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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR CÂMPUS MEDIANEIRA ENGENHARIA AMBIENTAL RAFAEL PAULINO MARTINI DE ARAUJO CRÉDITO CARBONO, UM RESUMO SOBRE A BUSCA PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Medianeira - PR 2023 RAFAEL PAULINO MARTINI DE ARAUJO TÍTULO: CRÉDITO CARBONO, UM RESUMO SOBRE A BUSCA PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Trabalho proposto para a disciplina de Economia do Meio Ambiente – Turma “M61”, do curso de Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), ministrada pelo Professor Edilson Chibiaqui. Medianeira - PR 2023 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...............................................................................................03 2. PROTOCOLO DE KYOTO.............................................................................04 3. ACORDO DE PARIS......................................................................................05 4. MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO..........................................06 5. O CRÉDITO CARBONO.................................................................................07 6. O COMÉRCIO DE EMISSÕES.......................................................................09 7. BENEFÍCIOS E CONTROVÉRSIAS DO MERCADO ....................................11 8. CREDITO CARBONO NO BRASIL................................................................12 9. CONCLUSÃO..................................................................................................14 10. REFERÊNCIAS...............................................................................................15 3 INTRODUÇÃO O crédito carbono apresenta-se como um mecanismo de mercado para a redução de emissões de gases do efeito estufa, contando com a possibilidade de ser comercializado em diversas escalas e modos, desempenha um papel crucial no enfrentamento das mudanças climáticas em escala global. O início dos debates sobre a redução da poluição atmosférica e compensação das emissões de gases datam de 1970, antes mesmo da confecção do Protocolo de Kyoto. O movimento para a diminuição de emissão e compensação de gases poluentes tem aumentado nos últimos anos. Os principais fatores que fundamentam a discussão são as mudanças climáticas graves e abruptas, que colocam em destaque a necessidade de um instrumento econômico capaz de compensar emissões de gases poluentes em busca do desenvolvimento sustentável. “Para atender a demanda crescente do consumo em massa, a extração dos recursos naturais torna-se sua principal fonte, mas sem o devido cuidado de reposição ou tratamento, é inevitável a escassez dos recursos para as próximas gerações”. (GOULARTE, ALVIM. 2011). 4 O PROTOCOLO DE KYOTO Em meados dos anos 1970 e 1980, um dos maiores problemas ambientais instaurados na América do Norte era o das chuvas ácidas, o principal motivo era o lançamento desenfreado de poluentes na atmosfera, principalmente por termoelétricas, especialmente o dióxido de enxofre e óxidos de nitrogênio. Por prejudicar a qualidade das águas, solos e do patrimônio, logo percebeu-se que medidas precisavam ser tomadas. Naquela época, o debate sobre o meio ambiente não era bem visto, comparado muitas vezes ao comunismo, os projetos ambientais eram frequentemente vetados no Senado americano. Os países prejudicados com a poluição causada firmaram então, um acordo. O Protocolo de Kyoto trata-se do “Acordo ambiental fechado durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Kyoto, Japão, em 1997. Foi o primeiro tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. ” (SENADO, 2023). Assinado por 84 países, entre as metas, o protocolo estabelecia a redução de 5,2% das emissões de (GEEs) gases do efeito estufa na atmosfera em relação ao ano de 1990, no período de 2008 a 2012. As metas de redução dos gases poluentes não eram homogêneas entre os países poluidores, países que compunham a União Europeia, por exemplo, estabeleceram a meta de 8% na redução de emissão dos GEEs, enquanto o Japão fixou esse percentual em 6%. Os Estados Unidos, membros do acordo até 2001, comprometeram-se com a redução de 7% das emissões, algo que não aconteceu com o decorrer dos anos. Além da redução das emissões de gases do efeito estufa, o protocolo também estimulava a criação de formas de desenvolvimento sustentável. Com o protocolo de Kyoto, cresce a possibilidade da instrumentação do mercado de carbono como uma moeda de troca, para cada 1 tonelada de CO2 não emitida, ou reduzida, 1 crédito carbono seria gerado. A comercialização seria feita por países que mantém suas reservas e que tivessem interesse em fechar negócio com países poluidores. Os países que mais negociaram esses créditos são a Rússia, Ucrânia, Japão e os países da antiga União Europeia. 