Homossexualidade masculina e
suas marcas históricas
Masculine homosexuality and historical marks
Carlos Augusto Reinke*
Claudia Schemes**
Magna Lima Magalhães***
Henrique Alexander Grazzi Keske#
Resumo: Este estudo tem por objetivo
apresentar um conciso panorama sobre a
homossexualidade masculina em
diferentes temporalidades históricas.
Intenta-se trazer à tona elementos
socioculturais relevantes sobre a
percepção, aceitação ou negação da
homossexualidade. A temática, de caráter
interdisciplinar, vem sendo bastante
abordada pelos meios de comunicação,
embora muitas vezes carecendo de maior
aprofundamento histórico. A partir de
levantamento bibliográfico, no qual
utilizamos obras de historiadores,
Abstract: The study aims to present a
concise overview of masculine
homosexuality in different historical
periods. Intends to bring up relevant
socio-cultural elements on the
perception, acceptance or denial of
homosexuality. The interdisciplinary
theme has been widely covered by the
media, while often lacking further
historical deepening. From bibliographic
research, in which we use the works of
historians, philosophers, sociologists,
doctors, lawyers and anthropologists, we
find out approach the issue as a social
Doutorando e Mestre em Processos e Manifestações Culturais pela Universidade
Feevale. Especialista em Modelagem de Vestuário. Professor no Centro Universitário
Metodista IPA (Porto Alegre – RS). Tutor de EAD na Universidade Feevale (Novo
Hamburgo – RS). E-mail: carlosar@feevale.br
**
Doutora em História pela USP. Mestre em História pela PUCRS. Professora e
pesquisadora no PPG Processos e Manifestações Culturais no curso de História da
Universidade Feevale (Novo Hamburgo – RS). E-mail: claudias@feevale.br
***
Doutora e Mestre em História pela Unisinos. Professora e pesquisadora no PPG
Processos e Manifestações Culturais no curso de História da Universidade Feevale (Novo
Hamburgo – RS). E-mail: magna@feevale.br
#
Doutor e Mestre em Filosofia pela Unisinos. Professor nos cursos de Comunicação
Social e Direito da Universidade Feevale (Novo Hamburgo – RS). E-mail:
henriquek@feevale.br
*
MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE
275
filósofos, sociólogos, médicos, advogados
e antropólogos, buscamos abordar o tema
como uma construção sociocultural,
portanto histórica, que se modifica
conforme cenários e temporalidades.
Dessa forma, o trabalho consiste em um
exercício de repensar a homossexualidade
a partir de significações constituídas
historicamente, as quais envolveram
relações de poder, bem como práticas de
inclusão e exclusão social em meio à
complexidade histórica.
and cultural construction, there fore
historic, that changes as scenarios and
temporalities. So, the research consists
ofan
exercise
in
rethinking
homosexuality from historically
constituted meanings, which in volved
power relations and inclusion practices
and social exclusion through the
historical complexity.
Palavras-chave: Homossexualidade
masculina. História. Cultura.
Keywords: Masculine homosexuality.
History. Culture.
Introdução
A homossexualidade masculina, em nossa sociedade contemporânea,
cada vez mais, ganha visibilidade, o que, em grande parte, está associada
à sua representação dentro das mídias, que, de certa forma, influenciam
nos posicionamentos sobre a sexualidade. No entanto, não podemos ter
o pensamento ingênuo de que a prática de relações entre pessoas do
mesmo sexo seja um modismo da atualidade. O que ocorre é que o
termo que se refere a essa prática – homossexualidade – é algo recente.
Segundo Caús Brandão (2002, p. 15), essa palavra foi utilizada com tal
finalidade, pela primeira vez, em 1869, em uma carta dirigida ao
Ministério da Justiça da Alemanha do Norte, em defesa de pessoas que
se relacionavam com indivíduos do mesmo sexo e que estavam sendo
perseguidas por questões políticas da época.
O responsável por essa carta foi o jornalista e advogado húngaro
Karol Maria Kertbeny, que, segundo Nunan (2003), encarava a
homossexualidade como “uma condição inata, que se manifestava por
meio de impulsos e desejos”, opondo-se, assim, ao conceito de “invertidos”
até então empregado para identificar pessoas que mantinham relações
sexuais com pessoas de mesmo sexo.
