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Homossexualidade masculina e suas marcas históricas Masculine homosexuality and historical marks Carlos Augusto Reinke* Claudia Schemes** Magna Lima Magalhães*** Henrique Alexander Grazzi Keske# Resumo: Este estudo tem por objetivo apresentar um conciso panorama sobre a homossexualidade masculina em diferentes temporalidades históricas. Intenta-se trazer à tona elementos socioculturais relevantes sobre a percepção, aceitação ou negação da homossexualidade. A temática, de caráter interdisciplinar, vem sendo bastante abordada pelos meios de comunicação, embora muitas vezes carecendo de maior aprofundamento histórico. A partir de levantamento bibliográfico, no qual utilizamos obras de historiadores, Abstract: The study aims to present a concise overview of masculine homosexuality in different historical periods. Intends to bring up relevant socio-cultural elements on the perception, acceptance or denial of homosexuality. The interdisciplinary theme has been widely covered by the media, while often lacking further historical deepening. From bibliographic research, in which we use the works of historians, philosophers, sociologists, doctors, lawyers and anthropologists, we find out approach the issue as a social Doutorando e Mestre em Processos e Manifestações Culturais pela Universidade Feevale. Especialista em Modelagem de Vestuário. Professor no Centro Universitário Metodista IPA (Porto Alegre – RS). Tutor de EAD na Universidade Feevale (Novo Hamburgo – RS). E-mail: carlosar@feevale.br ** Doutora em História pela USP. Mestre em História pela PUCRS. Professora e pesquisadora no PPG Processos e Manifestações Culturais no curso de História da Universidade Feevale (Novo Hamburgo – RS). E-mail: claudias@feevale.br *** Doutora e Mestre em História pela Unisinos. Professora e pesquisadora no PPG Processos e Manifestações Culturais no curso de História da Universidade Feevale (Novo Hamburgo – RS). E-mail: magna@feevale.br # Doutor e Mestre em Filosofia pela Unisinos. Professor nos cursos de Comunicação Social e Direito da Universidade Feevale (Novo Hamburgo – RS). E-mail: henriquek@feevale.br * MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE 275 filósofos, sociólogos, médicos, advogados e antropólogos, buscamos abordar o tema como uma construção sociocultural, portanto histórica, que se modifica conforme cenários e temporalidades. Dessa forma, o trabalho consiste em um exercício de repensar a homossexualidade a partir de significações constituídas historicamente, as quais envolveram relações de poder, bem como práticas de inclusão e exclusão social em meio à complexidade histórica. and cultural construction, there fore historic, that changes as scenarios and temporalities. So, the research consists ofan exercise in rethinking homosexuality from historically constituted meanings, which in volved power relations and inclusion practices and social exclusion through the historical complexity. Palavras-chave: Homossexualidade masculina. História. Cultura. Keywords: Masculine homosexuality. History. Culture. Introdução A homossexualidade masculina, em nossa sociedade contemporânea, cada vez mais, ganha visibilidade, o que, em grande parte, está associada à sua representação dentro das mídias, que, de certa forma, influenciam nos posicionamentos sobre a sexualidade. No entanto, não podemos ter o pensamento ingênuo de que a prática de relações entre pessoas do mesmo sexo seja um modismo da atualidade. O que ocorre é que o termo que se refere a essa prática – homossexualidade – é algo recente. Segundo Caús Brandão (2002, p. 15), essa palavra foi utilizada com tal finalidade, pela primeira vez, em 1869, em uma carta dirigida ao Ministério da Justiça da Alemanha do Norte, em defesa de pessoas que se relacionavam com indivíduos do mesmo sexo e que estavam sendo perseguidas por questões políticas da época. O responsável por essa carta foi o jornalista e advogado húngaro Karol Maria Kertbeny, que, segundo Nunan (2003), encarava a homossexualidade como “uma condição inata, que se manifestava por meio de impulsos e desejos”, opondo-se, assim, ao conceito de “invertidos” até então empregado para identificar pessoas que mantinham relações sexuais com pessoas de mesmo sexo. Para Nunan (2003, p. 3), “no século XVIII e até meados do século XIX, o termo correto para designar homossexuais era a palavra invertido, termo que sugeria que todo homossexual era ‘feminino’ e consequente portador de alguma inversão sexual”. 