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Produzido pelo Curso Superior em Gestão de Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá – UNESA, este livro tem por mérito uma abordagem interdisciplinar e intencionalidade didático-pedagógico de favorecer o aprofundamento crítico... more
Produzido pelo Curso Superior em Gestão de Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá – UNESA, este livro tem por mérito uma abordagem interdisciplinar e intencionalidade didático-pedagógico de favorecer o aprofundamento crítico reflexivo de temas cujo conteúdo vem sofrendo mutações em nosso Estado democrático, impulsionadas pelas crescentes demandas sociais por proteção, promoção e efetividade à nossa Constituição.
Neste livro, discutiremos importantes conceitos e princípios jurídicos norteadores da Segurança pública e atividade policial no Estado democrático, à luz da Constituição Federal de 1988.
Estudaremos importantes transformações trazidas pelo sistema de princípios e valores introduzidos por nossa Constituição Federal de 1988, discutindo a importância da efetividade aos direitos fundamentais em nosso Estado democrático de direito. Sobretudo, os novos princípios da vinculação à juridicidade, da igualdade e da consensualidade administrativa.
Discutiremos o conceito de Segurança pública como direito fundamental princípio e objetivo constitucional, bem como dos órgãos dela incumbidos (elencados no art. 144, caput, incisos I a V, e §8º, da CF/88), como força de proteção e promoção de efetividade à Constituição, precipuamente aos direitos fundamentais.
Discutiremos a ressignificação do conceito de “poder de polícia”, no âmbito da Constitucionalização do direito e da teoria dos “limites dos limites” aos direitos fundamentais, como forma de limitação administrativa, à luz dos novos princípios, valores e objetivos constitucionais, e a modificação de suas características para cumprimento das crescentes demandas sociais.
Veremos a importância da formação jurídica dos agentes e capacitação técnico-científica das instituições de segurança pública, à guisa da distinção entre discricionariedade administrativa e discricionariedade técnico-científica, conforme novos parâmetros de controle externo de juridicidade e proporcionalidade da atividade policial.
Discutiremos a abrangência do conceito de “poder polícia”, no âmbito da
“teoria dos deveres de proteção”, na medida em que as forças de segurança pública são constitucionalmente incumbidas do dever de proteção aos direitos fundamentais, sobretudo de grupos vulneráveis. Aprofundando nossos estudos quanto aos principais tipos penais de proteção aos direitos dos respectivos grupos.
Vamos também discutir a ideia de Sistema de Segurança Pública, a partir dos novos paradigmas de proteção e promoção de direitos fundamentais, cooperação e integração com outros órgãos de segurança pública, articulação conjunta de ações preventivas com outros órgãos de promoção de políticas sociais, e participação social na formulação e implementação de projetos a segurança pública, bem como a institucionalização de parcerias públicas e privadas para
sua implementação. E, conhecer a repartição constitucional e infraconstitucional de competências dos órgãos de Segurança Pública, considerando sempre a importância da cooperação e integração entre eles.
E estudar o instituto da prisão em nosso Estado Democrático de Direito, em especial da prisão em flagrante. Conhecer os principais aspectos relacionados às imunidades e prerrogativas Diplomáticas e Consulares, de Parlamentares, de Magistrados e Membros do Ministério Público, e de Advogados. E ainda, analisar o uso seletivo e progressivo da força, em suas dimensões de discricionariedade jurídica e discricionariedade técnica.
E, por fim, vamos estudar importantes conceitos legais sobre preservação e valorização da prova à eficiência da instrução criminal, as principais medidas a serem adotadas por profissionais de segurança pública quando de sua chegada ao local de crime, bem como conhecer os principais tipos de evidência a serem preservadas até a chegada da perícia e sua respectiva importância para a investigação criminal.