Dados Internacionais de Catalogação na
Publicação (CIP) de acordo com ISBD
V658c Vieira, Bruna
Como passar na OAB 2ª fase [recurso eletrônico] : prática
constitucional
coordenado
/
por
Bruna
Vieira,
Wander
Teresa
Garcia,
Melo
Ana
;
Paula
Garcia. - 7. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco,
2022.
288 p. ; ePUB.
Inclui bibliografia e índice.
ISBN: 978-65-5515-390-3 (Ebook)
1. Direito. 2. Ordem dos Advogados do Brasil
-
OAB.
3.
Exame
de
Ordem.
4.
Prática
constitucional. I. Melo, Teresa. II. Garcia, Wander.
III. Garcia, Ana Paula. IV. Título.
CDD 340
2021-3931
CDU 34
Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410
Índices para Catálogo Sistemático:
1. Direito 340
2. Direito 34
2022 © Editora Foco
Coordenador: Wander Garcia e Ana Paula Garcia
Autoras: Bruna Vieira e Teresa Melo
Editor: Roberta Densa
Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira
Assistente editorial: Paula Morishita
Revisora Sênior: Georgia Renata Dias
Revisora: Simone Dias
Diagramação: Ladislau Lima
Capa: Leonardo Hermano
Produção ePub: Booknando
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8º,
IV,
da
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9.610/1998.
Referida
vedação
se
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para
a
violação
dos
Direitos
Autorais
é
crime
previsto
no
Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos
Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei
9.610/1998.
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Data de Fechamento (10.2021)
2022
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e
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houver
decisão
serão
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jurisprudencial
relevante, durante o ano da edição do livro.
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SUMÁRIO
Capa
Ficha catalográfica
Folha de rosto
Créditos
APRESENTAÇÃO
ORIENTAÇÕES AO EXAMINANDO
1. Provimentos CFOAB 144/2011,
156/2013 e 174/2016: o Novo Exame de
Ordem
2. Pontos a serem destacados no edital
do exame
2.1. Materiais/procedimentos
permitidos e proibidos
2.2. Legislação nova e legislação
revogada
2.3. Critérios de correção
3. Dicas de como estudar
3.1. Tenha calma
3.2. Tenha em mãos todos os
instrumentos de estudo e
treinamento
3.3. 1º Passo – Leitura dos
enunciados das provas anteriores
3.4. 2º Passo – Reconhecimento das
leis
3.5. 3º Passo – Estudo holístico dos
exercícios práticos (questões
discursivas)
3.6. 4º Passo – Estudo holístico das
peças práticas (peças práticoprofissionais)
3.7. 5º Passo – Verificar o que faltou
3.8. Dicas finais para resolver os
problemas
3.9. Dicas finais para o dia da prova
EXERCÍCIOS PRÁTICOS
1. TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS
2.1. Direitos e garantias individuais
2.2. Remédios constitucionais
2.3. Nacionalidade
2.4. Direitos políticos
3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
3.1. Repartição de competência
3.2. Entes federativos
3.3. Intervenção
3.4. Administração pública
4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
4.1. Poder legislativo
4.2. Poder Executivo
4.3. Poder Judiciário
5. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
5.1. Controle concentrado
5.2. Controle difuso
5.3. Controle estadual
6. DEFESA DO ESTADO, TRIBUTAÇÃO E
ORÇAMENTO, ORDEM ECONÔMICA E
FINANCEIRA
7. ORDEM SOCIAL
8. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
GERAIS
PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS
1. INTRODUÇÃO
2. PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS
COBRADAS PELA FGV NOS ÚLTIMOS
EXAMES
3. ELABORAÇÃO DE PEÇAS PRÁTICOPROFISSIONAIS
3.1. Reclamação Constitucional
3.2. Mandado de Segurança
Individual
3.3. Mandado de Segurança Coletivo
3.4. Mandado de Injunção
3.5. Mandado de Injunção Coletivo
3.6. Habeas Data
3.7. Ação Popular
3.8. Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI
3.9. Ação Declaratória de
Constitucionalidade – ADC
3.10. Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental – ADPF
3.11. Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão –
ADO
3.12. Recurso Ordinário
Constitucional
3.13. Recursos Especial e
Extraordinário
3.14. Ação Civil Pública
3.15. Petição Inicial
OUTRAS PEÇAS ESTRUTURA BÁSICA E
MODELOS
1. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
1.1. Estrutura básica
1.2. Modelo – Exceção de
impedimento
2. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
3. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
3.1. Estrutura básica
3.2. Modelo – Exceção de
suspeição
4. RECONVENÇÃO
4.1. Estrutura básica
4.2. Modelo – Reconvenção
5. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5.1. Estrutura básica
5.2. Modelo – Impugnação ao
Cumprimento de Sentença
6. PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
6.1. Estrutura básica
6.2. Modelo – Petição Inicial de
Execução contra a Fazenda
Pública
APRESENTAÇÃO
Caro leitor,
Com intuito de atualização e treinamento do
bacharel em direito para a realização da prova de
segunda fase da OAB, a Editora Foco, por meio
de seus autores, preparou essa nova edição da
obra Como passar na OAB 2a fase: PRÁTICA
CONSTITUCIONAL,
trazendo
algumas
importantes novidades.
O
como
manual
as
segunda
contém
questões
fase,
tanto
as
cobradas
nas
peças
nas
áreas
práticas,
provas
de
de
Direito
Constitucional. Além disso, todo o conteúdo se
encontra
legislação
em
em
consonância
vigor,
com
a
mais
proporcionando
nova
segurança
ao candidato quanto à sua preparação em relação
à legislação ora vigente.
É
com
grande
satisfação,
que
lhes
apresentamos essa importante obra, fundamental
para aprovação na segunda fase do Exame de
Ordem, na área de Direito Constitucional.
Sucesso!
Bruna Vieira e Teresa Melo
ORIENTAÇÕES
AO EXAMINANDO
1. PROVIMENTOS CFOAB 144/2011,
156/2013 E 174/2016: O NOVO EXAME DE
ORDEM
O
Conselho
Advogados
do
Federal
Brasil
da
(OAB)
Ordem
dos
publicou
em
novembro de 2013 o Provimento 156/2013, que
alterou o Provimento 144/2011, estabelecendo as
normas e diretrizes do Exame de Ordem. Confira
o texto integral do provimento, com as alterações
promovidas
pelos
provimentos
167/2015,
172/2016 e 174/2016:
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS
DO
BRASIL,
no
uso
das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º,
§ 1º, e 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de
1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo
em vista o decidido nos autos da Proposição n.
2011.19.02371-02,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º O Exame de Ordem é preparado e
realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados
do
Brasil
–
CFOAB,
delegação dos Conselhos Seccionais.
mediante
§ 1º A preparação e a realização do Exame de
Ordem
poderão
terceirizadas,
ser
ficando
total
a
ou
cargo
parcialmente
do
CFOAB
sua
coordenação e fiscalização.
§
2º
Serão
realizados
03
(três)
Exames
de
Ordem por ano.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME
DE ORDEM
Art. 2º É criada a Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o
Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar
por
sua
boa
aplicação,
supervisionando
todas
as
acompanhando
etapas
de
e
sua
preparação e realização. (NR. Ver Provimento n.
156/2013)
Art. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame
de
Ordem
será
designada
pela
Diretoria
do
Conselho Federal e será composta por: (NR. Ver
Provimento n. 150/2013)
I – 03 (três) Conselheiros Federais da OAB;
II
–
03
(três)
Presidentes
de
Conselhos
Seccionais da OAB;
III – 01 (um) membro da Escola Nacional da
Advocacia;
IV – 01 (um) membro da Comissão Nacional
de Exame de Ordem;
V – 01 (um) membro da Comissão Nacional
de Educação Jurídica;
VI – 02 (dois) Presidentes de Comissão de
Estágio
e
Exame
de
Ordem
de
Conselhos
Seccionais da OAB.
Parágrafo único. A Coordenação Nacional de
Exame
de
(dois)
membros
presidida
Ordem
por
designação
contará
por
um
da
com
região
dos
Diretoria
do
seus
do
ao
menos
País
02
e
será
membros,
por
Conselho
Federal.
(NR. Ver Provimento n. 150/2013)
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE
ORDEM, DA COMISSÃO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO JURÍDICA, DO COLÉGIO DE
PRESIDENTES DE COMISSÕES DE ESTÁGIO E
EXAME DE ORDEM E DAS COMISSÕES DE
ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM
Art. 3º À Comissão Nacional de Exame de
Ordem
e
à
Comissão
Nacional
de
Educação
Jurídica compete atuar como órgãos consultivos
e de assessoramento da Diretoria do CFOAB.
Art.
4º
Comissões
compete
Ao
de
Colégio
Estágio
atuar
assessoramento
como
da
e
de
Presidentes
Exame
órgão
de
Ordem
consultivo
Coordenação
de
e
de
Nacional
de
Exame de Ordem.
Art. 5º Às Comissões de Estágio e Exame de
Ordem
fiscalizar
dos
a
Conselhos
aplicação
preenchimento
dos
da
Seccionais
prova
requisitos
e
compete
verificar
exigidos
o
dos
examinandos quando dos pedidos de inscrição,
assim como difundir as diretrizes e defender a
necessidade do Exame de Ordem.
CAPÍTULO IV
DOS EXAMINANDOS
Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é
requisito necessário para a inscrição nos quadros
da OAB como advogado, nos termos do art. 8º,
IV, da Lei n.º 8.906/1994.
§ 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem
os
postulantes
Ministério
oriundos
Público
e
os
da
Magistratura
bacharéis
e
do
alcançados
pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria
do CFOAB. (NR. Ver Provimento n. 167/2015)
§ 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem,
igualmente, os advogados públicos aprovados em
concurso público de provas e títulos realizado
com a efetiva participação da OAB até a data da
publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB.
(NR. Ver Provimento n. 174/2016)
§ 3º Os advogados enquadrados no § 2º do
presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses,
contados
a
Provimento
partir
da
n.
data
da
publicação
174/2016-CFOAB,
do
para
regularização de suas inscrições perante a Ordem
dos Advogados do Brasil. (NR. Ver Provimento
n. 174/2016)
Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por
bacharel
em
colação
de
Direito,
grau,
ainda
que
formado
regularmente credenciada.
pendente
em
sua
instituição
§ 1º É facultado ao bacharel em Direito que
detenha
com
a
cargo
ou
advocacia
exerça
prestar
função
o
incompatível
Exame
de
Ordem,
ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o
portador de diploma estrangeiro que tenha sido
revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os
estudantes de Direito dos últimos dois semestres
ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento
n. 156/2013)
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA
RECURSAL
Art. 8º A Banca Examinadora da OAB será
designada pelo Coordenador Nacional do Exame
de Ordem. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)
Parágrafo
único.
Examinadora
elaborar
atuar
em
conjunto
contratada
para
Compete
o
Exame
com
a
a
à
de
Ordem
pessoa
preparação,
Banca
ou
jurídica
realização
e
correção das provas, bem como homologar os
respectivos
gabaritos.
(NR.
Ver
Provimento
n.
156/2013)
Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada
pelo
Coordenador
Nacional
do
Exame
de
Ordem, compete decidir a respeito de recursos
acerca de nulidade de questões, impugnação de
gabaritos
decisões
e
pedidos
de
caráter
de
revisão
irrecorrível,
de
na
notas,
forma
em
do
disposto
em
edital.
(NR.
vedada,
no
Ver
Provimento
n.
156/2013)
§
1º
É
mesmo
certame,
a
participação de membro da Banca Examinadora
na Banca Recursal.
§ 2º Aos Conselhos Seccionais da OAB são
vedadas a correção e a revisão das provas.
§ 3º Apenas o interessado inscrito no certame
ou
seu
advogado
regularmente
constituído
poderá apresentar impugnações e recursos sobre
o
Exame
de
Ordem.(NR.
Ver
Provimento
n.
156/2013)
Art. 10. Serão publicados os nomes e nomes
sociais
daqueles
que
integram
as
Bancas
Examinadora e Recursal designadas, bem como
os
dos
coordenadores
contratada,
mediante
da
pessoa
forma
de
jurídica
divulgação
definida pela Coordenação Nacional do Exame
de Ordem. (NR. Ver Provimento n. 172/2016)
§ 1º A publicação dos nomes referidos neste
artigo
efetiva
ocorrerá
aplicação
segunda
fases.
até
05
das
(cinco)
provas
(NR.
Ver
da
dias
antes
primeira
Provimento
e
da
da
n.
156/2013)
§ 2º É vedada a participação de professores
de cursos preparatórios para Exame de Ordem,
bem como de parentes de examinandos, até o
quarto grau, na Coordenação Nacional, na Banca
Examinadora
e
na
Banca
Provimento n. 156/2013)
Recursal.
(NR.
Ver
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS
Art.
11.
O
Exame
de
Ordem,
conforme
estabelecido no edital do certame, será composto
de 02 (duas) provas:
I – prova objetiva, sem consulta, de caráter
eliminatório;
II
–
prova
prático-profissional,
permitida,
exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas,
enunciados,
orientações
jurisprudenciais
e
precedentes normativos sem qualquer anotação
ou comentário, na área de opção do examinando,
composta de 02 (duas) partes distintas:
a)
b)
redação de peça profissional;
questões
práticas,
sob
a
forma
de
situações-problema.
§ 1º A prova objetiva conterá no máximo 80
(oitenta)
questões
de
múltipla
escolha,
sendo
exigido o mínimo de 50% (cinquenta por cento)
de
acertos
para
profissional,
habilitação
vedado
o
à
prova
prático-
aproveitamento
do
resultado nos exames seguintes.
§
2º
Será
examinando
que
considerado
obtiver,
na
aprovado
prova
o
prático-
profissional, nota igual ou superior a 06 (seis)
inteiros, vedado o arredondamento.
§
3º
aprovação
Ao
na
examinando
prova
que
não
lograr
prático-profissional
será
facultado computar o resultado obtido na prova
objetiva apenas quando se submeter ao Exame
de Ordem imediatamente subsequente. O valor
da taxa devida, em tal hipótese, será definido em
edital, atendendo a essa peculiaridade. (NR. Ver
Provimento n. 156/2013)
§ 4º O conteúdo das provas do Exame de
Ordem
contemplará
as
disciplinas
do
Eixo
de
Formação Profissional, de Direitos Humanos, do
Estatuto
da
Advocacia
Regulamento
Disciplina,
Eixo
Geral
e
podendo
de
e
do
da
OAB
Código
contemplar
Formação
de
e
Ética
disciplinas
Fundamental.
seu
(NR.
e
do
Ver
Provimento n. 156/2013)
§ 5º A prova objetiva conterá, no mínimo,
15% (quinze por cento) de questões versando
sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento
Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do
Direito
e
Direitos
Humanos.
(NR.
Ver
Provimento n. 156/2013)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O examinando prestará o Exame de
Ordem
no
Conselho
Seccional
da
OAB
da
unidade federativa na qual concluiu o curso de
graduação
em
Direito
ou
na
sede
do
seu
domicílio eleitoral.
Parágrafo
requerimento
único.
Uma
vez
fundamentado,
Comissão
de
Estágio
Conselho
Seccional
e
de
Exame
origem,
acolhido
dirigido
de
o
Ordem
à
do
examinando
poderá realizar as provas em localidade distinta
daquela estabelecida no caput.
Art. 13. A aprovação no Exame de Ordem
será
declarada
Conselhos
pelo
CFOAB,
Seccionais
a
cabendo
expedição
aos
dos
respectivos certificados.
§
1º
O
certificado
de
aprovação
possui
eficácia por tempo indeterminado e validade em
todo o território nacional.
§ 2º O examinando aprovado somente poderá
receber
seu
certificado
de
aprovação
no
Conselho Seccional onde prestou o Exame de
Ordem, pessoalmente ou por procuração.
§ 3º É vedada a divulgação de nomes e notas
de examinados não aprovados.
Art. 14. Fica revogado o Provimento n. 136,
de 19 de outubro de 2009, do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 15. Este Provimento entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Conselheiro
Federal – Relator
2. PONTOS A SEREM DESTACADOS NO
EDITAL DO EXAME
2.1. Materiais/procedimentos permitidos e
proibidos
O Edital do Exame Unificado da OAB vem
adotando
materiais:
as
seguintes
regras
em
relação
aos
Materiais/Procedimentos permitidos
• Legislação não comentada, não anotada e
não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não
possuam índices temáticos estruturando roteiros
de
peças
processuais,
jurisprudência,
quaisquer
remissão
informativos
dos
comentários,
doutrinária,
tribunais
anotações
ou
ou
comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca-texto, traço ou
simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes e/ou por
cores, providenciada pelo próprio examinando,
sem
nenhum
impressa
tipo
nos
de
anotação
recursos
manuscrita
utilizados
para
ou
fazer
a
separação.
•
Utilização
fabricados
ligadas
ao
por
de
separadores
editoras
mercado
ou
de
outras
gráfico,
desde
códigos
instituições
que
com
impressão
que
contenha
simples
remissão
a
ramos do Direito ou a leis.
Observação: As remissões a artigo ou lei são
permitidas
isolados.
apenas
Quando
para
for
referenciar
verificado
assuntos
pelo
fiscal
advogado que o examinando se utilizou de tal
expediente com o intuito de burlar as regras de
consulta
previstas
neste
edital,
articulando
a
estrutura de uma peça jurídica, o material será
recolhido,
sem
prejuízo
das
demais
sanções
cabíveis ao examinando.
Materiais/Procedimentos
•
Códigos
comparados
temáticos
ou
proibidos
comentados,
com
anotados,
organização
estruturando
de
roteiros
índices
de
peças
processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da internet.
• Informativos de Tribunais.
•
Livros
de
Doutrina,
revistas,
apostilas,
calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de
consulta.
•
Legislação
comparada.
comentada,
anotada
ou
•
Súmulas,
Enunciados
Jurisprudenciais
e
comentadas,
Orientações
anotadas
ou
comparadas.
Os examinandos deverão comparecer no dia
de
realização
da
prova
prático-profissional
já
com os textos de consulta com as partes não
permitidas devidamente isoladas por grampo ou
fita adesiva de modo a impedir sua utilização,
sob pena de não poder consultá-los.
O
examinando
que
descumprir
as
regras
quanto à utilização de material proibido terá suas
provas
anuladas
e
será
automaticamente
eliminado do Exame.
Por fim, é importante que o examinando leia
sempre
o
edital
publicado,
pois
tais
regras
podem sofrer algumas alterações a cada exame.
2.2. Legislação nova e legislação revogada
Segundo o edital do exame, “legislação com
entrada em vigor após a data de publicação deste
edital,
bem
como
alterações
em
dispositivos
legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto
de
avaliação
nas
provas
do
Exame
de
Ordem”.
Repare
entrada
que
em
há
vigor
dois
da
marcos:
lei
(não
é
a)
data
da
a
data
da
publicação da lei, mas a data em que esta entra
em vigor); b) data da publicação do edital.
Portanto,
estudar.
atente
para
esse
fato
quando
for
2.3. Critérios de correção
Quando
questão,
você
seja
discursiva),
estiver
um
seja
redigindo
exercício
uma
peça
prático
qualquer
(questão
prático-profissional
(peça), lembre-se de que serão levados em conta,
para
os
dois
casos,
os
seguintes
critérios
previstos no Edital:
a)
adequação
das
respostas
ao
problema
apresentado;
–
peça
inadequada
(inepta,
procedimento errado): nota zero;
–
resposta
incoerente
ou
ausência
de
texto: nota zero;
Obs.: A indicação correta da peça prática é
verificada
no
nomem
iuris
da
peça
concomitantemente com o correto e completo
fundamento
legal
usado
para
justificar
tecnicamente a escolha feita.
b) vedação de identificação do candidato;
–
o
poderá
caderno
ser
de
textos
assinado,
definitivos
rubricado
ou
não
conter
qualquer palavra ou marca que o identifique
em outro local que não o apropriado (capa
do caderno), sob pena de ser anulado;
c)
a
prova
deve
ser
manuscrita,
em
letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta;
– letra ilegível: nota zero;
d) respeito à extensão máxima;
–
150
linhas
na
peça
processual
/
30
linhas em cada questão;
– fragmento de texto fora do limite: será
desconsiderado;
e)
respeito
à
ordem
de
transcrição
das
respostas;
f) caso a prova exija assinatura, deve-se usar:
ADVOGADO…
– Penas para o desrespeito aos itens “e”
e “f”: nota zero;
g)
nas
incluir
peças/questões,
todos
o
dados
examinando
deve
necessários,
sem
identificação e com o nome do dado seguido de
reticências:
– Ex: Município…, Data…, OAB…;
–
Omissão
de
dados:
descontos
na
pontuação;
Por
outro
lado,
apesar
de
não
previstos
textualmente no edital, temos percebido que a
examinadora
vem
adotando,
também,
os
seguintes critérios:
a) objetividade;
–
frases
as
e
respostas
devem
parágrafos
ser
curtos,
e
claras,
com
sempre
na
ordem direta;
b) organização;
– as respostas devem ter começo, meio e
fim; um tema por parágrafo; e divisão em
tópicos (na peça processual);
c) coesão textual;
– um parágrafo deve ter ligação com o
outro; assim, há de se usar os conectivos
(dessa forma, entretanto, assim, todavia…);
Obs.: porém, quanto às questões da prova
prático-profissional que estiverem subdivididas
em
itens,
cada
item
deverá
ser
respondido
separadamente.
d) correção gramatical;
– troque palavras que você não conheça,
por palavras que você conheça;
– leia o texto que você escreveu;
e) quantidade de fundamentos;
– Cite a premissa maior (lei), a premissa
menor
(fato
concreto)
e
chegue
a
uma
conclusão (subsunção do caso à norma e
sua aplicação);
– Traga o maior número de fundamentos
pertinentes;
há
questões
que
valem
1,25
pontos, sendo 0,25 para cada fundamento
trazido; o examinando que fundamenta sua
resposta num ponto só acaba por tirar nota
0,25 numa questão desse tipo;
–
Tempestade
de
ideias;
criatividade;
qualidade + quantidade;
f) indicação do nome do instituto jurídico
aplicável e/ou do princípio aplicável;
g) indicação do dispositivo legal aplicável;
– Ex.: para cada fundamento usado pelo
examinando,
é
NECESSÁRIO
citar
o
dispositivo legal em que se encontra esse
fundamento,
sob
pena
de
perder
até
0,5
ponto, a depender do caso;
h)
indicação
do
entendimento
doutrinário
aplicável;
i) indicação do entendimento jurisprudencial
aplicável;
j) indicação das técnicas interpretativas;
–
Ex.:
interpretação
sistemática,
teleológica etc.
3. DICAS DE COMO ESTUDAR
3.1. Tenha calma
Em
primeiro
lugar,
é
preciso
ter
bastante
calma. Quem está para fazer a 2ª fase do Exame
de
Ordem
já
está,
literalmente,
com
meio
caminho andado.
A diferença é que, agora, você não terá mais
que
saber
uma
série
de
informações
sobre
as
mais de quinze principais disciplinas do Direito
cobradas na 1ª fase. Agora você fará uma prova
delimitada, na qual aparecem questões sobre um
universo muito menor que o da 1ª fase.
Além disso, há a possibilidade de consultar a
legislação no momento da prova. Ah, mas antes
era possível consultar qualquer livro, você diria.
Pois
é.
Mas
perdidos.
isso
deixava
Primeiro
muitos
porque
não
examinandos
sabiam
o
que
comprar, o que levar e isso gerava estresse, além
de um estrago orçamentário. Segundo porque, na
hora
da
prova,
eram
tantos
livros,
tantas
informações, que não se sabia o que fazer, por
onde atacar, o que levava a uma enorme perda de
tempo, comprometendo o bom desempenho no
exame. E mais, o examinando deixava de fazer o
mais importante, que é conhecer e usar a lei. Vi
muitas
provas
em
que
o
examinando
citações
doutrinárias,
provas
tivessem
feito
às
menção
institutos
jurídicos
dispositivos
legais
Resposta
da
essas
fazia
que,
palavras-chave
pertinentes)
mencionados
examinadora,
só
fariam
(aos
e
no
se
aos
Padrão
com
de
que
o
examinando fosse aprovado. Mas a preocupação
em arrumar a melhor citação era tão grande que
se deixava de lado o mais importante, que é a lei
e os consequentes fundamentos jurídicos.
Então, fica a lembrança de que você fará um
exame
com
temas
delimitados
e
com
a
possibilidade, ainda, de contar com o apoio da
lei na formulação de suas respostas, e esses são
fatores
muito
tranquilidade.
valor,
um
positivos,
Aliás,
vencedor,
você
pois
que
devem
já
uma
é
não
anda
te
pessoa
de
fácil
ser
aprovado na 1ª, e você conseguiu isso.
3.2. Tenha em mãos todos os instrumentos de
estudo e treinamento
dar
Uma
vez
acalmado
o
ânimo,
é
hora
de
separar os materiais de estudo e de treinamento.
Você vai precisar dos seguintes materiais:
a)
todos
anteriores
os
do
exercícios
Exame
práticos
de
Unificado
provas
da
OAB
(contidos neste livro);
b)
todas
anteriores
as
do
peças
práticas
Exame
de
Unificado
provas
da
OAB
(contidas neste livro);
c)
resolução
teórica
e
prática
de
todos
os
exercícios e peças mencionadas (contida neste
livro);
d) explicação teórica e modelo das principais
peças processuais (contidos neste livro);
e)
todas
as
súmulas
de
direito
penal
e
processo penal;
f) doutrina de qualidade sobre direito penal e
processual penal; nesse sentido recomendamos o
livro “Super-Revisão OAB: Doutrina Completa”,
da Editora Foco (www.editorafoco.com.br); você
também
pode
usar
outros
livros
de
apoio,
podendo ser um livro que você já tenha da sua
área.
g) Vade Mecum de legislação + Informativos
recentes
com
os
principais
julgamentos
dos
Tribunais Superiores (contidos no Vade Mecum
de Legislação FOCO, que é o Vade Mecum com
o
melhor
conteúdo
selecionado
impresso
do
mercado – confira em www.editorafoco.com.br).
3.3. 1º Passo – Leitura dos enunciados das
provas anteriores
A primeira providência que deve tomar é ler
todos os exercícios e todas as peças já cobradas
pelo Exame Unificado da OAB. Nesse primeiro
momento não leia as resoluções teóricas dessas
questões.
Repito:
exercícios
leia
e
apenas
das
peças
enunciados
os
práticas.
A
ideia
dos
é
que
você tenha um “choque de realidade”, usando
uma
linguagem
mais
mais
adequada,
eu
enunciados
das
ambientado
com
forte.
diria
questões
o
tipo
Numa
que
você,
da
de
linguagem
2ª
ao
fase,
prova
e
ler
os
ficará
também
ficará com as “antenas” ligadas sobre o tipo de
estudo que fará das peças, da jurisprudência e da
doutrina.
3.4. 2º Passo – Reconhecimento das leis
Logo
após
a
leitura
dos
enunciados
das
questões das provas anteriores, separe o livro de
legislação que vai usar e todas as leis que serão
necessárias para levar no exame e faça um bom
reconhecimento desse material.
Quando chegar o dia da prova, você deverá
estar bem íntimo desse material. A ideia, aqui,
não é ler cada artigo da lei, mas, sim, conhecer as
leis
materiais
atentando-se
e
para
processuais
seus
pertinentes,
capítulos
e
suas
temáticas. Leia o sumário dos códigos. Leia o
nome dos capítulos e seções das leis que não
estão dentro de um código. Procure saber como é
dividida
cada
principais
remissivo
lei.
leis.
dos
Coloque
Dê
uma
códigos
e
marcações
olhada
procure
no
se
nas
índice
ambientar
com ele.
Os
dois
primeiros
passos
devem
durar,
no
máximo, um dia estudo.
3.5. 3º Passo – Estudo holístico dos exercícios
práticos (questões discursivas)
Você
deve
discursivas
ter
reparado
presentes
que
neste
as
questões
livro
estão
classificadas por temas de direito material e de
direito processual.
E você deve lembrar que é fundamental ter à
sua
disposição,
além
das
questões
que
estão
neste livro, a jurisprudência aplicável, um bom
livro de doutrina e um Vade Mecum de legislação,
como o indicado por nós.
Muito
bem.
Agora
sua
tarefa
é
fazer
cada
questão discursiva (não é a peça prática; trata-se
do exercício prático), uma a uma.
Primeiro leia o enunciado da questão e tente
fazê-lo
sozinho,
como
se
estivesse
no
dia
da
prova. Use apenas a legislação. E não se esqueça
de utilizar os
índices!!!
Antes
fazer
importante
de
coletar
cada
todas
questão,
as
é
muito
informações
que
você tem sobre o tema e que conseguiu extrair
da lei.
Num primeiro momento, seu trabalho vai ser
de “tempestade de ideias”. Anote no rascunho
tudo que for útil para desenvolver a questão, tais
como
dispositivos
entendimentos
legais,
doutrinários
entendimentos
princípios,
que
conhecer,
jurisprudenciais,
técnicas
interpretativas que pode citar etc.
Depois da tempestade de ideias, agrupe os
pontos que levantou, para que sejam tratados de
forma ordenada, e crie um esqueleto de resposta.
Não
é
para
fazer
um
rascunho
da
resposta
e
depois copiá-lo. A ideia é que faça apenas um
esqueleto, um esquema para que, quando estiver
escrevendo a resposta, você o faça de modo bem
organizado e não esqueça ponto algum.
Quando terminar de escrever uma resposta (e
somente
depois
disso),
leia
a
resolução
da
questão que está no livro e anote no papel onde
escreveu sua resposta o que faltou nela. Anote os
fundamentos que faltaram e também a eventual
falta de organização de ideias e eventuais outras
falhas
que
identificar.
Nesse
A
você
autocrítica.
ideia
é
momento,
cometer
tenha
cada
vez
menos erros a cada exercício. Depois de ler a
resolução da questão presente neste livro, deverá
buscar
na
legislação
cada
lei
citada
em
nosso
comentário. Leia os dispositivos citados por nós
e aproveite também para conferir os dispositivos
legais que têm conexão com o assunto.
Em seguida, pegue seu livro de doutrina de
referência
temática.
e
leia
o
capítulo
referente
àquela
Por fim, você deve ler todas as súmulas e
precedentes
jurisprudenciais
referentes
àquela
temática.
Faça isso com todas as questões discursivas
(exercícios práticos).
E
anote
nos
livros
(neste
livro e no livro de doutrina de referência) tudo o
que você já tiver lido. Com essa providência você
já estará se preparando tanto para os exercícios
práticos como para a peça prática, só não estará
estudando os modelos de peça.
Ao final desse terceiro passo seu raciocínio
jurídico estará bastante apurado, com um bom
treinamento da escrita e também com um bom
conhecimento
da
lei,
da
doutrina
e
da
jurisprudência.
3.6. 4º Passo – Estudo holístico das peças
práticas (peças prático-profissionais)
Sua tarefa, agora, é resolver todas as peças
práticas que já apareceram no Exame Unificado
da OAB.
Primeiro leia o enunciado do problema que
pede a realização da peça prática e tente fazê-la
sozinho, como se estivesse fazendo a prova. Mais
uma vez use apenas a legislação. Não se esqueça
de fazer a “tempestade de ideias” e o esqueleto.
Terminado
o
exercício,
você
vai
ler
a
resolução da questão e o modelo da peça trazido
no livro e anotará no papel onde escreveu sua
resposta o que faltou nela. Anote os fundamentos
que faltaram, a eventual falta de organização de
ideias,
dentre
outras
falhas
que
perceber.
Lembre-se da importância da autocrítica.
Agora você deve buscar na legislação cada lei
citada no comentário trazido neste livro. Leia os
dispositivos citados e aproveite, mais uma vez,
para ler os dispositivos legais que têm conexão
com o assunto.
Em seguida, leia a jurisprudência pertinente
e o livro de doutrina de sua confiança, com o
objetivo de rememorar os temas que apareceram
naquela peça prática, tanto na parte de direito
material, como na parte de direito processual.
Faça
isso
com
todas
as
peças
práticas.
E
continue anotando nos livros tudo o que já tiver
lido.
Ao final desse terceiro passo você sairá com o
raciocínio jurídico ainda mais apurado, com uma
melhora substancial na sua escrita e também com
ótimo
conhecimento
da
lei,
da
doutrina
e
da
jurisprudência.
3.7. 5º Passo – Verificar o que faltou
Sua tarefa, agora, é verificar o que faltou. Leia
os temas doutrinários que ainda não foram lidos,
por não terem relação alguma com as questões
resolvidas
neste
livro.
Confira
também
as
súmulas e os informativos de jurisprudência que
restaram. Se você fizer a marcação do que foi e
do que não foi lido, não haverá problema em
identificar o que está faltando. Faça a marcação
com um lápis. Poder ser um “x” ao lado de cada
precedente
jurisprudencial
lido
e,
quanto
ao
livro de doutrina, faça um “x” nos temas que
estão
no
índice
do
livro.
Nos
temas
mais
importantes pode fazer um “x” e um círculo. Isso
permitirá
que
você
faça
uma
leitura
dinâmica
mais perto da prova, apenas para relembrar esses
pontos.
Leia também as demais peças processuais que
se encontram no livro e reserve o tempo restante
para
pesquisa
anteriores
e
de
jurisprudência
treinamento,
muito
de
anos
treinamento.
Para isso, reescreva as peças que já fez até chegar
ao ponto em que sentir que pegou o jeito.
3.8. Dicas finais para resolver os problemas
Em resumo, recomendamos que você resolva
as questões e as peças no dia da prova usando as
seguintes técnicas:
a) leia o enunciado pelo menos duas vezes, a
primeira para ter ideia do todo e a segunda para
anotar os detalhes;
b)
anote
as
informações,
perguntas
e
solicitações feitas no enunciado da questão;
– Ex.: qual é o vício? / fundamente /
indique o dispositivo legal;
c) busque a resposta nas leis relacionadas;
d)
promova
uma
tempestade
de
ideias
e
ANOTE TUDO o que for relacionado;
–
Ex.:
leis,
princípios,
doutrina,
jurisprudência, fundamentos, exemplos etc.;
e) agrupe as ideias e crie um esqueleto de
resposta, respondendo às perguntas e solicitações
feitas;
f) redija;
g) revise o texto, buscando erros gramaticais.
3.9. Dicas finais para o dia da prova
Por fim, lembre-se de que você está na reta
final para a sua prova. Falta pouco. Avise aos
familiares
e
amigos
que
neste
último
mês
de
preparação você estará um pouco mais ausente.
Peça ajuda nesse sentido. E lembre-se também de
que seu esforço será recompensado.
No dia da prova, tome os seguintes cuidados:
a) chegue com muita antecedência;
–
o
Edital
costuma
determinar
o
comparecimento com antecedência mínima
de 1 hora e 30 minutos do horário de início;
b) leve mais de uma caneta permitida;
–
a
caneta
deve
ser
azul
ou
preta,
fabricada em material transparente;
– não será permitido o uso de borracha e
corretivo;
c)
leve
comprovante
de
inscrição
+
documento original de identidade, com foto;
d) leve água e chocolate;
e) se ficar nervoso: se você for religioso, faça
uma
oração
antes
de
iniciar
a
prova;
outra
providência
religiosidade,
muito
é
boa,
você
havendo
fazer
várias
ou
não
respirações
profundas, de olhos fechados. Trata-se de uma
técnica milenar para acalmar e concentrar. Além
disso,
antes
músicas
de
ir
preferidas,
para
a
prova,
pois
isso
escute
acalma
a
dá
suas
um
ânimo bom.
No
mais,
tenha
bastante
foco,
disciplina,
perseverança e fé!
Tenho certeza de que tudo dará certo.
Wander Garcia
Coordenador da Coleção
EXERCÍCIOS
PRÁTICOS
1. TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
(OAB/ Exame Unificado – 2016.3- 2ª fase) O
Presidente da República edita medida provisória
estabelecendo
educação
novo
federal
projeto
de
País,
que,
no
ensino
para
dentre
a
outros
pontos, transfere o centenário Colégio Pedro II
do
Rio
de
Janeiro
para
Brasília,
pois
só
fazia
sentido que estivesse situado na cidade do Rio de
Janeiro enquanto ela era a capital federal.
Muitas
críticas
foram
veiculadas
na
imprensa,
sendo alegado que a medida provisória contraria
o
comando
CRFB/88.
contido
Em
no
resposta,
Art.
a
242,
§
2º,
da
Advocacia-Geral
da
União sustentou que não era correta a afirmação,
já que o mencionado dispositivo da Constituição
só
é
constitucional
podendo,
por
do
isso,
ser
ponto
de
alterado
vista
formal,
por
medida
provisória.
Considerando a situação hipotética apresentada,
responda, de forma fundamentada, aos itens a
seguir.
A)
Segundo
a
diferença
Teoria
entre
Constitucional,
as
denominadas
qual
é
a
normas
materialmente constitucionais e as normas
formalmente constitucionais? (Valor: 0,75)
B) O entendimento externado pela AdvocaciaGeral
da
sendo
União
à
possível
imprensa
a
constitucional
está
alteração
formal
correto,
de
norma
por
medida
provisória? (Valor: 0,50)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deverá responder que
as
normas
materiais
possuem
status
constitucional em razão do seu conteúdo,
pois
estabelecem
estrutura
normas
organizacional
referentes
à
Estado,
à
do
separação dos Poderes e aos direitos e as
garantias
fundamentais,
normas
em
sentido
caráter
de
constitucionais
elaboradas
com
legislativo
enquanto
formal
o
só
porque
uso
próprio
possuem
do
das
as
o
foram
processo
normas
constitucionais.
B) O examinado deverá responder que o
entendimento
externado
pela
Advocacia
Geral da União à imprensa está incorreto,
pois,
independentemente
da
essência
da
norma, todo dispositivo que estiver presente
no texto constitucional, em razão da rigidez
constitucional, só poderá ser alterado pelo
processo
legislativo
solene
das
emendas
constitucionais, tal qual previsto no Art. 60
da CRFB/88.
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS
2.1. Direitos e garantias individuais
(OAB/Exame
Unificado
2021.1–
2ª
fase)
Antônio, na condição de consumidor, celebrou
contrato
com
determinada
concessionária
de
serviço público de telefonia, vinculada à União e
sujeita à fiscalização de uma agência reguladora
federal. Poucos anos após a celebração, a ele foi
informado que a concessionária partilharia, com
seus parceiros comerciais, as localidades em que
estão situados os números de telefone aos quais
Antônio se conecta regularmente. O objetivo era
o
de
contribuir
perfil,
de
modo
para
a
o
delineamento
facilitar
a
do
seu
identificação
da
propaganda comercial de seu interesse. Acresçase que tanto a União quanto a agência reguladora
federal
divulgaram
comunicados
oficiais
informando que não tinham qualquer interesse
na
discussão
a
concessionária.
comunicado
respeito
dos
Insatisfeito
recebido,
referidos
com
Antônio
o
atos
teor
procurou
da
do
você,
como advogado(a), e solicitou que respondesse
aos questionamentos a seguir.
A) A partilha de informações a ser realizada pela
concessionária
é
compatível
com
a
Constituição da República? (Valor: 0,60)
B)
Qual
é
o
competente
órgão
para
do
Poder
processar
e
Judiciário
julgar
a
demanda que venha a ser ajuizada em face
da concessionária? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas
respostas.
A
mera
citação
ou
transcrição
do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
Não. É assegurado o sigilo de dados e
das comunicações telefônicas, ressalvada a
existência de ordem judicial, nos termos do
Art. 5º, inciso XII, da CRFB/88.
O órgão competente é o Juiz Estadual, já
que a União e a agência reguladora federal
não
serão
demandadas
por
Antônio,
nos
termos do Art. 109, inciso I, da CRFB/88 ou
da
Súmula
Vinculante
27
do
Supremo
Tribunal Federal.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, pois é assegurado o sigilo de
dados (0,20) e das comunicações
telefônicas (0,15), ressalvada a
0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/
existência de ordem judicial (0,15)
0,35/0,040/0,45/0,50/0,60
nos termos do Art. 5º, inciso X, ou
Art. 5º, inciso XII, ambos da
CRFB/88 (0,10).
B) O órgão competente é o Juiz
Estadual (0,30), já que a União e a
agência reguladora federal não
serão demandadas por Antônio
0,00/0,25/0,30/0,35/
(0,25), nos termos do Art. 109,
0,40/0,55/0,65
inciso I, da CRFB/88 ou da
Súmula Vinculante 27 do STF
(0,10).
(OAB/Exame
sociedade
Unificado
2019.3
empresária
fiscalização
X
tributária
do
–
foi
2ª
fase)
autuada
Estado
Alfa
A
pela
sob
o
argumento de ter apresentado informações falsas
por
ocasião
do
lançamento
tributário,
daí
resultando a constituição de um crédito inferior
ao devido. O tributo devido, de acordo com a
autuação
do
fiscal
responsável,
ultrapassava
o
montante de um milhão de reais.
Ao
ser
comunicada
empresária
tomou
interposição
de
condicionada
ao
da
autuação,
a
conhecimento
recurso
sociedade
de
que
administrativo
prévio
depósito
do
a
estava
referido
montante. Embora tenha recorrido às instâncias
superiores contra a exigência de depósito prévio,
todas foram uníssonas em mantê-lo.
Por
não
dispor
da
referida
importância
e
ter
plena consciência de que não fornecera qualquer
informação
falsa,
a
sociedade
empresária
contratou seus serviços.
Sobre o caso narrado, você, como advogado(a),
deve responder aos itens a seguir.
A)
É
compatível
com
a
Constituição
da
República a exigência de depósito prévio do
montante
constante
interposição
do
da
autuação
recurso
para
a
administrativo?
(Valor: 0,65)
B) Há alguma medida passível de ser ajuizada,
perante
Tribunal
Superior,
para
que
a
administração tributária do Estado Alfa seja
compelida
a
examinar
o
recurso
administrativo
independentemente
do
depósito prévio? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não, por violar a garantia da ampla
defesa
sendo
(Art.
a
5º,
inciso
impossibilidade
depósito
prévio
LV,
da
de
CRFB/88),
ser
reconhecida
exigido
pela
o
Súmula
Vinculante 21 do STF.
B)
Considerando
instâncias
o
exaurimento
administrativas,
ajuizamento
de
é
reclamação
das
possível
o
perante
o
Supremo Tribunal Federal, nos termos do
Art. 7º, caput e § 1º, da Lei nº 11.417/06 ou
do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, por violar a garantia da ampla defesa
(0,20), segundo o Art. 5º, inciso LV, da
CRFB/88 (0,10), sendo a
impossibilidade de ser exigido o
0,00/0,20/0,30/0,35/
0,45/0,55/0,65
depósito prévio reconhecida pela
Súmula Vinculante 21 do STF (0,35).
B) É possível o ajuizamento de reclamação
perante o Supremo Tribunal Federal
(0,50), nos termos do Art. 7º, caput e §
1º, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 103A, § 3º, da CRFB/88 (0,10).
0,00/0,50/0,60
(OAB/Exame Unificado 2019.1- 2ª fase) João da
Silva,
servidor
processo
público
estadual,
administrativo
respondeu
disciplinar
sob
a
a
alegação de ter praticado determinada infração
no exercício da função. Ao final, foi condenado e
sofreu
a
sanção
de
advertência.
A
conduta
de
João, apesar de eticamente reprovável, somente
foi tipificada em lei em momento posterior à sua
prática, o que foi considerado irrelevante pela
autoridade
administrativa
“inexistiria
norma
retroação
da
lei
competente,
constitucional
que
pois
vedando
tipificou
a
a
infração
administrativa.” Além disso, João não constituiu
advogado
para
sua
defesa
técnica
no
processo
administrativo.
Considerando
a
narrativa
acima,
responda
aos
administrativa,
no
questionamentos a seguir.
A)
A
tese
da
autoridade
sentido de que a retroação da tipificação da
infração não é vedada pela Constituição da
República, está correta? Justifique. (Valor:
0,65)
B)
Sob
a
ótica
constitucional,
o
processo
administrativo a que João respondeu sem a
representação técnica de advogado é válido?
(Valor: 0,60)
Obs.:
o(a)
examinando(a)
deve
fundamentar
as
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não. A ordem constitucional veda a
retroação
de
normas
sancionadoras,
nos
termos do Art. 5º, incisos XXXIX e XL da
CRFB/88.
B)
Sim.
Em
indispensável
à
que
pese
o
advogado
administração
da
ser
justiça,
nos termos do Art. 133 da CRFB/88, nos
termos da Súmula Vinculante 5 do STF, “a
falta
de
defesa
técnica
por
advogado
no
processo administrativo disciplinar não ofende
a Constituição.”
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. A ordem constitucional veda a retroação
de normas sancionadoras (0,55), nos termos
do Art. 5º, XXXIX OU XL, da CRFB/88 OU do
Art. 5º., II, da CRFB/88 OU do Art. 37,
0,00/0,55/0,65
caput,
da CRFB/88 (0,10)
B) Sim. A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não
0,00/0,60
ofende a Constituição, nos termos da
Súmula Vinculante n. 5/STF (0,60)
(OAB/Exame Unificado 2018.3- 2ª fase) Pedro
requereu a determinada Secretaria de Estado que
fornecesse a relação dos programas de governo
desenvolvidos, nos últimos três anos, em certa
área
temática
indicando-se,
gastos.
O
relacionada
ainda,
Secretário
o
aos
direitos
montante
de
Estado
dos
ao
sociais,
recursos
qual
foi
endereçado o requerimento informou que a área
temática
indicada
Secretaria,
Pedro
qual
o
que
deveria
seria
não
o
era
estava
correto,
informar-se
órgão
vinculada
à
sua
acrescendo
que
melhor
estadual
e
descobrir
competente
para
analisar o seu requerimento. Além disso, afirmou
que todas as informações financeiras do Estado,
especialmente
aquelas
orçamentária,
estão
relacionadas
cobertas
pelo
à
execução
sigilo,
não
sendo possível que Pedro venha a acessá-las.
Considerando
a
narrativa
acima,
responda
aos
questionamentos a seguir.
A) Ao informar que Pedro deveria “descobrir” o
órgão
para
o
requerimento,
Secretário
de
qual
o
Estado
endereçaria
o
seu
posicionamento
está
correto?
do
(Valor:
0,60)
B)
É
correto
o
informações
cobertas
entendimento
financeiras
pelo
sigilo,
o
do
de
que
Estado
que
impede
as
estão
que
Pedro tenha acesso ao montante de recursos
gastos com programas de trabalho em certa
área
temática
relacionada
aos
direitos
sociais? (Valor: 0,65)
Obs.:
o(a)
examinando(a)
deve
fundamentar
as
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não. O Secretário de Estado deveria
ter informado a Pedro o local onde pode ser
obtida a informação desejada, nos termos do
Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 OU
O
Secretário
informado
a
informação
de
Estado
Pedro
que
e
indicar,
deveria
não
se
ter
possui
for
do
a
seu
conhecimento, o órgão ou entidade que a
detém, ou ainda remeter o requerimento a
quem seja competente, nos termos do Art.
11, parágrafo 1º, III, da Lei nº 12.527/2011.
B) Não. Pedro tem o direito de receber
informações de interesse geral, nos termos
do
OU
Art.
5º,
da
aquelas
inciso
Lei
nº
XXXIII,
da
12.527/2011,
relacionadas
CRFB/1988
como
à
são
execução
orçamentária relativa aos direitos sociais, as
quais não são imprescindíveis à segurança
da sociedade e do Estado, o que afasta a tese
do sigilo.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. O Secretário de Estado deveria ter
informado a Pedro o local onde pode ser
obtida a informação desejada (0,50), nos
termos do Art. 7º, inciso I, da Lei nº
12.527/2011 OU do Art. 5º., XXXIII, da
CRFB/88 (0,10)
OU
0,00/0,50/0,60
O Secretário de Estado deveria ter informado a
Pedro que não possui a informação e indicar,
se for do seu conhecimento, o órgão ou
entidade que a detém, ou ainda remeter o
requerimento a quem seja competente (0,50),
nos termos do Art. 11, parágrafo 1º, III, da
Lei nº 12.527/2011 (0,10).
0,00/0,55/0,65
B) Não. As informações relacionadas à execução
orçamentária na área dos direitos sociais
(direitos fundamentais ou direitos humanos)
não são imprescindíveis à segurança da
sociedade e do Estado, o que afasta a tese do
sigilo (0,55), nos termos do Art. 5º, inciso
XXXIII, da CRFB/1988 OU da Lei nº
12.527/2011 (0,10).
(OAB/Exame
Unificado
Determinado
apresentou
–
2017.2-
cidadão
reclamação,
2ª
fase)
(jurisdicionado)
perante
o
Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), em face de juiz do
trabalho. Ao apreciar o caso, o CNJ, em sessão
presidida
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
reclamação
e
Processo
Disciplinar
Conselheiro
instaura
(PAD).
fundamentos
da
Presidente
conhece
já
da
Administrativo
Considerando
defesa
do
que
tinham
os
sido
amplamente apresentados pelo juiz do trabalho
em suas manifestações públicas, o CNJ, em prol
da celeridade processual, afastou a necessidade
de nova manifestação do referido agente, tendo
decidido pela aposentadoria do magistrado com
proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Considere
a
seguinte
situação
hipotética
e
responda aos itens a seguir.
A) O cidadão poderia ter se dirigido ao Conselho
Nacional
de
Justiça
na
forma
descrita?
(Valor: 0,60)
B)
O
procedimento
do
Conselho
Nacional
Justiça foi correto? (Valor: 0,65)
de
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas
respostas.
A
mera
citação
ou
transcrição
do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deverá responder que
de acordo com o direito de petição, previsto
no
Artigo
5º,
inciso
XXXIV,
alínea
a,
da
CRFB/88, “qualquer pessoa é parte legítima
para
representar
ilegalidades
perante
o
CNJ”.
B) O examinando deverá responder que
não, pois, de acordo com o Art. 5º, inciso
LV,
da
processo
acusados
CRFB/88
judicial
em
contraditório
(“aos
ou
geral
e
a
litigantes,
administrativo,
são
ampla
e
em
aos
assegurados
defesa,
o
com
os
meios e recursos a ela inerentes”), a defesa
do
juiz
e,
fundamental
portanto,
à
defesa,
o
seu
não
direito
pode
ser
prejudicado ou relativizado por conduta não
prevista na Constituição da República.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Qualquer pessoa é parte legítima para
representar ilegalidades perante o CNJ
(0,25), de acordo com o direito de petição
0,00/0,25/0,35/
OU direito de apresentar reclamação (0,25),
0,50/0,60
previsto no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da
CRFB/88 OU Art. 103-B, §4º, inciso III, da
CRFB/88 (0,10).
B) Não. Aos litigantes, em processo judicial ou
0,00/0,55/0,65
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e os recursos a ela
inerentes (0,55), de acordo com o Art. 5º,
inciso LV, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/
Exame
Unificado-
2016.2-
2ª
fase)
A
Associação Antíqua, formada por colecionadores
de carros antigos, observando que Mário, um de
seus
membros,
supostamente
teria
infringido
regras do respectivo Estatuto, designou comissão
especial para a apuração dos fatos, com estrita
observância das regras estatutárias. A Comissão,
composta
por
seriedade,
ao
membros
concluir
os
de
reconhecida
trabalhos,
resolveu
propor a exclusão de Mário do quadro de sócios,
o que foi referendado pela Direção da Associação
Antíqua.
Questionada por Mário sobre o fato de não ter
tido a oportunidade de contraditar os fatos ou
apresentar
defesa,
a
Associação
apresentou
as
seguintes alegações: em primeiro lugar, não seria
possível a Mário contraditar os fatos ocorridos, já
que
as
provas
incontestáveis;
processuais
em
sua
segundo
previstos
rigorosamente
tratando-se
de
uma
lugar,
no
respeitados;
de
ocorrência
os
trâmites
Estatuto
em
terceiro
instituição
eram
foram
lugar,
privada,
a
Associação Antíqua tinha plena autonomia para
a elaboração de suas regras estatutárias, que, no
caso,
permitiam
a
exclusão
sem
oitiva
do
acusado. Por fim, a Associação ainda alegou que
Mário, ao nela ingressar, assinara um documento
em
que
reconhecia
solucionar
a
possíveis
impossibilidade
litígios
com
a
de
referida
Associação pela via judicial.
Inconformado,
advogado(a),
Mário
o
procurou
orientá-lo
sobre
as
para,
como
questões
a
seguir.
A) O direito à ampla defesa e ao contraditório
podem
ser
alegados
convencionais
não
os
quando
regras
preveem?
(Valor:
0,80)
B)
É
possível
que
o
Estatuto
da
Associação
Antíqua possa estabelecer regra que afaste a
apreciação da causa pelo Poder Judiciário?
(Valor: 0,45)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) No caso em tela, o direito à ampla
defesa e ao contraditório, previsto no Art.
5º, LV, da CRFB, consubstancia preceito de
ordem
pública
desobedecido,
e
não
mesmo
poderia
ser
âmbito
das
no
relações privadas, configurando verdadeiro
direito subjetivo de Mário. Afinal, direitos
fundamentais
dessa
natureza
devem
ser
observados tanto pelo Poder Público como
pelos
particulares.
Nessa
jurídico-constitucional
linha,
o
brasileiro
sistema
tem
reconhecido a possibilidade de aplicação da
teoria
da
eficácia
horizontal
dos
direitos
fundamentais.
violações
ocorrem
entre
aos
Em
direitos
somente
o
no
particular
consequência,
as
fundamentais
não
âmbito
e
o
das
relações
Estado,
mas
igualmente nas relações estabelecidas entre
pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Assim, em casos análogos ao descrito, em
que um ente submete uma pessoa ao seu
poder
decisório,
assegurados
os
pela
diretamente,
direitos
fundamentais
Constituição
não
apenas
vinculam,
os
poderes
públicos, como também estão direcionados
à
proteção
dos
particulares
em
face
do
poder privado.
B) Não. Se o inciso XXXV do Art. 5º da
Constituição Federal estabelece que “a lei
não
excluirá
da
apreciação
do
Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”, por
muito
maior
sublegal
razão,
certamente
diploma
normativo
também
não
poderá
fazê-lo. Acrescente-se que o dispositivo em
referência
tem
natureza
de
direito
fundamental, o que aumenta ainda mais sua
densidade normativa.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Sim, pois o direito à ampla defesa e ao
contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da
Constituição Federal (0,10), consubstancia
preceito de ordem pública OU configura
verdadeiro direito subjetivo de Mário (0,30).
0,00/0,30/0,40
0,00/0,40
A2) Nesta linha, o sistema jurídico-constitucional
brasileiro reconhece a aplicabilidade da teoria
da eficácia horizontal dos direitos
fundamentais, que devem ser observados
tanto pelo Poder Público como pelos
particulares (0,40).
B) Não, por força do princípio da inafastabilidade
0,00 / 0,35
de jurisdição (0,35), previsto no inciso XXXV
/0,45
do Art. 5º da Constituição Federal (0,10).
(OAB/Exame
Unificado
–
2013.2
–
2ª
fase)
Morales, de nacionalidade cubana, participante
de
reality
show
produzido
e
divulgado
por
emissora de televisão brasileira, alega que teve o
seu direito fundamental à intimidade violado, ao
serem amplamente divulgadas imagens suas em
ato
de
convulsão,
decorrentes
de
disfunção
epilética que possui. Assim, após sua saída do
programa,
ingressa
com
demanda
em
face
da
emissora de televisão.
Considerando
o
fato
acima
descrito,
responda
fundamentadamente:
A) É possível invocar um direito fundamental,
previsto na Constituição, em uma demanda
movida contra um particular? (Valor: 0,65)
B) Seria correto o argumento, posto em sede de
defesa,
que
a
norma
constitucional
que
resguarda o direito à intimidade não pode
ser invocado, tendo em vista a ausência de
lei
disciplinando
o
constitucional? (Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
dispositivo
O objetivo da questão é verificar se o
candidato
tem
características
bem
como
conhecimento
dos
das
direitos
teorias
das
fundamentais,
acerca
de
sua
aplicação.
A) Deve ser respondido que é possível a
demanda,
explicando
eficácia
o
que
horizontal
vem
dos
a
ser
direitos
fundamentais, bem como esclarecendo que
esta eficácia horizontal decorre da dimensão
objetiva dos direitos fundamentais.
B) Não é correto o argumento da defesa.
Os direitos individuais, nos termos do Art.
5º,
§
1º,
da
aplicabilidade
edição
de
quando
Constituição
imediata,
norma
a
Federal,
prescindindo
regulamentadora,
própria
têm
Constituição
de
salvo
assim
o
exigir expressamente.
(OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Caio
e
Tício,
servidores
públicos
federais,
foram
surpreendidos com o advento de uma Emenda
Constitucional
previdenciário
que
dos
alterou
servidores,
o
sistema
aumentando
a
idade mínima para aposentadoria e a forma de
cálculo dos proventos
Caio
já
para
a
havia
aposentadoria
contribuição),
atividade.
completado
mas
Tício
(idade
optou
ainda
todos
por
não
os
e
requisitos
tempo
de
permanecer
em
havia
preenchido
todos os requisitos: apesar de já possuir a idade
mínima, faltava-lhe um ano de contribuição.
Pergunta-se:
A) as novas normas são aplicáveis a Caio e
Tício,
no
que
aposentadoria
diz
e
respeito
à
forma
à
idade
de
para
cálculo
dos
proventos? (0,80)
B) Alguns anos depois, já aposentados, Caio
e Tício recebem a notícia de que foi editada lei
federal
que,
majorando
aposentadoria,
composição.
composição
quanto
ao
seus
modificou
É
válida
da
a
a
valor
e
sua
lei
remuneração
seu
proventos
a
forma
que
dos
de
de
altera
a
aposentados,
fórmula
de
cálculo?
(0,45)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
1.
Em relação a Caio, as novas normas não
lhe
são
que
aplicáveis,
preencheu
pois,
os
no
momento
requisitos,
em
adquiriu
direito à aposentadoria pelas normas então
vigentes. E uma Emenda Constitucional não
pode
ferir
direito
adquirido
(cláusula
pétrea).
Em relação a Tício, as novas normas são
aplicáveis,
pois
o
servidor
possuía
apenas
expectativa de direito à aposentadoria com
as
regras
Emenda
anteriores.
É
possível
Constitucional
traga
que
regra
a
de
transição para abarcar aqueles que já eram
servidores
ao
caso
exista
não
servidor
não
tempo
se
de
essa
sua
regra
enquadre
edição,
(ou
nessa
mas,
caso
regra),
o
a
nova
sistemática
da
aposentadoria
é
imediatamente aplicável.
B) O examinando deve indicar que é
possível
a
alteração,
pois
não
existe
direito adquirido a regime jurídico no
que diz respeito à forma de composição
dos
vencimentos.
irredutibilidade
Deve-se
dos
respeitar
proventos,
a
mas
não a forma de cálculo do benefício.
Distribuição dos pontos
QUESITO AVALIADO
VALORES
A) Em relação a Caio, as novas normas não
lhe são aplicáveis, pois, no momento
em que preencheu os requisitos,
adquiriu direito à aposentadoria pelas
normas então vigentes (0,40) Em
0,00/0,40/0,80
relação a Tício, as novas normas são
aplicáveis, pois possuía apenas
expectativa de direito à aposentadoria
com as regras anteriores (0,40).
B) Sim, a lei é válida, desde que respeitada
a irredutibilidade dos proventos, uma
vez que não existe direito adquirido a
0,00/0,45
regime jurídico em relação a
composição de vencimentos (0,45)
2.2. Remédios constitucionais
(OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase)
Ednaldo, diretor-presidente da autarquia XX
do
Estado
Alfa,
celebrou
contrato
de
compra e venda, no qual o referido ente,
sem a prévia realização de licitação, alienou
a Pedro e a Marcos diversos veículos de sua
frota por menos de dez por cento de seu
valor de mercado.
Irresignado com o ocorrido, o vereador José
decidiu contratar você, como advogado(a),
para ajuizar a ação cabível com o objetivo
de
anular
o
negócio
jurídico
e
responsabilizar os autores.
A)
Qual
é
a
ação
judicial,
de
natureza
constitucional, passível de ser proposta
por José? Justifique. (Valor: 0,55)
B) Quem deve figurar no polo passivo da
referida ação? Justifique. (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas respostas. A mera citação do dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
José,
por
ser
cidadão,
qualidade
intrínseca à sua condição de vereador,
pode ajuizar Ação Popular para anular
o ato lesivo ao patrimônio público, nos
termos
do
Art.
5º,
inciso
LXXIII,
da
CRFB/88 OU do Art. 1º, caput, da Lei
nº 4.717/65.
B)
por
O
polo
passivo
Ednaldo,
que
deve
ser
assinou
o
ocupado
contrato
lesivo ao patrimônio público (Art. 6º,
caput, da Lei nº 4.717/65); por Pedro e
Marcos, que dele se beneficiaram (Art.
6º, caput, da Lei nº 4.717/65); e pela
autarquia
almejar
XX
a
celebrado
do
Estado
anulação
por
de
ente
da
Alfa,
um
por
se
contrato
Administração
Pública indireta (Art. 6º, § 3º, da Lei nº
4.717/65).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) José pode ajuizar Ação Popular
para anular o ato lesivo ao
patrimônio público (0,25),
por ser cidadão, qualidade
intrínseca à sua condição de
0,00/0,25/0,35/0,45/0,55
vereador (0,20), nos termos
do Art. 5º, inciso LXXIII, da
CRFB/88 OU do Art. 1º,
caput, da Lei nº 4.717/65
(0,10).
B) O polo passivo deve ser
ocupado por Ednaldo, que
assinou o contrato lesivo ao
patrimônio público (0,20);
por Pedro e Marcos que dele
se beneficiaram (0,20), e
0,00/0,20/0,30/
pela autarquia XX do Estado
0,40/0,50/0,60/0,70
Alfa, por se almejar a
anulação de um contrato
celebrado por esse ente
(0,20), segundo o Art. 6º,
caput, da Lei nº 4.717/65
(0,10).
(OAB/Exame
Unificado
Determinado
Ministro
portaria
deveriam
detalhando
integrar
a
2020.1de
as
2ª
Estado
fase)
editou
disciplinas
grade
curricular
que
da
Faculdade
de
Direito
X,
bem
como
o
conteúdo programático de cada uma delas.
Para justificar a medida adotada, informou
que
ela
se
desempenho
justificava
da
pelo
instituição
de
baixo
ensino
na
última avaliação realizada pelos técnicos do
Ministério.
Sobre a narrativa acima, responda aos itens
a seguir.
A)
A
portaria
editada
pelo
Ministro
de
Estado é materialmente constitucional?
(Valor: 0,50)
B) Caso a Faculdade de Direito X decida
insurgir-se
contra
a
referida
portaria
perante o Poder Judiciário, qual a ação
constitucional
Tribunal
cabível
e
competente,
o
juízo
ou
ciente
da
desnecessidade de outras provas, pois
estritamente documental? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas
respostas.
dispositivo
A
mera
legal
citação
não
do
confere
pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não. A portaria afronta a autonomia
didático-científica
Direito
X,
da
consagrada
Faculdade
no
Art.
de
207,
caput, da CRFB/88.
A Faculdade de Direito X, em razão da
violação do seu direito líquido e certo à
definição das disciplinas do currículo e
do respectivo conteúdo programático,
pode impetrar Mandado de Segurança,
como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da
CRFB/88, perante o Superior Tribunal
de
Justiça,
nos
inciso I, alínea
termos
do
Art.
105,
b, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. A portaria afronta a
autonomia didáticocientífica da Faculdade de
0,00/0,40/0,50
Direito XX (0,40), consagrada no
Art. 207,
caput, da CRFB/88
(0,10).
B1) A Faculdade de Direito X
pode impetrar Mandado de
Segurança (0,20), em razão
da violação do seu direito
líquido e certo à definição
0,00/0,15/0,20/0,25/
das disciplinas do currículo
0,30/0,35/0,45
e do respectivo conteúdo
programático (0,15), como
dispõe o Art. 5º, inciso
LXIX, da CRFB/88 (0,10).
B2) O Superior Tribunal de
Justiça é competente
(0,20), nos termos do Art.
105, inciso I, alínea
0,00/0,20/0,30
b, da
CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame
Pedro,
Unificado
cidadão
2018.1-
brasileiro,
2ª
fase)
viu-se
impossibilitado de exercer certos direitos e
liberdades constitucionais em razão da falta
de
norma
regulamentadora,
sendo
que
o
poder de iniciativa legislativa é reservado ao
Presidente
da
Congresso
República,
Nacional
cabendo
apreciar
o
ao
respectivo
projeto.
Irresignado com a situação, Pedro formula
os questionamentos a seguir.
A) Para combater a mora legislativa descrita
na
situação
judicial
a
acima,
ser
qual
utilizada
a
pelo
medida
cidadão?
Justifique. (Valor: 0,50)
B)
Qual
é
o
órgão
Judiciário
competente
para
apreciar
do
a
Poder
medida
judicial? Justifique. (Valor: 0,35)
C) Uma vez reconhecida a mora legislativa
no
processo
que
ele,
Pedro,
vier
a
instaurar, quais podem ser os efeitos da
decisão judicial? (Valor: 0,40)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deve responder que
o
instrumento
processual
a
ser
utilizado, em razão da impossibilidade
de
exercer
direitos
constitucionais
por
regulamentação,
é
o
e
liberdades
ausência
de
Mandado
de
Injunção
(Art.
5º,
inciso
CRFB/88
OU
Art.
2º
LXXI,
da
da
Lei
nº
13.300/16).
B) No caso em tela, o órgão do Poder
Judiciário
que
mandado
Tribunal
de
deverá
injunção
Federal,
apreciar
é
o
porque
o
o
Supremo
poder
de
editar a norma regulamentadora é do
Congresso
Nacional,
a
partir
de
iniciativa do Presidente da República,
nos termos do Art. 102, inciso I, alínea
q, da CRFB/88.
C1) O examinando deve responder que
os
efeitos
da
Tribunal
previstos
decisão
Federal
no
13.300/16,
Art.
isto
do
Supremo
serão
aqueles
8º
é,
ao
da
Lei
nº
reconhecer
o
estado de mora legislativa, será deferida
a
injunção
razoável
promova
para
para
determinar
que
a
o
edição
regulamentadora
e
prazo
impetrado
da
norma
estabelecer
as
condições em que se dará o exercício
dos
direitos,
das
liberdades
ou
das
prerrogativas reclamados OU
C2) O examinando deve responder que
os
efeitos
Tribunal
previstos
da
decisão
Federal
no
Art.
do
Supremo
serão
aqueles
9º
da
Lei
nº
13.300/16, isto é, eficácia inter partes,
como regra, ou erga omnes (ou ultra
partes)
quando
inerente
ou
indispensável ao exercício do direito, e
produzirá
norma
efeitos
até
o
regulamentadora
advento
(0,30),
da
nos
termos do Art. 9º da Lei nº 13.300/16
(0,10).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A. O instrumento processual a ser utilizado
em razão da impossibilidade de
exercer direitos e liberdades
constitucionais por ausência de
0,00/0,40/0,50
regulamentação é o Mandado de
Injunção (0,40), nos termos do Art. 5º,
inciso LXXI, da CRFB/88 OU Art. 2º da
Lei nº 13.300/16 (0,10).
B. A competência jurisdicional é do
Supremo Tribunal Federal, porque a
norma regulamentadora é de
competência legislativa do Congresso
0,00/0,25/0,35
Nacional (0,25), nos termos do Art.
102, inciso I, alínea q, da CRFB/88
(0,10).
C1. A decisão judicial no mandado de
injunção poderá ter o efeito de
determinar prazo razoável para a
edição da norma regulamentadora e
0,00/0,30/0,40
estabelecerá as condições do exercício
do direito se não observado o prazo
(0,30), nos termos do Art. 8º da Lei nº
13.300/16 (0,10).
OU
C2. A decisão judicial no mandado de
injunção poderá ter eficácia inter
partes, como regra, ou erga omnes (ou
0,00/0,30/0,40
ultra partes) quando inerente ou
indispensável ao exercício do direito, e
produzirá efeitos até o advento da
norma regulamentadora (0,30), nos
termos do Art. 9º da Lei nº 13.300/16
(0,10).
(OAB/Exame Unificado – 2015.1 – 2ª fase)
Uma
entidade
públicos
de
ajuizou
classe
de
mandado
servidores
de
segurança
coletivo contra decisão do Diretor Geral de
um dado órgão público federal. Alegou que
a
decisão
administrativa
por
ele
proferida
deixou de considerar direitos consolidados
de
uma
Diretor
das
categorias
Geral
que
informou
ao
representa.
seu
O
advogado
reconhecer que a questão sobre a existência
ou
não
grande
do
direito
em
complexidade
discussão
jurídica.
envolvia
Esclareceu,
ainda, que, apesar de alguns órgãos públicos
aplicarem
o
direito
almejado
pelo
impetrante, a maior parte não o reconhecia.
Diante do relato acima, responda aos itens a
seguir.
A) No caso em questão, havendo dúvidas
quanto à certeza em matéria de direito,
é
possível
Judiciário
movimentar
pela
via
do
o
Poder
mandado
de
segurança? Justifique. (Valor: 0,75)
B) A entidade de classe em questão possui
legitimidade para impetrar o mandado
de
segurança
pretensão
coletivo,
veiculada
ainda
diga
que
a
respeito
a
apenas
uma
parte
da
categoria
que
representa? Justifique. (Valor: 0,50)
Responda
justificadamente,
argumentos
jurídicos
empregando
apropriados
os
e
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
GABARITO COMENTADO
A) Sim. A existência de dúvida sobre
matéria
de
direito
não
impede
a
movimentação do Judiciário pela via de
mandado de segurança. Sobre o tema o
STF manifestou-se por meio da Súmula
nº 625. Nesse sentido, a exigência de
direito
líquido
e
certo
para
a
impetração de mandado de segurança
não
se
refere
à
inexistência
de
“controvérsia sobre matéria de direito”,
mas
à
inexistência
de
controvérsia
sobre fatos, que devem ser objeto de
pronta comprovação.
B)
Sim.
A
entidade
de
classe
tem
legitimidade para impetrar o mandado
de
segurança,
ainda
pretensão
veiculada
apenas
uma
a
quando
diga
parte
respeito
da
a
a
respectiva
categoria. É o que dispõe a Súmula nº
630 do STF (“A entidade de classe tem
legitimação
segurança,
para
ainda
o
mandado
quando
a
de
pretensão
veiculada interesse apenas a uma parte
da respectiva categoria”).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. A exigência de direito líquido e certo
para impetração de MS não se refere à
certeza em matéria de direito, mas, sim,
0,00/0,65
à ausência de controvérsia sobre os
fatos, que devem ser objeto de pronta
comprovação (0,55). É o que dispõe a
Súmula nº 625 (0,10)
B) Sim. A entidade de classe tem legitimidade
para impetrar o mandado de segurança,
ainda quando a pretensão veiculada diga
0,00/0,60
respeito a apenas a uma parte da
respectiva categoria (0,50). É o que
dispõe a Súmula nº 630 do STF (0,10).
(OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase)
José, em um evento de confraternização na
empresa em que trabalha, ouviu de Roberto,
alterado pela ingestão de bebida alcoólica,
que este detinha um cargo em comissão no
Tribunal de Contas da União, ao qual nunca
comparecera,
exceto
para
a
retirada
do
contracheque, ao final de cada mês.
José se dirige, no dia seguinte, ao Tribunal
de
Contas
da
assentamentos
União
e
solicita
funcionais
cópia
relativos
dos
a
Roberto, a fim de instruir uma ação judicial.
O
pedido
Ministro
administrativo
Presidente
foi
daquela
dirigido
ao
Corte
de
Contas, que resolveu negá-lo. Consternado,
José
impetrou
Habeas
Data
em
face
do
Presidente do Tribunal de Contas da União.
Considerando
a
situação
acima
descrita,
responda justificadamente aos itens a seguir.
A)
Qual
o
Juízo
ou
Tribunal
competente
para julgamento do Habeas Data impetrado
por José? (Valor: 0,40)
B)
O
dispositivo
de
lei
que
exige,
para
impetração do Habeas Data, demonstração
da recusa ao acesso às informações, à luz do
princípio da inafastabilidade de jurisdição, é
constitucional? (Valor: 0,40)
C) A pretensão de José, nesse caso, pode ser
veiculada por Habeas Data? (Valor: 0,45)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A
questão
remédio
trata
do
Habeas
constitucional
assegurar
o
informações
Data,
destinado
conhecimento
relativas
à
a
de
pessoa
do
impetrante, constantes de registros ou
bancos
de
dados
de
entidades
governamentais ou de caráter público,
nos
termos
do
Art.
5º,
LXXII,
da
Constituição da República.
A)
O
examinando
competência
do
deve
destacar
Supremo
a
Tribunal
Federal, conforme previsão expressa do
Art.
102,
I,
“d”
da
Constituição
da
República.
B) A prova do anterior indeferimento
do
pedido
de
informação
de
dados
pessoais, ou da omissão em _tende-lo,
constitui
requisito
indispensável
para
que se concretize o interesse de agir no
Habeas
Data.
Sem
que
se
configure
situação prévia de pretensão resistida,
há carência da ação constitucional do
Habeas Data. Esse é o entendimento de
longa
data
consagrado
pelo
Supremo
Tribunal Federal (RHD 22, Rel. p/ o ac.
Min.
Celso
de
Mello,
julgamento
em
19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995)
e
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça
(Súmula 2). Esse entendimento restou
positivado no Art. 8º, § único, da Lei n.
9.507/1997
e
vem
sendo
reafirmado,
sempre, pelo STF. (Nesse sentido: HD
87-AgR,
Rel.
julgamento
Min.
em
Carmen
25-11-2009,
Lúcia,
Plenário,
DJE de 5-2-2010).
C) A pretensão de José não é amparada
por Habeas Data, pois o remédio não se
presta
relativas
para
a
solicitar
terceiros,
informações
nos
termos
da
alínea “a” do inciso LXXII, do Art. 5º,
da CRFB. Sua impetração deve ter por
objetivo “assegurar o conhecimento de
informações
relativas
impetrante.”
(Nesse
jurisprudência
STF:
à
pessoa
sentido,
HD
do
ainda,
87-AgR,
Rel.
Min. Carmen Lúcia, julgamento em 2511-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) O STF, na forma do Art. 102, I, “d” da
0,0/0,40
CRFB
B) Sim. O requisito configura concretização
do interesse de agir para a propositura
0,0/0,20/0,40
de uma demanda (0,20), conforme
jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (0,20).
C) Não. Previsão do Art. 5º, LXXII, “a”, da
Constituição Federal de que o remédio
se destina a assegurar o conhecimento
0,0/0,45
de informações do próprio impetrante
(0,45).
(OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase)
Erasmo,
cidadão
residente
e
eleitor
do
Estado “A”, viveu sua infância no Estado
“B”,
pelo
qual
entender
que
exercício
de
possui
certo
sua
grande
apreço.
Deputado
função,
Por
Federal,
e
no
no
âmbito
territorial do Estado “B”, praticou ato lesivo
ao patrimônio público do ente ao qual está
vinculado, Erasmo propôs ação popular em
vara federal da seção judiciária de “B”. O
Deputado
Federal,
em
sua
contestação,
alega a incompetência do juízo de 1º grau,
com
o
fundamento
privilegiado,
e
a
de
que
possui
ilegitimidade
ativa
foro
de
Erasmo.
Responda
aos
empregando
apropriados
questionamentos
os
e
argumentos
a
seguir,
jurídicos
apresentando
fundamentação legal pertinente ao caso.
a
A) Qual o órgão competente para conhecer
a
ação
popular
ajuizada
em
face
do
Deputado Federal? (valor: 0,65)
B) Segundo a jurisprudência dos tribunais
superiores, Erasmo teria legitimidade ativa
para
ajuizar
a
ação
popular
na
seção
judiciária de “Z”? (valor: 0,60)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
A
ação
foi
proposta
no
órgão
competente, ou seja, em órgão de 1º
grau da Justiça Federal, em virtude do
disposto no art. 5º da Lei n. 4.717/65 e
no
art.
102
República
Tribunal
da
Constituição
(CRFB).
Federal
reiteradamente
O
Supremo
(STF)
que
da
já
decidiu
o
rol
de
competências originárias fixadas na CR
(art.
102)
é
prerrogativa
taxativo,
de
e
foro,
que
a
unicamente
invocável em procedimentos de caráter
penal,
não
se
estende
às
causas
de
natureza civil (ex: Pet 3152 AgR/PA e
1738 AgR/MG). Logo, não são de sua
competência
originária
populares,
ainda
autoridade
que
as
que
o
tenha
ações
réu
seja
foro
por
prerrogativa de função no STF.
B)
A
resposta
Conforme
deve
ser
jurisprudência
do
positiva.
Superior
Tribunal de Justiça (STJ), – vide Resp
1242800/MS
(julgamento
em
14/06/2011) – o fato de o cidadão ser
eleitor em Município diverso daquele
onde ocorreram as irregularidades não
o
impede
de
ajuizar
ação
popular,
o
que poderá ser feito em qualquer seção
judiciária (“A”, “B”, “D”, ”Z”). Afinal, a
legitimidade ativa da ação é deferida ao
cidadão.
configura
A
meio
condição
de
de
prova
eleitor
documental
da cidadania.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Órgão de 1º grau da Justiça
Federal (0,20), em virtude de o rol de
competências originárias fixadas no
artigo 102 da CRFB ser taxativo / a
0,00/0,20/0,25/0,45
prerrogativa de foro, unicamente
invocável em procedimentos de caráter
penal, não se estende às causas de
natureza civil (0,25).
A2) Aplicação do artigo 5º da Lei n.
0,00/0,20
4.717/65 (0,20)
B) Sim. O fato de o cidadão ser eleitor
em município diverso daquele em que
ocorreram as irregularidades não o
impede de ajuizar ação popular, pois a
0,00 / 0,60
legitimidade ativa da ação é deferida ao
“cidadão”, sendo a condição de eleitor
mero meio de prova da cidadania.
(OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase)
Pedro
teve
denunciado
ciência
a
informal
determinado
de
que
fora
órgão
de
controle
da
administração
pública
pela
prática de conduta ilícita. Com a finalidade
de ajuizar ação em defesa de seu nome, sua
honra e sua imagem, ele requereu ao poder
público informações quanto à identificação
e aos dados do(s) denunciante(s). O órgão
público indeferiu o pedido, destacando que
o
interessado
deveria
valer-se
do
habeas
data. Inconformado com a negativa, Pedro
procurou o auxílio de um profissional da
advocacia.
hipotética,
Considerando
na
contratado(a)
devida
essa
qualidade
por
de
Pedro,
fundamentação,
situação
advogado(a)
indique,
a
medida
com
a
judicial
cabível para que Pedro possa ter acesso à
identificação
e
aos
denunciante(s)
e
exponha
indispensáveis
à
dados
os
adequada
do(s)
argumentos
defesa
de
seu
cliente.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A ação de habeas data, muito embora
tenha
por
objeto
a
obtenção
de
informações, estas devem se referir à
pessoa do impetrante e não a terceiro.
No caso, não se busca a) assegurar o
conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de
registros
ou
bancos
de
dados
de
entidades governamentais ou de caráter
público;
nem
impetrante,
registros
ou
b)
retificar
constantes
banco
de
dados
dos
do
mesmos
dados.
Ao
contrário,
como
Pedro
informações
sobre
denunciante,
deve
a
deseja
obter
identidade
impetrar
do
mandado
de segurança, pois tem direito líquido e
certo à proteção de sua honra, de sua
imagem e de seu nome, com pedido de
liminar para evitar que o dano ocorra.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – CESPE
A
medida
cabível
e
o
mandado
de
segurança, com fundamento no art. 5º,
LXIX,
da
CF,
segundo
o
qual
“conceder-se-á mandado de segurança
para
proteger
direito
não
amparado
por
líquido
habeas
e
certo,
corpus
ou
habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade
ou
abuso
de
poder
for
autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público”. Não se revela cabível o
habeas
data
na
medida
em
que
se
pretende obter informações a respeito
de
terceiro,
e
não
do
próprio
impetrante, sendo certo que a referida
ação
constitucional
personalíssimo.
habeas
data,
pleiteadas
tem
Assim,
por
somente
informações
caráter
meio
de
podem
ser
relativas
ao
próprio impetrante, nunca de terceiros.
Na
hipótese,
dados
como
inerentes
se
a
pretende
terceiro
obter
(o
denunciante), o mandado de segurança
configura o remédio apto a impugnar a
ilegalidade
acordo
e
o
com
abuso
a
de
poder.
De
jurisprudência,
o
mandado de segurança e o instrumento
hábil
para
a
informações
tais
obtenção
do(s)
hipóteses.
direito
líquido
informações
pessoa
O
do
do
nome
denunciante(s)
impetrante
e
certo
acerca
da
e
em
tem
de
o
obter
identidade
denunciante,
como
da
meio
para postular a defesa de sua imagem,
nome e honra. A Constituição Federal
se expressa ao consignar, no art. 5º, X,
que
“são
invioláveis
a
intimidade,
a
vida privada, a honra e a imagem das
pessoas,
assegurado
indenização
pelo
o
dano
direito
a
material
ou
moral decorrente de sua violação”. Em
tais circunstâncias, quando se envolve
a proteção à honra e à imagem, a defesa
precisa ser promovida de pronto antes
que as afirmações difamatórias possam
ser difundidas, em prejuízo irreparável
para
o
impetrante.
restam
demonstradas
certeza
do
obter
direito
do
Nesse
a
liquidez
impetrante
conhecimento
identificação
do(s)
sentido,
quanto
e
a
de
à
denunciante(s)
como forma de viabilizar a defesa de
seu nome e de sua honra.
Observação
para
a
correção:
atribuir
pontuação integral às respostas em que
esteja
expresso
dispositivo
citado,
o
legal,
conteúdo
ainda
expressamente,
que
o
não
do
seja
número
do
artigo.
2.3. Nacionalidade
(OAB/Exame Unificado – 2017.2 – 2º fase)
Ernesto,
imigrou
Brasil
de
para
em
a
República
2000
aquiescência
fixou
nacionalidade
das
residência
Cidadão
de
admirador
de
Federativa
desde
então,
autoridades
no
nossa
ilibada
e
cultura,
nacionalidade
do
com
brasileiras,
território
reputação
de
Cláudia,
e,
boliviana,
nacional.
profundo
conheceu
portuguesa,
também de reputação ilibada e que vivia no
Brasil desde 2010.
Ernesto e Cláudia, que começaram a viver
juntos há cerca de um ano, requereram a
nacionalidade
brasileira.
Para
surpresa
de
ambos, os requerimentos foram indeferidos.
No
caso
de
Ernesto,
argumentou-se
que
suas características pessoais, como idade e
profissão,
não
se
enquadravam
nas
diretrizes da política nacional de migração.
Quanto
ausência
que,
a
de
por
Cláudia,
utilidade
ser
argumentou-se
na
portuguesa,
naturalização,
seria
a
já
alcançada
pelo estatuto da igualdade entre portugueses
e brasileiros.
Inconformados
Ernesto
e
com
Cláudia
os
indeferimentos,
procuraram
os
seus
serviços
como
advogado(a)
para
que
a
situação de ambos fosse objeto de criteriosa
análise jurídica.
Considerando
apresentada,
a
situação
responda,
hipotética
de
forma
fundamentada, aos itens a seguir.
A)
Ernesto
possui
obtenção
da
o
direito
subjetivo
nacionalidade
à
brasileira?
(Valor: 0,60)
B) As razões invocadas para o indeferimento
do requerimento de Cláudia mostramse
constitucionalmente
corretas?
(Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas respostas. A mera citação ou transcrição
do dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
O(A)
examinando(a)
deve
responder que, uma vez preenchidos os
requisitos
estabelecidos
inciso
alínea
II,
estrangeiro,
direito
como
subjetivo
b,
da
no
12,
CRFB/88,
Ernesto,
à
Art.
possui
obtenção
o
o
da
nacionalidade brasileira.
B) O(A) examinando(a) deve esclarecer
que qualquer estrangeiro que preencha
os requisitos exigidos, inclusive aquele
originário dos países falantes de língua
portuguesa, consoante o Art. 12, inciso
II, alínea a, da CRFB/88, pode postular
a obtenção da nacionalidade brasileira,
o que ensejará o surgimento de vínculo
mais
estreitos
com
a
República
Federativa do Brasil.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. Um estrangeiro, como Ernesto,
possui o direito à obtenção da
nacionalidade brasileira (0,50), uma
0,00/0,50/0,60
vez preenchidos os requisitos
estabelecidos no Art. 12, inciso II,
alínea b, da CRFB/88 (0,10).
B) Não. O estrangeiro que preenche os
requisitos exigidos, inclusive aquele
originário dos países falantes de língua
0,00/0,55/0,65
portuguesa, possui direito subjetivo à
nacionalidade brasileira (0,55),
consoante o Art. 12, inciso II, alínea a,
da CRFB/88 (0,10).
2.4. Direitos políticos
(OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase)
Maria, paraguaia naturalizada brasileira, foi
eleita Deputada Federal. Após a posse, foi
condenada, por sentença judicial transitada
em julgado, por conduta que comprometia a
soberania
nacional,
com
o
correlato
cancelamento da nacionalidade brasileira.
A partir da hipótese mencionada, responda
aos itens a seguir.
A) A condenação de Maria produz algum
efeito em relação à sua capacidade de
votar e de ser votada? (Valor: 0,65)
B)
O
mandato
eletivo
de
Maria
deve
ser
preservado? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Sim.
Com
naturalização
o
por
cancelamento
sentença
da
judicial
transitada em julgado, Maria perdeu os
seus direitos políticos, o que a impede
de votar e de ser votada, segundo o Art.
15, inciso I, da CRFB/88.
B) Não. Maria deve perder o mandato
de Deputada Federal, segundo o Art.
55, inciso IV, da CRFB/88, o que deve
ser declarado pela Mesa da Câmara dos
Deputados, nos termos do Art. 55, § 2º,
da CRFB/88.
Distribuição dos Pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. Com o cancelamento da
naturalização por sentença judicial
transitada em julgado, Maria perdeu os
seus direitos políticos, o que a impede
de votar e de ser votada (0,55),
segundo o Art. 15, inciso I, da
CRFB/88 (0,10).
0,00/0,55/0,65
B) Não. Maria deve perder o mandato de
0,00/0,50/
Deputada Federal (0,50), nos termos
0,60
do Art. 55, inciso IV, da CRFB/88
(0,10)
(OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase)
Um Deputado Estadual foi condenado, em
sentença criminal transitada em julgado, à
pena de 4 (quatro) anos de detenção, que
veio a ser convertida em pena restritiva de
direitos. Em casos como esse, a lei estadual
dispunha que o Deputado Estadual não teria
os direitos políticos suspensos, salvo se a
pena restritiva de direitos fosse descumprida
e viesse a ser convertida em pena privativa
de liberdade. Nesse caso, a suspensão dos
direitos políticos iria perdurar até que fosse
cumprida a pena.
Considerando
princípio
a
da
narrativa
simetria,
acima
e
responda
o
aos
questionamentos a seguir.
A) A lei estadual, ao disciplinar a suspensão
dos
direitos
materialmente
Constituição
políticos,
é
formal
e
com
a
compatível
da
(Valor:
República?
0,80)
B)
Na
situação
Deputado
mandato
narrada,
Estadual
mesmo
é
possível
preserve
tendo
os
que
o
o
seu
direitos
políticos suspensos? (Valor: 0,45)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas respostas. A mera citação do dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
A
lei
estadual
incompatível
República,
direitos
com
a
pois
sendo
competência
formalmente
Constituição
a
políticos
cidadania,
é
suspensão
impõe
que
a
dos
restrições
União
legislativa
da
à
possui
privativa
para
legislar sobre essa matéria, nos termos
do
Art.
Além
22,
inciso
disso,
XIII,
é
da
CRFB/88.
materialmente
inconstitucional, pois a suspensão dos
direitos
políticos
deve
manter-se
operativa enquanto durarem os efeitos
da
sentença
julgado,
criminal
qualquer
transitada
que
seja
a
em
pena
aplicada, nos termos do Art. 15, inciso
III, da CRFB/1988.
B)
O
Deputado
Estadual
pode
preservar o seu mandato, mesmo tendo
os
direitos
assim
o
políticos
decida
a
suspensos,
Casa
caso
Legislativa,
segundo o Art. 55, inciso VI e § 2º, c/c.
o Art. 27, § 1º, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Não. A lei estadual é formalmente
0,00/0,30/0,40
incompatível com a Constituição da
República, pois a suspensão dos
direitos políticos impõe restrições à
cidadania, sendo que a União possui
competência legislativa privativa para
legislar sobre essa matéria (0,30), nos
termos do Art. 22, inciso XIII, da
CRFB/88 (0,10).
A2) Não. A lei estadual é materialmente
inconstitucional, pois a suspensão dos
direitos políticos deve manter-se
operativa enquanto durarem os efeitos
0,00/0,30/0,40
da sentença criminal transitada em
julgado, qualquer que seja a pena
aplicada (0,30), nos termos do Art. 15,
inciso III, da CRFB/88 (0,10).
B) Sim. O Deputado Estadual pode
preservar seu mandato, mesmo tendo
os direitos políticos suspensos, caso
0,00/0,35/0,45
assim o decida a Casa Legislativa
(0,35), nos termos do Art. 55, § 2º, da
CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado 2019.1- 2ª fase) A
Executiva Nacional do Partido Político CX
decidiu
formar
Político
JT,
coligação
visando
à
com
eleição
o
Partido
majoritária
para a Chefia do Executivo Federal. Ocorre
que, dias depois, tomou conhecimento de
que
este
último
partido
político,
por
sua
Executiva Estadual, veio a formar coligação
com o Partido Político BN para as eleições
proporcionais de nível estadual.
Preocupada com essa situação, a Executiva
Nacional do Partido Político CX procurou
seus serviços como advogado(a) e solicitou
que fossem respondidos os questionamentos
a seguir.
A)
O
Partido
Político
compatível
com
JT
a
agiu
de
forma
Constituição
da
República ao formar coligações com os
partidos
políticos
CX
e
(Valor:
BN?
0,50)
B)
Caso
a
Justiça
Regional
os
destoa
qual
que
a
conhecer
competente,
Políticos
Constituição
o
Tribunal
do
Tribunal
coligação
Partidos
da
é
pelo
Eleitoral
reconheça
entre
Eleitoral,
da
formada
JT
e
República,
competente
recurso
BN
cabível?
para
(Valor:
0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Sim.
As
coligações
eleitorais
formadas em âmbito nacional, visando
à eleição majoritária para a Chefia do
Poder Executivo, não estão vinculadas
àquelas celebradas no âmbito estadual
para
as
conforme
eleições
dispõe
o
proporcionais,
Art.
17,
§
1º,
da
CRFB/88.
B)
O
Tribunal
competente
para
Superior
examinar
Eleitoral
o
é
recurso
interposto, com base no Art. 121, § 4º,
inciso I, da CRFB/88, contra a decisão
do
Tribunal
contrarie
a
Regional
ordem
Eleitoral
que
constitucional.
Assim
ocorre
Tribunal
porque
Federal
o
Supremo
somente
aprecia
recursos dessa natureza em relação às
causas
decididas
instância,
nos
em
única
termos
ou
do
última
Art.
102,
inciso III, da CRFB/88, o que não é o
caso,
bem
instância
Eleitoral,
como
é
o
porque
Tribunal
cujas
contrariem
a
a
última
Superior
decisões,
caso
Constituição,
serão
recorríveis, nos termos do Art. 121, §
3º,
aí
sim,
para
o
Supremo
Tribunal
Federal.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. As coligações eleitorais formadas
em âmbito nacional, visando à eleição
majoritária para a Chefia do Poder
Executivo, não estão vinculadas
0,00/0,40/0,50
àquelas celebradas no âmbito estadual
para as eleições proporcionais (0,40),
conforme dispõe o Art. 17, § 1º, da
CRFB/88 (0,10).
B) O Tribunal Superior Eleitoral é
competente para examinar o recurso
interposto contra a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral que contrarie a
0,00/0,65/0,75
ordem constitucional (0,65), com base
no Art. 121, § 4º, inciso I, da CRFB/88
(0,10).
(OAB/Exame
Unificado
2018.1-
2ª
fase)
Edson, candidato ao cargo de Prefeito do
município Alfa, ficou surpreso ao saber que
o
Tribunal
acabara
Regional
de
Eleitoral
deferir
o
competente
requerimento
de
registro da candidatura a esse mesmo cargo
formulado por Pedro. O requerimento fora
indeferido
em
argumento
de
Constituição
primeira
ser
da
instância
incompatível
República,
tese
sob
o
com
a
objeto
de
amplo debate em segunda instância e que
terminou
por
ser
rechaçada.
A
razão
da
surpresa de Edson decorria do fato de Pedro
ter sido Prefeito do município Beta nas duas
legislaturas imediatamente anteriores.
À luz desses fatos, Edson, que impugnara o
registro
da
candidatura
em
primeira
instância, procurou seu advogado para que
ele o orientasse sobre os questionamentos a
seguir.
A) O entendimento de que Pedro pode se
candidatar
Município
ao
cargo
Alfa
de
é
Prefeito
do
constitucional?
Justifique. (Valor: 0,65)
B)
Caso
a
decisão
do
Tribunal
Regional
Eleitoral seja considerada incompatível
com
a
Constituição
possível
impugná-la
Arguição
de
da
República,
por
meio
Descumprimento
é
da
de
Preceito Fundamental? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
legal não confere pontuação.
do
dispositivo
GABARITO COMENTADO
A) Não. O Prefeito Municipal ou quem
o houver sucedido ou substituído no
curso do mandato somente poderá ser
reeleito para um período subsequente,
nos
termos
CRFB/88.
do
Art.
Apesar
candidatando
de
pela
14,
§
Pedro
primeira
5º,
da
estar
se
vez
ao
cargo de Prefeito do Município Alfa, a
limitação
constitucional
reeleição
indica
a
a
uma
única
impossibilidade
de
uma pessoa ocupar esse cargo mais de
duas vezes consecutivas.
B)
Não.
Regional
Da
decisão
Eleitoral
do
que
Tribunal
contrarie
a
Constituição da República cabe recurso
(rectius: especial), nos termos do Art.
121, § 4º, inciso III, da CRFB/88. Não
será atendido, portanto, o requisito da
subsidiariedade
da
Descumprimento
Arguição
de
de
Preceito
Fundamental, conforme dispõe o Art.
4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. Apesar de Pedro estar se
0,00/0,55/0,65
candidatando pela primeira vez ao
cargo de Prefeito do Município Alfa, a
limitação constitucional a uma única
reeleição indica a impossibilidade de
uma pessoa ocupar esse cargo mais
de duas vezes consecutivas
independentemente do Município
(0,55), nos termos do Art. 14, § 5º, da
CRFB/1988 (0,10).
B) Não. A decisão do Tribunal Regional
Eleitoral que contrarie a Constituição
da República está sujeita a recurso, do
que resulta não atendido o requisito da
0,00/0,50/0,60
subsidiariedade (0,50), nos termos do
Art. 121, § 4º, inciso III, da CRFB/1988
OU Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99
(0,10).
(OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) No
segundo
ano
do
seu
segundo
mandato
consecutivo, Maria da Silva, governadora do
estado
Alfa,
divorcia-se
de
seu
marido,
Antônio da Silva, com quem era casada há
muitos anos.
Antônio
da
Silva,
que,
no
momento,
não
exerce qualquer cargo eletivo, mas sempre
almejou concorrer ao cargo de senador, filiase,
em
político
razão
da
oponente
separação,
ao
de
sua
ao
partido
ex-mulher.
Ocorre que o partido solicita a ele, que, em
vez
de
candidatar-se
ao
Senado
Federal,
apresente-se como candidato a governador
do estado Alfa, de modo a suceder sua exmulher.
Diante
do
exposto,
responda
aos
itens
a
seguir.
A)
Antônio
referidos
da
Silva
pode
cargos
concorrer
(senador
aos
ou
governador)? Justifique. (Valor: 0,80)
B) Seria diferente a análise do caso em tela
se a dissolução do vínculo conjugal se
desse
em
razão
de
morte
da
governadora no início do último ano
do seu mandato? Justifique. (Valor: 0,
45)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Segundo
o
Art.
CRFB/88,
o
cargo
governador
de
território
cargo,
cônjuge
de
salvo
mandato
No
do
é
jurisdição
se
já
eletivo
reeleição.
14,
caso
7º,
da
ocupante
do
inelegível
no
do
titular
do
titular
de
candidato
à
fosse
e
§
concreto,
Antônio
da Silva é alcançado pelo instituto na
inelegibilidade reflexa, já que, marido
da governadora e sem exercer qualquer
cargo
eletivo,
conclusão
senador
não
lógica,
ou
poderia,
ser
candidato
governador.
estarem
divorciados
não
situação
de
da
Antônio
por
O
fato
de
altera
Silva,
a
a
pois
segundo a Súmula Vinculante nº 18 do
STF, “a dissolução da sociedade ou do
vínculo conjugal, no curso do mandato,
não afasta a inelegibilidade prevista no
Art. 14, § 7º, da Constituição Federal”.
Assim sendo, não poderá Antônio da
Silva
concorrer
a
qualquer
cargo
no
estado Alfa.
B) Sim, por força do que estabeleceu o
Supremo
Tribunal
Federal
no
âmbito
da Tese de Repercussão Geral nº 678
(“A Súmula Vinculante 18 do STF não se
aplica aos casos de extinção do vínculo
conjugal
pela
cônjuges”).
morte
Assim,
de
a
um
ocorrência
dos
do
óbito da governadora teria o condão de
afastar a inelegibilidade de Antônio da
Silva, que estaria, no caso, habilitado a
concorrer
a
qualquer
um
dos
cargos
citados.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Não. Antônio da Silva é inelegível no
território de jurisdição da sua exmulher, por não ser titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição
OU
0,00/0,30/0,40
porque sobre ele incide a
inelegibilidade reflexa (0,30), segundo
o Art. 14, § 7º, da CRFB/88 (0,10).
A2) O fato de estarem divorciados não
altera a situação de Antônio da Silva
(0,30), pois “a dissolução da
sociedade ou do vínculo conjugal, no
curso do mandato, não afasta a
inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º,
da Constituição Federal”, segundo a
Súmula Vinculante nº 18 do STF
(0,10).
0,00/0,30/0,40
0,00/0,30/0,45
B) Sim. A ocorrência do óbito da
governadora afasta a inelegibilidade de
Antônio da Silva, que estaria, no caso,
habilitado a concorrer a qualquer um
dos cargos citados (0,30), conforme
entendimento consolidado OU Tese de
Repercussão Geral do Supremo
Tribunal Federal (“a Súmula Vinculante
18 do STF não se aplica aos casos de
extinção do vínculo conjugal pela
morte de um dos cônjuges”) (0,15).
(OAB/ Exame Unificado- 2017.1 – 2ª fase)
Luís, governador do estado Beta, pertence a
uma família de grande prestígio na esfera
política estadual e é casado com Carla, que
pertence a outro importante clã político do
mesmo
estado.
Após
desentendimentos
devidamente
casal
se
busca
públicos,
acompanhados
divorciou.
um
alguns
advogado
todos
pela
mídia,
Imediatamente,
e
solicita
o
Carla
orientação
sobre a possibilidade de concorrer ao cargo
de
governador
passadas
duas
do
estado
semanas
da
Beta.
Porém,
consulta,
Luís
tem um infarto, não resiste e falece.
De
acordo
com
o
caso
concreto
acima
narrado e tendo por referência os aspectos
jurídico-constitucionais
que
fundamentam
o sistema jurídico brasileiro, responda aos
itens a seguir.
A)
Qual
a
resposta
corretamente
dada
Carla pelo advogado? (Valor: 0,60)
a
B) O advogado daria a mesma resposta, caso
Carla
o
tivesse
procurado
após
o
falecimento de Luís? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) A resposta correta à consulta deve
ser
a
de
que
Carla
não
pode
se
candidatar ao cargo de governador do
estado
Beta,
pois
a
dissolução
da
sociedade ou do vínculo conjugal, no
curso
do
mandato,
inelegibilidade,
não
conforme
afasta
a
a
Súmula
Vinculante 18/ STF.
B)
Não.
Nesse
caso,
seguida
a
Súmula
Vinculante
não
orientação
de
ser
constante
na
18
há
do
Supremo
Tribunal Federal, a qual não se aplica
nos
casos
conjugal
de
pela
extinção
morte
do
de
vínculo
um
dos
cônjuges. Essa posição foi reconhecida
pelo
STF
como
tese
de
repercussão
geral, no RE 758461.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Carla não pode se candidatar ao cargo de
0,00/0,50/0,60
governador do estado Beta, pois
dissolução da sociedade ou do vínculo
conjugal em razão do divórcio no
curso do mandato não afasta a
inelegibilidade (0,50), conforme a
Súmula Vinculante 18/ STF (0,10)
B1) Não. A orientação constante na Súmula
Vinculante 18 do STF (0,10) não se
0,00/0,40/0,50
aplica aos casos de extinção do
vínculo conjugal pela morte de um dos
cônjuges (0,40)
B2) Não. Conforme tese de repercussão
0,00/0,15
geral reconhecida pelo STF (0,15).
(OAB/ Exame Unificado- 2016.3- 2ª fase)
Após o pleito eleitoral, o Deputado Federal
X, diplomado e empossado, resolveu trocar
de
legenda,
alegando
disciplinam
fidelidade
o
que
as
instituto
partidária
normas
que
jurídico
ainda
não
da
foram
editadas no Brasil. O Deputado Federal X
também conseguiu convencer o Senador Y,
diplomado
e
empossado,
a
trocar
de
legenda, usando os mesmos argumentos.