276 MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017 Realizando uma refração do termo homossexual, Daniel e Baurdry (1977) mencionam que ele é resultado da fusão entre a raiz grega homo (igual, comum, semelhante) e sexual, oriunda da palavra latina sexus, que significa sexo. Segundo Maria Berenice Dias (2000, p. 31), “exprime tanto a ideia de semelhante, igual, análogo, ou seja, homólogo ou semelhante ao sexo que a pessoa almeja ter, como também significa a sexualidade exercida com uma pessoa do mesmo sexo”. Nesse sentido, torna-se muito difícil constituir uma contextualização histórica que relate, de forma mais elaborada e satisfatória, a presença de homossexualidade. Buscando contornar essa abrangência, ao buscarmos os referenciais teóricos para a construção deste estudo, foi possível estruturar (como objetivo) a abordagem de elementos que forneçam um embasamento histórico que colabore à compreensão da nossa percepção atual sobre o tema. Seguindo por essa perspectiva, este estudo está embasado em uma pesquisa bibliográfica interdisciplinar, posto que trabalhamos com textos de historiadores, mas também com autores associados a outras áreas do conhecimento, como a sociologia, a psicologia, entre outras. Estruturamos o trabalho em três partes, objetivando tornar o texto mais didático e como forma de melhor discorrer sobre a relação entre homossexualidade e processo histórico. Em um primeiro momento, remetemo-nos à Antiguidade clássica, ressaltando alguns aspectos relevantes sobre as sociedades grega e a romana. Em seguida, delineamos um conciso panorama sobre homossexualidade e pecado, relação essa estabelecida, principalmente, no período histórico identificado como Medievo (ou Idade Média), em que a Igreja Católica controlava (ou ao menos tentava) a sociedade. Por último, apresentamos um panorama geral entre homossexualidade e medicina, destacando que, a partir da organização das sociedades modernas, a anomalia, a criminalidade e a perversão estavam presentes nos discursos voltados à compreensão da natureza dos homossexuais. Dessa forma, aproveitamos as questões apresentadas acerca das novidades do século XIX para ressaltar aspectos que persistiriam no decorrer do século XX, no tocante à discussão do tema; assim, buscamos encaminhar algumas considerações sobre a homossexualidade e suas representações na atualidade. Cabe destacar que, ao trabalharmos com o conceito de representação, entendemos que as representações são sempre contraditórias e atribuem MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE 277 sentidos e significados ao mundo social. (CHARTIER, 1991). De acordo com Woodward (2012, p. 17-18), “a representação inclui práticas de significação e os sistemas simbólicos por meio dos quais os significados são produzidos, posicionando-nos como sujeito. Podemos inclusive sugerir que esses sistemas simbólicos tornam possível aquilo que somos e aquilo no qual podemos nos tornar”. É relevante mencionar que a significação envolve relações de poder, que podem “definir quem é incluído e quem é excluído”. (WOODWARD, 2012, p. 19). O processo de exclusão e inclusão sociais permeia e justifica, no cotidiano, a instituição de espaços e relações hierárquicas, atribuindo superioridade a uns em detrimento de outros. É por essa perspectiva que encaminhamos nosso estudo, pensando que a homossexualidade é um construto social e, portanto, fluido e cambiante no jogo das relações sociais, o qual difere em cada momento histórico e de acordo com cada sociedade. Homossexualidade na antiguidade Algumas culturas da Antiguidade encaravam a relação entre pessoas do mesmo sexo como algo intrínseco à condição do ser humano, e a mais famosa por esse reconhecimento é a cultura grega da Antiguidade clássica. Nessa sociedade, as relações homoeróticas eram uma forma encontrada por essa sociedade de responder a