra do dia da supressão.
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COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual
para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido
contrário. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação
de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a
repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não
dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada
semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas
destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por
trabalho extraordinário.
Também se admite o chamado banco de horas, desde que, por força de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for
compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de
trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a
compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior,
fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas,
calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo fato de o trabalhador
trabalhar, alternadamente, nas diversas fases do dia.
A Constituição estipula o limite de seis horas como jornada máxima diária
para empregado que trabalhem em turno ininterruptos de revezamento, no
entanto, possibilita que, através de negociação coletiva, aumente a jornada
máxima diária até o limite geral de 8 horas.
Em se tratando de jornada máxima de seis horas, a sétima e a oitava serão
pagas de forma extraordinária, no entanto, se a negociação coletiva estender a
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Direito do Trabalho
jornada para oito horas, somente se considerarão extraordinárias a nona e a
décima hora.
Tal sistema não afasta o direito aos intervalos nem a hora noturna reduzida.
Segundo a súmula 110 do TST, no regime de revezamento, as horas
trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do
intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem
ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Segundo súmula 360 do TST, a interrupção do trabalho destinada a repouso e
alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não
descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no
art. 7º, XIV, da CF/1988.
SOBREAVISO E PRONTIDÃO
Nos termos do art. 244, §2º, considera-se de sobreaviso o empregado efetivo,
que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo , de vinte
e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à
razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Segundo súmula 428 do TST, o uso de aparelho de intercomunicação, a
exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não
caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece
em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o
serviço.
Por outro lado, considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas
dependências da empresa, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no
máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos,
contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.
EMPREGADOS QUE ESTÃO FORA DO REGIME DE JORNADA
Não se submetem aos limites de jornada, não tendo direito a horas extras: os
empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de
horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e
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Direito do Trabalho
Previdência Social e no registro de empregados; bem como os gerentes, assim
considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os
diretores e chefes de departamento ou filial. Para estes o regime excludente
somente será aplicável quando o salário do cargo de confiança, compreendendo
a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário
efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
TRABALHO NOTURNO
Para o trabalhador rural, considera-se trabalho noturno: a) na lavoura, das 21
(vinte e uma) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte; b) na pecuária,
das 20 (vinte) horas de um dia às 4 (quatro) horas do dia seguinte. O adicional de
horas extras do rurícola será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna.
Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho executado entre
as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito,
sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre
a hora diurna.
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois)
minutos e 30 (trinta) segundos.
Para o rural considera-se noturno o trabalho: na lavoura, das 21 (vinte e uma)
horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte; na pecuária, das 20 (vinte)
horas de um dia às 4 (quatro) horas do dia seguinte.
Neste caso o trabalho noturno será remunerado com um adicional de 25%
(vinte e cinco por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Existe diferença entre horário misto e prorrogação de jornada noturna. No
primeiro o empregado labora uma parte da jornada em período diurno e uma
outra em período noturno, recebendo o adicional apenas pelo trabalho em
período noturno.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
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Direito do Trabalho
De acordo com o art. 7º, XV, da CF, é direito dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria das suas condições sociais, repouso
semanal remunerado preferencialmente aos domingos.
Já o art. 67 da CLT dispõe que o repouso será de 24h consecutivas.
A OJ 410 da SDI1 assinala que Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de
repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho,
importando no seu pagamento em dobro.
Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o
empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo
integralmente o seu horário de trabalho.
Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas
das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a
remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia
de folga.
Dispõe a súmula 27 do TST que é devida a remuneração do repouso semanal
e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que
trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço,
computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; b) para os que
trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correpondente às tarefas
ou peças feitas durante a semana, no horárioo normal de trabalho, dividido pelos
dias de serviço efetivamente prestados ao empregador.
FÉRIAS
As férias tem por finalidade proporcionar descanso ao obreiro, sem o deixar
preocupado com a remuneração.
O adicional de 1/3 tem a finalidade de proporcionar o efetivo gozo das férias
por parte do empregado, tendo em vista que o salário mensal habitualmente
percebido, em regra, já está comprometido com despesas.
A remuneração das férias deverá ser paga até dois dias antes da concessão
(art. 145 da CLT).
A escolha do período de concessão das férias é ato de direção do
empregador (art. 135 da CLT).
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Direito do Trabalho
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou
empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se
disto não resultar prejuízo para o serviço.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer
coincidir suas férias com as férias escolares.
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois)
períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de
idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado
dará recibo.
As férias têm dois períodos:
- aquisitivo: primeiros doze meses de trabalho. É o período no qual o
empregado adquire o direito de gozar as férias.
- concessivo: é o período de doze meses seguintes ao aquisitivo no qual o
empregador deve conceder as férias do empregado.
Sendo assim, a cada 12 meses de contrato de trabalho o empregado adquire
o direito às férias, no entanto, essa aquisição é proporcional (1/12 a cada mês de
contrato).
Quando o empregado completa o período aquisitivo (12/12) nasce para o
empregador a obrigação de conceder as férias ao obreiro nos próximos 12 meses
seguintes. O empregado deve gozar as suas férias dentro desses 12 meses
subseqüentes a aquisição (no período concessivo), no entanto se gozar fora deste
período terá as férias remuneradas de forma dobrada.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho,
o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos,
quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 24 (vinte e quatro)
dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 18 (dezoito) dias
corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias
corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for
devida na data da sua concessão, devidamente acrescida de 1/3. Quando o
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salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período
aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a
média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à
concessão das férias.
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a
que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O direito do empregador de alterar o contrato de trabalho se divide em dois
grandes tipos: o jus variandi ordinário, que decorre do poder diretivo do
empregador; e o jus variandi extraordinário, este regido pelo art. 468 da CLT, o
qual impõe que as alterações ocorram somente por mútuo consentimento e,
ainda assim, desde que não traga prejuízo para o empregador.
Entretanto, existem duas exceções ao jus variandi extraordinário, ou seja,
situações em que o empregador pode alterar unilateralmente o contrato de
trabalho do empregado.
A primeira delas é a reversão, que nada mais é do que o destituição do
empregado do cargo de confiança e retorno ao cargo anteriormente ocupado,
com perda da gratificação de função, se houver. Entretanto, segundo a súmula
372 do TST, em seu inciso I, percebida a gratificação de função por dez ou mais
anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo
efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da
estabilidade financeira.
A segunda situação em que se admite a alteração unilateral é a
transferência, considerada como tal apenas aquela em que há mudança de
domicílio do empregado. A validade de tal alteração, entretanto, fica adstrita a
presença de uma das seguintes situações: cargo de confiança; cláusula de
transferência (explícita ou implícita) e extinção do estabelecimento. Para as
hipóteses de cargo de confiança e cláusula de transferência, é necessário
também a prova da necessidade de serviço.
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Direito do Trabalho
As despesas relacionadas à transferência serão arcadas pelo empregador.
Se o empregado, em virtude de uma transferência, com ou sem mudança de
domicílio, tiver despesas acrescidas de transporte, a empresa terá que arcar com
o respectivo pagamento.
Se o trabalhador for submetido a uma transferência com mudança de
domicílio e de forma provisória, lhe será devido um adicional de transferência no
percentual de 25% dos salários.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
Várias são as modalidades de extinção do contrato de trabalho, algumas por
iniciativa do empregador, outras por iniciativa do empregado. É de se ressaltar,
logo de antemão, que independentemente da modalidade de extinção todas as
verbas trabalhistas vencidas devem ser pagas. Com efeito, vejamos tais
modalidades:
Dispensa sem justa causa - é uma modalidade de extinção do contrato por
iniciativa unilateral do empregador. Nela o empregador faz valer o seu direito
potestativo de por termo ao contrato de trabalho, independentemente da
vontade do trabalhador ou até mesmo contra a vontade do mesmo. Um dos
desdobramentos da dispensa sem justa causa é a dispensa arbitrária, que nada
mais é do que uma dispensa sem justa causa e desmotivada. Na dispensa sem
justa causa, o empregado tem direito de receber todas verbas trabalhistas e
indenizatórias, inclusive aviso prévio, proporcionalidades do 13º salário, férias
acrescidas de 1\3, além de levantar o FGTS com acréscimo de 40% e receber
guias de seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa - é uma modalidade de extinção que também
ocorre por iniciativa do empregador, porém pautada em uma infração contratual
cometida pelo trabalhador. Tais infrações estão, em sua grande maioria,
elencadas no art. 482 da CLT, embora existam infrações previstas em outros
dispositivos da CLT e de leis esparsas. Nesta modalidade de extinção, o
reclamante somente recebe as verbas vencidas, não havendo direito a verbas
indenizatórias (aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais).
Também não há saque do FGTS, acréscimo de 40% sobre o saldo, nem direito às
guias do seguro-desemprego.
Pedido de demissão - é uma modalidade de extinção do contrato por
iniciativa do empregado em que o mesmo unilateralmente decide por termo a
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Direito do Trabalho
contratação. No caso de pedido de demissão é o empregado quem deve
conceder o aviso prévio ao empregador. Caso não haja cumprimento do aviso
prévio trabalhado, o empregador poderá descontar do repasse rescisório o
montante equivalente. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito ao que está
vencido, bem como as proporcionalidades do 13º salário e de férias acrescidas de
1\3. Não há saque do FGTS, acréscimo de 40% sobre o saldo, nem direito ao
seguro-desemprego.
Rescisão indireta - é uma modalidade de extinção do contrato de emprego
por iniciativa do trabalhador, a qual ocorre quando o empregador comete uma
infração contratual, dentre as capituladas no art. 483 da CLT. Destaque-se que
nessa modalidade de extinção o empregado se afasta do trabalho e ajuíza
reclamação trabalhista pugnando pelo reconhecimento da rescisão indireta. O
reclamante terá direito de receber as mesmas verbas devidas na hipótese de
despedida sem justa causa.
Culpa recíproca – nesta modalidade de extinção tanto empregado como
empregador cometem, recíproca e contemporaneamente, justas causas.
Lembrando que as infrações tem que ser igualmente dotadas de gravidade e
conexas entre si. Nesse caso, o reclamante terá direito de receber 50% do valor do
aviso prévio, do 13º salário proporcional e das férias proporcionais, conforme
súmula 14 do TST. Poderá levantar o FGTS, mas receberá acréscimo de apenas 20%
do saldo, não havendo previsão legal para a concessão do seguro-desemprego,
na medida em que o empregado também cometeu justa causa.
Extinção do estabelecimento - ocorre quando o empregador extingue o
estabelecimento. Em tais casos, como é o empregador quem assume os riscos da
atividade, a extinção será equiparada a uma dispensa sem justa causa, sendo
devidas todas as verbas de daquela extinção.
Morte do empregado - o contrato de emprego é marcado pela
infungibilidade do empregado, dada sua pessoalidade. Desse modo, as
características pessoais do obreiro são indispensáveis ao vínculo. Assim, a morte do
empregado extingue automaticamente o contrato de emprego. Em tais casos são
devidas todas as verbas trabalhistas vencidas, bem como as proporcionalidades
de 13º salário e férias acrescidas de 1\3. Não é devido aviso prévio indenizado,
tampouco o acréscimo de 40% do FGTS. Também não há seguro-desemprego
para os hereiros. As verbas serão pagas aos dependentes do falecido inscritos
junto ao INSS. Caso não haja, o repasse será realizado aos sucessores civis,
independentemente de inventário e arrolamento (lei 6.858\80). O saldo do FGTS
também pode ser sacado, a princípio pelos dependentes inscritos no INSS e, caso
não haja, será levantado pelos herdeiros mediante alvará.
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Direito do Trabalho
Morte do empregador pessoa física ou empresa individual - Apesar da
fungibilidade da figura do empregador, o art. 483, §2º, da CLT faculta ao
empregado rescindir o contrato de trabalho pela morte do empregador pessoa
física ou empresário individual. Em tais casos, o empregado recebe as verbas
vencidas, bem como as proporcionalidades do 13º salário e férias acrescidas de
1\3. Admite-se o levantamento do FGTS, porém sem o acréscimo de 40% sobre o
saldo. Não haverá necessidade de aviso prévio concedido pelo empregado, nem
este recebe indenização a este título. Não há direito ao seguro-desemprego.
Força maior - o art. 501 da CLT diz que entende-se por força maior todo
acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a
realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Na extinção do
contrato por motivo de força maior são devidas as verbas vencidas, bem como as
proporcionalidades do 13º salário e férias acrescidas de 1\3. Permite-se o saque
do saldo fundiário, porém com acréscimo de apenas 20% (art. 18, §2º, da Lei
8.036\90). Admite-se a percepção do seguro-desemprego.
Fato do príncipe - dispõe o art. 486 da CLT que, no caso de paralisação
temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal,
estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a
continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará
a cargo do governo responsável. Trata-se de instituto de difícil caracterização e a
indenização a que se refere a lei é aquela relativa ao período em que vigorava a
estabilidade decenal, a qual fora substituída pelo regime do FGTS. Desse modo,
parte da doutrina, embora sem consenso, acredita que o que será transferido ao
governo responsável será o acréscimo de 40% do FGTS.
Cessação de contrato por prazo determinado - a cessão de contrato por
prato determinado pelo advento do termo confere ao empregado o direito de
receber as verbas vencidas, bem como as proporcionalidades do 13º salário e
férias acrescidas de 1\3. autoriza o saque o FGTS sem acréscimo indenizatório. Não
há direito ao seguro-desemprego, nem aviso prévio. Se o contrato a termo for
extinto antes do prazo por iniciativa do empregador, este pagará ao empregado,
além das verbas, uma indenização correspondente a metade do que o
trabalhador receberia até o término do contrato (art. 479,CLT). Tal indenização
não exclui o acréscimo de 40% sobre o FGTS, o qual também é devido. Agora se a
extinção antecipada for de iniciativa do empregado, este terá que indenizar o
empregador dos prejuízos sofridos em valor não superior a metade do que o
empregado receberia até o final do contrato (art. 480, CLT). Se o contrato a termo
possuir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, as conseqüências
da extinção antecipada serão as mesmas do contrato por prazo indeterminado,
inclusive desafiando o pagamento de aviso prévio.
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Direito do Trabalho
Observação: a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de
trabalho, mas apenas o suspende. Já a aposentadoria espontânea (por idade ou
por tempo de contribuição) não afeta a contratação, especialmente se o
contrato permanece em curso, sendo devido o acréscimo de 40% sobre todo o
período de contrato.
AVISO PRÉVIO
No que diz respeito ao aviso prévio, este é um instituto inerente aos contratos
por prazo indeterminado, de modo que tanto empregador como empregado
devem comunicar por escrito à contraparte sua intenção em extinguir unilateral e
desmotivadamente o contrato de trabalho.
Desse modo, caso o empregador queira despedir o empregado sem justa
causa, ele deve comunicar a dispensa no mínimo trinta dias antes do término. O
mesmo se diga em relação ao empregado que queira pedir demissão.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso o empregador
conceda aviso prévio trabalhado ao empregado, este terá direito de reduzir duas
horas de sua jornada diária ou sete dias corridos ao final do interstício, com vistas a
procurar novo emprego. Tal período é considerado interrupção do contrato de
trabalho e não pode ser substituído pelo pagamento de horas extras. O mesmo
não ocorre quando o aviso prévio é dado pelo empregado.
Se o aviso for indenizado, o empregado receberá o valor correspondente ao
um mês de salário do empregador. Em contrapartida, caso o empregado que
peça demissão não trabalhe durante o aviso, o mesmo poderá ter descontado de
suas verbas rescisórias o montante respectivo.
Trabalhado ou indenizado, o período de aviso prévio integra o contrato de
trabalho para todos os fins, projetando seu término para trinta dias depois,
repercutindo nas proporcionalidades de 13º salário e férias acrescidas de 1\3. Em
qualquer caso, ainda, o valor será base de incidência de FGTS.
Eventuais infrações cometidas pelo empregado no curso do aviso prévio
devem ser consideradas, afastando a incidência das verbas indenizatórias, salvo
em se tratando de abandono de emprego.
O aviso prévio influencia no prazo do repasse rescisório. Se o aviso prévio for
trabalhado, o repasse rescisório deve ser realizado no primeiro dia útil posterior
cumprimento do aviso. Se o aviso for indenizado, o repasse rescisório deve ocorre
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dez dias corridos contados na comunicação de dispensa. Caso tais prazos não
sejam cumpridos, o trabalhador fará jus a uma multa no valor de um salário mensal
(art. 477, §§6º e 8º, CLT).
O aviso prévio cumprido em casa tem por finalidade burlar o prazo para
repasse rescisório, pois em vez de conceder aviso indenizado ao trabalhador, o
empregador lhe concede aviso trabalho, mas manda o empregado cumpri-lo em
casa, ganhando mais tempo para o repasse rescisório.
Vale lembrar que, em 11/10/2011, a lei 12.506 entrou em vigor com a seguinte
redação: O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que
contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso
prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço
prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um
total de até 90 (noventa) dias.
A previsão é bastante recente e ainda gera muitas dúvidas que somente a
jurisprudência, com o tempo, poderá responder.
FORMALIZAÇÃO DA EXTINÇÃO E MOMENTO DO REPASSE RESCISÓRIO
O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa
ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada
parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação,
apenas, relativamente às mesmas parcelas.
O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de
trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será
válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a
autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos acima, a
assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver,
pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz.
O ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador
e empregador.
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da
homologação da rescisão do contrato de trabalho.
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Direito do Trabalho
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo
de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil
imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da
notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do
mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
A inobservância do prazo de repasse rescisório sujeitará o infrator à multa
administrativa, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em
valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador
der causa à mora.
Se o empregado se recusar injustamente ao recebimento, o empregador
deverá consignar o pagamento em juízo imediatamente.
EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR
O exercício do poder disciplinar pelo empregador deve seguir requisitos
objetivos, subjetivos e circunstanciais. Caso tais requisitos não sejam seguidos, a
punição será inválida. O judiciário pode anular a punição, mas não pode substituíla. Tais requisitos são os seguintes:
Objetivos - os requisitos objetivos dizem respeito à caracterização da conduta.
Há três requisitos objetivos. Tipicidade da conduta infracional, ou seja, a conduta
no trabalhador deve estar tipificada em lei. Natureza da conduta, a qual deve
corresponder ao descumprimento de uma obrigação contratual e gravidade da
conduta, que deve ser capaz de afetar o contrato ou o ambiente laboral.
Subjetivos - os requisitos subjetivos dizem respeito ao envolvimento do
trabalhador na infração. Existem dois requisitos subjetivos. Autoria, que diz respeito
à efetiva participação do trabalhador na infração e dolo ou culpa do infrator,
devendo o trabalhador ter atuado com o desiderato infracional ou ter deixado de
observar o dever legal de cautela (imprudência, imperícia ou negligência.
Circunstanciais - os requisitos circunstanciais dizem respeito a atuação do
empregador na aplicação da punição. São oito requisitos circunstanciais. Nexo
causal, que é o liame existente entre a conduta do trabalhador e a infração
propriamente dita; adequação entre a falta e a penalidade, de modo que deve
ser utilizada a pena adequada para cada falta cometida, remetendo a um juízo
de qualidade; proporcionalidade entre a falta e a punição, não devendo ser
utilizada punição desmesurada, remetendo à uma idéia de quantidade;
imediaticidade da punição, exigindo que a pena deva ser aplicada logo que se
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Direito do Trabalho
tenha conhecimento da falta, sob pena de perdão tácito; singularidade da
punição, vedando o bis in idem, ou seja, não pode haver mais de uma punição
para um mesmo fato; inalteração da punição, de modo que após aplicada
determinada punição a mesma não pode ser alterada para pior; ausência de
discriminação na punição, sendo vedada qualquer dispensa discriminatória; e
caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, devendo haver uma
gradação punitiva, pois sempre que possível deve-se primeiro advertir, depois
suspender para, finalmente, dispensar por justa causa.
Observação: os requisitos objetivos e subjetivos acima mencionados aplicamse nos casos de rescisão indireta, evidentemente que voltados a uma infração
cometida pelo empregador. Agora, alguns dos requisitos circunstanciais tendem a
não se aplicar no caso de rescisão indireta, como por exemplo inalterabilidade e
singularidade da punição. Também não há aplicação do caráter pedagógico da
punição. Finalmente, no que diz respeito a imediaticidade e do perdão tácito,
tem-se que a automaticidade na conduta do empregado em afastar-se da
empresa para pleitear rescisão indireta não compromete necessariamente a
pretensão.
GARANTIAS DE EMPREGO
Dirigente Sindical - É vedada a dispensa sem justa causa do dirigente sindical,
desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, se
eleito (art. 8º, VIII, CF). Caso o dirigente na seja eleito, a estabilidade acaba com o
resultado das eleições Tal garantia se estende tanto aos titulares como aos
suplentes, sendo certo que, caso o dirigente estável cometa justa causa, a mesma
deve ser necessariamente constatada mediante inquérito judicial para apuração
de falta grave, conforme súmula 379 do TST.
Segundo súmula 369 do TST: I - É indispensável a comunicação, pela entidade
sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT; II - O art. 522 da CLT,
que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988; III- O empregado de categoria diferenciada eleito
dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade
pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente; IV Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do
sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade; V - O registro da candidatura
do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio,
ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a
regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Direito do Trabalho
Já segundo as OJ 365 da SBDI-1, o membro de conselho fiscal de sindicato
não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da
CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria
respectiva, tendo sua competência limi-tada à fiscalização da gestão financeira
do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). Por sua vez, a OJ 369 da SBDI-1 dispõe que o
delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º,
VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou
ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
Gestante - Em relação à estabilidade da gestante, dispõe o art. 10, II, “b” do
ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada
gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A súmula 244 do TST assinala que: I - O desconhecimento do estado gravídico
pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente
da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT); II - A garantia de emprego à gestante só
autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do
contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao
período de estabilidade. III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a
extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui
dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Cipeiro - O art. 10, II, “a” do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões
internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um
ano após o final de seu mandato. Tal estabilidade também alcança os suplentes.
Denota a súmula 339 do TST que: I - O suplente da CIPA goza da garantia de
emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da
Constituição Federal de 1988; II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui
vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que
somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o
estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a
reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
Acidentado - A súmula 378 do TST preleciona que: I - É constitucional o artigo
118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por
período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado
acidentado; II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que
guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
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Direito do Trabalho
Diretor de Cooperativa - Dispõe o art. 55 da nº 5.764/71 que os empregados
de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos
mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo
artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, são estáveis desde o
registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Como são
equiparados aos dirigentes sindicais, necessário se faz o inquérito judicial para
apuração de falta grave em caso de justa causa do empregado.
Conforme OJ 253 da SDBI-1, O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia
de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não
abrangendo os membros suplentes.
Representante dos Empregados no Conselho Curador do FGTS - O Conselho é
um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos
empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da
Constituição Federal, de 05/10/88, que determina essa composição quando os
interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados
dos órgãos Públicos. O Conselho Curador do FGTS é formado por oito
representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e
quatro representantes dos empregadores.
Denota o art. 3º, §9º, da Lei 8.036\90 que aos membros do Conselho Curador,
enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a
estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato
de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave,
regularmente comprovada através de processo sindical. Lembrando que o
mandato será de dois anos admitida uma recondução.
Representante dos Empregados no Conselho Nacional de Previdência Social O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS é órgão superior de
deliberação colegiada, que terá como membros, entre outros, três representantes
dos trabalhadores em atividade, os quais serão indicados pelas centrais sindicais e
confederações nacionais, conforme art. 3º, II, “b” e §2º, da Lei 8.213\91.
Segundo o §7º do citado artigo legal, aos membros do CNPS, enquanto
representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada
a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do
mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta
grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
Percebe-se, pois, que a estabilidade se estende aos titulares e suplentes, bem
como desafia inquérito judicial para apuração de falta grave em caso de justa
causa praticada pelo empregado.
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Direito do Trabalho
Representantes dos Empregados nas Comissões de Conciliação Prévia Dispõe o art. 625-B, §1º, da CLT que é vedada a dispensa dos representantes dos
empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes,
até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
Servidor Celetista - Assinala a súmula 390 do TST que: I - O servidor público
celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da
estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988; II - Ao empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação
em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da
CF/1988.
Por sua vez, o art. 41 da CF diz que são estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público.
Dispensa Discriminatória - A Lei nº 9.029/95 dispõe sobre práticas
discriminatórias na relação de emprego, estabelecendo em seu art. 4º que o
rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório faculta ao empregado
optar entre: a) readmissão (o correto seria reintegração) com ressarcimento
integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das
remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros; ou b) a
percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, com os
acréscimos legais.
Observação: A súmula 396 do TST, que prevalece para todos os tipos de
estabilidade, diz que: I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao
empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da
despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a
reintegração no emprego; II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da
decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos
do art. 496 da CLT.
FGTS
O FGTS é regido pela Lei 8.036/90.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de
cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito)
por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador,
incluída a gratificação natalina.
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Direito do Trabalho
O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço
militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste
artigo reduzida para dois por cento.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará
este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores
relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior,
que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará
este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta
por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada
durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e
acrescidos dos respectivos juros.
Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida
pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por
cento.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas
hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/90.
ACIDENTE DE TRABALHO
Regido pela Lei 8.213/91
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho: doença profissional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social; doença do trabalho, assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
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Direito do Trabalho
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única,
haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda
da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para a sua recuperação;
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em
conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de
terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência,
de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d)
ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e
outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
Também é acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua atividade.
Finalmente, considera-se acidente de trabalho aquele sofrido pelo
trabalhador ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de
ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação
espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo
quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da
mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive
veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do empregado.
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social
até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de
imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite
mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada
nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
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01. João, técnico em informática, foi convidado pela empresa de Gibabyte
Ltda para trabalhar fazendo manutenção de computadores. Por ocasião de sua
contratação, a empresa disse para João que somente o contrataria mediante
assinatura de um contrato de prestação de serviços autônomos, o que foi aceito
pelo trabalhador, já que estava necessitando do trabalho. Ocorre que, no curso
da contratação, João sempre se submeteu ao poder de mando da
empregadora, atendendo suas ordens. A empresa também não deixava João se
fazer substituir por terceiros a seu critério e lhe pagava remuneração pelos serviços
prestados. Todavia, João somente comparecia na empresa 03 (três) dias por
semana. Após um ano de prestação de trabalho, João foi afastado da empresa e
decidiu ajuizar ação trabalhista pleiteando vínculo de emprego com a empresa.
Elabore os fatos, os fundamentos e o pedido de vínculo de emprego de João com
a empresa.
02. Manoel, jardineiro, todos os dias fazia a manutenção nos jardins da
prefeitura do município de Areia Branca. Por conta dos serviços, o prefeito resolveu
pagar mensalmente a Manoel um salário mínimo e passou a coordenar os serviços
prestados, dizendo onde e como Manoel deveria prestar o trabalho. Certo dia,
Manoel quis mandar seu primo trabalhar em seu lugar, o que foi negado pelo
prefeito. Com a mudança da administração municipal devido as eleições, Manoel
foi afastado de suas funções e decidiu entrar na Justiça do Trabalho contra a
município pleiteando vinculo de emprego. Pergunta-se: o vínculo pretendido por
Manoel existe e é válido? Responda identificando os elementos de existência e de
validade do contrato de emprego
03. A empresa Caloteia Ltda, lanchonete que funciona no shopping da
cidade, contratou Maria por prazo determinado de dois meses para trabalhar em
dezembro de 2008 e janeiro de 2009 por conta das festas de fim de ano e férias
escolares, período em que aumentam as vendas. Em março de 2009, a empresa
recontratou Maria por prazo determinado, em razão do carnaval, período em que
também aumentam as vendas. Finalmente, em dezembro de 2009, a empresa
decidiu novamente contratar Maria, desta feita mediante contrato de experiência
de 30 dias prorrogáveis por igual período, sem cláusula assecuratória do direito
recíproco de rescisão. Acontece que quanto o contrato de experiência contava
com 45 dias, a empresa decidiu extinguir antecipadamente o contrato a termo.
Diante da situação hipotética, diga se as contratações a termo foram regulares,
identificando as conseqüências jurídicas da rescisão antecipada do contrato de
experiência de Maria.
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Direito do Trabalho
04. Joana contava com 12 anos de idade quando foi contratada pela
empresa de Carvão Brasa Quente Ltda., para trabalhar nas caldeiras de queima
de carvão, atividade perigosa e insalubre. Nessa condição, Joana trabalhou
durante 05 anos, quando foi despedida. Pergunta-se: o contrato de Joana é
válido e produzirá efeitos? Se a contratação de Joana se desse quando ela tinha
16 anos o contrato seria válido?
05. Em que consiste o grupo econômico e qual a responsabilidade dos seus
integrantes em relação aos créditos trabalhistas de seus empregados?
06. Em que consiste a sucessão de empresas e qual a responsabilidade de
sucedido e sucessor em relação aos créditos trabalhistas dos empregados?
07. Diga em que consiste a subempreitada, identificando a responsabilidade
do subempreiteiro, do empreiteiro principal e do dono da obra.
08. Manoel, faxineiro, fora contratado pela empresa de terceirização
Caloteira Ltda, para prestar serviços terceirizados junto à secretaria de educação
do município de Areia Branca. Durante todo o período de contratação, Manoel
sempre exerceu suas funções com zelo e dedicação. Após três anos seguidos de
prestação de serviços, Manoel fora despedido sem receber verbas rescisórias.
Elabore os fatos, os fundamentos e o pedido de pagamento dos direitos
trabalhistas da Manoel.
09. José fora contratado por empresa de trabalho temporário (Lei 6.019\1974)
para prestar serviços na empresa tomadora em virtude do acréscimo
extraordinário das vendas de final de ano. A contratação durou dois meses
seguidos, tendo sido o contrato extinto pelo advento do termo. Logo após o
término do contrato temporário, a empresa tomadora decidiu manter o trabalho
de José, desta feita através de uma empresa de terceirização, sem prazo para o
término do vínculo. Pergunta-se: são lícitas as terceirizações implementadas com
José? Responda identificando as responsabilidades do tomador e da empresa
prestadora nos casos de terceirização lícita e ilícita.
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Direito do Trabalho
10. Lula Molusco fora contratado pela empresa Algas Verdes Ltda., em
20\05\2000, para exercer a função de caixa, com salário mensal no valor de um
mínimo legal. O empregado vinha exercendo regularmente suas tarefas, até a
chegada de um novo gerente no seu setor, de nome Bob Esponja, o qual fora
contratado em março de 2005. Isto porque, Bob Esponja era um antigo namorado
da esposa de Lula Molusco, o que gerava neste enormes ciúmes. Em 12\10\2008,
após uma discussão com sua esposa, Lula Molusco foi trabalhar irritado e acabou
agredindo Bob Esponja. Diante da agressão, a empresa resolveu suspender Lula
por três dias. Ao retornar da suspensão e diante da recusa de Bob em trabalhar
novamente com Lula Molusco, a empresa decidiu converter a suspensão em
dispensa por justa causa. Faça os fatos, os fundamentos e o pedido de petição
inicial pedindo a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela empresa.
11. João, frentista, estava com dificuldades financeiras e acabou praticando
ato de improbidade, apropriando-se indevidamente de valores pagos por clientes
do posto de combustível no qual trabalhava. Ao constatar os desfalques, a
empresa resolveu instaurar procedimento administrativo para apurar a autoria da
falta grave. Tal procedimento era previsto no regulamento da empresa e demorou
trinta dias para ser finalizado, com o levantamento de documentos e oitiva de
pessoas envolvidas do fato. Inclusive, foi dado à João a oportunidade de defesa.
Ao final, concluindo-se pela autoria de João, a empresa o despediu. Logo em
seguida, João ajuizou reclamação trabalhista dizendo não ter havido
imediaticidade da punição, com o consequente perdão tácito. Responda em
que consiste a imediaticidade da punição e se ela ocorreu no caso.
12. José fora despedido sem justa causa, momento em que o empregador lhe
concedeu aviso prévio, o qual deveria ser trabalhado. No curso do aviso prévio,
no entanto, o empregador disse para José que as duas horas de redução seriam
substituídos por horas extras, o que foi aceito pelo trabalhador. Acontece que
durante o aviso trabalhado, passados os quinze primeiros dias, José acabou
divulgando o principal segredo comercial da empresa para o concorrente.
Pergunta-se: a) é válida a substituição da redução de jornada pelo pagamento
de horas extras? b) tal divulgação do segredo de empresa pelo trabalhador no
curso do aviso prévio poderá importar em justa causa? Quais são as
conseqüências de tal reconhecimento? c) se José tivesse abandonado o
emprego em vez de divulgado o segredo de empresa, as conseqüências seriam a
mesma?
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Direito do Trabalho
13. Manoel foi despedido sem justa causa em 20\04\2008, com aviso prévio
indenizado. Pergunta-se: a) qual data deve ser aposta na CTPS como sendo o dia
de término do contrato? b) quando deve ocorre o repasse rescisório? c) caso o
prazo de repasse não seja respeitado, qual é a conseqüência jurídica?
14. Em que consiste o aviso prévio cumprido em casa?
15. Mário trabalhava da empresa Casa Verde Ltda, exercendo a função de
vendedor. Certo dia, por ter deixado de atender um cliente, Mário recebeu uma
advertência verbal do seu gerente imediato. Irritado, Mário acabou xingando o
superior, proferindo contra o mesmo palavras de baixo calão. O gerente, diante
das agressões verbais, perdeu a compostura e agrediu fisicamente Mário,
demitindo-o de imediato. Pergunta-se: qual modalidade de extinção se
estabeleceu no caso e quais os direitos que Mário deverá receber?
16. Ricardo, comissionista puro, trabalhava vendendo veículos novos na
concessionária Carro Bom S\A. O trabalhador sempre desenvolvia a contento suas
atribuições, vendendo em média 50 carros novos por mês, o que lhe rendia um
salário médio mensal de R$ 1.000,00. Acreditando que o salário de Ricardo estava
muito alto, a Concessionária decidiu transferir unilateralmente o trabalhador para
a venda de carros seminovos, onde o montante de vendas é sabidamente inferior,
já que a empresa pouco divulga tais produtos. Logo no primeiro mês como
vendedor de seminovos, Ricardo somente conseguiu vender 10 carros, recebendo
apenas R$400,00 a título de comissões, valor inferior ao salário mínimo legal, tendo
o empregador, inclusive que complementar o montante. Após três meses nessas
condições, precisamente em 10\05\2009, Ricardo decidiu afastar-se do trabalho e
pleitear rescisão indireta. Elabore os fatos, a fundamentação e o pedido de
rescisão indireta de Ricardo, sabendo que o mesmo faz jus a 04\12 a título de 13º
salário proporcional e 06\12 a título de férias proporcionais acrescidas de 1\3.
17. Diferencie incontinência de conduta de mau procedimento.
18. João trabalhava para um empresário individual que veio a falecer. Os
herdeiros do empregador decidiram continuar explorando a atividade econômica
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Direito do Trabalho
do falecido. Pergunta-se: João é obrigado a continuar trabalhando para os
herdeiros do empresário individual falecido? Caso negativo, qual seria a postura
de João e quais verbas o mesmo teria direito?
19. José trabalhava como empacotador do supermercado Faça Feira Ltda.
Em 10\12\2005, José, no horário de trabalho, acabou sofrendo um infarto
fulminante e vindo a óbito. Sabendo que José não tinha dependentes inscritos
junto ao INSS, mas possuía esposa e dois filhos menores de 14 anos, qual deve ser a
postura adotada pela empresa e quais verbas trabalhistas devem ser pagas aos
herdeiros de José? Caso os herdeiros se recusassem receber as verbas trabalhistas
da empresa, qual a postura que esta deveria adotar na espécie?
20. Diferencie as espécies de extinção do contrato por força maior e fato do
príncipe, identificando as conseqüências rescisórias para cada uma das
modalidades de extinção.
21. Em que consiste o abandono de emprego e quais são os requisitos para
sua caracterização.
22. Mário trabalhava como porteiro na empresa Caloteira Ltda. Nessa
condição, Mário teria que comparecer aos serviços todos os dias às 8h. Acontece
que Mário passou a incorrer em atrasos reiterados, num total de cinco atrasos
seguidos de 30 minutos cada. 30 dias após o último atraso, a empresa resolveu
despedir Mário. Pergunta-se: qual a infração cometida por Mário? Pode o
empregador, no caso, exercer seu poder disciplinar e despedir Mário por justa
causa?
23.
Discorra sobre o contrato de trabalho provisório trazido pela Lei
9.601\1998, traçando as principais diferenças entre o mesmo e os contratos a
termo previstos na CLT
24. Discorra sobre o trabalho temporário previsto pela lei 6.019\1974, traçando
as principais diferenças entre o mesmo e os contratos a termo previstos na CLT.
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Direito do Trabalho
25. José foi contratado como escriturário pelo Banco de Investimento,
percebendo inicialmente um salário no valor de R$ 600,00, com jornada de 6h.
Depois de dois anos, o Banco resolveu destinar José para o exercício da função de
caixa executivo, momento em que passou a lhe pagar uma gratificação de R$
200,00. Durante o período em que José era caixa executivo, o mesmo teve sua
jornada ampliada para 8h por dia, assim permanecendo durante um ano, quando
então o Banco resolveu colocá-lo na função de confiança de gerente de
departamento, possuindo três outros empregados que lhe eram subordinados.
Entretanto, não houve qualquer aumento de seu salário ou na gratificação,
embora lhe fosse exigida uma jornada de 8h diárias. Diga em quais momentos da
contratação, José terá direito a horas extras. Responda fundamentadamente.
26. Manoel foi contratado como vendedor externo. Nessa condição, Manoel
tinha que comparecer a sede da empresa no início da manhã para receber a
rota do dia. Ao final do expediente, Manoel tinha que retornar à empresa para
entregar o relatório de visitas e registrar os pedidos. Desse modo, Manoel acabava
cumprindo um expediente de 10h diárias, porém jamais houve registro de sua
jornada. Após dois anos nessa condição, Manoel foi pedir horas extras ao seu
patrão, ocasião em que o mesmo disse que o trabalhador não tinha direito, na
medida em que exercia atividade externa sem controle de jornada e que tal
condição estava anotada em sua Carteira Profissional. Diga se o empregador tem
ou não razão em negar horas extras a Manoel, justificando fundamentadamente
sua resposta
27. Em que consiste a equiparação salarial e quais são os fatos que impedem
seu reconhecimento?
28. O que é salário complessivo?
29. João foi contratado pelo Banco Nordestino na função de auxiliar jurídico.
Para tanto, percebia um salário no valor de R$ 900,00 e tinha jornada fixada em 6h
diárias. Após formar-se bacharel em direito e ser aprovado no exame da OAB,
João passou a exercer o cargo de advogado júnior, com salário no valor de R$
900,00, acrescido de R$300,00 a título de gratificação de função, momento em
que teve sua jornada ampliada para 8h diárias. Depois de dois anos nessa
condição, João foi promovido para gerente de departamento, momento em que
passou a receber um salário de R$ 2.000,00, permanecendo com jornada de 8h
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Direito do Trabalho
diárias. Após um ano nesta condição, João, que era bancário muito competente,
foi destinado a ser gerente geral de uma agência, momento em que passou a
receber salário no valor de R$ 3.000,00 e trabalhar sem controle de jornada,
cumprindo em média 10h por dia de trabalho. Diga em quais momentos da
contratação, João terá direito a horas extras. Responda fundamentadamente.