5 O ACORDO DE PARIS Durante a 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Chance, realizada em Paris, no ano de 2015, um novo acordo foi adotado em resposta a fortalecer ações contra as ameaças da mudança climática e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças. O acordo assinado por 195 países, com o objetivo de reduzir emissões de gases do efeito estufa (GEEs), compromete seus signatários a redução do aumento da temperatura média global anual de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais, para limitar a 1,5ºC. Para alcançar o objetivo final do acordo, os governos se envolveram na construção de seus próprios compromissos, a partir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Por meio destas, cada nação apresentou sua contribuição, considerando o cenário econômico-social, o acordo reconheceu a necessidade de fornecer suporte para os países mais vulneráveis. Neste acordo, países desenvolvidos comprometeram-se a investir 100 bilhões de dólares por ano em medidas de combate às mudanças climáticas, além de contribuir com os países em desenvolvimento, através da iniciativa chamada “cooperação Sul-Sul”, que se trata da possibilidade de financiamento entre países, o que ampliou a base de financiadores dos projetos. Outro item importante destacado no acordo, é a instauração de ciclos de revisão dos objetivos e metas de cada país, para que atualizem continuamente seus compromissos, permitindo ampliar suas ambições e projetos em busca do desenvolvimento sustentável. 6 MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL) Para auxiliar os países desenvolvidos, e os de economia em transição para o capitalismo a cumprirem suas metas de redução ou limitação de emissões, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) “...é um dos instrumentos de flexibilização estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto com o objetivo de reduzir a emissão de gases do efeito estufa”. (AGROGEOAMBIENTAL, 2010). “O MDL permite que países e empresas comprometidas com a redução de (GEEs) gases do efeito estufa invistam em projetos sustentáveis de redução de emissões de carbono. Por isso, à partir do protocolo, muitos países adotaram a medida do crédito carbono. ” (SEBRAE, 2023). Tendo em vista que o Mecanismo de Desenvolvimento limpo é a primeira sistematização internacional de negociação ou financiamento de emissões de carbono no mundo, fundamentada como um instrumento do Protocolo de Kyoto, o mecanismo visa o financiamento de projetos que buscam encontrar caminhos para o desenvolvimento sustentável. Um dos exemplos é o Projeto de Energia Eólica Jaisalmer, na Índia, que foi financiado por investidores estrangeiros com o intuito de produzir energia elétrica em conformidade com as reduções de emissões geradas por esses tipos de projetos, as reduções das emissões geradas por esses projetos somam 46.232 toneladas métricas de equivalente a CO2 por ano, e, podem ser convertidas em créditos de carbono. (UNFCCC,2017). Para que seja elegível aos critérios estabelecidos no artigo 6º do Protocolo de Kyoto, um projeto MDL deve atender a alguns critérios, são eles: - A aprovação do país anfitrião; - Participação voluntária; - Contribuição com o objetivo final da Conferência das Partes (COP); - Contribuição para o desenvolvimento sustentável do país no qual venha a ser implementado; - A atividade do projeto deve ser capaz de demonstrar benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo, relacionados com a mitigação da mudança do clima; - A aprovação do país onde as propostas forem implementadas; - Geração de adicionalidade; - A existência de valores mínimos a serem respeitados; 7 (REVISTA AGROGEOAMBIENTAL, 