cristiny rocha
Mestra em Direito Público na UNISINOS, linha 1 de pesquisa (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos)- bolsista CAPES/PROEX (Defesa em Mar/2018). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (Grupo Uniasselvi). Professora de Direito Processual Civil na Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS. Professora da Faculdade São Francisco de Assis (UNIFIN), nas disciplinas de Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil III (Processo de Execução) e Direito Processual Civil IV (Tutelas Provisórias e Procedimentos Especiais). Professora no CEISC e CPC Concursos. Foi professora na Verbo Jurídico. Também ministrou aulas de Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), nos Cursos Preparatórios ao Exame de Ordem e na Pós-Graduação em Direito Processual Civil. Atuou como pesquisadora no Grupo de Pesquisa vinculado ao CNPq "O processo civil contemporâneo: do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito". Advogada. Contato: cristiny.advogada@gmail.com
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através da implementação de políticas públicas. Alguns países da América Latina apresentam
fortes problemas relacionados ao modelo democrático de representatividade e de governança.
Por fim, através de uma abordagem dedutiva, verifica-se um distanciamento entre a
sociedade e o governo, por conta do sistema representativo. Desse modo, acredita-se que a
partir dos movimentos sociais é possível se construir uma redemocratização dos sistemas
políticos, baseados numa representatividade participativa e na educação em direitos humanos
e que resultem na criação de políticas públicas voltadas a erradicação da pobreza e da
exclusão social.
Books
novos conflitos, novos problemas sociais, de uma crescente liquidez nas relações
sociais, que acaba também por desencadear uma procura desenfreada por respostas
no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa forma de enfrentamento de conflitos
não permite a inserção dos envolvidos no problema em si, mas sim os insere numa
dialética processual que passa a tratá-los como ‘partes’. O novo Código de Processo
Civil revela essa (tentativa de) volta do olhar aos indivíduos, trazendo a mediação
como forma alternativa de resolução de conflitos, ou mesmo de confirmação do
Estado Democrático de Direito.
new social problems, a growing liquidity in social
relations, which also leads to an unrestrained
search for answers within the scope of the
Judiciary. However, this way of coping with
conflicts does not allow the insertion of those
involved in the problem itself, but rather inserts
them into a procedural dialectic that treats them
as 'parts'. The new Code of Civil Procedure
reveals this (an attempt to) turn people's gaze
back on, bringing mediation as an alternative
form of conflict resolution, or even confirmation
of the Democratic Rule of Law.
através da implementação de políticas públicas. Alguns países da América Latina apresentam
fortes problemas relacionados ao modelo democrático de representatividade e de governança.
Por fim, através de uma abordagem dedutiva, verifica-se um distanciamento entre a
sociedade e o governo, por conta do sistema representativo. Desse modo, acredita-se que a
partir dos movimentos sociais é possível se construir uma redemocratização dos sistemas
políticos, baseados numa representatividade participativa e na educação em direitos humanos
e que resultem na criação de políticas públicas voltadas a erradicação da pobreza e da
exclusão social.
novos conflitos, novos problemas sociais, de uma crescente liquidez nas relações
sociais, que acaba também por desencadear uma procura desenfreada por respostas
no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa forma de enfrentamento de conflitos
não permite a inserção dos envolvidos no problema em si, mas sim os insere numa
dialética processual que passa a tratá-los como ‘partes’. O novo Código de Processo
Civil revela essa (tentativa de) volta do olhar aos indivíduos, trazendo a mediação
como forma alternativa de resolução de conflitos, ou mesmo de confirmação do
Estado Democrático de Direito.
new social problems, a growing liquidity in social
relations, which also leads to an unrestrained
search for answers within the scope of the
Judiciary. However, this way of coping with
conflicts does not allow the insertion of those
involved in the problem itself, but rather inserts
them into a procedural dialectic that treats them
as 'parts'. The new Code of Civil Procedure
reveals this (an attempt to) turn people's gaze
back on, bringing mediation as an alternative
form of conflict resolution, or even confirmation
of the Democratic Rule of Law.