30. Zequinha trabalhava para uma empresa de extração vegetal e para se
deslocar até o trabalho gastava 1h por dia. Para tanto, Zequinha utilizava ônibus
fornecido pelo empregador, o qual cobrava R$1,00 pelo transporte. O percurso
percorrido por Zequinha era servido por transporte público regular apenas nos 30
primeiros minutos. Para retornar do trabalho a sua residência, Zequinha pegava
carona com outro empregado. Sabendo que Zequinha trabalhava durante 8h por
dia na extração vegetal, diga se o mesmo tem direito a horas extras, respondendo
fundamentadamente.
31. Em quais situações se permite o desconto no salário do trabalhador por
danos causados pelo mesmo ao empregador?
32. O que é salário in natura e como ele pode ser ajustado com o empregado
urbano?
33. Apresente e discorra sobre pelo menos quatro modalidades de jornada
especial do trabalhador urbano.
34. O ordenamento jurídico permite a redução de salários? Em caso positivo,
quais os critérios devem ser adotados para que a mesma se apresente regular?
35. Indique e discorra sobre as possibilidades legais de prorrogação de
jornada, demonstrando os requisitos de sua instituição
36. É possível a equiparação salarial de entre advogados que desenvolvem
trabalho meramente intelectual, sendo certo que o equiparando é cedido de
outro órgão para trabalhar junto ao paradigma? Responda fundamentadamente
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Direito do Trabalho
37. Lula Molusco fora contratado pela empresa Siri Cascudo LTDA para
trabalhar de forma terceirizada perante a empresa Quebramar S\A, exercendo a
função de vigilante. No curso do contrato, Lula fora submetido a jornada de
compensação 12x36, mediante acordo verbal com o empregador. Após três anos
de contratação, sem jamais ter gozado férias na empresa, Lula levou um tiro ao
reagir a um assalto que ocorreu no tomador, permanecendo oito meses afastado
para percepção de auxílio doença acidentário. Após seu retorno, Lula
permaneceu trabalhando mais um ano e fora despedido, sem receber as verbas
merecidas. Insatisfeito, Lula entrou na Justiça do Trabalho colocando como rés o
empregador e a empresa tomadora, esta na condição de responsável solidária.
Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) Era válido o acordo de
compensação de jornada estabelecido entre Lula e o empregador. Responda
explicando o que é compensação de jornada e quais as conseqüências jurídicas
de eventual irregularidade no acordo. b) Lula agiu correto ao perquirir a
responsabilidade solidária do tomador? Responda explicando se a terceirização
estabelecida no caso foi lícita ou ilícita. c) Lula tem direito a férias? Se verdadeiros,
como as mesmas devem ser pagas pelo empregador? Responda
fundamentadamente.
38. O que é gorjeta e sobre quais verbas trabalhistas o cômputo da mesma
não é considerado no cálculo? Responda fundamentadamente.
39. Bob Esponja fora contratado pela empresa Quebramar S\A para exercer
a função de cozinheiro. Após dois anos de contratação, referida empresa se
incorporou a empresa Siri Cascudo LTDA, para quem Bob permaneceu
trabalhando por mais um ano, até ser despedido injustamente. No curso do
contrato com a empresa Quebramar, Bob trabalhava em turnos ininterruptos de
revezamento, com jornada de seis horas. Após a incorporação, sua jornada foi
ampliada para oito horas, por força da convenção coletiva de trabalho, porém
não houve pagamento de horas extras. Após seis meses de contratação pela
empresa Quebramar, Bob foi submetido a férias coletivas, permanecendo um mês
em descanso, porém somente recebeu um terço constitucional de férias sobre seis
meses. Os demais requisitos de concessão das férias foram observados. Enquanto
cozinheiro, Bob recebia gratificação de função, porém, ao passar a trabalhar
para a empresa Siri Cascudo Ltda, Bob teve tal verba suprimida unilateralmente.
Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) Bob tem direito ao
pagamento de horas extras pela ampliação de seu turno de revezamento de seis
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Direito do Trabalho
para oito horas? Responda fundamentadamente. b) Qual a responsabilidade das
empresas Quebramar e Siri Cascudo pelas verbas trabalhistas de Bob Esponja?
Responda fundamentadamente. c) Foi correta a concessão de férias coletivas a
Bob? Responda explicando o que são férias coletivas e qual o procedimento para
sua concessão. d) A gratificação de função poderia ter sido suprimida pelo
empregador? Responda fundamentadamente.
40. Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a instituição
financeira X. Por determinação de seu empregador, ele foi transferido para
trabalhar em uma agência da instituição X, localizada no Brasil. Pedro, no Brasil,
prestava serviços para duas pessoas jurídicas, Banco X S.A. e X Leasing e
Arrendamento Mercantil S.A., durante a mesma jornada de trabalho, sendo
ambas subordinadas à instituição financeira X. Entretanto, Pedro mantinha
contrato de trabalho apenas com a instituição financeira X. Após alguns meses
trabalhando no Brasil, Pedro teve suprimido adicional pecuniário, que incidia
sobre seu salário, não recebendo qualquer outra vantagem para compensar essa
perda. Com base nessa situação hipotética, responda fundamentadamente: a)
Quantos contratos de emprego existem no caso e de quem Pedro poderá pleitear
o adicional pecuniário que foi suprimido? b) Qual a lei trabalhista aplicada no
caso, a brasileira ou a americana?
41. Existe a possibilidade de terceirização em atividade-fim do tomador?
Responda fundamentadamente
42. Joaquim queria fazer uma determinada obra e, para tanto, contratou a
empreiteira Constrói Fácil Ltda. Após ajustas o preço e o prazo da obra, a
construtora resolveu subempreitar o serviço, contratando a empresa Argamassa
Ltda, a qual, por sua vez, contratou vários empregados para a execução do
serviço, dentre eles o pedreiro Manoel. Após três meses trabalhando, a
subempreiteira não pagou a Manoel os salários, ocasião em que o empregado
decidiu pleitear os seus direitos. Diante da situação, pergunta-se: a) Quem será
responsabilizado pelo pagamento dos salários de Manoel e como será essa
responsabilidade? b) Se em vez de Joaquim o dono da obra fosse uma empresa
construtora ou incorporadora, a mesma teria alguma responsabilidade pelo
pagamento das verbas pretendidas por Manoel?
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Direito do Trabalho
43. A terceirização ilícita tendo como tomador ente da Administração Pública
gera algum direito para o trabalhador terceirizado ilicitamente? Responda
fundamentadamente
44. Diferencie trabalho ilícito, trabalho proibido e trabalho irregular, levando
em consideração a teoria das nulidades trabalhistas
45. Discorra sobre o contrato de estágio, identificando suas modalidades, seus
sujeitos, as exigências formais e citando pelo menos dois direitos do estagiário
46. O Hotel Fazenda Água da Chuva celebrou contrato de trabalho por
tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses (Dezembro e Janeiro),
tendo em vista a necessidade de um número maior de empregados em razão das
férias escolares, Natal e Ano Novo, com vista a consecução de serviços transitórios.
No Carnaval seguinte, também em razão da necessidade temporária de maior
número de empregados voltados à consecução de serviços transitórios, o hotel
celebrou outro contrato de trabalho com prazo determinado com Denise pelo
prazo de 1 mês (Março). De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), neste caso, a sucessão de contratos de trabalho com prazo determinado foi
regular?
47. A fim de que sejam respeitados os períodos de repouso mínimos exigidos
por lei, o empregado com regime normal de trabalho, que encerra a prestação
de serviço no sábado, às 22:00 horas, pode voltar a trabalhar, na segunda-feira, a
partir de que horas?
48. Diferencie o banco de horas da compensação ordinária de jornada,
especificando suas peculiaridades
49. José, empregado urbano, fora contratado para trabalhar em jornada
noturna, no período compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com
pagamento de adicional noturno. Após um ano de contratação, José passou a
prorrogar sua jornada noturna em 1h, o que lhe conferia o pagamento de tal hora
como extra. Tal situação perdurou por cinco anos e oito meses, momento em que
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Direito do Trabalho
seu empregador determinou unilateralmente que José passasse a trabalhar em
horário diurno, sem sobrejornada, suprimindo tanto o pagamento do adicional
noturno como das horas extras. Pergunta-se: José tem direito adquirido aos
adicionais ou faz jus a alguma indenização pela supressão? Responda
fundamentadamente.
50. Discorra sobre as hipóteses em que o empregador pode exigir
sobrejornada do trabalhador sem a necessidade de prévio acordo individual,
convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho
51. Joaquim fora contratado como garçom do restaurante Coma Bem Ltda,
tendo sido ajustado com o mesmo o pagamento de salário fixo no valor de R$
200,00, mais comissões, correspondentes a 10% sobre as vendas que realizasse. Por
força de convenção coletiva de trabalho, o Restaurante cobrava gorjeta de 10%
na nota de serviço e as repassava aos garçons somente se a soma das comissões
com o salário fixo não atingisse o valor do salário mínimo. Nessa situação
hipotética responda se o restaurante incorreu em alguma irregularidade
trabalhista quanto à remuneração de Joaquim, especificando qual(is) é(são)
tal(is) irregularidade(s)
52. Mauro fora contratado para trabalhar em jornada de oito horas, sendo de
segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h e das 18h às 22h, com intervalo de 2h
para descanso. Em um determinado dia, após o término de sua jornada normal,
seu empregador perguntou se Mauro não poderia substituir Joaquim no dia
seguinte, cuja jornada estava compreendida das 9h às 12h e das 14h às 19h, o
que foi aceito por Mauro. Pergunta-se: existe alguma irregularidade em tal
substituição no que diz respeito à jornada de trabalho? Responda
fundamentadamente
53. Em que consiste a quebra de caixa?
54. Sempre que se atrasava e perdia o transporte coletivo, José utilizava
veículo fornecido pelo empregador para ir e voltar do trabalho. O empregador
cobrava R$ 2,00 pelo fornecimento do transporte. José percorria um trajeto de
trinta minutos para ir ao trabalho nos dias em que pegava o transporte fornecido
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Direito do Trabalho
pelo empregador, sem prejuízo de sua jornada contratual de oito horas. Perguntase, José faz jus a horas extras?
55. Diga em que consiste o Truck System e se o mesmo é permitido em nosso
ordenamento? Responda fundamentadamente
56. É possível a equiparação salarial de entre advogados que desenvolvem
trabalho meramente intelectual, sendo certo que o equiparando é cedido de
outro órgão para trabalhar junto ao paradigma? Responda fundamentadamente
57. José foi contratado em escalda de compensação de jornada 12x36, no
qual trabalhava 12h seguidas e folgava 36h. Quando estava trabalhando, José
cumpria jornada de 7h às 19h, sem intervalo. Acontece que tal escala fora
instituída mediante acordo tácito, o que motivou José a ajuizar ação trabalhista
requerendo o pagamento das horas extras acrescidas de 50%, bem como dos
intervalos intrajornadas não concedidos, estes a serem pagos em dobro. Perguntase, José terá direito a tais pleitos e em que condições? Responda
fundamentadamente
58. Maria começou a trabalhar da empresa Caloteira Ltda em 01/05/2008.
Durante o primeiro ano de contrato, Maria ficou afastada para gozo de benefício
previdenciário durante cinco meses, além de ter permanecido sem trabalhar em
virtude da paralisação da empresa por 25 dias, com ganho de remuneração.
Pergunta-se, Maria terá direito ao gozo de férias no período após o primeiro ano
de contrato? Responda fundamentadamente, levando em conta que Maria não
teve faltas injustas no período
59. No contrato de trabalho, cite pelos menos três conseqüências contratuais
da falta injustificada
60. Marcelo foi contratado pela Construtora Sol Ltda., em 20.04.1995, para
exercer as atribuições de auxiliar de serviços gerais. Em 13.08.2000, após adquirir
qualificação profissional, Marcelo passou a exercer a função de vendedor,
recebendo o salário de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Paulo, por sua vez,
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Direito do Trabalho
foi admitido em 01.04.2003, como vendedor, recebendo salário de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais). Marcelo buscou judicialmente o direito à
equiparação salarial em relação a Paulo, em 01.02.2010, dias após Paulo ter
deixado de trabalhar na empresa. Diante da situação, diga se Marcelo tem direito
à equiparação salarial.
61. Marcos é escriturário do Banco Nacional S/A, não ocupando qualquer
função de confiança; Raimundo é gerente de habitação do mesmo Banco,
desempenhando função de confiança e recebendo para tanto gratificação de
1\3 da sua remuneração; Mariana é gerente geral da agência bancária em que
todos trabalham, ganhando 40% a mais em sua remuneração. Pergunta-se: qual a
jornada máxima a que se submetem os trabalhadores e quais são os seus
respectivos intervalos intra-jornada? Responda fundamentadamente
62. Diferencie Jus Variandi Ordinário de Jus Variandi Extraordinário, traçando
paralelo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva
63. Maria, empregada em uma empresa de fabricação de roupas, passou a
comercializar perante suas colegas de trabalho, no horário de trabalho, roupas
fabricadas por outra empresa. Tal fato foi constatado pelo gerente da sessão
onde Maria trabalhava, que, a princípio, nada fez, embora Maria soubesse que o
empregador não concordava com as vendas por ela realizadas. Maria passou
três meses realizando as vendas, sem qualquer punição, até que parou de realizar
as vendas voluntariamente. Um mês após cessar as vendas, Maria recebeu
comunicado dando conta que estava sendo despedida por justa causa. Com
base nessa situação hipotética, responda fundamentadamente: a) Maria
cometeu alguma infração? b) O empregador exerceu regularmente seu Poder
Disciplinar?
64. Diferencia Força Maior de Fato do Príncipe para fins de rescisão do
contrato de trabalho, identificando as verbas que são devidas em cada uma das
modalidades e quem deve efetuar o pagamento das mesmas
65. João, empregado da empresa Embala Fácil Ltda estava em casa e
acabou caindo e quebrando a bacia, ficando incapacitado para o trabalho por
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Direito do Trabalho
90 dias. Com efeito, João procurou o INSS e teve deferido em seu benefício auxíliodoença. Após a cessação do benefício, João, entendendo que ainda não estava
apto para o trabalho, não retornou ao emprego, passando 40 dias sem dar
qualquer notícia ao empregador. Pergunta-se: a) Por ocasião da doença e com a
concessão do benefício, como ficou o contrato de João? Responda
diferenciando suspensão de interrupção b) João incorreu em justa causa?
66. Diferencie greve de locaute ou lockout?
67. Diferencie unidade sindical de unicidade sindical
68.
Joana fora contratada como doméstica. Cinco meses após a
contratação, Joana confirmou que estava grávida mediante exame de sangue,
sem que tenha informado tal fato ao empregador. Após um mês, Joana fora
despedida injustamente, momento em que comunicou sua gravidez ao patrão. Tal
fato se deu quando Joana contava com quatro meses de gestação. Ignorando a
informação, o empregador manteve a dispensa injusta. Cerca de um ano e seis
meses após a dispensa, Joana ajuizou reclamação trabalhista requerendo sua
reintegração. Pergunta-se: Joana tem direito de ser reintegrada ou receber
alguma indenização correspondente? Responda fundamentadamente.
69.
Lula Molusco fora contratado pela empresa Quebramar Ltda para
exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Alguns meses após a contratação,
a esposa de Lula deu a luz, momento em que o empregado passou cinco dias
sem comparecer ao trabalho, tendo tais dias descontados de seu salário. Na sua
função, Lula entrava em contato diário com ruído excessivo e, embora sempre
tivesse pedido protetores auditivos ao seu empregador, este disse que não tinha
obrigação de fornecer por força de Convenção Coletiva de Trabalho, cuja
cláusula terceira dispunha que a empresa poderia, a seu critério, fornecer ou não
os equipamentos de proteção individual. Após três anos de trabalho intenso, Lula
foi indicado pelo empregador para compor Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, nela permanecendo durante seis meses. Passados dois anos após o
término da sua vinculação à CIPA, Lula foi injustamente despedido. Cerca de um
ano após a dispensa, Lula percebeu que estava com perda auditiva, momento
em que foi ao médico do trabalho, tendo o mesmo dito que sua doença decorreu
do trabalho que exerceu na empresa Quebramar. Diante da situação acima
exposta, pergunta-se: a) A cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho
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Direito do Trabalho
da categoria a que pertence Lula Molusco é válida? b) Lula Molusco, no período
em que passou como integrante da CIPA, podia ter sido injustamente despedido?
c) Lula adquiriu estabilidade em razão da perda auditiva, mesmo não estando
mais trabalhando na empresa? Responda fundamentadamente d) O empregador
poderia ter descontado do seu salário os dias de ausência do empregado em
razão no nascimento do seu filho? Responda fundamentadamente
70. José foi admitido como empregado do Banco Macau S/A para exercer a
função de auxiliar administrativo, sendo posteriormente promovido a gerente de
relacionamento, ocupando-se, na maior parte de sua jornada, da venda de
produtos financeiros (seguros, título de capitalização, leasing, etc.). Nessa nova
fase, José trabalhou também com produtos de outras empresas do Grupo Macau,
recebendo comissionamento pelas respectivas vendas, dentro dos limites da
jornada legal. Diante da situação, pergunta-se: José terá apenas um vínculo de
emprego com o Banco Macau? Responda fundamentadamente
71. Carlos, que em 1977 obteve judicialmente direito à incorporação ao
salário do valor das horas extras habituais que foram suprimidas, exerceu na
empresa a função de auxiliar de mecânico desde sua admissão, em 1974. Em
2005, mantendo o mesmo salário mensal de R$ 1.500,00, passou a exercer as
funções de mecânico, idênticas às desempenhadas por José, admitido já como
mecânico em 2002. Em 2007, José é desligado da empresa e apresenta
reclamação trabalhista buscando diferenças salariais decorrentes de
equiparação com Carlos, porquanto durante toda a contratualidade recebeu
salário mensal de R$ 1.000,00. Considerando inexistir plano de cargos e salários, e
ausente nos autos prova de que a produtividade e a perfeição técnica fossem
distintas, responda se haverá equiparação salarial na espécie.
72. Suponha que um empregado trabalhe, desde 20/10/2006, como auxiliar
do zelador, em um condomínio com 72 apartamentos, coletando o lixo de 36
apartamentos localizados na entrada A, sem que lhe sejam fornecidas botas nem
luvas especiais. Nessa situação, o empregado não tem direito à percepção do
adicional de insalubridade?
73. O horário de trabalho de João está distribuído em turnos para cobrir todo
o período de atividade da empresa onde ele trabalha, que funciona
ininterruptamente. João integra equipe de trabalho sujeita a sistema de
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61
Direito do Trabalho
revezamento, com alternância, para cada empregado, de jornadas diurnas e
noturnas. Nessa situação hipotética, considerando-se que a jornada máxima para
quem labora em turno ininterrupto de revezamento, de acordo com a
Constituição Federal, é de seis horas diárias, caso João trabalhe oito horas por dia,
será necessário um acordo escrito de compensação de jornada, sob pena de o
empregador ter de lhe pagar duas horas extras diárias?
74. Maria, professora de matemática que trabalha exclusivamente para uma
instituição de ensino particular, ministra, pela manhã, 5 aulas a partir de 7 h 30 min,
de segunda a sexta-feira, tendo cada aula a duração de 50 minutos; após 3
horas-aula, a professora tem 15 minutos de intervalo e, em seguida, ministra mais 2
aulas. Nessa situação hipotética, a referida professora tem direito à percepção de
horas extras, dada a extrapolação da jornada máxima legal?
75. Foi deflagrada greve de motoristas de ônibus no Rio de Janeiro, sem que
o sindicato da categoria comunicasse, com antecedência de 72 horas, a decisão
de paralisação aos usuários e aos empregadores. Nessa situação hipotética, a
greve dos trabalhadores deve ser considerada ilegal?
76. Eduardo, Policial Civil devidamente vinculado à corporação, trabalhava,
nos dias de folga (três dias na semana), para empresa de vigilância privada, assim
permanecendo durante cinco anos. Nesse período, Eduardo recebia ordens da
empresa de vigilância e não podia se fazer substituir por terceiro a seu critério.
Mensalmente, recebia seu pagamento, mas jamais teve a carteira de trabalho
anotada. A empresa de vigilância despediu Eduardo, tendo o mesmo ingressado
com reclamação trabalhista, momento em que a empresa negou o vínculo de
emprego com o trabalhador, sob o argumento de que o estatuto da Polícia Civil
não permite que o policial trabalhe para empresas privadas enquanto membro
da corporação. Sabendo que de fato o Estatuto da Polícia Civil traz a vedação
acima mencionada, diga se o vínculo de Eduardo existe e se é válido? Responda
fundamentadamente
77. A Companhia de Tráfego Urbano - CTU, autarquia municipal, resolveu
contratar empresa interposta para fornecimento de agentes de trânsito
terceirizados. A referida empresa interposta forneceu um total de vinte agentes,
durante cinco meses, porém não lhes pagou os direitos trabalhistas. Pergunta-se,
os agentes poderão requerer da União o pagamento de tais direitos? E se a
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Direito do Trabalho
terceirização não fosse de agentes de trânsito, mas sim de vigilantes, como ficaria
a responsabilidade da autarquia municipal?
78. José tinha 14 anos de idade quando foi contratado como aprendiz. Seu
contrato foi verbal, permanecendo vigente por um ano. Pergunta-se, o contrato
de José é válido e produzirá efeitos? Responda fundamentadamente
79. O art. 7º da CF/88 traz vários incisos com direitos assegurados aos
trabalhadores urbanos e rurais, lhes conferindo uma aparente igualdade.
Entretanto, existem algumas diferenças entre tais trabalhadores, em relação aos
direitos que lhes são conferidos. Com efeito, caracterize o trabalhador urbano e o
rural, citando pelo menos três diferenças em relação aos direitos atribuídos a um e
ao outro. Responda fundamentadamente
80. Mariana trabalhava para a empresa Frango Congelado Ltda. Referida
empresa compunha grupo econômico com a empresa Frango Assado Ltda, a
qual fora posteriormente sucedida pela empresa Galeto Quente Ltda. Quando
ocorreu a sucessão, a empresa Frango Congelado era solvente e não foi
adquirida pela empresa Galeto Quente Ltda. Acontece que, meses após
sucessão, a empresa Frango Congelado começou a não mais pagar os direitos
trabalhistas de seus empregados, dentre eles os de Mariana. Pergunta-se: a
Empresa Galeto Quente poderá ser responsabilizada pelo pagamento dos direitos
de Mariana, não adimplidos por Frango Congelado Ltda? Responda
fundamentadamente
81. José foi contratado como estagiário, mediante contrato verbal. O estágio
era extra-curricular. José, embora fosse estudante de direito, fora destinado para
fazer cobranças. A empresa também não permitiu que José reduzisse sua jornada
de trabalho em dias de avaliações. Pergunta-se: o contrato de estágio de José foi
válido? José terá direito de reivindicar o direito a redução da jornada nos dias das
avaliações? Responda fundamentadamente
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
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Direito do Trabalho
COMPETÊCIA JURISDICIONAL
Competência é a medida de jurisdição.
A competência pode ser relativa ou absoluta. A primeira se prorroga caso o
interessado não apresente exceção de incompetência na audiência em que
deveria apresentar defesa. Já a segunda não se prorroga, podendo ser
reconhecida de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição
A competência relativa na Justiça do Trabalho encontra-se toda disciplinada
no art. 651 da CLT e somente leva em consideração o território, já que o valor não
interfere na distribuição de competência.
A regra geral é que a ação deve ser ajuizada no local da prestação de
serviços, não importando o domicílio do reclamante, a sede da empresa ou a filial.
Caso o reclamante seja agente viajante, a competência não será definida
pelo local da prestação de serviços, visto que presta serviços em vários locais.
Nesse caso será competente o juízo da agência ou filial a que estiver vinculado o
trabalhador ou, caso ele esteja vinculado à sede ou matriz da empresa, o local do
seu domicílio ou localidade mais próxima.
Se o empregado for contratado por empresa que exerça suas atividades fora
do local da contratação, ele terá uma faculdade direta e poderá optar entre o
local da contratação e o local da prestação de serviços. Lembrando que o local
da contratação será aquele em que a proposta de emprego foi aceita.
Finalmente, se o empregado for brasileiro e trabalhar no estrangeiro, poderá
apresentar a reclamação trabalhista no Brasil, desde que não haja tratado ou
convenção internacional entre o Brasil e o país estrangeiro em sentido contrário.
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Direito do Trabalho
Em relação à competência absoluta, ele está toda disciplinada no art. 114 da
CF\88. Lembre-se que agora o juiz do trabalho não se limita a julgar apenas
relações de emprego, mas também relações de trabalho, como é o caso do
trabalho autônomo, eventual, voluntário, etc. Não há competência, contudo,
para as ações que envolvam servidores ligados à Administração Pública por
regime jurídico administrativo, como é o caso do estatutário e do temporário
previsto pelo art. 37, IX, da CF. Nesses casos a competência será da justiça
comum, estadual ou federal.
Em se tratando de indenização decorrente de acidente de trabalho, a
competência também será da justiça do trabalho, inclusive se o trabalhador tiver
morrido e a ação esteja sendo ajuizada pela viúva ou filhos do empregado morto.
Se, todavia, a relação for de consumo, como ocorre no caso de serviços
fornecidos por profissional liberal para cliente, tendo este como usuário final e os
serviços no mercado de consumo, a competência não será da justiça do trabalho,
mas da justiça comum, conforme súmula 363 do STJ.
A justiça do trabalho possui ainda competência para dirimir conflitos intra e
inter sindicais, bem como ações decorrentes do exercício do direito de greve,
inclusive de cunho possessório, como é o caso dos interditos proibitório. Não
confundir as ações de greve com os dissídios coletivos de greve, estes de
competência originária dos tribunais.
Finalmente, é também da competência da justiça do trabalho as ações
relacionadas as penalidades impostas aos empregadores pela fiscalização do
trabalho, inclusive ações anulatórias de autos de infração e execuções fiscais para
cobrança das multas impostas.
O juiz do trabalho não é um juiz de direito, portanto não deve ser intitulado
como tal nas peças processuais. A indicação correta é a seguinte:
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ______ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO. Evite utilizar abreviações.
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65
Direito do Trabalho
Se você estiver se dirigindo ao Tribunal Regional do Trabalho, utilize a seguinte
indicação: EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ______ REGIÃO.
Indicação semelhante deve ser feita se a peça for direcionada ao Tribunal
Superior do Trabalho, conforme modelo: EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO.
Se o direcionamento da peça for para uma das turmas dos Tribunais, seja TRT
ou TST, a indicação correta é a seguinte: TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO ou TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Finalmente, se estiver direcionando a peça para os integrantes dos tribunais,
aconselhável a seguinte indicação: EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO ou EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO ou EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO ou EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
01. É sabido que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a competência
material da Justiça do Trabalho foi ampliada. Assim, a teor do disposto no art. 114,
I, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar todas as ações
oriundas da relação de trabalho. Pergunta-se: existe competência da Justiça
Trabalhista para processar e julgar ação movida por servidor público estatuário
federal em face da União, reclamando direitos oriundos do seu regime jurídico
institucional?
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66
Direito do Trabalho
02. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar execuções
fiscais da União Federal decorrentes de multas aplicadas pela Fiscalização do
Trabalho e regularmente inscritas na dívida ativa?
03. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de
manutenção de posse em virtude de turbação praticada por sindicalistas na
propriedade da empresa mediante exercício abusivo do direito de greve?
04. Existe alguma diferença na abrangência das competências trazidas pelos
incisos I e IX, do art. 114, da CF/88?
05. José e João, trabalhadores da construção civil e empregados da empresa
Caloteira Ltda, estavam desempenhando suas atribuições, quando sofreram
acidente de trabalho, caindo de um andaime. José, em razão do infortúnio,
acabou falecendo. Já João ficou completamente inválido para o trabalho,
permanecendo em estado de coma sem previsão de alta. Considerando que o
empregador não forneceu os equipamentos de proteção aos referidos
trabalhadores, suas respectivas esposas resolveram entrar com ação de
indenização por acidente de trabalho. A esposa de José ajuizou ação em nome
próprio, dado o falecimento do esposo. Já a esposa de João ajuizou ação na
qualidade de representante do marido inválido. Diante da situação, discorra sobre
a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações
mencionadas.
06. José, cirurgião dentista, exercia suas atividades na condição de
profissional liberal. Às segundas-feiras e quartas-feiras, José prestava serviços para
o consultório odontológico Dente Limpo Ltda. Já às terças-feiras e quintas-feiras,
José trabalhava em seu próprio consultório, atendendo vários pacientes, dentre
eles o paciente de nome João. Ocorreu que, após um mês de prestação de
serviços ao consultório Dente Limpo Ltda, José não recebeu sua contraprestação.
Paralelamente, o paciente João, embora tenha usufruído de todo o tratamento
dentário, não pagou ao dentista o merecido pagamento. Com efeito, José
decidiu ajuizar ação tanto contra o consultório Dente Limpo Ltda como contra o
paciente João. diante da hipótese, analise e discorra sobre a competência da
Justiça do Trabalho para as duas ações.
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Direito do Trabalho
07. João foi contratado pela empresa Caloteira Ltda para trabalhar como
vendedor fixo (não-viajante). Sua contratação se deu na cidade de Fortaleza/CE,
mas os serviços foram prestados na cidade de Sobral/CE. Terminado o contrato de
trabalho em virtude da demissão de João, este se mudou para Juazeiro do
Norte/CE e lá ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador. Perguntase: o Juiz do Trabalho de Juazeiro do Norte/CE é territorialmente competente para
processar e julgar a ação ajuizada por João? Em caso negativo, qual(is) seria(m)
o(s) Juízo(s) competente(s)? Caso não haja competência territorial, qual deve ser
o procedimento adotado pelo Juiz se a empresa Caloteira Ltda não opuser
exceção de incompetência no prazo legal?
08. Manoel, auxiliar administrativo, foi contratado no município de Fortaleza
para trabalhar em empresa que executava suas atividades no município de
Sobral, onde exerceu suas funções durante 3 (três) anos, momento em que foi
demitido. A sede da empresa é situada em Juazeiro do Norte, local onde Manoel
foi residir depois de sua dispensa. Não tendo recebido as verbas rescisórias,
Manoel ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Juazeiro.
Pergunta-se: acertou Manoel ao ajuizar sua reclamação em Juazeiro? Responda
fundamentadamente
09. Mike, brasileiro naturalizado, fora contratado por empresa estrangeira
(pessoa jurídica de direito privado) para prestar serviços em filial do empregador
situada em Santiago do Chile. Tendo sido despedido injustamente e após retorno
ao Brasil, Mike deseja ajuizar reclamação trabalhista. Sabendo que não existe
entre Brasil e Chile convenção ou tratado internacional dispondo sobre
competência trabalhista, responda fundamentadamente: (a) Mike poderá ajuizar
reclamação trabalhista no Brasil? (b) Caso a reclamação seja ajuizada no Brasil,
qual a lei processual deverá ser aplicada: a brasileira ou a chilena? (c) A empresa
estrangeira terá alguma imunidade de jurisdição?
10. Manoel, trabalhador brasileiro, fora contratado para trabalhar em
Portugal. Tendo sido despedido, Manoel resolveu ajuizar ação trabalhista no Brasil.
Sabendo que existe lei portuguesa vedando que trabalhador que prestou serviço
em Portugal ajuíze ação em outro país, discorra sobre a competência da Justiça
do Trabalho brasileira para processar e julgar a ação de Manoel
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Direito do Trabalho
11. Explique a eficácia da lei processual trabalhista no tempo à luz da Teoria
do Isolamento dos Atos Processuais.
12. Explique a eficácia da lei processual trabalhista no tempo à luz da Teoria
do Isolamento dos Atos Processuais.
13. João pretende interpor um recurso trabalhista cujo prazo é de 08 (oito)
dias corridos, contado da intimação da sentença. Tal intimação foi remetida à
João pela via postal, tendo sido entregue em um dia de sábado pelos correios.
Pergunta-se: qual o dia do início do prazo e qual o dia de sua contagem? Caso
João não observe o prazo recursal, ele ainda poderá interpor o recurso?
14. A denunciação da lide é admitida no Processo do Trabalho? Em caso
positivo, cite um exemplo do seu cabimento
15. João pretende interpor um recurso trabalhista cujo prazo é de 08 (oito)
dias corridos, contado da intimação da sentença. Tal intimação foi efetivada em
uma segunda-feira, dia 18 de dezembro, dois dias antes do início do recesso
forense, que ocorre do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro. Pergunta-se: em
que dia encerrará o prazo de João? Caso o dia de encerramento do prazo
coincida com um sábado, seu término será antecipado ou prorrogado?
16. Discorra em breves linhas sobre a capacidade postulatória na justiça do
Trabalho, esclarecendo acerca da necessidade ou não da representação por
advogados
17. Após a audiência inicial, Cecília, que possui endereço certo e sabido, fora
intimada por edital para juntar aos autos um documento em cinco dias. No prazo
assinalado, Cecília praticou o ato, porém afirmou, paralelamente, que sua
intimação seria nula, momento em que pediu que todas as intimações fossem
feitas em seu endereço. Constando que a intimação fora realizada de forma
diversa da que deveria, o juiz declarou todo o processo nulo, desde o início.
Pergunta-se, agiu certo o juiz a luz dos princípios que regem as nulidades
trabalhistas?
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Direito do Trabalho
18. Junqueira teve prolatada em seu desfavor uma sentença condenatória.
Insatisfeito, Junqueira pretende apresentar recurso ordinário, cujo prazo é de 08
dias. Junqueira fora intimado da decisão no dia 17 de dezembro (segunda-feira).
Diga até quando Junqueira poderá apresentar seu recurso. Responda
fundamentadamente.
19. É possível a arbitragem na solução de conflitos trabalhistas? Responda
fundamentadamente
20. José interpôs via fax um recurso trabalhista no dia 03\02, quarta-feira.
Sabendo o prazo do recurso é de 08 dias e que José interpôs o mesmo no quinto
dia do prazo, até quando José deverá juntar os originais de tal recurso? Responda
fundamentadamente
21. “O processo do trabalho é protetivo”. Cite três exemplos que justifique tal
afirmação.
22. Em relação às nulidades no processo do trabalho, diferencie os princípios
da finalidade e da transcendência
23. Sabendo que no dia 10\02 é sábado de carnaval e que a Justiça do
Trabalho somente terá expediente normal a partir da quinta-feira subseqüente.
Sabendo, ainda, que os recursos trabalhistas possuem o prazo de 08 dias,
pergunta-se: Maria, que interpôs seu recurso via fax em 07\02, sendo este o sexto
dia do prazo, terá até quando para juntar os originais? Responda
fundamentadamente
24. Sabendo que no dia 05\04 é uma terça-feira e que a Justiça do Trabalho,
em razão da semana santa, para seu funcionamento a partir da quarta-feira,
inclusive. Sabendo, ainda, que os recursos trabalhistas possuem o prazo de 08 dias,
pergunta-se: Joaquina, que interpôs seu recurso via fax em 01\04, sendo este o
quarto dia do prazo, terá até quando para juntar os originais? Responda
fundamentadamente
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Direito do Trabalho
25. No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o
distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para
a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de idéia e
não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003,
Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou
novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a
150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à
secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a
audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da
audiência, Paulo mudou de idéia mais uma vez e não compareceu, gerando o
arquivamento dos autos. Diante desta situação concreta, pergunta-se: Paulo
poderá ajuizar uma nova reclamação verbal? Responda fundamentadamente.
26. Em relação às provas no processo do trabalho, diferencie as seguintes
categorias: a) depoimento pessoal e inquirição sumária; b) testemunha e
informante; c) perito e assistente técnico
27. João ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador
requerendo o pagamento de adicional noturno. Em sua defesa, a empresa
reconheceu o trabalho noturno, porém disse que havia pago os valores em
dinheiro diretamente ao trabalhador. Marcada a audiência de instrução e
julgamento e cientes as partes que deveriam comparecer para prestar
depoimento, ambas faltaram injustificadamente. Pergunta-se: de acordo com a
defesa apresentada e segundo a distribuição do ônus da prova, qual será o
provável resultado da sentença?
28. José ajuizou reclamação trabalhista requerendo, entre outras parcelas, a
condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio. Para tanto, José
levantou dois argumentos, o primeiro sustentando que a empresa não tinha lhe
concedido o aviso e o segundo de que, mesmo que tenha cumprido o aviso, não
teve a redução da jornada prevista no art. 488 da CLT. O juiz, ao analisar o pedido,
acolheu logo o primeiro dos dois argumentos, condenando a empresa ao
pagamento do aviso prévio pretendido. Inconformada, a empresa reclamada
apresentou recurso ordinário, dizendo que houve concessão de aviso prévio.
Pergunta-se: caso o Tribunal entenda que de fato houve a concessão do aviso,
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Direito do Trabalho
poderá analisar o argumento de ausência de redução da jornada, ainda que o
mesmo não tenha sido renovado no recurso? Responda justificadamente
29. Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação
dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu
pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, sem fazer depósito
recursal, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor,
tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal, o juiz nega
seguimento ao recurso sob o argumento de que o recorrente não fez depósito
recursal. Pergunta-se: agiu certo o juiz ao negar seguimento ao recurso de Pedro?
30. Em relação às provas no provas no processo do trabalho, diferencie prova
emprestada, prova indiciária e redução do módulo da prova. Responda
fundamentadamente
31. João ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador
requerendo o pagamento de comissões repassadas extra-folha (por fora). Em sua
defesa, a empresa reconheceu que de fato havia comissões extra-folha (por fora),
porém disse que havia pago os valores oportunamente ao trabalhador. Marcada
a audiência de instrução e julgamento e cientes as partes que deveriam
comparecer para prestar depoimento, ambas faltaram injustificadamente.
Pergunta-se: de acordo com a defesa apresentada e segundo a distribuição do
ônus da prova, qual será o provável resultado da sentença?
32. Em relação ao sistema recursal trabalhista, diferencie efeito translativo e
efeito devolutivo em profundidade, citando exemplos de sua aplicação
33. João ajuizou reclamação em face do ex-empregador pleiteando horas
extras. A empresa, que possuía em seu quadro mais de dez empregados, negou
peremptoriamente a existência de trabalho em horas extras, sem contudo
apresentar os cartões de ponto. O juiz decidiu marcar audiência em
prosseguimento, deixando as partes devidamente intimadas para prestar
depoimento sob pena de confissão. Na data marcada, as partes não se fizerem
presentes, indo apenas os respectivos advogados. Em seguida, o juiz encerrou a
prova, fazendo os autos conclusos para sentença. Pergunta-se: Diante da
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Direito do Trabalho
situação, qual será
fundamentadamente
o
provável
resultado
da
sentença.
