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Inez Lopes
Las migraciones internacionales forman parte de la agenda global, y tanto el derecho internacional público como el privado están llamados a responder a los diversos intereses de la sociedad internacional. El derecho internacional público... more
Las migraciones internacionales forman parte de la agenda global, y tanto el derecho internacional público como el privado están llamados a responder a los diversos intereses de la sociedad internacional. El derecho internacional público responde a través de la adopción de instrumentos internacionales de derechos humanos, como refugiados y asilo. El derecho internacional privado (DIPr), por su parte, se encarga de resolver los conflictos relacionados con las familias transnacionales y los trabajadores transfronterizos que involucren a personas migrantes y refugiadas. El objetivo de este estudio consiste en presentar el estado del arte en las intersecciones entre los objetivos de desarrollo sostenible (ODS), el DIPr y la migración internacional. Su desarrollo se centrará en dos puntos principales: la familia transnacional y los derechos laborales transnacionales y sus conexiones con los ODS 1, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 16 y 17. Este artículo utiliza el método cualitativo con una revisión de la doctrina sobre el tema y la aplicación de los estándares internacionales, incluyendo análisis de jurisprudencia. El enfoque metodológico adoptado demostrará que el DIPr debe tener en cuenta las diferencias en el tratamiento de refugiados y migrantes voluntarios, desde una perspectiva latinoamericana.
Este artigo analisa uma das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no qual o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, conhecido como Protocolo de Las... more
Este artigo analisa uma das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no qual o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, conhecido como Protocolo de Las Leñas, foi aplicado para fundamentar o julgamento. Este trabalho investiga, também, a aplicação de princípios do direito processual internacional no âmbito do MERCOSUL, tais como os princípios da jurisdição razoável, do acesso à justiça, da não discriminação do litigante, da cooperação internacional e da circulação internacional de decisões.
This article studies the issues related to international jurisdiction, the applicable law to the specific case, and the peculiarities of the national law involving immovable property rights situated in the country. The... more
This article studies the issues related to international jurisdiction, the applicable law to the specific case,  and  the  peculiarities  of  the  national  law  involving  immovable  property  rights  situated  in  the  country.  The  main  legal  problem  is  to  investigate  to  what  extent  the  Brazilian  courts  make  flexible the hypotheses of exclusive jurisdiction set forth in Article 23 of the Procedural Civil Code and  the  application  of  the  criteria  of  lex  rei  sitae  and  forum  rei  sitae.  From  a  qualitative  method  of  investigation,  Brazilian  and  foreign  doctrinal  sources  are  used,  as  well  as  the  jurisprudence  of  Brazilian  courts,  for  the  accomplishment  of  this  research.  Finally,  we  seek,  briefly,  to  study  comparative law as a method of approximate knowledge for the observation of legal responses to similar social facts.
This article aims to analyze the importance of the Dispute Settlement Body (DSU) of the World Trade Organization (WTO) as mechanism for maintaining the multilateral trading system at the global level, in particular as regards access to... more
This article aims to analyze the importance of the Dispute Settlement Body (DSU) of the World Trade Organization (WTO) as mechanism for maintaining the multilateral trading system at the global level, in particular as regards access to the jurisdiction by member states. From the quantitative and qualitative analysis, the paper examines the performance of countries at different levels of development and seeks to demonstrate that existing asymmetries in the international trade rules and your reflexes to the OSC. Despite major advances in the creation of a permanent forum to address trade disputes between the United States, it appears that developed countries and developing high-and middle-income countries are the biggest beneficiaries. Access to the jurisdiction of the WTO by the least developed countries is an improvement, but, paradoxically, also a denial of the full efficiency of the system, as will be seen ahead. The article also highlights the most active countries and agreements that are questioned before the OSC and the participation of Brazil as a global player in the logic of economic globalization. Finally, attempts to show that reform or revision of the system is essential for the OSC guarantees the right to the principle of special and differential treatment, especially to less developed nations, and promote greater equality between members, resolving conflicts in a manner more equitable. Despite major advances in the creation of a permanent forum to address trade disputes between member states, it appears that developed countries and developing high-and middle-income countries are the biggest beneficiaries. Access to the jurisdiction of the WTO by the least developed countries is an improvement, but, paradoxically, also a denial of the full efficiency of the system, as will be seen ahead. The article also highlights the most active countries and agreements that are put in check before the OSC and the participation of Brazil as a global player in the logic of economic globalization. Finally, attempts to show why reform or revision of the system is essential for the OSC guarantees the right to the principle of special and differential treatment, especially to less developed nations, and promote greater equality between members, resolving conflicts in a more equitable manner.
