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Tulio Vianna
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – Avenida João Pinheiro, Nº 100 – Centro –
    30130-180 – Belo Horizonte – MG – Brasil
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O paradigma do controle social disciplinar característico das sociedades industriais foi substituído nas sociedades pós-industriais pelo modelo de controle biopolítico. A disciplina era imposta através do isolamento dos desviantes em... more
O paradigma do controle social disciplinar característico das sociedades industriais foi substituído nas sociedades pós-industriais pelo modelo de controle biopolítico. A disciplina era imposta através do isolamento dos desviantes em instituições de seqüestro (prisões, hospitais, fábricas, escolas, etc) e de um controle rígido sobre eles através de uma constante vigilância hierárquica e da imposição de sanções que tinham por finalidade treinar corpos dóceis para agirem de acordo com o idealmente previsto em uma norma. A arquitetura panóptica representou o auge do paradigma disciplinar, pois permitia que um único vigilante observasse simultaneamente se o comportamento de dezenas de indivíduos estava de acordo com o padrão estipulado na norma. A vigilância eletrônica marca a ascensão do controle social biopolítico, que não mais é exercido sobre corpos individuais, mas sobre populações inteiras. Ao ultrapassar os limites das instituições de seqüestro, a vigilância eletrônica inviabilizou a imposição de sanções normalizadoras àqueles que não se comportassem de acordo com a norma. Abandona-se a pretensão de transformar o ‘anormal’ em ‘normal’ por meio da disciplina e cria-se um mecanismo eletrônico de filtragem social: a partir das informações captadas pela monitoração eletrônica e pela seleção realizada pelos sistemas de reconhecimento biométrico é possível filtrar os indivíduos considerados ‘perigosos’ dentro das populações. O “vigiar e punir” é substituído pelo “monitorar, registrar e reconhecer”. A vigilância que, nas sociedades industriais, tinha por função disciplinar as massas para o trabalho nas fábricas, passa a ter, nas sociedades pós-industriais, com excesso de mão-de-obra disponível, a função de excluir os miseráveis do processo de produção e impedi-los de se insurgirem contra a ordem estabelecida. Neste contexto, surgem dois discursos jurídicos antagônicos: o ‘direito penal do inimigo’ e o ‘garantismo penal’. O primeiro procura legitimar a tese de que as garantias constitucionais e internacionais não seriam aplicáveis a determinados seres humanos considerados perigosos e, portanto, inimigos da sociedade. O
segundo procura limitar o exercício do poder hegemônico impondo-lhe o respeito a garantias mínimas que devem resguardar todo e qualquer cidadão em quaisquer circunstâncias. Dentre os direitos fundamentais tutelados pelo garantismo destaca-se o direito à privacidade por seu interesse público de garantia à liberdade de manifestação de pensamento e à igualdade jurídica. O direito à privacidade torna-se então um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, devendo ser concebido como uma tríade: direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ter registros pessoais publicados. O direito à privacidade em uma sociedade com câmeras de vigilância onipresentes pode ser efetivado com a adoção da tecnologia da criptografia assimétrica como instrumento de limitação do uso das imagens registradas. Para tanto, é imprescindível que as câmeras em espaços públicos sejam programadas para criptografar as imagens em tempo real, condicionando suas visualizações a uma autorização judicial. Trata-se de uma releitura do clássico princípio da separação de poderes cuja aplicação na sociedade de controle deve visar não só à garantia do direito fundamental à privacidade, mas também da livre manifestação de pensamento e da igualdade de todos perante a lei.
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Artigos doutrinários O direito ao sossego: uma alternativa ao falso bem jurídico "sentimento" The right to quietness: an alternative to the false legal good "sentiment"
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O princípio da lesividade é uma garantia fundamental em qualquer modelo garantista de direito penal. Para bem desempenhar sua tarefa de impor limites ao poder de criminalização estatal e, especialmente, à atividade de criminalização... more
O princípio da lesividade é uma garantia fundamental em qualquer modelo garantista de direito penal. Para bem desempenhar sua tarefa de impor limites ao poder de criminalização estatal e, especialmente, à atividade de criminalização primária do legislador penal, é necessário que o princípio da lesividade esteja situado no nível hierárquico mais elevado do ordenamento jurídico brasileiro. O artigo que agora se apresenta objetiva, portanto, refletir, de forma mais detida, sobre o fundamento
constitucional da garantia da lesividade no direito brasileiro. Após problematizar o argumento em ascensão de que o princípio da lesividade estaria fundado no princípio constitucional da privacidade (art. 5º, inciso X, CF), concluiu-se que a base constitucional mais apropriada para a garantia da lesividade é a tutela que a Constituição dispensa à autonomia privada, em sua dimensão existencial (art. 5º, caput, interpretado à luz do art.1º, inciso III, ambos da CF).
