Dissertação de Mestrado/Master's Thesis
Esta dissertação tem como objetivo analisar a incidência e significados do conceito de bem comum ... more Esta dissertação tem como objetivo analisar a incidência e significados do conceito de bem comum nos capítulos gerais das Cortes de 1641 e suas respostas. Após o 1º de dezembro de 1640 e advento da dinastia de Bragança na pessoa de d. João IV – até então duque de Bragança –, Portugal enfrentou uma delicada conjuntura política resultada da fragmentação do cimeiro da sociedade lusa em diversos grupos de interesse. As Cortes portuguesas, uma assembleia representativa de vital importância para o reino luso, foram convocadas para janeiro de 1641, dado que o juramento de obediência dos Três Estados ao novo monarca era vital para a legitimidade deste. Quando se reuniam as Cortes, os representantes dos Três Estados – Eclesiásticos, Nobreza e Povos – discutiam e votavam questões prementes para o reino, assim como apresentavam seus capítulos – ou petições. Partindo da definição e determinação do conceito de bem comum coetâneo à reunião de Cortes em questão – a primeira da dinastia de Bragança –, a dissertação busca analisar se o uso do referido conceito nas petições apresentadas na ocasião se alinha com o sentido original. Buscou-se, do mesmo modo, analisar o caminho inverso, ou seja, o uso do conceito de bem comum pela Coroa nas respostas às petições dos Três Estados.
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Artigos completos publicados em periódicos/Papers
Revista Aedos, 2024
As atas das Cortes de Lamego (1143) –nas quais teriam sido estabelecidas as primeiras leis de suc... more As atas das Cortes de Lamego (1143) –nas quais teriam sido estabelecidas as primeiras leis de sucessão ao trono português –foram publicadas em 1632, por frei Brandão, em sua Terceira parte da Monarchia Lusitana. O golpe de dezembro de 1640, que fez rei de Portugal d. João IV, marcou o fim do período de dominação espanhola no reino luso (1580-1640). Os capítulos gerais das Cortes Portuguesas de 1641, primeiras de d. João IV, serão objeto de estudo no presente artigo, especialmente aqueles que versam sobre a sucessão ao trono português com base nas atas das Cortes de Lamego publicadas por frei Brandão. Interessa-nos discutir os motivos que levaram as elites portuguesas presentes nas Cortes de 1641 a peticionar com veemência contra a possibilidade de Portugalvoltar a ser governado por príncipe estrangeiro.
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Revista Crítica Histórica, 2023
A confissão de fé escocesa foi votada e aprovada pelos Três Estados do reino – Eclesiásticos, Nob... more A confissão de fé escocesa foi votada e aprovada pelos Três Estados do reino – Eclesiásticos, Nobreza e Povo – no Parlamento escocês de 1560, à revelia da Coroa. Os nobres escoceses, pilar principal da reforma religiosa na Escócia – e força preponderante no Parlamento do referido reino –, em esmagadora maioria, abraçaram as teses reformadas de forma entusiasmada. Partindo do conceito de confessionalização, especialmente da crítica de Rui Luis Rodrigues, o presente artigo pretende discutir o significado político do papel protagonista do Parlamento escocês na aprovação da primeira confissão de fé escocesa – além das inserções na referida confissão com claro, porém indireto, teor político.
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História e Cultura, 2021
A célebre dupla folk escocesa The Corries (1966-1990), composta por Ronnie Browne e Roy Williamso... more A célebre dupla folk escocesa The Corries (1966-1990), composta por Ronnie Browne e Roy Williamson, nasceu em um efervescente período para a cultura e o nacionalismo escoceses. O revivalismo folk verificado na Escócia entre os anos 1950 e 1960 revolucionou a maneira como o público escocês se relacionava com a arte e com a política. Analisaremos os usos de referências históricas, seus possíveis objetivos e significados em duas canções gravadas pela dupla The Corries: a autoral Flower of Scotland e The Skye Boat Song, esta última uma regravação. Palavras-chave: The Corries, Nacionalismo Escocês, Século XX, Flower of Scotland.
