Engenheiro agrônomo
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Agricultura |
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Engenheiro agrônomo (português brasileiro) ou agrónomo (português europeu)[1] é um profissional com formação de ensino superior, cujo campo de atuação abrange diversas áreas, tais como fitotecnia, fitossanidade, zootecnia, solos, engenharia rural, meio ambiente, mecanização, economia, agroindústria, entre outras.
O dia do engenheiro agrônomo é comemorado no dia 12 de outubro.
No Brasil
[editar | editar código-fonte]Para atuar no Brasil, o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. As atribuições profissionais no Brasil são regulamentadas pelo art. 5º da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea),[2] sem prejuízo das previstas no Decreto Federal n.º 23.196 de 12/10/33 [3] e da Lei n.º 5.194/1966.[4]
Regulamentação profissional
[editar | editar código-fonte]O único nome correto do curso que forma os engenheiros agrônomos, no Brasil, é "engenharia agronômica", conforme o decreto-lei nº 9.585, de 16 de agosto de 1946, em vigor, que concede o título de engenheiro agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agronomia. Diz seu artigo 1º:
- Aos alunos que terminarem o curso da Escola Nacional de Agronomia e dos estabelecimentos congêneres, reconhecidos pelo Governo Federal, será conferido o título de Engenheiro-Agrônomo com direito a registro na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, na forma de legislação em vigor.
A engenharia agronômica, portanto, sem suporte legal, poderia designar algum campo restrito e específico da agronomia, que engloba todas as normas daquilo proveniente do campo (produção vegetal e animal).
As atribuições legais dos formados em Agronomia são aquelas definidas pelo decreto federal nº 23.196 de 12/10/33,[3] combinado com a Lei 5.194/66.[4] A resolução nº 184, de 29 de agosto de 1969, do Confea, que continha a expressão "engenharia agronômica" foi revogada pela resolução nº 218, de 29 de junho de 1973.[2] Percebe-se que o nome do curso - Agronomia - é que dá o título profissional e não o contrário.
Por consequência o MEC, ao receber a administração do ensino agrícola superior, manteve a denominação dos cursos como “Agronomia” e o título do formando “Engenheiro Agrônomo” (Resolução CFE 38/75). Decisão que além de seguir a tradição estava em sintonia com as normas anteriores do Ministério da Agricultura e com a Lei 5.194/66, que denomina “faculdade ou escola superior de Agronomia (art 2º, inciso a)” e reconhece apenas o título de Engenheiro-Agrônomo (art. 1º), prática que já funcionava no país desde 1946.
Ressalta-se que a Resolução MEC/CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006 — referente a diretrizes curriculares do curso de Agronomia —[5] que contém a denominação "engenharia agronômica", é hierarquicamente subsidiária aos decretos acima citados e não poderia, portanto, contrariá-los, criando uma denominação alternativa para o curso.
Mais recentemente a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/96) desvinculou o diploma acadêmico da titulação profissional.
O engenheiro agrônomo é um profissional com capacidade de realizar análises científicas, identificar e resolver problemas, preocupar-se com atualização permanente de conhecimentos e de tomar decisões com a finalidade de operar, modificar e criar sistemas agropecuários e agroindustriais, sempre se preocupando com os aspectos sociais e de sustentabilidade. O conteúdo essencial do curso de agronomia constitui-se de matérias destinadas a caracterização da identidade profissional. Além disso, o profissional conta com matérias de conteúdos profissionais específicos, como engenharia rural, meio ambiente, economia, zootecnia, fitotecnia, silvicultura, biologia vegetal, química, bioquímica, solos, mecanização, irrigação, fitossanidade, economia rural, meteorologia, interação entre a planta e o solo, manejo de plantas e animais, zoonoses, controle de pragas agrícolas e urbanas, entre muitas outras.[6]
(…) Ressalta-se que a agronomia tem ampla diversidade de atribuições, respeitados os limites do artigo 5º da Resolução 218. Além dos trabalhos mais óbvios da profissão, como os ligados à agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do Engenheiro Agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.
Entretanto, é preciso reconhecer que outras profissões têm atribuições em áreas de sombreamento com a Agronomia, quais sejam: engenharia agrícola, civil, florestal, de alimentos, zootecnia, veterinária, agrimensura, economia, administração, biologia, geografia, meteorologia, etc… [7]
Dentre as atividades específicas do engenheiro agrônomo ficou faltando a "AVIAÇÃO AGRÍCOLA" que, por legislação do CREA/CONFEA e do Ministério da Agricultura (MAPA), cabe às empresas agroaéreas legalmente estabelecidas, a contratação do engenheiro agrônomo com especialização em Aviação agrícola para o desempenho legal dessa atividade na condição de Responsável Técnico. Essas empresas agroaéreas dedicam-se à pulverização aérea de: sementes, agrotóxicos, fertilizantes e maturadores (majoritariamente em cana-de-açúcar), todos na zona rural. Na área urbana, a atividade daquele profissional nessas mesmas empresas estão voltadas para a pulverização de inseticidas para o controle de vetores de doenças.
