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Risco, segurança e criminalidade, o suspeito “transnacional”

Face ao incremento da mobilidade de pessoas no espaço da União Europeia (UE) e a uma escala global, a criminalidade transnacional apresenta-se, cada vez mais, como uma fonte de preocupação política. De forma a dar resposta a potenciais riscos para a segurança pública, tecnologias forenses, como o DNA, têm sido mobilizadas no âmbito de práticas governamentais de expansão de bases de dados de informação que visam vigiar e controlar populações e indivíduos “suspeitos”. A este respeito destaca-se o facto de a UE ter criado um sistema transnacional para partilha automatizada de informação genética forense com vista a prevenir e combater a criminalidade organizada e transfronteiriça, o terrorismo e a imigração ilegal. Com base numa análise de documentos de natureza diversa destinados a debater a criminalidade transfronteiriça no espaço Europeu, a presente comunicação visa compreender significados morais e políticos de gestão do risco e de populações suspeitas. Os dados revelam que a monitorização transnacional de "populações suspeitas" envolve a produção de uma ampla gama de “novas” formas de controlo social que atuam sob a égide da neutralidade da ciência e tecnologia, pelas quais são (re)construídas categorias que agregam novas e “velhas” formas de suspeição e discriminação. De processos de materialização e quantificação da criminalidade transfronteiriça emergem categorizações de suspeição que reproduzem conceções dominantes de risco e segurança pública, ao mesmo tempo que vulnerabilizam os grupos sociais mais afetados por desigualdades económicas e políticas.

ÁREA TEMÁTICA: Modernidade, Risco e Segurança das Populações [AT] RISCO, SEGURANÇA E CRIMINALIDADE: O SUSPEITO “TRANSNACIONAL” Martins, Marta Mestrado em Sociologia, Centro de Estudos Sociais, martamartins@ces.uc.pt Granja, Rafaela Doutoramento em Sociologia, Centro de Estudos Sociais, rafaelagranja@ces.uc.pt Machado, Helena Doutoramento em Sociologia, Centro de Estudos Sociais, helenamachado@ces.uc.pt Resumo Face ao incremento da mobilidade de pessoas no espaço da União Europeia (UE) e a uma escala global, a criminalidade transnacional apresenta-se, cada vez mais, como uma fonte de preocupação política. De forma a dar resposta a potenciais riscos para a segurança pública, tecnologias forenses, como o DNA, têm sido mobilizadas no âmbito de práticas governamentais de expansão de bases de dados de informação que visam vigiar e controlar populações e indivíduos “suspeitos”. A este respeito destaca-se o facto de a UE ter criado um sistema transnacional para partilha automatizada de informação genética forense com vista a prevenir e combater a criminalidade organizada e transfronteiriça, o terrorismo e a imigração ilegal. Com base numa análise de documentos de natureza diversa destinados a debater a criminalidade transfronteiriça no espaço Europeu, a presente comunicação visa compreender significados morais e políticos de gestão do risco e de populações suspeitas. Os dados revelam que a monitorização transnacional de "populações suspeitas" envolve a produção de uma ampla gama de “novas” formas de controlo social que atuam sob a égide da neutralidade da ciência e tecnologia, pelas quais são (re)construídas categorias que agregam novas e “velhas” formas de suspeição e discriminação. De processos de materialização e quantificação da criminalidade transfronteiriça emergem categorizações de suspeição que reproduzem conceções dominantes de risco e segurança pública, ao mesmo tempo que vulnerabilizam os grupos sociais mais afetados por desigualdades económicas e políticas. Abstract In view of the increasing mobility of people in European Union (EU) area and on a global scale, transnational criminality has been increasingly presented as a source of political concern. In order to respond to potential threats to public safety, forensic technologies, such as DNA, have been mobilized under governmental practices of expansion of databases that aim to monitor and control “suspect” populations and individuals. In this regard we outline how EU has created a transnational system for automated sharing of forensic genetic information to prevent and combat organized and cross-border criminality, terrorism and illegal immigration. Based on an analysis of various types of documents intended to discuss cross-border crime in the European space, this communication aims to understand the moral and political meanings associated with risk management and with suspicious populations. The data shows that the transnational monitoring of "suspicious populations" involve the production of a wide range of "new" forms of social control that operate under the aegis of the neutrality of science and technology, by