Panorama do saneamento básico em cidades
consorciadas do interior da Paraíba
Sharliany Fernandes Vieira¹
Emanuely dos Santos Marques²
Francisco do O. de Lima Júnior³
Josué Alencar Bezerra4
Submissão: 26/05/2021
Aceite: 20/07/2021
Resumo
O saneamento básico é um elemento essencial para o desenvolvimento sociopolítico e econômico, todavia a
prestação desse serviço é um desafio para os municípios. Ações conjuntas e articuladas por Consórcios
Intermunicipais possibilitam aos consorciados melhorias no desempenho e otimização de recursos para a
disponibilização de determinados serviços públicos. O presente trabalho tem por objetivo apresentar um panorama
acerca da situação do saneamento básico dos doze municípios do sertão paraibano que integram o Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba – CONDESPB. A pesquisa é
classificada como descritiva, pois buscou caracterizar os municípios com base nos indicadores que conduzem ao
entendimento da estrutura do saneamento básico. O estudo foi realizado com base em dados secundários
coletados principalmente nos sites do IBGE e no Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil. Também foi realizado
levantamento documental para conhecimento dos aspectos básicos da constituição do CONDESPB e sua possível
atuação e influência na área pesquisada. Os resultados apontam que entre os municípios consorciados existem
congruências e divergências em se tratando de saneamento básico e que a participação em um consórcio amplia as
possibilidades de ações conjuntas para a atuação em territórios a fim de resolver problemas comuns, porém os
municípios do CONDESPB, apesar de diversas tentativas, usufruíram pouco e/ou não tiverem maturidade para se
apropriarem desses benefícios. Conclui-se que o consórcio intermunicipal tem o potencial de contribuir para o
desenvolvimento da região, implementando uma gestão colaborativa por meio de estratégias e políticas que
privilegiem a universalização dos serviços de saneamento básico de boa qualidade.
Palavras chaves: Saneamento básico; Consórcios Intermunicipais; Municípios de pequeno porte.
Overview of basic sanitation in consortium of cities in the countryside
of Paraíba
Abstract
Basic sanitation is an essential element for socio-political and economic development however the provision of this
service is a challenge for municipalities. Joint and articulated actions by Intermunicipal Consortiums allow consortium
members to improve their performance and optimize resources for the provision of certain public services. The
present work aims to present an overview of the situation of basic sanitation in the twelve municipalities in the
interior of Paraíba that are part of the Intermunicipal Public Consortium for Sustainable Development and Innovation
of the State of Paraíba - CONDESPB. The research is classified as descriptive, as it sought to characterize the
municipalities based on the indicators that lead to the understanding of the basic sanitation structure. The study was
conducted based on secondary data collected mainly on the websites of the IBGE and the Human Development Atlas
of Brazil. A documentary survey was also carried out to understand the basic aspects of the constitution of CONDESPB
and its possible role and influence in the researched area. The results show that among the consortium municipalities
there are congruences and divergences when it comes to basic sanitation and that the participation in a consortium
expands the possibilities of joint actions to act in territories in order to solve common problems, however the
municipalities of CONDESPB did not enjoy much and / or are not mature enough to take advantage of these benefits.
It is concluded that the intermunicipal consortium has the potential to contribute to the development of the region,
¹ Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (PLANDITES)
da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). E-mail: sharliany@hotmail.com
² Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (PLANDITES)
da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). E-mail: emanuely.marques@hotmail.com
³ Doutorado em Desenvolvimento Econômico (IE-UNICAMP). Professor do Programa de Pós-Graduação em
Planejamento e Dinâmicas Territoriais do Semiárido da UERN. E-mail: lima.junior@urca.br
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Doutorado em Geografia (UECE). Professor do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Dinâmicas
Territoriais do Semiárido da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte-UERN. E-mail: josueabezerra@gmail.com
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implementing collaborative management through strategies and policies that favor the universalization of good
quality basic sanitation services.
Key words: Basic sanitation; Intermunicipal Consortia; Small municipalities.
1 Introdução
A preocupação com as questões relativas ao saneamento básico no Brasil remonta um
percurso histórico institucionalizado em virtude da necessidade de assistir o território com
políticas públicas que atendam à demanda dos problemas sociais, de saúde e econômicos que se
fazem presentes nas cidades. O conjunto das transformações ocorridas no espaço urbano
refletem as manifestações sociais, cheias de símbolos e campos de lutas, que se desenlaçam de
forma articulada e fragmentada em função das ações concretas dos atores sociais, da dinâmica
de acumulação de capital, das necessidades mutáveis das relações de produção, e dos conflitos
de classe, que ao longo do tempo definem a forma como o espaço é produzido e consumido
(CORRÊA, 2004).
Do ponto de vista normativo o saneamento básico no Brasil ganhou contornos desde a
Carta Magna correspondente à Constituição de 1988, que norteia o desenvolvimento de políticas
públicas de saneamento no Brasil. No entanto, a forma como estas políticas devem ser
desenvolvidas passa pelo campo infraconstitucional, inserindo nessa modalidade a Lei Federal
11.445/2007, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) de 2013, e as Diretrizes para a
Definição da Política e Elaboração de Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico de
2010 que defendem a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico como o
principal objetivo para a promoção das políticas públicas no setor (SOUSA, SOUSA, ALVARES,
2015)
De acordo com a Constituição de 1988, em seu Artigo 21, compete à União instituir
diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. Ainda sobre a Carta Magna observa-se a tendência à descentralização das políticas de
saneamento básico quando estabelece que a promoção de programas de construção de
moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são competências
comuns à União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios (BRASIL, 1988).
No âmbito da política urbana, o Estatuto da Cidade constitui a Lei Federal de n.º
10.257/2001 que representou um avanço constitucional com o propósito de trazer melhorias
para o planejamento urbano no Brasil, bem como cumpriu o papel de aproximar a gestão
municipal ao cidadão. A sua criação tangencia a regulamentação dos artigos 182 e 183 da
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Constituição Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da
propriedade. A referida lei representa uma consolidação de conquistas reivindicatórias de mais
de três décadas pelos vários setores da sociedade, especialmente os movimentos sociais (DIAS,
NEPOMUCENO, 2017).
