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Federações partidárias no Brasil

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Política do Brasil
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As federações partidárias, no Brasil, são entes políticos de carácter nacional. Elas são formadas por dois ou mais partidos políticos, que atuam como uma única legenda nas eleições, pelo prazo mínimo de 4 anos.[1][2]

As federações são tratadas como um único partido político no registro de candidaturas e na superação da cláusula de barreira.[1]

Emenda Constitucional n° 97/2017

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A Emenda Constitucional n° 97/2017 estabeleceu diversas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro.

Uma delas foi a proibição das coligações partidárias para as eleições de vereadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.[3]

Outra mudança foi o estabelecimento de uma cláusula de barreira a partir das eleições parlamentares no Brasil em 2018. A cláusula de barreira é progressiva e define um percentual mínimo dos votos obtidos ou um um número mínimo de eleitos pelo partido nas eleições para a Câmara dos Deputados para que o partido tenham direito aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.[4]

Eleições parlamentares de 2018

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Após as eleições parlamentares no Brasil em 2018, diversos partidos não atingiram a cláusula de barreira. Consequentemente, alguns deles recorreram a incorporações para que, somados os votos de ambos os partidos, atingissem os números exigidos.

Em 2019, foram homologadas pelo TSE as incorporações do PPL pelo PCdoB[5], do PRP pelo Patriota[6] e do PHS pelo PODE.[7]

Consequentemente, o PCdoB e o Patriota superaram a cláusula de barreira ao somarem os seus votos aos dos partidos incorporados.

Outra consequência da cláusula de barreira é a possibilidade dos deputados federais eleitos pelos partidos que não superaram a cláusula de barreira se desfiliarem sem perder o mandato.[3] Por isso, todos os deputados eleitos pelo PMN, PTC e DC se desfiliarem destas siglas em 2019, deixando-as sem representantes no Congresso Nacional desde então.[8]

Eleições municipais de 2020

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Nas eleições de 2020, a primeira eleição municipal sem coligações para eleições proporcionais, diversos partidos declinaram em números de prefeitos e vereadores eleitos.[9]

Alguns partidos com representação no Congresso Nacional, como o Solidariedade, Avante, Patriota, PV, PCdoB, PROS, REDE e o Partido Novo, além dos 9 partidos extraparlamentares [nota 1], obtiveram menos de 2% dos votos nacionais nas eleições dos prefeitos.[10]

O percentual mínimo de votos exigidos pela cláusula de barreira em 2022 seria de 2% dos votos nacionais para as eleições da Câmara dos Deputados, razão pela qual se debateu a possibilidade de não superação da cláusula.[11]

Lei 14.208/2021

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Em 2021, os partidos DEM e PSL se fundiram para formar o atual UNIÃO. Entre as razões da fusão estava o temor de não atingirem a cláusula de barreira nas eleições gerais seguintes.[12]

Sendo assim, diante da rápida redução no número de partidos políticos no cenário nacional, partidos políticos menores buscaram medidas para garantir sua continuidade.

Entre as propostas debatidas estavam a voltas das coligações nas eleições proporcionais, o voto distrital e as federações partidárias.[13]

Entre todas as opções, a criação das federações partidárias foi a única mudança que obteve aprovação no Congresso Nacional.

Em 28 de setembro de 2021 foi promulgada a Lei 14.208, que instituiu as federações partidárias.[1]

A constitucionalidade da referida lei foi contestação na Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 7021. Todavia, no dia 9 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação e declarou que a lei era válida e estava de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.[14]

Eleições de 2022

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A Federação Brasil da Esperança foi a única federação construída em 2022 cujo nome não corresponde às siglas dos partidos integrantes.

Antes das eleições de 2022 foram formadas 3 federações partidárias no país: a Federação Brasil da Esperança [nota 2], Federação PSDB Cidadania [nota 3] e a Federação PSOL REDE[nota 4].

As três federações conseguiram superar a cláusula de barreira e por isso seus partidos continuaram tendo acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.[15]

Todavia, os partidos menores em cada federação sofreram severa redução no número de votos em comparação com as eleições anteriores.