um sentimento e a relações que não eram supridas pelo casamento, uma vez que as mulheres eram vistas como seres inferiores nos aspectos intelectual, físico e emocional. Dentro da cultura grega, é relevante destacar a forma como duas sociedades encaravam as práticas das relações sexuais e afetivas entre dois homens. A primeira sociedade a ser mencionada é a espartana, reconhecida como uma sociedade guerreira. As relações homoeróticas eram aceitas socialmente, pois os espartanos viam as relações entre casais de amantes homens como uma forma de fortalecimento e coesão militar. Um guerreiro treinava um jovem na arte da guerra, um aprendizado longo e árduo, e a relação entre o guerreiro e o seu aprendiz era próxima e vital, tão importante que os planos de batalha do Exército espartano eram feitos com base nessa relação. Tamanho era esse reconhecimento do homoerotismo, que há registros de um pelotão na colônia espartana de Tebas conhecido como uma tropa de elite composta apenas por casais homossexuais e que era muito temida na época. (CORINO, 2006). 278 MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017 Diante disso, observa-se que para a sociedade espartana as relações afetivas e sexuais entre homens eram encaradas como algo intrínseco à sua cultura. Outra sociedade que é importante de ser mencionada pela forma como a relação homossexual masculina se manifestava era a de Atenas. Para os atenienses, a relação entre um homem adulto (denominado erastes e que significa amante), muitas vezes mais velho, e um jovem (denominado eromenos e que significava amado), que deveria ter uma idade entre 12 e 18 anos, era reconhecida pelo designativo de pederastia ou, no grego clássico, paiderastia, que deriva do termo grego paideia (educação). Em tal sociedade, essa relação se justificava como uma forma de ensinamento do erastes para o eromenos e, na visão de nossa sociedade atual, isso seria encarado como perversão. No entanto, para a sociedade grega da época, a relação entre os homens era um princípio importante da educação dos jovens. Outra evidência de que a relação afetivo-sexual entre indivíduos (homens) era encarada como algo socialmente relacionado à cultura grega é o fato de que, em sua mitologia, há determinadas representações de relações homoeróticas e de pederastia realizadas pelos deuses da época. A mais reconhecida é a relação entre Zeus e Ganímedes: conta a mitologia que Zeus foi arrebatado por uma forte paixão pela beleza do jovem Ganímedes, príncipe de Troia. Seu desejo de possuir o jovem príncipe fez com que Zeus se transformasse em uma águia e raptasse Ganímedes. Após a relação, o jovem passou a viver no Olimpo, onde se tornou amante de Zeus e passou a servir o néctar aos deuses. Diante dessas afirmações, é importante destacar que essa compreensão social da relação entre dois homens obedecia a certos parâmetros dentro da sociedade. A pederastia só era aceita em um relacionamento entre um homem mais velho e um jovem, e suas famílias deveriam possuir o mesmo reconhecimento social da sociedade grega. Além disso, a passividade dentro de uma relação homossexual era encarada como uma vergonha social, uma vez que o reconhecimento do homem estava baseado em sua masculinidade e virilidade. No momento em que o indivíduo perdesse tal qualidade, poderia ser associado à condição social de uma mulher e encarado por sua imagem de fragilidade ou submissão, associada aos escravos. Por fim, se observa que, dentro da sociedade grega da Antiguidade, a prática de homossexualidade era vista como algo intrínseco às questões culturais e sociais gregas. MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE 279 A relação entre homossexualidade e virilidade na Antiguidade também é ressaltada no estudo de Veyne (1982), intitulado A homossexualidade em Roma, que aborda o papel fundamental da virilidade à sociedade romana. Não se pode deixar de mencionar, de acordo com o autor, que a sociedade romana era militarista e escravagista, e a mulher estava a serviço do homem, assim como os escravos estavam a serviço de seu senhor. De acordo com Veyne, não é exato que os pagãos tenham encarado a homossexualidade com um olhar indulgente: a verdade é que