Para Nunan (2003, p. 3), “no século XVIII e até meados do século
XIX, o termo correto para designar homossexuais era a palavra invertido,
termo que sugeria que todo homossexual era ‘feminino’ e consequente
portador de alguma inversão sexual”.
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Realizando uma refração do termo homossexual, Daniel e Baurdry
(1977) mencionam que ele é resultado da fusão entre a raiz grega homo
(igual, comum, semelhante) e sexual, oriunda da palavra latina sexus,
que significa sexo. Segundo Maria Berenice Dias (2000, p. 31), “exprime
tanto a ideia de semelhante, igual, análogo, ou seja, homólogo ou
semelhante ao sexo que a pessoa almeja ter, como também significa a
sexualidade exercida com uma pessoa do mesmo sexo”.
Nesse sentido, torna-se muito difícil constituir uma contextualização
histórica que relate, de forma mais elaborada e satisfatória, a presença
de homossexualidade. Buscando contornar essa abrangência, ao
buscarmos os referenciais teóricos para a construção deste estudo, foi
possível estruturar (como objetivo) a abordagem de elementos que
forneçam um embasamento histórico que colabore à compreensão da
nossa percepção atual sobre o tema.
Seguindo por essa perspectiva, este estudo está embasado em uma
pesquisa bibliográfica interdisciplinar, posto que trabalhamos com textos
de historiadores, mas também com autores associados a outras áreas do
conhecimento, como a sociologia, a psicologia, entre outras.
Estruturamos o trabalho em três partes, objetivando tornar o texto mais
didático e como forma de melhor discorrer sobre a relação entre
homossexualidade e processo histórico.
Em um primeiro momento, remetemo-nos à Antiguidade clássica,
ressaltando alguns aspectos relevantes sobre as sociedades grega e a
romana. Em seguida, delineamos um conciso panorama sobre
homossexualidade e pecado, relação essa estabelecida, principalmente,
no período histórico identificado como Medievo (ou Idade Média), em
que a Igreja Católica controlava (ou ao menos tentava) a sociedade. Por
último, apresentamos um panorama geral entre homossexualidade e
medicina, destacando que, a partir da organização das sociedades
modernas, a anomalia, a criminalidade e a perversão estavam presentes
nos discursos voltados à compreensão da natureza dos homossexuais.
Dessa forma, aproveitamos as questões apresentadas acerca das novidades
do século XIX para ressaltar aspectos que persistiriam no decorrer do
século XX, no tocante à discussão do tema; assim, buscamos encaminhar
algumas considerações sobre a homossexualidade e suas representações
na atualidade.
Cabe destacar que, ao trabalharmos com o conceito de representação,
entendemos que as representações são sempre contraditórias e atribuem
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sentidos e significados ao mundo social. (CHARTIER, 1991). De acordo
com Woodward (2012, p. 17-18), “a representação inclui práticas de
significação e os sistemas simbólicos por meio dos quais os significados
são produzidos, posicionando-nos como sujeito. Podemos inclusive
sugerir que esses sistemas simbólicos tornam possível aquilo que somos
e aquilo no qual podemos nos tornar”.
É relevante mencionar que a significação envolve relações de poder,
que podem “definir quem é incluído e quem é excluído”. (WOODWARD,
2012, p. 19). O processo de exclusão e inclusão sociais permeia e justifica,
no cotidiano, a instituição de espaços e relações hierárquicas, atribuindo
superioridade a uns em detrimento de outros. É por essa perspectiva
que encaminhamos nosso estudo, pensando que a homossexualidade é
um construto social e, portanto, fluido e cambiante no jogo das relações
sociais, o qual difere em cada momento histórico e de acordo com cada
sociedade.
