Davi Silva
Centro de Estudos Superiores do Para' CESUPA, LAW, Department Member
- Faculdade De Castanhal, Law School, Department MemberUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Federal University of Santa Catarina), Filosofia, Graduate Studentadd
- International Relations, Ethics, Human Rights, Peace and Conflict Studies, Philosophy Of Law, Social Philosophy, and 32 moreWar and Peace, Politcal Philosophy, Filosofia, Philosophy, War Studies, Applied Ethics, Education, Social Sciences, Sociology, Jurisprudence, Immanuel Kant, Jurgen Habermas, Cosmopolitanism, Justice, Filosofía, John Rawls, Relações Internacionais, Direitos Humanos, Judicial review, Thomas Nagel, Samuel Huntington, Robert Keohane, Just War, Just War Theory, Distributive Justice, Political Philosophy, Moral Philosophy, Use of force in international law and international relations, Social and Political Philosophy, Ronald Dworkin, Just war theory (Philosophy), and Iraq Waredit
- Research Interests: Ethics, Political Philosophy, Just Wars, Jurisprudence, Legal Philosophy. Research Project: Th... moreResearch Interests: Ethics, Political Philosophy, Just Wars, Jurisprudence, Legal Philosophy.
Research Project: The legitimacy of humanitarian interventions in the political thought of John Rawls, Jürgen Habermas and Ottrified Höffe.edit - Alessandro Pinzaniedit
No presente trabalho nos interessa entender quais são os argumentos formulados por Jürgen Habermas acerca da legitimidade das ações armadas interventivas promovidas pelas Nações Unidas em nome da proteção dos direitos humanos. Essas ações... more
No presente trabalho nos interessa entender quais são os
argumentos formulados por Jürgen Habermas acerca da legitimidade das ações armadas interventivas promovidas pelas
Nações Unidas em nome da proteção dos direitos humanos.
Essas ações implicam na mitigação da soberania dos Estados
nacional tanto no âmbito interno quanto no âmbito externo1
,
sobretudo com afastamento das prerrogativas inerentes ao
exercício da soberania nacional. Estamos preocupados com a
legitimidade de uma ação que por meio da força armada
derroga as canônicas definições de território e soberania e emprega a força armada para proteger direitos humanos
argumentos formulados por Jürgen Habermas acerca da legitimidade das ações armadas interventivas promovidas pelas
Nações Unidas em nome da proteção dos direitos humanos.
Essas ações implicam na mitigação da soberania dos Estados
nacional tanto no âmbito interno quanto no âmbito externo1
,
sobretudo com afastamento das prerrogativas inerentes ao
exercício da soberania nacional. Estamos preocupados com a
legitimidade de uma ação que por meio da força armada
derroga as canônicas definições de território e soberania e emprega a força armada para proteger direitos humanos
Research Interests:
O presente artigo apresenta, analisa e critica a posição de Michael Walzer sobre a autoridade legítima em casos de Intervenções Humanitárias Armadas – IHA. Para Michael Walzer a legitimidade do agente que executa a IHA não tem relevância... more
O presente artigo apresenta, analisa e critica a posição de Michael Walzer sobre a
autoridade legítima em casos de Intervenções Humanitárias Armadas – IHA. Para
Michael Walzer a legitimidade do agente que executa a IHA não tem relevância
moral, sendo exigido apenas que tal agente tenha capacidade de ação e uma certa
afinidade com as vítimas dignas de resgate. Tal abordagem é extraída da metáfora
usada por Michael Walzer para avaliar moralmente a questão: o resgate em situações de
grave risco. Entende-se que a posição de Michael Walzer é insuficiente do ponto de
vista moral, pois é baseada no reducionismo das expectativas legítimas que
membros de uma comunidade internacional possuem quanto à ação das
instituições sob as quais estão submetidos. Apoia tal reducionismo um diagnóstico
equivocado das relações internacionais e uma desconsideração de uma política
internacional de direitos humanos. Portanto, defende-se que o atual cenário global
gera uma expectativa legítima das vítimas de massacres étnicos, genocídio, etc.,
fundada na confiança (trust) que podem depositar diante das promessas feitas pelas
Instituições Internacionais. Se esse argumento estiver correto, então, a autoridade
legítima é fundamental nas Intervenções Humanitárias Armadas.
