[go: up one dir, main page]

Academia.eduAcademia.edu

PONTO 10

RECURSOS 1) Agravo em Execução-art. 197 da LEP-provoca o reexame das decisões do juiz da Execução a) Efeito: devolutivo b) Há juízo de retratação c)Terminologia: Agravante e Agravado d) Verbo: interpor + juntar razões recursais e) Será remetido ao Tribunal por instrumento (xerox da peças principais)-neste caso não pode faltar: cópia da decisão recorrida, certidão da data da intimação da decisão, cópia da procuração ou termo de nomeação, além de outras peças que julgar necessárias. f) momento processual: após decisão no juízo da execução penal g) prazo: 05 dias para interpor + razões recursais 2 Recurso em Sentido Estrito (RESE)-artigo 581 do CPP-provoca o reexame da decisão judicial, nos termos e matérias especificadas no artigo 581. a) O rol do artigo 581 NÃO É TAXATIVO, ATIVIDADES SIMULADAS DE PRÁTICA PROCESSUAL PENAL Professora Luciana Bernardelli AGRAVO EM EXECUÇÃO (art. 197 LEP) (Qualquer decisão do juízo da Execução Penal) SENTENÇA (COMUM) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581 CPP) (Decisão APELAÇÃO (art. 593 CPP) (Decisão de SOMENTE de mérito ou Decisão de APELAÇÃO (art. 82 Lei 9.099/95) SENTENÇA JESP

PONTO 10 AGRAVO EM EXECUÇÃO (art. 197 LEP) (Qualquer decisão do juízo da Execução Penal) RECURSOS SENTENÇA (COMUM) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581 CPP) (Decisão SOMENTE sobre questão processual) APELAÇÃO (art. 593 CPP) (Decisão de SOMENTE de mérito ou Decisão de mérito + processual (preliminar) APELAÇÃO (art. 82 Lei 9.099/95) SENTENÇA JESP 1) Agravo em Execução – art. 197 da LEP – provoca o reexame das decisões do juiz da Execução a) Efeito: devolutivo b) Há juízo de retratação c)Terminologia: Agravante e Agravado d) Verbo: interpor + juntar razões recursais e) Será remetido ao Tribunal por instrumento (xerox da peças principais) - neste caso não pode faltar: cópia da decisão recorrida, certidão da data da intimação da decisão, cópia da procuração ou termo de nomeação, além de outras peças que julgar necessárias. f) momento processual: após decisão no juízo da execução penal g) prazo: 05 dias para interpor + razões recursais 2 Recurso em Sentido Estrito (RESE) – artigo 581 do CPP – provoca o reexame da decisão judicial, nos termos e matérias especificadas no artigo 581. a) O rol do artigo 581 NÃO É TAXATIVO, b) Com o advento da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) nos casos especificados pelos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, os quais se referem, todos, a decisão da fase de execução penal, o recurso correto é AGRAVO EM EXECUÇÃO. c) Cabe contra decisão que nega concessão da suspensão condicional do processo, se presentes os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95 d) Mudanças também com a Lei 11.690/08, nos incisos IV e VI: Agora, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação (artigo 416). e) efeitos: artigo 584 do CPP f) Cabe Juízo de Retratação, o qual deve ser pedido junto com a petição de juntada. g) Se o HC for negado em primeira instância cabe RESE, se o HC for negado em segunda instância cabe Recurso Ordinário Constitucional (ROC), em 05 dias, cf. Lei 8.038/90 h) Lei de Imprensa foi revogada pela ADPF 130, em 30.04.2009 i) Terminologia: Recorrente/Recorrido j) Verbo: Interpor + juntar razões recursais k) Pode ser remetido ao Tribunal por instrumento (xerox da peças principais), neste caso não pode faltar: cópia da decisão recorrida, certidão da data da intimação da decisão, cópia da procuração ou termo de nomeação, além de outras peças que julgar necessárias l) momento processual: após decisão constante no artigo 581 do CPP m) prazo: 05 dias para interpor + 02 dias para apresentar razões recursais 3) Apelação – artigo 593 do CPP – provoca o reexame de toda sentença sem trânsito em julgado a) A apelação é residual, isto é, se não couber Agravo em Execução, nem RESE das decisões judiciais com força terminativa, caberá Apelação b) Somente questão de mérito ou questão processual (esta virá em preliminar) e mérito c) efeitos: devolutivo e suspensivo d) Não há juízo de retratação e) Na apelação do Tribunal do Júri não se deve usar o artigo 386 (absolvição), mas a reforma da decisão quer para diminuir a pena ou designação de novo julgamento f) Lei de Imprensa - Revogada g) Cabe nas decisões que rejeitam a denúncia ou queixa no Juizado Especial (JESP) – artigo 82 da Lei 9.099/95 h) Terminologia: Apelante/Apelado i) Verbo: interpor + juntar razões recursais j) Momento processual: Após sentença de primeira instância k) prazo: 05 dias para interpor + 08 dias para apresentar razões recursais 10 dias para interposição com as razões recursais no JESP – artigo 82, § 1º da Lei 9.099/95. 