Homossexualidade na antiguidade
Algumas culturas da Antiguidade encaravam a relação entre pessoas
do mesmo sexo como algo intrínseco à condição do ser humano, e a
mais famosa por esse reconhecimento é a cultura grega da Antiguidade
clássica. Nessa sociedade, as relações homoeróticas eram uma forma
encontrada por essa sociedade de responder a um sentimento e a relações
que não eram supridas pelo casamento, uma vez que as mulheres eram
vistas como seres inferiores nos aspectos intelectual, físico e emocional.
Dentro da cultura grega, é relevante destacar a forma como duas
sociedades encaravam as práticas das relações sexuais e afetivas entre
dois homens. A primeira sociedade a ser mencionada é a espartana,
reconhecida como uma sociedade guerreira. As relações homoeróticas
eram aceitas socialmente, pois os espartanos viam as relações entre casais
de amantes homens como uma forma de fortalecimento e coesão militar.
Um guerreiro treinava um jovem na arte da guerra, um aprendizado
longo e árduo, e a relação entre o guerreiro e o seu aprendiz era próxima
e vital, tão importante que os planos de batalha do Exército espartano
eram feitos com base nessa relação.
Tamanho era esse reconhecimento do homoerotismo, que há
registros de um pelotão na colônia espartana de Tebas conhecido como
uma tropa de elite composta apenas por casais homossexuais e que era
muito temida na época. (CORINO, 2006).
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Diante disso, observa-se que para a sociedade espartana as relações
afetivas e sexuais entre homens eram encaradas como algo intrínseco à
sua cultura.
Outra sociedade que é importante de ser mencionada pela forma
como a relação homossexual masculina se manifestava era a de Atenas.
Para os atenienses, a relação entre um homem adulto (denominado erastes
e que significa amante), muitas vezes mais velho, e um jovem
(denominado eromenos e que significava amado), que deveria ter uma
idade entre 12 e 18 anos, era reconhecida pelo designativo de pederastia
ou, no grego clássico, paiderastia, que deriva do termo grego paideia
(educação). Em tal sociedade, essa relação se justificava como uma forma
de ensinamento do erastes para o eromenos e, na visão de nossa sociedade
atual, isso seria encarado como perversão. No entanto, para a sociedade
grega da época, a relação entre os homens era um princípio importante
da educação dos jovens.
Outra evidência de que a relação afetivo-sexual entre indivíduos
(homens) era encarada como algo socialmente relacionado à cultura grega
é o fato de que, em sua mitologia, há determinadas representações de
relações homoeróticas e de pederastia realizadas pelos deuses da época.
A mais reconhecida é a relação entre Zeus e Ganímedes: conta a mitologia
que Zeus foi arrebatado por uma forte paixão pela beleza do jovem
Ganímedes, príncipe de Troia. Seu desejo de possuir o jovem príncipe
fez com que Zeus se transformasse em uma águia e raptasse Ganímedes.
Após a relação, o jovem passou a viver no Olimpo, onde se tornou amante
de Zeus e passou a servir o néctar aos deuses.
Diante dessas afirmações, é importante destacar que essa
compreensão social da relação entre dois homens obedecia a certos
parâmetros dentro da sociedade. A pederastia só era aceita em um
relacionamento entre um homem mais velho e um jovem, e suas famílias
deveriam possuir o mesmo reconhecimento social da sociedade grega.
Além disso, a passividade dentro de uma relação homossexual era
encarada como uma vergonha social, uma vez que o reconhecimento do
homem estava baseado em sua masculinidade e virilidade. No momento
em que o indivíduo perdesse tal qualidade, poderia ser associado à
condição social de uma mulher e encarado por sua imagem de fragilidade
ou submissão, associada aos escravos. Por fim, se observa que, dentro da
sociedade grega da Antiguidade, a prática de homossexualidade era vista
como algo intrínseco às questões culturais e sociais gregas.
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A relação entre homossexualidade e virilidade na Antiguidade
também é ressaltada no estudo de Veyne (1982), intitulado A
homossexualidade em Roma, que aborda o papel fundamental da virilidade
à sociedade romana. Não se pode deixar de mencionar, de acordo com o
autor, que a sociedade romana era militarista e escravagista, e a mulher
estava a serviço do homem, assim como os escravos estavam a serviço de
seu senhor. De acordo com Veyne,
não é exato que os pagãos tenham encarado a homossexualidade
com um olhar indulgente: a verdade é que não a viram como um
problema à parte; cada um condenava ou admitia a paixão amorosa
(cuja legitimidade era a seus olhos discutível) e a liberdade de costumes.