De acordo com o Estatuto das Cidades, é competência da União instituir diretrizes para
o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos,
dentre outras atribuições. No que diz respeito à promoção de programas de construção de
moradias e à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico expressa que é de
competência em conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (BRASIL, 2011). Nesse
contexto são criadas as diretrizes para a definição da política e elaboração de planos municipais
e regionais de saneamento básico que devem servir de apoio e orientação para a elaboração das
políticas e planos que tratem do saneamento básico, com vista a garantir o princípio da
universalização desses serviços que prezem pela qualidade e controle social (BRASIL, 2010).
De acordo com essas diretrizes cabe à administração pública municipal a titularidade
dos serviços de saneamento básico, incumbindo-lhe o desafio de formular a política pública para
o seu domínio e elaborar o plano de saneamento básico. Além disso a Lei 11.107/05 – Lei de
Consórcios Públicos prever a elaboração de Plano Regional de Saneamento Básico no âmbito da
gestão associada mediante consórcio público ou prestação regionalizada. Ressalte-se que a Lei
dos Consórcios Públicos ampliou as possibilidades de prestação dos serviços e passou a incentivar
os municípios a criarem consórcios em áreas com interesses comuns para aprimorar o
planejamento e a prestação dos serviços (BRASIL, 2010, BRASIL, 2009).
A constituição de consórcios intermunicipais para resolução de problemas relativos ao
saneamento básico no Brasil é uma alternativa exitosa. Como exemplo é possível destacar o
Consorcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná – CISMAE. Segundo Piterman
(2016), o CISMAE foi constituído face ao novo cenário estabelecido pela Lei nº 11.107/2005, Lei
dos Consórcios Públicos, e pela Lei nº 11.445/2007, Lei de Diretrizes de Saneamento Básico. Os
resultados do estudo da autora revelaram que a criação do consórcio público é um importante
fator para estimular a implantação e gestão das políticas públicas de saneamento adstritas em
seu território e que os benefícios, em razão da existência do consórcio para os municípios, são
múltiplos. Entre estes, ela cita a potencialização de recursos socioeconômicos, tecnológicos e
humanos e, decorrente deles, têm-se a racionalização de aplicação de recursos, maior
transparência na sua aplicação, maior segurança jurídica ao acordo de cooperação consorcial e o
empoderamento político.
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Os dados disponíveis no Observatório Municipalista de Consórcios Públicos (2021)
indicam que 1/3 dos municípios paraibanos participam de ao menos um Consórcio Público, e que
prepondera a existência de consórcios com atuação na área da saúde, com 72 municípios
consorciado. Com relação ao saneamento básico foi verificado que existem 17 municípios
integrantes de consórcios para solucionar problemas relativos à destinação adequada dos
resíduos sólidos, cujo objetivo de associação se resume à condução dos municípios à adequação
à Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei Nº 12.305/10 de 2010 (OMCP, 2021).
Diante de tais delineamentos o presente trabalho tem como premissa responder o
seguinte questionamento: Qual é a situação do saneamento básico em cidades consorciadas do
interior da Paraíba? A pesquisa tem como objetivo geral traçar o panorama do saneamento
básico dos 12 (doze) municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba – CONDESPB.
A entidade tem aproximadamente uma década de existência e foi fundada com o
intuito de conseguir recursos junto ao Governo Federal para a construção de um aterro sanitário
que pudesse conduzir os municípios associados à destinação correta dos resíduos e, dessa forma,
se adequarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ao longo dos anos, a área de atuação do
CONDESPB foi sendo ampliada, todavia a preocupação com as questões ambientais se manteve
na pauta dos principais assuntos de interesse comum entre os gestores.
O artigo foi estruturado com base nos seguintes tópicos: Introdução, que compreende
a contextualização do problema de pesquisa e sua problematização; o Referencial Teórico, com
os fundamentos que permitem situar o problema de pesquisa num contexto histórico
institucionalizado, verificar os avanços ou caminhos percorridos para implementação do
saneamento básico nas pequenas cidades com uma perspectiva para o desenvolvimento de
ações consorciadas; apresenta também os Procedimentos Metodológicos utilizados, trazendo
uma caracterização do CONDESPB; os Resultados, que apresentam as ações da CONDESPB no
quesito saneamento básico com suas limitações e potencialidades; e, por fim, são apresentadas
as Considerações Finais com proposições que justificam a viabilidade dos consórcios para
melhorar a atuação dos municípios.
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2 Referencial teórico
2.1 A institucionalização do saneamento básico no Brasil
A natureza das decisões políticas no Brasil percorreu uma trajetória que foi influenciada
pela atuação do Estado que se deu ora em maior, ora em menor grau. É preciso considerar que
as ações do Estado se dão nos três níveis: federal, estadual e municipal. Na primeira metade do
século XX, a abordagem teórica das políticas foi caracterizada por um viés institucionalista que
defendia a ideia normativa das instituições políticas formais, como as Constituições e as Leis que
constrangiam o comportamento dos indivíduos pelo fato desse viés centrar-se em análises de
cunho especulativo, descritivo e formalista, negligenciando os fatos objetivos da política. Na
década de 1990 esse modelo institucionalista foi criticado em decorrência da centralidade do
Estado, sendo incorporado um modelo que prezasse pelo equilíbrio do papel do Estado com a
sociedade e onde a perspectiva mais centrada na própria política teria mais vigor (CORRÊA, 2004;
SOUSA, COSTA, 2016).
O contexto da institucionalização do saneamento básico no Brasil inicia-se com políticas
voltadas ao campo da saúde, pois na primeira década do século XX o país passava pelas
constantes epidemias de febre amarela e outras doenças que exigiam uma intervenção federal
nos assuntos de saúde pública, e que, posteriormente, passou para uma ampliação de
intervenção política que conduziu à reforma sanitária (SOUSA, COSTA, 2016).