Efetuada a mudança para outra legenda já
existente,
o
partido
que
perdeu
os
seus
políticos resolveu pleitear, junto ao Poder
Judiciário,
a
perda
dos
respectivos
mandatos. Com base na situação narrada,
responda aos itens a seguir.
A) A iniciativa do partido político de reaver
o mandato do Deputado Federal X tem
fundamento
(Valor: 0,65)
na
CRFB/88?
Justifique.
B) A solução jurídica é a mesma para o caso
do Senador Y? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Sim.
firme
A
no
jurisprudência
sentido
sujeitos
ao
que,
sistema
(deputados
estaduais
de
do
nos
é
cargos
proporcional
federais,
e
STF
deputados
vereadores),
previsto
no
Art. 45, caput, da CRFB/88, o mandato
eletivo pertence ao partido político e
não ao parlamentar. No caso em tela, o
abandono
Federal
de
X
legenda
enseja
a
pelo
Deputado
extinção
do
seu
mandato parlamentar, porque não há a
caracterização de justa causa, ou seja,
mudanças na ideologia do partido ou
criação
de
um
novo
partido
político.
Portanto, a iniciativa deve ser julgada
procedente,
em
atenção
às
características do sistema proporcional,
cuja ênfase é dada aos votos obtidos
pelos
partidos
políticos
e
não
pelos
parlamentares.
B) Não. A solução jurídica não deve ser
a mesma, porque, nos cargos sujeitos
ao
sistema
república,
senador),
majoritário
(presidente
governador,
o
mandato
prefeito
eletivo
da
e
pertence
ao
parlamentar
político.
Nesse
e
não
caso,
o
ao
partido
abandono
de
legenda pelo Senador Y não enseja a
extinção do seu mandato parlamentar,
porque
o
sistema
caracteriza
pela
majoritário
ênfase
na
se
figura
do
candidato, daí a jurisprudência do STF
no sentido da inaplicabilidade da regra
de perda do mandato por infidelidade
partidária.
Portanto,
a
iniciativa
deve
ser julgada improcedente, em atenção
ao princípio da soberania popular. Ou
seja, no caso em tela, a mudança de
partido
feita
qualquer
pelo
justa
vontade
do
Senador
causa,
eleitor
e
não
não
Y,
sem
frustra
a
vulnera
o
princípio da soberania popular (Art. 1º,
parágrafo
único,
e
Art.
14,
caput,
ambos da CRFB/88).
(OAB/ Exame Unificado -2015.2- 2ª fase)
Faltando um pouco mais de um ano para as
eleições
estaduais,
governador
Federação
de
Prudêncio
um
(Estado
dos
W),
Ferreira,
Estados
mesmo
diante
da
de
grave crise política, decide que concorrerá a
um
segundo
mandato,
sem
se
afastar
do
exercício de sua função. No seu entender, a
referida crise política decorre do fato de não
possuir,
na
Assembleia
Legislativa
(do
Estado W), além de seu filho Zacarias, um
número maior de deputados aguerridos, que
defendam
o
seu
governo,
de
forma
contundente,
desferidos
dos
pela
insistentes
oposição.
Por
ataques
essa
razão,
traça como estratégia política reforçar a sua
base
de
apoio
pessoas
que
confiança.
na
Casa
Legislativa,
considera
Assim,
de
submete
sua
à
com
inteira
cúpula
do
partido que o apoia uma lista de candidatos
a Deputado Estadual que deveriam receber
especial apoio no decorrer da campanha. Os
seguintes
nomes
constaram
da
relação,
todos com mais de 21 anos:
Marcos
Ferreira,
seu
neto,
bacharel
em
Direito, que jamais exerceu qualquer cargo
político;
Robervaldo
Soberbo,
seu
sogro,
que
se
encontra aposentado do cargo de fiscal de
rendas do Estado W;
Carlos
Ferreira,
seu
sobrinho,
que
não
exerce nenhum cargo político no momento;
e
Zacarias Ferreira, seu filho adotivo, político
de carreira, que concorrerá à reeleição como
deputado estadual no Estado W.
Segundo a Constituição Federal, responda
aos itens a seguir.
A) Dentre os nomes citados, quais estariam
habilitados
Deputado
a
concorrer
Estadual
do
ao
cargo
Estado
W
de
e
quais não estariam? Justifique. (Valor:
0,70)
B) Dentre os que não estariam habilitados a
concorrer
ao
cargo
de
Deputado
Estadual pelo Estado W, poderiam eles
concorrer
ao
cargo
de
Deputado
Estadual por outro Estado? Justifique
sua resposta. (Valor: 0,55)
Responda
justificadamente,
argumentos
jurídicos
empregando
apropriados
e
fundamentação legal pertinente ao caso.
GABARITO COMENTADO
A) Podem candidatar-se Carlos Ferreira
e Zacarias Ferreira, na forma do Art.
14, § 7º, da Constituição Federal.
Afinal, Carlos, na condição de sobrinho
do
Governador,
parentesco
mantém
consanguíneo
com
de
este
“terceiro
grau”, pela linha colateral, sendo que a
inelegibilidade
atinge
tão
somente
parentes consanguíneos ou afins) até o
segundo grau. No que diz respeito a
Zacarias, embora seja ele filho adotivo
de
Prudêncio
(parentesco
de
1º
grau
por adoção), o fato de já ser titular de
mandato eletivo e estar concorrendo à
reeleição
para
o
cargo
de
Deputado
Estadual do Estado W, seu direito de
concorrer está assegurado em face da
exceção prevista no mesmo dispositivo
(“salvo
se
já
é
titular
de
mandato
eletivo e candidato à reeleição”). Não
se
adequam
às
condições
para
os
a
concorrer
ao
cargo
em
referência
Marcos Ferreira e Roberval Soberbo. O
primeiro
Ferreira
por
manter
parentesco
segundo
grau
com
Prudêncio
consanguíneo
pela
linha
de
direta;
o
segundo por manter parentesco de 1º
grau
por
afinidade
com
Prudêncio
Ferreira, por força do que estabelece o
citado Art. 14, § 7º, da Constituição
Federal.
B)
Conforme
acima
referenciado,
embora Marcos Ferreira e Robervaldo
Soberbo
não
possam
concorrer
ao
cargo de Deputado Estadual do Estado
W, por força do que estabelece o Art.
14, § 7º, da Constituição Federal (“no
território de jurisdição do titular”, no
caso
o
Governador).
Marcos
por
manter com o Prudêncio Ferreira laço
de
parentesco
segundo
grau
Roberval,
por
consanguíneo
pela
manter
linha
com
de
direta;
Prudêncio
Ferreira laço de parentesco de 1º grau
por afinidade. Ambos, porém poderiam
concorrer
ao
cargo
de
Deputado
Estadual em qualquer Estado que não
fosse
W.
Isso
governador,
a
porque,
no
circunscrição
caso
de
eleitoral
atingida pela norma da inelegibilidade
será
a
do
Todavia,
território
satisfeitas
elegibilidade
do
Estado
“W”.
as
condições
de
presentes
constantes
no
art.
14
da
Constituição
Federal,
poderiam disputar a eleição em outro
Estado que não “W”, pois encontrar-seiam fora da circunscrição territorial em
que
Prudêncio
exerce
o
mandato
de
Governador (Estado W), não estando
abrangidos
pelos
casos
de
inelegibilidade estabelecidos no âmbito
do
§
7º
do
citado
Art.
14
da
Constituição Federal.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Podem candidatar-se Carlos Ferreira e
Zacarias Ferreira. Afinal, Carlos, na
condição de sobrinho do Governador,
mantém com este parentesco
consanguíneo de “terceiro grau”, pela
linha colateral, sendo que a
inelegibilidade atinge tão somente
parentes (consanguíneos ou afins) até
o segundo grau (0,20). No que diz
respeito a Zacarias, embora seja ele
0,00/0,20/0,40
filho adotivo de Prudêncio (parentesco
de 1º grau por adoção), o fato de já ser
titular de mandato eletivo e estar
concorrendo à reeleição para o cargo
de Deputado Estadual do Estado W,
seu direito de concorrer está
assegurado em face da exceção
prevista no mesmo dispositivo (“salvo
se já é titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição”) (0,20)..
A2) Não se adequam às condições para
concorrer ao cargo em referência
Marcos Ferreira e Robervaldo Soberbo.
O primeiro por manter com o
0,00/0,10/0.20
governador parentesco consanguíneo
de segundo grau pela linha direta
(0,10); o segundo por manter
parentesco de 1º grau por afinidade
com o governador (0,10).
A3) Menção contextualizada ao Art. 14, § 7º,
da Constituição Federal (0,10)
0,00/0,10
Obs.: A simples menção ou transcrição do
artigo não será pontuada.
Satisfeitas as condições gerais de
elegibilidade presentes no Art. 14 da
Constituição Federal, poderiam
concorrer ao cargo de Deputado
Estadual em qualquer Estado que não
0,00/0,45/0,55
fosse “W”, pois se encontrariam fora
da circunscrição territorial em que
Prudêncio exerce o mandato de
Governador (Estado “W”) (0,45), não
estando abrangidos pelos casos de
(OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase)
Marco
Antônio,
mandato
pretende
de
se
titular,
Senador
reeleger,
desde
pelo
em
2006,
Estado
2014,
para
de
X,
o
Senado, mas dessa vez como Senador pelo
Estado Y, governado pela sua esposa, Maria,
eleita em 2010 e que pretende a reeleição
em
2014.
Como
Marco
Antonio
irá
concorrer, em 2014, ao cargo de Senador
pelo
Estado
Y,
Paulo,
filho
de
Marco
Antonio e Maria, decidiu que naquele ano
irá se candidatar ao cargo de Senador pelo
Estado X.
Diante desse quadro, responda:
a)
Pode
Marco
Antonio
se
candidatar
ao
cargo de Senado pelo Estado Y, em 2014?
(Valor: 0,75)
b) Pode
Paulo
se
candidatar
ao
cargo
de
Senador pelo Estado X, em 2014? (Valor:
0,5)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
a) Não, pois há impedimento em razão
de
parentesco.
Marco
lançaria
candidato
Estado
em
a
que
Antonio
Senador
sua
se
pelo
esposa
é
Governadora. Neste caso, não ocorre a
exceção da parte final do art. 14, par. 7,
porque
Marco
Antonio
não
é
“titular
do cargo de Senador pelo Estado Y”.
b) Sim, porque o impedimento previsto
no art. 14, par. 7, limita-se aos parentes
dos
chefes
do
Poder
Executivo
(Prefeito, Governador e Presidente).
Distribuição dos pontos
ITEM A
PONTUAÇÃO
Não. Inelegibilidade relativa (0,5) – art. 14, §
0 / 0,25 / 0,5
7º (0,25). Obs.: A mera resposta ‘’não’’ não é
/ 0,75
pontuada.
ITEM B
Sim. A inelegibilidade se aplica apenas a
parentes do Poder Executivo (0,5). Obs.: A
mera resposta ‘’sim’’ não é pontuada.
0 / 0,5
3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
3.1. Repartição de competência
(OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase) A
Lei
XX/2015
usuários
do
residentes
não
do
serviço
no
serviço.
do
No
o
Alfa
de
Estado,
superasse
mínimos,
Estado
telefonia
cuja
valor
expressamente
de
2018,
revogada,
os
móvel
renda
familiar
dois
salários
de
pagamento
final
isentou
do
a
respectivo
Lei
sendo
XX
foi
ainda
determinada a desconsideração de qualquer
efeito que tenha produzido durante a sua
vigência.
À luz da situação hipotética acima descrita,
responda aos itens a seguir.
A)
A
Lei
XX/2015
era
compatível
com
a
ordem constitucional? (Valor: 0,70)
B)
A
determinação,
revogação
deveria
da
ser
por
Lei
ocasião
XX/2015,
desconsiderado
de
da
que
qualquer
efeito que tenha produzido durante a
sua
vigência,
adquirido
afronta
dos
algum
usuários,
concessionárias
do
direito
oponível
serviço?
às
(Valor:
0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas
respostas.
A
mera
citação
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
do
A) Não. A Lei XX/2015 é formalmente
inconstitucional,
privativamente
pois
à
União
compete
legislar
sobre
telecomunicações, conforme o Art. 22,
inciso IV, da CRFB/88. Além disso, é
materialmente
inconstitucional,
pois
compete à União explorar os serviços
de
telecomunicações,
que
o
Estado
segundo
o
Alfa
Art.
o
que
conceda
21,
inciso
impede
isenções,
XI,
da
CRFB/88.
B)
Não.
Para
que
um
direito
seja
incorporado ao patrimônio do usuário
do
serviço,
consubstanciando
um
direito adquirido, é preciso que tenha
sido
instituído
por
uma
lei
válida,
o
que não foi o caso da Lei XX/2015.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. A Lei XX/2015 é formalmente
inconstitucional, pois compete
privativamente à União legislar
sobre telecomunicações (0,60),
nos termos do Art. 22, inciso IV,
da CRFB/88 (0,10). OU É
0,00/0,60/0,70
materialmente inconstitucional,
pois compete à União explorar os
serviços de telecomunicações
(0,60), nos termos do Art. 21,
inciso XI, da CRFB/88 (0,10).
B) Não. Para que um direito seja
incorporado ao patrimônio do
usuário do serviço,
0,00/0,25/0,30/0,55
consubstanciando um direito
adquirido (0,25), é preciso que
tenha sido instituído por uma lei
válida (0,30), o que não foi o caso
da Lei XX/2015.
(OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase)
Com
o
objetivo
organizações
associações
de
conter
o
criminosas
de
avanço
em
moradores,
o
das
algumas
Estado
Alfa
editou a Lei XX/2018, veiculando as normas
a
serem
observadas
estatutos
para
dessas
a
confecção
associações
dos
e
condicionando a posse da diretoria de cada
associação
à
prévia
autorização
do
Secretário de Estado de Segurança Pública,
que
verificaria
a
vida
pregressa
dos
pretendentes.
À luz da situação hipotética acima, responda
aos itens a seguir.
A)
A
Lei
XX/2018
do
Estado
Alfa,
ao
veicular normas sobre a confecção dos
estatutos das associações de moradores,
é
compatível
com
a
Constituição
da
República? (Valor: 0,70)
B) A exigência de que a posse da diretoria
de cada associação de moradores seja
antecedida de autorização do Secretário
de Segurança Pública do Estado Alfa é
materialmente
Constituição
0,55)
compatível
da
República?
com
a
(Valor:
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não. Ao dispor sobre a confecção
dos
estatutos
das
associações
de
moradores, a Lei XX/2018 afrontou a
competência
legislar
inciso
privativa
sobre
I,
direito
da
da
União
civil
(Art.
CRFB/88),
para
22,
sendo
formalmente inconstitucional.
B) Não. A exigência de que a posse da
diretoria da associação seja antecedida
de
autorização
do
Secretário
de
Segurança Pública afronta a vedação à
interferência estatal no funcionamento
das associações (Art. 5º, inciso XVIII,
da CRFB/88).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. Ao dispor sobre a confecção dos
estatutos das associações de
moradores, a Lei XX/2018 afrontou a
competência privativa da União para
0,00/0,60/0,70
legislar sobre direito civil (0,60),
segundo o Art. 22, inciso I, da
CRFB/88 (0,10).
B) Não. A exigência de que a posse da
diretoria da associação seja antecedida
de autorização do Secretário de
Segurança Pública afronta a vedação à
interferência estatal no funcionamento
0,00/0,45/0,55
das associações (0,45), segundo o Art.
5º, inciso XVIII, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame
Em
razão
Unificado
do
2019.1-
grande
2ª
fase)
quantitativo
de
acidentes fatais na área urbana, a Câmara
Municipal do Município Alfa aprovou e o
Prefeito
Municipal
123/2018.
Esse
sancionou
diploma
a
normativo
Lei
nº
previu
multas um pouco mais elevadas que aquelas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro
para
os
motoristas
velocidade
que
superior
trafegassem
em
permitida
no
à
território do Município Alfa.
À
luz
da
narrativa
acima,
responda
aos
questionamentos a seguir.
A) A Lei nº 123/2018, do Município Alfa,
sob o prisma formal, está em harmonia
com
a
Constituição
Federativa
do
da
Brasil,
República
de
1988?
Justifique. (Valor: 0,60)
B) Se a lei municipal se limitar a estabelecer
a velocidade máxima a ser observada
nas
vias
urbanas
do
Município,
há
alguma incompatibilidade formal com
a Constituição da República Federativa
do Brasil, de 1988? Justifique. (Valor:
0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
legal não confere pontuação.
do
dispositivo
GABARITO COMENTADO
A)
A
Lei
nº
harmonia
compete
123/2018
com
a
não
está
CRFB/88,
privativamente
à
em
pois
União
legislar sobre trânsito, nos termos do
Art. 22, inciso XI, da CRFB/88.
B) Se a lei municipal apenas estabelecer
a velocidade máxima a ser observada
nas
vias
urbanas
padecerá
de
do
Município,
qualquer
inconstitucionalidade
não
vício
formal,
de
neste
último caso por consubstanciar matéria
de
interesse
local,
o
que
atrai
a
competência legislativa do Município,
nos
termos
do
Art.
30,
inciso
I,
da
CRFB/88. Ou ainda, por se tratar de
competência
legislativa
municipal
suplementar, nos termos do Art. 30, II,
da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) A Lei nº 123/2018 não está em harmonia
com a CRFB/88, pois compete
privativamente à União legislar sobre
0,00/0,50/0,60
trânsito (0,50), nos termos do Art. 22,
inciso XI, da CRFB/88 (0,10).
B1) Não haverá o vício, por consubstanciar
matéria de interesse local, o que atrai a
competência legislativa do Município
(0,55), nos termos do Art. 30, inciso I,
da CRFB/88 (0,10)
0,00/0,55/0,65
OU
B2) Não haverá o vício, por se tratar de
exercício de competência legislativa
suplementar do Município (0,55), nos
termos do Art. 30, inciso II, da
CRFB/88 (0,10)
(OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) O
Congresso
regras
Nacional
gerais
brasileiros.
o
regime
Imediatamente,
Legislativa
temática,
sobre
estabeleceu
do
Estado
posto
estar
dos
a
Alfa,
novas
portos
Assembleia
interessada
em
fase
na
final
a
construção de um grande porto no Estado,
legislou
sobre
questões
específicas
da
matéria.
Inconformado
específicas
com
o
teor
estabelecidas
das
pela
normas
Lei
Y,
de
autoria do Estado Alfa, que poderiam causar
grande prejuízo aos interesses econômicos e
políticos do Estado Beta, o governador de
Beta
solicitou
respondesse,
que
com
sua
base
assessoria
no
que
jurídica
informa
o
sistema jurídico-constitucional brasileiro, às
indagações a seguir.
A)
Pode
o
Estado
Alfa
produzir
a
normatização específica a que se refere
o enunciado? Justifique. (Valor: 0,60)
B)
Está
o
governador
legitimado
a
do
Estado
Beta
questionar
a
constitucionalidade da Lei Y, do Estado
Alfa,
por
meio
de
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)?
Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) A legislação acerca de regime dos
portos é de competência privativa da
União, nos termos do Art. 22, inciso X,
da
CRFB/88.
Portanto,
a
Assembleia
Legislativa somente pode legislar sobre
questões específicas afetas ao tema, por
meio
da
devida
Lei
Estadual
autorização
Y,
caso
pelo
haja
a
Congresso
Nacional, pela via legal complementar,
conforme disciplina constante no Art.
22, parágrafo único, da Constituição da
República.
Estadual
Caso
Y
é
inconstitucional,
uma
contrário,
a
Lei
formalmente
posto
estar
presente
inconstitucionalidade
formal
orgânica.
B) O Governador do Estado Beta, como
legitimado pelo Art. 103, inciso V, da
CRFB/88, em princípio, pode atacar a
Lei Y (ato normativo estadual), por via
de
Ação
Direta
Inconstitucionalidade,
que
preceitua
o
Art.
nos
de
termos
102,
inciso
do
I,
alínea a, da Constituição da República.
Porém, de acordo com a consolidada
jurisprudência
Federal,
do
sendo
Supremo
sua
Tribunal
legitimidade
especial, terá que demonstrar a devida
pertinência temática, ou seja, no caso,
evidenciar que a Lei Y do Estado Alfa
afeta
os
interesses
do
seu
Estado,
o
Beta.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) A legislação acerca de regime dos
portos é de competência
privativa da União (0,20), nos
0,00/0,20/0,30
termos do Art. 22, inciso X, da
CRFB/88 (0,10).
A2) Sim, a Assembleia Legislativa
somente pode legislar sobre
questões específicas afetas ao
tema, por meio da Lei Estadual Y,
caso haja a devida autorização
pelo Congresso Nacional, pela
via legal complementar OU Não,
a Assembleia Legislativa não
pode legislar sobre questões
0,00/0,20/0,30
específicas afetas ao tema, por
meio da Lei Estadual Y, enquanto
não houver a devida autorização
pelo Congresso Nacional, pela
via legal complementar (0,20),
conforme disciplina constante do
Art. 22, parágrafo único, da
Constituição da República (0,10).
B) Sim, desde que demonstrada a
pertinência temática OU que a Lei
Y do Estado Alfa afeta os
interesses do Estado Beta (0,35),
0,00/0,20/0,30/0,35/
0,45/0,55/0,65
porque o Governador do Estado
Beta é legitimado especial (0,20),
nos termos do Art. 103, inciso V,
da CRFB/88 OU Art. 2º, V, da Lei
nº 9.868/99 (0,10).
(OAB/ Exame Unificado- 2016.1- 2ª fase) O
governador
duas
do
emendas
Estado
à
M
decidiu
Constituição
propor
estadual.
A
primeira, com o objetivo de instituir normas
que disciplinem o rito procedimental e de
julgamento dos crimes de responsabilidade,
acrescentando sanções mais severas que as
vigentes.
propósito
A
segunda,
de
alterar
por
o
sua
vez,
critério
de
com
o
escolha
dos conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado, de forma que três, do total de sete
membros, passem a ser escolhidos, dentre
os
candidatos
habilitados,
pelo
voto
popular.
Sobre
as
acordo
propostas
com
acima
o
formuladas,
sistema
de
jurídico-
constitucional brasileiro, responda aos itens
a seguir.
A)
É
possível
derivado
do
que
o
poder
Estado-membro
constituinte
M
altere
a
Constituição Estadual para instituir normas
que disciplinem o rito procedimental e de
julgamento dos crimes de responsabilidade,
bem como para acrescer sanções? Justifique.
(Valor: 0,65)
B) A autonomia estadual é suficiente para
fundamentar
a
proposta
de
eleição
para
Conselheiro
termos
do
Tribunal
propostos
de
Contas,
pelo
nos
Governador?
Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
O
sistema
jurídico-
constitucional brasileiro estabelece que
o
Estado-membro
não
pode
legislar
sobre crime de responsabilidade, ainda
que
por
intermédio
de
sua
Constituição (estadual). A competência
para
legislar
sobre
crime
de
responsabilidade é privativa da União
nos termos do Art. 22, I) E/OU do Art.
85,
parágrafo
CRFB/88.
É
o
único,
que
ambos
dispõe
a
da
Súmula
Vinculante nº 46.
B) Não. O Art. 75 da CRFB/88 impõe,
explicitamente,
observar
a
a
necessidade
simetria
entre
de
as
se
regras
constantes na Seção IX, do Capítulo I,
do Título IV, da CRFB/88, estabelecidas
para o Tribunal de Contas da União e
as regras a que devem se submeter os
Tribunais
congêneres
estaduais.
Ora,
sendo a Constituição Estadual obra do
poder constituinte derivado decorrente,
não
pode
imposto
pelo
afrontar
mandamento
constituinte
originário.
No caso de a proposta do Governador
ser
levada
à
frente,
estaria
sendo
violada a regra constante no Art. 73, §
2º, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. O sistema jurídico-constitucional
brasileiro estabelece que o Estadomembro não pode legislar sobre crime
de responsabilidade, ainda que por
intermédio de sua Constituição
0,00 / 0,20 /
(estadual) (0,20). A competência para
0,25/ 0,30
legislar sobre crime de responsabilidade
/0,35 / 0,45 /
é privativa da União (0,25) nos termos
0,55 /0,65
do Art. 22, I) E/OU do Art. 85, parágrafo
único, ambos da CRFB/88 (0,10). É o
que dispõe a Súmula Vinculante nº 46.
(0,10)
B) Não. O Art. 75 da CRFB/88 OU a Súmula
653 do STF (0,10) impõe a necessidade
de se observar a simetria entre as regras
constantes da Seção IX, do Capítulo I,
do Título IV, da Constituição Federal,
concernentes ao Tribunal de Contas da
União, e as regras a que devem se
0,00 / 0,20 /
submeter os Tribunais congêneres
0,30 / 0,40 /
estaduais (0,20). Sendo a Constituição
0,50 / 0,60
Estadual obra do poder constituinte
derivado decorrente, não pode afrontar
mandamento imposto pelo constituinte
originário (0,20). Assim, a proposta do
Governador, viola a regra constante no
Art. 73, § 2º, da CRFB/88. (0,10)
3.2. Entes federativos
(OAB/Exame
Em
uma
Unificado
Federação,
2017.3-
sob
o
2ª
fase)
argumento
de
que, entre os governantes do estado Alfa (os
anteriores
forma
e
de
o
atual),
consolidou-se
atuação
uma
administrativa
que
privilegia de forma desmedida a população
de
determinada
população
pleitear
das
região
outras
autonomia
grandes
geográfica,
regiões
política
manifestações.
a
passou
por
meio
Para
a
de
tanto,
alimentam a pretensão de formar um novo
estado-membro,
a
ser
denominado
estado
Beta.
Diante do quadro acima e considerando o
que
informa
o
sistema
jurídico-
constitucional, responda aos itens a seguir.
A) De acordo com a CRFB/88, é viável a
formação do estado Beta? (Valor 0,45)
B) O surgimento do estado Beta configurará
o
fenômeno
da
secessão?
Justifique.
(Valor 0,40)
C) Caso seja criado o estado Beta, de acordo
com
o
sistema
jurídico-constitucional
brasileiro, suas competências materiais
e legislativas estariam todas expressas
na CRFB/88? Justifique. (Valor 0,40)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
dispositivo
A)
Trata-se
de
desmembramento,
ou
seja, o estado original perde um pedaço
de seu território e de sua população,
que passam a formar um novo estado.
O Art. 18, § 3º, da CRFB/88, prevê a
ocorrência desse fenômeno.
B) Não. O termo secessão é utilizado
em Direito Constitucional para definir
a separação de um estado-membro ou
território em relação ao país do qual
fazia
parte.
Federação
O
(Art.
indissolúvel.
federativa
nos
1º
não
é
Art.
ser
uma
CRFB/88),
sendo
estado
do
por
da
Aliás,
de
termos
CRFB/88,
Brasil,
é
a
forma
cláusula
pétrea,
60,
possível
§
por
4º,
da
via
de
emenda constitucional a possibilidade
de secessão.
C) Não, pois a CRFB/88 atribuiu aos
estados-membros
competência
a
denominada
remanescente
ou
reservada (Art. 25, § 1º, da CRFB/88),
ou seja, as matérias não expressas ou
não
enumeradas
no
rol
de
competências dos entes federados são
da competência dos estados-membros.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. Trata-se de desmembramento, ou
0,00/0,35/0,45
seja, o estado original perde um
pedaço de seu território e de sua
população, que passam a formar um
novo estado (0,35). O Art. 18, § 3º, da
CRFB/88, prevê a ocorrência desse
fenômeno (0,10).
B) Não. Secessão é o termo utilizado em
Direito Constitucional para definir a
0,00/0,40
separação de um estado ou território
em relação ao país do qual fazia parte
(0,40).
C) Não, pois a CRFB/88 atribuiu aos
estados-membros a denominada
competência remanescente OU
0,00/0,30/0,40
reservada OU material e legislativa
própria (0,30), nos termos do Art. 25,
§ 1º, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) O
Art. 123 da Constituição do estado Alfa, que
teve
sua
redação
Constituição
junho
de
alterada
Estadual,
2016,
municípios
por
promulgada
dispõe
com
Emenda
que
mais
de
à
em
todos
cinco
os
mil
habitantes situados no estado, entre os quais
está
o
município
Delta,
obrigatoriamente,
devidamente
Câmara
um
desenvolvimento
pela
que
básico
possuir,
plano
aprovado
Municipal,
instrumento
deverão
diretor,
respectiva
servirá
da
como
política
econômico
e
social
de
e
de
expansão urbana.
Levando em consideração que o prefeito do
município
habitantes,
Delta,
não
com
apenas
pretende
fazer
seis
mil
uso
dos
instrumentos previstos no Art. 182, § 4º, da
CRFB/88, responda aos questionamentos a
seguir.
A) O Art. 123 da Constituição do estado
Alfa
apresenta
incompatibilidade
com
a
de
alguma
ordem
Constituição
da
material
República
Federativa do Brasil de 1988? (Valor:
0,60)
B) O Procurador-Geral da República poderia
propor
uma
Ação
Direta
Inconstitucionalidade
contra
o
estado
princípio
Alfa
de
Interventiva
por
violação
constitucional
de
sensível?
(Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Sim. O Art. 123 da Constituição do
estado
Alfa
é
materialmente
inconstitucional, já que estendeu, aos
municípios com número de habitantes
superior a cinco mil, a imposição que a
CRFB/88 fez àqueles com mais de vinte
mil (Art. 182, § 1º, da CRFB/88). Desse
modo, violou o princípio da autonomia
dos municípios com mais de cinco mil
e até vinte mil habitantes, como é o
caso
do
município
seis mil habitantes.
Delta,
que
possui
B) Sim. O caso em tela representa um
nítido
exemplo
de
violação
da
autonomia dos municípios, prevista no
Art. 18 da CRFB/88. Com efeito, o Art.
123
da
Constituição
do
estado
Alfa
afronta a autonomia municipal, que é
um
princípio
conforme
constitucional
previsão
sensível,
constante
34, inciso VII, alínea
c,
no
Art.
da CRFB/88,
logo, representa uma das hipóteses de
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
Interventiva federal proposta pelo PGR
junto ao STF, nos termos do Artigo 36,
inciso
III,
da
propor
CRFB/88.
Ação
O
Direta
Inconstitucionalidade
federal
por
PGR
violação
deve
de
Interventiva
de
princípio
constitucional sensível.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. O Art. 123 da Constituição do
estado Alfa é inconstitucional, pois
estendeu aos municípios com mais de
cinco mil habitantes o que a CRFB/88
0,00/0,50/0,60
impõe àqueles com mais de vinte mil
habitantes (0,50), nos termos do Art.
182, § 1º, da CRFB/88 (0,10).
B1) Sim. O Art. 123 da Constituição do
estado Alfa afronta a autonomia
municipal, que é um princípio
constitucional sensível (0,20),
conforme previsão constante no Art.
0,00/0,20/0,30
34, inciso VII, alínea
c, da CRFB/88
(0,10).
B2) Representa uma das hipóteses de Ação
Direta de Inconstitucionalidade
Interventiva federal proposta pelo PGR
0,00/0,25/0,35
junto ao STF (0,25), nos termos do
Art. 36, inciso III, da CRFB/88. (0,10)
(OAB/ Exame Unificado – 2016.1- 2ª fase)
O Estado X editou a Lei nº 1.234, de 5 de
fevereiro de 2010, para criar o Município Z,
desmembrando-o
Para
a
criação
devidamente
do
do
então
ente
Município
federativo
realizados
os
W.
foram
estudos
de
viabilidade municipal, bem como a consulta
prévia às populações dos entes federativos
envolvidos nesse evento. O novo Município
estava em pleno funcionamento até que, em
final de 2015, o vereador Toninho do Bem,
do
Município
intenção
do
W,
aventa
diretório
publicamente
municipal
de
a
seu
partido “Vamos Brasil”, com representação
no
Congresso
Nacional,
de
propor
uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),
perante o Supremo Tribunal Federal, para
questionar a criação do Município Z.
Com
base
no
fragmento
acima,
responda,
fundamentadamente, aos itens a seguir.
A)
A
partir
das
normas
constitucionais
sobre a criação de município, a lei do
Estado
0,65)
X
é
constitucional?
(Valor:
B) O diretório municipal do partido “Vamos
Brasil”
possui
propositura
legitimidade
de
Ação
para
Direta
a
de
Inconstitucionalidade? (Valor: 0,60)
Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A
simples menção ao dispositivo legal não será
pontuada.
GABARITO COMENTADO
A) A lei do Estado X é inconstitucional,
pois o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, desde
a EC nº 15/96, exige a edição de lei
complementar federal para determinar
o período de criação de municípios por
meio de lei estadual, transformando o
referido dispositivo constitucional em
norma
constitucional
de
eficácia
limitada, dependente de integração do
legislativo
seus
federal
efeitos
produzidos.
para
que
jurídicos
Até
o
todos
possam
presente
os
ser
momento
não existe lei complementar a que se
refere o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, e o
período
da
lei
estadual
está
fora
do
âmbito da EC 57 (Art. 96 do ADCT),
evidenciando,
portanto,
inconstitucionalidade
por
flagrante
omissão,
já
pronunciada pelo STF.
B) Partido político possui legitimidade
para a propositura de ADI desde que
possua
representação
no
Congresso
Nacional, conforme o disposto no Art.
103,
VIII,
Podem
da
CRFB/88
propor
a
(“Art.
Ação
Inconstitucionalidade
103.
Direta
e
a
de
ação
declaratória de constitucionalidade: VIII
– partido político com representação no
Nacional;”).
Congresso
A
Lei
nº
9.868/99, da mesma forma, prevê um
rol de legitimados que inclui o partido
político
com
representação
no
Congresso Nacional (“Art. 2º).
Podem
propor
a
Ação
Inconstitucionalidade:
VIII
Direta
–
de
partido
político com representação no Congresso
Nacional”). Porém, o STF já externou
seu
entendimento
municipal
dos
de
que
partidos
o
diretório
políticos
não
tem legitimidade para a propositura de
ADI em razão de não possuir condições
para atuação em âmbito nacional, pois
somente
os
diretórios
nacionais
e
a
executiva nacional do partido político
possuem esta atribuição.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A.) Não. A lei do Estado X é
0,00/0,10/0,20/0,45/0,55/
inconstitucional, pois
segundo o Art. 18, § 4º, da
CRFB/88 (0,10), norma
constitucional de eficácia
limitada (0,10), é necessária
a elaboração de lei
complementar federal para
0,65
a produção de seus efeitos
(0,45).
B) Não. O diretório municipal de
partido político não tem
legitimidade para a
propositura de ADI em
razão de não possuir
condições para atuação em
âmbito nacional (0,30), pois
0,00 / 0,20 / 0,30/ 0,40
somente os diretórios
/0,50/0,60
nacionais e a executiva
nacional do partido político
possuem esta atribuição.
(0,20), conforme o Art. 103,
VIII, da CRFB/88 OU o Art.
2º, inc. VIII, da Lei nº
9.868/99 (0,10)
(OAB/ Exame Unificado – 2015.1 – 2ª fase)
O
Estado
X,
integrante
da
República
Federativa do Brasil, foi agraciado com o
anúncio da descoberta de enormes jazidas
de ouro, ferro, estanho e petróleo em seu
território. As jazidas de minério estão todas
localizadas no Município de Alegria e as de
petróleo,
no
Município
de
Felicidade,
ambos localizados no Estado X. Tendo em
vista
o
disposto
no
ordenamento
jurídico
nacional, responda aos itens a seguir.
A)
A
qual
ente
recursos
naturais
descobertos?
cujos
federativo
Os
territórios
recebem
pertencem
recentemente
demais
se
alguma
os
deu
a
entes,
em
descoberta,
participação
no
resultado
da
exploração
desses
recursos? (Valor: 0,85)
B)
Um
dos
entes
Município),
destinação
federativos
(Estado
insatisfeito
dos
ou
com
recursos
a
naturais
descobertos em seu território, pode, à
luz
do
nosso
ordenamento,
propor
a
secessão, a fim de se constituir em ente
soberano,
único
titular
daqueles
recursos? Caso positiva a resposta, qual
o procedimento a ser seguido? (Valor:
0,40)
O
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deve identificar que,
conforme
previsão
constante
do
Art.
20, IX, da Constituição, são bens da
União os recursos minerais, inclusive
os
do
subsolo.
Constituição,
E
em
o
Art.
idêntico
176,
da
sentido,
dispõe que as jazidas, em lavra ou não,
e demais recursos minerais constituem
propriedade distinta da do solo, para
efeito
de
exploração
ou
aproveitamento, e pertencem à União.
Portanto,
as
jazidas
de
estanho
e
petróleo
ouro,
ferro,
recentemente
descobertas pertencem à União. Nada
obstante,
a
própria
Constituição,
em
seu Art. 20, § 1º, assegura aos Estados
e
aos
Municípios
participação
no
resultado da exploração de petróleo ou
gás
natural
minerais
e
de
no
outros
recursos
respectivo
território,
plataforma continental, mar territorial
ou
zona
econômica
compensação
exclusiva,
financeira
por
ou
essa
exploração. Dessa forma, o Estado “X”
e os Municípios de Alegria e Felicidade
têm
participação
resultado
pela
ou
assegurada
compensação
exploração
de
no
financeira
recursos
em
seus
territórios.
B) A resposta é negativa. Nos termos
do Art. 1º da Constituição, a República
Federativa
união
do
Brasil
indissolúvel
Municípios
e
do
é
formada
dos
Distrito
pela
Estados
e
Federal.
O
vínculo que os une, à égide de nossa
Constituição,
não
pode
ser
rompido
(vedação à secessão).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Os recursos naturais recentemente
descobertos pertencem à União (0,30),
conforme os artigos 20, IX OU 176 da
0,00 / 0,30 /
0,40
Constituição Federal (0,10)
Obs.: a mera citação do artigo não pontua.
A2) Sim, é assegurada aos Estados e aos
Municípios participação no resultado da
0,00 / 0,35 /
0,45
exploração no respectivo território
(0,35), conforme previsão constante do
Art. 20, § 1º, da Constituição Federal
(0,10).
Obs.: a mera citação do artigo não pontua.
B) Não. A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito
0,00 / 0,30 /
Federal, ficando, portanto, vedada a
0,40
secessão (0,30), nos termos do Art. 1º
OU 18, da Constituição Federal. (0,10)
Obs.: a mera citação do artigo não pontua.
3.3. Intervenção
(OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) O
Presidente da República, ao constatar que o
índice
de
alcançara
violência
números
no
Estado
alarmantes,
Delta
resolveu
decretar a intervenção federal nesse Estado.
Apresentou como justificativa a necessidade
de
pôr
fim
a
grave
comprometimento
da
ordem pública. Ao consultar os Conselhos
da
República
órgãos
e
de
Defesa
Nacional,
desaconselharam
entendendo
que
outras
a
esses
medida,
ações
menos
invasivas na esfera de autonomia do referido
Estado
poderiam
convicto
de
absolutamente
agindo
de
ser
que
tomadas.
a
ação
necessária,
ofício,
decretou
o
a
Todavia,
se
fazia
Presidente,
intervenção,
sem submeter a referida questão ao controle
político.
Diante
de
tal
fato,
pressuposto
a
responda,
tendo
inteligência
por
jurídico-
constitucional da Constituição da República
de 1988, aos itens a seguir.
A) No caso em tela, havia necessidade de a
referida intervenção ter sido submetida
a
algum
controle
prévio
de
natureza
política? (Valor: 0,60)
B) O Presidente da República, ao decretar a
intervenção federal desconsiderando os
aconselhamentos
dos
Conselhos
da
República e de Defesa Nacional, agiu
nos
limites
constitucionais
a
ele
impostos? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Conforme
CRFB/88,
o
o
Art.
decreto
36,
de
§
1º,
da
intervenção,
expedido pelo Presidente da República,
deverá ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional no prazo de vinte
e quatro horas após a sua expedição.
Embora,
no
caso
em
tela,
haja
a
necessidade de controle político, ele é
realizado a posteriori, não previamente.
B)
O
Presidente
da
República
não
ultrapassou os limites concedidos pela
Constituição
decretou
a
da
República
intervenção
quando
federal,
pois,
embora fosse obrigatória a oitiva dos
Conselhos
inciso
I,
Nacional
da
da
República
CRFB/88)
(Art.
CRFB/88)
91,
suas
§1º,
(Art.
e
de
90,
Defesa
inciso
II,
manifestações
da
não
possuem caráter vinculante em relação
aos
atos
a
Presidente
serem
da
meramente
praticados
pelo
República,
consultivo,
mas
conforme
dispõe o caput dos artigos Art. 89 e 91.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, porque o controle político exigido
nessa hipótese é a posteriori (0,50),
0,00/0,50/0,60
conforme o Art. 36, § 1º, da CRFB/88
(0,10).
B) Sim, porque embora obrigatória a oitiva
dos Conselhos da República e de
Defesa Nacional, suas manifestações
não possuem caráter vinculante OU
0,00/0,55/0,65
possuem caráter meramente
consultivo (0,55), conforme dispõem
os Artigos 89 E 91, caput. (0,10).
(OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase)
Com a aproximação do pleito eleitoral, o
Prefeito do Município ABC, que concorrerá
à
reeleição,
vem
tentando
resgatar
a
sua
imagem, desgastada por conta de sucessivos
escândalos.
O
Prefeito
deu
início
a
uma
série de obras públicas de embelezamento
da
cidade
e
quadruplicou
as
receitas
destinadas à publicidade. Para fazer face a
essas
despesas,
aplicar
o
o
Município
mínimo
municipal
deixou
exigido
na
da
de
receita
manutenção
e
desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde e anunciou corte
ainda
maior
nas
verbas
destinadas
à
educação e saúde para o exercício financeiro
seguinte. Considerando que a Constituição
da República autoriza a intervenção nessa
hipótese,
responda,
fundamentadamente,
aos itens a seguir.
A) A União pode intervir nos Municípios,
caso o Estado deixe de fazê-lo? (Valor: 0,65)
B) Caso o Governador decrete a intervenção
do
Estado
no
Município,
tal
ato
estará
sujeito a alguma forma de controle político?
(Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
A) A resposta é negativa. A intervenção
é medida excepcional, que só poderá
ocorrer
nas
hipóteses
taxativamente
enumeradas no texto constitucional. E
a
Constituição
somente
autoriza
a
intervenção federal em Estados ou em
Municípios
federais
mas
situados
(artigos
não
a
34
e
em
35,
intervenção
territórios
da
CRFB),
federal
em
municípios situados em Estados (ainda
que
haja
omissão
do
Estado).
Nesse
sentido, o Supremo Tribunal Federal,
de
longa
data,
deixou
impossibilidade,
municípios
registrando
situados
estados-membros
possibilidade
sofrerem
assentada
no
não
essa
que
âmbito
se
os
dos
expõem
constitucional
intervenção
União,
eis
que,
entes
municipais,
de
decretada
relativamente
a
à
pela
a
única
esses
pessoa
política ativamente legitimada a neles
intervir é o Estado-membro. Por isso
mesmo,
no
brasileiro,
União
sistema
falece
para
legitimidade
intervir
Municípios,
constitucional
em
ressalvados,
ativa
à
quaisquer
unicamente,
os Municípios localizados em Território
Federal.
B) A resposta é positiva. A intervenção
estadual
no
município,
no
caso
descrito, é ato executado pelo Chefe do
Poder
Executivo
obstante,
a
(Governador).
própria
Nada
Constituição
da
República estabelece o controle político
a posteriori
do
Estado
da
Assembleia
sobre
o
Legislativa
Decreto
de
intervenção expedido pelo Governador
(Art. 36, § 1º, CRFB).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Não, pois a intervenção é medida
0,00/0,45/0,55/0,65
excepcional, que só poderá
ocorrer nas hipóteses
taxativamente enumeradas no
texto constitucional. E a
Constituição somente autoriza a
intervenção federal em estados
ou em municípios situados em
territórios federais (0,45) –
artigos 34 (0,10) e 35 (0,10) da
CRFB. Entretanto veda a
intervenção federal em
municípios situados em estados
(ainda que haja omissão do
Estado).
Obs.: A mera citação do dispositivo
legal não pontua.
Sim, pois a própria Constituição da
República estabelece o controle
posteriori da
político a
Assembleia Legislativa do Estado
sobre o decreto de intervenção
expedido pelo Governador (0,50),
0,00/0,50/0,60
de acordo com Art. 36, § 1º,
CRFB (0,10).
Obs.: A mera citação do dispositivo
legal não pontua.
(OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase)
O Estado, sem motivo de força maior, não
repassa aos municípios receitas tributárias
determinadas pela Constituição Federal, nos
prazos nela determinados. O Município JJ
necessita
dos
serviços
recursos
básicos
de
para
realizar
os
atendimento
à
população.
Diante
seguir.
do
narrado,
responda
aos
itens
a
A) Quais as consequências do não repasse
das verbas referidas? (Valor: 0,50)
B)
Quais
os
procedimentos
exigidos
pela
Constituição nesse caso? (Valor: 0,75)
O
examinando
corretamente
deve
sua
fundamentar
resposta.
A
simples
menção ou transcrição do dispositivo legal
não pontua.
GABARITO COMENTADO
A) Nos
termos
do
Art.
34,
V,
b)
da
CFRB. (Art. 34. A União não intervirá
nos Estados nem no Distrito Federal,
exceto
para:…
V
–
reorganizar
as
finanças da unidade da Federação que:
a)
suspender
fundada
o
por
mais
consecutivos,
maior;
b)
pagamento
salvo
de
da
dois
motivo
deixar
de
dívida
anos
de
força
entregar
aos
Municípios receitas tributárias fixadas
nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos
intervenção
em
para
lei;).
defesa
Trata-se
das
de
finanças
estaduais.
B)
O
ato
formalizado
de
por
intervenção
decreto
do
será
Poder
Executivo (CFRB, Art. 36). No caso em
tela dependerá apenas da constatação
dos
fatos,
ou
seja,
do
não
repasse.
Haverá a nomeação de um interventor,
pois
se
trata
de
intervenção
no
Executivo. Será o decreto submetido ao
Congresso Nacional que, se em recesso,
sofrerá
convocação
extraordinária
(CFRB, Art. 36, §§ 1º e 2º). O ato pode
ser realizado ex officio pelo Presidente
da
República
comunicação
ou
do
decorrer
município.
de
Deverão
ser ouvidos o Conselho da República
(Art. 90, I, da CRFB) e o Conselho de
Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, II, da
CRFB).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Intervenção da União nos Estados (0,25).
0,00 / 0,25 /
Art. 34, V, ”b”, da CRFB (0,25).
0,50
B1) Decreto do Presidente (CFRB, Art. 36)
0,00 / 0,15 /
(0,15). Submissão ao Congresso (CFRB, Art.
0,30 / 0,45
36) (0,15). Convocação extraordinária (0,15)
B2) Conselho da República (Art. 90, I, da
0,00 / 0,15 /
CRFB) (0,15) e o Conselho de Defesa
0,30
Nacional (Art. 91, § 1º, II, da CRFB) (0,15).
3.4. Administração pública
(OAB/Exame Unificado 2018.1- 2ª fase) O
Município
Alfa,
com
o
objetivo
de
solucionar a falta de profissionais dedicados
à
saúde
pública,
após
o
regular
processo
legislativo, altera a Lei Orgânica Municipal
(LOM), de modo a permitir a acumulação
remunerada
de
3
(três)
profissionais da área de saúde.
cargos
de
No que tange à acumulação de cargos, as
normas
da
questão
Constituição
reproduzem
Constituição
da
do
as
estado
em
normas
da
Federativa
do
municipal
de
República
Brasil, de 1988.
Dito
isso,
a
enfermeiros
com
o
associação
resolve
tomar
objetivo
regramento
entende
de
afastar
conferido
que
a
providências,
pela
o
novo
LOM,
referida
pois
acumulação
acarretará desgaste à saúde dos profissionais
e
comprometerá
prestados
na
a
eficiência
área
de
dos
saúde
serviços
pública
municipal.
A partir da situação narrada, responda aos
itens a seguir.
A)
Diante
da
autonomia
federativa
do
Município Alfa, a referida norma da Lei
Orgânica
Municipal
é
constitucional?
Justifique. (Valor: 0,70)
B) A Lei Orgânica Municipal que permitiu a
acumulação de cargos pode ser objeto
de
ação
de
representação
por
inconstitucionalidade, ajuizada por um
dos
legitimados
Constituição
ativos
previstos
Estadual?
na
Justifique.
(Valor 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
dispositivo
A) O examinando deve responder que
a norma é inconstitucional. O Art. 37,
inciso
XVI,
somente
c,
alínea
permite
remunerada
de
empregos
de
saúde,
sendo
obrigatória
2
da
a
acumulação
(dois)
profissionais
de
pela
CRFB/88
cargos
da
área
ou
de
observância
Lei
Orgânica
Municipal, conforme dispõe o Art. 29,
caput, da CRFB/88.
B) A norma da Lei Orgânica, por ter
natureza municipal, pode ser objeto da
representação
inconstitucionalidade
por
estadual,
na
forma do Art. 29 e do Art. 125, § 2º,
ambos da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) A norma é inconstitucional. A
acumulação remunerada é limitada a
dois cargos ou empregos de
profissionais da área de saúde é
0,00/0,25/0,35/0,45/
permitida (0,35), segundo o Art. 37,
inciso XVI, alínea c, da CRFB/88
0,60/0,70
(0,10), sendo de observância
obrigatória pela Lei Orgânica
Municipal (0,25).
B) A norma da Lei Orgânica, por ter
natureza municipal, pode ser objeto
da representação por
0,00/0,45/0,55
inconstitucionalidade estadual (0,45),
nos termos do Art. 125, § 2º, da
CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase)
O
Tribunal
acolhendo
de
Contas
representação
indícios
de
procedimento
entidade
da
(TCU),
contendo
fortes
irregularidades
licitatório
submetida
à
sua
cautelarmente,
certame
fixa
prazo
em
realizado
determina,
e
União
por
fiscalização,
a
suspensão
para
que
o
do
gestor
responsável apresente defesa. Após regular
instrução
razões
do
de
processo,
defesa,
o
TCU
confirma
rejeita
a
as
medida
acautelatória e aplica multa sancionatória ao
administrador
público
responsável
pelas
irregularidades.
Com base no cenário acima, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos
apropriados
e
a
fundamentação
legal pertinente ao caso.
A)
É
juridicamente
cautelar
do
possível
procedimento
a
suspensão
licitatório
por
decisão do TCU? (Valor: 0,65)
B)
Supondo
multa
que,
contra
sancionatória,
a
não
aplicação
tenha
da
sido
interposto qualquer recurso administrativo,
qual é a providência a ser adotada para sua
execução? (Valor: 0,60)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
É
suspensão
juridicamente
cautelar
do
possível
a
procedimento
licitatório por decisão do Tribunal de
Contas
da
União,
conforme
o
entendimento
Federal.
A
do
Supremo
Suprema
Tribunal
Corte
acolhe
a
teoria dos poderes implícitos e admite
que os órgãos de fiscalização, tendo por
base
a
preservação
institucionais
e
o
de
suas
funções
cumprimento
das
atribuições impostas pela Constituição,
se valham de medidas cautelares como
a mencionada na questão. Além disso,
o art. 71, IX, da Constituição Federal,
determina que o Tribunal de Contas da
União
pode,
ilegalidade,
órgão
quando
assinar
ou
verificada
prazo
para
entidade
providências
adote
necessárias
cumprimento
da
lei,
o
que
ao
que
o
as
exato
autoriza,
ainda que implicitamente, a adoção de
medidas cautelares.
B)
A
providência
a
efetivo
ser
tomada
em
cumprimento
da
relação
ao
multa
sancionatória
administrador
aplicada
público
ao
responsável
pelas irregularidades é a promoção da
execução do título que, conforme o art.
71,
§
3º,
da
Constituição
considerado
Federal,
título
é
executivo
extrajudicial. A competência para tanto
é da Advocacia-Geral da União, pois é
ela
quem
representa
extrajudicialmente
federativo
é
que
a
União.
será
houver condenação.
judicial
Tal
e
ente
beneficiado,
se
Comentários adicionais
Leitura do MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie,
julgamento
em
19/11/2003,
Plenário,
DJ
19/03/2004
GABARITO COMENTADO
Quanto à adoção de medidas cautelares
pelo Tribunal de Contas da União, a
jurisprudência
Federal
índole
com
do
Supremo
reconhece
cautelar
apoio
implícitos,
às
na
a
atribuição
Cortes
teoria
permitindo
medidas
de
dos
a
de
de
Contas,
poderes
adoção
necessárias
cumprimento
Tribunal
ao
suas
das
fiel
funções
institucionais e ao pleno exercício das
competências
outorgadas,
lhe
diretamente,
Constituição
case
que
da
foram
pela
República.
própria
O
leading
na matéria foi o MS 24.510, Rel.
Min. Ellen Gracie, julgamento em 1911-2003,
Plenário,
DJ
de
19-3-2004.
Além disso, seria um poder implícito
decorrente da competência expressa no
artigo 71, IX, da CRFB.
Por
sua
decisões
que
vez,
dos
resulte
ostentam
quanto
ao
Tribunais
item
de
aplicação
eficácia
de
b,
as
Contas
de
de
título
multa
executivo
extrajudicial (artigo 71, § 3º, CRFB) e
sua
execução
compete
ao
órgão
de
representação judicial do ente público
de
beneficiário da condenação, no caso, a
Advocacia-Geral da União.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) É juridicamente possível a suspensão
cautelar do procedimento licitatório,
conforme precedentes do STF (0,30). A
0 / 0,25 /
jurisprudência do STF reconhece o
0,30 / 0,55
poder geral de cautela aos Tribunais de
Contas com fundamento na teoria dos
poderes implícitos. (0,25)
A2) Artigo 71, IX, da CRFB. (0,10)
0 / 0,10
B) Compete à AGU / representante judicial
promover a execução da multa (0,30). A
0 / 0,15 /
decisão do Tribunal de Contas que aplica
0,30 / 0,45 /
a multa tem natureza de título executivo
0,60
extrajudicial (0,15) – artigo 71, § 3º,
CRFB (0,15).
4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
4.1. Poder legislativo
(OAB/Exame Unificado 2021.1- 2ª fase) O
Governador do Estado Alfa foi convocado
pela Comissão de Trabalho e Cidadania da
Assembleia
Legislativa
esclarecimentos
que
os
a
servidores
para
respeito
de
públicos
prestar
notícias
de
vinculados
ao
Poder Executivo estavam sendo submetidos
a
condições
trabalho.
Por
insalubres
perceber,
no
na
ambiente
iniciativa,
de
uma
forma de comprometer a sua popularidade,
pois
liderava
vindouro,
as
pesquisas
ocasião
reeleição,
o
formulou,
em
para
que
sua
pleito
buscaria
Governador
à
o
do
a
Estado
Assessoria,
os
questionamentos a seguir.
A) A convocação pela Comissão de Trabalho
e Cidadania da Assembleia Legislativa é
compatível
com
a
Constituição
da
República? (Valor: 0,75)
B)
Qual
ação
constitucional
poderia
ser
utilizada para se buscar um provimento
jurisdicional
que
o
desobrigasse
de
atender à convocação? (Valor: 0,50)
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
Poder
A
convocação
Executivo,
pelo
incompatível
com
poderes,
termos
nos
CRFB/88,
a
do
Chefe
do
Legislativo,
separação
do
havendo
Art.
é
dos
2º
da
previsão
de
convocação, apenas, dos seus auxiliares
imediatos (Art. 58, § 2º, inciso III, da
CRFB/88), o que, por simetria, deve ser
observado
pelos
Estados
(Art.
25,
caput, da CRFB/88).
B)
Mandado
convocação
de
Segurança,
do
Chefe
do
pois
a
Poder
Executivo é manifestamente dissonante
da
Constituição,
líquido
e
termos
do
certo
Art.
violando
desse
5º,
direito
agente,
inciso
LXIX,
nos
da
CRFB/88, ou do Art. 1º,
caput,
da Lei
nº 12.016/09.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. A convocação do Chefe
do Poder Executivo, pelo
Legislativo, é incompatível
com a separação dos
poderes (0,30), nos termos
do Art. 2º OU Art. 50 OU Art.
0,00/0,25/0,30/0,35/
58, § 2º, inciso III, todos da
0,40/0,45/0,55/0,65/0,75
CRFB/88 (0,10), o que, por
simetria, deve ser observado
pelos Estados (0,25), nos
termos do Art. 25, caput, da
CRFB/88 (0,10).
B) Mandado de Segurança (0,20),
pois a convocação do Chefe
do Poder Executivo é
manifestamente dissonante
da Constituição, violando
0,00/0,20/0,30/
direito líquido e certo desse
0,40/0,50
agente (0,20), nos termos
do Art. 5º, inciso LXIX, da
CRFB/88, OU do Art. 1º,
caput, da Lei nº 12.016/09
(0,10).
(OAB/Exame Unificado 2021.1- 2ª fase) A
população do Estado Beta estava insatisfeita
com
a
elevada
circulação
de
pessoas
em
uma ilha situada no Rio WW, que separava
o referido Estado do país XX. A ilha estava
na
direção
sendo
que
do
território
a
circulação
do
de
Estado
Beta,
pessoas
era
potencialmente
lesiva
ao
meio
ambiente,
que poderia vir a ser afetado caso o quadro
não
se
alterasse.
conhecido
À
luz
ativista
dos
fatos,
um
formulou
os
questionamentos a seguir ao seu advogado.
A) O Estado pode legislar sobre a circulação
de
pessoas
na
referida
ilha?
(Valor:
0,80)
B) Existe alguma medida judicial passível de
ser ajuizada por um cidadão para evitar
que
sejam
ambiente,
causados
danos
como
ao
descrito
meio
no
enunciado? (Valor: 0,45)
GABARITO COMENTADO
A)
Não,
pois
Nacional
compete
dispor
ao
sobre
Congresso
os
bens
de
domínio da União, nos termos do Art.
48, inciso V, da CRFB/88, sendo este o
caso da ilha, conforme dispõe o Art.
20,
inciso
situada
IV,
em
da
zona
CRFB/88,
limítrofe
por
com
estar
outro
país.
B) Pode ser ajuizada uma ação popular,
conforme
o
permissivo
do
Art.
5º,
inciso LXXIII, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, porque compete ao Congresso
0,00/0,30/0,40/
Nacional dispor sobre os bens de
0,60/0,70/ 0,80
domínio da União (0,30), nos termos
do Art. 48, inciso V, da CRFB/88
(0,10), sendo este o caso da ilha, por
estar situada em zona limítrofe com
outro país (0,30), conforme dispõe o
Art. 20, inciso IV, da CRFB/88 (0,10).
OU Sim, porque compete aos Estados
por força da competência concorrente
(0,40) legislar sobre proteção ao meio
ambiente (0,30), nos temos do Art.
24, VI, ou Art. 24, VIII, ambos da
CRFB/88 (0,10).
B) Pode ser ajuizada uma ação popular
(0,35), conforme o permissivo do Art.
0,00/0,35/0,45
5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado 2018.1- 2ª fase) O
Presidente da República editou o Decreto X,
que regulamentou a Lei Federal Z. Ocorre
que o Congresso Nacional, ao examinar o
teor do Decreto X, entendeu que ele criava
direitos
não
previstos
na
Lei
Federal
Z,
ferindo, portanto, o princípio da legalidade.
Considerando
a
apresentada,
situação
responda,
hipotética
de
forma
fundamentada, aos itens a seguir.
A)
Que
medida
Congresso
poderia
Nacional
ser
adotada
para
pelo
retirar
os
efeitos do Decreto X? (Valor: 0,50)
B) Caso o Presidente da República entenda
que
essa
medida
não
tem
qualquer
fundamento, terminando por restringir
a competência constitucional do Chefe
do Executivo, é possível submetê-la ao
controle
concentrado
constitucionalidade
Supremo
de
realizado
Tribunal
pelo
(Valor:
Federal?
0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Caso o Congresso Nacional entenda
que o Decreto X exorbitou do poder
regulamentar, é possível sustar os seus
efeitos,
com
outorgada
base
pelo
CRFB/88,
Art.
na
competência
49,
inciso
editando
legislativo
(Art.
um
59,
V,
da
decreto
inciso
VI,
da
CRFB/88).
B) O examinando deve esclarecer que o
decreto
natureza
pois
legislativo
jurídica
retirou
a
de
sustação
de
ato
eficácia
normativo,
sendo
impugnação
via
de
tem
normativo,
outro
passível
ação
a
direta
ato
de
de
inconstitucionalidade (Art. 102, inciso
I, alínea a, da CRFB/88). O Presidente
da
República,
legitimidade
para
portanto,
ajuizar
tem
essa
ação
(Art. 103, inciso I, da CRFB/88), com o
objetivo
de
inconstitucionalidade
legislativo,
reconhecer
do
argumentando
a
decreto
que
o
Decreto X estava circunscrito à esfera
de
competências
do
Chefe
do
Executivo.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Tendo em vista que o Decreto X
exorbitou do poder regulamentar,
caberá ao Congresso Nacional editar
um decreto legislativo para sustar os
0,00/0,40/0,50
seus efeitos (0,40), com base na
competência outorgada pelo Art. 49,
inciso V, da CRFB/88 (0,10).
B1) O decreto legislativo de sustação tem a
natureza jurídica de ato normativo,
pois retirou a eficácia de outro ato
normativo, sendo passível de
0,00/0,25/0,35
impugnação via ação direta de
inconstitucionalidade (0,25), segundo
o Art. 102, inciso I, alínea
a, da
CRFB/88 (0,10).
B2) O Presidente da República tem
legitimidade para ajuizar a ação que
reconhece a inconstitucionalidade do
decreto legislativo, argumentando que
0,00/0,30/0,40
o Decreto X estava circunscrito à
esfera de competências do Chefe do
Executivo (0,30), conforme o Art. 103,
inciso I, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado – 2017.2 – 2º fase)
João,
vereador
do
Município
X,
e
José,
senador pelo Estado Y, ambos pertencentes
ao Partido K, proferiram inflamado discurso
em
Brasília
desenvolvidas
contra
por
as
determinada
atividades
autarquia
federal.
Ao
final,
concluíram
que
os
resultados alcançados nos últimos anos por
essa pessoa jurídica de direito público eram
pífios, o que era mais que esperado, já que o
seu
presidente,
sabidamente
o
Sr.
inapto
Antônio,
para
o
“era
exercício
da
função”.
Ao tomar conhecimento do discurso, o Sr.
Antônio
ficou
transtornado.
Afinal,
era
servidor público de carreira e era conhecido
por
todos
pela
lisura
comportamento.
e
seriedade
Quanto
do
aos
seu
maus
resultados da autarquia, seriam sabidamente
decorrentes da crise econômica que assolava
o
país,
não
da
incompetência
do
seu
presidente.
Por
fim,
o
advogado
Sr.
e
Antônio
disse
providências
José
queria
do
pelos
para
vereador
danos
o
adotar
necessárias
responsabilização
senador
que
procurou
João
causados
seu
as
a
e
à
do
sua
honra.
Considerando
apresentada,
a
situação
responda,
hipotética
de
forma
fundamentada, aos itens a seguir.
A) O vereador João e o senador José podem
ser responsabilizados civilmente pelas
ofensas à honra do Sr. Antônio? (Valor:
0,75)
B) O vereador João e o senador José, nas
circunstâncias
indicadas,
seriam
alcançados
formal
por
alguma
passível
de
imunidade
influir
na
sua
responsabilidade penal? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas respostas. A mera citação ou transcrição
do dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
O
senador
José
responsabilizado
inviolável
palavras
não
poderia
civilmente,
pelas
opinões
correlatas
ao
ser
pois
e
é
pelas
exercício
do
mandato (Art. 53, caput, da CRFB/88),
sendo certo que compete ao Congresso
Nacional fiscalizar e controlar os entes
da
administração
inciso
X,
da
indireta
(Art.
CRFB/88).
portanto,
imunidade
vereador
João
49,
Possui,
material.
Já
poderia
o
ser
responsabilizado, pois a inviolabilidade
por suas opiniões e palavras é restrita à
circunscrição
do
Município
e
ao
exercício do mandato (Art. 29, inciso
VIII, da CRFB/88).
B)
O
senador
José
possui
imunidade
formal, consistente na impossibilidade
de ser preso, salvo em caso de flagrante
de crime inafiançável (Art. 53, § 2º, da
CRFB/88)
e
tramitação
venha
a
na
do
possibilidade
processo
responder
ser
de
penal
sustada
a
que
por
deliberação do Senado Federal (Art. 53,
§ 3º, da CRFB/88). O vereador João,
por
sua
formal
vez,
não
(Art.
29,
possui
imunidade
inciso
VIII,
da
CRFB/88).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) O senador José não poderia ser
responsabilizado civilmente, pois é
inviolável pelas opiniões e pelas palavras
correlatas ao exercício do mandato
(0,20), segundo o Art. 53, caput, da
CRFB/88 (0,10). O senador possui
imunidade material (0,20)
0,00 / 0,15 /
0,25
A2) Já o vereador João poderia ser
responsabilizado, pois a inviolabilidade
por suas opiniões e palavras é restrita à
circunscrição do Município e ao
exercício do mandato (0,15), segundo o
Art. 29, inciso VIII, da CRFB/88 (0,10).
B) O senador José possui imunidade formal,
consistente na impossibilidade de ser
0,00 / 0,10/
preso, salvo em caso de flagrante de
0,20/
crime inafiançável (0,20), segundo o Art.
0,30 /
53, § 2º, da CRFB/88 (0,10). O vereador
0,40 /
João, por sua vez, não possui imunidade
0,50
formal (0,10), segundo o Art. 29, inciso
VIII, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/ Exame Unificado- 2016.2- 2ª fase)
No âmbito de uma Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI), foi determinada a busca
e
apreensão
de
documentos
e
de
computadores nos escritórios das empresas
do grupo investigado, tendo sido decretada,
em
decisão
fundamentada,
a
indisponibilidade de bens e a quebra dos
sigilos
bancário
e
fiscal
de
um
dos
empresários envolvidos.
Com
base
no
fragmento
acima,
responda,
justificadamente, aos itens a seguir.
A) A medida adotada pela CPI, em relação
aos
bens
pela
do
empresário,
ordem
é
amparada
constitucional?
(Valor:
0,65)
B) A CPI poderia determinar a quebra de
sigilo
narrada
na
questão,
sem
autorização judicial? (Valor: 0,60)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
Apesar
de
o
poder
de
investigar constituir uma das funções
institucionais do Poder Legislativo, os
poderes parlamentares de investigação
sofrem
limitações
de
ordem
jurídico-
constitucional. A Constituição Federal,
ao
conferir
investigação
judiciais”
natureza
às
próprios
(Art.
de
CPIs
58,
suas
“poderes
das
§3º),
de
autoridades
delimitou
competências,
a
mas
não permitiu o exercício daqueles atos
privativos do Poder Judiciário, como a
decretação
bens
e
a
de
indisponibilidade
diligência
de
busca
de
e
apreensão
escritório.
de
Trata-
documentos
se
de
em
postulado
de
reserva constitucional de jurisdição, ou
seja,
tais
atos
somente
podem
ser
praticados por magistrados.
B)
Sim.
A
Comissão
Parlamentar
de
Inquérito possui poderes próprios das
autoridades judiciais para, em decisão
fundamentada, determinar a quebra de
sigilo fiscal e bancário, pois o que está
em jogo é o acesso a informações já
existentes. O Supremo Tribunal Federal
já
proferiu
inúmeras
decisões
nesse
sentido.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Não. A Constituição Federal, ao conferir
às CPIs “poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais”
(Art. 58, § 3º OU Lei 1.579/52) (0,10),
delimitou a natureza de suas
0,00/0,30/ 0,40
competências, mas não permitiu a
decretação de indisponibilidade de
bens e a diligência de busca e
apreensão de documentos. (0,30)
A2) Trata-se de postulado de reserva
constitucional de jurisdição, ou seja,
0,00/0,25
tais atos somente podem ser
praticados por magistrados (0,25).
B) Sim. A CPI possui poderes próprios das
autoridades judiciais para determinar,
em decisão fundamentada, a quebra
de sigilo fiscal e bancário, pois o que
0,00/0,60
está em jogo é o acesso a
informações já existentes (0,60).
(OAB/ Exame Unificado- 2016.1- 2ª fase)
Os irmãos Guilherme e Flávio fazem parte
de uma família de tradicionais políticos do
Estado
M,
conhecida
por
suas
práticas
beligerantes. Em um curto espaço de tempo,
os
irmãos
se
viram
envolvidos
em
duas
situações policiais: Guilherme, vereador da
capital, agrediu fisicamente um vizinho, em
situação
originada
por
uma
discussão
relacionada à vaga em um estacionamento;
no dia seguinte, Flávio, eleito e diplomado
para exercer o cargo de deputado estadual,
embora ainda não empossado, em estado de
embriaguez, atropelou duas pessoas.
O advogado (a) da família é convocado e a
ele (ela) são dirigidas as questões a seguir.
A) Pelas práticas das ações acima descritas,
estariam os irmãos Guilherme e Flávio
cobertos
pela
prerrogativa
da
imunidade material a que fazem jus os
membros
do
Poder
Legislativo?
Justifique. (Valor: 0,60)
B) Estão ambos aptos a fruir o benefício da
imunidade
formal?
Justifique
(Valor:
0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
A
inviolabilidade,
por
opiniões,
palavras e votos abrange os deputados
estaduais (Art. 27, § 1º, da CRFB/ 88) e
os
vereadores,
circunscrição
nos
de
seu
limites
Município
da
(Art.
29, VIII, da CRFB/88), porém, sempre
no exercício do mandato. No caso em
tela, as transgressões cometidas não se
relacionam
com
a
emanação
de
quaisquer opiniões, palavras ou votos
no âmbito da atuação parlamentar, não
havendo
que
se
cogitar,
portanto,
de
incidência da imunidade material.
B) As chamadas imunidades formais ou
processuais são prerrogativas aplicáveis
aos deputados estaduais, mas não aos
vereadores.
Em
consequência,
Flávio,
mesmo não tendo tomado posse, pelo
só fato de já ter sido diplomado, fará
jus
às
prerrogativas
decorrentes
da
imunidade formal, previstas no Art. 53
da
CRFB/88,
principalmente
no
que
tange à prisão (§ 2º), ao processo (§ 3º)
e
à
prestação
de
testemunho
(§
6º).
Guilherme, porém, não se beneficiará
de
regras
pois
afetas
estas
à
não
imunidade
se
formal,
estendem
aos
vereadores, nos limites da interpretação
do
que
dispõe
o
Art.
Constituição Federal.
Distribuição dos pontos
29,
VIII,
da
ITEM
PONTUAÇÃO
A.1) A Inviolabilidade, por opiniões, palavras
e votos no exercício do mandato
abrange os deputados estaduais e os
0,00 / 0,20 /
vereadores nos limites da circunscrição
0,30 / 0,40
de seu Município (0,20), conforme o Art.
27, § 1º, da CRFB/88 (0,10) e o Art. 29,
VIII, da CRFB/88 (0,10).
A.2) As transgressões cometidas não se
relacionam com a emanação de
quaisquer opiniões, palavras ou votos
0,00 / 0,20 /
no âmbito da atuação parlamentar, não
havendo que se cogitar, portanto, de
incidência da imunidade material. (0,20)
B.1) As chamadas imunidades formais ou
processuais são prerrogativas aplicáveis
aos deputados estaduais. Assim, Flávio,
mesmo não tendo tomado posse, pelo
0,00 / 0,25 /
fato de já ter sido diplomado, fará jus às
0,35
prerrogativas decorrentes da imunidade
formal (0,25) previstas no Art. 53 da
CRFB/88 (0,10).
B.2.)Guilherme não se beneficiará de regras
afetas à imunidade formal, pois estas
0,00 / 0,20 /
não se estendem aos vereadores (0,20),
0,30
nos limites estabelecidos pelo Art. 29,
VIII, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado 2015.3- 2ª fase) O
Congresso Nacional autorizou o Presidente
da República a normatizar, por via de lei
delegada,
na
sua
(sem
necessidade
pelo
Congresso),
incentivo
ao
forma
de
típica
posterior
matéria
parque
ou
que
industrial
própria
aprovação
trata
de
brasileiro.
Ocorre,
porém,
Executivo,
que
ao
normativo,
o
Chefe
elaborar
exorbitou
dos
do
o
Poder
diploma
poderes
a
ele
conferidos, deixando de respeitar os limites
estabelecidos pelo Congresso Nacional, por
via de Resolução.
A partir dessa narrativa, responda aos itens
a seguir.
A) No caso em tela, o aperfeiçoamento do
ato de delegação, com a publicação da
Resolução,
Nacional
retira
o
inclusive
do
direito
Congresso
de
controlar,
constitucionalmente,
o
conteúdo da Lei Delegada editada pelo
Presidente
da
República?
Justifique.
(Valor: 0,75)
B)
Caso
a
Resolução
necessidade
pelo
de
estabelecesse
apreciação
Congresso
Nacional
do
a
projeto
(delegação
atípica ou imprópria), poderia a Casa
legislativa
pelo
alterar
o
Presidente
texto
da
elaborado
República?
Justifique. (Valor: 0,50)
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A
simples menção ao dispositivo legal não será
pontuada.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
inciso
V
Com
do
base
Art.
no
49
da
que
dispõe
o
Constituição
Federal, é de competência exclusiva do
Congresso
Nacional
(o
poder
delegante) sustar os atos normativos do
Poder
Executivo
que
exorbitem
os
limites da delegação legislativa. Tratase de verdadeiro controle político e de
constitucionalidade,
repressiva,
na
modalidade
exercido
pelo
Poder
Legislativo.
B) Não, nos termos do Art. 68, § 3º, da
Constituição
sobre
o
Federal.
projeto,
Ao
ou
o
deliberar
Congresso
Nacional o aprova integralmente ou o
rejeita em sua totalidade, sendo vedada
qualquer emenda.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, com base no que dispõe o Art. 49,
inciso V, da Constituição Federal
(0,10), é de competência exclusiva do
Congresso Nacional (o poder
delegante) sustar os atos normativos
0,00/0,65/0,75
do Poder Executivo que exorbitem os
limites da delegação legislativa. (0,65).
Obs.: a mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
B) Não, nos termos do Art. 68, § 3º, da
Constituição Federal (0,10). Ao
deliberar sobre o projeto, ou o
Congresso Nacional o aprova
integralmente ou o rejeita em sua
totalidade (0,40).
Obs.: a mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
0,00/0,40/0,50
(OAB/ Exame Unificado 2015.2- 2ª fase)
Durante a campanha eleitoral, determinado
candidato
a
Deputado
Federal
acusa
o
Governador do Estado de liderar atividades
criminosas
ligadas
a
bingos
e
cassinos
clandestinos. Logo em seguida, o referido
candidato
é
eleito.
Procurador-Geral
denúncia
Federal,
Após
da
a
posse,
República
contra
o
referido
perante
o
Supremo
o
oferece
Deputado
Tribunal
Federal, pelo crime comum cometido. Em
sua defesa, o parlamentar argumenta que se
encontra
amparado
(imunidade
pela
material)
inviolabilidade
quanto
às
suas
opiniões, palavras e votos, razão pela qual
não poderia responder pelo crime que lhe é
imputado.
Diante de tais fatos, responda aos itens a
seguir.
A) Poderia o Procurador-Geral da República
oferecer
denúncia
Federal
sem
a
contra
prévia
o
Deputado
autorização
da
Câmara dos Deputados? (Valor: 0,50)
B)
Na
hipótese
de
um
Deputado
Federal
responder por crime comum perante o
Supremo Tribunal Federal, o término
do mandato tem alguma consequência
sobre
a
definição
competência
0,75)
e
manutenção
jurisdicional?
da
(Valor:
Responda
justificadamente,
argumentos
jurídicos
empregando
apropriados
os
e
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
GABARITO COMENTADO
A) Sim. Não há nenhuma necessidade
de autorização prévia da Câmara dos
Deputados a fim de dar início à ação
penal, tal qual dispõe o Art. 53, § 3º, da
Constituição
de
promulgação
1988.
da
EC
Antes
da
35/01,
os
Deputados e Senadores não podiam ser
processados
sem
prévia
licença
da
respectiva Casa Legislativa. Entretanto,
atualmente,
processo
permite-se
penal
Federal
sem
prévia,
sendo
no
a
abertura
Supremo
necessidade
possível,
da
de
Tribunal
licença
apenas,
pelo
voto da maioria absoluta da respectiva
Casa
Legislativa,
sustar
o
andamento
da ação. Ou seja, “recebida a denúncia
contra o Senador ou o Deputado por
crime
ocorrido
após
a
diplomação,
o
Supremo Tribunal Federal dará ciência
à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido
político
nela
representado
e
pelo voto da maioria de seus membros,
poderá,
até
a
decisão
final,
sustar
o
andamento da ação”. Esse dispositivo
(§ 3º, do Art. 53, da CRFB) aplica-se ao
caso,
mesmo
o
praticado
antes
força
regras
das
crime
da
tendo
sido
diplomação,
por
principiológicas
que
informam
as
prerrogativas
parlamentares.
B)
Sim.
A
jurisprudência
do
STF
evoluiu no sentido de não manter, após
o
término
foro
do
por
previsto
mandato
legislativo,
prerrogativa
no
Art.
de
53,
o
função
§
1º,
da
Constituição Federal. Com efeito, até
agosto de 1999 era aplicada a Súmula
nº 394 do Supremo Tribunal Federal,
que
preservava
praticados
no
o
foro
para
exercício
do
os
atos
mandato,
mesmo após o término deste. Porém, a
súmula foi cancelada e a competência
deixou
de
ser
Federal.
do
Supremo
Portanto,
a
Tribunal
atual
jurisprudência do STF entende que o
foro
especial
por
prerrogativa
de
função não permanece após o término
do
exercício
da
função
pública.
Ou
seja, no término do exercício da função
pública expira o direito ao foro especial
por prerrogativa de função, devendo o
processo
ser
remetido
à
Justiça
ordinária competente.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. Não há qualquer necessidade de
0,00/0,50
autorização prévia da Câmara dos
Deputados para o oferecimento da
denúncia pelo Procurador-Geral da
República (0,50).
B) Sim. Com o término do exercício da
função pública expira o direito ao foro
especial por prerrogativa de função
(0,65), previsto no Art. 53, § 1º, da
0,00/0,65/0,75
CRFB/88 (0,10).
Obs.: A simples menção ou transcrição do
artigo não será pontuada.
(OAB/ Exame Unificado 2015.1- 2ª fase)
Denúncias
empresa
de
corrupção
pública
federal
em
determinada
foram
publicadas
na imprensa, o que motivou a instalação, na
Câmara dos Deputados, de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI).
Em busca de esclarecimento dos fatos, a CPI
decidiu
convocar
empresa
pública
vários
para
dirigentes
prestar
da
depoimento.
Em razão do interesse público envolvido, o
jornalista que primeiro noticiou o caso na
grande imprensa também foi convocado a
prestar informações, sob pena de condução
coercitiva, de modo a revelar a origem de
suas fontes, permitindo, assim, a ampliação
do rol dos investigados. Outra decisão da
CPI foi a de quebrar o sigilo bancário dos
dirigentes
envolvidos
nas
denúncias
de
corrupção, objeto de apuração da comissão.
Com base nessas informações, responda aos
itens a seguir.
A) A CPI tem poder para intimar alguém a
prestar
depoimento,
sob
pena
de
condução
coercitiva
compareça
caso
não
espontaneamente?
(Valor:
0,40)
B)
O
jornalista
convocado
pode
ser
obrigado a responder indagações sobre
a origem de suas fontes jornalísticas,
em
razão
do
interesse
público
envolvido? (Valor: 0,40)
C)
A
CPI
tem
quebra
poder
do
para
sigilo
determinar
bancário
a
dos
investigados? (Valor: 0,45)
O
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) A CPI tem poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais (Art.
58,
§
3º,
determinar
a
da
CRFB),
condução
podendo
coercitiva
de
testemunha.
B) O jornalista não pode ser obrigado a
responder
de
suas
indagações
fontes,
sobre
pois
o
Art.
a
origem
5º,
XIV,
resguarda esse sigilo para os jornalistas,
garantindo,
assim,
a
liberdade
de
imprensa
C) Sim, O STF reconhece o poder da
CPI para determinar a quebra do sigilo
bancário dos investigados, observada a
devida fundamentação para tanto, pois
a competência decorre da atribuição de
poderes
de
investigação
próprios
das
autoridades judiciais, e a matéria não
se
insere
na
cláusula
de
reserva
de
jurisdição.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, a CPI tem poder para determinar a
condução coercitiva, já que tem
poderes próprios das autoridades
0,00/0,30/0,40
judiciais. (0,30) / Art. 58, § 3º, da
CRFB. (0,10)
Obs.: a mera citação do artigo não pontua.
B) Não, o jornalista não é obrigado a revelar
as suas fontes. (0,30) / Art. 5º, XIV, da
0,00/0,30/0,40
CRFB. (0,10)
Obs.: a mera citação do artigo não pontua.
C) Sim, o STF reconhece o poder da CPI
para determinar a quebra do sigilo
bancário dos investigados, pois a
competência decorre da atribuição de
0,00/0,20/0,45
poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais (0,20) e esta
matéria não se insere na cláusula de
reserva de jurisdição. (0,25)
(OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase)
Após
intenso
Legislativa
do
debate,
Estado
a
X
Assembleia
editou
a
Lei
n.
1.001, de iniciativa do Deputado “M”, que
prevê
a
obrigatoriedade
de
instalação,
em
até 360 (trezentos e sessenta dias), de um
sistema
eletrônico
velocidade
de
de
limitação
veículos
da
automotores,
de
baixo custo, a fim de reduzir o número de
acidentes
com
estaduais.
vítimas
Irritado,
o
nas
estradas
Deputado
“P”,
da
oposição, quando procurado por jornalistas,
afirmou que estava envergonhado daquele
dia, pois a lei aprovada era “uma piada, uma
palhaçada,
ridícula”,
protegia
os
empresários, e não a população e só poderia
ter, como origem, um Deputado associado a
grupos
interessados
no
mercado
de
peças
automotivas.
Considerando
o
exposto,
responda
fundamentadamente, aos itens a seguir.
A)
O
Deputado
“P”
responsabilizado
pode
pelas
ser
ofensas
proferidas durante a entrevista? (Valor:
0,85)
B)
É
válida
a
lei
estadual
obrigatoriedade
sistema
de
de
controle
que
impôs
instalação
de
de
velocidade
de
veículos automotores? (Valor: 0,40)
GABARITO COMENTADO
A)
A
resposta
é
negativa.
A
Constituição assegura aos Deputados e
Senadores,
em
seu
Art.
53,
a
inviolabilidade, civil e penal, por suas
opiniões, palavras e votos. Trata-se da
chamada
imunidade
material.
a
Essa
inviolabilidade, ou imunidade material
também
abrange,
sob
seu
manto
protetor, as entrevistas jornalísticas e as
declarações
feitas
aos
meios
de
comunicação social, uma vez que tais
manifestações – desde que vinculadas
ao
desempenho
qualificam
do
como
mandato
natural
–
se
projeção
do
exercício das atividades parlamentares.
Nesse
sentido
consolidada
é
do
a
jurisprudência
Supremo
Tribunal
Federal. Por essa razão, “P” não pode
ser
responsabilizado
pelas
ofensas
proferidas a outro Deputado durante a
entrevista.
B)
A
resposta
é
negativa.
A
Constituição estabelece um sistema de
repartição de competências legislativas,
atribuindo
legislar
(Art.
privativamente
sobre
22,
trânsito
XI).
Nesse
e
à
União
transportes
sentido,
não
se
admite aos Estados a edição de lei que
disponha
sobre
a
adoção
de
mecanismos ou sistemas eletrônicos de
controle
da
velocidade
de
veículos
automotores, por constituir invasão de
tema reservado à competência privativa
da
União.
manifestou
Nesse
o
sentido
Supremo
já
Tribunal
Federal, em reiteradas ocasiões.
Distribuição dos pontos
ITEM
se
PONTUAÇÃO
A)
0,00/0,40/0,45/0,85
Não, pois a Constituição assegura
aos Deputados e Senadores, em seu
Art. 53, a inviolabilidade, civil e penal,
por suas opiniões, palavras e votos.
Trata-se da chamada imunidade
material (0,40). Essa inviolabilidade,
ou imunidade material também
abrange, sob seu manto protetor, as
entrevistas jornalísticas e as
declarações feitas aos meios de
comunicação social, uma vez que tais
manifestações – desde que vinculadas
ao desempenho do mandato – se
qualificam como natural projeção do
exercício das atividades parlamentares
(0,45).
Obs.: A mera citação do dispositivo
legal não pontua.
B)
Não, pois compete privativamente à
União legislar sobre trânsito e
transporte (0,30), na forma do Art. 22,
0,00/0,30/0,40
XI, da CRFB (0,10).
Obs.: A mera citação do dispositivo
legal não pontua.
(OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase)
Em
determinado
vieram
a
Estado
público,
da
federação,
denúncias
de
irregularidades praticadas em obra pública,
com graves indícios de desvio de dinheiro
do
Erário.
Tício,
deputado
estadual,
pretende instalar Comissão Parlamentar de
Inquérito para apuração das denúncias, com
base em previsão constante da Constituição
estadual.
Considerando
a
responda
questionamentos
aos
empregando
situação
os
apropriados
acima
descrita,
a
argumentos
e
seguir,
jurídicos
apresentando
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
A) É possível que a Constituição Estadual
preveja a criação da Comissão Parlamentar
de
Inquérito
no
plano
estadual?
(valor:
0,45)
B) É possível o ajuizamento de ação em que
se questione a constitucionalidade de norma
de
Constituição
Constituição
da
Estadual
República,
perante
de
modo
a
a
invalidar aquela? O Governador do Estado
tem legitimidade para fazê-lo? (valor: 0,80)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Há possibilidade de previsão da CPI
na
Constituição
fundamentando
autonomia
do
a
Estadual,
resposta
Estado.
Ou
seja,
na
ao
conferir poder de auto-organização aos
estados da Federação (art. 18, CRFB),
permitiu
que
editassem
constituições
prevendo formas de investigação, como
a CPI (STF, ACO 730-RJ), observado o
princípio da simetria.
B) O Governador tem legitimidade para
propositura
de
Ação
Inconstitucionalidade,
Direta
de
devendo
demonstrar pertinência temática. Além
disso, deve ser tratada a possibilidade
de questionar a constitucionalidade da
norma
da
Constituição
Estadual
perante
a
Constituição
Federal,
conforme
reiterada
jurisprudência
do
STF.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Possibilidade da criação da CPI
na Constituição Estadual, com
fundamento na autonomia
(capacidade de auto-organização)
0,00/0,20/0,25/0,45
dos Estados (art. 18, CRFB)
(0,25). Observado o princípio da
simetria (0,20).
B) Possibilidade de a Constituição
Estadual ser objeto de controle de
constitucionalidade perante a
Constituição Federal (0,40).
0,00/0,20/0,40/0,60/0,80
Legitimidade do Governador para
ajuizar a ADI, no caso (art. 103, V,
CRFB) (0,20). Pertinência
temática (0,20).
(OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase)
O Senador da República Valdecir foi preso
em
flagrante
responsáveis
fato
ao
por
crime
inafiançável.
pela
prisão
comunicaram
Poder
Judiciário,
que
Os
manteve
o
a
prisão.
A) Diante do fato descrito, pode ser tomada
alguma
medida
para
que
o
Senador
posto em liberdade? (Valor: 0,65)
seja
B) Em
com
caso
que
positivo,
que
fundamento?
medida
Em
caso
seria
e
negativo,
justifique sua resposta. (Valor: 0,6)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
É impossível a manutenção da prisão
por decisão judicial, uma vez que, em
função
da
no
53,
art.
imunidade
§
2º,
da
formal
prevista
Constituição
da
República, cabe à Casa a que pertence
o
parlamentar
manutenção
da
deliberar
prisão
nos
sobre
a
casos
de
crimes inafiançáveis.
Diante
da
ilegalidade
da
manutenção
da prisão por autoridade incompetente
para tanto, cabe a impetração de habeas
corpus
perante
Federal,
o
conforme
Supremo
Tribunal
disposição
do
art.
102, I, “b” e “d”, da CRFB.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, por violação da imunidade formal
(0,35) nos termos do art. 53, § 2º, da CRFB
0 / 0,3 / 0,35
(0,3).
/ 0,65
Obs.: A mera resposta sim não é pontuada.
B) A medida cabível é a impetração de habeas
corpus perante o STF (0,3), nos termos do
0 / 0,3 / 0,6
art. 102, I, “b” e “d”, da CRFB (0,3).
(OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase)
O
Regimento
Interno
da
Assembleia
Legislativa de determinado Estado-membro,
ao
disciplinar
o
processo
de
criação
e
instauração das Comissões Parlamentares de
Inquérito,
condiciona
aprovação,
pelo
a
criação
Plenário
de
CPI
da
à
Casa
Legislativa, de requerimento subscrito por,
no
mínimo,
um
terço
dos
Deputados
Estaduais.
Com base no cenário acima, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos
apropriados
e
a
fundamentação
legal pertinente ao caso.
A)
Analise,
de
maneira
constitucionalidade
da
justificada,
referida
a
previsão
regimental. (Valor: 0,8)
B)
O
Diretório
Regional
de
um
Partido
Político do Estado-membro em questão tem
legitimidade
regimental
para
questionar
perante
o
a
previsão
Supremo
Tribunal
Federal por meio de ADI? (Valor: 0,2)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) O Regimento interno da Assembleia
Legislativa
de
determinado
Estado-
membro, ao condicionar a criação da
Comissão Parlamentar de Inquérito ao
requerimento de, no mínimo, um terço
dos Deputados Estaduais e a aprovação
pelo plenário da Casa respectiva, viola
frontalmente
o
§
3º
do
art.
58
da
Constituição Federal. Dispositivo este
tido
como
de
obrigatória
observância
pelos Estados-membros. Além disso, o
condicionamento
regimento
colide
disposto
com
o
no
direito
das
minorias políticas.
B) O Partido Político tem legitimidade
para
propor
as
ações
constitucionais,
conforme dispõe o art. 103, § 1º, VIII,
da Constituição Federal, mas, para que
possa
ajuizar
ação
direta
de
inconstitucionalidade e as demais ações
do
controle
concentrado,
jurisprudência
do
segundo
Supremo
a
Tribunal
Federal, tem de estar representado por
seu Diretório
Partido
Nacional
. Desse modo, o
Político,
Diretório
representado
Regional,
não
é
pelo
legitimado
ativo para ingressar com ação direta de
inconstitucionalidade
questionando
a
previsão regimental.
GABARITO COMENTADO
A
previsão
regimental
inconstitucional,
por
é
introduzir
requisito para instauração das CPIs que
não encontra paralelo na Constituição
da
República.
CRFB
O
artigo
contempla
observância
58,
§
modelo
compulsória
Estados-membros
e
3º,
garante
da
de
pelos
o
direito
das minorias legislativas ao estabelecer,
como
requisito
instauração
de
CPI,
objetivo
a
para
subscrição
do
requerimento por, no mínimo, 1/3 dos
membros
da
Casa
Legislativo,
sem
condicionar à aprovação pelo Plenário.
De
fato,
de
jurisprudência
instalação
da
acordo
do
STF,
CPI
a
com
a
garantia
independe
da
de
deliberação plenária.
Quanto ao item b, a jurisprudência do
STF
é
firme
Partido
direta
estar
no
Político,
de
sentido
para
de
que
ajuizar
inconstitucionalidade,
representado
por
seu
o
ação
deve
Diretório
Nacional, ainda que o ato impugnado
tenha
limitada
sua
ao
amplitude
Estado
ou
normativa
Município
do
qual se originou (artigo 103, § 1º, VIII,
da CRFB).
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) (I) A previsão regimental é
inconstitucional, por violação à norma
do artigo 58, § 3º, da CRFB. (II) Modelo
de observância compulsória pelos
0 / 0,2 / 0,4 /
Estados-membros. (III) Violação do
0,6 / 0,8
direito das minorias legislativas. (IV) A
garantia de instalação da CPI independe
de deliberação plenária. (0,2 cada um)
B) Não, o Partido Político deve estar
0 / 0,1 / 0,2
representado por seu Diretório Nacional.
(OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase)
Em razão de inúmeras denúncias acerca de
favorecimentos
licitação
e
na
dispensas
irregulares
máquina
determinado
estado
de
pública
da
de
Federação,
a
assembleia legislativa tomou a iniciativa de
inserir
dispositivos
na
estadual,
estabelecendo
que
celebrados
por
secretários
Constituição
os
de
convênios
estado
e
os
contratos por estes firmados serão eficazes
apenas
depois
da
aprovação
do
Poder
Legislativo. No mesmo sentido, foi inserida
na
Carta
estadual
autorização
norma
legislativa
para
que
que
o
exige
estado
possa contrair dívidas. Inconformado com
as ações unilaterais tomadas pela assembleia
legislativa,
o
governador
avalia
como
proceder, juridicamente, para resguardar a
independência
Executivo
situação
e
a
autonomia
estadual.
hipotética
do
Poder
Considerando
acima
a
apresentada,
discorra, de forma objetiva e devidamente
fundamentada,
iniciativas
da
indique
a
tomada
pelo
sobre
a
legitimidade
assembleia
medida
mais
governador
das
legislativa
adequada
do
estado
a
e
ser
para
tornar inválidas as normas constitucionais
estabelecidas.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
As iniciativas da Assembleia Legislativa
constituem
indevida
interferência
do
Poder Legislativo no Poder Executivo,
ferindo
o
princípio
da
separação
de
poderes. Como de conhecimento geral,
o princípio da separação de poderes é
estruturado
com
base
especialização
funcional
independência
entre
na
e
os
a)
na
b)
poderes.
A
especialização funcional diz respeito à
atribuição de uma “função típica” para
cada um dos Poderes, o que não exclui
o exercício de “funções atípicas”, vale
dizer,
muito
embora
(preponderante)
do
a
função
típica
Executivo
seja
administrar, do Legislativo seja legislar
e do Judiciário seja julgar, nada impede
que
todos
administrem
os
e
Poderes
julguem.
legislem,
Em
suma:
a
função típica de um Poder é atípica do
outro. Assim, a separação de Poderes é
princípio
limitador
do
poder
estatal,
pois, ao dividir os Poderes, impede-se o
exercício
arbitrário
e
centralizado
de
cada um, o que acabou sendo atingido
pelo
exemplo
Constituição
acima,
já
Federal
que
não
a
exige
autorização prévia do Legislativo para
que o Executivo possa contrair dívidas,
nem
há
norma
semelhante
acerca
da
necessidade de aprovação de convênios
do
Executivo
pelo
Legislativo.
Na
hipótese, não foi observado o modelo
federal
previsto
também,
federativa.
o
na
CF,
princípio
Por
isso,
ferindo-se,
da
simetria
caberia
ao
governador propor ADIn contra essas
normas da constituição estadual, já que
é
legitimado
ativo
concentrado
de
para
o
controle
constitucionalidade
perante o STF (art. 103, V, da CF), e as
normas
estaduais
são
dotadas
de
generalidade e abstração, podendo ser
impugnadas via ADIn (art. 102, I, “a”,
da CF).
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – CESPE
Na
hipótese,
os
constitucionais
dispositivos
aprovados
assembleia
pela
legislativa
ferem
frontalmente o princípio da separação
de
poderes
e
constitucionais
os
contornos
adotados,
no
âmbito
federal, sobre o tema. Com efeito, não
cabe,
por
modelo
não
haver
federal
poderes,
paralelo
da
subordinar
com
o
tripartição
de
a
de
eficácia
convênios celebrados por secretários de
Estado,
ou
firmados,
à
legislativa,
de
contratos
aprovação
criando,
subordinação
da
Executivo
Poder
ao
por
da
estes
assembleia
assim,
ação
do
uma
Poder
Legislativo.
De
igual modo, a Constituição Federal não
exige autorização legislativa para que o
Estado venha a contrair dívidas. Pelo
princípio
estadual
da
simetria,
está
o
constituinte
obrigado
a
seguir
fielmente as opções de organização e de
relacionamento
entre
os
poderes
acolhidos
opções
pelo
constituinte
constantemente
federal,
invocadas
em
ações diretas de inconstitucionalidade
para
a
invalidação
constitucionais
dos
e
de
normas
infraconstitucionais
estados-membros.
precisamente
as
ações
São
diretas
inconstitucionalidade,
a
de
serem
ajuizadas perante o Supremo Tribunal
Federal, o instrumento adequado para
o
governador,
como
legitimado
ativo
(CF, art. 103, V), enfrentar a situação
descrita.
Observação
para
a
correção:
atribuir
pontuação integral às respostas em que
esteja
expresso
dispositivo
citado,
legal,
o
conteúdo
ainda
expressamente,
que
o
do
não
seja
número
do
artigo.
4.1.1. Processo legislativo
(OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) O
Presidente
da
República
Provisória
nº
XW/18,
Estados
editassem
inserção,
no
âmbito
editou
a
Medida
permitindo
lei
do
que
os
dispensando
a
seu
território,
de
algumas das informações a serem incluídas
no registro civil das pessoas naturais.
Face à importância da temática versada, a
Medida
Provisória
deliberação
do
imediatamente
nº
colégio
submetida
XW/18,
de
à
líderes,
apreciação
por
foi
do
plenário
de
cada
casa
do
Congresso
Nacional, daí resultando sua aprovação e a
consequente promulgação da Lei nº DD/18.
A)
Com
abstração
de
considerações
em
torno de sua relevância e urgência, a
Medida
Provisória
nº
XW/18
atende
aos seus pressupostos constitucionais?
(Valor: 0,75)
B) O processo legislativo que culminou na
aprovação
da
compatível
Lei
nº
com
DD/18
a
é
ordem
constitucional? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas respostas. A mera citação do dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
Compete
privativamente
à
União legislar sobre registros públicos,
nos termos do Art. 22, inciso XXV, da
CRFB/88 e a autorização para que os
Estados legislem sobre a matéria deve
ser
veiculada
em
lei
complementar,
conforme dispõe o Art. 22, parágrafo
único,
da
CRFB/88.
No
entanto,
nos
termos do Art. 62, § 1º, inciso III, da
CRFB/88, é vedada a edição de medidas
provisórias
sobre
matéria
reservada
à
lei complementar, como é o caso.
B) Não. Por imposição do Art. 62, § 9º,
da
CRFB/88,
XW/2018
a
Medida
deve
ser
Provisória
nº
previamente
submetida
a
uma
comissão
Deputados
e
Senadores,
mista
antes
de
de
sua
apreciação pelo plenário de cada Casa
do Congresso Nacional.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Não. A autorização para que os Estados
legislem sobre a matéria deveria ser
veiculada em lei complementar (0,25),
0,00/0,25/0,35
conforme dispõe o Art. 22, parágrafo
único, da CRFB/88 (0,10).
A2) No entanto, é vedada a edição de
medidas provisórias sobre matéria
reservada à lei complementar (0,30),
0,00/0,30/0,40
nos termos do Art. 62, § 1º, inciso III,
da CRFB/88 (0,10).
B) Não. A Medida Provisória nº XW/2018
deveria ser previamente submetida a
uma comissão mista de Deputados e
Senadores, antes de sua apreciação
0,00/0,40/0,50
pelo plenário de cada Casa do
Congresso Nacional (0,40), por
imposição do Art. 62, § 9º, da CRFB/88
(0,10).
(OAB/Exame Unificado 2017.1 – 2ª fase)
Determinado
proteção
aos
tratado
direitos
internacional
humanos,
após
de
ser
assinado pelo Presidente da República em
2005,
foi
Congresso
quatro
aprovado,
Nacional,
quintos
dos
em
em
cada
dois
votos
dos
casa
do
turnos,
por
respectivos
membros,
sendo
promulgado
na
ordem
interna.
Após a sua promulgação na ordem jurídica
interna,
percebeu-se
absolutamente
que
incompatível
ele
com
era
regra
constitucional que disciplinava certo direito
dos administrados perante a Administração
Pública,
já
que
o
ampliava
consideravelmente.
Com base na situação narrada, responda aos
itens a seguir.
A) O referido tratado pode ser considerado
norma
válida
de
natureza
constitucional? (Valor: 0,75)
B)
Caso
seja
identificado
inconstitucionalidade,
submeter
esse
concentrado
realizado
algum
seria
tratado
de
pelo
ao
vício
de
possível
controle
constitucionalidade
Supremo
Tribunal
Federal? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas respostas. A mera citação ou transcrição
do dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deve responder que
o
tratado
foi
aprovado
em
harmonia
com o procedimento previsto no Art.
5º, § 3º, da CRFB/88, com a redação
dada
pela
45/04,
Emenda
logo,
é
Constitucional
formalmente
no
válido.
Acresça-se
que
Constituição
ampliado
qualquer
um
o
da
fato
de
República,
direito,
afronta
destoar
às
não
por
da
ter
caracteriza
cláusulas
pétreas
previstas no Art. 60, § 4º, da CRFB/88,
preceito que lhe é aplicável por ter a
natureza
de
emenda
constitucional.
Portanto, é materialmente válido.
B) O examinando deve responder que o
tratado
aprovado
na
forma
indicada
está sujeito ao controle concentrado de
constitucionalidade,
consoante
o
disposto no Art. 102, inciso I, alínea a,
da CRFB/88, por ter a natureza de ato
normativo.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) O tratado foi aprovado, logo, é
formalmente válido (0,35), em
harmonia com o procedimento
0,00/0,35/0,45
previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88
(0,10).
A2) O fato de destoar da Constituição da
República, por ter ampliado um direito,
não caracteriza qualquer afronta ao
disposto no Art. 60, § 4º, da CRFB/88
0,00/0,10/
(0,10), preceito que lhe é aplicável por
0,20/0,30
ter a natureza de emenda
constitucional (0,10). Portanto,
também é materialmente válido (0,10).