2010). Um projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) só é reconhecido quando cumpre, basicamente, sete etapas definidas de acordo com as normas padronizadas mundialmente e estabelecidas pelo Conselho Executivo do MDL, com o cumprimento de todas as etapas para poder gerar créditos carbono, depois de revisado e monitorado, um certificado de Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) é gerado para confirmar a conformidade do projeto com as normas internacionais. As etapas para ser reconhecido, segundo as diretrizes do Protocolo de Kyoto são: - O proponente do projeto (uma empresa) deve elaborar o Documento de Concepção do Projeto (DCP); - A Entidade Operacional Designada deve validar a metodologia utilizada no DCP; - A Autoridade Nacional Designiada deve aprovar o projeto proposto; - O projeto deve ser, em seguida, registrado no Conselho Executivo do MDL; - O proponente do projeto deve desempenhar a atividade de monitoramento; - A Entidade Operacional Designada realiza a verificação e a certificação da redução de emissões resultante do projeto; - O Conselho Executivo do MDL emite a Redução Certificada de Emissões (RCEs). (AGROGEOAMBIENTAL,2010). No Brasil, todos os projetos MDL que precisam ser validados e aprovados pela Autoridade Nacional Designada (AND), são destinados a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), criada por Decreto Presidencial em 1999. (MMA,2019). 8 OS CRÉDITOS DE CARBONO De acordo com Leandro M. Figueiredo, no artigo de opinião: Mercado de carbono, povos tradicionais e colonialismo climático, a história do crédito carbono começa na campanha presidencial de 1988, onde o então candidato George H. W. Bush “prometeu que, como presidente, introduziria uma legislação que reduziria milhões de toneladas de poluentes conhecidos por gerarem a chamada “chuva ácida”. Bush propôs o que veio a ser conhecido como “cap and trade”, estabelecendo um “orçamento” global para a poluição por chuva ácida para todo o setor energético, o que permitiu com que as fábricas comprassem e vendessem licenças e poluição. Os que enfrentavam reduções de baixo custo fariam o maior número de cortes e venderiam o seu direito de poluir não utilizado aos que enfrentavam reduções de alto custo. Trata-se do embrião do negócio com créditos de poluição, ou, “mercado de carbono””. Na década de 1970, o descontentamento do Canadá com as chuvas ácidas provocadas pela imensa emissão de gases do efeito estufa por usinas termoelétricas americanas, traz consigo a instauração de uma crise global, que desperta no mundo o movimento para compensação da poluição gerada, com isso, a movimentação de países em criar políticas próprias alinhadas ao desenvolvimento sustentável do setor industrial. Com a ideia de regular a emissão de gases causadores do efeito estufa, George H. W. Bush cria um mecanismo de controle de emissões, que leva em consideração o tipo de gás emitido e volume de emissão. Um mecanismo criado para que as indústrias se autorregulassem, em conformidade com as exigências do Protocolo de Kyoto. Tal que no dia 15 de novembro de 1970, George H. W. Bush assina a Lei do Ar Limpo, lei esta que dentre as normas, estimava a diminuição de metade das emissões de poluentes até o ano de 2010. O então intitulado Programa de Chuva Ácida atingiu sua meta de redução de enxofre em 2007, três anos antes do prazo estipulado. (UFSM, 2023). “Editada em 1970, exigiu que a Environmental Protection Agency – EPA promulgasse padrões nacionais de qualidade do ar. Impôs significativa limitação de emissões na indústria automobilística (90% de redução de hidrocarbonetos e monóxidos de carbono até 1975 e de óxidos de nitrogênio até 1976). Impôs o controle de fontes estacionárias baseado em desenvolvimentos tecnológicos futuros. 