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Hermínia Carvalho

UFPR, Direito, Graduate Student
Pretende-se realizar a problematização a importação da doutrina estadunidense da cegueira deliberada (willful blindness) e a sua equivocada equiparação ao dolo eventual pelos aplicadores do direito, ignorando-se a exigência legal do... more
Pretende-se realizar a problematização a importação da doutrina estadunidense da cegueira deliberada (willful blindness) e a sua equivocada equiparação ao dolo eventual pelos aplicadores do direito, ignorando-se a exigência legal do elemento cognitivo atual do dolo (seja este direto ou eventual), bem como a consequência legal de sua inexistência: a exclusão do dolo da conduta devido ao reconhecimento do erro de tipo, ainda que evitável. Neste sentido, entende-se que a construção jurisprudencial do direito anglo-saxão, tributária do causalismo, equipara o potencial conhecimento dos elementos objetivos do crime ao conhecimento atual, presumindo-se o elemento intelectivo do dolo (knowledge) pelo simples fato de não ser razoável o erro de fato (mistake of fact). Todavia, o conceito é incompatível não só com a sistemática do modelo finalista de ação, adotado pelo Código Penal brasileiro após a Reforma da Parte Geral de 1984, mas com a própria definição legal de dolo, que exige o conhecimento atual dos elementos do tipo objetivo para que reste configurado o dolo, sob pena de erro de tipo. Em verdade, busca-se questionar a possibilidade de equivaler o erro de tipo evitável (nos casos em que o conhecimento e o resultado seriam previsíveis, mas não foram previstos ou foram erroneamente representados pelo autor) ao dolo eventual, através da importação da teoria da cegueira voluntária, e os riscos que a sua aplicação anacrônica pelos tribunais brasileiros impõem aos princípios da legalidade e da culpabilidade através da moralização da teoria do erro (somente seria excluído o dolo se o erro de tipo fosse evitável, mediante uma inversão da ordem de importância).
Research Interests:
A partir do conceito de interdisciplinaridade, o presente trabalho busca fornecer subsídios teóricos para a intersecção entre o discurso criminológico, analítico e o método foucaultiano.
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Pretende-se realizar a problematização do sistema dualista alternativo vigente, que prevê a aplicação alternativa de penas e medidas de segurança e limita a cominação desta aos autores inimputáveis ou semi-imputáveis, através da análise... more
Pretende-se realizar a problematização do sistema dualista alternativo vigente, que prevê a aplicação alternativa de penas e medidas de segurança e limita a cominação desta aos autores inimputáveis ou semi-imputáveis, através da análise da economia punitiva e das tecnologias utilizadas pelo poder punitivo, bem como a diferenciação do tratamento dado ao portador de sofrimento psíquico autor ação prevista como crime. Assim, analisa-se os sistemas punitivos absolutista, clássico e positivista, com a invenção do poder disciplinar e a finalidade normalizadora do discurso penal. Igualmente, fala-se das Escolas penais e as propostas de sistematização do conhecimento criminológico. Em seguida, pela análise da formação do sistema do duplo binário e as soluções legislativas de compromisso, pretende-se analisar os conceitos de periculosidade e defesa social, ranço do positivismo criminológico ainda presente nas medidas de segurança. Finalmente, fala-se da crise do instituto pelos seguintes motivos: precariedade do juízo de periculosidade, fundamento das medidas de segurança, ineficácia curativa das medidas, a crise do conceito de doença mental, e o advento da Lei de Reforma Psiquiátrica.
Research Interests:
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