não a viram como um problema à parte; cada um condenava ou admitia a paixão amorosa (cuja legitimidade era a seus olhos discutível) e a liberdade de costumes. (1982, p. 40). Em Roma, o ato homossexual era permitido e expressava a virilidade masculina, entretanto o cidadão livre ou o guerreiro não poderia ser passivo na relação sexual, pois essa condição era imposta aos escravos que serviam aos seus senhores. A legislação que definia as regras de proibição e aceitação do ato homossexual intencionava afastar dos jovens livres o risco de se tornarem passivos, pois “um desprezo colossal recaía sobre o homem adulto e livre que era homófilo passivo, ou como se diz, impudicus”. (VEYNE, 1982, p. 43). Homossexualidade e virilidade estavam associadas na sociedade romana e condiziam com o lugar e a relevância do homem na sociedade; em outras palavras, poderíamos dizer que permeavam as relações de dominação e de poder, que classificavam e hierarquizavam a sociedade. (FOUCAULT, 1984). Um ato profano O período histórico entre os séculos V e XV é conhecido, na produção historiográfica, como Idade Média e, no que tange às questões relativas à homossexualidade, pode-se apontar como característica mais significativa a influência religiosa a partir dos dogmas da Igreja Católica para o mundo ocidental. Nesse sentido, a religião estabeleceu o normal e o anormal na prática de sexualidade de homens e mulheres. A Europa católica medieval “tinha seu conjunto de valores essenciais articulados pela religião. A um só Deus deveria corresponder uma única 280 MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017 fé, uma única Igreja, enfim um único comportamento”. (FRANCO, 1992, p. 16). É durante o período referendado que ocorre a ascensão da Igreja Católica e seu poder transcende questões de cunho religioso. A Igreja passa a ser a instituição de maior poder, e sua influência condiciona as mais diversas formas de relações políticas, religiosas e sociais. Essa relação de poder pode ser percebida na arte, arquitetura, política, cultura, filosofia. É no período medieval que o preconceito contra as relações homoafetivas se torna mais latente e incentivado pelas filosofias religiosas. Para as diferentes filosofias religiosas da época, qualquer que fosse a atividade relacionada a sexo e que não tivesse a única e exclusiva finalidade de procriação era considerada um pecado mortal, podendo ser o praticante condenado à morte pela Igreja. Essa visão preconceituosa defendida contra a homossexualidade é justificada pelo fato de que as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo não se enquadrariam dentro da ordem divina de “Crescei e multiplicai-vos”. Portanto, o ato sexual sem finalidade de procriação era condenado e, segundo a Igreja, só seria correto se realizado dentro do matrimônio. Ao abordar o assunto matrimônio e o período medieval, Barros (2001, p. 6) diz que “somente as uniões sexuais devidamente sacramentadas seriam válidas, firmes e indissolúveis. O ato sexual ficou reduzido à fonte de pecado e estritamente para cumprir o ditame “Cresceivos e multiplicai-vos”. Essa forma de agir e pensar da Igreja Católica pode ser explicada a partir de aspectos mais mundanos, posto que, no contexto social da época, em que as pessoas possuíam uma expectativa de vida relativamente curta, chegando a uma média de 30 anos, uma relação da qual não resultaria a geração de um filho poderia significar o fim da humanidade na visão da Igreja. Sendo assim, a relação de pessoas do mesmo sexo tornava-se perversão, algo profano, transgredia os valores e os princípios divinos, negava as palavras de Deus presentes na Bíblia. Cabe destacar as palavras contidas no livro bíblico Levítico (18:22): “Não te deitarás com homens, como fazes com mulheres: é abominação” – servindo, assim, de justificativa à condenação e à perseguição de homossexuais pela Santa Inquisição. Podemos dizer que as representações negativas acerca do corpo e do prazer, nas sociedades ocidentais, estão vinculadas diretamente à tradição judaico-cristã. MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE 281 Conforme Luiz Mott, Na classificação bíblica dos animais, dos atos e condutas puras e