O IV CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 22 de novembro de ... more O IV CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 22 de novembro de 2012 e foi subordinado ao tema “Propriedade Industrial e Intelectual”. As Atas que agora se publicam resultam das prelecções dos oradores que compuseram os vários painéis.1. Introdução; 2. Razões justificativas da instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual; 3. Âmbito de jurisdição; 4. A repelente centralização; 5. Pretensões de celeridade e eficiência – o possível efeito boomerang; 6. A especialização dos juízes – um bolo por metade; 7. A inconveniente singularidade do caso português – um falso argumento; 8. Repercussões económicas expectáveis; 9. Conclusões.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
O VI CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de outubro de 2... more O VI CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de outubro de 2014 e foi subordinado ao tema “A insolvência e as empresas”. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis.Programa: 9h 30m - Sessão de Abertura Nuno Mangas Presidente do IPLeiria 10h - Os limites da autonomia privada nos planos de recuperação Paulo de Tarso Domingues, Faculdade de Direito da Universidade do Porto 10h 30m - A declaração de insolvência por atraso nas contas das sociedades comerciais Paulo Vasconcelos, ISCAP/IPP 10h 50m - O processo de insolvência enquanto realidade fiscal Paula Martins Cunha, Advogada 11h 10m - A responsabilidade tributária do administrador judicial António Peixoto Araújo, Solicitador Maria João Pimentel Felgueiras Machado, ESTGF/IPP 11h 30m - Ejecucion de la hipoteca sobre el buque en situaciones concursales: aspectos generales Francisco Torres, Universidade de Vigo, Espanha 11h 50m - Debate 12h 10m - P...
O VII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 30 de outubro de ... more O VII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 30 de outubro de 2015 e foi subordinado ao tema “Fusão, Cisão, Transformação, Dissolução e Liquidação de Sociedades”. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que compuseram os vários painéis.Programa: Algumas notas acerca das consequências jus-laborais decorrentes da cisão e fusão das sociedades. Âmbito e limites do princípio da legalidade no registo comercial Português - A questão do registo actualizado das quotas ou partes sociais enquanto condição “sine qua non” do registo definitivo de transformação de uma sociedade. Dissolução societária – alguns aspetos. A tutela do credor em face do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março. A perda de metade do capital social enquanto causa de dissolução da sociedade. Tendo como ponto de partida as especificidades decorr...
O VIII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 6 de Dezembro e ... more O VIII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 6 de Dezembro e foi subordinado ao tema “Aspetos Notariais e Registais das Empresas”. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que compuseram os vários painéis.Índice Registro de cooperativas en el estado español: aspectos problemáticos. Do sentido e alcance da obrigatoriedade de registo e comunicação de acordos parassociais. A importância do registo nos processos de fusão e de cisão. A problemática (do registo) da reserva de propriedade a favor de um terceiro (financiador): o funding das empresas e o sempre criativo universo dos Esquemas/modelos negociais de crédito e financiamento.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
The commercial companies' management has suffered an important material and legal transformat... more The commercial companies' management has suffered an important material and legal transformation in the last years, mainly related to the changes in the Portuguese legal framework and because of the fact they were recently object of great expansion. In fact, next to the smaller family businesses, whose management is regularly assumed by partners, companies with social investment highly scattered, whose owners are completely out from administration, are now arising. In those particular cases, the business transactions are much more complex and require from the companies' managers a highly technical knowledge and some specific professionals' skills and abilities. This kind of administration carries a high-level risk that can both result in great success or in great losses. Knowing that the administration performance can result in important losses to the companies, the Portuguese legislator has created a legal structure to impute them some responsibilities and sanctions. Th...