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O presente trabalho tem como objetivo apresentar a hipnose forense aos profissionais do Direito, considerando sua utilidade como ferramenta auxiliar em investigações criminais, a despeito de todas as lendas e receios que cercam a prática... more
O presente trabalho tem como objetivo apresentar a hipnose forense aos profissionais do Direito, considerando sua utilidade como ferramenta
auxiliar em investigações criminais, a despeito de todas as lendas e receios que cercam a prática da hipnose. Para isso, é feita uma abordagem sobre a história da hipnose, a fim de desmistificar
sua prática e aproximar suas técnicas da realidade jurídica. A partir dessa contextualização, desenvolve-se a hipótese de que a hipnose
forense pode funcionar como um método de potencialização da memória de indivíduos que participaram de algum delito – como vítimas,
testemunhas ou até mesmo investigados – com base em pesquisas práticas e teóricas e busca-se traçar limites para sua utilização, levando em conta os benefícios e prejuízos que pode gerar para a investigação e para os sujeitos envolvidos.
A tutela da liberdade sexual dos adolescentes passou por várias modificações na última década, culminando na tipificação do estupro de vulnerável, no art. 217-A do CP. Por um lado, a estipulação objetiva da idade de consentimento em 14... more
A tutela da liberdade sexual dos adolescentes passou por várias modificações na última década, culminando
na tipificação do estupro de vulnerável, no art. 217-A do CP. Por um lado, a estipulação objetiva da idade de
consentimento em 14 anos protege uma larga faixa de adolescentes e crianças que não atingiram a
maturidade suficiente para a prática de ato sexual. Lado outro, esta não é adequada para tutelar todos os
casos de vulnerabilidade, pois enquanto há adolescentes sem maturidade sexual mesmo após a completude
dos 14 anos (quando a norma será insuficiente), vários já a tem antes da idade mencionada (quando ela lesará
o próprio bem jurídico que pretende proteger). Assim, torna-se necessário buscar uma nova delimitação da
idade de consentimento, para que não haja violação à liberdade e autodeterminação sexuais do adolescente.
A tutela da liberdade sexual dos adolescentes passou por várias modificaçõesna última década, culminando na tipificação do estupro de vulnerável, no art. 217-A doCP. Por um lado, a estipulação objetiva da idade de consentimento em 14 anos... more
A tutela da liberdade sexual dos adolescentes passou por várias modificaçõesna última década, culminando na tipificação do estupro de vulnerável, no art. 217-A doCP. Por um lado, a estipulação objetiva da idade de consentimento em 14 anos protegeuma larga faixa de adolescentes e crianças que não atingiram a maturidade suficientepara a prática de ato sexual. Lado outro, esta não é adequada para tutelar todos oscasos de vulnerabilidade, pois enquanto há adolescentes sem maturidade sexual mesmoapós a completude dos 14 anos (quando a norma será insuficiente), vários já a temantes da idade mencionada (quando ela lesará o próprio bem jurídico que pretendeproteger). Assim, torna-se necessário buscar uma nova delimitação da idade deconsentimento, para que não haja violação à liberdade e autodeterminação sexuais do adolescente.
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Em 2012, a Salvia divinorum e o seu princípio ativo, a salvinorina A, foram incluídas nas listas de substâncias proibidas da Anvisa por recomendação da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), que emplacara uma... more
Em 2012, a Salvia divinorum e o seu princípio ativo, a salvinorina A, foram incluídas nas listas de substâncias proibidas da Anvisa por recomendação da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), que emplacara uma campanha global para a sua proibição, alegando aumento do abuso e risco para a saúde pública, em razão de seus efeitos alucinógenos. Cientistas que estudam a salvia reagiram a essas alegações, demonstrando o seu caráter inócuo e o seu papel promissor no tratamento de doenças, como a esquizofrenia e o mal de Alzheimer. Do mesmo modo, muito se questionou a atuação da JIFE, que extrapolou os poderes que lhe foram conferidos pelas convenções internacionais. O objetivo desse trabalho é analisar essas controvérsias à luz dos recentes estudos sobre a salvia, realizando uma retrospectiva de sua história e de sua proibição, buscando entender, também, como atua o sistema de controle de drogas no âmbito das Nações Unidas a partir das três convenções que o fundamentam.
