Gustavo Oliveira Vieira
Professor da Universidade Federal da Interação Latino Americana em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil (2014-). Bacharel (UNISC, 2002), mestre (UNISC, 2005) e Doutor em Direito (UNISINOS, 2012), com período sanduíche na University of Manitoba (2011-2012).Ativista pela International Campaign to Ban Landmines (ICBL) 1999-2017, membro do Comitê de Coordenação (2002-2004) e pesquisador do Landmine Monitor (2001-2005). Foi professor nos cursos de Direito da UNISC(2005-2007), Unifra (2006-2011) (atual UFN) e UNISINOS (2007-2011). E professor de Direito no curso de Relações Internacionais da UFPel (2012-2014).Coordenador da Cátedra de Estudos para Paz do IMEA/UNILA e líder do Núcleo de Estudos para Paz (CNPq).Coordenador do projeto de pesquisa "Desafios da Integração (Trans)Fronteiriça: construção da Paz e dos Direitos Humanos na ressignificação das fronteiras" e do projeto de extensão "Paradiplomacia para Integração Transfronteiriça: fomentando políticas de integração para o viver bem".
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existência de um ramo do Direito Internacional Público dedicado à integração
fronteiriça: o Direito da Integração Fronteiriça. Inicialmente é preciso
explorar a abordagem sobre as fronteiras pelo Direito Internacional Público,
na delimitação dos territórios estatais, e os caminhos para sua ressignificação
no sentido da integração. O artigo é dividido em duas partes, iniciando pelo
“Direito e as Fronteiras”, passando ao tema da “Integração Fronteiriça” na
segunda, abordando o “Acordo de Localidades Fronteiriças Vinculadas do
MERCOSUL” de 2019. A base normativa internacional para promoção da
cooperação e integração fronteiriça está assentada, porém os desafios
deverão se situar na compatibilidade entre a facilitação da mobilidade e
os riscos à segurança, que deverão mobilizar a harmonização jurídica dos
Estados do MERCOSUL e a vontade política em várias instâncias.
identifications of the citizens of the border, especially in their interpretations of what constitutes the problems and challenges for regional integration. Analyze the paradoxes and myths of development in the popular imagination and the consequences of the lack of local public policies for cooperation between the three cities. In particular, it is argued that para-diplomatic agreements can promote cross-border cooperation while respecting local dynamics.
Palavras-chave: Nanotecnologia, Direito Internacional Ambiental, Governança, Risco.
existência de um ramo do Direito Internacional Público dedicado à integração
fronteiriça: o Direito da Integração Fronteiriça. Inicialmente é preciso
explorar a abordagem sobre as fronteiras pelo Direito Internacional Público,
na delimitação dos territórios estatais, e os caminhos para sua ressignificação
no sentido da integração. O artigo é dividido em duas partes, iniciando pelo
“Direito e as Fronteiras”, passando ao tema da “Integração Fronteiriça” na
segunda, abordando o “Acordo de Localidades Fronteiriças Vinculadas do
MERCOSUL” de 2019. A base normativa internacional para promoção da
cooperação e integração fronteiriça está assentada, porém os desafios
deverão se situar na compatibilidade entre a facilitação da mobilidade e
os riscos à segurança, que deverão mobilizar a harmonização jurídica dos
Estados do MERCOSUL e a vontade política em várias instâncias.
identifications of the citizens of the border, especially in their interpretations of what constitutes the problems and challenges for regional integration. Analyze the paradoxes and myths of development in the popular imagination and the consequences of the lack of local public policies for cooperation between the three cities. In particular, it is argued that para-diplomatic agreements can promote cross-border cooperation while respecting local dynamics.
Palavras-chave: Nanotecnologia, Direito Internacional Ambiental, Governança, Risco.
capítulos são articulados, compondo uma paisagem em que muitos tons se sobrepõem entre os opostos. Assim, parte-se no primeiro capítulo aos pilares do Estado Liberal de Direito para, no capítulo seguinte, indicar-se a conformação política e social do Estado Democrático de Direito, inaugurado sob os próprios esquemas, na interação entre Estado, Constituição e Sociedade Civil. Se a gênese do constitucionalismo que tem suas bases no Estado nacional, estas passam a ser desafiadas pelas novas dinâmicas pós-nacionais, ou melhor, pela mundialização, entendida como zeitgeist contemporâneo. A mundialização é esquadrinhada nos capítulos terceiro e quarto, sendo aquele destinado à sua caracterização enquanto processo descendente e hegemônico, para, na sequência, desvelar-se os aspectos ascendentes, de baixo para cima, pela temática da universalização dos Direitos Humanos e da Sociedade Civil global. O quinto capítulo volta o foco ao constitucionalismo, sob a dinâmica da internacionalização do Direito Constitucional de um lado, e da constitucionalização do direito
internacional de outro, oferecendo uma leitura doutrinária a esse respeito. Por fim, enceta-se alguns condicionantes do constitucionalismo pós-nacional, que mesmo profundamente
desafiado, tem, nos seus próprios elementos fundantes – Paz, Direitos Humanos e Democracia-, condições de reafirmar sua centralidade para um projeto civilizatório que ainda se institui em busca das promessas da modernidade, mas, para tanto, devem perquirir formas alternativas de legitimidade que, atentas ao diálogo transconstitucional, também projetem a Sociedade Civil ao cenário pós-nacional.