which categories that aggregate new and "old" forms of suspicion and discrimination are (re)constructed. From the materialization and quantification processes of cross-border criminality emerge categorizations of suspicion that reproduce dominant conceptions of risk and public safety that accentuate the vulnerability of the social groups most affected by economic and political inequalities. Palavras-chave: suspeito transnacional; crime; controlo social Keywords: transnational suspect; crime; social control [COM0041] 2 de 12 3 de 12 Introdução A 21 de Maio de 2015, um casal de idosos de 75 e 74 anos foi violado, torturado e assassinado na sua casa em Viena. A polícia austríaca recolheu ADN do suposto assassino, mas não foram encontradas correspondências com os perfis armazenados na base de dados genética forense nacional. No entanto, sob um acordo transnacional para a troca de dados de ADN na União Europeia (UE) – o Tratado de Prüm – foi encontrada uma correspondência no banco de dados de ADN holandês com um homem Polaco de 29 anos de idade, chamado Dariusz Pawel Kotwica. A 8 de junho de 2015 o suspeito foi preso na estação ferroviária de Düsseldorf, na Alemanha. Depois da sua extradição para a Áustria, Kotwica confessou o crime, tal como um assassinato na Suécia, cometido algumas semanas antes, e uma tentativa de assassinato em Salzburgo. Sob o Tratado de Prüm, vários outros países da UE começaram a pesquisar as suas bases de dados de ADN, verificando se o perfil genético de Kotwica se encontrava noutras amostras de cenas de crimes não resolvidos. O tratamento mediático do caso revela que foram descobertas fortes suspeitas de que Kotwica também cometeu crimes graves na Holanda, Reino Unido, República Checa e Suécia. Os meios de comunicação denominaram o caso como o "Euro-estripador" (Euro-ripper), proliferando manchetes com títulos como “O primeiro assassino em série Europeu”. De forma geral, as várias peças de tratamento mediático conferem destaque à forma como Kotwica beneficiou da abertura de fronteiras na UE para fugir da polícia e encontrar novas vítimas em diversos países ao longo de vários anos (Beckford, 2015). O caso de Kotwica ilustra de forma particularmente elucidativa a forma como, face ao incremento da mobilidade de pessoas no espaço da União Europeia e a uma escala global, a criminalidade transnacional tem, cada vez mais, se apresentando como uma fonte de preocupação política por representar uma ameaça em relação ao “sonho europeu” (Prainsack & Toom, 2013). De forma simples, este é um projeto que visa construir um espaço onde mercadorias, serviços e pessoas possam viajar livremente e em segurança, independentemente das divergências culturais, políticas e socioeconómicas que caracterizam os diferentes países que fazem parte da UE. De forma a dar resposta a potenciais riscos para a segurança pública, tem sido então mobilizada uma ampla gama de tecnologias forenses entre as quais se destaca a crescente relevância das tecnologias de ADN na investigação criminal, concretizada na criação de bases de dados genéticos para fins de investigação criminal em vários países um pouco por todo o mundo (Schneider & Martin, 2001). As bases de dados genéticos informatizadas armazenam milhares de perfis genéticos recolhidos de cenas de crimes ou colhidos de indivíduos condenados (e, em certos países, de qualquer indivíduo que tenha passado pelo sistema de justiça, mesmo sem ter recebido uma sentença). De acordo com Helena Machado e Susana Silva, as bases de dados de ADN envolvem a recolha, armazenamento e uso de perfis de ADN de indivíduos suspeitos e condenados, vítimas, voluntários e outras pessoas de interesse para a investigação criminal com a finalidade de serem comparados com os que são obtidos em cenas de crime e usados em investigações criminais (Machado & Silva, 2015). Estima-se que hoje cerca de sessenta países possuam bases de dados genéticos nacionais que servem propósitos de identificação criminal, e que mais de trinta países estejam em fase de criação desse tipo de base de dados (ibidem). Com base na implementação, desenvolvimento e expansão de bases de dados de perfis genéticos para fins de investigação criminal em diversos países, em Maio de 2005, foi assinado o Tratado de Prüm (na cidade alemã com o mesmo nome) entre sete Estados membros da União Europeia, designadamente Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda e Luxemburgo. Através da partilha de dados de ADN, impressões digitais e registos de matrículas de veículos este tratado visava promover a cooperação entre países na luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo e imigração ilegal. Em 2008 os conteúdos do Tratado de Prüm foram integrados na legislação europeia por via das denominadas Decisões Prüm - 2008/615/JHA e 2008/616/JHA. A incorporação