4) Embargos infringentes e de nulidade – art. 609 do CPP – interposto quando a decisão de tribunal (não cabe na turma recursal - JESP) não for unânime e desfavorável ao réu (exclusivo da defesa, exceto na Justiça Militar), visando a reforma da decisão pelo voto vencido favorável ao réu. - Infringentes: questão material, decidindo sobre modificação da decisão - Nulidade: questão processual, decidindo se o processo será ou não anulado a) Cabimento: decisão de segunda instância não unânime em apelação, RESE, carta testemunhável; quando a divergência for parcial, ficam restritos à matéria divergente b) Efeito: devolutivo e suspensivo c) Há juízo de retratação, pois os próprios julgadores do acórdão participam do julgamento d)Terminologia: Embargante/Embargado e) Verbo: opor f) Encaminhamento: ao relator do acórdão embargado g) momento processual: após decisão desfavorável não unânime (não cabe no STJ) h) prazo: 10 dias, a contar da publicação da súmula do acórdão (interposição + razões recursais) Estrutura: 1) Os recursos devem ser interpostos sempre em duas peças: 1ª) A interposição, dirigida ao juiz que proferiu a decisão; 2º) as Razões Recursais, dirigida ao Tribunal recursal, onde serão levantadas as teses. 2) Na prova da OAB, a peça de interposição deverá constar também o pedido de juntada das razões recursais, mas se a questão já mencionar que o recurso já foi interposto a petição será somente de juntada; 3) Em caso de RESE ou AGRAVO EM EXECUÇÃO, também deve ser pedida a retratação do juízo a quo PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E JUNTADA (Endereçamento – Juiz a quo) Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da .... Vara Criminal da Comarca de ....../.... (5 linhas) Autos do Processo nº:...... (5 linhas) CLIENTE, já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, vem, tempestivamente, à presença de V. Exa., por sua defensora/procuradora infra assinada, não se conformando, data venia, com a decisão de fls.., interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/ APELAÇÃO / AGRAVAO EM EXECUÇÃO (opor EMBARGOS INFRINGENTES/EMBARGOS DE NULIDADE, com base no artigo 581 do CPP / 593 do CPP ou 82 da Lei 9.099/95 / 197 da LEP/ 609 do CPP, com as devidas RAZÕES anexas, requerendo seu recebimento. RESE e AGRAVO: Requer, ainda, a reforma da decisão por este Juízo, nos termos das razões anexas, nos termos do artigo 589 do CPP / 197 da LEP. Caso V. Exa. Venha a manter a decisão em comento, desde já requer o processamento e encaminhamento ao Tribunal ad quem. Por fim, requer os benefícios da Justiça Gratuita (se pobre no sentido legal) Nestes Termos, Pede deferimento. Local, data. OAB/MG RAZÕES RECURSAIS EGRÉGIO TRIBUNAL .... (3 linhas) Recorrente/Apelante/Agravante/ Embargante: Recorrido/Apelado/Agravado/Embargante; Comarca de: Autos do Processo nº: (3 linhas) RAZÕES RECURSAIS (3 linhas) Colenda Câmara (TJ) / Turma (TRF ou JESP) Douta Procuradoria Eméritos Julgadores (2 linhas) Ao sentenciar a presente ação penal o ilustre Magistrado de Primeira Instância, data venia, não agiu com o acerto costumeiro, deixando a desejar em suas ponderações, indo de encontro coma s provas dos autos, e, por isso, deve ser reformada. Senão vejamos: (2 linhas) I – FATOS (RELATÓRIO) (Narrar os fatos de forma sucinta, objetiva, conforme trazido no problema) (2 linhas) II – PRELIMINARES (NÃO SE ESQUEÇA DE SEPARAR E ENUMERAR AS TESES) As preliminares são ataques contra o processo, que evitam a análise das questões de mérito. Citamos como exemplo: - nulidade do interrogatório (v. art. 185 do CPP) - ausência de citação pessoal ou válida - inversão na produção da prova (v. S. 448 do