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância do Orgao de Solucao de Controversias (OSC) da Organizacao Mundial do Comercio (OMC) como mecanismo para a manutencao do sistema multilateral do comercio em nivel global, em... more
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância do Orgao de Solucao de Controversias (OSC) da Organizacao Mundial do Comercio (OMC) como mecanismo para a manutencao do sistema multilateral do comercio em nivel global, em especial no que diz respeito ao acesso a jurisdicao pelos Estados-membros. A partir das analises quantitativa e qualitativa, o texto examina a atuacao dos paises em diferentes graus de desenvolvimento e procura demonstrar a participacao perante o OSC reflete as assimetrias existentes nas regras do comercio internacional. Apesar dos grandes avancos na criacao de um foro permanente para tratar das disputas comerciais entre os Estados-membros, constata-se que os paises desenvolvidos e os paises em desenvolvimento de renda alta ou media sao os maiores beneficiados. O acesso a jurisdicao da OMC pelos paises menos desenvolvidos e um avanco, mas, para- doxalmente, tambem uma negacao da plena eficiencia do sistema, como se vera a frente. O artigo destaca, ainda, os paises mais ativos e os acordos que sao colocados em xeque perante o OSC e a participacao do Brasil como global player na logica da globalizacao economica. Por fim, tenta mostrar por que uma reforma ou revisao do sistema e essencial para que o OSC garanta o direito ao principio do tratamento especial e diferenciado, principalmente as nacoes menos desenvolvidas, e promova maior igualdade entre os membros, solucionando os conflitos de maneira mais equânime. This article aims to analyze the importance of the Dispute Settlement Body (DSU) of the World Trade Organization (WTO) as mechanism for maintaining the multilateral trading system at the global level, in particular as regards access to the jurisdiction by member states. From the quantitative and qualitative analysis, the paper examines the performance of countries at different levels of development and seeks to demonstrate that existing asymmetries in the international trade rules and your reflexes to the OSC. Despite major advances in the creation of a permanent forum to address trade disputes between the United States, it appears that developed countries and developing high-and middle-income countries are the biggest beneficiaries. Access to the jurisdiction of the WTO by the least developed countries is an improvement, but, paradoxically, also a denial of the full efficiency of the system, as will be seen ahead. The article also highlights the most active countries and agreements that are questioned before the OSC and the participation of Brazil as a global player in the logic of economic globalization. Finally, attempts to show that reform or revision of the system is essential for the OSC guarantees the right to the principle of special and differential treatment, especially to less developed nations, and promote greater equality between members, resolving conflicts in a manner more equitable.
A partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, o presente artigo objetiva demonstrar o agravamento da situação inconstitucional e inconvencional de vulnerabilidade social e sanitária dos entregadores de aplicativo.... more
A partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, o presente artigo objetiva demonstrar o agravamento da situação inconstitucional e inconvencional de vulnerabilidade social e sanitária dos entregadores de aplicativo. Utilizando-se os métodos de pesquisa qualitativo e de direito comparado, este artigo estuda o conceito de trabalho digno, analisa os standards da Organização Internacional do Trabalho – OIT e examina as recentes normas adotadas pelos países da América Latina e dos Estados Unidos para estabelecer medidas de proteção e segurança no meio ambiente do trabalho. Além disso, analisa as decisões de tribunais europeus sobre o trabalho baseado em aplicativos. O resultado revela que o Brasil foi o único país a não adotar medidas de emergência no contexto da epidemia, de forma a proteger a saúde e segurança ambiental trabalhista de trabalhadores de aplicativos. Apesar disso, observam-se dois movimentos: o corporativo, baseado na autorregulação da empresa de aplic...