A expansão da industrialização que teve seu ponta pé na década de 1930, intensificando
nos anos de 1950 e 1960, provocou um aumento na densidade populacional urbana acentuando
uma forte precarização dos serviços de infraestrutura e abastecimento de água. Este cenário
demandou uma articulação dos três entes federados, desenhando novas formas de intervenção
com o desenvolvimento de múltiplos arranjos de alcance regional e local. Movido por este
cenário de caos urbano, o saneamento básico passou a fazer parte da agenda pública, relegando
as ações de saneamento ao setor de obras e habitação. Este processo culminou, em 1971, com a
criação do Pacto Nacional de Saneamento - PLANASA, que correspondeu a principal política
pública para o saneamento básico (SOUSA, COSTA, 2016).
A criação do PLANASA consolidou o princípio de autossustentação do setor de
saneamento básico e o conceito industrial que prioriza o problema da água e dos esgotos
sanitários, com investimentos em melhorias na saúde e na qualidade de vida, possibilitadas por
meio da adoção de práticas gerenciais modernas. Ressalte-se que a política do PLANASA
favoreceu o fortalecimento dos operadores públicos estaduais e adoção de ações mais
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centralizadas. O PLANASA representou um marco no crescimento dos índices de abastecimento
de água e de coleta de esgoto. Essa normativa foi abruptamente desmontada devido a sucessivas
crises econômicas que levaram à constante elevação das tarifas e implicou na autossustentação
a qualquer custo (FARIA R., FARIA S., 2004; BASTOS, 2009).
Observou-se, em uma perspectiva histórica, um vazio institucional para o saneamento
básico devido à instabilidade das ações federais evidenciada por mudanças frequentes da pasta
governamental do setor de saneamento e a falta de definição das competências e
responsabilidades dentro do Governo Federal. Vale destacar a inexistência de orientações
internas sobre diretrizes, requisitos e procedimentos mínimos necessários para a orientação dos
programas de governo. Motivada por essa lacuna foi criada a Lei Nacional de Saneamento Básico
de nº 11.445/2007, que tem como função disciplinar a Política Nacional de Saneamento Básico,
introduzindo um marco regulatório efetivo para o estabelecimento das diretrizes nacionais para
o saneamento e as políticas federais do saneamento (BRASIL, 2009).
Os princípios que regem esta lei atribuem ao saneamento básico uma importância notória
para a qualidade de vida em todos os âmbitos, seja social, de saúde, por meio de serviços da
infraestrutura, de proteção ambiental. Nesse sentido esta lei apregoa a universalização do acesso
ao saneamento básico, proporcionada conforme as necessidades e maximização da eficácia das
ações e resultados que prezem pela segurança, qualidade e regularidade orientadas para o
desenvolvimento social e econômico (BRASIL, 2007).
Mesmo diante da melhoria proporcionada pela lei de nº 11.445/2007 a efetividade das
ações de saneamento básico não era satisfatória em virtude da complexidade do problema,
posto que os arranjos institucionais e medidas técnicas não supriam a demanda por serviços
nesse setor. Diante disso foi elaborado o Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB, que
representou um instrumento que viabilizaria as diretrizes e políticas propagadas na Lei Nacional
do Saneamento Básico. O PLANSAB corresponde a um conjunto de medidas pormenorizadas que
trazem robustez para as políticas regionais, estaduais e municipais, incluindo a fixação de metas
de cobertura e qualidade dos serviços e mecanismos de controle, monitoramento e avaliação
sistemática das ações, além de servir de orientação aos planos regionais, estaduais e municipais
(BRASIL, 2009).
Os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 trazem as precondições
basilares para o saneamento básico que elege o planejamento, a regulação, a fiscalização e o
controle social como funções essenciais da gestão para viabilizar a prestação dos serviços e
execução das ações de saneamento. Observadas essas orientações avaliaram-se numa
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perspectiva histórica que as políticas de saneamento precisariam de uma reorganização da
política federal, uma ampliação e ajustes técnicos para melhor adequação à realidade dos
municípios. Soma-se a isto a necessidade de a União assumir as suas responsabilidades,
especialmente no que se refere à regulação dos serviços e ao financiamento de saneamento
(BRASIL, 2011).
Recentemente a política de saneamento básico passou por um processo de modernização
com a aprovação pelo senado da nova lei do saneamento básico, a LEI 14.026/2020 que tem
como objetivo universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. O que motivou a
criação dessa lei são os problemas gerados em decorrência das situações de calamidade pública
e de saúde agravados pela precariedade desses serviços, soma-se a isto o contexto de urgência
provocados pela pandemia do Coronavírus. Entende-se que os serviços de saneamento básico
têm um efeito multiplicador para a geração de empregos, saúde, educação e melhoria da
qualidade de vida das pessoas (SENADO..., 2020; NOVO..., 2020).
2.2 A gestão de saneamento básico nas pequenas cidades e a participação dos Consórcios
Intermunicipais
De início é preciso ter uma compreensão do que vem a ser o termo ‘pequenas cidades’.
Em um entendimento da hierarquia urbana, as cidades são distinguidas por uma escala de
tamanho: cidade grande, média e pequena. Do ponto de vista da geografia, o termo “cidade
pequena” é muito utilizado por instituições estatísticas que consideram o número de habitantes
como fator determinante para esta nomenclatura. Neste sentido, o critério demográfico recebe
especial importância para medir o tamanho da cidade. Diante desse entendimento cidades
pequenas são aquelas que possuem uma população de até 20.000 habitantes. De forma análoga
a este critério, Calvo et al. (2016), caracteriza os municípios de pequeno porte como aqueles que
possuem uma população com até 25.000 habitantes. Municípios com 25 a 100 mil habitantes são
de médio porte, e municípios com mais de 100 mil habitantes são considerados de grande porte
(FRESCA, 2001; MAIA, 2010).