Eleições da Câmara dos Deputados
Partidos e federações 2018 2022
N° votos[nota 5][16] % dos votos nacionais N° de eleitos(as) +/- N° votos % dos votos nacionais N° de eleitos(as) +/-
Federação
Brasil da Esperança
PT 10.126.611 10,31% 54 Baixa 15 13.236.698 12,10% 69 Aumento 15
PCdoB[a] 1.683.237 1,75% 10 Estável[nota 6] 1.154.712 1,02% 6 Baixa 4
PV 1.592.833 1,62% 4 Baixa 4 954.578 0,87% 6 Aumento 2
Total - - - - 15.345.988 14,02% 81 Aumento 13
Federação
PSDB Cidadania
PSDB 5.891.806 6,00% 29 Baixa 25 3.309.061 3,02% 13 Baixa 16
Cidadania 1.590.361 1,62% 8 Baixa 2 1.614.106 1,47% 5 Baixa 3
Total - - - - 4.923.167 4,50% 18 Baixa 19
Federação
PSOL REDE
PSOL 2.783.934 2,83% 10 Aumento 2 3.852.246 3,52% 12 Aumento 2
REDE 816.784 0,83% 1 Novo 782.917 0,72% 2 Aumento 1
Total - - - - 4.635.163 4,23% 14 Aumento 3

Eleições municipais de 2024

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Nas eleições de 2024, as federações, de forma geral, declinaram em número de eleitos.[17][18]

Partidos e federações Prefeitos[19][20] Vereadores[21]
N° votos[nota 7][22] % dos votos nacionais N° de eleitos(as) [nota 8] +/- N° votos % dos votos nacionais N° de eleitos(as) +/-
Federação
PSDB Cidadania
PSDB 4.607.809 4,12% 273 -250 4.863.735 4,31% 3.002 -1.397
Cidadania 1.096.357 0,98% 33 -108 1.205.710 1,07% 437 -1.145
Total 5.704.166 5,10% 306 -358 6.069.445 5,37% 3.439 -2.542
Federação
Brasil da Esperança
PT 8.707.811 7,79% 248 +66 7.315.553 6,48% 3.127 +460
PCdoB 274.122 0,25% 19 -27 905.551 0,80% 354 -350
PV 545.196 0,49% 14 -32 1.258.093 1,11% 488 -323
Total 9.527.129 8,52% 281 +27 9.479.197 8,39% 3.969 -213
Federação
PSOL REDE
PSOL 2.578.411 2,31% 0 -5 1.789.034 1,58% 80 -13
REDE 129.569 0,12% 4 -1 714.866 0,63% 172 +23
Total 2.707.980 2,42% 4 -6 2.503.900 2,21% 252 +10

O resultado das eleições de 2024 mostrou que as 3 federações formadas em 2022 são assimétricas em sua distribuição de poder. Há, em cada uma delas, um partido maior, que sozinho conseguiria superar a cláusula de barreira nas eleições de 2022 e um ou dois partidos menores, que precisam do instituto para não perderem o direito ao fundo partidário e acesso à propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.

Os partidos maiores, portanto, detém maior influência na escolha dos candidatos registrados pela federação. Assim, os partidos menores conseguem registrar número reduzido de candidatos de suas siglas.[23]

Essa foi a razão pela qual integrantes do Cidadania anunciaram a intenção de dissolver a Federação PSDB Cidadania em 2026, assim que o prazo mínimo for alcançado.[24][25][26]

Em novembro de 2024, Teresa Britto, vice-presidente nacional do PV, disse que participar da Federação Brasil da Esperança levou ao encolhimento do partido, razão pela qual a sigla não continuaria na federação em 2026.[27][28] Integrantes do PT também se mostram insatisfeitos com a participação na federação, sob alegação de que o partido encontrou dificuldade em articular alianças regionais em razão da vinculação aos partidos menores.[29][30]

Por outro lado, os partidos PSDB, PDT e Solidariedade anunciaram a intenção de formarem federação para disputar as eleições de 2026.[31][32][33]