Responda
34. Existe exceção para o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias no processo do trabalho? Responda fundamentadamente
35. Mariano ajuizou ação trabalhista requerendo a declaração de vínculo
empregatício com a empresa Caloteira Ltda., vínculo este ocorrido entre os anos
de 1990 a 1995. Requereu, ainda, o pagamento de verbas trabalhistas do referido
período, dentre elas aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1\3, num total
de R$ 3.000,00. Em sua defesa, a empresa negou a existência do vínculo e
argumentou que, mesmo existindo o contrato de emprego, as parcelas estariam
prescritas. O juiz, em sua sentença, reconheceu o vínculo, declarando sua
existência, mas julgou prescritas as verbas, com base no art. 7º, XXIX, da CF.
Inconformada com a declaração do vínculo, a empresa interpôs recurso ordinário,
porém não efetuou depósito recursal. O juiz não recebeu o recurso por ausência
de pressuposto de admissibilidade. Pergunta-se: agiu certo o juiz ao não receber o
recurso da empresa? Responda fundamentadamente.
36. O trabalhador ajuíza ação requerendo rescisão indireta e diferenças de
salário decorrentes de desvio funcional. A empresa contesta negando
peremptoriamente a rescisão indireta e afirmando que as diferenças salariais,
embora existentes, já teriam sido pagas. Na instrução, nenhuma das duas partes
produz qualquer prova. Não existem vícios formais no processo. Pergunta-se:
levando em conta a defesa e a distribuição do ônus da prova, como
provavelmente será o resultado da sentença do juiz do trabalho?
37. Em termos
sucumbência?
de sistema recursal
trabalhista, em
que consiste
a
38. A vara do trabalho, após rejeitar a incompetência absoluta alegada na
defesa, julga procedente o pedido de dano material decorrente de acidente de
trabalho. No seu recurso ordinário, a empresa somente discute ser incabível a
indenização deferida, aduzindo não haver os requisitos da responsabilidade.
Pergunta-se: O Tribunal Regional do Trabalho poderá conhecer a temática da
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competência ou não? Em caso afirmativo, de que efeito recursal estará se
valendo o TRT? Responda fundamentadamente?
39. Especifique fundamentadamente a conseqüência jurídica das seguintes
situações processuais: a) Ausência das partes na audiência inaugural em
procedimento ordinário. b) Presença do reclamante e ausência do reclamado na
audiência única em rito sumaríssimo, porém presente o advogado do réu munido
de procuração e com defesa escrita. c) Ausência do reclamante na audiência
em prosseguimento em que deveria prestar depoimento no curso de processo que
tramita em rito ordinário
40. João ajuizou reclamação trabalhista, alegando que fora contratado pela
empresa Caloteira como empregado, no período de dois anos. Em sua defesa, a
reclamada disse que João era mero profissional autônomo, trabalhando sem
subordinação. Designada a audiência de instrução e tendo os litigantes sido
intimados para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, ambos
não compareceram. O juiz encerrou a prova oral, fazendo os autos conclusos para
julgamento. Não havia nenhuma documento juntado aos autos, exceto as
procurações outorgadas aos advogados das partes e os atos constitutivos do
empregador. Diante dessa situação hipotética, qual será o provável resultado da
sentença? Responda fundamentadamente
41. Lula Molusco foi suspenso por dois dias. Inconformado com a atitude do
empregador, Lula ajuizou ação pedindo o cancelamento da punição e
conseqüente pagamento dos dias de afastamento, atribuindo à causa o valor de
R$ 150,00. Após o procedimento, a sentença julga a ação improcedente.
Pergunta-se: dessa decisão caberá algum recurso?
42. José fora contratado como trabalhador terceirizado, tendo como
tomador a uma Fundação Pública Federal. Após dois anos de contrato, José fora
despedido pela empresa interposta sem receber suas verbas rescisórias.
Insatisfeito, José ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa interposta e
colocou como responsável subsidiário o tomador de serviços, nos termos da
súmula 331, IV, do TST. Ocorreu que, apesar de José formular pedidos certos e
determinados não indicou o valor dos mesmos, atribuindo à causa o valor de R$
10.000,00, o qual é inferior a 40 salários mínimos? Pergunta-se: o juiz deve processar
a petição inicial de José? Responda fundamentadamente
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Direito do Trabalho
43. José ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, a qual
fora distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Os serviços de José,
todavia, foram prestados no município de Sobral, embora José tenha sido
contratado em Fortaleza. Ao remeter a notificação postal para a empresa, a
mesma disse ao agente dos correios que havia se mudado, embora
permanecesse em funcionamento no mesmo local. Os correios devolveram a
notificação com a informação mudou-se, momento em que o Juiz determinou a
citação por edital. No dia da audiência, a empresa não compareceu, momento
em que o Juiz, de ofício e verificando que a prestação de serviços teria ocorrido
em Sobral, declinou de sua competência territorial e remeteu os autos para a Vara
do Trabalho de Sobral, a qual julgou o processo a revelia da empresa. Após a
sentença, a empresa peticionou dizendo que seu endereço jamais foi alterado,
momento em que requereu a nulidade da citação por edital. Pergunta-se: agiu
certo o juiz ao remeter os autos de ofício para a Vara do Trabalho de Sobral? Deve
o juiz acolher a insurgência da empresa e declarar nula sua citação por edital?
Responda fundamentadamente.
44. Joana, empregada da empresa Caloteira Ltda sofreu acidente de
trabalho, momento em que passou a receber benefício previdenciário de auxílioacidente. Após dois anos percebendo o benefício, Joana fora liberada pelo INSS
para voltar a trabalhar. Entretanto, não se sentido apta para o trabalho, Joana
resolveu entrar com uma ação contra o INSS, requerendo a prorrogação do
benefício de auxílio-doença acidentário. Paralelamente, resolveu ajuizar ação de
indenização contra seu empregador, pelos danos morais e materiais decorrentes
do acidente de trabalho sofrido. Pergunta-se, qual(is) a(s) Justiça(s) competente(s)
para processar e julgar a ação de Joana contra o INSS, bem como sua demanda
indenizatória contra o empregador? Responda fundamentadamente
45. Discorra sobre o princípio da Instrumentalidade das Formas nas nulidades
trabalhistas
46. João ajuizou reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador,
requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego, bem como o pagamento
de 13º salário, férias acrescidas de 1\3, adicional noturno, FGTS acrescido de 40% e
honorários advocatícios. Ao proferir a sentença, o juiz julgou a ação de João
parcialmente procedente, condenando o ex-empregador ao pagamento de 13º
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Direito do Trabalho
salário, férias acrescidas de 1\3 e adicional noturno. Negou o pagamento das
demais verbas. Inconformado com a decisão, João interpôs recurso ordinário,
porém somente questionou o indeferimento de honorários advocatícios. O exempregador, por sua vez, também interpôs recurso ordinário, momento em que
questionou todas as pugnadas, inclusive aquelas em que não havia condenação.
Ao ser instado para se manifestar sobre o recurso do ex-empregador, João
resolveu interpor recurso adesivo, questionando FGTS acrescido de 40%. Após o
aperfeiçoamento do contraditório, o juiz recebeu todos os recursos. Pergunta-se,
agiu certo o juiz ao receber todos os recursos? Responda fundamentadamente
47. Na audiência inaugural de uma ação processada pelo rito ordinário, o juiz
recebeu a defesa e designou nova sessão de prosseguimento, momento em que
as partes assumiram o encargo de trazer as suas testemunhas independente de
intimação. No dia aprazado, as testemunhas do reclamante não compareceram.
Pergunta-se: o reclamante poderá pedir a intimação das testemunhas ausentes?
Em caso positivo e sendo realizada a intimação, quais as conseqüências jurídicas
para a testemunha que recusar o comparecimento? Se a ação estivesse
tramitando sob rito sumaríssimo, haveria outra exigência legal para o juiz deferir a
intimação das testemunhas
48. Homer Simpson trabalhou como empregado terceirizado. No desempenho
de suas funções, Homer (trabalhador) era empregado da firma Pé-na-cova Ltda
(empresa de terceirização) e prestava seus serviços em favor de uma Sociedade
de Economia Mista (tomadora de serviços) integrante da Administração Pública
Municipal. Ao ser despedido injustamente, Homer ajuizou reclamação trabalhista,
pedindo pagamento de verbas rescisórias, atribuindo à causa o valor de R$
2.000,00, que é inferir a 40 salários mínimos. Na audiência, somente compareceram
o reclamante e a tomadora de serviços. Compulsando os autos, o juiz verificou
que a citação destinada à empresa de terceirização tinha sido devolvida com a
informação de que a mesma teria se mudado. Ao indagar o reclamante, este
disse que a empresa estava em local incerto e não-sabido. Nesse caso, como
deve proceder o juiz? Responda fundamentadamente
49. Lula Molusco ajuizou reclamação trabalhista em favor do seu exempregador, pleiteando adicional de periculosidade. Na audiência inaugural, as
partes resolveram sobrestar o processo por sessenta dias, haja vista a possibilidade
de acordo, o que foi deferido pelo Juiz. Após o sobrestamento e restando
infrutífera a conciliação, fora marcada nova audiência, momento em que foi
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Direito do Trabalho
determinada a realização de perícia. Na ocasião, o juiz concedeu às partes o
prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes
técnicos, prazo este não previsto em Lei. Sobrevindo o laudo pericial, o juiz conferiu
novamente às partes o prazo de quinze dias para manifestação, prazo também
não previsto em lei. Para tanto, as partes foram notificadas pela via postal. Lula
Molusco recebeu a intimação num sábado (07\03), tendo sido o aviso de
recebimento dos correios juntado aos autos na terça-feira subsequente (10\03).
Pergunta-se: (a) de acordo com o critério de classificação dos prazos quanto à
origem da fixação, que tipo(s) de prazo(s) fora(m) utilizado(s) no caso em
questão? Em relação ao prazo de quinze dias conferido para Lula Molusco se
manifestar sobre o laudo pericial, quais os dias de início do prazo, da contagem
do prazo e do término do prazo?
50. Lula Molusco deseja ajuizar reclamação trabalhista contra o seu exempregador. Ocorre que o Município das Algas onde Lula reside e no qual prestou
suas atividades não é abrangido pela Jurisdição Trabalhista. Pergunta-se: (a) Em
que Juízo Lula Molusco poderá ajuizar sua reclamação trabalhista? (b) Caso Lula
ajuíze reclamação perante a Justiça Comum e queira recorrer da decisão, a qual
Tribunal ele deverá encaminhar o recurso? (c) Tendo sido o processo de Lula
ajuizado perante a Justiça Comum e, alguns meses após o ajuizamento, haja sido
instalada Vara do Trabalho com jurisdição abrangendo o Município das Algas, o
processo deverá permanecer tramitando perante a Justiça Comum? Por que?
Responda fundamentadamente
51. Se empresa reclamada apresentar folhas de ponto, assinadas pelo
reclamante, contendo, todas elas, marcação de entrada às 8 horas, de intervalo
de alimentação e descanso entre as 12 e as 14 horas e de saída às 18 horas, e, na
inicial, o reclamante alegar jornada das 6 às 20 horas, com intervalo de trinta
minutos, o juiz deverá indeferir prova da empresa e considerar verdadeira a
jornada indicada pelo autor?
52. Sob pena de cerceamento de defesa, em fase de recurso ordinário,
quando ainda estiverem sendo analisadas provas, é, em princípio, possível a
juntada de documentos que visem provar as alegações das partes? Responda
fundamentadamente
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Direito do Trabalho
53. Ausentando-se a parte, injustificadamente, à audiência em que deveria
depor, será havida confessa quanto à matéria de fato. Dessa forma, pode o juiz,
sem risco de ofensa ao princípio da ampla defesa, indeferir a prova testemunhal
pretendida pelo advogado da parte ausente, com o intuito de elidir os efeitos da
ficta confessio, ainda que as testemunhas estejam presentes?
54. É possível a inserção de empresa do mesmo grupo econômico da
devedora originária apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária,
sem que tenha participado na fase cognitiva?
55. É possível a inserção da tomadora de serviços do empregado apenas na
fase executiva, como devedora subsidiária, sem que tenha participado na fase
cognitiva?
56. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é titular dos créditos relativos às
contribuições sociais executadas perante a Justiça do Trabalho, e os respectivos
valores devem ser recolhidos em nome daquela autarquia? Responda
fundamentadamente
57. Sendo insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica executada à satisfação
da execução de débitos trabalhistas, respondem pela execução de débitos
trabalhistas os bens particulares de sócio-gerente?
58. Ao prolatar a sentença o juiz fez constar da fundamentação que a ação
fora atingida integralmente pela prescrição bienal. No dispositivo, porém, fez
constar que a ação foi julgada improcedente. Como deve agir a parte
prejudicada com tal decisão?
59. Certo advogado, defendendo a parte recorrente perante o Tribunal
Regional do Trabalho, acompanhou o julgamento do recurso ordinário perante a
Turma, que lhe foi desfavorável. Ciente dos argumentos expostos no voto condutor
da decisão, e de posse da respectiva certidão de julgamento, interpôs recurso de
revista, em data, porém, anterior à publicação do acórdão. Pergunta-se: o recurso
deve ser recebido?
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Direito do Trabalho
60. Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda.,
pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução
processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e
publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do
veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em
data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus postulandi",
buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe foi
desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do
julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento das
custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou
seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em
razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da
elaboração do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus
requisitos legais. Pergunta-se: a) agiu certo o juiz ao negar seguimento ao recurso
por intempestividade? b) as custas processuais poderiam ter sido dispensadas de
ofício pelo juiz?
61. Quando o acórdão for omisso quanto à tese jurídica em que se pretende
fundamentar o recurso de revista, como deverá agir a parte interessada para que
o seu recurso de revista seja recebido?
62. O recurso de revista é o remédio cabível para se discutirem julgados
proferidos em dissídio coletivo pelos tribunais regionais do trabalho bem como os
julgados em dissídio individual pelas turmas desses tribunais
63. Clóvis, advogado constituído nos autos do processo 000038561.2010.5.07.0007 estava fora de Fortaleza quando da prolação da sentença
referente ao processo em epígrafe, razão pela qual entrou em contato com seu
cliente e solicitou que o mesmo redigisse procuração na qual fossem outorgados
poderes a seu colega Anízio. Anízio, então, interpôs Recurso Ordinário em face da
sentença. Passados alguns meses, e Clóvis já tendo retornado, referido recurso foi
julgado improvido, no entanto, Clóvis entendeu que o acórdão lavrado pelo TRT
da 7ª Região violava entendimento consolidado pelo TST através de Súmula, razão
pela qual interpôs Recurso de Revista. Ante a situação em análise, e levando-se
em conta o posicionamento jurisprudencial, como deverá se posicionar o E. TRT,
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Direito do Trabalho
na análise a quo de admissibilidade, em relação ao Recurso de Revista manejado
exclusivamente por Clóvis? Fundamente seu posicionamento
64. Luis Carlos era empregado da empresa GR Distribuidora de Alimentos Ltda
e dirigia um caminhão, percebendo como remuneração mensal R$ 700,00. A
empresa GR é representada pelo Sindicato Do Comércio de Gêneros Alimentícios
do Estado do Ceará e obedece às convenções coletivas firmadas por esta
entidade. No entanto, Luis Carlos, ao ajuizar reclamação Trabalhista em desfavor
da empresa GR obteve procedência em relação a pedido de retificação de
salário, tendo em vista que indicava como seu piso salarial o valor de R$ 1000,00
contido na cláusula 10 da Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato das
transportadoras do Estado do Ceará e o Sindicato dos Motoristas de Caminhão do
Ceará. Luis Carlos alegava, ainda, que era pertencente à categoria diferenciada.
Ante a situação fática exposta, que medida a empresa GR Distribuidora de
Alimentos Ltda. pode tomar? Fundamente
65. Joaquim apresentou um recurso via fax no dia 04/02 (sexta-feira).
Considerando que o recurso, cujo prazo é de 08 (oito) dias, foi apresentado via fax
no 1º (primeiro) dia do prazo; considerando, ainda, que nos dias 14/02 (segundafeira), 15/02 (terça-feira) e 16/02 (quarta-feira) a justiça do trabalho não funciona
em razão do carnaval, pergunta-se: até quando Joaquim poderá juntar os
originais de tal recurso? Responda fundamentadamente
66. Identifique as três formas em que o sindicato pode atuar na justiça do
trabalho, explicando a diferença entre cada uma e indicando, na lei, exemplos
de sua atuação
67. Manoel, microempresário, fora demandado na Justiça do Trabalho na
qualidade de reclamado. No dia da audiência, Manoel compareceu à Justiça do
Trabalho acompanhado de João, advogado, porém em momento algum lhe
outorgou procuração. Acontece que João fez constar seu nome e numero de
registro da OAB em ata de audiência e praticou diversos atos em favor de Manoel.
Por ocasião da oitiva de testemunhas, o juiz acabou ouvindo como testemunha a
esposa do reclamante, apesar de impedida e contraditada por João. Ao final da
audiência, o advogado do reclamante pediu que os atos de João fossem
declarados inexistentes, na forma do art. 37, parágrafo único, do CPC, pois o
mesmo os praticou sem procuração. Pergunta-se: a) os atos de João são válidos?
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Direito do Trabalho
b) se o juiz tivesse julgado a ação improcedente, a nulidade decorrente da oitiva
de uma testemunha impedida deveria ser declarada? Por que?
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PRÁTICA
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Direito do Trabalho
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
METODOLOGIA UTILIZADA
ENTENDENDO A PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL TRABALHISTA
A segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil compreende
avaliação composta por quatro questões subjetivas, acompanhadas de peça
prático-profissional na área de opção do candidato, indicada quando da sua
inscrição.
Tanto as questões como a redação da peça profissional serão avaliadas
levando em conta os seguintes critérios: a) adequação das respostas ao problema
apresentado; b) domínio do raciocínio jurídico; c) fundamentação e sua
consistência; d) capacidade de interpretação e exposição; e d) técnica
profissional demonstrada.
Ateremo-nos, aqui, ao estudo da peça prático-profissional trabalhista,
apresentando técnicas que irão facilitar a vida do candidato no momento da
interpretação do problema e elaboração da medida cabível.
FAZENDO BOM USO DO TEMPO
A resolução das questões subjetivas, juntamente com a elaboração da peça
prático-profissional, deverão ser concluídas num tempo determinado. Assim, o
fator tempo é fundamental para que o candidato possa bem desenvolver seu
raciocínio e estruturar adequadamente a solução do problema.
O bom uso do tempo pelo candidato demanda objetividade, de modo que o
examinando deve despir-se de experimentações e preciosismos. O candidato terá
que dominar a técnica da peça prático-profissional, sabendo de antemão como
estruturá-la diante da problemática apresentada.
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Direito do Trabalho
Nesse momento é fundamental que o candidato diminua seus anseios.
Nervosismo em excesso não trará benefícios.
Em seguida, é preciso que o examinando seja esquemático, compreendendo
o problema, realizando raciocínio lógico-jurídico sobre os fatos narrados e
estruturando a medida judicial que irá elaborar.
Assim agindo, o candidato poderá otimizar o tempo que lhe é disponibilizado
e o aproveitá-lo da melhor forma possível.
COMPREENDENDO O PROBLEMA PROPOSTO
Em primeiro lugar, é fundamental que o candidato leia atentamente o
problema proposto, entendendo suas nuances. Ressalte-se que a questão será
induvidosa quanto aos aspectos mais importantes a serem abordados.
A interpretação da proposição é o primeiro passo para o bom
desenvolvimento do raciocínio, que levará a adequada solução do problema,
com a elaboração da medida judicial cabível na espécie.
Uma boa técnica para compreender todas as peculiaridades do problema é
dividi-lo em pequenos tópicos, abrangendo em cada um os vários fatos narrados
na questão. Paralelamente, deve o candidato, de forma breve, buscar
desenvolver um raciocínio lógico-jurídico sobre cada fato, mentalizando o
fundamento para sua solução.
Por exemplo, se a questão colocar o candidato como advogado de uma
empresa que possui em seu quadro trabalhador eleito dirigente sindical e que, no
curso do contrato, cometeu furto de valores do empregador, sendo suspenso por
trinta dias, estaremos diante de vários fatos relevantes, assim estruturados:
FATO 1: O trabalhador foi eleito dirigente sindical;
FATO 2: O trabalhador cometeu furto de valores da empresa;
FATO 3: O trabalhador foi suspenso pelo prazo de trinta dias.
Em seguida, o candidato deverá desenvolver sobre cada um desses fatos um
raciocínio lógico específico, cujo conjunto levará a resposta sobre a medida
judicial a ser elaborada.
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Direito do Trabalho
DESENVOLVENDO O RACIOCÍNO SOBRE OS FATOS APRESENTADOS
Nesse momento, deve o candidato começar a buscar embasamento jurídico
para os fatos apresentados, subsumindo-os às normas jurídicas que lhe são
correlatas. Aqui, todavia, não há espaços para maiores ilações ou digressões. É
fundamental que o examinando seja objetivo em seu raciocínio.
Oportuno destacar, entretanto, que diante da proposição apresentada o
candidato não pode deixar de levar em consideração a mera insinuação do
direito.
O examinando está sendo avaliado quanto à sua aptidão para exercer a
advocacia. O advogado, por sua vez, atua em representação às partes, sujeitos
parciais do processo. Desse modo, a ótica deve ser a de um advogado,
compreendendo ser possível sustentar teses que, a princípio, não teriam resguardo
jurisdicional, mas diante explanação apresentada, poderiam ser acatadas.
O advogado pede; o Estado-juiz avalia se o pedido será ou não deferido.
Portanto, se houver insinuação de um direito violado ou ameaçado de
violação, o examinando deve pleiteá-lo. Excessos frutos de um raciocínio jurídico
razoável certamente não serão punidos.
Com efeito, fazendo uso dos mesmos fatos já expostos em tópico anterior (no
qual o candidato foi colocado como advogado de empresa que possui
empregado dirigente sindical que cometeu furto de valores), podemos
exemplificar o desenvolvimento do raciocínio lógico-jurídico da seguinte forma:
FATO 1: O trabalhador foi eleito dirigente sindical;
RACIOCÍNIO JURÍDICO SOBRE O FATO: O empregado goza da garantia de
emprego trazida pelo art. 8º, VIII, da CF c/c art. 543, §3º, da CLT, que vai desde o
registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, se eleito.
FATO 2: O trabalhador cometeu furto de valores da empresa;
RACIOCÍNIO JURÍDICO SOBRE O FATO: A conduta do empregado importa em
falta grave, tipificada no art. 482, “a”, da CLT sob a denominação de ato de
improbidade
FATO 3: O trabalhador foi suspenso pelo prazo de trinta dias.
RACIOCÍNIO JURÍDICO SOBRE O FATO: A empresa teve deflagrado o prazo
decadencial instituído em lei para exercício do seu poder disciplinar.
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Direito do Trabalho
ESTRUTURANDO A MEDIDA JUDICIAL A SER ELABORADA
Após interpretar o problema proposto na questão, pontuando topicamente os
principais fatos narrados e fazendo um raciocínio lógico-jurídico sobre cada um
deles, é preciso que o examinando una as informações e conclua sobre qual
medida judicial irá formular.
No exemplo em análise, a conclusão será que, na qualidade de advogado
da empresa e, portanto, visando o resguardo de seus direitos, o candidato deverá
formular na espécie um inquérito judicial para apuração de falta grave, sendo o
mesmo cabível por força da súmula 379 do TST.
Pois bem: chegando a uma conclusão plausível acerca da peça práticoprofissional que irá elaborar, é preciso que o examinando estruture o seu
conteúdo, em especial no que diz respeito aos aspectos jurídicos que deverá
sustentar, bem como quanto aos pedidos que serão formulados.
Importante destacar que, nos fundamentos jurídicos a serem desenvolvidos, é
primordial que o candidato busque indicar os dispositivos legais e/ou a
jurisprudência sedimentada (súmulas e orientações jurisprudenciais) que alicerçam
sua tese. Tais elementos fazem parte do desdobramento natural da
argumentação e certamente serão exigidos na correção.
PEÇAS EM ESPÉCIE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
GENERALIDADES:
O art. 840 da CLT aduz que a petição inicial trabalhista pode ser escrita ou
verbal. Com relação à petição inicial verbal, o candidato ao exame da OAB não
precisa se preocupar, na medida em que a mesma não poderá ser cobrada
como peça prático-profissional. Em relação à petição inicial escrita, prevê §1º do
Prof. Konrad Mota
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Direito do Trabalho
citado artigo da CLT que a mesma deverá conter a designação Juiz a quem for
dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante. Acontece que, em se tratando de exame da OAB, é
aconselhável que o candidato associe os requisitos trazidos pela CLT com aqueles
previstos no art. 282 do CPC.
COMO FAZER:
Podemos dizer que a petição inicial trabalhista, para fins de avaliação,
deverá conter os seguintes requisitos:
Autoridade judiciária a que se destina: o candidato deverá indicar o Juiz do
Trabalho (órgão de 1º grau), através do seguinte tratamento: “Excelentíssimo Juiz
do Trabalho da ___Vara do Trabalho da Cidade de Estado”.
Qualificação das partes: o candidato deverá colocar os nomes completos do
reclamante e do reclamado, suas nacionalidades, estado civil, profissão e
endereço, nesta ordem. Se pessoa jurídica, fazer menção à denominação, bem
como o local onde está situada. Evidente que as informações deverão ser trazidas
pela questão.
Caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam
assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”.
Relembre-se que, na elaboração dos textos da peça profissional, o
examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem,
contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas
no caderno de prova.
Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de
reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.).
É também aconselhável que o candidato ressalte que a parte está sendo
patrocinada por advogado (no caso o próprio candidato), indicando a existência
de procuração, bem como o local onde devem ser remetidas as notificações.
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Direito do Trabalho
Aqui não precisa fazer menção a nomes e endereços, até mesmo para evitar
identificação da prova. Basta dizer que há advogado e que a procuração está
em anexo, onde consta o endereço no qual deverá receber notificações.
Exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos: o candidato expõe os fatos
ocorridos, os quais normalmente são informados no texto da questão. A exposição
deverá ser ordenada, não necessariamente seguindo a mesma sequência da
questão. Aconselha-se que o candidato comece falando do contrato de trabalho
(data de início, função, salário). Em seguida aborde particularidades relacionadas
ao desenvolvimento do contrato, como horas extras, alterações contratuais, etc.
Finalmente, mencionar a extinção do vínculo e sua causa, bem como a
percepção ou não de alguma verba trabalhista.
Em relação aos fundamentos, é necessário que o candidato expresse os
alicerces jurídicos de cada pleito, fazendo menção, se possível, ao dispositivo legal
correspondente.
Pedido: o pedido deve ser feito ao final, devendo o candidato começar pelos
pleitos declaratórios (como reconhecimento de vínculo, reconhecimento de
ausência de justa causa, etc). Em seguida, deve-se colocar os pedidos
relacionados às verbas trabalhistas condenatórias e, ao final, as obrigações de
fazer (como recolher FGTS, fornecer guias de seguro desemprego, etc.)
O candidato também não pode esquecer de pedir a notificação da parte
contrária, tampouco requerer a procedência dos seus pedidos.
Se for reclamante hipossuficiente, requerer igualmente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Indicação das Provas: apesar de a CLT não exigir expressamente, é
recomendável que o candidato proteste pela produção de provas, utilizando o
texto padrão: “protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidas, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas,
juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido”.
Valor da Causa: não obstante a omissão da CLT, para efeito de avaliação
recomenda-se que o candidato mencione o valor da causa. Se puder extraí-lo da
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Direito do Trabalho
questão, coloque o valor nominal (ex. R$ 1.000,00). Caso contrário, use apenas o
texto: “dá-se à causa o valor de R$ ...”.
Local e data: nesse particular, não é bom mencionar o local verdadeiro, nem
a data, para evitar identificação da prova. O candidato deve simplesmente
colocar: “local e data”.
Assinatura: o candidato jamais deverá assinar ou rubricar a peça, tampouco
fazer qualquer marca capaz de identificá-lo. Tal requisito estará preenchido se o
candidato simplesmente colocar a palavra “ADVOGADO...” ao final da petição.
Obs1: Lembre-se que a petição inicial possui basicamente três partes, quais
sejam: Dos fatos; Do direito e Dos pedidos.
Obs2.: O candidato não deverá utilizar abreviaturas e nem inovar na questão,
criando informações e fatos que não são mencionados.
MODELO:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COMUM
Juca de Oliveira fora contratado pela empresa Caloteira LTDA em
10\05\2009, para o exercício da função de auxiliar de produção. Acontece que a
reclamada somente registrou o contrato de trabalho na carteira profissional do
reclamante em 10\05\2010. Em 05\03\2012, o trabalhador foi despedido sem justa
causa, quando recebia salário no valor de R$ 800,00 por mês, não tendo a
empresa efetuado o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas do período
contratual do obreiro, tampouco dado baixa em sua carteira de trabalho. Nunca
houve depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador. Quando o
empregado foi despedido, seus salários estavam atrasados desde o mês de janeiro
de 2012. O empregado, embora possua um filho menor de quatorze anos e tenha
comprovado tal situação perante o empregador, jamais recebeu salário-família. O
empregado sempre trabalhou de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às 20h e das
21h às 02h, sem receber os adicionais de horas extras e noturno. O obreiro também
trabalhava dois domingos por mês, sem folga compensatória em outro dia da
Prof. Konrad Mota
90
Direito do Trabalho
semana. Na qualidade de advogado(a) do trabalhador, elabore a peça
processual cabível, sabendo que ele está desempregado e não possui recursos
para arcar com despesas processuais.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Juca de Oliveira
Reclamado: Caloteira Ltda
JUCA DE OLIVEIRA, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., auxiliar de
produção, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,
vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração
em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a
presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de CALOTEIRA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade...,
estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de
pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma
do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O reclamante fora contratado pela reclamada em 10\05\2009, para o
exercício da função de auxiliar de produção. Acontece que a reclamada
somente registrou o contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante
em 10\05\2010.
Em 05\03\2012, o reclamante foi despedido sem justa causa, quando recebia
salário no valor de R$ 800,00 por mês, não tendo a reclamada efetuado o
pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas do período contratual do
trabalhador, tampouco dado baixa em sua carteira de trabalho. Nunca houve
depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Quando o reclamante foi despedido, seus salários estavam atrasados desde o
mês de janeiro de 2012. O reclamante, embora possua um filho menor de quatorze
anos e tenha comprovado tal situação perante o empregador, jamais recebeu
salário-família.
O reclamante sempre trabalhou de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às 20h
e das 21h às 02h, sem receber os adicionais de horas extras e noturno. O
reclamante também trabalhava dois domingos por mês, sem folga compensatória
em outro dia da semana.
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91
Direito do Trabalho
DO DIREITO
DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR AO
ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O reclamante, desde 10\05\2009, sempre trabalhou para a reclamada, com
subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade, preenchendo,
com isso, todos os elementos de existência do vínculo de emprego, conforme arts.
2º e 3º da CLT.
Não obstante, a reclamada somente anotou a carteira profissional do
trabalhador com data de admissão em 10\05\2010, em desrespeito ao art. 29 da
CLT, devendo ser reconhecida a existência de vínculo empregatício em período
anterior ao anotado, até porque as anotações apostas na carteira de trabalho
possuem apenas presunção relativa de veracidade, conforme súmula 12 do TST.
DAS VERBAS
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O reclamante foi despedido injustamente em 05\03\2012, sem a concessão
de aviso prévio, quando contava com mais de 3 anos de contrato, de modo que
faz jus ao seu pagamento de forma indenizada, num total de 39 dias de aviso
prévio (Lei 12.506/2011), cujo tempo respectivo deverá integrar o contrato de
trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, CLT), repercutindo para efeito de décimo
terceiro salário, férias acrescidas de 1\3 e FGTS (súmula 305 do TST).
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A lei 4.090\62 assegura ao trabalhador o direito de receber a gratificação
natalina correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês
de serviço, do ano correspondente, sendo certo que a fração igual ou superior a
15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. No caso, o
reclamante trabalhou sem jamais ter recebido o décimo terceiro salário, de modo
que faz jus ao da gratificação, vencida e proporcional, relativamente a todo o
período contratual.
DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1\3
O reclamante jamais gozou férias durante todo o período de contratação, de
modo que, nos moldes dos arts. 134 e 137 da CLT, tem direito ao pagamento de
férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1\3 constitucional
(art. 7º, XVII, CF).
DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
O reclamante cumpria jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às 20h
e das 21h às 02h. Assim, considerando que o reclamante trabalhava acima do
limite diário de jornada estabelecido pelo art. 7º, XIII, da CF, tem-se que o mesmo
faz jus ao pagamento de horas extras, com acréscimo de 50%, conforme art. 7º,
XVI, da CF. Outrossim, sendo habitual a sobrejornada (Súmula 376 do TST), a
mesma passou a integrar o complexo salarial do obreiro, refletindo para efeito de
aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado
(Súmula 172 do TST) e FGTS acrescido de 40% (Súmula 63 do TST).
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92
Direito do Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO
O reclamante trabalhava parte de sua jornada diária em horário noturno,
assim considerado aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia
seguinte (art. 73, § 2º, da CLT), de modo que faz jus ao adicional de 20% sobre a
hora normal (art. 73, caput, da CLT), observando-se sempre o valor da hora
noturna reduzida (art. 73, § 1º, da CLT).
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO
O reclamante trabalhava dois domingos por mês, sem receber folga
compensatória em outro dia da semana, violando o art. 7º, XV, da CF, pelo que
tem direito ao pagamento dos dias de repouso em dobro, conforme art. 9º, da Lei
605\49.
DOS SALÁRIOS ATRASADOS
Dispõe o art. 459 da CLT que os salários, quando estipulados por mês, devem
ser repassados ao trabalhador até o quito dia útil do mês subsequente ao da
prestação de serviços. Acontece que, quando o reclamante foi despedido, o
mesmo encontrava-se com os salários atrasados desde o mês de janeiro de 2012,
de modo que tem direito ao pagamento dos salários correspondentes.
DO SALÁRIO-FAMÍLIA
O reclamante possui um filho menor de 14 anos e, embora tenha apresentado
a certidão de nascimento do mesmo ao empregador por ocasião da
contratação, bem como o comprovante de vacinação e matrícula escolar, o
empregador jamais lhe pagou o salário-família, nos termos do art. 65 da Lei
8.213\91, pelo que requer o respectivo pagamento indenizado, relativamente a
todo o período de contratação.
DO FGTS ACRESCIDO DE 40%
O reclamante jamais teve depositado em sua conta vinculada os percentuais
relativos ao FGTS, conforme estipulado pelo art. 15 da Lei 8.036\90, pelo que
requer seja o reclamado condenado a efetuar os depósitos fundiários,
devidamente acrescidos de 40%, haja vista a rescisão injusta da contratação (art.
18 da Lei 8.036\90), viabilizando o saque sob pena de indenização substitutiva.
DO SEGURO-DESEMPREGO
O reclamante fora despedido injustamente sem que o reclamado tenha-lhe
fornecido as guias necessárias à habilitação do trabalhador no programa do
seguro-desemprego, nos termos da Lei 7.998/90. Assim, deve o reclamado
entregar referidas guias, sob pena de indenização substitutiva.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Considerando que o reclamante não cumpriu aviso prévio trabalhado e o
reclamado não efetuou o repasse rescisório nos dez dias corridos posteriores a
comunicação de dispensa, conforme art. 477, §6º, “b”, da CLT, tem-se que o
obreiro faz jus a multa prevista no §8º do mesmo artigo, no valor de um salário
mensal.
DOS PEDIDOS
Prof. Konrad Mota
93
Direito do Trabalho
Diante do exposto, o reclamante postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, ficando o
mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais;
b) Julgar procedentes os pedidos formulados pelo reclamante para o fim de
reconhecer e declarar a existência de vínculo empregatício em período anterior
ao anotado na carteira profissional do trabalhador, com início em 10\05\2009,
bem como o término por rescisão injusta, considerando a projeção do aviso
prévio, devendo o réu efetuar a retificação e anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS do autor;
c) Condenar o reclamado ao pagamento de horas extras por dia, com
adicional de 50%, relativamente a todo o período de contratação, bem como
seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1\3 e
FGTS acrescido de 40%, além do pagamento de adicional noturno no percentual
de 20% sobre a hora diurna, aviso prévio indenizado, férias vencidas em dobro,
simples e proporcionais,todas acrescidas de 1\3, décimo terceiro salário vencido e
proporcional, além dos dias de repouso trabalhados em dobro, salários em atraso,
salário-família e multa do art. 477 da CLT;
d) Determinar que o reclamado deposite o FGTS na conta vinculada do
trabalhador, relativamente a todo o período de contratação, com acréscimo de
40%, viabilizando o saque sob pena de indenização substitutiva, bem como
forneça as guias necessárias à habilitação do reclamante no programa do segurodesemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Finalmente, requer a notificação do reclamado para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas
incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena
de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...OAB...
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos
farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria
Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os
empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco
anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele
Prof. Konrad Mota
94
Direito do Trabalho
momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer
movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a
direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo
ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o
procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador
da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos
para o consumo sem o devido controle sanitário. Considerando a situação
hipotética apresentada, na qualidade de advogado (a) constituído (a) por Maria,
redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua
cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender
cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Reclamante: Maria (nome completo)
Reclamado: Delta Indústria Farmacêutica Ltda.
MARIA, nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF...,
profissão..., residente e domiciliada na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,
vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração
em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a
presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em desfavor de
DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ...,
com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e
fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de
pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma
do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
A reclamante trabalhou 05 (cinco) anos para o reclamado, com início em...,
exercendo a função de..., com último salário no valor de.... Ocorreu que a
diretoria da empresa, sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo
produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou que fosse realizada
revista íntima em seus empregados, inclusive na reclamante.
Entretanto, a reclamante se recusou a despir-se diante de outras mulheres,
ocasião em que o empregador a despediu por justa causa, sob a imputação do
cometimento de ato de indisciplina e insubordinação.
DO DIREITO
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95
Direito do Trabalho
DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA
Tal como relatado, a reclamante foi obrigada pelo empregador a despir-se
para a prática de revista íntima. Acontece que a exigência é expressamente
vedada pelo art. 373-A, VI, da CLT, sendo certo que ninguém é obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, nos termos do art. 5º, II,
da CF.
Assim, tem-se que a reclamante resistiu legitimamente à prática ilícita do
empregador, não incorrendo em ato de indisciplina ou insubordinação, razão pela
qual deve ser invalidada a justa causa imputada.