No entanto os autores colocam que esta análise do tamanho do município pelo critério
demográfico é bastante restrita, pois não reflete uma realidade plural, que é o caso das cidades
brasileiras que possuem expressivas diferenças regionais, sendo necessário inserir o contexto
socioeconômico que caracterize um eixo norteador a fim de igualar as cidades com populações
similares e com essências distintas entre si (FRESCA, 2001; MAIA, 2010).
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Ciente das disparidades existentes entre as regiões do Brasil, o termo ‘pequena cidade’
não pode ser limitado ao tamanho da população, pois outras peculiares serão percebidas de
acordo com a localização e os fatores socioculturais inerentes ao contexto. A exemplo disso, os
estudos de Maia (2010) alertam que as pequenas cidades do Nordeste têm particularidades
econômicas pontuais, em especial a forte relação campo–cidade que se revela na economia
municipal, a agricultura e a pecuária aparecem como os principais componentes econômicos,
assim como a incipiente oferta de serviços e ainda um comércio bastante restrito. Pequenas
cidades de outras regiões do país certamente apresentam caracterizas distintas.
De acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico de nº 11.445/2007 a gestão do
saneamento básico compreende o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações
operacionais relacionadas ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais (BRASIL, 2007).
A gestão do saneamento básico no Brasil se caracteriza por uma abordagem
tecnocêntrica baseada numa visão da engenharia sanitária diferente da visão sistêmica que
busca alinhar a técnica com um viés político (BRITTO, 2012). No que se refere à política de
abastecimento urbano de água e esgoto estabelecidas pelo PLANASA, o modelo de gestão tinha
uma estrutura centralizada. No entanto, no período de 1990 a 1994 houve a extinção do
PLANASA, trazendo reformas administrativas e econômicas realizadas no campo institucional,
mas sem produção de resultados significativos na melhoria do sistema de gestão (FARIA, FARIA,
2004).
O modelo de centralização das decisões e princípios burocráticos implantado pelo
PLANASA perdurou muitos anos na condução das políticas de saneamentos básico. Por
aproximadamente quatro décadas, os municípios delegavam suas decisões de gestão de
saneamento básico às Companhias Estaduais - CEBs. Mas com o advento da Lei 11.445/2007
incorreu aos municípios uma série de desafios que lhes induziram a se posicionar mais
efetivamente sobre este setor. Nesse sentido, os municípios incumbidos de desenvolver gestão
de saneamento básico, seja através de gestão direta, seja por delegação à empresa estadual, seja
pela delegação à empresa privada a fim de que se consolide o novo papel atribuído aos
municípios (BRITTO, 2012).
No âmbito dos municípios, a gestão de saneamento básico consiste no conjunto de ações
técnicas e administrativas destinadas a proporcionar os serviços essenciais do saneamento. Para
isso, deve colocar à disposição da população adequados serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, de manejo de águas pluviais e de manejo de resíduos sólidos, mantendoCOLÓQUIO – Revista do Desenvolvimento Regional - Faccat - Taquara/RS - v. 18, n. 4, out./dez. 2021
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os em bom estado de conservação e funcionamento, bem como prever e garantir as demandas
futuras. Com isso surge a necessidade de definir um modelo de gestão e de sua organização
administrativa; constituir, formar e capacitar a equipe técnica; elaborar projetos e planos de
trabalho, bem como estabelecer mecanismos de financiamento (CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS MUNICÍPIOS, 2009).
Os desafios para a gestão do saneamento básico nos municípios de pequeno porte são
discutidos por Lisboa, Heller e Silveira (2013), tendo em vista a necessidade de implementação
do Plano Municipal de Saneamento Básico. De acordo com os autores, as principais dificuldades
para elaboração do plano de saneamento são a indisponibilidade de recursos financeiros, a
limitação quanto à qualificação profissional e capacidade técnica municipal, a falta de integração
dos órgãos que compõe o saneamento, bem como a falta de vontade política.
Os pequenos municípios convivem ainda com a dificuldade de ter acesso aos recursos
financeiros como resultado da incapacidade técnica para elaborar projetos que se enquadrem
nas regras de acesso aos recursos e que viabilizem a solicitação de financiamento. No contexto
dos pequenos municípios, as políticas têm priorizado medidas estruturais em detrimento da
ampliação
das
medidas
estruturantes,
necessárias
para
proporcionar
uma
maior
sustentabilidade às ações implantadas (BORJA, 2014). Diante desses desafios e seguindo o que
preconiza a Lei 11.455/2007, os municípios precisam por meio de uma gestão participativa criar
estratégias com políticas que privilegiem a universalização dos serviços de saneamento básico de
boa qualidade que envolvem a compreensão das demandas habitacionais e o planejamento do
solo urbano (ROSSONI et al., 2019).
A gestão do saneamento básico evoluiu no sentido de que foram construídos novos
arranjos e estratégias para atuação nessa área, por exemplo a cooperação entre os entes
federados. Nessa perspectiva dá-se voz aos consórcios públicos, que se constituem num
instrumento de gestão que, através da cooperação federativa, possibilita articulação institucional
pautada em pactuação que assegura a intergovernabilidade e preserva a autonomia e a
competência de cada esfera de governo (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2009).
Os consórcios intermunicipais são uma alternativa eficaz de cooperação, especialmente
para os pequenos municípios que possuem objetivos comuns e características semelhantes
constituindo uma determinada região. Por meio dos consórcios os municípios podem
desempenharem melhor as suas funções de planejamento, gestão e fomento, permitindo aos
municípios alcançarem patamares superiores de gestão do que poderia ser obtido com ações
executadas individualmente (FERNANDES, 2017; SOUSA, GUEDES, 2019).
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Com base no OMCP (2020), existem 487 Consórcios Públicos no Brasil, dos quais cerca de
75% estão localizados nas regiões Sudeste e Sul. A região Nordeste ocupa a terceira posição com
13 %, seguida da região Centro-oeste com 10% e da região Norte com apenas 2% do total.