9 Eliminação de poluentes perigosos que ameaçassem a saúde. Exigiu dos governos estaduais planos de controle da poluição para regulação de fontes em suas fronteiras para alcançar os padrões ambientais nacionais”. (ACHÉ, 2016). “O Protocolo de Quioto trata de dois mercados de carbono: o regulado e o voluntário. O regulado é estabelecido com base no limite máximo de emissões e, a partir disso, é permitida a compra e venda de permissões. É um mercado institucionalizado, em que uma entidade faz sua gestão por meio de verificação e controle. ” (FIGUEIREDO, 2023). Um crédito carbono representa uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida ou foi compensada com medidas de desenvolvimento limpo. As empresas que possuem um nível de emissão de poluentes muito alto e poucas opções para a redução, podem comprar créditos de carbono de outras empresas que poluíram menos do que estimado, gerando o comércio dos créditos de carbono. O COMÉRCIO DE EMISSÕES De acordo com Bruno S. Goularte e Augusto M. Alvim, no artigo: A comercialização de créditos de carbono e seu impacto econômico e social, A poluição emitida por uma empresa, no seu processo produtivo, gera uma externalidade negativa à sociedade. Dessa forma, a sociedade incorre em um custo pela poluição gerada pelas empresas. A empresa, através de uma escolha tecnológica, pode reduzir seus níveis de emissão deixando o ar mais limpo. “Para encorajar as empresas a reduzirem seus níveis de emissão, existem basicamente três alternativas: a fixação de padrões de emissões de poluentes, imposição de taxas para a emissão de poluentes e distribuição de permissões transferíveis”. (PINDYCK e RUBINFELD, 2002). Ibidem. Atualmente o maior mercado de negociação de créditos de carbono é o mercado Europeu, conhecido como European Union – Emission Trading Scheme (EU-ETS), formulado em 2000 a partir do lançamento do Programa Europeu para as Alterações Climáticas. Entrou em vigor em janeiro de 2005. As negociações ocorrem na Intercontinental Exchange (ICE) com um crescimento expressivo nos últimos anos. Só em 2010, 5.3 bilhões de toneladas de CO2 foram negociadas. 10 Outro grande player do mercado de créditos de carbono que visa reduzir as emissões de GEEs, é a Bolsa do Clima de Chicago (Chicago Climate Exchange – CCX), constituída em 2003 com adesão inicial de 20 empresas, conta com a particularidade de negociação de créditos em um mercado alternativo, não necessitando da certificação dos créditos à partir de projetos de MDL. As empresas participantes deste mercado, assumem compromissos de redução de emissões de GEEs, em relação a uma baseline de acordo com um cronograma previamente estabelecido. Como é auditada e regulada pela Financial Industry Regulatory Authority (FINRA), a mesma que audita CBOT e NASDAQ. BENEFÍCIOS E CONTROVÉRSIAS DO MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO. Diante da crise da mudança climática e das ameaças ambientais, foi construída a ideia de justiça ambiental, em que medidas seriam elaboradas em detrimento dos que se beneficiariam com o uso dos recursos do planeta e em favor daqueles que não o fizeram. (RAIZER, 2011). O SEBRAE, em artigo publicado por meio do seu site oficial, caracteriza que o mercado de carbono possui benefícios e controvérsias, os principais benefícios do mercado de crédito carbono são: - O estímulo e apoio a projetos e iniciativas de sustentabilidade em todo o planeta; - A redução das emissões de gases causadores do efeito estufa; - A redução dos efeitos climáticos em todo o mundo; - Os países que não atingirem suas metas de redução de GEEs por meio de ações sustentáveis, podem, por meio da compra de créditos carbono, atingir ou deduzir os débitos e entrar em conformidade com as leis; - Os países em desenvolvimento poderão sustentabilidade e comercializar créditos de carbono; receber projetos de 11 Já as principais controvérsias, são: - A prática de greenwashing, que é uma estratégia empresarial que consiste em destacar uma característica sustentável de serviços ou produtos para camuflar práticas socioambientais nocivas; - Pesquisadores consideram que o mercado de carbono proporciona que países desenvolvidos continuem emitindo grandes quantidades de gases do efeito estufa, mascarando essa realidade com a compra de créditos de países em desenvolvimento; - Uma grande valorização do mercado de carbono poderia estimular um viés mais econômico do que sustentável; Do mesmo modo, são apresentadas estratégias eficientes que podem ser adotadas pelos países para a redução e compensação dos gases do efeito estufa: - A redução dos níveis de desmatamento; - A promoção de campanhas para estimular o consumo consciente; - A utilização de fontes de energia alternativas; - A redução de materiais