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Demonstrations that bring together elements that constitute the crime of “apology to fascism” provided within the Italian legal system have been carried out with increasing frequency in the cities of the old peninsula. Indirectly, through... more
Demonstrations that bring together elements that constitute the crime of “apology to fascism” provided within the Italian legal system have been carried out with increasing frequency in the cities of the old peninsula. Indirectly, through the prohibition of conducts related to the reorganization of the fascist party present in the XII Transitional Provision of the Constitution of the Italian Republic, promulgated on January 1, 1948, the criminalization of such conduct –which may also represent anattack against the democratic order and the Rule of Law –is the subject of analysis of this article. The proposal is to verify the contours in which such a crime was originally conceived and the successive process of expanding the criminal framework given to the conduct that forms the hard core of the expression “apology to fascism” since the promulgation of the 1948 Constitution. To this  end,  the  analysis  will  cover  the  normative  and  jurisprudential  itineraries  that  the  institutions  of  the  Italian Republic have developed in the last 75 years –as well as, subsidiarily, examining their impact on the local and European press –, with the aim of generating assumptions and consolidating the application of combat mechanisms to neofascist movements and those in defense of the democratic system.

KEYWORDS: Italian  legal  order;  Italian  Constitution  1948;  defense  of  the  democratic  order;  Neofascism; Apology to fascism.
The article analyzes the law of nations concepts in the writings of the French top magistrate Joseph-Marie Portalis (1778-1858) during his time at the Académie des sciences morales et politiques of the Institut de France, in particular... more
The article analyzes the law of nations concepts in the writings of the French
top magistrate Joseph-Marie Portalis (1778-1858) during his time at the Académie des sciences morales et politiques of the Institut de France, in particular the report presented - as secretary of the evaluation process - in the context of the prize on the progress of the law of nations since the Peace of Westphalia, notably on the moral underlying the rules of war and peace, in 1841. A second part treats his ideas on the ius ad bellum and ius in bello in the essay "Sur la guerre", of 1856. In both,  conservative conceptions emerge about international relations, the law of nations and the phenomena of war, governed by jusnaturalist convictions of clear  origin, which characterized certain cultural environments in French academia in the second half of the 19th century.
During the span of the second half of the XIXth century to the first half of the XXth, belgian international law studies proved itself a particularly fertile field when it came to discussion of the Nationality Principle. In the beginning,... more
During the span of the second half of the XIXth century to the first half of the XXth, belgian international law studies proved itself a particularly fertile field when it came to discussion of the Nationality Principle. In the beginning, this was guided by the influence of the works  of italian Pasquale Stanislao Mancini and french Ernest Renan, which  were followed by important jurists operating from Belgium, such as François Laurent, Eugène Baie and Henri Carton de Wiart, whose studies managed to compose an unprecedented mosaic of analyses, which unfolded as an attempt not only to encapsulate the ongoing political events that mark the genesis of Belgian legal and political history - anticipating the events of the "Springtime of the  Peoples" -, in the theoretical assumptions of the Principle, but also as an effort to legitimize the sovereignty of that young State. In an opposing direction, on the cusp of the XXth century, Ernest Nys, Pierre Harmignie and Charles de Visscher brought forth significant criticism which at first led to the delegitimizing of the usage of the Principle outside of its originating context, and, following  that, its complete historicization, dooming itto the annals of international legal history. The contradictions and ruptures that came to surface in the torturous itinerary of the Nationality Principle amongst the plumes of Belgian doctrine in the 90 years period that spanned its ascension and decline are the subject of this paper.
Keywords: Nationality Principle; International Law science; Springtime of the Peoples; François Laurent; Kingdom of Belgium
The year 1088 saw the emergence of the first Western university, located in the Po river plain, in the city of Bologna. The Studium Generale, which would later become Alma Mater Studiorum – Universitas bononiensis, came to be by the... more
The year 1088 saw the emergence of the first Western university, located in the Po river plain, in the city of Bologna. The Studium Generale, which would later become Alma Mater Studiorum – Universitas bononiensis, came to be by the initiative of a group of teachers and learned men that concerned themselves with logic, rhetoric, and grammar, formerly teaching at diocesan schools, who would, from that point on, direct their efforts not only to philosophy but also to law. These professors, together with their first students, wished to institute an autonomous community independent from political forces that permeated local society, one dedicated to study and learning free of ecclesiastic, feudal, or even city government intervention. The first documental recordings on the existence of the Alma Mater appear in the year 1118, speaking of its establishment three decades earlier, while the institutionalization of its autonomy, as well as the academic freedom of its docents, came to be with the “Constitutio Habita”, proclaimed in 1155 by Emperor Frederick Barbarossa, at the urging of Irnerius and other law professors of the university. It granted not only personal imperial protection to students and professors, but also consolidated the concept of both academic freedom and freedom of thought, incurring consequentially in the restructuring of the rigid societal architecture of the Middle Ages by creating a new echelon: the academics, which were elevated to a hitherto unexplored universe of freedom. After the consolidation of the University of Bologna, other athenaeums of the same strain appeared across Europe. The political autonomy enjoyed by universities made them, still during the Middle Ages, institutions that possessed their own “ordo iuris”, charged with ample jurisdiction over facts and legal acts that involved their estates and members – be they professors, students or servers -, maintaining hierarchies and competent offices that emanated norms which set forth rituals and specific ceremonies for the awarding of academic “degrees” and faculties, so that their recipients could perform certain professional activities. Embedded into the logic of the medieval universe since its genesis, the academic “ordo iuris” also had a unique element of hierarchy in the relations of its members, which were divided by rank, as well as the “degrees” that it granted through investiture rituals with proper rites and liturgies. The new echelon knew how to make use of such rites in order to implement pointed strategies of great symbolic impact, rich in analogy to similar rituals of those of the clerical and noble echelons. Mirroring these, between the Middle and Modern ages, the academic world of jurists elaborated, instituted, and consolidated formulae, ritual gestures, and vestment, resulting in a potent liturgy of the exaltation of academic virtues built against the possession of knowledge, which also served to legitimize this possession in a continuous feedback loop. This article aims to analyze which parameters medieval and modern law professors acted upon, in the genesis and in the development of the mechanisms which characterized representations of hierarchical ordering in the liturgy of virtues that made up the basis of the universitary ordo iuris ceremonies and solemnities, as well as the changes and developments that took place around some of Western Europe’s most traditional universities, in the time between the institution of the Bologna University (1088) and the emanation of the September 17th 1808 decree, with which Napoleon Bonaparte consolidated French education reforms, which was also enforced in occupied nations, revoking the centennial statutes of their main universities.
The apex of Pasquale Stanislao Mancini’s work, the “Principle of Nationalities” presented in the lecture delivered at the University of Turin, in 1851, is based on the idea of “nation” as the monad of international law. As a result of an... more
The apex of Pasquale Stanislao Mancini’s work, the “Principle of Nationalities” presented in the lecture delivered at the University of Turin, in 1851, is based on the idea of “nation” as the monad of international law. As a result of an elaboration  thatreceived  methodological  influxes  and  theoretical assumptions from the historicism that permeated the legal universe of the 19th  century,  moving  away  from  the  jusnaturalists  and  contratualists currents that circulated then, this idea of “nation” was introduced into Italian legal  culture  as  a  significant  innovation,  raising  quite  a  few  criticisms  in academic circles of the time, even having derivations arising from the writings of  two  icons  among  thinkers  of  Italian  law,  Giambattista  Vico  and  Gian DomenicoRomagnosi. From this perspective, this article aims to analyze the theoretical and methodological elements produced by Vico and Romagnosi that will act in the construction of the idea of “nation” proposed by Mancini.

Keywords:Legal  History;  Principle  of  Nationalities;  Pasquale  Stanislao Mancini; Giambattista Vico; Gian Domenico Romagnosi.
Brazilian constitutionalist doctrines folkowing an authoritarian matrix typical of the period of the Estado Novo (1937-1945) and the turbulent decade before it present theoretical assumptions very close to those elaborated by Italian... more
Brazilian constitutionalist doctrines folkowing an authoritarian matrix typical of the period of the Estado Novo (1937-1945) and the turbulent decade before it present theoretical assumptions very close to those elaborated by Italian doctrines of the fascist period (1922-1943), regarding in particular to the notions of “Material Constitution” and “government function”. The aim was, then, through the use of these notions in Brazilian doctrine, to legitimize the proposed reforms of Estado Novo institutions, in particular strengthening the Executive Branch while disfavoring the Legislative Branch. From this perspective, the objective of this article is to analyze through which designs the notions used in this context by the approaches of Francisco Campos (1891-1968) came closer to those provided by the Italian jurist Costantino Mortati (1891-1985), in a context with no explicit dialogue or even quotations between the two authors, and where both were found in constitutional science laboratories from the first half of the 20th century, in a curious parallel between Great Power (Italy) and Periphery (Brazil).
The so-called Brazilian “Great Naturalization,” stemming from Decree No. 58-A of 1889 and the 1891 Constitution of Brazil provided for the mass naturalization of foreigners residing in Brazil at that time. This measure was heavily... more
The so-called Brazilian “Great Naturalization,” stemming from Decree No. 58-A of 1889 and the 1891 Constitution of Brazil provided for the mass naturalization of foreigners residing in Brazil at that time. This measure was heavily criticized by European States, including the then Kingdom of Italy, due to the risk of interference with the citizenship bond of such foreigners with their countries of origin. That measure would indeed, plenty of times, result in the loss or renunciation of original citizenship in case of acquisition of a new citizenship. Against that backdrop, Italy’s Avvocatura Generale dello Stato (Italy’s Office of the State Attorneys) has recently challenged before Italian courts requests for the recognition of Italian citizenship jure sanguinis filed by descendants of Italian emigrants who were in Brazil at the time of the “Great Naturalization”. The issue reached the Corte di Cassazione, which, in Judgment No. 25317/2022, found in favour of the descendants and held that they had not lost Italian citizenship on the grounds of a tacit waiver. This commentary seeks to assess whether the said judgment is in line with the international and Italian legal frameworks governing citizenship rights. To be sure, the conclusion of the Court of Cassation has averted a dangerous precedent, according to which loss of citizenship may occur without an express act of will from its holder.
Em julho de 1975, a Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa organizou, em Helsinki, uma série de reuniões que buscavam estreitar as relações entre o Ocidente e o bloco comunista. O encontro culminou, em 1º de agosto, no Ato... more
Em julho de 1975, a Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa organizou, em Helsinki, uma série de reuniões que buscavam estreitar as relações entre o Ocidente e o bloco comunista. O encontro culminou, em 1º de agosto, no Ato Final de Helsinki, cujo conteúdo continha a Declaração de Princípios Orientadores das Relações entre Estados Participantes, também chamado de Decálogo de Helsinki, por enumerar dez princípios que seriam seguidos pelos Estados participantes em suas relações. O acordo foi assinado por 35 Estados, incluindo Estados Unidos, Canadá e praticamente toda a Europa, incluindo a União Soviética. O Decálogo prevê os seguintes princípios, que seriam o ponto de partida para a cooperação entre Estados na Europa: (I) igualdade soberana e respeito pelos direitos inerentes à soberania; (II) abstenção da ameaça e/ou uso da força; (III) inviolabilidade de fronteiras; (IV) integridade territorial dos Estados; (V) resolução pacífica de controvérsias; (VI) não-intervenção em assuntos internos; (VII) respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo liberdade de pensamento, consciência, religião e crença; (VIII) igualdade de direitos e autodeterminação dos povos; (IX) cooperação entre Estados; e a (X) boa-fé no cumprimento das obrigações sob o Direito Internacional.
O Decálogo de Princípios é considerado o destaque do Ato Final, por versar sobre uma gama de importantes tópicos na condução das relações internacionais. Formalmente, contudo, os Princípios não recebem distinção do restante do documento, um todo orgânico, cujas partes são interdependentes, assim como o tratamento dos dez princípios entre si. O documento teve a função de reduzir as tensões da Guerra Fria por meios diplomáticos, mas também foi percebido como uma vitória política para uma União Soviética que conseguiu fomentar os princípios (III) e (IV), consolidando seus ganhos territoriais pós-Segunda Guerra. Por outro lado, as previsões de direitos civis e políticos inseridas nos princípios (VII) e (VIII) – claramente direcionada aos regimes comunistas do Leste Europeu – serviram para reequilibrar as demandas ocidentais. Destaque para a promoção do respeito à liberdade de religião, patrocinada pela Santa Sé, um dos Estados-parte na Conferência. O direito à autodeterminação versado no princípio (VIII) já continha as cláusulas previstas no período pós-descolonização, ou seja, não tratava apenas da sua forma de exercício externo (independência), mas também de formas internas de aplicação, como participação política e autonomia, mesmo que no âmbito de um Estado já independente
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"USO (PRÁTICA REITERADA DOS ESTADOS) – Conduta comissiva ou omissiva praticada por entidades soberanas de natureza estatal portadoras de personalidade jurídica internacional através de seus agentes habilitados enquanto representantes... more
"USO (PRÁTICA REITERADA DOS ESTADOS) – Conduta comissiva ou omissiva praticada por entidades soberanas de natureza estatal portadoras de personalidade jurídica internacional através de seus agentes habilitados enquanto representantes destas no quadro do ordenamento jurídico internacional, consumada de modo constante e com ampla aceitação no seio da Comunidade Internacional sem que haja necessariamente previsão da mesma em atos jurídicos de natureza pactícia ou convencional. Abriga e materializa juízo de valor jurídico comum inicialmente formulado nas consciências dos mesmos membros da Comunidade que, com o tempo, passam a ser assumidos por esta última como parte integrante do seu arcabouço normativo.
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The moments that preceded the 2022 Brazilian presidential elections were defined by an intense and unprecedented political polarization between the democratic forces led by the former President Lula and the far-right faction led by the... more
The moments that preceded the 2022 Brazilian presidential elections were defined by an intense and unprecedented political polarization between the democratic forces led by the former President Lula and the far-right faction led by the then in office President Bolsonaro. The aim of this chronicle is to analyze the historical context of this polarization, the facts that took place on the day to day of the election process, some of the proposals and debates occurred between both candidates, as well as the consequences of Lula's narrow victory over Bolsonaro's brand of 'neofascism' for the country at large.
The principle of nationality proclaimed by Pasquale Stanislao Mancini in the prolusion of 1851 is one of the many attempts of legal sciences of the nineteenth century to respond to political characters of a specific historical context.... more
The principle of nationality proclaimed by Pasquale Stanislao Mancini in the prolusion of 1851 is one of the many attempts of legal sciences of the nineteenth century to respond to political characters of a specific historical context. This same principle is examined in the pages of the Argentine science of international law in the decades that followed in different ways, amid enthusiastic applause and fierce criticism. The purpose of this article is to carry out the reconstruction of the path followed by Mancini’s proposal in the debates of Argentine doctrine, between authors both in favor and against, emphasizing the main motivations that led, later during the twentieth century,  to  its  complete  rejection  and  consequent  historicization.  The  hypothesis presented here is that the process of delegitimization and historicization of the Principle in Argentina took place mainly thanks to the peculiarities of the historical formation of this state reality, very distant from those experienced in the constitution of European States such as Italy, ‘cradle’ and at the same time inspiration of the Mancinian proposal.Keywords: Principle of nationality; Pasquale Stanislao Mancini; Science of the International Law; Argentinian legal science.
The signing between Austria and Italy of the “De Gasperi –Gruber” Agreement, in 1946, aimed to regulate the annexation of territories of the former Austrian Tyrol by Italy in 1919 without, however, providing a plebiscite for the... more
The signing between Austria and Italy of the “De Gasperi –Gruber” Agreement, in 1946, aimed to regulate the annexation of territories of the former Austrian Tyrol by Italy in 1919 without, however, providing a plebiscite for the population. Even so, a significant range of rights was granted to institutions and citizens of the annexed territories. The present study, based on the technique of documental and bibliographic research, and using methods of legal historiography, examines the "De Gasperi -Gruber" Agreement and, mainly, the  application of the mechanisms that aimed to "smoothen" the effects of the forced annexation. It is concluded there was an attempt of accommodation by providing protection for the German-speaking population as well as political and economic autonomy for the region, achieving positive results to consolidate the annexation, although opposing the wishes of the population and a large part of the international public opinion.

Keywords: “De  Gasperi –Gruber” Agreement. Political and economic autonomy. Regional integration. Treaty of Saint Germain-en-Laye. Trentino-Alto Adige.
Un ritratto di Paolo Grossi e un’analisi del suo fondamentale contributo per la nascita e lo sviluppo della storiografia giuridica in America Latina.
Nota sobre o falecimento de Paolo Grossi
Professor emérito de História do Direito Medieval e Moderno na Universidade de Florença
Presidente Emérito da Corte Constitucional da República Italiana
Throughout the 19th century, attempts at conceptual responses to political phenomena that led to the emergence and strengthening of National States emerged in European legal culture. The Principle of Nationalities proclaimed by the... more
Throughout the 19th century, attempts at conceptual responses to political phenomena that led to the emergence and strengthening of National States emerged in European legal culture. The Principle of Nationalities proclaimed by the Italian jurist Pasquale Stanislao Mancini in a lecture in 1851 is among these attempts, being examined in the pages of Brazilian science of international law in the following decades in very different ways, amidst applause and perplexity from readers. The objective of this work is to reconstruct the itinerary between the debates in Brazilian doctrine, favorable and contrary to Mancini’s proposal, highlighting the main reasons that led to its abandonment and historicization. The research has as its delimitation a time span of just over a century, from the first manual to effectively cite Mancini, in 1902, until those of the beginning of the 21st century, highlighting the impact of the Principle in the production of Brazilian authors of international law. public and private, in particular the debates and clashes that led to the rise and fall of the legitimacy of its use in the science of international law and its consequent historicization. The thesis presented here is that the process of delegitimization and historicization of the Principle in Brazil occurred due to peculiarities of the composition and historical construction of this State, very distant from those experienced in the constitution of States such as Italy, cradle and inspiration of the Mancinian proposal.