na legislação tornou obrigatório que os Estados membros que ainda não tivessem uma base de dados de perfis de DNA a implementassem de forma a proceder à troca automatizada de perfis forenses de ADN com outros Estados-Membros. Atualmente, existem 22 Estados-Membro operacionais, ou seja, ativos na partilha de dados de ADN através de Prüm. 4 de 12 Porém, países como a Dinamarca, a Grécia, a Irlanda, a Itália e o Reino Unido ainda não se encontram operacionais (Conselho da União Europeia, 2016). A partilha transnacional de informação genética para finalidades de investigação criminal suscita desafios acutilantes para o controlo social, a cidadania e a democracia no século XXI, principalmente devido a duas ordens de fatores: em primeiro lugar, a falta de transparência e escrutínio das atividades desenvolvidas por órgãos policiais e por cientistas forenses no âmbito das operações para tornar operacionais as disposições do Tratado de Prüm (Hufnagel&MacCartney, 2015; McCartney, 2010, 2013, 2014a, 2014b; McCartney, Wilsin, & Williams, 2011; Prainsack & Toom, 2010, 2013; Balzacq & Cavelty, 2016; De Hert, 2005). Em segundo lugar, os critérios de inclusão e exclusão de perfis de ADN são bastante diferenciados entre os Estados Membro (Santos, Machado, & Silva, 2013). Por exemplo, enquanto a legislação de alguns países proíbe a inclusão de perfis de menores (como a Bélgica e a Suécia), outros permitem, como é o caso do Reino Unido e Áustria. O mesmo tipo de diferenciação evidencia-se em relação à inclusão de perfis de pessoas que não foram condenadas, possível de manter por alguns anos em países como a Dinamarca e eliminados após a absolvição na Itália, Hungria, entre outros. De forma paralela, em França, tem vindo a aumentar de modo alarmante o número de perfis genéticos de manifestantes inseridos na base de dados forense policial, um cenário que não se verifica noutros países. Em virtude da troca transnacional de informação genética, pessoas que tiveram algum tipo de contacto com o sistema criminal de justiça mas não foram condenadas por qualquer tipo de crime poderão, ainda assim, tornar-se potenciais suspeitos transnacionais, visto que os seus perfis estarão sob a alçada da partilha transnacional de informação genética para combater a criminalidade organizada e o terrorismo. Com base neste contexto de troca transnacional de dados genéticos e dos vários desafios ao nível da cidadania, da democracia e do controlo social que lhe estão inerentes, o presente artigo visa explorar de que forma as concepções de segurança pública na UE produzem políticas de gestão do risco e de populações suspeitas com determinados sentidos morais e políticos. A base empírica desta abordagem são documentos de natureza diversa produzidos sobre Prüm que evidenciam processos de construção da categoria de “suspeitos transnacionais”. Conforme o caso Kotwica mostra de forma particularmente elucidativa, esta é uma categoria que remete para indivíduos que cometem crimes com base na mobilidade entre fronteiras nacionais. O termo “suspeitos transnacionais” articula, assim, concepções territoriais associadas à criminalidade que, por um lado, projeta noções de território “europeu” e “global” e, por outro, reproduz inscrições territoriais que consolidam associações de criminalidade a populações de determinada nacionalidade. Prova de ADN Vivemos hoje a “era da genética” na investigação criminal (Cole, 2001). Neste contexto, tem sido disseminada a noção de que o ADN tem a capacidade de substituir outros meios de apoio à investigação criminal (Lynch, Cole, McNally, et al., 2008; M´charek, Hagendijk & de Viries, 2012; Williams, 2010; Williams & Johnson, 2008), em parte pela forma como tem revolucionado a genética forense com histórias de sucesso na resolução de casos criminais que valorizam os seus benefícios técnicos e científicos (McCartney, 2004). Os meios de comunicação social cobrem em profundidade cada novo sucesso da organização norte-americana Innocence Project1 (Projeto Inocência), um projeto sem fins lucrativos criado em 1992, cujo objetivo é comprovar, com a ajuda do ADN, a inocência de indivíduos já condenados pelos tribunais e que cumprem longas sentenças no sistema prisional (Machado & Prainsack, 2014). De forma paralela, têm também proliferado séries de ficção científica que contribuem para reproduzir e consolidar a noção de que a grande maioria de casos criminais são atualmente resolvidos através do recurso à prova de ADN, suportando assim a crença na infabilidade, neutralidade, objetividade e verdade da ciência (Jasanoff, 2006). Neste contexto, evidencia-se um significativo impacto do denominado “efeito CSI” (Cole & DiosoVilla, 2009; Huey, 2010; Santos, 2011). Este é um efeito que configura aquilo que a antropóloga sueca 5 de 12 Corinna Kruse (2010) designa de