B) O tratado aprovado na forma indicada
está sujeito ao controle concentrado de
0,00/0,20/
0,30/0,40/0,50
constitucionalidade por ser equivalente
a emenda constitucional (0,20), por ter
a natureza de ato normativo (0,20),
consoante o disposto no Art. 102,
inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/ Exame Unificado- 2016.3- 2ª fase)
Um
candidato
a
Presidente
da
República,
em discurso durante a campanha eleitoral,
fez
as
proposições
a
seguir
para
seus
imediatamente
uma
eleitores:
A)
que
medida
iria
revogar
provisória
nociva
ao
interesse
público, que foi editada em 10 de setembro
de 2001, antes, portanto, da promulgação da
Emenda Constitucional nº 32/01 (que até
hoje
não
foi
apreciada
pelo
Congresso
Nacional);
B)
que
iria
editar
medida
provisória
para
modificar alguns artigos da Lei nº 6.815/80,
mais especificamente aqueles que tratam da
naturalização
Brasil,
bem
do
estrangeiro
como
fixar
residente
novas
no
regras
processuais da Lei nº 8.078/90, que instituiu
o Código de Defesa do Consumidor.
A partir da hipótese apresentada, com base
nas regras do processo legislativo brasileiro,
responda aos itens a seguir.
A) É constitucionalmente possível revogar
uma Medida Provisória que tenha sido
editada há vários anos e que ainda não
tenha
sido
objeto
de
apreciação
pelo
Congresso Nacional, ou seja, não tenha
sido rejeitada, nem convertida em lei,
tal qual consta na primeira proposição
feita pelo candidato? Justifique. (Valor:
0,65)
B)
A
segunda
proposição
feita
pelo
candidato no sentido de editar Medida
Provisória com o intuito de regular a
naturalização do estrangeiro residente
no Brasil, bem como fixar novas regras
processuais
do
Código
Consumidor
de
Defesa
encontra
do
amparo
constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A
simples menção ao dispositivo legal não será
pontuada.
GABARITO COMENTADO
A) Sim. O examinando deve destacar
que
a
proposição
desta
MP
teria
amparo constitucional nos termos do
Art. 2º da Emenda Constitucional nº
32/2001, que estabelece que as medidas
provisórias
antigas,
anterior
promulgação
à
editadas
em
data
daquela
EC,
continuam em vigor até que venham a
ser
revogadas
Congresso
proposição
ou
apreciadas
Nacional.
feita
pelo
Portanto,
tem
a
amparo
constitucional. Com efeito, levando em
consideração que a data da EC nº 32 é
de 11 de setembro de 2001, é correto
afirmar
que
a
MP
editada
em
10
de
setembro de 2001 ainda se encontra em
vigor.
É
aquelas
importante
medidas
anteriormente
à
frisar
que
provisórias
EC
nº
32
todas
editadas
de
11
de
setembro de 2001 continuam em vigor
até hoje, se não foram rejeitadas pelo
Congresso Nacional ou revogadas por
outra MP do Presidente da República.
B)
Não.
Tal
medida
duplamente
primeiro
seria
inconstitucional.
lugar,
regulando
provisória
porque
matéria
vedada
Em
estaria
a
medida
provisória, nos termos do Art. 62, § 1º,
inciso
I,
alínea
a,
ou
seja,
matéria
relativa à nacionalidade, à cidadania e
aos direitos políticos (situação jurídica
do estrangeiro no Brasil). Em segundo
lugar,
tal
medida
incompatível
com
provisória
a
seria
CRFB/88,
nos
termos do Art. 62, § 1º, inciso I, alínea
b, isto é, estaria versando sobre matéria
de Direito Processual Civil (Código de
Defesa do Consumidor)
(OAB/ Exame Unificado- 2016.2- 2ª fase) O
deputado
federal
impulsionado
por
João
da
solicitação
Silva,
do
seu
partido, quer propor a alteração de alguns
dispositivos normativos constantes da Lei nº
1.234,
produzida
momento
República
pela
anterior
Federativa
via
à
do
ordinária,
em
Constituição
da
Brasil
de
1988.
Porém, a atual ordem constitucional dispôs
que a matéria de que trata a referida Lei nº
1.234
deve
ser
regulamentada
via
Lei
Complementar.
Não
sabendo
como
proceder,
o
referido
deputado procura auxílio de sua assessoria
jurídica a fim de sanar as dúvidas a seguir.
A) É possível considerar que a Lei nº 1.234
tenha
mantido
a
conformidade
constitucional com o advento da nova
Constituição? Justifique. (Valor: 0,75)
B)
Para
a
alteração
dos
dispositivos
normativos constantes da Lei nº 1.234,
que
espécie
legislativa
deve
ser
utilizada pelo Deputado João da Silva?
Justifique. (Valor: 0,50)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Sim, pois, nesse caso, se opera o
fenômeno
da
corresponde
normas
a
recepção,
uma
que
revalidação
não
que
das
contrariam,
materialmente, a nova Constituição. O
importante
destoe
é
que
a
lei
antiga
materialmente
da
não
nova
Constituição, pouco importando qual a
forma com que se revista. Não se deve
conferir
importância
a
eventual
incompatibilidade de forma com a nova
Constituição, pois a forma é regida pela
lei
da
época
actum).
do
Assim,
ato
(tempus
mesmo
normativo
seja
instrumento
diverso
que
regit
o
veiculado
ato
por
daquele
que
a
nova Carta exige para a regulação de
determinada matéria, permanecerá em
vigor e válido se houver concordância
material,
ou
seja,
no
seu
conteúdo,
com as novas normas constitucionais.
B)
Lei
complementar.
A
partir
da
promulgação da nova Constituição, a
Lei
nº
1.234
foi
recepcionada
como
“Lei Complementar”; portanto, diante
da
reserva
constitucional
expressa,
qualquer alteração no seu texto deverá
ser
realizada
por
intermédio
desta
espécie legislativa.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, pois, nesse caso, se opera o
fenômeno da recepção (0,40), que
corresponde a uma revalidação das
0,0 / 0,35 /
normas que não desafiam,
0,40 / 0,75
materialmente, a nova Constituição
(0,35).
B) Lei complementar (0,20). Diante da
reserva constitucional expressa,
0,0 / 0,20 /
qualquer alteração no seu texto deverá
0,30 / 0,50
ser realizada por intermédio dessa
espécie legislativa (0,30).
(OAB/Exame
Unificado-
2015.3-
2º
fase)
Aprovado apenas pela Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara
dos Deputados, assim como no âmbito da
mesma Comissão em razão dessa matéria do
Senado Federal, determinado projeto de lei,
que versava sobre política externa brasileira,
foi
levado
à
República,
apreciação
que
do
Presidente
da
vetá-lo,
ao
resolveu
argumento de que nenhum projeto de lei
pode ser aprovado sem a respectiva votação
do
Plenário
de
cada
uma
das
casas
legislativas.
Diante do relato acima, responda aos itens a
seguir.
A)
O
veto
apresentado
Executivo
pelo
Chefe
encontra
do
amparo
constitucional? (Valor: 0,65)
B) É correto afirmar que, de acordo com o
processo
do
legislativo
Presidente
apreciado
pela
da
brasileiro,
República
Casa
Inicial
o
deve
e
veto
ser
revisto
pela Casa Revisora, dentro do prazo de
quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento? (Valor: 0,60)
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A
simples menção ao dispositivo legal não
será pontuada.
GABARITO COMENTADO
A) Não. De acordo com o Art. 58, § 2º,
I, da Constituição Federal, há projetos
de
lei
que
votados
podem
apenas
comissões
ser
discutidos
no
âmbito
constituídas,
em
e
das
razão
da
matéria de sua competência, na forma
do
Regimento
Legislativa,
apreciação
não
haja
Interno
sem
pelo
a
da
necessidade
Plenário,
recurso
Casa
de
um
de
desde
que
décimo
dos
membros da respectiva Casa. Portanto,
o veto do Presidente da República não
encontra amparo constitucional. Nesse
sentido, é constitucionalmente possível
que a Comissão de Relações Exteriores
e
de
Defesa
Nacional
aprove
um
projeto de lei que verse sobre a política
externa
brasileira
competência
sem
a
da
(matéria
referida
necessidade
de
da
Comissão)
passar
pelo
Plenário da Casa, desde que não haja
oposição
de
um
décimo
dos
seus
membros. Portanto, é o próprio texto
constitucional
que
admite
a
possibilidade de se afastar a incidência
do
princípio
da
reserva
de
plenário,
atribuindo às Comissões, em razão da
matéria
de
sua
competência,
a
prerrogativa de discutir, votar e decidir
as proposições legislativas.
B) Não. De acordo com o Art. 66, § 4º,
da
Constituição
Federal,
o
veto
será
apreciado em sessão conjunta, dentro
do prazo de trinta dias a contar do seu
recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo
voto
Deputados
prazo
de
colocado
imediata,
da
e
maioria
Senadores.
trinta
na
absoluta
dias,
ordem
do
dos
Esgotado
o
veto
dia
sobrestadas
as
da
o
será
sessão
demais
proposições, até a sua votação final.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. Nos termos do Art. 58, § 2º, I, da
Constituição Federal (0,10), há
matérias que dispensam a reserva de
plenário, de acordo com o Regimento
Interno da Casa Legislativa. No
entanto, ainda que haja previsão do
0,00/0,55/0,65
Regimento, a apreciação no âmbito do
Plenário será obrigatória se houver
recurso de 1/10 dos membros da
Casa. (0,55). Obs.: a mera citação do
dispositivo legal não confere
pontuação.
B1) Não. Nos termos do Art. 66, § 4º, da
Constituição Federal (0,10), o veto será
apreciado em sessão conjunta, só
podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e
0,00/0,20/0,30
Senadores (0,20).
Obs.: a mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
B2) A apreciação do veto deverá ser feita
dentro do prazo de trinta dias a contar
de seu recebimento (0,30).
0,00/0,30
(OAB/ Exame Unificado- 2015.3- 2ª fase) A
Medida Provisória Z (MP Z), editada pelo
Governador do Estado H com o propósito
de diminuir o alto grau de evasão escolar,
regulou a concessão de bolsas escolares a
alunos
carentes
públicas
matriculados
estaduais.
Em
em
virtude
escolas
de
crise
política que surgiu entre o Executivo e o
Legislativo, a referida Medida Provisória não
foi convertida em lei. Ultrapassado o prazo
de
60
dias,
a
Casa
Legislativa
não
disciplinou as relações jurídicas surgidas no
período em que a MP Z vigorou. João, que
se
beneficiou
bolsa,
por
apreensivo,
três
meses
relatou
a
da
referida
Carlos,
um
amigo, servidor da Assembleia Legislativa,
que teme ter de devolver a totalidade do
valor
recebido.
informou-lhe
Carlos
que
a
tranquilizou-o
crise
política
e
fora
debelada, de modo que a Assembleia apenas
aguarda a reedição da Medida Provisória, a
fim de convertê-la em lei, ainda no mesmo
ano
legislativo
em
que
a
MP
Z
perdeu
a
eficácia.
Considerando que a Constituição do Estado
H
regulou
o
processo
legislativo
em
absoluta simetria com o modelo usado pela
Constituição Federal, responda aos itens a
seguir.
A) João terá de devolver aos cofres públicos
o
dinheiro
recebido
a
Fundamente. (Valor: 0,75)
título
da
bolsa?
B) A informação passada por Carlos a João
encontra-se em harmonia com a sistemática
constitucional? Justifique. (Valor: 0,50)
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A
simples menção ao dispositivo legal não será
pontuada.
GABARITO COMENTADO
A) Não. João não precisará devolver o
valor recebido a título de bolsa, já que,
conforme informado na questão, a não
edição
de
decreto
regulamentasse
as
legislativo
relações
que
jurídicas
estabelecidas pela MP Z, no prazo de
sessenta
eficácia,
dias
após
acabou
reconhecimento
a
perda
por
dos
de
implicar
efeitos
sua
o
jurídicos
produzidos no período em que a MP
esteve
vigente,
nos
termos
do
que
informa o Art. 62, § 11, da CF.
B) Não, pois, no caso em referência,
tendo a medida provisória perdido sua
eficácia, vedada seria sua reedição na
mesma
do
que
sessão
legislativa,
informa
o
Art.
nos
62,
§
termos
10,
da
Constituição Federal.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. João não precisará devolver o valor
0,00/0,65/0,75
recebido a título de bolsa, já que,
conforme informado na questão, a não
edição de decreto legislativo que
viesse a regulamentar as relações
jurídicas estabelecidas pela MP “Z”, no
prazo de sessenta dias após a perda de
sua eficácia, acabou por implicar no
reconhecimento dos efeitos jurídicos
produzidos no período em que a
mesma esteve vigente (0,65), nos
termos do que informa o Art. 62, § 11,
da CRFB (0,10).
Obs.: a mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
B) Não, pois no caso em referência, tendo a
medida provisória perdido sua eficácia,
vedada seria sua reedição na mesma
sessão legislativa (0,40), nos termos
0,00/0,40/0,50
do que informa o Art. 62, § 10, da
Constituição Federal (0,10).
Obs.: a mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
(OAB/ Exame Unificado- 2015.2- 2º fase)
Projeto
de
lei
aprovado
pela
Câmara
dos
Deputados, contendo vício de inciativa, foi
encaminhado ao Senado Federal. Na Casa
revisora, o texto foi aprovado com pequena
modificação, sendo suprimida determinada
expressão, sem, contudo, alterar o sentido
normativo
objetivado
pelo
texto
aprovado
na Câmara. O projeto foi, então, enviado ao
Presidente da República, que, embora tenha
protestado
pelo
fato
de
ser
a
matéria
disciplinada pelo Parlamento, de iniciativa
privativa
do
Chefe
do
Poder
Executivo,
sancionou-o por concordar com os termos
ali estabelecidos, originando a Lei L.
Diante
dos
fatos
narrados,
responda
aos
itens a seguir.
A)
A
não
devolução
do
processo
à
Casa
Iniciadora sempre configurará violação
ao
devido
processo
legislativo?
Justifique. (Valor: 0,75)
B) No caso em tela, a sanção presidencial
possuiria o condão de suprir o vício de
iniciativa ao projeto de Lei? Justifique.
(Valor: 0,50)
Responda
justificadamente,
argumentos
jurídicos
empregando
apropriados
e
fundamentação legal pertinente ao caso.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
A
alteração
de
texto
não
implica, necessariamente, o retorno do
projeto
à
mudança
Casa
dessa
iniciadora,
natureza
já
que
somente
assume relevância se houver alteração
do significado normativo. Nesta linha:
“Medida
cautelar
em
ação
direta
de
inconstitucionalidade. LC 101, de 4-52000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
MP 1.980-22/2000. (…) LC 101/2000.
Vício formal. Inexistência. O parágrafo
único do Art. 65 da CF só determina o
retorno
do
iniciadora
introduzida
projeto
se
a
de
emenda
acarretar
lei
à
Casa
parlamentar
modificação
sentido da proposição jurídica.”
no
os
a
B)
Não.
Confirmada
a
usurpação
do
poder de iniciativa, mesmo a sanção do
projeto de lei não possui o condão de
afastar o vício de inconstitucionalidade
formal.
Neste
aquiescência
sentido,
do
a
Chefe
ulterior
do
Poder
Executivo, com a sanção, ainda quando
dele seja a prerrogativa usurpada, não
tem
o
condão
de
sanar
o
vício
de
inconstitucionalidade. Restou superada
a Súmula nº 5 do STF. Nesta linha: “A
sanção do projeto de lei não convalida
o
vício
de
resultante
da
iniciativa.
A
chefe
Poder
do
inconstitucionalidade
usurpação
ulterior
do
poder
de
aquiescência
do
Executivo,
mediante
sanção do projeto de lei, ainda quando
dele seja a prerrogativa usurpada, não
tem o condão de sanar o vício radical
da
inconstitucionalidade.
Insubsistência
da
Súmula
5/STF.
Doutrina. Precedentes.”
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. A alteração de texto não
implica, necessariamente, no
retorno do projeto à Casa
iniciadora. A mudança do texto só
0,00/0,75
impõe o retorno se houver
alteração do significado
normativo (0,75).
B) Não. Confirmada a usurpação do
0,00/0,20/0,30/0,50
poder de iniciativa, a sanção do
projeto de lei não convalida o
vício de inconstitucionalidade
(0,30). Esta conclusão é
reforçada pela necessidade de
respeito ao princípio da divisão de
poderes (0,20)
(OAB/Exame Unificado – 2013.2 – 2ª fase)
Lei
do
Município
Câmara
plano
de
de
YY,
de
Vereadores,
carreira
professores
iniciativa
estipulou
para
a
escalonadas,
novo
categoria
municipais,
remunerações
da
de
impondo
fixando
pisos
mínimos e vinculando a remuneração global
ao
percebido
por
servidores
do
Poder
Legislativo local.
Com base no caso proposto, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos
apropriados
e
a
fundamentação
legal pertinente ao caso.
A) Observadas as regras constitucionais, há
vício na referida lei? (Valor: 0,65)
B)
A
vinculação
de
remunerações
entre
Poderes é acolhida no texto constitucional?
(Valor: 0,60)
A
simples
menção
ou
transcrição
do
dispositivo legal não pontua.
GABARITO COMENTADO
O
candidato
observar
seguinte:
deverá,
quanto
às
na
essência,
perguntas,
o
A)
Sim,
há
vício
de
iniciativa.
Consoante o Art. 61, § 1º, II, letras a) e
c), da Constituição Federal, que atribui
ao
Chefe
do
Poder
iniciativa
quanto
ao
públicos,
norma
que,
deve
observada
ser
Executivo
tema
a
servidores
por
pelos
simetria,
Estados
e
Municípios.
B)
Não,
pois
Constituição
equiparação
do
art.
37,
Federal
XIII,
da
veda
ou
a
vinculação
remuneratória de qualquer espécie.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, há vício de iniciativa. O art. 61, § 1º,
II, letras a) e c) da Constituição Federal
atribui ao Chefe do Poder Executivo a
iniciativa quanto ao tema servidores
0,00/0,75
públicos, norma que, por simetria, deve
ser observada pelos Estados e
Municípios. (0,75).
B) Não, pois do art. 37, XIII, da Constituição
Federal veda a equiparação ou
0, 50
vinculação remuneratória de qualquer
espécie.de poderes (0,50)
(OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase)
Determinado
desempenho
Ministério
considerado
apresentou
insuficiente
pela
imprensa e pela opinião pública, havendo
sério
questionamento
quanto
aos
gastos
públicos destinados para a sua manutenção.
Dessa
forma,
um
Senador
pelo
Estado
Y
apresentou um projeto de lei no sentido de
extinguir
este
Ministério.
Tal
projeto
foi
votado em plenário em um dia em que 32
(trinta
e
dois)
senadores
dos
81
estavam
(oitenta
e
presentes,
um)
sendo
aprovado pelo voto da maioria dos presentes
e encaminhado à Câmara dos Deputados.
Contando
proposta
com
forte
legislativa
apoio
foi
popular,
aprovada
a
pela
maioria absoluta dos deputados federais e
encaminhada
ao
Presidente
da
República,
que a sancionou doze dias úteis depois de
tê-la recebido, determinando sua imediata
publicação no Diário Oficial da União.
Uma semana após a publicação da lei na
imprensa
Nacional
oficial,
dos
a
CONAMP
Membros
(Associação
do
Ministério
Público) ajuizou uma ação declaratória de
constitucionalidade
em
que
pleiteava
a
declaração de conformidade da nova norma
legal com a Constituição.
Responda
justificadamente
questionamentos
argumentos
apresentando
a
seguir,
jurídicos
a
aos
empregando
apropriados
fundamentação
os
e
legal
pertinente ao caso.
A)
Há
algum
vício
que
fulmine
a
constitucionalidade da norma em questão?
(Valor: 0,80)
B) A CONAMP poderia ter ajuizado a ação
declaratória de constitucionalidade? (Valor:
0,45)
A
simples
menção
ou
transcrição
do
dispositivo legal não pontua.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
A) A norma possui vícios a fulminar a
sua constitucionalidade. Projeto de lei
para extinguir Ministério é de iniciativa
privativa
do
Presidente
da
República
(Art. 61, § 1º, II, “e” da Constituição),
havendo, portanto, vício de iniciativa,
já que o mesmo não poderia ter sido
apresentado
por
um
senador.
Houve
ainda vício na votação do projeto no
Senado Federal, eis que o Art. 47 da
Constituição
exige
a
presença
de
maioria absoluta dos membros da Casa
Legislativa
para
a
votação
de
um
projeto de lei, ou seja, no caso, seria
necessária a presença de ao menos 41
senadores para realizar a votação.
B) Apesar de legitimada pelo Art. 103,
IX
da
Constituição,
poderia
ter
a
CONAMP
apresentado
a
não
ação
declaratória de constitucionalidade no
caso
em
requisito
deve
análise,
da
pois
pertinência
ausente
temática
obedecer,
jurisprudência
pacífica
o
que
consoante
do
Supremo
Tribunal Federal. Além do mais, tendo
proposta
após
a
a
ação
apenas
publicação
seguido
o
da
requisito
uma
lei,
da
semana
não
foi
controvérsia
judicial relevante, exigido pelo art. 14,
III da Lei n. 9.868/99.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) O projeto era de iniciativa privativa do
0,00 / 0,20 /
Presidente da República (0,20). Aplicação do
0,40
Art. 61, § 1º, II, “e” da Constituição (0,20).
É necessária ao menos a presença da maioria
absoluta dos membros da Casa Legislativa
0,00 / 0,20 /
para a votação do projeto de lei (0,20),
0,40
conforme Art. 47 da Constituição Federal
(0,20).
B) Há ausência de pertinência temática para
ajuizar a ação (0,25). Não foi obedecido o
requisito da controvérsia judicial relevante
0,00 / 0,10 /
(0,10).
0,20 / 0,25 /
Incidência do Art. 14, III, da Lei n. 9.868 / 99
0,35 / 0,45
(0,10)
Obs. : A simples citação da lei não pontua.
(OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase)
O
Brasil
assinou
discutido
e
Organização
votado
Mundial
regulamentava
sobre
o
função
novas
comércio
ser
Fazenda,
tratado
como
no
do
âmbito
da
Comércio,
que
formas
exterior.
exercida
internacional,
Ao
pelo
preceitua
de
controle
invés
de
Ministério
o
Art.
237
a
da
da
Constituição
veda
Federal,
qualquer
interno
do
o
texto
possibilidade
comércio
do
de
tratado
controle
internacional
pelos
países signatários.
A partir do fato acima, responda aos itens a
seguir.
A)
De
acordo
com
o
ordenamento
constitucional vigente, a que autoridade ou
órgão
do
compete
referido
promover
tratado
a
internalização
internacional?
(Valor:
0,50)
B)
Uma
vez
questão,
com
integrar
o
internalizado
que
o
hierarquia
ordenamento
tratado
ele
jurídico
em
passa
a
pátrio?
(Valor: 0,25)
C) Qual (is) princípio(s) de Interpretação
Constitucional deve(m) nortear a resolução
do conflito entre o texto do tratado e o texto
constitucional? (Valor: 0,50)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Cabe ao Presidente da República tão
somente
assinar
o
documento
internacional (Art. 84, VIII), que deve
ser submetido ao Congresso Nacional,
a
quem
compete
definitivamente
promovendo
a
sobre
sua
resolver
Tratados,
internalização,
conforme dispõe o Art. 49, inciso I, da
Constituição Federal.
B)
Tratados
internacionais
que
não
versam sobre direitos humanos, como
o
referido
na
questão,
internalizados,
depois
ingressam
de
no
ordenamento jurídico com status de Lei
Ordinária.
C)
Pelo
Princípio
Constituição,
da
Supremacia
conflito
entre
da
norma
constitucional e norma com hierarquia
de
Lei
Ordinária
deve
ser
resolvido
atestando-se a primazia do dispositivo
constitucional.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Cabe ao Presidente da República assinar o
documento internacional (Art. 84, VIII),
que deve ser submetido ao Congresso
Nacional a quem compete resolver
0,00/0,50
definitivamente sobre Tratados,
promovendo a sua internalização,
conforme dispõe o Art. 49, inciso I, da
Constituição Federal. (0,50)
B) Tratados internacionais que não versam
sobre direitos humanos, depois de
internalizados, ingressam no
0,00/0,25
ordenamento jurídico com status de Lei
Ordinária. (0,25)
C) Pelo Princípio da Supremacia da
0,00/0,50
Constituição (0,50)
(OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase)
Instituto
destinado
a
dar
maior
eficiência
aos
comandos
provisória
constitucionais,
possibilita
excepcionais,
o
que,
Presidente
a
em
da
medida
situações
República
edite norma com força de Lei Ordinária. A
avalanche
de
medidas
provisórias,
porém,
vem atravancando o trâmite dos projetos de
lei, o que motivou nova orientação do então
presidente
da
Câmara
dos
Deputados:
a
pauta não fica travada em relação a matérias
que
não
podem,
em
tese,
ser
objeto
de
medida provisória.
Em
relação
ao
responda,
tema
medida
provisória,
fundamentadamente,
aos
seguintes itens.
A) Quais os limites para sua edição? (Valor:
0,40)
B) É possível Constituição Estadual prever
edição
de
medida
provisória
pelo
Governador do Estado? Nesse caso, a
norma constitucional estadual poderia
estabelecer limites diferentes daqueles
previstos na Constituição da República
Federativa do Brasil? (Valor: 0,45)
C) É possível o controle jurisdicional dos
requisitos de relevância e urgência da
medida provisória? (Valor: 0,40)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
A
medida
provisória
encontra
limites materiais, estampados no § 1º,
do
Art.
62,
da
Constituição
Federal;
limites temporais, encontrados nos §§
2º
e
7º
do
referido
circunstanciais,
artigo
e
encontrados
limites
no
§
10
do aludido dispositivo.
B)
A
resposta
criação,
pois
é
a
afirmativa
quanto
Constituição
à
Estadual
poderá criar Medidas Provisórias. Por
outro
lado,
estadual
a
norma
deverá
requisitos
e
constitucional
guardar
limites
Constituição
os
da
mesmos
norma
Federal,
da
face
ao
mandamento da simetria das normas.
C)
São
requisitos
medidas
indispensáveis
provisórias
a
às
relevância
e
urgência, conforme dispõe o Art. 62,
caput
da
Supremo
data,
Constituição
Tribunal
entendeu
controle
de
Federal,
não
ser
por
relevância
pena
violação
e
ao
O
longa
possível
constitucionalidade
requisitos
de
Federal.
urgência,
o
dos
sob
princípio
da
separação de poderes. Todavia, houve
parcial mudança no entendimento da
Corte, admitindo o exame jurisdicional
do mérito dos requisitos de relevância e
urgência
na
edição
de
medida
provisória em casos excepcionais, em
que a ausência desses pressupostos seja
evidente,
como
por
exemplo,
na
abertura de crédito extraordinário para
destinar
deveria
verba
para
estar
orçamentária anual.
a
saúde
inclusa
que
na
já
lei
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) A medida provisória encontra limites
materiais, estampados no § 1º, do Art.
62, da Constituição Federal (0,20);
0,00/ 0,10/
limites temporais, encontrados nos §§
0,20/ 0,30/
2º e 7º do referido artigo (0,10) e limites
0,40
circunstanciais, encontrados no § 10 do
aludido dispositivo (0,10).
B) Sim, é possível Constituição Estadual
prever edição de medida provisória pelo
Governador do Estado (0,25). A norma
constitucional estadual não poderá
estabelecer limites diferentes daqueles
0,00/ 0,20/
previstos na Constituição da República
0,25 /0,45
Federativa do Brasil, devendo guardar os
mesmos requisitos e limites da norma
da Constituição Federal, face ao
mandamento da simetria das normas.
(0,20)
C) O Supremo Tribunal Federal admite o
exame jurisdicional do mérito dos
requisitos de relevância e urgência na
0,00/ 0,40
edição de medida provisória em casos
excepcionais.(0,40)
(OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase)
No mês de março, um projeto de emenda
constitucional foi rejeitado logo no primeiro
turno de votação, realizado na Câmara dos
Deputados. Em agosto do mesmo ano, esse
projeto de emenda foi novamente posto em
votação
na
Câmara
dos
Deputados.
Na
sequência, determinado Deputado Federal,
contrário ao projeto de emenda e decidido a
impedir
sua
tramitação,
afirmou
que
iria
acessar o Poder Judiciário.
Discorra sobre a possibilidade de o Poder
Judiciário
exercer
controle
sobre
a
tramitação da emenda, bem como sobre a
possível
medida
cabível
no
caso
em
tela.
(valor: 1,25)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Há possibilidade de o Poder Judiciário
controlar
processo
emenda
tela
o
a
constitucionalidade
legislativo
do
constitucional.
controle
função
da
procedimental
projeto
No
mostra-se
violação
de
caso
em
viável
em
da
constante
do
limitação
no
art.
60,
parágrafo 5º da CRFB.
A
única
medida
cabível
ao
caso
é
a
impetração do mandado de segurança
perante o Supremo Tribunal Federal.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Identificação da violação do Art. 60, § 5º
0,00/ 0,30/
da CRFB (0.30) e da possibilidade de
0,35/ 0,65
controle da PEC pelo judiciário (0,35).
B) Identificação do mandado de segurança
como medida cabível (0,30), bem como
0,00/ 0,30/
da competência do STF para a realização
0,60
do julgamento (0,30).
(OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase)
Suponha que tramite perante a Câmara dos
Deputados
Proposta
de
Emenda
à
Constituição da República estabelecendo a
obrigatoriedade
de
Estados,
Municípios
e
Distrito Federal indexarem a remuneração
de seus servidores públicos de acordo com o
salário mínimo.
Considerando a situação hipotética, analise
os
itens
a
argumentos
seguir,
empregando
jurídicos
apropriados
os
e
a
fundamentação legal pertinente ao caso:
A) a constitucionalidade da referida PEC;
(Valor: 0,6)
B)
a
possibilidade
jurisdicional
de
que
provimento
avalie
a
constitucionalidade da PEC ainda no curso
do processo legislativo. (Valor: 0,65)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A PEC não resiste ao confronto com as
limitações
materiais
ao
poder
de
reforma, estabelecidas no artigo 60, §
4º, da CRFB, mais especificamente ao
enfraquecimento
do
Isso
a
porque
pacto
federativo.
indexação
da
remuneração dos servidores estaduais,
distritais
e
municipais
mínimo
(fixado
Federal)
importa
autonomia
dos
em
em
entes
pelo
lei
da
salário
União
vulneração
federativos
da
e,
nesse
sentido,
em
quebra
do
pacto
federativo (ADPF 33/PA).
Quanto ao item 2, a jurisprudência do
STF
já
se
firmou
no
sentido
de
reconhecer a possibilidade de controle
jurisdicional
da
reconhecendo
deputados
PEC
a
e
em
tramitação,
legitimidade
senadores
dos
para
a
impetração de mandado de segurança
por violação ao direito líquido e certo
de
observância
do
devido
processo
legislativo (MS 24.642/DF).
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Mencionar os limites materiais ao poder de
reforma (0,3). Artigo 60, § 4º, I, da
CRFB: violação à autonomia dos entes
0/ 0,3/ 0,6
federativos – quebra do pacto federativo
(0,3).
B) O STF admite o controle jurisdicional de
PECs durante a tramitação legislativa
para coibir violação ao devido processo
0/ 0,3 / 0,35/
legislativo (0,35). Legitimidade do
0,65
parlamentar para impetração de
mandado de segurança (0,3).
(OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase)
Com
o
arrecadação
objetivo
de
tributária,
incrementar
projeto
de
a
lei
estadual, de iniciativa parlamentar, cria uma
gratificação de produtividade em favor dos
Fiscais de Rendas que, no exercício de suas
atribuições,
alcancem
estabelecidas.
Assembleia
O
metas
projeto
é
Legislativa
previamente
aprovado
e,
em
pela
seguida,
encaminhado ao Governador do Estado, que
o sanciona.
Com base no cenário acima, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos
apropriados
e
a
fundamentação
legal pertinente ao caso.
A) Indique a inconstitucionalidade formal
que a lei apresenta e informe se a sanção da
Chefia do Poder Executivo teve o condão de
saná-la. (Valor: 0,65)
B)
Supondo
perante
forma
o
que
STF
poderia
a
por
o
lei
seja
meio
de
Sindicato
questionada
ADI,
dos
de
que
Fiscais
de
Rendas daquele Estado atuar no feito em
defesa
da
lei?
interposição
contra
a
Teria
de
legitimidade
embargos
decisão
final
para
declaratórios
adotada
na
ADI?
(Valor: 0,60)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Conforme dispõe o art. 61, § 1º, II,
a, da CF, é da competência privativa do
Presidente
da
República
as
leis
que
disponham sobre a criação de cargos,
funções
ou
empregos
administração
aumento
modo,
simetria
de
com
ou
direta
sua
e
públicos
autárquica
remuneração.
base
no
no
ou
Desse
princípio
paralelismo,
na
da
âmbito
estadual, essas leis devem ser iniciadas
pelo
chefe
seja,
do
executivo
governador
estadual,
do
ou
Estado.
A
informação apresentada na questão é a
de
que
a
iniciativa
Assim,
foi
há
parlamentar.
vício
inconstitucionalidade
de
formal,
pois
o
projeto foi iniciado por quem não tinha
competência para tanto.
Além
disso,
de
jurisprudência
majoritária,
do
a
governador,
acordo
STF
e
a
posterior
chefe
com
a
doutrina
sanção
do
do
executivo
estadual, não tem o condão de sanar a
inconstitucionalidade
formal,
advinda
de vício de iniciativa.
B) Para que o Sindicado dos Fiscais de
Renda
participe
necessário
do
que
processo,
requeira
a
é
sua
habilitação como amicus curiae. A Lei
nº
9.868/99,
em
seu
art.
7º,
§
2º,
admite a intervenção do denominado
amigo
da
subsídios
corte
aos
para
que
julgadores
ele
de
traga
forma
a
pluralizar o debate e tornar a decisão
mais justa. A participação desse ente se
materializa
de
por
meio
manifestações
sustentações
da
por
orais.
apresentação
escrito
Ocorre
e
que,
segundo a jurisprudência, o amigo da
corte
não
natureza
é
parte
objetiva
nesse
e,
processo
portanto,
de
não
possui
legitimidade
recursal.
Do
mesmo modo, não há possibilidade de
oposição
de
embargos
de
declaração
pelo Sindicato.
GABARITO COMENTADO PELA BANCA
EXAMINADORA – FGV
A inconstitucionalidade formal decorre
da
não
observância
processo
das
legislativo
Constituição
da
de
previstas
República,
consoante
jurisprudência
Supremo
Tribunal
reprodução
regras
na
que
são,
firme
do
Federal,
de
compulsória
pelas
Constituições Estaduais, uma vez que
corolário
do
funcional
princípio
de
poderes.
da
separação
Na
situação
proposta, o projeto de lei de iniciativa
parlamentar vulnera a norma do artigo
61, § 1º, inciso II, alínea “a” da CRFB,
aplicável,
por
membros.
No
governamental,
STF
é
sanção
condão
pacífica
do
de
iniciativa,
simetria,
que
a
em
aos
tange
Estadosà
sanção
jurisprudência
reconhecer
Governador
convalidar
estando
não
o
do
que
tem
vício
superado
a
o
de
o
Enunciado n. 05 daquele Tribunal.
O Sindicato dos Fiscais de Rendas do
Estado poderia requerer a sua admissão
no feito na qualidade de amicus curiae,
nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei
9.868/99. Em sendo deferido o pedido,
poderia o Sindicato manifestar-se por
escrito e realizar sustentação oral, mas
não poderia interpor recurso, conforme
precedentes do STF.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Vício de iniciativa (0,15) – artigo 61, § 1º,
0 / 0,15 /
inciso III, alínea “a”, da CRFB (0,15) –
0,30 / 0,45
princípio da simetria (0,15)
A2) A sanção não convalida o vício de
0 / 0,20
iniciativa. (0,20)
B) Requerer admissão no feito na qualidade
de amicus curiae (0,30) Artigo 7º, § 2º,
0 / 0,15 /
Lei 9.868/99 (0,15) O STF não
0,30 / 0,45 /
reconhece legitimidade recursal ao
0,60
amicus curiae (0,15).
(OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase)
O
Congresso
Nacional
aprovou
e
o
Presidente da República sancionou projeto
de lei complementar modificando artigos do
Código Civil, nos termos do art. 22, I da
CRFB. Três meses após a entrada em vigor
da referida lei, o Presidente da República
editou
medida
provisória
modificando
novamente os referidos artigos do Código
Civil
com
redação
complementar.
constitucionalidade
dada
pela
Analise
dos
atos
lei
a
normativos
mencionados.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Prevalece o entendimento de que não
existe
hierarquia
complementar
apenas
e
“reserva
entre
lei
lei
ordinária,
constitucional
complementar”.
Ou
mas
de
seja,
lei
leis
complementares diferenciam-se das leis
ordinárias
definiu
porque
que
podem
a
certas
ser
Constituição
matérias
veiculadas
somente
em
lei
complementar, que são aprovadas por
maioria
absoluta
enquanto
que
ordinária o
maioria
(art.
para
quorum
simples,
absoluta
dos
a
69
da
edição
CF),
de
lei
de aprovação é de
presente
membros
a
da
maioria
respectiva
Casa Legislativa (art. 47 da CF), sendo
certo que não há definição de matérias
de
lei
ordinária.
Por
isso,
se
a
Constituição determinar que a matéria
será tratada “na forma da lei”, está se
referindo à lei ordinária.
Em
síntese,
entre
elas,
espécies
exigência
não
e
a
hierarquia
diferença
normativas
para
matérias, além do
para
a
entre
consiste
constitucional
complementar
absoluta
haveria
de
as
na
lei
determinadas
quorum
de maioria
aprovação
de
leis
complementares e o de maioria simples
para as leis ordinárias.
Necessário observar ainda que, apesar
de
uma
matéria
não
listada
na
Constituição
como
reservada
complementar
à
lei
poder
ser
regulamentada por essa via, a alteração
posterior
caso,
da
pode
lei
complementar,
ser
feita
por
nesse
mera
lei
ordinária, não sendo necessária edição
de
outra
lei
complementar
modificação.
análise,
os
Por
isso,
dois
atos
no
para
a
caso
em
normativos
são
válidos. O primeiro porque, apesar de a
Constituição não exigir no art. 22, I, a
edição
de
lei
complementar
para
alteração do Código Civil, o Congresso
pode se valer dessa espécie normativa
para a regulamentação da matéria, uma
vez que não há óbice para a escolha do
procedimento
mais
qualificado.
Entretanto, essa escolha não vincula os
atos
normativos
complementar,
de
que
alteração
podem
da
ser
lei
feitos
por lei ordinária ou, como na hipótese,
por
medida
Constituição
medida
provisória,
só
proíbe
provisória
já
a
que
adoção
para
os
a
de
casos
reservados à lei complementar.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
São
entre
basicamente
a
ordinária:
demanda
aprovação
lei
duas
as
diferenças
complementar
(i)
tem
de
enquanto
de
ter
um
maioria
a
e
a
lei
primeira
quorum
absoluta,
de
a
segunda pode ser aprovada por maioria
simples
(presente
absoluta
dos
legislativa);
à
sessão
a
membros
(ii)
há
maioria
da
casa
determinadas
matérias que só podem ser reguladas
por meio de lei complementar e estas
matérias estão definidas expressamente
no
texto
constitucional.
portanto,
Não
hierarquia
existe,
entre
lei
complementar e lei ordinária, uma vez
que esta não decorre daquela. Ambas
decorrem
da
Constituição.
Este
entendimento, que conta com o apoio
da
maioria
dos
confirmado
Uma
lei
sobre
doutrinadores,
pelo
STF
(RE
complementar
matéria
Constituição
não
foi
419.629).
que
para
já
a
disponha
qual
exige
a
maioria
absoluta (típica de lei complementar)
poderá ser modificada por lei ordinária.
É dizer, neste caso, que será uma lei
complementar
ordinária.
com
Embora
determine
que
status
a
não
de
lei
Constituição
será
objeto
de
medida provisória a matéria reservada a
lei complementar, tal vedação não afeta
o caso em tela, pois a matéria de que
trata
a
referida
lei
complementar
(direito de família) não é reservada a lei
complementar, podendo neste caso ser
modificada
Ambos
os
por
atos
medida
provisória.
normativos,
são constitucionais.
portanto,
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
Inexistência de hierarquia
0 / 0,5
por não haver hierarquia, mas hipótese de
incidência, uma lei complementar pode ser
0 / 0,5.
revogada por uma ordinária quando aquela
não estiver na sua área de incidência
(OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase)
O
governador
de
determinado
estado
propôs emenda à Constituição estadual no
que
se
refere
ao
processo
legislativo
das
emendas à Constituição, aumentando para
quatro
quintos
aprovação
emenda,
de
quorum
emendas.
aprovada
Constituição
para
o
e
deputados
no
estaduais
proposta
não
impugná-la
razão
para
proposta
de
Comissão
foi
de
encaminhada
entanto,
um
entende
pode
inconstitucional,
A
pela
Justiça,
deliberação;
exigido
dos
que
essa
tramitar
por
pela
qual
pretende
Nessa
situação
judicialmente.
ser
hipotética, que medida judicial seria mais
adequada
ao
caso?
Fundamente
resposta,
apresentando
o
mérito
ser
para
a
utilizado
sua
argumento
a
de
defesa
da
pretensão do deputado.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
O
mero
emenda
trâmite
à
dessa
constituição
proposta
estadual
de
é
inconstitucional,
pois
fere
o
disposto
no art. 60, § 2º, da CF, de observância
obrigatória
pelos
Estados,
que
estabelece o quorum de três quintos dos
membros de cada Casa do Congresso
Nacional para a aprovação de emendas
constitucionais. Ou em outras palavras:
o modelo de reforma estabelecido na
Constituição
Federal
obrigatoriamente
Estados,
rito
a
que
engessá-lo,
observado
não
ponto
deve
podem
de
uma
ser
pelos
dificultar
obstaculizá-lo
vez
que
a
o
ou
própria
alteração do procedimento de reforma
da
Constituição
é
tida
pela
doutrina
como um limite implícito ao poder de
reforma
da
também
Para
CF
das
impedir
(e,
por
consequência,
constituições
o
inconstitucional,
trâmite
o
estaduais).
dessa
STF
PEC
admite
a
impetração de mandado de segurança
por
parlamentares
para
sustar
o
andamento de proposta de emenda à
Constituição
insuscetível
que
de
veicule
matéria
reforma
pelo
constituinte derivado (art. 60, § 2º, da
CF), por entender que o parlamentar
tem direito líquido e certo ao devido
processo legislativo.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – CESPE
A medida judicial cabível e o mandado
de
segurança,
estadual
tem
impugnar
visto
que
o
legitimidade
ato
que
a
lisura
comprometer
deputado
ativa
para
venha
do
a
processo
legislativo. Leia-se o que dispõe o art.
5º da Constituição Federal: “(…) LXIX
− conceder-se-á mandado de segurança
para
proteger
não
amparado
direito
por
líquido
habeas
e
certo,
corpus
ou
habeas-data, quando o responsável pela
ilegalidade
ou
abuso
de
poder
for
autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;”
“EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO
LEGISLATIVO:
CONTROLE
JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
I
−
O
parlamentar
tem
legitimidade
ativa
para impetrar mandado de segurança com a
finalidade
processo
de
de
coibir
atos
aprovação
de
praticados
leis
e
no
emendas
constitucionais que não se compatibilizam
com
o
processo
legislativo
constitucional.
Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II
−
Precedentes
do
STF:
MS
20.257/DF,
Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ
99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de
Mello,
RDA
191/200;
MS
21.303-AgR/DF,
Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS
24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, “DJ” de
12.09.2003.
III
−
Inocorrência,
no
caso,
de
ofensa
ao
processo legislativo, C.F., art. 60, § 2º, por
isso que, no texto aprovado em 1º turno,
houve,
simplesmente,
pela
Comissão
Especial, correção da redação aprovada, com
a
supressão
da
expressão
“se
dispensável,
impossibilidade
Prefeitos
expressão
ser
de
a
superior
inferior”,
dada
a
remuneração
a
dos
dos
Ministros
do
Supremo Tribunal Federal.
IV − Mandado de Segurança indeferido (MS
24642,
Relator(a):
VELLOSO,
Min.
Tribunal
18/02/2004,
DJ
CARLOS
Pleno,
julgado
18-06-2004
em
PP-00045
EMENT VOL-02156-02 PP-00211)”.
Haveria,
na
hipótese,
violação
a
clausula pétrea implícita que trata do
próprio
trâmite
emendas
à
das
propostas
Constituição
(PEC),
de
de
forma que não seria admitida uma PEC
que visa exatamente alterar as normas
jurídicas
relativas
tornando-as
mais
às
emendas,
rígidas,
engessando
sua reforma. O modelo previsto na CF
e
de
observância
estados-membros,
exigência de
acabaria
por
obrigatória
de
quorum
forma
pelos
que
a
de quatro quintos
engessar
a
possibilidade
de emenda.
“Processo
estadual
requisitos
de
―
reforma
Necessária
estabelecidos
da
Constituição
observância
na
dos
Constituição
Federal
(art.
60,
§§
1º
a
―
5º)
Impossibilidade constitucional de o Estado
membro,
em
divergência
com
o
modelo
inscrito na Lei Fundamental da Republica,
condicionar
a
reforma
da
Constituição
estadual a aprovação da respectiva proposta
por 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos
membros
integrantes
Legislativa
–
Exigência
da
Assembleia
que
virtualmente
esteriliza o exercício da função reformadora
pelo Poder Legislativo local – A questão da
autonomia
25)
―
dos
Estados-membros
Subordinação
jurídica
(CF,
do
art.
poder
constituinte decorrente as limitações que o
órgão
investido
primarias
texto
(ADI
da
ou
de
funções
originarias
Constituição
486,
Rel.
estabeleceu
da
Min.
constituintes
Republica
Celso
de
no
(…)
Mello,
julgamento em 3-4-97, Plenário, DJ de 1011-06).”
Observação
para
a
correção:
atribuir
pontuação integral às respostas em que
esteja
expresso
dispositivo
citado,
legal,
o
conteúdo
ainda
expressamente,
que
o
não
número
do
seja
do
artigo.
4.2. Poder Executivo
(OAB/Exame
Com
o
Unificado
objetivo
fiscalização
de
sobre
2020.1-
ampliar
as
os
2ª
fase)
níveis
de
atividades
desenvolvidas pelo Poder Executivo federal,
foi
promulgada
partir
de
a
Lei
projeto
Federal
de
lei
XX/2018,
de
a
iniciativa
parlamentar, dispondo que a celebração de
contratos administrativos de valor superior
a
um
milhão
previamente
Nacional.
reais
autorizada
Para
referido
de
facilitar
diploma
determinou
a
Fiscalização,
deveria
pelo
a
Congresso
fiscalização,
normativo
criação
definindo
ser
o
ainda
do
Ministério
de
as
atribuições
do
Ministro de Estado.
A partir da hipótese apresentada, responda
aos itens a seguir.
A)
A
autorização
exigida
pela
compatível
do
Lei
com
Poder
Federal
a
Legislativo,
XX/2018,
é
Constituição
da
República? (Valor: 0,70)
B) A criação do Ministério de Fiscalização,
pela Lei Federal XX/2018, é compatível
com
a
Constituição
da
República?
(Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
A
lei
inconstitucional,
é
pois
materialmente
a
exigência
de
prévia autorização do Poder Legislativo
para a celebração de certos contratos
administrativos afronta a separação dos
poderes
(Art.
2º
da
CRFB/88)
e
a
competência privativa do Presidente da
República para exercer, com o auxílio
dos
Ministros
de
Estado,
a
direção
superior da administração federal (Art.
84, inciso II, da CRFB/88).
B)
Não.
A
criação
do
Ministério
de
Fiscalização, a partir de projeto de lei
de
iniciativa
parlamentar,
afronta
a
iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo nessa matéria (Art. 61, § 1º,
inciso II, alínea
e,
da CRFB/88), logo, a
lei é formalmente inconstitucional sob
esse prisma.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Não. A lei é
materialmente
inconstitucional
(0,15), porque a
exigência de
prévia autorização
do Poder
Legislativo para a
0,00/0,15/0,25/0,30/0,40
celebração de
certos contratos
administrativos
afronta a
separação dos
poderes (0,15),
segundo o Art. 2º
da CRFB/88 (0,10)
A2) É competência
privativa do
Presidente da
0,00/0,20/0,30
República exercer
a direção superior
da administração
federal (0,20),
segundo Art. 84,
inciso II, da
CRFB/88 (0,10).
B) Não. A lei é
formalmente
inconstitucional
(0,15). A criação
do Ministério de
Fiscalização, a
partir de projeto
de lei de iniciativa
parlamentar,
0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55
afronta a iniciativa
privativa do Chefe
do Poder
Executivo nessa
matéria (0,30),
segundo o Art. 61,
§ 1º, inciso II,
alínea
e, da
CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) A
Constituição do Estado Alfa dispôs que os
prefeitos municipais deveriam observar, em
sua gestão, as diretrizes traçadas no plano
anual
estabelecido
pelo
Governador
do
Estado, que seriam executadas em conjunto
com
os
secretários
nomeados
após
municipais,
aprovação
da
a
serem
respectiva
Câmara Municipal.
A partir da hipótese apresentada, responda
aos itens a seguir.
A) A vinculação dos prefeitos municipais ao
plano
anual
compatível
do
governo
com
a
estadual
Constituição
é
da
República? (Valor: 0,60)
B)
A
competência
Municipais
outorgada
está
Constituição
em
da
às
Câmaras
harmonia
República?
com
a
(Valor:
0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas respostas. A mera citação do dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
A
consagrada
autonomia
no
Art.
CRFB/88,
impede
prefeitos
municipais
políticas
de
a
municipal,
18,
caput,
vinculação
às
autoridade
da
dos
diretrizes
vinculada
a
outro nível federativo.
B)
Não.
Compete
Executivo
ao
chefe
municipal
Poder
nomear
secretários
os
municipais,
independentemente
aprovação
do
da
de
Câmara
prévia
Municipal,
conforme dispõe o Art. 84, inciso I, c/c.
o Art. 25, caput, ambos da CRFB/88,
sendo que o previsto na Constituição
Estadual também afronta o princípio da
separação dos poderes, previsto no Art.
2º da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. A autonomia municipal impede a
vinculação dos prefeitos municipais às
diretrizes políticas de autoridade
0,00/0,50/0,60
vinculada a outro nível federativo
(0,50), segundo o Art. 18,
caput, da
CRFB/88 (0,10).
B) Não. Compete ao chefe do Poder
Executivo municipal nomear os
secretários municipais,
independentemente de prévia
aprovação da Câmara Municipal
0,00/0,55/0,65
(0,55), conforme dispõe o Art. 84,
inciso I, c/c. o Art. 25,
caput, ou Art.
11 do ADCT, todos da CRFB/88 OU em
atenção ao princípio da separação dos
poderes (art. 2º da CRFB/88) (0,10).
(OAB/ Exame Unificado 2017.1- 2ª fase) O
Governador do Estado Z, no decorrer de seu
mandato,
é
processado
por
agredir
fisicamente um funcionário do hotel em que
se hospedara no decorrer de suas férias, pois
esse
funcionário
não
teria
tido
o
devido
cuidado no transporte de suas malas. O fato
ganhou
as
manchetes
dos
meios
de
comunicação, o que deu origem a uma forte
pressão popular para que o agente político
respondesse
penalmente
pelo
desvio
de
conduta cometido.
O
Governador,
preocupado,
alega
em
sua
defesa que se trata de conduta não passível
de
responsabilização,
pois,
quando
a
Constituição estabelece que o Presidente da
República
não
responde
por
crimes
estranhos
ao
exercício
de
sua
função,
estende tal direito, com base no princípio da
simetria,
a
todos
os
chefes
de
Poder
Executivo.
Sobre o fato descrito, responda aos itens a
seguir.
A) Tem razão o Governador quando afirma
que,
se
a
conduta
descrita
fosse
praticada pelo Presidente da República,
este
não
responderia
criminalmente?
Justifique. (Valor: 0,60)
B) No caso em tela, o Ministério Público
poderia
ajuizar
imediato,
em
a
face
ação
do
penal,
de
Governador?
Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não possui. O que o Art. 86, § 4º,
da CRFB/88 confere ao Presidente da
República é uma prerrogativa de índole
processual, ou mesmo uma imunidade
temporária
à
persecução
penal.
O
preceito não dispõe que o Presidente é
irresponsável
funcionais
mandato,
crimes,
por
praticados
mas
apenas
não
responsabilizado
crimes
no
curso
que,
por
poderá
enquanto
não
não
do
tais
ser
cessar
sua
investidura
na
Presidência
da
República.
B)
Sim.
De
acordo
com
jurídico-constitucional
prerrogativas
preceito
da
o
sistema
brasileiro,
contempladas
Lei
as
nesse
Fundamental,
por
serem unicamente compatíveis com a
condição
Estado,
institucional
e
Governo,
Presidente
não
a
de
são
aplicáveis
da
República,
extensíveis
disso,
com
de
aos
Chefe
de
Chefe
de
apenas
não
Governadores.
poder-se-ia
alegar
ao
sendo
Além
que
a
aplicação da simetria no caso em tela é
medida
violadora
republicano.
ao
princípio
Nessa
linha,
o
Governador do Estado Z, não gozando
dessa
prerrogativa,
não
possui
nem
mesmo direito à imunidade temporária
à
persecução
penal
garantida
ao
Presidente, podendo a ação penal ser
ajuizada de imediato.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não possui razão. O que o Art. 86, § 4º,
0,00/0,50/0,60
da CRFB/88 (0,10) confere ao
Presidente da República não é
imunidade penal, mas imunidade
temporária à persecução penal que
impede a sua responsabilização
enquanto não cessar sua investidura
no cargo de Presidente da República
(0,50).
B) Sim. O Governador não goza da
imunidade temporária à persecução
penal outorgada ao Presidente da
República pelo Art. 86, § 4º, da
CRFB/88 (0,10), porque unicamente
compatível com a condição
0,00/0,55/0,65
institucional de Chefe de Estado, e não
com a de Chefe de Governo (0,55) OU
porque a aplicação da simetria no caso
em tela é medida violadora ao princípio
republicano (0,55), previsto no Art. 1º,
caput, da CRFB/88 (0,10)
(OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase)
Insatisfeito com a demora para a efetivação
das
desapropriações
construção
de
uma
necessárias
rodovia
federal,
à
o
Presidente da República editou o Decreto n.
9.999,
por
meio
do
qual,
expressamente,
determinou a revogação do Decreto-Lei n.
3.365/1941,
que
dispunha
sobre
a
desapropriação por utilidade pública, e, ao
mesmo tempo, institui novo regramento a
respeito do tema.
Sobre
a
hipótese
apresentada,
responda,
justificadamente, aos itens a seguir.
A)
Em
nosso
ordenamento
jurídico
constitucional, existe previsão para a edição
de decreto autônomo? (Valor: 0,50)
B) É possível a revogação do Decreto-Lei n.
3.365/1941
(Valor: 0,75)
pelo
decreto
presidencial?
GABARITO COMENTADO
A)
A
resposta
é
positiva.
“A
Emenda
Constitucional n. 32/2001, que modificou
a redação do Art. 84, VI da Constituição
da
República,
permitiu,
em
nosso
ordenamento pós-Constituição de 1988, o
chamado decreto autônomo, isto é, aquele
decreto de perfil não regulamentar, cujo
fundamento
de
diretamente
validade
Constituição”.
na
Contrapõe-se
aos
regulamentares,
previstos
no
Constituição,
repousa
chamados
ou
de
Art.
execução,
84,
que
decretos
IV,
não
da
criam,
modificam ou extinguem direitos, mas
apenas desenvolvem a lei já existente,
de
onde
buscam
fundamento
de
validade. Tanto assim que o Supremo
Tribunal Federal admite o controle, por
via
de
ação
direta
inconstitucionalidade,
autônomo,
do
revestido
de
de
decreto
conteúdo
normativo, mas não o admite quando
se tratar de decreto de regulamentação
da lei.
OU
A resposta é negativa. O princípio da
legalidade, de acordo com o Art. 5º, II,
da CRFB/88, em harmonia com o Art.
84,
VI
da
existência
CRFB,
não
permite
a
de
decretos
autônomos
no
ordenamento
jurídico
brasileiro,
ou
seja,
de
regulamentos
inovar
com
a
capacidade
primariamente
a
ordem
jurídica.
B) A resposta é negativa. Em primeiro
lugar, a desapropriação é matéria que
exige lei em sentido formal para a sua
disciplina, conforme previsão constante
do
Art.
Desse
5º,
XXIV,
modo,
3.365/1941,
não
o
que
mais
da
Constituição.
Decreto
se
reveste
existente
ordenamento,
foi
Lei
de
n.
forma
em
nosso
recepcionado
com
status
de lei ordinária, e somente por
essa
forma
revogado
conclusão
ou
legislativa
pode
alterado.
pode
ser
A
ser
mesma
extraída
do
princípio da legalidade, que condiciona
restrição a direito à existência de lei em
sentido formal. Além disso, o decreto
autônomo
só
encontra
espaço,
em
nosso ordenamento, para as hipóteses
do
Art.
84,
cabendo-lhe,
VI,
no
da
Constituição,
mais,
apenas
a
regulamentação das leis. Por essa razão,
decreto que cria disciplina nova ou que
revoga ato normativo hierarquicamente
superior
exorbita
da
disciplina
constitucional. Nesse mesmo sentido, o
Supremo
Tribunal
Federal
já
se
manifestou, reiteradas vezes, afirmando
que
falece
competência
ao
chefe
do
Poder Executivo para expedir decreto
destinado a paralisar a eficácia de ato
normativo hierarquicamente superior e
a
possibilidade
de
constitucionalidade
determinam
complementar
a
de
controle
de
decretos
que
suspensão
e
a
de
introdução
lei
de
inovações legislativas, em extrapolação
da função regulamentar.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, o decreto autônomo, isto é,
aquele que busca seu fundamento
de validade diretamente do texto
constitucional, não se destinando
meramente à regulamentação da
lei (0,40), encontra previsão
expressa no Art. 84, VI, da CRFB
(0,10).
OU
A resposta é negativa. O princípio da
0,00/0,40/0,50
legalidade, não permite a existência de
decretos autônomos no ordenamento
jurídico brasileiro, ou seja,
regulamentos com a capacidade de
inovar primariamente a ordem jurídica
(0,40), de acordo com o Art. 5º, II da
CRFB/88, em harmonia com o Art. 84,
VI da CRFB (0,10).
Obs.: A mera citação do dispositivo
legal não pontua.
B) Não é possível a revogação. A
desapropriação exige lei em
sentido formal para a sua
disciplina, conforme Art. 5º, XXIV,
da Constituição. Desse modo, o
0,00/0,25/0,50/0,75
Decreto Lei n. 3.365/1941, que se
reveste de forma não mais
existente em nosso ordenamento,
foi recepcionado com status de lei
ordinária, e somente por essa
forma legislativa pode ser
revogado ou alterado, corolário
do princípio da legalidade e do
princípio do paralelismo de
formas (0,50). Além disso, o
decreto autônomo só encontra
espaço, em nosso ordenamento,
para as hipóteses do Art. 84, VI,
da Constituição, cabendo-lhe, no
mais, apenas a regulamentação
das leis. Por essa razão, decreto
que cria disciplina nova ou que
revoga ato normativo
hierarquicamente superior
exorbita da disciplina
constitucional (0,25).
4.3. Poder Judiciário
(OAB/Exame
Unificado
Um
de
grupo
2018.3-
criminosos
2ª
fase)
fortemente
armados desferiu disparos de arma de fogo
contra diversos populares no Estado Alfa,
dando causa à morte de trinta pessoas. No
dia seguinte aos fatos, momento em que as
autoridades estaduais já tinham iniciado a
investigação do ocorrido, certa autoridade
federal
afirmou
extrema
gravidade,
descumprimento
internacionais
Federativa
que
do
os
fatos
sendo
evidente
das
assumidas
Brasil,
eram
de
o
obrigações
pela
bem
República
como
que
adotaria medida, nesse mesmo dia, para que
a
investigação
dos
crimes
não
fosse
realizada por autoridades estaduais.
À
luz
da
narrativa
acima,
responda
aos
questionamentos a seguir.
A) Que medida judicial poderia ser adotada
pela
autoridade
para
que
fosse
a
federal
investigação
transferida
estaduais
competente
para
as
das
dos
crimes
autoridades
federais?
Justifique.
(Valor: 0,60)
B)
Considerando
os
dados
da
narrativa
acima, em especial o fato de não haver
qualquer
notícia
autoridades
da
ineficiência
estaduais,
a
das
medida
judicial eventualmente ajuizada deveria
ser acolhida pelo Tribunal competente?
Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) A medida judicial que poderia ser
ajuizada,
pelo
República,
é
deslocamento
de
Procurador-Geral
o
incidente
competência
da
de
para
a
Justiça Federal, isso em razão da grave
violação
de
direitos
humanos,
conforme dispõe o Art. 109, § 5º, da
CRFB/88.
B) A medida judicial não deveria ser
acolhida
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça, já que ajuizada no dia seguintes
aos
fatos,
ineficiência
na
sua
atuação
inexistindo
das
autoridades
apuração.
federal
subsidiário,
notícia
estaduais
Exige-se
ocorra
conforme
de
em
que
a
caráter
reiterada
interpretação do Tribunal a respeito do
Art. 109, § 5º, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Incidente de
deslocamento de
competência para
a Justiça Federal
OU Federalização
da investigação
decorrente de
0,00/0,50/0,60
grave violação de
direitos humanos
(0,50), conforme
dispõe o Art. 109,
§ 5º, da CRFB/88
(0,10).
B) A medida judicial
não deveria ser
acolhida porque a
atuação federal
deve ocorrer em
caráter subsidiário
(0,25), tendo sido
ajuizada no dia
seguinte aos fatos
OU quando já
iniciada a
0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65
apuração estadual
OU sem notícia de
ineficiência das
autoridades
estaduais
(0,30),conforme
jurisprudência
consolidada do
Superior Tribunal
de Justiça (0,10).
(OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) A
sociedade
empresária
Vertical,
que
possui
uma rede de lojas de material de construção
nos Municípios A, B e C, decidiu abrir uma
nova
loja
pesquisa
XX
no
de
como
Município
mercado,
o
construção
de
civil.
autorização
à
Após
identificou
maior
Ato
D.
potencial
contínuo,
autoridade
realizar
o
bairro
para
a
solicitou
municipal
competente para instalar sua nova loja no
referido bairro.
Para
surpresa
Vertical,
o
da
sociedade
requerimento
empresária
formulado
à
autoridade competente do Município D foi
indeferido sob o argumento de que o bairro
XX já contava com quatro lojas de material
de construção, sendo que a Lei Municipal nº
123/10 vedava que estabelecimentos dessa
natureza
fossem
instalados,
no
mesmo
bairro, a menos de 500m de distância um do
outro, óbice que não poderia ser contornado
naquele
caso.
administrativos
Manejados
cabíveis
e
os
recursos
esgotada
a
administrativa, a proibição foi mantida.
via
À
luz
da
narrativa
acima,
responda
aos
questionamentos a seguir.
A)
A
Lei
nº
123/10,
do
Município
D,
apresenta alguma incompatibilidade de
ordem material com a Constituição da
República
Federativa
do
Brasil,
de
1988? (Valor: 0,60)
B)
A
sociedade
empresária
Vertical
tem
legitimidade para impugnar, perante o
Supremo Tribunal Federal, a decisão da
autoridade
D,
que
competente
indeferiu
do
o
Município
pedido
de
autorização para a instalação da loja de
material de construção no bairro XX?
(Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) A Lei nº 123/10, ao não permitir a
instalação de outra loja de material de
construção
no
Bairro
princípio
da
livre
previsto
no
Art.
XX,
170,
ofendeu
o
concorrência,
inciso
IV,
da
CRFB/1988, conforme dispõe a Súmula
Vinculante nº 49 (“Ofende o princípio
da livre concorrência lei municipal que
impede
a
instalação
de
estabelecimentos comerciais do mesmo
ramo em determinada área”).
B)
Como
a
decisão
administrativa
afrontou a Súmula Vinculante nº 49 e
foi exaurida a instância administrativa,
a
sociedade
legitimidade
perante
o
empresária
para
Vertical
ajuizar
Supremo
tem
reclamação
Tribunal
Federal,
nos termos do Art. 7º, caput (ou Art.
103-A, § 3º, da CRFB/88) e § 1º, da Lei
nº 11.417/06.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) A Lei nº 123/10, ao não permitir a
instalação de outra loja de
material de construção no Bairro
XX, ofendeu o princípio da livre
0,00/0,50/0,60
concorrência (0,50), previsto no
Art. 170, inciso IV, da CRFB/ 88
(0,10).
B1) A decisão administrativa afrontou
a Súmula Vinculante nº 49 (0,25)
e foi exaurida a instância
0,00/0,10/0,25/0,35
administrativa OU foi cumprido o
requisito do Art. 7º, §1º, da Lei nº
11.417/06 (0,10).
B2) A sociedade empresária Vertical
tem legitimidade para ajuizar
reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal (0,20), nos
termos do Art. 7º,
caput, da Lei nº
11.417/06, OU do Art. 103-A, §
3º, da CRFB/88 (0,10).
0,00/0,20/0,30
(OAB/ Exame Unificado 2015.1- 2ª fase)
Os
jornais
noticiaram
violenta
chacina
ocorrida no Estado Y, onde foram torturadas
e
assassinadas
mulheres
baixa
dezenas
de
uma
renda,
com
de
crianças
comunidade
suspeita
rural
de
e
de
trabalho
escravo. É aberto inquérito policial para a
investigação dos fatos e, passado um mês do
ocorrido, a polícia e as autoridades locais
mantêm-se
absolutamente
inertes,
configurando, de forma patente, omissão na
apuração dos crimes. A imprensa nacional e
a
internacional
dão
destaque
à
omissão,
afirmando que o Estado Y não é capaz de
assegurar
a
proteção
humanos
aos
contidos
internacionais
dos
diversos
em
quais
direitos
tratados
o
Brasil
é
signatário.
Com
base
no
caso
apresentado,
responda
aos itens a seguir.
A) O que se entende por federalização dos
crimes
contra
os
direitos
humanos?
(Valor: 0,65)
B) O Presidente da República pode requerer
a aplicação do instituto? Perante qual
juízo
ou
suscitado
tribunal
o
brasileiro
instituto
da
deve
ser
federalização
dos crimes contra os direitos humanos?
(Valor: 0,60)
O
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deve indicar que a
federalização
direitos
dos
crimes
humanos
é
contra
um
os
instituto
trazido pela Emenda Constitucional nº
45/2004,
de
consistente
deslocamento
na
de
possibilidade
competência
da
Justiça comum para a Justiça Federal,
nas hipóteses em que ficar configurada
grave
Tem
violação
previsão
de
no
direitos
Art.
humanos.
109,
§
5º,
da
Constituição Federal. A finalidade do
instituto
efetiva
é
a
aos
de
assegurar
direitos
proteção
humanos
e
o
cumprimento das obrigações assumidas
pelo Brasil em tratados internacionais.
B) O examinando deve indicar que o
Presidente
da
República
não
tem
competência para suscitar a aplicação
do
instituto.
constante
do
Constituição
Procurador
Conforme
Art.
109,
Federal,
Geral
da
previsão
§
5º,
da
apenas
o
República
pode
suscitar a aplicação do instituto, e, nos
termos
tribunal
suscitado
do
mesmo
perante
o
o
instituto
dispositivo,
qual
é
Tribunal de Justiça (STJ).
Distribuição dos pontos
deve
o
o
ser
Superior
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) A federalização dos crimes contra os
direitos humanos é um instituto trazido
pela Emenda Constitucional n. 45/2004,
⁄
que consiste na possibilidade de
0,00 0,35
deslocamento de competência da
Justiça comum para a Justiça Federal
(0,35)
A2) A federalização dos crimes tem
cabimento nas hipóteses em que ficar
0,00/0,20
configurada grave violação de direitos
humanos (0,20).
A3) Tem previsão no Art. 109, § 5º, da
Constituição Federal. (0,10)
Obs.: A mera citação do dispositivo legal não
0,00/0,10
confere pontuação, e deve ser contextualizada
com o conteúdo dos itens A1 ou A2.
B1) Não, o Presidente da República não pode
suscitar a aplicação do instituto. Apenas
0,00/0,20
o Procurador Geral da República tem
legitimidade para fazê-lo, (0,20)
B2) O instituto deve ser suscitado perante o
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
0,00/0,30
conforme previsão do mesmo
dispositivo. (0,30)
B3) Conforme Art. 109, § 5º, da Constituição
Federal. (0,10)
Obs.: A mera citação do dispositivo legal não
0,00/0,10
confere pontuação, e deve ser contextualizada
com o conteúdo dos itens B1 ou B2.
(OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase)
Maria
alugou
um
prédio
comercial
no
centro da cidade “P”, capital do estado “K”,
para
que
instalasse
Foram
o
Estado
sua
estrangeiro
representação
estabelecidos
W
ali
consular.
aluguéis
de
R$
40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.
Passados dois anos de vigência do contrato,
em
razão
de
dificuldades
financeiras
no
continente onde se localiza o Estado W, o
mesmo deixa de pagar aluguéis para Maria,
que, inconformada, busca a orientação de
um profissional da advocacia para melhor
defender seus interesses.
O advogado contratado explica que proporá
a
ação
em
Vara
Cível
do
Município
“P”,
cabendo eventual recurso de apelação para
o Tribunal de Justiça do Estado K.
Responda, justificadamente, se a orientação
do advogado contratado por Maria está na
direção
correta
jurisdicionais
em
ao
apontar
competentes
primeiro
e
em
os
órgãos
a
matéria
para
segundo
graus
de
jurisdição. (Valor: 1,25)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
As
orientações
fornecidas
estão
equivocadas, pois ações movidas contra
Estado estrangeiro devem ser propostas
em primeira instância perante um Juiz
Federal,
conforme
Constituição;
cabível
um
em
art.
109,
grau
recurso
II
recursal
ordinário
da
é
ao
Superior Tribunal de Justiça, conforme
art. 105, II, “c” da Constituição.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Não. A primeira instância deverá
ser perante Juiz Federal (0,45),
conforme art. 109, II da
0,00/0,45/0,55
Constituição (0,10). OBS.: A mera
citação do artigo não pontua.
Em segundo grau é cabível o
recurso ordinário (0,30) perante o
STJ (0,30), conforme art. 105, II,
0,00/0,30/0,40/0,60/0,70
“c” da Constituição (0,10). OBS.:
A mera citação do artigo não
pontua.
(OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase)
Um fazendeiro descobriu que sua mulher o
havia
traído
com
um
cidadão
de
etnia
indígena que morava numa reserva próxima
à sua fazenda. No mesmo instante em que
tomou ciência do fato, o fazendeiro dirigiuse à reserva indígena e disparou três tiros
contra o índio, que, no entanto, sobreviveu
ao atentado.
Com base nesse cenário, responda aos itens
a
seguir,
jurídicos
empregando
apropriados
e
os
a
argumentos
fundamentação
legal pertinente ao caso.
A)
A
quem
compete
julgar
esse
caso?
(Valor: 0,45)
B) Qual é o fundamento do art. 109, IX, da
Constituição da República? (Valor: 0,40)
C)
Caso
o
juiz
incompetente
federal
para
entendesse
julgar
esse
ser
caso
e
encaminhasse os autos ao juiz de direito e
este também entendesse ser incompetente, a
quem
caberia
decidir
qual
o
juízo
competente? Por quê? (Valor: 0,40)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) A competência para o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida é do
Tribunal
do
comum.
Júri
Desse
da
justiça
modo,
estadual
como
o
crime
praticado pelo fazendeiro é tido como
doloso contra a vida, tal competência é
aplicada. Vale lembrar que o art. 109,
XI, da Constituição Federal, determina
a competência da justiça federal para o
julgamento
de
disputa
sobre
direitos
indígenas, o que não se aplica ao caso,
por não se tratar de discussão sobre tais
direitos.
B) O fundamento do art. 109, XI, da
Constituição
Federal,
repousa
na
atribuição dada à União de assegurar os
preceitos,
os
valores
e
a
cultura
indígena. Assim, independente do local
em
que
justiça
tenha
ocorrida
competente
a
situação,
para
a
a
análise
desses direitos é a federal.
C)
Quando
declaram
determinada
dois
ou
mais
incompetentes
ação,
estamos
juízes
se
para
diante
do
denominado
conflito
competência.
Na
como
os
negativo
presente
juízes
são
de
hipótese,
vinculados
a
tribunais distintos, o órgão competente
para o julgamento de tal conflito é o
Superior Tribunal de Justiça (art. 105,
I, “d”, da Constituição Federal).
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
A) Por se tratar de crime doloso contra
a vida, o caso deverá ser julgado pelo
Tribunal
do
comum.
Embora
índio,
caso
o
disputa
pela
de
qual
Júri,
da
a
não
vítima
está
direitos
não
justiça
seria
estadual
seja
um
relacionado
indígenas,
a
razão
competência
da
Justiça Federal (art. 109, XI).
B)
A
atribuição
à
Justiça
Federal
da
competência para julgar disputas sobre
direitos
indígenas
decorre
da
competência atribuída à União Federal
para proteção da cultura indígena, seus
bens e valores (art. 231, CRFB). É por
esta
razão
hipóteses,
que
será
a
competência,
da
Justiça
nestas
Federal,
independentemente do Estado onde o
caso tenha ocorrido.
C) A competência, neste caso, será do
STJ, pois se trata de conflito negativo
de
competência
entre
órgãos
vinculados
a
tribunais
diversos
(art.
105, I, d, CRFB).
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Justiça estadual (0,15) – Tribunal do Júri
0 / 0,15 /
(0,15). Não se trata de disputa de
0,30 / 0,45
direitos indígenas (0,15).
B1) Proteção dos direitos dos índios é
competência da União, art. 109, XI (0,4)
0 / 0,4
OU
B2) Referência ao fundamento contido no art.
109, IX. (0,4)
C) STJ (0,2), por ser conflito negativo de
competência entre órgãos vinculados a
0 / 0,2 / 0,4
tribunais diversos OU art. 105, I, d, da
CRFB (0,2)
(OAB/Exame Unificado – 2011.1 – 2ª fase)
Mévio,
carreira,
advogado
resolve
com
longos
concorrer
a
anos
de
vaga
de
magistrado surgida no Tribunal de Justiça K,
tendo apresentado o seu currículo para a
Ordem
dos
incluiu
na
Advogados
lista
de
do
Brasil,
advogados.
que
o
Mesma
situação ocorreu com a lista escolhida pelo
Tribunal de Justiça.
À luz das normas constitucionais, responda
aos itens a seguir:
A) Qual é o percentual de vagas destinada
aos
advogados
nos
Tribunais
de
Justiça?
(Valor: 0,35)
B) Quais são os ritos de escolha realizados
pela OAB e pelo Tribunal de Justiça? (Valor:
0,6)
C)
De
quem
é
a
competência
para
nomeação? (Valor: 0,3)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) O percentual de vagas destinado aos
advogados nos Tribunais de Justiça é de
dez
por
cento
para
advogados.
Tal
número é extraído da regra prevista no
art.
94
da
Constituição
denominada
quinto
Segundo
dispositivo,
esse
Federal,
constitucional.
um
quinto
dos lugares, não só dos Tribunais de
Justiça dos Estados, Distrito Federal e
Territórios,
Regionais
mas
Federais,
dos
é
Tribunais
composto
de
membros do Ministério Público, com
mais
de
dez
advogados
anos
de
de
notório
carreira,
saber
e
de
jurídico,
reputação ilibada e com mais de dez
anos de atividade profissional.
B) Os ritos para a escolha, realizados
pela Ordem dos Advogados do Brasil e
pelo
Tribunal
encontram
de
Justiça,
fundamento
no
também
caput
do
art. 94 da Constituição Federal e no
seu
parágrafo
representação
único.
da
classe,
O
na
órgão
de
hipótese,
Conselho Seccional da OAB, indica seis
nomes
e
encaminha-os
Tribunal
lista,
de
Justiça
escolhendo
ao
que
três
respectivo
reduzirá
dos
seis
tal
nomes
indicados.
C) A competência para a nomeação do
novo
magistrado
Tribunal
de
executivo
que
Justiça
é
comporá
do
estadual,
ou
o
chefe
do
seja,
do
governador do Estado. A lista tríplice
definida
pelo
governador
Tribunal
para
é
que
enviada
ele,
de
ao
forma
livre, escolha um nome.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
O ingresso do advogado na carreira da
magistratura
pode
denominado
ocorrer
Quinto
através
do
Constitucional,
pois a norma do art., 94, da CF, reserva
um quinto das vagas dos tribunais para
ocupação
dentre
membros
do
Ministério Público e da Advocacia, com
notório
mais
saber,
de
reputação
dez
anos
ilibada,
de
com
atividade
profissional.
A OAB, no caso a seccional estadual,
indicará
os
candidatos
sêxtupla,
cabendo
ao
em
Tribunal
lista
de
Justiça votar uma lista tríplice que será
enviada ao Governador do Estado que
escolherá,
indicados.
livremente,
um
dos
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Com base no art. 94 da CRFB (Quinto
0 / 0,15 / 0,2
Constitucional) (0,15), o percentual é de 10%
/ 0,35
para advogados (0,2).
B) Escolha de lista sêxtupla pela OAB local,
dentre advogados com mais de dez anos.
0 / 0,3 / 0,6
(0,3). Escolha de lista tríplice pelo TJ (0,3).
C) Governador do Estado
0 / 0,3
5. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
5.1. Controle concentrado
5.1.1. Legitimidade e objeto
(OAB/Exame Unificado 2020.1- 2ª fase) A
Lei
nº
123/2018
do
Estado
Alfa,
com
o
objetivo declarado de integrar os distintos
segmentos étnicos e ideológicos existentes
em seu território, assegurou aos indígenas o
direito de ocuparem até 10% da área das
propriedades rurais produtivas, por período
não superior a trinta dias ao ano, para que
pudessem
abastecer-se
de
gêneros
alimentícios nos períodos de maior escassez.
Para
que
os
produtores
rurais
pudessem
adaptar-se aos novos comandos, reservando
as
áreas
indígenas,
que
a
seriam
Lei
nº
ocupadas
123/2018
pelos
somente
entraria
em
vigor
um
ano
após
a
sua
publicação.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos
itens a seguir.
A) A Lei nº 123/2018 é compatível com a
Constituição
da
República?
(Valor:
0,80)
B) A Lei nº 123/2018 pode ser objeto de
Ação
Direta
durante
o
de
Inconstitucionalidade
período
de
legis?
vacatio
(Valor: 0,45)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
suas
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
Não.
A
Lei
formalmente
afrontar
nº
123/2018
é
inconstitucional
a
competência
por
legislativa
privativa da União para legislar sobre
Direito
Civil
e
populações
indígenas,
conforme dispõe o Art. 22, incisos I e
XIV,
da
CRFB/88.
materialmente
violar
o
disso,
inconstitucional
direito
proprietários
Além
de
rurais,
é
por
propriedade
dos
assegurado
pelo
Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/88.
B)
Sim.
Com
123/2018
a
publicação,
passa
ordenamento
a
jurídico,
a
Lei
nº
existir
no
podendo
ser
submetida ao controle concentrado de
constitucionalidade, nos termos do Art.
102,
inciso
ainda
que
I,
alínea
careça
de
a,
da
CRFB/88,
eficácia
por
se
encontrar no período de vacatio legis.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Não. A Lei nº 123/2018 é
formalmente
inconstitucional (0,15), por
afrontar a competência
legislativa privativa da União
0,00/0,15/0,25/0,30/0,40
para legislar sobre Direito
Civil e populações indígenas
(0,15), conforme dispõe o
Art. 22, incisos I e XIV, da
CRFB/88 (0,10).
A2) É materialmente
inconstitucional (0,15), por
violar o direito de
propriedade dos
0,00/0,15/0,25/0,30/0,40
proprietários rurais (0,15),
assegurado pelo Art. 5º,
inciso XXII, da CRFB/88
(0,10).
B) Sim. Com a publicação, a Lei
nº 123/2018 passa a existir
no ordenamento jurídico
(0,10), podendo ser
submetida ao controle
concentrado de
constitucionalidade (0,10),
nos termos do Art. 102,
inciso I, alínea
a, da
CRFB/88 (0,10), ainda que
careça de eficácia por se
0,00/0,10/0,15/0,20/
0,25/ 0,30/0,35/0,45
encontrar no período de
vacatio legis (0,15).
(OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) O
Supremo Tribunal Federal, há vinte anos, ao
julgar
uma
Ação
Direta
Inconstitucionalidade,
de
reconheceu
a
constitucionalidade da Lei Federal W, que
estabeleceu
critérios
determinado
para
benefício
a
fruição
assistencial,
de
dentre
os quais o limite da renda familiar.
Apesar do trânsito em julgado do acórdão
proferido,
determinado
partido
político
entendia que os critérios estabelecidos pela
Lei
Federal
W
eram
absolutamente
incompatíveis com as características sociais
e econômicas da realidade atual.
Considerando
que
o
Supremo
Tribunal
Federal, ao julgar a referida ação, invocara
as
características
sociais
e
econômicas
da
época para delinear o sentido das normas da
Constituição da República utilizadas como
paradigma
de
análise,
o
partido
político
procurou um advogado e solicitou a análise
da questão.
Na posição de advogado do partido político,
responda, de forma fundamentada, aos itens
a seguir.
A) É possível que o sentido das referidas
normas
constitucionais,
utilizadas
como paradigma de análise, seja outro
na
atualidade,
constitucional
apesar
de
permanecer
o
o
texto
mesmo?
(Valor: 0,75)
B) A improcedência do pedido na referida
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
impede que nova ação dessa natureza
tenha a Lei Federal W como objeto?
(Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deve esclarecer que,
do mesmo texto, pode ser obtida nova
norma
constitucional
alterações
quais
verificadas
influenciarão
interpretação
em
razão
das
na
realidade,
as
o
processo
de
constitucional.
Trata-se
do processo informal de alteração da
Constituição
conhecido
como
“mutação constitucional”.
B) O examinando deve esclarecer que
não
há
obstáculo
nova
ao
ação
ajuizamento
direta
inconstitucionalidade
tendo
de
de
a
Lei
Federal W como objeto, já que, no caso
concreto,
o
pedido
apresentado
na
primeira ação foi julgado improcedente
e o cotejo será realizado com normas
constitucionais
de
sentido
e
alcance
diversos
daquelas
que
embasaram
a
prolação do primeiro acórdão.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. Do mesmo texto pode ser
obtida nova norma constitucional
OU novo sentido e alcance
0,00/0,20/0,55/0,75
normativos em razão das
alterações verificadas na realidade
(0,55), o que caracteriza mutação
constitucional (0,20).
B) Não. A improcedência da ADIN não
impede o ajuizamento de nova
ação dessa natureza (0,20)
porque o cotejo será realizado
0,00/0,20/0,30/0,50
com normas constitucionais de
sentido e alcance diversos
daquelas que embasaram o
primeiro julgamento (0,30)
(OAB/ Exame Unificado 2017.1- 2ª fase) O
prefeito do Município Sigma envia projeto
de lei ao Poder Legislativo municipal, que
fixa o valor do subsídio do chefe do Poder
Executivo
em
idêntico
valor
ao
subsídio
mensal dos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tal projeto é aprovado pela Câmara
de Vereadores e sancionado pelo Chefe do
Poder
Executivo.
No
dia
seguinte
ao
da
publicação da referida norma municipal, o
vereador José, do município Sigma, ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade,
perante o Supremo Tribunal Federal, a fim
de
que
fosse
tal
lei
declarada
inconstitucional.
Diante
do
exposto,
responda
aos
itens
a
seguir.
A)
Há
vício
norma
de
inconstitucionalidade
municipal?
Justifique.
na
(Valor:
0,85)
B) A medida judicial adotada pelo Vereador
está correta? Justifique. (Valor: 0,40)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
A
norma
é
formalmente
inconstitucional, pois deveria ter sido
iniciada
pela
Câmara
Municipal,
conforme determina o Art. 29, inciso V,
da CRFB/88. Além disso, também há
inconstitucionalidade
municipal,
pois
o
material
vício
de
na
lei
iniciativa
ofende, em consequência, o princípio
da separação dos poderes, previsto no
Art. 2º da CRFB/88. Por outro lado, em
relação ao valor fixado, não há vício de
inconstitucionalidade,
acordo
com
CRFB/88,
o
que
Art.
pois
37,
limita
está
inciso
o
XI,
subsídio
de
da
dos
prefeitos ao teto constitucional.
B)
Não
está
correta.
A
norma
municipal não pode ser objeto de ADI
perante o STF, conforme estabelece o
Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A1) Sim. A norma é formalmente
inconstitucional, pois deveria ter sido
0,00/0,35/0,45
iniciada pela Câmara Municipal (0,35),
conforme determina o Art. 29, inciso V,
da CRFB/88 (0,10).
A2) Sim. Além disso, também há
inconstitucionalidade material na Lei
Municipal, pois o vício de iniciativa
0,00/0,30/0,40
ofende o princípio da separação dos
poderes (0,30), previsto no Art. 2º da
CRFB/88. (0,10)
B) Não. A norma municipal não pode ser
objeto de ADI perante o STF (0,30),
0,00/0,30/0,40
conforme estabelece o Art. 102, inciso
I, alínea ´a´, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/ Exame Unificado 2017.1- 2ª fase) O
Governador
de
um
Estado-membro
da
Federação vem externando sua indignação à
mídia,
em
Estadual
relação
nº
ao
conteúdo
1234/15.
Este
da
Lei
diploma
normativo, que está em vigor e resultou de
projeto de lei de iniciativa de determinado
deputado estadual, criou uma Secretaria de
Estado
especializada
no
combate
à
desigualdade racial. Diante de tal quadro, o
Governador
resolveu
ajuizar,
perante
o
Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF)
impugnando
a
Lei
Estadual
nº
1234/15.
Com
base
no
fragmento
acima,
responda,
justificadamente, aos itens a seguir.
A)
A
Lei
Estadual
nº
1234/15
apresenta
algum vício de inconstitucionalidade?
(Valor: 0,60)
B) É cabível a medida judicial proposta pelo
Governador? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar
as
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
A
referida
lei
estadual
apresenta
vício de inconstitucionalidade formal,
já
que
somente
lei
de
iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo
pode
criar
órgão
de
apoio
a
essa
estrutura de poder. É o que dispõe o
Art. 61, § 1º, inciso II, da CRFB/88,
aplicável por simetria aos Estados, tal
qual determina o Art. 25, caput.
B) Não. A resposta deve ser no sentido
de negar o cabimento da ADPF diante
da
ausência
para
a
das
condições
propositura
especiais
daquela
ação
constitucional, ou seja, a observância
do
princípio
previsto
no
Art.
da
4º,
subsidiariedade,
§
1º,
da
Lei
nº
9882/99.
A
jurisprudência
do
STF
é
firme no sentido de que o princípio da
subsidiariedade rege a instauração do
processo
objetivo
condicionando
ação
de
o
de
processual
dessa
constitucional
qualquer
apto
ADPF,
ajuizamento
índole
ausência
de
a
outro
sanar,
de
à
meio
modo
eficaz, a situação de lesividade indicada
pelo autor.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. A referida lei estadual apresenta vício
de inconstitucionalidade formal (0,20),
já que somente lei de iniciativa privativa
0,00 / 0,20 /
0,30 /
do Chefe do Poder Executivo pode criar
0,40
órgãos de apoio a essa estrutura de
poder (0,30). É o que dispõe o Art. 61, §
0,50 / 0,60
1º, inciso II, ´e´ da CRFB/88, aplicável
por simetria aos Estados (0,10).
B) Não. Em razão da inobservância do
princípio da subsidiariedade OU em
0,00 / 0,55 /
razão do cabimento de Ação Direta de
0,65
Inconstitucionalidade (0,55) previsto no
Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9882/99 (0,10).
(OAB/ Exame Unificado- 2016.3- 2ª fase) O
Presidente
provisória
da
República
estabelecendo
edita
novo
medida
projeto
de
ensino para a educação federal no País, que,
dentre outros pontos, transfere o centenário
Colégio
Pedro
II
do
Rio
de
Janeiro
para
Brasília, pois só fazia sentido que estivesse
situado
na
cidade
do
Rio
de
Janeiro
enquanto ela era a capital federal.
Muitas
críticas
imprensa,
foram
sendo
veiculadas
alegado
que
a
na
medida
provisória contraria o comando contido no
Art. 242, § 2º, da CRFB/88. Em resposta, a
Advocacia-Geral
não
era
da
correta
União
a
sustentou
afirmação,
já
que
que
o
mencionado dispositivo da Constituição só
é constitucional do ponto de vista formal,
podendo, por isso, ser alterado por medida
provisória.
Considerando
apresentada,
a
situação
hipotética
responda,
de
forma
fundamentada, aos itens a seguir.
A) Segundo a Teoria Constitucional, qual é
a
diferença
normas
e
entre
as
materialmente
as
denominadas
constitucionais
normas
formalmente
constitucionais? (Valor: 0,75)
B)
O
entendimento
externado
pela
Advocacia-Geral da União à imprensa
está correto, sendo possível a alteração
de
norma
constitucional
formal
por
medida provisória? (Valor: 0,50)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A)
O
que
examinando
as
normas
deverá
responder
materiais
possuem
status constitucional em razão do seu
conteúdo,
pois
estabelecem
normas
referentes à estrutura organizacional do
Estado, à separação dos Poderes e aos
direitos
e
as
garantias
fundamentais,
enquanto as normas em sentido formal
só
possuem
o
constitucionais
elaboradas
com
legislativo
caráter
porque
o
uso
próprio
do
de
foram
processo
das
normas
constitucionais.
B) O examinado deverá responder que
o
entendimento
externado
pela
Advocacia Geral da União à imprensa
está
incorreto,
independentemente
norma,
todo
presente
razão
poderá
no
da
da
essência
dispositivo
que
da
estiver
texto
constitucional,
em
rigidez
constitucional,
só
ser
legislativo
pois,
alterado
solene
constitucionais,
tal
pelo
das
qual
processo
emendas
previsto
no
Art. 60 da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) As normas materiais possuem status
0,00 / 0,35 /
constitucional em razão do seu
conteúdo, pois estabelecem normas
referentes à estrutura organizacional do
0,40 / 0,75
Estado, à separação dos poderes e aos
direitos e garantias fundamentais (0,35).
Enquanto as normas em sentido formal
só possuem o caráter de constitucionais
porque foram elaboradas com o uso do
processo legislativo próprio das normas
constitucionais (0,40).
B) O entendimento externado pela Advocacia
Geral da União à imprensa está
incorreto, pois, todo dispositivo
0,00 / 0,40 /
constitucional só poderá ser alterado
0,50
pelo processo legislativo das emendas
constitucionais (0,40), tal qual previsto
no Art. 60 da CRFB/88 (0,10)
(OAB/Exame Unificado – 2013.3 – 2ª fase)
O Estado “Z” editou lei que institui uma
Taxa de Fiscalização de Estradas, impondo
o pagamento de uma elevada quantia para o
acesso ou para a saída do território daquele
Estado por meio rodoviário.
Sobre
a
hipótese
sugerida,
responda,
fundamentadamente, aos seguintes itens.
A)
O
Governador
impugnar
a
lei
do
editada
Estado
pela
“Y”
pode
Assembleia
Legislativa do Estado “Z” por meio de Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade?
(Valor:
0,65)
B) Caso a lei do Estado “Z” seja impugnada
por um partido político, por meio de Ação
Direta
de
prosseguir
Inconstitucionalidade,
a
ação
em
caso
de
pode
perda
superveniente da representação do partido
no Congresso Nacional? (Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deve identificar que,
no
caso
de
Ação
Direta
Inconstitucionalidade
de
proposta
por
Governador de um Estado tendo por
objeto
lei
Federação,
do
de
outro
impõe-se
requisito
da
a
Estado
da
demonstração
temática.
pertinência
Esse requisito se refere à comprovação,
por alguns legitimados, de que o objeto
da
instituição
(pertinência)
guarda
com
o
relação
pedido
da
ação
direta proposta por referida entidade,
tendo
em
sobre
os
vista
a
repercussão
interesses
do
pertinência
temática
construído,
de
jurisprudência
ato
Estado.
é
longa
do
do
A
requisito
data,
Supremo
pela
Tribunal
Federal Nesse sentido, seria necessário
que
o
Governador
Federação
de
um
Estado
demonstrasse
conteúdo
debatido
em
da
que
tal
o
ação
de
controle de constitucionalidade (isto é,
a
lei
de
outro
Estado
da
Federação)
tem ligação, no mínimo indireta, com o
interesse
do
seu
Estado
e
de
sua
população.
B) O examinando deve identificar que a
perda
no
superveniente
Congresso
prosseguimento
de
Nacional
da
representação
não
Ação
Inconstitucionalidade.
Isso
obsta
Direta
porque
o
de
a
aferição da legitimidade há de ser feita
no momento da propositura da ação,
uma
vez
que
objetivo
e
Supremo
antiga
se
trata
indisponível.
Tribunal
descaracterização
legitimidade
no
após
O
próprio
que
superou
apontava
superveniente
caso
legislativa
Nacional
processo
Federal
jurisprudência
bancada
de
a
de
no
perda
a
da
de
Congresso
propositura
da
demanda.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, desde que demonstre a existência
de pertinência temática, isto é, a
relação (vínculo) entre a norma
impugnada e os interesses do Estado
que governa (0,55). Legitimidade do
0,00/0,55/0,65
governador, Art. 103, V da CRFB
(0,10).
Obs.: A mera citação do dispositivo legal
não pontua.
B) Sim, a ação pode prosseguir. A ação
Direta de Inconstitucionalidade é um
processo objetivo, em que não há
interesses subjetivos, de modo que a
0,00/0,60
aferição da legitimidade há de ser feita
no momento da propositura da ação, e
não em momento posterior. (0,60)
(OAB/Exame Unificado – 2013.2 – 2ª fase)
O
partido
Supremo
político
Tribunal
“X”
move,
Federal,
ação
perante
direta
o
de
inconstitucionalidade contra a lei do Estado
“Y”, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos no âmbito daquele Estado
federado,
para
atender
às
suas
peculiaridades, sem afrontar normas gerais
preexistentes.
O partido alega que a referida lei estadual é
inconstitucional,
uma
vez
que
a
competência privativa para legislar sobre a
matéria
é
da
União,
conforme
o
Art.
22,
XXVII da Constituição da República.
Parecer da Procuradoria-Geral da República
opina no sentido do não conhecimento da
ação, uma vez que o partido político “X”
possui
em
seus
quadros
apenas
seis
Deputados Federais, mas nenhum Senador,
não
sendo
mover
não
a
dessa
referida
estaria
maneira
ação
legitimado
direta.
demonstrado
Além
na
a
disso,
inicial
o
requisito da pertinência temática.
A partir da hipótese apresentada, responda
justificadamente
aos
questionamentos
a
seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados
e
apresentando
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
A)
É
caso
de
se
acolher
o
parecer
da
Procuradoria-Geral da República no sentido
do não conhecimento da ação? (Valor: 0,65)
B)
Quanto
ao
fundamento
de
mérito
apresentado, tem razão o partido político ao
questionar a constitucionalidade da norma
impugnada? (Valor: 0,60)
A
simples
menção
ou
transcrição
do
dispositivo legal não pontua.
GABARITO COMENTADO
O
candidato
observar
deverá,
quanto
na
às
essência,
perguntas,
o
seguinte:
A)
Não.
A
ação
deve
ser
conhecida,
uma vez que o partido político possui
representação no Congresso Nacional,
conforme
Art.
Constituição
103,
Federal,
VIII,
já
da
que
basta
possuir representante em apenas uma
das casas do Congresso Nacional para
que
o
partido
político
tenha
representação no Congresso, não sendo
necessário
nas
duas
mais,
o
que
possua
casas
legislativas.
partido
universal
e
representantes
político
não
é
precisa
Além
do
legitimado
cumprir
o
requisito da pertinência temática.
B)
Não.
Quanto
ao
mérito,
não
tem
razão o partido político no seu pleito,
sendo caso de improcedência da ação,
uma vez que a competência privativa
da
União
do
Art.
22,
XXVII,
da
Constituição Federal se refere a normas
gerais,
tendo
os
estados
federados
competência para legislar sobre o tema
para
atender
às
suas
peculiaridades,
desde que não haja afronta às normas
gerais editadas pela União.
(OAB/Exame Unificado – 2013.2 – 2ª fase)
Determinado Estado-membro aprovou uma
lei que incluiu a disciplina de formação para
o trânsito nos currículos do 1º e do 2º graus
de ensino da rede pública estadual.
A esse respeito, responda aos itens a seguir,
utilizando
os
apropriados
e
argumentos
a
jurídicos
fundamentação
legal
pertinente ao caso.
A)
Analise
a
constitucionalidade
dessa
lei
estadual. (Valor: 0,65)
B)
O
Governador
de
outro
Estado
pode
ajuizar ADI ou ADPF contra esta lei? Por
qual (is) motivo (s)? (Valor: 0,60)
A
simples
menção
ou
transcrição
do
dispositivo legal não pontua.
GABARITO COMENTADO
O
candidato
observar
deverá,
quanto
na
às
essência,
perguntas,
o
seguinte:
A) A lei é constitucional, pois o Art.
24,
IX,
atribui
competência
concorrente à União, aos Estados e ao
Distrito
Federal
para
legislar
sobre
educação, cultura, ensino e desporto.
Esta lei trata de educação no trânsito e
não
seria
sobre
de
trânsito
e
transporte,
competência
privativa
que
da
União
Federal
(Art.
22,
XI,
CRFB).
Neste sentido, já se pronunciou o STF,
ao julgar a ADI 1991/DF (Rel. Ministro
Eros Grau, Tribunal Pleno, unânime, j.
03.11.2004).
B) Não, uma vez que, de acordo com a
jurisprudência
do
STF,
o
Governador
do Estado é legitimado especial, o que
significa que só pode ajuizar a ação se
demonstrar a existência de pertinência
temática entre o interesse do Estado e o
objeto da ação, o que não ocorre no
caso concreto.
(OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase)
Lei do Estado “Y”, editada em abril de 2012,
com base no art. 215, § 1º, da Constituição
da República, regulamenta a chamada rinha
de galo, prática popular onde dois galos se
enfrentam em lutas e espectadores apostam
no galo que acreditam ser o vencedor.
Comumente, os dois galos saem com muitos
ferimentos da contenda, e não raras vezes
algum
animal
permanentes
morre
que
ou
adquire
recomendam
sequelas
seu
abate
imediato.
A
Associação
Comercial
do
Estado
“Y”
ajuíza ação direta de inconstitucionalidade
no
Supremo
pleiteia
Tribunal
a
inconstitucionalidade
estadual.
Federal
em
declaração
da
referida
que
de
lei
Em defesa da norma, parlamentar que votou
pela sua aprovação, diz, em entrevista a uma
rádio local, que a prática da conhecida briga
de
galos
é
comum
em
várias
localidades
rurais do Estado “Y”, ocorrendo há várias
gerações.
Além
especialmente
do
mais,
animais,
são
abatidos
aves,
diariamente para servir de alimento, o que
não ocorreria com as aves destinadas para as
rinhas.
Responda
justificadamente
questionamentos
argumentos
a
seguir,
jurídicos
apresentando
a
aos
empregando
os
apropriados
fundamentação
e
legal
pertinente ao caso.
A) Quanto ao mérito do pedido, é cabível a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
lei
do Estado “Y”, que regulamenta a chamada
rinha de galo? (Valor: 0,65)
B) Há regularidade na legitimidade ativa da
ação? (Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
A) Sim. Em que pese a Constituição
dispor
que
manifestações
o
Estado
das
protegerá
culturas
as
populares,
há norma expressa que proíbe práticas
que submetam os animais a crueldade.
O caso é de aplicação do Art. 225, § 1º,
VII, da Constituição da República. Pelo
princípio da unidade da Constituição
e/ou o princípio da especialidade, não é
possível
que
o
Estado
proteja
manifestações culturais que submetam
animais
à
crueldade.
Precedentes
do
STF: ADI 3776, ADI 1856 e ADI 2514.
B) Não. O Art. 103, IX, da Constituição
(reproduzido
9.868/99)
classe
exige
tenha
ajuizar
no
ADI,
presente
Art.
2º,
que
a
âmbito
o
que
caso,
IX,
da
entidade
nacional
não
uma
Lei
se
vez
de
para
deu
no
que
a
Associação Comercial do Estado “Y” é
entidade de classe de âmbito estadual.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. Incidência do Art. 225, § 1º, VII, da
Constituição (0,40). Pelos princípios da
unidade da Constituição OU da
0,00 / 0,25 /
especialidade não se pode ter uma
0,40 / 0,65
manifestação cultural que submeta os
animais à crueldade (0,25).
B) Não. A Associação Comercial do Estado
“Y” não é entidade de classe de âmbito
0,00 / 0,30 /
nacional (0,30), como exige o Art. 103,
0,60
IX, da CRFB OU Art. 2º, IX, da Lei
9.868/99 (0,30).
(OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase)
Proposta
de
apresentada
emenda
por
cerca
à
de
Constituição
10%
(dez
é
por
cento) dos Deputados Federais, cujo teor é
criar
novo
dispositivo
constitucional
que
determine a submissão de todas as decisões
do Supremo Tribunal Federal, no controle
abstrato de normas, ao crivo do Congresso
Nacional,
de
modo
que
a
decisão
do
Tribunal somente produziria efeitos após a
aprovação da maioria absoluta dos membros
do
Congresso
Nacional
em
sessão
unicameral.