Keywords: Principle of Nationalities; Pasquale Stanislao
Mancini; Risorgimento; Science of international
A obra de Lafayette Rodrigues Pereira no campo do direito internacional público reflete claramente as opções teóricas tomadas pelo autor na sua formação e nas suas experiências profissionais e políticas. O grande laboratório jurídico que... more
A obra de Lafayette Rodrigues Pereira no campo do direito internacional público reflete claramente as opções teóricas tomadas pelo autor na sua formação e nas suas experiências profissionais e políticas. O grande laboratório jurídico que se constituiu nas várias décadas do Império marcou, portanto, de modo indelével toda a sua produção, fazendo com que, mesmo já na maturidade, em plena República, quando o autor publica os seus “Principios de Direito Internacional”, possam ser nesse encontrados discursos e teorias muito mais coerentes com a sua atuação nos últimos anos do anterior regime político, do que naquele da virada entre séculos XIX e XX. O seu apego à monarquia se traduz em palavras na publicação das suas obras não só quando o autor demonstra a adesão a contextos doutrinários típicos daquele momento da história brasileira, mas também e sobretudo quando, mesmo após o fim do Império, Lafayette orgulhosamente ostenta no frontispício da sua obra o fato de ter sido “Senador, ministro e conselheiro de Estado, no reinado de S. M. o Imperador o Snr. D. Pedro II”. Entre os episódios da sua vida pública, o apego ao Império tornou-se tangível quando, em plena Conferência Interamericana em Washington, em 1889, tendo recebido a notícia da proclamação da República, abandonou voluntariamente, de imediato, seu posto de membro da missão diplomática brasileira. A ferrenha e orgulhosa adesão à monarquia, que do ponto de vista cultural e doutrinário não deixa de se manifestar nos seus escritos fez, portanto, com que o Conselheiro Lafayette por longo tempo se distanciasse das instituições republicanas. Não teve, nesse ponto, a mesma desenvoltura do Barão do Rio Branco, que mesmo se fazendo respeitar pelo título nobiliárquico  que obstinadamente ostentava em plena República, desde logo soube se inserir no tecido político e cultural que começou se consolidar a partir do golpe no Campo de Santana. As nuances dos “Principios de Direito Internacional”, obra em direito internacional público do Conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira – jurista formado no universo civil com experiências aprofundadas nas lides diplomáticas, mas não propriamente um “internacionalista” –, compõem o objeto desse artigo, que tenta demonstrar como os conceitos e noções nesse fornecidos se apresentam como pontos de reflexão fundamentados em laboratórios jurídicos típicos do século XIX, marcados por confrontos entre ideias jusnaturalistas e aquelas que buscam delinear um “direito positivo” de matriz contratualista, tendo como referências as elaborações de Georg Friedrich von Martens e de Emmerich de Vattel, respectivamente, com os adeptos de suas teorias na Europa e na América. Publicada durante as primeiras décadas da República, quando doutrinas eminentemente cientificistas e tecnicistas começavam a avançar no território brasileiro através do estudo do direito penal e do direito civil, os “Principios” de Lafayette se distanciam do jusnaturalismo mais ferrenho da primeira fase do Império ao confluírem na busca de um “direito positivo”, não contemplando, exceto por uma fina e superficial verniz, os novos conceitos e noções tecnicistas que surgiam no velho continente redefinindo as teorias da ciência do direito internacional do início do século XX. Para alcançar os objetivos aos quais se propõe, o presente artigo se divide em quatro partes. A primeira, traz uma análise de aspectos do homem público, político, diplomata que formaram a cultura jurídica de Lafayette, inserindo-o como expoente do paradigma “oratório-forense”, na típica imagem do “jurista eloquente” do século XIX, distante ainda da figura do “jurista cientista” que se consolidou no Brasil a partir do início do século XX, com a chegada das primeiras correntes doutrinárias tecnicistas. A segunda parte se insere na obra de Layette propriamente dita, os “Principios de Direito Internacional”, procurando demonstrar através de uma análise da noção de direito internacional e das fontes deste último o substrato eminentemente jusnaturalista e contratualista provenientes dos escritos de Vattel e de Martens, e que nele ainda encontram-se serenamente acomodados. Na terceira parte será examinado o modo como o jurista mineiro faz a contraposição entre “Nação” e “Estado” enquanto sujeito de direito internacional, declarando o caráter derivado e secundário desse último em relação ao primeiro, aproximando-se, portanto, sobretudo da escola italiana de direito internacional, cujo um dos autores pouco conhecidos no Brasil, Terenzio Mamiani, é por ele surpreendentemente e generosamente elogiado. A quarta e última parte tenta analisar o modo como Lafayette contempla as relações entre direito interno e direito internacional, demonstrando o afastamento do autor em relação aos aprofundados debates que naquele momento eram travados nas doutrinas alemã e italiana, sintomáticos da despreocupação típica do século XIX com questões de caráter técnico do direito internacional.
The present work studies the definition of the terms Nation and State used by jurists throughout the period of the Brazilian Empire and assesses which of them relates to the idea of international legal subjectivity. We analyse the main... more
The present work studies the definition of the terms Nation and State used by jurists throughout the period of the Brazilian Empire and assesses which of them relates to the idea of international legal subjectivity. We analyse the main compendiums used in the teaching of international law during the second half of the nineteenth century in Brazilian Law schools. The problem tackled is not limited to collecting the occurrences of the terms "Nation" and "State" as simple words, but to delve into the meaning attributed to them and thus verify its correlation with the international legal subjectivity. It is noted that, when reflecting on the concepts presented, the Brazilian authors, even if concerned with defining the terms, do not attribute a special legal relevance to them. The exception is Carlos Vidal de Oliveira Freitas, who refers to the State as the subject of international
law.
The nationalization process of the inhabitants of territories annexed by Italy previously belonging to the Austrian Empire has as its premise the institute of “option”, which is regulated in articles 70 to 82 of the Treaty of... more
The nationalization process of the inhabitants of territories annexed by Italy previously belonging to the Austrian Empire has as its premise the institute of “option”, which is regulated in articles 70 to 82 of the Treaty of Saint-Germain-en-Laye, one of the documents that ended the First World War. Such document stated the need to carry out - within one year - an explicit demonstration in favor of maintaining Austrian nationality for those who resided in the annexed territories and who possessed “pertinenza/heimatrecht” under the terms of the Treaty, and the possibility of option, by Italian nationality, for those who had emigrated from such territories as yet Austrians. The present study, through the methods of empirical analysis and legal historiography and mainly bibliographic research techniques, will examine aspects of the legal status of descendants of emigrants from these territories who did not capitalize on the “option”, as well as the legal consequences of this absence, in particular the exemption from international liability of the Italian State and the nascent Austrian Republican State regarding these individuals. It is concluded that the descendants of these emigrants were deprived of recognition of both nationalities based on the criterion of ius sanguinis, remaining in the legal status of foreigners to both countries until the enactment of Italian Law n.º 379, of 2000. The study thus contributes to the understanding of institutes of interest (and little discussed) for a large portion of the Brazilian population, since the trentino-tyrolean colonization was significant in the country.
The present work aims to understand, from an integrated reading between law and religion, using the deductive method, instrumentalized by the theoretical and historical-theological approach of religious texts, the ways in which... more
The present work aims to understand, from an integrated reading between law and religion, using the deductive method, instrumentalized by the theoretical and historical-theological approach of religious texts, the ways in which theological traditions based on the Bible and the Qur'an see and face the acts considered as prejudicial against the idea, the person and the authority of the divinities enthroned in them. In this sense, it presents the theoretical frameworks for the proposed enterprise, which use the specificity of the categories developed within the science of religions, taking the religious phenomenon by its own religious and specific aspects, and then to evidence and analyze the conducts considered by affronts in such sacred books, seeking to theologically understand their juridicity.
The cultural translation, in the Brazilian science of international law, of the Principle of Nationality developed by Pasquale Stanislao Mancini and presented at the 1851 lecture did not happen without controversy and disputes. Since the... more
The cultural translation, in the Brazilian science of international law, of
the Principle of Nationality developed by Pasquale Stanislao Mancini and presented at the 1851 lecture did not happen without controversy and disputes. Since the end of the 19th century, public-law doctrine has highlighted the inconsistencies of the use of ethnic criteria for the formation of the idea of nation, being Brazil precisely a multi-ethnic country, as well as the possible legitimation of links with the former colonial metropolises based on linguistic and cultural criteria. The private-law doctrine, in turn, has denounced possible problems arising from the application of foreign norms to permanently immigrated individuals in the South American country – including a vast number of Italian citizens. The aim of this article is, therefore, to examine the arguments used by Brazilian jurists to first reject and then submit to an incisive process of historicization the elements that compose Mancini's Principle of Nationality.
Since the granting of its first Constitutional Charter in 1824, the reception of the norms of international order in Brazilian domestic law has found its broad lines in the constitutional texts. Such phenomenon is presented as a common... more
Since the granting of its first Constitutional Charter in 1824, the reception of the norms of international order in Brazilian domestic law has found its broad lines in the constitutional texts. Such phenomenon is presented as a common feature in the two constitutions of the nineteenth century – 1824 and 1891 – as well as in the five from the twentieth century – those of 1934, 1937, 1946, 1967 and 1988. On the one hand, there is a continuous line connecting constitutional texts, on the other hand, the absence of an exhaustive and clear description of the way in which the norms of international order would be received are quite salient. The existence of this gap has resulted, throughout the Brazilian constitutional experience, due to a growing presence of political constraints that, in turn, have led to the insertion and application of international postulates in the domestic legal sphere. These constraints were materialised through frequent overlapping of Executive acts in relation to the other powers, unbalancing the then desired separation of constituted powers. In this context, the aim of this article is to analyse how the normative instruments and doctrinal discourses at the international and constitutional levels were built in the nearly two hundred years of history of the national legal system. Moreover, emphasising the role to be played mainly by the Legislative and Executive in the process of receiving international treaties and conventions, underlining the most successful attempts by the Executive to impose its supremacy, thus undermining the role of the Legislative.
This article studies the role of the legal personality attributed to the State in the Italian Penal Code of 1930 to the institution of authoritarian and totalizing categories. To this end, it initially seeks to locate the importance of... more
This article studies the role of the legal personality attributed to the State in the Italian
Penal Code of 1930 to the institution of authoritarian and totalizing categories. To this end, it initially seeks to locate the importance of the Code in the fascist itinerary of power imposition. We analyze which functions of criminal law were flexibilized, ignored or attributed. Regarding the specific category of the personality of the State, we seek to frame the Code in the doctrinary debate, understanding in particular which institutes remained from the Positive school, locating the germ that was reformulated to serve as the theoretical basis of a centralization of power and protagonism of the figure of the State as a subject of rights and protection. Through the resignification of the expression "laesa maiestas", we focus the relationship between the new figure of the State in the context of the Penal Code and the displacement of guardianship of
recognition of subsequent legal assets, in particular approaching the punitivist turn, that puts the individual as a target and possible threat and no longer as a subject of legal guardianship. Finally, we analyze the tainted institutes of the actual Criminal Code, those in which where there are in a more visibly way reminiscences of this characteristc.

Keywords: Criminal Law History, Technical-legal school, Italian criminal law.
O presente estudo se dedica à análise do discurso jurídico germânico-medieval nas fontes primárias que constituem as Leges Langobardorum, escritas nos séculos VII e VIII na Itália Alto Medieval, em busca da compreensão de possíveis... more
O presente estudo se dedica à análise do discurso jurídico germânico-medieval nas fontes primárias que constituem as Leges Langobardorum, escritas nos séculos VII e VIII na Itália Alto Medieval, em busca da compreensão de possíveis mecanismos de tutela jurídica que versavam especificamente sobre as mulheres. O método utilizado é o indutivo e o meio de procedimento o histórico. O marco teórico adotado condiz com a arqueologia foucaultiana. Os resultados encontrados apontam que as mulheres da estirpe germânica no Reino Longobardo não estavam imersas em um imaginário místico e nem em situação de isonomia em relação aos homens, mas recebiam um tratamento amiúde com finalidades negociais pelos que detinham do poder de mundium sobre elas. Conclui-se que, com a maior influência do catolicismo nos reis da estirpe dos longobardos, houve um crescente incremento em normas que procuravam tutelar as vulnerabilidades das mulheres, seja diminuindo o rigor das punições ou protegendo seus interesses patrimoniais.
Palavras-chave: Mulheres. Tutela Jurídica. Reino Longobardo. Alta Idade Média. Leges Langobardorum.
The goal of this essay is to examine through which parameters was accomplished the transplant of ideas and notions that permeated Pasquale Stanislao Mancini’s (1817-1888) thought on the Principle of Nationality within Brazilian, Uruguayan... more
The goal of this essay is to examine through which parameters was accomplished the transplant of ideas and notions that permeated Pasquale Stanislao Mancini’s (1817-1888) thought on the Principle of Nationality within Brazilian, Uruguayan and Argentinian legal culture along the twentieth century, and how its incision in the cultural identity of both countries occurred. For this purpose, discourses Argentinian and Brazilian books about International Law and Constitutional Law will be analyzed. It will be also contemplated, on this aim, the impact in the Brazilian, Uruguayan and Argentinian legal culture derived from the reception of ideas like ‘race’, ‘language’ and ‘spontaneous consciousness’. Those concepts were employed by Mancini as a basis on his master lecture at the University of Turin in 1851. Finally, it will be pointed out the main differences between the approaches of these legal cultures.
This article tries to discuss the legal status of transnational corporations (TNC) under international law (IL). The work focuses on two developments of the proposed problem. First, it presents the different links made between the idea... more
This article tries to discuss the legal status of transnational corporations (TNC) under international law (IL). The work focuses on two developments of the proposed problem. First, it presents the different links made between the idea of international legal subjectivity and international legal personality, taking as its starting point the subject-object dichotomy. Second, discusses whether the TNC are able or not to meet the criteria of Bernadotte Case and of the traditional doctrine of IL. This article concludes that the TNC are de facto subjects of IL, arguing that these entities are able to have rights and obligations under IL; participate in the law-making process and in international dispute resolution.
The purpose of this article is to stimulate a critical reflection on central concepts of international law by throwing some light on colonizing historical continuities that remain subjacent to its construction. Relying on critical theory,... more
The purpose of this article is to stimulate a critical reflection on central concepts of international law by throwing some light on colonizing historical continuities that remain subjacent to its construction. Relying on critical theory, it proposes a questioning of non-declared premises that sustain the international legal system, which is here understood through the point of view of the political movement of the “Third World”. The critical theory generally sees international law as an expression of the contradictions of international politics and, in its prognostics, founds itself on a material subversion of the system: a movement that comes from the very contradictions of the political reality. This research delineates some of the contributions of this system of thought to the construction of international law, especially with regard to the inclusion of historically excluded subjects as participants in international decision processes, with a view to produce in the international community a new framework of relations and interactions among all the subjects that are part of it.

KEYWORDS International law. Critical legal theory. Reform of the international legal order. Neocolonialism. International politics
The essay studies the recognition of States, assessing its repercussion in the international community. Firstly, the study seeks to survey the theory and to explain its historical itinerary. It observes State practice on the act of... more
The essay studies the recognition of States, assessing its repercussion in the international community. Firstly, the study seeks to survey the theory and to explain its historical itinerary. It observes State practice on the act of recognition and the international legal instruments which define the requirements of a State, such as the Montevideo Convention. In this context, it investigates the phenomenom of the fragmentation of international subjectivity of States and its effects upon the creation of new territorial entities. Lastly, in light of the Kosovo case and the Advisory Opinion of the International Court of Justice, it is understood that the recognition of new States is governed by rules that are not entirely abided by the members of the international community.

Key words: creation of States, recognition of States, subjects of International Law, Montevideo Convention, Kosovo.
The present article studies the international negotiations related to the environmental protection in the multilateral trading system, in the period comprised from the end of the Tokyo Round (1979) to the end of the Uruguay Round and the... more
The present article studies the international negotiations related to the environmental protection in the multilateral trading system, in the period comprised from the end of the Tokyo Round (1979) to the end of the Uruguay Round and the institution of the World Trade Organization (1994). In order to do so, it describes briefly the changes emerged in the context of International Environmental Law during the interim between the two rounds, so as to expose the impacts of the events that occurred in this period, especially those brought about by the advent of the Stockholm Conference (1972) and the Rio-92 (1992). Afterwards, this work analyses the documents concerning environmental matters produced in the negotiations of the GATT group in the period post-1972, with the aim of verifying the institutional and legal development of the system during the aforementioned interlude, with particular attention to the Uruguay Round. From this perspective, it can be observed the strong influence of the events that took place from 1970 to 1990 in the international scenario and, particularly, in the multilateral trading system, culminating with the assertion of the concern with sustainable development in the Preamble of the Agreement Establishing the World Trade Organization, in 1994.
This article aims at analysing the debates ocurred in the Italian internationalist doctrine of the second half of the 19th century above the principle of nationality. The aim is to discuss the different connotations given to this theory,... more
This article aims at analysing the debates ocurred in the Italian internationalist doctrine of the second half of the 19th century above the principle of nationality. The aim is to discuss the different connotations given to this theory, by highlighting the points of contact and the point of detachment present in the elaborations of some jurists of the Italian doctrine. First and foremost, the article analyses the core of Mancini’s perspective, which is contained in his scientific proposal, that is, the replacement of Nation by State as the primary subject of international law. After showing the main features of Mancini’s thought, the article establishes a dialogue between him and the other jurists of the so-called italian school of international law, namely, Terenzio Mamiani and Pasquale Fiore.
This study aims to verify how Hincmar of Rheims (806-882) made use of Augustine in order to articulate his thoughts on the legal role of the king – in particular his role of agent responsible for the achievement of justice – in the... more
This study aims to verify how Hincmar of Rheims (806-882) made use of Augustine in order to articulate his thoughts on the legal role of the king – in particular his role of agent responsible for the achievement of justice – in the context of the Carolingian order. To determine it, analysis was carried out of De Regis Persona et Regio Ministerio (850/873). The itinerary of research was divided in two stages: firstly, the focus rested on the chapters that designed, in general terms, the royal figure in his person and in his ministry, a relevant step to situate the monarch in his broad relationship with justice. In a second step, the object of analysis were the chapters that addressed the mechanisms by which the king accomplishes justice (now in a more specific sense, relating to his subjects): coercion and punishment, mercy and forgiveness. It was concluded that Hincmar, in his uses of Augustine in De Regis Persona, depicts a monarch which fullfils justice, first of all, in himself; then, when turning to his subjects, the king is outlined as someone responsible for the disciplining of his people. Coercion, punishment, mercy and forgiveness emerge, thus, as instruments to carry out the task of correcting the subjects’ wills, ensuring the conservation of the law and, ultimately, maintaining the unity of Carolingian people.

Keywords: Augustine; Hincmar of Rheims; medieval king; justice; Carolingians.
The article studies the influences of the concept of workable competition, developed by the structuralist school of Harvard, in brazilian doctrine and the Administrative Council for Economic Defense (CADE) judgements. This school defends... more
The article studies the influences of the concept of workable competition, developed by the structuralist school of Harvard, in brazilian doctrine and the Administrative Council for Economic Defense (CADE) judgements. This school defends the free competition, decentralization, diffusion of economic power, free market and the consumer's freedom of choice. From this point, this paper uses the concept of workable competition on the Brazilian antitrust law, enabling the competition itself. Therefore, in compliance with the articles 170, section IV and 173, paragraph 4, of the brazilian Federal Constitution, it is clear that the main purpose of the principle of free market is the effectiveness of the principle of free competition, which guarantees economic agents free entry into the market. For this study, it was necessary to carry out bibliographical research in national and foreign doctrines about antitrust Law and texts on Law and Economics, as basis of the work. Also, a research was made on the decisions of CADE, in order to verify its position about the competitiveness, and, paralely, it was checked if viable competition concepts indeed have guided such decisions.

Keywords: workable competition; school Harvard; free competition; antitrust law; “CADE” judgments.
Entre as últimas décadas do século XIX e início do século XX, leituras típicas de Política Internacional e de Filosofia do Direito Internacional fomentaram as primeiras discussões acerca da existência de uma ampla e articulada questão... more
Entre as últimas décadas do século XIX e início do século XX, leituras típicas de Política Internacional e de Filosofia do Direito Internacional fomentaram as primeiras discussões acerca da existência de uma ampla e articulada questão penal no âmbito desse ramo do Direito, fornecendo o instrumental teórico necessário para que os internacionalistas – junto com muitos penalistas –, iniciassem a dissecá-la, estendendo seus horizontes para além dos atos de pirataria. Foram justamente os movimentos doutrinários entre o final do século XIX e início do século XX – que tentavam tornar o Direito Internacional uma ciência no âmbito dos debates gerados pelas grandes conferências internacionais voltadas a sacramentar o equilíbrio europeu e a manter a paz – que alçaram a questão penal a essa condição de ponto de discussão relevante, a ser analisado e resolvido no âmbito de uma ciência do Direito Internacional e não mais no quadro de numerosos e divergentes Direitos Públicos externos. O objetivo deste ensaio é, portanto, analisar o modo como esta citada questão penal – fruto de debates mais amplos e articulados em relação aos anteriores – se desenvolveu a partir do final da Primeira Guerra Mundial até as negociações do Estatuto de Roma, lançando as bases para normatização do fenômeno, ou seja, a construção de um verdadeiro e próprio Direito Internacional Penal. Um ramo do Direito que, a partir do final do século XX, apresenta ordenamento e jurisdições próprias, essas últimas autônomas em relação às demais jurisdições internacionais. Nesse sentido, serão analisadas as primeiras tentativas de normatização da questão penal nos períodos iniciais do Direito Internacional e, principalmente, a partir dos grandes eventos bélicos que marcaram o último século.
This article aims to investigate and to bring to light the changes of meaning that occurred in the concept of nationalism that orbited the Convention n. 107 of the International Labour Organization (ILO). When one looks to the history of... more
This article aims to investigate and to bring to light the changes of meaning that occurred in the concept of nationalism that orbited the Convention n. 107 of the International Labour Organization (ILO). When one looks to the history of the Convention, one can verify, both in the debates that led to its approval and in the movements that subsequently resisted to it, the utilization of a vocabulary permeated by "nationalisms". Since the same words appear in defense of opposing ideas, the question arises: which were the re-significations that the European-originated concept of nationalism has undergone from the moment when indigenous peoples took appropriation of it, intending to resist the national integration proposed by the Convention n. 107 peoples took appropriation of it, intending to resist the national integration proposed introduction of the European-originated nationalism, this article makes a brief analysis of the central elements of the Convention n. 107 and, finally, it addresses the concept of “indigenous nationalism”, based on a selection of texts that were produced by indigenous movements themselves and normative frameworks related to the “indigenous problem” (primary sources) and specialized bibliography (secondary sources), always aiming to investigate the semantic and legal transformations that took place in this process of (re)utilization of concepts. The research has shown that, although the words may sometimes have been the same, the nationalism that was proposed by indigenous peoples was completely different from the European one and, aside from containing other assumptions, it has also produced different legal consequences.

KEYWORDS: Indigenous Nationalism. International Law. Indigenous Peoples.
Abstract In a scenario of intensification of interstate relations, along with the increasing number of international rules and tribunals, the discussion over the so-called self-contained regimes, uniquely specialized, and their relation... more
Abstract
In a scenario of intensification of interstate relations, along with the increasing number of international rules and tribunals, the discussion over the so-called self-contained regimes, uniquely specialized, and their relation with other norms of general international law grows along. The scope of this paper is to analyze the position of the World Trade Organization (WTO) within this context, particularly within its dispute settlement mechanism, and examine the extent to which it can be sustained that such institution is an actual self-contained system, as it is scholarly debated. Thus, this work will study the interaction of WTO law with general public international law and conclude that the organization is not a completely isolated and autonomous regime.
Abstract: the present paper analyses the first traces of the debates on environmental issues in the context of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), in the period that comprehends the negotiations of the charter of the... more
Abstract: the present paper analyses the first traces of the debates on environmental issues in the context of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), in the period that comprehends the negotiations of the charter of the intended International Trade Organization (ITO), 1947, until the end of the Tokyo Round, 1979. In order to assess this subject, this paper mainly refers to the texts of the agreements of the mentioned period and the documents produced during the negotiation rounds. The study of these three initial decades is relevant for a full grasp of the origins of a discussion that would gain strength in the subsequent years, and that rebounds until the present days.