O ano de 2006 foi um ano particularmente frutífero em reformas legislativas no que ao direito soc... more O ano de 2006 foi um ano particularmente frutífero em reformas legislativas no que ao direito societário respeitou. De facto, o regime jurídico português aplicável às sociedades comerciais sofreu, nessa data, e em datas posteriores, reformas significativas. Entre outras novidades de monta, especialmente as consagradas ao nível da estrutura da administração das sociedades anónimas, são de destacar as relacionadas com a aplicação das, então novas, tecnologias de informação e comunicação (TIC) ao funcionamento dos órgãos sociais. Foi, com efeito, neste particular, que assumiu especial relevo a consagração da utilização das TIC na tomada das deliberações de sócios, em sede de assembleia geral das sociedades anónimas. Passou, desde então, a admitir-se, ante a verificação de determinados requisitos, a possibilidade de o contrato de sociedade determinar a substituição da publicação das convocatórias pelo envio de mensagens de correio eletrónico com recibo de leitura, a par da já admitida possibilidade de substituir a publicação pela expedição de cartas registadas. Admitiu-se igualmente a possibilidade de as assembleias serem efetuadas por meios telemáticos, desde que verificadas as necessárias condições de autenticidade das declarações e a segurança das comunicações. De forma ainda mais abrangente, veio determinar o artigo 4.º-A do Código das Sociedades Comerciais (CSC), introduzido em 2006, por via do Decreto-Lei n.º 76º-A/2006, de 29 de março, que se considera cumprida a exigência de forma escrita, de documento escrito ou de documento assinado quando materializada em suporte informático desde que este permita assegurar níveis de inteligibilidade, durabilidade e autenticidade, pelo menos equivalentes aos conferidos pela forma escrita materializada em papel. A introdução, em 2006, da possibilidade de as sociedades comerciais utilizarem as TIC foi, à data, uma opção relativamente audaciosa e colocou o legislador português no pelotão da frente nestas matérias. O que, aliás, já tinha sucedido quando, em 1999, aprovou o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital. Por ser assim, eram naturalmente elevadas as expectativas que se geraram em torno da eficácia destas medidas, alimentadas igualmente pelos recém-desenvolvidos princípios de boa governação das sociedades e pelo boom das novas tecnologias que eram consideradas, por muitos, a panaceia para a apatia racional dos sócios no que à participação nas assembleias sociais respeitava. A verdade é que, volvida mais de uma dezena de anos sobre a implementação das medidas legislativas, verifica-se que os almejados efeitos ficaram muito aquém do desejado e a utilização das TIC não revelou ter a eficácia pretendida e que, ab initio, parecia prometer. Não passaram, pois, as assembleias das sociedades anónimas a ser convocadas por correio eletrónico, os sócios a assistir telematicamente às reuniões, a votação a ser realizada telematicamente durante o decurso da reunião e, consequentemente, não se aproveitaram as TIC para renovar as assembleias gerais das sociedades nem para facilitar a tomada de deliberações de sócios. As razões subjacentes a este malogrado resultado, prendem-se, em nossa opinião, com o facto de o legislador não ter desenhado corretamente o regime de utilização das TIC no âmbito das sociedades comerciais causando mais dúvidas do que certezas num terreno que se pretende objetivo e isento de receios sob pena de impugnações indesejadas. Compreensível, portanto, o ceticismo que se criou na utilização das TIC no âmbito da tomada de deliberações de sócios. Neste trabalho cumpre analisar a eficácia da implementação das TIC nesta sede e, bem assim, apontar algumas criticas ao regime atual.
Este artigo visa descrever a agentividade dos principais protagonistas (discentes e docentes) nas... more Este artigo visa descrever a agentividade dos principais protagonistas (discentes e docentes) nas propostas apresentadas pela Declaração de Bolonha, em seu Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e pelos programas implementados nas Faculdades de Direito das universidades públicas portuguesas. Seguindo pressupostos teóricos do Interacionismo Sociodiscursivo (BRONCKART et al, 2004), de uma Retórica da Ação como apontam Miller (1984) e Bazerman (2006) e contributos descritivos desenvolvidos por Fillmore (1975, 1977), poder-se-á observar que, nos documentos, os agentes principais são representados por papéis sintático-semânticos que não seriam expectáveis nestes textos. Tal constatação pode vir a atestar a existência de uma semiotização diferenciada entre a linguagem sobre o trabalho e a linguagem como trabalho, conceitos desenvolvidos por Nouroudine (2002). Procura-se mostrar, assim, através de determinado viéz descritivo, que o ‘pretenso’ objetivo da própria Declaração de Bolonha, o de e...