Afunilando a pesquisa, verificou-se que no Estado da Paraíba 89 municípios são integrantes de
um Consórcio Público Intermunicipal, ou seja, 45,3% dos municípios paraibanos participam de
consórcios intermunicipais. Nesse contexto, apresenta-se o consórcio pesquisado neste trabalho.
A referida entidade foi fundada em 13 de junho de 2011 sob a forma de associação
pública, sem fins lucrativos, de personalidade jurídica de direito público, e foi nomeada como
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Nascente do Rio do Peixe. Sua
formação inicial foi composta por 04 (quatro) municípios: Bernardino Batista, Joca Claudino, Poço
Dantas e Poço de José de Moura. Cinco anos mais tarde o Consórcio recebeu a adesão do
município de Uiraúna.
No ano de 2019 a associação foi reestruturada e passou a ser chamada Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba (CONDESPB). A
associação é formada atualmente por 12 (doze) municípios do sertão paraibano: Bernardino
Batista, Joca Claudino, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, São José da Lagoa
Tapada, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis.
Em suma, até 2016 o Consórcio era composto por 5 (cinco) municípios cujo somatório da
população era de aproximadamente 30.000 habitantes distribuídos numa área de 617,36 Km²
(somatório da área total dos municípios integrantes). Em 2019, após a reestruturação da
associação que resultou na inserção de 7 (sete) novos municípios (mencionados anteriormente)
o Consórcio passou a abranger uma população de mais de 160.000 pessoas o que representa um
aumento de 433 % de cidadãos atendidos. Em se tratando de extensão territorial, a área de
abrangência da associação que era de pouco mais de 600 km² passou a quase 4.000 Km².
No estatuto do CONDESPB descreve as possíveis áreas de atuação por meio da instituição:
A constituição do Consórcio Intermunicipal tem também por finalidade a adoção de
políticas públicas na área de Aquisição e/ou uso de máquinas e equipamentos;
Assistência Social; Capacitação Administrativa; Compartilhamento de equipamentos de
pessoal técnico; Compras Conjuntas (de uma licitação para atender os municípios
consorciados) Desenvolvimento agropecuário; Desenvolvimento Cultural e Turismo;
Desenvolvimento econômico; Educação; Elaboração de Planos Diretores e de
Desenvolvimento Regional; Esporte e Lazer; Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos (Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Coleta de Resíduos Sólidos especiais,
Coleta seletiva, Limpeza Urbana, Disposição final do lixo); Habitação; Implantação de
Agroindústrias; Meio ambiente, recursos hídricos e saneamento; obras públicas;
processamento de dados; Qualificação da mão de obra; Transportes e unidades de
saúde consorciais (hospitais, centros clínicos, laboratórios, farmácias de manipulação),
conforme definido no protocolo de intenções constante do Anexo único, parte
integrante desta Lei (BRASIL, 2011).
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O CONDESPB foi criado com foco principal de atuação na área de resíduos sólidos e
projetos hídricos. Todavia, segundo o seu Estatuto Social, a associação pode atuar em diversas
áreas, dentre as quais é possível destacar o interesse por aspectos relacionados ao saneamento.
3 Percurso metodológico
A presente pesquisa é respaldada em ensaio bibliográfico construído a partir da literatura
relacionada ao saneamento básico, bem como nos principais marcos legislativos que
regulamentaram a gestão e a política do saneamento básico no Brasil. Também foram
introduzidos alguns comentários acerca da relação dos Consórcios Públicos Intermunicipais com
o saneamento básico dos munícipios.
Feita esta abordagem teórica, foi realizado um estudo descritivo que compara as
características dos municípios que congregam o Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba – CONDESPB, que se trata da
primeira associação de municípios por meio de Consórcio Público no sertão paraibano.
Quanto à abordagem, a pesquisa é quali-quantitava, pois exigiu a coleta de dados
estatísticos e informações gerais referentes à caracterização dos municípios da área de atuação
do CONDESPB. Foram coletados dados referentes à situação do saneamento básico dos
municípios integrantes da pesquisa com utilização de indicadores.
No que tange à base de dados, o estudo foi constituído a partir de dados secundários
obtidos nos sites do IBGE, por exemplo Censo Demográfico, IBGE Cidades, Plano Nacional de
Desenvolvimento Humano. E, também, se recorreu ao Atlas do Desenvolvimento Humano do
Brasil. Foi realizado levantamento documental para obtenção de informações a respeito da
constituição do referido Consórcio, por exemplo Leis, Atas e o Estatuto que estão disponíveis no
site da instituição. A tabela 1 abaixo apresenta características dos 12 (doze) municípios do sertão
paraibano que integram o CONDESPB.
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Tabela 1 - População/área/densidade demográfica dos municípios integrantes do CONDESPB
POPULAÇÃO
(CENSO 2010)
Bernardino Batista
2.559
3.075
50,6
60,74
Joca Claudino
2.568
2.615
74,0
35,33
Poço Dantas
3.828
3.751
97,2
38,57
Poço de José de Moura
3.529
3.978
101,0
39,40
Santa Helena
6.170
5.369
210,3
25,53
São José da Lagoa Tapada
7.184
7.564
341,8
22,13
São José de Piranhas
17.876
19.096
677,3
28,19
São João do Rio do Peixe
17.661
18.201
474,4
38,36
Sousa
62.635
65.803
738,5
89,10
Triunfo
9.053
9.220
219,9
41,93
Uiraúna
13.681
14.584
294,5
49,52
4.672
5.045
Fonte: Censos Demográficos de 2000 e de 2010 IBGE (2020)
146,8
34,37
Vieirópolis
ÁREA TOTAL
Km²
DENSIDADE
DEMOGRÁFICA
POPULAÇÃO
(CENSO 2000)
MUNICÍPIO
HAB./Km2
Faz-se necessário apresentar a localização geográfica dos municípios que compõem a
associação. De acordo com o IBGE, os municípios do CONDESPB estão distribuídos dentro dos
limites das Regiões Intermediárias Sousa-Cajazeiras, conforme demonstrado no mapa 1.