Resumo: o presente artigo tem por objetivo estudar os traços iniciais das discussões sobre questões ambientais no âmbito do Acordo Ge-ral sobre Tarifas e Comércio (GATT), durante o período compreendido desde as negociações da pretendida carta da Organização Internacio-nal do Comércio (ITO), em 1947, até o final da Rodada de Tóquio, em 1979. Para tanto, foram analisados principalmente os textos dos acor-dos da época e os documentos produzidos nas rodadas de negociação. O estudo desse período mostra-se relevante por esboçar as origens de uma discussão que viria a ganhar força nos anos subsequentes, repercutindo até os dias atuais. Palavras-chave: Sistema Multilateral de Co-mércio.GATT. Meio Ambiente. Rodada de Tó-quio.Negociações
This article, developed from a historical and critical perspective, aims to comprehend the existent relationship between scholarly studies on sources of international law and the creation of permanent international courts and tribunals.... more
This article, developed from a historical and critical perspective, aims to comprehend the existent relationship between scholarly studies on sources of international law and the creation of permanent international courts and tribunals. It also analyzes the historical context in which Article 38 of the International Court of Justice was drafted and its subsequent interpretations, as well as the contemporaneous debate with regard to judicial decisions as sources of international law. A substantial changing in the doctrinal discourses was perceived throughout the 20th century, which culminated in the general understanding that judicial decisions are intrinsically integrated in the system of sources and equally international law itself.
Printed version published at "X Anuário Brasileiro de Direito Internacional". Available at http://www.cedin.com.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-direito-internacional/
Research Interests:
Gli ultimi due decenni hanno testimoniato un incremento senza precedenti nella ricerca sulla storia del diritto in Brasile. Considerata per molto tempo un sottoprodotto della sociologia o della filosofia del diritto, o addirittura un mero... more
Gli ultimi due decenni hanno testimoniato un incremento senza precedenti nella ricerca sulla storia del diritto in Brasile. Considerata per molto tempo un sottoprodotto della sociologia o della filosofia del diritto, o addirittura un mero accessorio più consono a una dogmatica poco fertile, la storiografia giuridica brasiliana è riuscita a liberarsi dai lacci ai quali si trovava vincolata, conseguendo numerosi e proficui risultati, tutti contraddistinti dalla forte tensione al rigore metodologico e storiografico. All'interno di questo vasto ed articolato universo, che associa numerosi oggetti, temi e tendenze, la storiografia giuridica penale brasiliana costituisce un caso esemplare. Frutto di un itinerario che si è ampliato grazie al ricco dialogo con storici, politologi e crimi-nologi e con dotti penalisti, la storiografia penale, forse la più antica tra quelle di matrice giuridica, è da decenni un effervescente labo-ratorio di analisi. Nel tentativo di presentare alcuni aspetti dell'attuale panorama della storiografia giuridica in Brasile, questo saggio intende utilizzare come riferimento e come campione di ricerca, delimitando così i suoi confini, l'emblematico esempio offerto dai fenomeni e dalle letture che fondano la costruzione del sapere storiografico giuridico penale.
This paper aims to analyze the historical evolution of the Privete International Law, particularly the ideal of jurisdictional cooperation between the Middle Ages and Modernity. The paper analyzes the theory of Pasquale Stanislao Mancini,... more
This paper aims to analyze the historical evolution of the Privete International Law, particularly the ideal of jurisdictional cooperation between the Middle Ages and Modernity. The paper analyzes the theory of Pasquale Stanislao Mancini, with his notion of the international community as a set of nations , and not as a set of states, as usual. The doctrine of Mancini was based on three pillars: nationality, freedom and sovereignty. In addition, Mancini left the territoriality principle to adopt the universality of private relations , basing the universalist conception of jurisdictional cooperation.

And 17 more

A presente obra é constituída por um conjunto de artigos – a maioria recentes, mas, também, com alguns clássicos da história do direito – que nos permitem vislumbrar a história do direito penal na modernidade a partir da complexa... more
A presente obra é constituída por um conjunto de artigos – a maioria
recentes, mas, também, com alguns clássicos da história do direito – que nos permitem vislumbrar a história do direito penal na modernidade a partir da complexa interface entre os campos jurídico e político. O lapso temporal do livro cobre aproximadamente dois séculos, englobando as origens da modernidade jurídica no final do século XVIII, o século XIX e algumas variações tardias do paradigma moderno no século XX na Europa e no Brasil, dois espaços jurídicos aparentemente bem determinados, mas que, por vezes, vão se entrelaçar nas narrativas de alguns capítulos. Os confins entre direito penal e política podem operar, historicamente, em diversos níveis. Embora a exaustividade seja um horizonte muito distante das nossas pretensões, nós tentamos selecionar dois eixos que nos permitissem estabelecer um quadro de referências, pelo menos, amplo e significativo. O primeiro eixo é o da política – especialmente legislativa – penal. Já o segundo é o da criminalização política, da construção e das concepções penais em torno dos crimes contra a dissidência política.
É com grande satisfação que apresentamos os anais do XVI Encontros de História do Direito, realizado entre os dias 10 e 13 de junho de 2019 em Florianópolis, na Universidade Federal de Santa Catarina, intitulado “Printing & Iconology as... more
É com grande satisfação que apresentamos os anais do XVI Encontros de História do Direito, realizado entre os dias 10 e 13 de junho de 2019 em Florianópolis, na Universidade Federal de Santa Catarina, intitulado “Printing & Iconology as Legal-Historical Sources” (Imprensa e iconologia como fontes histórico-jurídicas), com a presença do professor Georges Martyn, da Universidade de Gante (Flandres, Bélgica), experto da temática.
O evento teve como objetivo analisar o surgimento e o desenvolvimento da imprensa e a utilização da arte como veículos para a comunicação do direito. Buscou-se compreender como imprensa e arte encontraram seus papéis nas culturas jurídicas, incluindo aquelas de letramento tardio, como a brasileira, em perspectiva comparada. O campo de ação analisado foi a relação entre imprensa e iconologia como veículos de comunicação sobre o direito; ou seja, as interfaces da ciência jurídica, sobretudo europeia, com o mercado editorial e com as artes plásticas a partir das mais diferentes perspectivas, com foco na história do direito. O desafio, portanto, esteve em analisar o quadro das premissas (epistemológicas, ideológicas, políticas ou econômicas) que dão vida à ciência do direito e suas formas de divulgação, popularização e mesmo crítica.
O evento foi organizado pelo Ius Commune (UFSC/CNPq), o Grupo
Interinstitucional de História da Cultura jurídica sediado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculado ao Curso de Graduação em Direito e ao Programa de Pós-Graduação em Direito e formado por pesquisadores e estudantes provenientes de universidades brasileiras e estrangeiras, que tem por objetivo problematizar as experiências jurídicas ocidentais como fenômenos culturais localizados historicamente, afastando-se simultaneamente de certas abordagens que alçam as juridicidades a uma dimensão atemporal, bem como daquelas que reduzem as experiências jurídicas a reflexos automáticos das formações sociais. Trata-se, portanto, de tomar as experiências jurídicas como fenômenos com uma espessura própria, produtoras de sentidos e comportamentos que se refletem na sociedade.
A modernidade ocidental é, em muitos aspectos, tributária do discurso iluminista do século XVIII. O direito penal, longe de constituir qualquer exceção, esteve no centro do debate iluminista. Com a presente obra intentamos resgatar este... more
A modernidade ocidental é, em muitos aspectos, tributária do discurso iluminista do século XVIII. O direito penal, longe de constituir qualquer exceção, esteve no centro do debate iluminista. Com a presente obra intentamos resgatar este importante capítulo da história das ideias filosóficas que tanto marcaram a cultura jurídica moderna. A importância do Iluminismo para a formação do direito penal moderno é suficientemente reconhecida em todos os manuais e tratados de direito penal escritos no Brasil. Tal reconhecimento, porém, nem sempre é acompanhado do aprofundamento histórico-jurídico necessário para a compreensão tanto da centralidade do problema penal do século XVIII quanto para uma avaliação mais criteriosa das rupturas e continuidades existentes entre o Iluminismo jurídico-penal e os outros momentos, anteriores e posteriores, da cultura jurídico-penal ocidental. Desta maneira, ao contrário da busca pela origem tranquilizadora que perpassa as introduções históricas de tantos livros didáticos de direito penal, o objetivo dos textos que compõem este livro é problematizar esta origem, bem como perceber as especificidades históricas de tal discurso. Para executar essa tarefa selecionamos alguns dentre os pontos da história do Iluminismo jurídico-penal que consideramos de especial interesse para o leitor brasileiro. Assim, começamos com Cesare Beccaria, passamos por seu “discípulo” Jeremy Bentham, pela questão dos crimes políticos entre o Iluminismo e a Revolução Francesa, chegando às reverberações do Iluminismo do direito penal brasileiro do principio do século XIX.
Examinando a história da noção de um delito como marcada por rupturas, contradições, descontinuidades, ocasionadas por pressões e omissões de todos os gêneros, muito bem contextualizadas nas sociedades em que estavam inseridas, o autor... more
Examinando a história da noção de um delito como marcada por rupturas, contradições, descontinuidades, ocasionadas por pressões e omissões de todos os gêneros, muito bem contextualizadas nas sociedades em que estavam inseridas, o autor rejeita às obras tradicionais de direito penal, que costumam abrigar sob uma mesma árvore genealógica crimes “políticos”, “contra o Estado” e o antigo “laesae maiestatis”. De um modo geral, trata de fazer a desconstrução da imagem que os mais aguerridos guardiões da tradição tentaram inserir no imaginário da cultura punitiva,ou seja, de que tais delitos encontrariam-se em uma mesma linha onde se agregariam todos os inimigos do Estado, sendo concedido a este último, desde sempre, o direito de dizimá-los.
The present volume is the outcome of an international initiative by UFSC’s (Federal University of Santa Catarina) Ius Commune – History of Legal Culture Research Group, in collaboration with the Universities of Helsinki and Turku. Most of... more
The present volume is the outcome of an international initiative by UFSC’s (Federal University of Santa Catarina) Ius Commune – History of Legal Culture Research Group, in collaboration with the Universities of Helsinki and Turku. Most of the articles are based on presentations given at the seminar “Law and Modernization: from Colonial Laws of the Early Modern Period to the Technical Revolution (19th–20th Century)”, conducted in conjunction with researchers from Helsinki and Turku Universities on November 17–19, 2021, with support from the Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). This selection of articles aims to promote a dialogue between comparative legal history scholars from various European and Brazilian law faculties, and to construct and consolidate this field in Brazil. The dialogue, furthermore, attempts to strengthen the role of legal history in relation to the more technical and dogmatic legal disciplines, and to promote healthy critical distancing from current legal discourse. The organizers wish to discuss the way that modernizing processes have modified the ways of contemplating and dispensing justice through law. Here, we emphasize two standpoints. First, the colonization process made new tools and theories available on the construction of modern law, in which the metropolis-colony relationship must be considered beyond mere subordination. Second, long since and irrevocably, technology has altered the picture of modern law. Economic development and its relationship with environmental challenges constitute a fundamental axis of discussion. By incorporating historical content into legal curricula, academia has fostered the education of critical legal scholars. One of history’s most useful tools, therefore, is comparison, a fundamental analytical resource for modern jurists. For legal practitioners, the ability to contemplate matters through diverse spatial and temporal lenses is of paramount importance. Since the importing of metropolitan legal models into the colonies and the impact of the technological revolution on modern nation states, technological changes have shifted our ways of thinking about our legal systems. This collection of articles offers a comparative and global perspective on law and innovation, which we believe is fundamental in order to broaden Brazilian thinking on legal history. The contributing authors exemplify an approach to law as a cultural, historically localized phenomenon, distinct from approaches that take legal structures as atemporal foundations of society or as automatic reflections on social formations. Lastly, the book highlights contributions by researchers at Ius Commune UFSC, further advancing the debate on the subject through lectures and discussions held during the 2021 event. 
The opening article consists of a comparative historical analysis by Heikki Pihlajamäki, who argues that private law codification was not as indispensable to nineteenth-century continental legal culture as standard legal histories would have us believe. Indeed, law was modernized at roughly the same time in Western countries that did not codify private law – the common law world and Scandinavia. This suggests a connection between the legal history of regions with and without codification. In this exercise in critical legal history, Pihlajamäki argues that the driving force behind the modernization of Western law has been legal scholarship, not legislators and their codes. The article duly illustrates the relationship between comparative legal history and critical legal history: critical legal history may not be comparative by definition, but in practice it almost always is.
Pietro Costa, in his essay, discusses the impact that the thematization of the spatial-temporal dimension has had on historical research, and on legal historiography in particular. The author mobilizes the idea of the “spatial turn”, which led several disciplines of the time to rethink some vital aspects of their frame of reference, such as the notion of space and the relationship between the temporal and spatial dimensions. With this in mind, the author attempts to answer the following questions: What improvements does the concept of ‘spacing history’ offer to the framing and instruments of historical research? How can a better awareness of spatial and temporal coordinates sharpen the cognitive instruments of the historian? In short, the author believes that understanding the concepts of space and time, and the link between them and social process, can contribute to improving historical research.
Diego Nunes discusses extradition in Fascist Italy and in the Brazil of Getúlio Vargas to understand whether the institute suffered authoritarian torsions in the domestic law field in these countries, and in the diplomatic relations between them. In Codice Rocco, the provision on extradition was intended to strengthen repression. If the 1938 Brazilian Extradition Act, on one hand, relies on the elements of the institute created in the nineteenth century, the Act also adds important elements to the defense of a strong state. However, the Italian-Brazilian extradition treaty of 1932, attached to the liberal paradigm, ended up protecting the individuals subjected to extradition. In that case, were these rules truly of a fascist origin? Surely “Fascist Criminal Law” did not quite amount to a revolution, since despite introducing major changes, it coexisted with the liberal tradition of criminal law.
Reconsidering the relationship between the science of criminal law and penitentiary systems, Jean-Louis Halpérin analyzes the literature on prison innovations during the nineteenth century. Halpérin draws on texts on the penitentiary system produced by specialists across various fields, emphasizing the contribution of criminal law professors to the legal discourse. The article traces a chronological path from the inception of penitentiary knowledge to the science of criminal law in the middle of the nineteenth century, and to the emergence of criminology as a third discipline, associated with the positivist school. According to Halpérin, the debates on the penitentiary system were progressively integrated into penal science, and consistently sought to defend the autonomy and primacy of the science of penal law over sociological, statistical, and medical points of view.
In his article, Georges Martyn points out that nineteenth-century Belgium can in many ways be considered a “legal province” of France. According to the tradition of the Exegetical School (École de l’exégèse), legislation is the one and only formal source of law for judicial decisions. This legislation is primarily composed of the Napoleonic codes. Judges seem to be wary of referring to other sources, particularly the supreme court, known as the Cour de cassation. If a “foreign” source is quoted, it is a French one. The scrutiny of various published court sentences confirms what has been written by many Belgian scholars: the Belgian legal culture was part and parcel of the French one, at least until the mid-20th century. After the Second World War, due in part to Belgium’s “de-federalization” and its integration into the European Union, Belgian jurists increasingly turned their attention to other foreign legal systems. They were no longer apprehensive about using other formal sources of the law, such as case law, doctrine and (unwritten) general principles. The establishment of the Council of State and the Constitutional Court in the latter half of the twentieth century contributed to the shift away from France, and the development of a distinct Belgian and Flemish legal culture.
In her article, Mia Korpiola examines the extent to which early Finnish automobile regulation was influenced by foreign norms and the channels through which these foreign influences emerged in the 1900s and 1910s. Sources used in the article include local automobile traffic ordinances and their preparatory works, proposals, and impact studies for an aborted nationwide decree on liability in motorized traffic situations, archival material, and newspapers. The author shows how, although Finnish automobile traffic remained only locally regulated until the 1920s, regulation was heavily influenced by foreign norms. When the municipal authorities and committees in Helsinki drafted various proposals for automobile ordinances, they closely followed what was happening abroad. Newspapers, foreign legal literature and trips abroad provided Finns with information on European legal developments regarding the regulation of automobile traffic. Influences came from Germany, England and especially from the Nordic countries, particularly Denmark and Norway. Despite its local application, Finnish municipal automobile regulation is an example of both spontaneous and intentionally organized convergence of traffic norms in early twentieth-century Europe.
Airton Ribeiro analyzes the pluricontinental Portuguese judicial administration, characterized by intensive movement of personnel around and between its dominions, forming a global network of rotating judicial posts, where both individuals and their books circulated. The study focuses on the book lists of eleven magistrates appointed to judicial posts in a range of locations throughout Portuguese America between 1799 and 1807. Censorship sources allow us to identify the books that these itinerant magistrates regarded as indispensable for the exercise of their judicial duties. In view of the shipping costs, the weight and, above all, the temporary nature of the functionaries’ posts, the judges established traveling libraries, portable collections of essential professional books. Identifying the books that the judges selected as tools for their overseas judicial activities gives us a good idea of the legal literature available in the final years of the Portuguese Ancien Régime. Ultimately, this investigation sheds light o...
Fruto de um trabalho envolvendo quase 30 pesquisadores de sete países - Brasil, Bélgica, França, Suécia, Finlândia, Alemanha e Itália - a Editora D'Plácido publicou ontem a obra organizada pelo Prof. Georges Martyn (Universidade de Gante,... more
Fruto de um trabalho envolvendo quase 30 pesquisadores de sete países - Brasil, Bélgica, França, Suécia, Finlândia, Alemanha e Itália - a Editora D'Plácido publicou ontem a obra organizada pelo Prof. Georges Martyn (Universidade de Gante, Bélgica) e pelo Prof. Arno Dal Ri Jr (co-coordenador do Ius Commune), intitulada "Métodos da historiografia do direito contemporânea. Olhares cruzados entre a Bélgica e o Brasil". Resultado de projeto de pesquisa internacional desenvolvido entre o Ghent Legal History Institute, na Bélgica, e o Ius Commune – Grupo de História da Cultura Jurídica da UFSC, a presente coletânea é composta por artigos focados nas metodologias da historiografia jurídica atualmente aplicadas entre Bélgica e Brasil, por meio do estudo comparado de fontes arquivísticas, doutrinárias, diplomáticas e iconográficas. Apresenta os múltiplos caminhos da história do direito contextual, salientando que o direito compõe uma cultura mais ampla, com suas idossincrasias, mas sobretudo muito “direito comum”, não no estrito senso do ius commune medieval. São inúmeros os transplantes, enriquecidos por uma historiografia moldada por uma cultura sem fronteiras. É nesse sentido que espera se tornar um catalizador para futuros intercâmbios de ideias e de perspectivas, de conhecimento e de métodos. Contendo 430 páginas, a edição contou com o apoio da Embaixada da Bélgica no Brasil e com o suporte financeiro da Universidade de Gante, da plataforma CESAM (Central and South America Platform) da Universidade de Gante, da Fundação para a Pesquisa Científica da Flandres (FWO Vlaanderen) e da Fundação Universitária Belga (Universitaire Stichting/Fondation Universitaire).
Para um estudante de direito internacional que se depara pela primeira vez com o imponente e simetricamente imperfeito Palácio da Paz, na Haia, sede da Corte Internacional de Justiça (CIJ), é difícil compreender todo o significado que... more
Para um estudante de direito internacional que se depara pela primeira vez com o imponente e simetricamente imperfeito Palácio da Paz, na Haia, sede da Corte Internacional de Justiça (CIJ), é difícil compreender todo o significado que aquela imagem ambígua encerra. É o descortinar do tempo, das experiências ao longo da estrada percorrida no direito das gentes, do desbravar de cada camada da nem sempre exata ciência do direito internacional, que transforma a “antiga dama” num objeto tão profundamente plurissignificante. Muitas são as leituras possíveis a serem extraídas do mais antigo órgão jurisdicional internacional. É um palácio assimétrico que se encontra no interior de uma constelação assimétrica: a comunidade internacional. No interior dessa constelação desempenha funções igualmente assimétricas, a depender do tempo, das oportunidades, dos seus clientes, dos ventos políticos na Assembleia Geral, das tomadas de decisão no Conselho de Segurança, ou no desenrolar processual de tribunais administrativos desse desenho global orquestrado no pós-45 que é a Organização das Nações Unidas (ONU). Em outras palavras, as suas funções são várias e adaptáveis. É uma Corte que faz as vezes de um órgão de solução de controvérsias entre Estados, mas é também mais do que isso. É o principal órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas, desempenhando papel primordial enquanto desenvolvedora do direito dessa organização – e por consequência, de outras organizações internacionais. É também motor e talvez maior órgão fornecedor ao processo de codificação realizado no seio da Comissão de Direito Internacional (CDI). Desse modo, participa indireta, mas também presentemente, nos processos de lawmaking da comunidade. Num ordenamento jurídico de produção normativa descentralizada, um órgão como a Corte Internacional de Justiça ganha redobrado relevo, uma pronunciada autoridade. A compreensão do papel da Corte Internacional de Justiça nas relações internacionais e nas relações jurídicas internacionais não pode ser afastada de sua inerente historicidade. Grande parte das lógicas que governam a instituição – desde o apontamento de juízes até a condução do procedimento – são tributárias do momento histórico em que foi modelada. Para tanto, não se pode olvidar que a Corte não é apenas uma instituição septuagenária. Ela é profundamente influenciada pelas lógicas da Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI) e de sua jurisprudência. Não por acaso na Carta da ONU a estrita relação entre CPJI e CIJ vem rememorada – um recordar que permanece ao longo de toda sua jurisprudência. É exatamente porque cabalmente tocada pelo seu passado que a Corte muitas vezes ainda parece vibrar na frequência de 1920, quando o Comitê de Juristas cunhava seu Estatuto. Com isso, estamos diante de uma instituição que remonta a cem anos de justiça internacional. Talvez Marti Koskenniemi tenha razão ao afirmar que a maneira como se pensa o contencioso internacional ainda é bastante atrelado ao século XIX. Nesse sentido, a homenagem que a Corte presta ao consentimento para base absoluta de sua jurisdição permanece intocada. As relações judiciais internacionais ainda não permitiram dele abrir mão no momento de trazer um Estado às barras da justiça internacional. Contudo, tal homenagem pode ser interpretada como a tarifa necessária à própria existência da justiça entre os Estados. “Ni loi,ni juge, ni gendarme” dizia-se do direito internacional no século XIX. Certamente o estabelecimento da Corte Internacional de Justiça e sua longa atividade judicial ao longo do século XX tenha sido importante fator para o fenômeno de multiplicação e judicialização do direito internacional. Apesar dos eventuais ataques que o sistema internacional sofra na contemporaneidade, é quase quimérico imaginá-lo sem órgãos jurisdicionais. Ao completar 70 anos, a Corte Internacional de Justiça foi objeto de festejos entusiasmados, de estudos aprofundados, de críticas aguilhoantes. De uma maneira geral, em sua função primordial de resolver as controvérsias que lhe são trazidas por Estados soberanos, a Corte parece poder se orgulhar de ser um case de sucesso. Órgão permanente à disposição dos Estados, uma verdadeira inovação do século XX, a Corte manteve-se como uma instância sempre à disposição de seus clientes soberanos para resolver conflitos em que o consenso das partes estava bem estabelecido. Os mais de 130 casos resolvidos em sua história são testemunhas dessa função. Nesse período a modalidade consultiva da Corte também demonstrou sua importante atuação e, à luz da prática recente, também de sua potencialidade. As opiniões do Muro, da Independência de Kosovo e, recentemente, da opinião sobre Chagos a Corte demonstrou uma potencialidade enorme em relação a conflitos fundamentais da agenda internacional. É de se questionar se, no futuro, a Corte eventualmente poderá se pronunciar sobre as obrigações dos Estados em relação à proteção e preservação do meio ambiente ou ainda sobre a difícil relação entre o direito internacional e refugiados. A resposta obviamente dependerá das pressões nos corredores palacianos da diplomacia em Nova Iorque. É inegável contudo que em tempos recentes a Corte tenha vicejado com novos e interessantes casos. É difícil recordar em qual outro momento da história a Corte possuía mais de quinze casos pendentes, e para as relações bilaterais e multilaterais dos países. Demandas envolvendo Rússia e Ucrânia, o bloqueio de Estados árabes ao Qatar e a consequente reação judicial do Qatar, e o genocídio Rohingya são questões sobre as quais a Corte se debruça quando esta introdução é escrita. Estes são apenas três dos exemplos de casos significativos que podem impactar as relações internacionais. Três situações em que a Corte Internacional de Justiça poderá oferecer uma contribuição num complexo processo político que parece consciente de sua participação. Isto sem desconsiderar a tradicional função pacificadora de fronteiras e limites entre Estados da qual jamais se eximiu de bem desempenhar, apesar da potencial “competição” com outros órgãos jurisdicionais internacionais. É nesse fértil e estimulante contexto de vicejar da jurisdição internacional que a presente obra se insere. No Brasil, os estudos sobre a Corte Internacional de Justiça sempre se mostraram restritos a um grupo de temáticas específicas, a exceção de poucas obras de maior fôlego. Existe um paradoxo inegável neste fato. Se de um lado tal fato poder-se-ia justificar devido à significativa ausência brasileira como parte numa controvérsia perante a CIJ, por outro lado a presença de cinco juízes na atual Corte somados à Corte Permanente de Justiça Internacional faz com que o Brasil seja um dos Estados mais ativos no que se refere à Justiça Internacional. Assim, a proposta desse livro, ao reunir especialistas brasileiros e estrangeiros na Corte é a de oferecer uma contribuição aos estudos sobre a CIJ e sobre a função judiciária internacional em língua portuguesa.
A presente obra é constituída por um conjunto de artigos – a maioria recentes, mas, também, com alguns clássicos da história do direito – que nos permitem vislumbrar a história do direito penal na modernidade a partir da complexa... more
A presente obra é constituída por um conjunto de artigos – a maioria recentes, mas, também, com alguns clássicos da história do direito – que nos permitem vislumbrar a história do direito penal na modernidade a partir da complexa interface entre os campos jurídico e político. O lapso temporal do livro cobre aproximadamente dois séculos, englobando as origens da modernidade jurídica no final do século XVIII, o século XIX e algumas variações tardias do paradigma moderno no século XX na Europa e no Brasil, dois espaços jurídicos aparentemente bem determinados, mas que, por vezes, vão se entrelaçar nas narrativas de alguns capítulos. Os confins entre direito penal e política podem operar, historicamente, em diversos níveis. Embora a exaustividade seja um horizonte muito distante das nossas pretensões, nós tentamos selecionar dois eixos que nos permitissem estabelecer um quadro de referências, pelo menos, amplo e significativo. O primeiro eixo é o da política – especialmente legislativa – penal. Já o segundo é o da criminalização política, da construção e das concepções penais em torno dos crimes contra a dissidência política.
O livro reúne estudos desenvolvidos por professores, alunos e ex-alunos dos cursos de mestrado e de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A obra busca prestar uma... more
O livro reúne estudos desenvolvidos por professores, alunos e ex-alunos dos cursos de mestrado e de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A obra busca prestar uma merecida homenagem ao Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo da UFSC que, em outubro de 2017, no auge de sua carreira, após ter sido eleito Reitor da UFSC, terminou assassinado no modelo de Estado Neopolicialesco Tupiniquim hoje instalado no país.