(1982, p. 40).
Em Roma, o ato homossexual era permitido e expressava a virilidade
masculina, entretanto o cidadão livre ou o guerreiro não poderia ser
passivo na relação sexual, pois essa condição era imposta aos escravos
que serviam aos seus senhores.
A legislação que definia as regras de proibição e aceitação do ato
homossexual intencionava afastar dos jovens livres o risco de se tornarem
passivos, pois “um desprezo colossal recaía sobre o homem adulto e livre
que era homófilo passivo, ou como se diz, impudicus”. (VEYNE, 1982, p.
43). Homossexualidade e virilidade estavam associadas na sociedade
romana e condiziam com o lugar e a relevância do homem na sociedade;
em outras palavras, poderíamos dizer que permeavam as relações de
dominação e de poder, que classificavam e hierarquizavam a sociedade.
(FOUCAULT, 1984).
Um ato profano
O período histórico entre os séculos V e XV é conhecido, na produção
historiográfica, como Idade Média e, no que tange às questões relativas
à homossexualidade, pode-se apontar como característica mais
significativa a influência religiosa a partir dos dogmas da Igreja Católica
para o mundo ocidental. Nesse sentido, a religião estabeleceu o normal
e o anormal na prática de sexualidade de homens e mulheres.
A Europa católica medieval “tinha seu conjunto de valores essenciais
articulados pela religião. A um só Deus deveria corresponder uma única
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fé, uma única Igreja, enfim um único comportamento”. (FRANCO, 1992,
p. 16).
É durante o período referendado que ocorre a ascensão da Igreja
Católica e seu poder transcende questões de cunho religioso. A Igreja
passa a ser a instituição de maior poder, e sua influência condiciona as
mais diversas formas de relações políticas, religiosas e sociais. Essa relação
de poder pode ser percebida na arte, arquitetura, política, cultura,
filosofia. É no período medieval que o preconceito contra as relações
homoafetivas se torna mais latente e incentivado pelas filosofias religiosas.
Para as diferentes filosofias religiosas da época, qualquer que fosse a
atividade relacionada a sexo e que não tivesse a única e exclusiva finalidade
de procriação era considerada um pecado mortal, podendo ser o
praticante condenado à morte pela Igreja. Essa visão preconceituosa
defendida contra a homossexualidade é justificada pelo fato de que as
relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo não se enquadrariam dentro
da ordem divina de “Crescei e multiplicai-vos”. Portanto, o ato sexual
sem finalidade de procriação era condenado e, segundo a Igreja, só seria
correto se realizado dentro do matrimônio.
Ao abordar o assunto matrimônio e o período medieval, Barros
(2001, p. 6) diz que “somente as uniões sexuais devidamente
sacramentadas seriam válidas, firmes e indissolúveis. O ato sexual ficou
reduzido à fonte de pecado e estritamente para cumprir o ditame “Cresceivos e multiplicai-vos”.
Essa forma de agir e pensar da Igreja Católica pode ser explicada a
partir de aspectos mais mundanos, posto que, no contexto social da
época, em que as pessoas possuíam uma expectativa de vida relativamente
curta, chegando a uma média de 30 anos, uma relação da qual não
resultaria a geração de um filho poderia significar o fim da humanidade
na visão da Igreja. Sendo assim, a relação de pessoas do mesmo sexo
tornava-se perversão, algo profano, transgredia os valores e os princípios
divinos, negava as palavras de Deus presentes na Bíblia. Cabe destacar
as palavras contidas no livro bíblico Levítico (18:22): “Não te deitarás
com homens, como fazes com mulheres: é abominação” – servindo,
assim, de justificativa à condenação e à perseguição de homossexuais
pela Santa Inquisição. Podemos dizer que as representações negativas
acerca do corpo e do prazer, nas sociedades ocidentais, estão vinculadas
diretamente à tradição judaico-cristã.
