O modo como os indivíduos se relacionam é permanentemente monitorado atualmente. Os dados são arm... more O modo como os indivíduos se relacionam é permanentemente monitorado atualmente. Os dados são armazenados em grandes bancos que calculam os padrões comportamentais dos cidadãos por meio de algoritmos. Trata-se, pois, do big data, que pode ser usado por empresas para mudar o relacionamento com seus clientes. As preferências dos consumidores definem não apenas a abordagem para cada produto, mas também os transformam em valiosas mercadorias de informações. Isto posto, observa-se o big data servindo para outros propósitos. Na China, ele é utilizado tanto na padronização das relações entre particulares como meio de controle por parte do Estado. Câmeras de segurança são capazes de criar um cenário de vigilância permanente e o Estado classifica qualquer pessoa de acordo com seus costumes, lugares frequentados e até mesmo jeito de andar. Nos Estados Unidos, penas altas são justificadas pelas informações pessoais do condenado e até de pessoas que fazem parte do seu círculo social. Buscar-se-á discutir os riscos do uso das tecnologias de informação como ferramentas decisórias auxiliares pelo Poder Judiciário brasileiro. Ainda que um Direito Penal minimamente democrático seja pautado no Direito Penal do fato, em várias passagens do ordenamento jurídico as características dos indivíduos são determinantes para aplicação da sanção penal. Tomem-se como exemplos o Código Penal, ao tratar da dosimetria da pena, e a Lei 11.343/2006, na distinção do usuário do traficante de entorpecentes. Se a inteligência artificial ainda não evoluiu a ponto de tomar decisões, mas apontar soluções pré-definidas em critérios preestabelecidos, a partir do momento em que há interação humana as informações implantadas sofrem o crivo dos vieses de quem as insere. Esse cenário, num país marcado por profundas diferenças sociais, sobretudo em desfavor da população negra, é catastrófico, principalmente por legitimar o racismo institucional na suposta neutralidade da análise dos dados.
A divulgação para terceiros de imagens e vídeos privados é prática recorrente numa sociedade marc... more A divulgação para terceiros de imagens e vídeos privados é prática recorrente numa sociedade marcada pela ânsia do registro visual e que tem a falta de empatia, potencializada pelos processos de interação pessoal intermediados por dispositivos conectados à internet, como uma de suas características marcantes. A imagem da mulher carrega vários símbolos morais que a torna vítima costumeira e sobre quem as consequências se mostram mais severas. Se já se sabe a baixa eficácia do Direito Penal em impedir eventos indesejados, cabe a reflexão acerca de meios outros para a prevenção e redução de danos dessas condutas.
Os Megaeventos Nacionais e seus Reflexos Jurídicos, 2014
Os dados oficiais do Brasil e de organismos internacionais demonstram que mesmo havendo algum pro... more Os dados oficiais do Brasil e de organismos internacionais demonstram que mesmo havendo algum progresso nos últimos anos, o Brasil ainda está entre os países que apresentam grande déficit de desenvolvimento em questões como saneamento, segurança pública e educação básica. Mesmo assim, o país candidatou-se e foi escolhido para realizar megaeventos esportivos como a Copa do Mundo de futebol de 2014 e as olimpíadas e paraolimpíadas 2016. Além do impacto social e financeiro destes eventos, foi elaborada uma lei específica para suas realizações. Neste artigo, os dispositivos penais da Lei Geral da Copa são analisados quanto à constitucionalidade e ao respeito aos princípios do Direito Penal.
Revista Brasileira de Direitos Humanos, Jul 1, 2014
É impossível realizar uma análise do Direito sem levar em consideração o fenômeno do Poder. De ac... more É impossível realizar uma análise do Direito sem levar em consideração o fenômeno do Poder. De acordo com o ponto de vista adotado, são diversas as consequências que acabam por incidir no cotidiano da sociedade oriundas desta relação. Por se tratar de um tema com muitas variantes, torna-se importante analisar o posicionamento de doutrinadores que tanto se dedicaram ao estudo de como a Teoria Geral do Direito interfere nas relações interpessoais, possuindo elas, ou não, algum grau de autoridade. Quedaria de ingenuidade qualquer trabalho que visasse uma solução definitiva para esta dicotomia. Este artigo, assim, visa dar alguns elementos que contribuam para um debate eficaz.