A exploração de recursos naturais no espaço exterior, incluindo minerais, está cada vez mais próxima de se tornar tecnologicamente possível e deixará de ser mera ficção científica. Projetos apontam para a exploração de recursos naturais... more
A exploração de recursos naturais no espaço exterior, incluindo minerais, está cada vez mais próxima de se tornar tecnologicamente possível e deixará de ser mera ficção científica. Projetos apontam para a exploração de recursos naturais da Lua e de asteroides. O potencial esgotamento de recursos naturais tem levado pesquisadores a buscar alternativas fora da Terra, entre elas a explotação de minerais no espaço exterior. Este artigo tem por objetivo estudar as formas atuais de regulação sobre o assunto e demonstrar a competência do direito internacional para estabelecer normas internacionais relativas à mineração no espaço exterior. A ausência de regulação sobre o assunto tende ao surgimento de leis nacionais, que engendram uma competição normativa, cujas normas podem não estar em conformidade com as normas peremptórias de direito internacional espacial. O aumento de empresas privadas nas atividades espacias intensifica a parceria público-privada. Entetanto, a sustentabilidade para a exploração e o uso de recursos naturais do espaço exterior devem atender ao princípio do interesse público global ”“isto é, o interesse de toda a comunidade internacional e de de todos os países, independentemente do grau de desenvolvimento, em conformidade com o Tratado do Espaço Exterior, de 1967. A partir da análise qualitativa, o resultado desta pesquisa revela a necessidade de se adotar normas internacionais que regulem e determinem a lei aplicável a tais atividades, ainda que se inicie por normas de soft law em nível global. Além disso, este artigo sugere a criação de uma autoridade internacional para recursos naturais espaço exterior, a fim de centralizar e controlar as atividades rumo a uma gestão sustentável na exploração e usos de recursos minerais espaciais.
DOI: 10.5102/rdi.v14i2.4863Crônica 1: Novidades de 2017 sobre circulação facilitada de sentenças estrangeiras. Crônica 2: O Direito Transnacional e os episódios das carnes. Crônica 3: A irresistível força da ordem pública e a homologação... more
DOI: 10.5102/rdi.v14i2.4863Crônica 1: Novidades de 2017 sobre circulação facilitada de sentenças estrangeiras. Crônica 2: O Direito Transnacional e os episódios das carnes. Crônica 3: A irresistível força da ordem pública e a homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ. Crônica 4: Dignidade da pessoa humana e mudança de paradigma da Lei de Migração no Brasil
O Agravo Regimental (AgRg) na Medida Cautelar nº 14.605-RJ, a aplicação dos princípios da igualdade do tratamento processual e a eliminação da caução judicial
Based on the theoretical framework of the fundamental right to decent work, this article aims to demonstrate the worsening of the unconstitutional and unconventional situation of social and sanitary vulnerability of app-based delivery... more
Based on the theoretical framework of the fundamental right to decent work, this article aims to demonstrate the worsening of the unconstitutional and unconventional situation of social and sanitary vulnerability of app-based delivery workers. Using qualitative and comparative law methods, this article studies the concept of decent work, analyzes the standards of the International Labour Organization - ILO and examines the recent laws adopted by the Latin America countries and the United States to establish protection and safety measures in the work environment. In addition, it analyzes the decisions of European courts on app-based work. The result reveals that Brazil was the single country that has not adopted emergency measures in the context of the epidemic, in order to protect the environmental health and safety of app-based delivery workers. Nevertheless, there are two movements: the corporate one, based on the app company’s self-regulation; and the associative union at the glo...