STF) - cerceamento de defesa – ausência de contraditório - ausência de deferimento de contradita - conexão, continência (v. S 235 do STJ e 704 e 706 do STF) - ausência de representação tempestiva - ausência de aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95 (v. S. 723 do STF e 243 do STJ) - provas ilícitas - causas extintivas de punibilidade (v. art. 107 do CP) - falta de condição de ação - ausência de defesa específica (V. S. 523 do STF) - falta de prova da materialidade delitiva (exame de corpo delito nos delitos não transeuntes – que deixam vestígios) - ausência de defesa preliminar nos casos determinados por lei (Drogas, JESP, Funcionário Público com pena de detenção) - Nulidades (v. arts. 564 e seg. do CPP – sempre que houver prejuízo) (2 linhas) III- DIREITO (NÃO SE ESQUEÇA DE SEPARAR E ENUMERAR AS TESES) As teses de direito são aquelas que analisam o mérito da questão, as teses que poderão absolver ou, de qualquer forma, beneficiar a situação de seu cliente. Dentre outras teses, podemos trazer como exemplo a desclassificação de crime para outro com pena menor (ex. de roubo para furto ou receptação), causas de diminuição de pena (tentativa, participação de menor importância, furto de coisa de pequeno valor, ausência de mercancia no tráfico), atenuantes (confissão, menor de 21 anos), decotamento de qualificadoras (motivo fútil, emprego de arma, concurso de agentes) ou de causas de aumento de pena (emprego de arma, concurso de agentes), causas extintivas de punibilidade(abolito criminis, decadência, perempção, perdão do ofendido, renúncia, graça, anistia, indulto, prescrição, retratação), negativa de autoria, falta de algum elemento constitutivo do tipo objetivo (falta de prática da ação ou omissão descrita no verbo, princípio da insignificância), falta de elemento subjetivo do tipo (dolo, culpa), inexistência do crime (crime impossível), ausência de prova, dúvida na prova ou participação do acusado (in dubio pro reo), causas excludentes de culpabilidade (inimputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude, inexigilibilidade de conduta diversa), causa excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido), aplicação da pena (concurso formal, crime continuado, regime aberto). Dicas: - Não se esqueça de que seu texto é argumentativo, por isso, deve usar sempre um discurso positivo e objetivo (evite idas e vindas) para facilitar o convencimento - Desenvolva cada tese separadamente, redigindo-a com início, meio e fim, trazendo, a cada tópico, os subsídios que o problema lhe traz (provas), apontando de forma clara a fundamentação jurídica e legal (artigo de lei). - Enriqueça seu trabalho com citações de doutrina e jurisprudência, as quais devem seguir as regras da ABNT; - Separe cada tese com uma linha - Evite usar a expressão “réu”, prefira “denunciado”. - Siga uma seqüência lógica: 1º - teses absolutórias; 2º - teses desclassificatórias; 3º - decotamento de qualificadora ou causa de aumento de pena; 4º - atenuante; 5º - causas de diminuição de pena; 6º - teses relativas à aplicação da pena Ex: - 1. Inexistência de Crime – Atipicidade – Princípio da Insignificância - 2. Desclassificação de Roubo para Furto - 3. Concurso de Agentes – decotação - 4. Atenuante – Agente Menor de 21 anos - 5. Causa de Diminuição de Pena – Tentativa - 6. Aplicação da Pena – Substituição por Pena Restritiva de Direito. (2 linhas) IV- PEDIDO Isto posto, requer o CONHECIMENTO, eis que próprio e tempestivo, bem como seu PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença primeva para: a) Justiça Gratuita (reiterar o pedido se for pobre legalmente, geralmente quando tem defensor – nomeado) b) teses absolutórias c)......, (1 linha) como medida de mais lídima JUSTIÇA!! (2 linhas) Local, data (2 linhas) Assinatura (pode até fazer uma rubrica, desde que não seja a sua, para não se identificar) Advogado Dicas: - Traga os pedidos na mesma ordem do desenvolvimento das teses, trazendo um pedido para cada tese desenvolvida; - Todo pedido de ABSOLVIÇÃO tem como fundamento legal o artigo 386 do CPP, exceto Tribunal do Júri. - Nas decisões do tribunal do Júri da Primeira fase – RESE – os pedidos devem ser fundamentados nos