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Conforme Luiz Mott,
Na classificação bíblica dos animais, dos atos e condutas puras e impuras,
impera irredutível maniqueísmo: a indistinção das categorias representa
mais do que uma aberração, é uma abominação detestável, um horror.
Por exemplo, “um homem dormir com outro homem como se fosse
uma mulher” é abominável, pois contradiz a ordem natural prevista
pelo Criador, ao dividir os seres vivos em machos e fêmeas. (MOTT,
2001, p. 45).
O que se observa, dentro do período da Idade Média, é que,
diferentemente da Antiguidade clássica, as relações homoafetivas foram,
gradativamente, sendo encaradas pela sociedade como uma prática
profana e contra a ordem divina. Tal pensamento se consolidava por
meio da influência que a Igreja, como instituição centralizadora do poder,
exercia sobre a sociedade. Sendo assim, nos séculos que compõem o
período do Medievo e como consequência do poder centrado em uma
única instituição, é possível afirmar que o controle dos corpos e da
sexualidade foi estabelecido a partir de um discurso relacionado ao pecado
e à salvação da alma, e a homossexualidade, por sua vez, como algo
anormal, associada à perversão e, portanto, deslocada às margens da
sociedade e condenada à danação, ou seja, ao inferno, lugar dos impuros
e pecadores. O ato sexual era condenado pela Igreja e somente permitido
entre homens e mulheres com o objetivo de procriação.
Foi no século XII que a Igreja transformou “o matrimônio em um
dos sete sacramentos”. (FRANCO, 1992, p. 81). Para Franco, ocorria uma
desqualificação do ato sexual, que seria tolerado somente a partir do
casamento, visto como “um mal necessário”. O autor destaca que o
Cristianismo, entre outros elementos, atacava o mito do andrógino, que
implicava o feminino igualado e unido ao masculino. Nesse sentido,
ainda conforme o autor,
o horror da sociedade medieval ao homossexualismo talvez não fosse
apenas resultado da intransigência da moral cristã, que via no sexo
unicamente finalidades procriativas, mas decorresse, a níveis psicológicos
mais profundos e coletivos, do maior afastamento que aquela prática
sexual acarretaria em relação ao ideal da androginia. (FRANCO, 1992,
p. 84).
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De acordo com a visão popular, o ritual contido no ato sexual
objetivava a indistinção, remetia às instâncias cósmicas, restabelecia a
androginia perdida, realizava a fusão com o divino. (FRANCO, 1992).
A homossexualidade como doença
Ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII, nos países católicos, como:
Espanha, Portugal, França e Itália, e também em países calvinistas ou
protestantes, como: a Inglaterra, a Suíça e a Holanda, a sodomia era
severamente punida com a morte na fogueira e por afogamento, além
de os sodomitas serem condenados às galés. (TREVISAN, 1986).
A partir do século XVIII, conforme Ariés (1982), a medicina tornou
a homossexualidade uma doença, uma enfermidade possível de ser
diagnosticada a partir de um exame clínico, e o homossexual, como um
anormal, tornava-se um suspeito, pois a representação construída sobre
ele se fundamentava em contínua e constante vigilância, posto que um
anormal poderia seduzir e “contaminar” os normais.
O processo inaugurado no século XIX pela medicina procurou
relacionar a identidade sexual de um indivíduo às qualidades morais.
Nesse cenário, a homossexualidade foi sendo constituída e relacionada
com as ideias de imoralidade, promiscuidade e infelicidade.
Alain Corbin (2009, p. 547) assevera que a palavra homossexual
data de 1809 e, segundo o autor, “não é mais apenas uma silhueta, uma
morfologia, um temperamento; é também uma história individual, uma
maneira de ser e sentir]”. O homossexual “deixa de ser um pecador,
torna-se um doente, se não um tarado”. Para o doente, conforme o caso,
diferentes caminhos de cura eram apontados e recomendados, tais como:
hipnose, ginástica, vida ao ar livre, castidade, bem como a procura de
prostitutas.