Análise de como o ordenamento jurídico brasileiro se encontra estruturado numa lógica a permitir ... more Análise de como o ordenamento jurídico brasileiro se encontra estruturado numa lógica a permitir o desenvolvimento social, de forma gradual e inclusiva, da criança e do adolescente, mostrando que a redução da maioridade penal seria uma quebra muito grande deste paradigma.
Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para ... more Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para a TV IBCCRIM.
Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para ... more Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para a TV IBCCRIM.
Contribuição para a obra Drogas: Uma nova perspectiva, organizada por Sergio Salomão Shecaira e p... more Contribuição para a obra Drogas: Uma nova perspectiva, organizada por Sergio Salomão Shecaira e publicada pelo IBCCRIM. Analisa-se a questão histórica acerca do proibicionismo sobre as drogas e as contradições oriundas das políticas criminais.
O pensamento correcionalista, mais especificamente de Dorado Montero, encontra suporte na legisla... more O pensamento correcionalista, mais especificamente de Dorado Montero, encontra suporte na legislação brasileira. Embora, e corretamente propagado, isso seja mais evidente no ECA, outros diplomas legais também contam com esta influência.
Relato sobre umas das manifestações ocorridas em junho de 2013 e a grande mudança ocorrida em seu... more Relato sobre umas das manifestações ocorridas em junho de 2013 e a grande mudança ocorrida em seu discurso. Texto publicado pelo Blog da Boitempo.
Artigo que analisa, num determinado lapso temporal, os resultados obitdos pela Justiça estadunide... more Artigo que analisa, num determinado lapso temporal, os resultados obitdos pela Justiça estadunidense com a aplicação das chamadas "sentenças mistas" para jovens infratores.
Entrevista com o Ministro e Professor argentino Eugenio Raúl Zaffaroni para a Edição Especial da ... more Entrevista com o Ministro e Professor argentino Eugenio Raúl Zaffaroni para a Edição Especial da Revista Liberdades, do IBCCRIM.
Breves e iniciais considerações sobre a proteção jurídica dos chamados softwares livres e o papel... more Breves e iniciais considerações sobre a proteção jurídica dos chamados softwares livres e o papel enquanto faciitadores do acesso ao conhecimento.
O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exig... more O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exigidas no XXXI Exame de Ordem Unificado aplicado no dia 09 de fevereiro de 2020. A numeração das questões e o gabarito oficial terão por base o caderno de perguntas Tipo 1 – Branco.
O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exig... more O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exigidas no XXX Exame de Ordem Unificado aplicado no dia 20 de outubro de 2019. A numeração das questões e o gabarito oficial terão por base o caderno de perguntas Tipo 1-Branco.
Slides parciais para a matéria Direito Penal II, ministrada ao longo do segundo semestre de 2018.... more Slides parciais para a matéria Direito Penal II, ministrada ao longo do segundo semestre de 2018. - Culpabilidade. - Teoria do Erro. - Crime consumado e tentativa. - Pretensão de punibilidade. - Causas extintivas da pretensão de punibilidade. - Concurso de pessoas
Slides parciais da matéria Criminologia e Teoria Geral do Crime, a ser ministrada ao longo do seg... more Slides parciais da matéria Criminologia e Teoria Geral do Crime, a ser ministrada ao longo do segundo semestre de 2018.
O modo como os indivíduos se relacionam é permanentemente monitorado atualmente. Os dados são arm... more O modo como os indivíduos se relacionam é permanentemente monitorado atualmente. Os dados são armazenados em grandes bancos que calculam os padrões comportamentais dos cidadãos por meio de algoritmos. Trata-se, pois, do big data, que pode ser usado por empresas para mudar o relacionamento com seus clientes. As preferências dos consumidores definem não apenas a abordagem para cada produto, mas também os transformam em valiosas mercadorias de informações. Isto posto, observa-se o big data servindo para outros propósitos. Na China, ele é utilizado tanto na padronização das relações entre particulares como meio de controle por parte do Estado. Câmeras de segurança são capazes de criar um cenário de vigilância permanente e o Estado classifica qualquer pessoa de acordo com seus costumes, lugares frequentados e até mesmo jeito de andar. Nos Estados Unidos, penas altas são justificadas pelas informações pessoais do condenado e até de pessoas que fazem parte do seu círculo social. Buscar-se-á discutir os riscos do uso das tecnologias de informação como ferramentas decisórias auxiliares pelo Poder Judiciário brasileiro. Ainda que um Direito Penal minimamente democrático seja pautado no Direito Penal do fato, em várias passagens do ordenamento jurídico as características dos indivíduos são determinantes para aplicação da sanção penal. Tomem-se como exemplos o Código Penal, ao tratar da dosimetria da pena, e a Lei 11.343/2006, na distinção do usuário do traficante de entorpecentes. Se a inteligência artificial ainda não evoluiu a ponto de tomar decisões, mas apontar soluções pré-definidas em critérios preestabelecidos, a partir do momento em que há interação humana as informações implantadas sofrem o crivo dos vieses de quem as insere. Esse cenário, num país marcado por profundas diferenças sociais, sobretudo em desfavor da população negra, é catastrófico, principalmente por legitimar o racismo institucional na suposta neutralidade da análise dos dados.