The following paper introduces, analyzes and criticizes Michael Walzer's approach about legitimate authority in cases of Armed Humanitarian Interventions - AHI. Michael Walzer considers that there is not moral difference in discriminate as legitimate an agency to perform AHI. All international society is entitled to do it through the rule “who can, should!”, since there are capacity to act and special relationships with the victims. The core of this moral rule is the picture of rescue. The paper argues that the rule “who can, should!”is morally flawed because is based on a reductionism from the moral expectations of the victims that as members of international society have a claim to being rescued by institutions that respect Human Rights. Besides ignore the moral expectations of the victims the rule who can, should! is grounded in a blurred description of International Relations. I claim that in the current global scenario there are a moral expectation that victims of genocide and ethnic cleansing must be saved by international institutions that have a moral specific property, namely trust, in reason of the Human Rights promisses. In this case, legitimate authority is a moral requirement of AHI and a guarantee against abuses of Power.
autoridade legítima em casos de Intervenções Humanitárias Armadas – IHA. Para
Michael Walzer a legitimidade do agente que executa a IHA não tem relevância
moral, sendo exigido apenas que tal agente tenha capacidade de ação e uma certa
afinidade com as vítimas dignas de resgate. Tal abordagem é extraída da metáfora
usada por Michael Walzer para avaliar moralmente a questão: o resgate em situações de
grave risco. Entende-se que a posição de Michael Walzer é insuficiente do ponto de
vista moral, pois é baseada no reducionismo das expectativas legítimas que
membros de uma comunidade internacional possuem quanto à ação das
instituições sob as quais estão submetidos. Apoia tal reducionismo um diagnóstico
equivocado das relações internacionais e uma desconsideração de uma política
internacional de direitos humanos. Portanto, defende-se que o atual cenário global
gera uma expectativa legítima das vítimas de massacres étnicos, genocídio, etc.,
fundada na confiança (trust) que podem depositar diante das promessas feitas pelas
Instituições Internacionais. Se esse argumento estiver correto, então, a autoridade
legítima é fundamental nas Intervenções Humanitárias Armadas.
The following paper introduces, analyzes and criticizes Michael Walzer's approach about legitimate authority in cases of Armed Humanitarian Interventions - AHI. Michael Walzer considers that there is not moral difference in discriminate as legitimate an agency to perform AHI. All international society is entitled to do it through the rule “who can, should!”, since there are capacity to act and special relationships with the victims. The core of this moral rule is the picture of rescue. The paper argues that the rule “who can, should!”is morally flawed because is based on a reductionism from the moral expectations of the victims that as members of international society have a claim to being rescued by institutions that respect Human Rights. Besides ignore the moral expectations of the victims the rule who can, should! is grounded in a blurred description of International Relations. I claim that in the current global scenario there are a moral expectation that victims of genocide and ethnic cleansing must be saved by international institutions that have a moral specific property, namely trust, in reason of the Human Rights promisses. In this case, legitimate authority is a moral requirement of AHI and a guarantee against abuses of Power.
Research Interests:
Nessa entrevista são abordados os principais aspectos contemporâneos da Teoria da Guerra Justa. Pretende introduzir estudantes e pesquisadores e indica as principais referências bibliográficas sobre o campo.
Research Interests:
Pretendemos com o presente trabalho apresentar as principais nuances de como pensar a solidariedade a partir de H. G. Gadamer e sua hermenêutica filosófica. Para isso dividimos nosso trabalho em três partes. (1) No primeiro momento iremos... more
Pretendemos com o presente trabalho apresentar as principais nuances de como pensar a solidariedade a partir de H. G. Gadamer e sua hermenêutica filosófica. Para isso dividimos nosso trabalho em três partes. (1) No primeiro momento iremos explicitar o que Gadamer entende por ética e como esta está ligada à experiência hermenêutica do outro (tu) com intuito de destacar a importância da alteridade na compreensão prática. (2) Em seguida, iremos ver como a experiência do outro (tu) é ligada à amizade autêntica como uma experiência da conciliação de si no outro. Esse ponto tem por objetivo explicitar que a experiência da amizade guarda pode ser analogamente pensada com a experiência do tu. (3) Por último, abordamos a compreensão da solidariedade a partir de Gadamer, assim como podem ser considerados seus reflexos no domínio do político. A solidariedade autêntica pode ser a do desdobramento político da amizade, porém não se confunde com esta. A partir das experiências do tu pensamos que a solidariedade também pode ser compreendida em pelo menos três etapas, sendo a última pensada em analogia com a consciência histórica efeitual.