Os estudos desenvolvidos no PPGD da UFSC representam importante contribuição para as Ciências Jurídicas no Brasil, motivo pelo qual, há tempos, o PPGD da UFSC mantém o Conceito CAPES 6 perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o conceito mais alto concedido, ainda hoje, a um programa de pós-graduação em Direito no Brasil.
Capítulos e colaboradores: "Da sociedade de sociedades à insularidade do Estado entre Medievo e Idade Moderna" PAOLO GROSSI "Negociação penal, legitimação jurídica e poderes urbanos na Itália comunal" ANDRÉA ZORZI "O princípio de... more
Capítulos e colaboradores:

"Da sociedade de sociedades à insularidade do Estado entre Medievo e Idade Moderna"
PAOLO GROSSI

"Negociação penal, legitimação jurídica e poderes urbanos na Itália comunal"
ANDRÉA ZORZI

"O princípio de legalidade: um campo de tensão na modernidade penal"
PIETRO COSTA

"O Direito penal moderno entre retribuição e reconciliação"
GIORGIA ALESSI

"O 'Problema Penal' no Século XVIII"
GIOVANNI TARELLO

"Debates doutrinais sobre o crime contra o Estado no Ancien Régime"
ARNO DAL RI Jr.

"Notas sobre o direito penal político na Itália entre séculos XIX e XX"
FLORIANA COLAO

"Regimes jurídicos de exceção e sistema penal: mudanças de paradigma entre Idade Moderna e Contemporânea"
MASSIMO MECCARELLI

"Teoria da legislação e direito penal em Jeremy Bentham: a questão dos destinatários"
RICARDO SONTAG

"Justiça negociada, justiça hegemônica. Reflexões sobre uma nova fase dos estudos
de história da justiça criminal"
MARIO SBRICCOLI

"Francesco Carrara e o Problema da Codificação do Direito"
PAOLO CAPPELLINI

"O direito penal e o seu ensino (c. 1800-c. 1910)"
ANTÓNIO MANUEL HESPANHA

"A construção da dogmática penal entre o final do século XIX e início do século XX"
VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADE
Somente a partir do século 19 o direito internacional passou ser objeto de uma ciência, tal qual a entendemos nos dias atuais. Anteriormente, entre jusnaturalismo e contratualismo, teorias e doutrinas esgrimavam argumentos diversos para... more
Somente a partir do século 19 o direito internacional passou ser objeto de uma ciência, tal qual a entendemos nos dias atuais. Anteriormente, entre jusnaturalismo e contratualismo, teorias e doutrinas esgrimavam argumentos diversos para tentar explicar a natureza daquele indômito fenômeno surgido entre “civitates superiorem non recognoscentes” e sempre arredio ao poder dos Estados, em cujo âmbito surgiam relações cada vez mais densas e estratificadas. Em meio a tais debates, delinearam-se e se consolidaram os elementos que durante o século 19 e após, entre as linhas teóricas mais variadas, do voluntarismo estatalista alemão ao positivismo sociológico francês, e sobre as bases precedentemente lançadas, construiu-se e se consolidou uma ciência. Esta história compõe uma impressionante narrativa. Ao longo das linhas que compõem a reflexão teórico-analítica sobre o fenômeno normativo intimamente ligado ao desenvolvimento da Comunidade Internacional torna-se possível hoje revisitar e compreender os mesmos episódios em que se deram a formação e o desenvolvimento deste ramo do Direito. Procurando enfrentar os dilemas relacionais de seu tempo, os pensadores desta ciência forneceram instrumentos para uma melhor compreensão do direito internacional e, consequentemente, contribuíram para a construção e solidificação da própria ciência.

CAPÍTULOS E AUTORES:

"Bartolus de Saxoferrato"
NAIARA POSENATO

"Paulus Wladimiris"
PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO

"Alberico Gentili"
DIEGO PANIZZA

"Francisco de Vitória"
FRANCISCO CASTILLA URBANO

"Francisco Suarez"
PAULO EMÍLIO VAUTHIER BORGES DE MACEDO

"Hugo Grotius"
ANTÓNIO MANUEL HESPANHA

"Emmer de Vattel'
FRANCESCO MANCUSO

"Pasquale Stanislao Mancini"
ARNO DAL RI JR.

"Karl Heinrich Triepel"
CÁSSIO EDUARDO ZEN

"Dionisio Anzilotti"
LUCAS CARLOS LIMA

"Santi Romano"
PIERO ZICCARDI

"Georges Scelle"
ERNESTO ROESSING

"Hersch Lauterpacht"
GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO

"Hans Kelsen"
FRANÇOIS RIGAUX

"Grigory Ivanovich Tunkin"
MANUEL BECERRA RAMIREZ

"Roberto Ago"
PIERO ZICCARDI
“Jurisdição Internacional” reúne ensaios acerca das problemáticas históricas e atuais envolvendo a temática da jurisdição internacional sob a ótica da interação, da fragmentação e da obrigatoriedade. Esta tríplice perspectiva faz com que... more
“Jurisdição Internacional” reúne ensaios acerca das problemáticas históricas e atuais envolvendo a temática da jurisdição internacional sob a ótica da interação, da fragmentação e da obrigatoriedade. Esta tríplice perspectiva faz com que a obra se apresente como um rico instrumento de consulta que convida o leitor a adentrar em questões extremamente particulares e percucientes, estimulando o debate e o pensamento crítico acerca da complexidade e dos desafios impostos à plena compreensão do fenômeno da jurisdição internacional na contemporaneidade. Em uma comunidade internacional que vê sua função jurisdicional partilhada por uma vasta gama de órgãos arbitrais e judiciais, o fenômeno adquire especial relevância na medida em que o corpo de decisões por ele produzido gera impactos distintos nas normas materiais do ordenamento jurídico internacional.
Mais que um dado político, econômico, social e cultural, a globalização tornou-se paradigma de nosso pensamento, incluindo o pensamento jurídico. Problema central que o fenômeno da globalização coloca, mormente para as ciências sociais, é... more
Mais que um dado político, econômico, social e cultural, a globalização tornou-se paradigma de nosso pensamento, incluindo o pensamento jurídico. Problema central que o fenômeno da globalização coloca, mormente para as ciências sociais, é a dissociação do conceito de sociedade daquele de Estado nacional. Com o desenvolvimento dos meios de comunicação e das empresas multinacionais, as sociedades deixam de operar no contexto de relações intersocietárias para serem analisadas dentro de uma nova base de contextualização teórica. As transformações sociais ligadas à globalização passam a ser vistas no contexto da crise do Estado que se insere na dialética entre a expansão de relações sociais globais, de um lado, e de conflitos regionais, de outro. A evolução desses processos teve um impacto significativo sobre o protagonismo do Estado no direito e no cenário internacionais. O positivismo estatalista, doutrina que por décadas fundamentou os discursos que legitimavam um protagonismo quase absoluto e exclusivo do Estado em matéria de direito internacional, ganhou fissuras profundas, constatáveis, na atualidade, através da crescente importância das normas emanadas pelas instituições internacionais ou supranacionais que dirigem os processos de integração regional, assim como através da atividade normativa oriunda do âmbito da sociedade civil global ou nacional (normas técnicas, contratos coletivos, dentre outros). O Estado Nacional foi, deste modo, perdendo cada vez mais o monopólio de promulgar regras, tornando-se refém de um contexto que tem conduzido, de um lado, a uma crescente internacionalização e, de outro, à privatização da regulação jurídica presente num direito reflexivo, ou seja, em um direito, primordialmente procedente de negociação. O Estado passa, então, a perder ou ver reduzido o seu poder de decisão  em matéria de  política social, regulação econômica e ordenamento territorial. O fato de o Estado estar passando a compartilhar com outros “atores” de origem subnacional funções que anteriormente possuíam exclusividade tem conduzido, ainda, ao processo de consolidação de um sutil pluralismo jurídico, que se expande, consistentemente, no âmbito dos processos de integração e nas relações internacionais. Observa-se, desta forma, o surgimento de ‘novos atores’ no cenário internacional, entre os quais os entes subnacionais têm adquirido importância significativa. Nesse sentido, a presente obra pretende observar de um modo aprofundado como a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) vem conseguindo desempenhar com um certo sucesso o papel de “novo ator” das relações internacionais. A ALESC por intermédio de sua estrutura institucional, dotada de uma Gerência de Relações Internacionais e de uma Comissão Parlamentar para o Mercosul, tem atuado em diversos temas de fundamental importância para o Estado de Santa Catarina, inserindo-o no cenário internacional. O presente estudo foi realizado no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa em Direito Internacional da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio de projeto financiado pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (FAPESC). Além disso, também o apoio da própria ALESC foi fundamental para o desenvolvimento da pesquisa. Em um primeiro momento, partindo-se de análises fundamentadas no antiformalismo jurídico que marca a Escola italiana, a obra apresenta estudos a respeito da emergência de novos atores no cenário internacional, com ênfase aos atores subnacionais. Dessa maneira, temas como a desconstrução da soberania, a condição jurídica dos Estados federados e de governos subnacionais, a paradiplomacia e o papel das regiões nas relações internacionais oferecerão ao leitor um embasamento teórico para a melhor compreensão do problema proposto pela pesquisa. Em seguida, a obra trata, de maneira mais específica, de várias ações da ALESC no cenário internacional. Observa-se, a partir desse momento, como o Poder Legislativo Catarinense tem auxiliado na promoção do turismo, cultura, integração regional, comércio internacional e investimentos estrangeiros. Foram vários os Estados visitados pelas delegações catarinenses, com consequências bastante positivas para  Santa Catarina. China, França, Portugal, Itália e Argentina foram alguns desses países com os quais a ALESC foi capaz de estreitar as relações e promover acordos nos mais diversos temas, trazendo consideráveis ganhos para o Estado. Dessa forma, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, poder legislativo catarinense e ente sub-estatal, mostra-se como um ‘novo ator’ das relações internacionais, com relevância considerável em uma série de temas de fundamental importância não apenas para o Estado federado, mas também para a União.
A latinidade da América Latina é uma construção recente na história do sub-continente. Mas, em que consiste exatamente essa latinidade? Esta foi a pergunta desafiadora formulada pelo Avv. On. Dino De Poli, Presidente da Fondazione... more
A latinidade da América Latina é uma construção recente na história do sub-continente. Mas, em que consiste exatamente essa latinidade? Esta foi a pergunta desafiadora formulada pelo Avv. On. Dino De Poli, Presidente da Fondazione Cassamarca de Treviso, na Itália, e que, visando ampliar o seu entendimento, estimulou diferentes professores-pesquisadores latino-americanos para que enfrentassem a questão. Os trabalhos apresentados no âmbito desta coletânea, oferecidos por filósofos do direito, historiadores do direito e romanistas, são marcados pela presença de três linhas de abordagem sobre a latinidade da América Latina. Apresenta-se, deste modo, à luz do pluralismo jurídico, (a) a penetração dos direitos europeus, (b) o debate sobre poder e legitimidade na sociedade latino-americana e (c) a construção dos Estados nacionais nos sub-continente. Através de um enfoque cultural foi possível aos autores no livro evidenciar diferentes influências filosóficas sobre a doutrina jurídica latin-americana, evidenciando duas grandes correntes de pensamento: a de orientação latina, baseada no direito romano e na sua tradição na Europa e outra de orientação germânica, caracterizada pela renovação da compreensão do direito através de uma "frente cientificista". Como reflexo da orientação jurídica e cultural latina, se desenvolveu a análise da relação entre direito romano e codificação, constatando fenômenos de adaptação e de presença de elementos daquele. Estas linhas de trabalho, longe de se isolar, intersectam-se demonstrando aspectos diferentes de um mesmo processo de construção de uma determinada identidade cultural e jurídica. No seu ensaio, Alfonso Garcia-Gallo analisa a problemática relativa a colonização da América hispânica perante o pluralismo cultural e jurídico que a compõe e perante a diferença em relação à sociedade espanhola. O trabalho de Hanns-Albert Steger, por sua vez, explica que a diferente forma de organização social indígena, presente na América Latina hispânica, foi reformulada tedno por base às necessidades da administração colonial. Nessa constata-se a inaplicabilidade do sistema feudal, pela ausência de fronteiras naturais da organização indígena. O direito romano, transmitido através da organização ecumênica, se demonstra então como sistema aplicável àquela realidade justamente pela independência em relação ao território. Tratando da presença de elementos europeus, Antônio Carlos Wolkmer evidencia principalmente a imposição de estruturas estatais de tipo luso-hispânico na América Latina, em que o Estado apresentaria-se como um instrumento de poder das matrizes ibéricas impulsionando a construção das sociedades nacionais. Diante dessa submissão externa e uma dominação interna teria se baseado em contradições e exclusões sócio-econômicas e políticas fruto de uma dominação tradicional jusnaturalista e liberal-individualista de cunho autoritário. O ensaio de Arno Dal Ri Jr. apresenta momentos da construção das noções de “Dignidade Humana” e “Liberdade” enquanto princípios políticos, evidenciando aspectos do percurso histórico de inserção das mesmas no mundo do direito. A análise desenvolvida pelo autor parte da latinidade medieval – onde surgem os elementos que compõem os núcleos destas noções –, demonstrando rupturas e continuidades nas formas como a cultura jurídica ocidental as repensou. Victor Tau Anzoátegui expõe as idéias de Juan Francisco de Castro que, tratando da realidade hispânica, defendia a necessidade de um novo e metódico corpo de Direito para a correta administração da justiça. Esse Corpo, identificado com a codificação se apresenta como fruto da razão, adquirindo o seu justo valor somente através da prudente atividade interpretativa. O artigo de Gian Savino Pene Vidari ao tratar da ligação entre revolução para a independência e codificação, explica que a revolução, enquanto ruptura com um estado de dependência anterior, comporta como aspecto secundário a codificação. Trata-se de um fenômeno que significa a ruptura com os privilégios precedentes, definitivamente cancelados. Na América Latina, a codificação teria sido adotada – após o fervor revolucionário –, devido à necessidade de um instrumento técnico de racionalização do sistema e através da formação romanística de seus juristas, que teriam pensado o direito romano como fundamento do direito que adviria do processo de codificação. A importância do Direito romano na formação dos juristas brasileiros é tratada por José Carlos Moreira Alves, considerando a formação jurídica aplicada em Portugal e no Brasil. Embora a origem e forte influência do direito romano sobre a legislação portuguesa e brasileira, o autor constatar a tardia introdução do ensino de direito romano nas universidades nacionais. Tal ausência não condicionou, porém, a forte presença de elementos romanísticos nas tentativas de codificação realizadas no Brasil, assim como a fundamentação do Código Civil de Clóvis Bevilaqua. O ensaio de Luciene Dal Ri evidencia a reformulação do conceito de pessoa na obra de Teixeira de Freitas em relação à legislação colonial e dos resultados do método pandetistico. A autora salienta como, através da influência de Teixeira de Freitas, é possível  observar dentro da cultura jurídico brasileira e latino-americana um retorno parcial e de certa forma inconsciente ao conceito de pessoa já presente no direito romano. O ambiente jurídico brasileiro, como denota Hélcio Madeira, era composto não apenas pela forte influência da cultura romanística, mas também pelo modelo francês, enquanto alternativo ao de Portugal. O ambiente de orientação “latina” contribuiu não apenas para a sistematização do direito civil, mas também para a organização da doutrina relativa àquele, através das obras de Lafayette Rodrigues Pereira. Em contraposição à essa orientação, embora com os mesmos modelos de reformulação do direito, observa-se o germanismo da Escola do Recife que, como explica Marcela Varejão, fundamenta o fenômeno do direito em uma nova compreensão do homem, enquanto inserido num “mundo cultural”. Desenvolve-se, assim, um culturalismo filosófico de natureza sócio-jurídica, que criticava o direito vigente enquanto estático e vinculado à teologia. O artigo de Ignácio Poveda analisa o debate político e social sobre a condição do escravo, assim como o parecer de Clóvis Bevilaqua, jurista ligado à Escola do Recife, diante desse. Segundo o autor, Bevilaqua se fundamenta na difusa interpretação pandetistica do direito romano, apresentando, porém, uma tendência à humanização da condição jurídica do escravo. A cultura jurídica de Clóvis Bevilaqua permite, como expõe Mario Losano, a análise de direito comparado em um período em que esse era pouco tratado. Conforme afirma o autor, o trabalho de Bevilaqua é voltado à jurisprudência histórica e comparada, com clara orientação positivista e aspirações de alicerçar a filosofia do direito. Como resultado do seu método comparatístico apresenta-se o reconhecimento de aspectos comuns dentro no direito aplicado na América luso-hispanica, devido particularmente à adequação do direito europeu a uma nova realidade, criando assim uma “família” de direitos latino-americanos. Nesse sentido, os textos de Pierangelo Catalano e Emilssen Gonzalez de Cancino demonstram que o valor significativo que possui o direito romano no âmbito das codificações latino-americanas. A difusa presença do direito romano se apresenta, principalmente, como fruto da tradição romanística dos países ibéricos e da formação dos juristas latino-americanos. Catalano refaz-se, então, as ideias de Bevilaqua ao delinear elementos e particularmente princípios em comum entre as diversas legislações, que se integram em um grupo de direito latino-americano que claramente se contrapõe ao sistema jurídico norte-americano. Os ensaios presentes nesta obra, como é possível constatar, procuram menos enquadrar conceitualmente a latinidade jurídica da América Latina e mais explorar e desvelar alguns aspectos dessa mesma latinidade, que muito frequentemente vem apresentada de modo tanto nebuloso e mítico, justamente por se tratar de um fenômeno de natureza plural e diversificada. Mesmo assim, sustenta-se que essa latinidade não deixa de constituir um patrimônio simbólico de referência e de pertencimento para as culturas jurídicas passadas e presentes, embora de forma desigual segundo elas.
Em pouco menos de dois anos, os acontecimentos que se verificaram no início do novo milênio modificaram radicalmente o modo através do qual se passou a observar o cenário econômico mundial. Além dos muitos e majoritários aspectos... more
Em pouco menos de dois anos, os acontecimentos que se verificaram no início do novo milênio modificaram radicalmente o modo através do qual se passou a observar o cenário econômico mundial. Além dos muitos e majoritários aspectos positivos da globalização, passou-se a dar ênfase também às análises voltadas a explicar alguns dos seus aspectos negativos. Esta obra busca estimular o debate e o confronto sobre estas temáticas, estendendo-o a países que - como o Brasil - já se apresentam como atores com papéis fundamentais no cenário econômico internacional.