Na verdade, a reclamada cometeu rescisão indireta, na medida em que
descumpriu com suas obrigações contratuais, ao exigir revista íntima da
empregada, além de ter-lhe ofendido a honra e a boa fama, incorrendo das
infrações trazidas pelo art. 483, “d” e “e”, da CLT, cujo reconhecimento se requer.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Diante da rescisão indireta praticada, requer a condenação da reclamada
ao pagamento de aviso prévio indenizado, conforme art. 487, §1º, da CLT e Lei
12.506/2011. Requer, ainda, o pagamento de 13º salário proporcional, conforme
Leis 4.090/62 e 4.749/65; férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme arts. 130
e seguintes da CLT, além de saque do FGTS, devidamente acrescido de 40%, nos
moldes do art. 18, da Lei 8.036/90. Finalmente, pleiteia pelo fornecimento das guias
para habilitação no seguro-desemprego.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Considerando que a reclamada não efetuou o repasse rescisório com
observância do prazo previsto em Lei, tem-se que a obreira faz jus a multa prevista
no §8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário mensal.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A reclamada, ao exigir que a reclamante se despisse para a realização de
revista íntima, acabou cometendo ato ilícito, conforme arts. 186 e 187 do CC,
passível de reparação, nos moldes do art. 927 do CC.
Sem dúvida, a prática da empresa acabou por violar a honra e a intimidade
da trabalhadora, protegidas por força do art. 5º, V e X, da CF.
Ademais, não restam dúvidas acerca da competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar pedido de indenização por danos decorrentes da relação
de emprego, a teor do art. 114, VI, da CF.
Desse modo, requer a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização pelos danos morais sofridos pela reclamante, em valor a ser arbitrado
por este Juízo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a reclamante postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante, ficando a
mesma isenta do pagamento de custas e demais despesas processuais;
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Direito do Trabalho
b) Julgar procedentes os pedidos formulados pela reclamante para o fim de
invalidar a dispensa por justa causa imputada, reconhecendo que a extinção do
contrato se deu por rescisão indireta.
c) Condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, devendo a ré viabilizar
o saque do FGTS, acrescido de 40%, bem como fornecer as guias para habilitação
no seguro-desemprego.
d) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais,
em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Finalmente, requer a notificação da reclamada para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas
incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena
de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...OAB...
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Roberto Carlos, empregado de Energias Alternativas, exerce a função de
técnico em eletrônica 2. Em 05 de fevereiro de 2011 registrou sua candidatura e
ato contínuo foi eleito dirigente do sindicato de sua categoria. Em abril do mesmo
ano Roberto Carlos convocou Assembléia Geral para incitar o sindicato patronal à
elaboração de Convenção Coletiva. No entanto, uma vez ausente a
convergência de interesses, ficou impossibilitada a instauração de instância (Art.
114, § 2º da CF/88). Ante a situação, o sindicato laboral acabou deflagrando
greve e decidiu pela realização de piquetes no passeio público situado à frente
da empresa. Roberto Carlos era um dos mais calorosos ativistas, conclamando os
empregados a requererem melhores condições de trabalho, para isso utilizando-se
de microfones e auto-falantes. No intuito de mitigar o movimento operário, o
gerente da Energias Alternativas dispensou Roberto Carlos por justa causa, em 13
de outubro de 2011, sob o argumento de que aquela conduta feria o regulamento
interno da empresa, logo, constituindo indisciplina. Como advogado do sindicato
de Roberto Carlos, defenda seus direitos.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
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Direito do Trabalho
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Reclamante: Roberto Carlos
Reclamado: Energias Alternativas
ROBERTO CARLOS, nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., RG...,
CPF..., técnico em eletrônica 2, residente e domiciliado na rua..., número...,
cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final
assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual
deverá receber notificações, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em
desfavor de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de
pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma
do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela reclamada em.... No dia 05/02/2011, o
trabalhador registrou sua candidatura e, ato contínuo, foi eleito dirigente sindical
de sua categoria. Em abril do mesmo ano, após tentativa frustrada de
negociação coletiva, o sindicato laboral acabou deflagrando greve, momento
em que passou a realizar piquetes.
O empregado era um dos mais calorosos ativistas, usando microfones e autofalantes. Entretanto, com o intuito de mitigar o movimento, a reclamada acabou
demitindo o autor por justa causa em 13/10/2011, sob o argumento da prática ato
de indisciplina.
DO DIREITO
DA ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
O reclamante, posto que devidamente eleito dirigente sindical de sua
categoria, goza de garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até
um ano após o término do mandato, conforme art. 8º, VIII, da CF e art. 543, §3º, da
CLT, razão pela qual pleiteia seja desde já reconhecida a garantia de emprego.
DA INVALIDADE DA DISPENSA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
A dispensa por justa causa imputada ao reclamante é completamente
indevida. Isto porque, o autor não cometeu qualquer ato de indisciplina.
Pelo contrário, ao participar pacificamente do movimento paredista,
utilizando microfones e auto-falantes para aliciar os trabalhadores a aderirem ao
movimento, o obreiro agiu em conformidade com o art. 6º, I, da Lei 7.783/89.
Prof. Konrad Mota
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Direito do Trabalho
Não fosse pouco, o §2º do mesmo artigo de lei veda qualquer ato do
empregador voltado a frustrar o movimento, sendo certo, ainda, que o art. 7º,
parágrafo único, da referida Lei proíbe a dispensa no curso da greve.
Além do mais, mesmo que o empregado tivesse cometido alguma infração, o
que só se admite a título de ilustração, ainda assim a dispensa seria inválida, na
medida em que não fora precedida na necessária instauração de inquérito
judicial, conforme determina a súmula 379 do TST.
Desse modo, requer seja reconhecida a invalidade da dispensa por justa
causa, com a consequente reintegração do trabalhador.
DA TUTELA ANTECIADA
O reclamante é trabalhador estável e foi injustamente despedido. Em tais
situações, o art. 659, X, da CLT autoriza a concessão de medida liminar, com vistas
a reintegrar o trabalhador.
Paralelamente, o art. 461, §3º, do CPC dispõe que, sendo relevante o
fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do
provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante
justificação prévia, citado o réu.
No caso, está evidente que o reclamante é estável. Por outro lado, a
urgência da medida é imperiosa, já que o obreiro está desempregado e precisa
trabalhar para manter o seu sustendo e o de sua família.
Assim, requer a concessão de tutela antecipada para reintegrar o autor, no
mesmo cargo, horário, com o mesmo salário e na mesma função, sob pena de
multa diária em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Considerando que o reclamante é beneficário da Justiça Gratuita e se
encontra assistido pelo Sindicato de sua categoria, requer-se a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, conforme súmulas
219 e 329 do TST e artigos 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o reclamante postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, ficando o
mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais;
b) Deferir o pedido de tutela antecipada, determinando a imediata
reintegração do autor, no mesmo cargo, horário, com o mesmo salário e na
mesma função, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
c) No mérito, julgar procedentes os pedidos formulados, confirmando a tutela
antecipada deferida, para o fim reconhecer a estabilidade do autor e,
paralelamente, invalidar a dispensa por justa causa, mantendo-o no emprego
enquanto perdurar a estabilidade. Caso não seja possível a reintegração, requer o
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário frustrado, bem
como das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
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Direito do Trabalho
d) Condenar ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de
15%.
Finalmente, requer a notificação da reclamada para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas
incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena
de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...OAB
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Átomo Aviamentos rescindiu imotivadamente o contrato de trabalho de
José, sem, no entanto haver pago qualquer verba rescisória ou indenizatória.
Tendo em vista que o contrato de trabalho de José foi iniciado em 05.05.2005 e
findou 25.10.2009 e que nunca gozou férias, maneje a peça processual cabível
para buscar, judicialmente, os direitos de José.
02. Antônio foi contratado em Natal-RN, em 01.12.2006, por prazo
determinado de 2 anos para laborar como manobrista em um restaurante de
Olinda-PE, tendo o seu contrato de trabalho sido rescindido antecipadamente
sem justa causa em 20.01.2008, recebendo apenas saldo de salário e gorjetas
relativas ao período trabalhado. Antônio nunca recebeu 13º salário, nem gozou as
férias a que tinha direito e jamais foram efetuados os depósitos referentes ao FGTS.
Ao procurá-lo como advogado, Antônio contou, ainda, que sua remuneração
mensal era de 1 salário mínimo, conforme constava em sua CTPS, no entanto,
recebia gorjetas que nunca repercutiam em suas verbas trabalhistas. Ante a
situação, promova a peça processual cabível para defender os interesses de
Antônio.
03. José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos,
sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e seis meses,
Prof. Konrad Mota
100
Direito do Trabalho
recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem pagamento de
nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no momento da rescisão
contratual, nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho, cujo
valor total supera R$ 15.000,00. QUESTÃO: Elaborar, como advogado de José, a
medida processual adequada para a hipótese.
04. Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de
excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a
privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não
bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer
razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por
seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou-se, alegando
dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já
existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então,
mediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a
recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de
ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO: Na condição de advogado da
trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos.
05. Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar
as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05
(cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se
ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à
mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora
considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro
período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o
contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de
confiança. QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal
cabível contra a referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a soma de
períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os devidos
fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema
06. Aníbal, empregado da Testa de Ferro Serviços Ltda., foi contratado como
agrônomo pela empresa de avaliação de solos CAATINGA Ltda., recebendo a
título de salário R$ 1.500,00 mensais. Ricardo, empregado as Testa de Ferro,
também agrônomo na CAATINGA, percebe salário de R$ 3.000,00. Sabe-se que
ambos eram responsáveis por cobrir a mesma área, tendo por obrigação o envio
de relatórios semanais para a CAATINGA acerca da evolução de seus trabalhos. A
Prof. Konrad Mota
101
Direito do Trabalho
CAATINGA sempre demonstrava a satisfação com o trabalho dos dois e
corriqueiramente os elogiava, tendo inclusive premiado esses trabalhadores com
uma viagem para Fernando de Noronha, como reconhecimento de seu trabalho.
Aníbal, chateado com o fato de receber salário menor do que Ricardo, pediu
explicação às empresas Testa de Ferro e CAATINGA tendo recebido como
resposta que a primeira não tinha dinheiro e que a segunda não tinha nada a ver
com sua situação, pois ele era empregado da Testa de Ferro. Após o incidente,
Testa de Ferro dispensou Aníbal sem justa causa e nada lhe pagou a título de
verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. Na posição de advogado do
sindicato laboral representativo da categoria de Aníbal, que se encontra
desempregado, elabore a peça cabível para a defesa dos interesses dele.
FICHAS DE PETIÇÃO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COMUM
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Justiça gratuita
Quando houver
Fatos
Paráfrase da questão
Direito
Aspectos contratuais (formação, extinção do
contrato,
grupo,
sucessão,
terceirização,
empreitada, subempreitada, estabilidade)
Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional,
férias proporcionais, saldo de salário, levantamento
de FGTS + 40%, seguro-desemprego)
Verbas trabalhistas (horas extras,
intervalos, verbas vencidas, etc)
Prof. Konrad Mota
adicionais,
102
Direito do Trabalho
Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT)
Honorários (quando houver)
Pedidos
Justiça gratuita (quando houver)
Mérito
Declaratórios
Condenatórios
Honorários (quando houver)
Notificação para comparecimento em audiência e
acréscimo do art. 467, CLT
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E/OU MATERIAIS
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP) ; pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Justiça gratuita
Quando houver
Fatos
Paráfrase da questão
Direito
Aspectos contratuais (formação, extinção do
contrato,
grupo,
sucessão,
terceirização,
empreitada, subempreitada, estabilidade)
Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional,
férias proporcionais, saldo de salário, levantamento
de FGTS + 40%, seguro-desemprego)
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103
Direito do Trabalho
Verbas trabalhistas (horas extras,
intervalos, verbas vencidas, etc)
adicionais,
Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT)
Indenização por danos morais e/ou materiais (art.
186, 187 e 927, CC, art. 5º, V e X, CF)
Honorários (quando houver)
Pedidos
Justiça gratuita (quando houver)
Mérito
Declaratórios
Condenatórios
Indenização por danos morais e/ou materiais
Honorários (quando houver)
Notificação para comparecimento em audiência e
acréscimo do art. 467, CLT
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP) ; pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Justiça gratuita
Quando houver
Fatos
Paráfrase da questão
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104
Direito do Trabalho
Fundamentos
Aspectos contratuais (formação, extinção do
contrato,
grupo,
sucessão,
terceirização,
empreitada, subempreitada, estabilidade)
Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional,
férias proporcionais, saldo de salário, levantamento
de FGTS + 40%, seguro-desemprego)
Verbas trabalhistas (horas extras,
intervalos, verbas vencidas, etc)
adicionais,
Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT)
Tutela antecipada (arts. 273, 461, §3º, 461-A, §3º,
CPC e art. 659, XI e X, CLT)
Honorários (quando houver)
Pedidos
Justiça gratuita (quando houver)
Tutela antecipada
Mérito
Confirmação da tutela antecipada
Declaratórios
Condenatórios
Honorários (quando houver)
Notificação para comparecimento em audiência e
acréscimo do art. 467, CLT
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
GENERALIDADES:
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105
Direito do Trabalho
O inquérito judicial para apuração de falta grave é um procedimento
especial trabalhista previsto no art. 494 da CLT, segundo o qual o empregado
estável acusado de falda grave deverá ser suspenso de suas funções por prazo
não superior a 30 dias e, neste mesmo prazo, o empregador terá que ajuizar a
ação de inquérito para que a despedida se torne efetiva. Lembrando que o prazo
de 30 dias contado da suspensão é decadencial (súmula 403 o STF), e se refere ao
direito de punir.
A súmula 62 do TST, todavia, aduz que o prazo de decadência do direito do
empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em
abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado
pretendeu seu retorno ao serviço.
Originariamente, a previsão da ação de inquérito se reportava ao
empregado que gozasse de estabilidade decenal. Entretanto, como tal
estabilidade não mais existe, tendo sido substituída pelo regime do FGTS, o
inquérito judicial somente será cabível para as seguintes estabilidades provisórias:
a) dirigente sindical (súmula 379 do TST); b) representante dos empregados no
Conselho Nacional da Previdência Social (art. 3º, §7º, da lei 8.213\91); c)
Empregados eleitos Diretores de Cooperativas (art. 55 da lei 5.764\71); e d)
representante dos empregados nas comissões de conciliação prévia (art. 625-B,
§1º, CLC).
COMO FAZER:
A ação de inquérito judicial deve ser consubstanciada através de uma
petição inicial escrita, que possui natureza constitutivo-negativa ou desconstitutiva.
O candidato, porém, deverá mencionar as verbas porventura devidas que, no
caso, serão apenas aquelas que estiverem vencidas.
Assim, podemos dizer que a petição inicial do inquérito judicial para a
apuração de falta grave possui os mesmos requisitos na petição inicial escrita da
ação trabalhista, tais como: designação da autoridade a que se destina,
qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido,
indicação da provas, local, data, assinatura e valor da causa.
É aconselhável, porém, que o candidato, antes de expor os fundamentos
jurídicos, abra um tópico e discorra sobre a necessidade de inquérito, na medida
em que nem toda estabilidade provisória desafia sua propositura.
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106
Direito do Trabalho
Finalmente, o candidato deve lembrar que o pedido é desconstitutivo,
visando consolidar a dispensa por justa causa mediante reconhecimento da falta
grave cometida.
No inquérito, o autor é chamado de requerente e o réu é chamado de
requerido. Não há pedido de justiça gratuita, pois o requerente normalmente é
uma empresa (empregador).
MODELO:
Bruno Benevides é empregado da empresa EME LTDA., eleito para cargo de
direção do sindicato da categoria profissional em 02\05\2005. No dia 15\03\2006,
durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior
hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. O
empregador suspendeu o trabalhador em 17\03\2006. Como advogado da
empresa, promova judicialmente o que necessário em prol dos seus interesses.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Requerente: EME LTDA
Requerido: BRUNO BENEVIDES
EME LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua...,
número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao
final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual
deverá receber notificações, perante Vossa Excelência, ajuizar o presente
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em desfavor de BRUNO
BENEVIDES, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., profissão..., residente e
domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e
fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O requerido é empregado devidamente contratado pela empresa
requerente, tendo sido eleito para o cargo de direção do sindicato de sua
categoria profissional em 02\05\2005.
Ocorre que, no dia 15\03\2006, durante greve deflagrada na empregadora,
o trabalhador agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou
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107
Direito do Trabalho
parte das dependências físicas da empresa, o que motivou a suspensão do
mesmo em 17\03\2006.
Assim, apesar de o requerido ser detentor da garantia de emprego trazida
pelo art. 8º, VIII, da CF, o mesmo acabou incorrendo em falta grave, conforme
será demonstrado adiante.
DO DIREITO
DA NECESSÁRIA ABERTURA DE INQUÉRITO JUDICIAL
Tal como mencionado, o requerido é detentor da estabilidade provisória
prevista no art. 8º, VIII, da CF, não podendo ser despedido injustamente desde o
registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Ocorre que o obreiro acabou cometendo falta grave, cuja verificação
autoriza a dispensa no período estabilitário, desde que devidamente apurada
mediante inquérito judicial, conforme sedimentado nas súmulas 197 do STF e 379
do TST, razão pela qual serve-se o requerente da presente demanda.
DAS FALTAS GRAVES COMETIDAS
O requerido acabou incorrendo nas faltas graves capituladas no art. 482, “b”
e “k”, da CLT, respectivamente mau procedimento e ofensas físicas ao superior
hierárquico.
O mau procedimento encontra-se configurado na conduta do empregado
de depredar parte das dependências físicas da empresa. Já a ofensa física se
caracterizou pela agressão cometida contra seu superior hierárquico, sem que
fosse praticada em legítima defesa.
Não fosse pouco, o empregado acabou violando o art. 6º, §1º, da Lei
7.783\1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, o qual dispõe ser
vedado aos empregados e empregadores adotar meios capazes de violar ou
constranger os direitos fundamentais de outrem. Houve violação, ainda, do §3º do
mesmo artigo da Lei de Greve, dispondo que as manifestações e atos de
persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho
nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa
Diante das faltas graves cometidas, impõe-se a dispensa por justa causa do
empregado, sendo devido ao mesmo apenas as verbas vencidas e saldos de
salário, acaso existentes.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar o presente inquérito judicial, julgando procedentes os
pedidos formulados para o fim de reconhecer e declarar o cometimento de faltas
graves por parte do requerido, conforme capituladas no art. 482, “b” e “k” da CLT,
bem como no art. 6º, §§1º e 3º, da Lei 7.783\1989, viabilizando a dispensa por justa
causa do empregado, sendo devido ao mesmo apenas as verbas vencidas e
saldos de salário, acaso existentes.
b) Condenar o requerido ao pagamento de custas e demais despesas
processuais decorrentes da sucumbência.
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108
Direito do Trabalho
Finalmente, requer a notificação do requerido para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas, num total
de seis, juntada posterior de documentos, etc; tudo desde já requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. João de Deus, motorista, fora contratado pela empresa Transporte Rápido
Ltda em 16\04\2008. No dia 25\05\2009, o trabalhador fora eleito diretor titular da
cooperativa dos motoristas, a qual era filiado. Ocorreu que, precisamente três
meses após a eleição, João se ausentou do trabalho sem qualquer justificativa,
passando mais de trinta dias sem dar qualquer notícia. Nesse interstício, a empresa
remeteu à residência do trabalhador carta com aviso de recebimento
convidando-o para retornar ao trabalho, além de publicar aviso em jornal de
grande circulação. Aproximadamente cinqüenta dias após o afastamento, João
pretendeu seu retorno ao serviço. Na qualidade de advogado da empresa, ajuíze
a medida judicial cabível no caso.
02. Maria Bonita é empregada da empresa Costura Fécil S/A desde
15\10\2008. Em 18\12\2009, a empregada foi indicada pela central sindical para
compor o Conselho Nacional da Previdência Social, tendo sido nomeada no dia
seguinte, para cumprir mandato de dois anos. Ocorreu que, no dia 05\01\2010,
Maria Bonita praticou atos libidinosos com seu marido nas dependências da
empresa, tendo o empregador tomado conhecimento de tal fato através de
testemunhas. Na qualidade de advogado da empresa, ajuíze a medida judicial
cabível no caso.
GABARITO
01. O(A) candidato(a) deverá formular ação de inquérito judicial para a
apuração de falta grave, mencionando que o trabalhador é detentor da
estabilidade prevista no art. 55 da lei 5.764\71, a qual alcança apenas os titulares,
na forma da OJ 253, da SDI-1. Deve ainda ser mencionada a infração de
abandono de emprego, trazida pelo art. 482, “i”, da CLT, bem como a súmula 62
do TST.
02. O(A) candidato(a) deverá formular ação de inquérito judicial para a
apuração de falta grave, mencionando que a trabalhadora é detentora da
Prof. Konrad Mota
109
Direito do Trabalho
estabilidade prevista no art. 3º, §7º, da lei 8.213\91. Deverá, ainda, mencionar o
cometimento da infração contratual trazida pelo art.482, “b”, da CLT
(incontinência de conduta).
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
GENERALIDADES:
A ação de consignação em pagamento está prevista no art. 890 e seguintes
do CPC, seguindo procedimento especial. Tem como finalidade obter a quitação
da obrigação mediante depósito do valor ou coisa devida. A ação de
consignação na Justiça do Trabalho tem lugar normalmente quando o
empregado se recusa a aceitar a dispensa e não comparece para receber as
parcelas rescisórias. Também é comum tal ação na seara trabalhista quando o
empregado morre e os sucessores não querem receber as parcelas.
Vale lembrar que a ação de consignação possui procedimento especial e,
como tal, deve ser observado.
COMO FAZER:
A ação de consignação se faz através de uma petição inicial escrita, razão
pela qual deve seguir os mesmos requisitos, notadamente quanto à designação
da autoridade competente, a qualificação das partes, os fatos e fundamentos,
pedido e valor.
O valor da causa será correspondente ao montante consignado.
Lembrando que o consignante, em regra, é o empregador, que não se
liberou da obrigação de pagar as verbas trabalhistas diante da recusa do
empregado. O autor da ação é denominado consignante e o réu consignado.
Nos fundamentos jurídicos da ação, o candidato deve abrir um tópico
acerca do cabimento da consignatória e não pode deixar de explicitar os motivos
que ensejaram a ação (ex. recusa injustificada do empregado ou morte do
mesmo).
Prof. Konrad Mota
110
Direito do Trabalho
O candidato também não pode esquecer que a ação de consignação
objetiva ainda afastar a mora no repasse rescisório, evitando a aplicação da
multa do art. 477, §8º, da CLT.
Finalmente, vale lembrar que o procedimento especial da ação de
consignação em pagamento não exige designação de audiência.
MODELO:
Lívia Vegas, empregada da empresa Caloteira Ltda. desde 15/05/2008, fora
dispensada por justa causa por sua empregadora em 08/11/2010, tendo em vista
haver agredido fisicamente outra funcionária no local e horário de trabalho. No
entanto, Lívia se mostrou resistente à dispensa e não compareceu ao sindicato
para a homologação de sua rescisão, tampouco foi à sede da empresa receber
os valores que lhe eram devidos em razão da rescisão contratual. Ante a situação
colocada e sabendo que a empresa encontra-se em dia com as suas obrigações
contratuais, maneje, como advogado da empregadora, a peça processual
cabível para desonerar a empresa da mora.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Consignante: Caloteira Ltda
Consignada: Lívia Vegas
CALOTEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço
na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua)
advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o
endereço no qual deverá receber notificações, perante Vossa Excelência, ajuizar
a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em desfavor de LÍVIA
VEGAS, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., profissão..., residente e
domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e
fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A consignada foi contratada como empregada da consignante em data de
15/05/2008. Ocorreu que, no dia 08/11/2010, a empregada agrediu
injustificadamente outra funcionária no horário e local de trabalho, acabando por
Prof. Konrad Mota
111
Direito do Trabalho
incorrer na infração trazida pelo art. 482, “j”, da CLT, momento em que a empresa
a despediu por justa causa.
Entretanto, a trabalhadora se mostrou resistente à dispensa e não
compareceu ao sindicato para a homologação de sua rescisão, tampouco foi à
sede da empresa receber os valores que lhe eram devidos em razão da rescisão
contratual, razão pela qual se serve a empregadora da presente ação para
consignar tais valores em juízo, afastando a mora.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Conforme preleciona o art. 890 do CPC, a ação de consignação em
pagamento tem por escopo liberar o devedor de eventual obrigação mediante
depósito judicial da quantia ou coisa devida.
No caso presente, a medida se apresenta perfeitamente cabível, na medida
em que a consignada, sem qualquer justificativa para tanto, se recusou a receber
os valores que lhe são devidos em razão da dispensa por justa causa.
DA JUSTA CAUSA COMETIDA
A consignada, no dia 08/11/2010, agrediu fisicamente uma outra funcionária
nas dependências da empresa e no local de trabalho.
Tal postura, fez com que a empregada incorresse na infração prevista pelo
art. 482, “j”, da CLT, ressaltando-se que referido dispositivo alude que a ofensa
física contra qualquer pessoa praticada no serviço constitui justa causa para
rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Saliente-se, ainda, que a agressão não foi praticada em legítima defesa
própria ou de outrem.
Desse modo, requer-se seja reconhecida a infração e declarado extinto o
contrato de trabalho por justa causa.
DAS VERBAS DEVIDAS
Considerando que a empresa encontra-se perfeitamente em dia com suas
obrigações contratuais, inexistindo parcelas vencidas, deposita-se apenas o saldo
de salário relativo a 08(oito) dias de trabalho no mês de novembro de 2010.
DA INEXISTÊNIA DE MORA
Não há falar na incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT por
atraso no repasse rescisório, na medida em que a empregada fora despedida por
justa causa sem o cumprimento de aviso prévio, momento em que a empresa
teria o prazo de dez dias corridos para o repasse rescisório, conforme art. 477, §6º,
“b”, da CLT.
Ocorre que o não pagamento das verbas devidas se deu porque a
empregada se recusou a receber, tendo o empregador, diante da recalcitrância,
ajuizado a presente ação de consignação e depositando os calores devidos,
afastando a mora.
DOS PEDIDOS
Prof. Konrad Mota
112
Direito do Trabalho
Diante do exposto, o consignante postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber a presente ação de consignação em pagamento no seu plano
formal, já que cabível na espécie, em virtude da recusa injustificada da
consignada em receber as parcelas decorrentes da extinção do contrato de
trabalho por justa causa.
b) Julgar procedentes os pedidos formulados, para o fim de declarar extinta
as obrigações trabalhistas da consignante em relação ao contrato de trabalho
mantido pela consignada, momento em que deposita o saldo de salário relativo a
08 (oito) dias de trabalho do mês de novembro de 2010, requerendo a quitação
quanto às obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho.
c) Sem prejuízo, condenar a consignada ao pagamento de custas e demais
despesas processuais decorrentes da sucumbência.
Finalmente, requer a notificação da consignada para receber os valores
depositados e, caso queira, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
ficta quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal da consignada, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Júlio começou a trabalhar para a empresa Gama serviços em 10.06.2000,
recebendo a título de salários R$ 1.500,00 mensais. Em razão da crise econômica
que a empresa atravessa, houve inúmeras tentativas de redução salarial junto ao
sindicato profissional, sendo sempre alegado pela empresa a hipótese de força
maior. Inexistindo alternativa, a empresa resolveu extinguir o estabelecimento em
que Júlio laborava em 03.02.2006. Júlio, no entanto, se recusou a receber suas
verbas rescisórias, apesar de regularmente convocado para fazê-lo. Como
advogado da empresa, promova a peça processual pertinente para a defesa de
seus interesses.
02. José, funcionário da empresa LV, admitido em 11\05\2008, ocupava o
cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19\06\2009, José
afastou-se do emprego mediante concessão de benefício previdenciário de
auxílio-doença. Cessado o benefício em 20\07\2009 e passados dez dias sem que
José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convoco-o por meio de
notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu
a notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de
convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José
Prof. Konrad Mota
113
Direito do Trabalho
não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho,
com baixa na CTPS, com pagamento das parcelas decorrentes e para não
incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade
de advogado da empresa, elabore a peça processual adequada.
03. João Cachorro foi contratado pela empresa Divina Castanha Ltda para
exercer a função operador de máquinas. Sua contratação se deu em 10\01\2003.
O empregado sempre desenvolveu a contento suas atividades. Ocorreu que, em
05\05\2009, João Cachorro foi atropelado por um caminhão quando saía de um
forró nas proximidades de sua casa. Tomando ciência do fato e sabendo que o
empregado possuía como dependentes registrados junto ao INSS dois filhos
maiores e capazes de nomes Leão Lobo e Bruno Lobato, a empresa os procurou
para pagamento das verbas trabalhistas devidas, conforme Lei 6.858\80, tendo os
mesmos se recusado a receber. Com vistas a se desincumbir das obrigações
trabalhistas, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de
advogado da empresa, formule a peça processual cabível.
GABARITO
01. Ação de Consignação em Pagamento, o aluno deverá esclarecer o
cabimento no Processo do Trabalho (art.890 e ss do CPC). Deverá consignar o
aviso prévio e o saldo de salários, 13º proporcional e férias, requerer que a data da
baixa da CTPS coincida com o último dia do aviso prévio indenizado.
02. O(A) examinando(a) deverá apresentar uma ação de consignação em
pagamento endereçada ao juiz do trabalho. Como fundamento, deverá
argumentar a rescisão por abandono de emprego, invocando a Súmula 32 do TST
e o art. 482, alínea i, da CLT. Deverá, ainda, arguir o descabimento da multa
prevista no art. 477, § 8.º, da CLT. Deverá apresentar o cálculo das parcelas
rescisórias e requerer a consignação destas, com efeitos de quitação, bem como
a notificação do empregado para comparecer e receber as parcelas.
03. O(A) candidato(a) deverá apresentar uma ação de consignação em
pagamento deixando claro que a morte do empregado extingue de forma
automática o contrato de trabalho em razão do requisito da pessoalidade. Deve
ainda dizer que as verbas trabalhistas devidas serão pagas aos dependentes do
trabalhador inscritos junto a Previdência Social, nos termos da Lei 6.858\80.
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114
Direito do Trabalho
AÇÃO POSSESSÓRIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE GREVE
GENERALIDADES:
Segundo disposto na súmula vinculante 23 do STF “A Justiça do Trabalho é
competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do
exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. Referida
competência encontra respaldo no art. 114, II, da CF.
Tais ações possessórias dividem-se em três tipos distintos, dependendo da
violação ao direito de posse que tenha sido praticada. Em caso de esbulho
(perda da posse), a ação cabível será a reintegração de posse. Se houver
turbação (posse atrapalhada ou abalada), a ação cabível será manutenção de
posse. Finalmente, se houver apenas ameaça de esbulho e turbação, a ação
cabível será a de interdito proibitório. O conjunto das mencionadas ações
compreende o que se denomina de interditos possessórios.
A base legal de tais ações se encontra nos arts. 1210 e seguintes do Código
Civil, bem como nos arts. 926 a 933 do Código de Processo Civil. Como possuem
procedimento especial, o mesmo deve ser seguido.
COMO FAZER:
Por se tratar de petição inicial, os requisitos dos arts. 840, §1º, da CLT e 282 do
CPC devem estar presentes.
É oportuno que nos fatos o candidato deixe claro que o exercício do direito
de greve ocasionou o esbulho, a turbação ou a ameaça de esbulho ou turbação,
conforme o caso. Do contrário a Justiça do Trabalho sequer terá competência.
De preferência, o candidato deverá abrir um tópico logo no início da
fundamentação falando do cabimento da referida ação na Justiça do Trabalho e
mencionando a súmula vinculante 23 do STF.
Oportuno, ainda, que o candidato formula pedido de liminar, conforme art.
828 do CPC, pugnando pela fixação de multa diária em caso de
descumprimento.
Prof. Konrad Mota
115
Direito do Trabalho
No caso de ações possessórias, o procedimento é diferenciado, de modo que
o candidato não deve mencionar que a contestação será entregue em
audiência, mas sim no prazo legal.
Por não se tratar de reclamação trabalhista, deve-se denominar os sujeitos de
autor (sujeito ativo) e réu (sujeito passivo).
Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma da súmula 219, III,
do TST.
MODELO:
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários deflagrou greve
geral da categoria, momento em que determinou a imediata paralisação dos
trabalhos. Durante o movimento e insatisfeitos com a não adesão dos
empregados do Banco Federal S/A à greve iniciada, os trabalhadores grevistas
foram para a porta das agências do mencionado banco e passaram a ameaçar
invasões, além de ameaçarem impedir o acesso de clientes e demais usuários do
banco como forma de pressionar os funcionários a aderirem à paralisação. Na
condição de advogado do banco, formule a peça processual adequada para o
resguardo dos seus direitos.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
Autor: Banco Federal S\A
Reclamado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
BANCO FEDERAL S\A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com
endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua)
advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o
endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente INTERDITO
PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Sindicato réu deflagrou greve geral da categoria, momento em que
determinou a imediata paralisação dos trabalhos. Durante o movimento e
insatisfeitos com a não adesão dos empregados do autor à greve iniciada, os
Prof. Konrad Mota
116
Direito do Trabalho
trabalhadores grevistas foram para a porta das agências do mencionado banco e
passaram a ameaçar invasões, além de ameaçarem impedir o acesso de clientes
e demais usuários do banco como forma de pressionar os funcionários a aderirem
à paralisação.
Assim, visando resguardar sua posse das ameaças sofridas, vem o autor
propor a presente ação possessória, conforme fundamentos jurídicos a seguir
expostos.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme disposto no art. 114, II, da CF, com redação dada pela Emenda
Constitucional 45\2004, a Justiça do Trabalho possui competência material para
processar e julgar ações que envolvam o exercício do direito de greve.
Percebe-se que a norma constitucional não faz qualquer restrição quanto à
natureza das ações, podendo compreender ações de cunho possessório. Nesse
sentido, o STF sedimentou entendimento consubstanciado na súmula vinculante
23.
No caso presente, o autor está sofrendo verdadeira ameaça de turbação em
sua posse, sendo perfeitamente cabível a presente ação.
DA AMEAÇA DA TURBAÇÃO
Dispõe o art. 932 do CPC que o possuidor direto ou indireto, que tenha justo
receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da
turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine
ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
Na situação em exame, o autor é legitimo possuidor de suas agências, que
estão sendo ameaçadas de turbação pelo movimento grevista deflagrado pelo
réu.
Os grevistas estão prestes a invadir as agências do autor, ameaçando impedir
o acesso de trabalhadores que não quiseram aderir ao movimento, bem como de
clientes.
Vale lembrar que o art. 2º da Lei 7.783\1989, que dispõe sobre o exercício do
direito de greve, aduz que a mesma deve corresponder a uma paralisação
pacífica do trabalho por iniciativa dos empregados.
Já o art. 6º, I, da mesma lei de greve somente confere aos grevistas o direito
de empregar meios pacíficos na persuasão de trabalhadores a aderirem ao
movimento, de modo que tais manifestações não poderão impedir o acesso ao
trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, nos moldes do
§3º do referido artigo.
Vê-se, pois, que o direito ampara por completo a pretensão do autor.
DO PEDIDO DE LIMINAR
Tal como demonstrado, o autor tem sua posse ameaçada de turbação em
razão do exercício abusivo do direito de greve deflagrada pelo réu, sendo
imperioso, diante da plausibilidade do direito e da ameaça de dado, a concessão
Prof. Konrad Mota
117
Direito do Trabalho
de liminar, sem a oitiva da parte contrária, com expedição de mandado
determinado que seja imediatamente cessada a ameaça implementada, sob
pena de multa diária em valor arbitrado pelo juízo, reversível em favor do auto,
tudo conforme art. 928 do CPC.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego,
mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se
que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma do
inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao
pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do
art. 20, §§3º e 4º do CPC.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação, posto que cabível no caso;
b) Conceder a medida liminar perpetrada, sem a oitiva da parte contrária,
expedindo mandado determinado que seja imediatamente cessada a ameaça
implementada, sob pena de multa diária em valor arbitrado pelo juízo, reversível
em favor do autor;
c) Ao final, julgar procedente a ação proposta, confirmando em definitivo a
liminar pretendida, determinando que o réu se abstenha de turbar a posse do
autor, bem como condenando o mesmo ao pagamento de custas e honorários
sucumbenciais, estes em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
Requer-se, ainda, seja o réu citado para contestar a presente ação no prazo
de lei, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de
documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Calçados deflagrou greve
na categoria, momento em que iniciou o movimento. Após os cinco primeiros dias
de greve e verificando que os trabalhadores da empresa Calçados Apertados
Ltda não estavam aderindo ao movimento, resolveram invadir as lojas e lá
permanecer por tempo indeterminado, fazendo com que a empregadora ficasse
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118
Direito do Trabalho
totalmente sem acesso aos estabelecimentos. Na qualidade de advogado da
empresa, formule a peça processual adequada para o resguardo dos seus direitos.
GABARITO
01. Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar, tendo em vista o
esbulho praticado. Deve-se demonstrar o cabimento da ação, fazendo menção a
competência trabalhista prevista no art. 114, II, da CF, sedimentada pelo súmula
vinculante 23 do STF. Pleitear, também, o cabimento de honorários advocatícios.
AÇÃO DE CONFLITOS SINDICAIS
GENERALIDADES:
Segundo disposto no art. 114, III, da CF, compete a Justiça do Trabalho
processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
Tais conflitos se estabelecem em diversas situações. As mais comuns são
aquelas que envolvem disputas sobre a representação de uma determinada
categoria na mesma base territorial, haja vista a unicidade sindical trazida pelo art.
8º, II, da CF, que é a vedação da existência de mais um sindicato representativo
da mesma categoria na mesma base territorial, a qual não poderá ser inferior à
área de um município.
Aludidas disputas intersindicais podem compreender, igualmente, questões
relacionadas ao desmembramento de sindicatos, conforme trazido pelo art. 571
da CLT.
Também são comuns disputas internas no âmbito dos sindicatos,
notadamente aquelas relativas às eleições sindicais, casos em que ocorre conflitos
entre as chapas concorrentes, bem como assuntos relacionados à inelegibilidade
de seus integrantes.
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119
Direito do Trabalho
Finalmente, também estão inseridos na competência mencionada os litígios
referentes às cobranças das contribuições sindicais, em especial aquelas trazidas
pelo art. 578 da CLT. Neste caso, a disputa será entre o sindicado e o empregado
ou empregador.
COMO FAZER:
As ações que envolvem os conflitos intrasindicais ou intersindicais, bem como
aquelas entre os sindicatos em os membros da categoria que o mesmo representa
não possuem procedimento especial.
São, portanto, ações comuns, que seguirão, conforme art. 1º da Instrução
Normativa 27 do TST, o mesmo rito celetista.
Assim, todos os requisitos da petição inicial escrita trabalhista são aplicáveis no
caso, tanto os trazidos pelo art. 840, §1º, da CLT como aquelas previstos no art. 282
do CPC.
É importante que o candidato mencione a competência da Justiça do
Trabalho em tais casos, conforme art. 114, III, da CF.
Os pedidos irão variar conforme a natureza do litígio.
Lembre-se que tais ações não são, em essência, reclamações trabalhistas,
razão pela qual evite as denominações “reclamante” e “reclamado”, substituindoas por autor e réu, respectivamente.
Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma do inciso III, da
súmula 219 do TST.
