Pretende, em um primeiro momento, verificar a aplicabilidade da Lei Anticorrupção
aos partidos po... more Pretende, em um primeiro momento, verificar a aplicabilidade da Lei Anticorrupção aos partidos políticos que são entendidos como pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, analisará, à luz do pensamento habermasiano, a necessidade da adoção de mecanismos de integridade (compliance) pelos partidos, tendo em vista que estes são financiados, atualmente, de forma preponderante pelo Estado. O Brasil vem passando por uma grave crise de representatividade, na qual a população não se vê representada pelos eleitos democraticamente. Nesse sentido, os partidos que deveriam ser canais legítimos de atuação política e social, captando e assimilando rapidamente os anseios populares, se encontram “criminalizados” e distantes da sociedade. Ademais, se afastando dos ideais democráticos, as agremiações, de modo geral, se encontraram no centro da “Operação Lava-Jato”, que investigou desvio de dinheiro público, doações eleitorais em troca de contratos públicos. Assim, devida a importância democrática das agremiações partidárias, por receberem quantidade significativa de recurso público, e também em razão dos casos de corrupção investigados, a adoção de mecanismos de integridade se demonstra necessária e imprescindível. A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e estabelece o seu alcance, incluindo qualquer associação de pessoas. Ao estabelecer que a legislação se aplica às associações de pessoas, e partindo da premissa de que os partidos políticos são associação de pessoas que partilham da mesma ideologia, deveria ela alcançar os partidos, com a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas? Ainda que não seja aplicável, na íntegra, a legislação, os partidos devem adotar mecanismos de integridade, pois o compliance partidário trará maior transparência e ética para os partidos políticos. Com o estudo, se pretende demonstrar que se aplica aos partidos políticos a atual Lei Anticorrupção, e que é fundamental a adoção de tais programas pelas agremiações partidárias, visando fortalecer eticamente os partidos perante a opinião pública, contribuindo para um resgaste da essência partidária e da confiança da sociedade. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, tendo como base teórica os filósofos Philip Pettit, Benjamin Constant, César Augusto Ramos e Jürgen Habermas, por meio de artigos científicos e livros destes autores, e de outros que neles se baseiam, além da análise da realidade política brasileira por meio de obras de direito constitucional, eleitoral e político, doutrina, comparação com legislação de outros países. Espera-se concluir pela aplicabilidade da Lei Anticorrupção no âmbito partidário, e pela imprescindibilidade de adoção de mecanismos de integridade pelos partidos políticos.
Pretende, em um primeiro momento, verificar a aplicabilidade da Lei Anticorrupção
aos partidos po... more Pretende, em um primeiro momento, verificar a aplicabilidade da Lei Anticorrupção aos partidos políticos que são entendidos como pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, analisará, à luz do pensamento habermasiano, a necessidade da adoção de mecanismos de integridade (compliance) pelos partidos, tendo em vista que estes são financiados, atualmente, de forma preponderante pelo Estado. O Brasil vem passando por uma grave crise de representatividade, na qual a população não se vê representada pelos eleitos democraticamente. Nesse sentido, os partidos que deveriam ser canais legítimos de atuação política e social, captando e assimilando rapidamente os anseios populares, se encontram “criminalizados” e distantes da sociedade. Ademais, se afastando dos ideais democráticos, as agremiações, de modo geral, se encontraram no centro da “Operação Lava-Jato”, que investigou desvio de dinheiro público, doações eleitorais em troca de contratos públicos. Assim, devida a importância democrática das agremiações partidárias, por receberem quantidade significativa de recurso público, e também em razão dos casos de corrupção investigados, a adoção de mecanismos de integridade se demonstra necessária e imprescindível. A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e estabelece o seu alcance, incluindo qualquer associação de pessoas. Ao estabelecer que a legislação se aplica às associações de pessoas, e partindo da premissa de que os partidos políticos são associação de pessoas que partilham da mesma ideologia, deveria ela alcançar os partidos, com a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas? Ainda que não seja aplicável, na íntegra, a legislação, os partidos devem adotar mecanismos de integridade, pois o compliance partidário trará maior transparência e ética para os partidos políticos. Com o estudo, se pretende demonstrar que se aplica aos partidos políticos a atual Lei Anticorrupção, e que é fundamental a adoção de tais programas pelas agremiações partidárias, visando fortalecer eticamente os partidos perante a opinião pública, contribuindo para um resgaste da essência partidária e da confiança da sociedade. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, tendo como base teórica os filósofos Philip Pettit, Benjamin Constant, César Augusto Ramos e Jürgen Habermas, por meio de artigos científicos e livros destes autores, e de outros que neles se baseiam, além da análise da realidade política brasileira por meio de obras de direito constitucional, eleitoral e político, doutrina, comparação com legislação de outros países. Espera-se concluir pela aplicabilidade da Lei Anticorrupção no âmbito partidário, e pela imprescindibilidade de adoção de mecanismos de integridade pelos partidos políticos.
