Com o intuito de analisar aspectos da lei no que concerne a aplicação das penalidades dos dispositivos administrativos presentes no Código de Trânsito Brasileiro e as penas de crimes previstos na mesma legislação e suas possíveis...
moreCom o intuito de analisar aspectos da lei no que concerne a aplicação das penalidades dos dispositivos administrativos presentes no Código de Trânsito Brasileiro e as penas de crimes previstos na mesma legislação e suas possíveis desproporcionalidades. Inicialmente, dentre os diversos aspectos aqui determinantes do estudo, serão demonstrados os aspectos legais da norma que obriga o condutor a seguir as determinações legais impostas pelo Poder Administrativo para obter a licença para dirigir, mas que devem respeitar os princípios constitucionais. Haverá uma abordagem sobre a distinção entre penalidade e pena, visto que o Código de Trânsito Brasileiro possui ambas sanções previstas em títulos diferentes, mas dentro da mesma legislação e que pode ocorrer afronte a legislação pátria, uma vez que há ofensa à Constituição Federal no que diz respeito às garantias constitucionais, princípios administrativos e, ainda, quando dois dispositivos de uma mesma lei colidem apenando de forma mais gravosa uma conduta considerada menos ofensiva sob a égide do Direto Penal. Ainda assim, corrente contrária entende que quando se trata de penalidade administrativa, esta fará parte de uma seara distinta da penal e, portanto, não carece da necessidade de adequação e tampouco precisa ser equalizada com outras penas, mesmo que estejam ambas no CTB. Ademais, cabe o estudo com maior profundidade para esclarecimento do que é primordial para a aplicabilidade legislativa, pois nem sempre o legislador consegue se fazer entender diante das infinitas possibilidades a que estão suscetíveis o comportamento humano, sendo indiscutível a possibilidade de previsibilidade total da conduta. No decorrer do processo de pesquisa serão esclarecidos aspectos referentes a necessidade da lei, a dicotomia da legislação em análise no que tange a aplicabilidade de obrigação do condutor a se submeter ao etilômetro, a necessidade de sanções administrativas e penais. Em seguida, o leitor visualizará as decisões judiciais sobre o tema que sinalizam as orientações dos Tribunais Superiores. Ao final, será abordado o que a redação do artigo 277 tem de controverso quando cotejado com o artigo 306, qual seja, a obrigatoriedade de o condutor de veículo automotor submeter-se ao teste com aparelho de ar alveolar – o etilômetro, tendo em vista o princípio constitucional de que “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo” – nemo tenetur se detegere – em visível conflito com os direitos fundamentais como o que estabelece o “direito à vida”, decorrente da garantia do trânsito seguro. A partir daí passar-se-á à elaboração de breve parecer sobre a constitucionalidade da Lei, tendo em vista a colisão entre direitos e princípios fundamentais.