MODELO:
O Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados fora constituído através
de desmembramento do Sindicato dos Comerciários, entidade mais eclética.
Após a assembléia de constituição (com observância de todos os procedimentos
legais) e depois de registrar o respectivo estatuto no cartório de pessoas jurídicas,
o Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados requereu sua inscrição junto
ao Ministério do Trabalho, momento em que sofreu impugnação do Sindicato dos
Comerciários, sob o argumento de que haveria violação da unicidade sindical
trazida pelo art. 8º, II, da CF, na medida em que já existia sindicato da mesma
Prof. Konrad Mota
120
Direito do Trabalho
categoria na base territorial de atuação. Intencionado em reconhecer sua
legitimidade, o Sindicato recém criado procurou profissional da advocacia. Na
condição de advogado do Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados,
promova a medida judicial cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMIDADE
Autor: Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados
Reclamado: Sindicato dos Comerciários
SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS LOJAS DE CALÇADOS, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado...,
CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme
procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber
notificações, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMIDADE em
desfavor de SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e
fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O sindicato autor fora constituído através de desmembramento do Sindicato
dos Comerciários, entidade mais eclética.
Após a assembléia de constituição e observados todos os procedimentos
legais, o autor requereu sua inscrição junto ao Ministério do Trabalho.
Acontece que o sindicato réu impugnou o pedido de registro, sob o
argumento de que haveria violação da unicidade sindical trazida pelo art. 8º, II,
da CF, na medida em que já representava a categoria na mesma base territorial.
Com efeito, o autor serve-se da presente para declarar judicialmente sua
legitimidade, conforme fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme disposto no art. 114, III, da CF, a Justiça do Trabalho possui
competência para processar e julgar os as ações sobre representação sindical,
entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e
empregadores.
No caso, o autor busca a declaração de sua legitimidade para representar a
categoria profissional dos empregados nas lojas de calçados, sendo a
Especializada Trabalhista perfeitamente competente para apreciar a presente
demanda.
Prof. Konrad Mota
121
Direito do Trabalho
DA REGULARIDADE DO DESMEMBRAMENTO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA
UNICIDADE SINDICAL
Dispõe o caput do art. 570 da CLT que os sindicatos constituir-se-ão,
normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas. Já o
parágrafo único do mesmo artigo aduz que, quando os exercentes de quaisquer
atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela
natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes
entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo
critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério
de categorias similares ou conexas.
Nota-se que os sindicatos podem ser formados por categorias conexas,
dando ensejo aos chamados sindicatos ecléticos, que congregam profissionais de
vários campos de atuação que, em razão da quantidade reduzida, não podem se
sindicalizar eficientemente pelo critério da especificidade.
No caso, o sindicato réu trata-se de entidade eclética, na qual estava inserida
a categoria dos empregados em lojas de calçados. Acontece que tal categoria
resolveu se reunir em criar sindicato mais específico.
Tal providência está autorizada pelo art. 571 da CLT, ao mencionar que as
atividades ou profissões concentradas poderão dissociar-se do sindicato principal,
formando um sindicato específico, sendo exatamente o que ocorre na hipótese.
Frise-se que não está havendo violação à unicidade sindical trazida pelo art.
8º, II, da CLT, que veda a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial.
Isto porque, não se está criando sindicato para categoria já representada,
mas desmembrando tal categoria de sindicato mais eclético, constituindo
sindicato mais específico.
Vê-se, pois, que o Direito ampara por completo a pretensão do autor, pelo
que requer a declaração de sua legitimidade.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego,
mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se
que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma do
inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao
pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do
art. 20, §§3º e 4º do CPC.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação;
Prof. Konrad Mota
122
Direito do Trabalho
b) Julgar procedente o pedido do autor, declarando sua legitimidade para
representar a categoria dos empregados nas lojas de calçados, condenando o
réu ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes em valor a ser
arbitrado pelo Juízo.
Requer-se, ainda, seja o réu notificado para comparecer em audiência,
momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de
documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Alimentos deflagrou
processo eletivo para eleição de nova Diretoria. Para tanto, o Sindicato abriu
prazo de cinco dias, conforme previsto no seu Estatuto, para que os interessados
pudessem registrar suas candidaturas. Prevê o Estatuto que empregados que já
participaram por duas vezes de eleições sindicais na condição de titulares de
cargo seriam inelegíveis. A Chapa 01 se apresentou seu requerimento de registro.
Entretanto, o Sindicato negou o registro sob o argumento de que na referida
Chapa encontrava-se como candidato à suplência Diretor José da Silva, o qual
teria participado de duas eleições anteriores, pleiteando eleição para o mesmo
cargo. Inconformado, José procurou profissional da advocacia. Na condição de
advogado de José, promova a medida judicial cabível.
02. Sindicato dos Catadores de Lixo promoveu a publicação de editais
concernentes ao recolhimento do imposto sindical previsto no art. 578 da CLT, em
observância ao art. 605 da CLT. A empresa Lixo Reciclado Ltda, que possui
empregados integrantes da categoria profissional representada pelo mencionado
Sindicato não efetuou o desconto e recolhimento da dita contribuição, conforme
art. 582 da CLT. Na condição de advogado do Sindicato Sindicato dos Catadores
de Lixo, promova a medida judicial cabível.
GABARITO
Prof. Konrad Mota
123
Direito do Trabalho
01. Trata-se de ação ordinária a ser ajuizada contra o Sindicato requerendo
que o mesmo se abstenha de impedir o registro da candidatura de José da Silva,
na medida em que o Estatuto torna inelegível apenas aqueles que concorreram
como titulares, e o trabalhador tinha concorrido anteriormente para suplência.
02. Trata-se de ação de cobrança de imposto sindical a ser ajuizada contra a
empresa, vez que a mesma não cumpriu com sua obrigação legal de descontar e
recolher o imposto compulsório de seus empregados.
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
GENERALIDADES:
O art. 114, VI, da CF preleciona que compete à Justiça do Trabalho processar
e julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da
relação de trabalho.
Por sua vez, a súmula vinculante 22 do STF dispõe que a Justiça do Trabalho é
competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e
patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado
contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de
mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no
45/04.
Trata-se de ação ordinária que visa o reconhecimento da responsabilidade
civil do empregador pelas lesões morais e materiais porventura causadas ao
empregado.
Tais lesões podem ter origem em diversas posturas, desde tratamentos
discriminatórios e rigor excessivo praticado pelo empregador, até assédio moral e
acidente de trabalho.
Vale lembrar que a responsabilidade civil do empregador, na espécie,
dependerá da caracterização dos elementos constitutivos, quais sejam: condita
ilícita, dano propriamente dito, nexo de causalidade, além do dolo ou culpa do
agente. Igualmente, não poderá estar presentes quaisquer fatores excludentes da
Prof. Konrad Mota
124
Direito do Trabalho
responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, força maior, caso fortuito ou
fato de terceiro.
COMO FAZER:
Trata-se de ação ordinária, cuja petição inicial trará consigo as mesmas
exigências previstas no art. 840, §1º, da CLT c\c art. 282 do CPC.
O candidato deverá, conforme o caso, requerer a concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Em seguida, deverá demonstrar que a Justiça do Trabalho tem competência
para o processamento e julgamento da ação.
Na fundamentação, o candidato deverá evidenciar todos os elementos
caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, bem como mencionar
ausência das excludentes de responsabilização, conforme o caso.
Vale lembrar que a fixação da indenização por danos morais segue critério
distinto daquela destinada ao ressarcimento dos danos materiais. No primeiro
caso, o valor poderá ser arbitrado pelo Juiz, levando em consideração não
apenas a compensação do dano sofrido, mas o caráter pedagógico da
indenização, evitando a reiteração da conduta lesiva.
Já a fixação da indenização por lesões materiais deve levar em conta os
chamados danos emergentes, ou seja, aqueles que defluiram diretamente da
conduta ilícita, bem como os lucros cessantes, ou seja, aquilo que a vítima irá
deixar de auferir pelos danos sofridos.
A base legal da fixação das indenizações encontra-se nos artigos 944 e
seguintes do Código Civil.
Nos casos de danos materiais que visem o pagamento de pensão, como nas
hipóteses de morte ou invalidez (total ou parcial) da vítima, o candidato deve
requerer a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor
mensal da pensão, conforme art. 475-Q do CPC.
Por não possuir um cunho trabalhista tão evidente, aconselha-se evitar o uso
das denominações reclamante e reclamado, substituindo-as por autor e réu.
MODELO:
Prof. Konrad Mota
125
Direito do Trabalho
Azarado da Silva, operador de máquinas, foi contratado pela empresa Risco
Total Ltda. para operar plaina de corte de madeira, com salário no valor de R$
700,00. Sem que tenha submetido o empregado a qualquer treinamento, bem
como estando o maquinário em péssimas condições, a empresa determinou a
realização das tarefas pelo empregado. Dois dias depois de ser contratado,
Azarado acabou sofrendo acidente de trabalho, perdendo sua mão direita, o que
lhe tornou totalmente incapaz para o trabalho. Não fosse pouco, o trabalhador
arcou sozinho com despesas de hospital e medicamentos, na ordem de R$
5.000,00. Na qualidade de advogado de Azarado e sabendo que ele não possui
recursos para arcar com o pagamento de despesas processuais, promova a
medida judicial cabível no caso.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Autor: Azarado da Silva
Réu: Risco Total Ltda
AZARADO DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., auxiliar de
produção, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,
vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração
em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a
presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de
RISCO TOTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na
rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que
passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as
despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão
pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art.
790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50..
DOS FATOS
O autor fora contratado pela empresa ré para operar plaina de corte de
madeira, com salário no valor de R$ 700,00.
Sem que tenha submetido o empregado a qualquer treinamento, bem como
estando o maquinário em péssimas condições, a empresa determinou a
realização das tarefas pelo empregado.
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126
Direito do Trabalho
Dois dias depois de ser contratado, o autor acabou sofrendo acidente de
trabalho, perdendo sua mão direita, o que lhe tornou totalmente incapaz para o
trabalho.
Não fosse pouco, o trabalhador arcou sozinho com despesas de hospital e
medicamentos, na ordem de R$ 5.000,00.
Assim, ajuíza a presente ação de indenização buscando a responsabilização
da ré pelos danos morais e materiais sofridos, conforme fundamentos a seguir
aduzidos.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO
Segundo disposto no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais
decorrentes da relação de trabalho, incluindo as lesões oriundas de acidentes de
trabalho.
No mesmo sentido, dispõe a súmula vinculante 22 do STF, sendo a
Especializada Trabalhista perfeitamente competente para apreciar o presente
litígio.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO
O art. 5º, incisos V e X, da CF consagram a possibilidade de indenização por
danos materiais ou exclusivamente morais. Por sua vez, os arts. 186 e 927, do
CC/2002, reafirmam a possibilidade de reparação dos danos mencionados.
A caracterização da responsabilidade, seja pela prática de dano material ou
exclusivamente moral, depende da verificação de alguns elementos, quais sejam:
(a) danos material e moral propriamente ditos; (b) conduta danosa; (c) nexo de
causalidade entre a conduta e o dano; e (d) dolo ou culpa do agente, salvo no
caso de atividade de risco, cuja responsabilidade é objetiva; (e) ausência de
excludentes de responsabilidade.
No caso presente, todos os elementos encontram-se caracterizados. A
conduta danosa do empregado consubstancia-se no fato de ter colocado o
autor para operar máquina de risco em péssimas condições e sem qualquer
treinamento. Já o dano propriamente dito, tanto moral como material, encontrase no fato de o trabalhador ter perdido sua mão, o que lhe causou desarmonia
física e o incapacitou totalmente para o trabalho.
Em relação ao nexo de causalidade, tem-se que o mesmo está exatamente
no fato de o trabalhador encontrar-se exercendo suas funções por ocasião do
acidente, de modo que, caso não estivesse laborando, jamais teria sofrido o
acidente.
Quanto ao elemento subjetivo, embora a empresa não tenha agido com
dolo, foi culpada pelo acidente, haja vista que, além de não realizar manutenção
no maquinário, também não submeteu o autor a qualquer treinamento, estando
evidente sua negligência.
Finalmente, inexiste qualquer das causas excludentes de responsabilidade.
Prof. Konrad Mota
127
Direito do Trabalho
Assim, caracterizados os elementos, deve a empresa ser condenada ao
pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este
Juízo, levando em consideração a dor e o sofrimento do autor de jamais poder
contar com a plena harmonia física, bem como o aspecto pedagógico, com
vistas a evitar novas práticas lesivas do infrator.
Requer-se, ainda, a condenação da empresa ao pagamento dos danos
materiais, consubstanciados nos danos emergentes, referentes as despesas de
hospital e medicamentos arcadas pelo autor, bem como lucros cessantes,
concernentes ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mensal do
obreiro. Nesse último caso, deverá a empresa constituir capital cuja renda
assegure o pagamento do valor mensal da pensão, conforme art. 475-Q do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao postulante, ficando o
mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais;
b) Julgar procedentes os pedidos formulados, para o fim de condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo,
bem como ressarcimento pelos danos materiais sofridos, relativos às despesas de
hospital e medicamentos arcadas pelo autor, no valor de R$ 5.000,00, além do
pagamento de uma pensão vitalícia a título de lucros cessantes, no valor de um
salário mensal do trabalhador, devendo a ré constituir capital cuja renda assegure
o pagamento do valor mensal da pensão, conforme art. 475-Q do CPC.
Finalmente, requer a notificação do réu para comparecer em audiência,
momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de
documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Miguel, pedreiro de profissão, fora contratado pela construtora Sai de
Baixo Ltda. para trabalhar em obra de construção de um edifício, com salário
mensal no importe de R$1.000,00. Durante o serviço e tendo em vista o fato de a
empresa não haver fornecido cinto de proteção ao trabalhador, Miguel acabou
caindo de um andaime e falecendo por traumatismo craniano. O trabalhador
deixou viúva sua esposa Carmem da Silva e os filhos menores Miguel Júnior e
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128
Direito do Trabalho
Carmelita. A esposa arcou sozinha com as despesas de sepultamento do marido,
o que lhe custou R$ 2.000,00. Na qualidade de advogado da viúva e filhos do
empregado morto, promova a medida judicial cabível, sabendo que a morte do
trabalhador se deu quando ele tinha 35 anos e a expectativa de vida do homem
brasileiro é de 75 anos.
02. Mundico fora contratado pela empresa Montes Limpos Ltda para ocupar
o cargo de supervisor de vendas. Durante o contrato, o empregado verificou que
seu chefe imediato estava desviando valores da empresa, momento em que
procurou a gerência geral para informar o ocorrido. Para sua surpresa, além de a
gerência da empresa nada fazer quanto aos desvios, seu chefe passou a tratá-lo
de forma diferente, retirando-lhe acesso aos computadores da empresa e lhe
colocando para trabalhar no arquivo, totalmente isolado dos demais
empregados. Tal prática perdura por exatos seis meses. Na qualidade de
advogado de Mundico e sabendo que o mesmo não deseja deixar o emprego,
promova a medida judicial cabível.
GABARITO
01. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais a ser
ajuizada pela viúva e filhos do empregado morto em acidente de trabalho. O
candidato deve evidenciar os elementos caracterizadores da responsabilidade,
pedindo pagamento de danos morais, em como materiais, estes correspondentes
às despesas de sepultamento, bem como pensão para a viúva e os filhos até que
o obreiro completasse 75 anos.
02. Ação de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral
vertical descendente praticado contra o empregado, pedindo indenização em
valor a ser arbitrado pelo Juízo, levando em conta não apenas o aspecto
compensatório, mas sancionatório da imposição.
AÇÕES DE PENALIDADES IMPOSTAS PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
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129
Direito do Trabalho
GENERALIDADES:
Dispõe o art. 114, VII, da CF que compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Referidas ações podem ser de qualquer natureza, desde mandados de
segurança contra atos abusivos e ilegais praticados pelos agentes de fiscalização,
até ações anulatórias de autos de infração, além, é claro, das execuções fiscais
das multas não pagas pelos infratores.
Nos ateremos, neste tópico, especificamente às ações anulatórias de auto de
infração, na medida em que os mandados de segurança comporão tópico
próprio e as execuções fiscais tem como autora a União, o que afasta a
possibilidade de ser cobrada na segunda fase do exame da OAB.
Nesse particular, vale lembrar que, segundo o art. 629 da CLT, o auto de
infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções
expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo
enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em
registro postal, com franquia e recibo de volta.
Destaca-se, ainda, o art. 627 da CLT, cujo texto dispõe que a fim de promover
a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a
fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos: a)
quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou
instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será
feita apenas a instrução dos responsáveis; b) em se realizando a primeira inspeção
dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou
empreendidos.
COMO FAZER:
Trata-se de ação ordinária, cuja petição inicial trará consigo as mesmas
exigências previstas no art. 840, §1º, da CLT c\c art. 282 do CPC.
O candidato deverá demonstrar que a Justiça do Trabalho tem competência
para o processamento e julgamento da ação.
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130
Direito do Trabalho
Referida ação tem como ré a União, na medida em que os atos de
fiscalização das relações de trabalho são realizados por agentes vinculados ao
Ministério do Trabalho e Emprego, que, por sua vez, está vinculado ao Pode
Executivo da União.
Na fundamentação, o candidato deverá evidenciar a existência de vícios
formais ou materiais que possam tornar nulo o auto de infração lavrado pelo Fiscal
do Trabalho.
Aconselha-se que o candidato requeira concessão de tutela antecipada
para o fim de suspender a cobrança da multa, bem como sua inscrição na dívida
ativa, até o julgamento da ação, nos moldes do art. 273 do CPC.
O valor da causa deverá corresponder ao valor da multa estipulada, se tal
informação for mencionada pela questão.
Por não possuir um cunho trabalhista tão evidente, aconselha-se evitar o uso
das denominações reclamante e reclamado, substituindo-as por autor e réu.
Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma do inciso III, da
Súmula 219, do TST.
MODELO:
Rato Morto Ltda., empresa recentemente inaugurada, recebeu a primeira
visita de fiscal do trabalho que, verificando que a mesma não possuía registro de
empregados, conforme exigido pelo art. 41 da CLT, lavrou de pronto auto de
infração aplicando a multa prevista no art. 47 da mesma Consolidação. Insatisfeito
com a autuação e estando na iminência de ter a multa inserida da dívida ativa
da União, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de
advogado da empresa, formule a peça processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Autora: Rato Morto Ltda
Ré: União
RATO MORTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço
na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua)
advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o
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131
Direito do Trabalho
endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente AÇÃO
ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em
desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, pelos fatos e fundamentos
jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora foi recentemente inaugurada, momento em que recebeu a primeira
visita de fiscal do trabalho.
Na ocasião, o agente de fiscalização verificou que a postulante não
mantinha registro de seus empregados, razão pela qual lavrou auto de infração,
aplicando multa administrativa.
Ocorre que o agente de fiscalização não observou a imposição legal da
dupla visita para empresas recentemente inauguradas, razão pela qual serve-se a
autora na presente para pleitear a anulação do auto lavrado.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO
Segundo disposto no art. 114, VII, da CF que compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
No caso, a autora pretende anular auto de infração lavrado por agente de
fiscalização das relações de trabalho, sendo a Especializada Trabalhista
perfeitamente competente para processar e julgar a presente ação.
DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Tal como acima mencionado a empresa autora trata-se de sociedade
recentemente constituída e inaugurada.
Acontece que, logo na primeira visita do agente de fiscalização do trabalho,
o mesmo acabou lavrando auto de infração pelo fato de a postulante não
manter registro de seus empregados, conforme exigido pelo art. 41 da CLT.
Entretanto, esqueceu o agente de fiscalização que o art. 627, “b”, da CLT,
impõe o critério da dupla visita em se realizando a primeira inspeção dos
estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou
empreendidos.
Desse modo, deveria o agente de fiscalização ter admoestado a empresa
acerca de sua infração e dito que retornaria em prazo previamente estabelecido
para analisar se a determinação foi cumprida.
Com efeito, somente após a segunda visita é que o agente poderia ter
lavrado o auto de infração.
Assim, por não ter observado o critério legal da dupla visita, o auto de
infração lavrado é nulo, cuja declaração se requer.
DA TUTELA ANTECIPADA
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132
Direito do Trabalho
Dispõe o art. 273, I, do CPC que o juiz poderá, a requerimento da parte,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
É exatamente o que ocorre no caso presente, na medida em que a autora
demonstrou de forma inequívoca a verossimilhança de suas alegações, por ser
empresa recentemente constituída e ter sofrido, logo na primeira visita da
fiscalização do trabalho, lavratura de auto de infração.
Quanto ao fundado receio de dano, tem-se o mesmo presente no fato de
que a multa irregularmente cominada está em vias de ser inscrita na dívida ativa
da União, podendo ser executada, o que provocará restrição indevida no
patrimônio da empresa.
Assim, requer-se a concessão de tutela antecipada para fins de suspender de
imediato a inscrição da multa decorrente do auto de infração nulo na dívida ativa
da União, sob pena de multa por dia de descumprimento, reversível em favor da
autora.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego,
mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se
que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma do
inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao
pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do
art. 20, §§3º e 4º do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação;
b) Conceder tutela antecipada sem a oitiva da parte contrária, determinado
a imediata suspensão da inscrição da multa decorrente do auto de infração nulo
na dívida ativa da União, sob pena de multa por dia de descumprimento,
reversível em favor da autora.
c) Ao final, julgar procedentes os pedidos formulados, confirmando a tutela
antecipada deferida e declarando em definitivo a nulidade do auto de infração
lavrado em desfavor da autora, condenando a ré ao pagamento de honorários
advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do art. 20 do CPC.
Finalmente, requer a notificação da ré para comparecer em audiência,
momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de
documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
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133
Direito do Trabalho
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. A empresa Bonamigo S\A recebeu agente de fiscalização do Ministério do
Trabalho, momento em que lhe o referido fiscal verificou que a empresa estava
submetendo seus trabalhadores a horas extras, sem o contrato escrito exigido pelo
art. 59 da CLT. Assim, o fiscal lavrou de imediato auto de infração, embora a
empresa tenha demonstrado, através de documento, que a sobrejornada estava
sendo exigida por motivo de força maior e que tinha comunicado ao órgão do
Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. A multa está prestes a ser inscrita da
dívida ativa da União. Insatisfeita, a empresa procurou profissional da advocacia.
Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual cabível.
GABARITO
01. Trata-se de ação de anulação de auto de infração, pautada na nulidade
da autuação por violação ao art. 61, §1º, da CLT. O candidato deve pedir tutela
antecipada para suspender a inscrição da multa da dívida ativa da união.
MANDADO DE SEGURANÇA
GENERALIDADES:
Segundo disposto na Lei 12.016\2009, mais precisamente em seu art. 1o ,
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com
abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
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134
Direito do Trabalho
receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais
forem as funções que exerça.
Anteriormente à EC 45\2004, o mandado de segurança somente era cabível
na Justiça do Trabalho para atacar ato do Juiz do Trabalho que não era passível
de recurso, mas que acabava violando direito líquido e certo da parte, tal como
ocorria quando concedia ou negava uma medida liminar por exemplo (decisão
interlocutória irrecorrível de imediato).
Aludidas situações ainda admitem mandado de segurança, casos em que a
ação é apresentada perante o TRT, o qual possui competência originária para seu
julgamento, visto que o ato atacado fora proferido pelo juiz do trabalho.
Acontece que, atualmente, o mandado de segurança também pode ser
ajuizado na primeira instância, atacando ato abusivo e ilegal de autoridade
pública sujeita à jurisdição trabalhista, como nos casos de condutas praticadas
pelo Fiscal do Trabalho ou pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego,
desde que violem direito líquido e certo do impetrante.
COMO FAZER:
Primeiro o candidato deve analisar qual o ato atacado pelo mandado de
segurança.
Se a ação atacar decisão interlocutória de juiz do trabalho, deve ser
direcionada ao TRT, na pessoa de seu presidente.
Agora, se o ato atacado for de outra autoridade pública, como nos casos de
condutas abusivas praticadas pelo Fiscal do Trabalho ou Superintendente Regional
do Trabalho e Emprego, a petição deverá ser direcionada ao juiz do trabalho de
primeiro grau.
Vale lembrar que, segundo art. 5º da Lei 12.016\2009, Não se concederá
mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso
administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de
decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão
judicial transitada em julgado.
No mandado de segurança o ato questionado provém de uma autoridade
publica, denominada coatora. Assim, deverá constar como parte impetrada uma
pessoa física.
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135
Direito do Trabalho
Entretanto, por força do art. 6º da Lei 12.016\2009, a petição inicial deverá
indicar, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se
acha vinculada ou da qual exerce atribuições. Por sua vez, o art. 7º, II, da mesma
lei dispõe que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se dê ciência do feito
ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
O candidato deverá iniciar falando sobre o cabimento do mandado de
segurança. Em seguida, o candidato deverá abrir tópico para discorrer sobre o
ato abusivo e ilegal.
Outro detalhe importante é que o mandado de segurança é ação com rito
especial, seguindo procedimento próprio, razão pela qual não admite dilação
probatória, já que exige prova pré-constituída. Assim, o candidato não deve
protestar pela produção de provas em mandado de segurança.
É também oportuno ressaltar que o candidato deve ficar atento para a
possibilidade de pleitear concessão de segurança liminar, na forma do art. 7º, III,
da Lei 12.016\2009.
No mérito, a providência final deverá possuir natureza mandamental, fazendo
cessar o ato abusivo e ilegal sob pena de multa. Não se deve em mandado de
segurança pleitear pagamento de valores, visto que seu escopo não é
ressarcitório.
Em mandado de segurança não há condenação da autoridade ao
pagamento de honorários.
O valor a ser atribuído à causa normalmente é arbitrado para fins meramente
processuais.
Lembrando que o autor deve ser chamado de impetrante e o réu de
impetrado ou autoridade coatora.
MODELO:
A empresa Lave Bem Ltda foi surpreendida por determinação de interdição
oriunda do Superintendente do Trabalho e Emprego sob o argumento de que a
mesma não estaria observando às normas de segurança e medicina do trabalho.
Ao analisar o procedimento administrativo que gerou a ordem de interdição, a
empresa verificou que não havia qualquer laudo técnico do Ministério do Trabalho
recomendando a interdição. Insatisfeita, a empresa procurou profissional da
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136
Direito do Trabalho
advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, formule a medida
processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Impetrante: Lave Bem Ltda.
Impetrados: Superintendente Regional do Trabalho e Emprego
LAVE BEM LTDA., , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na
rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a)
ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no
qual deverá receber notificações, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato ilegal e abusivo praticado pelo
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, com endereço profissional
da rua..., número.., cidade..., estado..., CEP..., integrante do poder executivo da
Uniao, através do Ministério do Trabalho em Emprego, pelos fatos e fundamentos
jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A impetrante foi surpreendida por determinação de interdição oriunda do
Superintendente do Trabalho e Emprego sob o argumento de que a mesma não
estaria observando às normas de segurança e medicina do trabalho.
Ocorreu que, ao analisar o procedimento administrativo que gerou a ordem
de interdição, a empresa verificou que não havia qualquer laudo técnico do
Ministério do Trabalho recomendando a interdição.
Assim, diante do ato abusivo e ilegal praticado, serve-se do presente remédio
constitucional, conforme fundamentos a seguir aduzidos.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Segundo disposto no art. 1º, da Lei 12.016\2009, conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça.
Por sua vez, o art. 114, IV, da CF, diz competir à Justiça do Trabalho processar
e julgar o mandado de segurança sempre que o ato questionado envolver
matéria sujeita à sua jurisdição.
É exatamente o que ocorre no caso presente, na medida em que o ato
abusivo e ilegal fora praticado pelo Superintendente Regional do Trabalho e
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137
Direito do Trabalho
Emprego, autoridade sujeita à jurisdição trabalhista. Cabível, pois, a medida na
espécie.
DO ATO ABUSIVO E ILEGAL
Tal como acima mencionado, a impetrante sofreu interdição de seu
estabelecimento sob o argumento de que não estaria observando as normas de
saúde, medicina e segurança no trabalho.
Acontece que, ao verificar o processo administrativo que deu origem a
ordem de interdição, a impetrante verificou que não havia qualquer laudo
técnico demonstrando que as atividades da impetrante traziam grave e iminente
risco para o trabalhador.
Ressalte-se que o laudo técnico é indispensável para a ordem de interdição,
já que o art. 161 da CLT é claro ao dispor que: “O Delegado Regional do Trabalho,
à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente
risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada
com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser
adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho”.
Desse modo, resta evidente o ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade
coatora, ao determinar a ordem de interdição da impetrante sem a existência de
laudo técnico autorizativo, fazendo-se necessária a imediata e eficaz atuação da
Jurisdição para fazer cessar a ilegalidade.
DA SEGURANÇA LIMINAR
Dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016\2009 que, ao despachar a inicial, o juiz
ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver
fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida,
caso seja finalmente deferida.
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Direito do Trabalho
Trata-se de media liminar assecuratória da eficácia da decisão final, que
depende da demonstração de relevante fundamento, bem como do perigo de
ineficácia em razão da demora na decisão final.
No caso, ambos os requisitos está presentes. Quanto o relevante fundamento,
vê-se que o mesmo encontra-se no fato de a autoridade coatora ter determinado
a interdição do estabelecimento da impetrante sem a existência de laudo
técnico, o que viola frontalmente o art. 161 da CLT. Já o perigo de ineficácia situase no fato de que o impetrante permanecerá, até a decisão final, sem poder
funcionar, o que lhe trará enormes e irreparáveis prejuízos.
Assim, requer-se a concessão da segurança liminar, devendo ser determinada
a imediata suspensão do ato abusivo e ilegal que resultou na interdição do
estabelecimento da impetrante, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado
pelo juízo.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação mandamental;
b) Deferir a segurança liminar no sentido de determinar a imediata suspensão
do ato abusivo e ilegal que resultou na interdição do estabelecimento da
impetrante, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo juízo;
c) No mérito, julgar procedente o pedido formulado pelo impetrante,
confirmando a liminar perpetrada para o fim de declarar nulo em definitivo o ato
abusivo e ilegal da autoridade coatora que determinou a interdição do
estabelecimento do impetrante.
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Direito do Trabalho
d) Notificar a autoridade coatora para que preste informações no prazo de
lei.
e) Em atenção ao art. 7º, II, da da Lei 12.016\2009, cientificar o órgão de
representação judicial da União, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito.
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. A empresa Caloteira LTDA, após fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego, fora autuada pelo não fornecimento dos equipamentos de proteção
individual aos seus empregados. Insatisfeita com a autuação, notadamente por
não desenvolver qualquer atividade insalubre que desafiasse o uso do referido
equipamento, a empresa apresentou recurso administrativo, no prazo de 10 (dez)
dias, perante o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, o qual, todavia,
negou seguimento ao recurso administrativo sob o argumento de que a empresa
não teria comprovado o depósito integral da multa, nos termos do art. 636, §1º, da
CLT. Não se contentando com a decisão que negou seguimento ao seu recurso
administrativo, a empresa lhe contratou para, na condição de advogado,
formular a peça processual adequada para o resguardo do seu direito.
02. (CESPE/UNB – OAB 2009.1) João promoveu execução provisória, no valor
de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico Ltda., que, no momento oportuno,
indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução.
Entretanto, o juiz de 1.º grau, a fim de dar maior garantia para o exequente,
proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro, atitude
que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a)
pela empresa Mosaico Ltda. e considerando incabível o agravo de petição,
Prof. Konrad Mota
140
Direito do Trabalho
indique, com a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para
enfrentar a situação.
GABARITO
01. Mandado de Segurança contra ato do superintendente regional do
trabalho e emprego, requerendo a inconstitucionalidade do art. 636, §1º, da CLT,
com base na súmula 424 do TST, com a possibilidade de interposição de recurso
administrativo sem a necessidade de depósito do valor integral da multa.
02. Mandado de segurança, devendo o examinando mencionar o art. 620 do
CPC e a súmula 417, III do TST
HABEAS CORPUS
GENERALIDADES:
Segundo o art. 114, IV da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar habeas corpus, sempre que o ato questionado envolver matéria sujeita à
sua jurisdição.
Por sua vez, o art. 5º, LXVIII alude que conceder-se-á "habeas-corpus" sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Já o inciso LXVII do mesmo artigo constitucional preleciona que não haverá
prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Na hipótese do habeas corpus trabalhista, tem-se que mesmo somente será
utilizado em um único caso, qual seja, quando houver prisão civil do depositário
infiel determinada pelo Juiz do Trabalho. Lembrando que depositário é um auxiliar
da justiça que fica com a guarda e conservação de bens penhorados. Caso
Prof. Konrad Mota
141
Direito do Trabalho
intimado para exibição do bem e não o fazendo, será considerado depositário
infiel.
Atualmente, a despeito da previsão constitucional, o STF editou a súmula
vinculante 25 dispondo ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que
seja a modalidade do depósito.
Vale lembrar, por derradeiro, que se houver apenas ameaça de prisão,
também caberá habeas corpus, hipótese em que será deferido salvo-conduto, na
forma do art. 660, §4º, do CPP.
COMO FAZER:
Apesar de estarmos tratando de ação de cunho não-penal, notadamente
porque a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, a base legal do
habeas corpus encontra-se tanto no art. 5º, LVXIII da CF como nos arts. 647 e
seguintes do Código de Processo Penal.
A única hipótese trabalhista que admite tal ação, como já mencionado, é a
prisão do depositário infiel determinada no curso de processo trabalhista.
O ato questionado será a decretação de prisão proveniente do Juiz do
Trabalho, o qual, por sua vez, será a autoridade coatora. Assim, tem-se que a
competência para julgamento da aludida medida será sempre o Tribunal, pois o
ato questionado tende a ser praticado por um juiz do trabalho, a quem incumbe o
processamento da execução trabalhista.
O destinatário da ação será, portanto, o Tribunal, na pessoal de seu
Presidente.
Vale lembrar que o habeas corpus não precisa ser necessariamente ajuizado
pela vítima que sofreu restrição em sua liberdade, mas por terceiros em benefício
do paciente.
Exige o habeas corpus a intervenção do Ministério Público na condição de
fiscal da lei, razão pela qual a mesma deve ser requerida.
O habeas corpus não está sujeito ao recolhimento de custas e pagamento de
despesas processuais (Lei 9.265\1996).
Vale lembrar que o pólo passivo do habeas corpus será sempre uma
autoridade coatora, no caso o juiz do trabalho que determinou a prisão do
depositário infiel.
Prof. Konrad Mota
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Direito do Trabalho
O candidato deverá abrir tópico para falar da competência trabalhista para
processar e julgar o habeas corpus.
É também oportuno que o candidato formule pedido de liminar para a
imediata soltura da vítima presa, nos moldes do art. 649 do CPP.
Não há dilação probatória no habeas corpus, sobretudo porque o mesmo
tramita perante o Tribunal, de modo que não haverá protesto pela produção de
provas.
Finalmente, por se tratar de remédio constitucional, deve-se denominar o
autor de impetrante e o réu de impetrado ou autoridade coatora.
MODELO:
No curso de reclamação trabalhista em tramitação perante a 2ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, o Juiz Titular daquela vara determinou a exibição de veículo
que estava sob a guarda e conservação de Joaquim José, então nomeado
depositário fiel. Acontece que o depositário, embora instado para tanto, não
apresentou o veículo, tampouco qualquer justificativa para a omissão. Com efeito,
o juiz decretou sua prisão, expedindo mandado que foi cumprido pelo oficial de
justiça. Na qualidade de advogado de Joaquim José, promova a medida judicial
cabível para resguardar seus direitos.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Impetrante: Joaquim José
Impetrado: Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
JOAQUIM JOSÉ, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., auxiliar de
produção, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,
vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração
em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, impetrar o
presente HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato praticado pelo
JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, com
endereço profissional na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e
fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
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Direito do Trabalho
O impetrante fora nomeado fiel depositário de um veículo penhorado no
curso de reclamação trabalhista em tramitação perante a 2ª Vara do Trabalho de
Fortaleza.
A autoridade coatora determinou a exibição do bem, o que não foi realizado
pelo impetrante, razão pela qual a mesma autoridade decretou sua prisão,
expedindo mandado cumprido pelo Oficial de Justiça, de modo que o depositário
encontra-se atualmente preso, com restrição total de sua liberdade.
Acontece que a determinação de prisão foi ilícita, conforme será a seguir
demonstrado.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Segundo art. 114, IV da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
habeas corpus, sempre que o ato questionado envolver matéria sujeita à sua
jurisdição.
No caso presente, o impetrante fora nomeado fiel depositário de um veículo
penhorado no curso de um processo trabalhista, tendo sido determinada sua
prisão por ato de um Juiz do Trabalho, sendo o presente remédio cabível no caso,
bem como tendo a Especializada Trabalhista competência para processamento e
julgamento da medida.
DA ILICITUDE DA PRISÃO
Tal como acima mencionado, o paciente teve sua prisão decretada por ato
do Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que entendeu pela sua prisão
na medida em que não exibiu veículo que se encontrava sob sua guarda e
conservação na condição de depositário.
Acontece que, não obstante a previsão constitucional trazida pela parte final
do art. 5º, LVXII, da CF, que viabiliza a prisão do depositário infiel, o Supremo
Tribunal Federal, interpretando tal dispositivo em consonância com o Pacto de São
José da Costa Rica (tratado internacional sobre direitos humanos no qual o Brasil é
signatário), entendeu ser ilícita a prisão do depositário.
Tanto é verdade, que editou a súmula vinculante 25, a qual preleciona ser
ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do
depósito.
Assim, tem-se que a determinação de prisão expedida pela autoridade
coatora merece ser desde logo reformada, já que o Direito ampara por completo
a pretensão do impetrante.
DO PEDIDO LIMINAR
Segundo disposto no art. 649 do CPP, o juiz ou o tribunal, dentro dos limites da
sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que
tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora. Trata-se de providência
liminar igualmente aplicada nos casos de prisão civil.
Prof. Konrad Mota
144
Direito do Trabalho
Com efeito, restou demonstrado a ilicitude da prisão que, inclusive, viola
súmula vinculante do STF. Não fosse pouco, tem-se que o paciente encontra-se
acometido por prejuízo irreparável, consubstanciado no cerceio à sua liberdade.
Assim, requer-se a concessão de liminar determinando a imediata soltura do
impetrante.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, postula o impetrante que:
a) Seja recebido e processado a presente demanda, já que cabível na
espécie;
b) Seja deferida liminar no sentido de determinar a imediata soltura do
paciente, cessando a ordem ilegal prolatada, para, no mérito, confirmar em
definitivo a liminar deferida;
Finalmente, requer sejam requisitadas informações da autoridade coatora,
caso entenda necessárias.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Maneco fora nomeado depositário fiel de motocicleta penhorada no
curso de reclamação trabalhista em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de
Natal. Aproximando-se a fase expropriatória da execução, o juiz titular substituto
daquela vara determinou a exibição do bem, sob pena de prisão. Não mais
possuindo o bem e sentindo-se ameaçado com a possibilidade da prisão, Maneco
procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Maneco,
formule a peça processual cabível.