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Revista de História da Universidade Estadual de Goiás, 2021
As Cortes portuguesas e o Parlamento inglês foram assembleias representativas de suma importância... more As Cortes portuguesas e o Parlamento inglês foram assembleias representativas de suma importância ao longo da Época Moderna. Em 1581, Portugal passou a ser governado por Felipe II de Espanha e, em 1603, o trono inglês foi herdado por Jaime VI da Escócia. Tanto Felipe II quanto Jaime VI convocaram as assembleias representativas de seus novos reinos assim que puderam e, nas sessões de abertura das Cortes portuguesas e do Parlamento inglês encomendaram, no caso de Felipe II, compuseram e leram, como fez Jaime VI, os discursos iniciais. Os discursos das sessões de abertura das assembleias representativas modernas, não raro testemunhadas pelos monarcas, eram importantíssimos para as comunidades políticas. Investigou-se de forma comparativa, no presente artigo, as especificidades dos discursos inaugurais - nomeadamente aquelas partes que tratam do advento das novas uniões políticas em tela - das sessões de abertura das Cortes portuguesas de 1581 e do Parlamento inglês de 1604, ocorridas nas esteiras das ascensões de Felipe II em Portugal e de Jaime VI na Inglaterra.
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Revista Escrita da História, 2021
A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provoc... more A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provocou uma acirrada disputa jurídica em torno da definição de quem seria a próxima pessoa a ocupar o trono lusitano após a morte do cardeal-rei. Além dos candidatos mais célebres ao trono português na ocasião –Felipe II de Espanha (1527-1598), D. Catarina de Bragança (1540-1614) e D. Antônio, prior do Crato (1531-1595) –houve outro concorrente menos famoso: Ranuccio Farnésio (1569-1622), filho de Alessandro Farnésio (1545-1592) e da infanta D. Maria de Portugal (1538-1577). A disputa jurídica em torno da sucessão portuguesa acabou vencida pelo rei espanhol, que era de longe o mais poderoso –logo, com muitos mais meios para fazer valer sua pretensão –entre os candidatos mencionados, além de ter para com os Farnésio de Parma uma relação de suserania. Por que, então, a pretensão de Ranuccio sequer foi defendida? Buscaremos no presente artigo analisar um documento impresso no ano de 1580, em Lisboa, e sem autoria definida, que advoga a pretensão de Farnésio ao trono português. Em simultâneo, discutiremos sobre a utilidade política para a Casa de Farnésio da candidatura de Ranuccio à Coroa lusitana.
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Trabalhos em anais de congressos/Congress annals
O objetivo do presente trabalho é discutir brevemente a influência do pensamento político aristot... more O objetivo do presente trabalho é discutir brevemente a influência do pensamento político aristotélico em discursos lidos durante sessões de abertura de algumas Cortes portuguesas realizadas na Época Moderna, nomeadamente aquelas de 1581, 1619 e 1641. Pretendo demonstrar, através da análise de algumas passagens dos discursos em questão, que os autores deles, através de seus percursos formativos, tiveram contato com o pensamento tomista-que é uma filosofia cristã completa baseada naquilo que Knowles definiu como "uma 'integral aceitação' do pensamento moral e político de Aristóteles". As Cortes portuguesas foram uma assembleia representativa altamente importante durante a Época Moderna e os discursos que trabalharemos eram lidos nas cerimônias mais aparatosas da monarquia portuguesa, nomeadamente as sessões de abertura da assembleia em questão.
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A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provoc... more A crise sucessória desencadeada em Portugal a partir do reinado de D. Henrique (1512-1580) provocou uma acirrada disputa jurídica em torno da definição de quem seria a próxima pessoa a ocupar o trono lusitano após a morte do cardeal-rei. Além dos candidatos mais célebres ao trono português na ocasião –Felipe II de Espanha (1527-1598), D. Catarina de Bragança (1540-1614) e D. Antônio, prior do Crato (1531-1595) –houve outro concorrente menos famoso: Ranuccio Farnésio (1569-1622), filho de Alessandro Farnésio (1545-1592) e da infanta D. Maria de Portugal (1538-1577). A disputa jurídica em torno da sucessão portuguesa acabou vencida pelo rei espanhol, que era de longe o mais poderoso –logo, com muitos mais meios para fazer valer sua pretensão –entre os candidatos mencionados, além de ter para com os Farnésio de Parma uma relação de suserania. Por que, então, a pretensão de Ranuccio sequer foi defendida? Buscaremos no presente artigo analisar um documento impresso no ano de 1580, em Lisboa, e sem autoria definida, que advoga a pretensão de Farnésio ao trono português. Em simultâneo, discutiremos sobre a utilidade política para a Casa de Farnésio da candidatura de Ranuccio à Coroa lusitana.
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