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Esta dissertação tem como objetivo analisar a incidência e significados do conceito de bem comum nos capítulos gerais das Cortes de 1641 e suas respostas. Após o 1º de dezembro de 1640 e advento da dinastia de Bragança na pessoa de d.... more
Esta dissertação tem como objetivo analisar a incidência e significados do conceito de bem comum nos capítulos gerais das Cortes de 1641 e suas respostas. Após o 1º de dezembro de 1640 e advento da dinastia de Bragança na pessoa de d. João IV – até então duque de Bragança –, Portugal enfrentou uma delicada conjuntura política resultada da fragmentação do cimeiro da sociedade lusa em diversos grupos de interesse. As Cortes portuguesas, uma assembleia representativa de vital importância para o reino luso, foram convocadas para janeiro de 1641, dado que o juramento de obediência dos Três Estados ao novo monarca era vital para a legitimidade deste. Quando se reuniam as Cortes, os representantes dos Três Estados – Eclesiásticos, Nobreza e Povos – discutiam e votavam questões prementes para o reino, assim como apresentavam seus capítulos – ou petições. Partindo da definição e determinação do conceito de bem comum coetâneo à reunião de Cortes em questão – a primeira da dinastia de Bragança –, a dissertação busca analisar se o uso do referido conceito nas petições apresentadas na ocasião se alinha com o sentido original. Buscou-se, do mesmo modo, analisar o caminho inverso, ou seja, o uso do conceito de bem comum pela Coroa nas respostas às petições dos Três Estados.
A confissão de fé escocesa foi votada e aprovada pelos Três Estados do reino – Eclesiásticos, Nobreza e Povo – no Parlamento escocês de 1560, à revelia da Coroa. Os nobres escoceses, pilar principal da reforma religiosa na Escócia – e... more
A confissão de fé escocesa foi votada e aprovada pelos Três Estados do reino – Eclesiásticos, Nobreza e Povo – no Parlamento escocês de 1560, à revelia da Coroa. Os nobres escoceses, pilar principal da reforma religiosa na Escócia – e força preponderante no Parlamento do referido reino –, em esmagadora maioria, abraçaram as teses reformadas de forma entusiasmada. Partindo do conceito de confessionalização, especialmente da crítica de Rui Luis Rodrigues, o presente artigo pretende discutir o significado político do papel protagonista do Parlamento escocês na aprovação da primeira confissão de fé escocesa – além das inserções na referida confissão com claro, porém indireto, teor político.
A célebre dupla folk escocesa The Corries (1966-1990), composta por Ronnie Browne e Roy Williamson, nasceu em um efervescente período para a cultura e o nacionalismo escoceses. O revivalismo folk verificado na Escócia entre os anos 1950 e... more
A célebre dupla folk escocesa The Corries (1966-1990), composta por Ronnie Browne e Roy Williamson, nasceu em um efervescente período para a cultura e o nacionalismo escoceses. O revivalismo folk verificado na Escócia entre os anos 1950 e 1960 revolucionou a maneira como o público escocês se relacionava com a arte e com a política. Analisaremos os usos de referências históricas, seus possíveis objetivos e significados em duas canções gravadas pela dupla The Corries: a autoral Flower of Scotland e The Skye Boat Song, esta última uma regravação. Palavras-chave: The Corries, Nacionalismo Escocês, Século XX, Flower of Scotland.
As Cortes portuguesas e o Parlamento inglês foram assembleias representativas de suma importância ao longo da Época Moderna. Em 1581, Portugal passou a ser governado por Felipe II de Espanha e, em 1603, o trono inglês foi herdado por... more
As Cortes portuguesas e o Parlamento inglês foram assembleias representativas de suma importância ao longo da Época Moderna. Em 1581, Portugal passou a ser governado por Felipe II de Espanha e, em 1603, o trono inglês foi herdado por Jaime VI da Escócia. Tanto Felipe II quanto Jaime VI convocaram as assembleias representativas de seus novos reinos assim que puderam e, nas sessões de abertura das Cortes portuguesas e do Parlamento inglês encomendaram, no caso de Felipe II, compuseram e leram, como fez Jaime VI, os discursos iniciais. Os discursos das sessões de abertura das assembleias representativas modernas, não raro testemunhadas pelos monarcas, eram importantíssimos para as comunidades políticas. Investigou-se de forma comparativa, no presente artigo, as especificidades dos discursos inaugurais - nomeadamente aquelas partes que tratam do advento das novas uniões políticas em tela - das sessões de abertura das Cortes portuguesas de 1581 e do Parlamento inglês de 1604, ocorridas nas esteiras das ascensões de Felipe II em Portugal e de Jaime VI na Inglaterra.