GABARITO
01. O candidato deverá formular habeas corpus com pedido liminar de salvoconduto, tendo em vista a ameaça de prisão, na forma do art. 660, §4º, do CPP.
Deverá, ainda, falar sobre o cabimento da medida, a ser destinada para o
Tribunal, bem como sobre a ilicitude da prisão, conforme previsto na súmula
vinculante 25 do STF.
EMBARGOS DO DEVEDOR
GENERALIDADES:
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145
Direito do Trabalho
A natureza jurídica dos embargos do devedor é de um verdadeiro
instrumento autônomo de impugnação. No entanto, o conteúdo do mesmo
compreende matéria de defesa na fase de execução.
Dispõe o art. 884 da CLT que “garantida a execução ou penhorados os bens,
terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo
ao exeqüente para impugnação”. Na verdade o prazo para a oposição dos
embargos do devedor é deflagrado com a intimação da penhora, sendo certo
que o juízo precisa estar garantido para que tal medida seja manejada.
Por óbvio que os embargos do devedor, em se tratando de instrumento de
defesa na fase de execução, não permitirão rediscussão da matéria já decidida
na fase de conhecimento, ficando restrito às alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida (art. 884,§1º, CLT).
Interpreta a doutrina e a jurisprudência, no entanto, que o rol de assuntos
destacado no art. 884, §1º, da CLT não é exaustivo, podendo ser cumulado com
as matérias elencadas no art. 745 do CPC, o qual preleciona que: “nos embargos,
poderá o executado alegar: I - nulidade da execução, por não ser executivo o
título apresentado; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de
execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias
necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); V qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de
conhecimento.
É de se destacar, ainda, que o §3º do art. 884 da CLT diz que “somente nos
embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,
cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo”. Acontece que este
dispositivo deve ser interpretado em consonância com o art. 879, §2º, da CLT, o
qual dispõe: “elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes
prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.
Desse modo, pode-se dizer que o juiz do trabalho tem uma faculdade,
podendo abrir vista às partes para impugnação dos cálculos da fase de
liquidação ou relegar tal discussão para o momento dos embargos do devedor.
Finalmente, a medida provisória 2.180-35\2001 trouxe uma novidade como
matéria de embargos do devedor, dizendo ser inexigível o título judicial fundado
em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a
Constituição Federal.
Prof. Konrad Mota
146
Direito do Trabalho
COMO FAZER:
Os embargos do devedor, apesar de trazerem a estrutura processual de uma
verdadeira petição inicial, veiculam matéria de defesa na fase de execução.
No processo do trabalho os embargos do devedor não formam autos
apartados, sendo processado nos mesmos autos do processo principal.
A competência para julgamento dos embargos à execução é do mesmo
juízo que possui competência para o processo de execução que, por sua vez, é
aquele que prolatou a sentença ou homologou o acordo executado. Em se
tratando de título executivo extrajudicial, como o termo de ajustamento de
conduta e o termo de conciliação firmado perante às comissões de conciliação
prévia, a competência será do juízo que julgaria eventual ação de conhecimento
sobre a mesma matéria.
Os embargos do devedor muito se assemelham a uma petição inicial.
Entretanto, o conteúdo é de uma contestação.
O autor é denominado embargante e o devedor é denominado embargado.
MODELO:
Maria José, empregada doméstica,ajuizou reclamação trabalhista contra
Raimunda da Silva, pretendendo o pagamento de verbas trabalhistas do período
de contrato de emprego doméstico que manteve com a mesma, tendo o juiz
proferido sentença favorável. Transitada em julgado a decisão, o juiz determinou a
elaboração dos cálculos, tendo o calculista elaborado planilha, com valor de R$
10.000,00. Citada para pagar ou garantir o juízo, a devedora nada fez, momento
em que o juiz determinou a realização de bloqueio on line, tendo sido bloqueado
o valor da execução na conta salário da devedora. Convolado o bloqueio em
penhora, a empregadora fora intimada, ocasião em que procurou profissional da
advocacia. Na qualidade de advogado da empregadora, formule a medida
judicial cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
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147
Direito do Trabalho
EMBARGOS DO DEVEDOR
Embargante: Raimunda da Silva
Embargada: Maria José
Processo nº...
RAIMUNDA DA SILVA, já qualificada no processo acima numerado, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em
anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, oferecer
EMBARGOS DO DEVEDOR em desfavor MARIA JOSÉ, igualmente qualificada, pelos
fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A embargante teve contra si prolatada decisão judicial, a qual transitou em
julgado, condenando-a ao pagamento do valor apurado de R$ 10.000,00. Citada
para pagar ou garantir a execução, a embargante manteve-se inerte, momento
em que foi determinado bloqueio on line do valor da execução em sua conta
bancária, o qual restou-se frutífero, sendo constritado o valor total da execução,
posteriormente convolado em penhora.
Acontece que o bloqueio se deu em valores da conta salário da
embargante, quantia absolutamente impenhorável, razão pela qual se serve dos
presentes embargos do devedor, pelos fundamentos a seguir aduzidos.
DO DIREITO
DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO
Sabe-se que o salário goza de proteção contra os débitos do trabalhador
perante terceiros. Assim, tem-se que o art. 649, IV, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, diz serem absolutamente
impenhoráveis os salários e demais parcelas correlatas.
Por sua vez, dispõe a OJ 153, da SDI2 do TST não ser possível o bloqueio de
numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda
que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor
revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC
contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a
exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de
natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Prof. Konrad Mota
148
Direito do Trabalho
No caso presente, no entanto, o bloqueio on line realizado pelo juízo da
execução acabou incidindo sobre contra salário da embargante, conforme faz
prova extrato em anexo, pelo que requer a imediata desconstituição da penhora
realizada, com a liberação dos valores constritados.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar os presentes embargos do devedor;
b) Determinar a intimação da credora para, querendo, impugnar os presentes
embargos no prazo legal;
c) Ao final, julgar procedentes os embargos apresentados, para o fim de
desconstituir a penhora realizada sobre os salários da embargante, já que
absolutamente impenhoráveis.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. (OAB/SP 126º) Sentença transitada em julgado, em sua parte dispositiva,
condena o reclamado nos seguintes termos: “...Isto posto, julgo procedente o
pedido, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o que se apurar em
liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade, com reflexo em
férias, décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%...” Iniciado o
Prof. Konrad Mota
149
Direito do Trabalho
processo de execução, o reclamante apresenta cálculos de liquidação no valor
de R$ 15.000,00, a título de adicional de insalubridade, com reflexo em férias,
décimo-terceiro salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado e FGTS,
acrescido de multa de 40%. Os cálculos feitos pelo reclamante estão corretos e o
juízo, em conseqüência, determina, de plano, a citação do reclamado, para
pagamento, fazendo-se, a seguir, a penhora, em dinheiro, do valor cobrado.
Apresente, como advogado do reclamado, a medida processual adequada na
hipótese, com indicação do fundamento legal para a medida escolhida e do
fundamento legal para a alegação a ser nela apresentada.
GABARITO
01. Embargos à Execução. O embargante deverá fundamentar o cabimento
dos embargos no art. 884 da CLT e tratar, no mérito, sobre o fato de a execução
não ter observado o título executivo, diante da inclusão, no cálculo, de parcelas
não deferidas, em desacordo com o art. 879,§1º, da CLT.
CONTESTAÇÃO
GENERALIDADES:
A contestação é a modalidade de defesa mais comum no processo do
trabalho. Tal como ocorre com a petição inicial, a contestação trabalhista poderá
seguir as formas escrita ou verbal. Nesse sentido, dispõe o art. 847 da CLT. Com a
contestação oral o candidato não deve se preocupar, na medida em que a
mesma não poderá ser cobrada na prova de segunda fase da OAB.
Vale lembrar, ainda, que a contestação é apenas uma das formas de defesa
do reclamado, juntamente com as exceções e a reconvenção.
Lembrando que em contestação o reclamado deverá impugnar
especificamente os fatos alegados pelo reclamante, sob pena de presunção de
veracidade dos mesmos, na forma do art. 302 do CPC.
COMO FAZER:
Prof. Konrad Mota
150
Direito do Trabalho
Primeiramente, o candidato deverá endereçar a contestação para o juiz do
litígio, que é competente para sua apreciação. Mesmo em caso de
incompetência, a contestação deve ser endereçada para o juiz que recebeu a
inicial, o qual deverá apreciar a matéria relacionada a competência e, conforme
o caso, reconhecê-la e remeter os autos para o juízo competente.
É necessária a qualificação do contestante que, na reclamação trabalhista, é
denominado de reclamado. Não é necessária a qualificação do reclamante, na
medida em que a mesma já consta da petição inicial.
Antes de atacar os argumentos do reclamante, ou levantar vícios processuais,
o candidato deve fazer um breve sumário das alegações formuladas na petição
inicial, abrindo um tópico denominado “das alegações expostas na petição
inicial” ou “das alegações da inicial”.
Já o conteúdo o conteúdo da contestação divide-se em duas grandes
partes: defesa processual e defesa de mérito. Esta última, por sua vez, divide-se em
prejudicial de mérito e mérito propriamente dito.
Na defesa processual, levantada sob a forma de preliminares, o candidato
deverá alegar vícios processuais, notadamente aqueles trazidos pelo art. 301 do
CPC o qual dispõe que: “Compete-lhe (ao réu), porém, antes de discutir o mérito,
alegar: I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência absoluta; III –
inépcia da petição inicial; IV – perempção; V – litispendência; VI – coisa julgada;
VII – conexão; III – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de
autorização; IX – convenção de arbitragem; X – carência de ação; XI – falta de
caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar”.
A defesa de mérito, como dito, subdivide-se em prejudicial de mérito
(prescrição, decadência, quitação, novação, etc) e mérito propriamente dito. Em
relação a este último,teremos a defesa de mérito direta, em que o reclamado
nega os fatos constitutivos do direito do autor, e a defesa de mérito indireta, em
que o reclamado reconhece os fatos narrados, mas opõe fato extintivo,
modificativo ou impeditivo. Em tais casos, o réu atrai para si o ônus da prova.
Cada pedido é uma espécie de silogismo, no qual o candidato deve
apresentar de per si os argumentos contrários ao pleito formulado pelo
reclamante.
Ao final, o candidato deve requerer a improcedência da ação, bem como
protestar pela produção probatória.
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151
Direito do Trabalho
MODELO:
Zé do Côco fora contratado pela empresa Miramar Ltda em 30\04\2000,
para o exercício da função de vendedor externo, com último salário fixado em R$
600,00. O empregado sempre exerceu atividade externa incompatível com a
fixação e controle da jornada, conforme anotado em sua CTPS, já que passava
maior parte do tempo viajando para realizar suas vendas. Não havia relatórios de
viagens, nem rota pré-estabelecida. No dia 12\10\2008, a empresa tomou
conhecimento de que o empregado estava se apropriando indevidamente de
valores pagos pelos clientes, fato comprovado por testemunhas, momento em
que o despediu, pagando apenas as verbas vencidas. Insatisfeito, o empregado
ajuizou reclamação trabalhista, em 10\03\2009, dizendo que fora despedido sem
justa causa, pelo que requereu o pagamento de aviso prévio indenizado, 13º
salário e férias proporcionais, além de multa de 40% do FGTS e levantamento do
saldo. Disse, ainda, que sempre trabalhou em horas extras, sem, contudo, indicar o
horário, pelo que requereu o pagamento do merecido adicional. Notificada da
reclamação trabalhista, a empresa procurou profissional da advocacia. Na
qualidade de advogado(a) da empresa, formule a peça processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
CONTESTAÇÃO
Reclamante: Zé do Côco
Reclamado: Miramar Ltda
Processo nº...
MIRAMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na
rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a)
ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no
qual deverá receber notificações, apresentar CONTESTAÇÃO, no curso no
processo movido por ZÉ DO CÔCO, já qualificado na petição inicial, pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos:
DAS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA PETIÇÃO INICIAL
Alegou o reclamante que fora contratado pela reclamada em 30\04\2000,
para o exercício da função de vendedor viajante, com último salário fixado em R$
600,00, tendo sido injustamente despedido em 15\10\2008.
Afirmou, ainda, que sempre trabalhou em horas extras, sem, contudo, indicar
o horário, pelo que requereu o respectivo pagamento, bem como aviso prévio
indenizado, 13º salário e férias proporcionais, além de multa de 40% do FGTS e
levantamento do saldo.
Prof. Konrad Mota
152
Direito do Trabalho
Entretanto, não merecem prosperar as alegações do reclamante.
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS
Dispõe o art. 840, §1º, da CLT que a reclamação trabalhista escrita deverá
indicar os fatos que fundamentam os pedidos formulados. Por sua vez, o art. 295,
parágrafo único, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do art. 769 da CLT, considera inepta a petição quando lhe faltar causa
de pedir.
No caso, embora o reclamante tenha alegado que sempre trabalhou em
sobrejornada, o mesmo não fez a indicação na petição inicial das horas de início
e término de sua jornada, omitindo os fatos necessários à justificação do pedido, o
que dificulta a defesa.
Desse modo, estando ausente a causa de pedir, requer-se o indeferimento da
petição inicial relativamente ao pedido de horas extras e seus reflexos por ser
inepto, extinguindo o processo sem resolução de mérito neste particular, na forma
do art. 267, I, do CPC.
DO MÉRITO
DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
Requer-se desde já seja pronunciada a prescrição quiquenal em relação às
verbas anteriores a cindo anos contatos do ajuizamento da ação, conforme art.
7º, XXIX, da CF. Assim, considerando que a presente ação fora ajuizada em
10\03\2009, pugna-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão em
relação aos direitos anteriores a 10\03\2004, extinguindo o feito com resolução de
mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC.
DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
O reclamante falta com a verdade quando alega que foi despedido
injustamente em 15\10\2008.
O autor foi demitido por justa causa pela prática de ato de improbidade,
assim entendido como a conduta do trabalhador que aufere vantagem
econômica para si ou para terceiro em prejuízo do empregador, conforme art.
482, “a”, da CLT.
Isto porque, o reclamante, na qualidade de vendedor, vinha recebendo
valores dos clientes e não os repassava para a empresa reclamada, praticando
verdadeira apropriação indébita. Tal postura foi constatada pela empresa em
12\10\2008, através de informação prestada por testemunhas.
Diante da gravidade da conduta do trabalhador, a contestante decidiu
demiti-lo por justa causa, requerendo seja a mesma desde já reconhecida.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Diante da dispensa por justa causa, o reclamante não tem direito ao
pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional e férias
Prof. Konrad Mota
153
Direito do Trabalho
proporcionais, pelo que requer sejam as mesmas indeferidas. Também em virtude
da dispensa por justa causa, o autor não faz jus à indenização de 40% do FGTS,
tampouco ao levantamento do saldo fundiário, devendo os pedidos
correspondentes serem igualmente indeferidos.
DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
Caso não seja acatada a preliminar de inépcia do pedido de horas extras e
seus reflexos, passa-se a contestá-lo dizendo que o reclamante enquadra-se na
hipótese trazida pelo art. 62, I, da CLT, que retira do regime de limitação de
jornada aquele que exerce atividade externa incompatível com o controle de
jornada.
Ora o reclamante exerce a função de vendedor externo, atuando com total
liberdade de horário, passando a maior parte do tempo viajando para realizar
suas vendas. Não havia relatórios de viagens, nem rota pré-estabelecida. Tal
situação estava, inclusive, devidamente anotada em sua carteira profissional.
Assim, requer-se o indeferimento das horas extras pretendidas
reclamante, relativamente ao período não atingido pela prescrição.
pelo
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Acolher a preliminar de inépcia do pedido de horas extras e seus reflexos,
extinguindo o feito sem resolução de mérito neste particular, conforme art. 267, I,
do CPC, aplicado subsidiariamente.
b) Pronunciar a prescrição quiquenal da pretensão em relação às verbas
anteriores 10\03\2004, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do
art. 269, IV, do CPC.
c) No mérito propriamente dito, julgar totalmente improcedentes os pedidos
formulados pelo reclamante, declarando a dispensa por justa causa e absolvendo
a reclamada das condenações pugnadas.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de
documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Clarinda foi eleita para o cargo de dirigente sindical da categoria dos
porteiros, mas na empresa que trabalha desempenha a função de auxiliar de
escritório. A empresa que Clarinda passa por grandes dificuldades financeira e
reduziu seu pessoal, o que ocasionou a dispensa sem justa causa dela,
Prof. Konrad Mota
154
Direito do Trabalho
quitando,contudo, todas as verbas trabalhistas, rescisórias e indenizatórias da
mesma foram pagas. Inconformada com a situação, Clarinda ressalvou no verso
de seu TRCT que era detentora de estabilidade provisória. Posteriormente ingressou
com Reclamação Trabalhista pedindo, liminarmente, sua reintegração e o
pagamento dos salários e demais vantagens desde seu afastamento até sua
efetiva reintegração. Como advogado da empresa maneje a peça cabível para
proteger os seus interesses;
02. (OAB/CE 2008.1) Antônio pactuou um contrato de empreitada com
Armando, engenheiro civil, com o objetivo de promover uma reforma em sua casa
residencial. Nesse contrato, foram definidos o valor da empreitada, em R$
60.000,00, o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de
pagamento, tendo sido estipulado uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em
três vezes, bem como as condições da reforma. Armando providenciou a
contratação de um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, para que a
obra pudesse ser executada. Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra
diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra
eram efetuados a este. Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer
empregado contratado por Armando e, também, não tinha conhecimento das
condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o
engenheiro. Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados
contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com uma reclamação
trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação
subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de
insalubridade). Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética, elabore,
na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio, a peça adequada,
abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes.
03. (OAB/CE 2008.2) Marcelo Santos, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222
e do CPF 001.001.001-01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, cidade Nova,
funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. desde 20 de abril de 2000, exercia a
função de vigia noturno, cumprindo jornada de trabalho das 19 h às 7 h do dia
seguinte, e, em razão do trabalho noturno, recebia o respectivo adicional. A partir
de 20/12/2006, a empresa, unilateralmente, determinou que Marcelo trabalhasse
no período diurno, deixando de pagar ao funcionário o adicional noturno. Em
setembro de 2007, Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de
sua categoria profissional. Em 5 de janeiro de 2008, a empresa Chuva de Prata
Ltda. demitiu Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas
rescisórias devidas. Marcelo ingressou com uma reclamação trabalhista contra a
Prof. Konrad Mota
155
Direito do Trabalho
empresa, pleiteando, além de sua imediata reintegração, sob o argumento de
que gozava da estabilidade provisória prevista nos arts. 543, § 3.º, da CLT e 8.º, VIII,
da Constituição Federal, o pagamento do adicional noturno que recebera
ininterruptamente por mais de cinco anos, bem como a nulidade da alteração de
sua jornada. Na condição de advogado(a) da empresa Chuva de Prata Ltda.,
redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada, expondo
os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a
respeito do fato.
RECONVENÇÃO
GENERALIDADES:
A reconvenção é uma modalidade de defesa em que o réu deixa a posição
de sujeito passivo em que foi colocado na petição inicial e passa a figurar como
titular de uma verdadeira pretensão em face do autor. Assemelha-se a um
“contra-ataque” processual.
Na reconvenção, portanto, o réu passa a ser denominado reconvinte (autor
as reconvenção) e o réu passa a ser denominado reconvindo (réu na
reconvenção).
A reconvenção não encontra disciplinamentos na CLT. Sua base legal situa-se
no art. 315 do CPC o qual dispõe que “O réu pode reconvir ao autor no mesmo
processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com
o fundamento da defesa”
Portanto, é preciso que haja conexão entre a peça reconvencional e a ação
principal ou os fundamentos de defesa, lembrando que “reputam-se conexas
duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”, na
forma do art. 103 do CPC, entendendo-se como objeto o pedido e como causa
de pedir os fatos e fundamentos jurídicos da pretensão.
Percebe-se, pois, que na reconvenção configura-se uma cumulação
subjetiva de ações, a principal do autor contra o réu e a reconvenção que é um
“contra-ataque” do réu-reconvinte em face do autor reconvindo.
Ressalte-se que, além da conexão acima mencionada, é preciso que o Juiz
do trabalho seja absolutamente competente para processar e julgar ambas as
Prof. Konrad Mota
156
Direito do Trabalho
ações, bem como que haja compatibilidade entre os procedimentos adotados
para a ação principal e para a reconvenção.
COMO FAZER:
A reconvenção, como dito, possui natureza de verdadeira pretensão, de
modo que mais se assemelha formalmente a uma ação do que a uma defesa.
Assim, deve o candidato designar a autoridade judiciária a que está sendo
direcionada a reconvenção, que será a mesma da ação principal.
Em seguida, em seguida, o candidato fará a qualificação das partes, tal
como se estivesse fazendo uma contestação.
Após, deve o candidato fazer uma breve abordagem dos fatos que
ensejaram a pretensão reconvencional.
No na parte destinada ao direito e antes de adentrar na discussão meritória
da pretensão, o candidato deve abrir um tópico para falar do cabimento da
reconvenção, destacando a existência de conexão entre a mesma e a ação
principal ou os fundamentos da devesa, na forma do art. 315 do CPC, aplicado
subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
É preciso que o candidato tenha cautela ao apresentar reconvenção, na
medida em que o juiz do trabalho da causa principal somente poderá julgar a
ação reconvencional se for absolutamente competente para tanto. Desse modo,
o conteúdo da reconvenção deve envolver matéria trabalhista, nos moldes do art.
114 da CF.
Outro aspecto interessante diz respeito ao procedimento, eis que não pode
haver incompatibilidade entre o procedimento da ação principal e aquele
adotado para a reconvenção.
A compensação deve ser alegada na devesa (art. 767 da CLT) e não da
reconvenção.
Na reconvenção as partes são denominadas reconvinte (sujeito ativo) e
reconvindo (sujeito passivo).
MODELO:
Prof. Konrad Mota
157
Direito do Trabalho
Zé do Bode fora contratado como caixa do supermercado Pega Fácil Ltda.
Após cinco meses de contratação, o proprietário do supermercado passou a
perceber que havia desfalques no fechamento do caixa, contratando uma
auditoria que, após acurada apuração, a qual perdurou duas semanas, constatou
que os desfalques totalizavam R$ 4.000,00 e que os mesmos eram todos oriundos
da máquina operada por Zé do Bode. Com isso, a empresa de plano despediu o
empregado por justa causa, pagando-lhe apenas as verbas vencidas.
Imediatamente após a dispensa, Zé do Bode ajuizou reclamação trabalhista
pleiteando o pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa,
sob o argumento de que houve perdão tácito, pela demora na punição. A
empresa juntamente com contestação já formulada alegando justa causa por ato
de improbidade, pretende ressarcir-se dos prejuízos causados pelo empregado.
Na condição de advogado da empresa, formule a peça processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
RECONVENÇÃO
Reconvinte: Pega Fácil Ltda.
Reconvindo: Zé do Bode
Processo nº...
PEGA FÁCIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço
na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua)
advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o
endereço no qual deverá receber notificações, perante Vossa Excelência,
apresentar RECONVENÇÃO em desfavor de ZÉ DO BODE, já devidamente
qualificado no curso do processo acima numerado, pelos fatos e fundamentos
jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A reconvinte contratou o reconvindo como operador de caixa, sendo certo
que, após cinco meses de trabalho, passou a perceber desfalques no fechamento
das contas, razão pela qual contratou uma auditoria que, após acurada
apuração, constatou desfalques na ordem de R$ 4.000,00 oriundos da máquina
operada pelo reconvindo.
Com isso, a empresa despediu o trabalhador por justa causa, o qual,
insatisfeito, ajuizou reclamação trabalhista alegando perdão tácito. Em
contestação, a reconvinte incovocou o cometimento de ato de improbidade
Prof. Konrad Mota
158
Direito do Trabalho
pelo empregado e se serve da presente para pleitear a condenação do mesmo
ao ressarcimento dos prejuízos causados.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA RECONVEÇÃO
Segundo disposto no art. 315 do CPC a reconvenção terá cabimento sempre
que houver conexão entre a mesma e a ação principal ou os fundamentos da
devesa, reputando-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o
objeto ou a causa de pedir, conforme art. 103 do CPC.
No caso presente, existe conexão entre a reconvenção, que visa o
ressarcimento dos prejuízos causados pelos desfalques praticados pelo reconvindo
e os fundamentos da defesa, que sustenta pela prática de ato de improbidade,
que nada mais é do que a avaria patrimonial causada pelo empregado em
proveito próprio ou de terceiro.
Outrossim, o juiz do trabalho é absolutamente competente para as
pretensões, conforme art. 114, I e VI, da CF e os procedimentos são compatíveis,
sendo perfeitamente cabível a presente reconvenção.
DA JUSTA CAUSA COMETIDA
Conforme dito, o reconvindo se apropriou de valores da reconvinte enquanto
operador de máquina de caixa, causando-lhe prejuízos na ordem de R$ 4.000,00.
A condita ilícita foi constatada após acurada apuração feita por auditoria,
sendo certo que os danos materiais são evidentes, dado prejuízo econômico
causado.
Outrossim, o nexo de causalidade encontra-se justamente no fato de ser o
reconvindo empregado da ré e operar a máquina de caixa em que houve os
desfalques, de modo que, se não tivesse nessa condição, jamais teria provocado
o prejuízo em questão.
Finalmente, tem-se que o obreiro agiu com verdadeiro dolo ao se apoderar
de valores da empresa, não havendo qualquer excludente de responsabilidade.
Desse modo, requer-se a condenação do reconvindo ao ressarcimento dos
prejuízos causados ao reconvinte, na ordem de R$ 4.000,00, com juros e correção
monetária.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto,requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber a presente reconvenção
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159
Direito do Trabalho
b) Julgar procedente o pedido formulado, para o fim de condenar o
reconvindo ao ressarcimento dos prejuízos causados, no valor de R$4.0000,00, com
juros e correção monetária.
Finalmente, requer a notificação do reconvinte para, querendo, apresentar
defesa, sob pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de
documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à reconvenção o valor de R$ 4.000,00.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Mala sem Alça da Silva fora contratado como frentista do posto de
combustível Baratão Ltda. No curso do contrato, Mala sem Alça passou a receber
cheques dos clientes do posto sem observar as normas preventivas instituídas em
convenção coletiva de trabalho da categoria, notadamente quanto à anotação
da placa do veículo, cadastro prévio do emitente e consulta nos cadastros de
restrição de crédito. Após seis meses de trabalho, vários cheques recebidos pelo
empregado foram devolvidos sem provimento de fundos, totalizando um prejuízo
de R$ 2.000,00, o que levou a empresa a despedi-lo por justa causa por ato de
indisciplina e mau procedimento, pagando-lhe as verbas vencidas, porém não
podendo realizar os descontos dos prejuízos por negativa do trabalhador.
Insatisfeito, Mala sem Alça ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o
reconhecimento da dispensa sem justa causa. A empresa juntamente com
contestação já formulada alegando justa causa, pretende ressarcir-se dos
prejuízos causados pelo empregado. Na condição de advogado da empresa,
formule a peça processual cabível.
5. GABARITO
O candidato deverá formular reconvenção pleiteando a condenação do
reconvindo ao pagamento dos prejuízos causados pelos cheques sem fundo
devolvidos, notadamente por não ter permitido efetuar os descontos e por ter
agido com negligência ao não observar a norma coletiva sobre o procedimento,
conforme OJ 251, SDI-1 do TST.
Prof. Konrad Mota
160
Direito do Trabalho
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
GENERALIDADES:
Sabe-se que a competência, assim entendida como sendo a medida de
Jurisdição atribuída a determinado órgão do Poder Judiciário, divide-se
basicamente em dois grandes grupos, quais sejam: competência absoluta, que
não se modifica nem se prorroga; e competência relativa, que deve ser alegada
oportunamente, sob pena de preclusão, momento em que haverá modificação
ou prorrogação.
A competência relativa trabalhista tem como critério de classificação
relevante apenas o território ou lugar. Assim, saber qual é o juízo territorialmente
competente é o mesmo que saber onde a ação trabalhista será ajuizada.
A fixação da competência territorial trabalhista tem sua base legal no art. 651
e §§ da CLT, que traz como regra geral o local da prestação de serviços. Caso,
todavia, o trabalhador seja agente ou viajante comercial, a competência será do
juízo do local onde se situa a agência ou filial a que o trabalhador é vinculado e,
se não houver, o seu domicílio.
Outrossim, em relação a trabalhadores que são contratados num local, mas o
empregador irá exercer suas atividades fora do local da contratação, a
competência territorial será do local da contratação ou do local da prestação de
serviços, cabendo a escolha ao empregado.
Finalmente, o trabalhador brasileiro, nato ou naturalizado, que for contratado
para trabalhar em filial no estrangeiro, poderá ajuizar sua reclamação trabalhista
no Brasil, desde que não haja tratado internacional dispondo em sentido contrário.
Quanto à tramitação, o art. 799 da CLT aduz que a exceção de
incompetência relativa suspende o curso do processo, devendo o juiz abrir vista
dos autos para a parte contrária pelo prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro
horas). Em seguida, deverá proferir sua decisão, acatando ou não a exceção de
incompetência.
COMO FAZER:
Prof. Konrad Mota
161
Direito do Trabalho
De acordo com o art. 653, “d”, da CLT, compete as varas do trabalho julgar
as exceções de incompetência que lhes forem opostas. Todavia, em se tratando
de ação cuja competência originária é do Tribunal Regional, competirá ao
mesmo julgar a respectiva exceção, nos moldes do art. 680, “e”, da CLT.
Assim, deve o candidato identificar se a ação tramita perante a primeira
instância ou perante o Tribunal Regional, a fim de promover corretamente a
designação da autoridade judiciária.
Nos casos de incompetência relativa, tanto o juízo do local no qual tramita a
ação como aquele para onde os autos deverão ser remetidos deverão ser
informados pela questão.
Em seguida, o candidato deverá qualificar as partes, tal como faz em uma
contestação.
Após, o candidato deve narrar brevemente os fatos que ensejaram a
incompetência invocada para, no direito, dizer qual o juízo competente.
No pedido, o candidato deve requerer que o juiz do trabalho ou TRT acate a
exceção, declarando-se territorialmente incompetente para processar e julgar o
feito, momento em que deverá remeter os autos para o juízo competente.
Não há pedido de citação, eis que a exceção será apresentada por ocasião
da audiência, momento em que a parte contrária, se presente, já terá acesso às
alegações. Porém o candidado deve pedir para que o processo tenha seu curso
suspenso e seja aberta vistas à parte contrária para manifestação em 24h (vinte e
quatro horas).
Também não se atribui valor à exceção de incompetência.
O candidato deverá protestar pela produção de provas, pois elas serão
produzidas acaso necessário.
Vale lembrar que o sujeito ativo da exceção é chamado excipiente e o
sujeito passivo é denominado de excepto ou excepcionado.
MODELO
Reginaldo José fora contratado pela empresa Transmundo S\A na cidade de
Natal\RN, local onde trabalhou durante toda a contratação. Após cinco anos de
contrato, Reginaldo foi despedido e se mudou para Juazeiro da Bahia\BA. Já a
empresa encerrou suas atividades em natal, mantendo ativa apenas sua sede
Prof. Konrad Mota
162
Direito do Trabalho
situada no município Florianópolis\SC. Inconformado com a dispensa e pelo fato
de não haver recebido suas verbas rescisórias corretamente, Reginaldo ajuizou
reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de seu domicílio, sendo a
ação distribuída para a única Vara do Trabalho do local. A empresa, no prazo da
contestação, resolveu se insurgir em relação à competência territorial, momento
em que lhe contratou para defender seus interesses.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA VARA TRABALHO DE JUAZEIRO DA BAHIA,
ESTADO DA BAHIA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Excipiente:Transmundo S\A
Excepto: Reginaldo José
Processo nº...
TRANSMUNDO S\A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço
na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua)
advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o
endereço no qual deverá receber notificações, apresentar EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA RELATIVA em desfavor de REGINALDO JOSÉ, já devidamente
qualificado no curso do processo acima numerado, pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O trabalhador foi contratado e sempre executou seus serviços em filial da
empresa excipiente localizada no município de Natal\RN.
Após cinco anos de serviços, o obreiro fora despedido, momento em que se
mudou para o município de Juazeiro da Bahia\BA. Paralelamente, a empresa
encerrou suas atividades na cidade de Natal\RN, mantendo ativa apenas sua
sede localizada em Florianópolis\SC.
Ocorre que o excepto, contrariando o as regras de competência territorial,
ajuizou sua reclamação trabalhista no local de seu domicílio, foro não
competente para o julgamento da ação, conforme será adiante demonstrado.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Segundo disposto no art. 651, caput, da CLT, a reclamação trabalhista será
ajuizada no local da prestação de serviços, sendo esta a regra geral de fixação
de competência territorial no processo do trabalho.
Acontece que o obreiro, contrariando o dispositivo acima mencionado,
acabou ajuizando ação no local de seu domicílio, embora tenha sido contratado
e executado todo o contrato de trabalho no município de Natal\RN.
Prof. Konrad Mota
163
Direito do Trabalho
Assim, requer o reconhecimento da incompetência territorial da Vara do
Trabalho de Juazeiro da Bahia\BA, com a remessa dos autos a uma das varas do
trabalho da cidade de Nata\RN.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Suspender o curso do processo, abrindo vistas ao excepto para que se
manifeste sobre a presente exceção no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
b) Em seguida, julgar procedente o pedido formulado, reconhecendo a
incompetência territorial desta Vara do Trabalho para processar e julgar a
presente ação, remetendo os autos a uma das varas do trabalho da cidade de
Nata\RN.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de
documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Manoel, auxiliar administrativo, foi contratado no município de Fortaleza
para trabalhar em empresa que executava suas atividades no município de
Sobral, onde exerceu suas funções durante 3 (três) anos, momento em que foi
demitido. A sede da empresa é situada em Juazeiro do Norte, local onde Manoel
foi residir depois de sua dispensa. Não tendo recebido as verbas rescisórias,
Manoel ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Juazeiro. A
empresa, no prazo da contestação, resolveu se insurgir em relação à
competência territorial, momento em que lhe contratou para defender seus
interesses.
GABARITO
01. Exceção de incompetência relativa invocando a aplicação do art. 651,
§3º, da CLT.
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164
Direito do Trabalho
RECURSO ORDINÁRIO
GENERALIDADES:
Segundo o art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário tanto das decisões
definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; como das decisões definitivas ou
terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária,
quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, sempre no prazo de oito
dias.
O recurso ordinário é uma espécie de recurso próprio, na medida em que
destinado à autoridade diversa daquela que proferiu a decisão (instância
superior). Assim, se a decisão recorrida tiver sido proferida pelo juiz do trabalho, o
recurso ordinário será destinado ao TRT. Já se a decisão hostilizada tiver sido
proferida pelo TRT, o recurso ordinário será destinado ao TST. É de se ressaltar que o
recurso ordinário muito se assemelha a apelação civil, posto que dotado de
ampla devolutividade.
Ressalte-se que não apenas as decisões definitivas, como também as
terminativas são passíveis de recurso ordinário, tal como ocorre na hipótese do art.
799, §2º, da CLT, ou seja, decisão que acolhe exceção de incompetência
territorial, remetendo os autos para vara do trabalho vinculada a TRT distinto
daquele em que foi originariamente ajuizada a ação (Súmula 214, “c”, do TST)
O recurso ordinário não possui efeito suspensivo e, se a decisão atacada for
condenatória, será indispensável o preparo, salvo nos casos de isenção legal.
Sinteticamente:
§
§
§
§
Órgão julgador: instância superior, podendo ser o TRT ou o TST,
dependendo da decisão atacada;
Cabimento: ataca decisão definitiva ou terminativa de Juiz do Trabalho
(1ª Instância) ou de TRT proferida em grau de competência originária,
seja em dissídio individual seja em dissídio coletivo;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo, salvo em se tratando de recurso
ordinário em dissídio coletivo, o qual pode possuir efeito suspensivo
mediante deferimento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(art. 9º, Lei 7.701\1988).
Prof. Konrad Mota
165
Direito do Trabalho
COMO FAZER:
O Recurso ordinário deve conter duas partes bem definidas.
Na primeira parte, que denominamos “folha de rosto” ou “petição de
encaminhamento”, o candidato deverá destinar ao juízo prolator da decisão. Se a
decisão tiver sido proferida pelo juiz de 1ª instância, a ele a folha de rosto deve ser
endereçada. Já nos casos de a decisão vergastada ter sido proferida pelo Tribunal
Regional, nas situações de competência originária deste, a folha de rosto deve ser
endereçada ao respectivo presidente do tribunal.
Ainda na folha de rosto, o candidato deverá nominar o recorrente e o
recorrido, sendo desnecessária nova qualificação, eis que esta já constará dos
autos.
Em seguida, deve-se fazer menção ao preenchimento dos pressupostos
recursais de admissibilidade, já que o primeiro juízo de admissibilidade é feito pelo
juiz ou tribunal prolator da decisão atacada. Merece destaque o preparo
(composto de custas e depósito recursal), pois sem o mesmo o recurso será
deserto.
Na segunda parte do recurso, nominada de “razões recursais”, o candidato
deverá endereçá-la ao tribunal competente para o julgamento do recurso
ordinário, ou seja, a instância imediatamente superior à do juízo prolator da
decisão hostilizada, expondo os motivos pelos quais quer vê-la anulada ou
reformada.
Lembrando que, se no curso do processo, houver alguma decisão
interlocutória que prejudique o recorrente e que, por tal motivo, queira vê-la
igualmente reformada, deverá invocar como se fora uma espécie de preliminar no
recurso, isto é, antes de atacar a decisão principal.
No pedido, o recorrente deve simplesmente requerer seja atribuído
provimento ao recurso, anulando ou reformando a decisão, conforme o caso.
MODELO:
José da Silva fora contratado pela empresa Céu e Mar Ltda., para ocupar
inicialmente a função de auxiliar de supervisão. No curso do contrato e em razão
Prof. Konrad Mota
166
Direito do Trabalho
de seu bom desempenho, o empregador convidou José para ocupar o cargo de
confiança de gerente de supervisão, o que foi de pronto aceito, sobretudo em
razão da gratificação de função que passou a ser paga. Acontece que, após um
ano na função, com a mudança na chefia imediata de José, este deixou de
possuir a fidúcia necessária para a permanência no cargo, momento em que foi
destituído e revertido ao cargo anteriormente ocupado, com perda na
gratificação. Insatisfeito, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, através de
advogado particular, pleiteando rescisão indireta, sob o argumento de que teria
sido tratado com rigor excessivo. Disse, ainda, que fora ferido em sua honra, sendo
vítima de verdadeiro assédio moral, requerendo indenização pelos danos
supostamente sofridos. Regularmente notificado, o recorrente negou a prática da
infração contratual, bem como o assédio moral, requerendo a total
improcedência da ação. No curso da instrução, José confessou que a mudança
na chefia do seu setor fez desaparecer a confiança necessária à sua
permanência na função, tendo sido tal fato confirmado por duas testemunhas da
empresa. Porém, o juiz, ao ouvir confessadamente a mãe do trabalhador como
testemunha apesar da contradita formulada e rejeitada, acabou declarando a
rescisão indireta e condenando à empresa ao pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes, bem como indenização por danos morais fruto de assédio moral
praticado, além de honorários advocatícios no percentual de 15%. Na qualidade
de advogado da empresa, elabore a peça processual adequada, destacando
serem incabíveis embargos de declaração.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Céu e Mar Ltda.