performance cultural por fomentar a ideia de que a utilização de ADN em investigações criminais é capaz de produzir “verdades absolutas”, reproduzindo assim mitos em torno do que a ciência deveria ser (Wishful-thinking science) de forma a mitigar os medos do crime que inquietam a sociedade. Existe, assim, uma convicção generalizada, já bem documentada pelos estudos sociais da ciência e tecnologia, de que as tecnologias genéticas forenses, vulgarmente conhecidas por tecnologias de ADN, oferecem o potencial de providenciar uma “verdade absoluta e irrefutável” na identificação de autores de crimes e, como tal, merecem um estatuto privilegiado como meio de prova em sede tribunal (Lynch, Cole, McNally & Jordan, 2008; Lynch, 2013; McCartney, 2006).Com base nisto, a procura de uma justiça mais rigorosa e exata têm sido, pelo menos em parte, ancorada na utilização de material genético, visando mitigar práticas e julgamentos consideradas como “subjetivos” e “tendenciosos”. A crença no poder informativo, único e excecional do material genético decorre, em parte, facto de a prova de ADN ser produzida com base em atividades que acontecem do laboratório científico e ser normalmente apresentada em tribunal com base em números ou probabilidades estatísticas, fornecendo legitimidade científica à orientação da investigação criminal. Sendo sujeita a processos de quantificação a prova forense de ADN tende, assim, mais facilmente associada à “ciência avançada”, que permitirá revelar a “verdade” do crime (Lynch, Cole, McNally & Jordan, 2008). A utilização de ADN no contexto da investigação criminal e, mais recentemente, a partilha de perfis genéticos entre países seguem, assim, os desígnios daquilo a que Theodore (Porter, 1995), historiador da ciência norte-americano, designou por “objetividade mecânica”, para se referir à crescente autoridade e poder simbólicos dos “números impessoais” e da estatística em diversas esferas da vida social, política e económica, em detrimento da experiência e avaliação humanas (tidas por “subjetivas”). A chamada “harmonização” de procedimentos, ou seja, o desenvolvimento de protocolos científicos e policiais, de métodos de automatização e de estandardização para tornar operacional a partilha transnacional de perfis genéticos proporcionou as condições necessárias para a estabilização de práticas e de categorias. Com base em processos de quantificação a tecnologia de ADN ganha, assim, um estatuto excecional de certeza ontológica e matemática na identificação de autores de crimes (Lynch, Cole, McNally, et al., 2008, pp. 339345). Neste sentido, a crescente relevância do ADN no âmbito da investigação criminal e da justiça tem mantido o seu estatuto de “caixa negra”, na medida em que a prova genética é entendida como objetiva e credível (Knorr-Cetina, Roger & Richard, 1980). Metodologia Este artigo enquadra-se numa investigação em curso que visa explorar os impactos sociais, políticos e éticos de intercâmbio transnacional de dados de DNA forenses na União Europeia. O material empírico analisado baseia-se em documentos de natureza produzidos sob Prüm que visam debater a criminalidade transfronteiriça no espaço Europeu. Entre os materiais recolhidos destacam-se i) relatórios disponíveis em plataformas de acesso aberto e/ou facultados por contactos privilegiados; e ii) casos criminais veiculados pelos média que se configuram pela partilha transnacional de dados genéticos no âmbito de Prüm. A recolha destes casos mediáticos beneficia em grande medida da informação facultada no âmbito da realização de entrevistas junto de representantes institucionais de partilha de informação no contexto de Prüm (Pontos de Contacto Nacional de ADN) que está a ser desenvolvida no âmbito da investigação. Seguindo de perto os pressupostos da grounded theory (Charmaz, 2006; Clarke, 2005) os materiais foram analisados e interpretados usando uma abordagem de análise de conteúdo qualitativa (Mayring, 2004). Em concreto, numa primeira fase comparam-se sistematicamente os materiais disponíveis. Posteriormente, conceitos semelhantes foram codificados e agrupados por categorias e meta-temas emergentes da análise de dados, entre os quais se destacam: i) cartografia de Prüm; ii) falsos positivos; iii) avaliação da implementação de Prüm; iv) pedido de dados pessoais após uma correspondência (step 2); v) suspeitos 6 de 12 transnacionais. O presente artigo foca-se numa análise parcial dos meta-temas, visando exclusivamente os significados morais e políticos de gestão do risco e de populações suspeitas que emergem do conceito “suspeitos transnacionais”. Nas secções seguintes são apresentadas as informações e excertos dos materiais analisados que foram consensualmente considerados pelas autoras como mais ilustrativos de cada uma das categorias que emergiram da análise de