Vitoria Hiromi Saito
London School of Economics and Political Science, Law, Graduate Student
- Universidade Federal do Paraná, Direito, Undergraduateadd
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Orientadora : Profa. Dra. Eneida Desiree SalgadoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo : Nesta monografia, o objetivo foi de analisar o... more
Orientadora : Profa. Dra. Eneida Desiree SalgadoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo : Nesta monografia, o objetivo foi de analisar o direito à privacidade em relação às novas tecnologias de informação do século XXI. Para tanto, traça-se um panorama histórico do direito à privacidade, desde a concepção clássica do direito de ser deixado a sós até sua definição mais recente, a qual tem profundas ligações com a proteção dos dados pessoais. Analisam-se os obstáculos proporcionados pelo Big Data quanto à proteção da privacidade na era da vigilância, bem como as diferentes formas que a coleta de dados pessoais pode incorrer na violação desse direito e os limites do consentimento dos usuários. Sustenta-se que muitos indivíduos não têm real conhecimento da quantidade de informações relativas à sua pessoa que são coletadas por entes públicos e privados, tampouco sabem para quais finalidades seus dados são utilizados. Portanto, o usuário se encontra em posição de considerável vulnerabilidade dentro da relação informacional, algo ilustrado com clareza pelo escândalo Cambridge Analytica. Aponta-se a insuficiência da visão clássica do direito à privacidade frente aos desafios trazidos pela inovação tecnológica, de modo que uma adequada tutela da privacidade requer observar esse direito sob uma ótica contemporânea, que reconheça a complexidade inerente à estrutura da privacidade. Com base na teoria da multifuncionalidade dos direitos fundamentais, sustenta-se que a tutela da privacidade ainda impõe deveres negativos de abstenção ao Estado e a terceiros, mas simultaneamente se desdobra em deveres positivos de prestações fáticas e normativas, o que pode ser visto, no Brasil, com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados. Conclui-se que proteger o direito à privacidade na era digital não significa pleitear o fim da coleta de dados pessoais, mas defender que tais práticas sejam realizadas em prol da transparência e da accountability, a fim de diminuir a assimetria entre os polos da relação informacional.Abstract: In this monograph, the aim was to analyze the right to privacy in relation to the new information technologies developed in the 21st century. For this purpose, the work traces the historical background of privacy, from its classical concept of the right to be let alone to its most recent definition, which has deep links to data protection. The work analyzes the obstacles brought by Big Data regarding privacy protection in the age of surveillance, as well as the different forms in which data collection might violate privacy and the limits of users’ consent. It argues that many individuals have no knowledge of the amount of personal information that is collected by governments and private companies, neither they know to which purposes their data are being utilized. As such, one finds oneself in a position of considerable vulnerability in the informational relation, which is clearly exemplified by the Cambridge Analytica data scandal. The work points to the insufficiency of the classical notion of privacy in relation to the challenges brought by technological innovation, therefore an adequate idea of privacy protection requires it to be observed under a contemporary light, one that recognizes the inherent complexity of the structure of the right to privacy. Based on the theory of the multifunctionality of fundamental rights, the monograph argues that privacy protection still requires governments and third parties to comply with negative obligations, but simultaneously translates itself in positive obligations, materially and normatively, which can be seen in Brazil by its most recent Data Protection Law. The work concludes that protecting the right to privacy in the digital age does not mean supporting the end of data collection practices, but defending these practices to be guided by the notions of transparency and accountability, in order to diminish the assymetry between the subjects of the informational relationship
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Sumário: Resumo; Palavras-chave; Introdução; 1. O sistema-mundo moderno e a crítica à modernidade; 2. Da Ética da Libertação para a Política da Libertação; 3. Totalidade, exterioridade e alteridade: a epifania do Outro; Considerações... more
Sumário: Resumo; Palavras-chave; Introdução; 1. O sistema-mundo moderno e a crítica à modernidade; 2. Da Ética da Libertação para a Política da Libertação; 3. Totalidade, exterioridade e alteridade: a epifania do Outro; Considerações finais; Referências bibliográficas. Resumo: O artigo visa traçar um panorama geral da Filosofia da Libertação de Enrique Dussel, a partir da análise bibliográfica algumas de suas obras. Trata-se de observar a realidade vivida pela América Latina desde 1492, pautada pela dominação política, cultural e intelectual, mediante a exploração de uma "periferia" dominada pelo "centro" de um sistema-mundo. Traçar este panorama implica analisar a formulação de uma ética e de uma política da libertação, as esferas do político, as formas de exercício deste poder, e os fatores históricos que permitiram a formação do sistema-mundo moderno-colonial, de modo a compreender que a colonização das periferias ocorreu nas esferas do ser, do saber e do poder. Com isso, tem-se como resultado o reconhecimento da necessidade de fortalecimento de uma efetiva filosofia crítica sob o ponto de vista latino-americano, dando o necessário destaque aos sujeitos excluídos da construção do projeto da modernidade, pois é apenas pela compreensão do sofrimento do Outro que se torna possível se libertar das amarras da totalidade do sistema moderno ainda vigente, em prol da construção de uma nova totalidade transmoderna. Finalmente, conclui-se que a impossibilidade de construção de uma totalidade política perfeita não pode ser usada como argumento para impedir as reformas necessárias e factíveis, uma vez que somos co-responsáveis perante a interpelação do Outro, de tal forma que se torna imperativo o aperfeiçoamento crítico constante. Palavras-chave: Enrique Dussel. Giro decolonial. Filosofia da Libertação. América Latina.