Mapa 1 - Localização Geográfica do CONDESPB
Fonte: Silva (2019)
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3 Resultados da pesquisa
3.1 Panorama do saneamento básico dos municípios do CONDESPB
A priori é importante destacar que os dados disponíveis sobre a os municípios do sertão
paraibano são escassos e possivelmente defasados. O último censo oficial foi realizado pelo IBGE
em 2010. Acredita-se que em uma década muitas transformações podem ter ocorrido e que a
realidade atual dos integrantes dos CONDESPB pode não ser perfeitamente compatível com o
que é retratado neste trabalho. Para tentar minimizar as possíveis divergências, utilizou-se além
dos dados do censo 2010 e do Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil - também de 2010 informações disponibilizadas pelo IBGE CIDADES, cujos dados mais recentes são datados de 2017.
A tabela 2 apresenta a população urbana e rural de cada um dos municípios associados
ao CONDESPB e as características urbanísticas do entorno dos municípios considerando o
levantamento realizado pelo IBGE com moradores em domicílios particulares permanentes em
áreas urbanas com ordenamento regular.
Tabela 2 – População dos municípios do CONDESPB: acesso à água, coleta do lixo e banheiro ou
sanitário em 2017
CARACTERÍSTICAS URBANÍSTICAS DO ENTORNO DOS MUNICÍPIOS
(Moradores em domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular)
FORMA DE
POPULAÇÃO
EXISTÊNCIA
POPULAÇÃO
ABASTECIMENT
(CENSO 2010)
DESTINO DO
DE
TOTAL
O DE ÁGUA
MUNICÍPIO
LIXO
BANHEIRO
(CENSO
(REDE GERAL
(COLETADO)
OU
URBANA
RURAL
2010)
DE
SANITÁRIO
DISTRIBUIÇÃO)
Bernardino Batista
3.075
858
2.217
827
829
831
Joca Claudino
2.615
840
1.775
835
810
835
Poço Dantas
3.751
977
2.775
971
939
933
Poço de José de
3.978
1.425
2.553
450
448
443
Moura
Santa Helena
5.369
2.702
2.667
896
889
879
S. J. da Lagoa Tapada
7.564
3.315
4.249
823
921
958
S. J. de Piranhas
19.096
10.798
8.301
10.307
10.630
10.650
S. J. do Rio do Peixe
18.201
6.885 11.316
6.712
6.803
6.737
Sousa
65.803
51.885
13.922
48.202
50.203
50.203
Triunfo
9.220
4.312
4.911
3.983
4.177
4.187
Uiraúna
14.584
10.349
4.235
10.029
10.128
9.941
5.045
996
4.049
994
854
944
Vieirópolis
Fonte: IBGE (2017)
Através dessa pesquisa foi possível coletar informações acerca da existência de coleta de
lixo, existência de banheiro e o acesso à rede de distribuição de água. Conforme a tabela 2 é
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possível afirmar que dos 12 municípios integrantes do CONDESPB, em 66,6% deles a população
urbana - praticamente em sua totalidade - tem acesso à abastecimento de água e a
banheiro/sanitário e à coleta de lixo. Todavia em 33,4% dos municípios apenas 1/3 da população
urbana tem acesso a esses serviços, dentre os quais Poço de José de Moura apresenta a situação
mais crítica.
Conforme já mencionado na discussão teórica deste trabalho, com o advento da Lei nº
11.445/07, os municípios foram orientados à elaboração de Política e Plano Municipal de
Saneamento Básico de acordo com as demandas específicas de sua população, assim como foi
possibilitada a constituição de um Conselho e de Fundo Municipal de Saneamento Básico para
custear as ações cabíveis. Este trabalho buscou verificar como os municípios responderam a essas
recomendações e as informações coletadas foram sintetizadas na tabela 3 abaixo.
Tabela 3 – Existência de política, plano, conselho e fundo municipal de saneamento básico nos
municípios integrantes do CONDESPB em 2017
POLÍTICA E PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO
Bernardino Batista
Poço Dantas
Poço de José de
Moura
Santa Helena
Santarém
São João do Rio do
Peixe
São José da Lagoa
Tapada
São José de Piranhas
Sousa
Triunfo
Uiraúna
Vieirópolis
Fonte: IBGE (2017)
Existência de
Política Municipal
de Saneamento
Básico
Existência de Plano
Municipal de
Saneamento Básico
NÃO
Em elaboração
SIM
CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
Existência de
Conselho Municipal
de Saneamento
Existência de Fundo
Municipal de
Saneamento Básico
NÃO
Em elaboração
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Em elaboração
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Em elaboração
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Em elaboração
NÃO
NÃO
NÃO
Em elaboração
NÃO
NÃO
NÃO
Não
NÃO
NÃO
NÃO
Não
NÃO
De acordo com a tabela 3, uma década após a promulgação da Lei do Saneamento Básico,
apenas 1 dos municípios do CONDESPB havia elaborado a Política Municipal de Saneamento
Básico, 4 estavam em fase de elaboração e 58% ainda não haviam iniciado a construção da
política municipal. Com relação ao Plano Municipal de Saneamento Básico 50% dos associados
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ao consórcio já tinham ou estavam em fase de elaboração e os demais 50% não haviam iniciado
o processo.
A existência de Conselho Municipal de Saneamento foi constatada em apenas 1 dos 12
municípios que formam o CONDESPB: Bernardino Batista. E o Fundo Municipal de Saneamento
Básico foi criado apenas no município de São José de Piranhas. Em 41% dos municípios que
integram esta pesquisa não existem nenhum dos elementos que estão sendo verificados na
tabela 3. O município de São José de Piranhas apresentou melhor desempenho em relação à
adequação à Lei do Saneamento Básico, sendo o único onde existem 3 dos 4 elementos
verificados na tabela 3, faltando apenas a constituição do Conselho Municipal de Saneamento
para atender integralmente às diretrizes da referida Lei.