conteúdo. Quantificando e Materializando a Criminalidade: A “emergência” do suspeito transnacional A incorporação da genética forense na identificação de suspeitos transnacionais é uma das dimensões mais visíveis da “sociedade da vigilância” no século XXI (Ball, Lyon, Wood, Norris, & Raab, 2006). Tendo por base noções dominantes associadas à prova de ADN – tida por irrefutável e como prova dotada de elevado nível de objetividade – e a sua crescente relevância no plano da investigação criminal importa, assim, perceber que tipo de noções sobre criminalidade são veiculadas e (re)produzidas com base na sua utilização. Analisando as populações inscritas nas bases de dados de alguns países Europeus verifica-se que alguns países da Europa Central detêm mais perfis de ADN de indivíduos estrangeiros do que de cidadãos nacionais. Na Áustria, por exemplo, os estrangeiros representam 51,9% dos perfis incluídos na base de dados nacionais (Pies, 2015). As implicações deste fenómeno são extensas em impacto e alcance. Em primeiro lugar, uma vez que estas bases de dados se incluem num sistema de troca automatizada de perfis de ADN entre vários países europeus as consequências da sobrerepresentação de determinados grupos sociais em bases de dados forenses não se restringem ao país de origem, acabando reproduzir este fenómeno muito além das fronteiras nacionais. Em segundo lugar, a maior visibilidade destes grupos nas estatísticas tende a reproduzir discursos acríticos sobre a prevalência de práticas criminais junto destes grupos, desconsiderando os complexos mecanismos sociais que conduzem à sua sobrepresentação (consultar Skinner, 2013 sobre questões levantadas pela representação de determinados grupos sociais nas bases de dados forenses) e reproduzindo concepções dominantes, muitas vezes construídas ou agravadas pelos meios de comunicação social, que associam determinados grupos sociais a práticas criminais (Gomes, 2013; Guia, 2010). Este tipo de narrativa é, aliás, visível na forma como a mesma fonte que indica a sobrerepresentação de cidadãos não nacionais nas bases de dados de vários países da Europa Central explica o fenómeno: A maioria dos países da Europa Central da União Europeia têm o mesmo fenómeno criminológico de forte atuação organizada de criminosos transnacionais. Esses criminosos cometem crimes de forma excessiva em curtos espaços de tempo em diferentes países da UE e movem-se imediatamente após cometer esses crimes para o próximo país, a maioria das vezes com uma mudança da sua verdadeira identidade (usado essa identidade em caso de eventual detenção) (Taverne & Broeders, 2015) [tradução livre] Sob a égide da alegada neutralidade e objectividade do ADN, a materialização da criminalidade emerge, assim, com base numa narrativa que reproduz discursos dominantes que vigoram em várias esferas sociais, apontando para a coerência e racionalidade do crime e para um tipo de ação baseada numa mobilidade elevada entre vários países e sustentada por vários crimes cometidos em curtos espaços de tempo. Porém, a materialização da criminalidade com base em informação produzida pela genética forense não se restringe a narrativas sobre o modus operandi. A análise de casos criminais transfronteiriços evidencia que tende a ser conferido enfoque a determinadas nacionalidades, conforme ilustrado pelos seguintes excertos: Uma jovem foi violada na Holanda, em 1988. Em 2010, uma correspondência de ADN foi encontrada com um perfil de referência de um homem bósnio na base de dados de ADN francesa. Depois de um mandato de detenção europeu emitido contra o suspeito, o homem foi preso na Croácia e transferido para a polícia na Holanda. O tribunal condenou-o a quatro anos de prisão. (Geplaatst, 2012). 7 de 12 Dois homens romenos terão fraudado vários turistas na Holanda em 2013. As forças policiais conseguiram obter o perfil de ADN através de material genético deixado num envelope que um dos indivíduos tinha lambido e dado a uma das vítimas. O perfil de ADN encontrado correspondeu com o perfil de ADN armazenado nas bases de dados de ADN na Espanha, Áustria e França. (Taverne and Broeders, 2015, p. 2). Vestígios de ADN de dezenas de assaltos na Holanda cometidos entre 2011 e 2012 corresponderam com um perfil de referência de um nacional albanês na base de dados de ADN francesa. O indivíduo foi preso em 2013. (Taverne and Broeders, 2015, p. 2). Conforme os excertos evidenciam, entre as nacionalidades destacadas salientam-se indivíduos bósnios, romenos, albaneses, projetando, assim, associações da criminalidade a indivíduos da Europa do Leste. Os dados revelam, portanto, que os processos e significados subjacentes à categoria “suspeitos transnacionais” – ou seja, indivíduos que cometem crimes com base na mobilidade entre fronteiras nacionais – articulam conceções