SEGURO-DESEMPREGO Em vez dos atuais seis meses, o funcionário terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E, da terceira solicitação...
moreSEGURO-DESEMPREGO Em vez dos atuais seis meses, o funcionário terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E, da terceira solicitação em diante, seis meses. PENSÃO POR MORTE Os critérios para obter pensão por morte ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. Será instituído um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos e será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. CÔNJUGES JOVENS Outra mudança atinge os cônjuges jovens. Eles não receberão mais pensão pelo resto da vida, ou seja não será mais vitalícia. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida — atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. O beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos. AUXÍLIO-DOENÇA Também mudaram as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Com a medida, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Também será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições. SEGURO-DEFESO Outra mudança diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que atuam exclusivamente de forma artesanal. A medida veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de três anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.