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Jardim Esmeraldina

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O Jardim Esmeraldina é um bairro da Região Sul de Campinas, tendo a noroeste o Jardim Samambaia, a leste o Anel Viário de Campinas (e a divisa com Valinhos) e a sudoeste o Jardim Estoril.

O loteamento do Jardim Esmeraldina foi criado pelo primeiro japonês a se tornar proprietário de terras no município de Campinas, Eizo Kasahara (um dos fundadores da Cooperativa Agrícola de Campinas e ex-presidente do Instituto Cultural Nipo Brasileiro de Campinas). Ao mudar-se para o Brasil na década de 30, adquiriu terras que após serem loteadas pelo imigrante, vieram a se tornar o Jardim Esmeraldina. Atualmente (2013) ainda residem no Jardim Esmeraldina descendentes da família Kasahara, que possuem lotes e imóveis no bairro.

Em 12 de julho de 2006 foi promulgada a Lei Municipal 12.594/06 a qual denominou Praça 04 do Loteamento Jardim Esmeraldina, perimetrada pelas ruas Achilles Brasil, Rua Marinês Caricchio Boseli de Souza e as duas vias da Avenida Edmundo Vignatti como PRAÇA EIZO KASAHARA, em homenagem ao fundador do bairro.

A seguir, a redação da lei na íntegra:

Lei nº 12594 de 12 de Julho de 2006 - Denominada Praça Eizo Kasahara uma Praça Pública Do Município De Campinas

[1]http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1523080261.pdf

Foto da Família Kasahara
Praça Eizo Kasahara
  1. Jardim Maísa (está entre o Jardim Esmeraldina e o Jardim Monte Líbano);
  2. Jardim Aliança (está a leste, ao lado do Anel Viário de Campinas, junto ao limite municipal com Valinhos);
  3. Jardim Monte Líbano (está entre o Jardim Maisa e o Jardim Estoril).
Referências
  1. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada PRAÇA EIZO KASAHARA, parte da praça 04 doArr. e Lot. Jardim Esmeraldina, perimetrada pelas: Rua Achilles Brasil, RuaMarinês Caricchio Boseli de Souza e as duas vias da Avenida Edmundo Vignatti.Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Campinas, 12 de julho de 2006DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito MunicipalPROT: 06/08/0394AUTORIA: VEREADOR DÁRIO SAADI
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