territoriais associadas à criminalidade. Este tipo de construção remete para uma ligação específica entre o perfil de ADN e a sua respetiva identidade, que é geralmente caracterizada pela nacionalidade e de forma mais específica à pertença a países da Europa do Leste. Evidencia-se, assim, como, por um lado, o suspeito transnacional, de criminalidade transfronteiriça projeta noções de território “europeu” e “global”. Por outro lado, são retratadas inscrições (Cole, 2001) territoriais que reproduzem associações de criminalidade a populações de determinada nacionalidade. Ou seja, são veiculadas noções de uma Europa diferenciada entre si, cujas pertenças nacionais traduzem diferentes categorias de indivíduos. Por outras palavras, enquanto os cidadãos da Europa Central são percecionados como indivíduos que necessitam de proteção, os cidadãos da Europa de Leste em mobilidade tendem a ser entendidos como um potencial risco à segurança. Por exemplo, ao nível dos excertos apresentados constata-se um grande destaque da Holanda, que poderá, em parte, decorrer, do facto de este ser um dos países que mais troca dados genéticos para fins de investigação criminal no âmbito de Prüm. Este tipo de casos, que mostram a forma como a troca automatizada de perfis de ADN entre vários países podem potenciar uma rápida detecção de suspeitos transnacionais de determinadas nacionalidades consideradas “perigosas” têm também sido utilizados como fortes impulsionadores em ponderações de adesão ao sistema Prüm. Este é particularmente o caso do Reino Unido (McCartney, 2013; McCartney, 2014b; McCartney et al., 2011) que no relatório intitulado “Prüm Business and Implementation Case” realizado em 2015 por James Brokenshire (Ministro de Estado para a Imigração) apresenta os seguintes casos criminais: Em outubro de 2014, no Reino Unido, uma vítima foi violada por um desconhecido “polaco ou romeno” enquanto caminhava para casa. (...). Uma pesquisa do ADN nas bases de dados europeias em Dezembro de 2014 revelou uma correspondência de um cidadão romeno no banco de dados romeno no final de Janeiro de 2015 (Brokenshire, 2015 p. 17). Na sequência de um assalto à mão armada numa joalharia no centro de Londres em 2014, a informação sugeriu possivelmente outros crimes em toda a Europa. Através de um perfil de ADN identificaram um homem lituano (Brokenshire, 2015 p. 17). À semelhança do que se verificou anteriormente, estes casos criminais também reproduzem uma tendência da penalização criminal de certos grupos sociais mais vulneráveis às desigualdades sociais, criando, assim, uma conceção de suspeito transnacional específica: indivíduos oriundos de países de Leste que se movem entre diferentes países da Europa Central com base em práticas criminais. Neste contexto, Prüm emerge então como um sistema que permite mitigar as dificuldades inerentes a encontrar suspeitos de determinadas nacionalidades que se encontram em permanente mobilidade. Reproduz-se assim um confronto simbólico entre o cidadão cumpridor e o cidadão suspeito, que geralmente é associado ao cidadão estrangeiro e excluído da sociedade (Gomes, 2015, p. 87). 8 de 12 Conclusão Conforme o caso criminal de Dariusz Pawel Kotwica descrito no início deste artigo ilustra, os avanços da partilha transnacional de perfis genéticos no âmbito do Tratado de Prüm têm sido relatados como uma história de sucesso, não obstante os obstáculos, os problemas de legitimidade e as incertezas em relação à sua exequibilidade (McCartney et al., 2011). A crença no sucesso deste projeto biopolítico é sustentada pelo potencial de portabilidade e inteligibilidade da genética, por sua vez tornada possível por ter características que se adaptam ao que o filósofo e sociólogo da ciência francês Bruno Latour designa por processos de mobilização de “móveis imutáveis” (produtos da ciência e tecnologia que permanecem imutáveis mesmo circulando em diferentes espaços e tempos, tais como gráficos, fotos, esquemas, fórmulas, etc.) (Latour, 1987). A partilha transnacional de perfis genéticos corresponde ao que Latour (1987) chama “centros de cálculo”: instituições que que acolhem e gerem móveis imutáveis – perfis genéticos – e que os mobilizam e transmitem, acumulando, simultaneamente o mínimo e o máximo de informação possível (Cole, 2001, p. 235). Estas práticas transnacionais de utilização da genética na investigação criminal destinam-se a acelerar a mobilidade de vestígios, ou potenciar a sua credibilidade, combinação e coesão, convergindo para tornar a possível à distância a identificação criminal, de modo tido como moralmente superior, porque alheado de saberes “subjetivos” de índole humana e local. A mobilização do DNA (Latour, 1990) para “provar a culpa” tem implicado várias mudanças na identificação de suspeitos de crime (Aas, 2006; Lynch & McNally, 2009). Em