CAPÍTULOS E AUTORES:

"O direito internacional econômico em expansão: Desafios e dilemas no curso da história"
ARNO DAL RI Jr.

"A sucessão nas Organizações Internacionais: O caso GATT/OMC"
ROBERTO VIRZO

"Perspectivas de reformas da OMC em relação aos modelos das outras Organizações Internacionais"
GABRIELLA VENTURINI

"Remédios no sistema jurídico da OMC: Entre um rochedo e um lugar difícil"
PETROS C. MAVROIDIS

"A interpretação dos tratados no mecanismo de soluções das controvérsias do GATT e do OMC"
MARA VALENTI

"Acordo TRIPS: Quanta flexibilidade há para implementar os direitos de patente?"
CARLOS M. CORREA

"A tutela dos direitos dos trabalhadores e o comércio internacional. Perspectivas de cooperação entre OIT e OMC"
SILVIA SANNA

"Breves considerações sobre os países em desenvolvimento no âmbito do GATT e da OMC"
NAIARA POSENATO

"Os Acordos de Integração Regional e a sua Relação com o Sistema GATT-OMC"
Sandra Negro

"O Acordo Multilateral sobre os Investimentos"
Isabel Recavarren

"Perspectivas do Antitrust no sistema econômico internacional"
ARNO DAL RI Jr.

"A luta à corrupção no comércio internacional: A Convenção da OCDE"
GIORGIO SACERDOTI

"A soberania monetária do Estado no final do século XX: Mito ou realidade?"
DOMINIQUE CARREAU

"Novas perspectivas para o tratamento jurídico da dívida externa internacional"
ISABELA MICALLI-DROSSOS

"A Taxa Tobin e a Globalização financeira – Uma análise"
UBALDO CESAR BALTHAZAR

"A taxação da renda no âmbito da Internet e novas dimensões da fiscalidade Internacional"
CLAUDIO GARBARINO

"O gozo pacífico da posse, a expropriação e o controle do uso da propriedade no sistema europeu de proteção dos Direitos Humanos"
MANLIO FRIGO

"Relações comerciais globais: Dilemas e desafios"
ODETE MARIA DE OLIVEIRA
Quando em l998 se preparava em Londrina o I Ciclo de Estudos Medievais nem os mais entusiastas esperavam que o tema despertasse o interesse de tão grande número de pessoas. O Grupo de Estudos da Antiguidade e Idade Média do Paraná,... more
Quando em l998 se preparava em Londrina o I Ciclo de Estudos Medievais nem os mais entusiastas esperavam que o tema despertasse o interesse de tão grande número de pessoas. O Grupo de Estudos da Antiguidade e Idade Média do Paraná, organizador do Encontro, acreditava numa boa afluência; mas a divulgação da proposta entre os professores da rede pública levou a Londrina nesse ano quase oitocentas pessoas. O afluxo de estudiosos, curiosos e interessados em conhecer a Idade Média em todos os seus aspectos históricos e culturais mostra o quanto uma parcela significativa dos intelectuais brasileiros ao investigar suas raízes está percebendo claramente como estas se inserem na cultura ocidental. É verdade que o Brasil deve aos pesquisadores e estudiosos do nosso século XX algumas obras que, com grande profundidade e perspicácia, nos mostraram quem somos, como somos, como nos definimos; mas estávamos chegando quase ao final do século sem, como intelectualidade no seu conjunto, nos preocuparmos com o “de onde viemos?” Dentro do espírito do Novo Mundo e das utopias medievais e renascentistas que perpassavam as mentalidades de navegantes e povoadores era preciso olhar o futuro e criar uma entidade social autônoma; o passado europeu podia ser respeitado – e nem sempre o foi – mas era preferencialmente ignorado. Temos ainda hoje certa dificuldade de nos percebermos como parte integrante de uma sociedade ocidental vasta no espaço e no tempo. Mas à medida que íamos conhecendo nossa história continental e nossas identidades sociais nascia em alguns a compreensão de que nas origens renascentistas e locais não estava toda a explicação do homem brasileiro. Assim, primeiro isoladamente, depois em pequenos grupos, começou a busca e a leitura pelo humanismo medieval; quem viajava para a Europa, ou lá estudava, já procurava os vestígios de uma Idade Média que era – e ainda é para a maioria sul-americana – significado de atraso e obscurantismo. Vieram depois as traduções de obras (ensaios, estudos) francesas, inglesas, italianas e outras que mostram a falta de fundamento desses preconceitos; nasceram as associações de âmbito nacional: Comissão Brasileira de Filosofia Medieval, em 1982, Associação Brasileira de Estudos Medievais, em 1996; e os grupos e entidades locais e regionais. Em poucos anos os medievalistas brasileiros passaram a constituir o maior contingente de estudiosos da Idade Média na América Latina: não só em número, mas em qualidade. Em breve se passou da fidelidade aos mestres europeus para a autonomia: pontos de vista novos, temas específicos que os europeus não desenvolvem, já não são raros; e nos lançamos, sem medo de errar, a publicar trabalhos que aos mesmos europeus, estão interessando. Maturidade na interpretação, e tranquilidade nos objetivos mostram que já não é preciso explicar nem justificar porque estudamos temas medievais. Em todas as áreas das humanidades nossos medievalistas já adentraram, e se em algumas os estudos são poucos - como nas artes em geral, e nas ciências, ou nas culturas nórdicas e bizantina – em todas a capacidade e competência estão à vontade diante de colegas que, nas mesmas áreas, estudam períodos mais recentes da civilização ocidental. Deste modo se preencheu o hiato, ou melhor, o fosso, que mediava entre a Antiguidade Clássica e a Modernidade do Novo Mundo, e pudemos localizar o encadeamento que, visível sobretudo na Literatura e na História Política, faltava para nos unir a Roma e à Grécia. Foi este longo percurso, acelerado nos últimos vinte anos pela vontade e obra de muitos pioneiros, que venceu a barreira do descrédito – e da repulsa muitas vezes – da possibilidade de invocar “os nossos antepassados medievais” como fundamento da cultura brasileira. Foi ele também que mostrou sua força em Londrina de tal modo que se pedia a continuidade, a qual veio a ter em Maringá em 2000, onde contou com o expressivo apoio do Mestrado em Educação da Universidade Estadual onde existe uma linha de pesquisa sobre Antiguidade e Idade Média. Estava consolidado não só um grupo de estudos com distribuição e realizações de âmbito estadual, mas também um evento que nos congregava e se abria para o restante do Brasil. Assim, no último dia do encontro em Maringá se propôs que o Ciclo seguinte, a se realizar em 2002, tivesse lugar em Florianópolis, com a expressa intenção de despertar em Santa Catarina um interesse que ainda se restringia a poucas pessoas. Após algumas hesitações decidiu-se ampliar o Grupo de Estudos, que deixou de ser designado “do Paraná”, para abranger tendencialmente toda a Região Sul; manteve-se contudo a conotação “da Antiguidade e Idade Média” pois não se queria perder a característica que fazia do grupo uma entidade de certo modo única no País: a ideia de ligar a Antiguidade Clássica de Roma e da Grécia com a Medievalidade. A escolha do tema do III Ciclo também foi objeto de consultas e sondagens: de fato em 2002 tinha aparecido uma vertente menos comum: como a equipe organizadora estava ligada às Ciências da Educação houve diversas comunicações e palestras versando a história e os temas educacionais e de estudo das ciências; o próprio tema do II Ciclo – “Saber e Poder” chamava a atenção para esses mesmos aspectos da produção e transmissão do conhecimento. Por outro lado em Florianópolis tinha sido realizado (2001) um Festival de Artes Medievais acompanhado de um Colóquio (de que adiante se falará). Entenderam, portanto, os promotores do III Ciclo que o tema geral que melhor correspondia a essa evolução e amplitude dos encontros de medievalistas era o de Humanismo medieval perspectivado em seus caminhos e descaminhos; repare-se, porém, que nem toda essa variedade está aqui representada, pois o conjunto editado não corresponde à totalidade de trabalhos apresentados no III Ciclo, uma vez que nem todos os participantes entregaram seus trabalhos para publicação. Infelizmente, nesta preparação e juntada de textos de encontros para publicação não é raro haver enganos e falhas de comunicação, que procuramos evitar, mas dos quais, se os houve, pedimos desculpa. Por outro lado deve notar-se que o evento foi, em número de inscritos e de apresentações, bem mais modesto que os seus antecessores I e II: escassez de verba, pequeno grupo organizador, e outras circunstâncias, de cuja responsabilidade não somos isentos, para isso contribuíram; mas sentimo-nos realizados por pelo menos três motivos: muitos estudantes e professores catarinenses se apresentaram e certamente em muitos deles o interesse pela cultura medieval foi despertado ou ganhou alento com o III Ciclo, podendo destacar-se, por exemplo, os alunos de História da Universidade Federal; de todo o Brasil (do Maranhão ao Rio Grande do Sul) concorreram para Florianópolis estudiosos que aqui ajudaram a criar um clima favorável ao desenvolvimento, tão iniciante ainda, dos estudos medievais no Estado; a qualidade e variedade dos trabalhos apresentados compensou os esforços para atrair os de fora e interessar os locais, podendo lembrar-se: a palestra de abertura em que a Professora Lênia Márcia Mongelli comentou o Sétimo Selo de Ingmar Bergmann; o humanismo medieval na poesia franciscana que foi o tema da conferência da Professora Vilma de Katinszky B. de Souza, e a relação de continuidade entre o humanismo clássico e o da Antiguidade Tardia, na conferência do Professor Renan Frighetto; ou ainda a presença maciça do grupo de estudos Celtas e Germânicos falando das raízes proto-históricas da Literatura medieval. Só por estes exemplos se verifica como se consolidaram dois dos objetivos principais: o do Ciclo, pela demonstração da validade e significado preciso da expressão humanismo medieval; e o do Grupo (antigo GEAMPAR, agora GEAMPAR/SC) ao expor a continuidade (e as diferenças, certamente) entre humanismo clássico e humanismo da Idade Média. Esta ideia de humanismo medieval delineou-se como uma forma complexa, variada dos personagens se inserirem e viverem num mundo dilacerado por contradições, que iam da crueldade ao misticismo, do cavalheirismo à sexualidade desenfreada, do horror da morte à austeridade na vida, da vivência do paganismo celta e germânico ao fanatismo cristão, da exaltação cortês da dama ao apagamento social da mulher. Cada uma dessas experiências e condutas de vida podem ter sido realidade noutras épocas e lugares de modo semelhante, mas a sua coexistência conflitante é que constitui, no seu conjunto, o modo de ser da cultura da Idade Média, ou melhor, o humanismo medieval, em seus caminhos e descaminhos. Por conveniência de publicação incluímos nesta antologia alguns textos apresentados no Colóquio de Estética Medieval realizado em Florianópolis em 2001. O Colóquio compôs a versão acadêmica, teórica e filosófica, do Festival de Artes medievais que se realizou nos mesmos dias. A complementaridade Festival/Colóquio teve diversos objetivos: mostrar o lado festivo, artístico, alegre e humanista da cultura medieval para o contrapor à opinião comum da Idade das trevas; pela motivação da arte e do espetáculo trazer mais estudiosos que se interessem pela medievalidade; e relacionar a arte e cultura dessa época com traços e elementos da cultura popular brasileira, desfazendo assim o preconceito que faz do Brasil um povo sem antepassados medievais. Como se pode verificar, os objetivos gerais do Colóquio de Estética aproximam-no do III Ciclo de Estudos, pelo que se optou por uma publicação conjunta dos trabalhos.
O presente volume se inscreve entre os frutos de uma importante iniciativa que nasceu na Itália e tem sido desenvolvida em vários cantos do mundo por um grupo de professores e pesquisadores de diversas nacionalidades. Trata-se de uma... more
O presente volume se inscreve entre os frutos de uma importante iniciativa que nasceu na Itália e tem sido desenvolvida em vários cantos do mundo por um grupo de professores e pesquisadores de diversas nacionalidades. Trata-se de uma ampla política promovida pela Fundação Cassamarca de Treviso, na Itália, em prol da pesquisa sobre o tema Globalização e Humanismo Latino. Os pesquisadores que compõem as diversas cátedras da Fundação Cassamarca espalhadas pelas universidades do Ocidente e do Oriente têm realizado um debate em torno da reatualização do quadro de valores de origem humanista e latina, colocando-os em diálogo com os valores de outras culturas, como a islâmica, para atender a necessidade básica de assumir uma atitude ativa e positiva diante dos desafios criados pelo processo de globalização. A gênese de tal projeto, que gerou a presente obra, deu-se através da realização do Congresso Internacional Globalização e Humanismo Latino (New York, 2000). Os resultados deste congresso foram reunidos em uma obra coletiva, entitulada Globalização e Humanismo Latino, publicada em novembro do ano 2000 pela Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS). Sob a liderança do Avv. On. Dino De Poli, a dinâmica Fundação Cassamarca de Treviso Fundação tem levado adiante essas idéias e os valores que exaltam, através da cultura, a confiança no gênero humano, escolhendo estrategicamente a instituição universitária como o local adequado e privilegiado para repensar a sociedade nesse momento histórico. Essa mesma iniciativa está presente no Brasil através das atividades de 11 cátedras de pesquisa financiadas pela Fundação através do Programa Brasil Latino. Esse livro publica os textos apresentados no Congresso "Humanismo Latino y Islam", realizado em maio de 2002, em Alcalá de Henares, na Espanha, surgido no quadro dessa ação de nível mundial. Através de uma estreita colaboração entre a Fundação Cassamarca de Treviso e o Instituto de Estudos do Mediterrâneo e da Europa Oriental da Universidade de Alcalá, foi possível reunir, em três dias de trabalhos, alguns dos principais estudiosos dos mundos muçulmano e latino, das mais diversas áreas de saber – como a filosofia, a antropologia, a sociologia, a teologia, o direito, a ciência política –, para uma grande discussão sobre o diálogo entre humanismo latino e mundo islâmico e o seu papel na sociedade do século XXI. Professores e pesquisadores universitários vindos de importantes academias da Itália, Espanha, Áustria, França, Suíça, Noruega, Rússia, Brasil, Argentina, Israel, Marrocos, Egitos, Síria e Tunisia. Com um público superior a 200 pessoas, acolhido na Salão Nobre da Universidade de Alcalá, o Congresso obteve um grande sucesso, seja pela profundidade das suas intervenções, seja pelo entusiasmo que demonstravam os participantes. O Congresso foi aberto com as saudações do Magnífico Reitor da Universidade de Alcalá, Prof. Manuel Gala Muñoz, e do Presidente da Fundação Cassamarca, Avv. On. Dino De Poli. De Poli que, em particular, destacou que assim como todos os poços profundos são entre si comunicantes, também a cultura e os valores profundos das gentes têm uma base comum profundamente humanista. Salientou, ainda, que o Congresso de Alcalá tinha a importante e ambiciosa tarefa de desvelar, aprofundar e fazer emergir os pontos comuns entre as civilizações latina e islâmica. No âmbito deste marco teórico, durante três dias foram apresentadas comunicações e realizadas mesas redondas, abertas pela conferência proferida por Prof. Jaime Contreras, diretor do Instituto de Estudos do Mediterrâneo e da Europa Oriental. O presente livro reúne, portanto, os textos apresentados nesses encontros e eles estão articulados em três eixos distintos, projetados e formatados em momentos sequenciais: a) Humanismo Islâmico e Humanismo Latino: Aspectos filosóficos; b) Humamismo Islâmico e Humanismo Latino: Política e Sociedade; c) Diálogo Inter-religioso.  A intenção do livro é apontar o diálogo possível entre as duas civilizações, partindo sempre de uma abordagem humanista, evidenciando o seu papel fundamental como elemento de equilíbrio em um momento histórico em que o mundo passa por experiências internacionais de grande envergadura, como a chamada globalização, as guerras no Oriente Médio e os atentados terroristas. Além disso, esta obra apresenta a doutrina, os fundamentos, valores e princípios da religião islâmica, e analisa a sua presença atual no mundo oriental e ocidental. A qualidade dos textos permite que sua leitura seja útil tanto para os familiarizados com o islamismo quanto para aqueles que desejam conhecê-lo, sobretudo neste momento em que essa religião irrompeu com força no mundo ocidental, sendo, muitas vezes, mal compreendida. Especialmente filósofos, teólogos, cientistas sociais e juristas, encontrarão neste livro informações úteis e subsídios enriquecedores.
O presente volume é um entre os primeiros frutos de uma importante iniciativa que tem sido desenvolvida no Brasil por um grupo de professores e pesquisadores brasileiros e italianos. Através do Projeto “Brasil Latino”, financiado pela... more
O presente volume é um entre os primeiros frutos de uma importante iniciativa que tem sido desenvolvida no Brasil por um grupo de professores e pesquisadores brasileiros e italianos. Através do Projeto “Brasil Latino”, financiado pela Fundação Cassamarca de Treviso, na Itália, este grupo tem realizado um debate em torno da reatualização do quadro de valores de origem humanista e latina para atender a duas necessidades básicas: primeiro, a de assumir uma atitude ativa e positiva diante dos desafios criados pelo processo de globalização e, segundo, a de atender as novas gerações descendentes de imigrantes latinos no mundo. A gênese de tal projeto, que gerou a presente obra, deu-se através da realização do Congresso A Influência do Humanismo Latino na Cultura Brasileira (São Paulo, 1999) e do Congresso Internacional Globalização e Humanismo Latino (New York, 2000). Os resultados de tais congressos foram reunidos em uma obra coletiva, intitulada  Globalização e Humanismo Latino, e publicada em novembro do ano 2000 pela Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS). Para a realização de tal projeto, pôde-se contar com o firme apoio da Fundação Cassamarca, de Treviso. Sob a liderança do Avv. On. Dino De Poli, essa dinâmica Fundação tem levado adiante essas idéias e os valores que exaltam, através da cultura, a confiança no gênero humano, escolhendo estrategicamente a instituição universitária como o local adequado e privilegiado para repensar a sociedade nesse momento histórico. Nessa perspectiva, surgiu o Congresso O Humanismo Latino no Brasil de Hoje, realizado em 11 e 12 de maio de 2001, em Belo Horizonte. Através de uma estreita colaboração entre a Coordenação do Projeto “Brasil Latino”, a Fundação Cassamarca de Treviso e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, foi possível reunir, em dois dias de trabalhos, alguns dos principais estudiosos brasileiros, das mais diversas áreas do saber – como a filosofia, a antropologia, a sociologia, a teologia, o direito, a ciência política, a administração de empresas –, para uma grande discussão sobre as origens do humanismo latino brasileiro e o seu papel na sociedade do século XXI. Com um público superior a 600 pessoas, acolhido no auditório da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, o Congresso obteve um grande sucesso, seja pela profundidade das suas intervenções seja pelo entusiasmo que demonstravam os participantes. O Congresso pelo Presidente da Fundação Cassamarca, Avv. On. Dino De Poli. De Poli, em particular, evidenciou que, assim como todos os poços profundos são entre si intercomunicantes, também a cultura e os valores profundos das gentes de origem latina têm uma base comum profundamente humanista. Salientou ainda que o Congresso de Belo Horizonte tinha a importante e ambiciosa tarefa de desvelar e aprofundar tal base comum, fazendo a emergir disto que hoje é peculiarmente chamado Humanismo latino no Brasil. Sob este marco teórico, emanaram as comunicações e as mesas redondas dos dois dias, as quais foram abertas pela intensa conferência proferida por Henrique de Lima Vaz, intitulada "A Função do Humanismo Hoje, fortemente inspirada no pensamento humanista de Jacques Maritain". As mesas redondas do congresso coube desenvolver uma profunda análise da temática através de enfoques multidisciplinares. Deste modo, na mesa redonda moderada por Jayme Paviani (PUC/RS), participaram Ari Pedro Oro (UFRGS), Luiz Carlos Bombassaro (UFRGS) e Ricardo Timm de Souza (PUC/RS), foram analisados os aspectos do Humanismo latino na realidade brasileira de hoje sob os perfis filosófico, antropológico e teológico. Seguiram-se as mesas redondas. Uma sobre os aspectos sociológico, jurídico e organizacional do Humanismo latino no Brasil atual, com as palestras de Maria Cristina Seixas Villani (PUC-Minas), Ubaldo Cesar Balthazar (UFSC) e João Benjamim da Cruz Jr. (UFSC), tendo como moderador Arno Dal Ri Jr. (Universidade Luigi Bocconi, Milão). Outra sobre os aspectos filosófico, histórico e jurídico, com Marcelo Perine (PUC/SP), Vamireh Chacon (UnB) e Fernando Correia Dias (UFMG), sendo moderador o Reitor Geraldo Magela Teixeira (PUC-Minas). E a última mesa redonda do congresso, intitulada Humanismo Clássico em Minas, teve a participação de João Antônio de Paula (UFMG), Caio C. Boschi (PUC-Minas), Mariza Guerra de Andrade e Angela Vaz Leão (PUC-Minas) como moderadora. Às palestras proferidas nestas mesas redondas, foram adicionadas as várias comunicações entregues pelos professores e pesquisadores universitários presentes durante a realização do congresso. Pode-se salientar, ainda, como um dos pontos altos do Congresso, a belíssima e comovente Missa Conga, celebrada no rito afro-brasileiro por Dom José Maria Pires, Bispo Emérito de Paraíba. Esta obra reflete o idealismo, o entusiasmo e a diversidade que marcaram os dois dias do Congresso. Iniciando-se com a conferência proferida por Pe. Henrique de Lima Vaz, percorrendo as diversas palestras e comunicações, tentou-se apresentar um quadro completo do humanismo latino brasileiro, evidenciando o seu papel fundamental como elemento de equilíbrio num momento histórico em que o Brasil se abre para experiências internacionais de grande envergadura como, principalmente, a Associação de Livre Comércio das Américas – ALCA. Instrumentos da chamada globalização econômica, tais experiências podem trazer consigo uma ideologia marcada por valores e princípios que claramente contrastam com as origens da cultura brasileira, podendo vir a agravar contradições sócio-culturais próprias de um Brasil que tenta desenvolver-se economicamente sem se preocupar, muitas vezes, com os possíveis efeitos colaterais na estrutura social do pais. As abordagens da presente obra sobre O Humanismo Latino no Brasil de Hoje contextualizam-se como um forte “não” ao individualismo de origens anglo-saxãs que tem se apresentado como elemento cultural da globalização econômica. Não se trata de negar o fenômeno da globalização, mas contestar o seu forte espírito economicista, salientando a necessidade de incorporar a esta uma verdadeira globalização humana e cultural. As obras manifestam o desejo dos autores de identificar e fortalecer o próprio patrimônio cultural brasileiro diante aos ídolos de um capitalismo que dissocia-se de responsabilidades, que impõe modelos culturais e que tem abertamente demonstrado, como pano de fundo, um egoísmo individualista que apresenta perigosos elementos antropófagos.
O presente volume reúne algumas conferências e comunicações apresentadas, entre 1997 e 2000, numa série de congressos internacionais realizados em diversas partes do mundo, como Treviso, na Itália; Toulouse, na França; Manila, nas... more
O presente volume reúne algumas conferências e comunicações apresentadas, entre 1997 e 2000, numa série de congressos internacionais realizados em diversas partes do mundo, como  Treviso, na Itália; Toulouse, na França; Manila, nas Filipinas, São Paulo, no Brasil; New York, nos Estados Unidos e em outras cidades, promovidos pela Fondazione Cassamarca, Cassa di Risparmio della Marca Trivigiana, sob a visão e a liderança do On. Dino De Poli. O critério para a escolha desses trabalhos, na medida do possível, constituiu na seleção de textos de interesse geral e completados por textos sobre a globalização e o humanismo latino na cultura brasileira.