A proposta é discutida e votada nas duas
casas do Congresso Nacional, onde recebe a
aprovação
da
maioria
absoluta
dos
Deputados e Senadores nos dois turnos de
votação. Encaminhada para o Presidente da
República,
proposta,
este
resolve
publicando
a
sancionar
nova
a
emenda
no
Diário Oficial.
Cinco
dias
após
constitucional,
Deputados
Tribunal
a
a
publicação
Mesa
apresenta
Federal
emenda
de
com
emenda
Câmara
perante
ação
constitucionalidade
declaração
da
da
o
Supremo
declaratória
em
que
pede
constitucionalidade
eficácia
dos
erga
omnes
de
a
desta
e
efeito
vinculante.
A partir da hipótese apresentada, responda
justificadamente
aos
questionamentos
a
seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados
e
apresentando
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Há inconstitucionalidades materiais ou
formais
1,00)
na
emenda
em
questão?
(Valor:
B)
A
ação
constitucionalidade
pelo
Supremo
declaratória
poderia
Tribunal
ser
de
conhecida
Federal?
(Valor:
0,25)
A
simples
menção
ou
transcrição
do
dispositivo legal não pontua.
GABARITO COMENTADO
A) Há diversas inconstitucionalidades
formais.
Inicialmente
a
PEC
não
poderia ser apresentada por 10% (dez
por cento) dos Deputados Federais, já
que,
segundo
Constituição,
o
esta
Art.
60,
só
I,
pode
da
ser
emendada por proposta de, no mínimo,
um terço dos membros da Câmara dos
Deputados.
A
proposta
deveria
ser
aprovada por três quintos dos membros
de
cada
casa
do
Congresso
Nacional
(Art. 60, § 2º, da Constituição) e não
pela maioria absoluta dos Deputados e
Senadores. Por fim, não cabe sanção ou
veto
de
proposta
de
emenda
à
Constituição, pois, conforme Art. 60, §
3º,
da
Constituição,
as
emendas
deverão ser promulgadas pelas Mesas
da Câmara e do Senado.
Materialmente
também
há
inconstitucionalidade, uma vez que o
teor da proposta, ao submeter todas as
decisões do STF, no controle abstrato,
ao
crivo
do
Congresso
Nacional,
é
atentatório contra a cláusula pétrea da
separação dos poderes (Art. 60, § 4º,
III, da Constituição), pois esta cláusula
pressupõe
um
sistema
de
freios
e
contrapesos, com controle e vigilância
dos
poderes
constituídos
entre
si,
sendo a emenda tendente a abolir tal
cláusula.
B)
Não.
conhecida
A
ação
pelo
não
poderia
Supremo
ser
Tribunal
Federal por ausência do requisito legal
da
existência
relevante
de
(Art.
controvérsia
14,
III,
da
judicial
Lei
n.
9.868/1999), já que não houve tempo
hábil
para
que
o
Judiciário
questionasse a norma objeto da referida
ação.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A.1) A PEC não foi apresentada por, no
mínimo, um terço dos membros da
0,00 / 0,15 /
Câmara dos Deputados (0,15). Art. 60, I,
0,25
da Constituição (0,10)
A.2) A PEC não foi aprovada por, ao menos,
três quintos dos membros de cada casa
0,00 / 0,15 /
do Congresso (0,15). Art. 60, § 2º, da
0,25
Constituição (0,10)
A.3) Não cabe ao Presidente da República
0,00 / 0,15 /
sancionar ou vetar uma PEC (0,15). Art.
0,25
60, § 3º, da Constituição (0,10)
A.4) A PEC viola a separação dos poderes por
0,00 / 0,15 /
sujeitar as decisões do Supremo ao
0,25
crivo do Poder Legislativo (0,15). Art.
60, § 4º, III, da Constituição (0,10)
B) Não, já que não há o requisito da
0,00 / 0,15 /
controvérsia judicial relevante (0,15).
0,25
Art. 14, III, da Lei 9.868/1999 (0,10)
(OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase)
Uma
agência
reguladora
recentemente,
médicos
uma
portaria
prescrever
medicamentos
federal
a
que
editou,
proibindo
aos
utilização
não
tenham
de
similar
nacional.
A Associação Brasileira de Profissionais da
Saúde,
entidade
constituída
uma
há
mais
Arguição
Preceito
de
âmbito
de
de
dois
nacional
anos,
propôs
Descumprimento
Fundamental
(ADPF)
de
contra
aquela medida.
A respeito da situação acima, responda aos
itens
a
jurídicos
seguir,
utilizando
apropriados
e
a
os
argumentos
fundamentação
legal pertinente ao caso.
A) É possível a propositura da ADPF contra
a portaria emitida pela agência reguladora
federal? Responda justificadamente. (Valor:
0,40)
B)
A
Associação
propositura
tem
daquela
legitimidade
ADPF?
justificadamente. (Valor: 0,40)
para
a
Responda
C) Pode um Estado instituir uma ADPF no
plano
estadual?
instrumento
instituto?
Nesse
jurídico
caso,
apto
Responda
à
qual
o
criação
do
justificadamente.
(Valor: 0,45)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) A questão trata do tema da Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental (ADPF), previsto no art.
102, § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil e disciplinado pela
Lei n. 9.882/1999.
O legislador determinou, no art. 4º, §
1º daquela lei, que “Não será admitida
arguição
preceito
de
descumprimento
fundamental
quando
de
houver
qualquer outro meio eficaz de sanar a
lesividade”.
O
dispositivo
consagra
o
chamado princípio da subsidiariedade,
de modo que o cabimento de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)
para
impugnar
determinado
ato
a
validade
do
poder
de
público
exclui o cabimento da ADPF.
Tendo em vista que a ADIn não é o
mecanismo hábil à impugnação de atos
normativos “secundários” (infralegais),
abre-se
espaço
para
o
cabimento
da
ADPF para a impugnação de portaria
editada por agência reguladora federal.
B)
Nos
termos
9.882/1999,
de
do
art.
“podem
2º
da
propor
descumprimento
Lei
n.
arguição
de
preceito
fundamental (…) os legitimados para a
ação
De
direta
seu
de
inconstitucionalidade”.
turno,
os
legitimados
para
a
propositura da ADIn são, nos termos
do
art.
103
da
Constituição,
“I
–
o
Presidente da República; II – a Mesa do
Senado Federal; III -a Mesa da Câmara
dos
Deputados;
Assembleia
IV
–
Legislativa
a
ou
Mesa
da
de
Câmara
Legislativa do Distrito Federal; V – o
Governador de Estado ou do Distrito
Federal;
VI
–
o
Procurador-Geral
da
República; VII – o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil; VIII –
partido político com representação no
Congresso Nacional; IX -confederação
sindical
ou
entidade
de
classe
de
âmbito nacional”.
Em
relação
à
legitimidade
das
entidades de classe de âmbito nacional,
a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal
cunhou
pertinência
necessidade
o
temática,
de
conceito
que
de
significa
demonstração,
a
por
alguns legitimada, de que o objeto da
instituição
pedido
da
guarda
ação
relação
direta
com
proposta
o
por
referida entidade. No caso, tal requisito
encontra-se
atendido,
tendo
em
vista
que
a
norma
impugnada
se
dirige,
exatamente, aos profissionais da saúde.
C) A Constituição Federal não previu a
arguição
no
âmbito
dos
Estados-
membros – como fez com ação direta
de
inconstitucionalidade
(art.
125,
§
2º) – mas, a exemplo do que se passa
com
a
ação
direta
de
constitucionalidade, pode ser instituída
pelo constituinte estadual, com base no
princípio
da
simetria
com
o
modelo
federal.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, a ADPF é medida judicial
adequada a impugnar a validade
de ato normativo infralegal (0,20),
pois restou atendido o princípio
da subsidiariedade, previsto no
0,00/0,20/0,40
art. 4º, § 1º da Lei n. 9.882/1999
(0,20)
OBS.: A mera indicação do artigo não
pontua.
B) Sim, pois os legitimados para a
propositura da ADPF (art. 2º da
Lei n. 9.882/1999) são os
mesmos da ADIn (art. 103 da
CRFB) (0,20), e foi observado o
0,00/0,20/0,40
requisito da pertinência temática
(0,20).
OBS.: A mera indicação do artigo não
pontua.
C) Sim, é possível a instituição de uma
0,00/0,10/0,35/0,45
ADPF no plano estadual (0,10),
desde que se o faça por meio de
previsão na Constituição do
Estado. (0,35)
(OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase)
Renata,
servidora
ingressou
no
edição
da
pública
serviço
estadual,
público
Constituição
da
antes
da
República
de
1988, e é regida pela Lei X, estatuto dos
servidores públicos do Estado-membro.
Sobre
a
situação
funcional
de
Renata,
responda justificadamente:
A) O que ocorrerá com a Lei X caso ela não
tenha sido editada conforme os trâmites do
processo
legislativo
previstos
pela
atual
Constituição? (valor: 0,40)
B) É possível que Renata questione, em ação
individual, por meio de controle difuso, a
inconstitucionalidade
perante
a
formal
constituição
da
Lei
revogada?
X
(valor:
0,40)
C)
Tendo
em
vista
que
Renata
já
estava
inserida em um regime jurídico, é possível
afirmar que a mesma tem direito adquirido
a não ser atingida pela Constituição de 1988
no
que
tange
à
sua
situação
funcional?
(valor: 0,45)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Renata continuará sendo regida pela
lei
X,
que
não
é
formalmente
inconstitucional.
Ademais,
nova
é
constituição
quando
editada,
somente
são consideradas não recepcionadas as
normas
que
incompatibilidade
mesma.
Ou
analisada
seja,
é
a
de
contenham
material
a
com
a
incompatibilidade
conteúdo
e
não
de
forma, que é regida pelo princípio do
tempus regit actum.
B) É possível que se questione perante
qualquer
caso
órgão
jurisdicional,
concreto,
em
um
incidentalmente,
a
invalidade formal de ato legislativo que
foi
editado
em
requisitos
desacordo
exigidos
com
para
a
os
sua
formação, ato que é inválido ab initio.
C) Não é possível a oposição do direito
adquirido
em
Constituição.
face
A
de
uma
nova
Constituição
é
o
fundamento de validade de toda ordem
jurídica.
Nesse
sentido,
todas
as
normas (como é o caso da Lei X da
questão)
existentes
no
regime
constitucional
anterior,
materialmente
incompatíveis
nova
Constituição,
salvo
disposição
Constituição
reiterada
no
ficam
nova.
que
com
a
revogadas,
expressa
Além
jurisprudência
são
do
da
disso,
há
STF
no
sentido de inexistir direito adquirido a
regime jurídico.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) A lei X não é afetada, pois somente são
consideradas não recepcionadas as
normas que contenham
0,00 / 0,40
incompatibilidade material com a nova
Constituição.
B) Possibilidade de se questionar, em
controle difuso, a constitucionalidade da
lei editada antes da nova Constituição,
0,00 / 0,40
tendo a Constituição revogada como
parâmetro.
C) Impossibilidade de invocar direito
adquirido em face da nova Constituição,
0,00 / 0,45
notadamente direito adquirido a regime
jurídico.
(OAB/Exame Unificado – 2011.1 – 2ª fase)
Determinado
Partido
Político
com
representação no Congresso Nacional ajuíza
Ação
Direta
perante
o
de
Inconstitucionalidade
Supremo
Tribunal
Federal
para
questionar a íntegra de uma lei estadual.
Em
relação
ao
cenário
acima,
comente,
justificadamente, as consequências jurídicas
das
seguintes
hipóteses,
considerando
sua
ocorrência antes do julgamento da ADI:
A)
a
lei
estadual
impugnada
é
revogada;
(Valor: 0,5)
B)
o
Partido
representação
Político
no
deixa
Congresso
de
ter
Nacional.
(Valor: 0,75)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Se a lei, objeto de impugnação em
sede
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade, é revogada após
o
ajuizamento
mérito
fica
medida
a
ação,
o
prejudicado.
ser
entendimento
extinção
da
tomada,
da
do
exame
de
Assim,
a
segundo
o
Suprema
processo
Corte,
por
é
a
perda
superveniente do objeto da ação.
B) O entendimento atual do Supremo
Tribunal Federal determina a análise da
representação
do
partido
deve
ser
realizada no momento da propositura
da
ação.
Desse
superveniente
modo,
de
a
perda
representação
do
partido político no Congresso Nacional
não
interfere
no
julgamento
da
ação
direta de inconstitucionalidade
Comentários adicionais
Leitura da ADI 2.159 AgR/DF, Rel. orig. Min.
Carlos Velloso,
Rel.
p/ acórdão Min. Gilmar
Mendes, 12.08.2004 e da ADI 2.618/PR.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
Em
relação
ao
jurisprudência
do
item
STF
é
“a”,
a
firme
no
sentido que a revogação superveniente
da norma impugnada em ADI conduz à
extinção anômala do processo, ficando
o
exame
do
mérito
prejudicado,
por
perda superveniente do objeto da ação.
Por sua vez, quanto às ADIs ajuizadas
por Partidos Políticos, o STF, em sua
jurisprudência inicial, considerava que
a ADI deveria ser extinta, sem exame
de mérito, por perda superveniente de
legitimidade
julgamento
ativa.
do
Porém,
Agravo
no
regimental
interposto contra decisão monocrática
adotada na ADI 2.618/PR, o STF reviu
sua posição e atualmente entende que a
perda
superveniente
de
representação
do Partido Político não repercute sobre
o
julgamento
entende-se
legitimidade
deve
ser
ajuizamento
da
ADI.
que
a
ativa
do
objetividade
Partido
à
ADI
do
verdade,
aferição
realizada
da
Em
da
Político
época
em
do
razão
processo
da
e
da
indisponibilidade da ação.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) A ADI será prejudicada, extinta sem exame
de mérito, por perda superveniente do
0 / 0,5
objeto.
B) Perda superveniente de representação do
Partido Político não repercute sobre o
0 / 0,75
julgamento da ADI.
(OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase)
Em
31/12/2010,
ordinária
federal
foi
publicada
2.378,
que
a
criou
Lei
o
Conselho
de
Arquitetura
e
Urbanismo
do
Brasil – CAU/BR e regulamentou o exercício
da
profissão
de
estabelecendo,
arquiteto
entre
outros,
e
urbanista,
as
áreas
de
atuação privativa dos referidos profissionais.
Suponha que, a partir da entrada em vigor
da referida lei, tenha sido suscitada uma rica
discussão sobre a sua constitucionalidade,
com argumentos contrários e favoráveis à
regulamentação legal daquelas atividades e
que foram publicados nos diversos e mais
importantes
jornais
do
país,
além
de
publicações em revistas especializadas das
áreas de Direito, Urbanismo, Arquitetura e
Engenharia.
Com base no exposto, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados
e
a
fundamentação
legal
pertinente ao caso.
A) Seria cabível o ajuizamento de uma ADC
pelo próprio Conselho criado pela norma?
(Valor: 0,4)
B) Seria cabível o ajuizamento de uma ADI
pelo
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados do Brasil? (Valor: 0,3)
C)
Assumindo
que
fosse
cabível
o
ajuizamento da ADC, qual seria o efeito de
uma decisão que julgasse improcedente, no
mérito, a ação? (Valor: 0,3)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
Não
é
possível
ação
o
ajuizamento
de
declaratória
constitucionalidade,
exige
o
de
pois
essa
ação
de
um
cumprimento
pressuposto previsto no art. 14, III, da
Lei
9.868/99,
denominado
“controvérsia judicial relevante sobre a
aplicação da disposição objeto da ação
declaratória”,
o
demonstrado.
ocorrida
na
que
A
não
mera
imprensa,
ficou
discussão
ainda
que
em
revistas especializadas, não é suficiente
para
a
configuração
do
pressuposto,
pois a lei trata de controvérsia
Vale
lembrar
Arquitetura
e
que
o
judicial.
Conselho
Urbanismo
do
de
Brasil
–
CAU/BR, com fulcro no art. 103, IX, da
Constituição
ativo
para
Federal,
a
é
propositura
legitimado
das
ações
constitucionais (ADI, ADC ou ADPF),
mas,
na
hipótese,
o
problema
não
estava relacionado à legitimidade e sim
ao pressuposto da controvérsia judicial
que não ficou demonstrado.
B) Os legitimados ativos à propositura
da ação direta de inconstitucionalidade
estão
previstos
no
art.
103
da
Constituição Federal, dentre os quais,
se inclui o Conselho Federal da Ordem
dos
Advogados
jurisprudência
do
do
Brasil.
Segundo
Supremo
a
Tribunal
Federal, há dois grupos de legitimados:
os
universais
e
os
especiais
ou
temáticos. Os primeiros podem propor
ações
sobre
especiais,
quaisquer
que
são
temas.
os
Já
previstos
os
nos
incisos IV, V e IX do art. 103, devem
demonstrar
Conselho
pertinência
Federal
temática.
da
Ordem
O
dos
Advogados do Brasil está previsto no
inciso VII do art. 103 e é tido como
legitimado
ajuizar
tema.
universal,
ação
ou
direta
Desse
sobre
modo,
ajuizamento
da
seja,
é
qualquer
cabível
ação
inconstitucionalidade
pode
direta
pelo
o
de
Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil.
C) Se fosse possível o ajuizamento de
ação
declaratória
constitucionalidade,
produzidos
tanto
pela
pela
de
os
decisão
efeitos
de
improcedência
mérito,
como
pela
procedência da ação seriam, em regra,
erga
omnes
(retroativos)
relação
aos
judiciário
direta,
e
(para
e
ainda
demais
a
indireta,
estadual,
ex
órgãos
nas
legais
e
tunc
vinculante
do
administração
distrital
fundamentos
todos),
esferas
poder
pública
federal,
municipal.
são
em
Os
encontrados
nos artigos 24 e 28, parágrafo único, da
Lei 9.868/99.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
A)
Embora
legitimidade
o
CAU/BR
para
a
tenha
propositura
da
ADC (art. 103, IX, CRFB), não seria
cabível
esta
o
ajuizamento
ação
demanda
controvérsia
do
ato
a
judicial
normativo
da
ação,
pois
existência
relevante
(art.
14,
de
acerca
III,
Lei
9.868/99), o que não ocorreu no caso,
em que o debate se limitou aos jornais
e revistas especializadas.
B) O Conselho Federal da OAB pode
ajuizar ADI, pois é um dos legitimados
para
tanto
precisa
(art.
103,
CRFB)
demonstrar
e
não
pertinência
temática (por ser legitimado universal).
C)
De
acordo
parágrafo
declaração
com
único,
de
os
da
arts.
Lei
24
e
28,
9868/99,
a
inconstitucionalidade
pode decorrer tanto da procedência da
ADI como da improcedência da ADC, e
nos dois casos tem efeito vinculante e
eficácia
demais
erga
omnes
órgãos
do
em
Poder
relação
aos
Judiciário
e
Administração Pública.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) O CAU tem legitimidade. OU Não há
0 / 0,4
controvérsia judicial relevante.
B) O Conselho Federal da OAB tem
legitimidade ativa. O Conselho Federal
0 / 0,1 / 0,2 /
da OAB é legitimado universal. (0,1 =
0,3
legitimidade ativa / 0,2 = indicou o
dispositivo / 0,3 = legitimado universal)
C) Efeitos erga omnes e eficácia vinculante –
em relação ao Poder Judiciário e Adm.
0 / 0,1 / 0,2 /
Pub. (0,1 = só erga omnes / 0,2 =
0,3
indicou também a eficácia vinculante /
0,3 = indicou o fundamento)
(OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase)
No início de um ano eleitoral, o Congresso
Nacional
aprovou
e
promulgou
uma
emenda constitucional suprimindo a alínea
“a”
do
inciso
II
do
§
1º
do
art.
14
da
Constituição e alterando o § 2º do mesmo
dispositivo,
redação:
que
“Não
passaria
podem
a
ter
a
seguinte
alistar-se
como
eleitores os estrangeiros, os analfabetos e,
durante
o
período
do
serviço
militar
obrigatório, os conscritos.” Ocorre que, no
intervalo
turno
de
entre
o
votação
primeiro
da
e
o
proposta
segundo
(PEC)
no
Senado Federal, o Presidente da República
havia
decretado
intervenção
federal
num
determinado Estado da federação.
Diante da dúvida generalizada a respeito do
direito de voto dos analfabetos na eleição
que
ocorreria
naquele
ano,
o
Procurador-
Geral da República houve por bem ajuizar
ADI
contra
constitucional.
a
referida
emenda
A esse respeito, responda aos itens a seguir,
empregando
os
apropriados
argumentos
e
a
jurídicos
fundamentação
legal
pertinente ao caso.
A)
Uma
emenda
constitucional
pode
ser
objeto de ADI? (Valor: 0,5)
B)
Há
inconstitucionalidade
material
na
emenda
em
formal
questão?
ou
(Valor:
0,5)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Uma emenda à Constituição pode
ser
objeto
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade, pois é fruto do
poder
constituinte
reformador.
Tal
derivado
poder
deriva
do
originário e a ele é subordinado. Assim,
as emendas constitucionais, ao serem
elaboradas, devem respeitar os limites
traçados
estão
pelo
poder
previstos
originário
no
art.
60
que
da
Constituição Federal. São os seguintes:
limites
materiais
(as
chamadas
cláusulas pétreas: forma federativa de
Estado, o voto direto, secreto, universal
e periódico, a separação dos poderes e
os direitos e garantias individuais – art.
60,
§
4º);
limites
formais
(iniciativa,
quórum, reapresentação e promulgação
– art. 60, I, II e III, e §§ 2º, 3º e 5º);
limites
federal,
circunstanciais
estado
de
sítio
(intervenção
e
estado
de
defesa
–
art.
implícitos
60,
§
(aqueles
1º)
e
que
os
limites
decorrem
do
próprio sistema, por exemplo, o art. 1º,
parágrafo único)
B) A emenda em questão é tida como
material
e
formalmente
inconstitucional, pois apresenta vícios
das
duas
naturezas.
Há
vício
no
seu
conteúdo por afronta ao art. 60, § 4º,
II, da Constituição Federal. A norma,
ao proibir o alistamento eleitoral pelo
analfabeto, restringe o direito de voto,
uma
das
cláusulas
pétreas
que
não
podem sequer ser objeto de emendas
tendentes a aboli-las. De outra parte, a
emenda apresenta vício de forma, pois
não
observa
previsto
um
no
Constituição
limite
art.
circunstancial
60,
Federal.
§
1º,
da
Segundo
esse
dispositivo, na vigência de intervenção
federal, estado de defesa e estado de
sítio,
a
Constituição
não
pode
ser
emendada.
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
A) Sim. A emenda constitucional é um
ato
normativo
justamente
a
constitucional,
limites
e,
alterar
está
impostos
constituinte
embora
sujeita
pelo
originário:
o
a
vise
texto
alguns
poder
limites
circunstanciais (art. 60, § 1º, CRFB) e
limites materiais – expressos (art. 60, §
4º,
CRFB)
e
implícitos
(art.
1º,
parágrafo único, e art. 60, §§ 2º e 3º,
CRFB).
B)
Há
inconstitucionalidade
material,
por violação ao disposto no art. 60, §
4º, II, da CRFB e inconstitucionalidade
formal, por violação ao disposto no art.
60, § 1º, da CRFB.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) (I) Sim, pois a EC está sujeita à
observância dos limites ao poder de
0 / 0,1 / 0,3 /
reforma. Citação dos limites (II) ao
0,5
poder de reforma. (0,3 = I / 0,2 = II;
resposta incompleta = 0,1)
B) Inconstitucionalidade material – violação
ao art. 60, § 4º, CRFB.
Inconstitucionalidade formal – violação
0 / 0,5
ao art. 60, § 1º, CRFB (completa ou
incompleta = 0,5)
(OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase)
Uma lei estadual foi objeto de Ação Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
ajuizada
junto ao STF. Supondo que o Tribunal tenha
se
pronunciado,
inconstitucionalidade
de
texto,
explique
neste
parcial
o
caso,
sem
conceito
pela
redução
acima,
apontando quais os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade neste caso.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Em alguns casos, é possível declarar a
inconstitucionalidade
entendimentos
sem,
de
contudo,
próprio
caso
ato
as
de
um
ato
declarar
normativo,
técnicas
conforme
a
declaração
de
da
certos
normativo
inválido
aplicando
o
ao
interpretação
Constituição
e
da
inconstitucionalidade
sem redução de texto, expressamente
previstas no art. 28, parágrafo único, da
Lei 9.868/1999. Essas modalidades de
declaração
apesar
de
de
inconstitucionalidade,
tratadas
de
forma
diferenciada pela lei, são normalmente
equiparadas
pela
doutrina
e
pela
jurisprudência, inclusive do STF.
A
técnica
da
declaração
de
inconstitucionalidade sem redução de
texto
(assim
como
conforme
a
quando
norma
ou
a
seja,
interpretação
Constituição)
é
tem
lugar
plurissignificativa,
possui
interpretação
órgão
a
mais
possível,
julgador
de
cabendo
declarar
uma
ao
a
inconstitucionalidade da interpretação
(ou
interpretações)
que
não
se
coadunam com o texto constitucional.
Mantendo-se íntegro o texto da norma,
a declaração de inconstitucionalidade é
apenas parcial, razão pela qual a ADIn,
nesse caso, é parcialmente procedente
(não há julgamento de improcedência
do pedido), com eficácia erga omnes e
vinculante,
por
força
de
expressa
previsão na Lei 9.868/1999.
Comentários adicionais
–
Para
Gilmar
Constitucional,
declaração
sem
1996,
parcial
redução
normalmente,
texto,
que,
ampla
Mendes
ou
a
por
p.
de
(Jurisdição
196
e
197),
a
inconstitucionalidade
de
texto
“refere-se,
casos não mencionados
estar
geral,
formulado
contém,
em
de
no
forma
verdade,
um
complexo de normas”.
Sobre
o
art.
28,
parágrafo
único,
da
Lei
9.868/1999, Luís Roberto Barroso nos ensina
que: “Na dicção expressa do parágrafo único
do art. 28 da Lei 9.868/99, ‘a declaração de
constitucionalidade
ou
de
inconstitucionalidade, inclusive a interpretação
conforme a Constituição e a declaração parcial
de
inconstitucionalidade
texto,
têm
eficácia
sem
contra
redução
todos
e
de
efeito
vinculante em relação aos órgãos do Poder
Judiciário e à Administração Pública federal,
estadual
e
municipal’.
constitucionalidade
O
dispositivo
foi
–
cuja
recentemente
proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (V.
Inf.
STF
289/2002,
QO
no
AgRg
na
Rcl
1880/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa) – traz em
si
três
inovações
dignas
de
nota:
(a)
a
atribuição de efeito vinculante à declaração de
inconstitucionalidade, (b) a inclusão no âmbito
de
tais
efeitos
Constituição
da
e
interpretação
da
declaração
inconstitucionalidade
explicitação
de
sem
sua
conforme
parcial
redução
extensão
aos
e
a
de
(c)
a
órgãos
judiciais e administrativos”.
Por
fim,
confira-se
exemplificativamente
o
seguinte precedente do STF:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA
NA
LEI
PROVISÓRIA
N.
069/89
104/1989,
IMPUGNAÇÃO
AO
ART.
DE
1º.
CONVERTIDA
TOCANTINS.
AUSÊNCIA
DE
AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1.
O
art.
13
do
Ato
Constitucionais
das
Disposições
Transitórias
da
Constituição da República estabeleceu a
criação
do
Estado
do
Tocantins
pelo
desmembramento de parte do Estado de
Goiás.
2. O Poder Legislativo Estadual do Tocantins
estabeleceu a adoção, no que couber, da
legislação do Estado de Goiás, excluída a
que
se
referisse
à
autonomia
administrativa do novo Estado.
3. O Estado do Tocantins poderá revogar a Lei
quando
entender
exercício
da
conveniente,
autonomia
que
lhe
no
é
assegurada pelo art. 25 da Constituição
da República.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
parcialmente procedente, sem redução de
texto, para considerar constitucional a Lei
n. 104/1989, de Tocantins, relativamente
ao recebimento da legislação do Estado
de Goiás, vigente até a promulgação da
Constituição tocantinense e das leis que a
regulamentaram,
Estado
e
goiano.
que
(ADI
já
vigorava,
1109,
Rel.
no
Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em
16/05/2007).
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
A
inconstitucionalidade
parcial
sem
redução de texto é uma modalidade de
declaração
de
inconstitucionalidade
prevista na lei 9868/99 que tem como
consequência
a
declaração
inconstitucionalidade
de
de
uma
determinada interpretação, sem afetar o
texto
da
norma
norma.
É
dizer,
permanece
determinada
o
texto
inalterado,
interpretação
da
mas
que
a
princípio poderia ser feita da norma é
considerada
inconstitucional.
modalidade
de
Esta
declaração
de
inconstitucionalidade tem importantes
consequências
nos
processos
de
fiscalização abstrata, como é o caso da
ADI
(citada
declaração
não
do
na
de
texto
da
questão),
pois
a
inconstitucionalidade
norma,
mas
de
sua
interpretação, terá eficácia erga omnes
(contra
todos)
e
efeito
vinculante,
conforme dispõe o parágrafo único do
art. 28 da lei 9868: “A declaração de
constitucionalidade
ou
inconstitucionalidade,
de
inclusive
a
interpretação conforme a Constituição
e
a
declaração
parcial
de
inconstitucionalidade sem redução de
texto, têm eficácia contra todos e efeito
vinculante
Poder
em
relação
Judiciário
e
à
aos
órgãos
do
Administração
Pública federal, estadual e municipal.”
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
O conceito de inconstitucionalidade parcial
0 / 0,5
sem redução de texto
Efeitos – eficácia contra todos e efeito
0 / 0,5
vinculante
(OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase)
Em
2005,
ajuizada
o
STF
pelo
República
julgou
procedente
ADC
Procurador-Geral
da
visando
à
declaração
de
constitucionalidade de uma lei federal que
estava
sendo
questionada
em
diversos
processos judiciais pelo país, gerando uma
controvérsia
adequação
judicial
ao
texto
em
torno
da
sua
constitucional.
Nas
eleições ocorridas em outubro de 2010, um
determinado
partido
político
conseguiu,
pela primeira vez em sua história, eleger um
parlamentar, no caso um deputado federal,
graças
à
coligação
partidária
firmada
com
um partido político de maior expressão e
base
eleitoral.
O
referido
partido
próximo
ano,
legislativa,
diretório
nacional
político
após
o
pretende,
início
da
ajuizar
uma
ADI
lei
federal,
a
mencionada
argumentos
que
não
do
no
sessão
contra
partir
foram
a
de
enfrentados
pelos ministros do STF em 2005.
Analise
a
pretensão
do
partido
político,
considerando os seguintes tópicos:
I. A legitimidade para a propositura da ação.
II.
A
possibilidade
de
inconstitucionalidade
o
da
STF
lei
declarar
(com
ou
sem
modulação dos efeitos).
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
I. O partido político com representação
no
Congresso
Deputados
pelo
STF
para
o
Nacional
ou
Senado
como
(Câmara
Federal),
legitimado
controle
constitucionalidade,
dos
tido
universal
concentrado
tem
de
legitimidade
para propor ADC desde a edição da EC
45/2004, que alterou a redação do art.
103,
caput,
da
CF
para
igualar
os
legitimados para propositura da ADC
aos da ADIn.
Em
outras
palavras,
o
STF,
em
interpretação restritiva do art. 103 da
CF,
entende
que
a
determinados
legitimados
requisito
da
ativos
devem
pertinência
observar
temática
o
para
propor ADIn/ADC, exigência que não
está prevista na Constituição nem na
legislação
infraconstitucional,
encontra-se
amplamente
mas
sedimentada
em sua jurisprudência.
Por
pertinência
temática
deve-se
entender a existência de uma relação
direta entre a questão presente na lei
ou no ato normativo a ser impugnado e
os
objetivos
sociais
da
entidade
demandante (ou entre a lei objeto de
controle e as funções institucionais do
legitimado ativo). Vale dizer, a noção é
muito próxima do interesse de agir da
Teoria Geral do Processo e faz surgir
duas classes de legitimados ativos: os
universais ou neutros e os interessados
ou especiais.
De acordo com o STF, são legitimados
neutros ou universais para a propositura
de ADIn/ADC (= têm legitimidade ativa
em qualquer hipótese, sem necessidade
de
demonstração
temática):
o
de
Presidente
pertinência
da
República,
as Mesas do Senado e da Câmara, o
Procurador-Geral
da
República,
o
Conselho Federal da OAB e o partido
político
com
representação
no
Congresso Nacional, como na questão
em análise. São legitimados interessados
ou
especiais,
demonstrar
ou
seja,
relação
precisam
de
pertinência
temática entre o objeto da ADIn/ADC e
sua
esfera
filiados):
jurídica
o
(ou
Governador
a
de
de
seus
Estado,
a
Mesa de Assembleia Legislativa (ou da
Câmara Legislativa do DF), bem como
as confederações sindicais ou entidades
de classe de âmbito nacional.
II.
O
partido
representação
no
político
Congresso
com
Nacional
pode propor ADIn contra uma lei ainda
que
o
STF,
declarado
a
anteriormente,
tenha
constitucionalidade
mesma
lei
em
ADC.
efeitos
vinculantes
Isso
da
dessa
porque
os
declaração
de
inconstitucionalidade
ou
de
constitucionalidade
não
próprio
Constituição,
STF,
pois
a
vinculam
o
em
seu art. 102, § 2º, só previu a eficácia
vinculante
órgãos
em
do
relação
Poder
aos
demais
Judiciário
e
à
Administração Pública (direta, indireta,
federal,
estadual,
distrital
ou
municipal).
No controle por via principal, a regra é
a
produção
de
efeitos
erga
omnes,
vinculantes (art. 102, § 2º, da CF) e ex
tunc, embora seja possível a modulação
de
efeitos
temporais,
ou
seja,
o
STF
pode estabelecer que a declaração de
inconstitucionalidade
será
ex
nunc,
a
partir da publicação do acórdão, ou a
partir
de
uma
forma
do
art.
que
exige
segurança
interesse
a
data
27
determinada,
da
Lei
presença
jurídica
social,
na
9.868/1999,
de
razões
de
ou
de
excepcional
além
do
de
quorum
dois terços dos membros do STF para
que a modulação de efeitos temporais
seja aplicada ao caso concreto.
Comentários adicionais
Sobre o tema, importante observar que o STF
superou
sua
orientação
anterior
de
que
a
perda de representação do partido político no
Congresso
Nacional,
ADIn/ADC,
tornava
Atualmente,
político
a
após
a
a
propositura
ação
representação
da
prejudicada.
do
partido
deve ser verificada no momento
da
propositura da ação, e a ADIn/ADC não é tida
por
prejudicada
julgamento,
o
se,
no
partido
que
momento
a
propôs
do
já
não
detiver representação em uma das casas do
Congresso Nacional (Câmara dos Deputados
ou Senado Federal).
GABARITO COMENTADO PELA
EXAMINADORA – FGV
A Emenda Constitucional N. 3/93, ao
criar
a
ação
declaratória
constitucionalidade,
legitimidade
poderiam
ativa
ajuizar
não
aos
a
atribuiu
mesmos
ação
de
direta
que
de
inconstitucionalidade, de modo que o
partido político com representação no
Congresso
Nacional
poderia
ajuizar
apenas esta, mas não aquela. A Emenda
Constitucional
n.
45/2004,
relativa
à
Reforma do Poder Judiciário, alterou o
art.
103,
estabelecendo
que
todos
aqueles que podem propor a ação de
inconstitucionalidade
também
(ADI)
ajuizar
a
podem
ação
de
constitucionalidade (ADC). Embora o
art.
103
não
faça
qualquer
discriminação entre os legitimados para
a
propositura
jurisprudência
das
do
STF
ações,
é
pacífica
a
no
sentido de que alguns dos legitimados
só
podem
ajuizar
demonstrarem
ADI
ou
ADC
pertinência
se
temática
com a lei ou ato normativo objeto da
ação.
Estes
são
denominados
legitimados especiais (art. 103, IV, V e
IX),
ao
passo
precisam
que
aqueles
demonstrar
que
não
pertinência
temática são chamados de legitimados
universais (art. 103, I, II, III, VI, VII e
VIII). O partido político, no entanto, é
um
dos
legitimados
sendo
universais,
necessário
não
demonstrar
pertinência temática para poder ajuizar
a
ação.
Quanto
à
representação
no
Congresso Nacional, embora se trate de
órgão
bicameral,
abrangendo
Câmara
dos Deputados e Senado Federal, o STF
tem
antiga
jurisprudência
no
sentido
de que basta a representação em uma
das
Casas
do
Congresso
possa
afirmar
que
o
tem
representação
para
partido
no
que
se
político
Congresso
Nacional. Desse modo, não há dúvida
de que o partido político em questão
pode
ajuizar
possibilidade
a
de
ADI.
uma
Quanto
lei
à
declarada
constitucional em ADC ser objeto de
ADI, a doutrina é pacífica no sentido
de que isso é possível, uma vez que não
reconhecer
implicaria
esta
afirmar
possibilidade
que
o
STF,
após
haver declarado a constitucionalidade
de uma lei, jamais poderia mudar seu
entendimento,
ainda
que
estivesse
disso convencido. O STF poderá, por
motivos de segurança jurídica, declarar
a inconstitucionalidade com efeito não
retroativo ex nunc ou determinar uma
data a partir da qual a lei deveria ser
considerada inconstitucional, mas não
há
nenhuma
obrigatoriedade
nesse
sentido, não havendo nada que impeça
o
STF
de
inconstitucionalidade
declarar
com
a
efeito
retroativo (ex tunc).
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
O partido possui legitimidade para impetrar a
0 / 0,2 / 0,3 /
ação (dispositivo legal e fundamentação)
0,5
É possível a modificação legal, haja vista que
0 / 0,2 / 0,3 /
não pode haver engessamento de
0,5
posicionamento do STF
(OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase)
Considerando que a Assembleia Legislativa
de
um
estado
da
Federação
promova
emenda ao seu regimento interno na qual se
determine
que
parlamentares
a
de
instalação
de
inquérito
seja
comissões
aprovada
pelo plenário da Casa, responda, de modo
fundamentado,
aos
seguintes
questionamentos.
A
emenda
em
questão
seria
constitucional?
Poderia
ser
proposta
inconstitucionalidade
ação
direta
contra
a
de
nova
norma regimental?
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A
emenda
em
questão
fere
materialmente a norma do art. 58, 3º, da CF,
de
reprodução
obrigatória
pelos
Estados
membros, que determina que as CPIs serão
instaladas
terço
dos
mediante
membros
requerimento
da
Casa
de
um
Legislativa
respectiva, sem exigência de aprovação pelo
plenário. Não cabe à Assembleia Legislativa
tornar
mais
abertura
de
gravoso
o
procedimento
uma
CPI,
sob
pena
de
de
inviabilizar uma das prerrogativas do Poder
Legislativo, em afronta direta à CF. A norma
regimental pode ser impugnada por ADIn,
pois
podem
ser
objeto
constitucionalidade
de
controle
qualquer
lei
ou
de
ato
normativo federal ou estadual (art. 102, I,
“a”,
da
amplo,
CF),
ou
entendidos
seja,
em
qualquer
seu
ato
sentido
dotado
de
abstração, generalidade e imperatividade.
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
CESPE
A
emenda
seria
materialmente
inconstitucional, já que se trata de norma
constitucional
de
observância
obrigatória
por todos os entes federativos. Os requisitos
indispensáveis
à
criação
das
comissões
parlamentares de inquérito estão dispostos,
estritamente,
no
§
3º
Constituição
Federal:
parlamentares
de
do
artigo
“As
58
da
comissões
inquérito
(…)
serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado
Federal,
separadamente,
em
mediante
conjunto
ou
requerimento
de
um terço de seus membros, para a apuração
de fato determinado e por prazo certo (…)”.
Como se trata de norma geral e abstrata, a
medida
pode
ser
objeto
de
controle
concentrado de constitucionalidade.
“EMENTA:
AÇÃO
DIRETA
INCONSTITUCIONALIDADE.
1º,
E
170,
INCISO
I,
ARTIGOS
DO
DE
34,
§
REGIMENTO
INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO
DE
PARLAMENTAR
SÃO
DE
PAULO.
COMISSÃO
INQUÉRITO.
CRIAÇÃO.
DELIBERAÇÃO
DO
PLENÁRIO
DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE
NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA
CONSTITUIÇÃO
DO
BRASIL.
SIMETRIA.
OBSERVÂNCIA
COMPULSÓRIA
PELOS
ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO
58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A Constituição do Brasil assegura a um
terço dos membros da Câmara dos Deputados e a
um
terço
criação
dos
da
membros
comissão
do
Senado
parlamentar
Federal
de
a
inquérito,
deixando, porém, ao próprio parlamento o seu
destino.
2.
A
garantia
assegurada
a
um
terço
dos
membros da Câmara ou do Senado estende-se
aos
membros
estaduais
―
das
assembleias
garantia
das
legislativas
minorias.
O
modelo
federal de criação e instauração das comissões
parlamentares
ser
de
inquérito
compulsoriamente
constitui
observada
matéria
pelas
a
casas
legislativas estaduais.
3. A garantia da instalação da CPI independe
de
deliberação
Senado
ou
plenária,
da
seja
da
Câmara,
Assembleia
do
Legislativa.
Precedentes.
4.
Não
há
razão
para
a
submissão
do
requerimento de constituição de CPI a qualquer
órgão
da
Assembleia
indispensáveis
parlamentares
a
de
Legislativa.
criação
inquérito
Os
das
estão
estritamente, no artigo 58 da CB/88.
requisitos
comissões
dispostos,
5. Pedido julgado procedente para declarar
inconstitucionais o trecho “só será submetido a
discussão e votação decorridas 24 horas de sua
apresentação, e”, constante do § 1º do artigo 34,
e
o
inciso
I
Consolidação
do
do
artigo
170,
Regimento
ambos
da
Interno
da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
(ADI 3619, Relator(a): Min. Eros Grau, Tribunal
Pleno,
julgado
em
01/08/2006,
DJ
20-04-2007
PP-00078 EMENT VOL-02272-01 PP-00127)”.
Observação
pontuação
para
integral
a
às
correção:
atribuir
respostas
em
que
esteja expresso o conteúdo do dispositivo
legal,
ainda
que
não
seja
citado,
expressamente, o número do artigo.
(OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) Uma
central
de
trabalhadores
âmbito
nacional,
que
sindicatos
e
congrega,
federações
em
de
diferentes categorias profissionais, ajuizou ação
direta
de
Supremo
inconstitucionalidade,
Tribunal
Federal,
contra
perante
lei
o
editada
pelo estado X, devido à imposição de restrições à
comercialização de produtos, as quais geraram
graves reflexos na economia dos estados vizinhos
e, por consequência, na garantia do emprego de
milhares
de
trabalhadores.
Simultaneamente,
determinado prefeito de um município do estado
X ajuizou ação direta de inconstitucionalidade,
perante o Tribunal de Justiça do estado, contra a
mesma
lei
trabalhadores.
impugnada
pela
central
de
Considerando essa situação hipotética, responda,
de
forma
fundamentada,
aos
seguintes
questionamentos.
O
Supremo
uma
Tribunal
central
nacional
de
Federal
trabalhadores
composta
categorias
de
profissionais
heterogêneas
admite
tenha
de
que
âmbito
membros
ou
de
econômicas
legitimidade
para
ingressar com ação direta genérica?
É admissível a tramitação paralela de ações
diretas
de
Tribunal
de
Tribunal
inconstitucionalidade,
Justiça
Federal,
local
e
no
no
Supremo
interpostas
contra
a
mesma lei estadual impugnada?
O ajuizamento de ação direta sujeita-se a
algum prazo prescricional ou decadencial?
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A
jurisprudência
extremamente
do
restritiva
STF
quanto
à
é
atuação
das confederações ou entidades de classe de
âmbito nacional no controle concentrado de
constitucionalidade. Em primeiro lugar, são
considerados
legitimados
propositura
de
precisam
norma
ADIn/ADC,
demonstrar
pertinência
temática
legitimidade
a
para
ou
e
as
conteúdo
disso,
entidade
a
seja,
existência
o
Além
ativa,
a
entre
impugnada
institucionais.
especiais
de
da
finalidades
para
de
ter
classe
precisa ser “de âmbito nacional” (art. 103,
IX,
da
além
CF)
e
da
instituição,
o
critério
da
espacialidade,
atuação
transregional
da
demanda
a
de
existência
associados em pelo menos nove estados da
Federação (aplicação, por analogia, da Lei
Orgânica
em
dos
análise,
que
Partidos
uma
congrega
diferentes
Políticos).
central
de
sindicatos
categorias
e
No
caso
trabalhadores
federações
profissionais
de
não
é
considerada pelo STF como legitimada ativa
de ADIn/ADC, pois lhe falta homogeneidade
entre seus membros.
No
objeto
mais,
de
as
leis
duplo
estaduais
controle
constitucionalidade:
no
TJ
podem
ser
abstrato
de
local,
tendo
como parâmetro a Constituição do Estado
(art. 125, § 2º, da CF), bem como no STF,
tendo
como
parâmetro
a
Constituição
Federal (art. 102, I, “a”, da CF). Assim, em
tese, há possibilidade de concomitância de
ADIn estadual e de ADIn federal contra a lei
estadual,
suspenso
devendo-se,
o
trâmite
inconstitucionalidade
da
nesse
caso,
representação
estadual
ser
de
até
julgamento final da ADIn pelo STF, pois ao
Supremo
precípua
Tribunal
da
Federal
cabe
Constituição,
a
guarda
sendo
seu
intérprete maior.
O ajuizamento de ADIn não se sujeita a
nenhum prazo decadencial ou prescricional,
porque o decurso do tempo não é capaz de
transformar
o
ato
inconstitucional
em
constitucional. A nulidade existe desde sua
edição
e
tempo,
pode
ainda
ser
declarada
que
ao
STF
a
qualquer
seja
possível
modular os efeitos temporais da declaração
de inconstitucionalidade, na forma do art.
27
da
Lei
9.868/1999.
Especificamente
sobre a decadência, o STF editou a Súmula
360
afirmando
que
as
inconstitucionalidade
representações
não
se
de
sujeitam
a
prazo decadencial.
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
CESPE
A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal
é
bastante
quanto
à
possibilidade
classe
restritiva
ajuizarem
de
e
entidades
ações
inconstitucionalidade.
criteriosa
de
diretas
Elas
só
de
têm
legitimidade se for observada a relação de
pertinência
temática
entre
o
interesse
específico da classe, para cuja defesa essas
entidades
foram
constituídas,
normativo
arguido
como
e
o
ato
inconstitucional.
Segundo a orientação firmada pelo STF, não
configuraria
entidade
de
classe
de
âmbito
nacional, para os efeitos do art. 103, IX, da
CF,
organização
formada
por
associados
pertencentes a categorias diversas, como no
caso apresentado. Ou, tal como formulado,
“não
se
classe
configuram
aquelas
como
entidades
instituições
integradas
por
membros
extratos
sociais,
que
vinculados
profissionais
de
são
a
ou
econômicos diversificados, cujos objetivos,
individualmente
contrastantes”
considerados,
(ADIn
revelam-se
108/DF,
Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ de 5-6-1992, p. 8426).
No que diz respeito à tramitação paralela
de ações diretas no STF e no tribunal de
justiça local, interpostas contra a mesma lei
estadual,
não
se
admite
que
isso
ocorra,
devendo-se, em tal circunstância, suspender
o
curso
estadual
da
ação
até
o
direta
ajuizada
julgamento
final
na
corte
da
ação
direta proposta no STF. Esse entendimento
decorre da lógica do sistema: o paradigma
da
primeira
hipótese
será
a
Carta
da
República, e, na segunda, a Carta estadual.
A
decisão
que
logicamente,
será
haverá
a
do
de
prevalecer,
STF,
ficando
o
processo no tribunal de justiça sobrestado
até que o Supremo julgue em definitivo o
mérito
da
sentido:
controvérsia.
STF,
ADIn
Precedentes
nesse
1.423-4-MC/SP,
Rel.
Min. Moreira Alves, DJU de 22-2-1996; STF,
Recl. 386-8/SC, Rel. Min. Octavio Gallotti;
STF,
Recl.
1.341-6/SP,
Rel.
Min.
Francisco
Rezek; Pleno; STF, Recl. 425-2/RJ, Rel. Min.
Neri da Silveira, decisão de 27-5-1993, DJ,
1, de 22-10-1993, p. 22252.
Relativamente
decadência,
não
se
o
sujeita
à
prescrição
ajuizamento
à
da
observância
ação
de
e
à
direta
qualquer
prazo prescricional ou decadencial, pois os
atos
inconstitucionais
não
se
convalidam
pelo mero decurso de tempo (STF, Pleno,
ADIn
1.247-MC/PA,
Rel.
Min.
Celso
de
Mello, decisão de 17-8-1995, DJ, 1, de 8-91995, p. 28354). A esse respeito, vigora a
primeira parte da Súmula 360 do STF: “Não
há prazo de decadência para a representação
de inconstitucionalidade”.
Observação
pontuação
para
integral
a
às
correção:
respostas
atribuir
em
que
esteja expresso o conteúdo do dispositivo
legal,
ainda
que
não
seja
citado,
expressamente, o número do artigo.
5.1.2. Procedimento, cautelar e decisão
(OAB/Exame
Partido
Unificado
Político
Congresso
Alfa,
Nacional,
2019.1-
com
ajuizou
Inconstitucionalidade
2ª
fase)
representação
Ação
impugnando
Direta
a
O
no
de
Medida
Provisória nº 123/2017, a qual, no seu entender,
seria
dissonante
Federativa
do
da
Constituição
Brasil,
de
1988.
da
República
No
curso
do
processo objetivo, a referida Medida Provisória
foi convertida na Lei Federal nº 211/2018.
À
luz
dessa
narrativa,
responda
aos
questionamentos a seguir.
A) Com a conversão da Medida Provisória nº
123/2017 na Lei Federal nº 211/2018, que
medida deve ser adotada pelo autor para o
prosseguimento
concentrado
do
de
processo
de
controle
constitucionalidade?
Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se a Medida Provisória nº 123/2017 tivesse,
antes
da
conversão,
sido
integralmente
revogada por lei superveniente, qual seria a
consequência para o processo de controle
concentrado
de
constitucionalidade?
Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.:
o(a)
examinando(a)
deve
fundamentar
as
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O autor deve promover o aditamento
da petição inicial, de modo que se estenda à
lei
de
conversão
originariamente
a
impugnação
deduzida.
Entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal.
B) A revogação da Medida Provisória nº
123/2017 acarretaria a perda superveniente
do interesse processual, com a consequente
perda
de
objeto
da
Inconstitucionalidade.
processo
objetivo
instrumento
concretas.
de
se
Ação
A
não
Direta
ser
assim,
transformaria
proteção
Entendimento
de
de
o
em
situações
consolidado
do
Supremo Tribunal Federal.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) O autor deve promover o aditamento
0,00/0,20/0,65
(emenda) da petição inicial (0,20), de
modo que se estenda à lei de conversão
a impugnação originariamente deduzida
(0,45).
B) A revogação acarretaria a extinção do
processo (0,20), em razão da perda
superveniente do objeto OU do interesse
0,00/0,20/0,40/0,60
processual da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (0,40).
(OAB/
Exame
Unificado-
2016.2-
2ª
fase)
Durante a tramitação de determinado projeto de
lei de iniciativa do Poder Executivo, importantes
juristas
questionaram
a
constitucionalidade
de
diversos dispositivos nele inseridos. Apesar dessa
controvérsia doutrinária, o projeto encaminhado
ao Congresso Nacional foi aprovado, seguindo-se
a sanção, a promulgação e a publicação. Sabendo
que a lei seria alvo de ataques perante o Poder
Judiciário
em
sede
constitucionalidade,
resolveu
vigência,
ajuizar,
de
o
Presidente
logo
uma
controle
no
Ação
da
difuso
de
República
primeiro
dia
Declaratória
de
de
Constitucionalidade.
Diante da narrativa acima, responda aos itens a
seguir.
A) É cabível a propositura da Ação Declaratória
de Constitucionalidade (ADC) nesse caso?
(Valor: 0,65)
B)
Em
sede
de
Ação
Constitucionalidade
propositura
de
Declaratória
(ADC),
medida
é
cautelar
de
cabível
a
perante
o
Supremo Tribunal Federal? Quais seriam os
efeitos da decisão do STF no âmbito dessa
medida cautelar? (Valor: 0,60)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não. Não caberia a ADC por falta de
comprovação
perante
de
juízes
relevante
e
tribunais
constitucionalidade
da
lei.
controvérsia
a
A
respeito
da
controvérsia
existente no âmbito da doutrina não torna
possível o ajuizamento da ADC. Com efeito,
é de se presumir que, no primeiro dia de
vigência
hábil
da
lei,
para
a
controvérsia
decisões
dicção
que
do
Art.
é,
a
por
haveria
e
juízos
País.
III,
da
É
a
Lei
nº
necessidade
de
relevante
sendo,
não
pelo
tempo
relevante
tribunais
14,
estabelece
da
não
de
ainda
de
isto
espalhados
comprovação
judicial,
formação
conflitantes
9.868/99
houve
judicial,
monocráticos
própria
não
controvérsia
conseguinte,
o
momento exato de se manejar a ADC.
B) Sim. Nos termos do Art. 21, caput, da
Lei
nº
9868/99,
os
efeitos
da
medida
cautelar, em sede de ADC, serão decididos
pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. Tais
efeitos, de natureza vinculante, serão erga
omnes
e
ex
determinação
de
nunc,
que
consistindo
juízes
e
na
Tribunais
suspendam
o
julgamento
dos
processos
pendentes que envolvam a aplicação da lei
ou do ato normativo objeto da ação até seu
julgamento
maneira,
definitivo
há
de
se
que,
de
verificar
no
qualquer
prazo
de
cento e oitenta dias, nos termos do Art. 21,
parágrafo único, da referida lei. Ou seja, a
concessão da medida liminar serviria para
determinar que juízes e tribunais do país
não
pudessem
qualquer
concretos,
dos
afastar
preceitos
evitando,
conflitantes.
Pode
absoluta
seus
de
a
da
desde
o
incidência
Lei
nos
de
casos
logo,
decisões
por
maioria
STF,
membros,
conceder
a
medida cautelar, com efeitos ex tunc.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não caberia a ADC, pois não há relevante
controvérsia judicial, tendo em vista o
pouco tempo de vigência do ato
0,00/0,55/0,65
normativo (0,55), conforme exigido pelo
Art. 14, III, da Lei nº 9868/99 (0,10).
B) Sim, buscando a suspensão do julgamento
dos processos que envolvam a aplicação
da lei ou do ato normativo objeto da
0,00/0,25/0,35
ação até o julgamento final de mérito da
ADC (0,25), com fundamento no Art. 21,
caput, da Lei nº 9.868/99 (0,10).
B2) Os efeitos da medida cautelar são
vinculantes (0,15) e, em regra, erga
omnes e ex nunc (0,10).
0,00/0,10/0,15/0,25
(OAB/Exame Unificado – 2011.2 – 2ª fase) O
Presidente da República ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade
contra
o
art.
5º
da
lei
federal X, de 2005. Essa lei tem sido declarada
totalmente
inconstitucional
pelo
STF
em
reiteradas decisões, todas em sede de controle
difuso.
Com base nesse cenário e à luz da jurisprudência
do STF, responda aos itens a seguir, empregando
os
argumentos
jurídicos
apropriados
e
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
A) O Advogado-Geral da União está obrigado
a
defender
a
constitucionalidade
da
lei
X?
Explique. (Valor: 0,8)
B) Ao julgar essa ADI, pode o STF declarar a
inconstitucionalidade de outro(s) dispositivo(s)
da lei X, além do art. 5º? Explique. (Valor: 0,45)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Segundo o mandamento do § 3º do
art. 103 da Constituição Federal, o Supremo
Tribunal
Federal
inconstitucionalidade,
legal
ou
ato
previamente,
o
ao
em
analisar
tese,
normativo,
a
de
norma
deve
citar,
Advogado-Geral
da
União
para que promova a defesa do ato ou texto
impugnado. Ocorre que o próprio Supremo,
ao
julgar
a
ação
direta
de
inconstitucionalidade nº 1616, decidiu que
quando
já
há
decisão
inconstitucionalidade
da
da
lei
Corte
objeto
pela
de
questionamento, em sede de controle difuso
de
da
constitucionalidade,
União
não
o
precisa
Advogado-Geral
defender
o
ato
impugnado, ou seja, está dispensado dessa
atribuição.
B) Ao julgar essa ação direta, o Supremo
pode
declarar
a
inconstitucionalidade
de
outros dispositivos da lei, desde que exista
relação entre o dispositivo impugnado e os
demais.
Esse
ato
é
viável,
adota
a
da
teoria
inconstitucionalidade
arrastamento,
por
Corte
a
jurisprudência
da
Suprema
pois
por
atração
inconstitucionalidade
ou
consequente
de
preceitos não impugnados.
Comentários adicionais
Segundo
o
Prof.
Constitucional
Pedro
Lenza,
Esquematizado,
em
p.
Direito
283,
a
inconstitucionalidade por arrastamento é um tema
que tem íntima relação com os limites objetivos da
coisa
julgada.
O
autor
menciona
que
se
em
determinado processo de controle concentrado de
constitucionalidade
for
julgada
inconstitucional
a
norma principal, em futuro processo, outra norma
dependente
daquela
que
foi
declarada
inconstitucional em processo anterior – tendo em
vista a relação de instrumentalidade que entre elas
existe
–
também
estará
inconstitucionalidade
eivada
pelo
“consequente”,
vício
da
“por
arrastamento” ou “atração”.
Continua o autor dispondo que essa técnica pode
ser aplicada tanto em processos distintos como em
um
mesmo
verificada
processo,
com
mais
situação
que
frequência.
vem
Desse
sendo
modo,
a
própria decisão do Supremo Tribunal Federal define
quais normas são atingidas e, no dispositivo, por
“arrastamento”,
das
normas
também
que
contaminação
ou
reconhece
estão
perda
a
invalidade
“contaminadas”.
de
validade
Essa
pode
ser
reconhecida, também, em relação a decreto que se
fundava
em
lei
declarada
inconstitucional,
por
exemplo, a ADI 2.995/PE, Rel. Min. Celso de Mello,
13.12.2006.
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA
FGV
1)
Não.
determine
Embora
que
o
AGU
constitucionalidade
das
a
Constituição
deve
leis
defender
a
impugnadas
através de ADI, de acordo com o que foi
decidido pelo STF na ADI 1616, o AGU está
dispensado
questão
desta
já
obrigação
tiver
inconstitucional
pelo
se
sido
STF
a
lei
em
declarada
através
de
controle concreto-difuso.
2) Sim, caso haja interdependência do
art.
5
com
chamada
outro
dispositivo
legal.
inconstitucionalidade
É
a
por
arrastamento.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
1) Pela Constituição, a AGU deve defender (0,2).
0 / 0,2 / 0,6 /
Pelo STF, está dispensado se já houver decisão
0,8
do tribunal pela inconstitucionalidade. (0,6)
2) Sim, inconstitucionalidade por arrastamento.
0 / 0,45
(OAB/Exame Unificado – 2011.1 – 2ª fase) O
Procurador-Geral da República ajuizou uma ação
direta
de
estadual
inconstitucionalidade
X
e
uma
ação
contra
a
lei
declaratória
de
constitucionalidade tendo por objeto a lei federal
Y
–
ambas
ajuizadas
com
pedido
de
medida
cautelar.
Considerando-se
o
exposto,
responda
fundamentadamente:
A)
Diante
da
ambivalência
das
ações
de
constitucionalidade e inconstitucionalidade, se o
STF indeferir a cautelar na ADI, pode um juiz,
no exame de um caso concreto (controle difuso),
declarar a inconstitucionalidade da lei X? (Valor:
0,65)
B) Se o STF deferir a cautelar na ADC, pode
um juiz, no exame de um caso concreto, declarar
a inconstitucionalidade da lei Y, mas por outros
fundamentos, que não aqueles que deram causa
à ação? (Valor: 0,6)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
De
fato,
a
inconstitucionalidade
declaratória
são
de
conhecidas
ação
(ADI)
direta
e
a
constitucionalidade
como
ações
de
de
ação
(ADC)
natureza
dúplice, de caráter ambivalente ou ações de
sinais
trocados,
porque
a
procedência
de
uma
equivale
Ocorre
que
aplica
às
à
o
improcedência
caráter
decisões
de
ambivalente
cautelares
outra.
não
se
deferidas
dentro dessas ações. Assim, se o Supremo
Tribunal
Federal
cautelar
indeferir
em
o
ação
inconstitucionalidade
pedido
de
direta
isso
não
de
leva
à
conclusão, de modo contrário, de que a lei
foi declarada constitucional. Desse modo, é
possível que um juiz, no exame de um caso
concreto
(controle
constitucionalidade),
difuso
de
declare
a
inconstitucionalidade da lei “X”.
B)
Conforme
dispõe
o
art.
21
da
Lei
9.868/99, sendo a cautelar deferida, em sede
de ação declaratória de constitucionalidade,
o
efeito
será
a
determinação
aos
juízes
e
tribunais para que suspendam o julgamento
dos processos que envolvam a aplicação da
lei
ou
Dessa
do
ato
normativo
maneira,
se
os
objeto
da
processos
ação.
ficam
suspensos, não há como o juiz, ao examinar
o
caso
concreto,
declarar
a
inconstitucionalidade da lei “Y”, ainda que
por
outros
fundamentos
que
não
aqueles
que deram causa à ação.
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
FGV
A)
A
medida
cautelar
nas
ações
de
constitucionalidade e inconstitucionalidade
não tem caráter ambivalente, de modo que o
indeferimento de medida cautelar em ADI
não
implica
a
declaração
de
constitucionalidade.
B) De acordo com a Lei 9.868/99, uma
vez
deferida
a
medida
cautelar
em
ADC
todos os processos em que a lei objeto da
ação
estiver
suspensos,
sendo
razão
discutida
pela
qual
devem
um
juiz
ser
não
poderia, após deferida a cautelar em ADC,
declarar a inconstitucionalidade da lei.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
1) Sim, uma vez que a cautelar em ADI não tem
0 / 0,65
caráter ambivalente.
2) Não, pois os processos ficam suspensos. (0,3)
0 / 0,3 / 0,6
Art. 21 da Lei 9.868/99 (0,3).
(OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) O
Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao STF,
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI),
tendo por objeto um artigo de uma lei federal em
vigor desde 2005, sendo manifesta a pertinência
temática
do
exercício
da
dispositivo
advocacia.
O
impugnado
STF
com
entende
que
o
o
referido dispositivo legal é inconstitucional, mas
por fundamento distinto do que fora apresentado
pelo Conselho Federal da OAB na ADI, tendo o
STF inclusive declarado a inconstitucionalidade
desse mesmo dispositivo no julgamento de um
caso concreto, em Recurso Extraordinário (RE).
Com base nas informações acima, responda:
I.
o
partir
STF
de
pode
julgar
fundamento
apresentado
pelo
a
ADI
diverso
Conselho
procedente
do
que
Federal
da
a
fora
OAB?
Justifique.
II. o STF pode julgar a ADI procedente em
relação também a outro dispositivo da mesma
lei, mesmo não tendo este dispositivo sido objeto
da ADI? Justifique.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
I. Sim. No exame da constitucionalidade
de
determinada
controle
perante
lei
abstrato
a
ou
de
ato
normativo
em
constitucionalidade
Constituição
Federal,
o
STF
analisa o pedido constante da ADIn em face
de todo o texto constitucional, e não apenas
do
dispositivo
apontado
pelo
autor
como
violado pela lei que está sendo acoimada de
inconstitucional.
Por
isso,
causa de pedir na ADIn é
fala-se
aberta,
que
a
já que o
órgão julgador está, em princípio, limitado
ao
pedido
formulado,
de
mas
fundamento
inconstitucionalidade
não
da
está
adstrito
ao
inconstitucionalidade
apontado pelo legitimado ativo. Vale dizer, o
STF
só
pode
agir
se
for
provocado,
se
receber um pedido formalmente válido em
ADIn,
mas
pode
declarar
a
inconstitucionalidade da norma por motivo
diverso daquele transcrito na petição inicial
da ADIn. Isso não significa, por outro lado,
que o autor está dispensado de fundamentar
seu
pedido,
deixando
de
explicitar
os
motivos pelos quais entende ser a norma
inconstitucional.
de
pedir)
é
requisitos
da
A
fundamentação
imprescindível
petição
inicial,
e
(causa
um
mas
dos
como
a
verificação da compatibilidade da lei ou ato
normativo
se
dá
diante
de
toda
a
Constituição, o STF pode entender que a
norma
está
em
dispositivo
apontado
desacordo
constitucional,
pelo
autor,
o
com
que
que
se
outro
não
o
costumou
chamar de “causa de pedir aberta”.
II. Sim. Esse fenômeno foi batizado pelo
STF
como
“inconstitucionalidade
arrastamento”,
diante
prejudicialidade
que
da
existe
relação
entre
a
por
de
norma
declarada inconstitucional e todas as outras
normas que nela se fundamentam. Ou seja,
se a norma-mãe não está de acordo com a
Constituição,
as
normas
dela
decorrentes
também serão inconstitucionais, podendo o
STF
declarar
a
inconstitucionalidade
das
normas secundárias no mesmo ou em outro
processo,
mesmo
que
não
haja
pedido
expresso nesse sentido na petição inicial da
ADIn. O objetivo do controle concentrado é
a
higidez
constitucional,
excepcionalmente,
inconstitucionalidade
a
o
que
permite,
declaração
de
uma
de
norma
mesmo que não haja pedido expresso nesse
sentido (desde que, importante frisar, haja
relação
de
dependência
entre
a
principal e as normas secundárias).
norma
Comentários adicionais
Tome nota dos sinônimos da inconstitucionalidade
por
arrastamento
lembrados
inconstitucionalidade
por
por
“inconstitucionalidade
Pedro
Lenza:
“atração”
consequente
de
ou
preceitos
não impugnados”.
Confiram-se o seguinte precedente do STF sobre a
inconstitucionalidade por arrastamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. AMB. Lei nº
12.398/98-Paraná.
Decreto
estadual
nº
721/99.
Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do
parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo.
Superação
da
matéria.
jurisprudência
da
Contribuição
Inconstitucionalidade
Corte
acerca
dos
sob
a
da
inativos.
EC
nº
20/98.
Precedentes.
1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a
figura
Mais
da
constitucionalidade
relevante
do
que
a
superveniente.
atualidade
do
parâmetro de controle é a constatação de que
a
inconstitucionalidade
ainda
que
Constituição
mais
em
se
refira
Federal
vigor.
sensivelmente
persiste
a
que
Caso
e
é
atual,
dispositivos
não
se
encontram
contrário,
enfraquecida
a
da
ficaria
própria
regra
que proíbe a convalidação.
2. A jurisdição constitucional brasileira não deve
deixar às instâncias ordinárias a solução de
problemas
que
podem,
de
maneira
mais
eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em
sede de controle concentrado de normas.
3.
A
Lei
estadual
contribuição
nº
12.398/98,
dos
inativos
que
no
criou
Estado
a
do
Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de
sua edição, não poderia ser convalidada pela
Emenda
Constitucional
nº
41/03.
E,
se
a
norma não foi convalidada, isso significa que a
sua
inconstitucionalidade
ainda
que
Constituição
mais
em
se
refira
Federal
vigor,
persiste
a
que
e
é
atual,
dispositivos
não
alterados
se
que
da
encontram
foram
pela
Emenda Constitucional nº 41/03. Superada a
preliminar de prejudicialidade da ação, fixando
o
entendimento
de,
analisada
a
situação
concreta, não se assentar o prejuízo das ações
em curso para evitar situações em que uma lei
que nasceu claramente inconstitucional volte a
produzir,
em
tese,
seus
efeitos,
uma
vez
revogada as medidas cautelares concedidas já
há dez anos.
4. No mérito, é pacífica a jurisprudência desta Corte
no
sentido
de
que
é
inconstitucional
a
incidência, sob a égide da EC nº 20/98, de
contribuição
previdenciária
sobre
os
proventos dos servidores públicos inativos e
dos
pensionistas,
como
previu
a
Lei
nº
12.398/98, do Estado do Paraná (cf. ADI nº
2.010/DF-MC,
Relator
o
Ministro
Celso
de
Mello, DJ de 12/4/02; e RE nº 408.824/RSAgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros
Grau, DJ de 25/4/08).
5. É igualmente inconstitucional a incidência, sobre
os proventos de inativos e pensionistas, de
contribuição
serviços
compulsória
para
o
médico-hospitalares
custeio
(cf.
de
RE
nº
346.797/RS-AgR, Relator o Ministro Joaquim
Barbosa, Primeira Turma, DJ de 28/11/03; ADI
nº
1.920/BA-MC,
Relator
o
Ministro
Nelson
Jobim, DJ de 20/9/02).
6.
Declaração
de
arrastamento
inconstitucionalidade
das
normas
por
impugnadas
do
decreto regulamentar, em virtude da relação
de
dependência
com
a
lei
impugnada.
Precedentes.
7.
Ação
direta
de
inconstitucionalidade
parcialmente
procedente.
julgada
(ADI
2158,
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno,
julgado em 15/09/2010, DJe-247 DIVULG 1512-2010
PUBLIC
16-12-2010
EMENT
VOL-
02452-01 PP-00010)
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
FGV
Segundo
Tribunal,
a
ao
jurisprudência
julgar
inconstitucionalidade,
ação
está
do
STF,
o
direta
de
limitado
em
relação ao pedido, mas não à causa de pedir,
que é aberta. É dizer, o STF pode considerar
a
lei
impugnada
motivos
pelo
diversos
proponente
inconstitucional
daqueles
da
ADI.
por
apresentados
Entendimento
diverso implicaria reconhecer que uma ADI
mal formulada, com argumentos frágeis ou
equivocados
pela
lei,
à
levando
inconstitucionalidade
improcedência
da
ação
da
e
à
consequente
declaração
constitucionalidade
da
lei.
de
Em
relação
ao
pedido, este, a princípio, é limitado ao que
foi questionado pelo proponente da ação. O
STF,
no
entanto,
excepcional
que
impugnados
na
inconstitucionais,
admite
em
dispositivos
ação
legais
sejam
mas
caráter
somente
não
declarados
se
forem
dependentes dos dispositivos impugnados.
É
dizer,
nos
casos
inconstitucionalidade
impugnado
implica
de
em
um
que
a
dispositivo
necessariamente
inconstitucionalidade
de
outro
a
não
impugnado. A este fenômeno dá-se o nome
de inconstitucionalidade por “arrastamento”
ou “atração” ou “consequente”.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
O STF não está adstrito ao fundamento da ação
0 / 0,5
O STF pode julgar ADI também com fundamento em
outro dispositivo, o que ocorre com a
0 / 0,5
inconstitucionalidade por arrastamento
5.2. Controle difuso
(OAB/ Exame Unificado 2016.1- 2ª fase) José,
inconformado com decisão judicial proferida em
primeiro grau, que o condenou ao pagamento de
indenização, recorreu ao Tribunal de Justiça do
Estado M. Distribuído o recurso para a Segunda
Câmara
Cível
do
mencionado
tribunal,
os
desembargadores
analisarem
a
argumentos
desse
matéria,
de
fundamentou
recorrida.
o
Ao
jurisprudencial,
fracionário,
entenderam
José
inconstitucionalidade
órgão
no
do
que
corretos
os
referia
à
se
dispositivo
pedido
da
parte
ao
legal
que
autora,
ora
realizarem
acurada
observaram
que
pesquisa
o
Pleno
e
o
Órgão Especial do próprio Tribunal de Justiça do
Estado
M,
bem
como
o
Supremo
Tribunal
Federal, nunca se manifestaram sobre a matéria.
Diante da situação narrada, responda aos itens a
seguir.
A) Qual a providência a ser tomada pela Segunda
Câmara? Justifique. (Valor: 0,75)
B)
A
solução
seria
diversa
se
houvesse
manifestação do Supremo Tribunal Federal
sobre
a
constitucionalidade
inconstitucionalidade
do
ou
a
dispositivo
em
questão? Justifique. (Valor: 0,50)
Obs.:
sua
simples
resposta
menção
deve
ao
ser
fundamentada.
dispositivo
legal
não
será
pontuada.
GABARITO COMENTADO
A)
No
caso
em
tela,
não
havendo
posição do Pleno ou do órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado M, com base
no Art. 97 da CRFB/88, a Segunda Câmara,
entendendo
que
deva
ser
reconhecida
a
inconstitucionalidade, deverá encaminhar o
exame
da
normativo
constitucionalidade
em
questão
à
do
apreciação
A
ato
do
Órgão Especial do próprio Tribunal (o que,
acrescente-se,
entendesse
que
possuidor
órgãos
não
de
seria
o
necessário
dispositivo
qualquer
fracionários
não
era
Afinal,
os
Tribunais
–
vício).
dos
se
Câmaras, Turmas etc. – não podem declarar
a
inconstitucionalidade
de
norma
arguida
por uma das partes, sem que já tenha sido
esta
objeto
de
análise
pelo
Plenário
do
Tribunal de Justiça ou, como no caso, pelo
seu
Órgão
Especial.
apresentado,
somente
por
a
problema
acima
Câmara
Cível
Segunda
poderia
pressuposto
Especial
No
analisar
a
acerca
o
recurso
manifestação
da
do
tendo
Órgão
constitucionalidade
inconstitucionalidade
do
dispositivo
/
sub
análise.
B)
Sim,
manifestação
Tribunal
pois
do
plenário
Federal
sobre
constitucionalidade
da
matéria,
Plenário
parágrafo
ou
quando
/
único,
do
a
Supremo
questão
da
inconstitucionalidade
dispensa-se
Órgão
houver
o
seu
Especial.
do
Código
O
envio
Art.
de
ao
481,
Processo
Civil (acrescentado pela Lei nº 9.756/98),
nessa
linha,
afirma
que
“os
órgãos
fracionários dos tribunais não submeterão ao
Plenário, ou ao Órgão Especial, a arguição de
constitucionalidade,
pronunciamento
quando
destes
ou
do
já
houver
Plenário
Supremo Tribunal Federal sobre a questão”.
Distribuição dos pontos
do
ITEM
PONTUAÇÃO
A.1) Deverá o órgão fracionário encaminhar o
exame da constitucionalidade do ato
normativo em questão à apreciação do Órgão
0,00/0,40/ 0,50
Especial do próprio Tribunal (ou ao Pleno,
conforme Regimento do Tribunal) (0,40),
conforme o Art. 97 da CRFB/88 (0,10),
A.2 )Posteriormente, a manifestação do órgão
especial deverá ser seguida pelo referido
0,00/0,25
órgão fracionário no momento da análise do
recurso (0,25)
B) Sim, pois quando há manifestação do Plenário
do Supremo Tribunal Federal sobre a questão
da constitucionalidade / inconstitucionalidade
da matéria, dispensa-se o seu envio ao
0,00/0,40/0,50
Plenário ou Órgão Especial do Tribunal do
qual faz parte o órgão fracionário (0,40).
Conforme o Art. 481, parágrafo único, do
Código de Processo Civil (0,10)
(OAB/Exame
Suponha
diversos
Unificado
que
o
julgados
incompatibilidade
Estado
Y,
emenda
em
STF
–
2011.1
tenha
(recursos
de
vigor
uma
desde
constitucional
–
2ª
fase)
reconhecido
em
extraordinários)
lei
ordinária
1999,
a
do
com
uma
no
ano
promulgada
seguinte.
À
1ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado Y foi distribuído um recurso de apelação
cível em que a incompatibilidade da referida lei
com
a
emenda
constitucional
prejudicial.
Diante desses fatos, responda:
é
questão
A)
As
decisões
proferidas
pelo
STF,
reconhecendo a referida incompatibilidade entre
lei
e
emenda
constitucional,
devem
ser
encaminhadas ao Senado? Explique. (Valor: 0,7)
B) A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do
Estado
Y
tem
competência
para
deixar
de
aplicar a lei estadual incompatível com a emenda
constitucional? Explique. (Valor: 0,55)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
As
decisões
encaminhadas
ao
não
devem
Senado
Federal,
ser
pois
dizem respeito à revogação da lei e não a
declaração
de
inconstitucionalidade.
Na
hipótese, a lei ordinária do Estado Y entrou
em
vigor
em
constitucional,
incompatível,
a
em
1999
qual
2000,
e
a
a
lei
ou
emenda
se
seja,
mostra
após
a
publicação da lei. Nessa situação não há que
se falar em inconstitucionalidade, mas sim
em revogação. Conforme o art. 52, X, da
Constituição Federal, compete ao Senado a
suspensão
da
execução
de
lei
declarada
inconstitucional, o que não é o caso.
B)
1ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça do Estado Y tem competência para
deixar de aplicar a lei estadual incompatível
com a emenda constitucional, pois não se
trata de declaração de inconstitucionalidade
e sim de mera revogação da lei. Se fosse
declaração de inconstitucionalidade, a regra
seria a aplicação da denominada cláusula de
reserva de plenário, prevista no art. 97 da
Constituição
Federal.
teria
dada
de
ser
Ou
seja,
somente
a
decisão
pelo
voto
da
maioria absoluta dos membros do tribunal
ou
dos
membros
do
respectivo
órgão
especial. Ocorre que o art. 481, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, atenua
essa
regra
determinando
que
os
órgãos
fracionários dos tribunais, por exemplo, a 1ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado Y, estão dispensados de afetarem a
matéria
ao
pleno
se
já
houver
pronunciamento destes ou do plenário do
Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Desse modo, ainda que fosse declaração de
inconstitucionalidade, (não é, pois se trata
de
revogação)
a
cláusula
de
reserva
de
plenário não seria aplicada já que a questão
afirma
a
existência
de
extraordinários
diversos
recursos
reconhecendo
incompatibilidade
da
lei
com
a
a
referida
emenda.
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
FGV
A) No caso, a lei (de 1999) é posterior à
Constituição
emenda
(de
1988),
constitucional
mas
(de
anterior
2000).
à
De
acordo com a jurisprudência do STF (ADI
2), a incompatibilidade entre uma lei e uma
norma constitucional posterior a ela implica
a
revogação
da
lei
inconstitucionalidade.
e
não
a
sua
Tratando-se
de
revogação e não de inconstitucionalidade, e
considerando-se
que
a
competência
do
Senado restringe-se aos casos de declaração
de
inconstitucionalidade,
deveria
ser
a
encaminhada
decisão
àquela
não
Casa
legislativa.
B) Embora o art. 949, parágrafo único,
do CPC “dispense” o órgão fracionário de
um Tribunal (no caso, a 1ª Câmara Cível do
Tribunal
de
encaminhar
Justiça
a
do
questão
Estado
Y)
de
constitucional
ao
pleno (art. 97, CRFB) quando há decisão do
STF
sobre
como
o
a
constitucionalidade
caso
envolve
revogação,
da
e
lei,
não
inconstitucionalidade, a cláusula de reserva
de
plenário
exceção
a
não
ela,
se
aplica,
prevista
tampouco
no
Código
a
de
Processo Civil.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não se encaminha ao Senado quando é caso de
0 / 0,7
revogação.
B) Sim, pois se trata de caso de revogação, em que
0 / 0,55
não se aplica a cláusula de reserva de plenário.
(OAB/Exame Unificado – 2010.3 – 2ª fase) O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso
extraordinário, declarou a inconstitucionalidade,
incidenter tantum, de uma lei estadual. Antônio
Augusto,
interessado
em
ser
alcançado
pelos
efeitos
da
impetrou
decisão
de
inconstitucionalidade,
mandado
de
segurança
perante
o
Supremo Tribunal Federal objetivando a fixação
de
prazo
para
resolução
que
para
o
Senado
suspender
Federal
a
edite
execução
da
mencionada lei estadual.
Considerando
a
responda
itens
aos
argumentos
situação
a
hipotética
seguir,
jurídicos
narrada,
empregando
apropriados
e
os
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Quais são os efeitos subjetivos produzidos
pela declaração de inconstitucionalidade da lei
em
questão
e
qual
é
a
função
reservada
ao
Senado Federal pela norma do artigo 52, inciso
X, da CRFB? (Valor: 0,5)
B) De acordo com a tradição constitucional
brasileira,
é
cabível
o
pretendido
controle
jurisdicional da atuação do Senado Federal em
tal hipótese? (Valor: 0,3)
C)
O
Senado
Federal
pode
exercer
a
competência descrita no artigo 52, inciso X, em
se
tratando
de
inconstitucionalidade
de
declaração
de
estadual?
(Valor:
lei
0,2)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A) Os efeitos subjetivos produzidos pela
declaração
em
de
questão
Como
a
inconstitucionalidade
são,
decisão
em
regra,
ocorreu
inter
em
da
lei
partes.
sede
de
controle difuso de constitucionalidade, ou
seja, em um caso concreto, apenas as partes
daquele processo é que se beneficiaram da
declaração. Em casos como o mencionado, é
possível
que
comando
o
Senado,
dado
pelo
se
art.
valendo
52,
do
X,
da
Constituição Federal, amplie os efeitos da
decisão, tornando-os erga omnes. Segundo
tal dispositivo, o Senado pode suspender a
execução,
no
declarada
todo
ou
em
parte,
inconstitucional
por
de
lei
decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal. Se
optar por essa suspensão, a lei deixa de ser
aplicada em relação a todas as pessoas.
B)
De
acordo
constitucional
com
brasileira
a
não
é
tradição
cabível
o
pretendido controle jurisdicional da atuação
do
Senado
Federal,
pois
a
atuação
desse
órgão do legislativo tem natureza política e
discricionária, ou seja, o Senado suspende a
lei,
ou
apenas
conveniente
parte
e
dela,
se
oportuno
ao
entender
interesse
público.
C)
Segundo
a
jurisprudência
do
Supremo Tribunal Federal, é possível que o
Senado
Federal
descrita
no
art.
exerça
52,
X,
a
competência
da
Constituição
Federal, ainda que se trate de declaração de
inconstitucionalidade
dispositivo
assunto,
naturezas
de
lei
constitucional,
não
faz
e
esferas
estadual.
O
ao
tratar
do
diferenças
entre
as
das
normativos (ADI 3929-MC)
leis
ou
atos
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
FGV
A
questão
aborda
o
tema
relativo
ao
exame de constitucionalidade realizado pelo
Supremo Tribunal Federal em processo de
controle
difuso.
Como
convencional,
de
a
conhecimento
declaração
inconstitucionalidade,
em
tais
de
hipóteses,
configura-se questão prejudicial e como tal
é apreciada pelo Tribunal. Subjetivamente, a
decisão produz efeitos apenas inter partes. A
função
que
a
Constituição
reserva
ao
Senado Federal, prevista no artigo 52, inciso
X, da CRFB, é precisamente a de conferir
efeitos erga omnes à decisão proferida na via
difusa do controle de normas.
De acordo com a tradição constitucional
brasileira,
a
competência
outorgada
ao
Senado Federal pela norma do artigo 52, X,
retrata atuação política e discricionária, não
cabendo
controle
jurisdicional
a
seu
respeito.
Por
fim,
é
cabível
a
suspensão
da
execução pelo Senado Federal mesmo em se
tratando
de
inconstitucionalidade
declaração
incidental
de
de
norma
estadual ou municipal. Ver, a propósito, ADI
3929-MC.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
0 / 0,1 / 0,2 /
A) (I) Efeitos inter partes. (II) Senado Federal pode
conferir efeitos erga omnes à decisão de (III)
0,3 / 0,4 /
inconstitucionalidade proferida na via difusa. (I
0,5
= 0,1 / II e III = 0,2 cada um.)
B) (I) Não é cabível, pois (II) o ato de suspensão é
0 / 0,1 / 0,2 /
político e (III) discricionário.
0,3
C) Sim, a norma do artigo 52, X, CRFB não faz
0 / 0,1 / 0,2
distinção entre leis e atos normativos federais,
estaduais ou municipais.
(OAB/Exame
Considere
Unificado
uma
lei
–
2010.3
federal
que
–
2ª
fase)
aumentou
a
alíquota de determinado tributo, mas sem dispor
expressamente que a nova alíquota só poderia
ser
cobrada
Suponha
no
que
exercício
uma
turma
Tribunal
Regional
Federal
grau
recurso,
um
de
financeiro
de
esteja
mandado
seguinte.
determinado
julgando,
de
em
segurança
impetrado por um contribuinte que se insurgiu
contra a cobrança do tributo no mesmo ano em
que fora instituído.
Diante desse quadro, responda aos itens a seguir,
empregando
os
argumentos
jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente
ao caso.
A) Pode a turma do TRF, ao julgar o caso,
estabelecer que a nova alíquota só poderá ser
cobrada no ano seguinte? (Valor: 0,6)
B)
Qual
é
o
princípio
que
fundamenta
cláusula de reserva de plenário? (Valor: 0,4)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
a
A) A turma do TRF, ao julgar o caso, não
pode
estabelecer
que
a
nova
alíquota
só
possa ser cobrada no ano seguinte, pois esse
entendimento
teria
verdadeira
natureza
de
uma
declaração
de
inconstitucionalidade. Esse órgão colegiado,
ao
mencionar
que
a
lei
federal
que
aumentou a alíquota de determinado tributo
só
poderia
ser
cobrada
no
exercício
financeiro seguinte, implicitamente, estaria
dizendo que tal lei violou a regra prevista no
art. 150, III, “b”, da Constituição Federal.
Desse
modo,
o
órgão
fracionário
do
Tribunal, no caso a Turma, estaria violando
a regra denominada cláusula de reserva de
plenário, prevista no art. 97 da Constituição
Federal e na súmula vinculante nº 10 do
Supremo Tribunal Federal.
B)
A
chamada
cláusula
de
reserva
de
plenário encontra fundamento no princípio
da
presunção
de
constitucionalidade
das
leis. Tem previsão constitucional no art. 97,
o
qual
dispõe
que
somente
pelo
voto
da
maioria absoluta de seus membros, ou dos
membros
poderão
do
os
respectivo
órgão
tribunais
inconstitucionalidade
de
especial,
declarar
lei
ou
a
ato
normativo do Poder Público.
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
FGV
A) Ao estabelecer que a nova alíquota só
poderá ser cobrada no ano seguinte ao da
sua majoração, a Turma estaria entendendo
que
a
sua
cobrança
imediata
seria
inconstitucional, por violar o art. 150, III,
“b”.
Portanto,
trata-se
inconstitucionalidade,
observância
plenário,
da
de
o
que
cláusula
prevista
no
declaração
de
art.
de
impõe
reserva
97
da
a
de
CRFB.
Ademais, a Turma estaria obrigada a adotar
esse procedimento, por estar vinculada ao
enunciado
da
súmula
vinculante
n.
10,
editada pelo STF.
B)
O
cláusula
princípio
de
que
reserva
de
fundamenta
plenário
é
o
a
da
presunção de constitucionalidade das leis. É
por essa razão que a Constituição dispõe (o
que
vem
desde
o
texto
de
1934)
que
“somente pelo voto da maioria absoluta de
seus
membros
respectivo
tribunais
órgão
declarar
ou
dos
membros
do
poderão
os
especial
a
inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do Poder Público”.
(art. 97, CRFB)
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, pois deve observar a cláusula de reserva de
plenário. Súmula vinculante n. 10. (0,2 =
0 / 0,1 / 0,2 /
fundamento correto e indicação da norma / 0,5
0,5 / 0,6
= indicou também o art. 97 / 0,6 = indicou,
além dos demais, a súmula.)
B) Presunção de constitucionalidade das leis.
0 / 0,1 / 0,4
5.3. Controle estadual
(OAB/Exame
Unificado
Determinado
legitimado
controle
abstrato
de
2021.1
à
–
2ª
fase)
deflagração
do
constitucionalidade
no
âmbito do Estado Alfa ajuizou representação de
inconstitucionalidade
perante
o
respectivo
Tribunal de Justiça. O pedido formulado é o de
que
seja
declarada
a
inconstitucionalidade
do
Art. 1º da Lei do Estado Alfa nº 123/2018, por
afrontar o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, já que o
Governador
vocábulo
do
Estado,
“não”,
ao
vetar
o
sentido
inverteu
apenas
do
o
texto
normativo aprovado pela Assembleia Legislativa.
Ressalte-se que o referido preceito da CRFB/88
não foi reproduzido na Constituição do Estado
Alfa.
Sobre
o
caso
apresentado,
responda
aos
itens a seguir.
A)
A
representação
de
inconstitucionalidade
pode ser conhecida? (Valor: 0,70)
B) O posterior ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade,
Tribunal
Federal,
perante
o
impugnando
Supremo
a
Lei
do
Estado Alfa nº 123/2018, produzirá algum
reflexo
na
representação
inconstitucionalidade
em
de
tramitação?
(Valor: 0,55)
Obs.:
suas
o(a)
examinando(a)
respostas.
A
mera
deve
citação
fundamentar
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
O examinando deve fundamentar suas respostas. A
mera
citação
do
dispositivo
legal
não
confere
pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Sim. Como as normas constitucionais
sobre
o
processo
reprodução
legislativo
obrigatória
pelas
são
de
constituições
estaduais, em observância ao princípio da
simetria,
previsto
no
Art.
25,
caput,
da
CRFB/88, o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, pode
ser utilizado como paradigma de confronto.
B)
Sim.
tramitação
Acarretará
da
a
suspensão
da
representação
por
inconstitucionalidade, de modo a resguardar
a competência do Supremo Tribunal Federal
para
conhecer
da
Inconstitucionalidade,
Ação
nos
Direta
termos
do
de
Art.
102, inciso I, alínea a, da Constituição da
República.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. Como as normas constitucionais
sobre o processo legislativo são de
reprodução obrigatória pelas
Constituições Estaduais (0,30), em
observância ao princípio da simetria
0,00/0,10/0,20/0,30/
(0,20), previsto no Art. 25, caput, da
0,40/ 0,50/0,60/0,70
CRFB/88 ou Art. 11 do ADCT (0,10), o
Art. 66, § 2º, da CRFB/88 pode ser
utilizado como paradigma de confronto
(0,10).
B) Sim. Acarretará a suspensão da
tramitação da representação por
inconstitucionalidade (0,30), de modo a
0,00/0,15/0,25/0,30/
0,40/0,45/0,55
resguardar a competência do Supremo
Tribunal Federal para conhecer da ação
direta de inconstitucionalidade (0,15),
nos termos do Art. 102, inciso I, alínea
a, da CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame
Unificado
2015.1
–
2ª
fase)
O
Governador do Estado X ajuizou Representação
de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de
Justiça
local,
Estadual
nº
apontando
a
1.111,
de
violação,
pela
dispositivos
Lei
da
Constituição do Estado, que se apresentam como
normas de reprodução obrigatória.
Considerando o exposto, responda aos itens a
seguir.
A) O que são normas de reprodução obrigatória?
(Valor: 0,65)
B)
Proposta
Ação
Inconstitucionalidade
Tribunal
mesmos
Federal,
Federal
Direta
perante
arguindo
dispositivos
cuja
o
Supremo
violação
da
reprodução
de
dos
Constituição
pela
mesma
lei
estadual (Lei nº 1.111) era obrigatória na
Constituição
Estadual,
sem
que
tenha
ocorrido o julgamento da Representação de
Inconstitucionalidade
pelo
Tribunal
de
Justiça local, poderão as duas ações tramitar
simultaneamente? (Valor: 0,60)
O examinando deve fundamentar suas respostas. A
mera
citação
do
dispositivo
legal
pontuação.
GABARITO COMENTADO
não
confere
A) As normas de reprodução obrigatória
são
aquelas
que
compulsoriamente
estadual,
no
como
se
texto
inserem
constitucional
consequência
da
subordinação à Constituição da República,
que
é
parcial
a
matriz
dos
do
ordenamento
Estados-membros.
constituinte
portanto,
em
relação
limita-se
a
a
A
jurídico
tarefa
tais
do
normas,
inseri-las
no
ordenamento constitucional do Estado, por
um processo de transplantação. Assim, as
normas de reprodução decorrem do caráter
compulsório
da
norma
constitucional
superior (Art. 25, caput, da CFRB).
B)
Se
a
lei
estadual
for
impugnada
perante o Tribunal de Justiça local e perante
o
Supremo
Tribunal
fundamento
em
reprodução
obrigatória,
princípio
simetria,
direta
da
proposta
Federal,
norma
na
com
constitucional
com
base
suspende-se
Justiça
a
estadual
de
no
ação
até
a
decisão final do Supremo Tribunal Federal,
que poderá ter efeitos erga omnes e eficácia
vinculante
para
o
Tribunal
de
Justiça,
se
julgada procedente. Aliás, essa é a solução
adotada,
Tribunal
de
longa
Federal,
fundamentos
a
data,
pelo
que
indica,
esse
Supremo
como
entendimento,
a
primazia da Constituição da República (e,
consequentemente,
a
primazia
de
sua
guarda) e a prejudicialidade do julgamento
daquela Corte com relação aos Tribunais de
Justiça locais.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) São normas compulsoriamente inseridas na
Constituição do Estado, como consequência
da subordinação à Constituição da República,
que é a matriz do ordenamento jurídico
parcial dos Estados-membros e impõe a
0,00/0,55/0,65
transplantação de determinadas diretrizes
para o plano estadual. (0,55) Art. 25, caput,
da CFRB, (0,10)
Obs.: A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
B) Não. Deve ser suspensa a ação direta proposta
0,00/0,60
na Justiça estadual até a decisão final do
Supremo Tribunal Federal. (0,60)
(OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase) A
Lei Orgânica do Município “Y”, que integra o
Estado
“X”,
ao
administração
observância
dispor
pública
aos
sobre
ingresso
municipal,
princípios
da
na
e
eficiência
em
e
da
moralidade, estabeleceu que os cargos, empregos
e
funções
públicas
seriam
acessíveis
aos
brasileiros naturais do Estado “X”, que tivessem
residência
no
Município
“Y”,
e
que
seriam
investidos nos cargos mediante aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e
títulos,
de
acordo
com
a
natureza
e
a
complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão.
Contra
esse
dispositivo
da
Lei
Orgânica
foi
ajuizada, junto ao Tribunal de Justiça, uma Ação
Direta de inconstitucionalidade, nos termos do
Art.
125,
§
dispositivo
2º,
da
da
CRFB,
alegando
Constituição
violação
estadual
a
que,
basicamente, reproduz o Art. 37, da CRFB. O
Tribunal de Justiça conheceu da ação, mas julgou
improcedente
respeitados
Município
o
os
pedido,
limites
pode
criar
entendendo
que,
constitucionais,
regras
próprias,
o
no
exercício da sua capacidade de auto-organização.
A
partir
do
caso
apresentado,
responda
justificadamente aos itens a seguir.
A) O Município tem autonomia para criar a
regra citada no enunciado, conforme entendeu o
Tribunal de Justiça? (Valor: 0,40)
B)
A
ADI
estadual
pode
ter
por
objeto
dispositivo de Lei Orgânica? (Valor: 0,45)
C) Dessa decisão do Tribunal de Justiça, cabe
Recurso Extraordinário ao STF? (Valor: 0,40)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
Não.
O
dispositivo
da
lei
orgânica
viola o princípio da isonomia (Art. 5º, da
CRFB)
ou
mais
especificamente
o
da
isonomia federativa (Art. 19, III, da CRFB),
também prevista no Art. 37, I da CRFB.
B)
objeto
Sim.
A
atos
ADI
estadual
normativos
pode
ter
estaduais
por
e
municipais, incluindo a Lei Orgânica, que
deve estar de acordo com a Constituição da
República
e
com
a
Constituição
do
respectivo Estado, conforme dispõe o Art.
29, da CRFB.
C) Sim. O dispositivo da Constituição
estadual violado é norma de reprodução, de
modo que, nesses casos, entende o STF que
é cabível Recurso Extraordinário.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. Isonomia (Art. 5º) ou isonomia
federativa (Art. 19, III) ou Art. 37, I
0,00/0,40
(0,40)
B) Sim. Objeto de ADI (0,25) (Art. 125, § 2º)
0,00/0,20/0,25/0,45
(0,20).
C) Sim. Norma de reprodução (0,40).
0,00/0,40
(OAB/Exame Unificado – 2011.3 – 2ª fase) O
Prefeito do Município WK apresenta projeto de
lei
que
categorias
outorga
de
reajustes
servidores
a
determinadas
públicos,
que
veio
a
sofrer emendas pelos parlamentares ampliando
os
benefícios
acolhidas
com
no
aumento
para
outras
projeto
de
do
categorias
Chefe
despesas,
em
do
não
Executivo,
previsibilidade
orçamentária. A Constituição Estadual prescreve
que
nessa
Chefe
do
matéria
a
iniciativa
Executivo,
Constituição
Federal.
é
repetindo
A
lei
foi
exclusiva
do
normas
da
votada
por
maioria
e
sancionada
legitimidade
prevista
constitucionalidade
pelo
para
o
repete,
no
Prefeito.
A
controle
de
plano
local,
aquela inscrita na Constituição Federal.
Responda fundamentadamente:
A) A emenda parlamentar ao projeto de lei
seria possível? (Valor: 0,65)
B)
Existiria
algum
meio
de
controle
de
constitucionalidade da lei votada pela Câmara?
(Valor: 0,4)
C) Teria o Prefeito legitimidade para propor a
eventual
ação
direta
de
inconstitucionalidade,
mesmo tendo sancionado o projeto? (Valor: 0,2)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Nas
leis
de
iniciativa
exclusiva
ou
privativa do Chefe do Poder Executivo (art.
61, § 1º, II, “a”, da CRFB) não pode ocorrer
emenda parlamentar que gere aumento de
despesas. (art. 63, I, da CRFB).
No
caso
Estadual,
de
seria
ofensa
cabível
inconstitucionalidade
à
a
Constituição
ação
em
face
direta
de
de
lei
municipal de competência do Tribunal de
Justiça
estadual,
conferida
local,
ao
por
Chefe
simetria
com
a
do
legitimidade
Poder
com
a
Executivo
Constituição
Federal. Adite-se que mesmo a sanção não
seria passível de convalidar a norma, não
impedindo,
portanto,
o
controle
de
constitucionalidade.
A
jurisprudência
do
STF é uníssona nessa matéria.
Distribuição dos pontos
ITEM A
PONTUAÇÃO
Não. Por ser lei de iniciativa do Chefe do Poder
0 / 0,2 / 0,25
Executivo (0,25). Princípio da simetria (0,2).
/ 0,45
Obs.: A mera resposta ‘’não’’ não é pontuada.
Artigo 61, § 1º, II, “a”, da CRFB (0,1). Artigo 63, I,
0 / 0,1 / 0,2
da CRFB (0,1).
Item b
Sim. Ação direta de inconstitucionalidade estadual.
(0,2) Artigo 125, § 2º, da CRFB. (0,2)
0 / 0,2 / 0,4
Obs.: A mera resposta ‘’sim’’ não é pontuada.
Item c
Sim, por simetria à Chefia do Executivo Federal.
0 / 0,2
Obs.: A mera resposta ‘’sim’’ não é pontuada.
(OAB/Exame Unificado – 2010.2 – 2ª fase) A
Constituição
de
determinado
estado
da
federação, promulgada em 1989, ao dispor sobre
a administração pública estadual, estabelece que
a investidura em cargo ou emprego público é
assegurada aos cidadãos naturais daquele estado
e
depende
público
acordo
cargo
de
de
com
ou
aprovação
provas
a
ou
de
natureza
emprego,
e
prévia
em
provas
a
títulos,
de
complexidade
do
ressalvadas
e
concurso
as
nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação
e
exoneração.
Em
2009
foi
promulgada pela Assembleia Legislativa daquele
estado
(após
a
derrubada
de
veto
do
Governador) uma lei que permite o ingresso em
determinada
carreira
por
meio
de
livre
nomeação, assegurada a estabilidade do servidor
nomeado após 3 (três) anos de efetivo exercício.
Considerando-se
que
a
Constituição
estadual
arrola o Governador como um dos legitimados
para
a
propositura
inconstitucionalidade
da
em
ação
âmbito
direta
de
estadual
(art.
125, § 2º da CRFB), e considerando-se que o
Governador
pretende
inconstitucionalidade
obter
da
a
declaração
referida
lei
de
estadual,
responda:
I. o que ocorreria se logo após o ajuizamento
da
ação
âmbito
direta
de
estadual,
inconstitucionalidade
ajuizada
pelo
de
Governador
do
Estado junto ao Tribunal de Justiça (nos termos
do
art.
125,
julgamento,
Federal
§
2º
fosse
da
OAB
inconstitucionalidade
da
CRFB)
ajuizada
uma
junto
e
antes
pelo
ação
ao
do
Conselho
direta
STF,
de
tendo
por
objeto esta mesma lei? Explique.
II. poderia o Presidente da República ajuizar
ação
direta
de
STF
contra
o
inconstitucionalidade
dispositivo
da
junto
Constituição
estadual? Explique.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
I.
As
leis
estaduais
(aí
ao
incluídas
as
normas das constituições estaduais) podem
ser
objeto
de
duplo
constitucionalidade:
controle
no
TJ
abstrato
local,
de
tendo
como parâmetro a Constituição do Estado
(art. 125, § 2º, da CF), bem como no STF,
tendo
como
parâmetro
a
Constituição
Federal (art. 102, I, “a”, da CF).
Assim,
em
tese,
há
possibilidade
de
concomitância de ADIn estadual e de ADIn
federal
contra
Estadual,
pois
a
o
norma
Constituição
Governador
legitimado
ativo
(conforme
indicado
Conselho
da
para
Federal
a
no
da
de
Estado
ADIn
estadual
enunciado)
OAB
é
é
e
o
legitimado
universal para propor ADIn (art. 103, VII,
da
CF),
devendo-se,
suspenso
o
trâmite
nesse
da
caso,
ser
representação
inconstitucionalidade
estadual
de
até
julgamento final da ADIn pelo STF, pois ao
Supremo
Tribunal
precípua
da
Federal
cabe
Constituição,
a
guarda
sendo
seu
intérprete maior.