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CONTEMPORARY CHALLENGES FOR THE PROTECTION OF THE RIGHT TO PRIVACY AND PERSONAL DATA Inicialmente concebido como o direito de ser deixado a sós, o direito à privacidade teve seu âmbito de proteção consideravelmente expandido ao longo das... more
CONTEMPORARY CHALLENGES FOR THE PROTECTION OF THE RIGHT TO PRIVACY AND PERSONAL DATA
Inicialmente concebido como o direito de ser deixado a sós, o direito à privacidade teve seu âmbito de proteção consideravelmente expandido ao longo das últimas décadas, na medida em que passou a ter profundas relações com o desenvolvimento tecnológico e, por conseguinte, com a proteção de dados pessoais. No contexto de crescente digitalização da vida cotidiana, os dados pessoais se tornaram um dos insumos de maior importância econômica do século XXI, o que faz com que o cidadão esteja em posição de vulnerabilidade dentro da relação informacional. Desta maneira, a devida tutela da privacidade e dos dados pessoais não mais se limita ao reconhecimento de um dever de abstenção por parte de terceiros, mas requer igualmente prestações positivas por parte do Estado. Isso pode ser observado mesmo anteriormente à promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), com a discussão sobre temas como o habeas data e o direito ao esquecimento. A proliferação da internet, dos smartphones e das novas tecnologias disruptivas apenas exacerbou os desafios para a proteção dos dados pessoais, com a aceleração das técnicas de vigilância e de monitoramento dos indivíduos. Portanto, uma adequada reflexão sobre como diminuir a assimetria entre os polos da relação informacional necessariamente requer compreender que os direitos à privacidade e à proteção de dados não se encontram em um vácuo, mas possuem profundas ligações com outros direitos fundamentais, tais como a liberdade e a dignidade humana.
Inicialmente concebido como o direito de ser deixado a sós, o direito à privacidade teve seu âmbito de proteção consideravelmente expandido ao longo das últimas décadas, na medida em que passou a ter profundas relações com o desenvolvimento tecnológico e, por conseguinte, com a proteção de dados pessoais. No contexto de crescente digitalização da vida cotidiana, os dados pessoais se tornaram um dos insumos de maior importância econômica do século XXI, o que faz com que o cidadão esteja em posição de vulnerabilidade dentro da relação informacional. Desta maneira, a devida tutela da privacidade e dos dados pessoais não mais se limita ao reconhecimento de um dever de abstenção por parte de terceiros, mas requer igualmente prestações positivas por parte do Estado. Isso pode ser observado mesmo anteriormente à promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), com a discussão sobre temas como o habeas data e o direito ao esquecimento. A proliferação da internet, dos smartphones e das novas tecnologias disruptivas apenas exacerbou os desafios para a proteção dos dados pessoais, com a aceleração das técnicas de vigilância e de monitoramento dos indivíduos. Portanto, uma adequada reflexão sobre como diminuir a assimetria entre os polos da relação informacional necessariamente requer compreender que os direitos à privacidade e à proteção de dados não se encontram em um vácuo, mas possuem profundas ligações com outros direitos fundamentais, tais como a liberdade e a dignidade humana.
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O advento da denominada “sociedade da informação” traz uma série de discussões acerca de como garantir a devida proteção do direito à privacidade e de outros direitos fundamentais dos usuários da internet, em especial frente à situação de... more
O advento da denominada “sociedade da informação” traz uma série de discussões acerca de como garantir a devida proteção do direito à privacidade e de outros direitos fundamentais dos usuários da internet, em especial frente à situação de hipervulnerabilidade que estes se encontram perante o Estado e as grandes empresas, detentores de sofisticados aparatos de vigilância e de monitoramento constante dos indivíduos. Na tentativa de equalizar o desequilíbrio informacional e mitigar a vulnerabilidade dos usuários, ganham espaço as tecnologias de facilitação da privacidade, sendo a principal delas a criptografia, destinada à proteção da inviolabilidade e do sigilo das comunicações. A popularização das redes sociais e de aplicativos de mensagens instantâneas colocou no centro da discussão a chamada criptografia “ponta a ponta” (end to end), uma das formas atuais mais seguras de encriptação, ao garantir que o conteúdo das mensagens seja acessível apenas ao emissor e ao receptor, impedindo que terceiros ou o próprio provedor do serviço tenham acesso às informações trocadas. Se por um lado a criptografia ponta a ponta promove maior grau de proteção individual, por outro ela pode se apresentar como obstáculo a determinadas ações estatais, principalmente quando o conhecimento do conteúdo da mensagem é necessário para fins de investigação criminal. O crescimento exponencial dos casos de exploração sexual infantil na internet é um dos grandes exemplos que ilustram esse problema, haja vista que muitos perpetradores se aproveitam das tecnologias de encriptação para encobrir os rastros de suas atividades ilícitas. Nesse contexto, torna-se necessário estabelecer um verdadeiro debate sobre os pontos de convergência e de divergência entre os valores da segurança informacional de dados e a segurança pública, entre privacidade e vigilância, a fim de que se torne possível buscar um equilíbrio razoável entre dois extremos aparentemente incomunicáveis entre si.