I. Atos e fatos internacionais Crônica 1. Novidades de 2017 sobre circulação facilitada de sentenças estrangeiras Crônica 2: O Direito Transnacional e os episódios das carnes Crônica 3: A irresistível força da ordem pública e a... more
I. Atos e fatos internacionais
Crônica 1. Novidades de 2017 sobre circulação facilitada de sentenças
estrangeiras

Crônica 2: O Direito Transnacional e os episódios das carnes

Crônica 3: A irresistível força da ordem pública e a homologação
de sentenças estrangeiras pelo STJ

III. Legislação Doméstica ou Comparada
Crônica 4 - Dignidade da pessoa humana e mudança de paradigma da Lei de Migração no Brasil
Crônica 1: artigo 1(1)(b) sobre o escopo de aplicação da CISG - apreciação recente na jurisprudência brasileira Crônica 2: o Brasil e o novo sistema de cobrança internacional de alimentos Crônica 3: sentenças estrangeiras com... more
Crônica 1: artigo 1(1)(b) sobre o escopo de aplicação da CISG - apreciação recente na jurisprudência brasileira

Crônica 2: o Brasil e o novo sistema de cobrança internacional de alimentos

Crônica 3: sentenças estrangeiras com circulação facilitada - notícias da 1ª
reunião da comissão pela conferência da Haia de direito especial realizada
internacional privado em junho de 2016
Mais de 90% do comércio internacional é realizado por meio de transportes marítimos, sendo a indústria da navegação uma das maiores do mundo em geração de riquezas e de empregos. Paralelamente, é uma das atividades potencialmente... more
Mais de 90% do comércio internacional é realizado por meio de transportes marítimos, sendo a indústria da navegação uma das maiores do mundo em geração de riquezas e de empregos. Paralelamente, é uma das atividades potencialmente poluidora ao meio ambiente marinho, uma vez que mais de 50% da carga comercializada é considerada perigosa ou nociva. Atualmente, os transportes marítimos são responsáveis por 12% da poluição marinha, que podem ocorrer em águas territoriais ou águas internacionais. Por sua vez, a lei da bandeira ou do pavilhão constitui um elemento de conexão importante para se determinar a responsabilidade do agente causador do dano. Contudo, há a possibilidade de os navios arvorarem outra bandeira que não a de sua nacionalidade, além das bandeiras de conveniência. Desse modo, o presente artigo objetiva estudar a responsabilidade civil extracontratual por danos ambientais marinhos causados por transportes marítimos nas situações privadas internacionais à luz do direito brasileiro, considerando-se os danos em águas territoriais e em alto-mar, limitando-se à análise de casos de poluição por óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas. A partir da análise qualitativa, o texto discute questões referentes à nacionalidade do
navio, e os problemas referentes à responsabilização dos navios que utilizam bandeiras de conveniência. Analisa as regras de direito internacional privado quanto à lei aplicável na responsabilidade extracontratual e a adoção da lex damni aos casos de danos ambientais. Com relação à competência internacional, aplica-se a regra do forum damni, a fim de oferecer maior segurança e previsibilidade aos litígios transfronteiriços. Todavia, ainda há necessidade de se aperfeiçoar a cooperação jurídica transfronteiriça em matéria ambiental.
El tema de la sucesión tiene una gran intimidad con la familia y la propiedad. La globalización trae consigo cambios profundos en las relaciones privadas que dan lugar a fenómenos transnacionales. La migración y el desplazamiento de las... more
El tema de la sucesión tiene una gran intimidad con la familia y la propiedad. La globalización trae consigo cambios profundos en las relaciones privadas que dan lugar a fenómenos transnacionales. La migración y el desplazamiento de las personas permiten la aparición de las familias transnacionales, las conectadas a dos o más Estados simultáneamente. La sucesión internacional es otro fenómeno fruto de la globalización. Las personas nacen en un lugar determinado y pueden morir en otro, dejando bienes muebles o inmuebles, tangibles o intangibles. La muerte registra el fin de la vida civil y la ley de cada Estado determina las personas que poseen la herencia, ab intestato, después del pago de las deudas dejadas por el causante y las demás responsabilidad requeridas por el Estado. Una persona capaz tiene plena autonomía para testar la totalidad o parte de sus bienes, que pueden estar ubicados en diferentes jurisdicciones. Los principales objetivos del presente artículo son estudiar y presentar el entendimiento jurisprudencial de la sucesión brasileña. Visa también examinar los principales aspectos de la sucesión internacional y también analizar el problema de los sistemas divergentes y sus reflejos en el juicio de los litigios transfronterizos.