No
caso,
o
STF
deve
inconstitucionalidade
declarar
da
norma
a
da
Constituição Estadual porque fere os arts.
5º,
(igualdade);
caput
(impessoalidade)
25,
c/c
caput
brasileiros),
e
II
19,
todos
(concurso
III
da
37,
caput
público);
(distinção
CF,
já
que,
entre
embora
reproduza a regra do concurso público para
ingresso
efetivo,
naturais
em
cargo
prevê
público
privilégio
daquele
de
para
estado,
provimento
os
cidadãos
estabelecendo
distinção
irrazoável
entre
brasileiros,
ferindo também a isonomia.
II.
Sim,
estadual
pois
(art.
Presidente
cabe
102,
da
ADIn
I,
“a”,
República
contra
da
é
CF),
lei
o
legitimado
universal para propor ADIn, ou seja, não
precisa
demonstrar
pertinência
temática,
mas pode ajuizar a ação em todo e qualquer
caso (art. 103, I, da CF), além de a norma
da
constituição
estadual)
ferir
estadual
(ato
frontalmente
normativo
os
preceitos
estabelecidos nos arts. 5º, caput (igualdade);
37, caput (impessoalidade) e II (concurso
público);
25,
c/c
caput
19,
III
(distinção
entre brasileiros), todos da CF.
GABARITO COMENTADO PELA EXAMINADORA –
FGV
A
Constituição
reproduziu
o
Constituição
estadual
disposto
Federal,
no
que
basicamente
art.
37,
dispõe
II
da
que
“a
investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas
comissão
as
nomeações
declarado
em
para
cargo
lei
de
em
livre
nomeação e exoneração”. A reprodução do
dispositivo, embora desnecessária, eis que o
art.
37
da
Constituição
expressamente
à
Federal
refere-se
administração
pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, também não é estranha à
experiência
viola
constitucional
formalmente
tornando-se
estadual
e
o
assim
federal.
brasileira
nem
texto
constitucional,
norma
constitucional
O
dispositivo
estadual,
no entanto, limitou o direito de ingresso na
carreira
aos
cidadãos
Estado,
incorrendo,
inconstitucionalidade
que,
de
acordo
Constituição
naturais
desse
modo,
material,
com
o
Federal,
daquele
em
uma
art.
vez
25
“os
da
Estados
organizam-se e regem-se pelas Constituições
e
leis
que
adotarem,
observados
os
princípios desta Constituição”. No caso em
tela,
a
lei
estadual
viola
a
regra
constitucional do concurso público, prevista
tanto
na
Constituição
Constituição
Federal
estadual,
como
não
na
fazendo
diferença aqui o fato de a norma estadual
limitar o acesso ao concurso público apenas
aos naturais daquele Estado. Desse modo,
sendo o Governador de Estado legitimado
para ajuizar ação de inconstitucionalidade
de
âmbito
estadual
(de
acordo
com
o
enunciado da questão) e o Conselho Federal
da
OAB,
legítimo
para
ajuizar
a
ADI
de
âmbito federal (de acordo com o art. 103,
VII, da CRFB), e considerando-se que lei
estadual pode ser objeto de ambas as ações
(arts. 102, I, “a”, e 125, § 2º, da CRFB) é
possível que as duas ações sejam ajuizadas
concomitantemente. No entanto, de acordo
com a firme jurisprudência do STF, neste
caso
a
ação
estadual
ficaria
suspensa,
aguardando a decisão do STF. Em relação à
segunda
pergunta,
emenda
à
normativo
considerando-se
Constituição
estadual,
estadual
que
a
é
ato
considerando-se
que
deve estar de acordo com os princípios e
regras
estabelecidos
pela
Constituição
Federal (art. 25, da CRFB), considerando-se
que a referida emenda violou os arts. 5º,
caput,
por
e 37, II da CRFB, considerando-se,
fim,
que
o
Presidente
é
um
dos
legitimados para a propositura da ADI, nos
termos do art. 103, I da CRFB, é possível o
ajuizamento da ação, valendo lembrar que o
Presidente
universal,
da
República
estando,
assim,
é
legitimado
dispensado
de
demonstrar pertinência temática com o ato
normativo impugnado.
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
I) A ação estadual fica suspensa esperando decisão
0 / 0,2 / 0,3 /
do STF (dispositivo legal e fundamentação)
0,5
II) O Presidente da República pode impetrar uma
0 / 0,2 / 0,3 /
ação porque é legitimado universal
0,5
6. DEFESA DO ESTADO, TRIBUTAÇÃO E
ORÇAMENTO, ORDEM ECONÔMICA E
FINANCEIRA
(OAB/Exame Unificado 2018.3- 2ª fase) Com o
objetivo
de
combater
os
graves
problemas
de
infraestrutura verificados no território do Estado
Alfa,
a
Assembleia
Legislativa
promulgou
a
Emenda Constitucional nº XX/2018, vinculando
50% da receita arrecadada com o Imposto sobre a
Circulação
qualquer
de
natureza
infraestrutura.
programa,
aquelas
Mercadorias
as
que
e
(ICMS)
Além
às
disso,
estradas
a
deveriam
de
obras
estatuiu,
serem
ser
Serviços
de
como
reformadas
construídas
e
nos
próximos dez anos, bem como o percentual dos
recursos a ser direcionado a cada uma delas.
A) A vinculação do produto da arrecadação do
ICMS
aos
fins
Constitucional
com
a
referidos
nº
XX/2018
Constituição
na
é
da
Emenda
compatível
República?
Justifique. (Valor: 0,65)
B)
A
programação
financeira
estabelecida
pela
Emenda Constitucional nº XX/2018 está em
harmonia com a Constituição da República?
Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.:
o(a)
examinando(a)
deve
fundamentar
as
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não. É vedada a vinculação da receita
de
impostos
ressalvadas
a
despesas
apenas
as
específicas,
exceções
constitucionais, conforme dispõe o Art. 167,
inciso IV, da CRFB/88.
B) Não. A programação financeira deve
ser estabelecida na lei orçamentária anual,
nos
termos
do
Art.
167,
inciso
I,
da
CRFB/88, a qual conta com rito próprio de
tramitação e não pode ser substituída pela
Constituição do Estado.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. É vedada a vinculação da receita de
impostos a despesas específicas, ressalvadas
0,00/0,55/0,65
apenas as exceções constitucionais (0,55),
conforme dispõe o Art. 167, inciso IV, da
CRFB/88 (0,10).
B) Não. A programação financeira deve ser
estabelecida na lei orçamentária anual OU A
programação financeira não pode ser
0,00/0,50/0,60
estabelecida em Emenda Constitucional
(0,50), nos termos do Art. 167, inciso I, da
CRFB/88 (0,10).
(OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Em
2010
foi
aprovada
Estado
“X”,
permite
que
emenda
acrescentando
o
Governador
à
Constituição
dispositivo
do
Estado
do
que
edite
medida provisória, com força de lei, com eficácia
imediata, devendo ser convertida em até 30 dias.
Com base neste dispositivo, em 15 de dezembro
de 2011, o Governador do Estado editou medida
provisória
majorando
as
alíquotas
mínima
e
máxima do Imposto sobre Transmissão “Causa
Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCMD, visando à cobrança do imposto com as
novas
alíquotas
em
2012.
Não
tendo
sido
apreciada nos primeiros vinte dias de vigência, a
medida provisória entrou em regime de urgência,
e
foi
finalmente
aprovada
pela
Assembleia
Legislativa.
A
partir
da
hipótese
apresentada,
responda
justificadamente aos questionamentos a seguir,
empregando
os
apropriados
e
argumentos
apresentando
a
jurídicos
fundamentação
legal pertinente ao caso.
A) O dispositivo da Constituição do Estado X
que
confere
ao
Governador
competência
para
editar medida provisória viola a Constituição da
República? (Valor: 0,40)
B)
A
alteração
provisória
das
editada
alíquotas
pelo
pela
medida
Governador
é
constitucional? (Valor: 0,40)
C) As novas alíquotas podem ser cobradas
em 2012? (Valor: 0,45)
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A)
Não.
capacidade
caput,
Os
de
Estados,
decorrente
constitucional,
Trata-se
de
exercício
auto-organização
CRFB),
Governadores
no
podem
a
editar
uma
da
(art.
faculdade
25,
autonomia
autorizar
medida
da
os
provisória.
conferida
aos
Estados e não de uma obrigação decorrente
do princípio da simetria. A Constituição da
República,
regulem
serviços
a
ao
proibir
exploração
locais
de
que
e
gás
a
os
Estados
concessão
canalizado
dos
“por
medida provisória” (art. 25, § 2º, CRFB),
permite, contrario sensu, a edição de medida
provisória para regular outras matérias.
B) Sim. A alteração da alíquota mínima é
constitucional.
máxima
modo
é
de
que
Já
a
alteração
competência
a
sua
da
do
alteração
provisória
alíquota
Senado,
por
de
medida
estadual
gera
inconstitucionalidade formal parcial.
C)
Não.
Embora
os
Estados
possam
autorizar a edição de medida provisória pelo
Governador,
observar
em
a
devem,
regulação
âmbito
federal,
observância
do
em
tributária,
matéria
medida
por
deste
o
princípio
provisória
outro
ato
que
da
de
normativo
inclui
a
anterioridade
modo
que
lado,
que
uma
implique
a
instituição ou a majoração de impostos só
produzirá
efeitos
no
exercício
financeiro
seguinte, se houver sido convertida em lei
até o último dia do ano em que foi editada.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não. Autonomia ou auto-organização (0,30)
conforme art. 25, § 2º. (0,10)
0,00/0,30/0,40
OBS.: A mera indicação do artigo não pontua.
B) Alíquota mínima: sim. (0,20)
0,00/0,20
Alíquota máxima: não, conforme art. 155, § 1º, IV.
0,00/0,20
(0,20)
C) Não. Observar a regulação do art. 62, § 2º OU
0,00/0,45
observar o princípio da anterioridade (0,45)
7. ORDEM SOCIAL
(OAB/Exame Unificado 2020.1- 2ª fase) Após o
regular processo legislativo, foi promulgada a Lei
nº
XX/17
do
Estado
Alfa.
Esse
diploma
normativo impôs a obrigação de o Estado custear
bolsas de estudo junto à rede privada de ensino
sempre
que
pública
em
educando,
houvesse
áreas
e
este
falta
de
próximas
vagas
à
na
rede
residência
demonstrasse
não
do
dispor
de
recursos para arcar com as mensalidades. A Lei
nº XX/17 ainda dispôs que as bolsas de estudo
poderiam
ser
direcionadas,
dentre
outras,
a
escolas que seguissem uma determinada religião,
assim definidas em lei, desde que não tivessem
fins lucrativos, aplicassem seus excedentes em
educação e destinassem o seu patrimônio a outra
escola
similar,
no
caso
de
encerramento
de
atividades.
Ao receber do educando João o requerimento de
concessão
de
bolsa
de
estudo
para
que
ele
pudesse frequentar a Escola MM, que seguia a
religião WW, o Secretário de Estado competente
o indeferiu, sob o argumento de que a Lei nº
XX/17 afrontava a Constituição da República.
Considerando
preenchiam
os
que
João
requisitos
e
da
a
Escola
Lei
nº
responda aos questionamentos a seguir.
MM
XX/17,
A) A Lei nº XX/17 é materialmente compatível
com
a
Constituição
da
República?
Justifique. (Valor: 0,70)
B) Qual é a ação constitucional passível de ser
ajuizada
por
João
caso
deseje
insurgir-se
contra a decisão proferida pelo Secretário de
Estado? Justifique. (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas
respostas.
A
mera
citação
do
dispositivo
legal
não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Sim. A Lei nº XX/17 é materialmente
constitucional,
transferência
forma
de
pois
de
é
recursos
bolsa
de
possível
públicos,
estudo,
às
a
sob
a
escolas
confessionais que preencham os requisitos
do Art. 213 da CRFB/88.
B)
Como
João
e
a
Escola
MM
preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e
a decisão do Secretário de Estado foi ilegal,
é
possível
segurança,
a
impetração
nos
termos
de
do
mandado
Art.
5º,
inciso
LXIX, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim. A Lei nº XX/17 é
0,00/0,40/0,50/0,60/0,70
materialmente
constitucional, pois é
possível a transferência
de recursos públicos sob
de
a forma de bolsa de
estudo (0,40), às escolas
confessionais (0,20), que
preencham os requisitos
do Art. 213 da CRFB/88
(0,10).
B) Como João e a Escola MM
preencheram os
requisitos da Lei nº
XX/17 e a decisão do
Secretário de Estado foi
0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55
ilegal (0,25), é possível a
impetração de mandado
de segurança (0,20), nos
termos do Art. 5º, inciso
LXIX, da CRFB/88 (0,10).
8. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
(OAB/Exame
Unificado-
2015.3-
2ª
fase)
Leonardo, dirigente da tradicional Agremiação X,
desconfiado
de
campeonato
estaria
que
estadual
beneficiando
o
de
regulamento
remo
uma
do
do
Estado
agremiação
E
em
detrimento das demais – em completa violação
ao
princípio
jurídico.
da
igualdade
Preocupado,
-,
porém,
busca
em
auxílio
reduzir
o
tempo de disputa jurídica, Leonardo sugere ao
Advogado
perante
a
da
Agremiação
Justiça
X
comum,
que
ajuíze
sem
ação
acionar
as
instâncias desportivas. Na condição de estudante
de Direito, Leonardo fundamentou sua sugestão
no
princípio
da
inafastabilidade
da
jurisdição,
nos termos do que indica o Art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal.
Diante do caso acima narrado, responda aos itens
a seguir.
A) O encaminhamento sugerido por Leonardo
deve
ser
seguido
pelo
Advogado
da
Agremiação X? (Valor: 0,65)
B)
A
denominada
justiça
desportiva
profere
decisões judiciais? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.:
Sua
simples
resposta
menção
deve
ao
ser
fundamentada.
dispositivo
legal
não
será
pontuada.
GABARITO COMENTADO
A) Não, pois, apesar do Art. 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal ter previsto
que
“a
lei
não
excluirá
da
apreciação
do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”,
no
caso,
a
própria
ordem
constitucional
exige do jurisdicionado a comprovação de
exaurimento na esfera administrativa antes
de se dirigir ao Poder Judiciário (Art. 217, §
1º, da Constituição Federal). Nesse sentido:
“No inciso XXXV do Art. 5º, previu-se que
‘a
lei
não
excluirá
da
apreciação
do
Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito’. (…) O
próprio
legislador
constituinte
de
1988
limitou a condição de ter-se o exaurimento
da
fase
administrativa,
para
chegar-se
à
formalização de pleito no Judiciário. Fê-lo
no tocante ao desporto, (…) no Art. 217, §
1º,
(…).
Vale
dizer
que,
sob
o
A
ângulo
constitucional, o livre acesso ao Judiciário
sofre uma mitigação e, aí, consubstanciando
o preceito respectivo de exceção, cabe tão só
o
empréstimo
de
interpretação
estrita.
Destarte, a necessidade de esgotamento da
fase administrativa está jungida ao desporto
e, mesmo assim, tratando-se de controvérsia
a envolver disciplina e competições, sendo
que
a
chamada
justiça
desportiva
há
de
atuar dentro do prazo máximo de sessenta
dias, contados da formalização do processo,
proferindo, então, decisão final – § 2º do
Art.
217
da
”
CF .
(ADI
2.139-MC
e
ADI
2.160-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Marco
Aurélio,
julgamento
em
13-5-2009,
Plenário, DJE de 23-10-2009.)
B) Não. A estrutura do Poder Judiciário
brasileiro
é
aquela
estabelecida
na
Constituição Federal, mais especificamente
a partir do Art. 92. As decisões da Justiça
desportiva
possuem
natureza
meramente
“administrativa”, não jurisdicional.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, pois apesar do Art. 5º, inciso XXXV, da
0,00/0,55/0,65
Constituição Federal, ter previsto que ‘a lei
não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito’, a
própria ordem constitucional pode
estabelecer exceções, exigindo do
jurisdicionado que comprove ter sido
exaurida a esfera administrativa antes de
dirigir-se ao Poder Judiciário (0,55). É esse o
caso da situação em tela, nos termos do Art.
217, § 1º da Constituição Federal (0,10).
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
B) Não. Somente podem proferir decisões judiciais
órgãos do Poder Judiciário (0,50)
estabelecidos no Art. 92 da Constituição
Federal (0,10) (com exceção do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ). OU Não estando a
justiça desportiva enquadrada no âmbito do
0,00/0,50/0,60
Poder Judiciário, suas decisões possuem
natureza meramente “administrativa” e não
jurisdicional (0,50), conforme Art. 92 da
Constituição Federal (0,10).
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
(OAB/Exame Unificado – 2009.2 – 2ª fase) Em
investigação
da
Polícia
comprovado
que
para
ilegal
cultivo
a
Federal,
fazenda
de
de
planta
João
era
ficou
usada
psicotrópica.
Ao
descobrir que aguardaria o julgamento da ação
penal
em
liberdade,
João
ficou
relativamente
tranquilo, pois, verificando que somente 10% da
área de sua propriedade era usada para tal fim,
concluiu que não sofreria perda significativa de
sua terra quando da expropriação. Além disso, o
fazendeiro
Federal
estava
agia
convicto
fora
de
de
suas
que
a
Polícia
atribuições,
por
acreditar que o cultivo da planta em sua fazenda
não feria interesses da União. Pretendendo obter
esclarecimentos
procurou
os
acerca
do
ocorrido,
serviços
de
profissional
João
da
advocacia. Em face dessa situação hipotética, na
condição
de
advogado(a)
consultado(a)
por
João, que explicações você lhe daria? Em sua
resposta, aborde os dispositivos constitucionais
pertinentes ao caso.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
A desapropriação confiscatória encontrase prevista no art. 243 da CF. Ao interpretar
o dispositivo, o Supremo Tribunal Federal
entendeu
que
“glebas”
correspondem
à
totalidade da propriedade em que realizado
o
cultivo
de
plantas
psicotrópicas,
e
não
apenas à área específica em que a plantação
é
encontrada.
Dessa
forma,
toda
a
propriedade de João deverá ser expropriada,
e não apenas o limite de 10% onde se deu o
plantio ilegal.
Pelo
fato
de
confiscatória
ser
da
cabe
União,
da
a
desapropriação
competência
à
Polícia
privativa
Federal
a
investigação, com fundamento no art. 144,
§ 1º, I, da CF. Ademais, o art. 144, § 1º, II,
da
CF
Federal
estabelece
para
a
atribuição
reprimir
o
tráfico
da
Polícia
ilícito
de
entorpecentes e drogas afins.
Comentários adicionais
Segue o precedente em que o STF interpretou o
disposto no art. 243 da CF, firmando o conceito de
“glebas”:
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
EXPROPRIAÇÃO.
PLANTAS
GLEBAS.
PSICOTRÓPICAS.
CONSTITUCIONAL.
CULTURAS
ARTIGO
ILEGAIS.
243
DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO
DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM
JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
O
CHAMADO
PRINCÍPIO
DA
PROPORCIONALIDADE.
1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil,
só pode ser entendida como a propriedade na
qual
sejam
plantas
áreas
localizadas
psicotrópicas.
em
que
O
sejam
culturas
ilegais
preceito
não
cultivadas
de
refere
plantas
psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo.
2.
A
gleba
expropriada
será
destinada
ao
assentamento de colonos, para o cultivo de
produtos alimentícios e medicamentosos.
3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem
natural,
de
modo
que
é
nesta
linguagem
natural, que se há de buscar o significado das
palavras
e
naquela.
expressões
Cada
significado
no
que
vocábulo
contexto
no
se
compõem
nela
qual
assume
inserido.
O
sentido de cada palavra há de ser discernido
em cada caso. No seu contexto e em face das
circunstâncias do caso. Não se pode atribuir à
palavra qualquer sentido distinto do que ela
tem em estado de dicionário, ainda que não
baste a consulta aos dicionários, ignorando-se
o contexto no qual ela é usada, para que esse
sentido
seja
em
cada
caso
discernido.
A
interpretação/aplicação do direito se faz não
apenas a partir de elementos colhidos do texto
normativo
[mundo
do
dever-ser],
mas
também a partir de elementos do caso ao qual
será ela aplicada, isto é, a partir de dados da
realidade [mundo do ser].
4. O direito, qual ensinou CARLOS MAXIMILIANO,
deve ser interpretado
de
modo
que
a
“inteligentemente,
ordem
legal
envolva
não
um
absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a
conclusões inconsistentes ou impossíveis”.
5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido
não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo
de expropriar-se 150 m2 de terra rural para
nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos,
tendo
em
vista
o
cultivo
de
produtos
alimentícios e medicamentosos.
6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º,
LIV da Constituição do Brasil e do chamado
“princípio” da proporcionalidade. Ausência de
“desvio
de
extraordinário
poder
a
que
legislativo”
se dá
Recurso
provimento. (RE
543974, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno,
julgado em 26/03/2009).
PEÇAS
PRÁTICOPROFISSIONAIS
1. INTRODUÇÃO
As peças mais importantes na disciplina de
direito
constitucional
constitucionais
(ação
são:
a)
popular,
os
remédios
habeas
corpus,
habeas data, mandado de segurança, mandado de
segurança coletivo e mandado de injunção), b)
as
ações
de
controle
de
constitucionalidade
(ação direta de inconstitucionalidade, ação direta
de
inconstitucionalidade
por
omissão,
ação
declaratória de constitucionalidade, ação direta
de
inconstitucionalidade
interventiva,
arguição
de descumprimento de preceito fundamental), c)
a
reclamação
constitucional
d)
os
recursos
(ordinário constitucional e extraordinário).
O primeiro passo para ter sucesso na prova
prática é se concentrar no objeto de cada uma
delas, para realizar a escolha certa pela peça a ser
redigida.
O quadro abaixo visa ajudá-lo na primeira
etapa do trabalho:
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
Tutela do patrimônio
público, da moralidade
Art. 5º, LXXIII, da
administrativa, do meio
CF
ambiente e do
Ação popular
patrimônio histórico e
cultural.
Tutela do direito de
Art. 5º, LXVIII, da
Habeas corpus (HC)
locomoção; da liberdade
CF
de ir vir e permanecer.
Tutela do acesso ou da
Art. 5º, LXXII, da
retificação de
CF
informações relativas à
Habeas data (HD)
pessoa do impetrante.
Tutela de direito líquido
e certo (com exceção
Mandado de
Art. 5º, LXIX, da
dos referentes à
segurança (MS)
CF
liberdade de locomoção
e ao acesso ou
retificação de dados).
Tutela de direito líquido
e certo individual
homogêneo e coletivo
Mandado de
(com exceção dos
Art. 5º, LXX, da CF
segurança coletivo
referentes à liberdade
de locomoção e ao
acesso ou retificação de
dados).
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
Tutela de direitos
subjetivos inerentes à
nacionalidade, à
soberania e à cidadania
Mandado de
Art. 5º, LXXI, da
injunção (MI)
CF
cujo exercício encontrase obstaculizado pela
falta de norma
infraconstitucional
regulamentadora.
Cabível contra lei ou ato
normativo estadual ou
federal em face da
Ação direta de
Art. 102, I, “a”, da
Constituição Federal
inconstitucionalidade
CF
para tutelar a ordem
genérica (ADI)
jurídica e a higidez
constitucional.
Cabível contra a
omissão total ou parcial
de qualquer dos
Poderes da República,
ou mesmo de órgão
administrativo, em
Ação direta de
Art. 102, I, “a”, da
formular medida para
inconstitucionalidade
CF
por omissão (ADO)
tornar efetiva norma
constitucional (tutela o
próprio ordenamento
constitucional, e não
interesses e direitos
subjetivos).
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
Cabível em favor de lei
ou ato normativo
federal, visando alterar a
Ação declaratória de
presunção relativa de
Art. 102, I, “a”, da
constitucionalidade
constitucionalidade das
CF
(ADC)
leis em presunção
absoluta, afastando a
discussão acerca da
aplicabilidade da norma.
Cabível contra leis, atos
normativos ou
omissões do estadoAção direta de
inconstitucionalidade
membro que violem os
Art. 36, III, da CF
interventiva
princípios
constitucionais
sensíveis, ou seja,
aqueles listados no art.
34, VII, da CF.
Cabível para evitar ou
reparar lesão a preceito
fundamental resultante
de ato do poder público
Art. 102, § 1º, da
Arguição de
ou quando for relevante
CF c/c art. 1º,
descumprimento de
preceito fundamental
caput e parágrafo
a controvérsia
constitucional sobre lei
único, da Lei
(ADPF)
ou ato normativo
9.882/1999.
federal, estadual,
distrital ou municipal,
incluídos os anteriores à
Constituição.
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
Cabível para garantir a
autoridade das decisões
do STF ou para
preservar a
competência do
Tribunal.
Obs. 1: a reclamação é
Art. 102, I, “l”, da
prevista também para
CF
outros tribunais (por
Reclamação (Rcl)
exemplo, para o STJ:
art. 105, I, “f”, da CF).
Obs. 2: a reclamação
para garantir a eficácia
das súmulas vinculantes
é regida pela Lei
11.417/2006.
STF: Art. 102. Compete
ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente,
a guarda da
Constituição, cabendo- Art. 102, II, “a” e
“b”, da CF – ROC
Recurso Ordinário
Constitucional (ROC)
para o STF
- Art. 105, II, “a”,
“b”, “c”, da CF –
ROC para o STJ
lhe: II – julgar, em
recurso ordinário: a)
o habeas corpus, o
mandado de segurança,
o habeas data e o
mandado de injunção
decididos em única
instância pelos
Tribunais Superiores, se
denegatória a decisão;
b) o crime político;
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
STJ: Art. 105. Compete
ao Superior Tribunal de
Justiça: II – julgar, em
recurso ordinário: a)
os habeas
corpus decididos em
única ou última
instância pelos
Tribunais Regionais
Federais ou pelos
tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e
Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandados de
segurança decididos em
única instância pelos
Tribunais Regionais
Federais ou pelos
tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e
Territórios, quando
denegatória a decisão;
c) as causas em que
forem partes Estado
estrangeiro ou
organismo
internacional, de um
lado, e, do outro,
Município ou pessoa
residente ou domiciliada
no País;
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
Cabimento do recurso
extraordinário: a ser
julgado pelo STF, cabe
nas causas decididas
em única ou última
instância, quando a
decisão recorrida (art.
102, III, da CF):
a) contrariar dispositivo
da Constituição;
Recurso
art. 102, III, da CF
Extraordinário
b) declarar a
inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato
de governo local
contestado em face da
Constituição;
d) julgar válida lei local
contestada em face de
lei federal.
INSTRUMENTO
FUNDAMENTO
OBJETO/HIPÓTESE DE
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
Cabimento do recurso
especial: a ser julgado
pelo STJ, cabe nas
causas decididas em
única ou última
instância pelos TRFs ou
TJs quando a decisão
recorrida (art. 105, III,
da CF):
Recurso Especial
a) contrariar tratado ou
art. 105, III, da CF
lei federal, ou negarlhes vigência;
b) julgar ato de governo
local contestado em
face de lei federal;
c) der a lei federal
interpretação divergente
da que lhe haja atribuído
outro tribunal.
Determinada a petição a ser redigida, leia os
artigos
da
processual
Constituição
e,
caso
referentes
existentes,
à
também
peça
os
dispositivos da lei específica que regulamenta o
disposto na CF. Esteja atento para a legitimidade
(ativa e passiva), para o órgão competente para
processamento
e
julgamento
da
ação
e
para
outros requisitos formais que a lei imponha.
Não se esqueça de que, mesmo na hipótese
de a matéria ser regulada por lei específica, os
dispositivos
do
Código
de
subsidiariamente aplicáveis.
Processo
Civil
são
Por
isso,
não
é
demais
relembrar
que
a
elaboração de petições iniciais deve observar o
disposto no art. 319, do CPC, que enumera seus
requisitos formais (observações entre colchetes):
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a
existência
número
Físicas
de
de
ou
união
inscrição
no
estável,
a
profissão,
no
Cadastro
Cadastro
Nacional
de
o
Pessoas
da
Pessoa
Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do
pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI
–
as
provas
com
que
o
autor
pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação.
§
1º
Caso
não
disponha
das
informações
previstas no inciso II, poderá o autor, na petição
inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a
sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a
despeito da falta de informações a que se refere o
inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo
não atendimento ao disposto no inciso II deste
artigo se a obtenção de tais informações tornar
impossível ou excessivamente oneroso o acesso à
justiça.
No
dos
relato
fatos
tente
reproduzir
ao
máximo os eventos narrados pelo examinador,
até porque o candidato deve se ater estritamente
a eles (sem inventar nenhum outro), sob pena de
anulação da prova. Lembre-se de adaptar o texto
(por
exemplo:
em
vez
de
José,
diga
autor,
apelante, impetrante etc.).
Perceba que a causa de pedir (causa petendi)
não é a simples indicação do dispositivo legal ou
constitucional aplicável, mas sim a aplicação da
norma
ao
caso
concreto,
que
leva
ao
reconhecimento do direito pleiteado.
Lembre-se,
também,
de
que
a
prova
documental deve instruir a petição inicial, nos
termos do art. 320, do CPC, sendo certo que não
cabe
dilação
probatória
em
mandado
de
segurança. Aliás, a propósito do mandamus, não
se esqueça de que é atualmente regulado pela Lei
12.016/2009, que revogou a legislação anterior
(notadamente
a
Lei
1.533/1951).
Verifique,
ao
estudar para o exame, que seu compêndio de
legislação
possui
a
lei
nova
do
mandado
de
segurança.
Outro
Exame
da
dado
OAB
muitíssimo
importante:
não
a
assine
petição,
no
nem
aponha qualquer sinal que possa ser considerado
identificador
(iniciais,
rubrica,
sob pena de anulação da prova.
símbolos
etc.),
Isso significa também que o candidato não
pode inventar nenhum dado que não tenha sido
fornecido
pelo
examinador,
como
nome
das
partes, RG, CNPJ, endereços, número de registro
do advogado na OAB etc.
Ao realizar os exercícios você perceberá que
muitas dessas observações já são adotadas sem
qualquer esforço. Outras você passará a seguir
com a prática aqui proposta e, ao final, irá se
sentir muito mais confiante e preparado para a
prova.
Por isso, mãos à obra.
2. PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS
COBRADAS PELA FGV NOS ÚLTIMOS
EXAMES
EXAME
ANO
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
XXXII
2021.1
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
XXXI
2020.1
AÇÃO POPULAR
XXX
2019.3
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
XXIX
2019.2
MANDADO DE SEGURANÇA
XXVIII
2019.1
AÇÃO POPULAR
XXVII
2018.3
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
XXVI
2018.2
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
XXV
2018.1
AÇÃO POPULAR
XXIV
2017.3
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
XXIII
2017.2
MANDADO DE SEGURANÇA
XXII
2017.1
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
XXI
2016.3
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
XX
2016.2
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
XIX
2016.1
POR OMISSÃO
XVIII
2015.3
XVII
2015.2
AÇÃO POPULAR
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE /
PARECER
XVI
2015.1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
XV
2014.3
MANDADO DE SEGURANÇA
XIV
2014.2
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
XIII
2014.1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
XII
2013.3
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
3. ELABORAÇÃO DE PEÇAS PRÁTICOPROFISSIONAIS
3.1. Reclamação Constitucional
3.1.1. Objetivo: preservar a competência dos
tribunais
e
garantir
a
autoridade
de
suas
decisões.
3.1.2.
Fundamentos:
CF
(arts.
102,
I,
“l”,
103-A, §3º, 105, I, “f”, 111-A, §3º); CPC (art.
988) e Lei 11.417/06 – Súmula Vinculante (art.
7º)
3.1.3. Hipóteses de cabimento:
Na CF:
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
Supremo
precipuamente,
a
Tribunal
guarda
da
Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
l)
a
reclamação
competência
e
para
garantia
a
da
preservação
autoridade
de
de
sua
suas
decisões;
Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou
decisão judicial que contrariar a súmula aplicável
ou
que
indevidamente
reclamação
ao
julgando-a
Supremo
a
Tribunal
procedente,
administrativo
reclamada,
e
ou
aplicar,
caberá
Federal
anulará
cassará
determinará
a
o
decisão
que
que,
ato
judicial
outra
seja
proferida com ou sem a aplicação da súmula,
conforme o caso.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
f)
a
reclamação
competência
e
para
garantia
a
da
preservação
autoridade
de
de
sua
suas
decisões;
Art.
Superior
111-A
do
§
3º
Trabalho
Compete
ao
processar
Tribunal
e
julgar,
originariamente, a reclamação para a preservação
de sua competência e garantia da autoridade de
suas decisões.
No CPC:
Art.
988.
Caberá
reclamação
da
parte
interessada ou do Ministério Público para:
I – preservar a competência do tribunal;
II – garantir a autoridade das decisões do
tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de
súmula
vinculante
e
de
decisão
do
Supremo
Tribunal Federal em controle concentrado de
constitucionalidade;
IV
–
garantir
a
observância
proferido
em
julgamento
resolução
de
demandas
de
de
acórdão
incidente
repetitivas
de
ou
de
e
IV
incidente de assunção de competência;
Obs:
as
hipóteses
compreendem
a
dos
aplicação
incisos
III
indevida
da
tese
jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela
correspondam (art. 988, § 4º, CPC)
Na Lei 11.417/06 – Súmula Vinculante
Art.
7º
Da
administrativo
decisão
que
judicial
contrariar
ou
do
enunciado
ato
de
súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicálo indevidamente caberá reclamação ao Supremo
Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou
outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração
pública, o uso da reclamação só será admitido
após esgotamento das vias administrativas.
§ 2º Ao julgar procedente a reclamação, o
Supremo
Tribunal
administrativo
impugnada,
proferida
ou
Federal
cassará
a
determinando
com
ou
sem
anulará
decisão
que
o
judicial
outra
aplicação
da
ato
seja
súmula,
conforme o caso.
3.1.4. Natureza jurídica
Prevalece que é uma ação, devendo, portanto,
observar os requisitos da petição inicial previstos
no art. 319 do CPC.
3.1.5. Procedimento (art. 988, §§ 1º a 3º, e
989, ambos do CPC)
Art.
proposta
988,
§
1º
perante
A
reclamação
qualquer
pode
tribunal,
e
ser
seu
julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja
competência
se
busca
preservar
ou
cuja
autoridade se pretenda garantir.
Art.
988,
§
2º
A
reclamação
deverá
ser
instruída com prova documental e dirigida ao
presidente do tribunal.
Art.
988,
§
3º
Assim
que
recebida,
a
reclamação será autuada e distribuída ao relator
do processo principal, sempre que possível.
Art.
989.
Ao
despachar
a
reclamação,
o
relator:
I – requisitará informações da autoridade a
quem for imputada a prática do ato impugnado,
que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
II – se necessário, ordenará a suspensão do
processo ou do ato impugnado para evitar dano
irreparável;
III – determinará a citação do beneficiário da
decisão
impugnada,
que
terá
prazo
de
15
(quinze) dias para apresentar a sua contestação.
Art.
990.
Qualquer
interessado
poderá
impugnar o pedido do reclamante.
Art.
991.
formulado,
Na
o
reclamação
Ministério
que
Público
não
terá
houver
vista
do
processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do
prazo para informações e para o oferecimento da
contestação pelo beneficiário do ato impugnado.
Art. 992. Julgando procedente a reclamação,
o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu
julgado
ou
determinará
medida
adequada
à
solução da controvérsia.
Art.
993.
O
presidente
do
tribunal
determinará o imediato cumprimento da decisão,
lavrando-se o acórdão posteriormente.
3.1.6. Vedações (art. 988, § 5º, CPC)
É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da
decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de
acórdão
de
recurso
extraordinário
repercussão
geral
reconhecida
proferido
em
julgamento
ou
de
de
com
acórdão
recursos
extraordinário
ou
especial
repetitivos,
quando
não esgotadas as instâncias ordinárias.
§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do
recurso
pelo
interposto
órgão
contra
a
reclamado
decisão
não
proferida
prejudica
a
reclamação.
3.1.7 Casos práticos
(OAB/Exame Unificado 2021.1 – 2ª fase) Após
regular
provas
aprovação
e
títulos,
em
João
concurso
da
Silva
público
foi
de
nomeado
e
empossado no cargo de técnico administrativo de
nível médio, vinculado ao Poder Executivo do
Município
grande
Alfa.
Exerceu
dedicação
por
suas
mais
funções
de
uma
com
década.
Durante esse período, também teve oportunidade
de
concluir
o
curso
de
Administração
de
Empresas. Assim que João concluiu a faculdade,
foi
editada
a
Lei
Municipal
nº
123/18,
que
permitia aos ocupantes do cargo de provimento
efetivo de técnico administrativo de nível médio,
desde que preenchessem os requisitos exigidos,
optarem
pela
transposição
auditor
administrativo
de
para
o
cargo
nível
de
superior,
passando a integrar a respectiva carreira. Poucos
dias
após
123/18,
a
um
promulgação
ocupante
da
do
Lei
Municipal
cargo
de
nº
auditor
administrativo de nível superior faleceu e, com a
vacância,
João
formulou
o
requerimento
de
transposição, o qual foi imediatamente deferido
pela
Administração
Pública.
Com
isso,
Mário,
único candidato aprovado no concurso público
destinado
ao
provimento
do
cargo
de
auditor
administrativo de nível superior, que ainda não
fora nomeado, foi preterido. Mário, irresignado
com
a
situação,
interpôs
recurso,
que
foi
apreciado por todas as instâncias administrativas,
não
tendo
sido
acolhida
a
tese
de
que
a
Lei
Municipal nº 123/18 afrontava o teor de Súmula
Vinculante.
Acresça-se
que
a
validade
do
concurso iria exaurir-se no fim do mês seguinte,
e Mário estava desempregado.
À luz desse quadro, como advogado(a), redija a
peça
processual
Supremo
mais
Tribunal
nomeação
de
adequada,
Federal,
João
para
para
o
perante
o
combater
a
cargo
de
auditor
administrativo de nível superior. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo
legal
ou
de
Súmula
não
confere
pontuação.
GABARITO COMENTADO
A peça processual a ser apresentada é a
reclamação (Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88,
ou Art. 988, inciso III, e § 4º, do CPC, ou
Art. 7º da Lei nº 11.417/06).
O
processamento
Reclamação
são
e
de
o
julgamento
competência
da
do
Supremo Tribunal Federal, na forma do Art.
103-A, § 3º, da CRFB/88.
A
Reclamação
Presidente
do
é
dirigida
Supremo
ao
Tribunal
Ministro
Federal
(Art. 988, § 2º, do CPC). A Reclamação será
proposta
caput,
por
Mário
(dispõe
o
Art.
988,
do CPC, que “caberá reclamação da
parte
interessada
Público”).
O
polo
ou
do
passivo
Ministério
será
composto
pelo Prefeito do Município Alfa, autor do
ato e por João, beneficiado pela aplicação da
Lei
Municipal
nº
123/18
em
sede
administrativa. De acordo com o Art. 989
do
CPC,
relator:
“ao
despachar
–
requisitará
I
a
reclamação,
informações
o
da
autoridade a quem for imputada a prática
do ato impugnado, que as prestará no prazo
de 10 (dez) dias; […] III – determinará a
citação
do
beneficiário
da
decisão
impugnada, que terá prazo de 15 (quinze)
dias
para
apresentar
a
sua
contestação.”
Embora existam decisões do STF anteriores
ao CPC no sentido de que seria facultativa a
intervenção do interessado no processo de
reclamação
(Agravo
Regimental
na
Reclamação 8.478/RS e Agravo Regimental
na
Reclamação
3.375/PI),
a
previsão
de
citação trazida no CPC atrai a legitimidade
do beneficiário.
Ressaltar que a reclamação é cabível em
razão
do
esgotamento
das
vias
administrativas, nos termos do Art. 7º, § 1º,
da Lei nº 11.417/06.
Quanto
que,
ao
ao
mérito,
deferir
deve
o
ser
afirmado
requerimento
administrativo, o Prefeito Municipal aplicou
a Lei Municipal nº 123/18 em detrimento da
Constituição
ofendeu
segundo
a
da
República.
Súmula
a
qual
Vinculante
“é
Com
isso,
43
STF,
do
inconstitucional
toda
modalidade de provimento que propicie ao
servidor
em
investir-se,
concurso
provimento,
carreira
na
Prevalece,
que
a
sem
público
em
qual
nesse
prévia
destinado
cargo
que
não
anteriormente
caso,
transposição
aprovação
o
ao
seu
integra
investido.”
entendimento
ofende
a
a
exigência
de
de
prévia aprovação em concurso público para
a investidura em cargo público, nos termos
do Art. 37, inciso II, da CRFB/88.
Como João já foi nomeado para ocupar
o cargo vago, o que acarreta a correlata lesão
ao direito de Mário à nomeação, deve ser
formulado pedido de tutela de urgência para
suspender os efeitos do ato de nomeação,
para evitar dano irreparável, consistente no
desempenho
de
uma
função
pública
por
quem não preencheu o principal requisito
constitucional
exigido,
a
aprovação
em
concurso público, conforme dispõe o Art.
989, inciso II, do CPC, sendo demonstrada
a presença dos requisitos da probabilidade
do direito e do perigo de dano (Art. 300 do
CPC).
Deverá
ser
formulado
pedido
de
anulação do ato administrativo que deferiu
a
transposição
administrativo
auditor
de
do
cargo
nível
administrativo
de
médio
de
técnico
para
nível
o
de
superior.
Deve
ser
formulado
requerimento
de
juntada dos documentos anexos, já que a
reclamação
formará
autos
autônomos,
devendo ser instruída, de modo a subsidiar
a decisão do Tribunal, e indicado o valor da
causa.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A peça adequada nesta situação é a reclamação
ou reclamação constitucional
Endereçamento
1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal
0,00/0,10
Federal (0,10).
2. Autor: Mário (0,10).
0,00/0,10
3. Legitimação ativa: é a parte interessada (0,10),
0,00/0,10/0,20
nos termos do Art. 988, caput, do CPC (0,10).
4. Polo passivo: Prefeito do Município Alfa (0,10).
0,00/0,10
5. Legitimidade passiva: autor do ato (0,10), nos
0,00/0,10/0,20
termos do Art. 988, caput, do CPC (0,10).
6. Beneficiário do ato impugnado: João (0,10),
0,00/0,10/0,20
nos termos do Art. 989, inciso III, do CPC (0,10).
Cabimento
7. A reclamação é cabível (0,20), considerando o
exaurimento da instância administrativa (0,10),
0,00/0,10/0,20/
nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88, ou
0,30/0,40
do Art. 988, inciso III, do CPC, ou do Art. 7º, § 1º,
da Lei nº 11.417/06 (0,10).
Mérito
8. O Prefeito Municipal, ao deferir o requerimento
administrativo, aplicou a Lei Municipal nº
123/2018 em detrimento da Constituição Federal
(0,60), nos termos do Art. 37, inciso II, da
0,00/0,60/0,70
CRFB/88 (0,10). OU O Prefeito Municipal violou o
princípio da legalidade (0,60), nos termos do Art.
37, caput, da CRFB/88 (0,10).
9. Ofensa à Súmula Vinculante 43 do STF (0,60).
0,00/0,60
Requisitos para a concessão de tutela de
urgência/liminar ou de evidência
10. (Tutela de Urgência/Liminar) Probabilidade do
direito, caracterizado pela nítida afronta à Súmula
Vinculante 43 do STF e perigo de dano irreparável,
consistente no fato de a validade do concurso
estar prestes a expirar (0,70), nos termos do Art.
989, II ou Art. 300 do CPC (0,10).
0,00/0,70/0,80
OU
(Tutela de Evidência) Probabilidade do direito,
caracterizado pela nítida afronta à Súmula
Vinculante 43 do STF (0,70), nos termos do Art.
989, II ou Art. 311, II do CPC (0,10).
Pedidos
11. Suspensão dos efeitos do ato de nomeação de
João (0,50), conforme dispõe o Art. 989, inciso II,
0,00/0,50/0,60
do CPC (tutela de urgência ou tutela de evidência)
(0,10).
12. A procedência do pedido, para que seja
anulado o ato administrativo que deferiu a
0,00/0,50
transposição do cargo
14. Requerimento de gratuidade de justiça (0,10).
0,00/0,10
15. Requerimento de citação de beneficiário
0,00/0,10
(0,10).
16. Dá-se a causa o valor de … (0,10)
0,00/0,10
Fechamento
17. Local, data…, Advogado… e OAB…(0,10).
0,00/0,10
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
ESTRUTURA BÁSICA
[O que estiver entre colchetes constitui observação
– não deve constar da peça.]
início da peça
EXCELENTÍSSIMO
DOUTOR
SENHOR
MINISTRO
PRESIDENTE
DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
[Deixe espaço para eventual despacho ou
decisão do juiz.]
Mário,
(nacionalidade),
(estado
civil),
(profissão),
portador de carteira de identidade
número …, inscrito no CPF/MF
sob
o
número
domiciliado
seu
com
em
advogado
presente
…,
residente
(endereço),
que
(procuração
escritório
para
firma
e
por
a
anexada),
recebimento
de intimações na (endereço – art.
106,
I,
do
CPC),
endereço
eletrônico,
vem
à
presença
Vossa
de
Excelência,
respeitosamente,
propor
a
presente
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
em face Prefeito do Município
Alfa,
autor
do
ato
e
por
João,
beneficiado pela aplicação da Lei
Municipal
nº
123/18
administrativa,
artigos
(Art.
nos
em
sede
termos
103-A,
§
dos
3º,
da
CRFB/88, ou Art. 988, inciso III, e
§ 4º, do CPC, ou Art. 7º da Lei nº
11.417/06).
– Ressaltar que a reclamação é
cabível em razão do esgotamento
das
vias
administrativas,
nos
termos do Art. 7º, § 1º, da Lei nº
11.417/06.
1. DOS FATOS
Relatar os fatos de acordo com as
informações
trazidas
enunciado.
Não
no
criar
informações.
2. DO DIREITO
Conforme expressa previsão…
(parafrasear
os
constitucionais
encontrados
fatos)
e
dispositivos
e/ou
legais
relacioná-los
aos
Ao
deferir
o
requerimento
administrativo,
o
Prefeito
Municipal
aplicou
Municipal
nº
detrimento
da
República.
Com
Súmula
a
Lei
123/18
em
Constituição
da
isso,
Vinculante
segundo
ofendeu
43
a
do
a
STF,
qual
“é
inconstitucional toda modalidade
de
provimento
servidor
que
propicie
investir-se,
aprovação
em
sem
concurso
ao
prévia
público
destinado ao seu provimento, em
cargo que não integra a carreira
na qual anteriormente investido.”
Prevalece,
nesse
entendimento
transposição
caso,
o
que
a
de
ofende
a
exigência
de prévia aprovação em concurso
público
para
a
investidura
em
cargo público, nos termos do Art.
37, inciso II, da CRFB/88.
3. DA MEDIDA LIMINAR
Obs: demonstrada a presença
dos requisitos da probabilidade do
direito
e
do
(fumus
boni
perigo
iuris
e
de
dano
periculum
–
in
mora) – (Art. 300 do CPC)
Como
João
já
foi
nomeado
para ocupar o cargo vago, o que
acarreta
a
correlata
lesão
ao
direito
de
Mário
à
nomeação,
o
pedido de tutela de urgência deve
ser
deferido
para
suspender
os
efeitos do ato de nomeação, para
evitar
dano
consistente
uma
no
função
não
irreparável,
desempenho
pública
preencheu
por
o
de
quem
principal
requisito constitucional exigido, a
aprovação
em
conforme
concurso
dispõe
o
público,
Art.
989,
inciso II, do CPC.
Sendo
assim,
a
reclamante
requer que seja deferida a medida
liminar,
tendo
em
vista
a
relevância do fundamento (fumus
iuris,
boni
usurpação
STF)
e
o
representado
da
pela
competência
perigo
na
demora
do
da
decisão (periculum in mora – que,
caso
proferida
apenas
ao
final,
coloca em risco…
4. DO PEDIDO
Por
todo
o
exposto,
o
reclamante requer que seja:
a)
Que
requerimento
documentos
seja
de
deferido
juntada
anexos,
já
o
dos
que
a
reclamação formará autos autônomos,
devendo
ser
instruída,
de
modo
a
subsidiar
a
decisão
do
Tribunal,
e
indicado o valor da causa.
b)
Que
seja
deferida
a
medida
liminar…
c)
Que
seja
administrativo
transposição
anulado
que
do
o
ato
deferiu
cargo
de
a
técnico
administrativo de nível médio para o
de
auditor
administrativo
de
nível
superior.
[Obs.: de acordo com a jurisprudência do
STF e do STJ, não há condenação em
honorários advocatícios em reclamação.]
Dá à causa o valor de R$ …
(valor
por
extenso),
conforme
previsão do art. 291 do CPC.
Termos
em
que
pede
deferimento
Local, data … .
Advogado …
OAB …
[Não assine, rubrique ou, de outra
forma, identifique sua prova!]
fim da peça
3.2. Mandado de Segurança Individual
3.2.1. Objetivo
Evitar a violação a direito líquido e certo ou
reparar
a
violação
praticada
por
meio
de
ilegalidade ou o abuso de poder por parte de
autoridade
jurídica
pública
no
ou
exercício
de
de
agente
atribuições
de
pessoa
do
Poder
Público. Tutela de direito líquido e certo (com
exceção dos referentes à liberdade de locomoção
e
ao
acesso
líquido
e
ou
certo
retificação
de
–
em
aquele
dados).
que
Direito
há
prova
documental pré-constituída. Lembrar do caráter
subsidiário: “não amparado por habeas corpus e
habeas data
3.2.2. Fundamentos
Art. 5º, LXIX da CF e Lei nº 12.016/09 –
Lei do MS. Súmulas – diversas
3.2.3. Hipóteses de NÃO cabimento:
A) contra lei em tese – Súmula 266 do STF:
Não cabe mandado de segurança contra lei
em tese;
B) contra coisa julgada – art. 5º, III, da Lei
12.016/09 – Não se concederá mandado de
segurança quando se tratar: III – de decisão
judicial transitada em julgado, art. 966 do
CPC – A decisão de mérito, transitada em
julgado, pode ser rescindida quando: IV –
ofender
a
coisa
julgada
e
art.
59
da
Lei
9.099/95 (nem rescisória cabe aqui).
C) contra atos interna corporis – caso de
correição parcial, não MS.
D)
contra
ato
administrativo
do
qual
com
caiba
efeito
recuso
suspensivo
e
independente de caução – art. 5º, I, da Lei
12.016/09 – porque essa decisão não produz
efeitos antes da interposição do recurso.
E) contra
decisão
judicial
da
qual
caiba
recurso com efeito suspensivo – art. 5º, II,
da
Lei
12.016/09.
judicial
só
proíba
o
em
Em
dois
efeito
suma:
casos:
contra
quando
suspensivo
ou
ato
a
lei
contra
decisões irrecorríveis. Exemplo: Súmula 376
do
STJ
–
Compete
a
turma
recursal
processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.
F) contra
atos
de
gestão
comercial
–
art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/09: Não cabe
mandado
de
segurança
gestão
comercial
contra
praticados
administradores
de
sociedade
economia
de
os
empresas
atos
pelos
públicas,
mista
de
e
de
de
concessionárias de serviço público
3.2.4. Legitimidade
Legitimidade
ativa:
daquele
que
detém
o
direito líquido e certo (não amparado por
HC ou HD). Poder ser: pessoa natural ou
jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou
privada. Além disso, aqueles que possuem
apenas capacidade judiciária, por exemplo,
massa falida e espólio.
Legitimidade passiva: o MS deverá ser
impetrado
em
face
do
ATO
comissivo
ou
omissivo da autoridade coatora que deverá
vir
em
litisconsórcio
necessário
com
a
pessoa jurídica a que está vinculada.
3.2.5. Competência
A autoridade coatora definirá a competência.
*
funcional
Competência
(foro
por
prerrogativa de função)
STF: art. 102, I, “d” e “r”;
STJ: 105, I, “b”;
TRF: art. 108, I, “c”;
Justiça Federal: art. 109, VIII;
Justiça do Trabalho: art. 114, IV;
STF: Art. 102, I, “d”, da CF:
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
precipuamente,
Supremo
a
Tribunal
guarda
da
Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar,
originariamente:
paciente
d)
qualquer
o
das
habeas
pessoas
corpus,
sendo
referidas
nas
alíneas anteriores; o mandado de segurança e o
habeas
data
República,
contra
das
atos
Mesas
do
da
Presidente
Câmara
da
dos
Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de
Contas
da
República
Federal;
União,
e
do
do
Procurador-Geral
próprio
Supremo
da
Tribunal
STF – Art. 102, I, “r”, da CF:
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
precipuamente,
Supremo
a
Tribunal
guarda
da
Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar,
originariamente: r) as ações contra o Conselho
Nacional
de
Justiça
e
contra
o
Conselho
Nacional do Ministério Público;
STJ: 105, I, “b”, da CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I – processar e julgar, originariamente: b) os
mandados de segurança e os habeas data contra
ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do
próprio Tribunal;
TRF: art. 108, I, “c”, da CF
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais
Federais: I – processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e os habeas data
contra
ato
do
próprio
Tribunal
ou
de
juiz
federal;
Justiça Federal: art. 109, VIII, da CF
Art.
109.
processar
segurança
autoridade
e
Aos
julgar:
e
os
juízes
federais
VIII
os
habeas
federal,
–
data
compete
mandados
contra
excetuados
os
de
ato
de
casos
de
competência dos tribunais federais;
Justiça do Trabalho: art. 114, IV, da CF
Art.
Compete
114.
processar
e
julgar:
à
Justiça
IV
do
Trabalho
mandados
os
de
segurança, habeas corpus e habeas data, quando
o ato questionado envolver matéria sujeita à sua
jurisdição;
Obs:
autoridades
secretários),
prefeitos
municipais
–
competência
(ex.
–
juízo
Cível ou Vara da Fazenda Pública. Há previsão
em Constituições Estaduais atribuindo foro por
prerrogativa de função a eles, por exemplo: art.
74,
III,
da
Compete
Constituição
ao
Tribunal
atribuições
processar
de
previstas
e
julgar
do
Estado
Justiça,
nesta
de
SP:
além
das
Constituição,
originariamente:
III
–
os
mandados de segurança e os habeas data contra
atos do Governador, da Mesa e da Presidência da
Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de
seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de
Contas do Estado e do Município de São Paulo,
do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do
Presidente da Câmara Municipal da Capital;
3.2.6. Prazo
Art.
requerer
23
da
Lei
mandado
decorridos
120
(decadencial),
12.016/09:
de
segurança
(cento
contados
e
da
o
direito
de
extinguir-se-á
vinte)
dias
ciência,
pelo
interessado, do ato impugnado.
Após, vias ordinárias.
Prazo no repressivo, não no preventivo
(medida que inibe a ocorrência da lesão).
Art. 64, § 4º, do CPC: Salvo decisão judicial
em
sentido
efeitos
de
contrário,
decisão
conservar-se-ão
proferida
pelo
os
juízo
incompetente até que outra seja proferida,
se for o caso, pelo juízo competente. Ou
seja: se o MS for impetrado dentro do prazo
legal,
mas
houver
competente
para
erro
quanto
julgamento
ao
não
órgão
haverá
caducidade.
3.2.7. Trâmite
Prioridade
12.016/09:
segurança
de
Os
e
tramitação
processos
os
–
art.
20
da
Lei
mandado
de
respectivos
recursos
de
terão
prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo
habeas corpus; Art. 7º, § 4º, da Lei 12.016/09 –
Deferida
a
medida
liminar,
o
processo
terá
prioridade para julgamento.
3.2.8. Liminar
É permitida e o fundamento está no art. 7º,
III, da Lei: suspensão do ato que deu motivo ao
pedido, quando houver fundamento relevante e
do
ato
impugnado
ineficácia
da
deferida,
sendo
quando
medida,
puder
caso
facultado
seja
exigir
do
resultar
a
finalmente
impetrante
caução, fiança ou depósito, com o objetivo de
assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
3.2.9. Requerimentos/pedidos
Que seja concedida a medida liminar para
suspender
o
ato
lesivo,
assegurando
o
impetrante…; (art. 7º, III, da Lei 12.016/09)
Que
seja
sobre
notificada
o
a
conteúdo
enviando-lhe
a
autoridade
da
coatora
petição
segunda
via
inicial,
apresentada
com as cópias dos documentos, a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
informações; (art. 7º, I, da Lei 12.016/09)
Que
se
dê
ciência
representação
interessada,
sem
do
judicial
da
enviando-lhe
documentos,
ingresse
feito
no
para
feito;
ao
órgão
pessoa
de
jurídica
cópia
da
que,
querendo,
(art.
7º,
I,
inicial
da
Lei
12.016/09)
Que
seja
intimado
o
representante
do
Ministério Público para opinar, dentro do
prazo improrrogável de 10 (dez) dias; (art.
12 da Lei 12.016/09).
Ao final, confirmada a liminar deferida, que
seja concedido definitivamente o mandado
de
segurança
objetivo
com
o
específico
“assegurar
o
direito
fim
do
de…
MS
líquido
(colocar
ou
e
o
apenas:
certo
do
impetrante”);
Todas
as
configuração
direito
provas
da
liquidez
encontram-se
satisfazendo
o
necessárias
e
da
certeza
anexadas
requisito
da
constituída.
3.2.10. Atenção!!
Não há peça de interposição;
para
à
a
do
inicial,
prova
pré-
Não há dilação probatória em mandado de
segurança,
portanto
não
há
pedido
de
provas;
O endereçamento estará vinculado ao órgão
competente para julgamento
Na liminar devem ser demonstrados o
fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o
periculum
in
(perigo
mora
na
demora
–
demonstrar o prejuízo trazido pela demora
no provimento jurisdicional.
3.2.11. Casos práticos
(OAB/Exame Unificado 2019.2 – 2ª fase) João,
cidadão
politicamente
atuante
e
plenamente
consciente dos deveres a serem cumpridos pelos
poderes
constituídos
população,
decidiu
em
suas
relações
fiscalizar
a
com
forma
a
de
distribuição dos recursos aplicados na área de
educação no Município Alfa, sede da Comarca X
e vizinho àquele em que residia, considerando as
dificuldades
enfrentadas
local.
tanto,
Para
pelos
moradores
compareceu
à
do
respectiva
Secretaria Municipal de Educação e requereu o
fornecimento
de
informações
detalhadas
a
respeito das despesas com educação no exercício
anterior, a discriminação dos valores gastos com
pessoal
e
custeio
em
geral
e
os
montantes
direcionados a cada unidade escolar, já que as
contratações eram descentralizadas.
O
requerimento
formulado
foi
indeferido
por
escrito, pelo Secretário Municipal de Educação,
sob
o
argumento
Município
Alfa;
de
os
que
João
gastos
não
com
residia
pessoal
no
eram
sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos
servidores;
as
demais
disponibilizadas
para
informações
o
requerente
e
seriam
para
o
público em geral, via Internet, quando estivesse
concluída
a
estruturação
transparência”,
o
que
do
estava
“portal
previsto
da
para
ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de
que modo usaria as informações.
Inconformado
com
o
indeferimento
do
requerimento que formulara, João contratou os
seus
após
serviços
a
prolação
ajuizamento
pudesse
como
da
obter,
almejadas,
o
advogado(a)
da
decisão
medida
com
que
e
cabível,
celeridade,
permitiria
poucos
solicitou
de
as
sua
dias
modo
o
que
informações
divulgação
à
população interessada, permitindo-lhe avaliar a
conduta
do
Prefeito
Municipal,
candidato
à
reeleição no processo eleitoral em curso.
Elabore a petição da medida judicial adequada,
considerando-se como tal aquela que não exija
instrução probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A
peça
adequada,
nesta
situação,
é
petição inicial de mandado de segurança.
a
A petição deve ser endereçada ao Juízo
Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda
Pública
da
constantes
Comarca
do
X,
já
enunciado
que
os
não
dados
permitem
identificar a organização judiciária do local.
O
examinando
deve
indicar,
na
qualificação das partes, o impetrante João e,
como
autoridade
coatora,
o
Secretário
Municipal de Educação do Município Alfa.
A legitimidade ativa de João decorre do fato
de
ter
o
sendo
direito
titular
de
do
acesso
direito
à
informação,
que
postula.
A
legitimidade passiva do Secretário, por sua
vez,
é
justificada
responsável
pelo
pelo
fato
de
ser
indeferimento
o
do
requerimento formulado.
O examinando deve indicar, no mérito,
que
é
assegurado
a
todos
o
acesso
à
informação, nos termos do Art. 5º, inciso
XIV, da CRFB/88 e o direito de receber dos
órgãos públicos as informações de interesse
coletivo ou geral, conforme dispõe o Art. 5º,
inciso
XXXIII,
ademais,
têm
da
CRFB/88.
assegurado
o
Os
seu
usuários,
acesso
ao
teor dos atos de governo, nos termos do Art.
37, § 3º, inciso II, da CRFB/88, informação
que
deve
estabelecido
ser
pelo
fornecida
Art.
11
no
da
prazo
Lei
nº
12.527/11, independentemente de qualquer
esclarecimento
a
respeito
dos
motivos
determinantes da solicitação, nos termos do
Art.
10,
§
3º,
da
Lei
nº
12.527/11.
As
informações
relativas
aos
gastos
com
pessoal não dizem respeito à intimidade dos
servidores, pois refletem a maneira de gasto
do
dinheiro
indiscutível
público,
interesse
apresentando
público.
O
fato
de
João não residir no Município é irrelevante,
pois
os
entes
federados
não
podem
criar
distinções entre brasileiros, nos termos do
Art. 19, inciso III, da CRFB/88.
Essa base normativa justifica a escolha
do instrumento processual (MS) previsto no
Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU no
Art.
1º,
caput,
da
Lei
nº
12.016/09.
Há
direito líquido e certo lastreado em prova
pré-constituída,
o
que
decorre
do
indeferimento, por escrito, do requerimento
formulado por João.
O examinando deve sustentar que, além
do fundamento relevante do direito de João,
há o risco de ineficácia da medida final se a
liminar não for deferida, tendo em vista a
urgência da situação, já que as informações
servirão para que a população interessada
avalie o desempenho do prefeito municipal,
candidato à reeleição.
A peça deve conter os requerimentos de
(i) concessão da medida liminar, para que a
autoridade
solicitados
coatora
por
João;
forneça
e,
ao
os
dados
final,
(ii)
procedência do pedido, com confirmação da
concessão da ordem, atribuindo-se caráter
definitivo à tutela liminar.
O examinando ainda deve qualificar-se
como advogado e atribuir valor à causa.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A peça adequada nesta situação é a petição inicial
de mandado de segurança.
Endereçamento
1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da
Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da
0,00/0,10
Comarca X (0,10).
Identificação das Partes
2. Impetrante: João (0,10).
0,00/0,10
3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de
0,00/0,10
Educação (0,10).
4. Pessoa jurídica a que se vincula a autoridade:
0,00/0,10
Município Alfa (0,10).
5. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de
ter o direito de acesso à informação, sendo
0,00/0,30
titular do direito que postula (0,30).
6. Legitimidade passiva do Secretário Municipal de
Educação do Município Alfa: é justificada pelo
0,00/0,30
fato de ter indeferido o requerimento de João
(0,30).
Fundamentos de mérito
7. É assegurado a todos o acesso à informação
(0,30), nos termos do Art. 5º, inciso XIV, da
CRFB/88 (0,10).
0,00/0,30/0,40
8. É assegurado a todos o direito de receber dos
0,00/0,30/0,40
órgãos públicos as informações de interesse
coletivo ou geral (0,30), conforme dispõe o
Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88 (0,10).
9. Os usuários têm assegurado o seu acesso ao
teor dos atos de governo (0,30), nos termos
0,00/0,30/0,40
do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88 (0,10);
9.1. A informação deve ser fornecida de imediato
(0,20), nos termos do Art. 11 da Lei nº
0,00/0,20/0,30
12.527/11 (0,10),
9.2. Independentemente de qualquer
esclarecimento a respeito dos motivos
determinantes da solicitação, (0,20) nos
0,00/0,20/0,30
termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11
(0,10).
10. As informações relativas aos gastos com
pessoal não dizem respeito à intimidade dos
servidores, pois refletem o modo de emprego
0,00/0,40
do dinheiro público, apresentando indiscutível
interesse público (0,40).
11. O fato de João não residir no Município é
irrelevante, pois os entes federados não
podem criar distinções entre brasileiros
0,00/0,30/0,40
(0,30), nos termos do Art. 19, inciso III, da
CRFB/88 (0,10).
12. O direito líquido e certo do impetrante decorre
da prova pré-constituída quanto à negativa de
0,00/0,40
acesso à informação (0,40).
Fundamentos da liminar
13. Demonstração da relevância dos fundamentos
da impetração, conforme as razões de mérito
0,00/0,20
(itens 7 a 11) (0,20).
14. Há risco de ineficácia da medida final se a
0,00/0,20
liminar não for deferida, tendo em vista a
urgência da situação, já que as informações
servirão para que a população interessada
avalie o desempenho do Prefeito Municipal,
candidato à reeleição (0,20).
Pedidos
15. Concessão da medida liminar, para determinar
que a autoridade coatora forneça os dados
0,00/0,20
solicitados por João (0,20).
16. Ao final, a concessão da ordem em definitivo,
0,00/0,20
com confirmação da tutela liminar (0,20).
Fechamento
17. Valor da causa (0,10).
0,00/0,10
18. Local, data, assinatura e OAB (0,10).
0,00/0,10
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
ESTRUTURA BÁSICA
De acordo com a sede da autoridade coatora
(responsável pelo ato) e a sua categoria
funcional. Pode ser: STF, STJ, Tribunais
Superiores, Tribunais Regionais Federais,
COMPETÊNCIA
Tribunais de Estados e do DF, Juízes Federais,
Juízes do Trabalho, Juízes Estaduais – artigos
da CF: 102, I, “d”; 105, I, “b”; 108, I, “c”; 109,
VIII; 125, § 1º). Além disso, o âmbito da
organização judiciária estadual.
PARTES
Legitimado ativo/Impetrante: pessoa natural
ou jurídica que comprove a violação do direito
líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data
Legitimado passivo/Impetrado: autoridade
pública (coatora) e a pessoa jurídica que essa
autoridade está vinculada (ver art. 1º, §1º, da
Lei 12.016/09– equiparados).
Para proteção de direito individual, líquido e
certo, não amparado por habeas data ou
HIPÓTESES DE
habeas corpus, lesado ou ameaçado de lesão,
CABIMENTO
por ato de autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
120 dias a contar do conhecimento oficial do
PRAZO
ato.
FUNDAMENTO
– Constituição Federal: art. 5º, LXIX.
LEGAL
– Lei 12.016/09.
FUNDAMENTAÇÃO
Ilegalidade do ato da autoridade coatora
JURÍDICA
violando direito líquido e certo do impetrante.
a) concessão da liminar, se for o caso;
b) notificação da autoridade coatora para
prestar informações;
c) o pedido de notificação de litisconsortes
passivos, conforme o caso;
PEDIDO
d) intimação da pessoa jurídica à qual está
vinculada a autoridade coatora, para contestar;
e) oitiva do representante do Ministério
Público;
f) concessão da segurança.
É vedada em sede de mandado de segurança a
PROVAS
produção de prova. Dessa forma, só cabe a
ação se houver prova pré-constituída.
HONORÁRIOS
Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação
em honorários de advogado na ação de
mandado de segurança”.
CUSTAS
De acordo com a lei local.
Para fins de alçada.
Dá-se à causa o valor de…
Termos em que pede deferimento ou Nesses
VALOR DA CAUSA
termos, pede deferimento
E PARTE FINAL
DA PEÇA
Local e data
Advogado
OAB nº
(OAB/
Exame
Unificado
Edson,
idoso
aposentado
regime
geral
de
2017.2
por
previdência
–
2º
fase)
invalidez
social,
pelo
recebe
um
salário mínimo por mês. Durante mais de três
décadas,
esteve
exposto
a
agentes
nocivos
à
saúde, foi acometido por doença que exige o uso
contínuo
de
medicamento
controlado,
cuja
ministração fora da forma exigida pode colocar
em risco a sua vida.
Em razão de sua situação pessoal, todo dia 5
comparece
ao
posto
de
saúde
existente
na
localidade em que reside, retirando a quantidade
necessária
do
medicamento
para
os
próximos
trinta dias. No último dia 5, foi informado, pelo
Diretor
do
referido
distribuição
não
posto,
entregara
que
o
a
central
medicamento,
de
já
que o Município, em razão da crise financeira,
não pagava os fornecedores havia cerca de seis
meses.
Inconformado com a informação recebida, Edson
formulou,
logo
no
dia
seguinte,
requerimento
endereçado
autoridade
dotações
saúde
ao
Secretário
responsável
pela
orçamentárias
e
pela
encaminhados
Municipal
central
dos
de
Saúde,
administração
destinadas
aquisição
à
de
à
das
área
de
medicamentos
distribuição,
órgão
por ele dirigido. Na ocasião, esclareceu que a
ausência
risco
do
sua
medicamento
própria
Secretário
vida.
Em
reconheceu
necessidade
do
poderia
colocar
resposta
que
escrita,
Edson
medicamento,
o
em
o
tinha
que
fora
documentado pelos médicos do posto de saúde,
e
informou
que
estavam
sendo
adotadas
as
providências necessárias à solução da questão,
mas que tal somente ocorreria dali a 160 (cento e
sessenta) dias, quando o governador do Estado
prometera repassar receitas a serem aplicadas à
saúde municipal. Nesse meio-tempo, sugeriu que
Edson
procurasse
o
serviço
de
emergência
sempre que o seu estado de saúde apresentasse
alguma piora.
Edson, de posse de toda a prova documental que
por
si
só
basta
para
demonstrar
os
fatos
narrados, em especial a resposta do Secretário
Municipal de Saúde, procura você, uma semana
depois,
para
advogado(a),
contratar
solicitando
medida
judicial
céleres,
sem
probatória,
que
o
ofereça
necessidade
para
seus
que
de
serviços
como
ajuizamento
resultados
longa
consiga
da
mais
instrução
obter
o
medicamento de que necessita.
Levando
expostas,
em
ciente
consideração
da
as
desnecessidade
informações
da
dilação
probatória, elabore a medida judicial adequada,
com
todos
conferem
os
fundamentos
sustentação
ao
jurídicos
direito
de
que
Edson.
(Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A
peça
adequada
nessa
situação
é
a
Petição Inicial de Mandado de Segurança. A
petição deve ser endereçada ao Juízo Cível
da
Comarca
Pública
da
constantes
X
ou
ao
Comarca
do
Juízo
X,
já
enunciado
de
que
não
Fazenda
os
dados
permitem
identificar a organização judiciária do local.
O
examinando
deve
indicar,
na
qualificação das partes, o impetrante Edson
e,
como
autoridade
coatora,
o
Secretário
Municipal de Saúde. A legitimidade ativa de
Edson
decorre
do
fato
medicamento
para
sendo
do
titular
de
necessitar
preservar
direito
sua
que
do
saúde,
postula.
A
legitimidade passiva do Secretário, por sua
vez,
é
justificada
responsável
medicamentos
pela
e
de
pelo
fato
de
ser
aquisição
dirigir
a
o
dos
central
de
distribuição.
O examinando deve indicar, no mérito,
que a saúde é direito de todos e dever do
Poder
Público,
nos
termos
do
Art.
196,
caput,
da
CRFB/88
e
também
do
art.
6º.
Acresça-se que o serviço de saúde oferecido
pelo
Município
“atendimento
deve
integral”,
assegurar
conforme
o
prevê
o
Art. 198, inciso II, da CRFB/88, o que inclui
o
fornecimento
aplicação
de
medicamentos.
imediata
das
normas
Há
sobre
direitos fundamentais consoante art. 5º, § 1º
da
CRFB.
pessoais
Em
de
razão
Edson,
das
características
como
a
ausência
do
medicamento pode colocar em risco a sua
vida, é evidente a sua exigibilidade como
forma de materializar a dignidade humana,
contemplada
no
Art.
1º,
inciso
III,
da
CRFB/88. Portanto, deve ser assegurada a
efetividade do direito social à saúde. Essa
base
normativa
instrumento
justifica
processual
a
(MS)
escolha
do
previsto
no
Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 e/ou no
Art. 1º,
caput,
líquido
e
da Lei 12.016/09. Há direito
certo
lastreado
em
prova
pré-
constituída, já que o próprio Secretário de
Saúde reconheceu que Edson necessita do
medicamento,
bem
como
que
o
seu
fornecimento está suspenso.
O examinando deve sustentar que, além
do
fundamento
relevante
do
direito
de
Edson, há o risco de ineficácia da medida
final se a liminar não for deferida, tendo em
vista a urgência da situação, já que Edson
corre risco de morte.
A peça deve conter os pedidos de
(i)
que
concessão
a
da
autoridade
fornecimento
do
medida
coatora
liminar,
para
reestabeleça
medicamento
de
o
que
Edson necessita; e, ao final,
(ii)
procedência
confirmação
atribuindo-se
da
do
pedido,
concessão
caráter
da
definitivo
com
ordem,
à
tutela
liminar.
O examinando deve ainda se qualificar
como advogado e atribuir valor à causa.
Distribuição dos pontos
A peça adequada nesta situação é a Petição Inicial
de Mandado de Segurança.
Endereçamento:
0,00/0,10
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da
Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da
0,00/0,10
Comarca X (0,10).
Impetrante: Edson (0,10).
0,00/0,20
Autoridade coatora: Secretário Municipal de
0,00/0,20
Saúde (0,10).
Legitimidade ativa de Edson: decorre do fato de
necessitar do medicamento para preservar sua
0,00/0,20
saúde, sendo titular do direito que postula (0,20).
Legitimidade passiva do Secretário: é justificada
pelo fato de ser o responsável pela aquisição dos
0,00/0,20
medicamentos e de dirigir a central de
distribuição (0,20).
Fundamentos de mérito:
0,00/0,50/0,60
1 – A saúde é direito de todos e dever do Poder
0,00/0,50/0,60
Público (0,50), nos termos do Art. 6º OU Art. 196,
caput, ambos da CRFB/88 (0,10);
2 – O serviço de saúde oferecido pelo Município
deve assegurar o “atendimento integral” (0,50),
0,00/0,10/0,50/
conforme prevê o Art. 198, inciso II, da CRFB/88
(0,10), o que inclui o fornecimento de
0,60/0,70
medicamentos (0,10);
3 – A ausência do medicamento pode colocar em
risco a vida de Edson, o que afronta a dignidade
0,00/0,50/0,60
humana (0,50), contemplada no Art. 1º, inciso III,
OU Art. 5º,
caput, ambos da CRFB/88 (0,10);
4 – Deve ser assegurada a efetividade do direito
0,00/0,50/0,60
social à saúde (0,30), conforme Art. 5º, § 1º, da
CRFB (0,10);
0,00/0,30/0,40
5 – Os fundamentos constitucionais do direito à
saúde justificam a escolha do MS (0,10), previsto
0,00/0,10/0,20
no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU no Art. 1º,
caput, da Lei 12.016/09 (0,10);
6 – Há prova pré-constituída, já que o próprio
Secretário de Saúde reconheceu que Edson
0,00/0,20/0,40
necessita do medicamento (0,20) e de que o seu
fornecimento fora suspenso (0,20).
A relevância da fundamentação está expressa nos
0,00/0,40
argumentos de mérito (0,40);
Há risco de ineficácia da medida final se a liminar
não for deferida, tendo em vista a urgência da
situação, pois Edson corre risco de morte (0,40);
Pedidos: Concessão da medida liminar, para que a
autoridade coatora reestabeleça o fornecimento
do medicamento que Edson necessita (0,20);
Ao final, procedência do pedido, com confirmação
da concessão da ordem, atribuindo-se caráter
definitivo à tutela liminar (0,20).
0,00/0,40
Valor da Causa (0,10)
0,00/0,10
Fechamento: local, data assinatura e OAB (0,10)
0,00/0,10
(OAB/Exame Unificado – 2010.1 – 2ª fase) O
secretário de administração do estado-membro Y,
com a finalidade de incentivar o aprimoramento
profissional
de
certa
categoria
de
servidores
públicos, criou, por meio de lei específica, tabela
de referências salariais com incremento de 10%
entre
uma
e
outra,
estando
a
mudança
de
referência baseada em critérios de antiguidade e
merecimento.
O
pagamento
do
mencionado
percentual seria feito em seis parcelas mensais e
sucessivas. Os servidores que adquiriram todas
as
condições
referência
para
salarial
o
posicionamento
subsequente
já
na
haviam
recebido o pagamento de três parcelas quando
sobreveio
a
edição
de
revogando
a
sistemática
medida
provisória
estabelecida
na
lei.
Assim, no mês seguinte à edição dessa medida, o
valor
correspondente
à
quarta
parcela
foi
excluído da folha de pagamento. Em decorrência
dessa
exclusão,
os
servidores
requereram
à
Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão a
respectiva inserção na folha de pagamento, sob
pena de submeter a questão ao Poder Judiciário.
Em
resposta,
o
secretário
indeferiu
o
pedido,
fundado nos seguintes argumentos:
a) em razão da revogação da lei, promovida
pela medida provisória, os servidores não mais
teriam direito ao recebimento do percentual;
b)
seria
possível
a
alteração
do
regime
remuneratório, em face da ausência de direito
adquirido
a
regime
jurídico,
conforme
já
reconhecido pelo Supremo Tribuna Federal;
c)
os
servidores
teriam,
na
hipótese,
mera
expectativa de direito, e não direito adquirido;
d) não cabe ao Poder Judiciário atuar em área
própria do Poder Executivo e conceder o reajuste
pleiteado,
sob
pena
de
ofensa
ao
princípio
constitucional da separação dos poderes.
Em face da situação hipotética apresentada, na
qualidade
de
advogado(a)
contratado(a)
pelo
sindicato dos servidores, redija a medida judicial
cabível para impugnação do ato da autoridade
que determinou a exclusão do pagamento dos
servidores
dos
destacando
percentuais
os
previstos
argumentos
em
lei,
necessários
à
adequada defesa dos interesses de seus clientes.
ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS
Observando
Introdução,
a
o
peça
quadro
a
ser
presente
elaborada
na
é
o
mandado de segurança, pois os servidores
tiveram
seu
direito
líquido
e
certo
ao
recebimento do percentual atingido pelo ato
do
Secretário
Estadual
de
Planejamento
e
Gestão.
Note que o mandado de segurança pode
ser impetrado por pessoa física ou jurídica
(art. 1º da Lei 12.016/2009).
Para elaboração da peça é essencial que
o
candidato
leia
12.016/20009,
que
atentamente
regula
o
a
Lei
mandado
de
segurança, bem como o quadro esquemático
do mandado de segurança, reproduzido nos
comentários à primeira questão (2006.1).
Aplicando as noções ao caso concreto,
temos que:
a)
Legitimidade
servidores
ativa
–
(mandado
Sindicato
de
dos
segurança
coletivo).
b) Legitimidade passiva – Secretário de
Planejamento e Gestão do Estado Y.
c)
Pessoa
jurídica
que
a
autoridade
coatora integra – Estado Y.
d)
Ato
coator
–
ato
que
suspendeu
o
pagamento das parcelas 4, 5 e 6.
e) Mérito – inconstitucionalidade do ato
por violação do direito adquirido (art. 5º,
XXXVI,
da
CF)
vencimentos
dos
e
da
irredutibilidade
servidores
públicos
de
(art.
37, XV, da CF).
f) Competência jurisdicional – Juiz de
Direito da Vara Cível da Comarca da Capital
do
Estado
existência
Y
(a
de
questão
foro
não
menciona
privilegiado
a
para
secretários de estado).
g)
Outros
requisitos
formais
–
observância do prazo de decadência; prova
pré-constituída; pedido de liminar; pedido
de
notificação
da
autoridade
coatora
para
prestar informações; pedido de ciência da
pessoa
jurídica
pedido
de
para
ingressar
intimação
do
MP;
no
feito;
pedido
de
prioridade de julgamento (após deferida a
liminar); pedido de ratificação da liminar e
de
julgamento
de
procedência
do
pedido
principal; valor da causa.
Eis
a
estrutura
argumentativa
(silogismo):
1. FATO: lei específica do Estado Y cria tabela
de referências salariais com incremento de 10%
entre
uma
e
outra,
antiguidade
e
adquiriram
as
baseada
em
merecimento.
condições
critérios
Servidores
legais
para
de
que
o
enquadramento na tabela começam a receber o
adicional, pago parceladamente em 6 vezes. Após
edição de medida provisória que revogou a lei, o
pagamento
suspenso
das
e
continuidade
o
parcelas
pedido
do
subsequentes
foi
administrativo
de
pagamento
das
parcelas
faltantes foi indeferido;
2. DIREITO: Art. 5º, XXXVI, da CF: “a lei
não
prejudicará
o
direito
adquirido,
o
ato
jurídico perfeito e a coisa julgada”; Art. 37, XV,
da
CF:
“o
ocupantes
de
subsídio
cargos
e
e
os
vencimentos
empregos
públicos
dos
são
irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI
e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II,
153, III, e 153, § 2º, I”;
3.
logo,
CONCLUSÃO:
é
inválida
a
suspensão do pagamento do percentual de 10%
pela Administração Estadual, com fundamento
em medida provisória, pois o valor já havia sido
incorporado
servidores
ao
e
patrimônio
sua
jurídico
suspensão
dos
corresponde
à
redução salarial.
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
[O que estiver entre colchetes constitui observação
– não deve constar da peça.]
início da peça
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da … Vara Cível da
Comarca da Capital do Estado Y.
[Deixe espaço de aproximadamente 10
cm para eventual despacho ou decisão do
juiz.]
Sindicato
dos
Servidores
Públicos do Estado Y, estabelecido
em (endereço), inscrito no CNPJ
sob
o
número
advogado
que
(procuração
escritório
firma
por
a
em
seu
presente
anexada),
para
intimações
…,
com
recebimento
(endereço
–
de
art.
106, I, do CPC), vem à presença
de
Vossa
respeitosamente,
presente
Excelência,
impetrar
o
MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Secretário Estadual
de
Planejamento
e
Gestão,
nos
termos do artigo 5º, inciso LXIX,
da Constituição Federal, e do art.
1º
da
Lei
nº
12.016/2009,
pelas
razões a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS
O secretário de administração
do
estado-membro
finalidade
Y,
com
a
de
incentivar
o
aprimoramento
profissional
de
certa
categoria
de
servidores
públicos, criou, por meio de lei
específica,
tabela
de
referências
salariais com incremento de 10%
entre
uma
mudança
em
e
de
outra,
estando
referência
critérios
de
a
baseada
antiguidade
e
merecimento.
O pagamento do mencionado
percentual
seria
feito
em
seis
parcelas mensais e sucessivas. Os
servidores
as
que
condições
posicionamento
salarial
caso
adquiriram
para
na
subsequente,
dos
todas
membros
o
referência
como
do
é
o
sindicato
impetrante, já haviam recebido o
pagamento
de
três
parcelas
quando
sobreveio
a
edição
medida
provisória
revogando
de
a
sistemática estabelecida na lei.
Assim,
edição
no
dessa
correspondente
foi
mês
seguinte
medida,
à
excluído
o
quarta
da
à
valor
parcela
folha
de
pagamento. Em decorrência dessa
exclusão,
os
servidores
requereram à Secretaria Estadual
de
Planejamento
respectiva
e
inserção
Gestão
na
folha
a
de
pagamento, sob pena de submeter
a questão ao Poder Judiciário. Em
resposta, o secretário indeferiu o
pedido,
fundado
nos
seguintes
argumentos (doc. em anexo):
a) em razão da revogação da lei,
promovida pela medida provisória, os
servidores não mais teriam direito ao
recebimento do percentual;
b)
regime
seria
possível
a
remuneratório,
alteração
do
em
da
face
ausência de direito adquirido a regime
jurídico, conforme já reconhecido pelo
Supremo Tribuna Federal;
c)
os
servidores
teriam,
na
hipótese, mera expectativa de direito, e
não direito adquirido;
d)
atuar
não
cabe
em
área
Executivo
pleiteado,
e
ao
Poder
própria
do
conceder
sob
pena
Judiciário
o
de
Poder
reajuste
ofensa
ao
princípio constitucional da separação
dos poderes.
Como será visto a seguir, o ato
administrativo
pagamento
deve
é
que
indeferiu
o
inconstitucional
ser
declarado
e
nulo,
restabelecendo-se o pagamento do
percentual
de
10%
na
forma
da
Lei estadual.
2. DO DIREITO
Conforme
Constituição
estabelecido
de
1988,
a
na
lei
não
pode atingir o direito adquirido, o
ato
jurídico
perfeito
e
a
coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).
No caso em análise o direito
adquirido
dos
servidores
ao
pagamento do percentual de 10%
foi
atingido,
publicação
da
pois
quando
medida
da
provisória
que revogou o aumento o direito
ao seu recebimento já havia sido
incorporado
ao
patrimônio
jurídico dos servidores.
Com
efeito,
a
Administração
Estadual já havia reconhecido que
os
servidores
faziam
jus
ao
acréscimo pecuniário, tanto que já
vinham recebendo as parcelas na
forma
da
relevante:
havia
lei.
o
percentual
sido
forma
Repita-se,
deferido,
de
lhes
apenas
pagamento
parceladamente,
já
por
era
por
a
feita
razões
financeiras.
Dessa
forma,
pagamento
do
servidores
negar
percentual
que
adquirido
o
o
já
aos
haviam
direito
à
sua
percepção na forma da lei vigente
à
época
seus
corresponde
rendimentos,
também
ao
a
diminuir
em
afronta
princípio
irredutibilidade
de
da
vencimentos,
presente no art. 37, XV, da CF.
Diante
do
exposto,
os
membros do sindicato impetrante
têm
direito
recebimento
líquido
do
e
certo
percentual
ao
de
10% na forma da lei instituidora,
pois
preencheram
todos
os
requisitos ao seu recebimento na
época
em
vigor,
não
pela
que
a
lei
podendo
revogação
estava
ser
de
em
afetados
suas
disposições, sob pena de violação
do
princípio
da
salarial.
3. DA LIMINAR
irredutibilidade
Como acima exposto, o ato da
autoridade coatora de indeferir o
pagamento do percentual de 10%
já incorporado ao patrimônio dos
servidores
por
é
isso,
efeitos.
inconstitucional
não
Caso
concedida,
privados
a
os
pode
produzir
liminar
não
impetrantes
do
e,
seja
serão
recebimento
de
parcelas de natureza alimentar e
deverão suportar sozinhos o ônus
do tempo do processo quando seu
direito é líquido e certo.
Sendo
assim,
impetrante
deferida
associação
requer
a
mesmo
a
medida
da
que
liminar
seja
antes
notificação
da
autoridade coatora, nos termos do
art.
7º,
tendo
III,
em
da
Lei
vista
a
fundamento
12.016/2009,
relevância
(fumus
boni
representado
do
iuris,
pela
inconstitucionalidade
do
ato
administrativo, que viola o direito
adquirido – art. 5º, XXXVI, da CF
–
e
a
irredutibilidade
de
vencimentos – art. 37, XV, da CF)
e o perigo na demora da decisão
(periculum
in
mora
–
que,
caso
proferida apenas ao final, impede
a
percepção
de
natureza alimentar).
valores
de
4. DO PEDIDO
Por todo o exposto, obedecido
o prazo decadencial de 120 dias
(art.
23
da
Lei
12.016/2009),
a
impetrante requer que seja:
a)
deferida
a
medida
liminar,
inaudita altera pars, até a decisão final
do
presente
para
mandado
determinar
coatora
de
que
restabeleça
o
segurança
a
autoridade
pagamento
do
percentual das parcelas 4, 5 e 6 aos
associados da impetrante (art. 7º, III,
da Lei 12.016/2009);
b)
determinada
a
notificação
da
autoridade coatora, enviando-lhe todas
as
cópias
instruem
todas
as
prazo
de
dos
a
documentos
inicial,
para
informações
10
dias
que
que
preste
necessárias,
(art.
7º,
I,
da
no
Lei
12.016/2009);
c) dada ciência ao Estado Y, por
intermédio
de
sua
procuradoria,
enviando-lhe cópia da inicial para que,
querendo, ingresse no feito (art. 7º, II,
da Lei 12.016/2009);
d)
ouvido
o
representante
do
Ministério Público para que opine no
prazo
de
10
dias
(art.
12
da
Lei
12.016/2009);
e)
reconhecida
a
prioridade
do
julgamento da causa, caso deferida a
liminar
(art.
7º,
§
4º,
da
Lei
12.016/2009);
f)
ao
final,
confirmada
deferida,
a
liminar
concedendo-se
definitivamente a segurança pleiteada
para
que
o
pagamento
violar
ato
seja
de
suspensão
declarado
princípios
nulo
e
do
por
preceitos
constitucionais.
[Obs.: toda a prova deve ser juntada
à inicial, pois o direito é líquido e certo e
não se admite dilação probatória. Não
há
condenação
em
honorários
advocatícios em mandado de segurança:
Súmulas 512/STF 105/STJ.]
Todas
as
provas
necessárias
para a configuração da liquidez e
da
certeza
do
direito
alegado
encontram-se anexadas à petição
inicial (protocolada em duas vias
–
art.
6º
da
Lei
12.016/2009),
satisfazendo o requisito da prova
pré-constituída
para
impetração
do mandado de segurança.
Dá à causa o valor de R$ …
(valor
por
extenso),
conforme
previsão do art. 291, do CPC.
Termos
em
que
pede
deferimento
Capital do Estado Y, data … .
Advogado …
OAB …
[Não assine, rubrique ou, de outra forma,
identifique sua prova!]
GABARITO COMENTADO PELA BANCA
EXAMINADORA – CESPE
Deve-se elaborar mandado de segurança,
com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF,
bem como no art. 1º da Lei nº 12.016/2009,
em
face
da
autoridade
máxima
do
órgão.
Após breve relato da situação fática, devem
ser
apontados
os
seguintes
argumentos
fundamentais: a) A autoridade coatora é o
secretário
também
de
ser
Administração,
notificado
o
devendo
estado
Y,
como
pessoa jurídica à qual a autoridade coatora
está
vinculada;
b)
entendimento
De
fato,
a
teor
consolidado
de
na
jurisprudência, o servidor público não tem
direito adquirido a regime jurídico. Assim, a
administração
pública
legitimamente,
alterações
dos
vencimentos
mediante
a
dos
pode
na
promover,
composição
servidores,
exclusão
de
inclusive
vantagens,
gratificações ou reajustes; c) Na ocasião da
edição da medida provisória, os servidores
já haviam adquirido todas as condições para
o
recebimento
do
percentual
relativo
a
referência salarial subsequente, tanto que já
vinham percebendo o pagamento de forma
parcelada. Por conseguinte, os servidores já
haviam
adquirido,
específica,
o
por
direito
força
ao
da
legislação
recebimento
do
percentual. O pagamento é que foi efetuado
de
forma
parcelada,
recebimento
integrado
quando
muito
do
o
da
ou
seja,
direito
percentual
patrimônio
edição
embora
o
a
da
já
dos
ao
havia
servidores,
medida
provisória,
implementação
estivesse
sendo feita de modo parcelado. Logo, não
poderia
direito
pena
tal
já
espécie
legislativa
incorporado
de
afronta
ao
ao
desrespeitar
patrimônio,
disposto
no
sob
art.
5º,
XXXVI, da Constituição Federal, segundo o
qual
“a
lei
não
prejudicara
o
direito
adquirido”. Pode, todavia, a administração
retirar o benefício para os servidores que
ainda
não
completaram
tal
direito;
d)
A
subtração das parcelas a que fariam jus os
servidores
disposto
também
no
art.
implica
37,
XV,
da
afronta
ao
Constituição
Federal, segundo o qual os vencimentos dos
ocupantes
de
cargos
e
empregos
públicos
são irredutíveis. Isso porque, como o direito
já havia sido incorporado ao patrimônio dos
servidores,
sua
exclusão
configura
clara
afronta ao princípio da irredutibilidade de
vencimentos. O entendimento do Supremo
Tribunal
Assim,
Federal
apesar
modificação
do
é
de
pacífico
ser
regime
nesse
sentido.
constitucional
remuneratório
a
dos
servidores, tal alteração não pode ocorrer de
forma alheia a observância dos comandos
constitucionais, em especial da vedação de
decesso remuneratório; e) Estão presentes
os requisitos indispensáveis à concessão da
liminar: o fumus boni iuris, em razão dos
mencionados princípios constitucionais, e o
periculum
mora,
in
decorrente
do
dano
causado aos impetrantes. Deve-se requerer a
prestação
de
informações
da
autoridade
coatora e da entidade da qual ele faça parte,
a oitiva do Ministério Público e, no mérito,
a declaração definitiva de nulidade do ato
que determinou a exclusão da parcela do
reajuste
na
folha
de
pagamento.
Por
fim,
deve-se formular pedido, destacando-se que,
diante da ocorrência de ofensa, pelo poder
público, ao direito adquirido dos servidores
e
à
irredutibilidade
de
vencimentos,
a
hipótese é de concessão da ordem para que
seja
assegurada
aos
servidores
públicos
a
implementação do reajuste. Pedido liminar
para garantir o pagamento da 4ª, da 5ª e da
6ª
parcela,
em
razão
do
seu
caráter
alimentar.
Observações para a correção:
1.
Atribuir
pontuação
integral
às
respostas em que esteja expresso o conteúdo
do
dispositivo
legal,
ainda
que
não
seja
citado, expressamente, o número do artigo.
2.
Considerar
secretário
de
Estado
o
secretário de administração ou o secretário
estadual de planejamento e gestão.
3.
Atribuir
pontuação
integral
ao
mandado de segurança endereçado ao juiz
de 1º grau, visto que algumas constituições
estaduais não fazem previsão de foro para
secretários.
(OAB/Exame
Unificado
–
2010.2
–
2ª
fase)
Mévio de Tal, com quarenta e dois anos de idade,
pretende
candidatar-se
concurso
tendo,
público,
inclusive,
preparatória.
Com
surpreendido
com
a
cargo
organizado
se
pelo
matriculado
a
a
vago,
publicação
limitação,
mediante
Estado
em
do
escola
edital,
para
X,
é
inscrição,
dos candidatos com idade de, no máximo, vinte
e
cinco
anos.
Inconformado,
apresenta
requerimento ao responsável pelo concurso, que
aduz o interesse público, tendo em vista que,
quanto mais jovem, maior tempo permanecerá
no serviço público o aprovado no certame, o que
permitirá
um
menor
déficit
nas
prestações
previdenciárias, um dos problemas centrais do
orçamento do Estado na contemporaneidade. O
responsável pelo concurso é o Governador do
Estado
X.
Não
há
previsão
legal
para
o
estabelecimento de idade mínima, sendo norma
constante
do
necessidade
de
edital
do
produção
concurso.
de
provas
Não
e
o
há
prazo
entre a publicação do edital e da impetração da
ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias.
Na qualidade de advogado contratado por Mévio,
redigir a peça cabível ao tema, observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c)
fundamentos
de
mérito
constitucionais
legais vinculados;
d) os requisitos formais da peça inaugural;
e) necessidade de tutela de urgência.
ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS
Observando
o
Introdução
e
constantes
do
necessidade
de
quadro
presente
considerando
enunciado
produção
de
as
na
“dicas”
(“não
há
provas”
e
o
prazo “foi menor que 120 (cento e vinte
dias)”, não há dúvida de que a peça a ser
elaborada é o mandado de segurança, pois
Mévio de tal teve seu direito líquido e certo
de participar do concurso público atingido
por
uma
fere
a
exigência
isonomia,
inconstitucional,
a
legalidade
que
e
a
razoabilidade.
Para elaboração da peça é essencial que
o
candidato
12.016/20009,
leia
que
atentamente
regula
o
a
Lei
mandado
de
segurança, bem como o quadro esquemático
do mandado de segurança, reproduzido nos
comentários à primeira questão (2006.1).
Aplicando as noções ao caso concreto,
temos que:
a) Legitimidade ativa – Mévio de Tal.
b)
Legitimidade
do Estado X.
passiva
–
Governador
e
c)
Pessoa
jurídica
que
a
autoridade
coatora integra – Estado X.
d)
Ato
coator
–
ato
que
indeferiu
a
inscrição de Mévio de Tal.
e) Mérito – inconstitucionalidade do ato
por violação do princípio da legalidade (art.
37,
caput,
da
CF),
da
razoabilidade
e
da
isonomia. (Súmula 683/STF).
f) Competência jurisdicional – Tribunal
de Justiça do Estado X.
g) Outros requisitos formais – prazo de
decadência;
de
prova
liminar;
pré-constituída;
pedido
autoridade
de
notificação
coatora
informações;
pedido
para
de
pedido
da
prestar
ciência
da
pessoa
jurídica para ingressar no feito; pedido de
intimação do MP; pedido de prioridade de
julgamento
pedido
de
(após
deferida
ratificação
julgamento
de
da
a
liminar);
liminar
procedência
do
e
de
pedido
principal; valor da causa.
Eis
a
estrutura
argumentativa
(silogismo):
1.
limita
FATO:
a
edital
inscrição
a
de
concurso
candidatos
do
de
Estado
até
vinte
X
e
cinco anos. Mévio de Tal, por ter 42 anos, tem
sua inscrição negada;
2. DIREITO: Art. 5º,
“Art.
5º
Todos
são
caput,
iguais
primeira parte:
perante
a
lei,
sem
distinção de qualquer natureza”; Art. 5º, II, da
CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer
alguma
coisa
senão
em
virtude
de
lei”;
Ademais, “O limite de idade para a inscrição em
concurso público só se legitima em face do art.
7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela
natureza
das
preenchido”
atribuições
(Súmula
do
683/STF)
cargo
–
a
princípio
ser
da
razoabilidade;
3. CONCLUSÃO: logo, o indeferimento da
inscrição de Mévio é inconstitucional que, por
isso, tem direito a se inscrever no concurso e a
fazer as provas.
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
[O que estiver entre colchetes constitui observação
– não deve constar da peça.]
início da peça
Excelentíssimo
Desembargador
do
Senhor
Tribunal
de
Justiça do Estado X
[Deixe espaço de aproximadamente 10
cm para eventual despacho ou decisão do
juiz.]
Mévio
domiciliado
de
Tal,
em
residente
e
(endereço),
portador de carteira de identidade
número … e inscrito no CPF sob
o número …, por seu advogado
que firma a presente (procuração
anexada),
com
escritório
para
recebimento
de
intimações
em
(endereço – art. 106, I, do CPC),
vem
à
presença
Excelência,
de
Vossa
respeitosamente,
impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR
em
face
do
Governador
do
Estado X, nos termos do artigo 5º,
inciso
LXIX,
da
Constituição
Federal, e da Lei nº 12.016/2009,
pelas razões a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS
O impetrante, com quarenta e
dois
anos
de
candidatar-se
mediante
idade,
a
pretende
cargo
concurso
vago,
público,
organizado pelo Estado X, tendo,
inclusive,
se
matriculado
em
escola preparatória.
Com
a
publicação
do
edital,
foi surpreendido com a limitação,
para
inscrição,
dos
candidatos
com idade de, no máximo, vinte e
cinco anos.
Visando
afastar
a
inconstitucional,
exigência
apresentou
requerimento ao responsável pelo
concurso, que negou seu pedido
com
fundamento
público,
tendo
no
em
interesse
vista
que,
segundo ele, quanto mais jovem,
maior
tempo
serviço
público
certame,
menor
permanecerá
o
o
que
déficit
no
aprovado
no
permitirá
nas
previdenciárias,
um
prestações
um
dos
problemas centrais do orçamento
do Estado na contemporaneidade.
Como
será
exigência
visto
a
seguir,
editalícia
inconstitucional
aplicação
e
deve
afastada
concreto,
e
é
ter
no
sua
caso
permitindo-se
a
inscrição e a realização das provas
pelo impetrante.
2. DO DIREITO
A
Constituição
estabeleceu
público
a
para
empregos
regra
Federal
do
acesso
a
públicos,
concurso
cargos
visando
e
a
universalidade e a isonomia entre
os candidatos, de modo a evitar
favorecimentos e privilégios.
Dessa
forma,
qualquer
exceção a essa regra deve pautarse pelo princípio da razoabilidade,
vale dizer, o fundamento para a
restrição
do
público
acesso
deve
ao
se
concurso
justificar
constitucionalmente, sob pena de
configurar
restrição
inconstitucional,
Na
hipótese,
como
não
no
há
caso.
motivo
constitucionalmente legítimo para
excluir
do
certame
candidatos
com mais de vinte e cinco anos,
pois a atividade pode ser exercida
por pessoas de qualquer idade.
Por isso, a exigência do edital
viola
cria
também
distinção
a
isonomia,
entre
pois
brasileiros,
favorecendo o pequeno grupo de
candidatos menores de 25 anos.
De
acordo
todos
são
com
a
iguais
Constituição,
perante
a
lei
e
devem ser assim tratados.
Em
acréscimo,
desrespeita
o
também
o
edital
princípio
da legalidade, pois, se a restrição
não está prevista em lei, o edital
não
pode
inovar
na
ordem
jurídica para criar gravame que a
lei não previu.
Por fim, cabe observar que a
jurisprudência
do
STF
não
legitima cláusulas restritivas como
a
presente,
editado
a
tendo
Súmula
inclusive
683,
com
o
seguinte teor: “O limite de idade
para
a
inscrição
em
concurso
público só se legitima em face do
art. 7º, XXX, da CF, quando possa
ser
justificado
pela
natureza
das
atribuições
do
cargo
a
ser
preenchido”. Com efeito, o art. 7º,
XXX, da CF proíbe a diferença de
salários, de exercício de funções e
de
critério
motivo
de
de
admissão
sexo,
idade,
por
cor
ou
estado civil.