A divulgação para terceiros de imagens e vídeos privados é prática recorrente numa sociedade marc... more A divulgação para terceiros de imagens e vídeos privados é prática recorrente numa sociedade marcada pela ânsia do registro visual e que tem a falta de empatia, potencializada pelos processos de interação pessoal intermediados por dispositivos conectados à internet, como uma de suas características marcantes. A imagem da mulher carrega vários símbolos morais que a torna vítima costumeira e sobre quem as consequências se mostram mais severas. Se já se sabe a baixa eficácia do Direito Penal em impedir eventos indesejados, cabe a reflexão acerca de meios outros para a prevenção e redução de danos dessas condutas.
Os Megaeventos Nacionais e seus Reflexos Jurídicos, 2014
Os dados oficiais do Brasil e de organismos internacionais demonstram que mesmo havendo algum pro... more Os dados oficiais do Brasil e de organismos internacionais demonstram que mesmo havendo algum progresso nos últimos anos, o Brasil ainda está entre os países que apresentam grande déficit de desenvolvimento em questões como saneamento, segurança pública e educação básica. Mesmo assim, o país candidatou-se e foi escolhido para realizar megaeventos esportivos como a Copa do Mundo de futebol de 2014 e as olimpíadas e paraolimpíadas 2016. Além do impacto social e financeiro destes eventos, foi elaborada uma lei específica para suas realizações. Neste artigo, os dispositivos penais da Lei Geral da Copa são analisados quanto à constitucionalidade e ao respeito aos princípios do Direito Penal.
Revista Brasileira de Direitos Humanos, Jul 1, 2014
É impossível realizar uma análise do Direito sem levar em consideração o fenômeno do Poder. De ac... more É impossível realizar uma análise do Direito sem levar em consideração o fenômeno do Poder. De acordo com o ponto de vista adotado, são diversas as consequências que acabam por incidir no cotidiano da sociedade oriundas desta relação. Por se tratar de um tema com muitas variantes, torna-se importante analisar o posicionamento de doutrinadores que tanto se dedicaram ao estudo de como a Teoria Geral do Direito interfere nas relações interpessoais, possuindo elas, ou não, algum grau de autoridade. Quedaria de ingenuidade qualquer trabalho que visasse uma solução definitiva para esta dicotomia. Este artigo, assim, visa dar alguns elementos que contribuam para um debate eficaz.
Análise de como o ordenamento jurídico brasileiro se encontra estruturado numa lógica a permitir ... more Análise de como o ordenamento jurídico brasileiro se encontra estruturado numa lógica a permitir o desenvolvimento social, de forma gradual e inclusiva, da criança e do adolescente, mostrando que a redução da maioridade penal seria uma quebra muito grande deste paradigma.
Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para ... more Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para a TV IBCCRIM.
Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para ... more Entrevista com o Professor da USP Alvino Augusto de Sá para o programa Sala dos Professores para a TV IBCCRIM.
Contribuição para a obra Drogas: Uma nova perspectiva, organizada por Sergio Salomão Shecaira e p... more Contribuição para a obra Drogas: Uma nova perspectiva, organizada por Sergio Salomão Shecaira e publicada pelo IBCCRIM. Analisa-se a questão histórica acerca do proibicionismo sobre as drogas e as contradições oriundas das políticas criminais.
O pensamento correcionalista, mais especificamente de Dorado Montero, encontra suporte na legisla... more O pensamento correcionalista, mais especificamente de Dorado Montero, encontra suporte na legislação brasileira. Embora, e corretamente propagado, isso seja mais evidente no ECA, outros diplomas legais também contam com esta influência.
Relato sobre umas das manifestações ocorridas em junho de 2013 e a grande mudança ocorrida em seu... more Relato sobre umas das manifestações ocorridas em junho de 2013 e a grande mudança ocorrida em seu discurso. Texto publicado pelo Blog da Boitempo.