O contexto sócio-económico nacional e internacional vive, indiscutivelmente, uma era de mudança i... more O contexto sócio-económico nacional e internacional vive, indiscutivelmente, uma era de mudança impulsionada, em particular, pelos novos caminhos que se vão trilhando no âmbito das tecnologias da informação, do audiovisual e das comunicações. Factor impulsionador desta era de mudança é, entre outros, o crescente processo de globalização, fenómeno multifacetado, que actua nos vários domínios da sociedade e que se traduz, sobretudo, na mobilidade dos vários factores societários.
O IX CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestao de Leiria no dia 10 de outubro de 2... more O IX CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestao de Leiria no dia 10 de outubro de 2017 e foi subordinado ao tema “O Direito do Trabalho e as Empresas”. As Atas que agora se publicam resultam das prelecoes dos oradores que compuseram os varios paineis.
La ascendente globalizacion y dinamizacion del mercado han demostrado la indispensabilidad del us... more La ascendente globalizacion y dinamizacion del mercado han demostrado la indispensabilidad del uso de las marcas como signos distintivos de comercio. El ordenamiento juridico portugues, a traves de variados instrumentos comunitarios, reglamenta esta materia concediendo un tratamiento especial a las marcas celebres. En efecto, mientras las restantes marcas, normales y renombradas, operan dentro del funcionamiento del principio de la especialidad (pilar del Derecho de Marcas), las celebres exceden tales reglas. Ante tal diferencia de tratamiento, urge demarcar los conceptos de marca celebre y de marca renombrada. Comparando los enunciados de la jurisprudencia con los de la doctrina, es objetivo central del estudio demarcar los mencionados conceptos, tan proximos en su definicion pero tan apartados en el tratamiento juridico que reciben.
O IV CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 22 de novembro de ... more O IV CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 22 de novembro de 2012 e foi subordinado ao tema “Propriedade Industrial e Intelectual”. As Atas que agora se publicam resultam das prelecções dos oradores que compuseram os vários painéis.1. Introdução; 2. Razões justificativas da instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual; 3. Âmbito de jurisdição; 4. A repelente centralização; 5. Pretensões de celeridade e eficiência – o possível efeito boomerang; 6. A especialização dos juízes – um bolo por metade; 7. A inconveniente singularidade do caso português – um falso argumento; 8. Repercussões económicas expectáveis; 9. Conclusões.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
O VI CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de outubro de 2... more O VI CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de outubro de 2014 e foi subordinado ao tema “A insolvência e as empresas”. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis.Programa: 9h 30m - Sessão de Abertura Nuno Mangas Presidente do IPLeiria 10h - Os limites da autonomia privada nos planos de recuperação Paulo de Tarso Domingues, Faculdade de Direito da Universidade do Porto 10h 30m - A declaração de insolvência por atraso nas contas das sociedades comerciais Paulo Vasconcelos, ISCAP/IPP 10h 50m - O processo de insolvência enquanto realidade fiscal Paula Martins Cunha, Advogada 11h 10m - A responsabilidade tributária do administrador judicial António Peixoto Araújo, Solicitador Maria João Pimentel Felgueiras Machado, ESTGF/IPP 11h 30m - Ejecucion de la hipoteca sobre el buque en situaciones concursales: aspectos generales Francisco Torres, Universidade de Vigo, Espanha 11h 50m - Debate 12h 10m - P...
O VII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 30 de outubro de ... more O VII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 30 de outubro de 2015 e foi subordinado ao tema “Fusão, Cisão, Transformação, Dissolução e Liquidação de Sociedades”. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que compuseram os vários painéis.Programa: Algumas notas acerca das consequências jus-laborais decorrentes da cisão e fusão das sociedades. Âmbito e limites do princípio da legalidade no registo comercial Português - A questão do registo actualizado das quotas ou partes sociais enquanto condição “sine qua non” do registo definitivo de transformação de uma sociedade. Dissolução societária – alguns aspetos. A tutela do credor em face do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março. A perda de metade do capital social enquanto causa de dissolução da sociedade. Tendo como ponto de partida as especificidades decorr...