A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provocou uma acirrada disputa jurídica em torno da definição de quem seria a próxima pessoa a ocupar o trono lusitano após a morte do cardeal-rei.... more
A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provocou uma acirrada disputa jurídica em torno da definição de quem seria a próxima pessoa a ocupar o trono lusitano após a morte do cardeal-rei. Além dos candidatos mais célebres ao trono português na ocasião –Felipe II de Espanha (1527-1598), D. Catarina de Bragança (1540-1614)  e  D.  Antônio,  prior  do  Crato  (1531-1595) –houve  outro  concorrente  menos  famoso: Ranuccio Farnésio (1569-1622), filho de Alessandro Farnésio (1545-1592) e da infanta D. Maria de Portugal (1538-1577). A disputa jurídica em torno da sucessão portuguesa acabou vencida pelo rei espanhol, que era de longe o mais poderoso –logo, com muitos mais meios para fazer valer sua pretensão –entre os candidatos mencionados, além de ter para com os Farnésio de Parma  uma  relação  de  suserania.  Por  que,  então,  a  pretensão  de  Ranuccio  sequer  foi defendida? Buscaremos no presente artigo analisar um documento impresso no ano de 1580, em Lisboa, e sem autoria definida, que advoga a pretensão de Farnésio ao trono português. Em simultâneo, discutiremos sobre a utilidade política para a Casa de Farnésio da candidatura de Ranuccio à Coroa lusitana.
O objetivo do presente trabalho é discutir brevemente a influência do pensamento político aristotélico em discursos lidos durante sessões de abertura de algumas Cortes portuguesas realizadas na Época Moderna, nomeadamente aquelas de 1581,... more
O objetivo do presente trabalho é discutir brevemente a influência do pensamento político aristotélico em discursos lidos durante sessões de abertura de algumas Cortes portuguesas realizadas na Época Moderna, nomeadamente aquelas de 1581, 1619 e 1641. Pretendo demonstrar, através da análise de algumas passagens dos discursos em questão, que os autores deles, através de seus percursos formativos, tiveram contato com o pensamento tomista-que é uma filosofia cristã completa baseada naquilo que Knowles definiu como "uma 'integral aceitação' do pensamento moral e político de Aristóteles". As Cortes portuguesas foram uma assembleia representativa altamente importante durante a Época Moderna e os discursos que trabalharemos eram lidos nas cerimônias mais aparatosas da monarquia portuguesa, nomeadamente as sessões de abertura da assembleia em questão.
A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provocou uma acirrada disputa jurídica em torno da definição de quem seria a próxima pessoa a ocupar o trono lusitano após a morte do cardeal-rei.... more
A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provocou uma acirrada disputa jurídica em torno da definição de quem seria a próxima pessoa a ocupar o trono lusitano após a morte do cardeal-rei. Além dos candidatos mais célebres ao trono português na ocasião –Felipe II de Espanha (1527-1598), D. Catarina de Bragança (1540-1614) e D. Antônio, prior do Crato (1531-1595) –houve outro concorrente menos famoso: Ranuccio Farnésio (1569-1622), filho de Alessandro Farnésio (1545-1592) e da infanta D. Maria de Portugal (1538-1577). A disputa jurídica em torno da sucessão portuguesa acabou vencida pelo rei espanhol, que era de longe o mais poderoso –logo, com muitos mais meios para fazer valer sua pretensão –entre os candidatos mencionados, além de ter para com os Farnésio de Parma uma relação de suserania. Por que, então, a pretensão de Ranuccio sequer foi defendida? Buscaremos no presente artigo analisar um documento impresso no ano de 1580, em Lisboa, e sem autoria definida, que advoga a pretensão de Farnésio ao trono português. Em simultâneo, discutiremos sobre a utilidade política para a Casa de Farnésio da candidatura de Ranuccio à Coroa lusitana.