Celso Antônio Bandeira de Mello
Celso Antônio Bandeira de Mello | |
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Nascimento | 25 de novembro de 1936 (87 anos) São Paulo, SP |
Nacionalidade | brasileiro |
Alma mater | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Ocupação | escritor, professor, advogado |
Principais trabalhos | Curso de Direito Administrativo, Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta |
Gênero literário | direito, literatura jurídica |
Celso Antônio Bandeira de Mello (São Paulo, 25 de novembro de 1936) é um jurista, advogado e professor universitário brasileiro, professor emérito de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Possui inúmeras condecorações nacionais e internacionais, sendo considerado um dos maiores administrativistas do Brasil.
Biografia
[editar | editar código-fonte]Carreira
[editar | editar código-fonte]Bandeira de Mello estudou no curso ginasial e colegial do Colégio São Luís e formou-se bacharel em direito, em 1959, na Faculdade Paulista de Direito (PUC-SP),[1] onde seu pai, Osvaldo Aranha Bandeira de Melo, era reitor.
Em 1960, iniciou sua vida profissional como advogado, e naquele ano também atuou no funcionalismo público estadual como chefe do Serviço de Documentação do Instituto de Administração da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo. De 1962 a 1968, foi diretor administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).[1] Foi também assessor na Assembleia Legislativa de São Paulo.[2]
Tornou-se professor da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1963, e ali adquiriu o título de livre docente em 1968.[1] É titular de Direito Administrativo desde 1974, onde foi também vice-reitor para assuntos acadêmicos (1973-1976), lecionando cursos de graduação e pós-graduação. Dr. Celso Antônio "sem favor algum, é reconhecido no mundo jurídico como o mais destacado expoente do Direito Administrativo no Brasil."[3]
Em 1974, na PUC-SP, foi orientador de Michel Temer, em tese de doutorado intitulada "Território Federal nas Constituições Brasileiras".[4]
Professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade de Mendoza, na Argentina; da Faculdade de Direito do Colégio Mayor de Rosário, em Bogotá (Colômbia), membro correspondente da Associação Argentina de Direito Administrativo, membro honorário do Instituto de Derecho Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Uruguai, professor extraordinário da Universidade Notarial Argentina e membro titular de seu Instituto de Derecho Administrativo e professor titular visitante da Universidade de Belgrano - Faculdade de Direito e Ciências Sociais (Argentina).
Em 2018, ele recebeu a condecoração Ordem do Mérito do Ministério da Justiça, na categoria Grande Oficial.[5]
É um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, da Associação de Direito Público do Mercosul, Foro Iberoamericano de Derecho Administrativo e do Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP, membro do Instituto Internacional de Derecho Administrativo Latinoamericano, ex-conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e membro remido da Associação dos Advogados de São Paulo. Também é membro de corpo editorial da Revista Trimestral de Direito Público, membro de corpo editorial do Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional e membro de corpo editorial da Revista Iberoamericana de Administración Pública. Tem mais de 530 artigos publicados em revistas especializadas de Direito.
Integra o conselho editorial do Brasil 247.[6]
Familiares
[editar | editar código-fonte]Celso Antônio Bandeira de Mello integra a quinta geração de uma família de juristas. Seu pai, Osvaldo Aranha Bandeira de Melo, foi desembargador, reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, e diretor do departamento jurídico da Prefeitura de São Paulo, homenageado com o Edifício Reitor Bandeira de Mello, onde funcionam a Faculdade Paulista de Direito e a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária - FEA, da PUC-SP. O avô, promotor de justiça, também exerceu o cargo de delegado de polícia. O bisavô foi desembargador em São Paulo e o trisavô foi lente na Faculdade de Direito de Olinda. Para completar, seus dois irmãos também seguiram a mesma carreira. "Meu pai não nos incentivava, mas, às vezes, mais vale o exemplo do que as palavras."
Influência
[editar | editar código-fonte]Bandeira de Mello influenciou fortemente o direito público brasileiro após a redemocratização. É o administrativista mais citado pelo STF e com o maior reconhecimento em nível nacional. Na PUC-SP formou a nova geração de administrativistas tais como: Carolina Zancaner Zockun, Maurício Zockun, Rafael Valim, Ricardo Marcondes Martins e Silvio Luís Ferreira da Rocha. Sua influência é notada não só em São Paulo mas também em outros estados.
No Paraná, o professor Bandeira de Mello inspirou Romeu Felipe Bacellar Filho a criar a chamada Escola Paranaense de Direito Administrativo, considerada uma das mais atuantes no campo acadêmico. É composta por juristas críticos como Daniel Wunder Hachem, Emerson Gabardo, Eneida Desiree Salgado e Vivian Cristina Lima López Valle, professores na UFPR e PUCPR.
Em outros estados destacam-se ainda discípulos como Ligia Maria Melo de Casimiro (UFC - Ceará), Caroline Müller Bitencourt e Janriê Rodrigues Reck no (UNISC - Rio Grande do Sul).
