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Alexandre Freitas Câmara

    Alexandre Freitas Câmara

    O artigo busca mostrar como a interpretacao adequada do art. 139, IV, do CPC leva a possibilidade de emprego, na execucao de obrigacoes de qualquer natureza, inclusive pecuniarias, de meios executivos atipicos, desde que tais meios sejam... more
    O artigo busca mostrar como a interpretacao adequada do art. 139, IV, do CPC leva a possibilidade de emprego, na execucao de obrigacoes de qualquer natureza, inclusive pecuniarias, de meios executivos atipicos, desde que tais meios sejam exclusivamente patrimoniais, sendo impossivel o emprego de meios de execucao pessoais, que incidam sobre a propria pessoa do executado
    Análise crítica do pedido de destaque, formulado pelo Min. Nunes Marques do STF, no julgamento do RE 1.276.977, em que o Supremo Tribunal Federal definirá, pelo regime da repercussão geral, a assim chamada “revisão da vida toda”.
    - Disponível também na Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 42-50, set./out. 2015.- Disponível também na Revista da EJUSE, Aracaju, n. 28, p. 15-24, 2019
    ABSTRACT: This paper analyzes the procedural effects of the arbitration clause in the corporation statutes, trying to determine not only which effects are those, but also who are the people affected by them. The analysis comes from the... more
    ABSTRACT: This paper analyzes the procedural effects of the arbitration clause in the corporation statutes, trying to determine not only which effects are those, but also who are the people affected by them. The analysis comes from the settlement of the legal nature of the corporation statute and from the way Brazilian Procedural Law settles the arbitration clause.
    O artigo busca mostrar como a interpretacao adequada do art. 139, IV, do CPC leva a possibilidade de emprego, na execucao de obrigacoes de qualquer natureza, inclusive pecuniarias, de meios executivos atipicos, desde que tais meios sejam... more
    O artigo busca mostrar como a interpretacao adequada do art. 139, IV, do CPC leva a possibilidade de emprego, na execucao de obrigacoes de qualquer natureza, inclusive pecuniarias, de meios executivos atipicos, desde que tais meios sejam exclusivamente patrimoniais, sendo impossivel o emprego de meios de execucao pessoais, que incidam sobre a propria pessoa do executado
    Analisa o sistema de avaliação de provas no Processo Civil brasileiro
    Page 11. Revista OABRJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, 2008, p. 11-31 Poderes instrutórios do juiz e processo civil democrático Alexandre Freitas Câmara INTRODUÇÃO Tema que vem sendo objeto de intensa polêmica na doutrina ...
    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 347.922.6 C172
    Texto de palestra proferida na Escola Judicial Des. Edesio Fernandes, do TJMG, em 18/10/2001.
    Este texto analisa o emprego, cada vez mais disseminado, da reclamação como meio de impugnação das decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, desde sua origem até o momento atual, em que se verifica um... more
    Este texto analisa o emprego, cada vez mais disseminado, da reclamação como meio de impugnação das decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, desde sua origem até o momento atual, em que se verifica um emprego distorcido do instituto, como se a reclamação fosse um verdadeiro recurso.
    Tema que vem suscitando controvérsias na moderna doutrina do direito processual civil brasileiro é o da relativização da coisa julgada material. Vários autores já se pronunciaram sobre o tema, uns contra, outros a favor de tal... more
    Tema que vem suscitando controvérsias na moderna doutrina do direito processual civil brasileiro é o da relativização da coisa julgada material. Vários autores já se pronunciaram sobre o tema, uns contra, outros a favor de tal relativização. O ponto, aliás, já chegou à ...
    Page 1. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL* Alexandre Freitas Câmara** 1. Introdução. 2. O dogma da coisa julgada material. 3. A sentença inconstitucional transitada em julgado. 4. O dilema: relativizar ou não a coisa julgada? 5.... more
    Page 1. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL* Alexandre Freitas Câmara** 1. Introdução. 2. O dogma da coisa julgada material. 3. A sentença inconstitucional transitada em julgado. 4. O dilema: relativizar ou não a coisa julgada? 5. Mecanismos ...