impuras, impera irredutível maniqueísmo: a indistinção das categorias representa mais do que uma aberração, é uma abominação detestável, um horror. Por exemplo, “um homem dormir com outro homem como se fosse uma mulher” é abominável, pois contradiz a ordem natural prevista pelo Criador, ao dividir os seres vivos em machos e fêmeas. (MOTT, 2001, p. 45). O que se observa, dentro do período da Idade Média, é que, diferentemente da Antiguidade clássica, as relações homoafetivas foram, gradativamente, sendo encaradas pela sociedade como uma prática profana e contra a ordem divina. Tal pensamento se consolidava por meio da influência que a Igreja, como instituição centralizadora do poder, exercia sobre a sociedade. Sendo assim, nos séculos que compõem o período do Medievo e como consequência do poder centrado em uma única instituição, é possível afirmar que o controle dos corpos e da sexualidade foi estabelecido a partir de um discurso relacionado ao pecado e à salvação da alma, e a homossexualidade, por sua vez, como algo anormal, associada à perversão e, portanto, deslocada às margens da sociedade e condenada à danação, ou seja, ao inferno, lugar dos impuros e pecadores. O ato sexual era condenado pela Igreja e somente permitido entre homens e mulheres com o objetivo de procriação. Foi no século XII que a Igreja transformou “o matrimônio em um dos sete sacramentos”. (FRANCO, 1992, p. 81). Para Franco, ocorria uma desqualificação do ato sexual, que seria tolerado somente a partir do casamento, visto como “um mal necessário”. O autor destaca que o Cristianismo, entre outros elementos, atacava o mito do andrógino, que implicava o feminino igualado e unido ao masculino. Nesse sentido, ainda conforme o autor, o horror da sociedade medieval ao homossexualismo talvez não fosse apenas resultado da intransigência da moral cristã, que via no sexo unicamente finalidades procriativas, mas decorresse, a níveis psicológicos mais profundos e coletivos, do maior afastamento que aquela prática sexual acarretaria em relação ao ideal da androginia. (FRANCO, 1992, p. 84). 282 MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017 De acordo com a visão popular, o ritual contido no ato sexual objetivava a indistinção, remetia às instâncias cósmicas, restabelecia a androginia perdida, realizava a fusão com o divino. (FRANCO, 1992). A homossexualidade como doença Ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII, nos países católicos, como: Espanha, Portugal, França e Itália, e também em países calvinistas ou protestantes, como: a Inglaterra, a Suíça e a Holanda, a sodomia era severamente punida com a morte na fogueira e por afogamento, além de os sodomitas serem condenados às galés. (TREVISAN, 1986). A partir do século XVIII, conforme Ariés (1982), a medicina tornou a homossexualidade uma doença, uma enfermidade possível de ser diagnosticada a partir de um exame clínico, e o homossexual, como um anormal, tornava-se um suspeito, pois a representação construída sobre ele se fundamentava em contínua e constante vigilância, posto que um anormal poderia seduzir e “contaminar” os normais. O processo inaugurado no século XIX pela medicina procurou relacionar a identidade sexual de um indivíduo às qualidades morais. Nesse cenário, a homossexualidade foi sendo constituída e relacionada com as ideias de imoralidade, promiscuidade e infelicidade. Alain Corbin (2009, p. 547) assevera que a palavra homossexual data de 1809 e, segundo o autor, “não é mais apenas uma silhueta, uma morfologia, um temperamento; é também uma história individual, uma maneira de ser e sentir]”. O homossexual “deixa de ser um pecador, torna-se um doente, se não um tarado”. Para o doente, conforme o caso, diferentes caminhos de cura eram apontados e recomendados, tais como: hipnose, ginástica, vida ao ar livre, castidade, bem como a procura de prostitutas. Nos últimos anos do século XIX, em alguns países europeus, a homossexualidade já era encarada como um crime legitimado por meio de artigos do Código Penal. Um exemplo disso foi a Alemanha, que, dentro de seu Código Penal, possuía o art. 175, constituído no ano de 1871, o qual estipulava que atos de luxúria que atentassem contra o