Resumo O artigo analisa a atuação argumentativa do Supremo Tribunal Federal no julgamento de ações penais originárias a partir o exame de acórdãos penais condenatórios proferidos no período de 05/06/2014 a 05/06/2016. São discutidas... more
Resumo O artigo analisa a atuação argumentativa do Supremo Tribunal Federal no julgamento de ações penais originárias a partir o exame de acórdãos penais condenatórios proferidos no período de 05/06/2014 a 05/06/2016. São discutidas questões relevantes encontradas no conjunto de acórdãos examinados, entre elas o problema da exposição e da valoração dos fatos probatórios e o rompimento do princípio da imediação.
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A constitucionalização dos ordenamentos jurídicos, fenômeno que pretendeu tornar possível o controle público sobre o exercício do poder político, impôs uma transformação na forma como são justificados os atos decisórios estatais,... more
A constitucionalização dos ordenamentos jurídicos, fenômeno que pretendeu tornar possível o controle público sobre o exercício do poder político, impôs uma transformação na forma como são justificados os atos decisórios estatais, especialmente os de caráter judicial. Esta justificação constitucionalizada das decisões é exigível também nos aspectos fático-probatórios do raciocínio judicial, o que exige que sejam repensadas as relações entre argumentação, exame dos fatos e busca da verdade no processo, sobretudo no processo penal, no qual questões fáticas assumem maior densidade. Com o auxílio da teoria standard da argumentação jurídica, o artigo propõe caminhos para a interlocução entre estes elementos contingentes.
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Este artigo versa sobre a argumentação desenvolvida pelos tribunais brasileiros, sobretudo a corte constitucional, ao lidar com questões relativas às uniões homoafetivas. inicialmente, realizou-se uma análise das decisões judiciais... more
Este artigo versa sobre a argumentação desenvolvida pelos tribunais brasileiros, sobretudo a corte constitucional, ao lidar com questões relativas às uniões homoafetivas. inicialmente, realizou-se uma análise das decisões judiciais proferidas nos conflitos que envolvem o tema em âmbito estadual, observando os posicionamentos adotados pelos tribunais de justiça e os argumentos utilizados por eles para justificar suas posturas. Os dados colhidos foram sistematizados e apresentados de forma descritiva, situando o posicionamento das correntes interpretativas que se desenvolveram a partir da controvérsia em debate. em seguida, avaliou-se a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.277, a fim de determinar como os argumentos suscitados no debate nacional foram, ou não, enfrentados pela Corte Suprema e o grau de solidez da fundamentação apresentada para o acórdão prolatado.
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São recorrentes as discussões, tanto no âmbito acadêmico quanto em organismos internacionais, acerca do uso da violência pelas forças de segurança pública na prática brasileira. Este artigo discute, inicialmente, alguns dados e concepções... more
São recorrentes as discussões, tanto no âmbito acadêmico quanto em organismos internacionais, acerca do uso da violência pelas forças de segurança pública na prática brasileira. Este artigo discute, inicialmente, alguns dados e concepções teóricas existentes acerca do termo violência policial. Em seguida, o problema é examinado à luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com ênfase na decisão proferida no Caso Favela Nova Brasília, em que houve a responsabilização internacional do Brasil pela ausência de investigação e responsabilização de agentes policiais que incorreram no uso indevido da força. As conclusões lançadas reforçam a necessidade de adequação das condições estruturais do sistema criminal brasileiro em direção aos estândares interamericanos de respeito e proteção aos direitos humanos.
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SUMARIO: 1. Introdução: um problema comum. 2. Tópica, sistemas e positivismo. 3. Tópica e constitucionalismo. 4. Tópica e Cortes Internacionais de Direitos Humanos. 5. Um exemplo concreto: o topos da fundamentação das decisões judiciais.... more
SUMARIO: 1. Introdução: um problema comum. 2. Tópica, sistemas e positivismo. 3. Tópica e constitucionalismo. 4. Tópica e Cortes Internacionais de Direitos Humanos. 5. Um exemplo concreto: o topos da fundamentação das decisões judiciais. 6. Conclusões. 7. Referências Bibliográficas.
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O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos é decorrência lógica da posição de supremacia atribuída aos textos constitucionais nos estados contemporâneos. este estudo objetiva, em primeiro lugar, compreender as... more
O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos é decorrência lógica da posição de supremacia atribuída aos textos constitucionais nos estados contemporâneos. este estudo objetiva, em primeiro lugar, compreender as discussões gerais relacionadas ao controle de constitucionalidade, para, em seguida, observar o desenvolvimento desse tema no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange ao controle de constitucionalidade realizado nos estados-membros por meio dos tribunais de justiça. Assim, almeja-se abordar os instrumentos jurídicos existentes no âmbito estadual aptos a combater normas inconstitucionais. por fim, exemplificativamente, será analisado o caso do tribunal de Justiça do distrito Federal e dos territórios, abordando-se como este tribunal tem feito uso das ações destinadas ao controle de constitucionalidade nos últimos anos.
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A constitucionalização dos ordenamentos jurídicos, fenômeno que pretendeu tornar possível o controle público sobre o exercício do poder político, impôs uma transformação na forma como são justificados os atos decisórios estatais,... more
A constitucionalização dos ordenamentos jurídicos, fenômeno que pretendeu tornar possível o controle público sobre o exercício do poder político, impôs uma transformação na forma como são justificados os atos decisórios estatais, especialmente os de caráter judicial. Esta justificação constitucionalizada das decisões é exigível também nos aspectos fático-probatórios do raciocínio judicial, o que impõe que sejam repensadas as relações entre argumentação, exame dos fatos e busca da verdade no processo, sobretudo no processo penal, no qual questões fáticas assumem maior densidade.