Os autores são professores universitários de universidades de todos os continentes. Os textos propõem conceitos e perspectiva vas sobre a presença do humanismo latino no processo de globalização, abarcando diferentes enfoques científicos e ideológicos, sem a pretensão de uma abordagem completa e pormenorizada do problema. O desdobramento do tema da globalização e do humanismo latino, proposto pelo On. Dino De Poli, levou em consideração o empenho pessoal de professores, estudantes universitários e dirigentes de associações ligadas à Itália com o assunto, capazes de assumir ações no seu âmbito profissional. Os diversos congressos valorizaram, além das análises críticas dos especialistas, as pessoas que assumiram com dedicação e uma certa espontaneidade os desafios propostos.
O conceito de globalização ligado às transformações econômicas, às revoluções científicas e tecnológicas estende-se ao domínio cultural, nivelando os valores éticos e os padrões de gosto, dissolvendo as tradicionais fronteiras entre o público e o privado, o individual e o coletivo. A uniformização e a massificação - fenômeno que existia em escala menor no passado - expandem-se de modo assustador e, quase sempre, interferindo nas tradições mais genuínas dos povos.

Supondo que seja cedo para adivinhar o exato perfil dessas transformações da sociedade nos próximos anos, também é verdade de que não podemos assistir desavisadamente à perda dos valores que plasmaram a cultura latina.

Aceitar a globalização como um fenômeno inexorável é uma atitude ideológica que nos leva a uma espécie de suicídio social e político. Não se trata nem de aceitar nem de recusar a globalização. A globalização é uma tendência, um processo, e como tal precisa ser criticamente assumida. Também não se trata de defender um humanismo superado e adjetivado. O conceito de humanismo latino, livre de suas possíveis ambigüidades históricas e metafísicas, pode ser uma estratégia de revalorização do ser humano e de suas circunstâncias. Nenhum humanismo alcança sua essência negando outras formas de humanismo. Nessa perspectiva, é possível e, igualmente, é um dever defender os valores latinos das imposições da cultura de massa, da industrialização da consciência, da falsa modernização que arranca as raízes dos povos latinos.

O que a sociedade mais precisa em geral, e em especial a sociedade latino-americana, é debater sua situação sócio-cultural para não se deixar conduzir por forças cegas, por interesses de grupos. Fortificar as instituições e assumir politicamente as tarefas de cidadão são modos adequados de o ser humano construir seu destino. Assumindo de modo crítico o processo da globalização, podemos entrar no jogo dos interesses econômicos que detêm o poder no mundo. Nesse sentido, o humanismo latino pode nos prevenir das falsas armadilhas daqueles que dividem os graves problemas do mundo em econômicos, sociais, políticos, religiosos, morais, etc., quando, de fato, a sociedade é uma totalidade.

As sociedades menos desenvolvidas, como é o caso da América Latina, sofrem um maior impacto dos processos da globalização econômica e cultural. E, assim, coloca-se em xeque o humanismo latino que caracteriza nossa formação histórica e, em benefício, não propriamente de outro humanismo, o anglo-saxão, mas a um dos efeitos nefastos do capitalismo: o individualismo. Este é um dos principais problemas éticos da globalização: a necessidade de emancipar e defender a dignidade humana diante do individualismo. Portanto, a defesa do humanismo latino não consiste na defesa da tradição nem da metafísica, mas da liberdade na democracia e do Outro ou das formas de racionalidade no convívio humano.

Pode-se afirmar, com Adorno, que, depois do nazismo, do stalinismo, da miséria que ainda existe no planeta, não é possível mais escrever hinos à grandeza humana. Pode-se concordar, com outros, que vivemos uma época de anti-humanismo provocada pelos fatos históricos e pela crítica às categorias antropológicas da filosofia tradicional. Pode-se, ainda, acrescentar que o pensamento da subjetividade esgotou os conceitos de verdade, de vontade, de consciência, de sujeito e que esse modo de pensar proclamou a morte da compreensão do homem. Diante disso, todavia, também é certo que o processo de globalização apresenta elementos positivos na transformação da sociedade. A cultura é vida, transformação. O humanismo latino não pode ser cego e conservador. Livre de seus erros históricos, ele pode nos dar o que tem de melhor: a vocação do homem no mundo, a busca de um universal humano comum, o reconhecimento do Outro.

As contribuições dos textos que formam esse volume propõem-se a pensar, a rever, a pôr em foco novamente as grandes questões a respeito do ser humano como sentido e meta da vida e da civilização. Cada uma dessas reflexões, mesmo delimitadas em seus aspectos, chamam atenção para o problema do lugar do homem no mundo, diante da natureza e diante da civilização que ele mesmo projetou.

Aos organizadores desta obra resta agradecer a todos aqueles que permitiram que seus textos fossem novamente publicados em benefício dos leitores especialmente da América Latina.
"A obra de Dionisio Anzilotti foi ao longo do tempo objeto de uma constante atenção por parte daqueles que se dedicam ao estudo do direito internacional. Tome-se, para fazer um exemplo banal, os artigos sobre a responsabilidade... more
"A obra de Dionisio Anzilotti foi ao longo do tempo objeto de uma constante atenção por parte daqueles que se dedicam ao estudo do direito internacional. Tome-se, para fazer um exemplo banal, os artigos sobre a responsabilidade internacional dos Estados adotados pela Comissão de Direito Internacional da ONU, em 2001, e procure-se o nome de Anzilotti. Serão facilmente encontradas referências ao célebre “Corso di diritto internazionale” ou a opiniões dadas na qualidade de juiz da Corte Permanente de Justiça Internacional. Seria errôneo, portanto, afirmar que nas últimas décadas está se assistindo a uma “redescoberta” da obra do jurista italiano. Na realidade, os seus escritos ou as suas opiniões continuaram a ser citadas incessantemente pelos autores da disciplina. Nas últimas décadas, todavia, as iniciativas editoriais em torno ao nome de Anzilotti foram se intensificando, com publicações de livros, novas traduções, monografias ou artigos em geral dedicados à sua obra ou à sua contribuição a esse ou aquele tema de direito internacional. A tradução em português de “Il diritto internazionale nei giudizi interni”, que hoje vem à luz graças o monumental trabalho conduzido por Arno Dal Ri Jr. se insere, nesse sentido, em um amplo processo de difusão do pensamento do jurista italiano.
São vários os motivos desta renovada atenção. Esses são buscados também em tendências mais gerais que se manifestaram nas últimas décadas na ciência jurídica internacionalista. Por um lado houve um aumento no interesse pela dimensão histórica no estudo do direito internacional. A turn to history in international law tem inevitavelmente envolvido também a figura de Anzilotti, estimulando novas pesquisas sobre a sua obra. À tal dimensão histórica posteriormente se somou a crescente atenção no que concerne às “abordagens nacionais” do direito internacional, que abriu um ulterior filão para a contribuição de Anzilotti ao delinear a trajetória do estudo do direito internacional na Itália. Ainda, não deve certamente ser escondido que, neste florescer de estudos, nem sempre se reserva a Anzilotti um papel de primeiro plano. Na galeria dos internacionalistas contida no Oxford Handbook of the History of International Law, Anzilotti não aparece, enquanto aparecem os seus contemporâneos Oppenheim, Huber, Scelle, Kelsen, Schmitt ou Lauterpacht . Do pensamento de Anzilotti é evidenciado o grande débito em relação aos pensadores alemães e austríacos, Triepel e Kelsen, sobre tudo. Uma “fragilidade” da obra de Anzilotti foi então identificada no fato de ser muito dependente das contingências históricas do momento em que era elaborada, com a consequência que “elle est donc la plus juste qui soit au moment où elle est exprimée, mais inversement, elle se condamne à perdre de sa pertinence le moment d’après”. Foi, enfim, dito de Anzilotti que a importância da sua contribuição deve talvez ser buscada na sistematização de institutos específicos ou regras, mais do que no desenvolvimento de uma teoria geral. Isso poderia explicar, em última análise, porque as citações de Anzilotti em matéria de responsabilidade sejam numerosas nos trabalhos da Comissão de Direito Internacional da ONU, enquanto a obra de Anzilotti nem sempre encontra espaço na galeria dos juristas do XX século que mais influenciaram no desenvolvimento da ciência jurídica internacional. Não é esta a ocasião, evidentemente, para um exame dessas diferentes avaliações, nem, tanto menos, é a minha intenção discutir se Anzilotti deva ou não ser incluído no elenco dos internacionalistas mais influentes ou mais originais do XX século: a cada um as suas preferências. É mais útil esclarecer alguns traços que parecem unir a atual reflexão sobre o jurista italiano. Refiro-me, em particular, à clara vontade de liberar a imagem de Anzilotti de uma determinada visão estereotipada dele que vem transmitida quando se pretende resumir o seu pensamento através das tradicionais etiquetas de autor positivista, voluntarista e dualista. Para que seja bem entendido: que Anzilotti fosse positivista, voluntarista e dualista, nulla quaestio. O problema é que ser positivista, voluntarista e dualista ainda diz pouco sobre qual fosse a posição de Anzilotti a respeito da função do direito internacional e quais as convicções que inspiravam o seu pensamento. O recurso a essas etiquetas, além de projetar uma conotação negativa devido ao efeito de uma ampla crítica levada por alguns contra o positivismo jurídico, possui o risco de fornecer uma imagem rasa e incapaz de demonstrar a complexidade do pensamento de Anzilotti. É sobre esse ponto que as reflexões recentes sobre a figura dele têm mais insistido. O positivismo de Anzilotti não é um positivismo ideológico, caracterizado pela exaltação do Estado ou animado por um espírito nacionalista . É, ao contrário, o meio através do qual se torna possível defender a autonomia do direito internacional e reforçar a sua função de limite à ação dos Estados através do reconhecimento da existência de regras obrigatórias. Somente uma concepção positivista que reconhece na vontade dos Estados o poder de formalmente pôr o direito era vista como capaz de fornecer um fundamento seguro à autoridade do direito internacional; somente um método positivo, que identifica as regras jurídicas a partir de procedimentos pré-estabelecidos, permitia limitar a arbitrariedade na verificação de tal direito e distinguir regras jurídicas de regras não jurídicas. Neste sentido, a “liberação” do direito internacional do direito natural era, para Anzilotti, uma passagem obrigatória para assegurar o reconhecimento do direito internacional como direito “real”. Ele não nega “o elemento importantíssimo de verdade contido na filosofia tradicional do direito e no próprio conceito de direito natural”, mas mantém a distinção entre direito natural e direito internacional, reivindicando para esse último, diferentemente do direito natural, o estatuto de direito “fenomênico e histórico”. Ao mesmo tempo, Anzilotti toma distância da “enérgica reivindicação da importância e da finalidade do Estado” com está expressada na filosofia de Hegel, reconhecendo que o princípio que o direito internacional repousa somente na vontade do Estado, realizado logicamente, “destrói o direito internacional, transformando-o em um direito público externo do Estado” .
É nessa perspectiva que deve ser lido o voluntarismo de Anzilotti. Colocar a vontade coletiva dos Estados como fundamento do direito internacional – um conceito notoriamente tomado de Triepel  – não significa exaltar o poder absoluto do Estado a respeito do direito internacional mas, ao contrário, dar uma base forte que esteja em condições de justificar a obrigatoriedade do direito internacional em relação aos Estados. Quando Anzilotti escreve que o direito internacional “tem a sua fonte imediata na vontade coletiva dos Estados, que se manifesta através dos acordos explícitos e dos costumes, com o escopo de estabelecer regras obrigatórias às suas próprias relações” , é sobre essa última incisão – estabelecer regras obrigatórias – que deve ser posto o acento. No início do XX século, o problema da autonomia e da obrigatoriedade do direito internacional estava aberto e era central no debate doutrinário. Nesse, a contribuição do pensamento de Anzilotti se dirige inteiramente à construção do direito internacional como sistema de regras autônomas e obrigatórias para os Estados. Não é possível compreender o sentido profundo do positivismo, do voluntarismo e, como veremos, do dualismo do jurista italiano se o seu pensamento não vem inserido integralmente nessa arquitetura voltada à construção de um direito internacional autônomo e forte, capaz de colocar ordem nas relações internacionais através da imposição de regras obrigatórias aos Estados. É possível falar, então, como foi muito bem salientado, de um idealismo anzilottiano “no sentido de que o seu pragmatismo sempre esteve a serviço de um ideal internacionalista. Mais Kant do que Hegel (sob esse aspecto)” .

Da Introdução de Paolo Palchetti.
Na sociedade global o excesso de desregulamentação, a confiança acrítica na capacidade de se autorregular acaba por recriar uma necessidade de regras. A hermenêutica pode jogar um papel importante aqui, que não é somente a reprodução e a... more
Na sociedade global o excesso de desregulamentação, a confiança acrítica na capacidade de se autorregular acaba por recriar uma necessidade de regras. A hermenêutica pode jogar um papel importante aqui, que não é somente a reprodução e a concretização do direito e a sua função de coordenar as ações e estabilizar os comportamentos em um contexto de desordem das fontes. Mas poderia existir o risco, em um panorama de fortíssimo e quase feroz conflito das interpretações, de nutrir uma excessiva confiança no papel efervescente e transbordante de uma hermenêutica despolitizante e despolitizada, que se afirma sobre os restos de standards reconhecidos. Mas, observando bem, se a “ponte hermenêutica” nunca pode ser autossuficiente, esta pode de qualquer modo oferecer uma contribuição preciosa para “colocar em forma” aquilo que é desregulado, para “reaparafusar” os mecanismos da globalização, encontrando vínculos, reconstruindo contextos político-institucionais e nexos que se fragmentaram e valorizando através da argumentação o raciocínio jurídico.
“Santi Romano (1875-1947) é – e nunca deixa de ser – um pesquisador e docente no campo do direito público positivo. Neste campo, absorve a mensagem do seu mestre Vittorio Emanuele Orlando, fundador da ciência do direito público italiana,... more
“Santi Romano (1875-1947) é – e nunca deixa de ser – um pesquisador e docente no campo do direito público positivo. Neste campo, absorve a mensagem do seu mestre Vittorio Emanuele Orlando, fundador da ciência do direito público italiana, na tentativa de fornecer uma maior e melhor tecnicidade, que nunca se protegeu com a plumagem dourada do filósofo, que sempre refutou o que a ele pareciam ser nuvens do jusnaturalismo ou a areia movediça do sociologismo, permanecendo sempre dentro das fronteiras do direito positivo, talvez na faixa da fronteira, quais são os terrenos da teoria geral, mas sem nunca atravessar aquelas fronteiras para se aventurar em zonas que ele alertava como arriscadíssimas para a cientificidade do próprio discurso. Romano, na consciência comum daqueles que conhecem o direito, se identifica com os ensaios de 1917, que se tornaram um livro muito conhecido: “O ordenamento jurídico”. [...] Aos nossos olhos, Romano, mais do que qualquer outro jurista italiano, se torna intérprete da grande crise entre os dois séculos, com a tentativa – conseguida – de dar a esta em vulto técnico, de tentar resolvê-la utilizando as idéias, o léxico, a armadura técnica da ciência jurídica. “O ordenamento jurídico” [...] constitui uma resposta serena e meditada aos graves problemas que os críticos tinham impiedosamente levantado. [...] No livro de Romano se condensam as insatisfações em relação à simplicidade burguesa e a percepção da complexidade a qual o jurista deve afrontar, mesmo tendo como custo perturbar uma sublime paisagem de claras geometrias formais. [...] O grande jurisconsulto siciliano está bem inserido em uma aberta colocação de fronteira, olha com atenção, curiosidade, mas também com preocupação ao grande movimento entre os anos dos séculos XIX e XX, contempla a erosão das muralhas do castelo legal após o assalto de uma quantidade imensa de novidades e mutações que sacodem o panorama, contempla a incapacidade do Estado e da lei, sempre mais distante e separada da história vencedora, e tenta organizar a complexidade já descoberta”.