Diante
do
considerando
edital
é
exposto,
que
a
regra
inconstitucional
do
por
violar o princípio da isonomia, da
igualdade
de
acesso
públicos,
da
legalidade
razoabilidade,
o
a
cargos
e
impetrante
da
tem
direito líquido e certo a participar
do concurso público, devendo ser
deferida
sua
inscrição
para
a
posterior realização das provas.
3. DA LIMINAR
Como
acima
exposto,
a
limitação da idade para inscrição
no concurso é inconstitucional e,
por
isso,
efeitos.
não
Caso
concedida,
a
o
pode
produzir
liminar
não
impetrante
seja
não
poderá participar do certame e o
presente
mandamus
restará
prejudicado por falta de objeto.
Sendo
assim,
o
impetrante
requer que seja deferida a medida
liminar
antes
mesmo
da
notificação da autoridade coatora,
nos termos do art. 7º, III, da Lei
12.016/2009,
tendo
em
vista
a
relevância do fundamento (fumus
iuris,
boni
representado
inconstitucionalidade
da
pela
norma
do edital, que fere a legalidade, a
razoabilidade
perigo
na
e
a
isonomia)
demora
(periculum
in
proferida
mora
apenas
impedirá
a
da
–
e
o
decisão
que,
ao
caso
final,
participação
do
impetrante no concurso público).
4. DO PEDIDO
Por todo o exposto, obedecido
o prazo decadencial de 120 dias
(art.
23
da
Lei
12.016/2009),
o
impetrante requer que seja:
a)
deferida
a
medida
liminar,
inaudita altera pars, até a decisão final
do
presente
para
mandado
determinar
coatora
que
efetue
a
de
a
segurança
autoridade
inscrição
do
impetrante no concurso público ou, se
assim não entender V. Exa., para que
lhe
seja
deferida
a
realização
das
provas como qualquer outro candidato
(art. 7º, III, da Lei 12.016/2009);
b)
determinada
a
notificação
da
autoridade coatora, enviando-lhe todas
as
cópias
dos
documentos
que
instruem
todas
as
prazo
de
a
inicial,
para
informações
10
dias
que
preste
necessárias,
(art.
7º,
I,
da
no
Lei
12.016/2009);
c) dada ciência ao Estado X, por
intermédio
de
sua
procuradoria,
enviando-lhe cópia da inicial para que,
querendo, ingresse no feito (art. 7º, II,
da Lei 12.016/2009);
d)
ouvido
o
representante
do
Ministério Público para que opine no
prazo
de
10
dias
(art.
12
da
Lei
12.016/2009);
e)
reconhecida
a
prioridade
do
julgamento da causa, caso deferida a
liminar
(art.
7º,
§
4º,
da
Lei
12.016/2009);
f)
ao
final,
confirmada
deferida,
a
liminar
concedendo-se
definitivamente a segurança pleiteada
para
que
inscrever
a
no
impetrante
concurso
possa
público
se
e
realizar todas as fases necessárias à sua
aprovação.
[Obs.: toda a prova deve ser juntada
à inicial, pois o direito é líquido e certo e
não se admite dilação probatória. Não
há
condenação
em
honorários
advocatícios em mandado de segurança:
Súmulas 512/STF 105/STJ.]
Todas
as
provas
necessárias
para a configuração da liquidez e
da
certeza
do
direito
alegado
encontram-se anexadas à petição
inicial (protocolada em duas vias
–
art.
6º
da
Lei
12.016/2009),
satisfazendo o requisito da prova
pré-constituída
para
impetração
do mandado de segurança.
Dá
à
causa
o
valor
de
R$
1.000,00 (mil reais) para efeitos
fiscais.
Termos
em
que
pede
deferimento
Capital do Estado X, data … .
Advogado …
OAB …
[Não assine, rubrique ou, de outra forma,
identifique sua prova!]
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
O
tema
assento
acesso
a
cargos
constitucional,
públicos
consoante
tem
pode-se
aferir do exame da norma do art. 37, da CF,
que
impõe
públicos
a
acessibilidade
mediante
jurisprudência
não
concurso
tem
aos
cargos
público.
acolhido
A
que
normas editalícias, sem previsão legal e com
manifesta afronta às normas constitucionais,
restrinjam o limite de idade, admitindo a
restrição
desde
quando
que
houver
adequado
ao
previsão
cargo
legal,
postulado.
Nesse sentido: STF, Agravo Regimental Nº
486439, Relator: Ministro Joaquim Barbosa;
Agravo
Regimental
Nº
559823,
Relator:
Ministro Joaquim Barbosa.
Assim,
embora
o
edital
seja
a
lei
do
concurso, não se pode impor restrição sem
respaldo em lei formal, e ainda que tal lei
seja
razoável,
como
não
permitindo
que
postulantes ao cargo de médico da Polícia
Militar tenham restrição de idade. Assim, o
interesse público meramente financeiro ou
orçamentário, aduzido pela autoridade que
preside
o
concurso
público,
não
tem
o
condão de vedar a candidatura de pessoas
com idade superior à prevista no edital.
Há aqui um problema de competência
que caberá ao examinando resolver. É que,
sendo o Estado X, organizador do concurso,
a
competência
é
do
Tribunal
de
Justiça,
visto que o Governador do Estado tem foro
por
prerrogativa
candidato
segurança,
de
deverá
vez
função.
optar
que
pelo
são
Pelo
texto,
o
mandado
de
preenchidos
os
elementos para a impetração, o que levará
ao exame dos requisitos formais dessa peça.
Distribuição
dos
pontos
pela
examinadora
–
FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
Competência do juízo: Tribunal de Justiça
0 / 0,5
Valor da causa: valor ínfimo (pode ser R$ 1.000,00
0 / 0,5
para efeitos fiscais)
Legitimidade passiva: governador do Estado
(obviamente que pedindo sua notificação como
0 / 0,5
autoridade coatora)
Notificação da pessoa jurídica que a autoridade
0 / 0,5
coatora integra: o Estado pertinente ao governador
Necessidade da tutela de urgência: periculum in
0 / 0,5 / 1,0
mora e fumus bonis juris
Fundamentação: mencionar o princípio da legalidade
0 / 0,5 / 1,0 /
e o princípio da razoabilidade, bem como o princípio
1,5
que veda qualquer forma de discriminação
Petitório: deferimento do writ, garantindo a tutela
para que a restrição do edital seja afastada,
0 / 0,5
possibilitando que MÉVIO possa se inscrever no
concurso e realizar as provas normalmente
(OAB/Exame Unificado – 2013.2– 2ª fase) Fábio
é
universitário,
domiciliado
no
Estado
K
e
pretende ingressar no ensino superior através de
nota
obtida
pelo
Exame
Nacional,
organizado
pelo Ministério da Educação. Após a divulgação
dos resultados, Fábio é surpreendido com seu
baixo
desempenho
nas
questões
discursivas,
a
transparecer que não corrigiram adequadamente
sua prova, ou deixaram de lançar ou somar as
notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso
na entidade preferida. Não há previsão de vista
de
prova
e
nem
de
recurso
administrativo
no
edital, sendo certo que existe agente público do
Ministério da Educação responsável pelo exame
em
cada
estado
Coordenador
da
federação,
Estadual
do
denominado
Exame
de
Nacional,
sediado na capital. Fábio requereu vista de prova
e revisão da mesma ao Coordenador Estadual do
Exame
Nacional,
tendo
o
seu
pedido
sido
indeferido, por ausência de previsão editalícia.
Inconformado,
Fábio
contrata
advogado
que
impetra mandado de segurança, objetivando ter
vista da prova, tendo a liminar sido indeferida,
sem interposição de recurso. Após trinta dias de
tramitação,
surge
improcedente
o
sentença
pedido,
que
julga
confirmando
a
legalidade da recusa de acesso à prova por falta
de previsão no edital. A decisão restou clara, sem
qualquer
vício
obscuridade.
de
omissão,
Foram
contradição
ou
embargos
de
opostos
declaração, os quais foram rejeitados. Fábio, por
meio
do
seu
advogado,
apresenta
o
recurso
pertinente.
Redija a peça recursal cabível ao tema.
A
simples
menção
ou
transcrição
do
dispositivo
legal não pontua. (Valor: 5,0)
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
A
ação
proposta
foi
o
Mandado
de
Segurança regulado pela Lei n. 12.016/09 e
prevista no Art. 5º, LXIX, da CF (Concederse-á
mandado
direito
líquido
de
e
segurança
certo,
não
para
proteger
amparado
por
“habeas corpus” ou “habeas data”, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for
autoridade
pública
ou
agente
de
pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público).
O impetrante foi Fábio e o impetrado, o
Coordenador Estadual do Exame Nacional,
autoridade coatora.
Sendo
por
o
pedido
sentença,
apelação
o
(LMS,
denegando
apelação.
ou
§
sentença
julgado
recurso
Art.
cabível
14.
concedendo
1º
estará
o
Concedida
sujeita
improcedente
Da
é
o
sentença,
mandado,
a
de
cabe
segurança,
a
obrigatoriamente
ao
duplo grau de jurisdição. § 2º Estende-se à
autoridade coatora o direito de recorrer.).
O recorrente será Fábio e o recorrido, a
autoridade coatora.
Os fundamentos do recurso de apelação
serão os mesmos deduzidos na ação:
a) princípio da legalidade (CFRB, Art.
5º,
II
–
ninguém
será
obrigado
a
fazer
ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei.);
b) princípio da publicidade (CFRB, Art.
37, caput);
c)
direito
de
petição
(CFRB,
Art.
5º,
XXXIV).
A
petição
sentença.
autoridade
é
Assim,
dirigida
tendo
coatora
é
ao
em
federal,
Juízo
vista
a
da
que
a
petição
é
dirigida ao Juízo Federal vinculado à Seção
Judiciária
do
Estado
K
para
encaminhamento a instância de revisão, no
caso o Tribunal Regional Federal.
As
razões
recursais
são
dirigidas
ao
Tribunal Regional Federal.
O recurso deve conter a postulação de
reforma da sentença com a procedência do
pedido.
No caso de mandado de segurança, não
existe condenação em honorários e nem em
custas,
consoante
determinação
legal
e
jurisprudência assente.
OAB/ Exame Unificado 2015.1- 2ª fase) João,
sócio-diretor
da
empresa
MM
Ltda.,
foi
surpreendido com uma notificação do Município
X para pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) e encerrar as atividades empresariais na
cidade em um período de até 90 (noventa) dias.
Atônito, João, ao ler a notificação, descobre que
foi
aberto
apurar
um
processo
denúncia
Municipal
nº
de
5.678,
administrativo
violação
de
2014,
ao
sem
para
Decreto
lastro
em
prévia lei municipal, que veda a instalação de
lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil
residencial,
determina
a
aplicação
de
multa
e
estabelece um prazo de até 90 (noventa) dias
para o encerramento das atividades empresariais
no
Município.
Após
a
abertura
do
processo
e
instrução com registro fotográfico, foi proferida
decisão,
pelo
Secretário
de
Posturas
do
Município,
sem
determinando
indicado,
a
bem
(noventa)
prévia
oitiva
aplicação
como
dias
da
multa,
fixando
para
o
da
o
empresa,
no
prazo
valor
de
90
encerramento
das
atividades empresariais, sob pena de interdição e
lacre do estabelecimento, na forma do Decreto
Municipal. A notificação vem acompanhada de
cópia integral daquele processo administrativo.
Você foi contratado como advogado para ajuizar
a medida necessária à defesa dos interesses do
cliente – afastar a exigência da multa e garantir a
permanência das atividades empresariais.
Elabore a peça adequada, considerando-se aquela
que
tem,
em
tese,
considerando
que,
notificação,
se
já
o
rito
desde
passaram
o
60
mais
célere
recebimento
(sessenta)
e
da
dias,
tendo transcorrido in albis o prazo para eventual
recurso administrativo. (Valor: 5,00)
A
peça
deve
abranger
todos
os
fundamentos
de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão.
GABARITO COMENTADO
A peça a ser elaborada consiste em uma
petição inicial de mandado de segurança. O
examinando
deve
endereçar
a
petição
a
algum Juízo de Fazenda Pública da Comarca
X (admitindo-se, ainda, o endereçamento a
“Juízo Cível” ou “Juízo”, uma vez que os
dados
constantes
permitem
do
identificar
judiciária local).
enunciado
a
não
organização
O
examinando
deve
indicar,
na
qualificação das partes, o impetrante (MM
Ltda.) e a autoridade coatora (o Secretário
de Posturas).
Devem
ser
fundamentos
liminar,
indicados
para
quais
a
ainda
concessão
sejam:
o
da
os
medida
fundamento
relevante e o risco de ineficácia da medida
final, caso não seja deferida a liminar.
No
mérito,
fundamentos
devem
pelos
ser
apontados
quais
se
os
pretende
impugnar a autuação sofrida. Em primeiro
lugar, o examinando deve indicar a flagrante
violação ao contraditório e à ampla defesa e
devido processo legal, garantias inscritas no
Art.
5º
da
Constituição,
uma
vez
que
tramitou um processo administrativo com
aplicação de penalidade sem que fosse dada
oportunidade à oitiva da empresa, a fim de
apresentar defesa.
O
Decreto
viola
ainda
o
princípio
razoabilidade/proporcionalidade,
da
tendo
em
vista que a própria exigência e, sobretudo,
as
cominações
manifestamente
intervenções
previstas
excessivas,
nele
são
configurando
desmedidas
sobre
o
patrimônio e sobre a atividade econômica
exercida pelo particular.
Por fim, o Decreto viola o princípio da
legalidade,
fórmula
uma
vez
consagrada
que,
no
consoante
Art.
5º,
II,
a
da
Constituição,
“ninguém
será
obrigado
a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”. Dessa forma, eventual
restrição
à
livre
concorrência
e
à
livre
iniciativa somente podem ser veiculadas por
lei em sentido formal, não pelo Decreto.
Devem
notificação
ser
da
formulados
autoridade
pedidos
coatora,
de
para
prestar informações de ciência do feito ao
órgão
de
jurídica
representação
interessada,
judicial
de
da
pessoa
concessão
da
medida liminar, de anulação da multa e de
anulação
do
ato
que
determinou
o
encerramento das atividades empresariais.
Por
fim,
devem
ser
juntados
os
documentos comprobatórios do direito do
autor, consubstanciados na cópia integral do
processo administrativo.
Deve
ser
requerida
a
notificação
do
Ministério Público e atribuído valor à causa.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento da petição inicial: Juízo de alguma
das varas de Fazenda Pública da Comarca X
0,00 – 0,10
OBS.: Admite-se também o endereçamento a “Juízo
Cível” ou “Juízo”
Qualificação das partes
MM Ltda. (0,10) / Secretário de Posturas (0,10)
Fundamentação para a pretensão
0,00 – 0,10
– 0,20
0,00- 0,65 –
1. inconstitucionalidade do Decreto, por violação ao
0,75
princípio da legalidade (0,65); Art. 5º, II ou Art.
37 da CRFB (0,10).
2. violação ao contraditório e ampla defesa (0,40).
Art. 5º, LV da CRFB (0,10).
3. violação ao devido processo legal (0,40). Art. 5º,
LIV da CRFB (0,10).
0,00 – 0,40
– 0,50
0,00 – 0,40
– 0,50
4. inconstitucionalidade do Decreto, por ofensa à
0,00-0,65
razoabilidade/ proporcionalidade (0,65)
Fundamentos para a concessão da liminar
Fundamento relevante (0,30) e o risco de ineficácia
da medida final (0,30), caso não seja deferida a
0,00 – 0,30
– 0,60
liminar
Pedidos
1. notificação da autoridade coatora para prestar
0,00 – 0,30
informações (0,30)
2. ciência ao órgão de representação judicial do
0,00 – 0,30
Município (0,30)
3. concessão da medida liminar para suspender o
0,00– 0,40
ato do secretário de posturas (0,40)
4. procedência do pedido para afastar a exigência da
0,00 – 0,20–
multa (0,20) e garantir a permanência das
0,40
atividades empresariais. (0,20)
Requerimento de oitiva do Ministério Público
0,00 – 0,10
Valor da Causa
0,00 – 0,10
Fechamento da peça: Local ou Município, Data,
0,00 – 0,10
Advogado e OAB
3.3. Mandado de Segurança Coletivo
3.3.1. Objetivo
Tutelar direitos coletivos em sentido amplo.
Direito difuso não é protegido pelo mandado de
segurança coletivo. Art. 21, parágrafo único, da
Lei
12.016/09
–
Os
direitos
protegidos
pelo
mandado de segurança coletivo podem ser:
I – coletivos, assim entendidos, para efeito
desta Lei, os transindividuais, de natureza
indivisível,
de
que
seja
titular
grupo
ou
categoria de pessoas ligadas entre si ou com
a parte contrária por uma relação jurídica
básica;
II
–
individuais
entendidos,
para
decorrentes
de
atividade
ou
totalidade
ou
homogêneos,
efeito
origem
desta
de
parte
Lei,
os
e
da
comum
situação
assim
específica
dos
da
associados
ou
membros do impetrante.
3.3.2. Legitimidade ativa
Art. 5º, LXX, da CF e art. 21 da Lei 12.016/09
partido
político
com
Congresso
Nacional,
interesses
legítimos
representação
na
defesa
relativos
no
de
seus
a
seus
integrantes ou à finalidade partidária;
organização sindical;
entidade de classe;
associação
legalmente
constituída
e
em
funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano,
em defesa de direitos líquidos e certos da
totalidade, ou de parte, dos seus membros
ou associados, na forma dos seus estatutos e
desde
que
pertinentes
dispensada,
para
às
suas
finalidades,
tanto,
autorização
especial.
Atenção! São aplicadas as regras gerais do
MS, além dessas peculiaridades
3.3.3. Caso prático
(OAB/Exame Unificado 2017.3- 2ª fase) Após
anos
de
defasagem
trabalhadores
segmento
Sindicato
que
salarial,
integravam
profissional
W,
milhares
o
reuniram-se
legalmente
de
mesmo
na
sede
do
e
em
constituído
funcionamento há vinte anos, que representava
os interesses da categoria, em assembleia geral
convocada
respeito
especialmente
das
medidas
a
para
serem
deliberar
adotadas
a
pelos
sindicalizados.
Ao fim de ampla discussão, decidiram que, em
vez
da
greve,
população
e
que
à
causaria
economia
grande
do
país,
prejuízo
iriam
à
se
encontrar nas praças da capital do Estado Alfa,
com
o
objetivo
interesses
da
de
debater
categoria
de
publicamente
forma
organizada
os
e
ordeira, e ainda fariam passeatas semanais pelas
principais
natureza,
prévia
Militar.
ruas
a
lei
da
capital.
dispõe
comunicação
ao
que
Em
situações
seria
dessa
necessária
comandante
da
a
Polícia
No mesmo dia em que recebeu a comunicação
dos
encontros
teriam
início
Polícia
e
das
em
passeatas
dez
Militar,
dias,
em
o
semanais,
que
comandante
decisão
da
formalmente
comunicada ao Sindicato W, decidiu indeferi-los,
sob o argumento de que atrapalhariam o direito
ao lazer nas praças e a tranquilidade das pessoas,
os quais são protegidos pela ordem jurídica.
Inconformado com a decisão do comandante da
Polícia
Militar,
o
Sindicato
W
procurou
um
advogado e solicitou o manejo da ação judicial
cabível,
que
dispensasse
instrução
probatória,
considerando a farta prova documental existente,
para que os trabalhadores pudessem cumprir o
que foi deliberado na assembleia da categoria, no
prazo
inicialmente
esvaziamento
da
fixado,
força
do
sob
pena
de
(Valor:
movimento.
5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A
peça
petição
adequada
inicial
de
nesta
Mandado
situação
de
é
a
Segurança
Coletivo.
A petição deve ser endereçada ao Juízo
Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda
Pública
da
constantes
Comarca
do
X,
já
enunciado
que
não
os
dados
permitem
identificar a organização judiciária do local.
O
examinando
qualificação
impetrante
das
e,
deve
partes,
como
o
indicar,
na
Sindicato
W,
autoridade
coatora,
o
comandante da Polícia Militar.
A
legitimidade
decorre
do
sindical
fato
ativa
de
do
ser
legalmente
Sindicato
uma
W
organização
constituída
e
em
funcionalmente há mais de um ano, estando
em defesa de direitos líquidos e certos de
parte
dos
trabalhadores
conforme
é
da
essência
da
categoria,
dos
sindicatos
profissionais, tal qual autorizado pelo Art.
21
da
inciso
Lei
nº
12.016/09
LXX,
legitimidade
Polícia
b,
alínea
passiva
Militar
ou
pelo
da
CRFB/88.
do
decorre
Art.
5º,
A
comandante
do
fato
de
da
ter
exarado decisão impedindo a realização das
reuniões
direito
e
das
passeatas,
líquido
e
certo
o
dos
que
violaria
trabalhadores
sindicalizados, daí a incidência do Art. 1º da
Lei nº 12.016/12.
O
examinando
Constituição
da
deve
esclarecer
República
que
ampara
a
os
direitos fundamentais à livre manifestação
do
pensamento
(Art.
5º,
inciso
IV),
à
liberdade de expressão (Art. 5º, inciso IX) e
à
reunião
Neste
pacífica
último
Comandante
apenas
a
local.
caso,
da
evitar
anteriormente
(Art.
a
Polícia
a
5º,
inciso
comunicação
Militar
frustração
convocada
XVI).
para
ao
visava
de
reunião
o
mesmo
Como
a
reunião
independe
de
autorização, o indeferimento violou direito
líquido e certo de parte dos associados do
Sindicato W. Como estamos perante direitos
coletivos,
é
cabível
a
impetração
do
mandado de segurança coletivo, nos termos
do
Art.
21,
parágrafo
único,
da
Lei
nº
12.016/12, sendo certo que há prova préconstituída,
consistente
na
decisão
publicada no diário oficial.
O examinando deve sustentar que, além
do
fundamento
relevante
do
direito
dos
trabalhadores sindicalizados, há o risco de
ineficácia da medida final se a liminar não
for deferida, tendo em vista a urgência da
situação, já que as reuniões nas praças e as
passeatas começariam em poucos dias, de
modo
que
o
seu
adiamento
esvaziaria
a
força do movimento.
A peça deve conter os pedidos de (I)
concessão
da
autoridade
qualquer
medida
coatora
medida
se
que
liminar,
para
que
a
abstenha
de
impeça
realização
a
adotar
das reuniões e das passeatas; e, ao final, (II)
procedência do pedido, com confirmação da
concessão da ordem, atribuindo-se caráter
definitivo à tutela liminar.
O examinando ainda deve se qualificar
como advogado e atribuir valor à causa.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento: a petição deve ser
endereçada ao Juízo Cível OU ao Juízo
0,00/0,10
de Fazenda Pública da Comarca X OU da
Capital do Estado Alfa (0,10).
Partes:
0,00/0,10
Impetrante: Sindicato W (0,10).
Autoridade coatora: comandante da
0,00/0,10
Polícia Militar (0,10).
Pessoa jurídica interessada (art. 7º, II,
0,00/0,10
da Lei nº 12.016/09): Estado Alfa (0,10).
Legitimidade ativa do Sindicato W:
organização sindical legalmente
constituída e em funcionalmente há mais
de um ano (0,10), estando em defesa de
direitos líquidos e certos de parte dos
0,00/0,10/0,20/0,30
trabalhadores da categoria (0,10), tal
qual autorizado pelo Art. 21 da Lei nº
12.016/2009 OU Art. 5º, inciso LXX,
alínea
b, da CRFB/88 (0,10).
Legitimidade passiva do comandante
da Polícia Militar: exarou decisão
0,00/0,10
impedindo a realização das reuniões e
das passeatas (0,10).
Fundamentos de mérito:
1. Os trabalhadores têm o direito
fundamental à livre manifestação
do pensamento (0,50), conforme
0,00/0,50/0,60
Art. 5º, inciso IV, da CRFB/88)
(0,10).
2. Os trabalhadores têm o direito
fundamental à liberdade de
0,00/0,50/0,60
expressão (0,50), conforme Art. 5º,
inciso IX, da CRFB/88 (0,10).
3. Os trabalhadores têm o direito
fundamental à reunião pacífica
0,00/0,50/0,60
(0,50), conforme Art. 5º, inciso XVI,
da CRFB/88 (0,10).
4. A comunicação ao comandante da
Polícia Militar visava apenas a
evitar a frustração de reunião
anteriormente convocada para o
mesmo local, o que não era o caso
(0,20). Como a reunião independe
0,00/0,20/0,30/0,40/0,50
de autorização, o indeferimento
violou os direitos de parte dos
associados do Sindicato W OU o
direito líquido e certo (0,20), sendo
cabível a medida nos termos do
Art. 1º da Lei nº 12.016/09 (0,10)
5. Na medida em que estamos perante
direitos coletivos (0,50), é cabível a
impetração de Mandado de
0,00/0,50/0,60
Segurança Coletivo, nos termos do
Art. 21, parágrafo único, da Lei nº
12.016/09 (0,10).
6. Há prova pré-constituída, consistente
na decisão proferida pela
0,00/0,30
autoridade coatora e formalmente
comunicada ao Sindicato W (0,30).
Fundamentos da liminar:
1. A relevância da argumentação está
expressa nos fundamentos de
0,00/0,20
mérito (violação a direitos
fundamentais) (0,20).
2. Há o risco de ineficácia da medida
final se a liminar não for deferida,
tendo em vista a urgência da
0,00/0,20
situação, já que as reuniões nas
praças e as passeatas começariam
em poucos dias (0,20).
Pedidos:
1. Concessão da medida liminar, para
que a autoridade coatora se
abstenha de adotar qualquer
0,00/0,20
medida que impeça a realização das
reuniões e das passeatas (0,20).
2. Ao final, procedência do pedido, com
confirmação da concessão da
0,00/0,20
ordem, atribuindo-se caráter
definitivo à tutela liminar (0,20).
Valor da causa (0,10).
0,00/0,10
Fechamento: local, data, assinatura,
0,00/0,10
OAB (0,10).
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO –
ESTRUTURA BÁSICA
De acordo com a sede da autoridade coatora e
COMPETÊNCIA
sua categoria funcional.
Impetrante: partido político com representação
no Congresso Nacional, organismo sindical,
entidade de classe e associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de
PARTES
seus membros ou associados.
Impetrado: autoridade pública. Se os
associados estiverem sob a área de atuação de
autoridades diferentes, a impetrada será a que
estiver sobre todos, ainda que não tenha
praticado o ato.
HIPÓTESES DE
O mandado de segurança coletivo pode ser
CABIMENTO
impetrado por partido político com
representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a
seus integrantes ou à finalidade partidária, ou
por organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em
funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano,
em defesa de direitos líquidos e certos da
totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e
desde que pertinentes às suas finalidades,
dispensada, para tanto, autorização especial.
Os direitos protegidos pelo mandado de
segurança coletivo podem ser:
I – coletivos, assim entendidos, para efeito
desta Lei, os transindividuais, de natureza
indivisível, de que seja titular grupo ou
categoria de pessoas ligadas entre si ou com a
parte contrária por uma relação jurídica básica;
II – individuais homogêneos, assim
entendidos, para efeito desta Lei, os
decorrentes de origem comum e da atividade
ou situação específica da totalidade ou de
parte dos associados ou membros do
impetrante.
120 dias a contar do conhecimento oficial do
PRAZO
ato.
FUNDAMENTO
– Constituição Federal: art. 5º, LXIX.
LEGAL
– Lei 12.016/09
FUNDAMENTAÇÃO
Ilegalidade do ato da autoridade coatora
JURÍDICA
violando direito líquido e certo do impetrante.
PEDIDO
a) concessão da liminar, se for o caso
(verificar o 22, § 2º, da Lei 12.016/09);
b) notificação da autoridade coatora para
prestar informações;
c) intimação da pessoa jurídica à qual está
vinculada a autoridade coatora, para contestar
(art. 7º, II, da Lei 12.016/09);
d) oitiva do representante do Ministério
Público;
e) concessão da segurança.
É vedado em sede de mandado de segurança a
PROVAS
produção de prova. Dessa forma, só cabe a
ação se houver prova pré-constituída.
Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação
HONORÁRIOS
em honorários de advogado na ação de
mandado de segurança”.
CUSTAS
De acordo com a lei local.
VALOR DA CAUSA
Para fins de alçada.
3.4. Mandado de Injunção
3.4.1. Objetivo
Tutelar
direitos
nacionalidade,
à
subjetivos
soberania
e
à
inerentes
cidadania
à
cujo
exercício encontra-se obstaculizado pela falta de
norma
infraconstitucional
regulamentadora.
Lembrar das normas de eficácia limitada
3.4.2. Fundamentos
Art. 5º, LXXI, da CF e Lei nº 13.300/16
Art.
mandado
norma
exercício
5º,
de
LXXI,
da
injunção
sempre
regulamentadora
dos
CF
–
que
torne
direitos
conceder-se-á
e
a
falta
de
inviável
o
liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
3.4.3. Legitimidade
Ativa (impetrante): as
pessoas
naturais
ou
jurídicas que se afirmam titulares dos direitos,
das liberdades ou das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 3º
da
Lei
13.300/16)
inviável
em
cujo
virtude
exercício
da
se
manifesta
ausência
e/ou
insuficiência de norma regulamentadora.
Passiva (impetrado): o Poder, o órgão ou a
autoridade com atribuição para editar a norma
regulamentadora (art. 3º da Lei 13.300/16), além
da pessoa jurídica a que o ente integra ou está
vinculado (art. 4º da Lei 13.300/16).
3.4.4. Competência
Será definida pelo Poder, órgão ou autoridade
com
atribuição
para
editar
a
norma
regulamentadora.
– STF (competência originária): art. 102, I,
“q”, da CF;
– STF(recurso ordinário): art. 102, II, “a”, da
CF;
– STF e STJ (competência implícita): RE ou
REsp. contra decisões proferidas em mandado de
injunção
(arts.
102,
III,
“a”,
e
105,
III,
“a”,
ambos da CF)
– STJ (competência originária): art. 105, I,
“q”, da CF;
–
Justiça
quando
a
Militar,
omissão
Eleitoral
da
ou
do
Trabalho
regulamentação
tiver
relação com essas matérias: art. 105, I, “h”, da
CF (interpretação a contrario sensu);
– TSE (competência recursal): art. 121, §4º,
V, da CF;
– Âmbito estadual: a Constituição Estadual
do
respectivo
estado
é
que
deve
definir
a
competência para o processo e julgamento do MI
(art. 125 da CF)
STF – Art. 102, I, “q”, da CF (competência
originária):
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
Supremo
precipuamente,
a
Tribunal
guarda
da
Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar,
q)
originariamente:
quando
a
o
mandado
de
elaboração
da
injunção,
norma
regulamentadora for atribuição do Presidente
da
República,
do
Congresso
Nacional,
da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas
de
Tribunal
uma
de
dessas
Contas
Casas
da
Legislativas,
União,
de
um
do
dos
Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo
Tribunal Federal.
STF
–
Art.
102,
II,
“a”,
da
CF
(recurso
Supremo
Tribunal
ordinário):
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
precipuamente,
Constituição,
cabendo-lhe:
a
II
guarda
–
julgar,
da
em
recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança,
o
habeas
data
e
o
mandado
de
injunção
decididos em única instância pelos Tribunais
Superiores, se denegatória a decisão;
STF e STJ (competência implícita): RE ou
REsp. contra decisões proferidas em mandado
de injunção (arts. 102, III, “a”, e 105, III, “a”,
ambos da CF)
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
precipuamente,
Supremo
a
Tribunal
guarda
da
Constituição, cabendo-lhe: III – julgar, mediante
recurso extraordinário, as causas decididas em
única
ou
última
instância,
quando
a
decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
STF e STJ (competência implícita): RE ou
REsp. contra decisões proferidas em mandado
de injunção (arts. 102, III, “a”, e 105, III, “a”,
ambos da CF)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
III
–
julgar,
em
recurso
especial,
as
causas decididas, em única ou última instância,
pelos
Tribunais
tribunais
dos
Regionais
Estados,
do
Federais
Distrito
ou
pelos
Federal
e
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negarlhes vigência;
TSE (competência recursal) – art. 121, § 4º,
V, da CF:
§
4º
Das
decisões
dos
Tribunais
Regionais
Eleitorais somente caberá recurso quando:
V – denegarem habeas corpus, mandado de
segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Justiça
quando
Militar,
a
Eleitoral
omissão
da
ou
do
Trabalho
regulamentação
tiver
relação com essas matérias: art. 105, I, “h”, da
CF (interpretação a contrario sensu).
Âmbito
do
estadual:
respectivo
a
estado
Constituição
é
que
deve
Estadual
definir
a
competência para o processo e julgamento do
MI (art. 125 da CF)
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça,
observados
os
princípios
estabelecidos
nesta
Constituição.
§
1º
A
competência
dos
tribunais
será
definida na Constituição do Estado, sendo a lei
de
organização
judiciária
de
iniciativa
do
Tribunal de Justiça.
3.4.5. Procedimento
Art. 4º da Lei 13.300/16 – A petição inicial
deverá preencher os requisitos estabelecidos pela
lei processual (art. 319 do CPC) e indicará, além
do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele
integra ou a que está vinculado.
Art. 319 do CPC. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a
existência de união estável, a profissão, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio
e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do
pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou
não
de
audiência
de
conciliação
ou
de
mediação.
Art. 4º, §2º, da Lei 13.300/16 – Quando o
documento
necessário
à
prova
do
alegado
encontrar-se em repartição ou estabelecimento
público, em poder de autoridade ou de terceiro,
havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no
original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a
pedido do impetrante, a exibição do documento
no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso,
ser juntada cópia à segunda via da petição.
Art. 6º, parágrafo único, da Lei 13.300/16 – A
petição inicial será desde logo indeferida quando
a impetração for manifestamente
incabível ou
manifestamente improcedente.
Parágrafo único. Da decisão de relator que
indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5
(cinco) dias, para o órgão colegiado competente
para o julgamento da impetração.
Art. 5º da Lei 13.300/16 – Recebida a petição
inicial, será ordenada:
I
a
–
conteúdo
notificação
da
petição
do
impetrado
inicial,
sobre
devendo-lhe
o
ser
enviada a segunda via apresentada com as cópias
dos documentos, a fim de que, no prazo de 10
(dez) dias, preste informações;
II
órgão
–
de
jurídica
cópia
ciência
a
da
do
ajuizamento
representação
interessada,
petição
da
judicial
devendo-lhe
inicial,
para
ação
ao
da
pessoa
ser
enviada
querendo,
que,
ingresse no feito.
Art. 7º da Lei 13.300/16 – Findo o
prazo
para apresentação das informações, será ouvido
o Ministério Público, que opinará em 10 (dez)
dias, após o que, com ou sem parecer, os autos
serão conclusos para decisão.
Art. 11, parágrafo único, da Lei 13.300/16 –
Estará
prejudicada
a
impetração
se
a
norma
regulamentadora for editada antes da decisão,
caso
em
que
o
processo
será
extinto
sem
resolução de mérito.
ATENÇÃO!!
– Não há previsão legal (Lei 13.300/16) sobre
a possibilidade de liminar e/ou tutela antecipada;
– A jurisprudência majoritária também não
traz essa possibilidade;
–
Não
há
condenação
em
honorários
advocatícios;
– É possível a impetração do MI Coletivo;
–
A
ausência
ou
insuficiência
de
norma
regulamentadora deve ter relação direta com a
impossibilidade de exercício do direito alegado.
3.4.6. Caso prático
(OAB/Exame
Unificado
–
2ª
fase
–
cobrado
antes da edição da súmula vinculante nº 33)
Joana Augusta laborou, durante vinte e seis anos,
como
enfermeira
do
quadro
do
hospital
universitário ligado a determinada universidade
federal,
mantendo,
no
desempenho
de
suas
tarefas, em grande parte de sua carga horária de
trabalho,
contato
causadores
de
com
moléstias
materiais
conversa
com
e
com
humanas
objetos
um
agentes
nocivos
bem
como
contaminados.
colega,
Joana
Em
obteve
a
informação de que, em razão das atividades que
ela
desempenhava,
poderia
requerer
aposentadoria especial, com base no § 4º do art.
40
da
Constituição
Federal
de
1988.
A
enfermeira, então, requereu administrativamente
sua
aposentadoria
especial,
invocando
como
fundamento de seu direito o referido dispositivo
constitucional. No dia 30 de novembro de 2008,
Joana
recebeu
havia
sido
notificação
indeferido,
de
tendo
que
a
seu
pedido
administração
pública justificado o indeferimento com base na
ausência
de
lei
que
regulamente
a
contagem
diferenciada do tempo de serviço dos servidores
públicos para fins de aposentadoria especial, ou
seja, sem uma lei que estabeleça os critérios para
a contagem do tempo de serviço em atividades
que
possam
ser
prejudiciais
à
saúde
dos
servidores públicos, a aposentadoria especial não
poderia ser concedida.
Nessa
linha
de
entendimento,
Joana
deveria
continuar em atividade até que completasse o
tempo
necessário
para
a
aposentadoria
por
tempo de serviço. Inconformada, Joana procurou
escritório
de
advocacia,
objetivando
ingressar
com ação para obter sua aposentadoria especial.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade
de advogado(a) contratado(a) por Joana, redija a
petição inicial da ação cabível para a defesa dos
interesses
de
sua
cliente,
atentando,
necessariamente, para os seguintes aspectos:
• competência do órgão julgador;
• legitimidade ativa e passiva;
• argumentos de mérito;
•
requisitos
formais
da
peça
judicial
proposta.
ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS
No caso, deve ser proposto mandado de
injunção
(art.
individual
5º,
que
LXXI,
visa
da
tutelar
CF),
in
garantia
concreto
os
direitos subjetivos violados diante da falta
de
norma
dispositivo
jurídica
que
constitucional.
regulamente
Os
principais
aspectos a serem abordados são:
a) Legitimidade ativa – Joana Augusta.
b) Legitimidade passiva – Presidente da
República (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF).
c) Competência jurisdicional – Supremo
Tribunal Federal (art. 102, I, “q”, da CF).
d) Mérito – cabimento do mandado de
injunção (art. 5º, LXXI); aplicação imediata
das
normas
fundamentais
de
(art.
definem
5º,
§
direitos
1º,
da
CF);
Fundamentação legal: Lei nº 13.300, de 23
de
junho
omissão
de
2016
quanto
à
–
cabimento
regulamentação
do
MI,
do
art.
40, § 4º, III, da CF; aplicação direta do art.
57, caput e § 1º, da Lei 8.213/1991.
e) Pessoa jurídica – União.
f) Outros requisitos formais:
• Que seja notificado o impetrado sobre
o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe
ser enviada a segunda via apresentada com
as cópias dos documentos, a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, preste informações
(art. 5º, I, da Lei 13.300/16);
• Que seja dada ciência do ajuizamento
da ação ao órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe
ser
enviada
cópia
da
petição
inicial,
para
que, querendo, ingresse no feito. (art. 5º, II,
da Lei 13.300/16);
•
Que
seja
ouvido
o
MP,
após
a
apresentação das informações, em 10 (dez)
dias (art. 7º da Lei 13.300/16);
• Pedidos: devem ser de reconhecimento
da omissão e do estado de mora legislativa,
a
fim
de
que
seja
concedida
a
ordem
de
injunção coletiva para: (i) ser determinado
prazo
razoável
para
que
o
Presidente
da
República
promova
regulamentadora
13.300/16);
normativa
(ii)
a
edição
(art.
seja
8º,
da
I,
suprida
garantindo-se
a
norma
da
a
Lei
omissão
efetividade
do
direito por meio da aplicação direta da Lei
8.213/1991.
Valor
da
causa.
Local,
data.
Advogado. OAB.
EIS A ESTRUTURA ARGUMENTATIVA
(SILOGISMO):
1. FATO: Joana Augusta trabalhou por
vinte
e
seis
anos
exercendo
atividades
prejudiciais à saúde e à integridade física.
Seu
requerimento
de
aposentadoria
com
base no art. 40, § 4º, da CF, foi negado pela
Administração Pública em razão da ausência
de
lei
que
regulamentasse
o
dispositivo
constitucional;
2. DIREITO: A CF permite a adoção de
critérios especiais de aposentadoria para os
servidores
exercidas
públicos
sob
cujas
atividades
são
especiais
que
condições
prejudiquem a saúde ou a integridade física
(art. 40, § 4º, III), cujos requisitos devem
ser definidos em lei. A Lei 8.213/1991 prevê
a
aposentadoria
abrangidas
especial
pelo
para
Regime
as
pessoas
Geral
da
Previdência Social em seu art. 57, caput e §
1º;
3.
CONCLUSÃO:
logo,
diante
da
omissão inconstitucional do Presidente da
República em regulamentar a aposentadoria
especial do Regime Próprio de Previdência
Social,
Joana
Augusta
tem
direito
a
se
aposentar nos termos do art. 40, § 4º, III, da
CF,
observando
os
requisitos
da
aposentadoria especial do Regime Geral de
Previdência Social.
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
MINISTRO
PRESIDENTE
DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Joana
Augusta
–
qualificação
–
(nacionalidade), (estado civil), enfermeira,
(endereço),
portadora
de
carteira
de
identidade número … e inscrita no CPF/MF
sob
o
número
…,
por
seu
advogado
que
firma a presente (procuração anexada), com
escritório
em…,
para
recebimento
endereço
presença
de
de
intimações
eletrônico…,
Vossa
vem
à
Excelência,
respeitosamente, impetrar o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO
em
face
do
Exmo.
Sr.
Presidente
da
República, nos termos do artigo 5º, inciso
LXXI,
da
Constituição
Federal
e
da
Lei
13.300/16, pelas razões a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS
A
impetrante
laborou,
durante
vinte
e
seis anos, como enfermeira do quadro do
hospital universitário ligado a determinada
universidade
desempenho
parte
de
federal,
de
sua
suas
carga
mantendo,
tarefas,
horária
em
de
no
grande
trabalho,
contato com agentes nocivos causadores de
moléstias
humanas
bem
como
com
materiais e objetos contaminados.
Com
base
no
§
4º
do
art.
40
da
Constituição Federal de 1988, a enfermeira
requereu
administrativamente
sua
aposentadoria especial.
No
dia
30
de
novembro
de
2008,
a
impetrante recebeu notificação de que seu
pedido
havia
sido
administração
indeferido,
pública
tendo
a
justificado
o
indeferimento com base na ausência de lei
que
regulamente
a
contagem
diferenciada
do tempo de serviço dos servidores públicos
para fins de aposentadoria especial, ou seja,
sem uma lei que estabeleça os critérios para
a
contagem
atividades
saúde
do
que
dos
aposentadoria
tempo
possam
de
ser
servidores
especial
não
serviço
em
prejudiciais
à
públicos,
a
poderia
ser
concedida.
Para a Administração Pública, portanto,
a impetrante deveria continuar em atividade
até
completar
o
tempo
necessário
para
a
aposentadoria por tempo de serviço.
Entretanto, a mora legislativa não pode
impedir
a
impetrante
de
gozar
de
direito
fundamental
previsto
na
Constituição
Federal, como abaixo se passa a expor.
2. DO DIREITO
2.1. PRELIMINARMENTE
a) Competência para julgamento
A competência para processar e julgar o
mandado
de
injunção
é
determinada
de
acordo com a autoridade responsável pela
edição da norma faltante.
No caso, tratando-se de ato omissivo de
autoridade
Supremo
submetida
Tribunal
à
Federal
jurisdição
(vale
dizer,
do
do
Presidente da República, ex vi do art. 61, §
1º, II, “c”, da CF), ao STF cabe processar e
julgar
originariamente
o
mandado
de
injunção, por força do art. 102, I, “q”, da
Constituição Federal.
b) Legitimidade ativa e passiva
Todo aquele que tiver sua esfera jurídica
atingida pela omissão legislativa referente à
nacionalidade, à soberania e à cidadania é
legitimado
ativo
para
a
propositura
de
mandado de injunção, conforme o art. 3º da
Lei 13.300/16. É o caso da impetrante, que
não pode gozar do direito constitucional à
aposentadoria especial diante da ausência de
norma jurídica que regulamente o disposto
no art. 40, § 4º, III, da CF. Não há dúvidas,
portanto, quanto à legitimidade ativa.
Por outro lado, a legitimidade passiva no
MI é da autoridade responsável pela edição
do
ato
normativo
faltante,
aquela
que
se
encontra omissa, de acordo com o art. 3º da
Lei 13.300/16.
Dessa forma, o Presidente da República
deve
ocupar
impetração,
o
já
polo
passivo
da
que
é
a
dele
presente
iniciativa
privativa dos projetos de lei que disponham
sobre aposentadoria dos servidores públicos
da União (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF).
2.2. MÉRITO
O art. 40, § 4º, III, da CF, é claro ao
possibilitar
a
diferenciados
servidores
adoção
para
a
públicos
de
critérios
aposentadoria
cujas
atividades
dos
são
exercidas sob condições especiais. Confirase a redação do dispositivo:
“Art. 40.
(…)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e
critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria
de
que
trata
aos
este
abrangidos
artigo,
pelo
regime
ressalvados,
nos
termos definidos em leis complementares,
os casos de servidores:
(…)
III cujas atividades sejam exercidas sob
condições
especiais
que
prejudiquem
saúde ou a integridade física. ”
a
Ocorre
foram
que
esses
definidos
em
critérios
lei,
uma
ainda
vez
não
que
o
Presidente da República encontra-se omisso
em iniciar o processo legislativo referente ao
tema, obrigação constitucional que lhe foi
imposta pelo art. 61, § 1º, II, “c”, da CF,
como abaixo se lê:
Art. 61, § 1º – São de iniciativa privativa
do Presidente da República as leis que: (…)
II – disponham sobre:
(…) c) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento
de cargos, estabilidade e aposentadoria;
A omissão do Presidente da República
em regulamentar o disposto no art. 40, § 4º,
III,
da
CF
passaram
é
anos
irrazoável,
sem
que
pois
o
já
projeto
que
se
de
lei
fosse remetido ao Congresso Nacional.
Por outro lado, o direito à aposentadoria
especial
já
Regime
Geral
forma
do
foi
art.
assegurado
aos
de
Previdência
57,
caput,
e
§
filiados
ao
Social,
na
1º,
da
Lei
8.213/2009, que assim regulou a matéria:
Art.
57.
A
aposentadoria
devida,
uma
vez
exigida
nesta
Lei,
cumprida
ao
especial
a
segurado
será
carência
que
tiver
trabalhado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física,
durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte
e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado
o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá
numa
renda
mensal
equivalente
a
100%
(cem por cento) do salário de benefício.
No
caso
laborou
em
análise,
durante
vinte
a
e
impetrante
seis
anos
já
em
condições especiais para o Regime Próprio
de
Previdência
Social,
tempo
que
a
legitimaria a requerer aposentadoria especial
na forma do art. 57 da Lei 8.213/1991, caso
estivesse
filiada
ao
Regime
Geral
de
Previdência Social.
Por isso, visando assegurar o disposto
no art. 40, § 4º, III, da CF, deve-se aplicar ao
caso, por analogia, as normas do art. 57,
caput
e § 1º da Lei 8.213/1991, declarando-
se
direito
o
à
aposentadoria
especial
da
impetrante.
3. DO PEDIDO
Por todo o exposto, a impetrante requer
que seja:
• notificado Presidente da República sobre o
conteúdo
da
petição
inicial,
devendo-lhe
ser
enviada a segunda via apresentada com as cópias
dos documentos, a fim de que, no prazo de 10
(dez) dias, preste informações (art. 5º, I, da Lei
13.300/16);
•
dada
União,
ciência
do
representada
ajuizamento
pela
da
ação
Advocacia-Geral
à
da
União, devendo-lhe ser enviada cópia da petição
inicial,
para
que,
querendo,
ingresse
no
feito.
(art. 5º, II, da Lei 13.300/16);
•
ouvido
o
Ministério
Público,
após
a
apresentação das informações, em 10 (dez) dias
(art. 7º da Lei 13.300/16);
• reconhecida a omissão inconstitucional do
Presidente da República em iniciar o processo
legislativo na forma do art. 61, § 1º, II, “c”, da
CF,
a
fim
de
que
seja
concedida
a
ordem
de
injunção coletiva para:
• (i) ser determinado prazo razoável para que
o Presidente da República promova a edição da
norma regulamentadora;
•
(ii)
seja
suprida
a
omissão
normativa
garantindo-se a efetividade do direito por meio
da aplicação direta da Lei 8.213/1991. (Art. 8º, I
e II, da Lei 13.300/16)
Por fim, declara que a procuração de seu
advogado, bem como as provas necessárias à
configuração de seu direito à aposentadoria
especial
encontram-se
anexadas
à
petição
inicial.
Dá à causa o valor de R$ … (valor por
extenso)
Termos em que pede deferimento,
Local …, data … .
Advogado …
OAB nº …
Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que
couber,
as
regras
previdência
social
do
regime
sobre
geral
da
aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso
III da Constituição Federal, até a edição de
lei complementar específica.
3.5. Mandado de Injunção Coletivo
3.5.1. Objetivo
Tutelar
os
prerrogativas
direitos,
as
liberdades
pertencentes,
e
as
indistintamente,
a
uma coletividade indeterminada de pessoas ou
determinada por grupo, classe ou categoria (art.
12, parágrafo único, da Lei 13.300/16).
3.5.2. Peculiaridade
Embora não haja previsão constitucional, a
lei
13.300/16
trouxe
essa
previsão
que
já
era
pode
ser
admitida pela jurisprudência do STF.
3.5.3. Legitimados ativos
Art. 12 da Lei 13.300/16
O
mandado
de
injunção
coletivo
promovido:
I – pelo Ministério Público, quando a tutela
requerida
for
especialmente
relevante
para
a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático
ou
dos
interesses
sociais
ou
individuais
indisponíveis;
II – por partido político com representação
no
Congresso
Nacional,
para
assegurar
o
exercício de direitos, liberdades e prerrogativas
de
seus
integrantes
ou
relacionados
com
a
finalidade partidária;
III – por organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para
assegurar
o
exercício
de
direitos,
liberdades
e
prerrogativas em favor da totalidade ou de parte
de
seus
seus
membros
estatutos
e
ou
associados,
desde
que
na
forma
pertinentes
a
de
suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização
especial;
IV – pela Defensoria Pública, quando a tutela
requerida
for
especialmente
relevante
para
a
promoção dos direitos humanos e a defesa dos
direitos individuais e coletivos dos necessitados,
na
forma
do
inciso
LXXIV
do
art.
5º
da
Constituição Federal .
3.5.4. Coisa julgada
No mandado de injunção coletivo, a sentença
fará
coisa
julgada
limitadamente
às
pessoas
integrantes da coletividade, do grupo, da classe
ou
da
categoria
substituídos
pelo
impetrante,
sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º
(art. 13 da Lei 13.300/16).
Art.
limitada
9º
às
A
decisão
partes
e
terá
eficácia
produzirá
subjetiva
efeitos
até
o
advento da norma regulamentadora.
§
1º
Poderá
ser
conferida
eficácia
ultra
partes ou erga omnes à decisão, quando isso for
inerente ou indispensável ao exercício do direito,
da
liberdade
ou
da
prerrogativa
objeto
da
impetração.
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus
efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos
por decisão monocrática do relator.
3.5.5. Demanda individual e coletiva
O mandado de injunção coletivo não induz
litispendência em relação aos individuais, mas os
efeitos
da
coisa
impetrante
que
julgada
não
não
requerer
beneficiarão
a
o
desistência
da
demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da ciência comprovada da impetração
coletiva
(art.
13,
parágrafo
único,
da
Lei
13.300/16).
3.5.6. Caso prático
(OAB/Exame
Servidores
trabalham
Unificado
públicos
no
2017.1
do
período
–
Estado
da
noite,
2ª
fase)
Beta,
que
procuram
o
Sindicato ao qual são filiados, inconformados por
não receberem adicional noturno do Estado, que
se recusa a pagar o referido benefício em razão
da inexistência de lei estadual que regulamente
as normas constitucionais que asseguram o seu
pagamento. O Sindicato resolve, então, contratar
escritório
de
advocacia
para
ingressar
com
o
adequado remédio judicial, a fim de viabilizar o
exercício
em
concreto,
supramencionada
por
seus
prerrogativa
filiados,
da
constitucional,
sabendo que há a previsão do valor de vinte por
cento, a título de adicional noturno, no Art. 73
da
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho.
Considerando os dados acima, na condição de
advogado(a)
contratado(a)
utilizando
o
adequado,
pelo
instrumento
elabore
a
Sindicato,
constitucional
medida
judicial
cabível.
(Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os
fundamentos
utilizados
simples
de
para
Direito
dar
menção
que
respaldo
ou
possam
à
transcrição
ser
pretensão.
do
dispositivo
legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
Fundamentação
constitucional:
o
enunciado acima indica o cabimento de um
Mandado
pelo
de
Injunção
Sindicato,
defesa
dos
proteção
LXXI,
medida
interesses
do
conforme
na
o
direito
dos
ao
disposto
da
Coletivo
em
seus
no
CRFB/88
Art.
ajuizado
que
visa
filiados
adicional
à
na
noturno,
5º,
inciso
(“conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a falta de
norma
regulamentadora
exercício
dos
torne
direitos
e
inviável
o
liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”)
Fundamentação legal: Lei nº 13.300, de 23
de junho de 2016.
As partes: O impetrante será o Sindicato,
na forma do Art. 12, inciso III, da Lei nº
13.300/16,
dispensada
a
autorização
dos
filiados. O impetrado será o governador do
Estado
integrar
Beta,
o
pois
polo
é
a
parte
passivo
da
A
legítima
para
presente
ação
constitucional, haja vista que, no processo
legislativo
estadual,
competência
processo
é
privativa
legislativo
no
quem
detém
para
iniciar
presente
caso,
o
vez
que as regras constitucionais estaduais de
competência devem observar, por simetria,
o que determina a CRFB/88. No caso, o Art.
61, § 1º, alínea d, da CRFB/88.
Competência: Do Tribunal de Justiça do
Estado Beta, uma vez que a Constituição da
República
Federativa
do
Brasil
repartiu
a
competência para julgamento com base na
fonte de onde deveria ter emanado a norma
faltante
e
procurou
concentrar
a
processamento
e
competência
para
julgamento
Mandado
do
de
Injunção
nos
Tribunais Superiores, sendo que no plano
estadual,
a
competência
Injunção
pode
ser
do
Mandado
definida
de
pelas
Constituições dos Estados (Art. 125, § 1º,
da CRFB/88), observando-se o princípio da
simetria entre os entes federativos.
Fundamentos
da
mora
legislativa:
O
direito ao benefício de adicional noturno é
concedido
exercem
aos
servidores
atividade
garantido
em
públicos
laboral
noturna
razão
de
que
e
é
previsão
constitucional contida no Art. 7º, inciso IX,
e
no
Art.
39,
§
3º,
ambos
da
CRFB/88,
devendo cada ente federativo regulamentar
o referido benefício por meio de lei.
Pedidos:
Os
pedidos
devem
ser
de
reconhecimento da omissão e do estado de
mora legislativa, a fim de que seja concedida
a ordem de injunção coletiva para: (i) ser
determinado
Governador
prazo
razoável
promova
a
para
edição
da
que
o
norma
regulamentadora; (ii) seja suprida a omissão
normativa
garantindo-se
a
efetividade
do
direito à percepção do adicional noturno no
percentual de 20% em relação à hora normal
de
trabalho,
conforme
disposições,
aplicáveis por analogia, contidas no Art. 73
da Consolidação das Leis do Trabalho, com
eficácia para todos os servidores estaduais
no exercício de atividade laboral noturna,
caso não seja suprida a mora legislativa no
prazo determinado (Art. 8º, incisos I e II, e
Art. 13, ambos da Lei 13.300/16.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A peça adequada nesta situação é o
mandado de injunção coletivo
Endereçamento
Endereçamento do Mandado de Injunção:
0,00/0,10
Tribunal de Justiça do Estado Beta (0,10)
Partes: O impetrante será o Sindicato (0,10)
e o impetrado o Governador do Estado
0,00/0,10/0,20/0,30
(0,10), com indicação do Estado Beta para
fins do art. 4º da Lei nº 13.300/16 (0,10)
Legitimidade: O Sindicato possui
0,00/0,10/0,20/0,30/
legitimidade ativa para defender os
0,40
interesses da categoria (0,20), dispensada
autorização especial dos filiados (0,10), na
forma do Art. 12, inciso III, da Lei 13.300/16
(0,10).
O Governador possui legitimidade passiva na
medida em que as regras constitucionais
estaduais de competência devem observar,
0,00/0,10/0,20/0,30
por simetria, (0,20) o que determina o Art.
61, § 1º, II, alínea ´a´, da CRFB/88. (0,10)
Cabimento do Mandado de Injunção: visa à
defesa dos interesses dos seus filiados na
proteção do direito ao adicional noturno, em
0,00/0,50/0,60
razão de omissão legislativa (0,50),
conforme o disposto no Art. 5º, inciso LXXI,
da CRFB/88 OU na Lei nº 13.300/16. (0,10)
Fundamentos da mora legislativa: O direito
ao benefício de adicional noturno é
concedido aos servidores públicos que
exercem atividade laboral noturna (0,60) e é
0,00/0,60/0,70
garantido em razão da previsão
constitucional contida no Art. 7º, inciso IX
OU no Art. 39, § 3º, ambos da CRFB/88
(0,10).
Pedidos: (i) reconhecimento da omissão e
do estado de mora legislativa, a fim de que
0,00/0,70
seja concedida a ordem de injunção coletiva
(0,70).
(ii) ser determinado prazo razoável para que
o Governador promova a edição da norma
0,00/0,60/0,70
regulamentadora (0,60), nos termos do Art.
8º, inciso I, da Lei nº 13.300/16 (0,10);
(iii) seja suprida a omissão normativa,
0,00/0,60/0,70/0,80/
garantindo-se a efetividade do direito à
0,90
percepção do adicional noturno (0,60) no
percentual de 20% conforme disposições
contidas no Art. 73 da CLT (0,20), nos
termos do Art. 8º, incisos II, da Lei nº
13.300/16 (0,10)
(iv) intimação do Ministério Público
0,00/0,10
Valor da causa: De acordo com o Art. 319
0,00/0,10
do CPC/15. (0,10)
Fechamento da peça: Local…, Data…,
0,00/0,10
Advogado… e OAB… (0,10)
3.6. Habeas Data
3.6.1. Objetivo
Tutela
do
acesso,
complementação
ou
da
retificação de informações relativas à pessoa do
impetrante.
3.6.2. Fundamentos
Art. 5º, LXXII, da CF e Lei nº 9.507/97.
Art. 5º, LXXII, da CF – conceder-se-á
habeas
data:
–
a)
para
informações
assegurar
relativas
à
o
conhecimento
pessoa
do
de
impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público;
– b) para a retificação de dados, quando não
se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial
ou administrativo;
3.6.3. Informações
De
“caráter
público”:
Art.
1º,
parágrafo
único, da Lei 9.507/97. Considera-se de caráter
público
todo
registro
ou
banco
de
dados
contendo informações que sejam ou que possam
ser transmitidas a terceiros ou que não sejam
de uso privativo do órgão ou entidade produtora
ou depositária das informações.
3.6.4. Habeas data e o direito à informação
– aspecto geral
Art. 5º, XXXIII, da CF – todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena
cujo
de
responsabilidade,
sigilo
seja
ressalvadas
imprescindível
à
aquelas
segurança
da
sociedade e do Estado;
Atenção:
informações
recusa
de
no
terceiros
fornecimento
ou
de
de
certidões
–
remédio cabível: mandado de segurança
3.6.5. Súmula 2 do STJ
Não cabe o habeas data (cf, art. 5., LXXII,
letra “a”) se não houve recusa de informações
por parte da autoridade.
3.6.6. Inicial
Art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/97.
A
petição
inicial
deverá
ser
instruída
com
prova:
– I – da recusa ao acesso às informações ou
do decurso de mais de dez dias sem decisão;
– II – da recusa em fazer-se a retificação ou
do decurso de mais de quinze dias, sem decisão;
ou
– III – da recusa em fazer-se a anotação a que
se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais
de quinze dias sem decisão.
3.6.7. Legitimidade
Ativa:
daquele
que
pretende
ter
acesso,
retificar ou complementar informações relativas
a sua pessoa, constantes de bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
Poder ser pessoa natural ou jurídica.
Exceção!!
finalidade
de
Herdeiros
corrigir
do
dados
de
com
cujus
relacionados
a
ao
falecido.
Passiva: o HD deverá ser impetrado em face
da
entidade
(governamental
ou
de
natureza
privada) que possui em seu banco de dados as
informações que dizem respeito ao impetrante.
3.6.8. Competência
Leva
em
conta
a
autoridade
impetrada.
É
semelhante a competência do MS.
STF (originária): art. 102, I, “d”, da CF e
art. 20, I, “a”, da Lei 9.507/97
STF (recurso ordinário): art. 102, II, “a”, da
CF;
STJ: 105, I, “b”, da CF;
TRF: art. 108, I, “c” e art. 108, II, ambos da
CF;
Juízes federais: art. 109, VIII, da CF;
Justiça eleitoral: art. 121, §4º, V, da CF;
Tribunais estaduais e juízes estaduais: art.
125, §1º, da CF
Justiça do Trabalho: art. 114, IV, da CF.
STJ (recurso especial): art. 105, III, da CF e
art. 20, II, “b”, da Lei 9.507/97.
Obs:
autoridades
secretários),
prefeitos
–
municipais
competência
(ex.
–
juízo
Cível ou Vara da Fazenda Pública. Há previsão
em Constituições Estaduais atribuindo foro por
prerrogativa de função a eles.
3.6.9. Trâmite
Fase administrativa: súmula 2 do STJ
Art. 2º da Lei 9.507/97 – O requerimento será
apresentado ao órgão ou entidade depositária do
registro ou banco de dados e será deferido ou
indeferido no prazo de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. A decisão será comunicada
ao requerente em vinte e quatro horas.
Art. 3º da Lei 9.507/97 Ao deferir o pedido, o
depositário do registro ou do banco de dados
marcará dia e hora para que o requerente tome
conhecimento das informações.
Art.
4º
da
Lei
9.507/97
Constatada
a
inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o
interessado,
documentos
em
petição
acompanhada
comprobatórios,
poderá
de
requerer
sua retificação. § 1º Feita a retificação em, no
máximo,
dez
dias
após
a
entrada
do
requerimento, a entidade ou órgão depositário
do
registro
ou
da
informação
dará
ciência
ao
interessado.
Art. 4º, § 2º, da Lei 9.507/97 Ainda que não
se
constate
a
inexatidão
do
dado,
se
o
interessado apresentar explicação ou contestação
sobre o mesmo, justificando possível pendência
sobre o fato objeto do dado, tal explicação será
anotada no cadastro do interessado.
Fase judicial – PI – requisitos do art. 319 do
CPC. Duas vias, além dos documentos e as suas
cópias na segunda via.
Art. 319 do CPC. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a
existência
número
Físicas
de
ou
de
união
inscrição
no
estável,
a
profissão,
no
Cadastro
Cadastro
Nacional
de
o
Pessoas
da
Pessoa
Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do
pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas
com
que
o
autor
pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação.
Além disso, a prova da recusa (art. 8º da Lei
9.507/97)
Art. 8º, I a III, da Lei 9.507/97 A petição
inicial deverá ser instruída com prova:
– I – da recusa ao acesso às informações ou
do decurso de mais de dez dias sem decisão;
– II – da recusa em fazer-se a retificação ou
do decurso de mais de quinze dias, sem decisão;
ou
– III – da recusa em fazer-se a anotação a
que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de
mais de quinze dias sem decisão.
Art.
9º
da
Lei
9.507/97
–
Ao
despachar
a
inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator
do
conteúdo
da
petição,
entregando-lhe
a
segunda via apresentada pelo impetrante, com as
cópias dos documentos, a fim de que, no prazo
de dez dias, preste as informações que julgar
necessárias.
Art. 12 da Lei 9.507/97 – Findo o prazo a que
se refere o art. 9º, e ouvido o representante do
Ministério Público dentro de cinco dias, os autos
serão
conclusos
ao
juiz
para
decisão
a
ser
proferida em cinco dias.
Art.
19
da
Lei
9.507/97
–
Os
processos
de habeas data terão prioridade sobre todos os
atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado
de segurança. Na instância superior, deverão ser
levados a julgamento na primeira sessão que se
seguir à data em que, feita a distribuição, forem
conclusos ao relator.
3.6.10. Isenção de custas
Art.
21
da
Lei
procedimento
informações
anotação
–
São
administrativo
e
de
9.507/97
retificação
justificação,
gratuitos
para
de
acesso
o
a
dados
e
para
como
a
ação
bem
de habeas data.
Obs.:
atribuir
valor
à
causa
para
efeitos
procedimentais (art. 291 do CPC)
Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser
renovado
se
a
decisão
denegatória
não
lhe
houver apreciado o mérito.
3.6.11. Caso prático
(OAB/Exame
Unificado
–
2010.3
–
2ª
fase)
Tício, brasileiro, casado, engenheiro, na década
de setenta, participou de movimentos políticos
que
faziam
instituído.
vigiado
oposição
Por
pelos
ocasiões,
força
agentes
preso
ao
de
Governo
tais
atividades,
estatais
para
então
e,
em
foi
diversas
averiguações.
Seus
movimentos foram monitorados pelos órgãos de
inteligência vinculados aos órgãos de Segurança
do
Estado,
Após
organizados
longos
anos,
requereu
acesso
pessoais,
tendo
todas
as
à
o
no
agentes
ano
sua
seu
instâncias
por
ficha
de
2010,
de
pedido
federais.
Tício
informações
indeferido,
administrativas.
Esse
em
foi
o
último ato praticado pelo Ministro de Estado da
Defesa,
que
necessidade
lastreou
de
seu
ato
preservação
decisório,
do
sigilo
na
das
atividades do Estado, uma vez que os arquivos
públicos do período desejado estão indisponíveis
para
todos
os
cidadãos.
Tício,
inconformado,
procura
Caio,
aconselhamentos
advogado,
que
com
propõe
seu
sobrinho
apresentar
ação
judicial para acessar os dados do seu tio.
Na qualidade de advogado contratado por Tício,
redija
a
peça
competência
passiva;
cabível
do
Juízo;
c)
constitucionais
ao
tema,
b)
observando:
legitimidade
fundamentos
e
legais
de
vinculados;
ativa
d)
os
ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS
A peça cabível é remédio constitucional,
denominado habeas data, com fundamento
no art. art. 5º, LXXII, que determina que
conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar
o conhecimento de informações relativas à
do
impetrante,
constantes
de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais
ou
de
caráter
público;
b)
para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial
ou administrativo.
O impetrante (ou legitimado ativo) é o
Tício,
acesso
pois
a
foi
ele
quem
informações.
teve
Vale
negado
lembrar
o
que
essas informações dizem respeito a pessoa
do
impetrante.
impetração
da
Não
há
ordem
possibilidade
de
habeas
da
data,
visando a assegurar o acesso a informações
de terceiros.
Figurará
como
impetrado
e
mérito
requisitos formais da peça inaugural.
pessoa
a)
(ou
legitimado passivo, ou autoridade coatora)
o
Ministro
de
Estado
da
Defesa,
pois
foi
quem denegou o pedido de informações em
último lugar.
A
competência
habeas
data
é
Justiça,
com
base
para
do
a
análise
Superior
no
art.
desse
Tribunal
105,
I,
de
“b”,
da
Constituição Federal e no art. 20, I, b da Lei
9.507/97
data),
(lei
que
ordinário
regulamenta
é
da
o
habeas
competência
do
Superior Tribunal de Justiça. Os
A
fundamentação
diversos
dispositivos
é
encontrada
em
constitucionais,
em
especial, aqueles relacionados ao direito de
informação.
Desse
modo,
as
normas
constitucionais e legais que devem pautar a
peça
têm
a
ver
com
direito
de
acesso
a
informações (art. 5º, XXXIII, da CF), com o
cabimento da habeas data (art. 5º, LXXII, da
CF) e o abuso de autoridade (art. 4º, “h”, da
Lei n. 4.898/65).
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
[O que estiver entre colchetes constitui observação
– não deve constar da peça.]
Início da peça
EXCELENTÍSSIMO
MINISTRO
COLENDO
SENHOR
PRESIDENTE
DO
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[Deixe espaço de aproximadamente 10
cm para eventual despacho ou decisão do
juiz.]
Tício,
brasileiro,
engenheiro,
domiciliado
RG
…
e
residente
na
do
advogado
casado,
…,
CPF
que
e
portador
…,
firma
a
por
do
seu
presente
(procuração anexa – doc.1), com
escritório
para
recebimento
de
intimações na … (CPC, art. 106,
I)
vem
à
presença
Excelência,
de
Vossa
respeitosamente,
impetrar contra o Senhor Ministro
da Defesa, o presente
HABEAS DATA
nos termos do artigo 5º, inciso
LXXII, da Constituição Federal e
da Lei nº 9.507/97, pelas razões a
seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
O impetrante é brasileiro e, na
década de setenta, participou de
diversos
movimentos
políticos
que faziam oposição ao Governo
então instituído.
Em
decorrência
atividades,
agentes
foi
estatais
vigiado
e,
em
dessas
pelos
diversas
ocasiões, preso para averiguações.
Seus
movimentos
foram
monitorados
pelos
órgãos
de
inteligência vinculados aos órgãos
de
Segurança
do
Estado,
organizados por agentes federais.
Anos
após
precisamente
esses
em
fatos,
2010,
o
impetrante requereu acesso à sua
ficha
de
informações
pessoais
(doc. 2), e, para a sua surpresa,
teve o seu pedido indeferido, em
todas as instâncias administrativas
(doc. 3).
A
pelo
última
negativa
Ministro
Defesa,
que
decisório,
na
que
os
ato
necessidade
de
sigilo
Estado,
arquivos
período
das
uma
vez
públicos
do
desejado
indisponíveis
da
seu
do
do
dada
Estado
lastreou
preservação
atividades
de
foi
para
estão
todos
os
cidadãos.
Inconformado, Tício resolveu
impetrar o presente habeas data a
fim
de
tomar
informações
conhecimento
que
lhe
das
foram
negadas.
II – DO DIREITO
Em
análise
primeiro
o
artigo
lugar
5º,
cabe
XXXIII,
a
da
Constituição Federal que assegura
a todos o direito de receber dos
órgãos
seu
públicos
interesse
interesse
informações
particular,
coletivo
ou
ou
de
de
geral.
Informações essas que devem ser
prestadas no prazo legal, sob pena
de responsabilidade.
Vale
lembrar
que
tal
direito
está previsto no rol de direitos e
garantias individuais, rol esse que
não
pelo
pode
ser
poder
suprimido
derivado
sequer
reformador,
ou seja, por meio da elaboração
de emendas à Constituição. Tratase de uma das cláusulas pétreas,
prevista
no
art.
60,
§4º,
IV,
do
texto maior.
Visando assegurar esse direito
à
informação,
Constituição,
a
em
própria
seu
art.
5º,
LXXII, estabelece que é cabível o
habeas
quando
data
seguintes
assegurar
objetivos:
o
se
tem
a)
os
para
conhecimento
de
informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registro
ou bancos de dados de entidades
governamentais
ou
de
caráter
público; b) para a retificação de
dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial
ou administrativo.
A garantia do habeas data está
regulamentada
na
lei
estabelece
essa
que
Lei
9.507/97,
como
requisito da petição inicial prova
que
demonstre
autoridade
em
informações
fazer
a
a
recusa
dar
acesso
solicitadas
retificação
ou
ou
da
às
em
anotação
devidas.
Assim, percebe-se que existem
vários requisitos para o ingresso
com o habeas data.
São
eles:
a)
necessidade de acesso, retificação
ou
anotação
dados
de
informações
constantes
bancos
de
de
dados
ou
registro
ou
públicos;
b)
informações ou dados relativos à
pessoa do impetrante; c) prova da
recusa
da
acesso
ou
ou
autoridade
proceder
anotação.
foram
Tais
devidamente
e
à
dar
o
retificação
pressupostos
cumpridos
pelo impetrante.
O requisito “a” está cumprido,
pois as informações em relação às
quais se deseja são constantes de
registro
ou
banco
de
dado
de
entidade governamental, no caso
o Ministério de Estado da Defesa
da União.
O requisito “b” também está
cumprido,
pois
as
informações
solicitadas
dizem
respeito
à
própria pessoa do impetrante.
E, em relação ao requisito “c”,
é
verificado
o
seu
cumprimento
pelo fato de o impetrante ter feito
pedido de acesso à sua ficha de
informações
pessoais,
o
qual
foi
indeferido, em todas as instâncias
administrativas.
No caso em tela, foi negado ao
impetrante acesso a documentos
que dizem respeito a sua pessoa.
Tais documentos, como seu viu,
constam de registros de entidade
governamental,
no
caso
de
Ministério da União.
Assim, estão cumpridos todos
os requisitos para a concessão da
presente ordem de habeas data.
Além de todos os dispositivos
mencionados,
suficientes
ordem,
que
para
o
ato
a
já
seriam
concessão
praticado
da
pelo
Ministro de Estado da Defesa de
negar
acesso
configura
às
informações
verdadeiro
abuso
de
autoridade, previsto no artigo 4º,
alínea
pois
“h”,
fere
impetrante.
da
a
Lei
n.
própria
4.898/65,
honra
do
Desse
modo,
alternativa
não
restou ao impetrado, para ver o
seu
direito
fundamental
assegurado, que não a impetração
do
presente
remédio
constitucional.
III – DO PEDIDO
Ante
o
exposto
requer
que
Vossa Excelência se digne de:
a)
deferir
juntada
dos
documentos
comprobatórios
que
acompanham
a
disposição
a
do
inicial,
artigo
8º,
conforme
parágrafo
único, da Lei 9.507/97.
b)
determinar
coator
para,
a
notificação
querendo,
apresentar
do
as
informações no prazo de 10 (dez) dias.
b) após, determinar a remessa dos
autos
para
o
representante
do
Ministério Público para emitir parecer,
nos termos do art. 12 da Lei 9.507/97.
c)
em
seguida,
julgando
procedente o pedido, marcando dia e
hora
para
que
as
informações
sejam
prestadas ao impetrante, advertindo o
coator
das
decorrentes
descumprimento
judicial.
responsabilidades
de
de
tal
eventual
determinação
Dá
à
causa
o
valor
de
R$
1.000,00.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
Competência e endereçamento
0 / 0,5 / 1,0
Legitimidade ativa e passiva
0 / 0,3 / 0,6
Fundamentação – (I) direito à informação pessoal –
(II) abuso de autoridade. (III) Normas
0 / 0,3 / 0,6 /
constitucionais, direitos individuais. (0,3 para cada
0,9
um)
Requerimento de juntada de documentos essenciais
0 / 0,25 / 0,5
(art. 8º, parágrafo único, Lei 9507/97)
Valor da causa – R$ 1.000,00, para efeitos
0 / 0,5
procedimentais
Postulação – procedência do habeas data
0 / 0,25 / 0,5
Requerimento de intervenção do Ministério Público
0 / 0,25 / 0,5
Requerimento de notificação da autoridade coatora
0 / 0,25 / 0,5
3.7. Ação Popular
3.7.1. Objetivo
Tutela do patrimônio público, da moralidade
administrativa,
do
meio
ambiente
e
do
patrimônio
histórico
e
cultural.
É
um
instrumento da democracia direta. Visa evitar ou
reparar danos/ controle de legalidade dos atos
administrativos
3.7.2. Fundamentos
Art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717/65
Art. 5º, LXXIII, da CF – qualquer cidadão é
parte legítima para propor ação popular que
vise
a
público
anular
ato
ou
entidade
participe,
de
à
lesivo
moralidade
de
ao
patrimônio
que
o
Estado
administrativa,
ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada
má-fé, isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência.
Art. 1º da Lei 4.717/65 – Qualquer cidadão
(título de eleitor) será parte legítima para
pleitear
anulação
a
ou
a
declaração
de
nulidade de atos lesivos ao patrimônio da
União, do DF, dos Estados, dos Municípios,
de entidades autárquicas, de sociedades de
economia mista, de sociedades mútuas de
seguro
nas
quais
a
União
represente
os
segurados ausentes, de empresas públicas,
de
serviços
sociais
autônomos,
de
instituições ou fundações para cuja criação
ou
custeio
o
tesouro
público
haja
concorrido ou concorra com mais de 50%
do
patrimônio
empresas
ou
da
incorporadas
receita
ao
ânua,
de
patrimônio
da
União, do DF, dos Estados e dos Municípios,
e
de
quaisquer
entidades
pessoas
jurídicas
subvencionadas
pelos
ou
cofres
públicos.
Menos
de
50%:
art.
1º,
§
2º,
da
Lei
4.717/65 – Em se tratando de instituições
ou fundações, para cuja criação ou custeio o
tesouro
público
concorra
com
menos
de
50% do patrimônio ou da receita ânua, bem
como
de
pessoas
jurídicas
as
subvencionadas,
ou
entidades
consequências
patrimoniais da invalidez dos atos lesivos
terão por limite a repercussão deles sobre
a contribuição dos cofres públicos.
3.7.3. Legitimidade
Ativa: cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF e art.
1º da Lei 4.717/65). Comprovação por meio do
título
de
eleitor.
Deve
estar
no
exercício
dos
direitos políticos.
Legitimidade passiva: a ação popular deverá
ser
proposta
patrimônio
em
se
face
busca
da
pessoa
tutelar:
U,
jurídica
DF,
cujo
EM,
M,
entidades autárquicas, sociedades de economia
mista, sociedades mútuas de seguro nas quais a
União
represente
os
segurados
ausentes,
empresas públicas, serviços sociais autônomos,
instituições ou fundações para cuja criação ou
custeio
o
concorra
tesouro
com
público
mais
de
haja
50%,
concorrido
de
ou
empresas
incorporadas ao patrimônio da U, DF, EM, M ou
quaisquer
pessoas
jurídicas
ou
entidades
subvencionadas pelos cofres públicos (art. 1º da
Lei 4.717/65).
Art. 6º da Lei 4.717/65 – A ação será proposta
contra
as
públicas
pessoas
entidades
referidas
autoridades,
no
ou
art.
funcionários
ou
privadas
1º,
e
contra
as
as
administradores
que houverem autorizado, aprovado, ratificado
ou
praticado
o
ato
impugnado,
ou
que,
por
omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e
contra os beneficiários diretos do mesmo.
Art. 6º, § 1º, da Lei 4.717/65 – Se não houver
benefício
direto
indeterminado
proposta
do
ou
ato
lesivo,
ou
desconhecido,
somente
contra
as
se
a
for
ação
outras
ele
será
pessoas
indicadas neste artigo.
Atenção!
Art.
6º,
§
3º,
da
Lei
4.717/65
–
pessoa
A
jurídica de direito público ou de direito privado,
cujo
ato
abster-se
seja
de
objeto
de
contestar
impugnação,
o
pedido,
ou
poderá
poderá
atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure
útil ao interesse público, a juízo do respectivo
representante legal ou dirigente.
3.7.4.
Comprovação
da
cidadania
dos
portugueses equiparados
Art. 12, § 1º, da CF – Aos portugueses com
residência
permanente
reciprocidade
em
atribuídos
direitos
os
no
favor
de
País,
se
houver
brasileiros,
inerentes
ao
serão
brasileiro,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
– Certificado de equiparação
– Título de eleitor
3.7.5. Vedações
– menores de 16 anos;
– os que não fizeram o alistamento eleitoral;
– estrangeiros;
– pessoas jurídicas (súmula 365 do STF);
– apátridas;
– brasileiros que tenham perdido os direitos
políticos ou que estejam com eles suspensos (art.
15 da CF);
– Ministério Público (art. 9º da Lei 4.717/65)
3.7.6. Atuação do MP
Art. 6º, § 4º, da Lei 4.717/65 – O Ministério
Público
acompanhará
apressar
a
produção
responsabilidade,
a
da
civil
ação,
prova
ou
e
cabendo-lhe
promover
criminal,
dos
a
que
nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer
hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou
dos seus autores.
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der
motiva
à
publicados
absolvição
editais
nos
da
instância,
prazos
e
serão
condições
previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado
a qualquer cidadão, bem como ao representante
do Ministério Público, dentro do prazo de 90
(noventa)
dias
da
última
publicação
promover o prosseguimento da ação.
feita,
3.7.7. Competência
Não há fixação no texto constitucional. Não
há
foro
por
prerrogativa
de
função
em
ação
popular, de modo que a ação deverá ser proposta
perante
o
juiz
de
primeiro
grau
da
Justiça
Comum (federal ou estadual).
Em regra, a ação popular NÃO começa em
Tribunal.
Exceção: STF (originária) – Art. 102, I, “f” e
“n”, da CF: STF (originária) – Art. 102, I, “f”, da
CF:
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
Supremo
precipuamente,
a
Tribunal
guarda
da
Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar,
originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive as respectivas entidades
da administração indireta;
Ex:
demarcação
da
área
indígena
Raposa
Serra do Sol
STF (originária) – Art. 102, I, “n”, da CF:
Art.
Federal,
102.
Compete
ao
Supremo
precipuamente,
a
Tribunal
guarda
da
Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar,
originariamente:
n)
a
ação
magistratura
em
que
sejam
todos
direta
os
ou
membros
da
indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade
dos
membros
do
tribunal
de
origem
estejam
impedidos
ou
sejam
direta
ou
indiretamente
interessado.
3.7.8. Inicial
Art. 1º, § 4º, da Lei 4.717/65 – Para instruir a
inicial, o cidadão poderá requerer às entidades,
a
que
se
refere
informações
este
que
artigo,
julgar
certidões
as
necessárias,
e
bastando
para isso indicar a finalidade das mesmas. Art.
1º,
§
5º,
da
Lei
4.717/65
–
As
certidões
e
informações, a que se refere o parágrafo anterior,
deverão ser fornecidas dentro de
dias
da
entrega,
sob
recibo,
15 (quinze)
dos
respectivos
requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a
instrução de ação popular.
Art. 1º, § 6º, da Lei 4.717/65 – Somente nos
casos em que o interesse público, devidamente
justificado, impuser sigilo, poderá ser negada
certidão ou informação.
Art. 1º, § 7º, da Lei 4.717/65 – Ocorrendo a
hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser
proposta
desacompanhada
informações
negadas,
das
cabendo
certidões
ao
juiz,
ou
após
apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em
se
tratando
requisitar
processo
de
umas
correrá
razão
e
de
outras;
em
segurança
feita
segredo
a
de
nacional,
requisição,
justiça,
o
que
cessará com o trânsito em julgado de sentença
condenatória.
3.7.9. Procedimento
Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento
ordinário, previsto no Código de Processo Civil,
observadas as seguintes normas modificativas:
I – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: a)
além
citação
da
dos
réus,
representante
do
requisição,
entidades
inicial,
às
dos
a
Ministério
intimação
Público;
indicadas
documentos
que
na
do
a
b)
petição
tiverem
sido
referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a
de
outros
que
se
lhe
afigurem
necessários
ao
esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15
(quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.
Art.
7º,
documentos
§
2º,
e
da
Lei
4.717/65
informações
não
–
Se
puderem
os
ser
oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá
autorizar prorrogação
dos
mesmos,
por
prazo
razoável.
Art. 7º, § 2º, IV, da Lei 4.717/65 – O prazo de
contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis
por
mais
interessado,
20
se
(vinte),
a
requerimento
particularmente
do
difícil
a
produção de prova documental, e será comum a
todos os interessados, correndo da entrega em
cartório do mandado cumprido, ou, quando for
o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
3.7.9.1.
Possibilidade
de
julgamento
antecipado
Art. 7º, § 2º, V, da Lei 4.717/65 – Caso não
requerida, até o despacho saneador, a produção
de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará
vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações,
sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48
(quarenta e oito) horas após a expiração desse
prazo;
havendo
requerimento
de
prova,
o
processo tomará o rito ordinário.
3.7.9.2. Sentença
Art.
11
da
Lei
4.717/65
–
sentença
que,
julgando procedente a ação popular, decretar a
invalidade
do
ato
condenará
impugnado,
ao
pagamento de perdas e danos os responsáveis
pela
sua
prática
ressalvada
a
e
ação
funcionários
os
beneficiários
regressiva
causadores
de
dele,
contra
dano,
os
quando
incorrerem em culpa.
3.7.10. Prazo:
Art.
21
da
Lei
4.717/95
–
A
ação
prevista
nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
3.7.11. Definições
Art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/95 –
Para
a
conceituação
dos
casos
de
nulidade
observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando
o
ato
não
se
incluir
nas
atribuições
legais
do
agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou
na
observância
formalidades
incompleta
indispensáveis
ou
à
irregular
de
existência
ou
seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o
resultado
do
ato
importa
em
violação
regulamento ou outro ato normativo;
de
lei,
d)
inexistência
a
dos
motivos
se
verifica
quando a matéria de fato ou de direito, em que
se fundamenta o ato, é materialmente inexistente
ou
juridicamente
inadequada
ao
resultado
obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o
agente
pratica
o
ato
visando
a
fim
diverso
daquele previsto, explícita ou implicitamente, na
regra de competência.
Art. 3º da Lei 4.717/65 – Os atos lesivos ao
patrimônio
das
pessoas
de
direito
público
ou
privado, ou das entidades mencionadas no art.
1º,
cujos
vícios
especificações
anuláveis,
não
do
se
compreendam
artigo
anterior,
segundo
as
prescrições
nas
serão
legais,
enquanto compatíveis com a natureza deles.
3.7.12. Equiparações
Art. 4º da Lei 4.717/65 – são também nulos
os
seguintes
celebrados
atos
por
ou
contratos,
quaisquer
praticados
das
ou
pessoas
ou
entidades referidas no art. 1º. I – A admissão ao
serviço público remunerado, com desobediência,
quanto às condições de habilitação, das normas
legais,
regulamentares
ou
constantes
de
instruções gerais. II – A operação bancária ou de
crédito
real,
quando:
a)
for
realizada
com
desobediência a normas legais, regulamentares,
estatutárias, regimentais ou internas; b) o valor
real do bem dado em hipoteca ou penhor for
inferior ao constante de escritura, contrato ou
avaliação.
III
–
A
empreitada,
a
tarefa
e
a
concessão
do
serviço
público,
quando:
a)
o
respectivo contrato houver sido celebrado sem
prévia
concorrência
pública
ou
administrativa,
sem que essa condição seja estabelecida em lei,
regulamento
ou
concorrência
condições,
norma
forem
que
geral;
b)
incluídas
comprometam
no
edital
cláusulas
o
seu
de
ou
caráter
competitivo; c) a concorrência administrativa for
processada
em
limitação
das
condições
que
impliquem
na
normais
de
possibilidades
competição. IV – As modificações ou vantagens,
inclusive prorrogações que forem admitidas, em
favor do adjudicatário, durante a execução dos
contratos de empreitada, tarefa e concessão de
serviço público, sem que estejam previstas em lei
ou nos respectivos instrumentos; V – A compra e
venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em
que
não
cabível
administrativa,
concorrência
quando:
a)
for
pública
realizada
ou
com
desobediência a normas legais, regulamentares,
ou constantes de instruções gerais; b) o preço de
compra
dos
bens
for
superior
ao
corrente
no
mercado, na época da operação; c) o preço de
venda
dos
bens
for
inferior
ao
corrente
no
mercado, na época da operação.
VI – A concessão de licença de exportação ou
importação, qualquer que seja a sua modalidade,
quando: a) houver sido praticada com violação
das
normas
legais
e
regulamentares
ou
de
instruções e ordens de serviço; b) resultar em
exceção ou privilégio, em favor de exportador ou
importador.
VII
–
A
operação
de
redesconto
quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite
de
valor,
desobedecer
regulamentares
gerais.
Banco
VIII
–
ou
O
Central
concedido
normas
legais,
normas
constantes
empréstimo
da
com
a
de
legais,
instruções
concedido
República,
desobediência
regulamentares,
pelo
quando:
de
a)
quaisquer
regimentais
ou
constantes de instruções gerias: b) o valor dos
bens dados em garantia, na época da operação,
for
inferior
quando
ao
da
efetuada
constitucionais,
avaliação.
sem
legais
IX
–
observância
e
A
das
emissão,
normas
regulamentadoras
que
regem a espécie.
3.7.13. Medida liminar
Art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65 – Na defesa do
patrimônio público caberá a suspensão liminar
do ato lesivo impugnado.
3.7.14. Requerimentos/pedidos
– Que seja concedida a liminar (art. 5º, § 4º,
da Lei 4.717/65);
– Que sejam citados os réus para contestarem
no prazo comum de 20 dias (art. 7º, IV, da Lei
4.717/65) ou abster-se e atuar ao lado da autora,
tendo em vista isto ser útil ao interesse público
(art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65);
–
Que
seja
intimado
o
Ministério
Público
para acompanhar os atos processuais (art. 6º, §
4º, da Lei 4.717/65);
– Que a ação seja julgada procedente para
que
o
ato
seja
declarado
nulo
e
os
réus
condenados ao ressarcimento ao erário;
–
Que
os
réus
sejam
condenados
ao
pagamento das despesas processuais (art. 82, §
2º, do CPC) e aos honorários advocatícios (art.
85 do CPC)
–
Protesta
por
todos
os
meios
de
prova
admitidos em direito.
– Atribuir valor à causa.
3.7.15. Casos práticos
(OAB/Exame Unificado 2020.1 – 2ª fase) Como
parte das iniciativas de modernização que vêm
sendo
adotadas
no
plano
urbanístico
do
Município Beta, bem sintetizadas no slogan “Beta
rumo ao século XXII”, o prefeito municipal João
determinou que sua assessoria realizasse estudos
para
a
promoção
de
uma
ampla
reforma
dos
prédios em que estão instaladas as repartições
públicas municipais. Esses prédios, localizados
na região central do Município, formam um belo
e importante conjunto arquitetônico do século
XVIII,
tendo
evolutivo
sua
da
importância
humanidade
no
processo
reconhecida
por
diversas organizações nacionais e internacionais,
tanto que tombados.
A partir desses estudos, foi escolhido o projeto
apresentado
por
um
renomado
arquiteto
modernista, que substituiria as fachadas originais
de
todos
os
compostas
alumínio.
Beta,
prédios,
por
as
quais
estruturas
Concluída
representado
a
passariam
mesclando
licitação,
pelo
o
prefeito
a
ser
vidro
e
Município
municipal,
celebrou
contrato
administrativo
com
a
sociedade empresária WW, que seria responsável
pela realização das obras de reforma, o que foi
divulgado em concorrida cerimônia.
No
dia
cidadã
com
seguinte
à
brasileira,
seus
atuante
direitos
requerimento
referida
divulgação,
líder
políticos
comunitária
em
administrativo
Joana,
dia,
e
formulou
solicitando
a
anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo
prefeito municipal João, no mesmo dia em que
apresentado,
sob
o
argumento
modernização
dos
prédios
expressamente
prevista
na
de
que
indicados
Lei
a
fora
municipal
nº
XX/2019, que determinara o rompimento com
uma
tradição
munícipes,
que,
era
ao
ver
da
responsável
maioria
pelo
dos
atraso
civilizatório do Município Beta.
Muito preocupada com o início das obras, já que
a primeira fase consistiria na demolição parcial
das fachadas, de modo que pudessem receber os
novos
revestimentos,
Joana
procurou
você,
como advogado(a), para que elabore a petição
inicial
da
medida
judicial
cabível,
com
o
objetivo de preservar o patrimônio histórico e
cultural descrito acima, evitando-se lesão a este
importante
conjunto
arquitetônico.
(Valor:
5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos
de Direito que possam ser utilizados para dar
respaldo
à
transcrição
pontuação.
pretensão.
do
A
simples
dispositivo
legal
menção
não
ou
confere
GABARITO COMENTADO
A
peça
adequada
nesta
situação
é
a
petição inicial de ação popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo
Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda
Pública da Comarca X, que abranja a esfera
territorial
dados
do
Município
constantes
permitem
Beta,
do
já
que
enunciado
identificar
a
os
não
organização
judiciária do local.
O
examinando
qualificação
como
das
partes,
demandados,
Município
WW
deve
e
o
Beta,
a
a
indicar,
autora
João,
Beta.
Joana
e,
prefeito
sociedade
Município
na
A
do
empresária
legitimidade
ativa de Joana decorre do fato de ser cidadã,
conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da
CRFB
ou
o
Art.
1º,
caput,
da
Lei
nº
4.717/65. A legitimidade passiva do prefeito
municipal
João
decorre
do
fato
de
ter
firmado o contrato administrativo (Art. 6º,
caput,
da
Lei
nº
4.717/65);
da
sociedade
empresária WW pelo fato de ter celebrado e
ser beneficiária do contrato administrativo
(Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) e a do
Município
Beta,
por
se
almejar
anular
o
contrato administrativo celebrado (Art. 6º, §
3º, da Lei nº 4.717/65).
Como
histórico,
o
é
ato
é
possível
lesivo
a
ao
patrimônio
declaração
de
sua
nulidade via ação popular (Art. 5º, inciso
LXXIII,
da
CRFB).
O
examinando
deve
indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº
XX/2019
por
é
materialmente
afrontar
o
dever
inconstitucional
do
Município
de
proteger os bens de valor histórico (Art. 23,
inciso III, da CRFB OU o Art. 30, inciso IX,
da
CRFB),
de
descaracterização
CRFB),
valor
sendo
(Art.
que
histórico,
impedir
o
23,
inciso
conjunto
alcançado
administrativo,
brasileiro
CRFB).
A
(Art.
o
sua
IV,
urbano
pelo
integra
cultural
a
da
de
contrato
patrimônio
216,
inciso
inconstitucionalidade
V,
da
da
Lei
Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida
incidentalmente.
contrato
em
Em
consequência,
administrativo
razão
da
celebrado
inobservância
das
é
o
nulo,
normas
constitucionais vigentes (Art. 2º, alínea c, e
parágrafo
único,
alínea
c,
da
Lei
nº
requerer
a
4.717/65).
O
examinando
concessão
de
deve
provimento
liminar,
para
impedir o início de execução do contrato
administrativo, com a demolição parcial das
fachadas, segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº
4.717/65.
O
fumus
boni
decorre
iuris
da
flagrante ofensa à ordem constitucional, o
que
acarreta
periculum in
a
nulidade
mora da
do
iminência
ato,
de
e
o
serem
causados danos ao patrimônio-histórico.
O examinando deve formular o pedido
de
declaração
de
nulidade
do
contrato
administrativo.
O
examinando
ainda
deve
juntar
aos
autos o título de eleitor de Joana; atribuir
valor à causa e datar e qualificar-se como
advogado.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento
1. A petição deve ser endereçada ao Juízo
Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda
0,00/0,10
Pública da Comarca X (0,10).
2. Demandante: Joana (0,10).
0,00/0,10
3. Demandados: João, prefeito do Município
Beta (0,10), a sociedade empresária WW
0,00/0,10/0,20/0,30
(0,10) e o Município Beta (0,10).
4. Preliminar de legitimidade ativa de Joana,
no sentido e que a autora é cidadã com
direitos políticos vigentes, conforme título de
0,00/0,10/0,20
eleitor (0,10), tal como exige o Art. 5º, inciso
LXXIII, da CRFB OU o Art. 1º, caput, da Lei nº
4.717/65 (0,10).
Legitimidade passiva
5. de João, por ser o responsável pela
celebração do contrato administrativo (0,10),
0,00/0,10/0,20
nos termos do Art. 6º, caput, da Lei nº
4.717/65, (0,10).
6. da sociedade empresária WW, por ter
celebrado o contrato administrativo e ser
beneficiada por ele (0,10), nos termos Art. 6º,
caput, da Lei nº 4.717/1965 (0,10).
0,00/0,10/0,20
7. a do Município Beta, por se almejar a
declaração de nulidade do contrato
0,00/0,10/0,20
administrativo (0,10), nos termos do Art. 6º,
§ 3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10).
Cabimento da ação
8. é possível o uso da ação popular porque o
contrato administrativo é lesivo ao patrimônio
0,00/0,20/0,30
histórico (0,20), com base no Art. 5º, inciso
LXXIII, da CRFB (0,10).
Fundamentos de mérito
9. A Lei Municipal nº XX/2019 é
0,00/0,20
materialmente inconstitucional (0,20).
9.1. Ela afronta o dever do Município de
proteger os bens de valor histórico (0,40),
0,00/0,40/0,50
com base no Art. 23, inciso III, da CRFB OU
no Art. 30, inciso IX, da CRFB (0,10).
9.2. Ela afronta o dever do Município de
impedir sua descaracterização (0,40),
0,00/0,40/0,50
segundo o Art. 23, inciso IV, da CRFB (0,10).
10. O conjunto urbano de valor histórico,
alcançado pelo contrato administrativo,
integra o patrimônio cultural brasileiro (0,40),
0,00/0,40/0,50
conforme o Art. 216, inciso V, da CRFB
(0,10).
11. A inconstitucionalidade da Lei Municipal
nº XX/2019 deve ser reconhecida
0,00/0,20
incidentalmente (0,20).
12. O contrato administrativo celebrado é
nulo (0,20), em razão da inobservância das
0,00/0,20/0,30/
normas constitucionais vigentes (0,20),
segundo o Art. 2º, alínea c, e parágrafo único,
alínea c, da Lei nº 4.717/65 (0,10).
0,40/0,50
Pedidos
13. Concessão de provimento liminar, para
impedir/suspender o início de execução do
0,00/0,10/0,20
contrato administrativo (0,10), segundo o Art.
5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 (0,10).
14. O fumus boni iuris decorre da flagrante
0,00/0,20
ofensa à ordem constitucional (0,20).
15. O periculum in mora decorre da iminência
de serem causados danos ao patrimônio
0,00/0,20
histórico-cultural (0,20).
16. Declaração de nulidade do contrato
0,00/0,20
administrativo (0,20).
Fechamento
17. Valor da causa (0,10).
0,00/0,10
18. Local, data, nome e OAB (0,10).
0,00/0,10
AÇÃO POPULAR – ESTRUTURA BÁSICA
Mesmo quando houver réu que tem, na esfera
criminal, foro por prerrogativa de função, o
COMPETÊNCIA
Juízo de 1º grau é competente para conhecer
da ação popular (art. 5º da Lei 4.717/65). Vide
as exceções já explicitadas.
Autor: cidadão (art. 1º da Lei 4.717/65).
Réu (art. 6º da Lei 4.717/65):
PARTES
I) as pessoas cujo patrimônio se pretende
proteger;
II) aqueles que causaram a lesão;
III) beneficiários diretos.
HIPÓTESES DE
– lesão ao patrimônio público, à moralidade
CABIMENTO
administrativa, ao meio ambiente ou ao
patrimônio histórico e cultural
– Arts. 2º, 3º e 4º da Lei 4.717/65.
PRAZO
Prescreve em 5 anos.
– Art. 5º, LXXIII, da CF/88.
FUNDAMENTO
LEGAL
– Lei 4.717/65.
– o ato viciado deve estar elencado nos arts.
FUNDAMENTAÇÃO
2º, 3º ou 4º da Lei 4.717/65.
JURÍDICA
– demonstrar a ilegalidade e a lesividade.
a) citação dos réus para apresentar defesa sob
pena de revelia;
b) intimação do Ministério Público;
PEDIDO
c) concessão de liminar;
d) procedência do pedido, decretando-se a
nulidade dos atos impugnados;
e) sucumbência.
PROVAS
Todo tipo de prova admitida em direito.
O autor é isento de custas judiciais e do ônus
CUSTAS
da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
VALOR DA CAUSA
(OAB/Exame
sociedade
serviço
Fins de alçada.
Unificado
empresária
de
2019.1K,
manutenção
2ª
fase)
concessionária
de
uma
A
do
estrada
municipal, na qual deveria realizar investimentos
sendo remunerada com o valor do pedágio pago
pelos usuários do serviço, decidiu ampliar suas
instalações de apoio. Após amplos estudos, foi
identificado o local que melhor atenderia às suas
necessidades.
Ato
contínuo,
os
equipamentos
foram alugados e foi providenciado o cerco do
local
com
placa,
tapumes.
assinada
De
por
imediato,
engenheiro
foi
fixada
a
responsável,
indicando a natureza da obra a ser realizada e a
data do seu início, o que ocorreria trinta dias
depois, prazo necessário para a conclusão dos
preparativos.
João da Silva, usuário da rodovia e candidato ao
cargo de deputado estadual no processo eleitoral
que
estava
iniciativa
em
da
curso,
sociedade
ficou
surpreso
empresária
K,
com
pois
a
era
público e notório que o local escolhido era uma
área
de
preservação
Município
Alfa.
formulou
ambiental
permanente
Considerando
requerimento,
esse
do
dado,
dirigido
à
concessionária, solicitando que a obra não fosse
realizada. A sociedade empresária K indeferiu o
requerimento, sob o argumento de que o local
escolhido
fora
concedeu
a
aprovado
respectiva
pelo
Município,
licença,
assinada
que
pelo
prefeito Pedro dos Santos, permitindo o início
das
obras.
O
local,
ademais,
era
o
que
traria
maiores benefícios aos usuários.
João
da
Silva,
coisas,
irresignado
contratou
com
seus
esse
estado
serviços,
de
como
advogado(a). Ele afirmou que quer propor uma
ação judicial para que seja declarada a nulidade
da
licença
realização
concedida
das
obras
e
no
impedida
local
a
iminente
escolhido,
que
abriga diversas espécies raras da flora e da fauna
silvestre.
