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Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

de Portugal
(Redirecionado de CMVM)


A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril e considerou-se constituída decorridos 30 dias sobre a sua publicação, a 10 de maio de 1991. Tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Organização
Natureza jurídica Pessoa Colectiva de Direito Público
Dependência Governo da República Portuguesa
Ministério das Finanças
Chefia Luís Laginha de Sousa,
Presidente do Conselho de Administração
Documento institucional Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril (criação da CMVM)
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Rua Laura Alves, 4, 1050-138 Lisboa
Histórico
Criação 10 de maio de 1991
Sítio na internet
www.cmvm.pt

São também atribuições da CMVM:

  • Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar;
  • Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
  • Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
  • Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores
  • Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

São órgãos da CMVM:

  • O Conselho de Administração;
  • A Comissão de Fiscalização;
  • O Conselho Consultivo;
  • A Comissão de Deontologia

A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Ligações externas

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