Outro aspecto relevante da gestão do saneamento básico nos municípios é a definição de
um órgão responsável pela regulação dos serviços em cada segmento. A tabela 4 apresenta o
panorama dos municípios membros do CONDESPB quanto à atribuição de responsabilidade a um
órgão específico para cuidar dos serviços que compõem o saneamento básico.
Conforme é possível observar na tabela 4, todos os municípios associados definiram um
órgão para assumir a responsabilidade pela regulação do serviço de abastecimento de água. Essa
informação pode estar associada ao fato mencionado anteriormente que quase 70% dos
municípios pesquisados tem população urbana integralmente assistida no que tange ao acesso à
água.
Tabela 4 – Definição de órgão responsável pela regulação de serviços de saneamento
MUNICÍPIO
Bernardino Batista
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Santa Helena
Santarém
São João do Rio do Peixe
São José da Lagoa Tapada
São José de Piranhas
Sousa
Triunfo
Uiraúna
Vieirópolis
Fonte: IBGE (2017)
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
O município definiu o órgão responsável pela regulação de serviços de saneamento?
MANEJO DE
ABASTECIMENTO
ESGOTAMENTO
MANEJO DE
RESÍDUOS
DE ÁGUA
SANITÁRIO
ÁGUAS PLUVIAIS
SÓLIDOS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
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0
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
0
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Em se tratando de esgotamento sanitário mais de 60% dos municípios estudados já
haviam definido um órgão para regulamentação deste serviço. Já em relação ao manejo de águas
pluviais e ao manejo de resíduos sólidos nenhum dos municípios chegou a definir um órgão
responsável pela regulamentação dos serviços. Vale salientar que a pesquisa do IBGE que
possibilitou a coleta dessas informações foi realizada em 2017. Essa informação é extremamente
relevante ao inferir que a fragilidade e dificuldade em definir um órgão para trabalhar os resíduos
sólidos pode ter sido a motivação para, no ano de 2019, a maioria destes municípios aderirem
ao consórcio e alocaram esforços junto aos veteranos para fortalecer a entidade.
Outro aspecto a ser considerado é a existência de licenças ambientais que são prérequisito para elaboração e/ou implementação de projetos que têm relação e/ou podem causar
impactos ao meio ambiente. A tabela 5 apresenta a existência de licenças ambientais relativas
aos sistemas que compõe o saneamento básico.
Tabela 5 – Municípios do CONDESPB: Existência de licenças ambientais em 2017
MUNICÍPIO
Bernardino Batista
REGULAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Existem licenças ambientais relativas aos sistemas de:
MANEJO DE
ABASTECIMENTO
ESGOTAMENTO
MANEJO DE ÁGUAS
RESÍDUOS
DE ÁGUA
SANITÁRIO
PLUVIAIS
SÓLIDOS
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Poço Dantas
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Poço de José de Moura
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Santa Helena
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Santarém
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
São João do Rio do Peixe
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
São José da Lagoa Tapada
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
São José de Piranhas
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Sousa
SIM
SIM
NÃO
SIM
Triunfo
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Uiraúna
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
Vieirópolis
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Fonte: IBGE (2017)
Conforme é possível observar na tabela 5, 7 dos 12 municípios do CONDESPB não tinha
em 2017 nenhuma licença ambiental. Apenas o município de Sousa possui licença para sistemas
de abastecimento de água, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos
simultaneamente. Poço Dantas também se destaca por possuir licença para sistemas de
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esgotamento sanitário e resíduos sólidos. São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Poço de José de
Moura possuem uma das 4 licenças importantes para implementação de sistemas que fazem
parte da composição do saneamento básico.
3.2 Atuação do CONDESPB no saneamento básico dos municípios associados
Mediante as fragilidades estruturais das pequenas cidades, principalmente do sertão
paraibano, a utilização da cooperação federativa através da adesão ao Consórcio representa o
desejo dos gestores municipais de amenizarem diversas problemáticas que não teriam
capacidade para solucionar individualmente. No caso do CONDESPB isso fica evidente ao folhear
o Livro de Ata da instituição no qual estão registradas diversas ações voltadas para resolução de
questões relativas ao saneamento básico.
Com base no Livro de Ata do CONDESPB a primeira ação nessa área foi a aprovação do
Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos dos municípios de Bernardino Batista,
Joca Claudino, Poço Dantas e Poço de José de Moura, municípios fundadores do Consórcio
(ASSEMBLÉIAS..., 2012). Esta ação foi concretizada e existem cópias do Planos Municipais
arquivados no escritório do Consórcio. Por conseguinte, em janeiro de 2013 houve a aprovação
de um projeto de implantação de uma usina de reciclagem de lixo orçada em mais de cinco
milhões de reais. Em maio do mesmo ano, os gestores voltaram a se reunir para dar continuidade
à discussão do projeto, tendo como uma das pautas a composição de uma comissão para avaliar
a área de terra onde seria instalado um galpão de triagem e implantação de aterro sanitário
(ASSEMBLÉIAS..., 2013).
Os registros do Livro de Atas apontam que em setembro de 2014 o CONDESPB havia
firmado um Convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para construção do aterro
sanitário e aquisição de equipamentos e veículos. Dois meses depois os gestores se encontraram
para discutir a importância da responsabilidade de acompanhamento das ações para dar
celeridade à elaboração do projeto técnico. Na mesma reunião foi tratada a questão das
responsabilidades dos municípios quanto ao Meio Ambiente, à Política de Resíduos Sólidos e ao
aterro sanitário. Na mesma oportunidade foram discutidas a implementação de ações educativas
e a realização de um diagnóstico para levantamento de ações coletivas em prol do
desenvolvimento intermunicipal (ASSEMBLÉIAS..., 2014).
Durante a coleta das informações, tomou-se conhecimento de que o convênio com a
FUNASA foi cancelado e, por esse motivo, a obra do aterro sanitário não chegou a ser iniciada.