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Trecho do texto "Injustiça com as próprias mãos" como tema da prova de redação.
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Texto da prova de Língua Portuguesa
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Texto da prova de Língua Portuguesa
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Resumo As relações homoafetivas no Brasil, desde sua colonização, estão absortas numa complexa rede de questões religiosas e morais. Du-rante séculos, através das Ordenações Portuguesas transplantadas para a colónia, a sodomia foi um... more
Resumo As relações homoafetivas no Brasil, desde sua colonização, estão absortas numa complexa rede de questões religiosas e morais. Du-rante séculos, através das Ordenações Portuguesas transplantadas para a colónia, a sodomia foi um delito duramente reprimido pelo Estado. Contudo, o Código Imperial, envolto pelos ideais Iluminis-tas, deixou de tipificar a Sodomia. A herança patriarcal desta socie-dade provinciana não aceitava a homossexualidade e propiciou no decorrer dos séculos XIX e XX a junção entre Direito e Medicina com o intuito de normalização de suas condutas sexuais. O sodo-mita saiu de cena e em seu lugar "o degenerado sexual" torna-se um perturbador da "moral e dos bons costumes". Este trabalho analisa a estrutura de saber-poder desenvolvida pelos juristas e médicos influenciados pela criminologia lombrosiana na passagem do crime de sodomia à tentativa de caracterizar a doença de "homossexualis-mo 1 '. Ao analisar este discurso através do marco teórico foucaultia-no pretende-se entender o que condicionou o interesse do direito e da medicina às relações homossexuais e analisar o uso deste poder pelo Estado que, através de medidas profiláticas, impôs a moral heterossexual aos considerados "degenerados".
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Este trabalho busca empreender uma análise genealógica da questão do poder pastoral ou Pastorado, dessa ars artium que o filósofo francês Michel Foucault designou como uma nova tecnologia geral de governo dos homens e que possibilitou a... more
Este trabalho busca empreender uma análise genealógica da questão do poder pastoral ou Pastorado, dessa ars artium que o filósofo francês Michel Foucault designou como uma nova tecnologia geral de governo dos homens e que possibilitou a formação de uma gestão estatal dos corpos tal como conhecemos e a que somos submetidos cotidianamente. No intuito de compreender esta nova forma de governamentabilidade, esta espécie embrionária da biopolítica, trataremos de desvelar seu ponto de formação, suas mutações, seu desenvolvimento e suas formas de funcionamento. Buscaremos ainda analisar as formações discursivas e os construtos desenvolvidos pari passu pelo Pastorado a respeito do problema da carne e do sexo, que possibilitaram a docilização dos corpos dos sujeitos modernos.
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Comenta que um dos temas mais negligenciados no estudo do Direito Penal é a fixação da pena. Entende que a maioria dos estudantes têm profundas dificuldades em assimilar o burocrático sistema de fixação do quantum da pena privativa de... more
Comenta que um dos temas mais negligenciados no estudo do Direito Penal é a fixação da pena. Entende que a maioria dos estudantes têm profundas dificuldades em assimilar o burocrático sistema de fixação do quantum da pena privativa de liberdade e não é raro encontrar advogados, promotores e juízes que cometem erros primários em razão do desconhecimento do procedimento previsto no Código Penal Brasileiro.
Page 1. SABERES Revista de estudios juridicos, económicos y sociales VOLUMEN 1 ~ AÑO 2003 Separata LA CIBERNÉTICA PENAL Túlio Lima Vianna UNIVERSIDAD ALFONSO X EL SABIO Facultad de Estudios Sociales Villanueva de la Cañada Page 2. ...
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Relatório consubstanciado de atividades acadêmicas apresentado à Comissão Avaliadora como requisito parcial para promoção para Professor Associado, em conformidade com o disposto no art. 29, § 1º, da Resolução Complementar UFMG nº 4 de 9... more
Relatório consubstanciado de atividades acadêmicas apresentado à Comissão Avaliadora como requisito parcial para promoção para Professor Associado, em conformidade com o disposto no art. 29, § 1º, da Resolução Complementar UFMG nº 4 de 9 de setembro de 2014 do Conselho Universitário da UFMG
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