O VIII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 6 de Dezembro e ... more O VIII CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 6 de Dezembro e foi subordinado ao tema “Aspetos Notariais e Registais das Empresas”. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que compuseram os vários painéis.Índice Registro de cooperativas en el estado español: aspectos problemáticos. Do sentido e alcance da obrigatoriedade de registo e comunicação de acordos parassociais. A importância do registo nos processos de fusão e de cisão. A problemática (do registo) da reserva de propriedade a favor de um terceiro (financiador): o funding das empresas e o sempre criativo universo dos Esquemas/modelos negociais de crédito e financiamento.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
The commercial companies' management has suffered an important material and legal transformat... more The commercial companies' management has suffered an important material and legal transformation in the last years, mainly related to the changes in the Portuguese legal framework and because of the fact they were recently object of great expansion. In fact, next to the smaller family businesses, whose management is regularly assumed by partners, companies with social investment highly scattered, whose owners are completely out from administration, are now arising. In those particular cases, the business transactions are much more complex and require from the companies' managers a highly technical knowledge and some specific professionals' skills and abilities. This kind of administration carries a high-level risk that can both result in great success or in great losses. Knowing that the administration performance can result in important losses to the companies, the Portuguese legislator has created a legal structure to impute them some responsibilities and sanctions. Th...
O ano de 2006 foi um ano particularmente frutífero em reformas legislativas no que ao direito soc... more O ano de 2006 foi um ano particularmente frutífero em reformas legislativas no que ao direito societário respeitou. De facto, o regime jurídico português aplicável às sociedades comerciais sofreu, nessa data, e em datas posteriores, reformas significativas. Entre outras novidades de monta, especialmente as consagradas ao nível da estrutura da administração das sociedades anónimas, são de destacar as relacionadas com a aplicação das, então novas, tecnologias de informação e comunicação (TIC) ao funcionamento dos órgãos sociais. Foi, com efeito, neste particular, que assumiu especial relevo a consagração da utilização das TIC na tomada das deliberações de sócios, em sede de assembleia geral das sociedades anónimas. Passou, desde então, a admitir-se, ante a verificação de determinados requisitos, a possibilidade de o contrato de sociedade determinar a substituição da publicação das convocatórias pelo envio de mensagens de correio eletrónico com recibo de leitura, a par da já admitida possibilidade de substituir a publicação pela expedição de cartas registadas. Admitiu-se igualmente a possibilidade de as assembleias serem efetuadas por meios telemáticos, desde que verificadas as necessárias condições de autenticidade das declarações e a segurança das comunicações. De forma ainda mais abrangente, veio determinar o artigo 4.º-A do Código das Sociedades Comerciais (CSC), introduzido em 2006, por via do Decreto-Lei n.º 76º-A/2006, de 29 de março, que se considera cumprida a exigência de forma escrita, de documento escrito ou de documento assinado quando materializada em suporte informático desde que este permita assegurar níveis de inteligibilidade, durabilidade e autenticidade, pelo menos equivalentes aos conferidos pela forma escrita materializada em papel. A introdução, em 2006, da possibilidade de as sociedades comerciais utilizarem as TIC foi, à data, uma opção relativamente audaciosa e colocou o legislador português no pelotão da frente nestas matérias. O que, aliás, já tinha sucedido quando, em 1999, aprovou o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital. Por ser assim, eram naturalmente elevadas as expectativas que se geraram em torno da eficácia destas medidas, alimentadas igualmente pelos recém-desenvolvidos princípios de boa governação das sociedades e pelo boom das novas tecnologias que eram consideradas, por muitos, a panaceia para a apatia racional dos sócios no que à participação nas assembleias sociais respeitava. A verdade é que, volvida mais de uma dezena de anos sobre a implementação das medidas legislativas, verifica-se que os almejados efeitos ficaram muito aquém do desejado e a utilização das TIC não revelou ter a eficácia pretendida e que, ab initio, parecia prometer. Não passaram, pois, as assembleias das sociedades anónimas a ser convocadas por correio eletrónico, os sócios a assistir telematicamente às reuniões, a votação a ser realizada telematicamente durante o decurso da reunião e, consequentemente, não se aproveitaram as TIC para renovar as assembleias gerais das sociedades nem para facilitar a tomada de deliberações de sócios. As razões subjacentes a este malogrado resultado, prendem-se, em nossa opinião, com o facto de o legislador não ter desenhado corretamente o regime de utilização das TIC no âmbito das sociedades comerciais causando mais dúvidas do que certezas num terreno que se pretende objetivo e isento de receios sob pena de impugnações indesejadas. Compreensível, portanto, o ceticismo que se criou na utilização das TIC no âmbito da tomada de deliberações de sócios. Neste trabalho cumpre analisar a eficácia da implementação das TIC nesta sede e, bem assim, apontar algumas criticas ao regime atual.