Recorrido: José da Silva
Processo nº...
CÉU E MAR LTDA., já devidamente qualificado nos autos do processo em
epígrafe, movido contra si por JOSÉ DA SILVA, igualmente qualificado, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a sentença
que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente RECURSO
ORDINÁRIO, conforme razões inclusas, nos termos do art. 895, I, da CLT, momento
em que faz juntar comprovantes de pagamento de custas e de depósito recursal,
requerendo que o presente recurso seja recebido e, após intimado o recorrido
para apresentar contra-razões, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal
Regional do Trabalho para julgamento.
Prof. Konrad Mota
167
Direito do Trabalho
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial
legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação, tempestividade e preparo.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO
DO HISTÓRICO DO PROCESSO
O recorrido ajuizou reclamação trabalhista em desfavor do recorrente,
requerendo o reconhecimento de rescisão indireta pela prática de rigor excessivo,
com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas
rescisórias. Disse, ainda, que no curso do contrato de trabalho, sofreu assédio
moral do empregador, pelo que requereu a condenação da empresa ao
pagamento de indenização por danos morais.
Regularmente notificado, o recorrente negou a prática da infração
contratual, bem como o assédio moral, requerendo a total improcedência da
ação.
Na instrução processual o juízo de primeiro grau indeferiu a contradita da
testemunha indicada pelo recorrido, que era sua genitora e, ao final, decidiu pelo
total acolhimento dos pedidos do trabalhador, reconhecendo a rescisão indireta,
bem como o assédio moral e condenando a empresa ao pagamento dos valores
pretendidos, além de honorários advocatícios.
Entretanto, merece ser reformada a decisão monocrática, conforme será a
seguir demonstrado.
DAS RAZÕES RECURSAIS
DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
O art. 893, §1º, da CLT aduz que a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
No curso da instrução, o recorrente contraditou a testemunha indicada pelo
recorrido, por ser a mesma sua genitora. Ocorre que, apesar de a própria
testemunha ter informado ser mãe do trabalhador, o Juiz de primeiro grau
indeferiu a contradita.
Acontece que o art. 829 da CLT é claro ao dispor que a testemunha que for
parente até o terceiro grau civil de qualquer das partes, não prestará
compromisso.
Assim, sendo a testemunha declaradamente mãe do recorrido, a mesma não
poderia prestar compromisso e depor como testemunha, pelo que se requer a
Prof. Konrad Mota
168
Direito do Trabalho
reforma da decisão interlocutória que indeferiu a contradita, devendo ser
desconsiderado o depoimento da aludida testemunha.
DA REFORMA DO JULGADO
DA AUSÊNCIA DE RESCISÃO INDIRETA
A sentença de primeiro grau reconheceu rescisão indireta praticada pelo
empregador, sob o fundamento de que o mesmo teria atuado com rigor
excessivo, ao destituir o empregado da função de confiança.
Ocorre que não existe nos autos qualquer demonstração da infração
empregatícia acima mencionada.
Isto porque, o recorrente jamais atribuiu ao reclamante qualquer tratamento
demasiadamente rigoroso. Na verdade, o que ocorreu foi simplesmente a
destituição do reclamante, aqui recorrido, da função de confiança que ocupava
havia um ano.
A destituição de cargo de confiança é perfeitamente lícita e se apresenta
dentro do direito de variação contratual do empregador. Inclusive o art. 468,
parágrafo único, da CLT dispõe que não se considera alteração unilateral a
determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao
cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de
confiança.
Não houve tratamento rigoroso ou diferenciado em relação ao reclamante,
mas simplesmente perda da fidúcia que justificava a ocupação da função de
confiança.
Tanto é verdade que o próprio reclamante confessou que a mudança da
chefia imediata fez desaparecer a confiança necessária à sua permanência na
função. O mesmo foi confirmado pelas duas testemunhas do recorrente.
Assim, ao passar a ocupar o cargo efetivo anterior, com atribuições de auxiliar
de supervisão, o reclamante passou a ser tratado como tal, de forma idêntica aos
demais trabalhadores ocupantes da mesma função.
Desse modo, requer-se a reforma da decisão, afastando a rescisão indireta
reconhecida, bem como indeferindo a condenação do recorrente ao
pagamento das verbas indenizatórias.
DA INEXISTÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL
Segundo a melhor doutrina, considera-se assédio moral a exposição do
trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho.
No caso, a sentença hostilizada reconheceu a prática de assédio moral. No
entanto, tal assédio em momento algum aconteceu, tendo a empresa
simplesmente destituído o obreiro do cargo de confiança que exercia, conforme
autorizado pelo art. 468, §1º, da CLT.
Não houve perseguição ou discriminação, tampouco conduta prolongada e
reiterada da empresa com a finalidade de desestabilizar o empregado ou poluir o
meio ambiente de trabalho.
Prof. Konrad Mota
169
Direito do Trabalho
Ora, o fato de a empresa passar a exigir do reclamante atribuições do cargo
anteriormente ocupado não importa em dizer que o mesmo estava sendo
submetido à prática do assédio moral, o qual, repita-se, jamais ocorreu.
Assim, não havendo conduta ilícita da empresa, não pode a mesma ser
responsabilizada por eventuais danos supostamente sofridos pelo trabalhador,
razão pela qual se requer a reforma da decisão, indeferindo o pedido de
indenização por danos morais formulado.
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
A sentença atacada condenou o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Acontece que no Processo do Trabalho os honorários não são devidos pela
mera sucumbência, devendo o trabalhador ser beneficiário da justiça gratuita e
encontrar-se assistido pela entidade sindical da categoria, nos termos das súmulas
219 e 329 do TST.
No caso, embora o reclamante fosse beneficiário da justiça gratuita, estava
assistido por advogado particular, não preenchendo os requisitos para a
condenação em honorários, razão pela qual se pretende a reforma da decisão,
com indeferimento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente recurso ordinário
recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade
respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar a
decisão interlocutória que indeferiu a contradita da testemunha indicada pelo
recorrido, bem como reformar a sentença, declarando a ausência de rescisão
indireta e assédio moral, além de absolver a empresa das condenações impostas.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. (CESPE/OAB – 2009.1) Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória,
distribuída à 1.ª Vara do Trabalho de Formosa – GO, pertencente à 18.ª Região. No
processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a
referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor
de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de
forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo
de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos
recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho — mais de dez
Prof. Konrad Mota
170
Direito do Trabalho
faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma
consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a
pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova
cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a)
contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de
sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão
proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.
02. (OAB/SP 133º) Alegando dificuldades setoriais de mercado, determinada
empresa afi xou comunicado no quadro de avisos, no qual informou a redução
dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por cento), situação que
perdurou por 02 (dois) anos. Após tal período, demitiu número representativo de
empregados, promovendo o pagamento das verbas rescisórias, tendo como base
o salário já reduzido. Sentindo-se prejudicado, um ex-empregado promoveu
reclamatória perante a Justiça do Trabalho, postulando as diferenças salariais de
todo o período da redução, bem como a recomposição salarial para que as
diferenças das verbas rescisórias fossem pagas pelo maior salário. A ação foi
julgada improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que, de fato, a
crise que abalara aquele setor era pública e notória, o que legitimara a ação
empresarial já narrada. QUESTÃO: Como Advogado do ex-empregado, propor a
medida processual cabível com a finalidade de reverter a decisão, apresentando
em suas razões os fundamentos legais e doutrinários pertinentes ao tema.
03. (OAB/SP 133º) Após 05 (cinco) anos de trabalho, o empregado João da
Silva foi despedido sem justa causa. Na data designada, compareceu perante o
Sindicato de Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora, a saber:
saldo de salário,
aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13.º salário proporcional e multa do
F.G.T.S. Um mês após, ajuizou reclamatória trabalhista postulando adicional de
periculosidade, alegando ter laborado de forma permanente em contato com
inflamáveis, bem como horas extras com o adicional legal por todo o período,
além dos reflexos de ambos os pedidos nas demais verbas. Acolhendo a defesa
da Reclamada (Empresa “X” Ltda.”), o juízo de primeiro grau julgou, sem qualquer
dilação probatória, improcedente a reclamatória, sob o fundamento de
inexistência de ressalva expressa quanto a supostos direitos de adicional de
periculosidade e de horas extras. QUESTÃO: Como Advogado do reclamante,
promover a medida processual adequada visando à reversão do que foi decidido
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171
Direito do Trabalho
em primeiro grau, apresentando em suas razões os fundamentos legais e
jurisprudenciais cabíveis.
04. (OAB/SP 132º) João da Silva, representante comercial, registrado no
CORCESP, prestou serviços durante cinco anos para determinada empresa, sendo
que por exigência da representada, firmou,no início da pactuação, um “contrato
de agência” com fundamento no art. 70 e ss. Do Código Civil. Trabalhou com
exclusividade para referida empresa, era supervisionado, elaborava relatórios
diários e cumpria ordens que implicavam subordinação jurídica. Rescindido o
contrato por ato da empresa, sem qualquer justificativa, nada foi pago ao
representante.
Este ajuizou reclamação perante a Justiça do Trabalho, sendo que a peça
vestibular formulava pedidos sucessivos:
a) em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação jurídica era, de fato,
ante o princípio da primazia da realidade, um contrato de trabalho nos moldes do
que dispõe a CLT e , pois, a anotação do tempo de serviço na CTPS, o pagamento
de todos os consequentes daí derivados, inclusive as chamadas verbas rescisórias.
b) sucessivamente, ad argumentandum, se porventura não se reconhecesse o
vínculo empregatício, pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos
decorrentes da Lei 4.886/1965, em especial indenização e aviso prévio. O Juízo
indeferiu liminarmente a inicial, fundamentando-se em incompetência em razão
da matéria e, ademais, entendendo inepta a inicial por formular pedidos
sucessivos. QUESTÃO: Como advogado do Recte., apresente a medida processual
cabível, sustentando, fundamentadamente, a viabilidade do pedido como
formulado.
05. (OAB/SP 132º) Apreciando reclamação trabalhista de empregado
demitido por justa causa, sob a alegação de troca de ofensas e início de vias de
fato com colega de serviço (este não despedido), em decorrência de discussão
sobre
futebol
às
portas
do
Estádio do Pacaembu, em partida de final de campeonato, o Juiz do Trabalho
Reconheceu a justa causa, fundamentando em briga com colega de trabalho e
julgou a ação improcedente. QUESTÃO: Como advogado do Recte., promova a
medida processual adequada, apresentando os devidos fundamentos legais.
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172
Direito do Trabalho
06. (OAB/SP 127º) Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho, tendo
em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a empregado
quando da rescisão do contrato de trabalho, impetra mandado de segurança,
perante a Justiça do Trabalho. Notificada a autoridade coatora e prestadas as
informações, o juízo declara sua incompetência e determina a remessa dos autos
à
Justiça
Federal.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregador, a medida processual
adequada na hipótese.
GABARITO
01. Recurso Ordinário, o examinando deverá requerer a reforma do decisório
para alegando a validade das provas, fazendo menção às faltas e à
caracterização da justa causa por desídia, art. 482, “e”. Pedindo, ao final, o
provimento do recurso e o indeferimento das verbas rescisórias pleiteadas.
02. Recurso Ordinário, devendo o recorrente pedir a reforma do comando
sentencial, pois a redução salarial foi abusiva e viola os preceitos contidos no art.
7º, VI da CF e na Lei 4.923/65.
03. Recurso Ordinário, requerendo que os autos retornem à Vara de origem
para que seja feita a instrução processual e a ação julgada procedente, tendo
em vista que a quitação dada é restrita às verbas discriminadas no TRCT,
consoante art. 477, §2º, da CLT e súmula 330 do TST.
04. Recurso Ordinário. O Recorrente deverá arguir a ampliação da
Competência da Justiça do Trabalho (emenda Constitucional 45/2004), prevista
no art. 114 da CF, sendo, pois, a Justiça obreira competente para processar e
julgar as demandas referentes às relações de trabalho. Quanto ao pedido
sucessivo, o CPC, utilizado de forma subsidiária, expressamente autoriza a
formulação de pedidos sucessivos (art. 289 do CPC). O recorrente deve pleitear
pela anulação da sentença, para que a ação seja conhecida, instruída e julgada
do modo como proposta.
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173
Direito do Trabalho
05. Recurso Ordinário. Deverá requerer a reforma da sentença para que seja
a ação julgada procedente, analisando-se para tanto o que dispõe o art. 482, j,
da CLT, pois tal norma é taxativa, consistindo, pois, justa causa somente se o fato
correr no local de trabalho.
06. A medida processual a ser apresentada corresponde ao recurso ordinário,
interposto perante a Vara do Trabalho, para ser julgado pelo Tribunal Regional do
Trabalho. No recurso deve-se invocar a competência da Justiça do Trabalho para
processamento do mandado de segurança, nos termos do art. 114, inciso VII, da
Constituição. Deve-se ainda pedir o imediato julgamento do mérito pelo Tribunal,
diante da possibilidade de aplicação do art. 515, § 3º, do CPC.
AGRAVO DE PETIÇÃO
GENERALIDADES:
De acordo com o art. 897, “a”, da CLT cabe agravo de petição no prazo de
oito dias das decisões proferidas por juiz do trabalho nas execuções. Apesar da
omissão da CLT quanto à espécie de decisão atacável por agrade de petição, o
dispositivo supra deve ser interpretado sistematicamente com o art. 893, §1º, da
CLT, de modo que somente será passível de ser hostilizada pelo referido recurso as
decisões definitivas.
Como o agravo ataca decisão de juiz na execução, pode-se concluir que o
órgão julgador do mesmo será sempre o Tribunal Regional do Trabalho.
Além dos pressupostos genéricos de admissibilidade (objetivos e subjetivos), o
agravo de petição possui um pressuposto extrínseco específico, trazido pelo art.
897, §1º, da CLT, a saber: “o agravo de petição só será recebido quando o
agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios
autos ou por carta de sentença”. Assim, cabe ao recorrente, sob pena de
inadmissibilidade, a delimitação precisa e específica da matéria e valores
impugnados. Tal exigência tem por escopo viabilizar o prosseguimento da
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174
Direito do Trabalho
execução em relação a matéria não impugnada. Nesse sentido, denota a Súmula
416 do TST: “devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e
os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o
prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no
agravo”.
O agravo de petição não exige preparo, na medida em que, na maioria das
vezes, o juízo já estará garantido. Tal recurso possui efeito meramente devolutivo e
deve ser interposto no prazo de oito dias.
Normalmente o agravo de petição acata as sentenças que julgam embargos
do devedor ou embargos de terceiro.
Sinteticamente:
§
§
§
§
Órgão julgador: Tribunal Regional do Trabalho;
Cabimento: ataca decisão definitiva de Juiz do Trabalho (1ª Instância)
na fase de execução;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo.
COMO FAZER:
Assim como no recurso ordinário, o agravo de petição deve conter duas
partes bem definidas, isto é, a “folha de rosto”, encaminhando o recurso ao juízo
de 1ª instância prolator da decisão recorrida, e minuta de agravo destinada ao
Tribunal Regional do Trabalho.
Na folha de rosto, o candidato deverá nominar as partes e fazer menção aos
requisitos de admissibilidade do agravo de petição, destacando que o mesmo
não possui preparo, porém desafia a delimitação precisa e específica da matéria
e valores impugnados.
Nas razões recursais, o examinando deverá expor os motivos de sua
insurgência, sendo certo que, ao final, deverá requerer o provimento do recurso,
com a conseqüente reforma da decisão recorrida.
Vale lembrar que o recorrente deve ser denominado de agravante e o
recorrido de agravado.
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175
Direito do Trabalho
MODELO:
Raimundo Nonato, auxiliar de produção, com salário no valor de R$ 600, fora
despedido da empresa Canastrão Ltda, momento em que ajuizou reclamação
trabalhista em desfavor da empregadora, pleiteando pelo pagamento de verbas
trabalhistas rescisórias, tendo o juiz de primeiro grau condenado a ré ao repasse
de 13º salário proporcional, na razão de 6\12, bem como aviso prévio e um
período de férias simples, devidamente acrescida de 1\3. A empresa não recorreu
de tal decisão, tendo a mesma transitado em julgado, momento em que o Juízo
determinou fosse feita a liquidação por cálculos, tendo o calculista computado os
valores, porém, em relação às férias, computou as mesmas em dobro,
acrescentando valores de horas extras na planilha, o que totalizou os seguintes
valores: 6\12 de 13º salário R$ 300,00; aviso prévio R$ 600,00, férias em dobro
acrescidas de 1\3 R$ 1.600,00 e horas extras R$ 200,00. O juiz homologou os
cálculos sem a oitiva das partes. Após ser citada para pagar ou garantir o juízo, a
empresa ofereceu uma moto que possuía, avaliada em R$ 5.000,00, tendo o juiz
rejeitado o oferecimento e determinado a penhora de um carro da empresa,
avaliado em R$ 20.000. Após garantido o juízo, a empresa ofereceu embargos do
devedor, dentro do prazo legal, impugnando os cálculos formulados,
especialmente a dobra de férias e a inclusão das horas extras, bem como
alegando excesso de penhora. O juiz, todavia, julgou improcedentes os embargos.
Inconformada, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de
advogado da empresa, promova a medida judicial cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
ESTADO
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: Canastrão Ltda.
Agravado: Raimundo Nonato
Processo n...
CANASTRÃO LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em
epígrafe, movido contra si por RAIMUNDO NONATO, igualmente qualificado, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a sentença
que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente AGRAVO DE
PETIÇÃO, conforme minuta inclusa, nos termos do art. 897, “a”, da CLT,a qual
delimita a matéria e os valores impugnados, requerendo que o presente recurso
seja recebido e, após intimado o agravado para apresentar contra-minuta, sejam
os autos remetidos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho para julgamento.
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176
Direito do Trabalho
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial
legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação e tempestividade, além da delimitação da matéria e os valores
impugnados, conforme art. 897, §1º, da CLT
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO
DO HISTÓRICO DO PROCESSO
O agravado ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da agravante,
momento em que teve prolatada sentença em seu favor, a qual condenou a
empresa ao pagamento de 13º salário proporcional, na razão de 6\12, bem como
aviso prévio e um período de férias simples, devidamente acrescida de 1\3.
Tal decisão transitou em julgado e, após determinada a liquidação por
cálculos, o calculista acabou computando férias em dobro, bem como horas
extras, chegando aos seguintes valores: 6\12 de 13º salário R$ 300,00; aviso prévio
R$ 600,00, férias em dobro acrescidas de 1\3 R$ 1.600,00 e horas extras R$ 200,00. O
juiz homologou os cálculos sem a oitiva das partes.
Citada para pagar ou garantir o juízo, a agravada ofereceu uma moto,
avaliada em R$ 5.000,00, tendo o juiz rejeitado e determinado a penhora de um
carro, avaliado em R$ 20.000,00.
Após garantido o juízo, a empresa ofereceu embargos do devedor, dentro do
prazo legal, impugnando os cálculos formulados, especialmente a dobra de férias
e a inclusão das horas extras, bem como alegando excesso de penhora. O juiz,
todavia, julgou improcedentes os embargos, razão pela qual a agravante serve-se
do presente recurso.
DA MINUTA DE AGRAVO
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Tal como acima mencionado, o juízo da execução manteve os cálculos de
liquidação impugnados via embargos do devedor.
Acontece que referidos cálculos não estão em consonância com a sentença
de mérito. Sabe-se que, nos termos do art. 475-G do CPC, “é defeso, na
liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou”. Trata-se
da regra legal que fundamenta o princípio da fidelidade ao título.
Entretanto, em violação ao dispositivo acima, os cálculos de liquidação
fizeram incluir na planilha férias em dobro e horas extras. Ocorre que a sentença
condenou ao pagamento de férias simples, inexistindo condenação ao
pagamento de sobrejornada.
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177
Direito do Trabalho
Desse modo, requer-se a reforma do julgado, devendo os cálculos serem
refeitos para o fim de excluir os valores relativos a horas extras, bem como retificar
o montante das férias, excluindo a dobra e computando apenas um período
simples, no importe de R$ 800,00.
DO EXCESSO DE PENHORA
O juízo da execução julgou improcedentes os embargos do devedor,
mantendo inalterada a decisão que rejeitou o oferecimento de uma moto a
penhora, avaliada em R$ 5.000,00 e determinou a constrição de um carro,
avaliado em R$ 20.000,00.
Todavia, tal decisão está em dissonância com o que dispõe o art. 659 do
CPC, o qual dispõe que: “a penhora deverá incidir em tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios”.
No caso presente, o bem inicialmente oferecido pelo agravante, qual seja,
uma moto avaliada em R$ 5.000,00, era suficiente para assegurar o pagamento do
principal atualizado com juros e correção monetária. Entretanto, o juízo da
execução rejeitou a oferta e determinou a penhora de um carro, avaliado em R$
20.000,00, valor bem superior ao total da execução.
Ressalte-se que não houve ferimento da ordem legal de gradação prevista
art. 655 do CPC c\c 882 da CLT, já que ambos os bens encontram-se na mesma
classe da ordem estabelecida.
Assim, requer-se seja reconhecido o excesso de penhora, determinando a
desconstituição da constrição recaída sobre o carro, avaliado em R$ 20.000,00,
com substituição da penhora, passando a incidir sobre a moto, avaliada em R$
5.000,00.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia a agravante que seja o presente recurso recebido e
processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade respectivos, bem
como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar a sentença,
determinando a retificação dos cálculos, excluindo as horas extras, bem como a
dobra das férias, devendo permanecer o valor atinente às férias simples no
importe de R$ 800,00. Paralelamente, reformar a sentença para o fim de
reconhecer o excesso de penhora, determinando a substituição da constrição
realizada sobre o carro avaliado em R$ 20.000, passando a incidir sobre a moto
avaliada em R$ 5.000,00.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
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178
Direito do Trabalho
01. (OAB/SP 130º) Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio, a
empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é
designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e, igualmente,
o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua ciência do
leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são liminarmente indeferidos,
sob o seguinte fundamento: “Indefiro o processamento dos embargos de terceiro,
por manifesta intempestividade, tendo em vista a não observância do prazo
previsto no art. 884, caput, da CLT”. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do
sócio, a medida processual adequada.
02. (OAB/SP 128º) Iniciada a execução de sentença condenatória transitada
em julgado, o reclamado contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo
reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento de que não observaram
a época própria para atualização do crédito e, ainda, de que não contemplam
os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o valor correto do débito
corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são rejeitadas pelo juízo, que homologa
os cálculos do reclamante e determina a expedição de mandado de citação,
pagamento e penhora. Essa decisão não é impugnada pelo reclamado, que se
limita a depositar judicialmente o valor cobrado e a apresentar embargos à
execução, reiterando as alegações apresentadas quando da contestação dos
cálculos. Os embargos são julgados improcedentes. QUESTÃO: Elabore, como
advogado do reclamado, a peça processual adequada ao caso.
GABARITO
01. Agravo de Petição. O recorrente deverá levantar a tempestividade dos
embargos de terceiro, salientando o que preconiza o art. 1.048 do CPC.
02. A peça processual adequada ao caso corresponde ao recurso de agravo
de petição. No recurso devem-se indicar a matéria e os valores impugnados, na
forma do art. 897, § 1º, da CLT, apresentando-se as razões pelas quais os descontos
previdenciários e fiscais têm de ser feitos e o crédito deve ser atualizado a partir do
mês subseqüente ao de competência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
GENERALIDADES:
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179
Direito do Trabalho
O agravo de instrumento, nos domínios do processo do trabalho, visa a atacar
uma única espécie de decisão, qual seja, aquela que denega seguimento a
recurso. Nesse sentido, denota o art. 897, “b”, da CLT: “Cabe agravo, no prazo de
oito dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de
recursos”
O agravo de instrumento tem apenas efeito devolutivo, limitado ao juízo de
admissibilidade do recurso que pretende seja recebido.
O recurso em análise possui um processamento diferenciado, estando todo
ele descrito no art. 897, §§ 4º a 7º, da CLT, cuja redação dispõe que: “§ 4º Na
hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria
competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. § 5º Sob
pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do
agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso
denegado, instruindo a petição de interposição: I – obrigatoriamente, com cópias
da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da
contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do
recolhimento das custas; II – facultativamente, com outras peças que o agravante
reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. § 6º O agravado será
intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a
com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. §
7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal,
observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse
recurso”.
Sinteticamente:
§
§
§
§
Órgão julgador: O mesmo a quem deve ser dirigido o recurso que quer
ver destrancado;
Cabimento: ataca decisão que denega seguimento a recurso por
ausência dos pressupostos recursais;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo.
COMO FAZER:
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180
Direito do Trabalho
O agravo de petição tem uma finalidade específica, qual seja: atacar a
decisão que denegou seguimento a recurso.
Assim, deve o examinando se ater à decisão denegatória, fundamentando o
motivo porque a mesma merece ser reformada.
O agravo de instrumento tem uma peculiaridade interessante, na medida em
que ele requer a formação do chamado instrumento, devendo o examinando
mencionar os documentos obrigatórios que irão acompanhar o recurso, na forma
do art. 897, §4º, da CLT.
O agravo de instrumento deve ser endereçado ao mesmo juízo incumbido de
julgar o recurso que se quer ver destrancado. Assim, se o agravo de instrumento
ataca decisão que negou seguimento a recurso ordinário de decisão de 1º grau,
deve-se fazer uma “folha de rosto” endereçada ao juízo prolator da sentença e a
minuta do agravo ao Tribunal Regional. Se, todavia, o agravo acatar decisão que
negou seguimento a recurso de revista, por exemplo, deve-se fazer uma folha de
rosto endereçada ao Presidente do Tribunal Regional e a minuta de agravo
endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho.
A mesma lógica deve ser seguida quanto aos demais recursos.
Vale lembrar que no agravo o recorrente é denominado de agravante e o
recorrido de agravado.
MODELO:
Nuno Joaquim ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa
Marco Pólo Ltda., a qual tramitou em rito ordinário, tendo o juiz de 1º grau
prolatado sentença que violou expressamente dispositivo de lei federal, mais
precisamente o art. 461 da CLT, na medida em que reconheceu equiparação
salarial do reclamante com paradigma que não trabalhava para o mesmo
empregador. Insatisfeita, a empresa interpôs recurso ordinário, tendo o Tribunal
Regional do Trabalho confirmado a sentença, sem, contudo, explicitar tese a
respeito da violação da lei. A empresa ofereceu embargos de declaração no
prazo legal para fins de sanar a omissão, prequestionando a matéria, tendo o
regional negado provimento aos embargos. Em seguida, ainda dentro do prazo, a
empresa interpôs Recurso de Revista, tendo o Presidente do Regional negado
seguimento ao mesmo por ausência de prequestionamento. Na qualidade de
advogado da empresa, apresente a medida cabível.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
....... REGIÃO
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181
Direito do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Marco Pólo Ltda.
Agravado: Nuno Joaquim
Processo nº...
MARCO PÓLO LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em
epígrafe, movido contra si por NUNO JOAQUIM, igualmente qualificado, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a decisão
que negou seguimento a recurso de revista apresentado, interpor
tempestivamente o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, conforme minuta inclusa,
nos termos do art. 897, “b”, da CLT.
A petição de interposição segue instruída com cópias da decisão agravada,
da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da
decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das
custas, bem como do depósito recursal de que trata o art. o § 7o do art. 899, da
CLT, pelo que requer seja o presente recurso recebido e, após intimado o
agravado para apresentar contra-minuta, sejam os autos remetidos ao egrégio
Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial
legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação e tempestividade, além da formação do instrumento, conforme art.
897, §5º, da CLT.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
HISTÓRICO DO PROCESSO
O Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, confirmou decisão de 1º
grau que deferiu equiparação salarial ao agravado em relação a paradigma que
não trabalhava para o mesmo empregador, em violação expressa ao art. 461 da
CLT.
Entretanto, o regional não explicitou sua tese a respeito da violação, apesar
de oferecidos embargos de declaração visando sanar tal omissão. Em seguida, o
Prof. Konrad Mota
182
Direito do Trabalho
agravante interpôs recurso de revista, o qual não fora conhecido pelo Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho, sob o argumento de que não havia
prequestionamento sobre a matéria.
Ocorre que a decisão recorrida merece ser reformada, conforme será a
seguir demonstrado.
DA MINUTA DE AGRAVO
Conforme acima mencionado, o Presidente do Tribunal Regional negou
seguimento a recurso de revista sob o argumento de inexistência de
prequestionamento.
Segundo disposto na súmula 297, I, do TST Diz-se prequestionada a matéria ou
questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese
a respeito.
De fato, o Tribunal Regional do Trabalho não explicitou tese a respeito da
violação ao art. 461 da CLT, na medida em que confirmou sentença de primeiro
grau que deferiu equiparação salarial com paradigma que não trabalhava para o
mesmo empregador.
Acontece que o agravante, dentro do prazo legal, interpôs embargos de
declaração, pedindo para que o Regional sanasse a omissão, tendo o Colegiado,
no entanto, negado provimento aos embargos e se mantido omisso.
Em tais casos, dispõe o inciso III da mencionada súmula 297 do TST que
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal
sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos
embargos de declaração.
Desse modo, o Presidente do Tribunal Regional jamais poderia ter negado
seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a matéria não estava
prequestionada, pois, como dito, o agravante interpôs tempestivamente
embargos de declaração visando sanar a omissão, nego o colegiado regional
negado provimento ao recurso de integração e se mantido omisso.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente agravo de
instrumento recebido e processado, já que presentes os pressupostos de
admissibilidade respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim
de reformar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista,
viabilizando o julgamento do mesmo pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Prof. Konrad Mota
183
Direito do Trabalho
01. Analise a situação: Em despacho de admissibilidade a quo o Juiz titular da
2ª Vara do Trabalho do TRT da 6ª Região, entendeu por negar seguimento ao
mesmo por inexistente, pois somente a folha de apresentação se encontra
assinada. Ante o exposto maneje a peça processual cabível para viabilizar o
seguimento do Recurso Ordinário.
GABARITO
01. Agravo de Instrumento com base na OJ 120 SDI-I TST.
RECURSO DE REVISTA
GENERALIDADES:
Conforme disposto do art. art. 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para
Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a)
derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe
houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência
Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção
Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento
empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição
do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na
forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal
ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
O recurso de revista é um recurso extraordinário quanto ao conteúdo, de
modo que não admite a análise de fatos e provas em seu curso (súmula 126 do
TST). Trata-se de recurso que visa resguardar a Lei Federal ou a Constituição, bem
como sanar tratamentos anti-isonômicos implementados pelo Poder Judiciário
Trabalhista, que, através de seus regionais, estiver dando solução jurídica diferente
para situações similares (divergência jurisprudencial)
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184
Direito do Trabalho
Vale lembrar que a violação da lei ou da constituição capaz de ensejar
recurso de revista deverá ser direta e literal, além de ter o recorrente que
demonstrar que a matéria está prequestionada, ou seja, que houve manifestação
expressa da tese do regional que violou a norma jurídica invocada (súmula 297, I,
TST).
Em se tratando de divergência jurisprudencial, a mesma terá que ser atual,
não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por
iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896, §4º,
CLT).
Finalmente, se o processo estiver tramitando sob o rito sumaríssimo, somente
caberá recurso de revista em caso de violação à Constituição ou violação à
súmula do TST (art. 896, §6º, CLT). Já se atacar decisão proferida em fase de
execução, somente será cabível por violação à Constituição.
Sinteticamente:
§
§
§
§
§
Órgão julgador: turma do TST;
Cabimento: ataca decisão proferida por TRT em grau recursal, desde
que haja violação a lei ou à Constituição ou divergência jurisprudencial.
Se o processo estiver tramitando sob o rito sumaríssimo, somente caberá
em caso de violação à Constituição ou violação à súmula do TST.
Finalmente, se atacar decisão proferida em fase de execução,
somente será cabível por violação à Constituição;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo;
Requisito específico: prequestionamento.
COMO FAZER:
Primeiramente, o candidato deverá identificar se a decisão atacada está
sendo proferida em grau recursal por um TRT. Caso contrário, não será cabível
recurso de revista.
Em segundo lugar, o candidato deverá observar se o processo está
tramitando sob rito ordinário (valor da causa acima de 40 salários mínimos ou
inferior, desde que figure como parte ente da Administração Pública Direta,
Autarquias e Fundações) ou sumaríssimo (valor da causa superior a 02 a menor do
que 40 salários mínimos, desde que não figura como parte ente da Administração
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185
Direito do Trabalho
Pública Direta, Autarquias e Fundações). No primeiro caso, caberá recurso de
revista por violação à Lei ou à Constituição, bem como por divergência
jurisprudencial. No segundo caso, somente caberá a revista por violação à
Constituição ou a Súmula do TST.
Todavia, se a decisão atacada tiver se originado na fase de execução, caso
em que o acórdão do TRT terá julgado um agravo de petição (recurso cabível
contra decisões definitivas proferidas na execução), somente caberá recurso de
revista se houver violação à Constituição (súmula 266, TST).
Ao formular o recurso de revista, o candidato deverá fazer uma “folha de
rosto” destinada ao Presidente do TRT no quala decisão recorrida foi prolatada. Na
mesma, deverá fazer menção aos pressupostos recursais do recurso de revista,
inclusive os específicos, como é o caso do prequestionamento.
Anexas à dita “folha de rosto” deverão estar as razões recursais, destinadas
ao órgão julgador da revista, ou seja, a uma das turmas do TST.
O candidato não pode esquecer que, ao invocar a hipótese de violação à
Lei ou à Constituição, deve especificar em que ponto do acórdão hostilizado
houve a violação, que tem que ser literal e direta.
Já no caso de divergência jurisprudencial, o candidato deverá observar o
disposto na súmula 337, I, “a” e “b”, do TST, a qual aduz o seguinte: “I - Para
comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o
recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou
cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b)
Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso”.
No pedido, o candidato deverá requerer o provimento do recurso e
consequente reforma do acórdão atacado.
MODELO:
O acórdão regional negou provimento a recurso ordinário interposto pela
Indústria Moveleira S\A, confirmando sentença de primeiro grau que condenou a
empresa ao pagamento de duas horas extras por dia ao empregado João
Cambão, sob o fundamento de que a sétima e oitava horas do trabalhador, que
estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento e teve sua jornada
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186
Direito do Trabalho
ampliada via negociação coletiva para oito horas por dia, devem ser pagas com
o adicional de 50%. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça
processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA ....... REGIÃO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: Indústria Moveleira S\A
Recorrido: João Cambão
Processo nº...
INDÚSTRIA MOVELEIRA S\A, já devidamente qualificado nos autos do processo
em epígrafe, movido contra si por JOÃO CAMBÃO, igualmente qualificado, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com o acórdão
que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE
REVISTA, com escopo no art. 896, “a”, da CLT, estando a matéria devidamente
prequestionada, momento em que faz juntar comprovante de depósito recursal e
requer que, após intimado o recorrido para apresentar contra-razões, sejam os
autos remetidos ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial
legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação, tempestividade, preparo e prequestionamento.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
O presente recurso tem como fundamento o art. 896, “a”, da CLT, na medida
em que o acórdão regional violou expressamente a súmula 423 do TST.
O recorrente é legítimo e possui interesse recursal, já que sucumbente no
processo, além de encontrar-se devidamente representado por advogado
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187
Direito do Trabalho
constituído nos autos, conforme procuração inclusa, estando evidentes os
pressupostos de admissibilidade subjetivos.
O acórdão hostilizado foi prolatado em grau de recurso ordinário, sendo
passível de insurgência recursal, a qual fora interposta tempestivamente.
Finalmente, a matéria encontra-se prequestionada.
Assim, requer-se seja o presente recurso de revista recebido e devidamente
processado.
HISTÓRICO DO PROCESSO
O acórdão regional hostilizado negou provimento a recurso ordinário
interposto pelo recorrente, confirmando sentença de primeiro grau que condenou
a empresa ao pagamento de duas horas extras por dia, sob o fundamento de que
a sétima e oitava horas do trabalhador submetido a turnos ininterruptos de
revezamento devem ser pagas com o adicional de 50%.
Entretanto, o acórdão regional merece reforma, pois contraria a súmula 423
do TST, conforme razões a seguir expostas.
DAS RAZÕES RECUSAIS
DA VIOLAÇÃO À SÚMULA 423 DO TST
Dispõe o art. 7º, XIV, da CF que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: jornada de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva. Por sua vez, o inciso XXVI do mesmo artigo constitucional
reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho.
Fazendo uma interpretação sistemática de tais dispositivos constitucionais,
conclui-se que, através dos instrumentos de negociação coletiva, a jornada em
turnos ininterruptos de revezamento pode ser ampliada para oito horas diárias,
sem que nasça o direito do trabalhador à percepção das horas adicionais como
extras.
Nesse sentido, inclusive, preleciona a súmula 423 do TST: “Estabelecida
jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular
negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”
Acontece que, em desrespeito a súmula acima transcrita, o juízo de primeiro
grau acabou condenando o recorrente ao pagamento de duas horas extras por
dia ao trabalhador, embora houvesse negociação coletiva de trabalho nos autos
autorizando a ampliação da jornada de turnos ininterruptos de revezamento de
seis para oito horas diárias.
Inconformado com a sentença, a empresa interpôs recurso ordinário perante
o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, o qual, no entanto, confirmou a decisão
monocrática, em flagrante violação à súmula 423 do TST.
Assim, requer-se o integral provimento do recurso de revista, com a
consequente reforma do acórdão regional, absolvendo o recorrente da
condenação ao pagamento de horas extras.
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188
Direito do Trabalho
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente recurso de revista
recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade
respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar o
acórdão regional, absolvendo a empresa das condenações impostas.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. (OAB/SP 126º) Profere o Tribunal Regional do Trabalho acórdão em recurso
ordinário em que, depois de analisar as provas produzidas em audiência e
interpretar o teor de cláusula do contrato de trabalho, condena empregado a
ressarcir empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de
equipamento de trabalho, com juros e correção monetária. Sabendo que a
súmula 187 do TST aduz que “a correção monetária não incide sobre o débito do
trabalhador reclamante”, formule a peça processual cabível no caso.
02. O recurso ordinário da empresa Meta Ltda. foi julgado improcedente sob
a seguinte ementa:
“DEPÓSITO RECURSAL - GUIA INCORRETA – DESERÇÃO- O meio correto para
efetuar o depósito recursal é a GFIP, o depósito recursal realizado em guia distinta
daquela acarreta a deserção do recurso, ainda que conste na guia utilizada o
nome do reclamante e do reclamado, o nº do processo, a Vara de Origem e o
valor do depósito esteja correto e tenha sido realizado em no prazo alusivo ao
recurso. Recurso improcedente por deserto (TRT 7ª Região – RO 01284.2009.