que é natural e realizado entre pessoas do sexo masculino ou entre homens e animais poderiam justificar a prisão e a perda dos direitos civis dentro do Estado alemão, como afirmam Brazda e Schwab (2011). MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE 283 Mas seria, entre as primeiras décadas do século XX até meados de 1945 que a humanidade assistiria ao maior genocídio da história, sob o comando de Adolf Hitler. Apesar de a história destacar o triste massacre de mais de seis milhões de judeus durante o período em que o nazismo esteve no poder na Alemanha, houve, por parte desse regime, a perseguição a outros grupos, entre os quais, homossexuais, que foram presos e enviados aos campos de concentração. (SHERMER; GROBMAN, 2000). No entanto, não podemos deixar de mencionar que essa visão de homossexualidade como um crime se associa à ideologia nazista, uma vez que, para os membros desse regime, a homossexualidade era vista como uma praga, que poderia acabar com a perpetuação da raça ariana. Isso se confirma pelo discurso de Heinrich Himmler, chefe da SS, proferido em 18 de fevereiro de 1937, quando ele disse que, se o homossexualismo continuasse na Alemanha, o povo correria o risco de ser aniquilado por essa “praga”. (BRAZDA; SCHWAB, 2011). Estima-se que, aproximadamente, de 10 mil a 15 mil homossexuais foram enviados aos campos de concentração. (EPSTEIN; FRIEDMAN, 2000). O fim do regime nazista de Adolf Hitler e o término da Segunda Guerra Mundial em 1945 não ocasionaram mudanças no Código Penal alemão, sendo assim, os homossexuais, que anteriormente eram reclusos em campos de concentração e perseguidos pelos nazistas, continuaram a ser classificados como criminosos, posto que, somente em 1968 e 1969, ocorreram alterações acerca do tema, primeiramente na Alemanha Ocidental e, após, na Alemanha Oriental. (EPSTEIN; FRIEDMAN, 2000). Como é possível observar, principalmente no século XIX, questões relativas à sexualidade começam a ser tratadas de forma ampla por diversas ciências cujas teorias e cujos conceitos se desenvolvem nesse período, como, por exemplo, a sociologia, a filosofia, a medicina e a psicanálise. (ANDRADE; S ILVA, 2009). Diante disso, a homossexualidade, que na Antiguidade foi vista como expressão do amor e também relacionada à virilidade como um demarcador de lugares na hierarquia social (exemplo de Roma), passa a ser vista como uma prática profana no período medieval e, posteriormente, a ter o caráter de anomalia, de perversão, de inversão e de desvio por parte de áreas como: a biologia, a genética e a psicologia. Essa visão científica da homossexualidade se confirma ao observarmos que diversos autores – que trouxeram à tona esse tema – eram médicos e psiquiatras. (ROUDINESCO; PLON, 2003). 284 MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017 A associação entre homossexualidade e patologia só foi desfeita em 1973, quando a Associação Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade da lista de distúrbios psicológicos apresentados no catálogo conhecido como Terceiro Manual Diagnóstico e Estatístico dos Distúrbios Mentais (DSM III), como mencionam Roudinesco e Plon (2003). Mas foi somente duas décadas depois, que o Brasil passou a adotar o mesmo posicionamento dessa associação. (MATOS, 2008). A remoção do caráter patológico ocorreu com a modificação do termo designativo às relações entre pessoas do mesmo sexo, que, até 1973, era reconhecido pelo termo homossexualismo, que denota patologia. (REZENDE, 2004). A partir de então, a palavra homossexualidade, que determina um estado de comportamento, passou a ser utilizada. (HERNANDES, s/d). Nunan (2003) e Fry e Macrae (1991) defendem que, no período entre as décadas de 1970 e meados dos anos 1980 é que a homossexualidade passou a ser reconhecida socialmente como uma forma de reconhecimento identitário. E, a partir dos anos 1980 até o fim do século XX, é possível perceber que a visão estigmatizada da homossexualidade se modificou em alguns países, evidenciando grandes mudanças nos aspectos que se referem à compreensão das sexualidades. A legislação: da criminalização ao reconhecimento da união homoafetiva Desde o século XVI, as terras brasileiras