Lei sobre a Liberdade dos Gentios
Aspeto
Lei sobre a Liberdade dos Gentios foi promulgada por Sebastião I de Portugal em 20 de março de 1570 e tratava da escravidão indígena no Brasil.[1][2]
A lei definiu a política portuguesa sobre a escravidão de índios na época, declarando todos os índios livres, exceto aqueles sujeitos à “Guerra Justa”.[3]
Acordo
[editar | editar código-fonte]Antônio Salema governador geral do sul do Brasil e Luís de Brito e Almeida do norte juntamente com o bispo D. Pedro Leitão mais o o Ouvidor Geral e padres da Companhia de Jesus se reuniram na Bahia em 6 de Janeiro de 1574 aonde foi estabelecido um acordo que regulamentava a lei, sendo os principais pontos:
- seria aplicável a escravidão do índio aprisionado em guerra manifestamente legítima;
- seria cativo o indígena maior de 21 anos que fosse escravo de outros índios e fizesse a opção de se tornar escravo de cristão;
- não seria capturado como escravo índio aldeado exceto os fugitivos;
- toda captura só poderia ser feita com a autorização dos Governadores ou Capitães;
- os índios capturados deveriam dar entrada e registrados na alfândega da localidade;
- os colonos só poderiam ter a propriedade sobre o índio de um resgate após o respectivo registro;
- os índios apreendidos em guerra não justa, seriam livres;
- os infratores estavam sujeitos às penas de açoites, multa, e degredo.[3]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- ↑ transcrição de Francisco Adolfo de Varnhagen. «Lei sobre a liberdade dos gentios, Évora, 20.03.1570» (PDF). Melhoramentos, 1975 (1857-60), tomo I, p. 345
- ↑ «Liberdade dos gentios». Arquivo Nacional . Consultado em 26 de outubro de 2021
- ↑ a b Agostinho Marques Perdigão Malheiro (1824 - 1881)Vol. II (1867) cap IV. «A Escravidão no Brasil». Typografia Nacional. Consultado em 11 de julho de 2015