01.07.00).
Ante a situação, a Meta o contrata como advogado para que providencie a
mediada cabível para a defesa de seus interesses. Você, coletando jurisprudência
para consubstanciar sua tese, encontrou as seguintes ementas:
“DEPÓSITO REUCURSAL – GUIA DISTINTA DA GFIP – NÃO CARACTERIZA
DESERÇÃO – O depósito recursal realizado em guia distinta da GFIP não acarreta a
deserção do Recurso, tendo em vista que foi atingido o seu fim, qual seja: garanti
o juízo. (TST. 1ª Turma RR 02324.2008.123.03.00-2).”
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Direito do Trabalho
“DEPÓSITO RECURSAL – OBRIGATORIEDADE DA GUIA GFIP – O depósito recursal
realizado em guia distinta da GFIP acarreta a deserção do recurso, motivo pelo
qual é julgado improcedente. (TRT 2 R. R0 1236.2008.159.02.00.1)”
“DEPÓSITO RECURSAL – GUIA GFIP – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS- O depósito
recursal realizado em guia distinta da GFIP não acarreta a deserção do mesmo,
tendo em vista que a natureza do depósito recursal é a garantia do juízo e essa foi
atingida, mesmo tendo sido o depósito efetuado por meio diferente da GFIP. O
depósito alcança seu fim já que conta a identificação do processo e das partes, o
valor está correto e foi efetuado e comprovado dentro do prazo alusivo ao
recurso. Recurso Ordinário Provido (TRT 6ª R 01879.2009.11.06.00-1)”
03. Raimundo e Pedro, propagandistas-vendedores da empresa
Medicamentos Baixo Custo, foram demitidos, sem justa causa, em janeiro de 2007.
Em abril do mesmo ano, ajuizaram ação na 5.a Vara do Trabalho de São Paulo,
argumentando que foram dispensados imotivadamente, embora possuíssem
estabilidade provisória por integrar, respectivamente, a 8.a e a 9.a suplência da
diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas, PropagandistasVendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. A
empresa contestou a ação, alegando que a quantidade dos membros eleitos
para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número legal. O juiz de 1.º grau
reconheceu que, embora o estatuto do sindicato estabeleça um número maior de
membros efetivos e suplentes para a diretoria, ambos os vendedores estariam
protegidos pela estabilidade, razão pela qual determinou a reintegração dos
trabalhadores. Houve recurso por parte da empresa, tendo o TRT da 2.a Região
mantido a decisão nos seus exatos termos.
Em face da situação hipotética acima, na condição de advogado(a)
contratado(a) pela empresa Medicamentos Baixo Custo, sabendo que a súmula
369, II, do TST diz que “o art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes
sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988”, redija a peça
judicial cabível em defesa de sua cliente.
GABARITO
01. Recurso de Revista. Fundamentado no art. 896, a, da CLT, pois o acórdão
diverge da letra da Súmula 187 do TST.
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190
Direito do Trabalho
02. O examinando deverá elaborar um Recurso de Revista, o
consubstanciado no art., 896 , a, da CLT. Deverá ser alegada divergência
jurisprudencial referente à interpretação do art. 899, §4º, CLT. A jurisprudência
paradigma deverá ser a 3ª apresentada, pois a primeira é de Turma do TST (o que
não autoriza a interposição do RR).
03. O candidato deverá apresentar um recurso de revista alegando violação
direta ao art. 522 da CLT a à súmula 369, II, do TST, já que o juiz reconheceu a
estabilidade da 8ª e 9ª suplência da diretoria do sindicato, e os dispositivos
mencionados limitam em sete o número de dirigentes sindicais estáveis.
CONTRA-RAZÕES E CONTRA-MINUTAS RECURSAIS
GENERALIDADES:
As contra-razões e as contra-minutas recursais compreendem o
aperfeiçoamento do contraditório na fase recursal. É o momento que o recorrido
tem para sustentar pela inadmissão do recurso e, no mérito, pelo seu
improvimento.
Lembrando que, caso o recorrido queira ver reformada a decisão, ainda que
somente numa parte, não deverá veicular tal insurgência em contra-razões ou
contra-minuta, mas aviar recurso próprio.
COMO FAZER:
Em primeiro lugar, o candidato deverá identificar qual será o recurso contra o
qual ele irá contrapor-se.
Se o recurso for o ordinário ou o de revista, a peça processual adequada
serão as contra-razões recursais. Já se o recurso for o agravo de petição ou de
instrumento, a peça receberá o nome de contra-minuta. Na essência, todavia,
ambas possuem o mesmo conteúdo.
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191
Direito do Trabalho
As contra-razões ou contra-minutas recursais são uma
“contestação” na fase recursal, exigidas por força do contraditório.
espécie
de
Assim, após identificado o recurso a ser atacado, o recorrido deverá destinar
as contra-razões ou contra-minutas para o mesmo órgão julgador ao qual se
detina o recurso. Com efeito, deve fazer a “folha de rosto” ao juízo a quo e as
razões de contrariedade ao juízo ad quem.
Se o recurso atacado sofrer de algum vício de admissão, ou seja, não possuir
qualquer dos pressupostos de admissão, o recorrido deve invocá-lo como uma
espécie de “preliminar”, alegando o ponto antes de adentrar na discussão de
mérito.
Superadas tais questões relativas à admissão do recurso, o recorrido deve
fazer um breve sumário das alegações do recorrente e, no mérito do recurso,
sustentar pela manutenção da decisão, tal como proferida, atacando os
argumentos recursais.
Caso o recorrido queira reformar a decisão, ainda que em apenas uma de
suas partes, as contra-razões ou contra-minutas não constituem a peça processual
adequada, devendo ser aviado recurso próprio.
Na qualificação, o candidato colocará apenas os nomes das partes
(recorrido e recorrente), já que os demais requisitos de individualização estarão
presentes nos autos.
Finalmente, ao formular o pedido, o candidato deverá requerer o não
provimento do recurso e a manutenção da decisão hostilizada. Se houver vício de
admissão, deve pedir a inadmissibilidade do recurso atacado.
MODELO:
José do Carmo, operador de máquinas, foi contratado pela empresa Mosca
Morta Ltda. Por ocasião de sua contratação, a empresa, mesmo sabendo que o
empregado operaria máquina de risco, não lhe deu qualquer treinamento ou
forneceu os equipamentos de proteção individual. Determinado dia, quando o
empregado estava operando uma máquina sem manutenção e em péssimo
estado de conservação, acabou sofrendo um acidente de trabalho. Com efeito,
o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais,
momento em que a empresa contestou levantando preliminar de incompetência
da Justiça do Trabalho, conforme art. 109, I, da CF. No mérito, o empregador disse
Prof. Konrad Mota
192
Direito do Trabalho
que não possuía responsabilidade pelo acidente, pois não praticou conduta ilícita
nem agiu com dolo ou culpa. Disse, ainda, que, em caso de condenação, o valor
da indenização deveria ser compensado com aposentadoria por invalidez
deferida ao trabalhador pelo INSS. O Juiz de primeiro grau sentenciou afastando a
preliminar de incompetência e, no mérito, reconhecendo a responsabilidade do
empregador pelos danos causados, bem como afastando a compensação da
indenização com o benefício previdenciário.
Inconformada, a empresa apresentou recurso ordinário, reiterando os
argumentos da contestação. Entretanto, no recurso, o recorrente depositou R$10,0
a menos do que o fixado a título de depósito recursal. Na qualidade de
advogado(a) do reclamante, apresente a peça processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
CONTRA-RAZÕES A RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Mosca Morta Ltda.
Recorrido: José do Carmo
Processo nº...
JOSÉ DO CARMO, já devidamente qualificado nos autos do processo em
epígrafe, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, apresentar
tempestivamente CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto por
MOSCA MORTA LTDA, igualmente qualificado, o que faz pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos, requerendo seja a presente petição recebida e
processada.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO
DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
Prof. Konrad Mota
193
Direito do Trabalho
O recurso ordinário interposto não merece ser recebido. Isto porque o valor do
depósito recursal foi realizado pelo recorrente em valor inferior ao determinado em
Lei, conforme se verifica no comprovante em anexo.
Ressalte-se que a OJ 140 da SBDI-1 do TST é clara ao afirmar que ocorre
deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito
recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima,
referente a centavos.
Assim tendo havido recolhimento insuficiente de depósito recursal, o recurso
ordinário interposto deve ser considerado deserto, devendo ser inadmitido.
DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE
O recorrente apresentou recurso ordinário requerendo a reforma da decisão
que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo pagamento de
indenização por danos morais e materiais decorrentes e acidente de trabalho.
Preliminarmente, pediu a reforma da decisão que não acolheu a preliminar
de incompetência absoluta da justiça do trabalho.
No mérito, o recorrente também requereu a reforma da sentença, alegando
que não houve conduta ilícita praticada pela empresa, tampouco dolo ou culpa
do empregador pelo acidente sofrido. Sustentou, ainda, que, em caso de
condenação, o valor da indenização fosse compensado com o benefício de
aposentadoria por invalidez deferido ao trabalhador pelo INSS.
Entretanto, os argumentos do recorrente não merecem acolhida.
DAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
O recorrente pede a reforma da decisão que não acolheu a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho. Para tanto, alega que a Especializada
Trabalhista não tem competência para processar e julgar a presente demanda,
haja vista o disposto no art. 109, I, da CF, que remete a Justiça Estadual as ações
de acidente do trabalho.
Acontece que o dispositivo constitucional invocado pelo recorrente refere-se
apenas às ações acidentárias, ajuizadas em desfavor do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, não compreendendo as demandas que visem o pagamento
de indenização por acidente de trabalho em face do empregador.
A competência da Justiça do Trabalho para a presente causa encontra-se
disposta no art. 114, VI, da CF, sendo este entendimento já sedimentado no
âmbito do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a decisão de primeiro grau
que não acatou a preliminar de incompetência deve ser mantida.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO
Não merece ser reformada a decisão de primeira instância que reconheceu
a responsabilidade do recorrente pelos danos sofridos pelo recorrido em razão de
acidente de trabalho.
Em primeiro lugar, a conduta ilícita do empregador está mais do que
evidente.
Prof. Konrad Mota
194
Direito do Trabalho
Isto porque, a máquina utilizada pelo recorrido que causou o acidente estava
em péssimas condições de uso, não tendo a empresa realizado a manutenção.
Além do mais, a empresa em momento algum forneceu os equipamentos de
proteção individual necessários à operação do maquinário, violando o art. 157, I,
da CLT, que diz caber ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho.
Relativamente ao elemento subjetivo da responsabilidade, tem-se que a
empresa agiu com culpa, pautada na negligência de jamais ter fornecido os
equipamentos de proteção individual ao trabalhador, tampouco realizado
treinamentos para o uso das máquinas.
Também houve negligência da empresa em realizar a manutenção do
maquinário, tendo a recorrente concorrido para a ocorrência do acidente.
Finalmente, não há falar em compensação do valor devido a título de
indenização por danos materiais com os valore recebidos pelo trabalhador
decorrentes de aposentadoria por invalidez.
Isto porque a natureza das parcelas é completamente distinta, na medida em
que uma decorre de ato ilícito praticado pela empresa, que ensejou o dano
material; e a outra decorre de benefício previdenciário do segurado empregado
em razão da incapacidade permanente para o trabalho.
Assim, deve este egrégio colegiado manter inalterada a decisão recorrida,
negando provimento ao recurso.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia o recorrente pelo recebimento das presentes contrarazões, pugnando pela não admissão do recurso ordinário por ausência de
depósito recursal na sua integralidade, o que configura deserção.
Caso seja admitido o recurso interposto, pleiteia que seja negado provimento
ao mesmo, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. Um reclamante ajuizou reclamação trabalhista que foi julgada
procedente. Irresignada com a sentença, a empresa reclamada interpôs recurso
ordinário no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, tendo em vista que
o prazo venceu em dia de feriado local, não havendo expediente forense.
Sabendo-se que a empresa efetuou o depósito recursal no valor de R$ 5.621,89 e
recolheu as custas corretamente e não juntou a comprovação de que o prazo se
venceu em feriado. Intimado a se manifestar sobre o recurso, como advogado do
Prof. Konrad Mota
195
Direito do Trabalho
empregado, promova o que de direito. Considere como oficial a tabela recursal a
seguir: Recurso Ordinário: R$ 5.621,90; Recurso de Revista: R$ 11.243,81 e Recurso
Extraordinário: R$ 11.243,81.
02. (OAB/SP 130º) Ajuizada reclamação por empregado, com pedido de
pagamento de diversos valores, os pedidos são todos julgados improcedentes,
condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais. O recurso
ordinário, interposto sem o pagamento das custas processuais, é indeferido, nos
seguintes termos:
“Indefiro o processamento do recurso ordinário, por deserto, tendo em vista o não
pagamento das custas processuais”. O reclamante, intimado da decisão de
indeferimento do recurso ordinário, pede a sua reconsideração, requerendo, neste
momento, o benefício da justiça gratuita, com expressa invocação do art. 790, §
3.º, da CLT, juntada declaração de pobreza. Negada a reconsideração, interpõe
o reclamante recurso de agravo de instrumento.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do reclamado, a medida processual
adequada, quando intimado do recebimento do agravo de instrumento
interposto pelo reclamante.
GABARITO
01. Contra-razões ao Recurso Ordinário, devendo ser alegado pelo recorrente:
alegar a deserção com base na OJ 140 SDI-I/TST, além da intempestividade
baseada na Súmula 385 do TST.
02. Contra-razões ao agravo de instrumento. Deve ser alegado, de forma
preliminar, a intempestividade do agravo, pois o pedido de reconsideração, além
de inadequado diante do indeferimento do Recurso Ordinário, não interrompe o
prazo recursal. No mérito deverá ser alegado o que preconiza a OJ 269 SDI-I/TST
acerca do caráter tardio do pedido de isenção do pagamento das custas
processuais.
EXERCÍCIOS SUPLEMENTARES
Prof. Konrad Mota
196
Direito do Trabalho
01. Manoel fora contratado pela empresa Eu Dou Cano Ltda para exercer a
função de operador de máquinas, na data de 30\05\2006. Em 14\06\2009,
Manoel pediu demissão, momento em que concedeu aviso trabalhado ao seu
empregador. No dia 01\07\2009, Manoel, que recebia salário variável a título de
comissões, teve intencionalmente reduzida a sua produção pelo empregador, que
justificou no fato de que Manoel já iria mesmo se afastar da empresa. A redução
da produção reduziu pela metade o salário do trabalhador. Manoel, embora
tivesse recebido todas as suas verbas trabalhistas do período contratual, ainda
não tinha recebido qualquer verba rescisória. Insatisfeito com a situação, o
trabalhador procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de
Manoel, formule a peça processual cabível no caso.
02. Joaquim fora contratado nos Estados Unidos para trabalhar no Brasil, em
uma filial da multinacional Guapo Exports, situada no município de São Paulo. Por
ocasião da contratação, a empresa ajustou por escrito com Joaquim que poderia
transferi-lo, no Brasil, para sua sucursal no Rio de Janeiro, em especial porque o
trabalhador ocupava cargo de gerência. A empresa, sempre submetia Joaquim a
uma jornada leve, normalmente não ultrapassando seis horas de trabalho por dia.
Porém, duas vezes ao mês, Joaquim trabalhava dez horas por dia em virtude de
reuniões periódicas que tinha com seus subordinados, momento em que traçava
metas e decidia planejamentos de trabalho. Em virtude da importância de suas
atribuições, Joaquim recebia salário diferenciado, cerca de 60% a mais do que
receberia se não estivesse na função, embora não tivesse qualquer gratificação.
Após dois anos de trabalho em São Paulo, a empresa, em virtude do aumento das
vendas no Rio de Janeiro e da necessidade de serviço no local, decidiu transferir
unilateralmente Joaquim para sua sucursal. Ao ser comunicado da transferência,
Joaquim ficou insatisfeito e se afastou imediatamente do trabalho, momento em
que ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de rescisão
indireta, pois não poderia ser transferido para outro local, com a conseqüente
condenação da ré ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias
proporcionais, bem como saque do FGTS acrescido de 40%. Pediu, ainda, o
pagamento de horas extras relativamente aos dias em que trabalhava dez horas.
Finalmente, pleiteou o pagamento de um adicional de 20% do salário por exercer
o cargo de gerência, adicional este previsto na Lei Americana, local de sua
contratação. Na qualidade de advogado da empresa, formule a medida
processual cabível.
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Direito do Trabalho
03. Joana fora contratada por Adriana para trabalhar em sua residência
durante quatro dias na semana, cuidando da Sra. Filomena, idosa de 90 anos e
mãe de Adriana, a qual residia com a mesma. Por ocasião da contratação,
Adriana apresentou a Joana um contrato de prestação de serviços autônomos
para realização de serviços de home care, o qual foi assinado por Joana. Ocorre
que, pelos menos duas vezes por mês, Adriana precisava viajar, momento em que
Joana ficava durante toda a semana cuidando da Sra. Filomena. No contrato de
prestação de serviços estava ajustado que toda a alimentação consumida por
Joana na residência de Adriana seria descontada da sua contraprestação, o que
de fato ocorria ao final do mês, quando era realizado o pagamento de Joana. Os
descontos eram em média de R$ 200,00, exatamente 1\4 da contraprestação de
Joana. Após um ano de serviços, Joana ficou grávida, cientificando Adriana de
sua situação quando contava com exatos três meses de gestação. Ao saber do
fato, Adriana ficou enfurecida, ofendendo verbalmente Joana dizendo que lá ela
não trabalhava mais e que tomasse cuidado porque algo de ruim poderia ocorrer
com sua família. Desesperada, Joana procurou profissional da advocacia. Na
qualidade de advogado de Joana, proponha a medida judicial cabível.
04. Luciana fora contratada pela empresa Saia Rodada Confecções Ltda.
para o exercício da função de costureira. Durante toda a contratação, a
empregada jamais fora submetida a qualquer treinamento. A empresa também
não costumava implementar ginástica laboral. Por ocasião da contratação, a
empregada se submeteu à exame admissional, porém jamais fez qualquer exame
periódico. Após dois anos de trabalho, a empregada começou a sentir dores no
cotovelo esquerdo, momento em que comunicou tal fato à empresa. No dia
seguinte à comunicação, a empresa deu aviso prévio trabalhado para Luciana.
05 dias após entrar de aviso prévio, as dores de Luciana se acentuaram, ocasião
em que ela procurou seu sindicato, tendo o mesmo expedido comunicação de
acidente de trabalho - CAT e orientado à empregada a procurar o INSS, o que foi
feito. Após se submeter à junta médica do INSS, Luciana foi afastada para gozo de
auxílio-doença acidentário, ficando um mês sem trabalhar. Cessado o benefício,
Luciana tomou conhecimento de que a empresa tinha entrado com uma ação
de consignação em pagamento, alegando abandono de emprego e
depositando tão somente o saldo de salário. Notificada acerca da ação de
consignação, Luciana procurou o sindicato da sua categoria. Na condição de
advogado do sindicato e com vistas a defender os interesses de Luciana, formule
a peça processual cabível.
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Direito do Trabalho
05. Cara de Gato, fora contratado pela empresa Auto Fix Ltda para exercer a
função de mecânico. Durante o contrato, Cara de Gato foi indicado pelo
empregador para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Após um mês, Cara de Gato se envolveu em acidente automobilístico, o qual
culminou com o atropelamento de um pedestre, que veio a falecer. Em razão do
acidente, Cara de Gato foi processado criminalmente por homicídio culposo. Ao
saber do processo, a empresa suspendeu Cara de Gato. Quarenta dias depois da
suspensão, a empresa ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave com
vistas a caracterizar justa causa do trabalhador. Na condição de advogado do
empregado, formule a peça processual cabível.
06. Josué, atleta profissional de futebol, fora regularmente contratado pelo
Clube de Campos Futebol para atuar como atacante do time. Durante o
contrato, Josué, que já tinha jogado no principal rival do Clube de Campos,
passou a ser discriminado pela torcida. Em virtude disto, o técnico do clube,
embora o jogador estivesse atuando com elevado nível técnico, passou a colocálo no banco de reservas e, em alguns jogos, sequer o inscreveu dentre os possíveis
jogadores. Isso perdurou durante toda a temporada, até que Josué, não mais
resistindo a pressão, se afastou do trabalho e procurou profissional da advocacia.
Na qualidade de advogado de Josué, formule a medida processual cabível no
caso.
07. Fabiana fora contratada pelo Banco Federal S/A em 30\05\2000, para
exercer originariamente a função de escriturária, com salário mensal no valor de
R$ 600,00. Após um ano de efetivo exercício e por ter desempenhado a contento
suas atribuições, Fabiana fora promovida para a função de Subgerente, passando
a perceber um salário de R$ 800,00. Juntamente com Fabiana, também fora
promovida para a mesma função e na mesma data que Fabiana a empregada
de nome Maria da Graça, funcionária antiga do Banco e que já contava com
mais de 10 anos de emprego na instituição. Por ser empregada antiga, Maria da
Graça passou a receber salário no importe de R$ 1.000,00, acrescido de vale
alimentação, no valor de R$ 200,00. Após um ano de trabalho, o Banco entabulou
com Fabiana acordo individual escrito instituindo banco de horas, no qual a
empregada teria que trabalhar duas horas a mais todos os dias. No dia
30\05\2008, Fabiana se afastou do trabalho em razão de dores nas articulações
das mãos, momento em que procurou o INSS e descobriu que era portadora de
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Direito do Trabalho
lesão por esforços repetitivos – LER, decorrente das condições especiais em que
seu trabalho era executado. Com efeito, seu sindicato expediu o Comunicado de
Acidente de Trabalho – CAT e ela passou a gozar de benefício de auxílio-doença
acidentário, assim permanecendo por cinco meses. Quando retornou, Fabiana foi
sumariamente despedida pelo Banco, tendo seu superior hierárquico dito que
aleijada não poderia trabalhar. Insatisfeita, procurou profissional da advocacia, o
qual ajuizou reclamação trabalhista pedindo equiparação salarial com Maria da
Graça e o conseqüente pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco
anos de trabalho, bem como duas horas extras por dia, em razão da invalidade
do banco de horas. Pediu, ainda, indenização substititiva do período estabilitário
frustrado e danos morais. Notificado, o Banco apresentou defesa escrita,
levantando prejudicial de prescrição quiquenal total em relação ao pedido de
equiparação, na medida em que Fabiana passou a exercer a mesma função de
Maria da Graça em 2000. No mérito, disse que não havia equiparação salarial, eis
que Maria da Graça era funcionária muito mais antiga do que Fabiana, o que
justificaria a distinção salarial. Disse, ainda, que o banco de horas foi válido, não
havendo falar em horas extras. Finalmente, disse que a empregada não sofreu
acidente de trabalho, na medida em que jamais expediu o CAT, por isso não
haveria estabilidade. Finalmente, disse que não houve danos morais. Marcada a
instrução processual e intimadas as partes para prestar depoimento, o preposto do
Banco não compareceu, momento em que o advogado de Fabiana requereu a
aplicação da pena de confissão, o que foi negado pelo Juiz, sob protestos do
patrono da autora. Feita a perícia, a mesma concluiu pelo acidente de trabalho.
Ao final, o juiz acatou a prejudicial de prescrição em relação ao pedido de
equiparação salarial e, no mérito, acolheu todos os argumentos do banco,
julgando improcedentes os pedidos. Na qualidade de advogado de Fabiana,
formule a peça processual cabível no caso.
08. José e Raimunda da Silva, casados há mais de 40 anos, com muita
dificuldade conseguiram comprar uma pequena chácara situada da região
serrana no Estado onde residiam. No local, Raimunda plantava flores para
ornamento doméstico e José criava gado leiteiro para consumo próprio. Como o
casal não podia passar a semana no local, contrataram João e Maria,
companheiros há mais de cinco anos, os quais passaram a residir numa pequena
casa dentro do terreno da chácara. Maria ficava responsável pela limpeza da
chácara, bem como por cuidar das flores de Dona Raimunda. Já João ficou
responsável por cuidar do gado e vigiar o local. No começo, todos se davam
muito bem. Acontece que, com o passar do tempo, João passou a ter
comportamento estranho e a não executar a contento suas atribuições. Já Maria
passou a ser ríspida com a patroa. Certo dia, cerca de oito meses após a
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Direito do Trabalho
contratação, José pediu para que João ordenhasse as vacas e o mesmo agiu
com grosseria, dizendo que somente iria fazer o que queria e quando queria. No
mesmo dia, Maria jogou uma vassoura na patroa, dizendo que não iria mais limpar
nada. Os donos da chácara chamaram o casal de moradores e os advertiram por
escrito, momento em que os mesmos passaram a ameaçá-los, ocasião em que
foram de pronto despedidos por justa causa e, lá mesmo, receberam suas verbas
rescisórias. Acontece que, quando José e Raimunda pediram para o casal se
retirar de sua propriedade, os mesmos se recusaram, dizendo que somente iriam
sair os patrões construíssem um local para que eles pudessem morar, colocando os
donos da chácara para fora do local. No dia seguinte, José e Raimunda procuram
profissional da advocacia. Na qualidade de advogados dos mesmos, formule a
medida judicial cabível no caso.
09. A 13º Vara do Trabalho de Fortaleza condenou o Banco Federal S/A a
pagar ao seu ex-empregado Epaminondas horas extras pré-contratadas, bem
como adicional noturno e diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes de
expurgos inflacionários dos planos Bresser e Collor. Ao prolatar a sentença, o juiz
arbitrou o valor de R$ 4.000,00. Insatisfeito com a decisão e antes mesmo de a
sentença ser publicada, o Banco apresentou recurso ordinário, momento em que
reiterou os argumentos de defesa, tendo feito depósito recursal no valor arbitrado
na sentença. Tal recurso, todavia, não foi recebido pelo juiz monocrático, na
medida em que era extemporâneo. O Banco não recorreu de tal decisão, tendo
a sentença transitado em julgado. Na sequência, o juiz do trabalho determinou
fosse feita a liquidação, momento em que o valor das verbas foram definidas e
atualizada, resultando no valor de R$ 5.300,00. O juiz determinou a citação do
Banco para pagar ou garantir o juízo. O Banco ofereceu à penhora uma central
telefônica avaliada em R$ 7.000,00. O juiz recusou a oferta e determinou a
convolação do depósito recursal em penhora e o bloqueio do remanescente,
através do sistema BACEN JUD. O Banco, insatisfeito com a medida, interpôs
mandado de segurança contra o ato de juiz, momento em que o Tribunal do
Trabalho julgou procedente a medida. Insatisfeito, Epaminondas procurou
profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Epaminondas, formule
a medida judicial cabível.
10. João da Silva, enfermeiro por profissão, fora contratado pela Cooperativa
dos Enfermeiros para trabalhar como terceirizado no Hospital da Mulher,
constituído sob a forma de empresa pública. João, permaneceu dois anos
trabalhando no local, sempre desempenhando a contento suas atribuições. Em
20\05\2008, João da Silva foi despedido, ajuizando reclamação trabalhista na
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Direito do Trabalho
Justiça do Trabalho, pretendendo o reconhecimento de vínculo direto com o
tomador, bem como o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de todo o
período contratual, tudo com base no seu último salário, fixado em R$ 800,00.
Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00. Regularmente notificado, o hospital
apresentou defesa escrita aduzindo que o vinculo porventura existente com João
era nulo por ausência de concurso público, e que o mesmo somente faria jus à
contraprestação pactuada e os depósitos do FGTS. As partes não produziram
provas orais. Prolatando sua sentença, o juiz decidiu reconhecer o vinculo de
emprego com o hospital e lhe atribuir validade, condenando o tomador ao
pagamento de todas as verbas pretendidas. Embora o autor estivesse
patrocinado por advogado particular, o juiz também condenou o reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%. Insatisfeito, o
hospital interpôs recurso ordinário, preenchendo todos os pressupostos de
admissibilidade. Entretanto, o TRT manteve a sentença, negando provimento ao
recurso. Na qualidade de advogado do hospital, promova a medida judicial
cabível.
11. Maria fora contratada como empregada doméstica de Dona Florinda em
30\01\2008, tendo sido injustamente despedida seis meses depois, sem receber
qualquer verba. Insatisfeita, Maria ajuizou reclamação trabalhista requerendo o
pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1\3 e FGTS acrescido
de 40%. Regularmente notificada, Dona Florinda não compareceu na audiência
em que deveria apresentar defesa, tendo sido considerada revel e confessa
quanto à matéria de fato, momento em que o juízo julgou procedente a ação em
todos os seus termos, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas
pretendidas. A decisão transitou em julgado, momento em que entrou em fase de
liquidação. Após fixado o valor, o juiz determinou a expedição de mandado de
citação para que a ré pagasse ou garantisse o juízo no prazo de 48h, tendo a
mesma, no entanto, permanecido inerte. Na sequência, o juízo determinou a
expedição de mandado de penhora, momento em que o oficial de justiça
penhorou a televisão, a geladeira e o fogão da residência de Dona Florinda,
suficientes ao pagamento da dívida. 10 dias após intimada da penhora, Dona
Florinda apresentou embargos do devedor alegando que a constrição se deu
sobre bens de família que guarneciam a sua residência e, portanto,
impenhoráveis. Disse, ainda, que o FGTS é facultativo ao doméstico, de modo que
não poderia ser compelida ao seu pagamento, ainda mais com acréscimo de
40%. Após o contraditório, o Juiz julgou procedentes os embargos, acatando todos
os argumentos de Dona Florinda. Desesperada, Maria procurou profissional da
advocacia. Na qualidade de advogado de Maria, promova a medida judicial
cabível.
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Direito do Trabalho
12. Babau do Pandeiro ajuizou reclamação trabalhista em face de
Restaurante Caldo Quente Ltda, requerendo as verbas rescisórias decorrentes do
contrato de trabalho mantido com a empresa por um ano. No dia da audiência,
Babau se fez acompanhar pelo advogado Lula Molusco, o qual fez constar o
nome e registro de OAB na ata de audiência. Por ocasião da sessão, Lula praticou
vários atos, manifestando-se sobre os documentos da defesa, indagando as
testemunhas, aduzindo razões finais, porém em momento algum juntou
procuração. Ao final, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, para a qual
fora distribuída a ação, a julgou totalmente improcedente, indeferindo, inclusive, o
pedido de Justiça Gratuita formulado por Babau. A decisão fora publicada no
Diário Eletrônico em 14/11 (quinta-feira). Inconformado com a decisão, Babau
apresentou recurso ordinário 25/11 (segunda-feira), o qual fora assinado pelo
advogado Lula Molusco, sem a juntada de procuração e sem depósito recursal,
embora Babau tenha recolhido adequadamente as custas processuais. O juiz da
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, ao realizar o 1º juízo de admissibilidade, negou
seguimento ao recurso da seguinte forma: “nego seguimento ao recurso ordinário
interposto vez que não observados os pressupostos recursais, já que a insurgência
é intempestiva, não está acompanhada de depósito recursal e o advogado
subscritor não juntou procuração nos autos, conforme determina a súmula 383, I,
do TST. Dê-se ciência”. Na qualidade de Lula Molusco, advogado de Babau,
formule a medida judicial cabível na espécie.
13. João, Manoel e Joaquim trabalham para a empresa Limpa Fácil Ltda.
Todos desempenham a função de auxiliar de escritório. João foi contratado em
06/06/2006, Manoel em 05/05/2008 e Joaquim em 04/04/2010. João recebia salário
mensal no valor de R$ 1.200,00, Manoel no valor de R$ 1.000,00 e Joaquim no valor
de R$ 1.000,00. Todos trabalhavam no mesmo município e desempenhavam suas
funções com a mesma produtividade e perfeição técnica. Em 01/03/2011, Manoel
ajuizou uma reclamação trabalhista contra a empresa Limpa Fácil, pleiteando
equiparação salarial com João, tendo o juiz da 10º Vara do Trabalho de São Paulo
julgado procedente a ação, reconhecendo a equiparação salarial e determinado
o aumento do salário de Manoel para R$ 1.200,00 por mês, o mesmo valor
percebido pelo paradigma João. A ação de Manoel transitou em julgado. Logo
em seguida, Joaquim ajuizou reclamação trabalhista contra Limpa Fácil,
requerendo equiparação salarial com Manoel. Mediante requerimento de
Joaquim, a ação foi distribuída por dependência para a 10ª Vara do Trabalho de
São Paulo, em razão da conexão. Tomando conhecimento da ação, a empresa
Limpa Fácil lhe contratou como advogado. Na qualidade de advogado da
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Direito do Trabalho
empresa limpa fácil, promova a medida judicial cabível para a defesa de seus
interesses.
14. José, empregado urbano, fora contratado em 05/05/2007 pela empresa
Caloteira Ltda para trabalhar como vigilante, com salário no valor de R$ 1.300,00.
Para tanto, José cumpria jornada noturna, no período compreendido entre 22h de
um dia e 5h do dia seguinte, com pagamento de adicional noturno. Após um ano
de contratação, A empresa passou a prorrogar a jornada noturna de José em 2h,
o que conferia ao trabalhador o pagamento de tais horas como extras. Tal
situação perdurou por 2 anos e oito meses, momento em que seu empregador
determinou unilateralmente que José passasse a trabalhar em horário diurno, com
apenas uma hora extra, suprimindo tanto o pagamento do adicional noturno
como da hora extra não trabalhada. Inconformado, José procurou advogado do
seu sindicato. Na qualidade de advogado do sindicato de José, promova a
medida judicial cabível para a defesa de seus interesses.
15. Maria, empregada em uma empresa de fabricação de roupas, passou a
comercializar perante suas colegas de trabalho, no horário de trabalho, roupas
fabricadas por outra empresa. Tal fato foi constatado pelo gerente da sessão
onde Maria trabalhava, que, a princípio, nada fez, embora Maria soubesse que o
empregador não concordava com as vendas por ela realizadas. Maria passou três
meses realizando as vendas, sem qualquer punição, até que parou de realizar as
vendas voluntariamente. Um mês após cessar as vendas, Maria recebeu
comunicado dando conta que estava sendo despedida por justa causa, tendo
em vista a prática de negociação habitual em prejuízo do empregador. Na
qualidade de advogado de Maria, promova a medida judicial cabível.
SIMULADOS
1º SIMULADO
Celina começou a trabalhar para a empresa Judas Comercial Ltda. como
representante de vendas em 02.06.2004, tendo seu salário constituído por
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Direito do Trabalho
comissões sobre as vendas realizadas, alcançando uma média mensal de R$
1.500,00. Dois dias na semana percorria as cidades do interior, recebendo de seu
empregador diárias para viagens no valor de R$ 900,00 mensais. Nos outros dias as
vendas eram realizadas na capital, sempre de modo externo às dependências da
empresa. No entanto, tanto no início como no final do expediente, ia à sede da
empresa prestar contas das vendas realizadas, apresentando relatório de
percurso. Em 30.07.2008 foi dispensada sem justa causa, nada recebendo a título
de verba rescisória ou indenizatória, pois alegava seu empregador que ela não
era empregada dele e sim representante de vendas sem controle de jornada.
Procurado por Celina, promova a competente ação judicial para a defesa de
seus interesses.
2º SIMULADO
Bob Esponja foi admitido aos quadros de certa Empresa Pública Federal,
mediante concurso público de provas e títulos, passados 5 anos da data que
assumiu o emprego público, Bob foi dispensado sem qualquer justificativa da
empregadora. Bob ajuizou reclamação trabalhista requerendo sua reintegração
ao emprego consubstanciando tal pedido no art. 41 da CF/88 e nulidade da
dispensa por ausência de motivação. Ante a situação posta, na condição de
advogado da empresa pública, elabore a peça processual cabível para
providenciar a defesa dos interesses dela.
3º SIMULADO
Zé de Manu foi contratado pelo Banco Federal S\A em 12\01\2000, para o
exercício do cargo de escriturário. Como Zé sempre exerceu suas funções com
esmero e dedicação, o mesmo foi promovido, em 05\03\2002, para o cargo de
auxiliar de supervisor, passando a ocupar a função de confiança de chefe do
setor administrativo em 10\05\2005, assim permanecendo até o final do contrato.
Em 05\09\2006, Zé, que já possuía trinta e cinco anos de contribuição, teve
concedido em seu benefício aposentadoria por tempo de contribuição,
levantando seu FGTS, porém permanecendo no trabalho, até ser despedido
injustamente em 05\09\2008. Durante o período em que Zé exerceu a função de
confiança, o mesmo recebia salário mensal no valor de R$ 1.000,00, acrescido de
R$200,00 a título de gratificação de função. Por conta da função de confiança
exercida, o trabalhador cumpria jornada de oito horas diárias, sem o pagamento
da sétima e oitava horas como extras. Na mesma data em que Zé de Manu se
aposentou espontaneamente, o mesmo fora eleito para ocupar cargo de
suplente da presidência do sindicato dos bancários, cumprindo mandato de um
ano e seis meses. Com a dispensa, a empresa pagou todas as verbas rescisórias do
trabalhador, porém recolheu o acréscimo de 40% do FGTS somente sobre os
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Direito do Trabalho
depósitos efetuados posteriormente à aposentadoria. Em 14\05\2009, Zé de Manu
ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador, requerendo o
pagamento da sétima e oitava horas como extras, no período em que exerceu
função de confiança, já que a gratificação era inferior a 1\3 do salário normal.
Requereu, também, o pagamento de indenização pelo período de estabilidade
provisória frustrado, bem como a multa de 40% do FGTS sobre todo o saldo
fundiário do contrato. Regularmente notificado, o Banco apresentou defesa
escrita, dizendo que o salário básico de Zé, enquanto ocupante do cargo de
confiança, não era de R$1.000,00, mas de R$600,00, sendo certo que os R$ 400,00
restantes se referiam a vales-alimentação prestados habitualmente, que não
repercutiam no cálculo da gratificação de função. Disse, ainda, que pagou
regularmente a multa de 40% do FGTS e que não frustrou a garantia de emprego
do trabalhador, já que o mesmo era suplente de dirigente sindical. O juiz da
primeira vara do trabalho de fortaleza acatou todos os argumentos do banco e
julgou improcedente a reclamação trabalhista de Zé, concedendo-lhe, no
entanto, os benefícios da justiça gratuita. Na qualidade de advogado de Zé de
Manu, formule a peça processual cabível para atacar a sentença prolatada.
4º SIMULADO
João de Deus, motorista, fora contratado pela empresa Transporte Rápido
Ltda em 16\04\2008. No dia 25\05\2009, o trabalhador fora eleito diretor titular da
cooperativa dos motoristas, a qual era filiado. Ocorreu que, precisamente três
meses após a eleição, João se ausentou do trabalho sem qualquer justificativa,
passando mais de trinta dias sem dar qualquer notícia. Nesse interstício, a empresa
remeteu à residência do trabalhador carta com aviso de recebimento
convidando-o para retornar ao trabalho, além de publicar aviso em jornal de
grande circulação. Aproximadamente cinqüenta dias após o afastamento, João
pretendeu seu retorno ao serviço. Na qualidade de advogado da empresa, ajuíze
a medida judicial cabível no caso.
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