Da Introdução de Paolo Grossi
Noções e princípios que fundamentam a civilização jurídica moderna são analisados criticamente pelo autor que, utilizando as lentes do historiador do direito, denuncia simplismos e mitologias, buscando contribuir a uma consciência mais... more
Noções e princípios que fundamentam a civilização jurídica moderna são analisados criticamente pelo autor que, utilizando as lentes do historiador do direito, denuncia simplismos e mitologias, buscando contribuir a uma consciência mais vigilante do jurista contemporâneo.
Translation from french to portoghese. Original title: “Portalis et le droit de gens”. The article analyzes the law of nations concepts in the writings of the French top magistrate Joseph-Marie Portalis (1778-1858) during his time... more
Translation from french to portoghese. Original title: “Portalis  et  le  droit  de  gens”.
The article analyzes the law of nations concepts in the writings of the French top magistrate Joseph-Marie Portalis (1778-1858) during his time  at the Académie des sciences morales et politiques of the Institut de France, in particular the report presented - as secretary of the  evaluation process - in the context of the prize on the progress of the law of nations since the Peace of Westphalia, notably on the moral principles underlying the rules of war and peace, in 1841. A second part treats his ideas on  the ius  ad  bellumand ius  in  bello inthe essay "Sur  la  guerre", of 1856. In both, eminently conservative conceptions emerge about international relations, the law of nations and the phenomena of  war, governed by jusnaturalist convictions of clear Catholic origin, which characterized certain cultural environments in French academia in the second half of the 19th century.
Keywords: Joseph-Marie Portalis. Natural Law. Law of Nations. Law of  War. Académie des sciences morales et politiques.
Translation from italian to portuguese. Original title: "'Diritti umani' e 'autodeterminazione dei popoli' nel processo della decolonizzazione". The theoretical lines that run through the principle of self-determination of peoples, as... more
Translation from italian to portuguese. Original title: "'Diritti umani' e 'autodeterminazione dei popoli' nel processo della decolonizzazione".
The theoretical lines that run through the principle of self-determination of  peoples, as set out in the United Nations' normative framework, had their genesis in the debates of the 19th century, taking on robustness and density in the debate that began after the First World War, between Woodrow Wilson and Vladimir Lenin. They became part of the architecture  of international law after the signing of the Charter of  the United Nations on June 26, 1945, and especially after the issuance of Resolution 1514 (XV) on December 14, 1960. The aim of this article is to analyze how the link between self-determination and rights occurs in the context  between the conclusion of the colonizing processes and the issuance of the aforementioned documents, as well as to propose an analytical reconstruction of the debate on the subject within the framework of international law.
Translation from italian to portuguese. Original title: "Stati vs. Popoli. Premesse e tentativi di costruzione di una scienza del diritto internazionale nella prima metà dell’Ottocento” The aim of this article is to historic reconstruct... more
Translation from italian to portuguese. Original title: "Stati vs. Popoli. Premesse e tentativi di costruzione di una scienza del diritto internazionale nella prima metà dell’Ottocento”
The aim of this article is to historic reconstruct the debates in the doctrines of international law in the 19th century as a "new" science that looked at the very  essence of this branch of law in an attempt to provide new paradigms for understanding its subjects, the relationships between them, and its sources, transcending the secular postulates in force until then. To this end, the analysis throughout the text attempts to answer three questions: why in the 19th century, in Europe, and the United States, did the need arise to legitimize on a scientific basis "the" universal rules in relations between states, and between states and "peoples" as binding, and superior to conventional, and  positive law? In what sense was the expression "science of international law" understood and what function was assigned to such a science? Was there a cultural and scientific background that conditioned the characteristics and elements of the various attempts at scientific construction?
Keywords: Science of International  Law. Subjects of International Law. Sources of International Law; conventional Law.
Translation from french to portuguese. Original title: "L'état de droit dans la Flandre Médiévale"
Translation from french to portuguese
Translation from italian to portuguese. Original title: "Somme penitenziali, diritto canonico, diritto comune".
Translation from italian to portuguese. Original title: "Rilievi sul problema storico del diritto internazionale".
Translation from french to portuguese
Translation from italian to portuguese.
Translation from spanish to portuguese
Translation from spanish to portuguese
Translation from italian to portuguese
Translation from italian to portuguese
Translation from english to portoguese. Original title: “Peaceful Enjoyment of Possessions, Expropriation and Control of the use of Property in the European System of Protection of Human Rights"
Translation from italian to portuguese. Original title: "Il Principio di Legalità: Un campo di tensione nella Modernità penale".
Translation from italian to portoguese. Original title: "Il mistero del processo".
Translation from italian to portuguese. This article deals on the institute of the diplomatic protection in a historical perspective, stressing mainly the ruptures and continuities among the notions elaborated in the works done in the... more
Translation from italian to portuguese.

This article deals on the institute of the diplomatic protection in a historical perspective, stressing mainly the ruptures and continuities among the notions elaborated in the works done in the sphere of the International Law Committee of the United Nations (UN) and the interpretations of the International Court of Justice.

Keywords: Diplomatic protection. UN’s International Law Committee. International Court of Justice.
Translation from italian to portuguese. Original title: "Dalla Convenzione di Madrid all’Euroregione: Prove di integrazione transfrontaliera". Não existe dúvida quanto ao fato de que, ao jurista que pretenda realizar uma tentativa de... more
Translation from italian to portuguese. Original title: "Dalla Convenzione di Madrid all’Euroregione: Prove di integrazione transfrontaliera".

Não existe dúvida quanto ao fato de que, ao jurista que pretenda realizar uma tentativa de classificação do termo “Euro-região”, se ponham problemas não banais, não sendo nem mesmo certo se com tal expressão se queira fazer referência a um fenômeno em ato ou in fieri do qual devem ser definidas as características, ou mesmo se com isso se quer indicar um verdadeiro instituto do qual tentar uma reconstrução que parta do estudo das fontes para chegar à individualização dos conteúdos típicos. Partindo da perspectiva do ordenamento internacional, pode-se utilizar como fonte privilegiada de referência para uma análise do fenômeno geral da cooperação transfronteiriça, a Convenção-quadro de Madri de 1980 sobre a cooperação transfronteiriça das coletividades ou autoridade territoriais, em vigor desde 22 de dezembro de 1981, assim como o posterior Primeiro Protocolo adicional de Estrasburgo, de 1995, em vigor desde 1 de dezembro de 19981. Ambos os instrumentos internacionais, como é notório, foram elaborados no âmbito do Conselho da Europa, e constituem o quadro-jurídico mais importante da cooperação entre entidades territoriais limítrofes (ou seja, cooperação transfronteiriça) entre os Estados europeus que dele são parte contraentes e são voltados a regulamentar a cooperação entre coletividades situadas de um lado e de outro da fronteira comum a dois Estados-membros. Junto a estes, deve ao menos ser mencionado o Segundo Protocolo adicional à Convenção, subscrito em Estrasburgo, em 1998, e em vigor desde 1 de fevereiro de 2001, voltado a fornecer um quadro jurídico aos fenômenos de cooperação entre entidades territoriais não limítrofes (ou seja, cooperação interterritorial), que deveriam, portanto, ser considerados diferentes dos primeiros por apresentar características específicas que naqueles casos não sãoencontradas. Para os fins do nosso estudo, deve ser levado em consideração que a Convenção de Madri, seja mesmo através de um número limitado de disposições (se trata, como é notório, de somente doze artigos) e, sobretudo, mediante os modelos e os esquemas de acordos, estatutos e contratos a esta anexados, é voltada a fornecer seja um meio aos Estados contratantes para exercitar as oportunas funções de controle, seja um suporte jurídico para as relações entre entes locais e coletividades pertencentes a diferentes Estados, seja, enfim, um meio apto para promover novas formas de cooperação transfronteiriça. Deve ser evidenciado, em particular, no que concerne à dimensão dos compromissos que os Estados assumiram com a celebração, que algumas normas apresentam um caráter eminentemente programático. É o caso do artigo 1 (obrigação de promover a cooperação transfronteiriça), do artigo terceiro (obrigação de favorecer as iniciativas das autoridades e coletividades territoriais) e do artigo quarto (obrigação de fazer todo esforço para remover os obstáculos de ordem jurídico, técnico, administrativo a tal cooperação). Em segundo lugar, um limite de caráter geral advém da faculdade atribuída aos Estados contratantes pelo artigo terceiro, parágrafo segundo, ou seja, de subordinar o desenvolvimento
da atividade de cooperação transfronteiriça à celebração preventiva de acordos entre os Estados limítrofes interessados. A este propósito, é evidente a vontade de atribuir aos Estados um papel central no mecanismo da Convenção. Esta, de fato, não só reenvia com notável frequência ao direito interno dos próprios Estados contratantes, assim como não atribui às “autoridades territoriais” alguma competência que não esteja já eventualmente prevista pelo direito interno dos Estados no momento da sua entrada em vigor, ou seja, que, no futuro, este último não disponha ao executar a Convenção. Tal característica diz respeito à determinação dos sujeitos da cooperação transfronteiriça, ou seja, os Estados e as coletividades, autoridades territoriais ou organismos citados no parágrafo segundo do artigo segundo, ou seja, aqueles que entram em tais categorias conforme o direito interno de cada Estado. O mesmo pode se dizer a respeito da determinação das matérias que constituem o objeto da cooperação, que não são nem mesmo indicadas de modo expresso pela Convenção. É verdade que o artigo sexto do “Modelo de acordo interestatal sobre concertação regional transfronteiriça”, anexo à Convenção, contém uma listagem de tais matérias, mas se trata de uma lista puramente exemplificativa, mesmo se, naturalmente, isso não impediu que ela viesse tomada como referência textual por alguns acordos internacionais bilaterais, como aqueles celebrados pela Itália com a Áustria, a França e a Suíça, em 1993, na linha da Convenção de Madri. Ao contrário, é possível identificar um intento mais claro de criar uma definição no inciso segundo do artigo primeiro do “Modelo de acordo interestatal sobre a promoção da cooperação transfronteiriça”, através do qual as partes do acordo, como vem sugerido no texto, consideram cooperação transfronteiriça “qualquer medida concertada de caráter administrativo, técnico, econômico, social ou cultural e apta a reafirmar e a desenvolver as relações de vizinhança entre zonas situadas pelas duas partes da fronteira, assim como a conclusão de acordos apropriados visando resolver os problemas que se impõem neste campo”. A mesma validade dos instrumentos da cooperação instituídos pelas “autoridades territoriais”, e em particular, de acordos e iniciativas, é expressamente subordinada, pelo parágrafo quarto do artigo terceiro da Convenção, ao respeito da repartição de competências determinadas pelas normas (constitucionais) internas dos Estados contratantes. Deve ser salientado, a propósito, que por si mesma a Convenção não atribui às relações transfronteiriças algum caráter internacional em sentido próprio. Esta não cria uma verdadeira disciplina jurídica dos acordos, nem contribui, de um modo mais geral, para definir a sua natureza jurídica, enquanto parece ter como objetivo contribuir para abater as barreiras que objetivamente formam um obstáculo a sua difusão. A questão, como observado em outra oportunidade, não diz respeito aos acordos celebrados entre Estados (que são, por outro lado, contemplados pela Convenção). Refere-se, contudo, a todos os atos que constituem o fruto da “projeção internacional dos poderes de governo local” cuja própria Convenção propõe alguns modelos, tais como a criação de grupos de concerto entre autoridades locais, ou mesmo, a coordenação da gestão dos negócios públicos locais. Quanto aos verdadeiros acordos internacionais, é oportuno recordar que o próprio Conselho da Europa em um importante relatório redigido há poucos anos em matéria, identificou cinco tipos de acordos voltados a desenvolver a cooperação transfronteiriça. Trata-se dos acordos de boa vizinhança, dos acordos relativos a setores particulares, dos acordos visando instituir comissões transfronteiriças, dos acordos voltados a instituir comissões intergovernamentais para o planejamento regional da zona transfronteiriça considerada como uma única unidade geográfica (como os celebrados pela Itália com a França, Áustria e Suíça) e, enfim, dos acordos celebrados entre Estados vizinhos voltados a adotar uma estratégia transfronteiriça comum enquanto beneficiários de financiamentos da União Europeia. No que concerne, ao contrário, aos poderes reconhecidos aos vários entes diferentes dos Estados, a Convenção, deixando, sob este aspecto, totalmente inalteradas as prerrogativas e as competências postas pelo direito interno acerca do treaty making power das autoridades territoriais, não incide no quadro tradicional delineado para uma clara distinção entre entes territoriais que de tal poder são munidos tendo por base o ordenamento constitucional ao qual pertencem (Cantões, Länder) e entes aos quais tal poder é negado ou ao menos fortemente limitado (como era o caso das Regiões italianas, sobretudo antes da reforma do Título V da Constituição da República Italiana). Deve ser notado, a respeito, que os mesmos esquemas e modelos de acordos e iniciativas anexados à Convenção, mais que do representar novas direções às quais as autoridades territoriais poderiam se inspirar para o futuro, constituem um tipo de destilado de experiências cooperativas precedentes. Permanece, ainda, como pano de fundo a questão de identificar o problema aplicável a tais iniciativas, frequentemente não afrontada no âmbito da experiência empírica (na práxis muito raramente as iniciativas em questão contêm uma indicação da lei aplicável) e deixada irresoluta pelos próprios modelos anexados à Convenção que se inspiram a tal práxis.
Translation from italian to portuguese. Original title: "Storia sociale e dimensione giuridica".
Translation from italian to portuguese. Original title: "Globalizzazione, diritto, scienza giuridica".
Translation from italian to portuguese. Original title: "I caratteri generali della comunità internazionale e del suo diritto". This article presents the international law as a social phenomena created under the international Community.... more
Translation from italian to portuguese. Original title: "I caratteri generali della comunità internazionale e del suo diritto". This article presents the international law as a social phenomena created under the international Community. By taking in consideration this premise, the main characteristics of it are analysed, as well as the International Community structuration. Thus, the Community is considered a complex society of political collectivities of “governmental” matrix marked by a strong horizontality.

Keywords: International Community. International law. Complex societies. Governmental collectivities.
Translation from italian to portuguese. Original title: "Le dottrine giuridiche di oggi e l'insegnamento di Santi Romano: Il diritto internazionale" This article presents the guidelines of the thought of the Italian lawyer Santi Romano... more
Translation from italian to portuguese. Original title: "Le dottrine giuridiche di oggi e l'insegnamento di Santi Romano: Il diritto internazionale"

This article presents the guidelines of the thought of the Italian lawyer Santi Romano on the international law, and its impact on the European legal culture. In particular, it analyses the assumptions of the theory of the legal system of international law developed by Romano and his disciples during the second Pos-war in Italy. Keywords: Santi Romano. International legal system. Institutionalism. International Community.
Translation from italian to portuguese. Original title: "Negoziazione penale, legittimazione giuridica e poteri urbani nell’Italia comunale". The present article deals with the problem of the relationship between justice and politics in... more
Translation from italian to portuguese. Original title: "Negoziazione penale, legittimazione giuridica e poteri urbani nell’Italia comunale".

The present article deals with the problem of the relationship between justice and politics in Italian cities in the end of the Middle
Ages. It is specifically about determining the way the judicial practices of the city and the reflection of particular jurists, especially in the ambit of
penal issues, found themselves in the center of the legalization of new political actors and of new institutional order in a moment of great political changes of the Italian cities in the end of the Middle Ages.

Keywords: Law History; Judicial Practices; Judicial Knowledge; Lower Middle Ages; Italy; Penal Issue.
Translation from italian to portuguese. Original title: " Dalla Società di Società alla insularità dello Stato fra Medioevo ed età Moderna". This article has by purpose to expolre the discontinuities between the middle-aged and modern... more
Translation from italian to portuguese. Original title: " Dalla Società di Società alla insularità dello Stato fra Medioevo ed età Moderna". This article has by purpose to expolre the discontinuities between the middle-aged and modern universes, focusing, so for, the different ways to the juridical dimension to relate with the political and social dimension, that, over anthropological bases deeply distint (first communitarian and then individualist), identify the counterposition between the “society of societies” from middle-aged source, and the State insularity, characteristicly modern.
Translation from italian to portuguese. Original title: "Evoluzione e traguardi della Scuola italiana di diritto internazionale nel XX secolo". This paper aims at analyzing Italian School evolution regarding international law during the... more
Translation from italian to portuguese. Original title: "Evoluzione e traguardi della Scuola italiana di diritto internazionale nel XX secolo". This paper aims at analyzing Italian School evolution regarding international law during the XXth century, according to structural needs from XXIst century, since this one observes problems through new lengths, where traditional means, developed from the Stating Positivism, are not serviceable to a new reality.