Research Interests:
em 1796 com o opúsculo À paz perpétua, Kant estabeleceu um marco normativo para as relações internacionais defendendo a abolição das guerras de agressão e a formação de uma aliança federativa entre os Estados capaz de modificar as... more
em 1796 com o opúsculo À paz perpétua, Kant estabeleceu um marco normativo para as relações internacionais defendendo a abolição das guerras de agressão e a formação de uma aliança federativa entre os Estados capaz de modificar as relações belicosas entre os povos, promovendo, assim, a paz duradoura e perpétua como mandamento e fim último da razão prática. O escrito kantiano tornou-se paradigmático e influente, demonstrando ser uma alternativa, conceitual e empírica, ao realismo de matizes hobbesianas para as relações entre os cidadãos, povos e Estados. Contemporaneamente, o filósofo alemão Jürgen Habermas o toma como ponto de partida para defender a ampliação dos ganhos normativos do Estado democrático de direito para o âmbito global. Apoiado nos elementos conceituais de Kant, Habermas propõe a formação de uma sociedade mundial sem governo mundial. Esta, segundo argumenta, seria a melhor e mais adequada leitura da paz perpétua diante dos problemas de uma globalização econômica unilateral e do pluralismo de culturas, religiões e visões de mundo. A comunicação pretende abordar a influência do legado cosmopolita de Kant no pensamento político de Jürgen Habermas, explicitando e problematizando os argumentos que aproximam e distanciam os dois autores.
Research Interests:
O presente artigo busca demonstrar que para Locke as relações internacionais não são caracterizadas por um estado de ausência de legalidade (unlawfull). Para tanto, toma-se como fio condutor as disposições de Locke acerca da Lei Natural,... more
O presente artigo busca demonstrar que para Locke as relações internacionais não são caracterizadas por um estado de ausência de legalidade (unlawfull). Para tanto, toma-se como fio condutor as disposições de Locke acerca da Lei Natural, formação da comunidade civil e o poder federativo. Optamos por essa via, embora tal posição também seja defendida pela maioria dos comentadores por meio da explicitação das diferenças entre o estado de guerra e o estado de natureza. Quando se analisa o poder federativo podemos entender que para Locke a guerra está limitada tanto pelos interesses civis dos cidadãos quanto pela Lei
Natural.
Natural.
Research Interests:
RESUMO: o presente artigo faz parte de uma investigação inicial sobre a possibilidade de justiça global distributiva. Abordamos a proposta do dever de assistência aos povos onerados feita por John Rawls em sua obra O Direito dos Povos... more
RESUMO: o presente artigo faz parte de uma investigação inicial sobre a possibilidade de justiça global distributiva. Abordamos a proposta do dever de assistência aos povos onerados feita por John Rawls em sua obra O Direito dos Povos (1999). Na primeira parte descrevemos a formulação rawlsiana reproduzindo passo a passo os argumentos que elaboram o dever de assistência. Indicamos como ele é formulado, quem são as partes envolvidas na sua relação obrigacional, seus objetivos, forma de aplicação e pressupostos teóricos. Em seguida, a partir dos estudos e objeções feitos por Thomas Pogge, problematizamos o dever de assistência tanto do ponto de vista interno da teoria de Rawls, se ele atende as expectativas normativas do que as partes deliberariam na segunda posição original, quanto do ponto de vista externo, se ele atende a uma compreensão adequada da atual realidade político-econômica global. Ao final concluiu-se que a tese de Rawls não consegue atender nem a seus horizontes teóricos, tampouco à complexidade das relações internacionais contemporâneas.
Research Interests:
Ronald Dworkin é um dos filósofos contemporâneos do Direito mais influente. Sua Teoria do Direito se contrapôs ao positivismo jurídico, sobretudo de seu professor Hebert Hart, retomando o discurso Moral para o seio da prática jurídica.... more
Ronald Dworkin é um dos filósofos contemporâneos do Direito mais influente. Sua Teoria do Direito se contrapôs ao positivismo jurídico, sobretudo de seu professor Hebert Hart, retomando o discurso Moral para o seio da prática jurídica. Através da análise da prática judicial, Dworkin demonstra como o Direito faz parte de um construtivismo hermenêutico, no qual cada partícipe é chamado a dar continuidade a sua história, tendo, ao mesmo tempo, o dever de ser coerente e de buscar dar a melhor resposta possível às demandas de sua comunidade política.
Research Interests:
Os direitos humanos para atingirem sua finalidade necessitam de efetiva aplicação, isto é, devem transcender os textos legais, os costumes, os princípios e se materializar no plano fático. A Organização Internacional do Trabalho – OIT, a... more
Os direitos humanos para atingirem sua finalidade necessitam de efetiva aplicação, isto é, devem transcender os textos legais, os costumes, os princípios e se materializar no plano fático. A Organização Internacional do Trabalho – OIT, a fim de efetivar a fatia dos direitos humanos da qual é responsável, criou um Sistema de Controle de Aplicação das suas Convenções Internacionais e Recomendações, o qual, por meio de relatórios enviados pelos Estados-membros e por entidades patronais e de trabalhadores, bem como reclamações e queixas, avalia a escorreita aplicação de suas normas.