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aos partidos políticos que são entendidos como pessoas jurídicas de direito privado.
Além disso, analisará, à luz do pensamento habermasiano, a necessidade da adoção
de mecanismos de integridade (compliance) pelos partidos, tendo em vista que estes
são financiados, atualmente, de forma preponderante pelo Estado. O Brasil vem
passando por uma grave crise de representatividade, na qual a população não se vê
representada pelos eleitos democraticamente. Nesse sentido, os partidos que
deveriam ser canais legítimos de atuação política e social, captando e assimilando
rapidamente os anseios populares, se encontram “criminalizados” e distantes da
sociedade. Ademais, se afastando dos ideais democráticos, as agremiações, de modo
geral, se encontraram no centro da “Operação Lava-Jato”, que investigou desvio de
dinheiro público, doações eleitorais em troca de contratos públicos. Assim, devida a
importância democrática das agremiações partidárias, por receberem quantidade
significativa de recurso público, e também em razão dos casos de corrupção
investigados, a adoção de mecanismos de integridade se demonstra necessária e
imprescindível. A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização
objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e
estabelece o seu alcance, incluindo qualquer associação de pessoas. Ao estabelecer
que a legislação se aplica às associações de pessoas, e partindo da premissa de que
os partidos políticos são associação de pessoas que partilham da mesma ideologia,
deveria ela alcançar os partidos, com a responsabilização objetiva dessas pessoas
jurídicas? Ainda que não seja aplicável, na íntegra, a legislação, os partidos devem
adotar mecanismos de integridade, pois o compliance partidário trará maior
transparência e ética para os partidos políticos. Com o estudo, se pretende demonstrar que se aplica aos partidos políticos a atual Lei Anticorrupção, e que é fundamental a adoção de tais programas pelas agremiações partidárias, visando fortalecer eticamente os partidos perante a opinião pública, contribuindo para um resgaste da essência partidária e da confiança da sociedade. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, tendo como base teórica os filósofos Philip Pettit, Benjamin Constant, César Augusto Ramos e Jürgen Habermas, por meio de artigos científicos e livros destes autores, e de outros que neles se baseiam, além da análise da realidade política brasileira por meio de obras de direito constitucional, eleitoral e político, doutrina, comparação com legislação de outros países. Espera-se concluir pela aplicabilidade da Lei Anticorrupção no âmbito partidário, e pela imprescindibilidade de adoção de mecanismos de integridade pelos partidos políticos.
aos partidos políticos que são entendidos como pessoas jurídicas de direito privado.
Além disso, analisará, à luz do pensamento habermasiano, a necessidade da adoção
de mecanismos de integridade (compliance) pelos partidos, tendo em vista que estes
são financiados, atualmente, de forma preponderante pelo Estado. O Brasil vem
passando por uma grave crise de representatividade, na qual a população não se vê
representada pelos eleitos democraticamente. Nesse sentido, os partidos que
deveriam ser canais legítimos de atuação política e social, captando e assimilando
rapidamente os anseios populares, se encontram “criminalizados” e distantes da
sociedade. Ademais, se afastando dos ideais democráticos, as agremiações, de modo
geral, se encontraram no centro da “Operação Lava-Jato”, que investigou desvio de
dinheiro público, doações eleitorais em troca de contratos públicos. Assim, devida a
importância democrática das agremiações partidárias, por receberem quantidade
significativa de recurso público, e também em razão dos casos de corrupção
investigados, a adoção de mecanismos de integridade se demonstra necessária e
imprescindível. A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização
objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e
estabelece o seu alcance, incluindo qualquer associação de pessoas. Ao estabelecer
que a legislação se aplica às associações de pessoas, e partindo da premissa de que
os partidos políticos são associação de pessoas que partilham da mesma ideologia,
deveria ela alcançar os partidos, com a responsabilização objetiva dessas pessoas
jurídicas? Ainda que não seja aplicável, na íntegra, a legislação, os partidos devem
adotar mecanismos de integridade, pois o compliance partidário trará maior
transparência e ética para os partidos políticos. Com o estudo, se pretende demonstrar que se aplica aos partidos políticos a atual Lei Anticorrupção, e que é fundamental a adoção de tais programas pelas agremiações partidárias, visando fortalecer eticamente os partidos perante a opinião pública, contribuindo para um resgaste da essência partidária e da confiança da sociedade. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, tendo como base teórica os filósofos Philip Pettit, Benjamin Constant, César Augusto Ramos e Jürgen Habermas, por meio de artigos científicos e livros destes autores, e de outros que neles se baseiam, além da análise da realidade política brasileira por meio de obras de direito constitucional, eleitoral e político, doutrina, comparação com legislação de outros países. Espera-se concluir pela aplicabilidade da Lei Anticorrupção no âmbito partidário, e pela imprescindibilidade de adoção de mecanismos de integridade pelos partidos políticos.