particular, os dados analisados no presente artigo evidenciam como a monitorização transnacional de "populações suspeitas" através de tecnologias de ADN envolve a produção de uma ampla gama de “novas” formas de controlo social que atuam sob o auxílio da neutralidade da ciência e tecnologia. Não obstante o seu carácter inovador, estas tecnologias acabam, contudo, por (re)construir categorias que agregam novas e “velhas” formas de suspeição e discriminação. Por outras palavras, dos processos de quantificação e materialização da criminalidade transfronteiriça, evidencia-se como emergem categorizações de suspeição que reproduzem conceções dominantes de risco e segurança pública. Estas categorizações tendem a vulnerabilizar os grupos sociais mais afetados por desigualdades socioeconómicas, culturais e políticas, subsequentemente reproduzindo “velhas” formas de discriminação que reproduzem e reforçam práticas discricionárias do sistema de justiça criminal. Agradecimentos Este trabalho foi apoiado pelo Conselho Europeu de Investigação (Consolidator grant agreement no. 648608) com o projeto “EXCHANGE – Geneticistas Forenses e a Partilha Transnacional de informação genética na UE: Relações entre Ciência e Controlo Social, Cidadania e Democracia”. Apoio adicional através do FEDER com o Programa Operacional 'Factores de Competitividade' e através de financiamento nacional pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia – FCT com a concessão IF/00829/2013 (a Helena Machado). Referências Aas, K. F. (2006). “The body does not lie”: Identity, risk and trust in technoculture. Crime, Media, Culture, 2(2), 143–158. Ball, K., Lyon, D., Wood, D. M., Norris, C., & Raab, C. (2006). A report on the surveillance society. London. Balzacq, T., & Cavelty, M. D. (2016). A theory of actor-network for cyber-security. European Journal of International Security, 1(2), 176–198. Beckford, M. (2015, November). Europe's first serial killer who raped and murdered his way across continent to britain: police investigate pole who daubed bizarre phrases on woman's naked body in sickening crime spree across six countries. Daily Mail. Retrieved for: http://www.dailymail.co.uk/news/article-3337785/did-serialkiller-raped-murdered-way-europe-claim-victims-uk-police. 9 de 12 Brokenshire, J. (2015), Prüm Business and Implementation case. Uk Visas and Imigration. Retrieved for: https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/480129/prum_business_and_im plementation_case.pdf. Charmaz, K. (2006). Constructing grounded theory: A practical guide through qualitative analysis. Thousand Oaks, CA: SAGE Publications. Clarke, A. (2005). Situational analysis: Grounded theory after the postmodern turn. San Francisco: Sage Publications. Cole, S. (2001). Suspect identities: A history of fingerprinting and criminal identification. Harvard: Harvard University Press. Cole, S., & Dioso-Villa, R. (2009). Investigating the “CSI effect” effect: Media and litigation crisis in criminal law. Stanford Law Review, 61(6), 1335–1374. De Hert, P. (2005). Biometrics: Legal issues and implications. October. Sevilla. EU Council (2008a). Council Decision 2008/615/JHA of 23 June 2008 on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime, 2007Official Journal of the European UnionL 210/1-L 210/11 (2008). Official Journal of the European Union. Retrieved from http://eurocrim.jura.uni-tuebingen.de/cms/en/doc/1251.pdf. EU Council (2008b). Council Decision 2008/616/JHA of 23 June 2008 on the implementation of Decision 2008/615/JHA on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and crossborder crime (2008). Official Journal of the European Union. Retrieved from http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:210:0012:0072:EN:PDF. Gomes, S. (2015). Media e crime: dos media e da construção das realidades criminais, in M. Cunha (Orgs.), Do crime e do castigo: temas e debates contemporâneos (pp.81-97). Lisboa: Editora Mundos Sociais. Gomes, S. (2013). Criminalidade , Etnicidade e Desigualdades Análise comparativa entre os grupos nacionais dos PALOP e Leste Europeu e o grupo étnico cigano. Universidade do Minho. Guia, M. J. (2010). Imigrantes e Criminalidade Violenta em Portugal: Que relação? O Cabo dos Trabalhos: Revista Electrónica dos Programas de Mestrado e Doutoramento do CES/ FEUC/ FLUC. Nº 4. Huey, L. (2010). “I”ve seen this on CSI’: Criminal investigators’ perceptions about the management of public expectations in the field. Crime, Media, Culture, 6(1), 49–68. Hufnagel, S., & Mccartney, C. (2015). "Police cooperation against transnational criminals". In N. Boister & R. J. Currie (Eds.), Routledge handbook of transnational criminal law (pp. 107–120). Oxon and New York: Routledge. Jasanoff, S. (2006). Just evidence: The limits of science in the legal process. Journal of Law, Medicine & Ethics, 34(2), 328–341. Knorr-Cetina, K., Roger, K., & Richard, W. (1980). The social process of scientific investigation. Dordrecht: D. Reidel Publishing. Kruse, C. (2010). Producing absolute truth: CSI science as wishful thinking. American Anthropologist, 112(1), 79–91. Latour, B. (1987). Science in action. How to follow scientists and engineers through society. Cambridge, MA: Harvard University Press. Latour, B. (1990). "Drawing Things Together". In Lynch, Michael & Woolgar, Steve (eds,). Representation in Scientific Practice, The Mit Press, (pp. 19–68). 