Thesis by Heyd Fernandes Más
Ecomigrantes, refugiados ou deslocados ambientais: populações vulneráveis e mudança climática, Aug 29, 2011
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The challenge of the rights and status of displaced populations by climate change appeal for some... more The challenge of the rights and status of displaced populations by climate change appeal for some debates, particularly, on the field of law. Is there a new category of people that have been forced to migrate? Are they "refugees" or is it necessary to provide a new category and status for these populations? This article aims at contributing with this discussion, arguing if we can call them environmental or climate refugees. Nowadays, there are no frameworks or conventions that can provide protection and assistance for displaced persons crossing international borders because of climate change. In fact, this new category of climate or environmental refugees seems to be problematic and controversial. In one hand, it's problematic because there's no legal standing under existing international refugee or asylum law. In other hand it's controversial because there's no agreement about this problem and what it represents. There's an impasse on how to proceed to...
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Revista USCS vol. 18 2010, 2010
O presente artigo visa a contribuir com informações acerca das populações
deslocadas pelo clima ... more O presente artigo visa a contribuir com informações acerca das populações
deslocadas pelo clima – atualmente identificadas como refugiados ambientais –
, assunto que adquire maior relevância na atualidade, sobretudo no cenário
internacional, tendo em vista as grandes mudanças climáticas resultantes da
ação humana. Trata-se de uma nova classe de populações obrigadas a migrar, a
qual gera discussões sobre a sua denominação como “refugiados” ou a
necessidade de outra definição, e a preocupação com o respeito aos direitos
humanos pelo ordenamento jurídico internacional, a fim de assegurar a proteção
jurídica às vítimas das mudanças climáticas. Hoje em dia, não há quadros ou
convenções que possam proporcionar proteção e assistência às pessoas
deslocadas através de fronteiras internacionais por causa da mudança climática.
Na verdade, esta nova categoria de refugiados do clima ou do ambiente parece
ser problemática e controversa. Por um lado, é problemática porque não há
previsão para essas populações na legislação internacional de refugiados e
asilados; por outro lado, é controversa porque não há acordo sobre esse problema
e o que ele representa. Há um impasse sobre como proceder para classificar as
populações atingidas: é possível reconhecê-las como uma espécie de estatuto
de refugiados ou incluí-las na categoria de refugiados existentes, ou
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deslocadas pelo clima – atualmente identificadas como refugiados ambientais –
, assunto que adquire maior relevância na atualidade, sobretudo no cenário
internacional, tendo em vista as grandes mudanças climáticas resultantes da
ação humana. Trata-se de uma nova classe de populações obrigadas a migrar, a
qual gera discussões sobre a sua denominação como “refugiados” ou a
necessidade de outra definição, e a preocupação com o respeito aos direitos
humanos pelo ordenamento jurídico internacional, a fim de assegurar a proteção
jurídica às vítimas das mudanças climáticas. Hoje em dia, não há quadros ou
convenções que possam proporcionar proteção e assistência às pessoas
deslocadas através de fronteiras internacionais por causa da mudança climática.
Na verdade, esta nova categoria de refugiados do clima ou do ambiente parece
ser problemática e controversa. Por um lado, é problemática porque não há
previsão para essas populações na legislação internacional de refugiados e
asilados; por outro lado, é controversa porque não há acordo sobre esse problema
e o que ele representa. Há um impasse sobre como proceder para classificar as
populações atingidas: é possível reconhecê-las como uma espécie de estatuto
de refugiados ou incluí-las na categoria de refugiados existentes, ou
deslocadas pelo clima – atualmente identificadas como refugiados ambientais –
, assunto que adquire maior relevância na atualidade, sobretudo no cenário
internacional, tendo em vista as grandes mudanças climáticas resultantes da
ação humana. Trata-se de uma nova classe de populações obrigadas a migrar, a
qual gera discussões sobre a sua denominação como “refugiados” ou a
necessidade de outra definição, e a preocupação com o respeito aos direitos
humanos pelo ordenamento jurídico internacional, a fim de assegurar a proteção
jurídica às vítimas das mudanças climáticas. Hoje em dia, não há quadros ou
convenções que possam proporcionar proteção e assistência às pessoas
deslocadas através de fronteiras internacionais por causa da mudança climática.
Na verdade, esta nova categoria de refugiados do clima ou do ambiente parece
ser problemática e controversa. Por um lado, é problemática porque não há
previsão para essas populações na legislação internacional de refugiados e
asilados; por outro lado, é controversa porque não há acordo sobre esse problema
e o que ele representa. Há um impasse sobre como proceder para classificar as
populações atingidas: é possível reconhecê-las como uma espécie de estatuto
de refugiados ou incluí-las na categoria de refugiados existentes, ou