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Halacá

Conjunto das leis e jurisprudência Judaica
(Redirecionado de Halakha)

Halachá (הֲלָכָה‎; romaniz.: ălāḵā) (/ˈχə/) (/ˈlɑːˈχɑː/) ou Halakah; Halachah (Halachá); Halacha (Halaca), no hebraico Sefardita (/ˈxɔt/); hebraico Asquenazi (/ˈxoʊs/) ou no plural (Halakot ou Halachot; Halacot; Halachots ou Halacas) é um substantivo derivado do radical Halak (הָלַך; romaniz.: álac - ir, andar), é conhecida por Lei judaica (mas, em uma tradução mais literal tem o significado de caminho).[1][2][3][4]

Na Torá, a vida boa é frequentemente mencionada como a maneira pela qual o Homem deve "ir", por exemplo Êxodo 18:20–'mostra-lhes o caminho para onde devem ir e a obra que devem fazer'.

Num sentido específico a palavra álacá é empregada, em contraposição à aggadá (material não legal da literatura rabbínica), sendo assim referente a orientação, hábito, costume, modo de agir; práticas (que engloba o pessoal, social, nacional, relações exteriores e todas as observâncias) do judaísmo.[5]

Originalmente esse termo era empregado em uma decisão (lei), em particular num dado exemplo como na expressão "no Sinai" (halakhah le-mshá mi-sinai*). Com o uso continuo dessa referência o termo Halacá tornou-se genérico para todo o sistema legal de leis e observâncias no judaísmo. Às vezes é empregada pelos rabinos como "tradição", como por exemplo, quando diziam: "se isso é halacá (ou seja, tradição) nós acataremos, mas se for um din (ou seja, argumento) questionaremos.[Notas 1]"

Uma apresentação ordenada, tópica da tradição rabínica aparece na Mishná Torá (Repetição da lei) por Maimônides (também conhecido como o rabino Moshe ben Maimon, ou Rambam, 1135 - 1204). E o guia essencial para os mandamentos a serem seguidos na vida diária é o Shulkhan Arukh (Mesa preparada) por Yosef Karo (1488 - 1575).

Nas obras modernas também ocorre o termo "midrash halacá", cobrindo interpretações, discussões e controvérsias relacionadas com a parte legal do Escrituras.[Notas 2]

Halacá em Israel e no mundo judeu moderno

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O judaísmo ortodoxo basicamente aceita a Halacá como um corpo de leis imutável. Pequenas diferenças de interpretação são toleradas de acordo com os costumes históricos que evoluíram nas comunidades locais. Destacam-se os costumes asquenazes e sefarditas que, inadvertidamente, perpetuam a etnia judaica. O judaísmo conservativo é mais flexível na introdução de mudanças religiosas, enquanto os movimentos reformistas e reconstrucionistas rejeitam a Halacá como um sistema obrigatório que dita o comportamento contemporâneo.

Apenas uma minoria dos judeus do mundo adere estritamente à Halacá, com Israel tendo a maior porcentagem - entre 20 e 25%. Mas a institucionalização de alguns aspectos da Halacá no rabinato estatal de Israel e na esfera política (inter alia, definindo quem é judeu de acordo com os padrões halákicos) afeta toda a população israelense. Isso resultou, em Israel, em tensão entre judeus religiosamente observadores, judeus não observantes e pessoas que não são consideradas judeus por Halachá (por exemplo, descendentes patrilineares de judeus que são aceitos como tal pelo movimento norte-americano de reforma, ou pessoas convertidas a Judaísmo por rabinos não ortodoxos).

O conflito sobre a aceitação do judaísmo halákico como a única manifestação legítima do judaísmo contemporâneo e as consequentes implicações para a aceitação de rabinos e regras religiosas de outras denominações se estende ao judaísmo mundial, em parte devido ao papel central de Israel na vida judaica mundial.[6]

  1. Veja: Ker. iii. 9
  2. Veja: Dicionários de Kohut, Jastrow e Levy; Zunz, G.V. 2d ed., p. 44

Ver também

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Referências
  1. «Halacá» (em inglês). Dictionary.com, LLC. Consultado em 14 de abril de 2018 
  2. «Halacá» (em inglês). Oxford University Press. Consultado em 14 de abril de 2018 
  3. «Halacá» (em inglês). en.wiktionary.org. Consultado em 14 de abril de 2018 
  4. «Halak» (em inglês). biblehub.com. Consultado em 14 de abril de 2018 
  5. «Halacá» (em inglês). AICE projetos-Jewish Virtual Library. Consultado em 14 de abril de 2018 
  6. «RELIGIÃO E O ESTADO». modeloknesset.org. 12 de fevereiro de 2018. Consultado em 14 de abril de 2018 

Bibliografia

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  • Heger, Paul. A Halakhah Pluralista: Inovações Legais na Segunda Comunidade e Períodos Rabínicos. Berlim: W. de Gruyter, 2003.
  • Lewittes, Mendell. A natureza e a história da lei judaica. Nova York: Universidade Yeshiva, 1966.
  • Schimmel, Harry C. A Lei Oral: Um Estudo da Contribuição Rabínica para a Torá She-be-al-peh. Nova york; Jerusalém: Feldheim, 1971
  • Urbach, Efraim E. Halakhah: Suas Fontes e Desenvolvimento, traduzido por Raphael Posner. Ramat Gan, Israel: Massada, 1986.
  • CHAMPLIN, Russell Norman. Teologia e Filosofia vl 3, Enciclopédia da Bíblia. Ed, Hagnos. p. 15