Diferença entre coligações e federações partidárias

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As federações partidárias se diferenciam das coligações em diversos aspectos, conforme tabela a seguir:[34]

Coligações Federações
Abrangência Pode ser municipal, estadual ou nacional e só se aplica a uma eleição. É nacional e abrange todas as eleições.
Exclusivamente O mesmo partido pode participar, simultaneamente, de várias coligações de diferentes níveis. Cada partido só pode participar de uma federação partidária de cada vez.
Durabilidade Existe apenas no período eleitoral. Encerrada a eleição, dissolve-se a coligação. São permanentes. Em regra, devem durar por no mínimo 4 anos. O partido que se desfiliar antes do prazo sofre sanções.
Registro de candidatos Os partidos coligados, em eleições majoritárias (as únicas permitidas), continuam totalmente independentes no registro de candidaturas em eleições proporcionais. O partido federado não pode registrar suas próprias candidaturas, mas sim a Federação, que registrará todas as candidaturas, limitadas ao número de candidatos que um único partido poderia registrar em cada eleição.
Bancadas Partidos em uma mesma coligação à época da eleição tem bancadas separadas após o pleito. Partidos federados são contados como um único partido na formação de bancadas legislativas, distribuição de comissões e outras atividades legislativas.

Sendo assim, a federação partidária atua, em todas as eleições do país, como um único partido. O partido federado mantém, todavia, sua autonomia administrativa e financeira, na distribuição dos recursos do fundo partidário e eleitoral que receber.[35]

Consequências da dissolução antecipada

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O partido que se desfiliar de uma federação antes do prazo mínimo de 4 anos não poderá fazer uso dos recursos do fundo partidário até o final do período que deveria ter permanecido na federação. Igualmente, o partido não poderá ingressar em outra federação e nem celebrar coligação nas duas eleições seguintes.[1][34]