descartáveis e a correta destinação dos resíduos; - A utilização racional de energia e água; - A promoção e estruturação de mobilidade urbana sustentável; A compensação das emissões dos gases do efeito estufa causados por grandes setores poluidores em países desenvolvidos, traz consigo investimento para o desenvolvimento de tecnologias que busquem suprir a poluição causada pelo lançamento dos gases na atmosfera, isso se repercute em países menos desenvolvidos, que recebem os projetos, geram empregos e renda e créditos de carbono para os poluidores. Por não se tratar de uma necessidade homogênea de todas as indústrias em atender os parâmetros ambientais sobre a emissão de GEEs, muitas vezes o investimento em projetos de MDL apenas mascaram a despreocupação com o meio ambiente. Atualmente, os créditos carbono são comercializados em acordos firmados entre empresas, entre países e em plataformas de comercialização, como o mercado de ações, criptomoedas e NFT’s. 12 CRÉDITO CARBONO NO BRASIL. Produtor de commodities de crédito carbono, o Brasil figura celebremente entre os países que tem seus investimentos voltados ao desenvolvimento sustentável, tendo boa parte do patrimônio natural ainda intacto, aliado a crescente de conscientização ambiental, e, incentivo a empresas e iniciativas que visam diminuir a emissão de gases do efeito estufa (GEE), o Brasil tem se tornado um grande atrativo a investimentos quando o assunto são os créditos de carbono. Através dos conceitos de Título de Crédito de Carbono (TCC), Prestação de Serviços Florestais (PSF) e Pagamento de Serviços Ambientais (PSA), o país tem se tornado cada vez mais rico em áreas de preservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas. Existem diversas metodologias certificadas internacionalmente, quantitativas e qualitativas que são utilizadas para a mensuração de créditos carbono, aplicadas de acordo com a cada projeto, devem seguir algumas exigências em relação a transparência dos cálculos utilizados para as mensurações, as medições e o monitoramento, a verificabilidade por terceiros, a fim de garantir a segurança e conformidade com as normas estabelecidas, a integridade ambiental e social, o registro e a rastreabilidade, entre outras. O comércio de créditos carbono no Brasil é regulamentado por algumas leis, segundo Leandro Figueiredo, as leis que dizem respeito ao mercado de carbono na legislação brasileira são: - Lei 12.187/2009 (PNMC), previa que ela visaria ao estímulo e ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE (art. 4º); - Lei 14.119/2021, institui a Política Nacional de pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro nacional de pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), dispondo sobre os contratos de pagamentos por serviços ambientais. Dentre outras normas e leis, o estado do Ceará instituiu recentemente a Política Estadual sobre Pagamento por Serviços Ambientais, através da Lei 18.427/2023, o estado do Ceará tornou público o conhecimento sobre a conservação da biodiversidade e da cultura pelos povos e pelas comunidades 13 tradicionais, também definido como serviço ambiental e o pagador do serviço pode ser o poder público ou particular. Atualmente, no ano de 2023, o Senado, através da Comissão de Meio Ambiente, aprovou em outubro o projeto de lei 412/2022, que regulamenta o tema e traz consigo uma seção específica para as questões relativas a terras tradicionais e unidades de conservação. Apesar de ainda muito distante de uma regulamentação completa, o Brasil tem dado enfoque a construção de leis que atendam o todo, sem excludentes, isso torna o desafio de prever em lei todos os pontos relacionados ao mercado de crédito carbono ainda mais complexo. Do mesmo modo, Figueiredo apresenta (2007 apud PEARSON, 2023), “Fundamentalmente, a razão pela qual o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto e o mecanismo do art. 6º do Acordo de paris não promoverem efetivamente resultados em termos globais é que, apesar dos enfeites retóricos, eles são mercados. Em outras palavras, não se trata de um fundo de desenvolvimento nem de um mecanismo de promoção de conservação e direitos. O seu objetivo é fornecer créditos de redução de emissões negociáveis ao menor custo, num período de tempo