Este artigo visa descrever a agentividade dos principais protagonistas (discentes e docentes) nas... more Este artigo visa descrever a agentividade dos principais protagonistas (discentes e docentes) nas propostas apresentadas pela Declaração de Bolonha, em seu Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e pelos programas implementados nas Faculdades de Direito das universidades públicas portuguesas. Seguindo pressupostos teóricos do Interacionismo Sociodiscursivo (BRONCKART et al, 2004), de uma Retórica da Ação como apontam Miller (1984) e Bazerman (2006) e contributos descritivos desenvolvidos por Fillmore (1975, 1977), poder-se-á observar que, nos documentos, os agentes principais são representados por papéis sintático-semânticos que não seriam expectáveis nestes textos. Tal constatação pode vir a atestar a existência de uma semiotização diferenciada entre a linguagem sobre o trabalho e a linguagem como trabalho, conceitos desenvolvidos por Nouroudine (2002). Procura-se mostrar, assim, através de determinado viéz descritivo, que o ‘pretenso’ objetivo da própria Declaração de Bolonha, o de e...
O contexto sócio-económico nacional e internacional vive, indiscutivelmente, uma era de mudança i... more O contexto sócio-económico nacional e internacional vive, indiscutivelmente, uma era de mudança impulsionada, em particular, pelos novos caminhos que se vão trilhando no âmbito das tecnologias da informação, do audiovisual e das comunicações. Factor impulsionador desta era de mudança é, entre outros, o crescente processo de globalização, fenómeno multifacetado, que actua nos vários domínios da sociedade e que se traduz, sobretudo, na mobilidade dos vários factores societários.
O IX CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestao de Leiria no dia 10 de outubro de 2... more O IX CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestao de Leiria no dia 10 de outubro de 2017 e foi subordinado ao tema “O Direito do Trabalho e as Empresas”. As Atas que agora se publicam resultam das prelecoes dos oradores que compuseram os varios paineis.
La ascendente globalizacion y dinamizacion del mercado han demostrado la indispensabilidad del us... more La ascendente globalizacion y dinamizacion del mercado han demostrado la indispensabilidad del uso de las marcas como signos distintivos de comercio. El ordenamiento juridico portugues, a traves de variados instrumentos comunitarios, reglamenta esta materia concediendo un tratamiento especial a las marcas celebres. En efecto, mientras las restantes marcas, normales y renombradas, operan dentro del funcionamiento del principio de la especialidad (pilar del Derecho de Marcas), las celebres exceden tales reglas. Ante tal diferencia de tratamiento, urge demarcar los conceptos de marca celebre y de marca renombrada. Comparando los enunciados de la jurisprudencia con los de la doctrina, es objetivo central del estudio demarcar los mencionados conceptos, tan proximos en su definicion pero tan apartados en el tratamiento juridico que reciben.
No estudo que se segue cabe apreciar, ainda que de forma meramente superficial e mais interrogati... more No estudo que se segue cabe apreciar, ainda que de forma meramente superficial e mais interrogativa do que conclusiva, as consequências imediatas da aplicação da Lei n.º 2/2013 e da Lei n.º 53/2015 às sociedades de advogados. Para tanto, analisar-se-ão, além do mais, os dizeres da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados .
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