É reconhecido como a principal referência do Direito Administrativo no Brasil. Fortemente influenciado por Hans Kelsen, Bandeira de Mello se considera um positivista.[7]
Em 2003, Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato recomendaram o nome de Carlos Ayres Britto para integrar o Supremo Tribunal Federal, sugestão que foi aceita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma de suas primeiras nomeações para o tribunal.[8]
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]Artigos Publicados
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 2, n. 4, p. 423-434, 15 mar. 2018.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Caso Cesare Battisti – Natureza discricionária do ato de concessão de refúgio político – Impossibilidade de substituição da decisão por juízo do Poder Judiciário – Caráter vinculado do arquivamento do pedido de extradição – Incidência do princípio “favor libertatis” em caso de empate na votação da extradição no STF. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, v. 13, n. 51, janeiro/março (2013).
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Compostura jurídica do princípio de igualdade. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 3, n. 11 (2003)
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Considerações em torno dos princípios hermenêuticos. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 4, n. 13, p. 425-434, 30 maio 2020.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Criação de secretarias municipais: Inconstitucionalidades do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 3, n. 11, p. 433-439, 30 set. 2019.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Criação de secretarias municipais: Inconstitucionalidades do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 3, n. 11, p. 433-439, 30 set. 2019.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Defensores Públicos – Desnecessidade de permanência nos quadros da OAB - Capacidade postulatória decorrente da nomeação e posse no cargo público. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, v. 12, n. 50, outubro/dezembro (2012).
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 4, n. 14, p. 113-133, 8 jan. 2020.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Desincompatibilização e inelegibilidade de chefes de executivo. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 2, n. 4 (2000)
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Imprescritibilidade dos crimes de tortura. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 10, n. 40 (2010).
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Leis originariamente inconstitucionais compatíveis com emenda constitucional superveniente. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 2, n. 5 (2000)
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Liberdade de Iniciativa. Intromissão estatal indevida no domínio econômico. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 1, n. 1 (1999)
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Licitação. Aplicação de normas do Decreto-lei 200, de 1967, aos municípios: do objeto licitável. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 3, n. 9, p. 353-363, 30 jun. 2019.
Livros Publicados
- Serviço Público e Concessão de Serviço Público. São Paulo: Editora Malheiros, 2017. ISBN 9788539203734
- Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Malheiros, 33ª Edição, 2016. ISBN 9788539203475
- Pareceres de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Malheiros, 2011. ISBN 9788539200672
- Eficácia das Normas Constitucionais e Direitos Sociais. São Paulo: Editora Malheiros, 2009. ISBN 9788574209470
- Grandes temas de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009. ISBN 9788574209685
- Conteúdo Jurídico do Princípio de Igualdade. São Paulo: Editora Malheiros, 4ª Edição, 2005. ISBN 8574200476
- Discricionaridade e Controle Jurisdicional. São Paulo: Editora Malheiros, 2ª edição, 2003. ISBN 8574200492
- Regime Constitucional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta. 3ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995.
- Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2ª Edição, 3ª tiragem, 1987. ISBN 85-203-0249-1
- Ato Administrativo e Direito dos Administrados. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1981. ISBN 85-203-0116-9
- Licitação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
- Prestação de Serviço Público e Administração Indireta. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
- Apontamentos sobre os Agentes e Órgãos Públicos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1972.
- Manual das Autarquias Municipais. Brasília: Serviço Nacional de Assistência aos Municípios - SENAM, 1969.
- Natureza e Regime Jurídico das Autarquias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1968.
- ↑ a b c Currículo na Plataforma Lattes
- ↑ «Especial com Celso Antônio Bandeira de Mello». Portal EBC. 13 de janeiro de 2015. Consultado em 18 de outubro de 2017
- ↑ Superior Tribunal de Justica - STJ, Voto do Ministro Relator Cesar Asfor Rocha, no Recurso Especial Nº 759.872 - SP (2005/0098618-0), 06/03/2006, p. 4]
- ↑ «Michel Temer | Escavador». Escavador. Consultado em 9 de dezembro de 2015
- ↑ «Ministério da Justiça concede Ordem do Mérito». Ministério da Justiça. www.justica.gov.br. 14 de dezembro de 2018. Consultado em 9 de julho de 2020
- ↑ «Conselho editorial». Brasil 247. Consultado em 22 de março de 2022
- ↑ «Os livros da vida de Celso Antonio Bandeira de Mello». Ministério da Justiça. Consultor Jurídico. 25 de julho de 2012. Consultado em 7 de fevereiro de 2021
- ↑ «As nomeações de Lula para o Supremo». Os Constitucionalistas. 2 de outubro de 2012. Consultado em 7 de abril de 2024.
O primeiro cidadão que eu indiquei foi o companheiro Britto. Foi uma indicação de dois grandes juristas de esquerda deste país: Fábio Comparato e Bandeira de Melo.
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Nascidos em 1936
- Alunos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
- Professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
- Doutrinadores de direito administrativo do Brasil
- Juristas do estado de São Paulo
- Naturais da cidade de São Paulo
- Advogados do estado de São Paulo
- Críticos do neoliberalismo