Atribuições
[editar | editar código-fonte]O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural:
- Construções para fins rurais e suas instalações complementares;
- Irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- Fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal;
- Recursos naturais renováveis;
- Ecologia,
- Agrometeorologia;
- Defesa sanitária;
- Química agrícola;
- Alimentos;
- Tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados);
- Beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais;
- Zimotecnia;
- Agropecuária;
- Edafologia;
- Fertilizantes e corretivos;
- Processo de cultura e de utilização de solo;
- Microbiologia agrícola; biometria;
- Parques e jardins;
- Mecanização na agricultura;
- Implementos agrícolas;
- Nutrição animal;
- Agrostologia;
- Bromatologia e rações;
- Economia rural e crédito rural;
- Seus serviços afins e correlatos.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia
- 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- 03 - Estudo de viabilidade técnica-econômica;
- 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
- 05 - Direção de obras e serviços técnicos;
- 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
- 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- 09 - Elaboração de orçamento;
- 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- 11 - Execução de obra e serviço técnico;
- 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
- 13 - Produção técnica e especializada;
- 14 - Condução de trabalho técnico;
- 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
- 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- 18 - Execução de desenho técnico.
Papel do engenheiro agrônomo, florestal e demais profissionais do sistema CONFEA/CREA
(Art. 1º da Lei 5.194/66)
As profissões de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e afins são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicação;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Áreas de Atuação
Solos
- Gênese e morfologia e classificação dos solos
- Física do solo
- Microbiologia do solo
- Fertilidade do solo
- Uso e conservação do solo e água
Fitotecnia
- Botânica e morfologia vegetal
- Fisiologia vegetal
- Genética e melhoramento vegetal
- Identificação de pragas e seu controle (Entomologia)
- Identificação de doenças e seu controle (Fitopatologia)
- Armazenamento e análise de sementes
- Grandes culturas
- Horticultura
- Silvicultura
Engenharia Rural
- Estatística e experimentação agrícola
- Topografia
- Meteorologia e climatologia agrícola
- Mecanização agrícola
- Hidrologia agrícola
- Hidráulica agrícola
- Irrigação e drenagem
- Construções rurais e ambiência
- Energia na agricultura
Zootecnia
- Melhoramento animal
- Nutrição animal
- Agrostologia a plantas tóxicas
- Bovinocultura de corte
- Bovinocultura de leite
- Ovinocultura
- Suinocultura
- Avicultura
- Piscicultura
Tecnologia de Alimentos
- Tecnologia de produtos de origem vegetal
- Tecnologia de produtos de origem animal
Atuação e Mercado de Trabalho
- Agronegócio;
- Recursos hídricos, irrigação, drenagem engenharia Agrícola
- Biocombustível, energias alternativas (Solar eólica)
- Meio ambiente e aquecimento do planeta;
- Armazenagem e conservação grãos e outros produtos
- Planejamento urbano-rural; abastecimento urbano;
- Ciência, tecnologia, pesquisa científica e agropecuária;
- Ensino, assistência técnica e extensão rural
- Planejamento - gerenciamento e gestão de organizações públicas e privadas; área de laboratórios
- Segurança alimentar e ambiental;
- Consultorias e auditoras, entre outros.
Avanços Tecnológicos
- Geração de tecnologias agropecuárias, conservação, armazenagem e abastecimento de alimentos
- Geração de tecnologias alternativas ao aquecimento global
- Políticas de investimento público em infra-estrutura (urbana/rural (PAC R$ 540 bi)
- Política nacional de habitação (um milhão de casas), saneamento, mobilidade viária urbana, portos, aeroportos, metrô
- Grandes investimentos: infra-estrutura e construção civil - ferrovias, rodovias, transporte marítimo, Copa do Mundo, Olimpíadas
- Pré-sal, Biocombustível, petroquímica, agronegócio, modal energéticos - grandes hidrelétricas (Santo Antônio, Jirau e Belo Monte)
- Modal viário - plano nacional de saneamento básico
- Telecomunicações/tecnologia da informação
- Ciência, tecnologia, pesquisa e educação
- Construção naval
- Avanços na mineração
- Tecnologia da informação (internet, eletrônica)
Ver também
[editar | editar código-fonte]- ↑ «agrónomo». Dicionário Priberam. Consultado em 29 de novembro de 2021. Cópia arquivada em 29 de novembro de 2021
- ↑ a b Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
- ↑ a b Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933. Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências.
- ↑ a b Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.]
- ↑ Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2006. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia e dá outras providências.
- ↑ IBGE. Produção Agrícola Municipal - Disponível- site IBGE (30 julho 2002). URL: http://www.sidra.ibge.gov.br/cgi-bin/prtabi. Consultado em 30 jul. 2002
- ↑ Carvalho,Eliezer Furtado de; Perícia agronômica: elementos básicos. Goiânia: Gráfica e Editora Vieira, p. 61
Ligações externas
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