Keywords: International Law; Doctrinaire Evolution from XXth Century; UNO.
Translation from italian to portuguese. Original title: "La teoria della politica internazionale in Gramsci"
Translation from italian to portuguese. Original title: "Umanesimo del Limite, Razionalità Araba e Razionalità Islamica"
Translation from italian to portuguese. Original title: "Umanesimo e Islam: Consummatio Modernitatis e Contemporanetà. Sulle Tracce di un Atto Ideologico".
Translation from spanish to portuguese. Original title: "Humanismo Cristiano: Las Percepciones del Otro Judío y del Otro Musulmán".
Translation from french to portuguese. Original title: "La souveraineté monétaire de l'État à la fin du XXéme siècle: Mythe ou réalité".
Translation from italian to portuguese. Original title: "La Convenzione OCDE del 1997 sulla lotta contro la corruzione dei pubblici dipendenti stranieri nelle transazioni commerciali internazionali".
Translation from italian to portuguese. Original title: "La transnazionalità dell’imposizione tributaria in ambito Internet"
Translation from french to portuguese.
Translation from spanish to portuguese.
Translation from italian to portuguese. Original title: "Umanesimo Latino nel Mondo: Storia, valori e prospettive".
Molto poco letto ma molto citato tra i discendenti di trentino-tirolesi che lasciarono la terra natale prima del 1919, il Trattato di Saint-Germain-en-Layé è stato poi collegato in modo negativo alla storia di questa emigrazione. Per... more
Molto poco letto ma molto citato tra i discendenti di trentino-tirolesi che lasciarono la terra natale prima del 1919, il Trattato di Saint-Germain-en-Layé è stato poi collegato in modo negativo alla storia di questa emigrazione. Per decenni è stata una delle norme che potevano incidere sull’andamento della pratica di riconoscimento della nazionalità italiana, limitandone il suo ottenimento. A differenza della Legge nº 91, del 1992, una norma del diritto italiano, il Trattato di Saint-Germain è una norma di diritto internazionale che impone obblighi alle parti ma che anche le esenta da doveri. Il suo testo, firmato dall'Austria e dalle potenze alleate - Stati Uniti, Regno Unito, Francia e Italia - il 10 settembre 1919, ha messo, insieme al Trattato di Versailles, fine alla Prima Guerra Mondiale, dividendo i territori del dissolto Impero Austro-Ungarico. Tra questi c'era il Tirolo, terra che nasceva autonoma come contea principesca ma che, dal 1363, si trovava sotto il dominio austriaco. Gli articoli dal 70 all’80 del Trattato si concentravano direttamente sulla nazionalità di questi tirolesi, le cui terre passavano a far parte delle nuove Province italiane di Bolzano e Trento. L'articolo 78, in particolare, dava ai cittadini austriaci lì nati e che vi risiedevano il termine di un anno per rivolgersi alle autorità locali e scegliere (o no) per la nazionalità italiana. All’epoca, praticamente senza contatti con i consolati dell'Austria e dell'Italia, gli emigranti trentino-tirolesi che iniziarono ad arrivare dal 1875 in Brasile non ebbero la possibilità di scegliere. Tecnicamente sarebbero stati considerati apolidi, cosa che negli anni '20 del secolo scorso avrebbe significato poche possibilità di tutela giuridica ovunque fossero. Nel 2000, dopo alcune generazioni, la Repubblica Italiana ha dato la possibilità ai discendenti di cittadini austriaci di lingua italiana nati e residenti nei territori della monarchia Austro-Ungarica emigrati prima dell'entrata in vigore del Trattato di Saint Germain-Laye di ottenere la cittadinanza italiana grazie alla realizzazione della "opzione".
L'ampia e generosa assegnazione della nazionalità con il criterio dello "ius sanguinis" non sempre è stata una caratteristica dell'ordinamento giuridico italiano. Se, fin dai tempi della prima norma costituzionale - lo Statuto Albertino,... more
L'ampia e generosa assegnazione della nazionalità con il criterio dello "ius sanguinis" non sempre è stata una caratteristica dell'ordinamento
giuridico italiano. Se, fin dai tempi della prima norma costituzionale - lo Statuto Albertino, ereditato anche dal Regno di Sardegna - e dal Codice Civile del 1865, questo è sempre stato il criterio per eccellenza, sotto altri aspetti, esisteva anche il divieto di ottenere una seconda nazionalità. La condizione di cittadino italiano era, quindi, esclusiva: non si poteva essere, anche, argentino, statunitense o brasiliano.
L'argomento che tratta di eventuali limiti all’assegnazione della cittadinanza con il criterio “ius sanguinis” è antico, trito e ritrito, ma con un potenziale di ritorno continuo nel panorama politico italiano, generando sempre infinite... more
L'argomento che tratta di eventuali limiti all’assegnazione della cittadinanza con il criterio “ius sanguinis” è antico, trito e ritrito, ma con un potenziale di ritorno continuo nel panorama politico italiano, generando sempre infinite polemiche su entrambi i lati dell’Atlantico. Parto dal principio che l’attuale sistema di concessione illimitata dello “ius sanguinis” nel corso degli anni si è dimostrato insostenibile, creando vari problemi per lo Stato italiano, per il contribuente italiano - in parte annullati dalla tassa consolare imposta a questo scopo - e per i discendenti che realmente vogliono ottenere tale riconoscimento come parte di un processo di riscatto storico dell’identità stessa, grazie ad un processo di reinserimento culturale nella civiltà dei loro avi. L’attuale sistema, al contrario, ha prodotto molti opportunismi politici e clientelari nel mondo dell’emigrazione e per individui interessati a recarsi negli Stati Uniti, a scapito dei discendenti che realmente si preoccupano dell’Italia e della cultura italiana. Per questo motivo il fenomeno deve essere rivisto, con regole chiare che lo limitino, impedendo le deviazioni sopra menzionate. Bisogna anche ricordare, in questo ambito, che solo la Repubblica Italiana ha nel suo ordinamento giuridico norme così generose in materia, che ogni giorno, nella misura in cui migliaia di pronipoti e oltre si allontanano dalla loro civiltà, perdono la stessa ragione di essere. Non vedo, comunque, la proposta di un taglio generazionale come valida.
All’essere nominato Presidente della Repubblica Italiana, il 10 maggio 2006, al quarto scrutinio con 543 voti dei 505 necessari, Giorgio Napolitano aveva oltre 80 anni. Egli sapeva, e con lui tutto il Parlamento Italiano, dei rischi che... more
All’essere nominato Presidente della Repubblica Italiana, il 10 maggio 2006, al quarto scrutinio con 543 voti dei 505 necessari, Giorgio Napolitano aveva oltre 80 anni. Egli sapeva, e con lui tutto il Parlamento Italiano, dei rischi che correva all’assumere un mandato di sette anni. L’età avanzata poteva portargli problemi di salute costringendolo, addirittura in certi casi, ad un’eventuale dimissione. Oggi, con il  Presidente ormai ottantatreenne, si inizia ad ipotizzare l’eventualità di cosa potrebbe succedere se, ad esempio, egli stesso rinunciasse per problemi di salute. L’argomento, che inizialmente
potrebbe essere materia di tabloid all’inglese, sta iniziando a prendere corpo e diventando
fonte di giustificate preoccupazioni della politica italiana, nel caso ciò divenisse realtà.
Federal University of Santa Catarina, 13th may 2021
University of Macerata, 14th-15th may 2021
University of Acarau Valley (CE), 13th may 2021
University of Chapecó (SC), 20th april 2021
Univeristy of Ferrara, Italy, 14th april 2021
Catolic University Santa Catarina at Joinville, 14th april 2021
Evento realizado pelo Módulo Jean Monet de Direito e Política da União Europeia na Universidade Federal de Santa Catarina, coordenado pela Prof.a Aline Beltrame de Moura.
Federal University of Santa Catarina, August 18th, 2020
Federal University of Rio de Janeiro, August 6th, 2020
Federal University of Minas Gerais, July 17th, 2020
Federal University of Minas Gerais, July 6th, 2020
Research Interests:
UNOPAR Ponta Grossa, Juin 2th, 2020
Federal University of Santa Catarina, April 23th, 2020
Università degli studi di Milano, 26th novembre 2019
Università degli studi di Milano, 28th november
Università degli studi di Milano, 25th november 2019
A obra de Dionisio Anzilotti foi ao longo do tempo objeto de uma constante atenção por parte daqueles que se dedicam ao estudo do direito internacional. Tome-se, para fazer um exemplo banal, os artigos sobre a responsabilidade... more
A obra de Dionisio Anzilotti foi ao longo do tempo objeto de uma constante atenção por parte daqueles que se dedicam ao estudo do direito internacional. Tome-se, para fazer um exemplo banal, os artigos sobre a responsabilidade internacional dos Estados adotados pela Comissão de Direito Internacional da ONU, em 2001, e procure-se o nome de Anzilotti. Serão facilmente encontradas referências ao célebre “Corso di diritto internazionale” ou a opiniões dadas na qualidade de juiz da Corte Permanente de Justiça Internacional. Seria errôneo, portanto, afirmar que nas últimas décadas está se assistindo a uma “redescoberta” da obra do jurista italiano. Na realidade, os seus escritos ou as suas opiniões continuaram a ser citadas incessantemente pelos autores da disciplina. Nas últimas décadas, todavia, as iniciativas editoriais em torno ao nome de Anzilotti foram se intensificando, com publicações de livros, novas traduções, monografias ou artigos em geral dedicados à sua obra ou à sua contribuição a esse ou aquele tema de direito internacional. A tradução em português de “Il diritto internazionale nei giudizi interni”, que hoje vem à luz graças o monumental trabalho conduzido por Arno Dal Ri Jr. se insere, nesse sentido, em um amplo processo de difusão do pensamento do jurista italiano.
São vários os motivos desta renovada atenção. Esses são buscados também em tendências mais gerais que se manifestaram nas últimas décadas na ciência jurídica internacionalista. Por um lado houve um aumento no interesse pela dimensão histórica no estudo do direito internacional. A turn to history in international law tem inevitavelmente envolvido também a figura de Anzilotti, estimulando novas pesquisas sobre a sua obra. À tal dimensão histórica posteriormente se somou a crescente atenção no que concerne às “abordagens nacionais” do direito internacional, que abriu um ulterior filão para a contribuição de Anzilotti ao delinear a trajetória do estudo do direito internacional na Itália . Ainda, não deve certamente ser escondido que, neste florescer de estudos, nem sempre se reserva a Anzilotti um papel de primeiro plano. Na galeria dos internacionalistas contida no Oxford Handbook of the History of International Law, Anzilotti não aparece, enquanto aparecem os seus contemporâneos Oppenheim, Huber, Scelle, Kelsen, Schmitt ou Lauterpacht. Do pensamento de Anzilotti é evidenciado o grande débito em relação aos pensadores alemães e austríacos, Triepel e Kelsen, sobre tudo. Uma “fragilidade” da obra de Anzilotti foi então identificada no fato de ser muito dependente das contingências históricas do momento em que era elaborada, com a consequência que “elle est donc la plus juste qui soit au moment où elle est exprimée, mais inversement, elle se condamne à perdre de sa pertinence le moment d’après”. Foi, enfim, dito de Anzilotti que a importância da sua contribuição deve talvez ser buscada na sistematização de institutos específicos ou regras, mais do que no desenvolvimento de uma teoria geral. Isso poderia explicar, em última análise, porque as citações de Anzilotti em matéria de responsabilidade sejam numerosas nos trabalhos da Comissão de Direito Internacional da ONU, enquanto a obra de Anzilotti nem sempre encontra espaço na galeria dos juristas do XX século que mais influenciaram no desenvolvimento da ciência jurídica internacional. Não é esta a ocasião, evidentemente, para um exame dessas diferentes avaliações, nem, tanto menos, é a minha intenção discutir se Anzilotti deva ou não ser incluído no elenco dos internacionalistas mais influentes ou mais originais do XX século: a cada um as suas preferências. É mais útil esclarecer alguns traços que parecem unir a atual reflexão sobre o jurista italiano. Refiro-me, em particular, à clara vontade de liberar a imagem de Anzilotti de uma determinada visão estereotipada dele que vem transmitida quando se pretende resumir o seu pensamento através das tradicionais etiquetas de autor positivista, voluntarista e dualista. Para que seja bem entendido: que Anzilotti fosse positivista, voluntarista e dualista, nulla quaestio. O problema é que ser positivista, voluntarista e dualista ainda diz pouco sobre qual fosse a posição de Anzilotti a respeito da função do direito internacional e quais as convicções que inspiravam o seu pensamento. O recurso a essas etiquetas, além de projetar uma conotação negativa devido ao efeito de uma ampla crítica levada por alguns contra o positivismo jurídico, possui o risco de fornecer uma imagem rasa e incapaz de demonstrar a complexidade do pensamento de Anzilotti. É sobre esse ponto que as reflexões recentes sobre a figura dele têm mais insistido. O positivismo de Anzilotti não é um positivismo ideológico, caracterizado pela exaltação do Estado ou animado por um espírito nacionalista. É, ao contrário, o meio através do qual se torna possível defender a autonomia do direito internacional e reforçar a sua função de limite à ação dos Estados através do reconhecimento da existência de regras obrigatórias. Somente uma concepção positivista que reconhece na vontade dos Estados o poder de formalmente pôr o direito era vista como capaz de fornecer um fundamento seguro à autoridade do direito internacional; somente um método positivo, que identifica as regras jurídicas a partir de procedimentos pré-estabelecidos, permitia limitar a arbitrariedade na verificação de tal direito e distinguir regras jurídicas de regras não jurídicas. Neste sentido, a “liberação” do direito internacional do direito natural era, para Anzilotti, uma passagem obrigatória para assegurar o reconhecimento do direito internacional como direito “real”. Ele não nega “o elemento importantíssimo de verdade contido na filosofia tradicional do direito e no próprio conceito de direito natural”, mas mantém a distinção entre direito natural e direito internacional, reivindicando para esse último, diferentemente do direito natural, o estatuto de direito “fenomênico e histórico”. Ao mesmo tempo, Anzilotti toma distância da “enérgica reivindicação da importância e da finalidade do Estado” com está expressada na filosofia de Hegel, reconhecendo que o princípio que o direito internacional repousa somente na vontade do Estado, realizado logicamente, “destrói o direito internacional, transformando-o em um direito público externo do Estado” .
É nessa perspectiva que deve ser lido o voluntarismo de Anzilotti. Colocar a vontade coletiva dos Estados como fundamento do direito internacional – um conceito notoriamente tomado de Triepel  – não significa exaltar o poder absoluto do Estado a respeito do direito internacional mas, ao contrário, dar uma base forte que esteja em condições de justificar a obrigatoriedade do direito internacional em relação aos Estados. Quando Anzilotti escreve que o direito internacional “tem a sua fonte imediata na vontade coletiva dos Estados, que se manifesta através dos acordos explícitos e dos costumes, com o escopo de estabelecer regras obrigatórias às suas próprias relações”, é sobre essa última incisão – estabelecer regras obrigatórias – que deve ser posto o acento. No início do XX século, o problema da autonomia e da obrigatoriedade do direito internacional estava aberto e era central no debate doutrinário. Nesse, a contribuição do pensamento de Anzilotti se dirige inteiramente à construção do direito internacional como sistema de regras autônomas e obrigatórias para os Estados. Não é possível compreender o sentido profundo do positivismo, do voluntarismo e, como veremos, do dualismo do jurista italiano se o seu pensamento não vem inserido integralmente nessa arquitetura voltada à construção de um direito internacional autônomo e forte, capaz de colocar ordem nas relações internacionais através da imposição de regras obrigatórias aos Estados. É possível falar, então, como foi muito bem salientado, de um idealismo anzilottiano “no sentido de que o seu pragmatismo sempre esteve a serviço de um ideal internacionalista. Mais Kant do que Hegel (sob esse aspecto)” .

Da Introdução de Paolo Palchetti
“O comentário de uma obra publicada por um jurista eminente no final da sua vida pede que se coloque uma dupla perspectiva: onde se situa a obra no percurso intelectual do autor? Que lugar ela ocupa na evolução da disciplina que é... more
“O comentário de uma obra publicada por um jurista eminente no final da sua vida pede que se coloque uma dupla perspectiva: onde se situa a obra no percurso intelectual do autor? Que lugar ela ocupa na evolução da disciplina que é tratada? A resposta à primeira questão é, às vezes, simples e complexa. Simples porque Hans Kelsen chegou tardiamente ao Direito Internacional, um pouco sob a pressão dos eventos políticos que transformaram também sua vida. Ele, portanto, abordou esta matéria – nova para ele, ao menos em parte – com uma leveza que torna seu método muito atraente. Complexa, em razão da infinita diversidade dos domínios nos quais ele empregou sua suntuosa imaginação. [...] Partindo da idéia segundo a qual uma ordem jurídica é uma ordem que vincula (segundo uma fórmula que remonta a Kant), Kelsen se interroga sobre a natureza vinculante da ordem jurídica internacional. Na época em que ele escrevia e mesmo após, bons autores negavam uma verdadeira natureza jurídica ao Direito Internacional pelo fato que ela não satisfazia à própria definição de um sistema de Direito, sendo somente uma variável da moral internacional. Atitude duvidosa que não poderia convir ao autor e que a esvazia, conferindo à ordem jurídica internacional um modelo específico de coerção: a guerra e as represálias são as sanções próprias desta ordem jurídica, que se trate ‘de um delito, ou seja, como a condição de uma sanção ou como uma sanção’”.

Da Introdução de François Rigaux
"A época de Emmerich de Vattel marca o ponto alto da afirmação do Estado moderno, mas também o início da crise do modelo centrado na idéia de soberania: desta perspectiva, o autor suíço se afirma como um perfeito intérprete do próprio... more
"A época de Emmerich de Vattel marca o ponto alto da afirmação do Estado moderno, mas também o início da crise do modelo centrado na idéia de soberania: desta perspectiva, o autor suíço se afirma como um perfeito intérprete do próprio tempo. ... a teoria vatteliana procura conciliar o caráter absoluto do ponto de vista teórico do conceito de "soberania" com a busca e a fundação de uma ordem jurídica mínima para a limitação dos espaços de absoluta liberdade e conflitualidade entre os Leviatãs. O caráter absoluto da soberania externa é limitado, antes de tudo, pelo fato de que as relações entre os Estados constituem um processo de reconhecimento recíproco (...). A anarquia da sociedade internacional, a ausência de um superior, portanto, não equivale à ausência de elementos reguladores da coexistência não pacífica em linha geral dos Leviatãs independentes e soberanos". Introdução de Francesco Mancuso
“O direito das gentes tem em Francisco de Vitoria uma conotação evidentemente mundial: suas obrigações se constituem por um pacto do orbe ou por um pacto entre a maior parte do orbe. A novidade que o frade dominicano aporta frente à... more
“O direito das gentes tem em Francisco de Vitoria uma conotação evidentemente mundial: suas obrigações se constituem por um pacto do orbe ou por um pacto entre a maior parte do orbe. A novidade que o frade dominicano aporta frente à tradição parece consistir precisamente no converter um direito das gentes que fazia dos seres humanos o sujeito de suas disposições em um ius inter gentes, que outorga esse protagonismo às nações. Se o consentimento das repúblicas é a base das normas em que se assenta a ordem internacional, não se pode negar a dependência de origem do ius gentium a respeito das nações, porém isso não é obstáculo para que se produza uma prioridade ontológica do mesmo sobre aquelas, não só porque os pactos obrigam às partes, mas sim porque sua finalidade é proteger esta totalidade que, a título de pessoa moral, constitui a humanidade, precedia à constituição das nações. Por sua vez, este justifica essa dupla face do direito das gentes vitoriano, que abarca também as relações entre os indivíduos, e serve para preservar esses dos excessos dos Estados, ainda que certamente são estes últimos os que parecem estar no centro do interesse de Vitoria e em sua consideração fundamentar-se-ia a maior parte de seu mérito”.

Da Introdução de Francisco Castilla Urbano
“A fama de Alberico Gentili está ligada sobretudo a sua contribuição para a formação do direito internacional moderno. Como jurista e intelectual, foi testemunha e parte ativa deste processo histórico, inserindo-se na sua fase culminante,... more
“A fama de Alberico Gentili está ligada sobretudo a sua contribuição para a formação do direito internacional moderno. Como jurista e intelectual, foi testemunha e parte ativa deste processo histórico, inserindo-se na sua fase culminante, entre os séculos XVI e XVII. A maior originalidade da obra de Gentili consiste no transpor para a esfera do direito natural as idéias sobre a guerra da tradição humanista. Na sua obra, conjugou dois discursos distintos, inserindo assuntos e princípios teórico-políticos em um discurso sobre o direito-justiça internacional. Um aspecto importante da estrutura do sistema gentiliano encontra-se, justamente, na tensão e no equilíbrio entre princípio de auto-conservação do Estado e exigências da respublica magna da sociedade humana global. Este seria o quadro de referência e o pressuposto que justificaria a busca de uma ordem jurídica internacional. A obra Direito da Guerra, do ponto de vista histórico, oferece uma janela única sobre um período crucial da história européia. É uma summa da literatura humanista sobre a guerra, ou melhor, é a expressão última, mais significativa e original desta, na qual se fundamentaria a revolução da escola “moderna” do direito natural, mais especificamente, da nova ciência do direito internacional. O Direito da Guerra permanece como leitura fundamental, de grande atualidade temática e de grande fascínio. Recordando a rejeição de Gentili ao fundamentalismo religioso e ideológico, o seu realismo político-jurídico e a eclética moderação argumentativa que o caracterizava, a obra constitui ponto de referência importantíssimo para um debate internacionalista correto, seja no plano intelectual, seja no plano moral”.

Da Introdução de Diego Panizza
“Friedrich Carl von Savigny é um dos ‘grandes’ autores do Direito Internacional Privado do século XIX, ao lado de Joseph Story e Pasquale Mancini. O oitavo volume do Sistema do Direito Romano Atual pode ser considerado como o tratado que... more
“Friedrich Carl von Savigny é um dos ‘grandes’ autores do Direito Internacional Privado do século XIX, ao lado de Joseph Story e Pasquale Mancini. O oitavo volume do Sistema do Direito Romano Atual pode ser considerado como o tratado que mais influenciou o desenvolvimento da matéria. Para determinar a lei aplicável a casos com elementos de estraneidade, importa – esta é a nova idéia de Savigny – a sede da relação jurídica. Trata-se de uma revolução, deixando a norma e voltando-se aos fatos, do Estado para a Pessoa humana. Antes, o ponto de partida era a norma jurídica em si. Segundo Savigny, este não é a norma, mas sim a relação jurídica (Rechtsverhältnis). Nos conflitos de leis, deve-se ‘buscar para cada relação jurídica o território jurídico (Rechtsgebiet) ao qual esta relação pertence ou está sujeita, segundo a sua própria natureza’. O seu segundo princípio concerne à harmonia das decisões: as relações jurídicas devem, no caso de conflitos de leis, ser julgadas na mesma maneira, sem levar em conta onde a decisão venha a ser proferida. Esse princípio passa pela idéia da igualdade dos sistemas jurídicos, mas também pela igualdade entre pessoas nacionais e estrangeiras. Tornar-se-á o objetivo formal do direito internacional privado. Desta maneira, justificam-se as suas normas bilaterais. A aplicação do direito estrangeiro com utilização dos mesmos elementos de conexão como para a aplicação da lei do foro, justifica-se na idéia da comitas entre os Estados. O seu mérito consiste também na exposição de especiais questões de direito civil nos casos envolvendo elementos de estraneidade. Quanto ao estado das pessoas, afirmou a importância do domicílio”.

Da Introdução de Erik Jayme
“O papel pioneiro atribuído a Grócio na criação de um direito internacional laicizado explica-se, não apenas pelo carácter mais claramente naturalista do seu pensamento jurídico, mas também pelo facto de Grócio ter escrito num meio mais... more
“O papel pioneiro atribuído a Grócio na criação de um direito internacional laicizado explica-se, não apenas pelo carácter mais claramente naturalista do seu pensamento jurídico, mas também pelo facto de Grócio ter escrito num meio mais cosmopolita, evocando questões jurídicas que surgiam num contexto europeu conturbado, onde a guerra estava presente e, com ela, os problemas da legitimidade dos meios a utilizar; onde se punha com acuidade a questão do livre acesso aos mares; onde o direito de rebelião tocava questões concretas; onde as relações entre o poder temporal e o poder espiritual, com as suas projecções políticas e jurídicas na esfera internacional, estava na ordem do dia. Onde, portanto, não se tratava já apenas da relação com povo exóticos, ou das relações entre europeus, mas em espaços exóticos; mas, justamente, do sistema de convivência dentro da própria Europa”.

Da Introdução de António Manuel Hespanha
“Pasquale S. Mancini é uma figura atípica na história italiana do século XIX. A sua maior fama é ligada ao emprego do princípio de nacionalidade no direito internacional privado. Em 1851 proferiu a conferência ‘Del principio della... more
“Pasquale S. Mancini é uma figura atípica na história italiana do século XIX. A sua maior fama é ligada ao emprego do princípio de nacionalidade no direito internacional privado. Em 1851 proferiu a conferência ‘Del principio della nazionalità come fondamento del diritto delle genti’ – em que sustentava a tese que ‘… na gênese dos direitos internacionais a Nação, e não o Estado, representa a unidade elementar, a mónada racional da ciência’. Para Mancini, o problema do direito internacional privado consistia na busca dos princípios segundo os quais deveria ser decidida qual legislação deva ser aplicada ‘… a cada espécie de relações de direito’. A sua obra sustentou três princípios: o de nacionalidade, a ser aplicado no que se refere às normas reguladoras das pessoas e das sucessões; o de liberdade, quando ‘… o legislador reconhece não ter interesse em introduzir, com as próprias leis, coações inúteis e obstáculos ao exercício da liberdade lícita e inofensiva do estrangeiro’; e, o de soberania, a ser aplicado quando os estrangeiros, em igualdade com os cidadãos, são sujeitos às normas penais, às normas de ordem pública e a todo o direito público do Estado. Pertence a Mancini o mérito de ter dado início à cooperação internacional voltada à solução dos conflitos de lei. O seu projeto de unificação do direito internacional privado e de direito processual civil internacional sob a égide do princípio de nacionalidade teve continuidade com Tobias Asser, que convidou os governos europeus a uma conferência de direito internacional privado na Holanda. Deste modo, de um projeto de Mancini nasceu a Conferência de Direito Internacional Privado da Haia”.

Da Introdução de Tito Ballarino
"History of Legal Culture"
"Theory and History of International Law"