Papers by Thiago Junqueira
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Comentários ao Artigo 767 do Código Civil, 2023
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Comentários ao artigo 766 do CC, 2023
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Comentários ao artigo 765 do Código Civil, 2023
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Riscos no Direito Privado e na Arbitragem, 2023
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Direito dos Seguros: retrospectiva 2018
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JUNQUEIRA, Thiago. O debate em torno do suicídio do segurado na experiência brasileira. In: VII F... more JUNQUEIRA, Thiago. O debate em torno do suicídio do segurado na experiência brasileira. In: VII Fórum de Direito do Seguro – IBDS. São Paulo: Roncarati, 2018. pp. 562-595.
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JUNQUEIRA, Thiago. Contributo para a delimitação dos novos contornos da exceção de contrato não cumprido. In: TEPEDINO, Gustavo; MENEZES, Joyceane Bezerra de (coord.). Autonomia privada, liberdade existencial e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
Resumo: O presente estudo tem como escopo investigar o regime jurídico da designada “exceção de c... more Resumo: O presente estudo tem como escopo investigar o regime jurídico da designada “exceção de contrato não cumprido” no direito civil brasileiro. Nesse sentido, abordam-se, na fase introdutória, o percurso legislativo da referida exceptio e o sentido e alcance do art. 476 do Código Civil. No tópico seguinte, são examinados os aspectos estrutural e funcional do instituto, merecendo destaque o ponto em que se efetiva a releitura de seus requisitos à luz do direito obrigacional atual. Em suma, defende-se, nessa primeira parte da pesquisa, uma atuação mais ampla da exceptio non adimpleti contractus, vez ter se desprendido do antigo conceito de medida defensiva do contratante (excipiente), que, ao ser cobrado judicialmente, pleiteia a suspensão da exigibilidade de sua prestação, em contrato bilateral, até que o excepto cumpra a sua (principal, recíproca e simultânea) contraprestação. Uma tal conclusão, porém, é parcial: se, por um lado, é verdadeira a afirmação de que o espaço de manobra da exceptio em tela se expandiu, passando a atingir, à guisa de ilustração, deveres anexos oriundos da boa-fé objetiva, inclusive em contratos coligados, não se pode perder de vista, por outro lado, que o controle de legitimidade de seu exercício, concretamente aferido, ganhou novos elementos – e, por conseguinte, trouxe temperamentos à indigitada expansão. A contemporânea avaliação de merecimento de tutela da exceção de contrato não cumprido e, em especial, o esboço de alguns possíveis limites à sua aplicação são traçados no penúltimo item do trabalho, seguidos por uma síntese dos principais pontos enfrentados e conclusões.
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JUNQUEIRA, Thiago. O princípio da função social do contrato e seus possíveis efeitos no seguro. In: CARLINI, Angélica; SARAIVA NETO, Pery (Organizadores). Aspectos Jurídicos dos Contratos de Seguro, ano VI. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2019.
Resumo: Passada mais de década e meia de sua consagração no Brasil, a compreensão exata do princí... more Resumo: Passada mais de década e meia de sua consagração no Brasil, a compreensão exata do princípio da função social do contrato e suas potencialidades ainda escapam à doutrina e à jurisprudência pátrias. Na falta de parâmetros de aplicação gizados pelo legislador, o que se nota é uma interpretação extremamente criativa e, não raro, pouco criteriosa do art. 421 do Código Civil. Nesse sentido, salta aos olhos a sua evocação – desacompanhada das necessárias fundamentação e observância das premissas teóricas escolhidas – para decorar julgados e/ou afastar possíveis efeitos do inadimplemento da parte mais vulnerável da relação. Afigura-se também muito comum o apontamento da função social de maneira deveras ampla, o que, paradoxalmente, acaba por diminuir a sua importância. Atento a essas armadilhas, o presente estudo busca encontrar um locus de aplicação específico e factual ao princípio da função social no seio do seguro.
Abstract: A decade and a half since its introduction in Brazil, the exact understanding of the principle of the social function of the contract and its uses still escape Brazilian doctrine and case law. In the absence of application parameters drawn up by the legislator, what is evident is an extremely creative interpretation, often not judicious, of Article 421 of the new Civil Code. In this respect, lacking the necessary support and care for the theoretical assumptions chosen it is evident that it is used notably to embellish cases and/or remove possible consequences of default for the most vulnerable party. The social function commonly presents itself in an undeniably broad way, which paradoxically ends up by reducing its importance. Aware of such traps, the present study seeks to find a locus of specific and factual application to the social function of the contract within the realm of insurance.
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JUNQUEIRA. Thiago Villela. Suicídio do segurado: considerações à sumula 610 do STJ. Jota, 2018.
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JUNQUEIRA, Thiago Villela; MIZRAHI, Gustavo. O Regime de Invalidade das Deliberações Assembleares... more JUNQUEIRA, Thiago Villela; MIZRAHI, Gustavo. O Regime de Invalidade das Deliberações Assembleares nas Sociedades Anônimas. In: Felipe Hanszmann. (Org.). Atualidades em Direito Societário e Mercado de Capitais, Vol. II. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, pp. 417-451.
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JUNQUEIRA, Thiago Villela. Resenha à obra “O dever de declaração inicial do risco no contrato de seguro”, de Luís Poças. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 1, 2016
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Papers by Thiago Junqueira
Abstract: A decade and a half since its introduction in Brazil, the exact understanding of the principle of the social function of the contract and its uses still escape Brazilian doctrine and case law. In the absence of application parameters drawn up by the legislator, what is evident is an extremely creative interpretation, often not judicious, of Article 421 of the new Civil Code. In this respect, lacking the necessary support and care for the theoretical assumptions chosen it is evident that it is used notably to embellish cases and/or remove possible consequences of default for the most vulnerable party. The social function commonly presents itself in an undeniably broad way, which paradoxically ends up by reducing its importance. Aware of such traps, the present study seeks to find a locus of specific and factual application to the social function of the contract within the realm of insurance.
Abstract: A decade and a half since its introduction in Brazil, the exact understanding of the principle of the social function of the contract and its uses still escape Brazilian doctrine and case law. In the absence of application parameters drawn up by the legislator, what is evident is an extremely creative interpretation, often not judicious, of Article 421 of the new Civil Code. In this respect, lacking the necessary support and care for the theoretical assumptions chosen it is evident that it is used notably to embellish cases and/or remove possible consequences of default for the most vulnerable party. The social function commonly presents itself in an undeniably broad way, which paradoxically ends up by reducing its importance. Aware of such traps, the present study seeks to find a locus of specific and factual application to the social function of the contract within the realm of insurance.