Levando
expostas,
com
em
consideração
elabore
todos
a
os
medida
as
informações
judicial
fundamentos
adequada,
jurídicos
que
confiram sustentação à pretensão. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A
peça
adequada
nessa
situação
é
a
petição inicial de Ação Popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo
Cível ou ao Juízo de Fazenda Pública da
Comarca do Município Alfa, já que os dados
constantes
do
enunciado
não
permitem
identificar a organização judiciária do local.
O
examinando
deve
indicar,
na
qualificação das partes, o autor João e, como
demandados,
o
prefeito
municipal
Pedro
dos Santos, o Município Alfa e a sociedade
empresária K. A legitimidade ativa de João
da
Silva
decorre
do
fato
de
ser
cidadão,
conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da
CRFB/88
ou
4.717/65,
o
Art.
qualidade
1º,
caput,
da
intrínseca
Lei
à
nº
sua
condição de candidato ao cargo de deputado
estadual. A legitimidade passiva do prefeito
Pedro
dos
Santos
decorre
do
fato
de
ter
concedido a licença de construção (Lei nº
4.717/65,
Art.
6º,
caput);
a
do
Município
Beta por se almejar obstar os efeitos de uma
licença
que
concedeu
por
intermédio
do
prefeito (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, § 3º); e da
sociedade
empresária
beneficiária
4.717/65,
da
K
licença
Art.
do
fato
concedida
caput),
6º,
de
ser
(Lei
estando
a
nº
na
iminência de realizar a obra.
Como o ato é lesivo ao meio ambiente, é
possível
a
sua
(CRFB/88,
anulação
Art.
5º,
via
ação
inciso
popular
LXXIII).
O
examinando deve indicar, no mérito, que a
licença concedida pelo Prefeito Pedro dos
Santos é atentatória ao meio ambiente, pois
o
local
abriga
ambiental
uma
área
permanente
do
de
preservação
Município
Alfa.
Não merece ser acolhido o argumento de
que
o
possível
benefício
dos
usuários
justifica a lesão ao meio ambiente. Os atos
do
poder
concedente
e
do
concessionário
devem ser praticados em harmonia com a
ordem
jurídica,
que
protege
o
ambiente, nos termos do Art. 225,
meio
caput,
da
CRFB/88, inclusive no âmbito da atividade
econômica,
conforme
dispõe
o
Art.
170,
inciso VI, da CRFB/88. A licença, portanto,
afrontou
a
concepção
legalidade,
prevista
CRFB/88.
A
no
mais
Art.
sociedade
37,
ampla
caput,
empresária
de
da
K,
enquanto concessionária do serviço público,
deve
observar
a
legalidade
em
igual
intensidade, não podendo causar danos ao
meio ambiente, ainda que amparada por um
ato estatal que nitidamente a afronta. Em
consequência, a licença concedida é nula,
em razão da ilegalidade do objeto, já que a
realização da obra importará em afronta ao
ato normativo que considerou o local uma
área de preservação ambiental permanente
(Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único,
alínea c).
O
examinando
concessão
de
deve
requerer
provimento
liminar,
a
para
impedir que a sociedade empresária K inicie
as obras no local. O fumus boni iuris decorre
da
flagrante
construção,
iminência
ilegalidade
e
de
irreversíveis
o
da
periculum
serem
ao
licença
in
mora
causados
meio
de
da
danos
ambiente,
considerando as raras espécies da fauna e da
flora silvestre existentes no local.
O
examinando
ainda
deve
pedir
a
declaração de nulidade da licença concedida
pelo Município Alfa, assinada pelo prefeito
Pedro dos Santos e a proibição de realização
de obras na área de preservação ambiental
permanente.
O examinando ainda deve:
– juntar aos autos o título de eleitor de
João da Silva;
– atribuir valor à causa; e
–
se
qualificar
como
assinando a respectiva petição.
Distribuição dos pontos
advogado,
ITEM
PONTUAÇÃO
A peça adequada nesta situação é a petição inicial
de ação popular.
Endereçamento
1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou
ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca do
0,00/0,10
Município Alfa (0,10).
2. Demandante: João da Silva (0,10).
3. Demandados: o prefeito Pedro dos Santos
0,00/0,10
0,00/0,10/
(0,10), o Município Alfa (0,10) e a sociedade
empresária K (0,10).
0,20/0,30
4. A legitimidade ativa de João da Silva decorre do
fato de ser cidadão (0,10), conforme dispõe o Art.
5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 OU o Art. 1º, caput,
da Lei nº 4.717/65 (0,10), qualidade intrínseca à
0,00/0,10/
0,20/0,30
sua condição de candidato ao cargo de Deputado
Estadual (0,10).
Legitimidade passiva
5. A do prefeito Pedro dos Santos decorre do fato
de ter concedido a licença de construção (0,10),
0,00/0,10/0,20
nos termos da Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput
(0,10);
6. A do Município Beta por se almejar obstar os
efeitos de uma licença que concedeu por
0,00/0,10/0,20
intermédio do prefeito (0,10), nos termos do Art.
6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (0,10);
7. A da sociedade empresária K pelo fato de ser a
beneficiária da licença concedida (0,10), nos
0,00/0,10/0,20
termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65
(0,10).
Fundamentos de mérito
8. A licença concedida pelo Prefeito Pedro dos
Santos é atentatória ou lesiva ao meio ambiente
(0,20), porque o local abriga uma área de
0,00/0,20/0,30/
preservação ambiental permanente do Município
Alfa (0,20), sendo cabível a sua anulação
0,40/0,50
conforme o Art. 5º., LXXIII, da CRFB/88 OU Lei nº
4.717/65, Art. 2º, parágrafo único, alínea c (0,10)
9. Não merece ser acolhido o argumento de que o
possível benefício dos usuários justifica a lesão ao
meio ambiente (0,25), pois os atos do poder
0,00/0,15/0,25/
concedente e do concessionário devem ser
praticados em harmonia com a sua proteção
0,35/0,40/0,50
(0,15), nos termos do Art. 225, caput, da CRFB/88
(0,10).
10. A proteção ao meio ambiente deve ser
observada no âmbito da atividade econômica
0,00/0,30/0,40
(0,30), conforme dispõe o Art. 170, inciso VI, da
CRFB/88 (0,10).
11. A licença concedida afrontou a concepção
mais ampla de legalidade (0,20), prevista no Art.
0,00/0,20/0,30
37, caput, da CRFB/88 (0,10).
12. A sociedade empresária K, enquanto
concessionária do serviço público, não deve
causar danos ao meio ambiente (0,30), ainda que
0,00/0,30/0,40
amparada por um ato estatal que nitidamente o
permita (0,10).
Fundamentos do provimento liminar
13. O fumus boni iuris decorre da flagrante
0,00/0,20
ilegalidade da licença de construção (0,20);
14. O periculum in mora decorre da iminência de
serem causados danos irreversíveis ao meio
ambiente (0,10), considerando as raras espécies
da fauna e da flora silvestre existentes no local
(0,10);
0,00/0,10/0,20
Pedidos
15. Concessão de provimento liminar, para
impedir que a sociedade empresária K inicie as
0,00/0,20
obras no local (0,20);
15. Concessão de provimento liminar, para
impedir que a sociedade empresária K inicie as
0,00/0,20
obras no local (0,20);
16. Declaração de nulidade da licença concedida
pelo Município Alfa, assinada pelo Prefeito Pedro
0,00/0,20
dos Santos (0,20);
17. Proibição de realização de obras na área de
0,00/0,20
preservação ambiental permanente (0,20).
18. Condenação dos réus ao pagamento de
custas, demais despesas e honorários
0,00/0,20
advocatícios (art. 12 da Lei n. 4.717/65) (0,20)
19. Valor da causa (0,10).
0,00/0,10
Fechamento
20. Local, data, assinatura, OAB (0,10).
0,00/0,10
21. Juntada do título de eleitor de João da Silva
0,00/0,10
(0,10).
(OAB/Exame
Unificado
2018.1-
2ª
fase)
Em
matéria jornalística amplamente divulgada pela
mídia, o prefeito do município Alfa, situado no
estado Beta, é acusado pela imprensa local de
negligenciar
realizar
os
obrigatórios
a
saúde
pública,
investimentos
nos
deixando
constitucionais
estabelecimentos
hospitalares situados na região.
de
médico-
Com o objetivo de tirar proveito da situação para
se autopromover, o prefeito elabora a seguinte
estratégia:
após
obter
Secretário
Municipal
expressa
do
Meio
procedimento
administrativo
instaurado,
custas
às
subterfúgio
de
aprovação
do
do
Ambiente,
em
formalmente
erário
publicidade
e
sob
o
institucional,
providencia a instalação de um grande painel de
publicidade
(outdoor)
morros
cidade,
da
na
o
encosta
que
era
de
um
vedado
dos
pela
legislação ambiental federal. Trata-se de área de
proteção
tendo
ambiental
ampla
elencadas
e
notório
visibilidade.
todas
as
ações
ponto
No
e
turístico,
outdoor,
investimentos
são
da
prefeitura relacionados à área da saúde durante a
gestão do atual prefeito.
Logo após a conclusão das obras, ambientalistas
filiados a uma Organização Não Governamental
(ONG)
de
proteção
ao
meio
ambiente
comparecem ao local e detectam, dentre outras
consequências
usada
traria
no
prejudiciais,
outdoor
resultados
durante
nocivos
que
o
a
iluminação
período
à
noturno
biodiversidade,
ameaçando a sobrevivência de espécies animais
notívagas da região. Essa nocividade se tornaria
irreversível
caso
a
iluminação
viesse
a
ser
utilizada por algumas semanas.
Carlos, maior de idade, brasileiro nato no pleno
gozo
de
seus
direitos
políticos,
morador
do
Município Alfa, fica estarrecido ao tomar ciência
do
fato
e
autoridades
indignado
locais
com
a
competentes.
inércia
Diante
das
disso,
comparece
a
um
escritório
de
advocacia
indagando se poderia, devidamente representado
em
juízo
por
habilitado(a),
providência
advogado(a)
adotar
judicial
legalmente
pessoalmente
diante
das
alguma
irregularidades
apontadas.
Com base no caso concreto apresentado acima,
utilizando
o
instrumento
adequado,
redija
a
petição
constitucional
inicial
da
medida
judicial cabível. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A medida judicial a ser apresentada é a
Ação
Popular
CRFB/88
e
(Art.
Art.
5º,
1º
inciso
da
Lei
LXXIII,
da
Federal
nº
4.717/65), uma vez que Carlos, por estar no
pleno
gozo
de
seus
direitos
políticos,
é
cidadão, detendo legitimidade para pleitear
a declaração de nulidade do ato ilegal lesivo
ao
meio
ambiente,
atuando,
destarte,
na
defesa dos interesses da coletividade.
O processamento e julgamento da Ação
Popular dar-se-ão perante a Justiça Estadual
de primeiro grau do Estado Beta, conforme
regulamentado pelo Art. 5º da Lei Federal
nº 4.717/65.
São
legitimados
passivos
da
ação,
nos
termos do Art. 6º do referido diploma legal,
o
agente
que
praticou
o
ato,
a
entidade
lesada e os beneficiários do ato lesivo. Nesta
esteira, devem figurar no polo passivo tanto
o
prefeito
pela
do
Município
expedição
secretário
do
do
ato,
meio
procedimento
Alfa,
responsável
bem
como
ambiente
que,
administrativo
o
em
formal,
aquiesceu expressamente com a construção
e instalação do outdoor em área de proteção
ambiental. Figurará ainda no polo passivo o
Município
Alfa,
pessoa
jurídica
de
direito
público interno.
No mérito, deverá ser arguido que o ato
é
nulo
por
ser
contrariedade
ilegal,
com
a
editado
legislação
em
federal
vigente, e que foi praticado em nítido desvio
de finalidade, uma vez que, a pretexto de
informar a população sobre supostos gastos
com a saúde pública, o prefeito se valeu de
ato lesivo ao meio ambiente – afrontando o
Art.
225
da
princípios
CRFB/88
da
–
e
ofensivo
moralidade
aos
e
da
impessoalidade que regem a Administração
Pública, nos termos do Art. 37, caput, da
CRFB/88,
Outrossim,
para
deve
obter
ser
promoção
mencionado
pessoal.
o
§
1º
desse dispositivo legal, que traz o seguinte
comando:
“A
publicidade
dos
atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que
caracterizem
promoção
pessoal
de
autoridades ou servidores públicos.”
Ademais,
uma
requisitos
legais
irreversíveis
da
presentes
(riscos
à
decorrência
vez
de
os
danos
biodiversidade
iluminação
em
inapropriada
–
periculum in mora – e fundamento relevante
– fumus boni iuris), revela-se perfeitamente
cabível o pedido liminar de desativação da
iluminação
e/ou
remoção
do
outdoor,
na
forma do Art. 5º, § 4º, da Lei Federal nº
4.717/65.
Deverão
ser
formulados
os
seguintes
pedidos:
1. Deferimento de medida liminar para
desativação da iluminação e/ou remoção do
outdoor, nos termos do Art. 5º, § 4º, da Lei
Federal nº 4.717/65;
2.
Decretação
de
nulidade
do
ato
que
autorizou a instalação do outdoor, por conter
vícios
de
ilegalidade
e
de
desvio
de
finalidade, conforme alíneas ‘c’ e ‘e’ do Art.
2º da Lei Federal nº 4.717/65;
3. Ressarcimento financeiro ao erário e
reparação dos danos ambientais causados.
Deve
petição
ser
atribuído
deve
identificação
ser
e
advogado(a).
Distribuição dos pontos
valor
à
causa
encerrada
assinatura
e
a
com
do(a)
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento
Juízo de primeiro grau da Justiça Estadual do
0,00/0,10
Estado Beta (0,10)
Partes e legitimidade
Polo ativo: Carlos (0,10).
0,00/0,10
Legitimidade ativa: Qualquer cidadão no
pleno gozo de seus direitos políticos (0,10)
nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da
0,00/0,10/0,20
CRFB/88 OU Art. 1º da Lei Federal nº 4717/65
(0,10).
Polo passivo: Prefeito Municipal (0,10),
Secretário do Meio Ambiente (0,10) e
0,00/0,10/0,20/0,30
Município Alfa (0,10).
Legitimidade passiva: O Prefeito do Município
Alfa foi o responsável pela expedição do ato
(0,10), o Secretário do Meio Ambiente, que
aquiesceu com a construção e instalação do
0,00/0,10/0,20/
outdoor em área de proteção ambiental (0,10)
e o Município Alfa, ao qual são atribuídos os
0,30/0,40
atos praticados por seus agentes (0,10), na
forma do Art. 6º da Lei Federal nº 4.717/65
(0,10).
Cabimento
Ação Popular como medida hábil a declarar a
nulidade de ato ilegal lesivo ao meio ambiente
(0,30), conforme o Art. 5º, inciso LXXIII, da
0,00/0,30/0,40
CRFB/88 OU Art. 1º da Lei Federal nº 4717/65
(0,10).
Fundamentação
1. O ato é nulo por apresentar vício de
0,00/0,40/0,50
ilegalidade em razão de violação à legislação
federal ambiental que veda a edificação em
área de proteção ambiental (0,40), conforme
Art. 2º, alínea c, da Lei Federal nº 4.717/65
(0,10).
2.1. O ato é nulo por ter sido praticado em
desvio de finalidade (0,25), nos termos do
0,00/0,25/035
Art. 2º, alínea e, da Lei Federal nº 4.717/65
(0,10).
2.2. Sob o pretexto de informar a população,
o outdoor foi usado pelo prefeito do
Município Alfa para sua autopromoção (0,15),
0,00/0,15/0,25
em violação ao disposto no Art. 37, § 1º, da
CRFB/88 (0,10).
3. Trata-se de ato lesivo ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado (0,40), em ofensa
0,00/0,40/0,50
ao Art. 225 da CRFB/88 (0,10).
Demonstração dos requisitos para a
concessão de liminar
1. Presença do fumus boni iuris, a partir do
provável dano ambiental atestado por
0,00/0,20
especialistas da ONG (0,20)
2. Presença do periculum in mora,
consubstanciado na ameaça de danos
0,00/0,20
irreversíveis à sobrevivência de espécies
animais notívagas da região (0,20)
3. Fundamento no Art. 5º, § 4º, da Lei Federal
0,00/0,10
nº 4.717/65 OU no Art. 300 do CPC/15 (0,10)
Pedidos
1. Produção de todos os meios de prova em
0,00/0,10
Direito admitidos (0,10)
2. Deferimento da medida liminar para
0,00/0,20
desativação da iluminação e/ou remoção do
outdoor (0,20)
3. Decretação de nulidade do ato que
0,00/0,20
autorizou a instalação do outdoor (0,20)
4. Condenação dos requeridos ao
ressarcimento financeiro ao erário pelos
0,00/0,15
gastos decorrentes da obra pública (0,15)
5. Condenação dos requeridos à reparação
0,00/0,20
dos danos ambientais (0,20)
6. Pedido condenatório com fundamento no
0,00/0,10
Art. 11 da Lei Federal nº 4.717/65 (0,10)
7. Com a procedência da demanda, a
condenação dos requeridos nos ônus da
sucumbência (0,15), nos termos do Art. 12
0,00/0,15/0,25
da Lei Federal n. 4.717/65 OU do Art. 85 do
CPC/15 (0,10)
Valor da Causa
Dá-se à causa o valor de … (0,10)
0,00/0,10
Fechamento
Município…, Data…, Advogado…, OAB…
0,00/0,10
(0,10)
Obs: a menção isolada ao dispositivo legal não deve
ser pontuada
(OAB- Exame Unificado – 2016.1- 2ª fase) Após
receber
contratos
“denúncia
de
irregularidades”
administrativos
celebrados
em
pela
Autarquia Federal A, que possui sede no Rio de
Janeiro, o Ministério Público Federal determina a
abertura de inquérito civil e penal para apurar os
fatos. Neste âmbito, são colhidas provas robustas
de superfaturamento e fraude nos quatro últimos
contratos celebrados por esta Autarquia Federal,
sendo certo que estes fatos e grande parte destas
provas acabaram divulgados na imprensa.
Assim é que o cidadão Pedro da Silva, indignado,
procura se inteirar mais sobre o acontecido, e
acaba ficando ciente de que estes contratos foram
realizados
nos
multinacional
últimos
M
e
2
(dois)
ainda
anos
estão
em
com
a
fase
de
execução.
Mas não só. Pedro obtém, também, documentos
que comprovam, mais ainda, a fraude e a lesão,
além
de
evidenciarem
a
participação
do
presidente da Autarquia A, de um Ministro de
Estado e do presidente da comissão de licitação,
bem como do diretor executivo da multinacional
M.
Diante
ativo
deste
do
quadro,
Município
indignado
com
administrativa
pretende
na
mover
o
Pedro,
do
Rio
descaso
gestão
ação
eleitor
do
de
pela
regular
Janeiro/RJ,
moralidade
dinheiro
judicial
e
em
público,
face
dos
envolvidos nos escândalos citados, objetivando
desfazer
os
atos
ilegais,
com
a
restituição
à
Administração dos gastos indevidos, bem como a
sustação imediata dos atos lesivos ao patrimônio
público.
Na condição de advogado (a) contratado (a) por
Pedro, considerando os dados acima, elabore a
medida
judicial
cabível,
utilizando-se
do
instrumento
constitucional
adequado.
(Valor:
5,00).
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não será pontuada.
GABARITO COMENTADO
Fundamentação
enunciado
acima
constitucional:
indica
o
o
cabimento
de
uma Ação Popular ajuizada por Pedro, na
medida em que visa à defesa dos interesses
do
cidadão
público,
LXXIII,
na
proteção
conforme
da
o
CRFB/88
do
disposto
patrimônio
no
(“qualquer
Art.
5º,
cidadão
é
parte legítima para propor ação popular que
vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio
público
ou
participe,
meio
de
à
má-fé,
de
moralidade
ambiente
cultural,
entidade
e
ficando
isento
de
ao
o
que
Estado
administrativa,
patrimônio
autor,
custas
o
salvo
histórico
ao
e
comprovada
judiciais
e
ônus
de
sucumbência”).
Fundamentação legal: Art. 3º e Art. 4º,
III,
c,
ambos
da
Lei
nº.
4.717/65,
pois
a
narrativa descreve a contratação fraudulenta
de serviço, com preço mais elevado que o
ofertado
no
mercado,
evidente
afronta
à
o
que
legalidade
caracteriza
e
provoca
grande lesividade ao patrimônio público.
Competência: na medida em que está
presente o interesse de autarquia federal, a
ação deve ser ajuizada perante a Justiça
Federal (Art. 109, I, da CRFB/88) e o
foro
competente
para
a
propositura,
processamento e julgamento da ação é o da
Seção
Judiciária
conforme
do
dispõe
o
Rio
de
Art.
Janeiro
5º
da
(RJ)
Lei
nº
4.717/65, verbis: “Conforme a origem do ato
impugnado,
ação,
é
competente
processá-la
e
para
julgá-la
o
conhecer
juiz
da
que,
de
acordo com a organização judiciária de cada
Estado, o for para as causas que interessem à
União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao
Município”.
Muito embora o Ministro de Estado seja
um
dos
ação
legitimados
popular,
a
passivos
da
jurisprudência
do
referida
STF
é
firme no sentido de considerar que o rol do
Art. 102 e do Art. 105, ambos da CRFB/88,
que estabelecem a competência do STF e do
STJ,
é
taxativo
Portanto,
preveem
como
o
e
não
tais
julgamento
exemplificativo.
dispositivos
de
ação
não
popular
ajuizada em face do Ministro de Estado, o
STF entende que o processo e julgamento
ficam a cargo do juiz de primeira instância.
As
partes
envolvidas:
o
autor
será
Pedro, com a devida comprovação de sua
condição de cidadão, o que ocorre com a
juntada da cópia de seu título de eleitor, nos
termos do Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65
(“A
prova
da
cidadania,
para
ingresso
em
juízo, será feita com o título eleitoral, ou com
documento que a ele corresponda”).
Os réus deverão ser a autarquia federal A
e seu presidente, o ministro de estado, o
presidente
da
multinacional
Poder
comissão
M,
Público,
e
de
licitação,
que
contratou
seu
diretor
a
com
o
executivo,
conforme o disposto no Art. 6º da Lei nº
4.717/65 (“A
ação
será
proposta
contra
as
pessoas públicas ou privadas e as entidades
referidas
no
Art.
1º,
contra
as
autoridades,
funcionários ou administradores que houverem
autorizado, aprovado, ratificado ou praticado
o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem
dado
oportunidade
à
lesão,
e
contra
os
deferimento
de
beneficiários diretos do mesmo”).
Deve
ser
pleiteado
o
provimento cautelar, de modo a suspender a
execução dos contratos, já que o fumus boni
iuris está demonstrado e o periculum in mora
é mais que evidente, pois o dinheiro público
será direcionado ao pagamento de valores
superfaturados.
Os pedidos devem ser de anulação dos
atos praticados, em razão de sua lesividade
ao interesse público e de condenação dos
envolvidos ao ressarcimento dos danos que
eventualmente venham a ser consumados.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento da Ação Popular:
0,00 / 0,10
Justiça Federal ou Vara Federal ou Juiz
Federal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro/RJ (0,10).
Qualificação:
Pedro (0,05), a Autarquia Federal A
(0,05) e seu presidente (0,05), o
presidente da comissão de licitação
0,05/0,10 / 0,15/0,20 /
0,25/0,30/0,35
(0,05), a multinacional M (0,05) e seu
diretor executivo (0,05) e o Ministro de
Estado (0,05)
Fundamentação
1. Legitimidade:
Demonstração de que Pedro pode
figurar como autor da ação popular, em
razão de sua condição de cidadão com
título de eleitor (0,20), conforme o Art.
0,00 / 0,20/ 0,30
1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (0,10), e que
/0,40/0,50/0,60
as partes rés, na hipótese em tela,
praticaram atos contrários a esses
referenciais. (0,20), conforme o Art. 6º
da Lei nº 4.717/65 (0,10)
2. Cabimento da Ação Popular:
O objeto da ação é a proteção do
patrimônio público e da moralidade
0,00 / 0,35/ 0,45
administrativa (0,35), conforme Art. 5º,
LXXIII, da CRFB/88 e/ou Art. 1º da Lei
nº. 4.717/65 (0,10)
3. Os contratos firmados, em razão do
superfaturamento, afrontam a
moralidade administrativa (0,30) e a
0,00 / 0,30 / 0,40/
legalidade (0,30), apresentando grande
0,50/0,60/0,70/0,80/0,90
lesividade para o patrimônio público
/ 1,00/ 1,10
(0,30), conforme Art. 3º (0,10) e Art. 4º,
III, c, ambos da Lei nº. 4.717/65 (0,10)
Da medida liminar
Demonstração da presença dos
requisitos autorizadores para a
concessão da medida cautelar:
0,00 / 0,30 / 0,60
Presença do fumus boni iuris (0,30) e o
periculum in mora (0,30).
Pedidos
1. concessão de medida liminar para a
suspensão dos contratos
0,00 / 0,40
administrativos superfaturados; (0,40)
2. Declaração de nulidade dos contratos
administrativos superfaturados como
pedido principal; (0,40) condenação dos
responsáveis ao ressarcimento dos
0,00 / 0,40 / 0,80/1,20
danos causados; (0,40)
Condenação nas verbas de sucumbência
(0,40)
Valor da causa:
0,00 / 0,10
De acordo com o Art. 291, do CPC.
(0,10)
Fechamento da peça:
0,00 / 0,10
Local / Município …, Data…,
Advogado… e OAB… (0,10)
(OAB/Exame
Esculápio
Unificado
da
–
Silva,
2011.3
–
brasileiro,
2ª
fase)
casado,
engenheiro, domiciliado na capital do Estado de
WYK,
é
comunicado
Administração
do
por
Estado
está
amigos
que
a
providenciando
um plano de obras custosas e pretendendo que
elas
sejam
entregues,
independentemente
de
licitação, a empresas com vínculos pessoais com
dirigentes
do
seu
correspondentes
orçamento,
partido
às
político.
obras
observado
são
o
Os
valores
incluídos
devido
no
processo
legislativo. Quando da realização das obras, aduz
a
necessidade
de
urgência
diante
de
evento
artístico de grande repercussão a realizar-se em
aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a
realização de procedimento licitatório e designa
três
empresas
para
repartir
as
verbas
orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte
da
obra
preconizada.
As
empresas
Mastodonte
S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam,
de bom grado, o encargo e assinam os contratos
com
a
Administração.
O
valor
das
obras
corresponde a um bilhão de reais. Inconformado
com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que
gosta
de
participar
ativamente
da
defesa
da
Administração Pública e está em dia com seus
direitos políticos, procura orientação jurídica e,
após, resolve ajuizar a competente ação.
Na
qualidade
de
advogado,
elabore
a
peça
cabível, observando:
a) competência do juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e
legais vinculados;
d) os requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
(Valor: 5,0)
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
A ação popular pode ser proposta por
qualquer cidadão para proteção contra atos
que causem danos ao erário.
No
caso
vertente,
havendo
irregularidades na licitação, possível a ação
popular lastreada na violação dos princípios
regentes da Administração Pública (CF, art.
caput),
37,
quais
sejam,
moralidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade
e
eficiência.,
como
inciso
–
bem
(ressalvados
legislação,
os
as
alienações
o
casos
obras,
serão
do
XXI
especificados
serviços,
na
compras
contratados
e
mediante
processo de licitação pública que assegure
igualdade
de
concorrentes,
condições
com
estabeleçam
a
todos
cláusulas
obrigações
de
os
que
pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta,
nos termos da lei, o qual somente permitirá
as
exigências
econômica
de
qualificação
indispensáveis
à
técnica
garantia
e
do
cumprimento das obrigações) O autor será
o cidadão indicado no enunciado e os réus
serão: o Estado e as empresas beneficiárias
(art. 6º, da Lei 4.717/65).
Os requisitos da petição inicial seguem
os
mesmos
319).
Há
Ministério
4.717/65).
do
rito
ordinário
intervenção
Público
(art.
(CPC,
obrigatória
6º,
§
4º,
da
art.
do
Lei
O
juízo
competência
competente
fazendária
é
(art.
aquele
5º,
com
da
Lei
4.717/65). Consoante o enunciado o Juízo
competente é o da Comarca sede, que tem
competência fazendária.
Distribuição dos pontos
ITEM
1. Cabeçalho (competência)
0 / 1,0
0 / 0,25 /
2. Legitimidade ativa (0,25) e passiva (0,25)
0,50
3. Fundamentação – Princípios da legalidade (0,15),
0 / 0,15 /
impessoalidade (0,15), moralidade (0,15),
0,30 / 0,45 /
publicidade (0,15) e eficiência (0,15) – art. 37,
caput,
0,60 / 0,75 /
da CRFB (0,15).
0,90
4. Necessidade de licitação (0,30) – art. 37, XXI, da
0 / 0,30 /
CRFB (0,30).
0,60
0 / 0,25 /
5. Requerimento de provas.
0,50
6. Requerimento de intervenção do Ministério
0 / 0,25 /
Público.
0,50
0 / 0,25 /
7. Valor da causa. O do contrato impugnado.
0,50
8. Requerimento de condenação nas verbas
0 / 0,25
sucumbenciais.
3.8. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI
3.8.1. Objeto
Declarar a inconstitucionalidade abstrata de
lei
ou
ato
provisória,
natureza
normativo
emenda
federal,
(exemplo:
constitucional
estadual
ou
medida
etc.)
de
distrital
no
exercício da competência estadual.
3.8.2. Fundamentos
Art. 102, I, “a”, da CF e Lei nº 9.868/99.
Demonstração clara dos artigos e princípios que
foram
violados
no
Texto
Constitucional,
por
meio da elaboração da lei ou do ato normativo.
3.8.3. Competência
STF (originária): art. 102, I, “a”, da CF. O
endereçamento,
portanto,
EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE
DO
ficará:
SENHOR
MINISTRO
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL
3.8.4. Legitimidade
Ativa: art. 103 da CF (universais e especiais –
item específico na peça para tratar da pertinência
temática) e art. 2º da Lei 9868/99.
Art. 103 da CF. Podem propor a ação direta
de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
*IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da
Câmara
45/04)
Legislativa
do
Distrito
Federal;
(EC
*V – o Governador de Estado ou do Distrito
Federal;(EC 45/04)
VI – o Procurador-Geral da República;
VII
–
o
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no
Congresso Nacional;
*IX – confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional
Obs: os legitimados que estão com asterisco
(*)
precisam
demostrar
a
existência
de
pertinência temática.
3.8.5. Passiva
Será
daquele
responsável
normativo
pela
em
(órgão
criação
desacordo
ou
da
instituição)
lei
com
ou
a
do
CF
e
ato
que,
portanto, merece ser declarado inconstitucional.
3.8.6. Regras importantes previstas na Lei
9.868/99
Art. 3º A petição indicará:
I – o dispositivo da lei ou do ato normativo
impugnado
e
os
fundamentos
jurídicos
do
pedido em relação a cada uma das impugnações;
II – o pedido, com suas especificações.
Parágrafo
acompanhada
único.
de
A
petição
instrumento
de
inicial,
procuração,
quando subscrita por advogado, será apresentada
em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do
ato
normativo
impugnado
e
dos
documentos
necessários para comprovar a impugnação.
Art.
4º
A
petição
inepta,
inicial
não
fundamentada e a manifestamente improcedente
serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que
indeferir a petição inicial.
Art.
5º
Proposta
a
ação
direta,
não
se
admitirá desistência.
Art.
6º
O
relator
pedirá
informações
aos
órgãos ou às autoridades das quais emanou a
lei ou o ato normativo impugnado.
Parágrafo
único.
As
informações
serão
prestadas no prazo de trinta dias contado do
recebimento do pedido.
Art.
7º
terceiros
Não
no
se
admitirá
processo
de
intervenção
ação
direta
de
de
inconstitucionalidade.
§ 2º O relator, considerando a relevância da
matéria e a representatividade dos postulantes,
poderá,
por
despacho
irrecorrível,
admitir,
observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a
manifestação de outros órgãos ou entidades.
Art. 8º Decorrido o prazo das informações,
serão
Geral
ouvidos,
da
sucessivamente,
União
e
o
o
Advogado-
Procurador-Geral
da
República, que deverão manifestar-se, cada qual,
no prazo de quinze dias.
Art. 9º Vencidos os prazos do artigo anterior,
o relator lançará o relatório, com cópia a todos
os Ministros, e pedirá dia para julgamento.
Art.
9º,
§
1º
Em
caso
necessidade
de
de
esclarecimento de matéria ou circunstância de
fato ou de notória insuficiência das informações
existentes nos autos, poderá o relator requisitar
informações
adicionais,
designar
perito
ou
comissão de peritos para que emita parecer sobre
a
questão,
pública,
ou
ouvir
fixar
data
para,
depoimentos
audiência
em
de
pessoas
com
experiência e autoridade na matéria.
3.8.7. Medida cautelar
Deverá
ser
tratada
em
um
item
específico
sendo demonstrado os seus requisitos. Artigos
importantes da Lei nº 9.868/99.
Art. 9º, § 2º No julgamento do pedido de
medida cautelar, será facultada sustentação oral
aos representantes judiciais do requerente e das
autoridades
expedição
ou
do
ato,
órgãos
na
responsáveis
forma
pela
estabelecida
no
Regimento do Tribunal.
Art.
10.
Salvo
no
período
de
recesso,
a
medida cautelar na ação direta será concedida
por decisão da maioria absoluta dos membros
do Tribunal, observado o disposto no art. 22,
após a audiência dos órgãos ou autoridades dos
quais emanou a lei ou ato normativo impugnado,
que
deverão
pronunciar-se
no
prazo
de
cinco
dias.
§ 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá
o
Advogado-Geral
da
União
e
o
Procurador-
Geral da República, no prazo de três dias.
§
2º
No
cautelar,
julgamento
será
facultada
representantes
autoridades
expedição
do
do
do
órgãos
ato,
na
de
sustentação
judiciais
ou
pedido
medida
oral
requerente
aos
e
das
responsáveis
forma
pela
estabelecida
no
Regimento do Tribunal.
§
3º
Em
caso
de
excepcional
urgência,
o
Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a
audiência
quais
dos
órgãos
emanou
a
ou
lei
das
ou
autoridades
o
ato
das
normativo
impugnado.
Art.
11.
Concedida
a
medida
cautelar,
o
Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção
especial do Diário Oficial da União e do Diário
da
Justiça
da
União
a
parte
dispositiva
da
decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar
as
informações
à
autoridade
da
qual
tiver
emanado o ato, observando-se, no que couber, o
procedimento
estabelecido
na
Seção
I
deste
Capítulo.
§ 1º A medida cautelar, dotada de eficácia
contra todos, será concedida com efeito ex nunc,
salvo se o Tribunal entender que deva concederlhe eficácia retroativa.
§ 2º A concessão da medida cautelar torna
aplicável a legislação anterior acaso existente,
salvo
expressa
manifestação
em
sentido
contrário (efeito repristinatório).
Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar,
o relator, em face da relevância da matéria e de
seu especial significado para a ordem social e a
segurança jurídica, poderá, após a prestação das
informações,
no
prazo
de
dez
dias,
e
a
manifestação do Advogado-Geral da União e do
Procurador-Geral da República, sucessivamente,
no
prazo
de
cinco
dias,
submeter
o
processo
diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de
julgar definitivamente a ação.
3.8.8. Requerimentos/pedidos
Que seja concedida a medida cautelar, de
acordo com o art. 10 da Lei 9.868/99, para
que o ato impugnado seja suspenso, além
dos
processos
que
girem
em
torno
do
mesmo ato;
Que
sejam
intimados
os
órgãos
ou
autoridades responsáveis pela elaboração do
ato impugnado para prestarem informações,
dentro
de
trinta
dias,
conforme
parágrafo
único do art. 6º da Lei 9.868/99;
Que seja citado o Advogado-Geral da União,
de acordo com os arts. 103, § 3º, da CF e 8º
da Lei 9.868/99, para que seja ouvido no
prazo
de
quinze
dias,
após
decorrido
o
prazo das informações;
Após a oitiva do Advogado-Geral da União,
que
seja
feita
a
do
Procurador-Geral
da
República, dentro de quinze dias, conforme
determina os arts. 103, § 3º, da CF e 8º da
Lei 9.868/99;
Que seja confirmada a medida cautelar
deferida e no mérito seja julgada procedente
a
ação
com
a
consequente
declaração
de
inconstitucionalidade de ato impugnado.
3.8.9. Decisão
Artigos relevantes da Lei 9868/99:
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade
ou
a
inconstitucionalidade
da
lei
ou
do
ato
normativo somente será tomada se presentes na
sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-
se-á
a
constitucionalidade
ou
a
inconstitucionalidade da disposição ou da norma
impugnada se num ou noutro sentido se tiverem
manifestado pelo menos seis Ministros, quer se
trate de ação direta de inconstitucionalidade ou
de ação declaratória de constitucionalidade.
Parágrafo
maioria
único.
Se
necessária
não
for
alcançada
à
declaração
a
de
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
estando
ausentes
Ministros
em
número
que
possa influir no julgamento, este será suspenso a
fim
de
aguardar-se
o
comparecimento
dos
Ministros ausentes, até que se atinja o número
necessário
para
prolação
da
decisão
num
ou
declara
a
noutro sentido.
Art.
26.
decisão
A
constitucionalidade
ou
a
que
inconstitucionalidade
da lei ou do ato normativo em ação direta ou em
ação
declaratória
interposição
de
é
irrecorrível,
embargos
ressalvada
declaratórios,
a
não
podendo,
igualmente,
ser
objeto
de
ação
rescisória.
Art.
25.
Julgada
comunicação
à
a
ação,
autoridade
far-se-á
ou
ao
a
órgão
responsável pela expedição do ato.
3.8.10.
Efeito
dúplice
ou
da
9868/99
caráter
ambivalente
Art.
24.
Lei
constitucionalidade,
ação
direta
ou
declaratória;
julgar-se-á
procedente
e,
inconstitucionalidade,
ação
direta
ou
Proclamada
a
improcedente
a
eventual
ação
proclamada
julgar-se-á
improcedente
a
procedente
eventual
a
ação
declaratória.
3.8.11.
Possiblidade
de
modulação
dos
efeitos
Art.
27
da
Lei
9868/99
Ao
declarar
a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e
tendo em vista razões de segurança jurídica ou
de
excepcional
interesse
social,
poderá
o
Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois
terços
de
seus
membros,
restringir
os
efeitos
daquela declaração ou decidir que ela só tenha
eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de
outro momento que venha a ser fixado
3.8.12. Técnicas de interpretação e efeitos
Art. 28 da Lei 9868/99 Dentro do prazo de
dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o
Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção
especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial
da União a parte dispositiva do acórdão.
Parágrafo
único.
A
declaração
de
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
inclusive
interpretação
a
Constituição
e
a
conforme
a
parcial
de
declaração
inconstitucionalidade
sem
redução
de
texto,
têm eficácia contra todos e efeito vinculante em
relação
aos
órgãos
Administração
do
Poder
Pública
Judiciário
federal,
e
estadual
à
e
municipal (efeitos).
3.8.13. Casos práticos
(OAB/Exame
crescimento
Unificado
da
2018.3-
exploração
de
2ª
fase)
diamantes
O
no
território do Estado Alfa ampliou a circulação de
riquezas e fez com que a densidade demográfica
aumentasse consideravelmente, juntamente com
os riscos ao meio ambiente. Esse estado de coisas
mobilizou a população local, o que levou um
grupo
de
proposta
Deputados
de
emenda
disciplinando,
exploração
de
Estaduais
à
a
apresentar
Constituição
detalhadamente,
diamantes
a
no
Estadual
forma
território
de
em
questão. A proposta incluía os requisitos formais
a
serem
estaduais
cumpridos
e
os
limites
junto
às
autoridades
quantitativos
a
serem
observados na extração, no armazenamento e no
transporte de cargas.
Após
regular
aprovação
na
Assembleia
Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº
5/2018
foi
sancionada
pelo
Governador
do
Estado, sendo isso imediatamente comunicado às
autoridades
estaduais
competentes
para
que
exigissem o seu cumprimento.
Preocupada
temendo
com
o
a
situação
risco
de
no
Estado
desemprego
Alfa
dos
e
seus
associados, isso em razão dos severos requisitos
estabelecidos para a exploração de diamantes, a
Associação
décadas
Nacional
luta
pelos
contratou
os
para
elabore
que
judicial
seus
cabível,
Superior
dos
Geólogos,
direitos
serviços
a
como
petição
de
da
modo
competente
que
há
categoria,
advogado(a)
inicial
que
da
o
medida
Tribunal
reconheça
a
incompatibilidade do referido ato normativo com
a Constituição da República Federativa do Brasil.
(Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A peça adequada é a Petição Inicial de
Ação
Direta
petição
deve
Presidente
órgão
do
de
Inconstitucionalidade.
ser
endereçada
Supremo
jurisdicional
ao
Tribunal
A
Ministro
Federal,
competente
para
processar e julgar a referida ação, conforme
o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88,
c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A
ação
Associação
deve
Nacional
ser
dos
proposta
pela
Geólogos.
A
legitimidade
da
Associação
decorre
do
disposto no Art. 103, inciso IX, da CRFB/88,
c/c. o Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99,
sendo nítida a pertinência temática do ato
normativo com as atividades dos associados
da entidade de classe.
Deve
ser
indicado
que
a
Emenda
Constitucional nº 5/2018 foi aprovada pela
Assembleia
Legislativa
do
Estado
Alfa
e
sancionada pelo Governador do Estado.
Deve
ser
informado
o
teor
do
ato
normativo estadual impugnado.
Deve ser justificado o cabimento da ADI,
pois se está perante ato normativo estadual
dissonante
conforme
da
Constituição
previsto
no
Art.
da
República,
102,
inciso
I,
a, da CRFB/88.
alínea
O
examinando
deve
informar
e
demonstrar, justificadamente, as normas da
CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) A Emenda Constitucional nº 5/2018
violou
para
a
competência
legislar
recursos
sobre
minerais
privativa
jazidas,
e
da
União
minas,
outros
mineração,
conforme
dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88, o
que
denota
a
existência
de
vício
de
inconstitucionalidade formal;
(ii) A Emenda Constitucional nº 5/2018
violou
para
a
competência
legislar
sobre
privativa
transporte,
da
União
conforme
dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88, o
que
denota
a
existência
de
vício
de
inconstitucionalidade formal;
(iii)
As
legislativo
são
normas
de
sobre
observância
processo
obrigatória
pelos demais entes federativos, por força da
simetria,
prevista
no
Art.
25,
caput,
da
CRFB/88, não havendo previsão, no Art. 60
da CRFB/88, de participação do Chefe do
Poder
Executivo
reforma
no
fim
constitucional,
do
processo
caracterizando
de
a
existência de vício de inconstitucionalidade
formal.
Além
dos
fundamentos
de
mérito,
também deve ser indicado o embasamento
da medida cautelar a ser pleiteada, já que,
além
da
patente
inconstitucionalidade,
há
risco na demora, pois os novos requisitos
criados podem inviabilizar a continuidade
da atividade de exploração de diamantes.
Deve ser formulado pedido de medida
cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei
9.868/99,
com
o
objetivo
específico
de
sustar a eficácia da Emenda Constitucional
nº 5/2018.
O pedido principal deve ser a declaração
de
inconstitucionalidade
Constitucional
haver
o
nº
5/2018.
fechamento
da
identificação do advogado.
Distribuição dos pontos
da
Por
Emenda
fim,
petição
deve
com
a
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento
1. Endereçamento: Ministro Presidente do
0,00/0,10
Supremo Tribunal Federal (0,10).
Partes e legitimidade
2. Autor: Associação Nacional dos Geólogos
0,00/0,10
(0,10).
3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no
Art. 103, IX OU no Art. 2º, inciso IX, da Lei nº
0,00/0,10/0,20/0,30
9.868/99 (0,10), estando presente a
pertinência temática (0,20).
4. Deve ser indicado que o ato normativo foi
editado pela Assembleia Legislativa do Estado
0,00/0,10/0,20
Beta (0,10) e pelo Governador do Estado
(0,10).
5. Ato normativo impugnado: Emenda
Constitucional nº 5/2018 do Estado Beta
0,00/0,20
(0,20).
Cabimento da ADI
6. Ato normativo estadual dissonante da
Constituição da República (0,15), conforme
0,00/0,15/0,25
previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da
CRFB/88 (0,10).
Fundamentos de mérito
7. A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou
a competência privativa da União para
legislar sobre jazidas, minas, outros recursos
0,00/0,70/0,80
minerais e mineração (0,70), conforme
dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88
(0,10).
8. A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou
0,00/0,70/0,80
a competência privativa da União para
legislar sobre transporte (0,70), conforme
dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88
(0,10).
9. A Emenda Constitucional nº 5/2018 não
observou as normas sobre processo
legislativo, obrigatórias por força da
simetria (0,50), prevista no Art. 25,
0,00/0,50/0,60
caput, da
CRFB/88 (0,10)
9.1. Não há previsão de participação do Chefe
do Poder Executivo ao fim do processo de
0,00/0,20/0,30
reforma constitucional (0,20), conforme o
Art. 60 da CRFB/88 (0,10).
10. A Emenda Constitucional nº 5/2018
padece de vício de inconstitucionalidade
0,00/0,20
formal (0,20).
Fundamentos da cautelar
11. A patente inconstitucionalidade
demonstrada nos fundamentos de mérito
0,00/0,20
(0,20).
12. O perigo na demora (0,15), presente na
dificuldade em se manter a exploração de
0,00/0,10/0,15/0,25
diamantes OU no temor do risco de
desemprego dos associados da autora (0,10).
Pedidos
13. Pedido cautelar, embasado no Art. 10 da
Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo
0,00/0,20/0,30
específico de sustar a eficácia da Emenda
Constitucional nº 5/2018 (0,20).
14. Pedido principal de declaração de
inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 5/2018 (0,30).
0,00/0,30
Fechamento
15. Local, data, nome e OAB (0,10).
0,00/0,10
(OAB/Exame Unificado 2018.2- 2ª fase) Com o
objetivo
de
zelar
pelo
primado
da
ética,
a
Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou e
o
Governador
minirreforma
do
Estado
política,
sancionou
que
uma
direcionaria
as
eleições seguintes para os cargos de Deputado
Estadual do Estado em questão.
Essa reforma foi veiculada por meio da Lei “X”.
O
Art.
1º
dispunha
que
não
seria
admitido
o
registro de candidatura de qualquer pessoa com
antecedentes
criminais;
o
Art.
2º
afastava
a
possibilidade de campanha eleitoral no rádio e
na
televisão
abrigassem,
para
em
os
partidos
políticos
que
seus
quadros,
pessoas
com
antecedentes criminais; o Art. 3º dispunha sobre
as distintas formas de exercício da cidadania no
território do respectivo Estado.
A Lei “X” do Estado Alfa foi saudada com grande
entusiasmo pela população. Como o Art. 4º da
Lei “X” dispunha que sua entrada em vigor seria
imediata, aplicando-se inclusive às eleições que
seriam realizadas três meses depois, era grande a
expectativa
de
que
as
mudanças
fossem
percebidas de imediato.
Apesar
Sigma,
desse
que
entusiasmo,
tem
o
Partido
representantes
Nacional
(Câmara
Federal),
e
sofreria
dos
no
Deputados
grandes
Político
Congresso
e
prejuízos
Senado
com
a
entrada em vigor da Lei “X”, por deliberação do
seu Diretório Nacional, decidiu ingressar com a
medida
judicial
paradigma,
adequada,
a
Esperava
utilizando,
Constituição
com
esse
constitucionalidade
in
da
República.
procedimento
abstracto
como
desse
que
a
diploma
normativo fosse questionada perante o tribunal
competente.
Considerando a narrativa acima, na condição de
advogado(a) do Partido Político Sigma, elabore a
petição inicial da medida judicial cabível.
(Valor:
5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A peça adequada é a petição inicial de
Ação
Direta
petição
deve
Presidente
órgão
de
Inconstitucionalidade.
ser
do
endereçada
Supremo
jurisdicional
ao
Tribunal
A
Ministro
Federal,
competente
para
processar e julgar a referida ação, conforme
o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88
c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pelo Partido
Político
Sigma.
A
legitimidade
do
Partido
decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII,
c/c. o Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99.
Deve
aprovada
ser
indicado
pela
que
Assembleia
a
Lei
X
Legislativa
foi
e
sancionada pelo Governador do Estado Alfa.
Deve ser informado o teor do ato normativo
estadual
impugnado,
mais
especificamente
dos seus artigos 1º a 4º.
Deve ser justificado o cabimento da ADI,
pois se está perante ato normativo estadual
dissonante
conforme
alínea
da
Constituição
previsto
no
Art.
da
República,
102,
inciso
I,
a, da CRFB/88.
O
examinando
deve
informar
e
demonstrar, justificadamente, as normas da
CRFB/88 violadas, quais sejam:
I.
Os
artigos
1º,
2º
e
4º
da
Lei
“X”
violaram a competência privativa da União
para
legislar
conforme
sobre
dispõe
o
direito
Art.
22,
eleitoral,
inciso
I,
da
CRFB/88, o que denota a existência de vício
de inconstitucionalidade formal;
II.
O
princípio
Art.
da
4º
da
Lei
anualidade
“X”
afronta
eleitoral,
o
previsto
no Art. 16 da CRFB/88, o que caracteriza o
vício de inconstitucionalidade material;
III.
O
Art.
3º
da
Lei
“X”
afronta
a
competência privativa da União para legislar
sobre cidadania, conforme dispõe o Art. 22,
inciso
XIII,
da
CRFB/88,
caracterizando
a
existência de vício de inconstitucionalidade
formal.
Além
dos
fundamentos
de
mérito,
também deve ser indicado o embasamento
da medida cautelar a ser pleiteada, já que,
além
da
patente
inconstitucionalidade,
risco
na
demora,
pois
foi
há
determinada
a
incidência da Lei “X” na próxima eleição
para Deputado Estadual, a ser realizada em
três meses.
Deve ser formulado pedido de medida
cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei
nº 9.868/99, com o objetivo específico de
sustar a eficácia da Lei “X”.
O pedido principal deve ser a declaração
de
inconstitucionalidade
fim,
deve
haver
o
da
Lei
fechamento
“X”.
da
Por
petição
com a identificação do advogado.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento
1. Endereçamento: Ministro Presidente do
0,00/0,10
Supremo Tribunal Federal (0,10).
2. Autor: a ação deve ser proposta pelo
0,00/0,10
Partido Político Sigma (0,10).
3. Legitimidade ativa universal (0,20) que
decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII,
0,00/0,20/0,30
da CRFB/88 OU o Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº
9.868/99 (0,10).
4. Deve ser indicado que o ato normativo foi
editado pela Assembleia Legislativa do Estado
0,00/0,10/0,20
Beta (0,10) e pelo Governador do Estado
(0,10).
5. Ato normativo impugnado: Lei X do Estado
0,00/0,20
Beta (0,20).
6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual
dissonante da Constituição da República
(0,30),
0,00/0,30/0,40
conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea
a, da CRFB/88 (0,10).
Fundamentos de mérito
7. A Lei “X” (Artigos 1º, 2º e 4º) viola a
competência privativa da União para legislar
0,00/0,50/0,60
sobre direito eleitoral (0,50), conforme dispõe
o Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10)
8. Há vício de inconstitucionalidade formal
0,00/0,25
nos preceitos referidos em (7). (0,25)
9. A Lei “X” (Artigo 4º) afronta o princípio da
anualidade eleitoral (0,50) previsto no Art. 16
0,00/0,50/0,60
da CRFB/88. (0,10)
10. Há vício de inconstitucionalidade material
0,00/0,25
no preceito referido em (9); (0,25)
11. A Lei “X” (Artigo 3º) afronta a
competência privativa da União para legislar
0,00/0,50/0,60
sobre cidadania (0,50), conforme dispõe o
Art. 22, inciso XIII, da CRFB/88 (0,10)
12. Há vício de inconstitucionalidade formal
0,00/0,25
no preceito referido em (11) (0,25)
Fundamentos da cautelar
13. A patente inconstitucionalidade
demonstrada nos fundamentos de mérito;
0,00/0,20
(0,20)
14. O risco na demora (0,15), presente na
realização da próxima eleição dentro de três
0,00/0,10/0,15/0,25
meses, momento em que a Lei “X” será
aplicada. (0,10)
Pedidos
15. Pedido cautelar com o objetivo específico
de sustar a eficácia da Lei “X” (0,20),
0,00/0,20/0,30
embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99
(0,10).
16. Pedido principal, visando à declaração de
0,00/0,30
inconstitucionalidade da Lei “X”. (0,30)
Fechamento
17. Data, nome, advogado e OAB (0,10)
(OAB/
Exame
Unificado
0,00/0,10
2015.2-
2ª
fase)
A
Assembleia Legislativa do Estado Y edita, em 1º
de março de 2015, a Lei nº 8888, que estabelece
que a concessionária exploradora do serviço de
fornecimento de energia elétrica no território do
Estado
ônus
fica
obrigada
para
os
a
remover,
interessados,
sem
os
qualquer
postes
de
sustentação à rede elétrica que estejam causando
transtornos aos proprietários e aos promitentes
compradores de terrenos.
Ressalta-se
que
Complementar
não
que
há
autorize
qualquer
Lei
excepcionalmente
ao Estado Y dispor sobre a questão, sendo certo
que,
ao
norma
contrário,
expedida
no
pela
âmbito
agência
federal
existe
reguladora
que
autoriza a remoção desses postes de energia, cujo
serviço
fica
interessados.
às
Há
expensas
notícia
dos
também
usuários
de
que
o
Governador do Estado Y vetou integralmente o
projeto
pela
de
Lei
vontade
Estadual,
da
mas
restou
Assembleia
superado
Legislativa
do
Estado, que, ao final, promulgou a referida Lei.
Diante da relevância e da urgência da questão, o
partido
político
representado
Federal,
“Para
Frente
unicamente
procura
os
Brasil”
por
seus
um
serviços
–
PFB,
Deputado
para
objetar
contra a Lei Estadual, por entender que a norma
estadual
viola
diretamente
a
Constituição
Federal.
Considerando os dados acima, formule a peça
adequada, fazendo introito sobre a legitimidade
ativa
e
observando
que
o
partido
entende
ser
urgente a questão. (Valor: 5,00)
Responda
justificadamente,
argumentos
jurídicos
empregando
apropriados
os
e
a
fundamentação legal pertinente ao caso.
GABARITO COMENTADO
O enunciado indica que a peça adequada
a
ser
redigida
é
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade – ADI a ser proposta
perante o Supremo Tribunal Federal (Art.
102,
I,
petição
“a”,
deve
da
ser
Constituição
endereçada
Federal).
ao
A
Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O
objeto
da
referida
Estadual
atacada
diversos
dispositivos
Partido
propor
Político
a
ADI
e
terá
ADI
como
será
a
Lei
parâmetro
constitucionais.
possui
(Art.
legitimidade
103,
VIII,
O
para
da
Constituição Federal) e deve figurar como
autor
da
ação,
pois
é
representado
por
Deputado Federal no Congresso Nacional. É
considerado
legitimado
universal
para
propor ADI e não se sujeita ao exame da
pertinência
temática,
pois
seu
papel
institucional já o autoriza a promover tal
ação
em
qualquer
hipótese,
conforme
entendimento pacificado no STF: “Partido
político.
Ação
direta.
Inexigibilidade
do
Legitimidade
vínculo
de
ativa.
pertinência
temática. Os partidos políticos, desde que
possuam
representação
Nacional,
podem,
abstrato,
arguir,
em
material,
de
estaduais
independentemente
eis
que
agremiações
de
controle
o
STF,
atos
de
não
distritais,
seu
conteúdo
incide
derivada
a
normativos
ou
partidárias
jurisprudencial
Congresso
sede
perante
inconstitucionalidade
federais,
no
sobre
a
do
as
restrição
vínculo
de
pertinência temática” (ADI 1.407-MC, rel.
min. Celso de Mello, julgamento em 7-31996, Plenário, DJ de 24-11- 2000.)
A Assembleia Legislativa do Estado deve
ser indicada no polo passivo da ação e o
Governador
do
Estado
intimado
a
prestar
informações sobre o processo legislativo.
Os
fundamentos
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade devem ser:
A) Desencontro entre o dispositivo da
legislação estadual e o Art. 21, XII, “b”, da
Constituição
Federal.
A
imposição,
por
meio
de
ato
obrigação
usuário,
elétrica
de
normativo
remover,
postes
que
de
estadual,
sem
custo
sustentação
estejam
causando
da
para
da
o
rede
transtornos
ou impedimentos a particulares configuraria
intervenção indevida do poder estadual em
serviço
púbico
Trata-se
de
de
titularidade
campo
constitucional
de
de
da
União.
distribuição
competência.
É
a
denominada competência administrativa da
União.
B)
Vulneração
ao
Art.
22,
IV,
da
Constituição Federal, pela lei estadual, pois
a
Carta
da
República
competência
reserva
privativa
legislativamente
sobre
à
União
para
a
dispor
energia
o
que
demarca primazia federal sobre o tema a e
não abre espaço para a atuação dos Estados
e dos Municípios.
C) Afronta ao Art. 175, parágrafo único,
inciso III, da Constituição Federal pela lei
estadual.
A
remoção
lei
dos
estadual
postes
concessionária
do
ao
dispor
fica
a
serviço
que
a
cargo
da
público,
se
imiscui na tarefa da União para definir, por
meio
de
observada
que
tange
equilíbrio
lei,
na
a
política
exploração
aos
tarifária
deste
elementos
a
ser
serviço
no
definidores
do
econômico-financeiro
de
contratos de concessão, isto é, na ingerência
na política tarifária do serviço público.
O examinando deve formular pedido de
concessão de medida cautelar, com amparo
no Art. 10, da Lei nº 9.868/99, a fim de
suspender
a
entende
vigência
ser
da
lei
estadual
que
inconstitucional.
Os
pressupostos da medida cautelar devem ser
apontados, ou seja, o fumus boni iuris e o
periculum
in
demonstrado
mora.
a
partir
O
da
primeiro
violação
das
normas constitucionais e o segundo porque
a lei estadual criou, para as concessionárias
de serviço público, uma obrigação de alto
custo
a
ser
extremamente
interesses
estadual
vagas
para
individuais.
que
potestativo,
pessoal
prestada
de
ser
de
hipóteses
proveito
de
de
norma
verdadeiro
direito
exercido
titulares
terrenos,
o
Trata-se,
instituiu
a
em
ao
direito
alvedrio
real
impondo-lhes
sobre
encargos
extraordinários, não previstos nos contratos
de
concessão
celebrados
com
o
poder
concedente, e, com isso, alterou a matriz de
custos
da
prestação
do
serviço
e
rompeu
com os parâmetros estipulados pela agência
federal do setor elétrico para a remoção de
postes de energia.
No
mérito,
demonstrar
que
o
examinando
a
Lei
estadual
deve
fere
dispositivos constitucionais, a repartição de
competências,
ao
princípio
razoabilidade/proporcionalidade.
da
Por
derradeiro,
formular,
concessão
o
examinando
expressamente,
de
pedido
medida
de
deve
pedido
cautelar
e,
ao
de
final,
declaração
de
inconstitucionalidade.
Devem
ser
requeridas
as
oitivas
do
Advogado Geral da União, a fim de defender
o
ato
normativo
estadual
e
também
do
Ministério Público.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade:
0,00/0,10
Ministro Presidente do Supremo Tribunal
Federal (0,10).
Qualificação das partes:
Partido Político com representação no
Congresso Nacional (0,10)/Assembleia
0,00/0,10/0,20/0,30
Legislativa do Estado (0,10)/Governador do
Estado (0,10).
Legitimidade:
Demonstração de que se trata de Partido
Político com representação no Congresso
0,00/0,20/0,40
Nacional (0,20) a quem não é exigido
pertinência temática por ser considerado
legitimado universal (0,20).
Cabimento da ADI:
O objeto da ação é lei estadual cujo
0,00/0,40
parâmetro de controle é a Constituição
Federal (0,40)
Fundamento da ADI:
0,00/0,20/0,40/0,60
1.
Desencontro entre o dispositivo da
legislação estadual e o Art. 21, XII, “b”,
da Constituição Federal. A imposição,
por meio de ato normativo estadual, da
obrigação de remover, sem custo para o
usuário, postes de sustentação da rede
elétrica que estejam causando
transtornos ou impedimentos a
particulares configuraria intervenção
indevida do poder estadual em serviço
púbico de titularidade da União (0,40). É
a denominada competência
administrativa da União (0,20).
(OAB/Exame
Partido
Unificado
Político
representantes
“Z”,
na
2015.3-
que
Câmara
2ª
possui
dos
fase)
apenas
O
três
Deputados,
por
entender presente a violação de regras da CRFB,
o procura para que, na qualidade de advogado
especialista
posicione
em
Direito
sobre
a
Constitucional,
possibilidade
de
ser
se
obtida
alguma medida judicial em face da Lei Estadual
“Y”,
de
janeiro
de
2015,
que
contém
3
(três)
artigos.
De
acordo
com
a
exposição
de
motivos
do
projeto que culminou na Lei Estadual “Y”, o seu
objetivo é criar, no âmbito estadual, ambiente
propício
às
nacional,
discussões
e,
para
políticas
alcançar
de
esse
âmbito
objetivo,
estabelece, em sua parte dispositiva, novas regras
eleitorais, sendo estabelecidas, em seu artigo 1º,
regras
temporais
políticos;
em
autorização
sobre
seu
para
a
artigo
que
criação
2º
partidos
fica
de
partidos
retirada
políticos
a
com
menos de cinco Deputados Federais possam ter
acesso
gratuito
circunscrição
ao
do
rádio
Estado;
e
e,
à
televisão
por
fim,
em
na
seu
artigo 3º fica estabelecida a vigência imediata da
referida
legislação.
Elabore
a
peça
adequada,
considerando a narrativa acima. (Valor: 5,00)
GABARITO COMENTADO – ADI
O
examinando
petição
inicial
deverá
de
elaborar
Ação
uma
Direta
de
Inconstitucionalidade (Lei nº 9868/1999). A
petição deve ser direcionada ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
A ação deve ser ajuizada pelo Partido
Político
“Z”,
representado
pelo
presidente
de sua Comissão Executiva Nacional.
A legitimidade ativa decorre do fato de o
Partido
Político
“Z”
possuir
representação
no Congresso Nacional.
O examinando deverá argumentar que a
Lei Estadual “Y” afronta o disposto no Art.
22,
I
e
IV,
Federativa
da
do
Constituição
da
Brasil
22.
[Art.
República
Compete
privativamente à União legislar sobre: I –
direito
civil,
eleitoral,
espacial
energia,
comercial,
agrário,
e
do
penal,
marítimo,
trabalho
informática,
(…)
processual,
aeronáutico,
IV
–
águas,
telecomunicações
e
radiodifusão; (grifos)].
Em
relação
à
inconstitucionalidade
material, o examinando deverá demonstrar
a afronta ao princípio da proporcionalidade
ou razoabilidade, como também ao Art. 1º,
V (pluralismo político) e ao Art. 17, caput e
§
3º,
da
Constituição
da
República
Federativa do Brasil de 1988 [(Art. 17. É
livre
a
criação,
fusão,
incorporação
e
extinção de partidos políticos, resguardados
a soberania nacional, o regime democrático,
o pluripartidarismo, (…) § 3º Os partidos
políticos
têm
partidário
e
direito
acesso
a
recursos
gratuito
ao
do
fundo
rádio
e
à
televisão, na forma da lei (grifos)].
Deve ser pedida a medida cautelar, de
modo a suspender a eficácia da Lei até que
seja definitivamente julgada a presente Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade.
O
examinando deve demonstrar que a tutela
jurisdicional cautelar se faz necessária, pois
estão
suficientemente
demonstrados
os
requisitos do fumus boni iuris, pela clareza
dos
vícios
de
inconstitucionalidade
apontados, e do periculum in mora, isso em
razão
do
constrangimento
decorrente
do
impedimento ao exercício de atividade lícita
e constitucional dos partidos políticos.
Deve
ser
formulado
o
pedido
de
declaração de inconstitucionalidade da Lei
Estadual “Y”.
Devem
ser
solicitadas
informações
ao
Governador e à Assembleia Legislativa do
Estado, órgãos responsáveis pela edição do
ato normativo e ouvidos o Advogado Geral
da
União
República.
e
o
Procurador
Geral
da
A
petição
deve
ser
datada
e
assinada
pelo advogado.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Petição endereçada ao Presidente do Supremo
0,00 / 0,10
Tribunal Federal (0,10)
Individualização do autor (0,10) e indicação da ação
que é proposta (0,10)
0,00 / 0,10 /
0,20
I – Da Legitimidade Ativa do Autor
O examinando deverá argumentar que a exigência
para a legitimação ativa para a ação estão presentes,
ou seja, representação no Congresso Nacional,
(0,20) segundo o Art. 103, VIII, da Constituição da
0,00 / 0,20 /
0,30
República Federativa do Brasil 1988 e do Art. 2º, VIII
da Lei nº 9.868 de 1999 (0,10).
II – Da inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y”
IIA) O examinando deverá argumentar que a Lei
Estadual “Y” padece de inconstitucionalidade formal
0,00 / 0,50 /
(0,50) por afrontar o Art. 22, I e IV, da Constituição
0,60 /
da República Federativa do Brasil (0,10) porque
1,10 /
compete privativamente à União legislar, entre
1,20
outros, sobre: direito eleitoral e sobre
telecomunicações e radiodifusão; (0,60)
IIB) Em relação à inconstitucionalidade material, o
examinando deverá
0,00 / 0,60 /
1,10 /
1,20 / 1,60 /
demonstrar a afronta ao princípio da
proporcionalidade ou razoabilidade, (0,60)
como também ao pluripartidarismo (0,50) (Art. 1º,
V, da CFRB) (0,10) e ao direito de acesso gratuito
ao rádio e à televisão, (0,50) na forma do Art. 17,
caput, e §
1,70 /
1,80
3º (0,10).
III – Da Medida Cautelar
O examinando deverá demonstrar que é
incontroverso que a tutela jurisdicional cautelar se
faz necessária, pois estão suficientemente
demonstrados os requisitos do fumus boni iuris,
pela clareza dos vícios de inconstitucionalidade
apontados (0,20), e do periculum in mora, isso em
0,00 / 0,20 /
0,40 /
razão do constrangimento ao exercício de atividade
0,60
lícita e constitucional pelos partidos políticos (0,20).
O examinando deverá requerer o deferimento da
medida, suspendendo a eficácia da Lei até que seja
definitivamente julgada a presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade (0,20).
IV – Do Pedido
O examinando deve requerer a declaração de
inconstitucionalidade da Lei
0,00 / 0,10 /
0,20 /
0,30 /
Estadual “Y” (0,30), bem como que sejam
solicitadas informações ao Governo
(0,10) e à Assembleia Legislativa do Estado (0,10), e
ouvidos o Advogado Geral da
0,40 / 0,50 /
0,60 /
0,70
União (0,10) e o Procurador-Geral da República
(0,10),
Data, assinatura e OAB – (0,10).
0,00 / 0,10
GABARITO COMENTADO – PARECER
O
parecer
examinando
com
o
deverá
objetivo
consulta formulada.
de
elaborar
um
responder
à
O parecer deve possuir uma ementa que
contenha as palavras chaves relacionadas à
temática abordada. O relatório do parecer
deve
descrever
a
consulta
formulada
e
a
indicação do respectivo consulente.
Na
fundamentação
examinando
lugar,
a
deve
do
parecer,
sustentar,
em
o
primeiro
inconstitucionalidade
da
Lei
Estadual “Y”. Deve argumentar que a Lei
Estadual “Y” afronta o disposto no Art. 22, I
e
IV,
da
Federativa
Constituição
do
Brasil
da
[Art.
República
22.
Compete
privativamente à União legislar sobre: I –
direito
civil,
eleitoral,
espacial
comercial,
agrário,
e
energia,
do
marítimo,
trabalho
informática,
radiodifusão;
penal,
(…)
processual,
aeronáutico,
IV
–
águas,
telecomunicações
(grifos)],
logo,
padece
e
de
inconstitucionalidade formal. Em relação à
inconstitucionalidade
material,
o
examinando deverá demonstrar a afronta ao
princípio
da
proporcionalidade
ou
razoabilidade, como também ao Art. 1º, V
(pluralismo político) e ao Art. 17, caput e §
3º, da Constituição da República Federativa
do
Brasil
de
1988
[(Art.
17.
É
livre
a
criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania
nacional,
o
regime
pluripartidarismo,
políticos
têm
(…)
direito
a
democrático,
§
3º
Os
recursos
o
partidos
do
fundo
partidário
e
acesso
gratuito
ao
rádio
e
à
televisão, na forma da lei (grifos)].
Ainda na fundamentação, o examinando
deve
posicionar-se
sobre
o
cabimento
da
ação direta de inconstitucionalidade para a
realização
do
controle
concentrado
de
constitucionalidade da Lei Estadual “Y”, que
deve
ser
Tribunal
Federal.
ressaltada
Político
ajuizada
a
perante
Deve
ser
legitimidade
“Z”,
o
igualmente
ativa
representado
Supremo
do
pelo
Partido
presidente
de sua Comissão Executiva Nacional, por
possuir
representação
no
Congresso
Nacional, tal qual dispõe o Art. 103, VIII, da
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil e o Art. 2º, VIII, da Lei nº 9.868, de
1999.
Por fim, a fundamentação deve expor o
cabimento da medida cautelar, de modo a
suspender
a
eficácia
definitivamente
da
julgada
Lei
a
até
que
ação
seja
direta
de
inconstitucionalidade. O examinando deve
demonstrar
cautelar
que
se
faz
a
tutela
jurisdicional
necessária,
pois
estão
suficientemente demonstrados os requisitos
do fumus boni iuris, pela clareza dos vícios
de
inconstitucionalidade
periculum
in
mora,
constrangimento
isso
apontados,
em
e
razão
decorrente
do
do
do
impedimento ao exercício de atividade lícita
e constitucional dos partidos políticos.
Na conclusão do parecer, o examinando
deve
Lei
sustentar
Estadual
ajuizada
a
“Y”
inconstitucionalidade
e
a
a
possibilidade
ação
direta
inconstitucionalidade
perante
Tribunal
inclusive
formulação
Federal,
do
de
o
ser
de
Supremo
com
requerimento
da
de
a
media
cautelar.
O
pelo
parecer
deve
advogado,
ser
com
datado
e
indicação
assinado
de
sua
inscrição na OAB.
Distribuição dos pontos – Parecer
ITEM
PONTUAÇÃO
1. Ementa (Palavras chaves) (0,10).
0,00 / 0,10
2. Relatório: descrição da consulta (0,10) com
0,00 / 0,10/
indicação do consulente (0,10).
0,20
3. Resposta à consulta: (fundamentação)
3.1 Da inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y”
a. O examinando deverá argumentar que a Lei
Estadual “Y” padece de inconstitucionalidade
formal (0,60) por afrontar o Art. 22, I e IV, da
0,00 / 0,60 /
Constituição da República Federativa do Brasil
0,70 /1,20 /
(0,10) porque compete privativamente à União
1,30
legislar, entre outros, sobre: direito eleitoral e
sobre telecomunicações e radiodifusão;
(0,60)
b. Em relação à inconstitucionalidade material
0,00 / 0,30 /
(0,30), o examinando deverá demonstrar a
0,40/0,60 /
afronta ao princípio da proporcionalidade ou
0,70 /
razoabilidade, (0,30) como também ao
pluripartidarismo (0,60) (Art. 1º, V, da CFRB)
0,90 /1,00
(0,10)
/1,20 /1,30
c. e ao direito de acesso gratuito ao rádio e à
0,00/ 0,60 /
televisão, (0,60) na forma do Art. 17, caput, e
0,70
§ 3º, da CRFB (0,10).
3.2 Cabimento da ADI (0,50)
0,00/ 0,50
3.3 Competência do Supremo Tribunal Federal
0,00 / 0,10
(0,10)
3.4 Da Legitimidade Ativa do Autor – O examinando
deverá argumentar que a exigência para a
legitimação ativa para a ação estão presentes, ou
0,00 / 0,20 /
seja, representação no Congresso Nacional, (0,20)
0,30
segundo o Art. 103, VIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil 1988 e do Art. 2º, VIII
da Lei nº 9.868 de 1999 (0,10).
3.5. Do cabimento da Medida Cautelar – O
examinando deverá demonstrar que a tutela
jurisdicional cautelar se faz necessária, pois estão
suficientemente demonstrados os requisitos do
0,00 / 0,10/
fumus boni iuris, pela clareza dos vícios de
0,20
inconstitucionalidade apontados (0,10), e do
periculum in mora, isso em razão do
constrangimento ao exercício de atividade lícita e
constitucional pelos partidos políticos (0,10).
4. Conclusão – inconstitucionalidade da Lei Estadual
“Y” e possibilidade do ajuizamento da ADI
0,00 / 0,20
perante o STF, inclusive com media cautelar
(0,20)
5. Data, assinatura e OAB – (0,10).
0,00 / 0,10
(OAB/Exame Unificado – 2012.1 – 2ª fase) O
Estado
KWY
gratuidade
editou
dos
norma
determinando
estacionamentos
a
privados
vinculados a estabelecimentos comerciais, como
supermercados, hipermercados, shopping centers,
determinando
multas
estabelecendo
pelo
descumprimento,
gradação
nas
punições
administrativas e delegando ao PROCON local a
responsabilidade
pela
estabelecimentos
normativo.
fiscalização
relacionados
Tício,
contratado
no
dos
instrumento
como
advogado
Junior da Confederação Nacional do Comércio, é
consultado sobre a possibilidade de ajuizamento
de
medida
positivo
judicial,
quanto
afrontaria
a
matéria,
CRFB.
pronunciamento,
propositura
à
da
apresentando
Em
pois
a
seguida,
a
Diretoria
ação
judicial
seu
parecer
referida
diante
lei
desse
autoriza
constante
a
do
parecer.
Na qualidade de advogado elabore a peça cabível,
observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e
legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
(Valor: 5,00)
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
A
ação
referida
no
parecer,
consoante
jurisprudência assente, é a Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
O autor será a Confederação Nacional
do Comércio, legitimada pela norma do art.
103, IX, da CRFB, que deve comprovar a
pertinência temática que está caracterizada
nesse caso.
Serão
interessados
o
Governador
do
Estado e a Assembleia Legislativa estadual.
A
competência
será
do
Supremo
Tribunal Federal.
O
fundamento
nesse
caso
é
a
constitucional
violação
da
assente
competência
legislativa para o Direito Civil privativa da
União
Federal,
pelo
Congresso
Nacional
(CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao
direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII).
Há necessidade de medida liminar vez
que
estão
preenchidos
os
pressupostos
legais.
Os
requisitos
formais
da
peça
são
os
previstos no art. 319, do CPC, ressaltando o
requerimento de intervenção do Ministério
Público e da Advocacia Geral da União.
O fundamento legal para a cautela é o
art. 10 da Lei n. 9868/99.
Distribuição dos pontos
FAIXA DE
QUESITO AVALIADO
VALORES
Item 1 – cabeçalho (competência)
0,00/1,00
Item 2 – legitimidade ativa
0,00 / 0,50
Item 3 – fundamentação –
Pertinência temática (0,25)
Invasão de competência (art. 22, I) (0,25)
0,00/0,25/0,50/0,75
Direito de propriedade (art. 5º, XXII) (0,25)
Obs.: a mera indicação do artigo não pontua.
Item 4 – requerimento de notificação dos
interessados. Governador do Estado (0,25) e
0,00/0,25/0,50
Assembleia Legislativa (0,25)
Item 5 – requerimento de intervenção do
0,00/0,50
Ministério Público.
Item 6 – valor da causa. Para fins
0,00/0,25
procedimentais. R$ xxxxx,xx (qualquer valor).
Item 7 – requerimento de intervenção do
0,00/0,50
Advogado Geral da União.
Item 8 – tutela de urgência. Fundamento
legal: Lei n. 9868/99. Fumus boni juris (0,25)
0,00/0,25/0,50
e periculum in mora (0,25).
Item 9 – postulação (incompleta: 0,25)
0,00/0,25/0,50
(completa: 0,50)
3.9. Ação Declaratória de Constitucionalidade –
ADC
3.9.1. Objetivo
Transformar
a
presunção
relativa
de
constitucionalidade das normas em absoluta. Foi
introduzida pela EC 3/93.
3.9.2. Fundamentos
Art. 102, I, “a”, da CF e Lei nº 9.868/99.
Apresentar
evidência
as
da
razões
que
demonstram
constitucionalidade
da
a
norma,
objeto de controvérsia. Atenção! Apenas normas
FEDERAIS
podem
ser
objeto
de
ADC
(pós
constitucionais e emendas)
3.9.3. Competência: STF (originária)
Art.
102,
I,
“a”,
endereçamento
SENHOR
da
CF.
ficará:
MINISTRO
Sendo
assim,
o
EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE
DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
3.9.4 Legitimidade
Ativa: art. 103 da CF (vide ADI, desde a EC
45/04 os legitimados são os mesmos).
Passiva: não há.
3.9.5. Requisito
Comprovação da existência de controvérsia
judicial
relevante
sobre
a
aplicação
da
disposição objeto da ação declaratória, conforme
determina o art. 14, III, da Lei 9.868/99 (deve ser
demonstrado
esse
requisito
em
um
tópico
específico dentro da peça).
3.9.6. Regras importantes previstas na Lei
9.868/99
Art. 14. A petição inicial indicará:
I – o dispositivo da lei ou do ato normativo
questionado
e
os
fundamentos
jurídicos
pedido;
II – o pedido, com suas especificações;
do
III
–
existência
a
de
controvérsia
judicial
relevante sobre a aplicação da disposição objeto
da ação declaratória.
Parágrafo
único.
acompanhada
de
A
petição
instrumento
de
inicial,
procuração,
quando subscrita por advogado, será apresentada
em
duas
vias,
devendo
normativo
questionado
necessários
para
conter
e
comprovar
cópias
dos
a
do
ato
documentos
procedência
do
pedido de declaração de constitucionalidade.
Art.
15.
petição
A
fundamentada
improcedente
e
inicial
a
serão
inepta,
não
manifestamente
liminarmente
indeferidas
pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que
indeferir a petição inicial.
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se
admitirá desistência.
Art.
18.
terceiros
no
Não
se
admitirá
processo
de
intervenção
de
declaratória
de
necessidade
de
ação
constitucionalidade.
Art.
20,
§
1º
Em
caso
de
esclarecimento de matéria ou circunstância de
fato ou de notória insuficiência das informações
existentes nos autos, poderá o relator requisitar
informações
adicionais,
designar
perito
ou
comissão de peritos para que emita parecer sobre
a
questão
pública,
ou
ouvir
fixar
data
para,
depoimentos
de
em
audiência
pessoas
experiência e autoridade na matéria.
com
Art. 20, § 2º O relator poderá solicitar, ainda,
informações
aos
Tribunais
Tribunais
federais
acerca
aplicação
da
e
aos
da
Superiores,
Tribunais
norma
aos
estaduais
questionada
no
âmbito de sua jurisdição.
§ 3º As informações, perícias e audiências a
que
se
referem
os
parágrafos
anteriores
serão
realizadas no prazo de trinta dias, contado da
solicitação do relator.
3.9.7. Medida cautelar em ADC
Sempre
que
houver
medida
cautelar,
ela
deverá ser tratada em um item específico sendo
demonstrado os seus requisitos.
Art. 21 da Lei 9.868/99. O Supremo Tribunal
Federal, por decisão da maioria absoluta de seus
membros,
poderá
cautelar
na
deferir
pedido
ação
de
medida
declaratória
de
consistente
constitucionalidade,
na
determinação de que os juízes e os Tribunais
suspendam
envolvam
o
a
julgamento
aplicação
dos
da
processos
lei
ou
do
que
ato
normativo objeto da ação até seu julgamento
definitivo.
Art.
21,
Concedida
parágrafo
a
único,
medida
da
Lei
cautelar,
o
9.868/99.
Supremo
Tribunal Federal fará publicar em seção especial
do Diário Oficial da União a parte dispositiva da
decisão,
no
Tribunal
proceder
prazo
de
prazo
cento
e
de
ao
dez
julgamento
oitenta
perda de sua eficácia.
dias,
dias,
devendo
da
sob
o
ação
no
pena
de
3.9.8. Requerimentos/pedidos
Que seja concedida a medida cautelar, de
acordo com o art. 21 da Lei 9.868/99, para
que sejam suspensos os processos que girem
em
torno
da
aplicação
da
lei
ou
do
ato
normativo federal objeto da presente ação;
Que
seja
ouvido
o
Procurador-Geral
da
República, dentro de quinze dias, conforme
determina o art. 19 da Lei 9.868/99;
Que o seja julgada procedente a ação,
declarando a constitucionalidade da norma
e
a
consequente
publicação
da
parte
dispositiva do acórdão na seção especial do
Diário
da
Justiça
e
do
Diário
Oficial
da
União, conforme determina o art. 28 da Lei
9.868/99.
3.9.9. Decisão
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade
ou
a
inconstitucionalidade
da
lei
ou
do
ato
normativo somente será tomada se presentes na
sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-
se-á
a
constitucionalidade
ou
a
inconstitucionalidade da disposição ou da norma
impugnada se num ou noutro sentido se tiverem
manifestado pelo menos seis Ministros, quer se
trate de ação direta de inconstitucionalidade ou
de ação declaratória de constitucionalidade.
Parágrafo
maioria
único.
Se
necessária
não
for
alcançada
à
declaração
a
de
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
estando
ausentes
Ministros
em
número
que
possa influir no julgamento, este será suspenso a
fim
de
aguardar-se
o
comparecimento
dos
Ministros ausentes, até que se atinja o número
necessário
para
prolação
da
decisão
num
ou
declara
a
noutro sentido.
Art.
26.
decisão
A
constitucionalidade
ou
a
que
inconstitucionalidade
da lei ou do ato normativo em ação direta ou em
ação
declaratória
interposição
podendo,
de
é
irrecorrível,
embargos
igualmente,
ressalvada
declaratórios,
ser
objeto
de
a
não
ação
rescisória.
Art.
25.
Julgada
comunicação
à
a
ação,
autoridade
far-se-á
ou
ao
a
órgão
responsável pela expedição do ato.
3.9.10.
Efeito
dúplice
ou
caráter
ambivalente
Art.
24.
julgar-se-á
procedente
Proclamada
a
improcedente
eventual
proclamada
a
procedente
a
constitucionalidade,
a
ação
ação
declaratória;
inconstitucionalidade,
ação
direta
direta
ou
ou
e,
julgar-se-á
improcedente
eventual ação declaratória.
3.9.11.
Possiblidade
de
modulação
dos
efeitos
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões
de segurança jurídica ou de excepcional interesse
social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por
maioria
de
restringir
dois
os
terços
efeitos
de
seus
daquela
membros,
declaração
ou
decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu
trânsito em julgado ou de outro momento que
venha a ser fixado
3.9.12. Técnicas de interpretação e efeitos
Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o
trânsito
em
julgado
da
decisão,
o
Supremo
Tribunal Federal fará publicar em seção especial
do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União
a parte dispositiva do acórdão.
Parágrafo
único.
A
declaração
de
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
inclusive
interpretação
a
Constituição
e
a
conforme
a
parcial
de
declaração
inconstitucionalidade
sem
redução
de
texto,
têm eficácia contra todos e efeito vinculante em
relação
aos
órgãos
Administração
do
Pública
Poder
Judiciário
federal,
e
estadual
à
e
municipal (efeitos).
3.10. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental – ADPF
3.10.1. Objetivo
Evitar
ou
reparar
lesão
a
preceito
fundamental resultante de ato do poder público
ou
quando
for
relevante
a
controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo federal,
estadual,
distrital
ou
municipal,
incluídos
os
anteriores à Constituição.
3.10.2. Fundamentos
Art. 102, § 1º, da CF e Lei nº 9.882/99.
3.10.3. Competência: STF (originária)
Art.
102,
§
endereçamento
SENHOR
1º,
da
CF.
ficará:
MINISTRO
Sendo
assim,
o
EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE
DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
3.10.4 Legitimidade
Ativa: art. 2º, I, da Lei 9.882/99 e art. 103 da
CF
Passiva: das entidades, autoridades ou órgãos
que
lesaram
(ou
podem
vir
a
lesar)
preceito
fundamental, por meio de ato do Poder Público
ou dos responsáveis pela edição de leis ou atos
normativos
que
têm
gerado
controvérsia
constitucional.
3.10.5. Cabimento
Art. 1º da Lei 9882/99 – A arguição prevista
no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será
proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e
terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito
fundamental,
resultante
de
ato
do
Poder
Público. (arguição autônoma)
Parágrafo único. Caberá também arguição de
descumprimento de preceito fundamental:
I – quando for relevante o fundamento da
controvérsia
constitucional
sobre
lei
ou
ato
normativo
federal,
incluídos
estadual
os
ou
municipal,
anteriores
à
Constituição. (arguição incidental)
Portanto, a ADPF:
Cabível
para
evitar
ou
reparar
lesão
a
preceito fundamental resultante de ato do poder
público ou quando for relevante a controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo federal,
estadual,
distrital
ou
municipal,
incluídos
os
anteriores à Constituição.
3.10.6. Preceito Fundamental
Não há conceito legal, o STF ao conhecer das
ADPFs vai delimitando os assuntos considerados
preceitos fundamentais, por exemplo, os direitos
e
garantias
fundamentais,
constitucional
tributário
etc.
o
sistema
São
preceitos
fundamentais extraídos da CF/88.
3.10.7. Regras importantes previstas na Lei
9.882/99
Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102
da Constituição Federal será proposta perante o
Supremo
Tribunal
Federal,
e
terá
por
objeto
evitar ou reparar lesão a preceito fundamental,
resultante de ato do Poder Público. (não precisa
comprovar a controvérsia)
Parágrafo único. Caberá também arguição de
descumprimento
quando
for
controvérsia
normativo
de
preceito
relevante
o
constitucional
federal,
fundamental:
fundamento
sobre
estadual
ou
lei
ou
I
–
da
ato
municipal,
incluídos os anteriores à Constituição. (precisa
comprovar a controvérsia)
Art.
Art.
2º
Podem
propor
arguição
de
descumprimento de preceito fundamental:
I
–
os
legitimados
para
a
ação
direta
de
inconstitucionalidade;
§ 1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao
interessado, mediante representação, solicitar a
propositura de arguição de descumprimento de
preceito
fundamental
República,
que,
ao
Procurador-Geral
examinando
os
da
fundamentos
jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do
seu ingresso em juízo.
Art. 3º A petição inicial deverá conter:
I – a indicação do preceito fundamental que
se considera violado;
II – a indicação do ato questionado;
III
–
a
prova
da
violação
do
preceito
fundamental;
IV – o pedido, com suas especificações;
V
–
se
existência
for
de
o
caso,
a
controvérsia
comprovação
judicial
da
relevante
sobre a aplicação do preceito fundamental que se
considera violado.
Parágrafo
único.
A
petição
inicial,
acompanhada de instrumento de mandato, se for
o caso, será apresentada em duas vias, devendo
conter
cópias
do
ato
questionado
e
dos
documentos
necessários
para
comprovar
a
impugnação.
Art.
4º
A
liminarmente,
petição
pelo
inicial
relator,
será
indeferida
quando
não
for
o
caso de arguição de descumprimento de preceito
fundamental,
faltar
algum
dos
requisitos
prescritos nesta Lei ou for inepta.
§ 2º Da decisão de indeferimento da petição
inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
3.10.8. Caráter subsidiário (destacar!)
Art.
4º,
admitida
§
1º,
da
Lei
arguição
de
9882/99
–
Não
será
descumprimento
de
preceito fundamental quando houver qualquer
outro meio eficaz de sanar a lesividade.
3.10.9. Medida liminar em ADPF
Art. 5º da Lei 9882/99 – O Supremo Tribunal
Federal, por decisão da maioria absoluta de seus
membros,
liminar
poderá
na
deferir
arguição
de
pedido
de
medida
descumprimento
de
preceito fundamental.
§ 1º Em caso de extrema urgência ou perigo
de lesão grave, ou ainda, em período de recesso,
poderá
o
relator
conceder
a
liminar,
ad
referendum do Tribunal Pleno.
§
2º
O
relator
poderá
ouvir
os
órgãos
ou
autoridades responsáveis pelo ato questionado,
bem
como
o
Advogado-Geral
da
União
ou
o
Procurador-Geral da República, no prazo comum
de cinco dias.
§
3º
A
liminar
determinação
suspendam
o
de
consistir
poderá
que
juízes
andamento
de
e
na
tribunais
processo
ou
os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer
outra
medida
que
apresente
relação
com
a
matéria objeto da arguição de descumprimento
de preceito fundamental, salvo se decorrentes da
coisa julgada.
3.10.10. Procedimento
Art. 6º da lei 9882/99 – Apreciado o pedido
de liminar, o relator solicitará as informações às
autoridades
responsáveis
pela
prática
do
ato
questionado, no prazo de dez dias.
§ 1º Se entender necessário, poderá o relator
ouvir as partes nos processos que ensejaram a
arguição,
requisitar
informações
adicionais,
designar perito ou comissão de peritos para que
emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar
data para declarações, em audiência pública, de
pessoas
com
experiência
e
autoridade
na
matéria.
§ 2º Poderão ser autorizadas, a critério do
relator,
sustentação
memoriais,
por
oral
e
requerimento
juntada
dos
de
interessados
no processo.
Art. 7º da Lei 9882/99 – Decorrido o prazo
das
informações,
o
relator
lançará
o
relatório,
com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para
julgamento.
Parágrafo único. O Ministério Público, nas
arguições que não houver formulado, terá vista
do processo, por cinco dias, após o decurso do
prazo para informações.
Art. 8º da Lei 9882/99 – A decisão sobre a
arguição
de
descumprimento
de
preceito
fundamental somente será tomada se presentes
na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
Art. 10 da Lei 9882/99 – Julgada a ação, farse-á
comunicação
às
autoridades
ou
órgãos
responsáveis pela prática dos atos questionados,
fixando-se
as
condições
interpretação
e
e
o
aplicação
modo
do
de
preceito
fundamental.
Art.
10,
§
determinará
1º
o
O
presidente
do
Tribunal
cumprimento
imediato
da
decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Art. 10, § 2º Dentro do prazo de dez dias
contado
a
partir
do
trânsito
em
julgado
da
decisão, sua parte dispositiva será publicada em
seção especial do Diário da Justiça e do Diário
Oficial da União.
3.10.11. Efeitos
Art. 10, § 3º, da Lei 9882/99 – A decisão terá
eficácia
contra
relativamente
todos
aos
e
demais
efeito
vinculante
órgãos
do
Poder
Público.
3.10.12. Modulação dos efeitos
Art.
11.
da
Lei
inconstitucionalidade
9882/99
de
lei
–
Ao
declarar
a
ou
ato
normativo,
no processo de arguição de descumprimento de
preceito fundamental, e tendo em vista razões de
segurança jurídica ou de excepcional interesse
social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por
maioria
de
restringir
dois
os
terços
efeitos
de
seus
daquela
membros,
declaração
ou
decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu
trânsito em julgado ou de outro momento que
venha a ser fixado.
3.10.13. Decisão
Art. 12. A decisão que julgar procedente ou
improcedente
o
pedido
descumprimento
de
irrecorrível,
podendo
não
em
preceito
ser
arguição
de
fundamental
objeto
de
é
ação
rescisória.
Art.
Caberá
13.
descumprimento
Supremo
da
Tribunal
reclamação
decisão
Federal,
contra
proferida
na
forma
o
pelo
do
seu
Regimento Interno.
3.10.14. Caso prático
(OAB/
Exame
Unificado-
2016.3-
2ª
fase)
O
Prefeito do Município Alfa, preocupado com a
adequada conduta no seu mandato, procura o
presidente nacional do seu partido político Beta,
o
qual
possui
Nacional,
e
Município
1985,
representação
informa
Alfa,
publicada
estabelece,
condutas
como
que
no
crime
seu
de
a
no
Lei
em
Orgânica
30
Art.
Congresso
de
11,
maio
do
de
diversas
responsabilidade
do
Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que
justificado, a pedido de informações da Câmara
Municipal,
inclusive
com
previsão
de
afastamento
imediato
do
Prefeito
a
partir
da
abertura do processo político.
Informou, também, que a mesma Lei Orgânica,
em seu Art. 12, contém previsão que define a
competência de processamento e julgamento do
Prefeito
pelo
cometimento
de
crimes
comuns
perante Justiça Estadual de primeira instância.
Por
fim,
política
informou
local,
oferecida
por
que,
houve
em
razão
recente
Vereadores
da
de
disputa
representação
oposição
com
o
objetivo de instaurar processo de apuração de
crime de responsabilidade com fundamento no
referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá
ser analisada a qualquer momento.
O partido político, após o devido trâmite interno
estabelecido
norma
no
municipal
seu
estatuto,
está
em
conclui
que
a
dissonância
com
a
CRFB/88 e decide adotar providência judicial em
relação ao tema.
Considerando a situação narrada, na condição de
advogado(a) do partido político Beta, utilizandose
do
instrumento
constitucional
adequado,
elabore a medida judicial de controle objetivo
cabível. (Valor: 5,00)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A
petição
peça
adequada
inicial
nesta
de
situação
Arguição
é
a
de
Descumprimento de Preceito Fundamental.
A
petição
Supremo
deve
Tribunal
competente
ser
endereçada
Federal,
para
órgão
processar
e
ao
judicial
julgar
a
referida ação, conforme o Art. 102, § 1º, da
CRFB/88 c/c o Art. 1º da Lei nº 9.882/99.
O
examinando
deve
indicar
a
legitimidade do partido político, que possui
representação
no
Congresso
Nacional,
na
forma do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99
c/c o Art. 103 da CRFB/88.
O
examinando
cabimento
da
deve
ADPF
controle
justificar
como
única
o
ação
de
concentrado
constitucionalidade
cabível
de
contra
norma
municipal e anterior à CRFB/88, na forma
do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, e do
Art. 4º, § 1º, ambos da Lei nº 9.882/99.
O
examinando
deve
indicar
o
ato
municipal impugnado (Art. 11 e Art. 12 da
Lei Orgânica do Município Alfa).
O
examinando
demonstrar
deve
justificadamente
fundamentais
da
CRFB/88
indicar
os
e
preceitos
violados,
quais
sejam:
I)
o
Art.
2º
(violação
ao
princípio
da
separação de poderes);
II)
o
Art.
22,
inciso
I,
(violação
à
competência legislativa exclusiva da União);
e
III)
o
dispõem
Art.
29,
sobre
os
respectivas
observar
leis
os
República,
e
caput
inciso
municípios
orgânicas,
preceitos
da
especialmente
as
e
X
(que
sobre
quais
as
devem
Constituição
garantindo
da
aos
Prefeitos a prerrogativa de foro perante o
Tribunal de Justiça em crimes comuns).
Deve, ainda, mencionar o examinando a
existência da Súmula Vinculante 46 do STF:
“A definição dos crimes de responsabilidade e
o estabelecimento das respectivas normas de
processo
e
julgamento
são
de
competência
legislativa privativa da União”.
Deve ser elaborado pedido liminar com
fundamento
no
Art.
9.882/99,
com
sustar
eficácia
a
consequência,
o
5º,
§
objetivo
do
da
Lei
específico
Art.
suspender
3º,
o
11
e,
de
por
trâmite
da
representação por crime de responsabilidade
oferecida em desfavor do Prefeito.
Como pedido final, a peça deve requerer
o julgamento pela procedência da arguição
para
declarar
a
incompatibilidade
com
a
Constituição da República dos Artigos 11 e
12 da Lei Orgânica, de 30 de maio de 1985,
do Município Alfa.
3.11. Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão – ADO
3.11.1. Objetivo
Visa
combater
omissão
a
mora
inconstitucional
inconstitucional,
advinda
da
(a
não
regulamentação de normas constitucionais).
3.11.2. Cabimento
Contra a omissão total ou parcial de qualquer
dos Poderes da República, ou mesmo de órgão
administrativo, em formular medida para tornar
efetiva
norma
constitucional
(tutela
o
próprio
ordenamento constitucional, e não interesses e
direitos subjetivos).
3.11.3. Fundamentos
Art. 103, § 2º, da CF e Lei nº 9.868/99 –
Capítulo II-A (introduzido pela Lei 12.063/09)
3.11.4. Competência
STF (originária) – art. 103, § 2º, da CF. Sendo
assim,
o
endereçamento
EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE
DO
ficará:
SENHOR
MINISTRO
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL
3.11.5. Legitimidade
Ativa: art. 103 da CF (universais e especiais –
item para tratar da pertinência temática) e Art.
12-A da Lei 9868/99
Passiva: das entidades, autoridades ou órgãos
responsáveis
pela
elaboração
da
medida
que
tornará efetiva a CF
3.11.6. Ausência de regulamentação
Total ou parcial. De acordo com o art. 12-B, I,
da
Lei,
a
omissão
inconstitucional
total
ou
parcial
quanto
ao
cumprimento
de
dever
constitucional de legislar ou quanto à adoção de
providência de índole administrativa é requisito
da PI. Omissão parcial – fungibilidade – STF –
ADI e ADO
3.11.7. Inicial
Art. 12-B da Lei 9868/99. A petição indicará:
I – a omissão inconstitucional total ou parcial
quanto ao cumprimento de dever constitucional
de legislar ou quanto à adoção de providência de
índole administrativa;
II – o pedido, com suas especificações.
Parágrafo
único.
A
petição
inicial,
acompanhada de instrumento de procuração, se
for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias,
devendo
conter
necessários
para
cópias
dos
comprovar
a
documentos
alegação
de
omissão.
Art. 12-C da Lei 9868/99. A petição inicial
inepta, não fundamentada, e a manifestamente
improcedente
serão
liminarmente
indeferidas
pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que
indeferir a petição inicial.
Art. 12-D da Lei 9868/99. Proposta a ação
direta de inconstitucionalidade por omissão, não
se admitirá desistência.
3.11.8. Procedimento
Art.
12-E.
da
procedimento
Lei
9868/99.
da
Aplicam-se
ação
inconstitucionalidade
por
ao
direta
de
no
omissão,
que
couber, as disposições constantes da Seção I do
Capítulo II desta Lei – ADI genérica.
§
1º
Os
demais
titulares
referidos
no
art.
2º desta Lei poderão manifestar-se, por escrito,
sobre o objeto da ação e pedir a juntada de
documentos reputados úteis para o exame da
matéria, no prazo das informações, bem como
apresentar memoriais.
§ 2º O relator poderá solicitar a manifestação
do Advogado-Geral da União, que deverá ser
encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3º O Procurador-Geral da República, nas
ações
em
que
não
for
autor,
terá
vista
do
processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso
do prazo para informações.
3.11.9. Medida Cautelar em Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão
Art.
12-F
da
Lei
9868/99.
Em
caso
de
excepcional urgência e relevância da matéria, o
Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus
membros,
poderá
observado
conceder
audiência
dos
o
disposto
medida
no
cautelar,
órgãos
ou
art.
após
22,
a
autoridades
responsáveis pela omissão inconstitucional, que
deverão
pronunciar-se
no
prazo
de
5
(cinco)
dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009
§ 1º A medida cautelar poderá consistir na
suspensão
da
aplicação
da
lei
ou
do
ato
normativo
questionado,
no
caso
de
omissão
parcial, bem como na suspensão de processos
judiciais ou de procedimentos administrativos,
ou ainda em outra providência a ser fixada pelo
Tribunal.
§ 3º No julgamento do pedido de medida
cautelar,
será
representantes
facultada
sustentação
judiciais
do
oral
requerente
e
aos
das
autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão
inconstitucional,
na
forma
estabelecida
no
Regimento do Tribunal.
3.11.10. Informações
Art.12-G
medida
da
cautelar,
Lei
o
9868/99.
Supremo
Concedida
Tribunal
a
Federal
fará publicar, em seção especial do Diário Oficial
da União e do Diário da Justiça da União, a parte
dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
devendo solicitar as informações à autoridade
ou
ao
órgão
responsável
pela
omissão
inconstitucional, observando-se, no que couber,
o
procedimento
estabelecido
na
Seção
I
do
Capítulo II desta Lei.
3.11.11.
Decisão
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade por Omissão
Art.
12-H.
da
Lei
inconstitucionalidade
9868/99.
por
Declarada
omissão,
a
com
observância do disposto no art. 22, será dada
ciência ao Poder competente para a adoção das
providências necessárias.
§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão
administrativo,
as
providências
deverão
ser
adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em
prazo
razoável
a
ser
estipulado
excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista
as circunstâncias específicas do caso e o interesse
público envolvido.
§ 2º Aplica-se à decisão da ação direta de
inconstitucionalidade
por
omissão,
no
que
couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.
3.11.12. Caso prático
(OAB/
Exame
Determinado
deputados
quadros,
Unificado
partido
federais
–
2016.2-
político,
e
dois
preocupado
que
2ª
fase)
possui
senadores
com
dois
em
a
seus
efetiva
regulamentação das normas constitucionais, com
a morosidade do Congresso Nacional e com a
adequada
proteção
à
saúde
do
trabalhador,
pretende ajuizar, em nome do partido, a medida
judicial
objetiva
regulamentação
do
apropriada,
Art.
7º,
visando
inciso
à
XXIII,
da
Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
O
partido
informa,
por
fim,
que
não
se
pode
compactuar com desrespeito à Constituição da
República por mais de 28 anos.
Considerando a narrativa acima descrita, elabore
a
peça
processual
judicial
objetiva
adequada.
(Valor: 5,00)
Obs.:
o
examinando
deve
fundamentar
suas
respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
Peça
processual:
Inconstitucionalidade
terá
por
objeto
Ação
por
Direta
omissão,
declarar
a
de
a
qual
omissão
na
regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da
CRFB/88. O candidato deverá elaborar uma
petição dessa natureza, visto o comando da
questão solicitar a peça processual objetiva
adequada.