Nos últimos anos do século XIX, em alguns países europeus, a
homossexualidade já era encarada como um crime legitimado por meio
de artigos do Código Penal. Um exemplo disso foi a Alemanha, que,
dentro de seu Código Penal, possuía o art. 175, constituído no ano de
1871, o qual estipulava que atos de luxúria que atentassem contra o que
é natural e realizado entre pessoas do sexo masculino ou entre homens e
animais poderiam justificar a prisão e a perda dos direitos civis dentro
do Estado alemão, como afirmam Brazda e Schwab (2011).
MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE
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Mas seria, entre as primeiras décadas do século XX até meados de
1945 que a humanidade assistiria ao maior genocídio da história, sob o
comando de Adolf Hitler. Apesar de a história destacar o triste massacre
de mais de seis milhões de judeus durante o período em que o nazismo
esteve no poder na Alemanha, houve, por parte desse regime, a
perseguição a outros grupos, entre os quais, homossexuais, que foram
presos e enviados aos campos de concentração. (SHERMER; GROBMAN,
2000).
No entanto, não podemos deixar de mencionar que essa visão de
homossexualidade como um crime se associa à ideologia nazista, uma
vez que, para os membros desse regime, a homossexualidade era vista
como uma praga, que poderia acabar com a perpetuação da raça ariana.
Isso se confirma pelo discurso de Heinrich Himmler, chefe da SS,
proferido em 18 de fevereiro de 1937, quando ele disse que, se o
homossexualismo continuasse na Alemanha, o povo correria o risco de
ser aniquilado por essa “praga”. (BRAZDA; SCHWAB, 2011). Estima-se que,
aproximadamente, de 10 mil a 15 mil homossexuais foram enviados aos
campos de concentração. (EPSTEIN; FRIEDMAN, 2000).
O fim do regime nazista de Adolf Hitler e o término da Segunda
Guerra Mundial em 1945 não ocasionaram mudanças no Código Penal
alemão, sendo assim, os homossexuais, que anteriormente eram reclusos
em campos de concentração e perseguidos pelos nazistas, continuaram
a ser classificados como criminosos, posto que, somente em 1968 e
1969, ocorreram alterações acerca do tema, primeiramente na Alemanha
Ocidental e, após, na Alemanha Oriental. (EPSTEIN; FRIEDMAN, 2000).
Como é possível observar, principalmente no século XIX, questões
relativas à sexualidade começam a ser tratadas de forma ampla por diversas
ciências cujas teorias e cujos conceitos se desenvolvem nesse período,
como, por exemplo, a sociologia, a filosofia, a medicina e a psicanálise.
(ANDRADE; S ILVA, 2009). Diante disso, a homossexualidade, que na
Antiguidade foi vista como expressão do amor e também relacionada à
virilidade como um demarcador de lugares na hierarquia social (exemplo
de Roma), passa a ser vista como uma prática profana no período
medieval e, posteriormente, a ter o caráter de anomalia, de perversão,
de inversão e de desvio por parte de áreas como: a biologia, a genética e
a psicologia. Essa visão científica da homossexualidade se confirma ao
observarmos que diversos autores – que trouxeram à tona esse tema –
eram médicos e psiquiatras. (ROUDINESCO; PLON, 2003).
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A associação entre homossexualidade e patologia só foi desfeita em
1973, quando a Associação Americana de Psiquiatria retirou a
homossexualidade da lista de distúrbios psicológicos apresentados no
catálogo conhecido como Terceiro Manual Diagnóstico e Estatístico dos
Distúrbios Mentais (DSM III), como mencionam Roudinesco e Plon
(2003). Mas foi somente duas décadas depois, que o Brasil passou a
adotar o mesmo posicionamento dessa associação. (MATOS, 2008). A
remoção do caráter patológico ocorreu com a modificação do termo
designativo às relações entre pessoas do mesmo sexo, que, até 1973, era
reconhecido pelo termo homossexualismo, que denota patologia.
(REZENDE, 2004). A partir de então, a palavra homossexualidade, que
determina um estado de comportamento, passou a ser utilizada.
(HERNANDES, s/d).