artigos 309 a 311 do CPP (DESPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DECOTAMENTO DE QUALIFICADORA); na Segunda fase - APELAÇÃO, não se deve pedir a absolvição e, sim, diminuição de pena ou DESIGNAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. Exercícios: 1) Elaboração de peça prática: Pafúncio Augusto foi preso em flagrante delito. Consta da denúncia que o co-réu (Confúcio Henrique) invadiu uma Agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no Bairro do Santo Agostinho (em Belo Horizonte – MG), após o expediente bancário. Com o uso de uma arma de fogo (de numeração raspada e sem registro adequado), ele ameaçou o gerente e os seguranças da instituição. Subtraiu R$ 50.000,00 de dentro do cofre da agência. Consta, ainda, que Pafúncio Augusto teria ficado dentro do seu veículo, ao lado do local do crime, de forma a oferecer ao co-réu um meio seguro de fuga. Os Policiais Militares, convocados para a diligência, perseguiram os dois acusados, conseguindo efetivar a prisão em flagrante de ambos minutos depois de uma perseguição ininterrupta. Foram pegos com os dois acusados a arma usada por Confúcio Henrique e todos os valores subtraídos da Agência da CEF. O Ministério Público ajuizou ação penal em desfavor dos dois co-réus. De acordo com os termos da denúncia oferecida, eles teriam infringido as normas penais anotadas nos arts. 157, § 1°, I e II, do Código Penal, e 16 da Lei 10.826/03. Denúncia recebida pelo Juiz Competente. Resposta Escrita apresentada, não houve absolvição sumária.. Audiência de Instrução realizada, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. Como as testemunhas (gerente e seguranças) não saíram de dentro da CEF, não conseguiram reconhecer Pafúncio Augusto como sendo o autor do delito. Apenas os Policiais Militares o reconheceram como sendo a pessoa presa na perseguição realizada. Em seu Interrogatório, Pafúncio Augusto negou a prática dos delitos a ele imputados na inicial acusatória. Afirmou que Confúncio Henrique, um conhecido antigo, apenas lhe pedira uma carona para depositar determinados valores no caixa automático da CEF. Anunciou, ainda, que não sabia da intenção delituosa do corréu, somente tomando consciência do crime quando, por vontade própria, deu fuga àquele outro. Tomou ciência da arma de fogo, também, apenas durante a fuga. Na fase do art. 402, o MP requereu a juntada da CAC e da FAC dos acusados. Pafúncio Augusto era primário e de bons antecedentes. A defesa, a seu turno nada requereu. Não foi juntada, nos autos, a perícia oficial, com o exame de perfeito funcionamento da arma de fogo apreendida. Alegações Finais do Ministério Público e da Defesa foram apresentadas devidamente. A sentença foi publicada. Não houve prescrição, entendendo o Magistrado por condenar os co-réus de acordo com a denúncia apresentada: arts. 157, § 1°, I e II, do Código Penal, e 16 da Lei 10.826/03. Como Pafúncio Augusto era primário e de bons antecedentes, a pena foi fixada no mínimo legal: 5 anos e 4 meses para o roubo com as majorantes e 3 anos para o porte ilegal de arma. Totalizou-se 8 anos e 4 meses de reclusão, em pena a ser inicialmente cumprida em regime fechado, além do pagamento do valor equivalente a 15 (quinze) dias-multa, fixados a unidade de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Não se conformando com a decisão do Magistrado, Pafúncio Augusto recorreu tempestivamente da sentença, constituindo-o para elaborar as razões recursais. Assim, elabore-as, com o devido e completo encaminhamento, arguindo toda a matéria pertinente. 2) Monte o esqueleto da peças a seguir, indicando: endereçamento, recurso, e apontando as teses (preliminares e mérito) com os devidos fundamentos legais: a) “A” foi denunciado por furto qualificado. Arrolou, por ocasião da defesa prévia, cinco testemunhas. Porém, foram ouvidas somente duas delas, uma vez que três não foram intimadas pelo Sr. Oficial de Justiça, dado que, mudaram dos endereços constantes do mandado, conforme certidão. “A”, por seu advogado, pleiteou as substituições das mesmas por outra, na fase do art. 405 do CPP, e o pedido foi indeferido, tendo o M.M. Juiz alegado que a substituição era simplesmente uma medida