Este é um texto de contraponto. Não repisa os méritos da jurisdição constitucional, mas aponta seus riscos. A jurisdição constitucional constitui fenômeno de importância fulcral para o pensamento jurídico contemporâneo. Entretanto, a...
moreEste é um texto de contraponto. Não repisa os méritos da jurisdição constitucional, mas aponta seus riscos. A jurisdição constitucional constitui fenômeno de importância fulcral para o pensamento jurídico contemporâneo. Entretanto, a tentativa de se concretizar o texto e os valores da constituição sem maior atenção ao teor da lei gera abalo estrutural ao ordenamento jurídico como um todo, gerando risco de ruína, inclusive, à própria Constituição. Em outros termos, a concretização irrazoável da constituição, mormente se aliada ao ativismo judicial, leva a decisões que enfraquecem tanto a lei quanto a Constituição. Para evitar que isso aconteça, é necessário ter em mente que a diferença entre os planos constitucional e legal não é apenas hierárquica, mas dimensional, conforme explica o texto.