Nunan (2003) e Fry e Macrae (1991) defendem que, no período
entre as décadas de 1970 e meados dos anos 1980 é que a
homossexualidade passou a ser reconhecida socialmente como uma forma
de reconhecimento identitário. E, a partir dos anos 1980 até o fim do
século XX, é possível perceber que a visão estigmatizada da
homossexualidade se modificou em alguns países, evidenciando grandes
mudanças nos aspectos que se referem à compreensão das sexualidades.
A legislação: da criminalização ao reconhecimento da união
homoafetiva
Desde o século XVI, as terras brasileiras já sofriam com a herança
repressora recebida da Europa em relação à homossexualidade, pois o
mais antigo Código Penal do Brasil foram as “Ordenações Manuelinas”,
que vigoravam em Portugal, na época do descobrimento do Brasil e que
diziam que “a sodomia passou a ser equiparada ao crime de lesa-majestade.
Além da pena de fogo foi [sic] acrescentado como punição o confisco
dos bens e a infâmia sobre os filhos e descendentes dos condenados”.
(TREVISAN, 1986, p. 101). Tais penalidades vigoraram até a Constituição
brasileira de 1824, a primeira Constituição do Brasil Império, que, por
sua vez, manteve a condenação à morte por fogo aos sodomitas como
forma de reduzir a pó o corpo e eliminar qualquer forma de memória
acerca do condenado. (TREVISAN, 1986).
Mesmo a homossexualidade não sendo um crime previsto pelo
Código Penal brasileiro, durante as primeiras décadas do século XX, “os
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delinquentes homossexuais eram encaminhados para o Laboratório de
Antropologia Criminal do Instituto de Identificação de São Paulo, onde
os médicos levaram adiante suas pesquisas sobre as causas biológicas e
sociais da homossexualidade.” (FRY; MACRAE, 1991, p. 67).
A radical mudança de paradigma no tratamento do tema
homossexualismo foi consubstanciada a partir de decisão, no ano de 2011,
na qual o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, o
reconhecimento da união homoafetiva. Além disso, os mesmos direitos
e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heterossexuais deveriam
ser estendidos aos companheiros das uniões entre pessoas do mesmo
sexo. Além dessa ação, o governo do Estado do Rio de Janeiro alegou
que o não reconhecimento da união homoafetiva estaria contrariando
preceitos fundamentais, como igualdade, liberdade e o princípio da
dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal de 1988.
Efetivamente, se tratou de uma decisão unânime da Suprema Corte,
em que os votos, todos favoráveis ao reconhecimento, declararam conferir
às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das relações entre
heterossexuais. E, ao assim procederem, basearam-se em uma alteração
conceitual, em que a palavra homossexualismo, cunhada na época em que
essa forma de relação era entendida, inclusive como desvio de conduta e
doença, agora passasse a ser compreendida pelo vocábulo homoafetividade,
como meio de naturalizar mais essa forma de comportamento sexual
humano e como maneira de retirar o estigma sexual que envolvia as
relações de pessoas do mesmo sexo, fazendo-se reconhecer esse novo
modelo de família. Esse novo conceito, inclusive, já está nos recentes
dicionários brasileiros.
Os reflexos de tal decisão são inúmeros, uma vez que, reconhecendo
a união estável entre casais gays, a decisão cria um precedente a ser seguido
por todas as instituições da Administração Pública, inclusive pelos
cartórios de todo o Brasil. Direitos vinculados à herança, comunhão
parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária passam a ser
assegurados a casais de pessoas do mesmo sexo.
Segundo Cruz e Silva (s/d), a legitimidade da decisão a favor da
união homoafetiva tem dois aspectos relevantes: primeiro, no sentido
do papel fundamental dos movimentos sociais para o reconhecimento
dos direitos das minorias, em especial, os dos homossexuais, dentro de
um Estado Democrático de Direito; segundo, no sentido de que as
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lutas por reconhecimento e inclusão das minorias encontram respaldo
em diversos princípios constitucionais e terminam por exigir do sistema
jurídico a criação de direitos que atendam aos anseios de uma sociedade
cada vez mais pluralista.
