Papers by Beatriz Penariol
Aula 1-Direito Financeiro-03/08/2020 Direito Tributário I O Direito Tributário é o conjunto de no... more Aula 1-Direito Financeiro-03/08/2020 Direito Tributário I O Direito Tributário é o conjunto de normas que regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos. É a representação positivada da ciência jurídica que abarca o conjunto de normas e princípios jurídicos, reguladores das relações intersubjetivas na obrigação tributária, cujos elementos são as partes, a prestação e o vinculo jurídico. • Direito Positivo são normas/ condutas. • Finança são as somas em dinheiro. • Finança Pública é o conjunto de recursos financeiros. Dinheiro publico que observam as regras do Direito Financeiro: regras de aquisição, administração e emprego de seu montante. O Direito Financeiro é o ramo da ciência jurídica que estuda a disciplina da atividade do Estado no que se refere a obtenção dos recursos necessários para o cumprimento dos seus fins públicos= Gestão e Administração (receita, gestão e despesa (as despesas precisam estar autorizadas no orçamento, que é lei e depende de aprovação). Observação: A atividade financeira recorre ao Direito para obter resultados práticos e positivos. Não são dotadas de coercibilidade as normas das ciências econômicas. Objetivos práticos: legitimar a atuação do Estado x proteger o direito particular. Direito Financeiro= Receita Publica; Despesa Publica; Orçamento e Credito Publico. Receitas Públicas: vide Lei nº 4.320/64 É o ingresso definitivo de bens e valores aos cofres públicos, ou seja, sem condição pré-estabelecida de saída. Ingresso definitivo de recursos financeiros ou bens no patrimônio publico. Todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, a qualquer titulo, será denominado "entrada" ou "ingresso". Por outro lado, nem todo ingresso (ou receita) será uma receita publica. Enquanto o ingresso é marcado pela noção de provisoriedade, a receita publica atrela-se ao contexto de definitividade. É necessário que o ingresso seja definitivo, tem que estar livre para o uso. Tem que ter uma estimativa de receita. Só poderei realizar uma despesa, se houver uma autorização do orçamento 1. Receita Derivada: decorre da lei, é a receita legal. Busca no patrimônio do particular. O poder publico está investido de soberania. Recursos do patrimônio do particular= Estado investido de soberania.
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