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No campo do direito constitucional pátrio, os atos comissivos e omissivos do Ministério da Saúde no que diz respeito à atenção primária de pessoas transexuais e travestis violam os preceitos fundamentais do direito à saúde (art. 6º e... more
No campo do direito constitucional pátrio, os atos comissivos e omissivos do Ministério da Saúde no que diz respeito à atenção primária de pessoas transexuais e travestis violam os preceitos fundamentais do direito à saúde (art. 6º e 196): Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Petição do CELLOS, coescrita com os Advs. Alexandre Bahia e Rodrigo Martins, do Grupo de Pesquisa Direito e Saúde LGBT+ para ingresso como "Amicus Curiae" na ADI. n. 7564 e Fundamentação pela Procedência da Ação