limitado, e não direcionar o financiamento para projetos que proporcionem o maior benefício ambiental e social, ou, que ajudem a orientar um país em desenvolvimento para um caminho sustentável. ” 14 CONCLUSÃO Conclui-se que os créditos de carbono foram construídos a partir da promulgação do Projeto Chuva Ácida, pelo presidente americano George H. W. Bush. Com o objetivo de reduzir as emissões de poluentes, o governo apresentou a emissão de licenças que caracterizavam a quantificação dos poluentes lançados à atmosfera. A poluição regulamentada trouxe consigo a possibilidade de industrias que buscavam poluir menos e encontrar alternativas para o desenvolvimento em acordo com o meio ambiente, e que investiam em tecnologias limpas, de comercializar excedentes do direito de poluir a outras indústrias, que por não atenderem as normas da regulamentação, ou, exceder a produção de poluentes, encontravam-se na obrigação de compensar suas emissões. Com a pressão da comunidade internacional para que países se esforçassem para diminuir a produção de gases do efeito estufa e investissem em tecnologia limpa e projetos que visassem o desenvolvimento sustentável, além da compensação de carbono, protocolos e acordos foram firmados com o intuito de fomentar e trazer investimentos a este setor, em países desenvolvidos e em países em desenvolvimento. Os créditos de carbono tornaram-se então moedas de troca, dando origem a muitos tipos de negociação, como o contrato direto entre empresas para a compensação de emissões, em plataformas de comércio de ações, ou até mesmo no formato de criptoativos. A importância desse mercado atrai cada vez mais atenção de governos, empresas e pessoas a terem conhecimento do ambiente que os circunda, o incentivo permite que se construa uma visão mais ampla do que representam os ecossistemas e como eles são afetados pela poluição, além de estimular a economia em países emergentes e contribuir para a diminuição das mudanças climáticas. 15 REFERÊNCIAS Protocolo de Kyoto. SEBRAE, 2023. Disponível em: < https://tinyurl.com/KYOMDL >. Acesso em: 07/12/2023. Protocolo de Kyoto. SENADO FEDERAL. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/protocolo-de-kyoto < >. Acesso em: 07/12/2023. Etapas e custos dos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Revista AGROGEOAMBIENTAL. 2010. Disponível em < https://agrogeoambiental.ifsuldeminas.edu.br/index.php/Agrogeoambiental/article/do wnload/261/257 >. Acesso em: 07/12/2023. Clean Energy Project in Jaisalmer, Rajasthan. UNFCCC. 2017. Disponível em: < https://cdm.unfccc.int/Projects/DB/ESPL1494244080.01/view >. Acesso em: 07/12/2023. Protocolo de Quioto e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). 2019. Disponível em : < https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-dequioto.html >. Acesso em: 07/12/2023. Acordo de Paris. MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Disponível em: < https://tinyurl.com/acrdoparis >. Acesso em: 07/12/23. GOULARTE, Bruno S.; ALVIM, Augusto M. A comercialização de créditos de carbono e seu impacto econômico e social. Repositório PUCRS. 2011. Disponível em: < https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/10480/2/A_Comercializacao_de_ 16 Credito_de_Carbono_e_seu_Impacto_Economico_e_Social.pdf >. Acesso em: 07/12/23. Projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil é aprovado no Senado. MATTOS FILHO. 2023. Disponível em: < https://tinyurl.com/pl0412 >. Acesso em: 07/12/2023. FIGUEIREDO, Leandro M. Mercado de carbono, povos tradicionais e colonialismo climático. CONJUR. 2023. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2023-out-21/leandro-figueiredo-mercado-carbonocolonialismo-climatico/ >. Acesso em: 07/12/23. ACHÉ, Lina Maria. Políticas Públicas Ambientais vol. 1. CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. São Paulo, Agosto de 2016. Disponível em < https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/sites/33/2016/09/2.1Politicas-Publicas.pdf >. Acesso em 07/12/2023. Estudo produzido por professor da UFSM auxilia na análise de dados para desenvolvimento de política de regulamentação de mercado de carbono no Brasil. UFSM. 2023. Disponível em: < https://www.ufsm.br/2023/03/27/estudo-mercado-decarbono-no-brasil >. Acesso em: 07/12/23.