já sofriam com a herança repressora recebida da Europa em relação à homossexualidade, pois o mais antigo Código Penal do Brasil foram as “Ordenações Manuelinas”, que vigoravam em Portugal, na época do descobrimento do Brasil e que diziam que “a sodomia passou a ser equiparada ao crime de lesa-majestade. Além da pena de fogo foi [sic] acrescentado como punição o confisco dos bens e a infâmia sobre os filhos e descendentes dos condenados”. (TREVISAN, 1986, p. 101). Tais penalidades vigoraram até a Constituição brasileira de 1824, a primeira Constituição do Brasil Império, que, por sua vez, manteve a condenação à morte por fogo aos sodomitas como forma de reduzir a pó o corpo e eliminar qualquer forma de memória acerca do condenado. (TREVISAN, 1986). Mesmo a homossexualidade não sendo um crime previsto pelo Código Penal brasileiro, durante as primeiras décadas do século XX, “os MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE 285 delinquentes homossexuais eram encaminhados para o Laboratório de Antropologia Criminal do Instituto de Identificação de São Paulo, onde os médicos levaram adiante suas pesquisas sobre as causas biológicas e sociais da homossexualidade.” (FRY; MACRAE, 1991, p. 67). A radical mudança de paradigma no tratamento do tema homossexualismo foi consubstanciada a partir de decisão, no ano de 2011, na qual o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, o reconhecimento da união homoafetiva. Além disso, os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heterossexuais deveriam ser estendidos aos companheiros das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Além dessa ação, o governo do Estado do Rio de Janeiro alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva estaria contrariando preceitos fundamentais, como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal de 1988. Efetivamente, se tratou de uma decisão unânime da Suprema Corte, em que os votos, todos favoráveis ao reconhecimento, declararam conferir às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das relações entre heterossexuais. E, ao assim procederem, basearam-se em uma alteração conceitual, em que a palavra homossexualismo, cunhada na época em que essa forma de relação era entendida, inclusive como desvio de conduta e doença, agora passasse a ser compreendida pelo vocábulo homoafetividade, como meio de naturalizar mais essa forma de comportamento sexual humano e como maneira de retirar o estigma sexual que envolvia as relações de pessoas do mesmo sexo, fazendo-se reconhecer esse novo modelo de família. Esse novo conceito, inclusive, já está nos recentes dicionários brasileiros. Os reflexos de tal decisão são inúmeros, uma vez que, reconhecendo a união estável entre casais gays, a decisão cria um precedente a ser seguido por todas as instituições da Administração Pública, inclusive pelos cartórios de todo o Brasil. Direitos vinculados à herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária passam a ser assegurados a casais de pessoas do mesmo sexo. Segundo Cruz e Silva (s/d), a legitimidade da decisão a favor da união homoafetiva tem dois aspectos relevantes: primeiro, no sentido do papel fundamental dos movimentos sociais para o reconhecimento dos direitos das minorias, em especial, os dos homossexuais, dentro de um Estado Democrático de Direito; segundo, no sentido de que as 286 MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017 lutas por reconhecimento e inclusão das minorias encontram respaldo em diversos princípios constitucionais e terminam por exigir do sistema jurídico a criação de direitos que atendam aos anseios de uma sociedade cada vez mais pluralista. Esses dois argumentos são fundamentais, na medida em que se deve perceber o reconhecimento jurídico da união homoafetiva que existia de fato em nossas sociedades, como demonstram registros históricos referidos, e não foi uma decisão isolada da Suprema Corte, mas, de forma clara, vem ao encontro de uma inequívoca e efetiva presença social de tais uniões, uma vez que não se pode descolar o Direito da dinâmica social, para a qual ele existe e de onde emana. Não se trata, portanto, de uma decisão que venha ferir anseios populares, mas, ao