O tratado é um instrumento multilateral que oferece maior segurança e previsibilidade nos negócios jurídicos transnacionais
El establecimiento y la dominación de ciertas empresas transnacionales en el mundo virtual, los gigantes de internet, ha provocado una complejidad sin precedentes en el campo de la responsabilidad civil. La búsqueda de elementos de... more
El establecimiento y la dominación de ciertas empresas transnacionales en el mundo virtual, los gigantes de internet, ha provocado una complejidad sin precedentes en el campo de la responsabilidad civil. La búsqueda de elementos de conexión existentes en los conflictos generados en la web, ha permitido identificar varios caminos para la determinación de la jurisdicción aplicable, con el fin de dar solución a los daños provocados en internet y que terminan teniendo impacto en la vida off-line. El presente artículo tiene como objetivo general determinar los principales desafíos que enfrenta la responsabilidad civil individual en internet, desde la perspectiva del derecho brasileño, a fin de solucionar los litigios transnacionales generados en este espacio, tanto por violaciones provenientes de terceros como de parte de los gigantes de internet.
El reconocimiento del matrimonio entre personas del mismo sexo es un fenómeno relativamente reciente, el número de países que permiten la celebración es reducido, entre ellos el Brasil. Algunos Estados reconocen la unión de hecho, pero... more
El reconocimiento del matrimonio entre personas del mismo sexo es un fenómeno relativamente reciente, el número de países que permiten la celebración es reducido, entre ellos el Brasil. Algunos Estados reconocen la unión de hecho, pero muchos países prohíben tanto el matrimonio cuanto la pareja homosexual. Los retos contemporáneos del derecho de familia incluyen reconocer los derechos entre personas del mismo sexo e sus efectos personales y patrimoniales. En los países donde hay igualdad
de derechos entre las familias heterosexual y homosexuales se debe buscar un diálogo basado en la reciprocidad para garantizar los efectos extraterritoriales, reconociendo y ejecutando las sentencias extranjeras, respectándose los límites del orden público. Los demás Estados deben cooperar para reconocer los derechos transfronterizos por medio de los principios de la aproximación o adaptación, en especial o de los niños, con fundamento en el principio del mejor interés del menor, entre ellos el derecho de personalidad y pensión alimenticia. Brasil es un país de muchas historias efectivas de cooperación internacional y posee una jurisdicción abierta que reconoce los derechos de las familias homosexuales transfronterizos.
Mais de quatro bilhões de passageiros voaram em 2018 e 2019 pelo mundo, segundo a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Nas últimas duas décadas, o número de consumidores de serviços de transporte aéreo mais do que dobrou,... more
Mais de quatro bilhões de passageiros voaram em 2018 e 2019 pelo mundo, segundo a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Nas últimas duas décadas, o número de consumidores de serviços de transporte aéreo mais do que dobrou, passando de 1,6 bilhão em 2000 para 4,5 bilhões de passageiros em 2019. Esses números foram afetados pela pandemia do coronavírus. O declínio no número de passageiros em 2020 em razão da pandemia foi de 60% e estima-se que somente a partir de 2025 o mercado volte ao patamar de 2019, considerando até lá vacinação em massa em escala global.
O crescimento exponencial do setor da aviação civil foi possível a partir da adoção da  Convenção de Varsóvia para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional de 1933, que criou um regime uniforme entre os Estados para facilitar a navegação aérea ao também limitar a responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de danos a passageiros, a cargas e a bagagens por perda, destruição ou avarias, evitando problemas em face de pluralidade regulatória e até mesmo forum shopping para países com indenizações robustas. Cada acidente aéreo poderia levar a falência da empresa transportadora.
Dada a necessidade de modernizar a Convenção de Varsóvia e os instrumentos conexos, os Estados aprovaram a Convenção de Montreal em 1999, com o objetivo de maior harmonização e codificação de certas regras que regulam o transporte aéreo internacional, incluindo as normas de direito internacional privado e estabelecer um regime uniforme decorrente das obrigações contratual e extracontratual entre o consumidor e a transportadora área.
A harmonização dessas normas fixou limites de responsabilidade às companhias aéreas, uma vez que a Convenção é a lei aplicável a todo transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves. A harmonização não impediu os Estados de adotarem normas de proteção ao consumidor em todas as relações de consumo, nacional e transfronteiriça.  Alguns países adotaram leis especiais para a proteção do consumidor nos serviços de transporte aéreo.