Esses dois argumentos são fundamentais, na medida em que se
deve perceber o reconhecimento jurídico da união homoafetiva que existia
de fato em nossas sociedades, como demonstram registros históricos
referidos, e não foi uma decisão isolada da Suprema Corte, mas, de
forma clara, vem ao encontro de uma inequívoca e efetiva presença social
de tais uniões, uma vez que não se pode descolar o Direito da dinâmica
social, para a qual ele existe e de onde emana. Não se trata, portanto, de
uma decisão que venha ferir anseios populares, mas, ao contrário, tratase de reconhecer o direito em relação ao fato social preexistente.
Entretanto, não basta que tais situações fáticas simplesmente ocorram
para ser reconhecidas como direitos, pois se faz absolutamente necessário
que sejam reivindicadas, ou seja, que se articulem a movimentos sociais
que lhes deem voz e visibilidade, para que sejam normalizadas, não
apenas como fatos sociais em si, mas como relações jurídicas. Não se
institucionalizam, pois, direitos sem esse processo de articulação da
sociedade civil organizada: direitos não são concessões, são conquistas
sociais.
Por fim, uma vez que se tenha feito referência ao processo da gênese
desse direito específico, agora reconhecido como tal, bem como aos
movimentos sociais que acabaram por operar essa transformação, é
necessário referir que esse desencadear de ações jurídicas se constitui em
decisão histórica, entretanto se trata apenas do passo inicial, pois tais
direitos necessitam, igualmente, se efetivar completamente, não só na
ordem jurídico-política do País, como também na própria ordem social.
Por sua vez, tornar os direitos realmente efetivos demanda um contínuo
exercício de cidadania ativa dos beneficiários diretos de tais decisões e,
fundamentalmente, de nova postura social que vá ao encontro de uma
sociedade democrática orientada pelo pluralismo em relação à diversidade
de gêneros e suas manifestações sociais.
MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE
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Considerações finais
Nas últimas duas décadas, a homossexualidade começou a ser vista
com outros olhos, passando a ser estudada como um grupo de minoria,
ganhando apoio em diversos países por meio de leis que defendem as
ideias e as manifestações desse grupo como forma de construção de sua
identidade, assim como qualquer outro grupo de minoria étnica, religiosa
ou ideológica. Um exemplo dessa compreensão é o que se define como
tolerância, ou seja, enquadra-se em um grau diferente de desaprovação,
em que o sujeito apenas suporta a coexistência da diversidade, mas não
significa sua aceitação, como ocorria na Antiguidade, a exemplo da Grécia
e de Roma, posto que a homossexualidade era percebida como necessária
e relevante para o funcionamento da ordem e da hierarquia social.
Se hoje discutimos e debatemos o tema de forma mais ampla, é
importante atentarmos para os processos históricos que possibilitaram a
constituição de determinadas representações acerca da homossexualidade,
as quais foram encaminhadas a partir de cenários sociais e temporalidades
específicas, o que nos possibilita pensar que a forma como uma sociedade
se posicionará diante dessa questão será o resultado de diversas variáveis.
É importante percebermos que a formulação de novos
entendimentos e novas representações está vinculada a um rompimento
de categorias estabelecidas e à constituição de novos paradigmas, que
estão inseridos em uma teia social permeada por disputas de forças e
relações de poder. Nesse sentido, pensar a homossexualidade, hoje,
necessariamente, exige um repensar acerca de elementos históricos que
foram (e são) fundamentais na percepção do outro como inferior, anormal,
doente. Cabe, hoje, pensarmos a homossexualidade para além de uma
perspectiva de igualdade no âmbito da cidadania, mas também a partir
do distanciamento de suas generalizações e, para tanto, é fundamental
investir em estudos que tragam à tona particularidades e experiências
contidas na categoria homossexualidade.
De forma breve e objetiva, apresentamos uma sistematização acerca
de diferentes cenários e temporalidades em que a homossexualidade
estava presente, abordando algumas representações que foram elaboradas.
Para tanto, nos valemo não somente da produção de historiadores, mas
também de estudos oriundos de outras áreas do conhecimento como
uma forma de propiciar uma leitura mais ampla e interdisciplinar sobre
o foco deste estudo: a homossexualidade e suas representações históricas.
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MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017
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