contrário, tratase de reconhecer o direito em relação ao fato social preexistente. Entretanto, não basta que tais situações fáticas simplesmente ocorram para ser reconhecidas como direitos, pois se faz absolutamente necessário que sejam reivindicadas, ou seja, que se articulem a movimentos sociais que lhes deem voz e visibilidade, para que sejam normalizadas, não apenas como fatos sociais em si, mas como relações jurídicas. Não se institucionalizam, pois, direitos sem esse processo de articulação da sociedade civil organizada: direitos não são concessões, são conquistas sociais. Por fim, uma vez que se tenha feito referência ao processo da gênese desse direito específico, agora reconhecido como tal, bem como aos movimentos sociais que acabaram por operar essa transformação, é necessário referir que esse desencadear de ações jurídicas se constitui em decisão histórica, entretanto se trata apenas do passo inicial, pois tais direitos necessitam, igualmente, se efetivar completamente, não só na ordem jurídico-política do País, como também na própria ordem social. Por sua vez, tornar os direitos realmente efetivos demanda um contínuo exercício de cidadania ativa dos beneficiários diretos de tais decisões e, fundamentalmente, de nova postura social que vá ao encontro de uma sociedade democrática orientada pelo pluralismo em relação à diversidade de gêneros e suas manifestações sociais. MÉTIS: história & cultura – REINKE; SCHEMES; MAGALHÃES; KESKE 287 Considerações finais Nas últimas duas décadas, a homossexualidade começou a ser vista com outros olhos, passando a ser estudada como um grupo de minoria, ganhando apoio em diversos países por meio de leis que defendem as ideias e as manifestações desse grupo como forma de construção de sua identidade, assim como qualquer outro grupo de minoria étnica, religiosa ou ideológica. Um exemplo dessa compreensão é o que se define como tolerância, ou seja, enquadra-se em um grau diferente de desaprovação, em que o sujeito apenas suporta a coexistência da diversidade, mas não significa sua aceitação, como ocorria na Antiguidade, a exemplo da Grécia e de Roma, posto que a homossexualidade era percebida como necessária e relevante para o funcionamento da ordem e da hierarquia social. Se hoje discutimos e debatemos o tema de forma mais ampla, é importante atentarmos para os processos históricos que possibilitaram a constituição de determinadas representações acerca da homossexualidade, as quais foram encaminhadas a partir de cenários sociais e temporalidades específicas, o que nos possibilita pensar que a forma como uma sociedade se posicionará diante dessa questão será o resultado de diversas variáveis. É importante percebermos que a formulação de novos entendimentos e novas representações está vinculada a um rompimento de categorias estabelecidas e à constituição de novos paradigmas, que estão inseridos em uma teia social permeada por disputas de forças e relações de poder. Nesse sentido, pensar a homossexualidade, hoje, necessariamente, exige um repensar acerca de elementos históricos que foram (e são) fundamentais na percepção do outro como inferior, anormal, doente. Cabe, hoje, pensarmos a homossexualidade para além de uma perspectiva de igualdade no âmbito da cidadania, mas também a partir do distanciamento de suas generalizações e, para tanto, é fundamental investir em estudos que tragam à tona particularidades e experiências contidas na categoria homossexualidade. De forma breve e objetiva, apresentamos uma sistematização acerca de diferentes cenários e temporalidades em que a homossexualidade estava presente, abordando algumas representações que foram elaboradas. Para tanto, nos valemo não somente da produção de historiadores, mas também de estudos oriundos de outras áreas do conhecimento como uma forma de propiciar uma leitura mais ampla e interdisciplinar sobre o foco deste estudo: a homossexualidade e suas representações históricas. 288 MÉTIS: história & cultura – v. 16, n. 31, p. 275-290, jan./jun. 2017 Referências ARIÈS, Philippe. Reflexões sobre a história da homossexualidade. In: ARIÉS, Philippe; BÉJIN, André (Org.). 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