Competência:
Supremo
Tribunal
Federal, segundo o Art. 102, inciso I, a, da
CRFB/88.
Legitimidade ativa: Partido Político. Os
legitimados
arrolados
à
no
propositura
Art.
103,
da
incisos
ADO
I
a
estão
IX,
da
Constituição Federal, conforme dispõem o
Art.
2º
e
o
Art.
9.868/99,
12-A,
ambos
acrescidos
pela
da
Lei
Lei
nº
nº
12.063/2009.
Legitimidade
passiva:
Congresso
Nacional. Fundamentação:
Antes de adentrar o mérito, devem ser
abertos
os
seguintes
tópicos:
da
Legitimidade Ativa – A legitimidade ativa do
partido
presente
inciso
político
para
encontra
VIII,
da
a
propositura
assento
CRFB/88;
da
no
Art.
da
103,
Competência
Originária – Na forma do Art. 102, inciso I,
a, da CRFB/88, é de competência originária
do STF o processamento e julgamento da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
por
Omissão; do Cabimento da Ação – Eficácia
limitada
do
CRFB/1988
Art.
7º,
e
a
inciso
XXIII,
sua
da
necessária
regulamentação.
Pedido: diante do exposto e com fulcro
na Lei nº 9.868/99,
1.
seja
julgado
procedente
o
pedido,
para que seja declarada a mora legislativa do
Congresso
Nacional
na
específica
do
7º,
Art.
elaboração
inciso
da
Lei
XXIII,
da
CRFB/88;
2.
seja
dada
ciência
ao
Poder
competente para a adoção das providências
necessárias;
3. seja promovida a oitiva do Exmo. Sr.
Procurador
Geral
da
República
para
que
emita o seu parecer, nos termos do Art. 12E, § 3º, da Lei nº 9.868/99.
Provas – Requer a produção de todas as
provas admitidas em direito, na forma do
Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99.
Local e data Advogado/OAB
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento: Supremo Tribunal Federal (0,10).
0,00 / 0,10
Legitimação ativa: Partido Político com
0,00 / 0,10
representação no Congresso Nacional (0,10).
Legitimação Passiva: Congresso Nacional (0,10).
0,00 / 0,10
Fundamentação:
da legitimidade ativa – A legitimidade ativa e
universal do partido político para a propositura da
0,00 / 0,60 /
0,70
presente ação (0,60) encontra assento no Art. 103,
inciso VIII, da CRFB/88. (0,10)
da competência originária – o processamento e
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
0,00 / 0,60 /
por Omissão é de competência originária do STF
0,70
(0,60), na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88
(0,10).
do cabimento da ação – eficácia limitada do Art. 7º,
inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária
0,00 / 0,80
regulamentação. (0,80)
Pedidos:
1. Intimação do Congresso Nacional para prestar
informações (0,45) em 30 (trinta) dias (0,15)
2. Oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da
0,00 /0,15/
0,45/0,60
0,00 /0,15/
República, para que emita o seu parecer (0,35),
0,25 / 0,35/
em até 15 (quinze) dias (0,15), nos termos do
0,45/0,50 /
Art. 12- E, § 3º, da Lei nº 9.868/99 (0,10).
0,60
3. A procedência do pedido para que seja declarada
a mora legislativa do Congresso Nacional na
0,00 / 0,70 /
elaboração da Lei (0,70) exigida pelo Art. 7º,
0,80
inciso XXIII, da CRFB/88. (0,10);
Provas
Requer a produção de todas as provas admitidas em
0,00/0,20
direito (0,20), na forma do Art. 14, parágrafo único,
/0,30
da Lei nº 9.868/99. (0,10)
Valor da causa (0,10)
0,00 / 0,10
Local e data, advogado/OAB (0,10)
0,00 / 0,10
3.12. Recurso Ordinário Constitucional
3.12.1 Cabimento
Art. 102, II, “a” e “b”, da CF – ROC para o
STF
Art. 105, II, “a”, “b”, “c”, da CF – ROC para
o STJ
STF:
Art.
102.
Federal,
Compete
ao
precipuamente,
Constituição,
cabendo-lhe:
Supremo
a
Tribunal
guarda
II
–
da
julgar,
em
recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado
de
segurança,
injunção
o
habeas data
decididos
em
e
única
o
mandado
instância
de
pelos
Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
II
–
julgar,
em
recurso
ordinário:
a)
os habeas corpus decididos em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão for denegatória; b)
os mandados de segurança decididos em única
instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando denegatória a decisão; c) as
causas em que forem partes Estado estrangeiro
ou organismo internacional, de um lado, e, do
outro,
Município
ou
pessoa
residente
ou
domiciliada no País;
13.12.2. Legitimidade
Ativa: RECORRENTE
Passiva: RECORRIDO
13.12.3. Fundamentos
Art. 102, II, (alíneas), da CF – ROC p/ STF
Art. 105, II, (alíneas), da CF – ROC p/ STJ
Art. 1.027 e 1.028 do CPC
Arts. 30 a 35 da Lei 8.038/90
13.12.4. Requerimentos/ pedidos
a) receber e processar o presente na forma
prevista no Código de Processo Civil, tendo
em vista o cumprimento dos requisitos de
admissibilidade;
b) Intime o recorrido para que, no prazo de
15 dias, apresente contrarrazões, na forma
do art. 33 da Lei 8.038/90;
c) Defira a juntada das custas de preparo e
porte de remessa e retorno dos autos;
d) Intime o Ministério Público;
Ao
final,
reformando-se
dê
a
provimento
r.
decisão
ao
recurso,
recorrida
para
conceder a segurança para o fim … como forma
de justiça.
3.12.5. Casos práticos
(OAB/Exame Unificado 2019.3 – 2ª fase) Após a
tramitação
do
administrativo,
respectivo
foi
reconsideração
indeferido
formulado
processo
o
pedido
pela
de
sociedade
empresária WW, relativo à decisão proferida pelo
Secretário
de
Estado
de
Ordem
Pública
do
Estado Alfa, que proibira a exploração de sua
atividade econômica. Essa atividade consistia no
reparo e no conserto de veículos automotores,
sob
a
forma
de
unidade
móvel,
em
que
a
estrutura da oficina, instalada em micro-ônibus,
se deslocava até o local de atendimento a partir
de
solicitação
via
aplicativo
instalado
em
aparelhos de computador ou de telefonia móvel.
Ao fundamentar a sua decisão originária, cujos
argumentos
do
pedido
Estado
de
de
embasara
referida
foram
reiterados
reconsideração,
Ordem
o
no
seu
o
Pública
não
estar
Secretário
informou
entendimento
atividade
indeferimento
no
fato
de
que
de
regulamentada
a
em
lei. Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que
dispunha
sobre
expressamente
suas
competências,
que
fosse
autorizava
vedada
a
sua
exploração.
Por
ver
atentado
na
referida
à
ordem
empresária
WW
decisão
um
constitucional,
impetrou
verdadeiro
a
sociedade
mandado
de
segurança contra o ato do Secretário de Estado
perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça,
órgão jurisdicional competente para processá-lo
e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a
Constituição do Estado Alfa. Para surpresa da
impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido
a
existência
de
prova
pré-constituída
comprovando o teor da decisão do Secretário de
Estado,
a
ordem
permaneceu
instância
foi
indeferida,
inalterada
ordinária.
até
A
o
situação
que
exaurimento
situação
se
da
tornara
particularmente dramática na medida em que a
proibição de exploração da atividade econômica
iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa
jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos
e continuar atuando no mercado, o que exigiria a
imediata demissão de dezenas de empregados.
A partir da narrativa acima, elabore a petição do
recurso cabível contra a decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado Alfa. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos
de Direito que possam ser utilizados para dar
respaldo
à
pretensão.
transcrição
do
A
simples
dispositivo
legal
menção
não
ou
confere
pontuação.
GABARITO COMENTADO
O recurso a ser manejado é o ordinário.
A
petição
deve
ser
endereçada
ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Alfa. O recorrente é a sociedade empresária
WW.
A legitimidade da recorrente decorre do
fato
de
ser
enquanto
o
associado
ao
parte
seu
na
relação
interesse
fato
pretensão acolhida.
de
não
processual,
processual
ter
tido
a
está
sua
O
recorrido
é
o
Estado
Alfa
OU
Secretário de Estado de Ordem Pública do
Estado Alfa A legitimidade do Estado Alfa
decorre do fato de ser o titular do direito
envolvido.
O cabimento do recurso ordinário, a ser
julgado pelo Superior Tribunal de Justiça,
decorre do disposto no Art. 105, inciso II,
alínea
b,
da CRFB/88, já que a decisão do
Tribunal
de
Justiça
em
única
instância
denegou a ordem.
O examinando deve indicar, no mérito,
que a lei estadual, na qual se embasou o
Secretário
matéria
de
Estado,
afeta
ao
incursionou
interesse
em
local,
de
competência legislativa dos Municípios, nos
termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88,
sendo formalmente inconstitucional. Além
disso, é materialmente inconstitucional, na
medida
em
que
permitiu
fosse
vedado
o
exercício de uma atividade econômica por
não estar disciplinada em lei, enquanto a
regra
é
a
liberdade,
ressalvados
os
limitadores legais, nos termos do Art. 170,
parágrafo
único,
da
inconstitucionalidade
123/2018
deve
da
ser
CRFB/88.
lei
estadual
A
nº
incidentalmente
reconhecida.
O
direito
ato
do
Secretário
líquido
explorar
a
e
certo
atividade
de
Estado
da
recorrente
econômica,
violou
o
de
que
justificaria o acolhimento do mandado de
segurança, nos termos do Art. 5º, LXIX, da
CRFB/1988.
O examinando deve sustentar que, além
do
fundamento
recorrente,
há
relevante
o
risco
do
de
direito
da
ineficácia
da
medida final se a liminar não for deferida,
tendo em vista a urgência da situação, já
que a vedação ao exercício de sua atividade
econômica pode impedir a continuidade da
pessoa jurídica.
A peça deve conter os requerimentos de
(i) concessão de tutela provisória ou liminar
para a concessão de efeito suspensivo ativo
ao
recurso
continuidade
econômica
ordinário,
do
permitindo
exercício
enquanto
não
da
a
atividade
apreciado
o
mérito; e (ii) reforma do acórdão recorrido,
com
a
caráter
concessão
definitivo
da
ordem,
à
tutela
atribuindo-se
liminar.
O
examinando ainda deve qualificar-se como
advogado.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
A peça adequada nesta situação é o recurso
ordinário.
Endereçamento
1. A petição deve ser endereçada ao
0,00/0,10
Presidente do Tribunal de Justiça (0,10).
2. Recorrente: sociedade empresária WW
0,00/0,10
(0,10).
3. Recorrido: Estado Alfa OU Secretário de
Estado de Ordem Pública do Estado Alfa
0,00/0,10
(0,10).
4. A legitimidade da recorrente decorre do
fato de ser parte na relação processual (0,20),
enquanto o seu interesse processual está
0,00/0,20/0,40
associado ao fato de não ter tido a sua
pretensão acolhida (0,20).
5. A legitimidade do Estado Alfa decorre do
0,00/0,20
fato de o titular do direito envolvido (0,20).
6. O cabimento do recurso ordinário (0,20) a
ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
(0,10), decorre do disposto no Art. 105,
inciso II, alínea
b, da CRFB/88 (0,10), já que a
0,00/0,10/0,20/
0,30/0,40/0,50
decisão do Tribunal de Justiça em única
instância denegou a ordem (0,10).
Fundamentos de mérito
7. A lei estadual, na qual se embasou o
Secretário de Estado, incursionou em matéria
afeta ao interesse local, de competência
0,00/0,30/0,40
legislativa dos Municípios (0,30), nos termos
do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10).
8. A lei estadual é formalmente
0,00/0,20
inconstitucional (0,20).
9. A lei estadual, ao permitir fosse vedado o
exercício de uma atividade econômica por
não estar disciplinada em lei, afrontou a
0,00/0,30/0,40
liberdade econômica, ressalvados os
limitadores legais (0,30), nos termos do Art.
170, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10).
10. A lei estadual é materialmente
0,00/0,20
inconstitucional (0,20).
11. A inconstitucionalidade da lei estadual nº
0,00/0,20
123/2018 deve ser incidentalmente
reconhecida (0,20).
12. O ato do Secretário de Estado violou
direito líquido e certo da recorrente de
explorar a atividade econômica (0,30), o que
justifica o acolhimento do mandado de
0,00/0,10/0,20/
0,30/0,40/0,50
segurança (0,10), nos termos do Art. 5º,
inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10).
Fundamentos da liminar
13. A solidez do direito está expressa nos
0,00/0,20
fundamentos de mérito (0,20);
14. Há o risco de ineficácia da medida final se
a liminar não for deferida, tendo em vista a
urgência da situação (0,30), já que a vedação
0,00/0,20/0,30/0,50
ao exercício de sua atividade econômica pode
impedir a continuidade da pessoa jurídica
(0,20).
Pedidos
15. concessão de tutela provisória OU
concessão de tutela antecipada recursal OU
liminar para a concessão de efeito suspensivo
ativo ao recurso ordinário (0,30), permitindo
0,00/0,20/0,30/0,50
a continuidade do exercício da atividade
econômica enquanto não apreciado o mérito
(0,20);
16. Ao final, provimento do recurso, com a
reforma do acórdão recorrido (0,20) e a
0,00/0,20/0,40
concessão da ordem, atribuindo-se caráter
definitivo à tutela liminar (0,20).
Fechamento
17. Local, data, assinatura e OAB (0,10).
0,00/0,10
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL –
ESTRUTURA BÁSICA
FUNDAMENTO
arts. 102, II, e 105, II, da CF.
CONSTITUCIONAL
O recurso ordinário constitucional, a ser
julgado pelo STF cabe nas causas que
julgarem crime político e no habeas corpus,
mandado de segurança, habeas data e
mandado de injunção decididos em única
instância pelos Tribunais Superiores, se
denegatória a decisão (art. 102, II, da CF);
Já o recurso ordinário constitucional, a ser
julgado pelo STJ, cabe para este julgar (art.
105, II, da CF):
CABIMENTO
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos TRFs ou pelos TJs
quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos TRFs ou pelos TJs
quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa
residente ou domiciliada no País.
PRAZO
15 dias.
TRATAMENTO
Recorrente e recorrido.
DAS PARTES
PETIÇÃO DE
INTERPOSIÇÃO
Devem ter os seguintes elementos:
– endereçamento ao presidente do tribunal
recorrido;
– nomes e qualificação das partes; se já
houver qualificação nos autos, pode-se usar a
expressão “já qualificado nos autos” para os
recorrentes e recorridos;
– indicação de que se trata de “recurso
ordinário em (…)”; pode ser “em mandado de
segurança”, “em habeas corpus”, “em habeas
data” etc.
– indicação de que preenche os pressupostos
de admissibilidade, conforme as razões em
anexo;
– requerimento para que seja o recorrido
intimado para apresentar contrarrazões, no
prazo legal;
– requerimento para que o recurso seja
devidamente processado, em virtude de
preencher os pressupostos de admissibilidade,
remetendo-se os autos ao E. Supremo Tribunal
Federal ou ao E. Superior Tribunal de Justiça
para julgamento;
– requerimento de juntada das guias de custas
de preparo, porte de remessa e retorno dos
autos.
Devem ter os seguintes requisitos:
– breve resumo da demanda;
– demonstração do cabimento do recurso;
aqui, deve-se enquadrar o recurso numa das
hipóteses dos arts. 102, II, se for de
competência do STF, e 105, III, se for de
RAZÕES DE
competência do STJ;
RECURSO
– razões fáticas e jurídicas do pedido de
reforma da decisão recorrida; neste ponto,
está-se diante do “Mérito”;
– pedido de nova decisão (exemplo:
provimento do recurso para reformar a
decisão recorrida, concedendo a segurança).
(OAB/Exame
Tício,
Unificado
brasileiro,
–
2011.1
divorciado,
–
2ª
fase)
empresário,
domiciliado no município M, inconformado com
ato praticado pelo Governador do seu Estado de
origem,
que
negou
acesso
a
elementos
que
permitissem a certificação de situações capazes
de
gerar
ação
popular,
impetrou
Mandado
de
Segurança perante o Tribunal de Justiça local,
órgão
competente
conhecer
e
denegada,
recurso
de
julgar
a
forma
questão.
pretendendo
alegando
constitucionais,
a
o
originária,
A
segurança
impetrante
violação
como
o
direito
para
de
de
foi
interpor
preceitos
petição,
o
acesso à Justiça e os atinentes à Administração
Pública. Não houve deferimento da gratuidade
de Justiça.
Na
qualidade
cabível,
de
contra
advogado,
a
decisão
elabore
que
a
peça
denegou
a
segurança, observando: a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos
de mérito constitucionais e legais vinculados; d)
os requisitos formais da peça; e) adequação do
recurso. (Valor: 5,0)
ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS
A
peça
cabível
constitucional,
é
com
o
recurso
fundamento
ordinário
no
art.
105, II, “b”, da CF. Como a competência
originária
para
a
análise
do
mandado
de
segurança é de um Tribunal de Justiça, o
recurso
ordinário
é
da
competência
do
Superior Tribunal de Justiça. Os requisitos
da
apelação
previstos
nos
arts.
1010,
e
seguintes, do CPC são aplicados na hipótese
de interposição de recurso ordinário.
A
fundamentação
encontrada
em
do
recurso
diversos
constitucionais,
em
relacionados
direito
ao
é
dispositivos
especial,
de
aqueles
informação.
Desse modo, as normas constitucionais que
devem pautar a peça têm a ver com o direito
de petição e de acesso a informações (art.
5º,
XXXIII
e
XXXIV,
da
CF),
com
o
cabimento da ação popular (art. 5º, LXXIII,
da CF) e a possibilidade da impetração de
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, da
CF).
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
[O que estiver entre colchetes constitui observação
– não deve constar da peça.]
Início da peça
EXCELENTÍSSIMO
DOUTOR
SENHOR
PRESIDENTE
EGRÉGIO
DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE …
[Deixe espaço de aproximadamente 10
cm para eventual despacho ou decisão do
juiz.]
Ação nº _______.
Tício,
por
meio
subscreve
qualificado
de
seu
o
respeitosamente,
nos
autos,
advogado
presente,
à
que
vem,
presença
de
Vossa Excelência, com fulcro no
artigo
105,
II,
Constituição
alínea
Federal,
“b”,
da
interpor
o
presente
RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL EM MANDADO
DE SEGURANÇA
contra o v. acórdão de fls. …,
proferido por esse D. Tribunal, na
ação em epígrafe, em que figura
no
polo
passivo
o
Governador
do
Estado, já qualificado, nos termos
das
razões
de
apresentadas
fato
na
e
de
direito
minuta
em
anexo.
Requer, outrossim, que seja o
presente
recurso
devidamente
recebido e processado, intimandose
a
parte
contrária
para
que
ofereça, dentro do prazo legal, as
contrarrazões,
final,
os
remetendo-se,
autos
ao
Colendo
ao
E.
Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, requer a juntada das
despesas.
Termos
em
que
pede
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
(As razões são na página seguinte)
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL
Recorrente: Tício.
Recorrido:
Governador
do
Estado…
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
Tício, inconformado com o r.
acórdão
de
fls…,
respeitosamente,
razões
do
vem,
apresentar
Recurso
as
Ordinário
Constitucional.
I – BREVE RESUMO
Tício,
recorrente,
conformando
pelo
de
com
Governador
origem,
que
elementos
que
certificação
de
não
ato
do
se
praticado
seu
negou
Estado
acesso
a
permitissem
situações
a
capazes
de gerar ação popular, impetrou
Mandado de Segurança perante o
Tribunal
de
competente
Justiça
de
local,
forma
órgão
originária,
para conhecer e julgar a questão.
Ocorre que, embora houvesse
nítida
violação
de
preceitos
constitucionais, como o direito de
petição,
atinentes
Pública,
o
acesso
à
à
Justiça
e
os
Administração
equivocadamente,
a
segurança foi denegada, o que fez
com
que
o
recorrente,
sem
alternativa, se valesse do presente
recurso ordinário constitucional.
Como se não bastasse, mesmo
com
a
efetivo
demonstração
cabimento,
gratuidade
de
o
de
seu
pedido
Justiça
não
de
foi
deferido.
II
–
DO
CABIMENTO
DO
RECURSO
Conforme dispõe o artigo 105,
II,
alínea
Federal,
“b”,
é
da
Constituição
cabível
Ordinário
o
Recuso
Constitucional,
dirigido ao Superior Tribunal de
Justiça, em relação aos mandados
de segurança decididos em única
instância
pelos
Regionais
Federais
Tribunais
ou
pelos
tribunais dos Estados, do Distrito
Federal
e
Territórios,
quando
denegatória a decisão.
Desse modo, como a decisão
denegatória, em sede de mandado
de
segurança,
Tribunal
de
foi
dada
Justiça
local,
pelo
a
via
judicial correta para o Recorrente
ver o seu direito respeitado, é a
que se manifesta pela interposição
do
presente
Recurso
Ordinário
Constitucional.
III – DAS RAZÕES DE FATO
E DE DIREITO
Um
dos
instrumentos
da
democracia direta, ou seja, aquela
em que o povo exerce diretamente
o poder que lhe detém, é o direito
à propositura de ação popular. Tal
ação, tida como um dos remédios
constitucionais,
vem
prevista
no
artigo 5º, LXXIII, da Constituição
Federal.
O
dispositivo
constitucional
mencionado assegura ao cidadão,
aquele
que
direitos
para
está
no
políticos,
o
a
gozo
legitimidade
ajuizamento
popular
que
vise
dos
à
de
ação
anulação
de
ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado
participe,
à
moralidade
administrativa, ao meio ambiente
e
ao
patrimônio
histórico
e
cultural.
Se
ao
cidadão
não
é
dado
acesso a elementos que permitam
a certificação de situações capazes
de gerar ação popular, não é dado
também
o
dessa ação.
direito
à
propositura
Aliás,
é
que
a
seu
artigo
importante
Constituição
XXXIV,
5º,
petição
e
o
Federal,
incisos
assegura
o
direito
informações.
destacar
em
XXXIII
direito
de
Direitos
e
de
acesso
esses
a
que
são tidos como fundamentais.
Pelo
dentro
primeiro,
do
é
garantido,
prazo
recebimento
de
legal,
o
informações
dadas pelos órgãos públicos, que
sejam de interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, sob
pena
de
responsabilidade.
Pelo
segundo, são assegurados a todas
as pessoas, sem que haja cobrança
de taxas, o direito de petição aos
Poderes
Públicos
em
defesa
de
direitos ou contra ilegalidade ou
abuso
de
poder
obtenção
de
repartições
de
e
direitos
direito
certidões
públicas,
e
o
para
a
em
defesa
esclarecimento
de
situações de interesse pessoal.
Desse modo, o ato praticado
pelo
negar
Governador
acesso
permitiriam
situações
do
a
a
Estado
elementos
de
que
certificação
capazes
de
gerar
de
ação
popular, com todos esses direitos
resguardados
flagrantemente
pelo
art.
5º,
é
inconstitucional.
Aliás,
passível
outro
de
impetração
remédio,
de
denominado,
mandado de segurança.
Conforme
art.
5º
da
o
inciso
LXIX
Constituição
regulamentado
do
Federal,
pela
Lei
12.016/09, deve ser concedido o
mandado
de
segurança
proteção
de
direito
certo,
que
não
esteja
para
a
líquido
e
amparado
por habeas-corpus ou habeas-data,
quando
o
responsável
pela
ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de
pessoa
jurídica
no
exercício
de
atribuições do Poder Público.
Contra
o
Recorrido,
falar
ato
de
em
praticado
fato,
não
impetração
de
pelo
haveria
habeas
corpus ou habeas data. A situação
não se enquadra em hipóteses de
cabimento desses remédios, pois
não tem a ver com liberdade de
locomoção
e
nem
com
informações relativas a pessoa do
impetrante e sim com um direito
líquido e certo do Recorrente.
Observando
as
constitucionais,
impetrou
o
mandado
de
uma
vez,
foi
o
regras
Recorrente
remédio
segurança,
correto,
e,
mais
surpreendido
com
uma,
venia,
data
equivocada
decisão, a qual espera reforma.
IV – DO PEDIDO
Ante
Vossa
o
Excelência
processar
prevista
Civil
exposto,
o
se
Código
para,
provimento
ao
reformando-se
a
para
segurança
na
de
ao
que
digne
presente
no
recorrida
requer
forma
Processo
final,
dar
recurso,
r.
decisão
conceder
para
de
o
fim
a
de
determinar o imediato acesso aos
elementos
que
certificação
de
de
gerar
possibilitam
situações
ação
a
capazes
popular,
como
forma de justiça.
Termos
em
que
pede
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
Distribuição dos pontos pela FGV
ITEM
PONTUAÇÃO
Estrutura da peça (local, data, assinatura)
0 / 0,25
Endereçamento da petição de interposição ao TJ
0 / 0,25 / 0,5
(0,5)
/ 0,75
Competência de julgamento do RO – STJ (0,25)
Cabimento do recurso ordinário – art. 105, II, “b”
0 / 0,5
Legitimidade ativa (Tício) (0,3) e passiva
0 / 0,2 / 0,3 /
(governador do Estado) (0,2)
0,5
Fundamentação (0,5 cada) + 0,5 pela indicação de
pelo menos um dispositivo constitucional / legal:
Direito de petição – CRFB, art. 5º, XXXIII
Direito de acesso a informações – CRFB, art. 5º,
0 / 0,5 / 1,0 /
XXXIV
1,5 / 2,0 / 2,5
Direito ao Mandado de Segurança – CRFB, art. 5º,
LXIX / Lei 12.016/09
Direito à propositura de ação popular – CRFB, art.
5º, LXXIII
Postulação de reforma da decisão.
0 / 0,5
3.13. Recursos Especial e Extraordinário
3.13.1. Fundamentos
Recurso extraordinário: art. 102, III, da CF;
Recurso especial: art. 105, III, da CF.
3.13.2.
Cabimento
do
recurso
extraordinário
A
ser
julgado
pelo
STF,
cabe
nas
causas
decididas em única ou última instância, quando
a decisão recorrida (art. 102, III, da CF):
a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado
ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face
de lei federal.
3.13.3. Cabimento do recurso especial
A
ser
julgado
pelo
decididas
em
única
TRFs
TJs
quando
ou
ou
a
STJ,
cabe
última
nas
causas
instância
decisão
recorrida
pelos
(art.
105, III, da CF):
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negarlhes vigência;
b) julgar ato de governo local contestado em
face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal.
3.13.4. Prazo
15 dias
3.13.5. Tratamento das partes
Recorrente e recorrido.
3.13.6. Interposição
Deve ter os seguintes elementos:
– endereçamento ao presidente do tribunal
recorrido;
–
nomes
houver
e
qualificação
qualificação
expressão
“já
nos
autos,
qualificado
recorrentes e recorridos;
das
nos
partes;
pode-se
autos”
se
já
usar
a
para
os
–
indicação
de
que
se
trata
de
recurso
extraordinário ou de recurso especial;
– indicação de que preenche os pressupostos
de
admissibilidade,
conforme
as
razões
em
anexo;
–
requerimento
para
que
seja
o
recorrido
intimado para apresentar contrarrazões, no prazo
legal;
–
requerimento
devidamente
preencher
os
para
que
processado,
o
em
pressupostos
de
recurso
seja
virtude
de
admissibilidade,
remetendo-se os autos ao E. Supremo Tribunal
Federal
ou
ao
E.
Superior
Tribunal
de
Justiça
para julgamento;
–
requerimento
de
juntada
das
guias
de
custas de preparo, porte de remessa e retorno dos
autos.
3.13.7. Razões de recurso
Devem ter os seguintes requisitos:
– breve resumo da demanda;
–
aqui,
demonstração
deve-se
hipóteses
do
cabimento
enquadrar
dos
arts.
102,
o
do
recurso
III,
se
recurso;
numa
for
das
recurso
extraordinário, e 105, III, se for recurso especial;
– em se tratando de recurso extraordinário,
demonstração da existência de repercussão geral,
nos termos do art. 1035, do CPC; considera-se
de repercussão geral as “questões relevantes do
ponto
de
vista
econômico,
político,
social
ou
jurídico, que ultrapassem os limites subjetivos da
causa” (§ 1º); haverá repercussão geral “sempre
que
o
recurso
súmula
ou
impugnar
decisão
jurisprudência
contrária
a
dominante
do
existência
de
Tribunal” (§ 3º);
–
demonstração
da
prequestionamento, ou seja, que a matéria levada
à
apreciação
já
foi
debatida
na
esfera
jurisdicional inferior; indicação do fato de que
não se quer julgamento sobre questão de fato,
mas sobre questão de direito;
–
razões
fáticas
e
jurídicas
do
pedido
de
reforma da decisão recorrida; neste ponto, estáse diante do “Mérito”;
–
pedido
provimento
do
de
nova
recurso
decisão
para
(exemplo:
decisão
recorrida,
julgando improcedente a demanda).
3.13.8. Casos práticos
(OAB/Exame Unificado – 2013.3– 2ª fase) Após
mais
de
40
movimentação
(quarenta)
popular,
dias
em
de
intensa
protestos
que
chegaram a reunir mais de um milhão de pessoas
nas ruas de diversas cidades do Estado, e que
culminaram em atos de violência, vandalismo e
depredação de patrimônio público e particular, o
Governador
do
Estado
X
de
disciplinar
edita
o
Decreto
nº
1968.
A
pretexto
a
participação
da
população em protestos de caráter público, e de
garantir a finalidade pacífica dos movimentos, o
Decreto dispõe que, além da prévia comunicação
às
autoridades,
o
aviso
deve
conter
a
identificação completa de todos os participantes
do
evento,
sob
pena
de
desfazimento
da
manifestação. Além disso, prevê a revista pessoal
de todos, como forma de preservar a segurança
dos participantes e do restante da população.
Na qualidade de advogado do Partido Político
“Frente
Brasileira
Unida”,
de
oposição
ao
Governador, você ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade,
Justiça
do
Estado
perante
X,
o
Tribunal
alegando
a
de
violação
a
normas da Constituição do Estado referentes a
direitos e garantias individuais e coletivos (que
reproduzem
disposições
constantes
da
Constituição da República).
O
Plenário
do
Tribunal
de
Justiça
local,
entretanto, por maioria, julgou improcedente o
pedido
formulado,
de
inconstitucionalidade
dos
Decreto
estadual,
previsões
de
dispositivos
do
por
entender
constantes
daquele
Constituição
restou
declaração
do
Estado,
prevalecente
Desembargadores
na
na
compatíveis
ato
com
interpretação
corte.
registraram
em
Alguns
seus
as
a
que
dos
votos,
ainda, a impossibilidade de propositura de ação
direta tendo por objeto um decreto estadual.
Entendendo
que
a
decisão
da
corte
estadual,
apesar de não conter obscuridade, omissão ou
contradição, foi equivocada, e que não apenas as
disposições
do
Decreto
são
inconstitucionais
como também a própria interpretação dada pelo
Tribunal
de
Justiça
é
incompatível
com
o
ordenamento jurídico nacional, os dirigentes do
Partido
pedem
que
você
proponha
a
medida
judicial cabível a impugnar aquela decisão.
Elabore a peça judicial adequada. (Valor: 5,0)
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
A peça a ser elaborada consiste em um
Recurso
proferida
Extraordinário
em
sede
contra
de
Inconstitucionalidade,
Ação
nos
decisão
Direta
termos
do
de
Art.
102, III, c da CRFB/88.
No caso, a ação direta de controle tendo
como parâmetro a Constituição do Estado,
tem
previsão
no
Art.
125,
Constituição
da
República.
interposição
de
Recurso
contra
decisão
proferida
É
§
2º
possível
da
a
Extraordinário
pelo
Tribunal
de
Justiça no julgamento da mesma, a fim de
que seja apreciada, pelo Supremo Tribunal
Federal,
a
República
norma
da
repetida
Constituição
na
da
Constituição
Estadual, mas interpretada, pelo Tribunal de
Justiça local, em sentido incompatível com
o da Constituição da República.
O
Recurso
deve
ser
endereçado
ao
Presidente do Tribunal de Justiça local, com
as
razões
recursais
dirigidas
ao
Supremo
Tribunal Federal.
O
Partido
Recorrido
é
o
Político
órgão
do
é
o
qual
recorrente.
emanou
a
norma impugnada (isto é, o Governador do
Estado).
Apesar de não constar do voto vencedor
a
impossibilidade
de
controle
de
constitucionalidade de decreto por meio de
ação direta, o examinando deve demonstrar
o cabimento da via eleita para a impugnação
do Decreto estadual, pois, a despeito de se
tratar
de
um
Decreto,
não
é
um
ato
de
regulamentação da lei, mas ato normativo
primário,
que
inova
autonomamente
na
ordem jurídica. O examinando deve indicar,
em
sua
peça,
todos
os
elementos
que
permitam o seu conhecimento e também o
seu provimento, afastando, desde o início,
argumentos
desfavoráveis
à
pretensão
que
defende.
O
examinando
deve
demonstrar
o
cumprimento do requisito da Repercussão
Geral, que encontra previsão no Art. 102, §
3º
da
Constituição,
demonstrado
relevantes
pela
do
e
que
existência
ponto
de
deve
de
vista
ser
questões
econômico,
político, social ou jurídico, que ultrapassem
os interesses subjetivos da causa, ou seja, a
questão
suscitada
não
pode
ser
benéfica
somente para o caso concreto proposto, mas
para o interesse da coletividade, na forma
do
Art.
1.035,
apresentado,
a
§
1º,
do
repercussão
demonstrada
pela
fundamentais
titularizados
coletividade,
restrição
uma
excessiva
CPC.
geral
ofensa
vez
ao
que
No
pode
a
por
a
ser
direitos
toda
norma
exercício
caso
de
a
cria
direito
constitucionalmente assegurado, e o faz sem
previsão em lei.
No
mérito,
o
examinando
deve
demonstrar que o decreto impugnado viola
o princípio da legalidade, na formulação do
Art.
5º,
II
da
Constituição
da
República,
uma vez que não se pode criar restrição a
direito senão em virtude de lei.
O
decreto
viola
Constituição,
que
reunião
locais
em
o
não
o
abertos
de
XVI,
da
direito
de
ao
público,
autorização,
frustrem
anteriormente
5º,
assegura
independentemente
que
Art.
outra
convocada
desde
reunião
para
o
mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade
competente.
Ou
seja,
qualquer
outra exigência que venha a ser formulada
como
condição
de
exercício
do
direito
é
inconstitucional.
Ainda ocorre a violação ao Art. 5º, da
CRFB, que trata do princípio da liberdade
de expressão. Por fim, deve ser indicada a
violação
ao
princípio
da
razoabilidade/proporcionalidade, pois, ainda
que
se
entendesse
possível
a
restrição
ao
direito de reunião, a restrição veiculada pelo
decreto,
no
caso
analisado,
falha
nos
subprincípios da necessidade (que impõe a
utilização,
menos
dentre
gravosa
as
possíveis,
para
atingir
da
medida
determinado
objetivo) e da proporcionalidade em sentido
estrito
(que
impõe
a
análise
da
relação
custo/benefício da norma avaliada, de modo
que o ônus imposto pela norma seja inferior
ao benefício por ela engendrado, sob pena
de inconstitucionalidade).
O examinando, ao final, deve formular
pedido
de
reforma
para
fim
da
de
ver
inconstitucionalidade
pelo
Governador
requerer
a
decisão
do
do
declarada
Decreto
Estado,
notificação
recorrida,
do
editado
bem
como
Ministério
Público.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento do Recurso: Presidente
0,00/0,20
do Tribunal de Justiça local
Endereçamento das Razões Recursais:
0,00/0,20
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Recorrente e Recorrido
Partido Político “Frente Brasileira Unida”
0,00/0,20/0,40
/ Governador do Estado
Cabimento do Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário contra decisão
em Representação de
Inconstitucionalidade (0,40), nos termos
0,00/0,40/0,50
do disposto no Art. 102, III, c, da
CRFB/88. (0,10)
Obs.: A mera citação do dispositivo legal
não pontua.
Possibilidade de controle concentrado
tendo por objeto decreto estadual
a
0,00/0,50
A despeito de se tratar de um Decreto,
não é um ato de regulamentação da lei,
mas sim de ato normativo primário, que
extrai seu fundamento de validade da
Constituição
Demonstração da Repercussão Geral
Existência de questões relevantes do
ponto de vista econômico, político,
social ou jurídico, que ultrapassem os
0,00/0,50/0,60
interesses subjetivos da causa (0,50),
nos termos do disposto no Art. 102, §
3º, da CRFB/88. (0,10) Obs.: A mera
citação do dispositivo legal não pontua.
Fundamentação para a pretensão de
anulação
1. violação ao princípio da legalidade
(0,50)
2. violação ao Art. 5º, XVI, da CRFB
0,00/0,50/1,00/1,50/2,00
(0,50)
3. violação ao Art. 5º, IV, da CRFB (0,50)
4. violação ao princípio da razoabilidade
/ proporcionalidade (0,50)
Pedidos
Procedência da ação direta proposta no
0,00/0,40
plano estadual / declaração da
inconstitucionalidade da norma estadual
Requerimento de notificação do
0,00/0,10
Ministério Público
Fechamento da Peça:
0,00/0,10
Data, Local, Advogado, OAB … nº…
(OAB/Exame Unificado – 2012.2 – 2ª fase) Com
fundamento na recente Lei n. 1.234, do Estado Y,
que
exclui
as
entidades
de
direito
privado
da
Administração
banco
X
Pública
(empresa
do
dever
pública
de
licitar,
daquele
o
Estado)
realiza a contratação direta de uma empresa de
informática
-a
Empresa
W
-para
atualizar
os
sistemas do banco.
O caso vem a público após a revelação de que a
empresa
contratada
pertence
ao
filho
do
presidente do banco e nunca prestou tal serviço
antes.
Além
disso,
o
valor
pago
(milhões
de
reais) estava muito acima do preço de mercado
do serviço em outras empresas.
José, cidadão local, ajuíza ação popular em face
do
Presidente
do
banco
perante
o
Juízo
de
Estado
Y,
em
que
1ª
X
e
da
instância
pleiteia
empresa
da
a
W
capital
do
declaração
de
invalidade do ato de contratação e o pagamento
das perdas e danos, ao fundamento de violação
ao art. 1º, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993
(norma
geral
sobre
licitação
e
contratos)
e
a
diversos princípios constitucionais.
A sentença, entretanto, julgou improcedente o
pedido formulado na petição inicial, afirmando
ser
válida
a
lei
estadual
que
autoriza
a
contratação direta, sem licitação, pelas entidades
de
direito
analisada
privado
em
considerando
da
face
Administração
da
violados
lei
os
Pública,
federal,
não
princípios
constitucionais invocados. José interpõe recurso
de apelação, ao qual se negou provimento, por
unanimidade,
pelo
levantado na sentença.
mesmo
fundamento
Dez
dias
após
rejeitou
os
procura
um
a
seus
publicação
embargos
advogado
para
da
decisão
que
declaratórios,
José
assumir
a
causa
e
ajuizar a medida adequada.
Na
qualidade
de
advogado,
elabore
a
peça
cabível, observando todos os requisitos formais e
a fundamentação pertinente ao tema.
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
A
peça
cabível
Extraordinário,
com
é
o
Recurso
fundamento
no
art.
102, III, alíneas “a” e “d” da Constituição.
Não é cabível o Recurso Especial porque o
objeto da decisão recorrida é a validade da
lei
local
em
face
da
lei
federal
e
da
Constituição Federal. Ademais, conforme o
enunciado
cabível
a
da
Súmula
interposição
126
do
isolada
STJ,
de
não
é
Recurso
Especial quando a decisão recorrida possui
fundamento
infraconstitucional
constitucional,
qualquer
deles
e
suficiente,
por si só, para mantê-la.
É importante a observância do art. 541
do Código de Processo Civil, que determina
que
seja
endereçado
o
ao
Recurso
Presidente
Extraordinário
ou
ao
Vice-
Presidente do tribunal local (“Art. 541. O
recurso extraordinário e o recurso especial,
nos casos previstos na Constituição Federal,
serão interpostos perante o presidente ou o
vice-presidente do tribunal recorrido”). Isso
porque
o
Recurso
Extraordinário
está
sujeito a um exame de admissibilidade na
origem,
após
o
que
os
autos
serão
submetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Devem ser indicados, na qualificação das
partes, o recorrente (José, o autor popular) e
os
dois
recorridos,
que
compõem
o
polo
passivo da demanda (o Presidente do banco
X e a empresa W).
Deve ser demonstrado o cabimento do
recurso, conforme art. 1.029, inciso II do
CPC.
O
examinando
cabimento
do
deve
recurso
não
indicar
apenas
o
com
fundamento na alínea “a” do inciso III do
art.
102
da
(cabimento
Constituição
do
RE
nos
da
casos
República
em
que
a
decisão recorrida contrariar dispositivo da
Constituição),
fundamento
mas
no
art.
também
102,
III,
com
“d”
da
Constituição (cabimento do RE quando a
decisão
recorrida
julgar
válida
lei
local
contestada em face de lei federal). Desde a
Emenda
Constitucional
Supremo
Tribunal
competente
n.
Federal
para
julgar
45/2004,
passou
recursos
a
o
ser
contra
decisão judicial que entender válida lei local
contestada em face de lei federal, tendo sido
tal
competência
competências
Justiça.
A
retirada
do
do
Superior
justificativa
para
elenco
de
Tribunal
de
tal
alteração
reside no fato de que o conflito entre leis
local
e
federal
é
também
um
conflito
federativo,
a
ser
resolvido
pelo
órgão
de
cúpula do Judiciário.
Devem
existência
ser
de
demonstrados,
repercussão
questionamento.
demonstração
A
da
ainda,
geral
e
o
a
pré-
exigência
repercussão
de
geral
foi
veiculada pela EC n. 45/2004, que incluiu o
§ 3º ao art. 102 da Constituição. A Lei n.
11.418/2006
disciplinou
aquela
incluindo
art.
no
o
determina
que
demonstrar,
em
existência
de
1035,
o
exigência,
CPC,
o
recorrente
preliminar
do
repercussão
qual
deverá
recurso,
geral
(2º).
a
No
caso, José deverá demonstrar a existência de
questões de interesse econômico e jurídico
que
ultrapassa
os
interesses
subjetivos
da
causa, tendo em vista o prejuízo ao Erário e
à moralidade administrativa. Já o requisito
do
prequestionamento
construção
jurisprudencial
superiores,
apenas
e,
no
pela
Tribunal
decorre
de
caso,
efetiva
origem,
dos
foi
de
Tribunais
cumprido
não
manifestação
como,
ainda,
do
pela
oposição de embargos de declaração.
O
examinando
fundamento
do
seu
privativamente
normas
(art.
gerais
22,
à
de
XXVII
competência
deve
foi
indicar,
recurso,
União
e
sobre
contratação
CRFB),
exercida
compete
legislar
licitação
da
que
como
por
e
que
tal
meio
da
edição da Lei n. 8.666/93). A Lei n. 1.234,
do
Estado
X,
desbordou
dos
limites
da
competência
do
Estado,
e,
portanto,
é
inválida.
Nada
obstante,
o
Tribunal
de
origem
entendeu válida a lei local contestada em
face da lei federal (que impõe a licitação às
empresas públicas), e, assim, dá ensejo a um
conflito
quanto
às
competências
de
cada
ente federativo (União e Estado X).
Ainda,
a
princípios
conduta
da
impessoalidade,
impugnada
moralidade
pois
foi
viola
e
os
da
contratada,
sem
licitação, uma empresa sem experiência na
área, por um preço muito acima do valor de
mercado,
apenas
pertencer
ao
pelo
filho
do
fato
de
dirigente
a
empresa
do
banco
estatal (empresa pública).
Por fim, deve ser formulado pedido para
que seja dado provimento ao recurso, a fim
de
reformar
a
decisão
recorrida,
para
declarar a invalidade do ato de contratação e
o pagamento das perdas e danos ao Erário.
Distribuição dos pontos
QUESITO AVALIADO
VALORES
Competência: petição de endereçamento ao
Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de
0,00/0,25/0,50
Justiça local (0,25) e razões recursais
dirigidas ao Supremo Tribunal Federal (0,25)
Qualificação das partes (0,20 para cada
0,00/0,20/0,40/0,60
item): (José / banco X / empresa W)
Demonstração do cabimento: Recurso
0,00/0,20/0,40
Extraordinário interposto com fundamento
nas alíneas “a” (0,20) e “d” (0,20) do art. 102
da CRFB.
Repercussão geral
0,00/0,50
Prequestionamento: demonstração de que a
matéria foi efetivamente discutida nas
0,00/0,50
instâncias ordinárias
Fundamento 1: Compete privativamente à
União legislar sobre normas gerais de
licitação e contratação (art. 22, XXVII da
0,00/0,50
CRFB) e tal competência foi exercida por
meio da edição da Lei n. 8.666/93).
Fundamento 2: A Lei n. 1.234, do Estado X,
desbordou dos limites da competência do
0,00/0,50
Estado, e, portanto, é inválida.
Fundamento 3: O Tribunal de origem
entendeu válida a lei local contestada em face
da lei federal, e, assim, dá ensejo a um
0,00/0,50
conflito quanto às competências de cada ente
federativo (União e Estado X).
Fundamento 4: A conduta impugnada viola
os princípios da moralidade e da
impessoalidade segundo Art. 37,
caput, da
0,00/0,50
CRFB.
Pedido 1: Provimento ao recurso, para
0,00/0,15
reformar a decisão recorrida (0,15)
Pedido 2: Requerer a invalidade da Lei n.
0,00/0,10
1234, do Estado X (0,10).
Pedido 3: Requerer a invalidade do ato de
contratação e condenação dos recorridos ao
pagamento das perdas e danos (0,25)
0,00/0,25
(OAB/Exame Unificado – 2013.1– 2ª fase) O
Tribunal
de
Justiça
improcedente
do
Estado
ação
J
julgou
direta
de
inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do
município
W,
tendo
o
acórdão
declarado
constitucional norma da lei orgânica municipal
que dispôs que o Prefeito e o Vice-Prefeito não
poderiam
ausentar-se
do
país,
por
qualquer
período sem autorização da Câmara Municipal.
No
prazo
recursal
foram
ofertados
embargos
declaratórios, improvidos.
Contratado
como
Município,
após
advogado
a
pelo
decisão
Prefeito
proferida
do
nos
embargos declaratórios, apresente a peça cabível.
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
O
tema
aplicação
apresentado
do
afastamentos
municipal,
princípio
diz
da
determinados
tendo
em
respeito
simetria
por
vista
à
aos
legislação
as
regras
constitucionais pertinentes ao Presidente da
República.
Do acórdão prolatado pelo Tribunal de
Justiça
em
julgamento
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade de lei municipal, cabe
recurso
princípio
extraordinário,
da
simetria
por
quebra
do
constitucional
ao
Supremo Tribunal Federal.
Aplicável ao caso as regras do Art. 29,
caput
(Art. 29. O Município reger-se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por
dois
terços
dos
membros
da
Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição,
na Constituição do respectivo Estado e os
seguintes preceitos:..), do Art. 49, III (Art.
49. É competência exclusiva do Congresso
Nacional. III – autorizar o Presidente e o
Vice-Presidente
ausentarem
da
do
República
País,
quando
a
a
se
ausência
exceder a quinze dias;…) e do Art. 83 (Art.
83.
O
Presidente
República
não
e
o
Vice-Presidente
poderão,
sem
licença
da
do
Congresso Nacional, ausentar-se do País por
período superior a quinze dias, sob pena de
perda do cargo.), da CRFB.
O
STF
já
estabeleceu
nesses
casos:
“EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Prefeito
municipal.
de
Ausência
licença
prévia
do
da
país.
Necessidade
Câmara
Municipal,
qualquer que seja o período de afastamento,
sob
pena
de
perda
do
cargo.
Inadmissibilidade. Ofensa ao Art. 49, III, e
ao Art. 83, cc. Art. 29,
caput,
da CF. Normas
de observância obrigatória pelos estados e
municípios.
julgada
Princípio
procedente
único
do
Município
É
simetria.
para
inconstitucionalidade
orgânica.
da
de
pronúncia
norma
inconstitucional
Art.
de
99
da
Betim,
Lei
que
Ação
o
da
lei
parágrafo
Orgânica
não
de
autoriza
do
o
Prefeito a ausentar-se do país, por qualquer
período,
sem
Municipal,
prévia
sob
pena
licença
de
da
perda
Câmara
do
cargo.”
(RE 317.574/MG)
O Recurso Extraordinário é previsto no
Art. 102 da CFRB e nos artigos 1.029/1.044,
do CPC. No caso, aplicável a regra do Art.
102, III, “a” e/ou “c”).
A petição deve ser dirigida ao Presidente
do Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.029), a
quem cabe o juízo de admissibilidade.
As
razões
devem
ser
dirigidas
ao
Supremo Tribunal Federal.
Há
da
necessidade
questão
preenchido
de
prequestionamento
constitucional,
vez
que
na
o
origem
que
a
foi
ação
pugnava a inconstitucionalidade da norma.
Há repercussão geral, vez que o tema é
passível de ser espraiado por todas as leis
orgânicas.
Distribuição dos pontos
QUESITO AVALIADO
VALORES
Item 1 – Petição de interposição do recurso endereçada
0,00 /
ao TJ do Estado “J”
0,50
0,00 /
Item 2 – Razões endereçadas ao STF
0,50
0,00 /
Item 3 – Recorrente – Prefeito do Município “W” (0,25)
0,25 /
/ recorrida – Câmara Municipal (0,25)
0,50
Item 4 – Cabimento do RE (CRFB, Art. 102, III, “a” e /
0,00 /
ou “c”) (0,25)
0,25
0,00 /
Item 5 – Repercussão geral
0,50
0,00 /
Item 6 – Prequestionamento
0,50
Item 7 – Fundamentação- Menção ao princípio da
0,00 /
simetria ou norma de observância obrigatória (0,50)
0,50 /
CRFB, Art. 29,
caput (0,50). CRFB, Art. 49, III OU CRFB,
1,00 /
Art. 83 (0,50).
1,50
Item 8 – Pedido de provimento do recurso
0,00 /
(especificação)
0,75
3.14. Ação Civil Pública
(OAB/
Exame
Associação
Unificado-
Alfa,
2017.1-
constituída
há
2ª
3
fase)
(três)
A
anos,
cujo objetivo é a defesa do patrimônio social e,
particularmente,
mostrou-se
Posto
Beta,
de
de
do
direito
inconformada
Saúde
Gama,
oferecer
à
saúde
com
gerido
a
de
todos,
negativa
pelo
atendimento
do
Município
laboratorial
adequado aos idosos que procuram esse serviço.
O argumento das autoridades era o de que não
havia profissionais capacitados e medicamentos
disponíveis em quantitativo suficiente. Em razão
desse estado de coisas e do elevado número de
idosos
correndo
risco
de
morte,
a
Associação
resolveu peticionar ao Secretário municipal de
Saúde, requerendo providências imediatas para a
regularização do serviço público de Saúde.
O Secretário respondeu que a situação da Saúde
é realmente precária e que a comunidade precisa
ter
paciência
e
esperar
a
disponibilização
de
repasse dos recursos públicos federais, já que a
receita prevista no orçamento municipal não fora
integralmente realizada. Reiterou, ao final e pelas
razões já aventadas, a negativa de atendimento
laboratorial aos idosos. Apesar disso, as obras
públicas da área de lazer do bairro em que estava
situado o Posto de Saúde Gama, nos quais eram
utilizados
exclusivamente
recursos
públicos
municipais, continuaram a ser realizadas.
Considerando os dados acima, na condição de
advogado(a) contratado(a) pela Associação Alfa,
elabore
a
medida
enfrentamento
providências
oferecido
idosos
Posto
imediatas,
venham
Saúde.
cabível
problema,
atendimento
que
de
do
judicial
A
a
de
para
inclusive
modo
adequado
utilizar
demanda
os
a
o
com
que
seja
todos
os
serviços
do
exigirá
dilação
probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de
Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A
peça
adequada
nesta
situação
é
a
petição inicial de uma Ação Civil Pública.
A petição deve ser endereçada ao Juízo
Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda
Pública
da
Comarca
X,
já
que
os
dados
constantes
do
enunciado
não
permitem
identificar a organização judiciária do local.
O (A) examinando(a) deve indicar, na
qualificação
como
das
partes,
demandante,
e
a
o
Associação
Município
Alfa
Beta,
como demandado.
A legitimidade ativa da Associação Alfa
decorre do fato de ter sido constituída há
mais de 1 (um) ano e destinar-se à defesa do
patrimônio social e do direito à saúde de
todos,
atendendo
ao
disposto
no
Art.
5º,
inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 7.347/85. A
legitimidade
passiva
do
Município
Beta
é
justificada por ser o responsável pela gestão
do Posto de Saúde Gama.
O
cabimento
da
ação
civil
pública
decorre do fato de o objetivo da demanda
judicial ser a defesa de todos os idosos que
procuram o atendimento do Posto de Saúde
Gama,
nos
estatutárias
patrimônio
da
termos
das
Associação
social
e,
finalidades
–
defesa
do
particularmente,
do
direito à saúde de todos –, e não eventual
defesa
de
direito
Como
se
discute
ou
a
interesse
qualidade
individual.
do
serviço
público oferecido à população e esses idosos
não podem ser individualizados, trata-se de
típico interesse difuso, enquadrando-se no
Art. 1º, incisos IV e VIII, da Lei nº 7.347/85.
O
que
se
verifica,
na
hipótese,
é
a
necessidade de defesa do direito à vida e à
saúde dos idosos que procuram os serviços
do Posto de Saúde Gama, bem como de sua
dignidade,
amparados
III, pelo Art. 5º,
Art.
196,
pelo
caput,
todos
Art.
1º,
inciso
pelo Art. 6º e pelo
da
CRFB/88.
Na
fundamentação, deve ser indicado que esses
direitos
estão
sendo
preteridos
para
a
realização de obras públicas na área de lazer,
o que é constitucionalmente inadequado em
razão
da
maior
importância
dos
referidos
direitos. Afinal, sem vida e saúde, não há
possibilidade de lazer. O Município tem o
dever
de
idosos
assegurar
e
de
o
direito
cumprir
constitucional
à
a
conferida
saúde
dos
competência
para
fins
de
prestação do serviço público de saúde (Art.
30, inciso VII, Art. 196 e Art. 230, todos da
CRFB/88).
É
importante
formule
pedido
que
de
o(a)
examinando(a)
concessão
de
medida
liminar, a fim de compelir o Município a
regularizar o sistema de saúde e prestar o
atendimento
laboratorial
adequado
aos
idosos na localidade abrangida pelo Posto
de
Saúde.
O
examinando
deve
indicar
a
proteção constitucional dos direitos à vida e
à saúde, bem como da dignidade humana, e
o risco de ineficácia da medida final, se a
liminar não for deferida, tendo em vista a
urgência da situação, uma vez que os idosos
estão sujeitos a complicações de saúde e a
risco
de
morte,
caso
não
recebam
o
tratamento
de
saúde
adequado.
Deve
ser
demonstrada, portanto, a presença do fumus
boni iuris e do periculum in mora.
Ao final, deve ser formulado pedido para
que a medida pleiteada em caráter liminar
seja tornada definitiva. Deve ser requerida a
produção
das
provas
necessárias
à
demonstração da narrativa inaugural.
Por
fim,
deve-se
apontar
o
valor
da
causa.
Distribuição dos pontos
ITEM
PONTUAÇÃO
Endereçamento da petição (Juízo Cível
da Comarca X ou Juízo de Fazenda
0,00/0,10
Pública da Comarca X (0,10).
Qualificação das partes:
A demandante é a Associação Alfa
0,00/0,10/0,20
(0,10), figurando como demandado o
Município Beta (0,10)
Legitimidade
A legitimidade ativa da Associação Alfa
decorre do fato de ter sido constituída
há mais de 1 (um) ano (0,10) e destinarse à defesa do patrimônio social e do
direito à saúde de todos (0,10),
atendendo ao disposto no Art. 5º, inciso
V, alíneas ´a´ e ´b´, da Lei nº 7.347/85
(0,10). A legitimidade passiva do
Município Beta é justificada por ser o
responsável pela gestão do Posto de
Saúde Gama (0,10).
0,00/0,10/0,20/0,30/0,40
Cabimento da ação civil pública
0,00/0,10/0,20/0,30/0,40
O cabimento exclusivo da ação civil
pública decorre do fato de o objetivo da
demanda judicial ser a defesa de todos
os idosos que procuram o atendimento
do Posto de Saúde Gama, nos termos
das finalidades estatutárias da
Associação defesa do patrimônio social
e, particularmente, do direito à saúde de
todos –, e
3.15. Petição Inicial
13.15.1. Estrutura básica
REQUISITOS
Art. 319, do CPC
– Verificar se a competência para conhecer da
ação é originária de primeiro grau ou se deve ser
aforada em Tribunal.
– Quanto à primeira instância, verificar o art. 109
da Constituição, a fim de apurar se a
competência é da Justiça Federal. Não sendo,
será da Justiça Estadual, desde que não se trate
de caso afeto à Justiça especializada (trabalhista
– art. 114 da CF, e eleitoral – art. 121 da CF).
COMPETÊNCIA
– No caso de competência da Justiça Federal,
verificar se a ação pode ser aforada no Juizado
Especial Cível Federal (Lei 10.259/2001).
– Verificar lei de organização judiciária local.
– A respeito da competência originária dos
Tribunais, devem ser observados os dispositivos
da Constituição Estadual local e também os da
Constituição Federal – arts. 102 (STF), 105 (STJ),
108 (TRFs), 113 e 114 (TRTs), 118 a 121 (TREs).
Inserir nomes, prenomes, estado civil, profissão,
QUALIFICAÇÃO
domicílio e residência do autor e do réu.
TRATAMENTO
a) ações em geral: “autor” e “réu”; não há
DAS PARTES
problema em se repetir várias vezes as palavras
“autor” e “réu”;
b) ações cautelares: “requerente” e “requerido”;
não use essas expressões nas ações em geral,
mas apenas nas ações cautelares;
c) mandado de segurança: “impetrante” e
“impetrado”; este também é chamado de
autoridade coatora;
d) execução: “exequente” e “executado”;
e) ação trabalhista: “reclamante” e “reclamado”.
Estes requisitos tratam do seguinte: “DOS
FATOS” (fundamentos de fato) e “DO DIREITO”
(fundamentos jurídicos).
FUNDAMENTOS
FÁTICOS E
JURÍDICOS
A indicação dos fundamentos fáticos consiste na
narrativa de fatos que constituam lesão ou
ameaça de lesão a direito. Deve-se tomar cuidado
para não falar do direito, mas apenas dos fatos
que violam o direito.
A indicação dos fundamentos jurídicos consiste
na exposição dos dispositivos legais em que os
fatos narrados se enquadram e que servirão de
fundamento para fazer os pedidos, ao final.
Assim, deve-se fazer a conexão dos fatos
narrados com o direito aplicável. A melhor
FUNDAMENTOS
FÁTICOS E
JURÍDICOS
técnica é primeiro citar os dispositivos legais, e
os princípios aplicáveis, para depois trazer a
doutrina e a jurisprudência, nessa ordem.
A parte dos fundamentos jurídicos (“DO
DIREITO”) assemelha-se a uma dissertação.
Começa com uma tese, passa para o
desenvolvimento e termina com uma conclusão,
independentemente do pedido que se fará no
outro capítulo da petição.
PEDIDO
O pedido deve ser certo e determinado. Mesmo
nas ações que pedem dano moral, o autor deve
indicar o valor que pretende (em reais, e não em
salários mínimos). O pedido deve conter todas as
pretensões do autor, pois, de acordo com a lei,
“os pedidos são interpretados restritivamente”
(art. 322, do CPC).
A lei determina que a toda causa será atribuído
um valor certo, ainda que não tenha conteúdo
econômico imediato (art. 291, do CPC).
O valor deve corresponder ao proveito
econômico que o autor terá com a procedência
da demanda.
VALOR DA
CAUSA
Há regras específicas sobre sua atribuição nos
arts. 292 e 293, do CPC.
Quando se tiver de atribuir um valor da causa
apenas para fins de alçada, sem que se tenha
como mensurar o proveito econômico que o
autor teria com a ação, pode-se indicar o valor do
salário mínimo vigente no momento como valor
da causa.
O autor deve protestar pela produção de todos os
tipos de prova admitidas no Direito,
PROVAS
especificando desde já as provas que tem
interesse em produzir, tais como testemunhal,
documental, pericial etc.
É neste momento em que o autor, em qualquer
procedimento, pode pedir a inversão do ônus da
prova, cabível quando se está diante de uma
relação de consumo.
Vide art. 6º, VIII, do CDC
(inversão do ônus da prova) e art. 22 também do
CDC (aplicação do CDC a órgãos públicos,
PROVAS
quanto aos serviços públicos).
De acordo com os elementos trazidos no
problema ou no caso a resolver, o autor deve
indicar com as expressões “DOC.1”, “DOC.2” os
documentos que detém para provar os fatos
constitutivos do seu direito.
O autor deve requerer a citação do réu por oficial
CITAÇÃO
de justiça, com os benefícios do art. 212, § 2º, do
CPC.
13.15.2. Modelo
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
… VARA … DA COMARCA DE
… – …
Pular 10 linhas
________________(qualificaç
ão do autor – nome, estado civil,
profissão,
endereço,
endereço),
vem
respeitosamente
à
CNPJ,
mui
presença
de
Vossa Excelência, por meio de seu
advogado
e
que
subscreve
esta
mandato),
art.
bastante
com
____
da
procurador
(doc.
01
fundamento
–
no
Lei/Constituição,
propor a presente
AÇÃO
______________
(indenizatória,
declaratória
anulatória,
de
nulidade,
de
revisão contratual etc.)
em
face
ESTADO
DE
da
FAZENDA
________,
DO
Pessoa
Jurídica de Direito Público, com
sede na __________________, em
virtude
dos
fatos
elencados
a
seguir:
I – DOS FATOS
a)
Tentar
repetir,
ao
fatos descritos na questão;
máximo,
os
b)
Relatar
os
acontecimentos
em
ordem cronológica, especificando cada
ponto;
c)
Tentar
deixar
o
mais
claro
possível;
d)
Mostrar
de
forma
evidente
o
ato/fato causador do dano.
II
–
DO
amarrada
DIREITO
com
os
(Citar
fatos,
bem
a
lei,
como
legislação, doutrina e jurisprudência.)
1. Da violação ao princípio da
legalidade
(…)
2. Da violação ao princípio da
moralidade
(…)
3. Da violação ao art. ____ da
Lei _____
(…)
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente
para requerer a Vossa Excelência
o quanto segue:
1.
A
declinado
para,
citação
no
da
ré,
pórtico
querendo,
no
endereço
desta
contestar
a
inicial,
presente
ação no prazo legal, sob as penas da lei
processual civil.
2.
A
procedência
condenar
ou
da
anular
ação
ou
para
revisar
o
contrato etc. …
3.
O
prova
protesto
pela
documental
e
produção
pericial,
de
e
de
todos os meios probatórios em direito
admitidos, ainda que não especificados
na
Lei
processual
civil,
desde
que
moralmente legítimos (art. 369, CPC).
(Se for o caso, deve-se pedir
antecipação de tutela já no primeiro
item do pedido.)
(Se for aplicável o CDC – art. 22 e
art. 6º, VIII, deve-se pedir a inversão do
ônus da prova.)
(A depender da condição econômica
dos autores, deve-se pedir os benefícios
da justiça gratuita.)
Dá-se à causa o valor de R$
___________ (valor por extenso).
Termos
em
que
pede
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
13.15.3. Casos práticos
(OAB/Exame
Mévio,
Unificado
brasileiro,
–
2011.2
solteiro,
–
2ª
fase)
estudante
universitário, domiciliado na capital do Estado
W,
requereu
o
seu
ingresso
em
programa
de
bolsas financiado pelo Governo Federal, estando
matriculado
em
apresentar
Universidade
a
particular.
documentação
Após
exigida,
é
surpreendido com a negativa do órgão federal
competente, que aduz o não preenchimento de
requisitos legais. Entre eles, está a exigência de
pertencer a determinada etnia, uma vez que o
programa
é
exclusivo
de
inclusão
social
para
integrantes de grupo étnico descrito no edital,
podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer
integração de outras pessoas, caso ocorra saldo
no orçamento do programa. Informa, ainda, que
existe
saldo
financeiro
requerimento
ficará
e
no
que,
por
isso,
aguardo
o
do
seu
prazo
estabelecido em regulamento. O referido prazo
não consta na lei que instituiu o programa, e o
referido ato normativo também não especificou a
limitação do financiamento para grupos étnicos.
Com base na negativa da Administração Federal,
a
matrícula
na
Universidade
particular
ficou
suspensa, prejudicando a continuação do curso
superior.
O
valor
da
mensalidade
por
ano
corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de
quatro anos de duração. O estudante pretende
produzir provas de toda a espécie, receoso de
que
somente
a
prova
documental
não
seja
suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito
em atendimento à consulta respondida pelo seu
advogado Tício, especialista em Direito Público,
que
indicou
complexa,
a
bem
possibilidade
como
de
prova
depoimentos
de
pericial
pessoas
para comprovar a sua necessidade financeira e
outros
depoimentos
beneficiários
não
para
indicar
incluídos
no
possíveis
grupo
étnico
referido pela Administração. Aduz ainda que o
pleito deve restringir-se no reconhecimento do
seu direito constitucional e que eventuais perdas
e
danos
deveriam
ser
buscadas
em
outro
momento. Há urgência, diante da proximidade
do início do semestre letivo.
Na qualidade de advogado contratado por Mévio,
elabore a peça cabível ao tema, observando: a)
competência
passiva;
do
juízo;
c)
constitucionais
b)
legitimidade
fundamentos
e
legais
de
ativa
e
mérito
vinculados;
d)
os
requisitos formais da peça inaugural. (Valor: 5,0)
ORGANIZAÇÃO DE IDEIAS
A peça cabível é uma petição inicial que
deve seguir o rito ordinário, por conta da
necessária
produção
de
provas
(depoimentos de pessoas para comprovar a
necessidade
indicação
de
incluídos
no
financeira
possíveis
grupo
Administração),
e
de
Tício
e
beneficiários
étnico
ainda,
a
referido
a
não
pela
realização
de
prova pericial de alta complexidade.
O legitimado ativo da ação é o Tício e o
no polo passivo deve constar tanto a União
Federal que foi a responsável por negar o
pedido de ingresso em programa de bolsas
financiado
pelo
Governo
Federal,
como
a
Universidade particular, pois foi quem, em
decorrência do ato praticado pelo Governo
Federal, prejudicou a continuação do curso
superior, suspendendo a matrícula de Tício.
Os
argumentos
constar
dos
da
jurídicos
fundamentação
princípios
Administração
princípios
da
direito
que
são:
a
devem
violação
constitucionais
Pública,
isonomia,
à
a
da
ofensa
legalidade
aos
e
educação,
ao
todos
constitucionalmente assegurados.
O valor da causa deve ter por base o
proveito
econômico
postulado,
ou
seja,
quatro anos de pagamento das mensalidades
da Universidade particular – R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Também deve ser postulado a concessão
de tutela antecipada (art. 294 do CPC), haja
vista
a
urgência
do
provimento,
pois
o
semestre letivo está prestes a iniciar.
Obs.:
a
banca
examinadora
(FGV)
admitiu também a impetração de mandado
de
segurança,
desde
que
fosse
demonstrado que o atual advogado não iria
se valer da dilação probatória.
ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL
[O que estiver entre colchetes constitui observação
– não deve constar da peça.]
Início da peça
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR JUIZ FEDERAL DA …
VARA
CÍVEL
FEDERAL
DA
CAPITAL DO ESTADO – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO
[Deixe espaço de aproximadamente 10
cm para eventual despacho ou decisão do
juiz.]
Mévio,
brasileiro,
solteiro,
estudante universitário, residente
e
domiciliado
na
Rua…,
nº….,
Capital do Estado W, portador do
RG
nº…
e
do
CPF
respeitosamente,
à
nº…,
vem,
presença
de
Vossa Excelência, por meio de seu
advogado
e
que
subscreve
esta
bastante
procurador
(doc.
01
–
mandato), propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA
em
face
FEDERAL,
da
Pessoa
UNIÃO
Jurídica
de
Direito Público, com sede na.., e
da
UNIVERSIDADE
PARTICULAR…________,
virtude
dos
fatos
elencados
em
a
seguir:
I – DOS FATOS
O
requerente
é
estudante
universitário,
matriculado
em
Universidade
particular,
e
requereu
o
programa
de
pelo
seu
ingresso
bolsas
financiado
Governo
apresentando
em
Federal,
todos
os
documentos exigidos pelo órgão.
Ocorre que, após apresentar a
documentação exigida, Mévio foi
surpreendido com a negativa do
órgão
aduz
federal
o
não
competente,
que
preenchimento
de
requisitos legais, dentre os quais,
a
exigência
de
pertencer
a
determinada etnia, uma vez que o
programa é exclusivo de inclusão
social para integrantes de grupo
étnico descrito no edital.
Conforme
o
Administração,
edital,
a
integrar
outras
programa,
caso
pode
seu
arbítrio,
pessoas
ocorra
a
ao
saldo
no
orçamento do programa.
Na
presente
informação
financeiro
de
e
hipótese,
que
existe
que,
por
de
Tício
requerimento
há
saldo
isso,
o
ficaria
aguardando o prazo estabelecido
em regulamento.
Ocorre
que
o
referido
prazo
não consta da lei que instituiu o
programa,
normativo
e
o
mencionado
também
ato
não
especificou
a
limitação
financiamento
para
do
grupos
étnicos.
Além
disso,
negativa
da
Federal,
a
com
base
na
Administração
matrícula
Universidade
na
particular
ficou
suspensa, prejudicando, portanto,
a continuação do curso superior
pelo requerente.
Diante
início
do
da
proximidade
semestre
letivo,
do
Tício
não teve alternativa que não a de
ingressar com a presente inicial,
com pedido de tutela antecipada,
para que o ato danoso praticado
pela
União
Federal)
Federal
e
particular
pela
não
(Governo
Universidade
se
agravasse,
trazendo-lhe mais prejuízos.
II – DO DIREITO
1.
Da
violação
ao
princípio
da
isonomia
A
Constituição
Federal
assegura, logo em seu preâmbulo,
a igualdade como um dos valores
supremos
de
fraterna,
pluralista
preconceitos,
uma
que
sociedade
e
deve
sem
estar
pautada na harmonia social, além
de
comprometida,
na
ordem
interna
e
internacional,
com
a
solução pacífica das controvérsias.
Acompanhando
delineamento
maior,
no
reitera
inicial,
do
caput
a
o
seu
texto
art.
importância
denominado
isonomia,
esse
do
princípio
o
qual
5º,
da
determina
que
todos são iguais perante a lei, sem
distinção
de
qualquer
natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade,
à
igualdade,
à
segurança e à propriedade.
No caso em tela, verifica-se a
exigência
de
se
fazer
parte
de
determinada etnia, como requisito
necessário
programa
pelo
ao
de
bolsas
Governo
por
ingresso
financiado
Federal.
base
em
os
Tomando
preceitos
constitucionais mencionados, esse
tipo
de
poderia
financiamento
beneficiar
determinado
grupo
jamais
apenas
étnico.
Há,
portanto, nítida violação ao texto
constitucional.
2.
Da
violação
legalidade
ao
princípio
da
Além
da
ofensa
ao
princípio
da igualdade, o caso em comento
viola o princípio da legalidade eis
que o regulamento da lei dispõe
de forma diversa que a própria lei,
havendo
verdadeiro
confronto
entre os dois atos normativos.
3.
Da
violação
aos
princípios
constitucionais da Administração
Pública
Como
se
princípios
não
bastasse,
constitucionais
Administração
Pública
da
foram
ofendidos. Dispõe o caput do art.
37 da Constituição Federal que a
administração
pública
direta
e
indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito
Federal
e
dos
Municípios
deve
agir de acordo com os princípios
de
legalidade,
moralidade,
impessoalidade,
publicidade
e
eficiência.
É sabido que a Administração
Pública,
sempre
prevalecer
o
interesse
fazendo
público,
pode expedir atos discricionários,
ou
seja,
aqueles
razões
de
oportunidade.
praticados
por
conveniência
e
Ocorre
que
tais
atos nada se assemelham ao agir
arbitrário.
Aliás,
Público
livre
o
que
Administrador
atua
arbítrio
conforme
fere
princípios
seu
um
dos
basilares
Administração
que
da
é
o
da
legalidade.
3.
Da
violação
ao
direito
constitucional à educação
Por
que
o
fim,
cumpre
direito
mencionar
constitucional
à
educação, previsto nos artigos 205
e
seguintes
também
do
foi
texto
maior,
violado,
pois
o
requerente, após as condutas do
Governo
Federal
Universidade
afastado
da
e
da
particular,
continuação
ficou
do
seu
curso superior.
III – DA TUTELA ANTECIPADA
A
concessão
antecipada
vem
de
tutela
prevista
Código
de
Processo
cabível
no
caso
em
no
Civil
e
é
comento,
tendo em vista a verossimilhança
da
alegação,
representada
pela
inconstitucionalidade
exigência
de
se
fazer
da
parte
de
determinada etnia, como requisito
necessário
programa
pelo
ao
de
Governo
ingresso
bolsas
em
financiado
Federal,
e
a
urgência,
caracterizada
fundado
receio
pelo
de
dano
irreparável que, caso proferida a
decisão apenas ao final, impedirá
a continuação do curso superior,
pelo requerente.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente
para requerer a Vossa Excelência
o quanto segue:
1. Diante da urgência da medida, a
concessão da tutela de urgência para o
fim
de
curso
determinar
superior,
a
pelo
continuação
requerente,
do
e
a
participação do programa do Governo
Federal.
2. A citação das rés, no endereço
declinado
para,
no
pórtico
querendo,
desta
contestar
a
inicial,
presente
ação no prazo legal, sob as penas da lei
processual civil.
3. A total procedência do pedido,
confirmando
ratificando
requerente
a
tutela
a
no
deferida
participação
programa
de
e
do
bolsas
financiado pelo Governo Federal e a
sua continuação do curso superior.
4.
prova
O
protesto
documental
pela
e
produção
pericial,
e
de
de
todos os meios probatórios em direito
admitidos, ainda que não especificados
no
CPC,
desde
que
moralmente
legítimos.
Dá-se à causa o valor de R$ R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Termos
em
que
pede
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
Distribuição dos pontos pela FGV – Espelho 1
ITEM
PONTUAÇÃO
Item um – 1 cabeçalho (competência)
0 / 1,0
0 / 0,15 /
Item dois – legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15)
0,30 / 0,35 /
– litisconsórcio (0,20)
0,50
Item três – fundamentação – ofensa ao princípio da
isonomia, pois esse tipo de financiamento não pode
beneficiar somente determinado grupo étnico; b)
ofensa ao princípio da legalidade vez que há
0 / 0,25 /
confronto entre o regulamento e o texto legal; c)
0,50 / 0,75 /
ofensa aos princípios constitucionais da
1,0
Administração Pública pois o ato da Administração
não pode ser arbitrário podendo ser discricionário.
d) ofensa ao direito constitucional à educação. (0,25
para cada item)
Item quatro – requerimento de provas (geral – 0,25;
0 / 0,25 / 0,5
específicas – 0,25).
Item cinco – valor da causa (0,25) – R$ 80.000,00
0 / 0,25 / 0,5
(0,25).
Item seis – postulação – procedência do pedido.
0 / 0,25 / 0,5
(completo = 0,5 / incompleto = 0,25)
Item sete – requerimento de citação dos réus.
0 / 0,25
Item oito – tutela de urgência. Verossimilhança
0 / 0,25 / 0,5
(0,25) – Urgência (0,25) –Postulação de tutela
/ 0,75
antecipada (0,25)
Distribuição dos pontos pela FGV – Espelho 2
ITEM
PONTUAÇÃO
Item um – 1 cabeçalho (competência)
0 / 1,0
0 / 0,15 /
Item dois – legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15)
0,30 / 0,35 /
– litisconsórcio (0,20)
0,50
Item três – fundamentação – ofensa ao princípio da
isonomia, pois esse tipo de financiamento não pode
beneficiar somente determinado grupo étnico; b)
ofensa ao princípio da legalidade vez que há
0 / 0,25 /
confronto entre o regulamento e o texto legal; c)
0,50 / 0,75 /
ofensa aos princípios constitucionais da
1,0
Administração Pública pois o ato da Administração
não pode ser arbitrário podendo ser discricionário.
d) ofensa ao direito constitucional à educação. (0,25
para cada item)
Item quatro – Notificação da autoridade coatora
0 / 0,25 / 0,5
(uma autoridade – 0,25; segunda autoridade – 0,25).
Item cinco – valor da causa (0,25) – qualquer valor
0 / 0,25 / 0,5
(fixar um)(0,25).
Item seis – postulação – procedência do pedido.
0 / 0,25 / 0,5
(completo = 0,5 / incompleto = 0,25)
Item sete – requerimento de intervenção do MP.
0 / 0,25
Item oito – requerimento de liminar (0,25).
0 / 0,25 / 0,5
Pressupostos: fumus boni juris (0,25) e periculum
/ 0,75
in mora (0,25)
(OAB/Exame Unificado – 2012.3 – 2ª fase) José,
brasileiro,
desempregado,
domiciliado
no
Município “ABC”, capital do Estado “X”, chegou
a um hospital municipal que não possui Centro
de Tratamento Intensivo (CTI) – sentindo fortes
dores de cabeça. José aguardou atendimento na
fila
da
emergência
pelo
período
de
12
(doze)
horas, durante o qual foi tratado de forma áspera
e
vexatória
entre
pelos
outros
servidores
do
hospital,
comportamentos
que,
aviltantes,
debocharam do fato de José estar de pé há tanto
tempo
esperando
atendimento.
Após
tamanha
espera e sofrimento, o quadro de saúde de José
agravou-se
e
ele
entrou
em
estado
de
incapacidade absoluta, sem poder locomover-se e
sem autodeterminação, momento no qual, enfim,
um médico do hospital veio atendê-lo.
Adamastor, também desempregado, pai de José,
revela
que,
segundo
laudo
do
médico
responsável, seu filho necessita urgentemente ser
removido para um hospital que possua CTI, pois
José corre risco de sofrer danos irreversíveis à
sua
saúde
e,
inclusive,
o
de
morrer.
Informa
ainda que o médico mencionou a existência de
hospitais
municipais,
proximidades
de
estaduais
onde
José
e
federais
se
internado, todos possuidores de CTI.
nas
encontra
Ocorre
que
José
e
Adamastor
são
economicamente hipossuficientes, de modo que
não possuem condições financeiras de arcar com
a remoção para outro hospital público, nem de
custear a internação em hospital particular, sem
prejuízo do sustento próprio ou da família.
Indignado com todo o ocorrido, e ansioso para
preservar
procura
a
saúde
para,
de
na
seu
filho,
qualidade
Adamastor
de
o
advogado,
identificar e minutar a medida judicial adequada
à tutela dos direitos de José em face de todos os
entes que possuem hospitais próximos ao local
onde
José
se
consideração
encontra
o
e
que
tratamento
seja
hostil
levado
por
em
ele
recebido no hospital municipal. (Valor: 5,0)
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL –
FGV
A peça a ser elaborada consiste em uma
ação
condenatória
com
pedidos
de
obrigação de fazer e de indenizar.
Não cabe mandado de segurança pelas
seguintes razões:
1) É inviável a postulação de perdas e
danos.
2)
Inexistem
autoridades
coatoras
no
enunciado.
3) Haveria necessidade de produção de
provas testemunhal e pericial para aferição
dos danos e do risco de vida.
Tendo em vista o pedido no sentido de
obter
remoção
e
internação
em
hospitais
municipais, estaduais ou federais próximos,
devem integrar o polo passivo o Município
ABC, o Estado “X” e a União. Logo, o juízo
competente
demanda
para
será
processar
uma
das
e
varas
julgar
federais
a
da
seção judiciária de “X”.
É
importante
que
o
examinando
destaque que o autor da ação é José, o qual
é representado por seu pai, tendo em vista
sua momentânea incapacidade absoluta.
O pedido de obrigação de fazer refere-se
à remoção de José para hospital que possua
CTI,
a
correspondente
internação
e
o
fornecimento de tratamento adequado, em
hospital
tendo
municipal,
em
vista
federativos
saúde,
a
na
com
estadual
ou
solidariedade
prestação
base
no
de
Art.
federal,
dos
entes
serviços
196,
de
da
Constituição da República.
Diante da extrema urgência do caso, e da
possibilidade
examinando
de
dano
deverá
irreversível,
pleitear
a
o
antecipação
de tutela, para que seja realizada a imediata
internação do autor.
O
pedido
(exclusivamente
em
de
face
indenização
do
Município)
refere-se aos danos morais sofridos por José
em decorrência da conduta ilícita praticada
pelos servidores municipais que trabalham
no hospital municipal, com fulcro no § 6º,
do Art. 37, da Constituição da República.
O enunciado deixa claro que o pai de
José
procura
advogado
com
o
intuito
de
obter não apenas a remoção de seu filho,
mas a reparação por danos morais sofridos
no hospital municipal.
Complemento
do
padrão
de
resposta
da
peça
processual apresentado pela examinadora
Em se tratando de Mandado de Segurança, deve-se
apontar como ato coator a omissão da autoridade
do Município ABC em providenciar a remoção do
paciente para outro Hospital com CTI. O enunciado
afirma que o candidato é procurado para minutar
medida
possuem
encontra
hospitais
judicial
contra
hospitais
José”.
Há
próximos
com
estaduais
CTI.
os
ao
informação
municipais,
proximidades
“todos
entes
local
de
que
onde
que
se
existem
e
federais
nas
Dessa
forma,
as
autoridades do Município ABC e demais autoridade
dos Municípios, do Estado e da União que possuam
hospitais com CTI próximos ao local onde José se
encontra deverão integrar o polo passivo.
O
juízo
competente
demanda
será
judiciária
de
uma
“X”,
para
das
em
processar
varas
virtude
e
federais
da
julgar
da
a
seção
necessidade
de
inclusão de autoridade da União no polo passivo.
É importante que o examinando destaque que o
autor da ação é José, o qual é representado por seu
pai, tendo em vista sua momentânea incapacidade
absoluta.
O examinando deve caracterizar que a ausência de
remoção e internação corporifica abuso de poder,
caracterizador
líquido
e
de
certo
ato
à
coator,
que
impetração
gera
de
o
direito
Mandado
de
Segurança.
Na fundamentação deve ser desenvolvido o tema
do direito constitucional à saúde e a competência
dos
entes
federativos
em
garantir
esse
direito
(Constituição Federal, Art. 196).
O pedido de concessão da segurança refere-se à
remoção de José para hospital que possua CTI, e à
correspondente
tratamento
internação
adequado,
e
em
ao
fornecimento
hospital
de
municipal,
estadual ou federal, tendo em vista a solidariedade
dos entes federativos na prestação de serviços de
saúde,
com
base
no
art.
196
e
seguintes
da
Constituição da República.
Diante
da
extrema
possibilidade de
urgência
do
dano irreversível,
caso,
e
da
o examinando
deverá pleitear a liminar, para que seja realizada a
imediata
internação
do
autor,
caracterizando
o
fumus boni juris e o periculum in mora.
Sendo
petição
de
Mandado
de
Segurança,
deve
existir o requerimento de intervenção do Ministério
Público a de intimação do representante judicial da
pessoa
jurídica
às
quais
estão
vinculadas
as
autoridades coatoras, nos termos do artigo 7º, II,
Lei 12.016/09.
O
valor
da
procedimentais,
impetrante.
causa
é
fixado
estabelecido
valor
para
a
efeitos
critério
do
Distribuição dos Pontos
QUESITO AVALIADO
VALORES
Endereçamento da petição inicial: Vara federal da seção
0,00/
judiciária de “X”
0,10
0,00/
0,20/
Qualificação das partes: (0,20 para cada item) José /
0,40/
representado por Adamastor / Município ABC / Estado
0,60/
“X” / União.
0,80/
1,00
Pedido de gratuidade de justiça: preenchimento dos
0,00 /
requisitos contidos no Art. 4º, da Lei n. 1.060/50.
0,10
Fundamentação para a pretensão de obrigação de fazer:
1. Direito à internação e ao fornecimento de tratamento
0,00/
de saúde adequado, com base no Art. 196, da
0,50/
Constituição da República (1,0); 2. Pleito de
1,00/
reconhecimento de solidariedade entre o Município, o
1,50
Estado e a União (0,50);
Fundamentação para a pretensão de obrigação de fazer:
(2ª parte) 3. Direito à reparação por danos morais em
face do Município: 3.1. Demonstração da conduta ilícita,
0,00/
nexo causal e resultado danoso (0,25); e 3.2.
0,25/
Fundamentação com base na teoria do risco
0,50
administrativo, com responsabilidade objetiva, e no § 6º
do Art. 37 da Constituição da República (0,25).
Pedido de antecipação de tutela (tutela de urgência ou
evidência): Art. 294 a 300, do CPC. A tutela de urgência
0,00/
será concedida quando houver elementos que
0,50
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pedidos (0,20 para cada item): 1. Requerimento para
0,00/
citação do Município e do Estado e da União; 2.
0,20/
Procedência do pedido para condenar a União, o Estado
0,40/
e o Município a promoverem a internação do autor em
0,60/
CTI; 3. Pleito de fixação de multa em caso de
0,80/
descumprimento da determinação de internação; 4.
1,00/
Procedência do pedido de condenação do Município
1,20
ABC à reparação dos danos morais sofridos pelo autor;
5. Requerimento para produção de provas; 6.
Condenação em honorários sucumbenciais.
0,00 /
Atribuição de valor à causa
0,10
OUTRAS PEÇAS
ESTRUTURA BÁSICA
E MODELOS
1. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
1.1. Estrutura básica
Art. 146, do CPC. A exceção é processada em
REQUISITOS
apenso.
ENDEREÇAMENTO
Juízo ou Tribunal que efetivou a citação.
IDENTIFICAÇÃO
Indicação das partes, do número do processo
DO PROCESSO
e do nome da ação.
Excipiente (quem propõe a exceção) e excepto
TRATAMENTO
(que no caso da exceção de impedimento é o
DAS PARTES
próprio juiz)
Narrar o ocorrido, mas sem debater o mérito
FUNDAMENTOS
da ação, apenas desenvolvendo os
FÁTICOS E
fundamentos jurídicos com base em uma das
JURÍDICOS
hipóteses do art. 144, do CPC.
O excipiente deverá pedir o recebimento e
processamento da exceção para que o juiz se
PEDIDO
declare impedido e remeta os autos ao seu
substituto legal.
O excipiente deverá protestar pela produção de
PROVAS
provas capazes de comprovar os fatos
alegados.
1.2. Modelo – Exceção de impedimento
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz De Direito Da … Vara … Da
Comarca De … .
Pular 10 linhas
________________(qualificaçã
o
do
réu
–
nome,
profissão,
estado
endereço,
endereço),
vem
respeitosamente
a
civil,
CNPJ,
mui
presença
de
Vossa Excelência, por meio de seu
advogado
e
que
subscreve
esta
mandato),
art.
146,
bastante
com
procurador
(doc.
01
fundamento
do
CPC,
–
no
oferecer
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO,
nos termos dos fundamentos de
fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Trazer um resumo dos fatos.
II – DO DIREITO
Expor
as
fundamentam
razões
o
pedido,
que
com
fundamento no art. 144 do CPC.
(Citar a lei, amarrada com os fatos, bem
como legislação, doutrina e
jurisprudência)
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente
para
requerer
Excelência
se
reconhecer
o
determinando-se
presentes
que
Vossa
digne
em
impedimento,
a
autos
remessa
ao
dos
substituto
legal, ou, se assim não entender
Vossa Excelência, que determine a
sua
remessa
Justiça
(ou
ao
E.
Tribunal
Tribunal
de
Regional
Federal ou Superior Tribunal de
Justiça), nos termos do art. 146,
§1º, do CPC.
Protesta
pela
produção
de
prova documental e pericial, e de
todos
os
meios
probatórios
em
direito admitidos, ainda que não
especificados
Processo
no
Civil,
Código
desde
de
que
moralmente legítimos (CPC, art.
369).
Termos
em
que,
pede
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
2. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
A
exceção
alegada
como
de
incompetência
preliminar
de
deve
ser
contestação,
conforme
disposto
no
art.
64,
CPC,
que
assim dispõe: “a incompetência, absoluta ou
relativa,
será
alegada
como
questão
preliminar de constestação.”
Portanto,
não
temos
mais
uma
peça
própria (em separado) para esse instituto,
estando
revogados
os
arts
308
a
311,
do
Código de Processo civil de 1973.
3. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
3.1. Estrutura básica
Art. 146, do CPC. A exceção é processada em
REQUISITOS
apenso.
ENDEREÇAMENTO
Juízo ou Tribunal que efetivou a citação.
IDENTIFICAÇÃO
Indicação das partes, do número do processo
DO PROCESSO
e do nome da ação.
Excipiente (quem propõe a exceção) e excepto
TRATAMENTO
(no caso da exceção de suspeição é o próprio
DAS PARTES
juiz).
Narrar o ocorrido, mas sem debater o mérito
FUNDAMENTOS
da ação, apenas desenvolvendo os
FÁTICOS E
fundamentos jurídicos com base em uma das
JURÍDICOS
hipóteses do art. 145, do CPC.
PEDIDO
O excipiente deverá pedir o recebimento e
processamento da exceção para que o juiz
acolha a exceção de incompetência,
determinando, primeiramente, a suspensão do
processo (art. 313, III, do CPC), o
apensamento aos autos principais e a
intimação do excepto para se manifestar em
10 dias, e, ao final, a remessa dos autos à
Vara, Câmara ou Tribunal competente.
O excipiente deverá protestar pela produção de
PROVAS
provas capazes de comprovar os fatos
alegados.
3.2. Modelo – Exceção de suspeição
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da … Vara … Da
Comarca de … .
Pular 10 linhas
________________(qualificaçã
o
do
réu
–
nome,
profissão,
estado
endereço,
endereço),
vem
respeitosamente
a
civil,
CNPJ,
mui
presença
de
Vossa Excelência, por meio de seu
advogado
e
que
subscreve
esta
mandato),
art.
146,
bastante
com
procurador
(doc.
01
fundamento
do
CPC,
–
no
oferecer
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, nos
termos dos fundamentos de fato e
de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Trazer um resumo dos fatos.
II – DO DIREITO
Expor
fundamentam
as
razões
o
pedido,
que
com
fundamento no art. 145, do CPC.
(citar a lei, amarrada com os fatos, bem
como legislação, doutrina e
jurisprudência)
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente
para
requerer
Excelência
que
se
reconhecer
presentes
digne
a
determinando-se
Vossa
em
suspeição,
a
autos
remessa
ao
dos
substituto
legal, ou, se assim não entender
Vossa Excelência, que determine a
sua
remessa
Justiça
(ou
ao
E.
Tribunal
Tribunal
de
Regional
Federal ou Superior Tribunal de
Justiça), nos termos do art. 146,
§1º do CPC.
Protesta
pela
produção
de
prova documental e pericial, e de
todos
os
meios
probatórios
em
direito admitidos, ainda que não
especificados
Processo
no
Civil,
Código
desde
de
que
moralmente legítimos (CPC, art.
369).
Termos
em
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
que,
pede
4. RECONVENÇÃO
4.1. Estrutura básica
Os mesmos da petição inicial (art. 319, do
CPC). Poderá ser oferecida em peça autônoma
REQUISITOS
ou como preliminar em contestação e o prazo
é o mesmo da contestação (15 dias – art. 335,
do CPC).
ENDEREÇAMENTO
Juízo ou Tribunal que efetivou a citação.
IDENTIFICAÇÃO
Indicação das partes, do número do processo
DO
e do nome da ação.
PROCESSO
TRATAMENTO
Reconvinte (aquele que apresenta a
DAS PARTES
reconvenção) e reconvindo (o autor da ação).
Estes requisitos tratam do seguinte: “DOS
FATOS” (fundamentos de fato) e “DO
DIREITO” (fundamentos jurídicos).
Quanto à parte “I – DOS FATOS”, pode se fazer
FUNDAMENTOS
FÁTICOS E
JURÍDICOS
a seguinte subdivisão: “1) Dos fatos alegados
pelo autor” (aqui faz-se um breve resumo da
petição inicial); “2) Da verdade dos fatos”
(aqui conta-se a versão do réu sobre os fatos).
Essa divisão é pertinente, principalmente
quando houver controvérsia sobre como os
fatos ocorreram.
FUNDAMENTOS
Quanto à parte “II – DO DIREITO”, pode-se
FÁTICOS E
fazer a seguinte divisão: 1) Do cabimento da
JURÍDICOS
reconvenção; 2) Do mérito.
Deverá o reconvinte no item “Do cabimento da
reconvenção” demonstrar a conexão e
justificar o cabimento da reconvenção.
Por último deve o réu tratar do item “Do
mérito”.
Deverá o reconvinte citar legislação, doutrina e
jurisprudência, nessa ordem.
O reconvinte deverá requerer a intimação do
autor reconvindo para contestar a reconvenção
PEDIDO
no prazo legal; a procedência da ação; bem
como os ônus da sucumbência.
O réu reconvinte deverá requerer a produção
PROVAS
das provas pertinentes para comprovar as
suas alegações.
VALOR DA CAUSA
Seguirá a regra dos arts. 291 a 293, do CPC.
4.2. MODELO – RECONVENÇÃO
Observação
novo
Código
Conforme
CPC,
é
em
de
Processo
disposto
possível
propor
relação
no
Civil:
art.
(lícito)
ao
343,
ao
réu
reconvenção
na
contestação. Desta forma, o autor
deverá
contestar
opondo-se
conduta
a
de
ele,
o
pedido,
somando
contra-ataque
à
ao
autor, por meio da reconvenção,
sendo necessário que deixe muito
especificado
pedido
de
na
contestação
reconvenção.
esse
Abaixo
temos um modelo de reconvenção
como peça autônoma.
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da … Vara … da
Comarca de … .
Pular 10 linhas
________________(qualificaçã
o
do
réu
–
nome,
profissão,
estado
endereço,
endereço),
vem
respeitosamente
a
civil,
CNPJ,
mui
presença
de
Vossa Excelência, por meio de seu
advogado
e
que
subscreve
esta
bastante
procurador
(doc.
mandato),
01
–
oferecer
RECONVENÇÃO à ação que lhe
promove
a
ESTADO
DE
FAZENDA
________,
DO
Pessoa
Jurídica de Direito Público, com
sede
na
_______________,
nos
termos dos fundamentos de fato e
de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
1.
Dos
fatos
alegados
pelo
autor reconvindo
(…)
2. Da verdade dos fatos
(…)
II – DO DIREITO
1.
Do
cabimento
reconvenção
(vide art. 343 do CPC)
2. Do mérito
da
(Citar a lei, amarrada com os fatos, bem
como legislação, doutrina e
jurisprudência)
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente
para
requerer
que
Vossa
Excelência se digne em:
a) determinar a intimação do autor
reconvindo para contestar a presente
reconvenção no prazo legal;
b)
julgar
procedente,
a
presente
reconvenção
condenando-se
o
autor
reconvindo ao pagamento de …, além
do
pagamento
das
custas
e
despesas
processuais, bem como dos honorários
advocatícios.
(A depender da condição econômica
do
réu
reconvinte,
deve-se
pedir
benefícios da justiça gratuita)
Protesta
pela
produção
de
prova documental e pericial, e de
todos
os
meios
probatórios
em
direito admitidos, ainda que não
especificados
Processo
no
Civil,
Código
desde
de
que
moralmente legítimos (CPC, art.
369).
Dá-se à causa o valor de R$ …
(valor por extenso).
os
Termos
em
que,
pede
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
5. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
5.1. Estrutura básica
O Código de Processo Civil não trouxe
requisitos, trata-se de mera petição. O prazo
REQUISITOS
para apresentação da impugnação é de 15 dias
(art. 523, do CPC).
ENDEREÇAMENTO
Juízo ou Tribunal da causa.
IDENTIFICAÇÃO
Indicação das partes, do número do processo
DO
e do nome da ação.
PROCESSO
TRATAMENTO
Autor e réu (credor e devedor).
DAS PARTES
Estes requisitos tratam do seguinte: “DOS
FUNDAMENTOS
FÁTICOS E
JURÍDICOS
FATOS” (fundamentos de fato) e “DO
DIREITO” (fundamentos jurídicos).
Quanto à parte “I – DOS FATOS” far-se-á um
resumo do ocorrido.
Quanto à parte “II – DO DIREITO”, o devedor
FUNDAMENTOS
FÁTICOS E
JURÍDICOS
deverá trazer os fundamentos jurídicos
conforme dispõe o art. 525, do CPC.
Deverá o réu citar legislação, doutrina e
jurisprudência, nessa ordem.
PEDIDO
O réu deverá requerer o recebimento da
impugnação nos próprios autos com a
suspensão da ação, demonstrando os
requisitos legais e o pedido principal de
acordo com os fundamentos jurídicos.
VALOR DA CAUSA
Não há.
5.2. Modelo – Impugnação ao Cumprimento de
Sentença
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da … Vara … da
Comarca de … .
Pular 10 linhas
________________(qualificaçã
o
do
réu
–
profissão,
nome,
estado
endereço,
endereço),
vem
respeitosamente
a
civil,
CNPJ,
mui
presença
de
Vossa Excelência, por meio de seu
advogado
e
que
subscreve
esta
bastante
mandato),
procurador
(doc.
01
–
oferecer
IMPUGNAÇÃO
AO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA
EFEITO,
COM
nos
PEDIDO
termos
DE
dos
fundamentos de fato e de direito a
seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Trazer
processo.
um
resumo
do
II – DO DIREITO
Trazer
os
jurídicos
de
fundamentos
acordo
com
o
disposto no art. 525, do CPC.
(citar a lei, amarrada com os fatos, bem
como legislação, doutrina e
jurisprudência)
III – DO EFEITO SUSPENSIVO
Trazer
os
fundamentos
para
justificar o pedido, nos termos do
art. 525, § 6º, do CPC.
IV – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente
para requerer de Vossa Excelência
a:
a) concessão de efeito suspensivo
com
o
intuito
prosseguimento
de
do
obstar
cumprimento
o
de
sentença, nos termos do art. 525, § 6º,
do CPC;
b) intimação do credor, na pessoa
de
seu
advogado,
manifeste
para
que
da
presente
acerca
se
impugnação;
c)
o
acolhimento
da
presente
impugnação, condenando-se o credor
ao
pagamento
das
custas
e
despesas
processuais, bem como dos honorários
advocatícios.
Termos
em
que,
pede
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
OAB ….
6. PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA
6.1. Estrutura básica
Os mesmos da petição inicial (art. 319, do
CPC), que compatíveis com a execução (art.
REQUISITOS
598 do CPC). O procedimento será aquele
previsto nos arts. 910, e seguintes, do CPC.
ENDEREÇAMENTO
Juiz da causa.
TRATAMENTO
Exequente e executado.
DAS PARTES
FUNDAMENTOS
Demonstrar o débito da Fazenda Pública, em
FÁTICOS E
geral com uma sentença condenatória
JURÍDICOS
transitada em julgado.
Citação, por oficial de justiça, da Fazenda
Pública para opor embargos no prazo legal.
Caso a Fazenda não apresente embargos, pedir
que o juiz requisite o pagamento por
intermédio do Presidente do Tribunal
PEDIDO
competente (art. 100 da CF).
Vide também a Lei de Juizados Especiais
Federais (art. 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e
Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública
(Lei 12.153/2009).
VALOR DA CAUSA
Valor do título.
6.2. Modelo – Petição Inicial de Execução contra
a Fazenda Pública
Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da … Vara … da
Comarca de … .
Pular 10 linhas
________________(qualificaçã
o
do
réu
–
nome,
profissão,
estado
endereço,
endereço),
vem
respeitosamente
a
civil,
CNPJ,
mui
presença
de
Vossa Excelência, por meio de seu
advogado
e
que
subscreve
esta
bastante
procurador
(doc.
01
–
mandato), oferecer EXECUÇÃO,
com fundamento no art. 910, do
CPC, em face da FAZENDA DO
ESTADO
DE
________,
Pessoa
Jurídica de Direito Público, com
sede
na
_______________,
nos
termos dos fundamentos de fato e
de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Demonstrar
a
existência
de
título contra a Fazenda Pública.
II – DO DIREITO
Demonstrar que a hipótese se
enquadra no art. 910, do CPC.
(Citar a lei, amarrada com os fatos, bem
como legislação, doutrina e
jurisprudência)
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente
para
requerer
que
Vossa
Excelência se digne em:
a) determinar a citação, por oficial
de justiça, da Fazenda Pública… para,
querendo,
opor
embargos
no
prazo
legal;
b)
caso
embargos
ou
não
sejam
opostos
estes
sejam
julgados
improcedentes, seja expedido ofício ao
Presidente
do
Tribunal…
para
expedição do respectivo precatório, de
acordo com o art. 100 da CF…, para
pagamento
além
do
despesas
do
valor
aqui
pagamento
processuais,
das
bem
pleiteado,
custas
como
e
dos
honorários advocatícios.
(A depender da condição econômica
do
réu
reconvinte,
deve-se
pedir
benefícios da justiça gratuita)
Dá-se à causa o valor de R$ …
(valor por extenso).
Termos
em
deferimento.
Local …, data…
Advogado …
que,
pede
os
OAB ….