Notas
  1. os partidos políticos extraparlamentares neste ano eram: PMN, Agir, DC, PRTB, PMB, PSTU, PCB, PCO e UP
  2. formada pelo PT, PCdoB e PV
  3. formada pelo PSDB e Cidadania
  4. formada pelo PSOL e REDE
  5. Referente ao primeiro turno
  6. o partido perdeu uma vaga, mas o PPL, posteriormente incorporado por ele, ganhou uma, de forma que considerando a incorporação posterior se manteve estável
  7. Referente ao primeiro turno
  8. Referente ao primeiro turno
  1. Incorporou o PPL em 2019, razão pela qual os valores de 2018 estão somando os resultados dos dois partidos.
Referências
  1. a b c d «Lei 14.208 de 28 de setembro de 2021». Consultado em 12 de outubro de 2024 
  2. «Eleições deste ano inauguram modelo de federação partidária; veja como funciona». 18 de agosto de 2022. Consultado em 12 de outubro de 2024 
  3. a b «Emenda Constitucional 97». Planalto. 4 de outubro de 2017. Consultado em 17 de outubro de 2022 
  4. «Câmara aprova PEC que extingue coligações e cria cláusula de barreira?». //g1.com.br 
  5. «Plenário aprova incorporação do PPL ao PCdoB». Tribunal Superior Eleitoral. 28 de maio de 2019. Consultado em 3 de setembro de 2022 
  6. «Plenário do TSE aprova incorporação do PRP ao Patriota». Tribunal Superior Eleitoral. 28 de março de 2019. Consultado em 3 de setembro de 2022 
  7. «Plenário aprova incorporação do PHS ao Podemos». 19 de setembro de 2019. Consultado em 3 de setembro de 2022 
  8. «Deputado federal Luiz Antônio se filia ao Partido Liberal». 21 de agosto de 2019. Consultado em 17 de outubro de 2022 
  9. «MDB encolhe, mas lidera ranking de prefeitos eleitos; PP e PSD crescem e ocupam 2ª e 3ª posições». G1. Consultado em 30 de novembro de 2020 
  10. «Estatísticas do TSE referente as eleições municipais para prefeitos de 2020». Consultado em 12 de outubro de 2024 
  11. «17 partidos poder parar na cláusula de barreira de 2022». 2 de dezembro de 2020. Consultado em 12 de outubro de 2024 
  12. Moreira, João Almeida. «Direita cria maior partido do Brasil para fazer frente a Lula e Bolsonaro». DN. Consultado em 6 de outubro de 2021. Cópia arquivada em 6 de outubro de 2021 
  13. «Sistema de voto distrital divide opiniões em debate sobre reforma política». 27 de maio de 2021. Consultado em 12 de outubro de 2024 
  14. «STF reconhece a constitucionalidade das Federações Partidárias. O que muda?». 10 de fevereiro de 2022. Consultado em 12 de outubro de 2024 
  15. «12 partidos e federações alcançam cláusula de barreira; 16 partidos ficam de fora». Agência Senado. 17 de outubro de 2022. Consultado em 1 de outubro de 2023 
  16. «Resultado das eleições por partido». Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 12 de outubro de 2024 
  17. Julia Nunes (7 de outubro de 2024). «Em sua 1ª eleição municipal, federações partidárias elegem 587 prefeitos; só PT cresce». G1. Consultado em 12 de outubro de 2024 
  18. «Federações decepcionam nas eleições de 2024, e crise nos partidos aumenta». Infomoneydata=27 de outubro de 2024. Consultado em 4 de novembro de 2024 
  19. «PSD passa MDB e lidera ranking de prefeitos eleitos no Brasil». Poder360. 7 de outubro de 2024. Consultado em 7 de outubro de 2024 
  20. «PL fica em 1º lugar em votos para prefeito, com 15,7 milhões». Poder360. 8 de outubro de 2024. Consultado em 8 de outubro de 2024 
  21. Rafael Barbosa (8 de outubro de 2024). «Saiba quantos votos cada partido teve para vereador em 2024.». Poder360. Consultado em 8 de outubro de 2024 
  22. «Resultado das eleições por partido». Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  23. «Federação faz despencar prefeitos e vereadores de nanicos e leva partidos a reavaliarem alianças para 2026». Valor Econômico. 7 de outubro de 2024. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  24. Janaína Sousa (11 de outubro de 2024). «Federação PSDB-Cidadania chega ao fim». Consultado em 12 de outubro de 2024 
  25. Lucas Ragazzi (11 de outubro de 2024). «A articulação de Aécio que foi a 'gota d'água' para implodir a federação PSDB-Cidadania». Consultado em 12 de outubro de 2024 
  26. Bruno Leite (11 de outubro de 2024). «Presidente do Cidadania Ceará anuncia rompimento da federação com o PSDB». Consultado em 12 de outubro de 2024 
  27. Tarcio Cruz (4 de novembro de 2024). «Teresa Britto diz que PV encolheu em federação com PT e defende avaliação da união». Consultado em 4 de novembro de 2024 
  28. Sebastian Eugênio (4 de novembro de 2024). «Teresa Britto comenta impacto das federações partidárias para o Partido Verde». Consultado em 4 de novembro de 2024 
  29. Paulo Cappelli (30 de outubro de 2024). «PT quer fim da federação com PCdoB e PV para 2026». Consultado em 4 de novembro de 2024 
  30. BNC Amazonas (31 de outubro de 2024). «Para 2026, PT quer distância de aliados da federação, PCdoB e PV». Consultado em 4 de novembro de 2024 
  31. Marcos Rocha (14 de outubro de 2024). «Bastidores: PSDB, PDT e Solidariedade miram fusão para bater cláusula de barreira em 2026» 
  32. Heitor Gregório (14 de outubro de 2024). «Fracasso nas urnas acelera negociações entre PSDB, Solidariedade e PDT por nova federação, diz O Globo» 
  33. André Mutran (14 de outubro de 2024). «Após derrota nas eleições deste ano, PSDB, PDT e Solidariedade negociam federação» 
  34. a b «Entenda a diferença entre coligação e federação». 16 de janeiro de 2024. Consultado em 12 de outubro de 2024 
  35. «Plenário mantém liminar que estabelece prazo para criação das federações partidárias em 2022». 9 de fevereiro de 2022. Consultado em 12 de outubro de 2024