Registro nacional de estrangeiros
Registro Nacional de Estrangeiros | |
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Modelo antigo de Cédula de Identidade de Estrangeiro emitido pelas autoridades brasileiras. | |
Primeira emissão | 1938 |
Emitido por | Polícia Federal |
Válido em | Brasil |
Tipo de documento | Carteira de identidade |
Propósito | Identificação |
Requisitos | Nacionalidade estrangeira |
Custo | R$ 168,13 (primeira via)[1] R$ 204,77 (segunda via)[2] |
O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação.[3] Em 2017, o documento foi repaginado e passou a se chamar Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[4]
História
[editar | editar código-fonte]Este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19.[5] Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.[6][7][8]
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil foi instituído durante o Estado Novo mediante o Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938[9] do presidente Getúlio Vargas, regulado posteriormente pelos artigos de 130 a 164 do Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938.[10]
A determinação do Estado Novo obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto.[5][11] A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros até o início da década de 1980 encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.[5]
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.[12]
A Portaria do Ministério da Justiça nº 1.956, de 1º de dezembro de 2015, estabelece a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e da emissão das vias da cédula de identidade de estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos pelo Governo Brasileiro.[13][14]
Em Portugal, o documento equivalente recebe o nome de título de residência,[15] e em Moçambique, o equivalente chama-se documento de identificação e residência de estrangeiros (DIRE).[16][17]
Em novembro de 2017, o documento foi repaginado e foi renomeado Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[4][18] A carteira destina-se para os seguintes casosː[19]
- Registro de imigrante detentor de visto temporário;
- Autorização de residência deferida (decisão publicada em Diário Oficial da União - DOU);
- Refugiado, Apátrida ou de Asilado, já reconhecidos pelos órgãos competentes.
Emissão
[editar | editar código-fonte]A documentação exigida para emissão do RNE é a seguinte:[20]
- Documento de viagem válido (em caso de países membros do Mercosul, carteira de identidade), original e fotocópia das páginas utilizadas do passaporte as quais poderão ser autenticadas pelo Cartório ou funcionário do DPF;
- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União, onde foi publicado o deferimento da permanência;
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;
- Pagamento das taxas.
A documentação pode variar a depender do tipo de visto.[4][21] Para residentes fronteiriços, solicita-se uma certidão de antecedentes criminais.[4] No caso de refugiados, solicita-se um comprovante da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) que reconheceu sua condição de refugiado ou apátrida.[21] A fotografia e os dados biométricos são coletados no posto de atendimento.[4]
Conteúdo
[editar | editar código-fonte]Frente
[editar | editar código-fonte]- Foto 3x4 do titular;
- Número da carteira;
- Classificação (fronteiriço, provisório ou residente);
- Sobrenome;
- Nome;
- Filiação;
- Nacionalidade;
- Validade (DD/MM/AAAA);
- Assinatura do titular.
Verso
[editar | editar código-fonte]- CPF;
- Prazo de residência (DD/MM/AAAA);
- Emissão (DD/MM/AAAA);
- Órgão emissor (CGPI/DIREX/PF ou SR/PF/UF);
- Impressão digital;
- Amparo legal;
- Código QR;
- Código MRZ.
- ↑ «Taxas». Polícia Federal. 31 de julho de 2020. Consultado em 25 de julho de 2023
- ↑ «Autorização de Residência». Ministério da Justiça e Segurança Pública. 18 de janeiro de 2023. Consultado em 25 de julho de 2023
- ↑ «Cédula de Identidade de Estrangeiros.». Polícia Federal. 23 de maio de 2017. Arquivado do original em 19 de novembro de 2017
- ↑ a b c d e «Decreto 9199/17 | Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017». Jus Brasil. 19 de novembro de 2017
- ↑ a b c «Acervo Entrada de Estrangeiros». Arquivo Nacional. 30 de março de 2016. Arquivado do original em 4 de dezembro de 2017
- ↑ «LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.». Presidência da República. 29 de agosto de 1983
- ↑ Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
- ↑ «DECRETO Nº 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.». Presidência da República. 12 de abril de 1972
- ↑ Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938
- ↑ «Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938». Portal da Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União (publicado em 22 de agosto de 1938). 20 de agosto de 1938. p. 16792. Consultado em 1 de setembro de 2024
- ↑ "Art. 102. Serão identificados todos os estrangeiros maiores de 18 e menores de 60 anos, de ambos os sexos, que entrarem no país como permanentes." - Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938
- ↑ «Registro Nacional de Estrangeiros». Portal Brasil. 30 de outubro de 2009. Arquivado do original em 12 de julho de 2016
- ↑ «Requerer Registro / Emissão / Renovação / Segunda Via de CIE». Portal da Polícia Federal. Arquivado do original em 8 de agosto de 2016
- ↑ PORTARIA N. 1.956, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. Diário Oficial da União. [S.l.: s.n.] 2 de dezembro de 2015. p. 27
- ↑ «Pedir a autorização de residência permanente». ePortugal. Consultado em 1 de setembro de 2024
- ↑ «DIRE: Estrangeiros em Moçambique pagam menos pelo documento de residência». SAPO Notícias Moçambique. 23 de janeiro de 2011 [ligação inativa]
- ↑ «Moçambique deixa de emitir documento de identificação para estrangeiros com visto de trabalho». Diário de Notícias. 9 de novembro de 2017. Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ «Legislação Informatizada - LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original». Câmara Legislativa. 24 de maio de 2017
- ↑ «Registrar-se como Estrangeiro no Brasil — Português (Brasil)». Gov.br. Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ queirian.qgs (19 de abril de 2010). «Orientações Gerais sobre a Emissão — Polícia Federal». www.pf.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2017. Arquivado do original em 14 de novembro de 2017
- ↑ a b «Migração > Registrar-se como estrangeiro no Brasil > Documentos». Polícia Federal. Consultado em 22 de janeiro de 2023