procrastinatória e o defensor estava usando de chicana. Não há testemunhas presenciais ao fato, e a vítima, quando de suas declarações relata que tudo aconteceu rapidamente, motivo pelo qual não conseguiu ver o rosto do assaltante. O réu veio a ser condenado. A sentença transitou em julgado para a acusação. O acusado foi intimado há 02 dias. Maneje peça adequada para a defesa do acusado, datando-a com o último dia do prazo. b) Antônio, que se encontra preso desde a autuação em flagrante delito, acabou sendo condenado a três anos de reclusão, como incurso no art. 33 da Lei 11.343/06, fixado o regime surpreendido com 10 gramas de maconha, em uma vistoria de rotina. Sempre alegou ser dependente, e requereu sua submissão ao exame de verificação de dependência, o que foi indeferido pelo M.M. Juiz. Antônio é trabalhador, estuda agronomia e nunca se envolveu com problemas policiais. A sentença foi proferida há três dias. c) “A” e “B” estão sendo processados por lesões corporais graves recíprocas. Ante ao fato de que as testemunhas arroladas na denúncia residem em outra Comarca, expediu-se carta precatória para o local devido, intimando-se as partes. Por ocasião da audiência, o juízo deprecado nomeou o Dr. “C” como defensor “ad hoc” de ambos os acusados. “A”, que teve defensor dativo durante todo o transcurso do processo, foi ao final condenado, e “B”, absolvido. A sentença ainda não transitou em julgado para “A”. d) “A” adquiriu de “B” um automóvel em bom estado, mediante preço pago parte em dinheiro e parte em promissórias, com recibo de quitação. Sem ter pagado nenhuma das cambiais, “A” vendeu o veículo, mediante pagamento total à vista. Sofreu processo como incurso nas sanções previstas no art. 171 do CP, ao final concluído com sua condenação a dois anos de reclusão e multa. A sentença ainda não transitou em julgado. “A”, sem ser reincidente, possui condenação anterior a pena de multa, por infração ao art. 129, caput, do CP. e) João profissional em consultoria empresarial, fez publicar em um periódico de grande circulação em São Paulo, uma matéria por ele denominada “Alerta aos menos esclarecidos” onde, de forma nada agressiva, e deixando claro tratar-se apenas de um esclarecimento, de correção, e de acautelar um direito seu, revelava que Paulo, também profissional da mesma área, havia divulgado um estudo sobre uma certa teoria, fornecendo informações inverídicas e totalmente incorretas com relação ao seu autor, tese e conclusão. Em razão deste fato, foi processado por Paulo, e condenado por uma das Varas Criminais do foro central da Capital, como incurso nas penas cabíveis da difamação. A r. sentença ainda não transitou um julgado. f) Caio foi denunciado como incurso no art. 121, parágrafo 2º, inciso II, c.c. o art.29 todos do Código Penal. Em plenário, sustentou a defesa, dentre outras, a tese da ausência do animus necandi. Os jurados, por significativa maioria dos votos, rejeitaram todas, sendo certo que não foi formulado quesito acerca da referida tese defensiva, fato que não foi objeto de reclamação na oportunidade. A sentença proferida no julgamento realizado há três dias, condenou Caio a cumprir 12 anos de reclusão em regime fechado. g) Caio foi denunciado como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º, inciso I, do CP, sob a acusação de ter adentrado na residência da vitima Manoel, e subtraído um vídeo cassete. Caio, na polícia, confessa a autoria, mas, em juízo, nega o fato, relatando ao juiz que confessou porque estava sendo ameaçado pelos policiais. O acusado constituiu advogado, que apresentou defesa prévia dentro do prazo legal. As testemunhas de acusação nada esclareceram o passo que as da defesa simplesmente confirmaram que o réu é trabalhador e boa pessoa. Na fase do art. 499 do CPP, as partes nada requereram. Em alegações finais ao M.P. requereu pela condenação nos termos da exordial. Devidamente intimado, o advogado de defesa não apresentou as alegações finais. O juiz prolatou a sentença, sem tomar qualquer tipo de providência, e condenou o réu, concedendo o sursis. Intimado, o réu, de próprio punho recorreu. ATIVIDADES SIMULADAS DE PRÁTICA PROCESSUAL PENAL Professora Luciana Bernardelli 11 11