Este artigo objetiva estudar os efeitos da proliferação de normas e decisões nacionais e regionais nas relações de consumo na prestação de serviços de transporte aéreo, por meio do método qualitativo para analisar os problemas jurídicos onde se observa que, de um lado os consumidores reivindicam direitos não prestados efetivamente pelas transportadoras, de outro, as companhias reclamam de não aplicação da norma internacional.
A exploração de recursos naturais no espaço exterior, incluindo minerais, está cada vez mais próxima de se tornar tecnologicamente possível e deixará de ser mera ficção científica. Projetos apontam para a exploração de recursos naturais... more
A exploração de recursos naturais no espaço exterior, incluindo minerais, está cada vez mais próxima de se tornar tecnologicamente possível e deixará de ser mera ficção científica. Projetos apontam para a exploração de recursos naturais da Lua e de asteroides. O potencial esgotamento de recursos naturais tem levado pesquisadores a buscar alternativas fora da Terra, entre elas a explotação de minerais no espaço exterior. Este artigo tem por objetivo estudar as formas atuais de regulação sobre o assunto e demonstrar a competência do direito internacional para estabelecer normas internacionais relativas à mineração no espaço exterior. A ausência de regulação sobre o assunto tende ao surgimento de leis nacionais, que engendram uma competição normativa, cujas normas podem não estar em conformidade com as normas peremptórias de direito internacional espacial. O aumento de empresas privadas nas atividades espacias intensifica a parceria público-privada. Entetanto, a sustentabilidade para a exploração e o uso de recursos naturais do espaço exterior devem atender ao princípio do interesse público global ”“isto é, o interesse de toda a comunidade internacional e de de todos os países, independentemente do grau de desenvolvimento, em conformidade com o Tratado do Espaço Exterior, de 1967. A partir da análise qualitativa, o resultado desta pesquisa revela a necessidade de se adotar normas internacionais que regulem e determinem a lei aplicável a tais atividades, ainda que se inicie por normas de soft law em nível global. Além disso, este artigo sugere a criação de uma autoridade internacional para recursos naturais espaço exterior, a fim de centralizar e controlar as atividades rumo a uma gestão sustentável na exploração e usos de recursos minerais espaciais.
Research Interests:
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) como mecanismo para a manutenção do sistema multilateral do comércio em nível global, em... more
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância
do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial
do Comércio (OMC) como mecanismo para a manutenção do sistema
multilateral do comércio em nível global, em especial no que diz respeito
ao acesso à jurisdição pelos Estados-membros. A partir das análises
quantitativa e qualitativa, o texto examina a atuação dos países em
diferentes graus de desenvolvimento e procura demonstrar a participação
perante o OSC reflete as assimetrias existentes nas regras do
comércio internacional. Apesar dos grandes avanços na criação de um
foro permanente para tratar das disputas comerciais entre os Estados-
-membros, constata-se que os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento
de renda alta ou média são os maiores beneficiados. O acesso
à jurisdição da OMC pelos países menos desenvolvidos é um avanço,
mas, paradoxalmente, também uma negação da plena eficiência do
sistema, como se verá à frente. O artigo destaca, ainda, os países mais
ativos e os acordos que são colocados em xeque perante o OSC e a participação
do Brasil como global player na lógica da globalização econômica.
Por fim, tenta mostrar por que uma reforma ou revisão do sistema é
essencial para que o OSC garanta o direito ao princípio do tratamento
especial e diferenciado, principalmente às nações menos desenvolvidas,
e promova maior igualdade entre os membros, solucionando os conflitos
de maneira mais equânime.
This article aims to analyze the importance of the Dispute Settlement Body (DSU) of the World Trade Organization (WTO) as mechanism for maintaining the multilateral trading system at the global level, in particular as regards access to... more
This article aims to analyze the importance of the Dispute Settlement
Body (DSU) of the World Trade Organization (WTO) as mechanism
for maintaining the multilateral trading system at the global level,
in particular as regards access to the jurisdiction by member states.