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Todavia, não foram encontrados documentos que apresentassem os fatores que acarretaram o
fato. Também não existem registros de execução de ações educativas de forma coletiva na área
de saneamento básico através do CONDESPB.
Conforme já mencionado, o Consórcio foi reestruturado e atraiu novos municípios para
sua composição. O Livro de Ata aponta que em 2019 a questão do saneamento básico voltou a
ser a pauta importante da agenda da instituição, porém o objetivo principal não seria somente
como foco na questão dos resíduos sólidos. A atenção dos gestores passou a ser alocada também
no abastecimento d’agua e no esgotamento sanitário dos municípios. Outros interesses que
ganharam destaque foram a infraestrutura urbano e rural, infraestrutura hídrica e aquisição de
máquinas e equipamentos que pudessem facilitar a prestação de serviços públicos através da
gestão associada (ASSEMBLÉIAS..., 2019).
Em outubro de 2019 a diretoria do CONDESPB levou à assembleia a proposta de
cadastramento de projeto junto ao Ministério do Meio Ambiente - mediante o edital 2019:
Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – no valor de 4.800.000,00 destinados à aquisição de doze
caminhões compactadores para atender os munícios do consórcio (ASSEMBLÉIAS..., 2019).
Em janeiro de 2021, ainda assolados pela dificuldade de gestão dos resíduos, os gestores
decidiram eleger a elaboração de um novo projeto de aterro sanitário como prioridade entre as
ações do CONDESPB. A fim de alcançar o árduo objetivo, os prefeitos (as) se comprometeram a
conseguir emendas com seus parlamentares para executarem a obra, devido ao caráter de
urgência (ASSEMBLÉIAS..., 2021).
No mês seguinte, os gestores se reuniram para discutir as dificuldades relativas à
existência de lixões em seus municípios. O objetivo do encontro foi tentar barganhar uma
empresa privada para que a mesma pudesse prestar o serviço de coleta e destinação dos resíduos
de todos os municípios do CONDESPB que estivessem com lixões ativos. O intuito foi conseguir
que a empresa apresentasse uma proposta com valor viável diante da situação financeira dos
municípios, mediante a oportunidade de fechar vários contratos articulados pelo Consórcio.
Ficou claro na ata que o intuito dos gestores com esta ação é amenizar o problema
temporariamente enquanto não conquistam o aterro do Consórcio, e que alguns dos municípios
do CONDESPB já têm aterro próprio ou já adotaram alguma estratégia para resolver o problema
dos lixões (ASSEMBLÉIAS..., 2021).
Não existem documentos capazes de apresentar os motivos do insucesso das
ações e obras pretendidas pelo CONDESPB na área analisada, mas infere-se que as alterações na
composição da diretoria, que ocorrem naturalmente devido às mudanças de gestores dos
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municípios, influenciam no rumo que tem sido dado à instituição ao longo dos anos. Mesmo
diante de tantas desventuras é preciso reconhecer os esforços dos gestores e a importância da
cooperação na tentativa de resolução de problemas comuns, principalmente relativos ao
saneamento básico.
4 Considerações finais
De acordo com informações disponíveis sobre os aspectos que compõem o saneamento
básico dos municípios que integram o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba é possível identificar algumas congruências e
disparidades. Observa-se que todos os municípios têm bom desempenho em relação ao
abastecimento de água e que têm dado mais atenção a esse segmento ao considerar o número
de pessoas que tem acesso à água e as ações realizadas pelos municípios na prestação desse
serviço.
Outro ponto em comum é a dificuldade de gestão dos resíduos sólidos. A maioria dos
municípios pesquisados não têm um órgão próprio que regulamente e acompanhe essa área e
não têm licença ambiental. Esse pode ser considerado um fator determinante da adesão ao
consórcio e à tentativa de fortalecimento da entidade, pois a construção de um aterro sanitário
é uma obra de altíssimo custo, dificilmente viável a um pequeno município. Mas, se fosse
implantado e administrado pelo Consórcio poderia atender diversos pequenos municípios
simultaneamente e resolver a problemática da destinação dos resíduos.
Com relação ao esgotamento sanitário, considera-se insuficiente o fato de que a maioria
da população urbana dos municípios tem acesso a banheiro/sanitário para compreender o
desempenho nesse aspecto, já que não foram encontradas outras informações que pudessem
complementar a formação de um panorama mais preciso.
Quanto às divergências, foi possível observar que os municípios variam em relação à
atenção e aos esforços empregados individualmente nas demais áreas que são abrangidas pelo
saneamento básico, por exemplo a escolha de quais ações executar, a decisão sobre elaborar (ou
não) políticas, planos, constituir conselhos, dentre outros. Também não foi possível verificar se
o debate das questões pertinentes ao saneamento e as ações já implementadas têm relação com
o fato de fazer parte ou não de consórcio público. Elucidar esses questionamentos demandaria
uma observação mais aproximada de cada realidade e pode ser um passo a diante na
continuação deste trabalho.
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Diante dos contrastes nas decisões e ações municipais em uma região com tantas
similitudes é perceptível a crescente necessidade de cooperação entre os diferentes entes
governamentais e que as vantagens das ações consorciadas precisam ser discutidas e exploradas
entre os membros da entidade. Não se trata de uma empreitada simples devido aos escassos
recursos, sobretudo para municípios de menor porte, tanto na perspectiva da capacidade
técnico-administrativa quanto da operacional. A possibilidade de realizar as demandas de
saneamento através de consórcios traz ganhos de escala, redução dos custos da produção e
distribuição dos serviços e a ampliação dos investimentos sobre uma base maior de usuários.
Fica evidente que essa é a via que os municípios poderão adotar para atender às exigências da
Lei nº 11 na amplitude que a legislação prevê.
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Desenvolvimento Regional do Rio do Peixe. CIDR/NRP. Ata de reunião. Joca Claudino, 2012.
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ASSEMBLEIAS Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Consórcio Intermunicipal de
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