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dolo

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Português

Substantivo

do.lo masculino

  1. (jurídico) Vontade livre e consciente de realizar uma conduta tipificada na legislação penal. Exemplo: o dolo do crime de furto (artigo 155, caput, do Código Penal) consiste na vontade livre e consciente de subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.

Etimologia

Do latim dolu.