Artigo que analisa, num determinado lapso temporal, os resultados obitdos pela Justiça estadunide... more Artigo que analisa, num determinado lapso temporal, os resultados obitdos pela Justiça estadunidense com a aplicação das chamadas "sentenças mistas" para jovens infratores.
Entrevista com o Ministro e Professor argentino Eugenio Raúl Zaffaroni para a Edição Especial da ... more Entrevista com o Ministro e Professor argentino Eugenio Raúl Zaffaroni para a Edição Especial da Revista Liberdades, do IBCCRIM.
Breves e iniciais considerações sobre a proteção jurídica dos chamados softwares livres e o papel... more Breves e iniciais considerações sobre a proteção jurídica dos chamados softwares livres e o papel enquanto faciitadores do acesso ao conhecimento.
O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exig... more O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exigidas no XXXI Exame de Ordem Unificado aplicado no dia 09 de fevereiro de 2020. A numeração das questões e o gabarito oficial terão por base o caderno de perguntas Tipo 1 – Branco.
O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exig... more O objeto deste pequeno trabalho é tecer alguns comentários às questões de ciências criminais exigidas no XXX Exame de Ordem Unificado aplicado no dia 20 de outubro de 2019. A numeração das questões e o gabarito oficial terão por base o caderno de perguntas Tipo 1-Branco.
Slides parciais para a matéria Direito Penal II, ministrada ao longo do segundo semestre de 2018.... more Slides parciais para a matéria Direito Penal II, ministrada ao longo do segundo semestre de 2018. - Culpabilidade. - Teoria do Erro. - Crime consumado e tentativa. - Pretensão de punibilidade. - Causas extintivas da pretensão de punibilidade. - Concurso de pessoas
Slides parciais da matéria Criminologia e Teoria Geral do Crime, a ser ministrada ao longo do seg... more Slides parciais da matéria Criminologia e Teoria Geral do Crime, a ser ministrada ao longo do segundo semestre de 2018.
Apresentação de slides para o curso de Direito Penal I, originalmente desenvolvido para o 3º seme... more Apresentação de slides para o curso de Direito Penal I, originalmente desenvolvido para o 3º semestre do curso de Direito da Universidade Santo Amaro.
Conteúdo trabalhado ao longo do primeiro semestre de 2018.
- Introdução ao Estudo do Direito Penal.
- Objetivos do Direito Penal.
- Princípios Penais Constitucionais.
- Funções da pena.
- Aplicação da lei penal.
- Teoria do fato punível.
- Classificação das leis penais.
- Sujeitos do fato punível.
- Tipo e tipicidade.
- Relação de causalidade e imputação objetiva.
- Elementos subjetivos do tipo.
- Conflito aparente de normas.
- Antijuridicidade.
Apresentação de slides utilizada para parte das aulas de redação do Cursinho Popular Lima Barreto... more Apresentação de slides utilizada para parte das aulas de redação do Cursinho Popular Lima Barreto, 2016.
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Papers
Link para preview do documento: https://www.dropbox.com/s/okh1uajeva4i3gm/MORAIS,%20R.%20W.%20Propriedade%20intelectual%20no%20campo%20dos%20softwares.pdf?dl=0
Teaching Documents
- Culpabilidade.
- Teoria do Erro.
- Crime consumado e tentativa.
- Pretensão de punibilidade.
- Causas extintivas da pretensão de punibilidade.
- Concurso de pessoas
Link para preview do documento: https://www.dropbox.com/s/okh1uajeva4i3gm/MORAIS,%20R.%20W.%20Propriedade%20intelectual%20no%20campo%20dos%20softwares.pdf?dl=0
- Culpabilidade.
- Teoria do Erro.
- Crime consumado e tentativa.
- Pretensão de punibilidade.
- Causas extintivas da pretensão de punibilidade.
- Concurso de pessoas
Conteúdo trabalhado ao longo do primeiro semestre de 2018.
- Introdução ao Estudo do Direito Penal.
- Objetivos do Direito Penal.
- Princípios Penais Constitucionais.
- Funções da pena.
- Aplicação da lei penal.
- Teoria do fato punível.
- Classificação das leis penais.
- Sujeitos do fato punível.
- Tipo e tipicidade.
- Relação de causalidade e imputação objetiva.
- Elementos subjetivos do tipo.
- Conflito aparente de normas.
- Antijuridicidade.