From the quantitative and qualitative analysis, the paper examines the
performance of countries at different levels of development and seeks to
demonstrate that existing asymmetries in the international trade rules
and your reflexes to the OSC. Despite major advances in the creation of
a permanent forum to address trade disputes between member states,
it appears that developed countries and developing high-and middleincome
countries are the biggest beneficiaries. Access to the jurisdiction
of the WTO by the least developed countries is an improvement,
but, paradoxically, also a denial of the full efficiency of the system, as
will be seen ahead. The article also highlights the most active countries
and agreements that are put in check before the OSC and the participation
of Brazil as a global player in the logic of economic globalization.
Finally, attempts to show why reform or revision of the system is
essential for the OSC guarantees the right to the principle of special and
differential treatment, especially to less developed nations, and promote
greater equality between members, resolving conflicts in a more equitable
manner.
A partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, o presente artigo objetiva demonstrar o agravamento da situação inconstitucional e inconvencional de vulnerabilidade social e sanitária dos entregadores de aplicativo.... more
A partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, o presente artigo objetiva demonstrar o agravamento da situação inconstitucional e inconvencional de vulnerabilidade social e sanitária dos entregadores de aplicativo. Utilizando-se os métodos de pesquisa qualitativo e de direito comparado, este artigo estuda o conceito de trabalho digno, analisa os standards da Organização Internacional do Trabalho ”“ OIT e examina as recentes normas adotadas pelos países da América Latina e dos Estados Unidos para estabelecer medidas de proteção e segurança no meio ambiente do trabalho. Além disso, analisa as decisões de tribunais europeus sobre o trabalho baseado em aplicativos. O resultado revela que o Brasil foi o único país a não adotar medidas de emergência no contexto da epidemia, de forma a proteger a saúde e segurança ambiental trabalhista de trabalhadores de aplicativos. Apesar disso, observa-se dois movimentos: o corporativo, baseado na autorregulação da empresa de aplicativo; e o associativo sindical em nível global, como possíveis caminhos para a proteção do trabalho e construção do diálogo social.
This paper aims to demonstrate that mediation is a more desirable, faster and effective way to facilitate cross-border maintenance and child support. Out-of-court mechanisms, such as mediation, are used in family disputes resolutions in... more
This paper aims to demonstrate that mediation is a more desirable, faster and effective way to facilitate cross-border maintenance and child support. Out-of-court mechanisms, such as mediation, are used in family disputes resolutions in some countries. Brazil has adopted a Mediation Law, which recognises party autonomy to reach an agreement on family issues resulting from extrajudicial mediation. However, an agreement on family matters related to unavailable but negotiable rights, involving children or vulnerable persons, must be ratified by a court, and the intervention of the public prosecutor’s office is required. Diversity of legal sources makes private international law very peculiar, because it creates channels to facilitate recognition of foreign decisions or agreements abroad. The Hague Convention of 23 November 2007 on the International Recovery of Child Support and Other Forms of Family Maintenance has been adopted to facilitate cross-border recovery of maintenance, and amicable solutions between creditor and debtor in order to obtain voluntary payment of maintenance have been encouraged. In this scenario, central authorities have a proactive role to promote and encourage the use of ADR methods such as mediation, conciliation or similar processes. States should recognise cross-border maintenance rights and facilitate international legal cooperation to enforce decisions and private agreements related to maintenance obligations, and should respect legal and cultural diversity.
O presente livro apresenta interessante discussão acerca de temas de Direito Internacional Privado, mais especificamente relacionados à resolução dos litígios internacionais com as contribuições de ferramentas digitais. Os coautores são... more
O presente livro apresenta interessante discussão acerca de temas de Direito Internacional Privado, mais especificamente relacionados à resolução dos litígios internacionais com as contribuições de ferramentas digitais. Os coautores são originários de diversos países ibero-americanos, permitindo assim uma análise comparada dos assuntos tratados.
O presente livro apresenta interessante discussão acerca de temas de Direito Internacional Privado, mais especificamente relacionados à resolução dos litígios internacionais com as contribuições de ferramentas digitais. Os coautores são originários de diversos países ibero-americanos, permitindo assim uma análise comparada dos assuntos tratados.
Disponível em: https://editorial.tirant.com/br/libro/justica-civil-internacional--e-desafio-digital--uma-analise-ibero-americana-guillermo-palao-moreno-E000020005750#