Recebido em 21/02/2018 Resumo A fim de relacionar um tema de livre escolha com a disciplina Estud... more Recebido em 21/02/2018 Resumo A fim de relacionar um tema de livre escolha com a disciplina Estudo dos Poderes, foi desenvolvido tal estudo teórico sobre o conceito de potência na visão espinosana. Inicialmente, o artigo apresenta o conceito de potência pelo viés ontológico. Por conseguinte, com o amadurecimento das potências individuais para potências comuns, considera-se o viés político. A partir desta inferência, faz-se uma abordagem sobre como a potência é a chave para a distinção entre o direito de natureza e o direito civil, e como esta mesma potência-em diferentes configurações-origina o Estado. Palavras-chave: Potência, Espinosa, multidão, direito, Estado. Quando pensamos na instituição do Estado com base na Filosofia Moderna do século XVII, nos remetemos à ideia de Estado como um produto; um resultado-seja de um contrato social, definitivo e abstrato, como propôs Hobbes ou de um consenso provisório e material, como propôs Espinosa. Ambos "acordos" surgem da multidão, embora a mesma seja apresentada com características diametralmente opostas de acordo com a ideia hobbesiana de contrato social ou como a ideia espinosana de consenso. Enquanto para Hobbes (defensor da primeira ideia) a multidão tem caráter inerte, tornando o Estado artificial, para Espinosa (defensor da segunda ideia) a multidão é ativa, e o Estado uma instituição natural (JESUS, 2016). Mas como podemos afirmar tal naturalidade do Estado? Qual a "centelha" que suscita toda a conjuntura que resulta na formação do Estado?
Recebido em 21/02/2018 Resumo A fim de relacionar um tema de livre escolha com a disciplina Estud... more Recebido em 21/02/2018 Resumo A fim de relacionar um tema de livre escolha com a disciplina Estudo dos Poderes, foi desenvolvido tal estudo teórico sobre o conceito de potência na visão espinosana. Inicialmente, o artigo apresenta o conceito de potência pelo viés ontológico. Por conseguinte, com o amadurecimento das potências individuais para potências comuns, considera-se o viés político. A partir desta inferência, faz-se uma abordagem sobre como a potência é a chave para a distinção entre o direito de natureza e o direito civil, e como esta mesma potência-em diferentes configurações-origina o Estado. Palavras-chave: Potência, Espinosa, multidão, direito, Estado. Quando pensamos na instituição do Estado com base na Filosofia Moderna do século XVII, nos remetemos à ideia de Estado como um produto; um resultado-seja de um contrato social, definitivo e abstrato, como propôs Hobbes ou de um consenso provisório e material, como propôs Espinosa. Ambos "acordos" surgem da multidão, embora a mesma seja apresentada com características diametralmente opostas de acordo com a ideia hobbesiana de contrato social ou como a ideia espinosana de consenso. Enquanto para Hobbes (defensor da primeira ideia) a multidão tem caráter inerte, tornando o Estado artificial, para Espinosa (defensor da segunda ideia) a multidão é ativa, e o Estado uma instituição natural (JESUS, 2016). Mas como podemos afirmar tal naturalidade do Estado? Qual a "centelha" que suscita toda a conjuntura que resulta na formação do Estado?
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