10 de 12 Lynch, M. (2013). Science, truth, and forensic cultures: The exceptional legal status of DNA evidence. Studies in History and Philosophy of Biological and Biomedical Sciences, 44(1), 60–70. Lynch, M., Cole, S., McNally, R., & Jordan, K. (2008). Truth machine: The contentious history of DNA fingerprinting. Chicago: University of Chicago Press. Lynch, M., & McNally, R. (2009). "Forensic DNA databases: The co-production of law and surveillance technology". In P. Atkinson, P. Glasner, & M. Lock (Eds.), Handbook of genetics and society: Mapping the new genomics era (pp. 283–301). London: Routledge. M’charek, A., Hagendijk, R., & de Vries, W. (2012). Equal before the law: On the machinery of sameness in forensic DNA practice. Science, Technology & Human Values, Online fir, 1–24. Machado, H., & Prainsack, B. (2014). Tecnologias que incriminam: Olhares de reclusos na Era do CSI. Coimbra: Almedina. Machado, H., & Silva, S. (2015). Public participation in genetic databases: Crossing the boundaries between biobanks and forensic DNA databases through the principle of solidarity. Journal of Medical Ethics, 41(10), 820–824. Mayring, P. (2004). Qualitative content analysis. In U. Flick, E. von Kardorff, & I. Steinke (Eds.), A companion to qualitative research (pp. 266–269). London: Sage. McCartney, C. (2006). Liberating legal education? Innocence projects in the demands upon legal education in the US and Australia. Web Journal of Current Legal Issues. McCartney, C. (2010). "Trans-national exchange of forensic (Bio)information". In G. Bruinsma & D. Weisburd (Eds.), Emerging Issues in International Forensic Bioinformation Exchange (pp. 1–27). University of Leeds, London, United Kingdom: Springer. McCartney, C. (2013). Opting in and opting out: Doing the hokey cokey with EU policing and judicial cooperation. The Journal of Criminal Law, 77, 543–561. McCartney, C. (2014a). Forensic data exchange: Ensuring integrity. Australian Journal of Forensic Sciences, 47(May), 36–48. McCartney, C. (2014b). "Transnational exchange of forensic evidence". In G. Bruinsma & D. Weisburd (Eds.), Encyclopedia of criminology and criminal justice (pp. 5302–5313). New York: Springer. McCartney, C., Wilson, T., & Williams, R. (2011). Transnational exchange of forensic DNA: Viability, legitimacy, and acceptability. European Journal on Criminal Policy and Research, 17(4), 305–322. PIES. (2015). PIES - Final technical implementation report. Brussels. Porter, T. M. (1995). Trust in numbers: The pursuit of objectivity in science and public life. Princeton, NJ: Princeton University Press. Prainsack, B., & Toom, V. (2010). The Prum regime. Situated dis/empowerment in transnational DNA profile exchange. British Journal of Criminology, 50, 1117–1135. Prainsack, B., & Toom, V. (2013). Performing the Union: The Prum Decision and the European dream. Studies in History and Philosophy of Science Part C :Studies in History and Philosophy of Biological and Biomedical Sciences, 44(1), 71–79. Santos, F. (2011). Dimensões e impactos da ficção científica forense: Que efeitos CSI? Configurações Revista de Sociologia, 8, 109–124. 11 de 12 Santos, F., Machado, H., & Silva, S. (2013). Forensic DNA databases in European countries: Is size linked to performance ? Life Sciences, Society and Policy, 9(12), 1–13. Schneider, P. M., & Martin, P. D. (2001). Criminal DNA databases: The European situation. Forensic Science International, 119(2), 232–238. Skinner, D. (2013). “The NDNAD has no ability in itself to be discriminatory”: Ethnicity and the governance of the UK National DNA Database. Sociology, 47(5), 976–992. Taverne, M. D., & Broeders, T. (2015). The light’s at the end of the funnel! Evaluating the effectiveness of the transnational exchange of DNA profiles between the Netherlands and other Prüm countries. Paris Legal Publishers. Williams, R. (2010). "DNA databases and the forensic imaginary". In R. Hindmarsh & B. Prainsack (Eds.), Genetic Suspects Global Governance of Forensic DNA Profiling and Databasing (pp. 131–152). Cambridge: Cambridge University Press. Williams, R., & Johnson, P. (2008). Genetic policing: The use of DNA in criminal investigations. Cullompton: Willan Publishing. 1 http://www.innocenceproject.org/ 12 de 12